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materia nº 1/2018

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaAltera a Resolução 002/2012.
native_id2190

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 83

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO L.M. DATA: ] /
DATA: ] [
EDUC. C.S.A.TM.A.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 00U2918
Solicitamos s sua especial atenção, para emissão de empenho, como segue: A CAMARA
MARICIPAL DE PONTAR DO PARANA, porca jurídica de dioho púbdco, podesorá do
CNPJ nº 01,63 881/0001-02 - PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 0062018
PRESENCIAL 0042018 SRP- EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
003/2018 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ponta! do Paraná. CONTRATADA:
OMAR AHMAD ELAYAN E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita na ROD PR
412 nº 461, cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, inscrita no ONPJMF
representado pelo (sócio-gerente/Diretor), senhor Omar
deute Sia P OITANNNDA 6 US DST Sa
PARA FORNECIMENTO DE
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (Doze) meses ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.03.2018 — Foro Comarca de Pontal do Paraná
Edição nº 587 de 24 a M) de março de 2018
OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Súmula: =Altera a Resolução 0022012. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XII) ao Artigo 4º da Resolução a'U022012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
JM — FUNÇÃO DE CONFIANÇA é aquelo criado para remunerar
responsabilidades desempenhadas em nível de confiança, de direção, chefia «
asessorumento exercidas exchsivamente por servidor ocupante de cargo
efetivo.
Art. 7º - O Artigo 8º ds Resolução mUIZDNID, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 8º- À caracterização, asribuições, requisitos de provimento. vencimentos
dos cargas efetivos é em comissão são aqueles constantes: do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo — Anexo |: Quadro das Cargos de provimento em Comissão e dos Cargos
em Função de Confiança - Anexo [l: Funções Gratificadas -FG - Anexo HIT: das Atribuições
dos Cargos em Provimento Efetivo e Provimento em Comissão - Anezo IV; Ficha de
4vuliação de Merecimento - Anexo F. integrantes desta Resolução.
Art. 3º - O Capítulo II da Resolução n'U022012, passa a vigorar com a
Art. 43 - Os cargos de provimento em comissões e em função de confiança
são de livres nomeação e exoneração e destinam-se o asender funções de confiança,
enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento.
EP - Os cargos de comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
| Ediçãon" 87 de 242 30 de março de 2018
Oicial do de Pontai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODE
$ 3º - Toda pesso que vier à ocupar corgo em comissão ou finção de
conficç perceberá remuneração mensal correspondente aa cargo mo qual fi nomeado.
efetivo designado para ocupar o cargo em comissão ou
fmpão de coninça poderá oplr pelos vencimentos do corgo de camera ou do cargo em
comissão ou confiança para o qual foi nomeado
87º - Os cargos em comissão e as funções de confiança, necessários a
administrativa da Câmars Municipal de Pontal do Paraná, são os constantes do
Art. Sº- O Anexo | da Resolução n'002/2012, pass a vigorar com seguinte
Art. 6º - O Anexo IT da Resolução nºU022012, pasta a vigorar com a
jato redação.
alas 22 e ospidaandeos
ee 149
| Art. E - O Anexo IV da Resolução iUO2NOS, pessa a vigorar com 4
redação.
| Art. 9º - Esta Resolução extra em vigor na data de 1º de abil de 2018,
Poando s dp cm coa
Palácio Profxsor Geólio Serafim da Nascimento, em 28 de março de 2018.
A
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontaido Paraná - Estado do Paraná
Edição nº 587 de 24 a 30 de março de 2018
Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 -
| Edição nº 587 de 24430 de março de seis
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROVIMENTO EM
EM PROVIMENTO EFETIVO,
COMISSÃO + FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Edição nº 587 de 24 a 30 de março de 2018
OMUNICÍPIO Grão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Municipal scja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar, manter-
se atualizado sobre as normas municipais e sobre à estrutura organizacional da Câmara
Municipal. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-S CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe so Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis. organizando o
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário « financeiro: proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas.
“xaminando sua natureza para apropriar custos de bens € serviços: prestar apoio ao
Dizetor Contábil Financeiro na organização de balancetes, balanços e demonstrativos de
contas. aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados
comrole e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de
políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal: executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Jornada 40 horas semanais
Efetuar o atendimento de telefone. conectando as ligações com os ramais solicitados:
Impedir a utilização dos telefones da Clmars Municipal para solução de assuntos
confirmar a presença dos convidados, Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura
ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, seminários e outros. além de organizar visits oficiais e recepção de munoridades
«ão nº 87 de 24 a 30 de março de 2018
E ade Porta do Paraná - Estado do Paran - Criado poa Li Mica 1º 126 de 1996
CES TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo & os pers regimentai. Elaborar s0b x orientação da Mess Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de sividades
Plenárias. Elaborar os roteiros das sessões Plenárias no aspecto técnico-egiaivo.
Organizar e controla a publicação dos atos oficiais c a conferência das publicações
Peomovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
Sficiais da Câmara Municipal, Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
+35
Edição nº 587 de 24 a 30 de março de 2018
O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
EEE SS SOTO TS rm]
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
documentos sob sus responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o uspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias. extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora c Comissões. Coordenar, planejar, executar,
controlar e nssessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais c de inquériio.
Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à
publicidade, utualização. catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar
as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, controlfr e mumera todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal sos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais
proposições aprovadas. verificando prazos, protocolo e demais procedimentos Convocar,
por deserminação da Presidência os senhores Vereadores pars reuniões extraordinárias
dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reeuião. Resolver questões.
emitir pareceres e propor melhorias em sua áres de atuação. Organizar a escala de horário,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuizo sos
serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos. Realizar
estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados s Lei Orgânica Municipal co
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização
e escolha de sistemas o programas informatizados afictos so processo legislativo e
votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
Realizar outras tarefas administrativas c correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
The forem atribuidas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir. Dirigir c assessorar
os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de administração geral. Dirigir as gerências administrativas sob sum
responsabilidade. coordenando, assessorando e deserminando a realização das atividades
de stos de pessoal e recursos humanos. compras. licitações, contratos, patrimônio,
frota, manutenção e conservação € todas as demais atividades administrativas que se
fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores,
de licitações e contratos. de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se
fizerem necessárias Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto
ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em
todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimento) de emissão das uutocizações de empenho relativos aos bens
adquindos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou cfetuar a conferência e
o aceite das despesas de sua área de atuação. visando sua regular liquidação. Deserminar
o controle das despesas gerais da Câmara é realizar análises com vistas a redução de
gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança c acesso a rede de dados. Autorizar os
desiocamentos dos veiculos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir
pareceres é propor melhorias em sua área de atuação. Determinar a manutenção dos
amquivos gerais da Câmara. sua organização « disponibilização. Organizar a escala de
horários. compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuizo
aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes
parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos
necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos.
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coondenar as atividades administrativas e legisiativas do Gabinete da Presidência.
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as nos demais cargos do Gabinete.
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações. proposições. emendas e demais atos
inerentes no processo legislativo. Coordenar o atendimento nos munícipes e
reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria o vercador na organização e
funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população. órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar a
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Receber. preparar e
expedir correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e
pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinemes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinexe e zelar pela otimização
dos recursos fomecidos pela Câmura. Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar. a pedido do vercador, o relstório de
Edição nº 587 de 24 4 30 de março de 2018
Órpão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado
der é em sitas feunides e congéneres. Controlar e assessorar a tramitição de
os, projetos. processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
alt: aos dinçtores « servidores da Câmara Municipal as údens é comunicados do
a dente. Organizar e manter arquiru de documentos e popéis: de imereste da
ué Exercer outras gris idades ermretatas.
0-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir so Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
Organizar é manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e muniliar 0 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
cem todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades
dias diretorias subordinadas, zelaião pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dus serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos, Dirigir « assessorar os
€ a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal
Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas « externas.
