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materia nº 1/2019

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaFicam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal ,relativas ao exercício de 2013.
native_id2194

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Poníial Do
Estado do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
Edição nº 662 de 17 a 23 de agosto de 2019.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº126 de 998
EDITAL Nº 31/2019,
NÃO COMPARECIMENTO, FINAL DE LISTA E NÃO ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DO EDITAL
TESTE SELETIVO Nº 001/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, comunica que pela
Portaria nº 151 de 16 de abril de 2018, designou a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Para à
Contratação dos Profissionais de Educação e Assistência Social, é no uso de suas atribuições legais
constantes na Lei Orgânica do Municipio, o disposto na Lei Municipal nº 1786 de 21 de fevereiro de
2018, vem por meio deste Edital a relação de candidatos que não compareceram, solicitaram final de
lista é não atendimento as exigências do edital nº, 027 é 030/2019:
+= LISTA DOS CANDIDATADOS QUE NÃO COMPARECEM PARA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ESTÃO ELIMINADOS DO TESTE SELETIVO,
CARGO; AGENTE EDUCATIVO
OS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
CÓDIGO. | NOME CPF Tora CLASSIFICAÇÃO
974383 | JESSICA BORBA 0848837 3499 4 É
EI | MARCIA REGINA SILVA JAVORSKI RES ) Ei E
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
CODIGO | NOME CPF [OTA [CLASSIFICAÇÃO
SBB [CLARA LUANA ALCANTARA NASCIMENTO | 09767143063 | 80 | [E
161748 | MARIA NEVOLANDA CARDOSO DE OLIVEIRA | COMBOIO | E | tw
2 - LISTA DOS CANDITADOS QUE SOLICITARAM FINAL DE LISTA DE ACORDO COM O PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 9826/2019,
“ARGO: CUIDADOR SOCIAL
- p CÓDIGO TNOME CPF | NOTA [CLASSIFICAÇÃO
t004HA | SIMONE REGINA SOARES | ETSBTADISAS | 80 | y
3 -LISTA DOS CANDITADOS QUE NÃO ATENDERAM AS EXIGENCIAS DO EDITAL NH 03012019.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS º
CODIGO | NOME CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO
100709 [MURLO ALVES DELMA SSaTIBSNO | 90 pi
Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019,
Marcos Fioravante
Prefeito Municipal
Cintia Mendes da Silva
Presidente da Comissão Organizadora
º 001/2019
SÚMULA: “Ficam aprovadas as
contas do Poder Executivo Municipal,
relativas ao exercício de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 13 E 20 DF AGOSTO DE 2019,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Pontal
do Paraná. relativas ao exercício de 2013.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de Agosto de 2019.
ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 34
SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE JUNHO DE 2019
ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores
Vereadores:Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira,
Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,Osni
Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo
eWeldson da Silva Brandão.O VereadorRony Peterson Moroz justificou
sua ausência.PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 17º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º
Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do
Resumo da Ata da 16º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo
82 do Regimento Interno da Casa.2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata
da 16º Sessão Ordinária.Às dezoito horas do dia 04 de junho de
2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.Convidou o
Vereador Polaco para assumir a 2º Secretaria, devido à ausência da
Vereadora Nega.Solicitou ao senhor 2º Secretário que realizasse a
leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi
aprovada pelo senhor Presidente.Solicitou ao senhor 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2019
SÚMULA: “Ficam aprovadas as
contas do Poder Executivo Municipal,
relativas ao exercício de 2013. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 13 E 20 DE AGOSTO DE 2019,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Pontal
do Paraná, relativas ao exercício de 2013.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de Agosto de 2019.
f
A k Va
Fabiago AMes Máciel
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019
NA 22º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/08/2019.
REDAÇÃO FINAL
Objeto da Votação Resultado da Votação
() Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
(X) Anteprojeto de Decreto Legislativo
( )JVeto Parcial
( ) Veto Total
( ) Requerimento
Pe
)Não alcançou “quórum” para aprovação
) Rejeitado o Veto
) Mantido o Veto
) Aprovado em 1º votação
) Aprovado em 2º votação
) Aprovada a Redação Final
) Rejeitado em 1º Turno
) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Juvanete SD X.
Manfrine PMB Na
Marco Rocha PDT
Nega MDB 3
Oseias | SD Ea L
Osni SD
Pastora Débora PSC XX
Polaco Moroz PR
Sene PSC a
Weldson Baiano PSC VE
Binho PV
Total dos votos Jo ]
Com / 9) votos a favor, e votos contra, TO ausente (s) e ]
abstenção, está VA 9 em Votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 001/2019.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(d camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 043/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 16/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE
AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto De Decreto
Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei 037/2019,
que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 387/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providencias, retornara para 2º discussão e votação.”
º Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei 029/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0348/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que:
“Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes
comunitários de saúde.”
º O Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.”
º A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolada
sob Processo Legislativo nº 445/2019, de iniciativa da Vereadora Nega.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 27 DE AGOSTO DE 2019
º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob
Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora,
que:
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do
Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.”
º O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, Protocolado sob
Processo Legislativo nº 635/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviços ao
Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os
trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão
Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
º O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio
Cultural — Santuário São José.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, Protocolado sob Processo Legislativo
nº 694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que:
“Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos Relativos da Língua
Brasileira de Sinais — Libras — no currículo escolar no âmbito do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, Protocolado sob Processo Legislativo
nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em Construção.”
. O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019, Protocolado sob Processo
Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019
NA 21º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13/08/2019.
1º VOTAÇA
Objeto da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Regime de Urgência
(X) Anteprojeto de Decreto Legislativo
( )Veto Parcial
() Veto Total
( ) Requerimento
Resultado da Votação
( ) Rejeitado
() Aprovado com Emendas
( JAprovado em Regime de Urgência
)Não alcançou “quórum” para aprovação
( ) Rejeitado o Veto
() Mantido o Veto
() Aprovado em 1º votação
(.) Aprovado em 2º votação
() Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇA! AUSENTE
Juvanete SD Es
Manfrine PMB X
Marco Rocha PDT X
Nega MDB Y
Oseias SD x
Osni SD Va
Pastora Débora PSC x
Polaco Moroz PR e
Sene PSC Y
Weldson Baiano PSC x 1
Binho PV ve
Total dos votos
Com votos a favor, votos contra, ausente (s) e
abstenção, está em 1º Votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
001/2019.
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(M camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 040/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 09/08/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
09/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE
AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
. Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto De Decreto Legislativo nº
001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.”
º Em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei 037/2019, que capeia a
Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo, que:
“Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providencias, retornara para 2º discussão e votação.”
. Em discussão e votação, o Requerimento protocolado sob Processo
Legislativo nº635/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Requer o voto de Congratulação para a atleta Amanda Marques,
moradora do Município, pela conquista do Título de Campeã Brasileira de
Fisiculturismo.”
FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 20 DE AGOSTO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.”
. A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolada
sob Processo Legislativo nº 445/2019, de iniciativa da Vereadora Nega.
º O Anteprojeto de Lei nº 029/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que
se encontra com vistas com o Vereador Weldson Baiano, que:
“Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes
comunitários de saúde.”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob
Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora,
que:
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do
Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.”
º O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, Protocolado sob
Processo Legislativo nº 635/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviços ao
Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os
trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
02/08/2019. — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
“20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3“ SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR NO DIA 06 DE
AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
*& Não há ordem do dia.
ES DE RO A CE IT TD SR CET OT 1
FUGIRA EM PÃE ITA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
.º O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovados as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.”
a O Anieprojeio de Lei 037/2019, que se encontra com vista com O
vereador Oseias, que Altera à Lei Minicipal nº. 653 de 25 de maio de 2006 e dá outras
providencias, retornara para 2º discussão e votação.
| PUE JBLI CAÇ
Publicamos nesta es ição:
ÃO
º Publico nesta edição do diário, o relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito instaurado uiravés da portaria nº 67/2018, que trata dos Pronto
Atendimentos 24 horas, cnde devido ay relatório
conter 81 páginas, esta presidência
2
CÂMARA MUNICI
ES
PARANÁ
estará colocando em votação o relatório sa sestdo 6; dinária do dia 20 de agosto para que
Vossas excelências tenham tempo para ler e analisar o relatório da CPI, que se
transformou no Anteprojeto de Resolução nº 005/2618, com a seguinte Súmula:
“Aprova o Relatório Final e as Concinsões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída peta Portaria nº 067/2018.”
“ Publicamos o Oficio nº. 193/19, do Poder Executivo, retirando a
Mensagem nº 094/2018.
o O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 675/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontai do Sul para Bem de Uso dominial,”
8 O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019,
protocolado sob Processo Legislativo 1º 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio
Cultural — Santuário São José.”
e O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019,
protocolado sob Processo Legislativo 1º 673/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“altera a Lei Municipal nº 1.439/20i4, e Dá Outras Providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Define o Perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
"
Pereque.
e O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“adtera a Lei Municipal nº 1.712/2917, e Dá Outras Providências.”
CÂMARA MUNIC
e O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 407/2002, e Dá Outras Providências.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de
Janeiro a Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
034/2019.
14:00 h.
24/06/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
24/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
19º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE
— JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 06 DE AGOST O DE 2019
º O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.
º Comunico que o prazo final para a apresentação de Emendas por parte
dos Senhores e Senhoras Vereadoras, caso achem necessário, aos Anteprojetos de Lei que
tratam da Alteração dos Anexos da PPA e LDO, foi prorrogado para o dia 03 de julho de
2019, devido ao atraso da entrega da correção dos Anexos da LDO.
: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 12019
Súmula: Ficam aprovadas as contas do
Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná,
relativas ao exercício de 2013.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2019.
AP é
L 7 1
o Tagourr Lao SonorS
Nega
Vereadora-Presidente e Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
Processo nº: 0466/2019 Hora: 10:50
Data de Protocolo: 30/05/2019
Interessado: Comissão de Finanças. Orçam
Acompanham o voto da Relatora:
e Fiscalização
Assunto: Antepr. de Decr. Legisl. nº 01/201%
Marco Rocha seias
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Processo Legislativo nº115/2019
Prestação de Contas do Executivo Municipal — Exercício Financeiro 2013
PARECER Nº001/2019
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua a Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa de
Leis, Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativa ao exercício
financeiro de 2013.
Em cumprimento ao disposto no artigo 191 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, o Parecer Prévio foi publicado no Diário da Câmara nº004/2019, em
25/02/2019 — fls.06 a 07 e também no órgão oficial do Município — fls.13/14, sendo
também afixado em Edital no quadro de avisos da Câmara Municipal — fls.11/12, além
de ter se dado ciência ao responsável pelas Contas — Sr. Edgar Rossi — Ofício
nº005/2019 — 2 L, recebido pelo mesmo em 11/04/2019 — fls.10.
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná apreciou as referidas
contas na Sessão nº40, de 28 de novembro de 2018 e emitiu Parecer Prévio pela
Regularidade com Ressalvas das Contas do Prefeito do Município de Pontal do
Paraná, exercício 2013, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº454/18 — Tribunal
Pleno.
O Acórdão acima citado transitou em julgado e desta forma a Egrégia Corte de
Contas do Estado do Paraná, através do Ofício nº264/19-OPD/GP, de 11/02/2019,
informou a esta Casa de Leis o entendimento do TERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
|
O Parecer Prévio sob exame foi distribuído a esta Comissão e como presidente
da mesma, me designei como relatora da matéria, para exame e parecer nos termos
regimentais.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O foro legal para o tratamento da matéria encontra-se inserido nos artigos 15,
X, 54, parágrafo único, 150 e 151 da Lei Orgânica Municipal e artigos nºs191 a 193 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Diante dos dispositivos legais acima citados, todos em consonância com a
Constituição Federal, tem-se ser de competência privativa da Câmara Municipal julgar
as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.
