| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal ,relativas ao exercício de 2013. |
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Câmara Municipal de Poníial Do Estado do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS Edição nº 662 de 17 a 23 de agosto de 2019. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº126 de 998 EDITAL Nº 31/2019, NÃO COMPARECIMENTO, FINAL DE LISTA E NÃO ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DO EDITAL TESTE SELETIVO Nº 001/2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, comunica que pela Portaria nº 151 de 16 de abril de 2018, designou a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Para à Contratação dos Profissionais de Educação e Assistência Social, é no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Municipio, o disposto na Lei Municipal nº 1786 de 21 de fevereiro de 2018, vem por meio deste Edital a relação de candidatos que não compareceram, solicitaram final de lista é não atendimento as exigências do edital nº, 027 é 030/2019: += LISTA DOS CANDIDATADOS QUE NÃO COMPARECEM PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ESTÃO ELIMINADOS DO TESTE SELETIVO, CARGO; AGENTE EDUCATIVO OS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO CÓDIGO. | NOME CPF Tora CLASSIFICAÇÃO 974383 | JESSICA BORBA 0848837 3499 4 É EI | MARCIA REGINA SILVA JAVORSKI RES ) Ei E CARGO: CUIDADOR SOCIAL CODIGO | NOME CPF [OTA [CLASSIFICAÇÃO SBB [CLARA LUANA ALCANTARA NASCIMENTO | 09767143063 | 80 | [E 161748 | MARIA NEVOLANDA CARDOSO DE OLIVEIRA | COMBOIO | E | tw 2 - LISTA DOS CANDITADOS QUE SOLICITARAM FINAL DE LISTA DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9826/2019, “ARGO: CUIDADOR SOCIAL - p CÓDIGO TNOME CPF | NOTA [CLASSIFICAÇÃO t004HA | SIMONE REGINA SOARES | ETSBTADISAS | 80 | y 3 -LISTA DOS CANDITADOS QUE NÃO ATENDERAM AS EXIGENCIAS DO EDITAL NH 03012019. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS º CODIGO | NOME CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO 100709 [MURLO ALVES DELMA SSaTIBSNO | 90 pi Pontal do Paraná, 23 de agosto de 2019, Marcos Fioravante Prefeito Municipal Cintia Mendes da Silva Presidente da Comissão Organizadora º 001/2019 SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 13 E 20 DF AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná. relativas ao exercício de 2013. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de Agosto de 2019. ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 34 SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores:Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo eWeldson da Silva Brandão.O VereadorRony Peterson Moroz justificou sua ausência.PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 17º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 16º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa.2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 16º Sessão Ordinária.Às dezoito horas do dia 04 de junho de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.Convidou o Vereador Polaco para assumir a 2º Secretaria, devido à ausência da Vereadora Nega.Solicitou ao senhor 2º Secretário que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente.Solicitou ao senhor 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2019 SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 13 E 20 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná, relativas ao exercício de 2013. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de Agosto de 2019. f A k Va Fabiago AMes Máciel esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019 NA 22º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/08/2019. REDAÇÃO FINAL Objeto da Votação Resultado da Votação () Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência (X) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )JVeto Parcial ( ) Veto Total ( ) Requerimento Pe )Não alcançou “quórum” para aprovação ) Rejeitado o Veto ) Mantido o Veto ) Aprovado em 1º votação ) Aprovado em 2º votação ) Aprovada a Redação Final ) Rejeitado em 1º Turno ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Juvanete SD X. Manfrine PMB Na Marco Rocha PDT Nega MDB 3 Oseias | SD Ea L Osni SD Pastora Débora PSC XX Polaco Moroz PR Sene PSC a Weldson Baiano PSC VE Binho PV Total dos votos Jo ] Com / 9) votos a favor, e votos contra, TO ausente (s) e ] abstenção, está VA 9 em Votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2019. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(d camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 043/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 16/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 387/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providencias, retornara para 2º discussão e votação.” º Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0348/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde.” º O Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.” º A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 445/2019, de iniciativa da Vereadora Nega. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019 º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora, que: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.” º O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 635/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” º O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos Relativos da Língua Brasileira de Sinais — Libras — no currículo escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em Construção.” . O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019 NA 21º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13/08/2019. 1º VOTAÇA Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Regime de Urgência (X) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Veto Parcial () Veto Total ( ) Requerimento Resultado da Votação ( ) Rejeitado () Aprovado com Emendas ( JAprovado em Regime de Urgência )Não alcançou “quórum” para aprovação ( ) Rejeitado o Veto () Mantido o Veto () Aprovado em 1º votação (.) Aprovado em 2º votação () Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇA! AUSENTE Juvanete SD Es Manfrine PMB X Marco Rocha PDT X Nega MDB Y Oseias SD x Osni SD Va Pastora Débora PSC x Polaco Moroz PR e Sene PSC Y Weldson Baiano PSC x 1 Binho PV ve Total dos votos Com votos a favor, votos contra, ausente (s) e abstenção, está em 1º Votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2019. 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(M camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 040/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 09/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 09/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA . Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013.” º Em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo, que: “Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providencias, retornara para 2º discussão e votação.” . Em discussão e votação, o Requerimento protocolado sob Processo Legislativo nº635/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Requer o voto de Congratulação para a atleta Amanda Marques, moradora do Município, pela conquista do Título de Campeã Brasileira de Fisiculturismo.” FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.” . A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 445/2019, de iniciativa da Vereadora Nega. º O Anteprojeto de Lei nº 029/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador Weldson Baiano, que: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde.” PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora, que: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.” º O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 635/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” 02/08/2019. — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3“ SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA *& Não há ordem do dia. ES DE RO A CE IT TD SR CET OT 1 FUGIRA EM PÃE ITA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO .º O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovados as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013.” a O Anieprojeio de Lei 037/2019, que se encontra com vista com O vereador Oseias, que Altera à Lei Minicipal nº. 653 de 25 de maio de 2006 e dá outras providencias, retornara para 2º discussão e votação. | PUE JBLI CAÇ Publicamos nesta es ição: ÃO º Publico nesta edição do diário, o relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurado uiravés da portaria nº 67/2018, que trata dos Pronto Atendimentos 24 horas, cnde devido ay relatório conter 81 páginas, esta presidência 2 CÂMARA MUNICI ES PARANÁ estará colocando em votação o relatório sa sestdo 6; dinária do dia 20 de agosto para que Vossas excelências tenham tempo para ler e analisar o relatório da CPI, que se transformou no Anteprojeto de Resolução nº 005/2618, com a seguinte Súmula: “Aprova o Relatório Final e as Concinsões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída peta Portaria nº 067/2018.” “ Publicamos o Oficio nº. 193/19, do Poder Executivo, retirando a Mensagem nº 094/2018. o O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 675/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontai do Sul para Bem de Uso dominial,” 8 O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo 1º 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” e O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo 1º 673/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “altera a Lei Municipal nº 1.439/20i4, e Dá Outras Providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o Perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio " Pereque. e O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “adtera a Lei Municipal nº 1.712/2917, e Dá Outras Providências.” CÂMARA MUNIC e O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 407/2002, e Dá Outras Providências.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de Janeiro a Junho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 034/2019. 14:00 h. 24/06/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 19º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE — JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 06 DE AGOST O DE 2019 º O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013. º Comunico que o prazo final para a apresentação de Emendas por parte dos Senhores e Senhoras Vereadoras, caso achem necessário, aos Anteprojetos de Lei que tratam da Alteração dos Anexos da PPA e LDO, foi prorrogado para o dia 03 de julho de 2019, devido ao atraso da entrega da correção dos Anexos da LDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 12019 Súmula: Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013. Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná, relativas ao exercício de 2013. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de maio de 2019. AP é L 7 1 o Tagourr Lao SonorS Nega Vereadora-Presidente e Relatora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. Processo nº: 0466/2019 Hora: 10:50 Data de Protocolo: 30/05/2019 Interessado: Comissão de Finanças. Orçam Acompanham o voto da Relatora: e Fiscalização Assunto: Antepr. de Decr. Legisl. nº 01/201% Marco Rocha seias Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Processo Legislativo nº115/2019 Prestação de Contas do Executivo Municipal — Exercício Financeiro 2013 PARECER Nº001/2019 1. RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa de Leis, Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativa ao exercício financeiro de 2013. Em cumprimento ao disposto no artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Parecer Prévio foi publicado no Diário da Câmara nº004/2019, em 25/02/2019 — fls.06 a 07 e também no órgão oficial do Município — fls.13/14, sendo também afixado em Edital no quadro de avisos da Câmara Municipal — fls.11/12, além de ter se dado ciência ao responsável pelas Contas — Sr. Edgar Rossi — Ofício nº005/2019 — 2 L, recebido pelo mesmo em 11/04/2019 — fls.10. O Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná apreciou as referidas contas na Sessão nº40, de 28 de novembro de 2018 e emitiu Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalvas das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, exercício 2013, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº454/18 — Tribunal Pleno. O Acórdão acima citado transitou em julgado e desta forma a Egrégia Corte de Contas do Estado do Paraná, através do Ofício nº264/19-OPD/GP, de 11/02/2019, informou a esta Casa de Leis o entendimento do TERRA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização | O Parecer Prévio sob exame foi distribuído a esta Comissão e como presidente da mesma, me designei como relatora da matéria, para exame e parecer nos termos regimentais. É o relatório. Passa-se à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO O foro legal para o tratamento da matéria encontra-se inserido nos artigos 15, X, 54, parágrafo único, 150 e 151 da Lei Orgânica Municipal e artigos nºs191 a 193 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Diante dos dispositivos legais acima citados, todos em consonância com a Constituição Federal, tem-se ser de competência privativa da Câmara Municipal julgar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo. Para análise e julgamento das Contas do Executivo a Câmara Municipal recebe o auxílio do Tribunal de Contas do Estado a quem compete apreciar as contas prestadas pelo Município e sobre elas emitir Parecer Prévio. O Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas constitui importante subsídio para o Poder Legislativo exercer sua prerrogativa legal, pois o entendimento da Corte de Contas é elaborado por profissionais com conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. A tramitação das contas na referida Comissão é regulada pelos artigos 191 a 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que assim dispõe: Art. 191 . Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas entidades da administração indireta e pela Comissão Executiva da Câmara, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Câmara: | - determinará a publicação do Parecer Prévio no Diário da Câmara e distribuição aos Vereadores; Il - anunciará a sua recepção, com destaque, no órgão oficial de imprensa do Município e com a fixação de aviso no edital da Câmara, dando, obrigatoriamente, ciência do exposto no artigo seguinte; lil - Encaminhará o processado à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, onde permanecerá, por sessenta dias, nos” dias úteis, no horário de funcionamento da Câmara , quando, perante ) E) 5 : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização um de seus Membros, estará a disposição para exame e apreciação de qualquer cidadão, que poderá questionar-lhe a legitimidade e levantar questões. Art. 192 . Terminado o prazo do inciso Ill do artigo anterior, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitirá parecer em trinta dias. & fo. Em seu parecer, a Comissão apreciará as contas e as questões suscitadas nos termos do inciso Ill do artigo anterior. 8 20. Poderá a Comissão, em face das questões suscitadas, promover diligências, solicitar informações à autoridades competentes ou pronunciamento do Tribunal de Contas, se as informações não forem prestadas ou reputadas insuficientes. $ 30. Concluirá a Comissão pela apresentação de projetos de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição, total ou parcial, das contas apresentadas. 8 40. A Comissão apresentará separadamente, projetos de Decreto Legislativo relativamente às contas do Prefeito, da Comissão Executiva da Câmara e de cada entidade da administração indireta. 