Realizar outras tarefas administrativas e cuerelatas av cargo por intciativa propria cu que
he forem adribidas por superior
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
(12 CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES NE CONFIANÇA
Sornada 40 horas ccmanais
to Chet da Divisão Legislativa - Seção de Expediente Legisiativo. cabe dar todo
»upont necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar
« equipe de trabalho para preparar a Ordem do Dia e a Pais das sessões, segundo
instruções do Diretor Legisistivo e providenciar sus publicação. bem como a di matéria
do expédiente Conferir a publicação da matéria legislativa lida no expediente das sessões,
bem cómo da Ordem do Dia é da Pauta promovendo as necessárias retificações.
Controlar a publicação de autógrafos, leis. vetos e emendas. Guardar as proposições a
seem sida na Order do Diu a Pat. par ecebimeno de emendas. Preparar as
proposições incluídas ns Ordem do Dia. providenciando a juntada de todas aé comendas à
clas refêrentes. Controlar os prazos e andamento dos vetos. Montar em avulsos as Ordens
do Diaje a Pauta, para distribuição aos vercadores. Proceder ao recebimento, guarda
a de avulsos de proposições e pareceres. Controlar o andamento das
proposições. Restaurar proposições. determinado pela antoridade '
a cosa. cbommeadome o ni Fr a objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Arquivo e Expeniene, cabe dar tado store supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
nd a s ) ; despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar, VI - examinar as fases de execução da despesa.
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos. sob os aspectos da
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Resolução n” 06 de 2013, Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia é
eeomomicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Mumicipal: 1! -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios. falhas e irregularidades c
recomendando as medidas corretivas aplicáveis: - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas á racionalização do trabalho,
Que as sessões ordinárias do Poder Legislativo
Municipal, acontecem, às 18 horas, todas as terças-feiras,
| no Plenário da Câmara Municipal.
i õ 3455-8950
nº - Pontal do Paraná - Paraná
uv. Beira Mar, s/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 001/18
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XIII ao Artigo 4º da Resolução nº002/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - FUNÇÃO DE C ONFIANÇA é aquela criada para remunerar
responsabilidades desempenhadas em nível de confiança, de direção, chefia e
assessoramento exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo
efetivo.
Art. 2º - O Artigo 8º da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º - A caracterização, atribuições, requisitos de provimento, vencimentos
dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo — Anexo 1; Quadro dos Cargos de provimento em Comissão e dos C argos
em Função de Confiança — Anexo II; Funções Gratificadas FG — Anexo III: das Atribuições
dos Cargos em Provimento Efetivo e Provimento em Comissão — Anexo IV: Ficha de
Avaliação de Merecimento — Anexo V, integrantes desta Resolução.
Art. 3º - O Capítulo II da Resolução nº002/2012, passa a vigorar co
seguinte redação:
CAPITULO H
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO do, S CARGOS
EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tran
Art. 43 - Os cargos de provimento em comissões e em Junção de confiança
são de livres nomeação e exoneração e destinam-se a atender funções de confiança,
enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento.
$ 1º - Os cargos de comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo
$ 2º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente nos
servidores do quadro efetivo, inclusive o cargo de Assistente Parlamentar, podendo ser
atribuído também a pessoas que reúnam habilidades técnica, condições e competência
profissional para exercê-lo.
8 3º - Toda pessoa que vier a ocupar cargo em comissão ou função de
confiança perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado.
$ 4º - O servidor efetivo designado para ocupar o cargo em comissão ou
Junção de confiança poderá optar pelos vencimentos do cargo de carreira ou do cargo em
comissão ou confiança para o qual foi nomeado.
S 5º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo, poderá ser calculada
sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º salário, o adicional de
férias e ao salário família.
Art. 4º - Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao Artigo 43 da Resolução
nº002/2012:
8 6º - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos.
condições e no percentual mínimo de 5%. conforme previstos em lei.
$ 7º - Os cargos em comissão e as funções de confiança. necessários a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, são os constantes do
Anexo Il e Anexo III desta Resolução.
Art. 5º - O Anexo I da Resolução nº002/2012. passa a vigorar com a seguinte
redação. É
Art. 6º - O Anexo Il da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 7º - O Anexo III da Resolução nº002/2012. passa a vigorar com a
seguinte redação. / y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ceres
Art. 8º - O Anexo IV da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2.018.
revogando as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de março de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ceneaçenir
ANEXO IDA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO
REFERÊNCIA | CARGO [REQUISITO [JORNADA “| VENCIMENTO [VAGAS |]
cE-1 Auxiliar de Séries iniciais | 40 horas R$ 1.240,00 04
Serviços do Ensino semanais
jo Gerais Fundamental el! 1]
CE-2 Auxiliar Ensino —[40horas |R$152000 [07
Administrativo | Fundamental | semanais o]
CE-3 Técnico Ensino Médio | 40 horas [R$ 2.200,00 02
Administrativo | com curso semanais
Técnico em
Gestão
Pública,
Técnico em
Administração
ou Técnico
em
Contabilidade |]
[ CE-4 | advogado Ensino | 30 horas [R$ 3.780,00 [01
Superior com | semanais
registro na
OAB
CE-S Té —) Ensino “T3ohoras [R$378000 [01
Superior com | semanais
registro no
CRC
[ CES | Motorista Ensino | R$137000 [02
Fundamental | semanais
com
habilitação
para direção
de veículos
leves =J
CE-7 Telefonista Ensino 40 horas R$1.520,00 | 02
| "| Fundamental | semanais [o 4 |
CE-8 Cerimonialista | Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00 01
| semanais | |
CE-9 Técnico de Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00 01
Informática com Curso de | semanais
Técnico em
J Informática E sea) | 1]
CE-10 Vigia Ensino 40 horas R$1.240,00 | 03
Doo | Fundamental semanais a
CE-11 Operador de |EnsinoMédio |40horas | R$1520,00 [01
L Áudio e Vídeo | [semanais |
/
/
a? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oscsnad?
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 —
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
cc-1 DIRETOR capacidade | 40 horas R$5.000,00 |01
LEGISLATIVO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
cc-2 DIRETOR capacidade | 40 horas R$5.000,00 |01
ADMINISTRATIVO | técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
cc-3 TcREFEDO ” | capacidade [áohoras [R$ 500000 | 01
GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
cc-4 ASSESSOR Ensino |30horas |R$4.50000 [01
JURÍDICO DA Superior semanais
PRESIDÊNCIA com registro
na OAB
[ ces ASSESSOR | capacidade | 40 horas IS 4.500,00 [01 |
PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
| comunicação E
Cc-6 ASSESSOR DA VICE | capacidade 40 horas R$ 4.500,00 01 |
PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação |
Cc-7 ASSESSOR 1º capacidade | 40 horas R$ 4.500,00 01
SECRETÁRIO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
cc-8 ASSESSOR 2º capacidade 40 horas R$ 4.500,00 01
SECRETÁRIO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
[e] ASSESSORDAS [capacidade |40horas [R$450,00 [04 | |
COMISSÕES técnica e semanais
PERMANENTES profissional,
boa
comunicação
“pacata
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
cc-10 ASSESSOR capacidade | 40 horas R$ 4.500,00 1
PARLAMENTAR técnica e semanais
COM LOTAÇÃO profissional,
NOS GABINETES DE | boa
VEREADORES 1 1]
— - ——
cc-11 | CHEFE DA DIVISÃO | capacidade |40horas |R$300000 [03
ADMINISTRATIVA — | técnica e semanais
(SEÇÃO DE profissional,
RECURSOS boa
HUMANOS; comunicação
COMPRAS,
LICITAÇÕES E
CONTRATOS E
SERVIÇOS GERAIS) | fi Lo
Cc-12 CHEFE DA DIVISÃO | capacidade 40 horas R$ 2.200,00 02
LEGISLATIVA — técnica e semanais
(SEÇÃO DE profissional,
EXPEDIENTE boa
LEGISLATIVO E comunicação
SEÇÃO DE
GRAVAÇÃO, ATA E
ARQUIVO)
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA
CARGO [REQUISITO [JORNADA
| VENCIMENTO | VAGAS
FC
CONTROLADOR | Servidor
INTERNO Efetivo
Estável,
ensino
superior
completo,
capacidade
técnica e
profissional,
boa
em
comunicação,
experiência
administração
pública
40 horas
semanais
R$ 5.000,00
01
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO HI DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - QUADRO DE F UNÇÕES
GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA PERCENTUAL | SIGLA
FG
| Coordenação de Gestão de Pessoas O 25% do FG-I|
Coordenação de Controle e Revisão de Atividades 25% FG-Il
Legislativas
Coordenação de Serviços Gerais 25% FG-lil
| Coordenação de Avaliação de Desempenho 25% FG-IV
Coordenação de Patrimônio 25% 7 FG-V
| Coordenação de Contabilidade 25% FG-VI
Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos 25% FG -VII
| da Câmara Municipal
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Qt”)
ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e F UNÇÕES DE CONFIANÇA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao
final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar
serviços bancários e de correio. depositando ou apanhando o material e entregando-o aos
destinatários: executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos
visitantes, contribuintes. Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor
competente: manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as
dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos,
ladrilhos, etc.: manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara
Municipal; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino:
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal: executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE -2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Reef
Cabe ao Auxiliar Administrativo otimizar as comunicações internas e externas. mediante
a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax. correio eletrônico.
entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial:
operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de
dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação: operar máquinas
de reprografia. fax, calculadoras. encadernadoras e outras máquinas de acordo com as
necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição. encaminhando-a a quem
de direito: organizar. classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios. periódicos e outras publicações; realizar
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os
prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle
patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de
materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão. pregão e demais
modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões: recepcionar
visitantes, contribuintes e autoridades: estudar e informar processos de pequena
complexidade: efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores. com as
declarações de recebimento e aceitação do material: atender pessoalmente aos
Vereadores. providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho
e organizando as suas agendas; proceder a circulação intema e externa da
correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as
atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-
las: atuar em comissões administrativas de apuração de fatos: zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
gi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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pm )
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal: preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as
normas legais e regulamentares pertinentes. especialmente no que se refere à retenção de
tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas:
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos. em favor da
Câmara Municipal: preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento. efetuando
os lançamentos correspondentes em livros ou fichas próprias; efetuar prestações de
contas: manter O registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do
Poder Legislativo; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho: acompanhar processos
administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos
do Departamento Jurídico: participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar o Diretor Jurídico nas orientações institucionais e
jurídicas aos Vereadores; representar, na ausência do Diretor Jurídico, o Poder
Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; emitir
pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pelo Diretor Jurídico ou pelos
Vereadores: proceder a análise e/ou redação de projetos de lei. resoluções, decretos
legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente;
assessorar, quando solicitado pelo Diretor Jurídico, as Comissões de sindicância e
inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias
em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela
emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara
Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de/forma suplementar; manter-
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À a
ni CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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e)
se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-S CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis. organizando o
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; prestar apoio ao
Diretor Contábil Financeiro na organização de balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados
parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal;
propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para
servirem de base à elaboração do mesmo: elaborar bimestral e anualmente. relatório
analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira. apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de
controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de
políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Dirigir o veículo da Câmara Municipal. verificando diariamente as condições de
funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando
pela segurança dos passageiros. verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de
segurança: Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de
infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar Ão órgão superior. os períodos de
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4 Estado do Paraná
revisão e manutenção preventiva do veículo. bem tomo os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Efetuar o atendimento de telefone. conectando as ligações com os ramais solicitados:
Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos: Atender
com urbanidade as chamadas telefônicas: Anotar e transmitir recados; Manter agenda de
telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas: Realizar
outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais. solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes: Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução
do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões. audiências e congêneres; Redigir
correspondências de cerimonial. solicitar a confecção de convites e sua distribuição. bem
como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de
confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura
de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos
ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, seminários e outros. além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades
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e munícipes: Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e
solenidades. promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de
documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que
se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais:
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Administrar servidores. redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos.
avaliando seu desempenho: Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e
a restauração dos dados e arquivos: Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos
servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos
servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos
devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos: Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a
configuração dos servidores de rede: Efetuar suporte na instalação e manutenção de
sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para
as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso
e disponibilização “de intemet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso
geral e comum: Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara: Testar
softwares e hardwares. controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia: Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos: Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal;
Realizar outras tarefas correlatas ao gargo por iniciativa própria ou que lhe forem
b
atribuídas por superior. ) ]
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CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Deverá executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e
noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente,
controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades: em todas as hipóteses. dando ciência à
Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito
às atribuições do cargo. participar de todas as reuniões da Câmara. sob a supervisão do
Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Executar serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres. adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço
desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas
ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e
funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara;
Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones. equipamentos de vídeo.
retroprojetores, projetores. data show e televisores nos locais apropriados nas
dependências da Câmara e nas sessões itinerantes: Efetuar a instalação dos equipamentos
de som e vídeo do plenário. compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão,
além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos;
Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências,
reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou
correlato. através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários
ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres:
Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões
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legislativas, audiências, solenidades e congêneres: Auxiliar os superiores nas tarefas que
lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar,
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo.
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar. sob a orientação da Mesa Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia. o expediente e a agenda mensal de atividades
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo.
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar. sob o aspecto técnico-legislativo. a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias. itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar. planejar, executar,
controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito.
Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à
publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar
as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber. controlar e rar todas as proposições, inclusive as
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Recnd
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais
proposições aprovadas. verificando prazos. protocolo e demais procedimentos. Convocar.
por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias
dando-lhes ciência do dia e horário. bem como do objeto da reunião. Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário.
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos
serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos. Realizar
estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização
e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e
votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir. Dirigir e assessorar
os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de administração geral. Dirigir as gerências administrativas sob sua
responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades
de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos. patrimônio.
almoxarifado. telefonia, atendimento, recepção, copa. zeladoria, limpeza, vigilância,
frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se
fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores,
de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se
fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto
ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em
todas as suas fases. propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens
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adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e
o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar
o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de
gastos, sempre qué possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os
deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Determinar a manutenção dos
arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de
horários. compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo
aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes
parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos
necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos.
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete.
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações. proposições. emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo. Coordenar o atendimento aos munícipes e
reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e
funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população. órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar a
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Receber. preparar e
expedir correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e
pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao gabinete. Contrólar os gastos do gabinete e zelar pela otimização
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Estado do Paraná
dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar. a pedido do vereador, o relatório de
atividades do gabinete. Assessorar. cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do vereador. Exercer
outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis. de Resoluções. Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia, legalidade e constitucionalidade. emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua
eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina,
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua
ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações. apreciar recursos e formular
decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral,
quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da C âmara Municipal e prestar
informações jurídicas ou técnico-legislativas. que lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Presidente na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar P,
ai “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes
a serem despachados ou assinados pelo Presidente. . Auxiliar o Presidente na execução de
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária.
Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos. papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e
visitas. promovendo as medidas necessárias para a sua realização. Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes. marcar audiências e assessorar
o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente. bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar o
preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete.
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice
Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, promovendo as
medidas necessárias para a sua realização. Realizar estudos e esquisas de interesse da
Ed
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos. projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente.
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência.
Exercer outras atividades correlatas.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades
das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos. Dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação. principalmente em questões legais, administrativas.
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da
Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-la, sempre que para
isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência
e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
CC-8 ASSESSOR DO 2º SEC RETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisio as atividades
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das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos. Dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais. administrativas.
financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da
Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-la, sempre que para
isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência
e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
CC-9 ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
Jornada 40 horas semanais
Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara, acompanhando a
tramitação dos projetos de Lei, realizar estudos para novos anteprojetos de lei que tratem
do interesse local. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência
e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Elaborar atas das reuniões das comissões Permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa.
Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes. Auxiliar
nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias. especiais,
parlamentares de inquérito e processante. Manter-se informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas comissões. Conferir e coletar assinaturas dos membros nos
documentos afetos às comissões Participar. quando solicitado, das sessões plenárias e
congêneres. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
€C-10 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABI ETES DOS
VEREADORES
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos
e propostas de interesse do Vereador. assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador.
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete. Efetuar o atendimento de
munícipes e autoridades. Redigir. a pedido do Vereador. pronunciamentos a serem feitos
em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara. C umprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do
vereador. Representar O vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado.
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras
atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
CC-11 CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a
equipe de trabalho. Responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento. na seleção
de novos servidores, no treinamento dos servidores. Atua também no planejamento sobre as
remunerações e benefícios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima
organizacional. Planejamento, organização. desenvolvimento, coordenação e controle de
técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal.
Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Compras, Licitações e Contratos cabe dar
todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para
chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle
e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos,
Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos
formais a serem praticados pela Administração. Planejar e elaborar cronograma de
compras; processar licitações e acompanhar as compras: acompanhar a exec
contratos: propor aplicação de penalidades aos fornecedores admplenes, /
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Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Serviços Gerais cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a
equipe de trabalho para planejar. supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos
serviços gerais da Câmara Municipal. Controle de materiais e de almoxarifados. prover
as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas,
superintender os serviços internos de limpeza. de copa e cozinha; coordenar o controle. a
adequada utilização de materiais e serviços. promover o controle patrimonial,
compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis.
operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização
e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir
medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o
desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais.
CC-12 CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Expediente Legislativo, cabe dar todo
suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar
a equipe de trabalho para preparar a Ordem do Dia e a Pauta das sessões, segundo
instruções do Diretor Legislativo e providenciar sua publicação, bem como a da matéria
do expediente. Conferir a publicação da matéria legislativa lida no expediente das sessões,
bem como da Ordem do Dia e da Pauta, promovendo as necessárias retificações.
Controlar a publicação de autógrafos, leis, vetos e emendas. Guardar as proposições a
serem incluídas na Ordem do Dia ou na Pauta. para recebimento de emendas. Preparar as
proposições incluídas na Ordem do Dia. providenciando a juntada de todas as emendas à
elas referentes. Controlar os prazos e andamento dos vetos. Montar em avulsos as Ordens
do Dia e a Pauta, para distribuição aos vereadores. Proceder ao recebimento. guarda e
distribuição de avulsos de proposições e pareceres. Controlar o andamento das
proposições. Restaurar proposições. quando determinado pela autoridade superior,
j
comunicando essa providência às demais dependências interessadas. LT,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
re)
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Arquivo e Expediente, cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe
de trabalho para e verificar as Proposições, processos, papéis e livros findos que devam
ser arquivados, reconstituindo as folhas dilaceradas. Numerar os processos, papéis e
livros a serem arquivados, organizando o respectivo fichário-índice. Atender aos pedidos
de desarquivamento. Extrair certidão de documentos sob sua guarda. Preparar a
correspondência epistolar e telegráfica oficial, providenciando para sua expedição, depois
de numerada e registrada. Manter coleção de cópia da correspondência expedida. Preparar
e autenticar as cópias e documentos que devam ser encaminhados.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho.
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na A, ministração do
Legislativo local.
24
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SE ESA SIUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, | ustiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0218/2018
Anteprojeto de Resolução n. º 001/2018
Relator: Marco Rocha
1. RELATÓRIO
A Direção da Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná apresenta
o Anteprojeto de Resolução n. º 001/2018, que “altera a resolução 002/2012”,
conforme o projeto incluso.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
7)
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” e “j” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
MA a Mus
legais, nos termos dos incisos “a” e “j” do referido art. 58, 1, considerando que o
projeto altera a resolução n. º 002/2012, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal, acarretando mudança na folha
de pagamento e na estrutura administrativa do referido poder.
Verifica-se que o projeto reduz a quantidade de cargos providos em comissão,
em atendimento à recomendação do Ministério Público Estadual, trazida no
corpo do processo. De outro lado, define de forma mais específica as atribuições
de cada cargo, inserindo mudanças técnicas apropriadas a cada situação,
moldando-se à mais moderna concepção de estrutura administrativa municipal.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Município e ao Poder Legislativo. Não obstante, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 26 de março de 2018.
Acompanham o voto do Relator:
d pode
Osni Elinete
Vereador-Membro Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 0218/2018
Anteprojeto de Resolução n.º 001/2018
Relator: Marco Rocha
1. RELATÓRIO
A Direção da Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná apresenta
o Anteprojeto de Resolução n. º 001/2018, que “altera a resolução 002/2012”,
conforme o projeto incluso.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, II, “c” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSE SA SUN AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e F iscalização
(
matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer
da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da área específica
prevista no inciso “c”, do referido art. 58, 1, visto que o projeto altera a resolução
n.º 002/2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo
Municipal, acarretando mudança na folha de pagamento do referido poder.
Verifica-se que o projeto reduz a quantidade de cargos providos em
comissão, em atendimento à recomendação do Ministério Público Estadual,
trazida no corpo do processo. Assim, traz maior eficiência às atividades
administrativas, proporcionando vantagem ao cidadão-contribuinte e ao erário.
Desta forma, temos que o projeto é essencial à consecução da necessária
reforma da estrutura administrativa, salientando que tal reestruturação não é
exaustiva, devendo ser realizada de forma gradual, em atenção a
responsabilidade financeira e fiscal.
Veja-se, ainda, que tal alteração não encontra vedação nas respectivas leis
orçamentárias, sendo, ao contrário, previstas expressamente.
3. CONCLUSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[une ) : Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
| Sala das Comissões, 26 de março de 2018.
Acompanham o voto do Relator:
setas
Vereador-Membro Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| [ SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.: L/18.
HORA: 11h00min.
DATA: 23/03/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
127/03/2018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10, Me 12º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a
Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0216/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
a Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a
Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da
Mesa Executiva, que:
Sumula: Altera a Resolução nº. 02/2012.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que capeia a
Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado
sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do
imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do
loteamento denominado Balneário Itatiaia. ”
A
Ed 1
Ed »
7
Fabindo Mes Máciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ep
Oficio circular nº 005/18.
Pontal do Paraná, em 23 de março de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [ e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias
27. 28 e 29 de
março de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpríã gmail.com
õ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W Estado do Paraná
EDITAL Nº 005/18.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso T e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
nos dias 27, 28 e 29 de março de 2018, às 17:00 horas. a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que
capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que
capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Sumula: Altera a Resolução nº. 02/2012.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que
capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no
âmbito do Municipio de Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
“ana
a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é Estado do Paraná
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017,
protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da
Vereadora Nega que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de
pagamento. do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos
moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário
Hatiaia. ”
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
«sin
ê
,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
; Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2018.
A Mesa Executiva, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR SN
.
*Súmula — Altera a Resolução 002/2012.”
Processo nº” 0218/2018 Hora 1555
Data de Protocolo 22/03/2018
Imeressado: Mesa Executiva
| Assunto Anteproj. de Resolução nº 001/20 8 ê
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao Artigo 4º da Resolução nº002/2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
XIII — FUNÇÃO DE CONFIANÇA é aquela criada para O
responsabilidades desempenhadas em nível de confiança. de direção. chefia e
assessoramento exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º O Artigo 8º da Resolução nº002/2012. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º - A caracterização. atribuições. requisitos de provimento.
vencimentos dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo — Anexo I; Quadro dos Cargos de provimento em
Comissão e dos Cargos em Função de Confiança — Anexo II: Funções Gratificadas —
FG — Anexo III; das Atribuições dos Cargos em Provimento Efetivo e Provimento em
Comissão — Anexo IV: Ficha de Avaliação de Merecimento — Anexo V, integrantes
desta Resolução.