Para análise e julgamento das Contas do Executivo a Câmara Municipal recebe
o auxílio do Tribunal de Contas do Estado a quem compete apreciar as contas
prestadas pelo Município e sobre elas emitir Parecer Prévio.
O Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas constitui importante subsídio
para o Poder Legislativo exercer sua prerrogativa legal, pois o entendimento da Corte
de Contas é elaborado por profissionais com conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros.
A tramitação das contas na referida Comissão é regulada pelos artigos 191 a
193 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que assim dispõe:
Art. 191 . Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas
entidades da administração indireta e pela Comissão Executiva da
Câmara, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado, o Presidente da Câmara:
| - determinará a publicação do Parecer Prévio no Diário da
Câmara e distribuição aos Vereadores;
Il - anunciará a sua recepção, com destaque, no órgão oficial de
imprensa do Município e com a fixação de aviso no edital da Câmara,
dando, obrigatoriamente, ciência do exposto no artigo seguinte;
lil - Encaminhará o processado à Comissão de Finanças,
Orçamentos e Fiscalização, onde permanecerá, por sessenta dias, nos”
dias úteis, no horário de funcionamento da Câmara , quando, perante )
E)
5 : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
um de seus Membros, estará a disposição para exame e apreciação de
qualquer cidadão, que poderá questionar-lhe a legitimidade e levantar
questões.
Art. 192 . Terminado o prazo do inciso Ill do artigo anterior, a
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitirá parecer em
trinta dias.
& fo. Em seu parecer, a Comissão apreciará as contas e as
questões suscitadas nos termos do inciso Ill do artigo anterior.
8 20. Poderá a Comissão, em face das questões suscitadas,
promover diligências, solicitar informações à autoridades
competentes ou pronunciamento do Tribunal de Contas, se as
informações não forem prestadas ou reputadas insuficientes.
$ 30. Concluirá a Comissão pela apresentação de projetos de
Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a
aprovação ou rejeição, total ou parcial, das contas apresentadas.
8 40. A Comissão apresentará separadamente, projetos de
Decreto Legislativo relativamente às contas do Prefeito, da Comissão
Executiva da Câmara e de cada entidade da administração indireta.
8 50. Os projetos de que trata o parágrafo anterior, serão
publicados no Diário da Câmara e colocados na Ordem do Dia, da
primeira sessão após seu recebimento pela Mesa, ali permanecendo
até sua aprovação ou rejeição, sem prejuízo das demais matérias.
Art. 193. Se o Projeto de Decreto Legislativo
| - acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de
Contas:
a) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se receber o voto
contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos
turnos de discussão e votação, caso em que a Mesa, acolhendo a
posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a
redação para o segundo turno ou a final, conforme o caso;
b) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo, se a votação apresentar
qualquer outro resultado.
Il - não acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de
Contas:
a) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber voto favorável
de dois terços, ou mais, dos Vereadores;
b) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação
apresentar qualquer outro resultado, devendo a Mesa acolher é)
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na redação para
o segundo turno ou no final, conforme o caso.
Depreende-se do 81º do art.192, que compete a esta Comissão
apreciar as contas e as questões suscitadas por qualquer cidadão. No presente caso,
nenhuma questão foi suscitada pelos cidadãos e nem pelo responsável pelas Contas,
ou seja, pelo Senhor Edgar Rossi e desta forma, nos ateremos ao Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Conforme já relatado, o TCE/PR emitiu parecer pela
REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS de 2013.
Eis o voto do eminente relator Conselheiro Nestor Baptista:
“Da documentação carreada em sede de recurso, restou
comprovada a regularização das impropriedades que ensejaram o juízo
pela irregularidade das contas.
Quanto à conta contábil “Responsável por Diferenças em conta
bancária a apurar”, foi instaurado processo administrativo para apurar a
existênciade saldo na mesma, no qual apurou-se que tais valores se
referiam a despesas realizadas sem empenhos no exercício financeiro de
2004 (peças 54, 56 e 58).
Como acertadamente pontuado pela CGM:
“após a conclusão do processo administrativo foram
tomadas medidas para a regularização da situação contábil,
através do Projeto de Lei Municipal constante na pg. 08 da
peça 58 destes autos.” Tal projeto, aliás, originou a Lei
Municipal nº 1.522/2015, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 5.170/2015.
No que concerne às contas bancárias com saldos a descoberto, foi
comprovado que, ao fim do exercício financeiro de 2013, a conta bancária
nº 92.944-1 apresentava saldo zerado e a conta bancária de aplicação nº
200451-8 possuía saldo positivo de R$ 211.016,99 (duzentos e onze mil e
dezesseis reais e noventa e nove centavos), restando descaracterizada a
referida irregularidade.
O que ocorreu, in casu, foi a desconformidade entre os saldos
contábeis com os saldos realmente existentes nas contas bancárias (a
contabilidade não guardava consonância com os reais fatos ocorridos nas
referidas contas bancárias).
No mesmo sentido (equívoco na escrituração contábil),
demonstrou-se que o município se encontrava em dia com os pagamentos
ao INSS, consoante demonstrado em documentação encartada no recurso.
Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e pelo
PROVIMENTO PARCIAL do presente Recurso de Revista, de modo a aÃ)
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VAMARA IMUNiLilidDL]D[]D
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com RESSALVAS das Contas do
Prefeito do Município de Pontal do Paraná, exercício de 2013, afastando-se
as multas referidas no item Il do Acórdão recorrido (foram aplicadas duas
multas à Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao processo).
Ademais uma foi em razão de irregularidade das contas (art. 87, 8 4º) que,
além de ser indevida em desse de Parecer Prévio, não subsistiria com a
regularização das contas. Outra foi em razão da falta de repasses ao INSS
(art. 87, IV, 9) o que foi regularizado.
Nestes termos, DETERMINO, após o trânsito em julgado da
presente decisão, a remessa destes autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções (CMEX) para os devidos trâmites, e
posteriormente, encerre-se e arquive-se o feito junto à Diretoria de
Protocolo (DP).
É o voto.
VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DO
TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA,
nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, por
unanimidade, em:
| - CONHECER e dar PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso
de Revista, de modo a emitir PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com
RESSALVAS das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná,
exercício de 2013, afastando-se as multas referidas no item Il do Acórdão
recorrido (foram aplicadas duas multas à Jairo Augusto Parron, que é
pessoa estranha ao processo), uma em razão de irregularidade das contas
(art. 87, $ 4º) que, além de ser indevida em sede de Parecer Prévio, não
subsistiria com a regularização das contas, e outra em razão da falta de
repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi regularizado;
A proposta do eminente Relator Conselheiro Nestor Baptista, foi
acompanhada pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno: Conselheiros
Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha,
Fabio de Souza Camargo e Ivens Zschoerper Linhares, sendo a sessão acompanhada
pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Michael Richard
Importante destacar que através do ACÓRDÃO DE PARECER
PRÉVIO Nº 82/15 - Segunda Câmara, tendo como relator o CONSELHEIRO
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, a Corte de Contas entendeu pela
IRREGULARIDAE DAS CONTAS:
“(...) Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve
o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: )
N
N
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3.1. expedir parecer prévio recomendando a irregularidade
das contas do Sr. Edgar Rossi, como Prefeito de Pontal do
Paraná no exercício de 2013, com base no disposto no art. 16,
HH, “a” e “b”, da LCIPR 113/05, em razão de: “Conta bancária
com divergência de saldo não comprovada. (Responsáveis
por diferenças em conta bancária a apurar). Imputação de
responsabilidade ao gestor por diferenças em contas
correntes bancárias. Falta de medidas para regularização de
saldos anteriores e ocorrência de incremento no saldo
anterior”, “Contas bancárias com saldos a descoberto”, “Falta
de repasse de contribuições patronais para o INSS” e “Falta
de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para Oo
INSS”;
Constata-se que as irregularidades apontada pela Corte de Contas foram
“Conta bancária com divergência de saldo não comprovada — Responsáveis por
diferenças em conta bancária a apurar”, “Contas bancárias com saldos a
descoberto” e “Falta de repasse de contribuições patronais para O INSS; Falta
de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para O INSS.”
Da decisão acima, o Senhor Edgar Rossi — responsável pelas Contas do
Exercício 2013 — interpôs RECURSO DE REVISTA, sendo que em julgamento pelo
Pleno do TCE/PR, a Corte mudou o entendimento de Irregularidade para Regularidade
com Ressalvas, vez que o Recorrente logrou êxito em comprovar que foram adotadas
medidas administrativas para sanar a irregularidade quanto a contas bancária com
divergência de saldo e ainda comprovar os devidos repasses de contribuições devidas
ao INSS.
Importante salientar algumas conclusões da COORDENADORIA DE
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, acatadas pelo Ministério Público e pelo Relator, constantes
da Instrução nº3554/2016:))
N
a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“(...) Conforme esclarecimentos e documentos apresentados pelo Recorrente,
foi realizado processo administrativo para apurar a existência de saldo na
referida conta, onde foi apurado que tais valores se referiam a despesas
realizadas sem empenhos, no exercício financeiro de 2004, conforme excelente
e esclarecedor Parecer Contábil constante na pg. 05 a 09 da peça nº 56 destes
autos, e processo administrativo, também realizado com excelência e
elucidativo, constante nas peças nº 54 a 58 destes autos.
Após a conclusão do processo administrativo, foram tomadas medidas para a
regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei Municipal
constante na pg.08 da peça 58 destes autos.
Assim, restaram devidamente comprovadas as medidas tomadas pelo
Recorrente para a regularização do saldo da conta “Responsáveis por
Diferenças em conta bancária a apurar, apesar de terem ocorrido após o
apontamento de irregularidade realizado por esta Coordenadoria de
Fiscalização Municipal.
Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista quanto a este
ponto.(...)”
b) Contas bancárias com saldos a descoberto;
“(...) Desse modo, verifica-se que não houve o descontrole financeiro apontado
no Acórdão recorrido, uma vez que, fáticamente, as contas bancárias não
apresentavam saldos a descoberto.
O que ocorreu foi desconformidade entre os saldos contábeis com os saldos
realmente existentes nas contas bancárias, ou seja, a contabilidade municipal
não guardava consonância com os fatos ocorridos nas referidas contas
bancárias. No entanto, tal fato não foi objeto de contraditório.
Apesar disso, conforme conciliações bancárias constantes nas peças nº 60 e 64
destes autos, foram realizadas conciliações contábeis em 2014 para
compatibilizar os saldos existentes nas contas bancárias com os respectivos
saldos bancários. Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de
Revista, uma vez que não ocorreu o descontrole financeiro apontado )
À
NA
7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VAMARA IMMUNiiiinUuloOoll
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
anteriormente, mas erro contábil, que foi corrigido no exercício de 2014, através
de conciliação contábil, devendo ser considerado como ressalva o presente
apontamento. (...)”
c) Falta de repasse de contribuições patronais para o INSS;
d) Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para O
INSS.
“(...) Conforme tabela constante na peça nº 64 destes autos, elaborada pela
Diretora de Recursos Humanos, os valores devidos a título de contribuição
patronal e dos servidores ao RGPS foram integralmente pagos no próprio
exercício de 2013.
Nas peças nº 62 e 63 destes autos, foram apresentados Ofícios e extratos de
conta corrente, mês a mês, onde são demonstrados os valores devidos e os
descontos dos respectivos valores das contas do FPM, além de GPS
acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, onde se verifica a
realização dos pagamentos ao RGPS.
Apesar disso, os valores constantes na tabela apresentada pela Diretora de
Recursos Humanos e nos documentos apresentados divergem dos valores
apontados anteriormente por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
Tendo em vista esta discrepância, verifica-se a falta de compatibilidade entre a
realidade patrimonial e financeira do Município com os dados constantes no
SIM-AM, o que demonstra erro na realização da contabilidade municipal. No
entanto, tal fato não foi objeto de contraditório.