8 50. Os projetos de que trata o parágrafo anterior, serão publicados no Diário da Câmara e colocados na Ordem do Dia, da primeira sessão após seu recebimento pela Mesa, ali permanecendo até sua aprovação ou rejeição, sem prejuízo das demais matérias. Art. 193. Se o Projeto de Decreto Legislativo | - acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas: a) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos turnos de discussão e votação, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a redação para o segundo turno ou a final, conforme o caso; b) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado. Il - não acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas: a) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber voto favorável de dois terços, ou mais, dos Vereadores; b) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado, devendo a Mesa acolher é) 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na redação para o segundo turno ou no final, conforme o caso. Depreende-se do 81º do art.192, que compete a esta Comissão apreciar as contas e as questões suscitadas por qualquer cidadão. No presente caso, nenhuma questão foi suscitada pelos cidadãos e nem pelo responsável pelas Contas, ou seja, pelo Senhor Edgar Rossi e desta forma, nos ateremos ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Conforme já relatado, o TCE/PR emitiu parecer pela REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS de 2013. Eis o voto do eminente relator Conselheiro Nestor Baptista: “Da documentação carreada em sede de recurso, restou comprovada a regularização das impropriedades que ensejaram o juízo pela irregularidade das contas. Quanto à conta contábil “Responsável por Diferenças em conta bancária a apurar”, foi instaurado processo administrativo para apurar a existênciade saldo na mesma, no qual apurou-se que tais valores se referiam a despesas realizadas sem empenhos no exercício financeiro de 2004 (peças 54, 56 e 58). Como acertadamente pontuado pela CGM: “após a conclusão do processo administrativo foram tomadas medidas para a regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei Municipal constante na pg. 08 da peça 58 destes autos.” Tal projeto, aliás, originou a Lei Municipal nº 1.522/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.170/2015. No que concerne às contas bancárias com saldos a descoberto, foi comprovado que, ao fim do exercício financeiro de 2013, a conta bancária nº 92.944-1 apresentava saldo zerado e a conta bancária de aplicação nº 200451-8 possuía saldo positivo de R$ 211.016,99 (duzentos e onze mil e dezesseis reais e noventa e nove centavos), restando descaracterizada a referida irregularidade. O que ocorreu, in casu, foi a desconformidade entre os saldos contábeis com os saldos realmente existentes nas contas bancárias (a contabilidade não guardava consonância com os reais fatos ocorridos nas referidas contas bancárias). No mesmo sentido (equívoco na escrituração contábil), demonstrou-se que o município se encontrava em dia com os pagamentos ao INSS, consoante demonstrado em documentação encartada no recurso. Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente Recurso de Revista, de modo a aÃ) 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VAMARA IMUNiLilidDL]D[]D Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com RESSALVAS das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, exercício de 2013, afastando-se as multas referidas no item Il do Acórdão recorrido (foram aplicadas duas multas à Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao processo). Ademais uma foi em razão de irregularidade das contas (art. 87, 8 4º) que, além de ser indevida em desse de Parecer Prévio, não subsistiria com a regularização das contas. Outra foi em razão da falta de repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi regularizado. Nestes termos, DETERMINO, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa destes autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para os devidos trâmites, e posteriormente, encerre-se e arquive-se o feito junto à Diretoria de Protocolo (DP). É o voto. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, por unanimidade, em: | - CONHECER e dar PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso de Revista, de modo a emitir PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com RESSALVAS das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, exercício de 2013, afastando-se as multas referidas no item Il do Acórdão recorrido (foram aplicadas duas multas à Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao processo), uma em razão de irregularidade das contas (art. 87, $ 4º) que, além de ser indevida em sede de Parecer Prévio, não subsistiria com a regularização das contas, e outra em razão da falta de repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi regularizado; A proposta do eminente Relator Conselheiro Nestor Baptista, foi acompanhada pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno: Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha, Fabio de Souza Camargo e Ivens Zschoerper Linhares, sendo a sessão acompanhada pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Michael Richard Importante destacar que através do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 82/15 - Segunda Câmara, tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, a Corte de Contas entendeu pela IRREGULARIDAE DAS CONTAS: “(...) Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: ) N N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3.1. expedir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do Sr. Edgar Rossi, como Prefeito de Pontal do Paraná no exercício de 2013, com base no disposto no art. 16, HH, “a” e “b”, da LCIPR 113/05, em razão de: “Conta bancária com divergência de saldo não comprovada. (Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar). Imputação de responsabilidade ao gestor por diferenças em contas correntes bancárias. Falta de medidas para regularização de saldos anteriores e ocorrência de incremento no saldo anterior”, “Contas bancárias com saldos a descoberto”, “Falta de repasse de contribuições patronais para o INSS” e “Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para Oo INSS”; Constata-se que as irregularidades apontada pela Corte de Contas foram “Conta bancária com divergência de saldo não comprovada — Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar”, “Contas bancárias com saldos a descoberto” e “Falta de repasse de contribuições patronais para O INSS; Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para O INSS.” Da decisão acima, o Senhor Edgar Rossi — responsável pelas Contas do Exercício 2013 — interpôs RECURSO DE REVISTA, sendo que em julgamento pelo Pleno do TCE/PR, a Corte mudou o entendimento de Irregularidade para Regularidade com Ressalvas, vez que o Recorrente logrou êxito em comprovar que foram adotadas medidas administrativas para sanar a irregularidade quanto a contas bancária com divergência de saldo e ainda comprovar os devidos repasses de contribuições devidas ao INSS. Importante salientar algumas conclusões da COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, acatadas pelo Ministério Público e pelo Relator, constantes da Instrução nº3554/2016:)) N a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização “(...) Conforme esclarecimentos e documentos apresentados pelo Recorrente, foi realizado processo administrativo para apurar a existência de saldo na referida conta, onde foi apurado que tais valores se referiam a despesas realizadas sem empenhos, no exercício financeiro de 2004, conforme excelente e esclarecedor Parecer Contábil constante na pg. 05 a 09 da peça nº 56 destes autos, e processo administrativo, também realizado com excelência e elucidativo, constante nas peças nº 54 a 58 destes autos. Após a conclusão do processo administrativo, foram tomadas medidas para a regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei Municipal constante na pg.08 da peça 58 destes autos. Assim, restaram devidamente comprovadas as medidas tomadas pelo Recorrente para a regularização do saldo da conta “Responsáveis por Diferenças em conta bancária a apurar, apesar de terem ocorrido após o apontamento de irregularidade realizado por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal. Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista quanto a este ponto.(...)” b) Contas bancárias com saldos a descoberto; “(...) Desse modo, verifica-se que não houve o descontrole financeiro apontado no Acórdão recorrido, uma vez que, fáticamente, as contas bancárias não apresentavam saldos a descoberto. O que ocorreu foi desconformidade entre os saldos contábeis com os saldos realmente existentes nas contas bancárias, ou seja, a contabilidade municipal não guardava consonância com os fatos ocorridos nas referidas contas bancárias. No entanto, tal fato não foi objeto de contraditório. Apesar disso, conforme conciliações bancárias constantes nas peças nº 60 e 64 destes autos, foram realizadas conciliações contábeis em 2014 para compatibilizar os saldos existentes nas contas bancárias com os respectivos saldos bancários. Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista, uma vez que não ocorreu o descontrole financeiro apontado ) À NA 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VAMARA IMMUNiiiinUuloOoll Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização anteriormente, mas erro contábil, que foi corrigido no exercício de 2014, através de conciliação contábil, devendo ser considerado como ressalva o presente apontamento. (...)” c) Falta de repasse de contribuições patronais para o INSS; d) Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para O INSS. “(...) Conforme tabela constante na peça nº 64 destes autos, elaborada pela Diretora de Recursos Humanos, os valores devidos a título de contribuição patronal e dos servidores ao RGPS foram integralmente pagos no próprio exercício de 2013. Nas peças nº 62 e 63 destes autos, foram apresentados Ofícios e extratos de conta corrente, mês a mês, onde são demonstrados os valores devidos e os descontos dos respectivos valores das contas do FPM, além de GPS acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, onde se verifica a realização dos pagamentos ao RGPS. Apesar disso, os valores constantes na tabela apresentada pela Diretora de Recursos Humanos e nos documentos apresentados divergem dos valores apontados anteriormente por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal. Tendo em vista esta discrepância, verifica-se a falta de compatibilidade entre a realidade patrimonial e financeira do Município com os dados constantes no SIM-AM, o que demonstra erro na realização da contabilidade municipal. No entanto, tal fato não foi objeto de contraditório. Desse modo, verifica-se que foram realizados os repasses ao RGPS no exercício de 2013, razão pela qual deve ser provido o presente Recurso de Revista, devendo ser considerado como ressalva o presente apontamento, pois os dados contábeis-repassados a este Tribunal de Contas não condiziam com a realidade municipal. (..).)” Conclui a Coordenadoria de Fiscalização Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização “(...) Com fundamento nas razões de fato e de direito acima expostas, esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal opina pelo provimento do presente Recurso de Revista, devendo ser reformado o Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15, considerando regulares as contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013 e realizando ressalvas quanto aos dados contábeis não condizentes com os fatos.” Não há, portanto, razões que embasem a desaprovação das contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná, referentes ao exercício de 2013, posto que da análise da Egrégia Corte de Contas restou o entendimento que as mesmas se encontram regulares, mesmo que com as ressalvas destacadas. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, voto pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Prefeito, relativas ao exercício de 2013, acolhendo, na íntegra, o Parecer Prévio do TCE/PR, emitido no Processo n.º 481859/15, a ser formalizada nos moldes do Projeto de Decreto Legislativo abaixo que, conforme dispositivos legais e regimentais, é parte integrante do presente parecer. Sala das Sessões, 28 de maio de 2019. 2 EA; VA pe Loto bo DP 722 À Nega Vereadora-Presidente e Relatora Acompanham o voto da Relatora: Marco Rocha Vereador-Membro Vereador-Membro TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL Processo nº. : 048185-9/15 Origem : MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Recorrente(s) : SR. EDGAR ROSSI. Assunto : RECURSO DE REVISTA Instrução nº. : 3554/16 — COFIM RECURSO DE REVISTA. Conta bancária com divergência de saldo não comprovada. Contas bancárias com saldos a descoberto. Falta de repasse de contribuições para o INSS. Pelo provimento do Recurso de Revista. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Revista! interposto pelo Sr. Edgar Rossi, Prefeito Municipal, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15º, proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, que expediu recomendação pela irregularidade das contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013, em razão de: a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; b) Contas bancárias com saldos a descoberto; c) Falta de repasse de contribuições patronais para O INSS; d) Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para o INSS. Em sua peça recursal, que foi recebida pelo Exmo Relator através do Despacho nº 569/1 5º, 0 Sr. Edgar Rossi apresentou alegações e documentos a respeito de todas as irregularidades, conforme peças nº 55 a 65 destes autos. Após a devida Distribuição! e em conformidade com as determinações do Despacho nº 1544/15º, os presentes autos foram aminhados a esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal para a devida mrução/..) ! Peça 65 destes autos. 2 Peça 51 destes autos. ? Peça 66 destes autos. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ KLRP.GY44.B TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL MÉRITO O Sr. Edgar Rossi apresentou Recurso de Revista, no qual se insurge contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15, que expediu recomendação pela irregularidade das contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013, em razão de: a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; b) Contas bancárias com saldos a descoberto; c) Falta de repasse de contribuições patronais para o INSS; d) Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para o INSS. O Recorrente apresentou alegações a respeito de cada uma das irregularidades verificadas, razão pela qual trataremos cada uma de maneira individualizada. a) Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; Conforme Instrução nº 287/15º, esta Coordenadoria de Contas Municipais verificou a existência de saldo na conta “Responsáveis por Diferenças em conta bancária a apurar” sem que houvesse medidas para a sua regularização. O Recorrente alegou, em suma, que os valores existentes na referida conta contábil se refere a despesas irregulares ocorridas na gestão 2001/2004, que estão sendo devidamente regularizadas pela atual gestão através de Lei Municipal. Após análise das alegações e documentos apresentados, verifica-se que cabe razão ao recorrente. O saldo existente na conta “Responsáveis por Diferenças em conta bancária a apurar” ao final do exercício de 2013 era de R$ 180.498,55, sem qualquer movimentação no decorrer do exercício financeiro. No entanto, verificou-se a ausência de medidas para a regularização deste saldo. * Peça 68 destes autos. 5 Peça 70 destes autos. º Peça 35 destes autos. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP.GY44.B TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL Conforme esclarecimentos e documentos apresentados pelo Recorrente, foi realizado processo administrativo para apurar a existência de saldo na referida conta, onde foi apurado que tais valores se referiam a despesas realizadas sem empenhos, no exercício financeiro de 2004, conforme excelente e esclarecedor Parecer Contábil constante na pg. 05 a 09 da peça nº 56 destes autos, e processo administrativo, também realizado com excelência e elucidativo, constante nas peças nº 54 a 58 destes autos. Após a conclusão do processo administrativo, foram tomadas medidas para a regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei Municipal constante na pg. 08 da peça 58 destes autos. Assim, restaram devidamente comprovadas as medidas tomadas pelo Recorrente para a regularização do saldo da conta “Responsáveis por Diferenças em conta bancária a apurar”, apesar de terem ocorrido após o apontamento de irregularidade realizado por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal. Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista quanto a este ponto. b) Contas bancárias com saldos a descoberto; Conforme Instrução nº 287/15”, esta Coordenadoria de Contas Municipais verificou a existência de contas bancárias com saldos a descoberto, caracterizando descontrole financeiro. O Recorrente alegou que a conta bancária nº 92.944-1 teve um lançamento contábil para ajustar o fechamento do SIM-AM, o que ocasionou o seu saldo negativo, sendo regularizado nos meses de janeiro e abril de 2014. Apesar disso, o saldo desta conta bancária era de R$ 0,00, conforme extrato bancário. Quanto à conta 200451-8, o Recorrente alegou que seu saldo bancário era de R$ 7,40 na conta de movimentação e de R$ 211.016,99 na conta de aplicação, sendo 7 Peça 35 destes autos. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP.GY44.B TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL que foram realizadas conciliações bancárias nos meses de abril e maio de 2014 para regularizar tais saldos. Após análise das alegações e documentos apresentados, verifica-se que cabe razão ao recorrente. Ocorre que, após verificar os saldos das contas bancárias através dos extratos bancários constantes na pg. 10 da peça 60 e na pg. 09 da peça 61 destes autos, verifica-se que a conta bancária nº 92.944-1 apresentava saldo zerado e a conta bancária de aplicação nº 200451-8 apresentava saldo de R$ 211.016,99. Desse modo, verifica-se que não houve o descontrole financeiro apontado no Acórdão recorrido, uma vez que, fáticamente, as contas bancárias não apresentavam saldos a descoberto. O que ocorreu foi desconformidade entre os saldos contábeis com os saldos realmente existentes nas contas bancárias, ou seja, a contabilidade municipal não guardava consonância com os fatos ocorridos nas referidas contas bancárias. No entanto, tal fato não foi objeto de contraditório. Apesar disso, conforme conciliações bancárias constantes nas peças nº 60 e 64 destes autos, foram realizadas conciliações contábeis em 2014 para compatibilizar os saldos existentes nas contas bancárias com os respectivos saldos bancários. Desse modo, deve ser provido o presente Recurso de Revista, uma vez que não ocorreu o descontrole financeiro apontado anteriormente, mas erro contábil, que foi corrigido no exercício de 2014, através de conciliação contábil, devendo ser considerado como ressalva o presente apontamento. c) Falta de repasse de contribuições patronais para O INSS; d) Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para O INSS. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP Gy4s.B TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL Conforme Instrução nº 287/15º, esta Coordenadoria de Contas Municipais verificou que as obrigações perante o RGPS não estavam em dia, tanto para os valores descontados dos servidores quanto os valores devidos pelo empregador. O Recorrente alegou que os valores foram devidamente pagos ainda no exercício de 2013, conforme tabela elaborada pela Diretora de Recursos Humanos, sendo que tais valores foram debitados da conta do FPM, além de um pagamento realizado através de GPS. Após análise das alegações e documentos apresentados, verifica-se que cabe razão ao recorrente. Conforme tabela constante na peça nº 64 destes autos, elaborada pela Diretora de Recursos Humanos, os valores devidos a título de contribuição patronal e dos servidores ao RGPS foram integralmente pagos no próprio exercício de 2013. Nas peças nº 62 e 63 destes autos, foram apresentados Ofícios e extratos de conta corrente, mês a mês, onde são demonstrados os valores devidos e os descontos dos respectivos valores das contas do FPM, além de GPS acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, onde se verifica a realização dos pagamentos ao RGPS. Apesar disso, os valores constantes na tabela apresentada pela Diretora de Recursos Humanos e nos documentos apresentados divergem dos valores apontados anteriormente por esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal. Tendo em vista esta discrepância, verifica-se a falta de compatibilidade entre a realidade patrimonial e financeira do Município com os dados constantes no SIM-AM, o que demonstra erro na realização da contabilidade municipal. No entanto, tal fato não foi objeto de contraditório. Desse modo, verifica-se que foram realizados os repasses ao RGPS no exercício de 2013, razão pela qual deve ser provido o presente Recurso de Revista, devendo ser considerado como ressalva O presente apontamento, pois os dados º Peça 35 destes autos. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ. KLRP.GY44.B TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL contábeis repassados a este Tribunal de Contas não condiziam com a realidade municipal. CONCLUSÃO Com fundamento nas razões de fato e de direito acima expostas, esta Coordenadoria de Fiscalização Municipal opina pelo provimento do presente Recurso de Revista, devendo ser reformado o Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15, considerando regulares as contas do Município de Pontal do Paraná no exercício financeiro de 2013 e realizando ressalvas quanto aos dados contábeis não condizentes com os fatos. É a instrução. COFIM, em 13 de julho de 2016. Ato emitido por: Levi Rodrigues Vaz — Analista de Controle / Jurídico — Matrícula 51.620-1 Encaminhe-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ato encaminhado por: Paulo Sergio Moura Santos — Gerente Jurídico — Matrícula 51.560-4 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HKKX.IQIQ.KLRP.GY44 B MPC-PR MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da 5º Procuradoria de Contas PROTOCOLO Nº: 481859/15 ORIGEM: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ INTERESSADO: EDGAR ROSSI ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA PARECER: 884/18 Recurso de revista. Ratifica-se o Parecer Ministerial nº 9770/16, pelo provimento do recurso. Regularidade com ressalva das contas e afastamento das multas. Retornam os autos de Recurso de Revista após a intimação do Município para que comprovasse O andamento do projeto de lei municipal juntado na peça 58. O ente esclareceu nas peças 78/79 que o referido projeto de lei deu origem à Lei Municipal nº 1.522/2015, a qual foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº5.170/2015. Diante do exposto, inalterado o panorama fático que subsidiou a emissão do Parecer Ministerial nº 9770/16 (pega 73), este Representante do MPC ratifica-o em sua integralidade, opinando pelo provimento do Recurso de Revista, a fim de que seja emitido Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, relativo ao exercício de 2013. É o parecer. MICHAEL RICHARD REINER Procurador do Ministério Público de Contas gbn 1 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR R92K.P7J0.6X1B.GE97.8 câmara Municipal De Aran: Estado do P.' EA =" CID Nº 264/19 -OPD-GP PROCESSO LEGISLATIVO: 115/2019 E ada PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE e DO PARANÁ REFERENT Da DO ANO DE 2013, GESTÃO DO E ““LFEITO EDGAR ROSSI X Tribunal de Contas do Estado do Paraná “12 A E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / [ESÃC E VOTAÇÃO ÚNICA / / -v. Bei TE NV var sin? - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 82255-000 - Pontal do Paraná - Paraná [5e5) Janeiro 2019 [5:5) Fevereiro 2019 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 18 19 20 21 22 [3<s) Setembro 2019 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 7 14 21 28 as 2 is 4 EBO6 8.9 40) 1142518 15 16 17 18 19 20 2 23 24 25 26 27 29 30 3 Maio 2019 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 6 13 20 27 / E 213.24 rs Loo ca 14 15 16 17 18 21: 22,129 | 24 E25 2s 29 30 31 5 12 19 26 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 35 36 2 3 4 5 6 7 37 9 10 1/12/13 14 38 16 17 18 19 20 21 39 23 24 25 26 27 28 40 30 1 Janeiro Ano Novo 14 Fevereiro Dia dos Namorados 5 Março Carnaval 19 Março Dia do Pai 20 Março Equinócio da Primavera 31 Março Horario de verão 14 Abril Semana Santa 21 Abril 25 Abril 1 Maio 5 Maio 1 Junho 10 Junho 13 Junho 5 6 7 8 9 22 23 24 25 26 1 4 5 6 7/8 not 13 144/15 18 19 20 21 22 25 26 27 28 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom a, ars le, ris 10 12 13 14/15 17 18 19 20 21 22 2 25 20 27 28 29 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 2 9 16 23 so 3 10 17 24 2 9 16 23 30 10 11 12 13 27 28 29 30 31 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 1 8 15 22 29 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 2 9 16 23 30 40 1. 