Art. 3º O Capitulo II da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPITULO H
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS EM
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255
-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
ma.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ“:
E g É Estado do Paraná |
Sn
Art. 43 Os cargos de provimento em comissões e em função de confiança são
de livres nomeação e exoneração e destinam-se a atender funções de confiança.
enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento.
$ 1º Os cargos de comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo
8 2º — Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente nos
servidores do quadro efetivo. inclusive o cargo de Assistente Parlamentar, podendo ser
atribuído também a pessoas que reúnam habilidades técnica, condições e competência
profissional para exercê-lo.
$ 3º Toda pessoa que vier a ocupar cargo em comissão ou função de
confiança perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado.
$ 4º O servidor efetivo designado para ocupar o cargo em comissão ou
função de confiança poderá optar pelos vencimentos do cargo de carreira ou do cargo
em comissão ou confiança para o qual foi nomeado.
$ 5º Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo. poderá ser calculada
sobre a complementação relativa ao cargo comissionado. exceto 13º salário, o adicional
de férias e ao salário família.
Art. 4º Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao Artigo 43 da Resolução
nº002/2012:
$ 6º As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e no percentual mínimo de 5%. conforme previstos em lei.
8 7º Os cargos em comissão e as funções de confiança, necessários a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, são os constantes do
Anexo Il e Anexo III desta Resolução.
Art. 5º - O Anexo I da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 6º - O Anexo II da Resolução nº002/2012. passa a vigorar com a
seguinte redação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
E (5, VA
hace
=
q g Estado do Paraná q
Art. 7º - O Anexo III da Resolução nº002/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 8º - O Anexo IV da Resolução n
"002/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2.018.
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões. em 20 de março de 2.018.
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretario 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
DE Sus e == Dj]
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIME
EFETIVO
| REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO
!cel Auxiliar de Séries iniciais
JORNADA
40 horas
VENCIMENTO | VAGAS |]
R$ 1.240,00
Serviços do Ensino semanais
“| Gerais | Fundamental
FcE2 Auxiliar Ensino 40 horas R$ 1.520,00
| 4 Administrativo | Fundamental semanais |
CE-3 Técnico Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00
Administrativo | com curso semanais
Técnico em
Gestão
Pública,
Técnico em
| Administração
| ou Técnico
em
— | Contabilidade
CE-4 “TAdvogado Ensino 30 horas [R$ 3.780,00 |01
Superior com | semanais
registro na
| OAB |
CE-5 “| Contador Ensino 30 horas R$3.780,00 /01
Superior com | semanais
registro no
| E: | o
CE-6 Motorista Ensino 40 horas R$1.370,00 |02
Fundamental | semanais
com
habilitação
para direção
de veículos
| leves
CE-7 | Telefonista “| Ensino 40 horas R$1.520,00 | 02
Fundamental | semanais
CE-8 = Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00
semanais
[CES | Técnicode | Ensino Médio | 40 horas R$ 2.200,00 |
| Informática com Curso de | semanais
| Técnico em
Informática
| co — Vigia E [aohoras | R$1.240,00 1
| , Fundamental | semanais |
CE-11 “| Operadorde | Ensino Médio | 40 horas 1 R$ 1.520,00
== |
"| Áudio e Vídeo | semanais |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 —
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA | CARGO [REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
cc-1 DIRETOR | capacidade 40 horas R$ 5.000,00 | 01
LEGISLATIVO técnica e semanais
profissional,
boa
| | comunicação EI
cc-2 DIRETOR capacidade | 40 horas R$5.000,00 |01
ADMINISTRATIVO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação E =]
Cc-3 CHEFE DO capacidade |40horas |R$5.00000 [01
| GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
Foca “| ASSESSOR JURÍDICO | Ensino 30horas |R$450000 [01
DA PRESIDÊNCIA Superior semanais
com registro
na OAB
cec-s ASSESSOR capacidade 40 horas R$ 4.500,00 01
PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
[ ces ASSESSOR DA VICE emo “Tahoras [R$450,00 [oi
PRESIDÊNCIA técnica e semanais -
profissional,
boa
Lo comunicação
CC-7 | ASSESSOR 1º capacidade |40horas |R$450000 [01 |
SECRETÁRIO técnica e semanais
E profissional,
boa
comunicação
cc-8 ASSESSOR 2º capacidade [ão horas R$ 4.500,00 o1
SECRETÁRIO técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação 1]
cc-9 | ASSESSOR DAS capacidade | 40horas | R$4.500,00 [os
COMISSÕES técnica e semanais
PERMANENTES profissional,
boa
| comunicação
Ccc-10 ASSESSOR capacidade | 40 horas Trs 4.500,00 1 |
PARLAMENTAR técnica e semanais | 1 3
e ——
R$3.000,00 | 03
| com LOTAÇÃO NOS | profissional, Ii
GABINETES DE boa
L VEREADORES
cc-11 “| CHEFE DA DIVISÃO | capacidade | 40 horas
ADMINISTRATIVA — | técnica e semanais
(SEÇÃO DE profissional,
RECURSOS boa
HUMANOS; comunicação
COMPRAS,
LICITAÇÕES E
CONTRATOS E
! SERVIÇOS GERAIS)
Cc-12 CHEFE DA DIVISÃO capacidade 40 horas
LEGISLATIVA — técnica e semanais
(SEÇÃO DE profissional,
EXPEDIENTE boa
LEGISLATIVO E comunicação
SEÇÃO DE
GRAVAÇÃO, ATA E
“| ARQUIVO) FE
R$2.200,00 | 02
Ago
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA
CARGO
REQUISITO
| JORNADA
VENCIMENTO | VAGAS
L
FC-1
CONTROLADOR
INTERNO
boa
em
Servidor
Efetivo
Estável,
ensino
superior
completo ,
capacidade
técnica e
profissional,
comunicação,
experiência
administração
pública 4
40 horas
semanais
R$5.000,00 |01
ANEXO III DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - QUADRO DE F UNÇÕES
GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
Coordenação de Gestão de Pessoas
Coordenação de Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
Coordenação de Serviços Gerais
Coordenação de Avaliação de Desempenho
[Coordenação de Patrimônio
Coordenação de Contabilidade
[ Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos
da Câmara Municipal
ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EF ETIVO
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los
ao final do expediente: transportar documentos e materiais, interna e externamente;
efetuar serviços bancários e de correio. depositando ou apanhando o material e
entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir
recados: atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades,
encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais
de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando,
encerando assoalhos. pisos. ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações
sanitárias do prédio da Câmara Municipal: preparar e servir cafés e sucos. servir água,
lavar copos. xicaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; coletar o lixo dos
depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração
de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho:
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal: executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
CE —-2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
ç*
Cabe ao Auxiliar Administrativo otimizar as comunicações internas e e
var
nas.
mediante a utilização dos meios postos à sua disposição. tais como telefone, fax, correia, Iy1N02
4
eletrônico, entre outros; redigir ofícios. despachos e demais expedientes da
correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas
e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua
área de atuação: operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e
outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho: protocolar toda e qualquer
proposição. encaminhando-a a quem de direito: organizar, classificar. registrar,
selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos. relatórios,
periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque,
inclusive verificando o manuseio de materiais. os prazos de validade, as condições de
armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos: atuar
nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços):
auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
serviços: marcar entrevistas e reuniões: recepcionar visitantes, contribuintes e
autoridades: estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar
no preenchimento de processos, guias. requisições e outros impressos; receber as notas
de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e
aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores. providenciando o
necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas
agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de
quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal:
providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a
estrutura organizacional da Câmara Municipal: executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas: controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observand:
normas legais e regulamentares pertinentes. especialmente no que se refere à retenção
de tributos: controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações
diversas: registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos. em
favor da Câmara Municipal: preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em livros ou fichas próprias; efetuar
prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e
haveres do Poder Legislativo; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos:
zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; acompanhar
processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e
documentos do Departamento Jurídico: participar de levantamento estatístico e de
organogramas e formulários administrativos; auxiliar o Diretor Jurídico nas orientações
institucionais e jurídicas aos Vereadores: representar, na ausência do Diretor Jurídico, o
Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele. em todo e qualquer processo;
emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pelo Diretor Jurídico
ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão
competente: assessorar, quando solicitado pelo Diretor Jurídico, as Comissões de
sindicância e inquéritos administrativos: desenvolver. quando solicitado, estudos
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e
os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos
judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de
forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal: executar outras tarefas correlatas determi
pelo superior imediato.