Desse modo, verifica-se que foram realizados os repasses ao RGPS no
exercício de 2013, razão pela qual deve ser provido o presente Recurso de
Revista, devendo ser considerado como ressalva o presente apontamento, pois
os dados contábeis-repassados a este Tribunal de Contas não condiziam com a
realidade municipal. (..).)”
Conclui a Coordenadoria de Fiscalização Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“(...) Com fundamento nas razões de fato e de direito acima
expostas, esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal opina pelo
provimento do presente Recurso de Revista, devendo ser reformado o
Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15, considerando regulares as contas do
Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013 e
realizando ressalvas quanto aos dados contábeis não condizentes com os
fatos.”
Não há, portanto, razões que embasem a desaprovação das
contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná, referentes ao exercício de 2013,
posto que da análise da Egrégia Corte de Contas restou o entendimento que as
mesmas se encontram regulares, mesmo que com as ressalvas destacadas.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, voto pela aprovação das contas
prestadas pelo Sr. Prefeito, relativas ao exercício de 2013, acolhendo, na íntegra, o
Parecer Prévio do TCE/PR, emitido no Processo n.º 481859/15, a ser formalizada nos
moldes do Projeto de Decreto Legislativo abaixo que, conforme dispositivos legais e
regimentais, é parte integrante do presente parecer.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2019.
2
EA;
VA pe Loto bo DP 722 À
Nega
Vereadora-Presidente e Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Marco Rocha
Vereador-Membro Vereador-Membro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Processo nº. : 048185-9/15
Origem : MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
Recorrente(s) : SR. EDGAR ROSSI.
Assunto : RECURSO DE REVISTA
Instrução nº. : 3554/16 — COFIM
RECURSO DE REVISTA. Conta bancária
com divergência de saldo não comprovada.
Contas bancárias com saldos a descoberto.
Falta de repasse de contribuições para o
INSS. Pelo provimento do Recurso de
Revista.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Revista! interposto pelo Sr. Edgar Rossi, Prefeito
Municipal, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15º, proferido pela Segunda
Câmara deste Tribunal de Contas, que expediu recomendação pela irregularidade das
contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013, em razão de: a)
Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; b) Contas bancárias com
saldos a descoberto; c) Falta de repasse de contribuições patronais para O INSS; d) Falta
de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para o INSS.
Em sua peça recursal, que foi recebida pelo Exmo Relator através do
Despacho nº 569/1 5º, 0 Sr. Edgar Rossi apresentou alegações e documentos a respeito
de todas as irregularidades, conforme peças nº 55 a 65 destes autos.
Após a devida Distribuição! e em conformidade com as determinações do
Despacho nº 1544/15º, os presentes autos foram aminhados a esta Coordenadoria de
Fiscalização Municipal para a devida mrução/..)
! Peça 65 destes autos.
2 Peça 51 destes autos.
? Peça 66 destes autos.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ KLRP.GY44.B
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
MÉRITO
O Sr. Edgar Rossi apresentou Recurso de Revista, no qual se insurge contra
o Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15, que expediu recomendação pela irregularidade
das contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013, em razão
de: a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; b) Contas bancárias
com saldos a descoberto; c) Falta de repasse de contribuições patronais para o INSS; d)
Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para o INSS.
O Recorrente apresentou alegações a respeito de cada uma das
irregularidades verificadas, razão pela qual trataremos cada uma de maneira
individualizada.
a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada;
Conforme Instrução nº 287/15º, esta Coordenadoria de Contas Municipais
verificou a existência de saldo na conta “Responsáveis por Diferenças em conta bancária
a apurar” sem que houvesse medidas para a sua regularização.
O Recorrente alegou, em suma, que os valores existentes na referida conta
contábil se refere a despesas irregulares ocorridas na gestão 2001/2004, que estão sendo
devidamente regularizadas pela atual gestão através de Lei Municipal.
Após análise das alegações e documentos apresentados, verifica-se que
cabe razão ao recorrente.
O saldo existente na conta “Responsáveis por Diferenças em conta bancária
a apurar” ao final do exercício de 2013 era de R$ 180.498,55, sem qualquer
movimentação no decorrer do exercício financeiro. No entanto, verificou-se a ausência de
medidas para a regularização deste saldo.
* Peça 68 destes autos.
5 Peça 70 destes autos.
º Peça 35 destes autos.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP.GY44.B
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Conforme esclarecimentos e documentos apresentados pelo Recorrente, foi
realizado processo administrativo para apurar a existência de saldo na referida conta,
onde foi apurado que tais valores se referiam a despesas realizadas sem empenhos, no
exercício financeiro de 2004, conforme excelente e esclarecedor Parecer Contábil
constante na pg. 05 a 09 da peça nº 56 destes autos, e processo administrativo, também
realizado com excelência e elucidativo, constante nas peças nº 54 a 58 destes autos.
Após a conclusão do processo administrativo, foram tomadas medidas para
a regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei Municipal constante na pg.
08 da peça 58 destes autos.
Assim, restaram devidamente comprovadas as medidas tomadas pelo
Recorrente para a regularização do saldo da conta “Responsáveis por Diferenças em
conta bancária a apurar”, apesar de terem ocorrido após o apontamento de irregularidade
realizado por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista quanto a este
ponto.
b) Contas bancárias com saldos a descoberto;
Conforme Instrução nº 287/15”, esta Coordenadoria de Contas Municipais
verificou a existência de contas bancárias com saldos a descoberto, caracterizando
descontrole financeiro.
O Recorrente alegou que a conta bancária nº 92.944-1 teve um lançamento
contábil para ajustar o fechamento do SIM-AM, o que ocasionou o seu saldo negativo,
sendo regularizado nos meses de janeiro e abril de 2014. Apesar disso, o saldo desta
conta bancária era de R$ 0,00, conforme extrato bancário.
Quanto à conta 200451-8, o Recorrente alegou que seu saldo bancário era
de R$ 7,40 na conta de movimentação e de R$ 211.016,99 na conta de aplicação, sendo
7 Peça 35 destes autos.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP.GY44.B
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
que foram realizadas conciliações bancárias nos meses de abril e maio de 2014 para
regularizar tais saldos.
Após análise das alegações e documentos apresentados, verifica-se que
cabe razão ao recorrente.
Ocorre que, após verificar os saldos das contas bancárias através dos
extratos bancários constantes na pg. 10 da peça 60 e na pg. 09 da peça 61 destes autos,
verifica-se que a conta bancária nº 92.944-1 apresentava saldo zerado e a conta bancária
de aplicação nº 200451-8 apresentava saldo de R$ 211.016,99.
Desse modo, verifica-se que não houve o descontrole financeiro apontado
no Acórdão recorrido, uma vez que, fáticamente, as contas bancárias não apresentavam
saldos a descoberto.
O que ocorreu foi desconformidade entre os saldos contábeis com os saldos
realmente existentes nas contas bancárias, ou seja, a contabilidade municipal não
guardava consonância com os fatos ocorridos nas referidas contas bancárias. No entanto,
tal fato não foi objeto de contraditório.
Apesar disso, conforme conciliações bancárias constantes nas peças nº 60 e
64 destes autos, foram realizadas conciliações contábeis em 2014 para compatibilizar os
saldos existentes nas contas bancárias com os respectivos saldos bancários.
Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista, uma vez que
não ocorreu o descontrole financeiro apontado anteriormente, mas erro contábil, que foi
corrigido no exercício de 2014, através de conciliação contábil, devendo ser considerado
como ressalva o presente apontamento.
c) Falta de repasse de contribuições patronais para O INSS;
d) Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para O
INSS.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP Gy4s.B
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Conforme Instrução nº 287/15º, esta Coordenadoria de Contas Municipais
verificou que as obrigações perante o RGPS não estavam em dia, tanto para os valores
descontados dos servidores quanto os valores devidos pelo empregador.
O Recorrente alegou que os valores foram devidamente pagos ainda no
exercício de 2013, conforme tabela elaborada pela Diretora de Recursos Humanos, sendo
que tais valores foram debitados da conta do FPM, além de um pagamento realizado
através de GPS.
Após análise das alegações e documentos apresentados, verifica-se que
cabe razão ao recorrente.
Conforme tabela constante na peça nº 64 destes autos, elaborada pela
Diretora de Recursos Humanos, os valores devidos a título de contribuição patronal e dos
servidores ao RGPS foram integralmente pagos no próprio exercício de 2013.
Nas peças nº 62 e 63 destes autos, foram apresentados Ofícios e extratos
de conta corrente, mês a mês, onde são demonstrados os valores devidos e os descontos
dos respectivos valores das contas do FPM, além de GPS acompanhada do respectivo
comprovante de pagamento, onde se verifica a realização dos pagamentos ao RGPS.
Apesar disso, os valores constantes na tabela apresentada pela Diretora de
Recursos Humanos e nos documentos apresentados divergem dos valores apontados
anteriormente por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
Tendo em vista esta discrepância, verifica-se a falta de compatibilidade entre
a realidade patrimonial e financeira do Município com os dados constantes no SIM-AM, o
que demonstra erro na realização da contabilidade municipal. No entanto, tal fato não foi
objeto de contraditório.
Desse modo, verifica-se que foram realizados os repasses ao RGPS no
exercício de 2013, razão pela qual deve ser provido o presente Recurso de Revista,
devendo ser considerado como ressalva O presente apontamento, pois os dados
º Peça 35 destes autos.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ. KLRP.GY44.B
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
contábeis repassados a este Tribunal de Contas não condiziam com a realidade
municipal.
CONCLUSÃO
Com fundamento nas razões de fato e de direito acima expostas, esta
Coordenadoria de Fiscalização Municipal opina pelo provimento do presente Recurso de
Revista, devendo ser reformado o Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15, considerando
regulares as contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013 e
realizando ressalvas quanto aos dados contábeis não condizentes com os fatos.
É a instrução.
COFIM, em 13 de julho de 2016.
Ato emitido por:
Levi Rodrigues Vaz — Analista de Controle / Jurídico — Matrícula 51.620-1
Encaminhe-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Ato encaminhado por:
Paulo Sergio Moura Santos — Gerente Jurídico — Matrícula 51.560-4
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP.GY44 B
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 5º Procuradoria de Contas
PROTOCOLO Nº: 481859/15
ORIGEM: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
INTERESSADO: EDGAR ROSSI
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
PARECER: 884/18
Recurso de revista. Ratifica-se o Parecer Ministerial
nº 9770/16, pelo provimento do recurso. Regularidade
com ressalva das contas e afastamento das multas.
Retornam os autos de Recurso de Revista após a intimação do
Município para que comprovasse O andamento do projeto de lei municipal juntado na
peça 58.
O ente esclareceu nas peças 78/79 que o referido projeto de lei deu
origem à Lei Municipal nº 1.522/2015, a qual foi regulamentada pelo Decreto Municipal
nº5.170/2015.
Diante do exposto, inalterado o panorama fático que subsidiou a
emissão do Parecer Ministerial nº 9770/16 (pega 73), este Representante do MPC
ratifica-o em sua integralidade, opinando pelo provimento do Recurso de Revista, a fim
de que seja emitido Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das
contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, relativo
ao exercício de 2013.
É o parecer.
MICHAEL RICHARD REINER
Procurador do Ministério Público de Contas
gbn
1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR R92K.P7J0.6X1B.GE97.8
câmara Municipal De Aran:
Estado do P.'
