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materia nº 5/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Matéria está na Pauta da 5ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-02-01 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE — A matéria foi recebida no Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-02T13:40:59.418988-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-09-27T09:17:05.808636-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RO]
.
(
Ofício nº 005/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2024.
Processo nº: 0035/2024 Hora: 16:13
Data de Protocolo: 31/01/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 005/2024- GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 005/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/39E8-7C71-429D-FABO e informe o código 39E8-7C71-429D-FABO
e:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos).”
A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a suporte da despesa oriunda do
Termo de Cooperação com a COPEI, conforme esclarece a secretaria: “O Município
pactuou Termo de Cooperação junto a Copel Distribuição após aprovação do
Projeto elaborado pela DEODE -Contrato nº 01/23 - do qual teremos o repasse
no montante de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil,
setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos )e R$ 155.175,84 de
contrapartida municipal.(...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei ontaldopara! r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[3
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
digo 39E8-7C71-429D-FABO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
paes Ee
»
(
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.164.075,62 (um
milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.164.075,62 (um
milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos).
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL
733 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 874.018,23
734 — 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 290.057,39
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.164.075,62.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.5.5.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 R$ 1.164.075,62
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.164.075,62.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
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digo 39E8-7C71-429D-FABO
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39E8-7C71-429D-FABO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/01/2024 11:41:36 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2024 12:28:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 30/01/2024 13:38:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/39E8-7C71 -429D-FABO

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