CE-5S CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis. organizando o
sistema de registros e operações. para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas.
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; prestar apoio ao
Diretor Contábil Financeiro na organização de balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis. para apresentação de relatórios de resultados
parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal;
propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para
servirem de base à elaboração do mesmo: elaborar bimestral e anualmente, relatório
analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de
controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de
políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal: executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de
funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando
pela segurança dos passageiros. verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de
segurança: Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de
infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos
de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de
urgência: Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências. em formulário próprio; Recolher 'o' D)
veiculo após o serviço. deixando-o corretamente estacionado e fechado: Executar outras
tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados;
Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares: Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender
com urbanidade as chamadas telefônicas: Anotar e transmitir recados: Manter agenda de
telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado. chamadas telefônicas: Realizar
outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões. audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes: Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na
condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões. audiências e
congêneres: Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e
sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados: Conduzir
cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários. posses. assinaturas de
convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar
salas e espaços para realização de reuniões. seminários e outros, além de organizar
visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar
autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata
dos presentes: Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos
e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais:
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos.
avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos
e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos
servidores e zelar por sua total segurança: Auxiliar na manutenção realizada nos
servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos
devidos: Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a
configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de
sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para
as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de
acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal;
Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e
aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para
utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas
unidades da Câmara: Testar softwares e hardwares, controlando documentação,
licenças para utilização e período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às
áreas usuárias na utilização de sistemas. internet e aplicativos; Participar da elaboração
de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor
atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Deverá executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e
noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente,
controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à
Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito
às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara. sob a supervisão do
Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Executar serviços “de áudio e vídeo nas sessões plenárias. audiências. solenidades e
congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço
desenvolvido: Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas
ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e
funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara;
Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones. equipamentos de vídeo,
retroprojetores. projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas
dependências da Câmara e nas sessões itinerantes: Efetuar a instalação dos
equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas
de transmissão. além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e
externos: Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas,
audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação
eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos
técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou
audiências e congêneres: Promover o arquivamento, controle e disponibilização do
material gravado nas sessões legislativas. audiências, solenidades e congêneres;
Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem: Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar.
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo. de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar. sob a orientação da Mesa
Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de
atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-
legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das
publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração
das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das
correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução
e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de
guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar. sob o aspecto
técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de
instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar.
planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento
técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de
inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas
das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas
visando à publicidade, atualização. catalogação e consolidação da legislação municipal.
Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções. decretos e
demais proposições. Receber. controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais
proposições aprovadas. verificando prazos. protocolo e demais procedimentos.
Convocar. por determinação da Presidência. os senhores Vereadores para reuniões
extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião.
Resolver questões. emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação.
Organizar a escala de horário. compensações, férias e licenças de sua equipe de forma
que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações de
superiores hierárquicos. Realizar estudos e sugerir alterações. de modo a manter
atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas
informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir. Dirigir e assessorar
os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de administração geral. Dirigir as gerências administrativas sob sua
responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades
de atos de pessoal e recursos humanos. compras, licitações, contratos, patrimônio,
almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa. zeladoria. limpeza. vigilância,
frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se
fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores.
de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se
fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto
ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em
todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos
bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a
conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular
liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com
vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de
tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de
dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município.
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação.
Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e
disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua
equipe de forma que não ocorra prejuizo aos serviços. Avaliar. sempre que possível e
coerente. as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas
da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as
determinações de superiores hierárquicos. Assessorar os vereadores e servidores no
cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todo
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tare
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência.
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete.
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo. Coordenar o atendimento aos munícipes e
reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e
funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar à
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Receber, preparar
e expedir correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e
pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização
dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do vereador. o relatório de
atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do vereador. Exercer
outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando
parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente
do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua
ordem. acompanhar nas questões de ordem e reclamações. apreciar recursos e formular
decisões. representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral,
quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar
informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Presidente
na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente
em suas relações político-administrativas com a população. órgão e entidades públicas e
privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar o preparo e
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo
dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. .Auxiliar o
Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo
atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de
documentos. papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir
ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes,
marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e
assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente. bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as
ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e
papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
a
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência.
Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente.
Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu
Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão,
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de
interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e
visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização. Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e
assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice
Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as
ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e
papéis de interesse.da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar
todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara
Municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos.
Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões
legais. administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele
delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e
propor medidas téndentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Manter-se à disposição do 2º
Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas -
x
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar
todas as atividades das diretorias subordinadas. zelando pelo patrimônio da Câmara
Municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos.
Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões
legais. administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele
delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e
propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Manter-se à disposição do 2º
Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CC-9 ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
Jornada 40 horas.semanais
Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara, acompanhando a
tramitação dos projetos de Lei, realizar estudos para novos anteprojetos de lei que
tratem do interesse local. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a
eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal. Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias,
especiais. parlamentares de inquérito e processante. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa
legislativa. Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões
permanentes. Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes,
temporárias. especiais. parlamentares de inquérito e processante. Manter-se informado a
+ MU,
(668
+z
Ls
respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões. Conferir e coletar assinaturas
dos membros nos documentos afetos às comissões Participar. quando solicitado, das
sessões plenárias e congêneres. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-10 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas. Reunir legislação,
projetos e propostas de interesse do Vereador. assessorando-o nas questões que se
fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete. Efetuar o
atendimento de munícipes e autoridades. Redigir. a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da
respectiva chefia de gabinete e do vereador. Representar o vereador no atendimento à
comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
CC-11 CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a
equipe de trabalho. Responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na
seleção de novos servidores, no treinamento dos servidores. Atua também no planejamento
sobre as remunerações e benefícios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima
organizacional. Planejamento, organização. desenvolvimento, coordenação e controle de
técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal.
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Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Compras, Licitações e Contratos cabe
dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor
Administrativo para chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo.
acompanhamento, controle e conclusão da contratação. emissão dos instrumentos
contratuais. Termos Aditivos. Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos,
além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração. Planejar e
elaborar cronograma de compras: processar licitações e acompanhar as compras;
acompanhar a execução de contratos: propor aplicação de penalidades aos fornecedores
inadimplentes.
Ao Chefe da Divisão Administrativa - Seção de Serviços Gerais cabe dar todo suporte
necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a
equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos
serviços gerais da Câmara Municipal. Controle de materiais e de almoxarifados. prover
as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas,
superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha; coordenar o controle,
a adequada utilização de materiais e serviços. promover o controle patrimonial.
compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis.
operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização
e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais. sugerir
medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o
desvio, o extravio. a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais.
CC-12 CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Expediente Legislativo, cabe dar todo
suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para
chefiar a equipe de trabalho para preparar a Ordem do Dia e a Pauta das sessões,
segundo instruções do Diretor Legislativo e providenciar sua publicação, bem como a
da matéria do expediente. Conferir a publicação da matéria legislativa lida no
expediente das sessões, bem como da Ordem do Dia e da Pauta, promovendo as
necessárias retificações. Controlar a publicação de autógrafos. leis, vetos e emendas.
Guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na Pauta, para
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recebimento de emendas. Preparar as proposições incluídas na Ordem do Dia,
providenciando a juntada de todas as emendas a elas referentes. Controlar os prazos e
andamento dos vetos. Montar em avulsos as Ordens do Dia e a Pauta, para distribuição
aos vereadores. Proceder ao recebimento, guarda e distribuição de avulsos de
proposições e pareceres. Controlar o andamento das proposições. Restaurar proposições,
quando determinado pela autoridade superior, comunicando essa providência às demais
dependências interessadas.