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=" CID Nº 264/19 -OPD-GP PROCESSO LEGISLATIVO: 115/2019
E ada PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE
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1 Janeiro Ano Novo
14 Fevereiro Dia dos Namorados
5 Março Carnaval
19 Março Dia do Pai
20 Março Equinócio da Primavera
31 Março Horario de verão
14 Abril
Semana Santa
21 Abril
25 Abril
1 Maio
5 Maio
1 Junho
10 Junho
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Páscoa 20 Junho Corpo de Deus
Dia da Liberdade 24 Junho Dia de São João
Dia do Trabalhador 29 Junho Dia de São Pedro
Dia das Mães 15 Agosto Assunção de Nossa Senhora
Dia Mundial da Criança 5 Outubro | Implantação da República
Dia de Porty”. 27 Outubro Horario de inverno
Dia de Santo. ..tónio 1 Novembro Dia de Todos os Santos
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8 Dezembro Dia da Imaculada Conceição
21 Dezembro Solstício de Inverno
25 Dezembro Natal
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Calendário & Feriados
2019
Calendario [365] pi
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
fe 2019.
A
Ofício n.º 264/19-0PD-GP Curitiba, 11 de fevereiro
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor(a) Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ, exercício financeiro de 2013, conforme dados abaixo:
. 1. Processo n.º 481859/15 - Recurso de Revista
2 Acórdão de Parecer Prévio n.º 454/18 - Tribunal Pleno
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 1963, de 06/12/2018
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 31/01/2019
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 481859/15
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
SN RwONA
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. Wwww.tce.pr.gov.br
2: Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária CÂMARA MUNIC “PAL DE PONTAL DO PAR ANA,
4. Indicar o número do processo 481859/15 Pr o: 0115/2019 Far LDO ps
5. Clicar em Manifestação de terceiros ER de Praca Sin
6. Clicar em Carregar novo Documento Interessado: TCE-PR
7. Clicarem Finalizar Petição Assunto: Ofício nº 2642019 - OPD - GP
Atenciosamente,
- assinatura digital -
WILSON DE LIMA JUNIOR
Diretor de Gabinete da Presidência? .
Excelentíssimo Senhor pRonESS 2 = 40
FABIANO ALVES MACIEL AVE 83) pueco
Presidente da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ PRA va Ta Va
Avenida Beira Mas, S/Nº - Balneário Pontal do Sul
PONTAL DO PARANÁ-PR
83.255-000
“ “Ar. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle extemo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobrs as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipa!.”
* Conforme Instrução ds Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TC;E.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR D716.AVJS.03AQ.CX89.3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSONº. 481859/15
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
INTERESSADO: EDGARROSSI
RELATOR: CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 454/18 - Tribunal Pleno
Recurso de Revista em face do Acórdão de Parecer Prévio nº
82/15-S2C. Instrução da CGM e Parecer do MPC pelo
provimento parcial. VOTO pelo Conhecimento e pelo
Provimento Parcial do Recurso para emissão de Parecer Prévio
pela Regularidade com Ressalvas das Contas.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Revista, interposto pelo Município de Pontal
do Paraná, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15-S2C deste Tribunal de
Contas (peça 51), que recomendou a irregularidade das contas do Prefeito
Municipal, Sr. Edgar Rossi, referentes ao exercício de 2013, em razão dos seguintes
apontamentos:
a) ausência de medidas para regularização da conta contábil
“Responsável por Diferenças em conta bancária a apurar” (saldo de R$ 180.498,55 —
cento e oitenta mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco
centavos);
b) contas bancárias com saldos a descoberto (saldos negativos de
R$ 108.150,85 — cento e oito mil cento e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos e
R$ 64.306,94 — sessenta e quatro mil trezentos e seis reais e noventa e quatro
centavos);
c) falta de repasse de contribuições retidas dos Servidores ao INSS
(R$ 21.646,81 — vinte e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e um
centavos);
d) ausência de repasse de contribuições patronais ao INSS (R$
43.265,94 — quarenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e
quatro centavos).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AMTENTICIDADE E ADIBINAL MISDONÍVEIS MA ENDEDECO UMA TOE DD ROV BD MEDIANTE IRENTICICADAD NEVO OL TD R9NK BIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 3 “
nº 4044/18 (peça 81), manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, emitindo-se
Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas.
O Ministério Público de Contas (MPC), consoante o Parecer nº
884/18-5PC (peça 83), de lavra do insigne Procurador Michael Reiner, acompanhou
o entendimento da Unidade Técnica.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO e VOTO
Inicialmente, relevante esclarecer que o Recurso de Revista em
exame deve ser conhecido, uma vez que satisfeitos seus pressupostos de
admissibilidade.
Da documentação carreada em sede de recurso, restou comprovada
a regularização das impropriedades que ensejaram o juízo pela irregularidade das
contas.
Quanto à conta contábil “Responsável por Diferenças em conta
bancária a apurar”, foi instaurado processo administrativo para apurar a existência
de saldo na mesma, no qual apurou-se que tais valores se referiam a despesas
realizadas sem empenhos no exercício financeiro de 2004 (peças 54, 56 e 58).
Como acertadamente pontuado pela CGM:
“após a conclusão do processo administrativo foram tomadas
medidas para a regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei
Municipal constante na pg. 08 da peça 58 destes autos.” Tal projeto, aliás, originou
a Lei Municipal nº 1.522/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
5.170/2015.
No que concerne às contas bancárias com saldos a descoberto, foi
comprovado que, ao fim do exercício financeiro de 2013, a conta bancária nº 92.944-
1 apresentava saldo zerado e a conta bancária de aplicação nº 200451-8 possuía
saldo positivo de R$ 211.016,99 (duzentos e onze mil e dezesseis reais e noventa e
nove centavos), restando descaracterizada a referida irregularidade.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICDADE E ABIMNNAL PICDONÍVEIS MO ENDEDESO UNAMUTOE DD LON BD MEDIANTE INENTICICANAD NEVO OL ID 29AU DI4A
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PA
O que ocorreu, in casu, foi a desconformidade entre os s
contábeis com os saldos realmente existentes nas contas bancárias (a contabilidade
não guardava consonância com os reais fatos ocorridos nas referidas contas
bancárias).
No mesmo sentido (equívoco na escrituração contábil), demonstrou-
se que o município se encontrava em dia com os pagamentos ao INSS, consoante
demonstrado em documentação encartada no recurso.
Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e pelo
PROVIMENTO PARCIAL do presente Recurso de Revista, de modo a emitir
PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com RESSALVAS das Contas do
Prefeito do Município de Pontal do Paraná, exercício de 2013, afastando-se as
multas referidas no item Il do Acórdão recorrido (foram aplicadas duas multas à
Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao processo). Ademais uma foi em
razão de irregularidade das contas (art. 87, 8 4º) que, além de ser indevida em
desse de Parecer Prévio, não subsistiria com a regularização das contas. Outra foi
em razão da falta de repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi regularizado.
Nestes termos, DETERMINO, após o trânsito em julgado da
presente decisão, a remessa destes autos à Coordenadoria de Monitoramento e
Execuções (CMEX) para os devidos trâmites, e posteriormente, encerre-se e
arquive-se o feito junto à Diretoria de Protocolo (DP).
É o voto.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR
BAPTISTA, por unanimidade, em:
| - CONHECER e dar PROVIMENTO PARCIAL ao presente
Recurso de Revista, de modo a emitir PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE
com RESSALVAS das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná,
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ATENCHIPIDADE E ADIAINAL DISDONÍVEIS MA ENDEDELO UMA TOS DD GOV BD MEDIANTE INENTIFICADAD NEVO Os ID ROM DIA A
exercício de 2013, afastando-se as multas referidas no item Il do Acórdão recorrido
(foram aplicadas duas multas à Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao
processo) uma em razão de irregularidade das contas (art. 87, 8 4º) que, além de
ser indevida em sede de Parecer Prévio, não subsistiria com a regularização das
contas, e outra em razão da falta de repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi
regularizado;
Il - DETERMINAR, após o trânsito em julgado da presente decisão,
a remessa destes autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX)
para os devidos trâmites, e posteriormente, encerre-se e arquive-se o feito junto à
Diretoria de Protocolo (DP). Í
. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES,
VAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e IVENS ZSCHOERPER
LINHARES
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2018 - Sessão nº 40.
NESTOR BAPTISTA
Conselheiro Relator
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICIDADE E ADIBINAL DISDONÍVEIS MO ENDEDECO UMA TOE DD GOV DD MEDIANTE INCNTICICANAD DEVO QU ID S9NK DIM A D
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
ESTADO DO PARANÁ É
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 004/2019.
11:00 h.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
25/02/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3 “ SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE
| ORDEM DO DIA
º Não há matéria.
"PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
* | O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
nas contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná, através do Ofício nº 264/19 —
OPD-GP, referente ao exercício financeiro de 2013, gestão do Ex Prefeito Edgar
Rossi, protocolado sob processo legislativo nº 115/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
Ofício nº 011/2019 — DL Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019.
Exma. Sra.
NEGA
M.D. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ref.: Parecer Prévio das Contas do Exercício de 2013 do Município.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 191 do Regimento Interno, encaminho a esta
conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a prestação de contas do
Município referente ao exercício de 2013, com o parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, para que permaneça nas mãos da Comissão pelo prazo de 60 (sessenta )
dias à disposição da população caso desejarem analisar as Contas, e após vencido o prazo,
peço que a Comissão emita parecer no prazo de 10 (dez) dias, apresentando um Projeto de
Decreto Legislativo com aprovação ou rejeição das Contas.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
Sar CLT ANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rossi?
Ofício nº 006/2019 2L
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015
Trata-se da Prestação de Contas do Município de Pontal do Paraná, relativa
ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex Prefeito Municipal, Sr. Edgar
Rossi, que encontra-se na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Processo sob o nº
481859/15 e Protocolo Legislativo nº 115/2019, para apreciação dos Pontalenses junto a
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereadora Nega.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ú
Ofício nº 005/2019 -2L Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019.
Ilmo. Sr.
EDGAR ROSSI
Assunto: Prestação de Contas do Município do ano de 2013.
Prezado Senhor:
Venho por meio deste, comunica-lo que se encontra no Poder Legislativo o
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a Prestação de Contas
do exercício de 2013, onde o pré-parecer é pela aprovação, e ficará à disposição da
população Pontalense por sessenta dias na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, caso tenham interesse em se manifestar na mesma. Após esse prazo será
emitido parecer com apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo opinando pela
aprovação ou rejeição.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
AA
W Jos | 19.
ie nono
PRESTAÇÃO Das coNas a Exrmélcio pe se
See de ra Cota Ê
Pim dom 38 de sente de 30
Oficio nº 0062010 31
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015
|Urata-se da Prestação de Contas do Município de Pontal do Paraná. relativa.
ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex Prefeito Municipal, Sr- Edgar
Rossi, que encontra-se na Câmara Municipal de Ponta! do Paraná, Processo sob o nº
281859 15 « Protocolo Legislativo nº 115/2019, para apreciação dos Pontalenses junto a
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereadora Nega. ;
S Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019,
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LIVRO ATAS
ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Osni Alves
de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e
Weldson da Silva Brandão. O Vereador Marco Antônio Bueno da Rocha teve sua
ausência justificada. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 2º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da
Ata da 1º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da
Casa. 2º SECRETÁRIO; Às dezoito horas do dia 19 de fevereiro de 2019, o senhor
Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º
Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam “analisados e
encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a
chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se
pronunciarem. Vereadora Nega: Iniciou sua fala agradecendo algumas presenças, em
seguida chamou a atenção da população para que fossem mais presentes nas Audiências
e Sessões do município, para que se fiscalize o que é cobrado nas redes sociais.
Comentou também sobre o ex-Prefeito Edgar, que não passava bem, desejou-lhe
melhoras e esclareceu que não havia nada contra a pessoa dele. Após, expôs alguns
problemas do município, e também coisas boas que foram feitas nessa gestão. Por fim
pediu ao Prefeito que olhe mais para as necessidades do município. Vereador Marco
Rocha: Fez uso da Tribuna para falar sobre a Audiência da Saúde, ocorrida mais cedo,
sobre a contratação de exames e médicos, pedindo ao Prefeito que aprove a proposta.