Ao Chefe da Divisão Legislativa - Seção de Arquivo e Expediente, cabe dar todo
suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para
chefiar a equipe de trabalho para e verificar as proposições, processos. papéis e livros
findos que devam ser arquivados, reconstituindo as folhas dilaceradas. Numerar os
processos. papéis e livros a serem arquivados. organizando o respectivo fichário-índice.
Atender aos pedidos de desarquivamento. Extrair certidão de documentos sob sua
guarda. Preparar a correspondência epistolar e telegráfica oficial, providenciando para
sua expedição. depois de numerada e registrada. Manter coleção de cópia da
correspondência expedida. Preparar e autenticar as cópias e documentos que devam ser
encaminhados.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do. Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite
de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar: VI - examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade: VII - cientificar a autori
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do
Legislativo local.

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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
Semes” — Empenhos Orçamentários por Desdobramento
Empenho Data Credor Programatica Valor Valor Anulado Processo Ano
Desdobramento: 319011 -01-01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
102018 1901/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 01.001.01 031 0001 20013 190110000 1001 8.466,56 000 SOZ0IR
4s DOE 1902/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 01 001.01 031,000120013 190. 11.0000 1001 8380,16 000 15/2018
95 Is 16032018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL [ 0100] 01 0310001.2001.3 190110000 1001 9029,07 0,00 204/2018
Total do Desdobramento: 25.875,79 0,00
Desdobramento: 319011-01-05 SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
nois 19/01/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 0100101 0310001 20013.1.90.110000 100] 592,06 000 SO2018
122018 1901/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL [ 01001 01031000120013 190 11.00.00, 1001 59.200,60 000 SOROIE
49 2018 19022018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL [ 01.001,01 0310001 20013 1.9011,00,00 1001 5 920,06 0,00 H5/2018
| SO 2018 19022018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 01.01.01 0310001 200131.90.11.0000 1001 59.200,60 0,00 NSD0IE
94 2018 16/03/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 0100101 0310001 2001.3.190.11.0000 too 5.920,06 000 242018
| 95 DO1K 1603/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 01.00101.031.0001 20013.190 110000 1001 59.200,60 0,00 204/2018
Total do Desdobramento: 195.361,98 0,00
Desdobramento: 319011 -31-01 VENCIMENTO COMISSIONADOS — NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO
13/2018 19/01/2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 01.001.01.031.0001 2.001 3.1.90 11.00.00. 1001 11446920 0,00 SO2018
s12018 19022018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL 01.001.01031,00012001 319011 0000 1001 1438280 0,00 Hs/2018
96 D01R 16032018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL E 0100101 0310001 2001.3.1.90 11.00.00 1001 114.426,00 0,00 2042018
Total do Desdobramento: 343.278,00 0,00
Total Geral: 564.515,77 0,00
Total Liquido: 564.515,77
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
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Empenho Data Credor Programatica Valor Valor Anulado Processo Ano
Desdobramento: 319013-02-00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
14/2018 19/01/2018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 01.001.01/031.00012001 3.190 130000 1001 1.803,84 000
52/2018 19022018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 01 001 01:031.00012001 3.190 130000 1001 1.803,84 000
ST OIS 1603/2018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 01001 01.031.00012001:3 190130000 1001 1.803,84 000
Total do Desdobramento: 5.411,52 0,00
Desdobramento: 319013 - 05-03 INSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA
s4 20]8 19022018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURII 01 001 01031.0001.2001.3.1.90.13.00.00. 1001 130241 0,00
99 QUI 16/03/2018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIE 01.001 01/031:00012.001 31.90 13.00.00 1001 130241 0,00
Total do Desdobramento: 2.604,82 0,00
Desdobramento: 319013 -05-04 INSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
15 DIE 1901/2018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 01.00101.031.0001 2001 31:90 130000 1001 13.024,07 0,00
16/2018 19/01/2018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIE 01.001 01.031.0001:2001 3.190 13.00.00 1001 130281 0,00 !
S3 018 19022018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIE 01.001 01.0310001.2001 3.190 130000 1001 13.024,13 0,00
98 2018 16032018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 01.001 01.031.0001 2001 3190130000 1901 13.024,13 4,00
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Total do Desdobramento: 40.374,74 0,00
Desdobramento: 519013 10-00 CONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO
172018 19012018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 0100101 031.0001 2001 3 1.90.13.0000 1001 35 146,06 0,00
37 D01B 31012018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 0100101 .031.0001 2001 3.1:90:13.00,00 1001 67,83 0,00 B990IR
5$ 2018 19022018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 0100101 031.0001.2001 31.90.130000 1001 3 146,00 0,00
Ros 28022018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIL 01.001.01 0310001 20013 1,90.13.00.00 1001 135,67 0,00
MWO/2018 1603/2018 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIT 01.001,01 0310001 2001 3.1.901300.00. 1001 25 146,00 0,00
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Total do Desdobramento: 75.641,56 0,00
Total Geral: 124.032,64 0,00
Total Liquido: 124.032,64
www.elotech.com.br 23/032018Pág |
E MINISTÉRIO PÚBLICO,
Ne v do Estado do Paraná +
» E Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litoral
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 12/2018
DESTINATÁRIO:
| Ao Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL,
| DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus
Promotores de Justiça signatários, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 127, capué, e artigo 129, incisos H e II, ambos da
Constituição Federal; artigo 120, incisos II e III, da Constituição do Estado do
Paraná; artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; e artigo 58,
inciso VII, da Lei Complementar Estadual n.º 85/99, e
CONSIDERANDO a instauração pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Pontal do Paraná do Inquérito Civil n.º MPPR-0103.17.001032-8, o
qual apura a prática de possíveis ilegalidades nos cargos comissionados da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
CONSIDERANDO que no curso do citado procedimento o
Ministério Público constatou que na atualidade a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, consoante informações prestadas pelo Ofício n.º 001/20178 — DJ, tem
criados 35 (trinta e cinco) cargos comissionados, dos quais 34 (trinta e quatro)
estão providos, número bastante desproporcional em relação aos 25 (vinte e
cinco) cargos efetivos criados, dos quais apenas 6 (seis) estão providos. /
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MINISTÉRIO PÚBLI S 8]
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Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Públ
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litoral
CONSIDERANDO que hoje nenhum dos cargos da Casa
Legislativa, seja efetivo ou comissionado, possui atribuição devidamente
prevista na Resolução n.º 002/2012, a qual trata da estrutura do plano de
cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ou
mesmo em outra norma similar, o que não permite aferir quais são de fato as
funções legais desempenhadas pelos servidores, tampouco se os comissionados
exercem realmente atividades de chefia, direção ou assessoramento,
independentemente do nome atribuído ao respectivo cargo.
CONSIDERANDO que, desde 17 de janeiro de 2017, tramita
na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a pedido da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno, processo administrativo (n.º 115/2017) que trata
da regulamentação das atribuições e responsabilidades dos cargos efetivos e
comissionados, sem que a normatização sugerida tenha sido aprovada.
CONSIDERANDO que, além de cada um dos Vereadores
contarem com assessoria pessoal, contabilizando 11 (onze) Assessores
Parlamentares, a Casa Legislativa, que é de pequeno porte, ainda possui em
seus quadros outros assessores para auxiliar esses mesmos parlamentares em
atividades rotineiras: 1 (um) Assessor da Presidência, 1 (um) Assessor das
Comissões e outros 4 (quatro) Assessores da Mesa Executiva.
CONSIDERANDO que o cargo de Controle Interno está sendo
provido de forma comissionada, embora o artigo 7º da Resolução n.º 066/2013
priorize o exercício da função por servidor efetivo, em razão do exercício de
atividades de natureza técnica e administrativa, e não propriamente de chefia,
direção e assessoramento, entendimento este que também é referendado pelo
* Tribunal de Contas do Estado do Paraná: ha
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MINISTÉRIO PÚBLICOS
Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público Ber
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litor as
Consulta - Controlador Interno - Imprescindível que seja exercido por
servidor público efetivo mediante alternativas que visem a propiciar a
necessária imparcialidade para o exercício da atividade e a não sujeição a
pressões políticas” (Protocolo n.º 522556/07 e Acórdão n.º 265/08).
CONSIDERANDO que há diversos cargos comissionados para
o exercício de funções de chefia em uma mesma seção ou divisão, em órgão
legislativo de pequeno porte, sem a comprovação de que efetivamente tenham
agentes subordinados sob o seu comando: 3 (três) Chefes de Divisão
Administrativa, sem prejuízo de 1 (um) Diretor Administrativo; 2 (dois) Chefes
de Divisão Contábil Financeira, sem prejuízo de 1 (um) Diretor. Contábil; 2
(dois) Chefes de Gabinete, 2 (dois) Chefes de Seção e 2 (dois) Chefes de
Divisão Legislativa, sem prejuízo de 1 (um) Diretor Legislativo.
CONSIDERANDO que há também cargos comissionados
sendo utilizados, em tese, para a execução de funções técnicas, administrativas
e/ou rotineiras, cuja necessidade é permanente e demanda provimento efetivo:
além de 1 (um) Contador (efetivo), há para.o exercício de atividades contábeis
2 (dois) Chefes de Divisão Contábil Financeira e 1 (um) Diretor Contábil; além
de 2 (dois) Auxiliares Administrativos (efetivos), há para o exercício de
atividades administrativas 3 (três) Chefes de Divisão Administrativa, 2 (dois)
Assessores Administrativos e 1 (um) Diretor Administrativo; além de 1 (um)
Advogado (efetivo), há para o exercício de atividades jurídicas 1 (um) Assessor
Jurídico, o qual consta na relação de servidores como Chefe de Gabinete.
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal). b
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no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litoral
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei; ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do
artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, do que se depreende que a regra
de ingresso em qualquer das esferas da Administração é o concurso público e o
provimento de cargo em comissão se constitui em excepcionalidade.
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal, estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CONSIDERANDO que, em observância ao: princípio da
proporcionalidade, deve haver correlação entre o número de servidores efetivos
e comissionados na Administração Pública, nos moldes do que preceituado no
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n.º 365.368-7/SC, de lavra do
Supremo Tribunal Federal, assim ementado: “AGRAVO INTERNO. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO MUNICIPAL,
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE
O NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS E EM CARGOS EM COMISSÃO. 1 - Cabe
ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de
administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à
finalidade que os ensejam. II - Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser
guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de
maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local. III -
Agravo improvido. (RE 365368 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
Primeira Turma, julgado em 22/05/2007).”
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no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Titorar”
CONSIDERANDO que, como forma de “inibir e neutralizar os
abusos do Poder Público no exercício de suas funções e qualificando-se como
parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais”
(MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 213 ed. São
Paulo: Malheiros, p. 107), a previsão de cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, deve necessariamente atender ao princípio da
proporcionalidade, que consiste numa “pauta de natureza axiológica que emana
diretamente das ideias de Justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação,
justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e
condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e, ainda,
enquanto princípio geral do Direito, serve de regra de interpretação para todo o
ordenamento jurídico. No âmbito do Direito Constitucional, que o acolheu e
reforçou, a ponto de impô-lo a obediência não apenas das autoridades
administrativa, mas também juízes e legisladores, esse princípio acabou se
tornando consubstancial à própria ideia de Estado de Direito” (MENDES, Gilmar
e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 114-115).
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, por
meio do Acórdão n.º 1718/08 - Pleno, bem sintetizou a as vantagens na
realização de concurso público: “O posicionamento desta Corte nesse sentido é
notório e pacífico e já foi reiterado em diversas ocasiões, por variados
fundamentos: o respeito à isonomia, representada pelo direito de concorrer em
igualdade de condições às funções públicas; a preocupação com a eficiência da
Administração Pública, especialmente com a perenidade e profissionalização de
seus quadros; consideração ao princípio da moralidade, como oposição ao
loteamento de cargos para favorecimentos pessoais ou cumprimento de
acordos políticos; além da própria técnica constitucional, extraida da
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hermenêutica dos incisos II e V do artigo 37, segundo a qual os cargos em
comissão se destinam exclusivamente às funções de chefia, direção e
assessoramento”.
CONSIDERANDO que o desvio de função do servidor público
caracteriza burla à regra do concurso público que anima a estruturação da
Administração Pública, na forma do que explicitamente preceitua o artigo 37,
inciso II, da Censtituição Federal (A investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração), bem assim o artigo 27,
inciso II, da Constituição do Estado do Paraná (A investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei respeitada a ordem de classificação,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão).
CONSIDERANDO que a tolerância de servidores públicos em
desvio de finalidade possibilita a tipificação de ato de improbidade
administrativa, em face do que dispõe o artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que .viole
os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência;
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Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litoral
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, e constitui função institucional sua zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia,
bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do
patrimônio público e social, na forma do que estabelece o artigo 127, caput, e o
artigo 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal.
Expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA,
a fim de que Vossa Excelência observe o seguinte:
I — Promova as medidas necessárias para normatizar e
regulamentar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, observando-se, para essa
finalidade, o mesmo trâmite legislativo conferido à aprovação da norma que
estrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Casa Legislativa.
II — Atente-se para que permaneçam criados e em vigor na
legislação apenas cargos comissionados que de fato sejam de direção, chefia
ou assessoramento, independente do nome atribuído à função, vedado o
desempenho de atividades que tenham natureza técnica, administrativa ou
rotineira, típica dos cargos de provimento efetivo.
HI — Reduza para até 25 (vinte e cinco) o número total de
cargos comissionados previstos na legislação para o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, sem prejuízo de minorar ainda mais
esse montante para atendimento dos itens precedentes, de modo a guardar /
observância à proporcionalidade com o número de cargos efetivos criados, ; /
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Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litoral
vedada a criação de novos cargos desta natureza para alcançar eventual
patamar de igualdade, já que a última modificação legislativa quanto ao
número de 25 (vinte e cinco) cargos efetivos criados ocorreu em 2014 e na
atualidade apenas 6 (seis) desses cargos estão providos, o que evidencia a
desnecessidade de ampliação desse quadro.
IV - Exonere os cargos comissionados necessários para
- alcançar o patamar de 25 (vinte e cinco), assim como todos aqueles que não se
enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento, e que -se
relacionem ao desempenho de atividades de natureza técnica, administrativa ou
rotineira, típica dos cargos de provimento efetivo, independentemente da
nomenclatura que lhes é atribuída pela legislação municipal, como é o caso,
desde logo, dos cargos de Controle Interno e Assessores Administrativos, assim
como das Chefias concomitantes em uma mesma seção ou divisão, e/ou que,
de qualquer modo, não tenham agentes subordinados, nos moldes do que
consta descrito na fundamentação desta Recomendação Administrativa.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a partir do
recebimento desta, para manifestação de Vossa Excelência acerca das medidas
adotadas . para fiel cumprimento desta Recomendação, inclusive cópia da
legislação (se modificada) e dos atos de exoneração — a ser entregue na Rua
Comendador Correa Júnior, n.º 647, Bairro João Gualberto, em Paranaguá-PR,
ou pelo e-mail gepatria.litoralOmppr.mp.br -, advertido de que a inobservância
de seus termos implicará a possibilidade de responsabilização pela prática de
ato de improbidade administrativa, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil
pública em face da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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o Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e
no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) do Litoral
Cópia desta Recomendação Administrativa será encaminhada
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para ciência e adoção de eventuais
providências no âmbito de atribuições daquela Corte.
Pontal do Parané, 1º de fevereiro de 201%
NAM
SLADYSON'SADÃO ISHIOKA,
Promotor de Justiça.
LEONARDO DUMKE BUSATTO,
Promotor de Justiça
Coordenador do GEPATRIA do Litoral.

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