Em seguida falou sobre os trabalhos de manutenção das ruas e canais, onde sugeriu o
envio de equipes para coleta de dados para que possam resolver esses problemas. Falou
sobre os novos ônibus da Educação, dizendo que iria filmar e divulgar a novidade.
Comentou sobre o processo licitatório para o Carnaval, que achava que não daria certo
pela falta de tempo. Disse também que faltava informações importantes no portal da
transparência do município por falta de organização da Prefeitura. Vereador Juvanete:
Iniciou agradecendo aos presentes e apoiando a Vereadora Nega em sua fala, onde disse
que os Vereadores estão empenhados em melhorar o município e a população somente
cobra e não comparece para ver o trabalho sendo feito. Também falou sobre a falta de
organização nos serviços de manutenção da iluminação pública e das ruas e canais.
Finalizando, houve uma discussão sobre o carnaval na atual condição do município.
Vereador Oseias: Primeiramente falou sobre a saúde do ex-Prefeito Edgar, onde estava
torcendo e que todos deveríamos torcer para sua recuperação, independente da política.
Falou também sobre as dificuldades nos serviços de manutenções do Executivo, ainda
pior quando se trata de pedidos de Vereadores, os quais não são atendidos. Finalizando,
disse também não concordar com a licitação de última hora para o carnaval. Não
havendo mais oradores, foi concedida a palavra ao senhor Prefeito Municipal, que fez
uma explanação sobre a situação do município, seguindo as recomendações da Lei
Orgânica Municipal. Após, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando
a próxima para o dia 26 de fevereiro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata,
16
ç a LIVRO ATAS
senhor Presidente. PRESIDENTE: Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do
Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes.
1º SECRETÁRIA: Indicação. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito, Marcos
Fioravante que determine ao departamento competente: as obras necessárias em caráter
de urgência para cobertura de vários buracos na pista da rua do comércio, na porte com
afundamento de pista no balneário Ipanema, próximo à escola Anita Miró Vernalha,
bem como faixa de pedestres e meio fio em frente a mesma sem sinalização e sem
pintura. Tal solicitação já foi encaminhada em início de outubro de 2018, sendo que até
esta data ainda nenhuma providência foi tomada. Reforçamos o pedido, visto que a
referida rua é de grande tráfego de veículos para acesso à escola, e encontra-se em
estado de grande falta de conservação, podendo ocasionar acidentes para os que lá
transitam. Vereadora Nega. Indicação. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito, Marcos
Fioravante que determine ao departamento competente a manutenção do asfalto rua
estado do rio, em frente à Unidade Básica de Saúde, Praia de Leste. Tal solicitação se dá
pelas péssimas condições de tráfego de veículos e meios de transporte, visto que a
referida rua encontra-se cheia de buracos, e deve ser referência devido à grande
utilização da comunidade. Vereadora Nega. Indicação. A Vereadora que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo
senhor Prefeito, Marcos Fioravante que determine ao departamento competente a
colocação de bica corrida na Rua Noruega, 739, balneário Patrick. Tal solicitação se dá
pelas péssimas condições de tráfego de veículos, visto que a referida rua encontra-se
cheia de buracos. Vereadora Nega. A Vereadora Nega, que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Marcos Fioravante, que determine ao departamento competente a colocação de bica
corrida na Rua Maria de Lurdes Cossati, Balneário Praia de Leste. Tal solicitação se dá
pelas péssimas condições de tráfego de veículos, visto que a referida rua se encontra
cheia de buracos. Vereadora Nega. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno, indica ao Sr. Prefeito Municipal Marcos Fioravante, o que segue:
Venho através desta, solicitar a Vossa Excelência, que seja providenciada a construção
de uma ponte para passagem de veículos e pedestres na Rua Rio Grande do Sul, totem
12, limpeza e roçada no local. Faço novamente tal solicitação a pedido da comunidade,
no qual, solicitaram diversas vezes ao Poder Público, até mesmo com abaixo-assinados,
pois a referida rua dá acesso à Banco, à Escola Especial, ao Cmei e ao Posto de Saúde,
onde os pedestres e veículos precisam fazer voltas nas quadras para terem acesso a esses
locais. Vereadora Débora. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno, indica ao Sr. Prefeito Municipal Marcos Fioravante, o que segue:
Venho através desta, solicitar a Vossa Excelência, que seja providenciada a manutenção
da iluminação da quadra de esportes do Escola Municipal Anita Miró Vernalha. Faço tal
solicitação à pedido de alunos e comunidade que usufruem do espaço para esporte e
lazer no período noturno, no qual encontra-se em péssimo estado, sem iluminação
adequada, possuindo apenas três lâmpadas funcionando, assim comprometendo a
segurança e bem estar dos usuários. Vereadora Pastora Débora. A Vereadora que a
presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
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com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Sr. Prefeito Municipal
Marcos Fioravante, o que segue: Venho através desta, solicitar a Vossa Excelência, que
seja providenciada a limpeza e recolhimento de entulhos no canteiro paralelo à PR 412,
próximo ao CRAS no Balneário Ipanema. Faço tal solicitação à pedido da população,
que na falta de providências do Poder Público aos diversos pedidos, recorreram a mim,
pois a situação encontra-se preocupante. O acúmulo de resíduos e entulhos no local traz
risco de proliferação de pragas e insetos, assim colocando em perigo a saúde e bem estar
dos visitantes, turistas e moradores próximos ao local. Vereadora Pastora Débora.
Gabinete do Vereador Marcos Rocha. Vimos por meio desta convidá-lo a compor a
Mesa de Debates e Audiência Pública sobre a regularização fundiária da Zona Especial
de Interesse Social, ZEIS, em Pontal do Paraná, a se realizar no Auditório Municipal do
Balneário Primavera, no dia 25/03/2019 às 19 horas. Essa Audiência tem como objetivo
esclarecer os proprietários de imóveis das ZEIS de Pontal do paraná a aplicação da Lei
Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiárias rural e urbana. Pedimos a
gentileza de estender esse convite aos nossos nobres Vereadores desta Casa de Leis.
Este evento está sendo coordenado pelo gabinete deste Vereador. Contando com a sua
habitual atenção, subscrevemo-nos atenção. Vereador Marco Rocha. Todos os ofícios já
foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela
senhora 1º Secretária serão analisados e se couberem, deferidos por esta Presidência.
Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno,
terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIA; Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Boa tarde Presidente, Vereadores, Vereadoras,
comunidade aqui presente. O que me traz hoje é que no domingo a gente teve uma
participação do Bloco do Pangaré em Paranaguá, aonde tava presente o nosso Vereador
Oseias, o Presidente Binho e a população inteira de Pontal do Paraná. Eu fiquei muito
feliz, os Vereador também ficou muito feliz de tá compartilhando a alegria com aquele
povo que estava ali prestigiando o bloco do pangaré, que é um bloco local, que foi
representar o nosso município em Paranaguá. Foi o maior bloco que desfilou em
Paranaguá no desfile Banho à Fantasia. Então ao povo pontalense, aqueles que foram lá
e aqueles que tavam em casa torcendo por aqueles que estavam lá participando e
fazendo a alegria da população. Então eu quero fazer um convite a todos, que no sábado
agora, aqueles que gostam do carnaval antigo, de marchinha, que vai ser realizado na
Associação Banestado. Então você vai chegar ali e vai ter uma estrutura bacana, eu
convido todas aquelas famílias que realmente gosta de participar, não é todo mundo que
gosta, mas muita gente gosta né? Então convido a todos, na Associação Banestado, no
sábado, a partir das 09:00 horas, tamo lá com a estrutura bacana pra receber o povo
pontalense. Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Vereador Juvanete, concede a
parte? Estive presente lá, junto com o Vereador Binho encontrei lá, o Vereador Juvanete
eu encontrei lá, Bloco Pangaré representando Pontal do Paraná está de parabéns. A
família pontalense que esteve presente lá está de parabéns, porque o Bloco do Pangaré,
gente, iniciou pequeno, está cada vez maior. E o que eu fiquei alegre, Vereador, é de ver
o grande número de famílias, casais, pessoas que não são acostumadas a sair pra festa
estavam lá festando na rua, crianças. Então ficou provado que o Bloco Pangaré é o
bloco da família pontalense. Gente, tinha muita gente, eu não quero falar em número de
pessoas aqui Juvanete, porque eu sou ruim pra calcular isso, mas tinha muita gente
vestido com abadá do Pangaré. Eu acredito, Vereador Juvanete, que na segunda-feira,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
LIVRO ATAS
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que vai ser o desfile do Pangaré aqui em Pontal do Paraná, vai ter umas quatro ou cinco
vezes mais gente do que lá, porque muita gente que eu conheço estavam com vontade
de ir e não foram, porque até era um dia bastante quente, o horário também não era
muito bom, era 11 horas, em torno de quase meio dia, então ficava um pouco ruim. Mas
olha, eu fiquei um pouco chateado Vereadores, com alguns comentários que eu vi na
mídia, porque o município forneceu um ônibus. Gente, não é proibido o município
fornecer ônibus, carro, incentivo, se fosse proibido, município nenhum poderia ajudar
em campeonato, ajudar time de futebol, ajudar lutador, ajudar em vários eventos, desde
que seja pra levar o nome do município. Em outras regiões o município pode ajudar
associações, pode ajudar em eventos do CTG, pode ajudar em vários setores, o que não
pode é sair pra passear gente, mas às vezes a pessoa um fica com inveja, outro não.
Claro que eu reconheço que a gente tem dificuldade no transporte da Saúde, em outras
coisas, mas agora só por isso nós não vamos usar o ônibus pra levar a equipe do
Pangaré, Vereador Juvanete, não sei se concorda comigo. Gente, já foi o ônibus pra
CTG, é legal gente, mas só que aqui em Pontal do Paraná tudo o que você faz é errado,
tudo o que deixa de fazer é errado. Tem gente, Vereador, que, desculpa falar, só sabe
reclamar, se chove reclama da chuva, se não chove e tem sol reclama do sol, se é dia
reclama do dia, se é noite reclama da noite, nada está bom. Gente, vamos ter um
pouquinho de paciência, vamo dar incentivo à cultura do nosso município, aos
campeonatos do nosso município. A gente tem time que joga fora, principalmente de
lutadores, né Vereador, que saem lutar fora, e depende do apoio do município. Então
gente, eu acho que vamo ter um pouco de paciência, vamos levar o nosso município pra
outras regiões, foi aqui em Paranaguá gente, aqui pertinho, mesmo que fosse longe não
era ilegal, Vereador Juvanete. Então eu deixo aqui, não gostei do que eu li, não é ilegal,
não sou nenhum advogado pra dizer qual a legalidade ou onde deixa de ter, mas pelo
que eu conheço como morador, como servidor público e como Vereador, não vi
nenhuma irregularidade em fornecer um ônibus pra levar a cultura de Pontal do Paraná
até Paranaguá. Muito Obrigado Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Valeu
Vereador Oseias, até passou aí, depois do dia 25 de janeiro o movimento caiu muito
sabe, então Santa Terezinha foi solicitado o ônibus dois final de semana e foram lá
buscar uma escola de samba lá em Antonina, pra trazer e dar uma aquecido no comércio
de Santa Terezinha. Então os comerciantes, com a vinda do pessoal da escola de samba
ajudou muito os comerciantes de Santa Terezinha, então o ônibus foi, mas realmente tá
ajudando toda a população, porque lá tá o seu filho trabalhando no comércio, então
ajuda todo mundo. Eu quero também aqui fazer um agradecimento ao nosso amigo
Edilson Ales, que acompanhou o Bloco do Pangaré, deu estrutura com filmagem, com
todo o trabalho, você pode perceber nas fotos, foi um trabalho maravilhoso, então
realmente Edilson, você da imprensa aí, você trouxe, passou pro Taíco também eu vi
compartilhando ali, então vocês da imprensa tão de parabéns também, que vocês
divulga o nosso litoral e vocês traz tudo as coisas boas que realmente aconteceu lá, você
divulgou pra população. Então segunda-feira eu espero vocês, o povo de Pontal do
Paraná, vocês que realmente gosta de pular um carnaval, vão prestigiar o Bloco do
Pangaré em frente o Prive ali, vai ser uma festa maravilhosa, eu acho que vai ter mais
ou menos umas quinze mil pessoas que vai tá junto com o Bloco do Pangaré, eu tenho
certeza disso, e vocês, vamo lá ajudar a gente lá, precisamo da força de vocês ali.
VEREADOR OSEIAS: Vereador Juvanete, concede mais um pouco. Graças à
imprensa, ao Edilson, Taíco, Zé Augusto, outros aí que faz live ou transmite ao vivo,
19
DO “rap
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
LIVRO ATAS
que às vezes chega até a sociedade o nosso trabalho, chega até a sociedade o que
acontece no Legislativo, o que acontece no Executivo, claro que nós estamos aqui pra
ser criticado, pra ser elogiado, mas nós estamos aqui pra fazer a coisa certa, não estamos
aqui pra fazer a coisa errada. Mas se não fosse a imprensa o trabalho da gente pouco
aparece, porque a gente vê, Vereador, muito comentário na rua, no barzinho, mas
sempre a Casa aqui está vazia, a sociedade não vem até a Câmara Municipal, a gente
incentiva, vão até a Câmara Municipal, eu sou um que convido, vão lá pra vocês ver o
que tá acontecendo, aonde tá sendo votado, onde tá sendo autorizado o Prefeito a aplicar
as verbas, como que tá sendo votado, e a população não vê e as vezes fala no achismo.
Então graças à imprensa local que leva até a sociedade isso aí, Vereador Juvanete, e a
cultura, não só do carnaval, outras coisas que é cultura do município tem que ser
divulgado mesmo, Bloco do Pangaré cada vez maior e acredito que nesse ano, Vereador
Juvanete, venha maior, e espero que o município dê incentivo também, se for que tenha
alguma coisa pro carnaval, como a licitação não deu tempo pra fazer, não sei se vai ter
dispensa, como vai ser, se não for com ônibus incentiva com alguma'coisa, porque a
cultura nossa tem que ser mostrada, não só a cultura, todas as áreas do município.
Obrigado Vereador. VEREADOR JUVANETE: Eu já fiz agradecimento à toda
população, pessoal da imprensa, eu quero também deixar aqui o meu agradecimento a
todos os diretores que participaram do Bloco do Pangaré e estão ajudando os
patrocinadores que realmente confiaram nesse projeto, então pra vocês muito obrigado,
espero vocês na segunda-feira e no sábado junto com a gente lá pra tá junto com o
Bloco do Pangaré, tá bom? Um abraço a todos. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Nega.
Boa tarde senhor Presidente, boa tarde Vereadores, Vereadora, a imprensa aqui presente
e toda a população. Bom, semana passada a gente teve o Prefeito aqui, onde fez um
monte de alguns apontamentos pro Prefeito, e eu vou continuar apontando. Nessa
indicação que eu fiz da Praia de leste eu me sinto envergonhada, porque é um
patrimônio público onde tá cheio de buraco e não é feito nada, só que hoje eu não vou
chamar atenção do Prefeito, eu vou chamar atenção do Vice, porque hoje a pasta é dele.
Então eu gostaria que ele desse mais umas voltinhas pela cidade, e não é só o posto de
saúde não gente, se vocês entrar na beira-mar, tá horrível. Aí se fala tanto de carnaval,
não sou contra carnaval, mas se fala tanto em carnaval e a gente não cuida do que é
nosso. Eu particularmente, a licitação que ia ser feita eu era contra mesmo, a gente se
faz o carnaval quando a casa tá arrumada, quando a Saúde tá arrumada. Agora, do jeito
que tá dá vergonha de sair, vamos receber os turistas com mato enorme, e vou até citar
agora, fim de semana passada que foi Pontal do Sul, que inclusive falaram do Vereador
Sene e Vereador Manfrine, eu me senti envergonhada, mas a população tem razão.
Juntaram um monte de gente, pegaram a roçadeira e foram pra rua, isso é bonito? Não é
bonito. Isso não é obrigação nossa, nossa obrigação é fazer que se faça a limpeza, então
a população não entende, ela acha que a gente tem que fazer, não, a gente faz o pedido,
só que muitas vezes não é atendido. Agora, tudo bem que quem postou podia querer
uma polêmica, tudo, mas tem razão, tem razão que o mato tava enorme, de Praia de
Leste à Pontal do Sul o mato tá enorme, as ruas tão buracadas. Então assim ó, chega, já
deu tempo, a população não aguenta mais esperar. Então eu tô vindo aqui de novo falar,
porque essas indicações hoje que eu fiz, que eu passei vergonha na frente do Posto de
Saúde, como representante, me pedindo, e eu não sei ainda se vai ser feito, mas eu vou
cobrar. Então eu gostaria muito que o nosso Vice pegasse o carro e fosse dar uma volta
na cidade pra ver como que tá, pelo menos o básico gente, o básico é pra ser feito, não
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LIVRO ATAS
precisa fazer tudo. E agora em Pontal do Sul também essa semana, a fila que acabou em
Ipanema começou em Pontal do Sul. O atendimento que tava sendo lá em Ipanema
deixando o pessoal pra fora desde as três horas da manhã, foi colocado na rede social
aqui em Pontal do Sul. Então eu também queria chamar a atenção da Secretária, que
visse o que tá acontecendo, porque a hora que você pensa que vai andar, as coisas não
andam. Então eu espero que o nosso Vice-Prefeito veja o que tá acontecendo com a
nossa cidade que tá muito triste a nossa cidade. VEREADOR OSEIAS: Vereadora,
concede a parte? 1º SECRETÁRIA: Pode falar. VEREADOR OSEIAS: Você tá
falando o que eu falei pro Prefeito a menos de um metro de distância dele, a dificuldade
que nós Vereadores temos perante a população, até chamei a atenção dele, Vereadora, a
senhora tá lembrada, de que ele foi Vereador duas vezes, ele tem que saber a
necessidade da população, a necessidade do município, como nós sabemos. Nós não nos
preparamos pra temporada em área nenhuma Vereadora, você sabe disso, que eu cobrei
antes da temporada, no meio da temporada trocou o Secretário de Obras, mas não
adianta trocar o Secretário se não arrumar as máquinas. Não vou dizer que o Compadre
era ruim ou que o Fabinho é ruim, são duas pessoas boas de coração, mas não sei se tem
estrutura de trabalho, porque a gente vê as máquinas quebradas, uma incompetência na
roçada, tem roçador, mas a gente não vê roçada, diz que faz limpeza e a gente não vê as
limpeza na beira de rua, então tá bem complicado em outras áreas também, Vereadora,
eu falei tudo isso aí pro Prefeito, e fui muito claro com ele. Claro que, sempre fui
educado com o Prefeito, perante ele ou longe dele, porque se eu tiver que falar eu falo
na cara, eu falo longe eu falo perto. Então eu falei, Vereadora, eu estou triste. Se está
acontecendo isso aqui que nós estamos na temporada, o carnaval já é semana que vem, e
depois que acabar o carnaval, Vereadora? Como que vai ser pro nosso povo aqui? Não
vamos ter... vamos dizer que gastamos todas as verbas da Saúde com a temporada,
vamos dizer que gastamos toda a verba da Obras na temporada, toda a verba de outras
Secretarias. Agora fiquei sabendo que me parece que vai trocar a Secretária de
Finanças, não sei, parecia que tava andando a pasta, tão trazendo uma moça que teve
aqui na época do Gimenez, foi pro CISLIPA, tava em Guaratuba, agora tá aqui, não sei
a motivação, do nada trocou a Secretária de Finanças, uma pasta que tava encabeçando.
Não sei se a que estava tinha menos competência, ou a que está entrando tem mais
competência, só que eu vou pedir pra essa nova Secretária que entre e respeite
Vereador, porque na época do Gimenez eu já era Vereador e ela era servidora pública,
ela não gostava de respeitar Vereador, ela achava que era mais do que o Prefeito, e
comigo não vai se arrumar, me respeite que eu respeito. Não venha fazer perseguição
com servidor nenhum, principalmente servidor que trabalha, Vereadora Nega, porque
muitas coisas caía lá, ela que decidia. Promoções, progressões, algumas coisas, ela que
decidia. Eu tenho uma moça, servidora pública, que por causa de uma promoção que foi
negada por essa moça que vem agora pra ser Secretária ela não fala mais comigo porque
eu era Vereador e eu não tive força de ir lá e intervir por ela, minha voz não valia nada.
Então, só quero que o Prefeito Casquinha acerte, não interessa se ela gosta de mim ou
não gosta, que ela trabalhe pro município. Tantos outros Secretários que vir a trocar,
trabalhe pelo município, ou que estão, trabalhe pelo município. A gente vê o Secretário
de Obras, Vereadora, o Vice Fabinho, que assumiu a pasta, não é pelo salário, porque o
salário dele já é o mesmo de Secretário, ele me falou que assumiu para ajudar o
município. Eu vejo ele com dificuldade na estrutura, eu vejo ele com dificuldade em
aplicações da verba, como aplicar. Então espero que o Casquinha, cada substituição de
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LIVRO ATAS
Secretário coloque o melhor, não venha colocar mais ruim, porque ruim já tá. Eu torço
por esse município, vou fazer minha parte, acredito que cada Vereador aqui vai fazer a
parte dele, torço que o Casquinha melhore cada vez mais aí nas funções de trabalho, na
coordenação e mostre que ele é um chefe, que ele é um líder, porque aqui no município
ele é a segunda autoridade, a primeira autoridade é o Juiz de Direito, segunda é o
Prefeito. Então vamos mostrar, e nós estamos aqui pra fiscalizar ele, mas até onde
compete nós, nós não podemos chegar lá e pegar uma roçadeira e roçar, não podemos
chegar, pegar uma máquina e passar numa rua. São tantas coisas que o Vereador não
pode que o povo acha que pode e não é desse jeito. Então nós dependemos que o
Prefeito trabalhe bem, até então para o nosso trabalho aparecer, porque nossa parte nós
estamos fazendo, estamos votando tudo o que vem de lá, projetos bons pra favorecer a
população, só que às vezes não funciona lá, não sai do papel. Muito obrigado
Vereadora. 1º SECRETÁRIA: Bom, você falou questão de verba, vou discordar, nosso
orçamento foi 110 milhões, é dinheiro né Vereador? É falta de planejamento mesmo.
Mas seria só isso, senhor Presidente. Não há mais oradores, senhor Presidente.
Desculpe, Vereador Polaco. 2º SECRETÁRIO: Presidente, primeiro Secretário,
Vereadores, presentes, imprensa, funcionários, aqueles que acompanham, boa tarde a
todos. Primeiramente gostaria de estimar melhoras pro nosso colega Vereador Marco
Rocha, que possa se reestabelecer o mais breve possível. Hoje eu vou pegar uma onda,
vamos dizer assim, teoricamente, numa conversa do Vereador Baiano, que eu acredito
que todos os Vereadores passam por essa dificuldade. Nós ouvimos aqui, há dois anos,
uma discussão que se fala em Educação, Obras, Saúde, mas eu vejo que muito do que
prejudica uma educação, prejudica uma Saúde, está ligado à questão do acesso, do ir e
vir. Nos últimos dois anos da gestão Edgar, se gastou ou se investiu, da forma que
preferem dizer, mais de cinco milhões de reais em asfalto, manilhas e bica corrida. O
esgoto, o investimento do Estado através da Sanepar, ele é bem vindo, nós sabemos que
isso também é uma questão de saúde preventiva, mas também nós estamos cientes que é
uma empresa, que fez um investimento de quase 450 milhões de reais em 12
municípios, gerando 2500 ligações de esgoto ou procurando gerar, em 12 municípios,
25000 no total, que ela também vai arrecadar 80% do valor da água que todos nós
gastamos e consumimos, que nós também sabemos que esse problema ligado às nossas
ruas, ele não é resolvido de um dia pro outro, como também somos cientes que esses 20
anos que a SANEPAR tem de contrato junto com a GEL, é responsabilidade da GEL, e
eu também aprendi uma coisa muito...não vou dizer rápido, mas precocemente junto a
essa Casa, ninguém faz nada sozinho aqui, acredito que o “eu” aqui não impera, porque
todos nós normalmente votamos e tentamos aprovar, nem o Executivo faz sozinho e
muito menos nós, principalmente porque eu também gostaria de agradecer e dizer que
sempre os funcionários da Casa me amparam, me ajudam nas dificuldades seja ela qual
for, então o “eu”, ele não impera em lugar nenhum na administração pública. Baseado
nisso, senhores, eu fiz um relatório, eu juntei dados, eu fui até a Prefeitura, eu pedi o
auxílio do meu assessor e eu não quis protocolar sozinho, primeiro porque eu não tenho
hoje, como representante do Legislativo, simplesmente entrar com uma ação pública
junto ao Ministério Público, pedindo que a SANEPAR se responsabilize através dos
seus...empresas indiretas, junto ao que acontece no município, porque aconteceu. Isso
quem tem que fazer é o Executivo, porque o dinheiro, por mais que é público, quem
investiu e quem pagou foram eles. Porém eu peço aos Vereadores que aqueles que
tiverem interesse, que quiserem assinar junto a mim esse pedido junto ao Executivo, que
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS
LIVRO ATAS
ele acione a empresa, e digo mais, da mesma forma que vai-se 20 anos contribuir junto à
SANEPAR para com a NATO, que também nós tenhamos uma contribuição que seja
anual. A respeito do repasse, como vai ser, isso aí já não cabe a mim, mas que nós
tenhamos um dinheiro que venha para o setor de Obras e que ele seja investidos no
município. Porque também não é justo hoje nós pegarmos as verbas de 2017, 2018 e
2019 e investirmos aonde alguém utilizou, nós sabemos que vem pra melhorar, mas
também já atrapalhou e se fez com que o dinheiro assim investido antes fosse
depreciado ou perdido. Então hoje eu trago à Casa, deixarei aqui, àqueles que tiverem
interesse de assinar junto comigo, pedindo isso ao Executivo, que entre, porque se eles
não quiserem entrar, não tem problema, eu entrarei junto com aqueles que têm
interesses. Porém também não acho que Vereador tem que ficar ouvindo, claro que a
população tem o direito de reclamar, mas também o Prefeito tem que buscar amparos,
porque se foi mexido no subsolo, se foi mexido nas nossas vias, se foi investido
dinheiro, tanto na gestão Edgar como outras gestões que ser investido, trazendo um
benefício, mas que gerou um desconforto, também precisa ser visto. Essa empresa pode,
por 20 anos, arrecadar 80% do nosso consumo de água, vamos também dizer a verdade,
a rede de esgoto, ela não tem sido funcional, nós vemos aí principalmente na questão
das ruas que têm problema de alagamento, está se pagando uma coisa que tá gerando
um problema ambiental e não tá sendo feito o que devia ser feito. Você tá tirando hoje
pessoas de fossa séptica, trazendo pra uma ligação de esgoto, que é obrigado a ligar,
mas que daí você paga e não tem aquele destino final. VEREADOR WELDSON
BAIANO: Me concede uma parte, Vereador? 2º SECRETÁRIO: Sim senhor.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Bom, como a gente já havia conversado, eu
quero deixar claro aqui que eu vou assinar junto com o Vereador essa solicitação, até
porque eu cobrei muito o ano passado, e esse ano a gente já tá sentindo nas ruas do
município a consequências das obras da GEL no município de Pontal do Paraná. Falei
isso muitas vezes ano passado e parece que falei ao vento sabe, as coisas não
aconteceram como a gente achou que ia acontecer. É aquilo que o Vereador falou,
sozinho você não move nada, e eu fiquei gritando sozinho aqui. Então o que a gente
preocupa, o que me preocupa muito é que nós já temos, hoje o município tá fazendo um
esforço enorme pra fazer um asfalto na Avenida Anibal Khury, e poucas pessoas se
lembram que aquela avenida tá daquele jeito hoje por causa da primeira etapa das obras
do esgoto do município, que na época era PAVIBRAS, que cavou o município inteiro a
parte de baixo, deixou problemas em várias ruas do município, e ficou por isso mesmo.
Agora nós estamos tendo que pagar de novo pra consertar o estrago que eles fizeram.
Hoje a gente já tem, nessa temporada, você escuta falar de novo, apesar de todo o
esforço que a Prefeitura fez pra fazer algumas ligações, pra tirar alguns pontos de
alagamento, o que tinha de manilha, onde passou as obras da GEL entupiu tudo, ali na
região de Santa Terezinha, Itapuã sabe, conheço várias situações assim, aqui em
Ipanema você já tem, em Shangri-lá você tem, onde passou as obras da GEL, por quê?
Porque eles mexeram com a areia, cavaram lógico, tem que fazer, mas isso tinha que ser
previsto, aquilo tinha que ser compactado de volta, não podia deixar aquilo solto, o que
foi tirado de bica corrida das ruas do município de Pontal do Paraná é uma fortuna.
Existem dois contratos de aquisição de bica corrida da gestão passada desse município
que soma quase 50 mil metros cúbicos de bica corrida que foram colocados na rua, e
isso foi enterrado e ninguém fez nada. Agora veio pra aqui, há poucos dias uma
mensagem pra que o município adquira bica corrida novamente, que adquira mais
23
«SNTAL DO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ $ 93 *
LIVRO ATAS
manilha, pra tirar as que a GEL entupiu e colocar novas, e nós vamos ficar mais de 10
anos fazendo isso. Aí você vê obras da SANEPAR, tem outra empresa, acho que a
NATO se eu não me engano, que presta serviço pra SANEPAR, ela corta asfalto, ela
tira bloquete de rua e não coloca de volta, quando coloca fica tudo faltando. Quer dizer,
não existe uma preocupação por parte da empresa, que me perdoe a SANEPAR sabe, a
empresa estatal, que já teve um bônus, mas em Pontal do Paraná o que eu tenho visto
por conta da SANEPAR meu amigo...me perdoe a SANEPAR, me perdoe o Governo do
Estado, mas quem acompanha aonde passa os serviços da SANEPAR por parte da GEL
e por parte da NATO. Nós tivemos um problema enorme no final do ano sabe, um
problema ambiental enorme por conta dos problemas gerados por essas obras da GEL,
coletou o esgoto e jogou no Rio Guaraguaçu, isso é um problema ambiental, e vai ficar
por isso mesmo? Quer dizer, o ano que vem vai acontecer de novo, porque eles não tão
nem aí, e ninguém toma providência. Eu acho que tá na hora do município começar a se
mexer, acho que o jurídico da Prefeitura, se já não fez, não sei também, tô falando aqui
sem saber se tão movendo alguma ação contra a SANEPAR ou contra a GEL, que foi
quem causou tudo isso. Mas realmente tá na hora do município tomar uma posição, o
município precisa. 1º SECRETÁRIA: Uma parte Vereador. Eu gostaria de corrigir o
Vereador Weldson Baiano, porque ano passado ele veio pedindo o apoio pra que se
tomasse uma posição contra a GEL, e essa Casa não mediu esforços, junto a ele nós
fomos lá no China, fizemos uma reunião, eu acredito que ele não tenha lembrado, mas
nós fomos lá, nós conversamos com o engenheiro então ele explicou toda a situação pra
gente. Então eu só queria corrigir, porque a gente, em nenhum momento a gente ficou
de braços fechados. A partir do momento que ele subiu nessa Tribuna e questionou a
questão, logo após já foi marcada uma reunião e a gente conversou com o pessoal, agora
o que aconteceu depois, aí eu não tenho conhecimento, mas só queria deixar claro pra
essa Casa que quando ele fez o pedido, todos os Vereadores aceitou e fizemos sim uma
reunião com eles. 2º SECRETÁRIO: Vereadores, só queria explicar talvez melhor. Eu
não venho aqui prejudicar o Executivo, eu só venho pedir o apoio de vocês para que o
Executivo tome uma posição e não pense em penalidade, eu volto a dizer a vocês, que
nós tenhamos uma porcentagem da arrecadação que é feito junto a essa questão do
saneamento e da ligação de água seja repassado à Prefeitura, pra que ela possa fazer
trabalhos que às vezes não acontecem, pra também ter um reforço orçamentário. Veja a
situação porque que eu falo SANEPAR, não falei GEL e nem NATO hoje, porque nós
temos a questão do esgoto ligado a uma empresa e nós temos as ligações de água ligado
à outra, e como o Vereador falou tem situações que é cortado o asfalto, que é feito
algumas situações que não são refeitas, ou pior, tem pessoas que deixam de ter a sua
ligação feita, porque a empresa não tem um contrato que faça a reposição do material
local. Então às vezes a pessoa deixa de ter aquela questão de primeira necessidade, que
é uma água encanada dentro da sua própria residência. Então volto a dizer isso
Vereadores, não estou com objetivo de punir, só peço que o Executivo brigue por essa
porcentagem, porque nós estamos falando, da mesma forma que a GEL tem 20 anos que
ela vai ter que ser responsável por esse saneamento, por essa estrutura, que também nós
tenhamos uma verba que ajude no município como o Vereador falou, isso não é um
problema que vai resolver já, nós vamos ter problemas por muitos anos, que precisará
de um recurso financeiro, pra poder que a gente tenha condições de fazer com que a
população tenha o menor impacto possível, ou seja, fique menos desconfortável, vamos
dizer assim. VEREADOR JUVANETE: Eu vi o nosso nobre Vereador Baiano falando
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
LIVRO ATAS
que ele ficou praticamente sozinho ali contra a GEL, até o Vereador, só pra lembrar ele
também, a gente deu todo o apoio, até foi marcado uma reunião lá no China, até o
Vereador, deve tá gravado aqui que o nosso Vereador Weldson Baiano disse que não
participava de reunião aonde que tinha, essa reunião da GEL ele não ia participar. Então
talvez ele esqueceu, ele falou nessa Tribuna aqui e depois, meia hora ele tava junto com
todos os Vereador lá na reunião. Então nós tava do teu lado também sim Baiano, pode
ficar tranquilo, nós tava junto com você também lá. VEREADOR WELDSON
BAIANO: Uma parte Vereador. Bom, deixa eu justificar essa situação. Na época foram
feitos vários esforços pra que tudo acontecesse, eu realmente falei que não iria na
reunião, depois acabei indo na reunião, e ali foram acertadas coisas, atitudes que a GEL
tomaria, e vocês são testemunhas, e depois ficou por isso mesmo. Quando eu falo que
fiquei sozinho, tá, eu não quis citar aqui com relação aos Vereadores, eu fiquei sozinho
por falta de...por muitas vezes, Vereador, eu solicitei documentos na Prefeitura e houve
uma morosidade pra que a coisa acontecesse. E tanto que depois eu peguei toda a
documentação que eu juntei e entreguei de volta na Prefeitura, falei daqui pra frente
façam vocês, eu vim até aqui. Eu não tô entendendo o porquê que vocês se levantam
aqui agora contra mim, eu não entendo dessa forma, eu acho que a gente tem que lutar
aqui pelo que tá acontecendo no município, se tem alguém que não tem culpa do que
aconteceu com as obras da GEL no município de Pontal do Paraná é o Vereador Baiano.
Eu alertei, eu chamei, eu falei, agora vocês pegarem agora e tentar dizer que a culpa é
minha? Eu tentei de todas as formas, eu vim, levantei, falei, tá, levantei, trouxe os
problemas aqui, alertei sobreo que iria acontecer no município, e realmente tá
acontecendo no município, tá entendendo, e só não tô entendendo o porquê que isso
agora tá virando contra mim. 1º SECRETÁRIA: Uma parte. Deixar bem explicado,
porque a falta de interpretação é muito grande. O Vereador disse que ficou sozinho,
estou lembrando o senhor que o senhor veio pra essa Tribuna, pediu apoio nosso, nós
fomos todos pra lá. Eu não ia falar que o senhor falou na Tribuna que não ia, mas o
Vereador Juvanete acabou falando que o senhor não ia e acabou indo. Então nós não
tamo falando que o senhor é culpado, só lembrando o senhor que nós tivemos todo o
apoio necessário que o senhor precisava, só lembrando que a gente foi sim numa
reunião com a GEL, então o senhor não pode falar que ficou sozinho, porque o senhor
não ficou, e se eu não me engano, se faltou dois ou três porque tiveram compromisso.
Então não é culpa do senhor jamais, só lembrando que essa Casa participou sim com os
engenheiros da GEL. VEREADOR OSEIAS: Concede a parte Vereador. Pegar uma
deixa dos Vereadores aí, já vou direto, não tô aí pra defender ninguém, eu fui um que
estava na reunião, liguei duas vezes pro Vereador Baiano, lembra disso? Convencemos
ele a vir, não lembro quem mais que ligou pra ele, acabou indo na reunião que não iria.
Então tô aqui também dizendo um dos motivos que ele foi, que ele tava durão, liguei
duas vezes pra ir, pra ouvir o que os engenheiros da GEL tinham pra dizer, outras
pessoas também estavam ali presentes também pra dizer. Só que, Vereadores, o que eles
falaram lá eles não cumpriram, que iriam fazer pro município, eles foram embora e
deixaram as ruas todas estouradas. Só que também, toda obra que sai do Governo do
Estado, Governo Federal ou particular do município, tem que ser vistoriada pelo
município, a omissão nossa do município perante essa obra e outras obras, da
PAVIBRAS, o que acontece aqui é muito grande. Nós temos três engenheiros de
carreira na Prefeitura, essa obra deveria ter um engenheiro do município lá
acompanhando como que tava sendo colocado as manilha, como que tava sendo tirado
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LIVRO ATAS
as bicas corrida e onde estavam sendo depositado, nunca aconteceu isso. O que
acontece? A empresa quer ganhar dinheiro, ela quer fazer o serviço rápido, e daí fica o
problema pra nós. Vocês acham que a GEL vai voltar aqui arrumar? Muito difícil, a não
ser que a SANEPAR tome as dores. A NATO corta asfalto, faz buraco na rua, não
arruma por quê? Algum de vocês Vereadores, principalmente eu que sou concursado na
função de Fiscal, eu nunca vi um engenheiro ir até a SANEPAR ou até a NATO pedir
pra eles consertar uma rua ou aplicar uma multa. Guaratuba multou a PAVIBRAS na
época lá por falta de manutenção nas ruas que eles estragaram o asfalto, e aqui nós pra
esse aqui, tivemos...não tô culpando o governo do Casquinha, governo do Edgar, isso aí
já vem lá da época do Zé do Pontal já. Então a omissão nossa, o município, toda obra
que acontece tem que por um engenheiro, fiscalização em cima, para que a obra
aconteça conforme o Projeto. Então aquela vez os engenheiros da GEL explicaram pra
nós lá como que ia acontecer, que iam repor as bicas corrida onde tinham tirado, que
iam arrumar as manilhas e as manilhas ficar plenamente funcionando e não ficou, e
foram embora. Mas eu culpo também o município, o município teria que ir lá vistoriar a
obra e colocar alguém em cima pra vistoriar, e nada disso aconteceu. Tem gente com
problemas nas calçadas até hoje, vou falar pra vocês que na frente da casa do meu filho
eles não fizeram esgoto. Chegou a rede seca pra um lado, chegou por outro lado lá e
ficou sem a rede, não tem esgoto, vão cobrar de quem? Ele foi na SANEPAR, queriam
cobrar a extensão de esgoto dele. Eu falei gente, fizeram no município todo, aqui a área
que passou esgoto dos dois lados da rua, porque não vão fazer? Ficou sem, não pagou.
Então é uma omissão do município, não cumpriu o Projeto. Então hoje nós estamos com
vários problemas. Da antiga PAVIBRAS, na Avenida Anibal Khury, Vereador Baiano,
acho que foi você que citou né, a SANEPAR deu pro município na época 300 mil reais,
para a manutenção, pro município assumir a manutenção, e o município foi lá, tampou
os buraco lá, gastou os 300 mil, isso eu era servidor na época, eu lembro. Porque
quando veio o canteiro de obras da PAVIBRAS pra cá eu já era funcionário da
Prefeitura, e eu fui um dos cara que negociei com eles pra trazer o canteiro de obras ali
pra Praia de Leste, aonde é a sede da Prefeitura hoje. Demos a terraplanagem, corremos
ali, aterramos tudo aquilo lá, e eles iam fazer em Matinhos, acabaram fazendo aqui pra
dar emprego pro pontalense na época, que no canteiro teria emprego, só que aconteceu a
obra, mesma coisa, não foi fiscalizado pelo município e ficou, tem um problema da
PAVIBRAS até hoje, agora vem da GEL, vem da NATO e vai continuar assim
enquanto nós não fiscalizar. Não tô culpando ninguém, nem o Prefeito, mas isso é
obrigação do município. Qualquer um de nós que vai mandar fazer um obra na nossa
casa, quem manda na obra é nós, então quem manda no município é o município que
manda, as obras vem as empresas terceirizadas, eles querem ganhar dinheiro, fazem mal
feito mesmo. Muito obrigado Vereador. VEREADOR SENE: A parte senhor Vereador.
2º SECRETÁRIO: Pois não. VEREADOR SENE: Em relação à SANEPAR, isso que
você falou, eu acredito que nós deveria, entre todos os Vereadores, ir na Prefeitura,
chamar o Prefeito, chamar a Procuradoria e ver qual o melhor caminho, botar todo
mundo a parte pra ver o que que pode acontecer e é uma iniciativa muito boa da tua
parte, eu acredito que os Vereadores tão dentro, eu tô junto, porque eu tenho muita
reclamação da SANEPAR, é como ele falou, teve uns vizinho meu que não passou e
foram cobrar, e teve uns dois que teve que pagar. Então é um negócio muito
desagradável o que a SANEPAR tá fazendo, fez, e como diz o Vereador Baiano, deixou
só os buraco aí pro município pagar. Em relação ao que você falou de uma parte pra sair
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ra PAL o
LIVRO ATAS
Presidente *
da Prefeitura é muito importante, que até então a gente consegue tampar alguns buracos |
com essa porcentagem. É isso, obrigado. 2º SECRETÁRIO: Complementando |
Vereador, devido a esse problema, essa questão da infraestrutura do saneamento, s
mexeu no município inteiro, então os problemas que foram gerados, eles foram em,
grande proporção, não dentro daquela normalidade que se existia. Então hoje a gente, |)
volto a dizer, teve o município inteiro revirado, dentro da parte estruturada em vias. Só
isso, muito obrigado. 1º SECRETÁRIA: Não há mais oradores, senhor Presidente.
PRESIDENTE; Comunico aos Senhores Vereadores e a população aqui presente, que
esta Presidência recebeu do Tribunal de Contas no dia 20 de fevereiro do corrente, o
Parecer Prévio referente à prestação de contas do Município do exercício de 2013,
gestão do Ex-Prefeito Edgar Rossi, onde o mesmo opina pela aprovação das contas.
Atendendo a dispositivos regimentais, comunico que já publiquei o mesmo no Diário
Oficial da Casa nº 004/2019, e encaminhei à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que ficará sob a guarda da mesma por sessenta dias, onde dará ampla
divulgação publicando no Diário Oficial do Município, bem como no site da Câmara e
ao mesmo tempo comunicando o ex-Prefeito Edgar Rossi. Após cumprir este prazo a
Comissão emitirá o seu parecer opinando com a apresentação de um Decreto
Legislativo pela aprovação ou rejeição. Não havendo ordem do dia e nada mais a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para o dia 07 de março de
2019, às 18 horas, quinta-feira, em virtude do feriado de Carnaval ser na terça-feira dia
05 de março. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário.
Rosiane Rosa Borges Rony Peterson Moroz
1º Secretário 2º Secretária
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Estado do Paraná
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que atendendo as disposições
regimentais, ficou perante a comissão de finanças, orçamento e fiscalização
por 60 a disposição e apreciação de qualquer cidadão, o parecer prévio do
tribunal de contas referente a prestação de contas do ano de 2013, do ex.
prefeito Edgar Rossi conforme determina o Regimento Interno desta Casa de
Leis.
Por ser verdade.
Firmo a presente.
Pontal do Paraná, em 30 de abril de 2019.
I habbos
Diretor Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
Ofício nº 025/2019 —- DL Pontal do Paraná, 30 de abril de 20
Exma. Sra.
NEGA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ref.: Parecer Prévio das Contas do Exercício de 2013 do Município
Senhor Presidente:
O prazo de sessenta dias para manifesto da população ao Parecer Prévio das
Contas do Exercício de 2013 do Município venceu, tendo esta conceituada Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, conforme preceitua o Art. 192 do Regimento Interno,
o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente data, para emitir parecer, apresentado um
Projeto de Decreto Legislativo com aprovação ou rejeição das contas.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
Lada É
ISMAEL RVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
oi Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
| ee)
Processo Legislativo nº115/2019
Assunto: Prestação de Contas — Exercício 2013
DESPACHO
Considerando o erro formal verificado na publicação — fls. 09, 11, 12 e 13,
onde deveria constar “ PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2013” e constou
“PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2015”, solicito seja sanado o erro, com
nova publicação para correção, evitando futuras indagações e possibilidade de
nulidade do procedimento legislativo.
Desde já esclarecemos que nenhum prejuízo foi causado ao interessado
Edgar Rossi, vez que pelo Ofício nº005/2019 — 2L — f1.10, o mesmo teve ciência da
tramitação da análise das contas do Executivo de sua responsabilidade, constando o
correto exercício financeiro.
Importante ainda frisar, que o erro formal também não obstou aos cidadãos
a verificação das contas do Poder Executivo - Exercício 2013, considerando que ao
Diário da Câmara nº004/2019, foi dada a publicidade necessária, onde consta o
correto exercício financeiro, qual seja, 2013 — ficando o mesmo afixado no Quadro de
Editais deste Poder Legislativo, como também no site da Câmara Municipal, além de
ue no corpo do aviso publicado no Órgão Oficial do Município, constou o ano
correto (2013), comprovando não ter havido prejuízos aos prazos estabelecidos
na legislação.
Atenciosamente,
honor VA 4/66460 É
Vereadora Negã
Presidente da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO NA PÁGINA 17 DA EDIÇÃO Nº 636,
ONDE SE LÊ “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015”,
LEIA-SE — “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013”
14/05/2019 Gmail - REPUBLICAÇÃO
M Gmail Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalpr)gmail.com>
REPUBLICAÇÃO
1 mensagem
Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprQgmail.com> 14 de maio de 2019 10:56
Para: Julio ff <correioatlantico(Qhotmail.com>
Bom dia
Estou enviando um Comunicado para Republicação.
Atenciosamente
Daniele Vieira
Dep. Legislativo
[4] Livre de vírus. www.avast.com.
2 REPUBLICAÇÃO.pdf
315K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=a8c9b9e 1 38&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-B212583958778667610&simpl=msg-a %3Ar7593... 1/1

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