2/9) 4 EBR.6 44 41 7 8 9 140; 1H:gizssas 45 4 5 42 14:45 . 16517 7 18.19:=20 46 1/12 43 21 22 23 24 25 26 2 47 18 19 44 28 29 30 31 48 25 26 Páscoa 20 Junho Corpo de Deus Dia da Liberdade 24 Junho Dia de São João Dia do Trabalhador 29 Junho Dia de São Pedro Dia das Mães 15 Agosto Assunção de Nossa Senhora Dia Mundial da Criança 5 Outubro | Implantação da República Dia de Porty”. 27 Outubro Horario de inverno Dia de Santo. ..tónio 1 Novembro Dia de Todos os Santos Tapio. ERRO 16 2 26 27 28 29 30. 17. ES 1 To as [5s5) Junho 2019 Rss) Juiho 209 [565) — Agosto 2019 3 4: 5 56 Tá 10 11/12 13 14 175. 18119 220522) 24 25 26 27 28 31 RE 6 7 8 13 14 15 20 21 22 27 28 29 1 Dezembro Restauração da Independência 2 9 16 23 30 3 10 17 24 14 15 16 17 18 31 32 33 34 35 49 50 51 52 Ea 1 (555) Março 2019 B Abril 2019 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom sa Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 8 1 6% 12 13 14 19 20 21 20 2 28 1 2 GBA 8: 9. 4044 15» 16 17718 2 23 2 25 29 30 31 [5+s) Outubro 2019 [3es) Novembro 2019 [565) Dezembro 2019 Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 16 23 30 8 Dezembro Dia da Imaculada Conceição 21 Dezembro Solstício de Inverno 25 Dezembro Natal ( 3 10 17 24 Kal 4 1 18 5: 6 =7. 4:88 12:13 14415 19 20 24 22 20 27 28 29 Calendário & Feriados 2019 Calendario [365] pi TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA fe 2019. A Ofício n.º 264/19-0PD-GP Curitiba, 11 de fevereiro Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor(a) Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, exercício financeiro de 2013, conforme dados abaixo: . 1. Processo n.º 481859/15 - Recurso de Revista 2 Acórdão de Parecer Prévio n.º 454/18 - Tribunal Pleno 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 1963, de 06/12/2018 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 31/01/2019 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 481859/15 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia SN RwONA Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: 1. Wwww.tce.pr.gov.br 2: Clicar no ícone e-Contas PR 3. Clicar em Petição Intermediária CÂMARA MUNIC “PAL DE PONTAL DO PAR ANA, 4. Indicar o número do processo 481859/15 Pr o: 0115/2019 Far LDO ps 5. Clicar em Manifestação de terceiros ER de Praca Sin 6. Clicar em Carregar novo Documento Interessado: TCE-PR 7. Clicarem Finalizar Petição Assunto: Ofício nº 2642019 - OPD - GP Atenciosamente, - assinatura digital - WILSON DE LIMA JUNIOR Diretor de Gabinete da Presidência? . Excelentíssimo Senhor pRonESS 2 = 40 FABIANO ALVES MACIEL AVE 83) pueco Presidente da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ PRA va Ta Va Avenida Beira Mas, S/Nº - Balneário Pontal do Sul PONTAL DO PARANÁ-PR 83.255-000 “ “Ar. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle extemo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobrs as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipa!.” * Conforme Instrução ds Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TC;E.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR D716.AVJS.03AQ.CX89.3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSONº. 481859/15 ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ INTERESSADO: EDGARROSSI RELATOR: CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 454/18 - Tribunal Pleno Recurso de Revista em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15-S2C. Instrução da CGM e Parecer do MPC pelo provimento parcial. VOTO pelo Conhecimento e pelo Provimento Parcial do Recurso para emissão de Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalvas das Contas. 1. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Revista, interposto pelo Município de Pontal do Paraná, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 82/15-S2C deste Tribunal de Contas (peça 51), que recomendou a irregularidade das contas do Prefeito Municipal, Sr. Edgar Rossi, referentes ao exercício de 2013, em razão dos seguintes apontamentos: a) ausência de medidas para regularização da conta contábil “Responsável por Diferenças em conta bancária a apurar” (saldo de R$ 180.498,55 — cento e oitenta mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos); b) contas bancárias com saldos a descoberto (saldos negativos de R$ 108.150,85 — cento e oito mil cento e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos e R$ 64.306,94 — sessenta e quatro mil trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos); c) falta de repasse de contribuições retidas dos Servidores ao INSS (R$ 21.646,81 — vinte e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos); d) ausência de repasse de contribuições patronais ao INSS (R$ 43.265,94 — quarenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AMTENTICIDADE E ADIBINAL MISDONÍVEIS MA ENDEDECO UMA TOE DD ROV BD MEDIANTE IRENTICICADAD NEVO OL TD R9NK BIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 3 “ nº 4044/18 (peça 81), manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, emitindo-se Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas. O Ministério Público de Contas (MPC), consoante o Parecer nº 884/18-5PC (peça 83), de lavra do insigne Procurador Michael Reiner, acompanhou o entendimento da Unidade Técnica. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO e VOTO Inicialmente, relevante esclarecer que o Recurso de Revista em exame deve ser conhecido, uma vez que satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade. Da documentação carreada em sede de recurso, restou comprovada a regularização das impropriedades que ensejaram o juízo pela irregularidade das contas. Quanto à conta contábil “Responsável por Diferenças em conta bancária a apurar”, foi instaurado processo administrativo para apurar a existência de saldo na mesma, no qual apurou-se que tais valores se referiam a despesas realizadas sem empenhos no exercício financeiro de 2004 (peças 54, 56 e 58). Como acertadamente pontuado pela CGM: “após a conclusão do processo administrativo foram tomadas medidas para a regularização da situação contábil, através do Projeto de Lei Municipal constante na pg. 08 da peça 58 destes autos.” Tal projeto, aliás, originou a Lei Municipal nº 1.522/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.170/2015. No que concerne às contas bancárias com saldos a descoberto, foi comprovado que, ao fim do exercício financeiro de 2013, a conta bancária nº 92.944- 1 apresentava saldo zerado e a conta bancária de aplicação nº 200451-8 possuía saldo positivo de R$ 211.016,99 (duzentos e onze mil e dezesseis reais e noventa e nove centavos), restando descaracterizada a referida irregularidade. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICDADE E ABIMNNAL PICDONÍVEIS MO ENDEDESO UNAMUTOE DD LON BD MEDIANTE INENTICICANAD NEVO OL ID 29AU DI4A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PA O que ocorreu, in casu, foi a desconformidade entre os s contábeis com os saldos realmente existentes nas contas bancárias (a contabilidade não guardava consonância com os reais fatos ocorridos nas referidas contas bancárias). No mesmo sentido (equívoco na escrituração contábil), demonstrou- se que o município se encontrava em dia com os pagamentos ao INSS, consoante demonstrado em documentação encartada no recurso. Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente Recurso de Revista, de modo a emitir PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com RESSALVAS das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, exercício de 2013, afastando-se as multas referidas no item Il do Acórdão recorrido (foram aplicadas duas multas à Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao processo). Ademais uma foi em razão de irregularidade das contas (art. 87, 8 4º) que, além de ser indevida em desse de Parecer Prévio, não subsistiria com a regularização das contas. Outra foi em razão da falta de repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi regularizado. Nestes termos, DETERMINO, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa destes autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para os devidos trâmites, e posteriormente, encerre-se e arquive-se o feito junto à Diretoria de Protocolo (DP). É o voto. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, por unanimidade, em: | - CONHECER e dar PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso de Revista, de modo a emitir PARECER PRÉVIO pela REGULARIDADE com RESSALVAS das Contas do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ATENCHIPIDADE E ADIAINAL DISDONÍVEIS MA ENDEDELO UMA TOS DD GOV BD MEDIANTE INENTIFICADAD NEVO Os ID ROM DIA A exercício de 2013, afastando-se as multas referidas no item Il do Acórdão recorrido (foram aplicadas duas multas à Jairo Augusto Parron, que é pessoa estranha ao processo) uma em razão de irregularidade das contas (art. 87, 8 4º) que, além de ser indevida em sede de Parecer Prévio, não subsistiria com a regularização das contas, e outra em razão da falta de repasses ao INSS (art. 87, IV, 9) o que foi regularizado; Il - DETERMINAR, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa destes autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para os devidos trâmites, e posteriormente, encerre-se e arquive-se o feito junto à Diretoria de Protocolo (DP). Í . Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, VAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER. Sala das Sessões, 28 de novembro de 2018 - Sessão nº 40. NESTOR BAPTISTA Conselheiro Relator JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Presidente DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICIDADE E ADIBINAL DISDONÍVEIS MO ENDEDECO UMA TOE DD GOV DD MEDIANTE INCNTICICANAD DEVO QU ID S9NK DIM A D CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o ESTADO DO PARANÁ É ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 004/2019. 11:00 h. ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 25/02/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3 “ SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE | ORDEM DO DIA º Não há matéria. "PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: * | O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nas contas do Poder Executivo de Pontal do Paraná, através do Ofício nº 264/19 — OPD-GP, referente ao exercício financeiro de 2013, gestão do Ex Prefeito Edgar Rossi, protocolado sob processo legislativo nº 115/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || Ofício nº 011/2019 — DL Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019. Exma. Sra. NEGA M.D. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ref.: Parecer Prévio das Contas do Exercício de 2013 do Município. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 191 do Regimento Interno, encaminho a esta conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a prestação de contas do Município referente ao exercício de 2013, com o parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para que permaneça nas mãos da Comissão pelo prazo de 60 (sessenta ) dias à disposição da população caso desejarem analisar as Contas, e após vencido o prazo, peço que a Comissão emita parecer no prazo de 10 (dez) dias, apresentando um Projeto de Decreto Legislativo com aprovação ou rejeição das Contas. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. Sar CLT ANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rossi? Ofício nº 006/2019 2L PRESTAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015 Trata-se da Prestação de Contas do Município de Pontal do Paraná, relativa ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex Prefeito Municipal, Sr. Edgar Rossi, que encontra-se na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Processo sob o nº 481859/15 e Protocolo Legislativo nº 115/2019, para apreciação dos Pontalenses junto a Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereadora Nega. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ú Ofício nº 005/2019 -2L Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. EDGAR ROSSI Assunto: Prestação de Contas do Município do ano de 2013. Prezado Senhor: Venho por meio deste, comunica-lo que se encontra no Poder Legislativo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a Prestação de Contas do exercício de 2013, onde o pré-parecer é pela aprovação, e ficará à disposição da população Pontalense por sessenta dias na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, caso tenham interesse em se manifestar na mesma. Após esse prazo será emitido parecer com apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo opinando pela aprovação ou rejeição. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. AA W Jos | 19. ie nono PRESTAÇÃO Das coNas a Exrmélcio pe se See de ra Cota Ê Pim dom 38 de sente de 30 Oficio nº 0062010 31 PRESTAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015 |Urata-se da Prestação de Contas do Município de Pontal do Paraná. relativa. ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex Prefeito Municipal, Sr- Edgar Rossi, que encontra-se na Câmara Municipal de Ponta! do Paraná, Processo sob o nº 281859 15 « Protocolo Legislativo nº 115/2019, para apreciação dos Pontalenses junto a Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereadora Nega. ; S Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2019, eWgo ep OESSIUIOD WD OjJUSWACIJ 2P jeOssad Jeypenp op sajusuoduoo “opeuoloejas oxjege é op (sejsopiasos (s)o JeouoN, :enuns | & = 6L0'Z 9P oS4euw ap 10 2p 6L0Z/070 eueNOd ouBj9WOS ob VHIOU VA ONINS OINOLNV ODNVIN ejuspiseld TaIDVW SIANV ONVvIgVA “6LOZ SP Olle1ono) ep gz uis 'pueIea Op |ejuod es-enbiqna "6L0Z 9p odseiu ep | Ip O EJed sojisjo u1oo 'einjeuisse ens ep Ejep eu JOB Wo eque eutjiod BjSI oz "UV DS DE A E RISE PED NR OM IR ND ejuspisesa T3IIVIA SIATV ONVvISVI “6LOZ SP OHIIHIASA OP 87 WS 'gusiea op pejuoa es-enbyana “BIMeBUISSE Ens ep ejep eu Jofja ui eue eusuod Ejsa sz "uv E SOLNVS SOG OMIAOU OHANVIT VIONFAISIHA VOA HOSSAssv so-D9 VALVELSINHAOY [ S3AIVÔNOS OLHISTIS OYSIAIA 3Q 343Ho “PUBIBA OP |EJUOd OP [Edio/uN BICLUGO BP OESSIUOS LUS OJUSLUAOIC| OP |Bossoa ep oJpeny op sejusuoduioo *opeuojoejes oxiege ospenb op (se)sopines (s)o NVIIWNON ob “UV :2Ajosoy E "8LOZI£O/8Z SP 100 oU OBÔN|OS9% & 7 07/L0/90 eP 100 cU OBÔNOSOR 'GLOZITL/ET SP LOO oU OBÍNIOSOM “pLOZ/CO/CL SP LOO segópiaye seAoedsal sens & ZLOZ/Z00 oU OBÓN|OSaY EU O pULIBA OP [ejuod Sp jedplunA eseweo Bp ousou] ojusulBoy ou “guBIea Op |Ejuod ep BolugBIO 197 eu eseq us a sieba| segóinguye sens ep osn ou “gueieg Op jejuog ep jediiun eiewpo ep eapnosxa ese y “« BUBIRA OP JEjUOd 9p [ediotuny BIBWEO PP OBSSIUIOO Wo OJUSUIAOIA PP |2OSSad ap oipenp op sajusuodwos “opeuorejos oxiege ospenb op (sojuopinos (s)o JesuoN, :ejnuns 6L0'Z 9P OJ919A9] 9P BZ OP 6L0Z/6L0 BUENOS OIdJDINNH O OAILV1SI9I71 JICOd 0QA SOLYV “PUBIBA OP [BJUOd SP |EdioJUNI BIBWÇO BP ORSSILIOD WS OJuSLU| ACI SP [eossoa ºP oJpentp op sejusuodios “opeuopejos oxiege ospenb op (So) JopIAISs (S)o JRISUOXI ob “UV “DAjOSOM “BLOZ/CO/BZ SP 100 oU OpÔNIOser e 2, 0Z/,0/90 eP LOO ou OgÔnjOsem “SLOZ/ZL/EZ SP LOO oU OBÔNOSOM “pLOZ/CO/EL OP LOO segóeioye sBAgoedse: sens e ZLOZ/Z00 o Ogônioso) eu o euBIec Op jejuO ep jedjoluny esewes BP OuSju| OqueunBor ou 'puBIBc] OP |EjuOc Op so!UgBIO [97 eu eseq uioo o sieDe| segóinque sens ep osn ou 'guBiec OP [BjUO ep jediojuny eiewgo ep eagnoexg esoW v “u'PUBIEd OP IBjUOA 9P [edpjuny BISUIFO EP ORSSIUIOS WB OjuoujadId Sp juossog ºP oJpenp op sajusuoduos “opeuojaejos oxjege openb op (sejsopinias (sjo Jessuoxa, :ejnvuns 6LO'Z 9P OJjo4DAD) Sp 8Z SP GLOZILLO euURNOA “6TOZ SP ONaIaAaj ap GT “EueIEd OP [ejuog “"BBON BIOPESJOA “OBÍEZITPOSL] O OJUANUHÍIO SLÍUBUL AP OBSSINIOS UP Sjuopisozg e ojunf sasuofejuod sop opóeiooIde eIvd “GIOT/SIT qu OANE]SIdaT OJ090J01] 2 ST/6SSISP o O OS 089901] “PULILM OP [uOd ap Jedirunm exemeo vu as-enuoono onb Yissoy JeBPa IS TedIIUNA Onajorg X7 Op apepiiqusuodsal ap “ETOZ ap ONSourui orporoxa or BANEPoI “PURIRA OP [eJUO Pp OLdIUNIA OP SejuoS ap ogóeisarg ep os-tjui STOT AA ODIDAAXA 0d SVINOD SVA OVÍVISTAA 8664 9P 9EL ol IeClounI 197 Bj9d OpeuO - PuBIEd Op OPEJS3 - BUBIB OP [EJUO Sp Odon OP JEHO OBÊIO "6TOT9P OSIEUI9P TO E OXo1oA9y ap ET IP 9E9 qu OBMPA LIVRO ATAS ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Marco Antônio Bueno da Rocha teve sua ausência justificada. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 2º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 1º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO; Às dezoito horas do dia 19 de fevereiro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam “analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Iniciou sua fala agradecendo algumas presenças, em seguida chamou a atenção da população para que fossem mais presentes nas Audiências e Sessões do município, para que se fiscalize o que é cobrado nas redes sociais. Comentou também sobre o ex-Prefeito Edgar, que não passava bem, desejou-lhe melhoras e esclareceu que não havia nada contra a pessoa dele. Após, expôs alguns problemas do município, e também coisas boas que foram feitas nessa gestão. Por fim pediu ao Prefeito que olhe mais para as necessidades do município. Vereador Marco Rocha: Fez uso da Tribuna para falar sobre a Audiência da Saúde, ocorrida mais cedo, sobre a contratação de exames e médicos, pedindo ao Prefeito que aprove a proposta. Em seguida falou sobre os trabalhos de manutenção das ruas e canais, onde sugeriu o envio de equipes para coleta de dados para que possam resolver esses problemas. Falou sobre os novos ônibus da Educação, dizendo que iria filmar e divulgar a novidade. Comentou sobre o processo licitatório para o Carnaval, que achava que não daria certo pela falta de tempo. Disse também que faltava informações importantes no portal da transparência do município por falta de organização da Prefeitura. Vereador Juvanete: Iniciou agradecendo aos presentes e apoiando a Vereadora Nega em sua fala, onde disse que os Vereadores estão empenhados em melhorar o município e a população somente cobra e não comparece para ver o trabalho sendo feito. Também falou sobre a falta de organização nos serviços de manutenção da iluminação pública e das ruas e canais. Finalizando, houve uma discussão sobre o carnaval na atual condição do município. Vereador Oseias: Primeiramente falou sobre a saúde do ex-Prefeito Edgar, onde estava torcendo e que todos deveríamos torcer para sua recuperação, independente da política. Falou também sobre as dificuldades nos serviços de manutenções do Executivo, ainda pior quando se trata de pedidos de Vereadores, os quais não são atendidos. Finalizando, disse também não concordar com a licitação de última hora para o carnaval. Não havendo mais oradores, foi concedida a palavra ao senhor Prefeito Municipal, que fez uma explanação sobre a situação do município, seguindo as recomendações da Lei Orgânica Municipal. Após, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 26 de fevereiro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, 16 ç a LIVRO ATAS senhor Presidente. PRESIDENTE: Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA: Indicação. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito, Marcos Fioravante que determine ao departamento competente: as obras necessárias em caráter de urgência para cobertura de vários buracos na pista da rua do comércio, na porte com afundamento de pista no balneário Ipanema, próximo à escola Anita Miró Vernalha, bem como faixa de pedestres e meio fio em frente a mesma sem sinalização e sem pintura. Tal solicitação já foi encaminhada em início de outubro de 2018, sendo que até esta data ainda nenhuma providência foi tomada. Reforçamos o pedido, visto que a referida rua é de grande tráfego de veículos para acesso à escola, e encontra-se em estado de grande falta de conservação, podendo ocasionar acidentes para os que lá transitam. Vereadora Nega. Indicação. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito, Marcos Fioravante que determine ao departamento competente a manutenção do asfalto rua estado do rio, em frente à Unidade Básica de Saúde, Praia de Leste. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições de tráfego de veículos e meios de transporte, visto que a referida rua encontra-se cheia de buracos, e deve ser referência devido à grande utilização da comunidade. Vereadora Nega. Indicação. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito, Marcos Fioravante que determine ao departamento competente a colocação de bica corrida na Rua Noruega, 739, balneário Patrick. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições de tráfego de veículos, visto que a referida rua encontra-se cheia de buracos. Vereadora Nega. A Vereadora Nega, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Marcos Fioravante, que determine ao departamento competente a colocação de bica corrida na Rua Maria de Lurdes Cossati, Balneário Praia de Leste. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições de tráfego de veículos, visto que a referida rua se encontra cheia de buracos. Vereadora Nega. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Sr. Prefeito Municipal Marcos Fioravante, o que segue: Venho através desta, solicitar a Vossa Excelência, que seja providenciada a construção de uma ponte para passagem de veículos e pedestres na Rua Rio Grande do Sul, totem 12, limpeza e roçada no local. Faço novamente tal solicitação a pedido da comunidade, no qual, solicitaram diversas vezes ao Poder Público, até mesmo com abaixo-assinados, pois a referida rua dá acesso à Banco, à Escola Especial, ao Cmei e ao Posto de Saúde, onde os pedestres e veículos precisam fazer voltas nas quadras para terem acesso a esses locais. Vereadora Débora. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Sr. Prefeito Municipal Marcos Fioravante, o que segue: Venho através desta, solicitar a Vossa Excelência, que seja providenciada a manutenção da iluminação da quadra de esportes do Escola Municipal Anita Miró Vernalha. Faço tal solicitação à pedido de alunos e comunidade que usufruem do espaço para esporte e lazer no período noturno, no qual encontra-se em péssimo estado, sem iluminação adequada, possuindo apenas três lâmpadas funcionando, assim comprometendo a segurança e bem estar dos usuários. Vereadora Pastora Débora. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 17 com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Sr. Prefeito Municipal Marcos Fioravante, o que segue: Venho através desta, solicitar a Vossa Excelência, que seja providenciada a limpeza e recolhimento de entulhos no canteiro paralelo à PR 412, próximo ao CRAS no Balneário Ipanema. Faço tal solicitação à pedido da população, que na falta de providências do Poder Público aos diversos pedidos, recorreram a mim, pois a situação encontra-se preocupante. O acúmulo de resíduos e entulhos no local traz risco de proliferação de pragas e insetos, assim colocando em perigo a saúde e bem estar dos visitantes, turistas e moradores próximos ao local. Vereadora Pastora Débora. Gabinete do Vereador Marcos Rocha. Vimos por meio desta convidá-lo a compor a Mesa de Debates e Audiência Pública sobre a regularização fundiária da Zona Especial de Interesse Social, ZEIS, em Pontal do Paraná, a se realizar no Auditório Municipal do Balneário Primavera, no dia 25/03/2019 às 19 horas. Essa Audiência tem como objetivo esclarecer os proprietários de imóveis das ZEIS de Pontal do paraná a aplicação da Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiárias rural e urbana. Pedimos a gentileza de estender esse convite aos nossos nobres Vereadores desta Casa de Leis. Este evento está sendo coordenado pelo gabinete deste Vereador. Contando com a sua habitual atenção, subscrevemo-nos atenção. Vereador Marco Rocha. Todos os ofícios já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela senhora 1º Secretária serão analisados e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIA; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde Presidente, Vereadores, Vereadoras, comunidade aqui presente. O que me traz hoje é que no domingo a gente teve uma participação do Bloco do Pangaré em Paranaguá, aonde tava presente o nosso Vereador Oseias, o Presidente Binho e a população inteira de Pontal do Paraná. Eu fiquei muito feliz, os Vereador também ficou muito feliz de tá compartilhando a alegria com aquele povo que estava ali prestigiando o bloco do pangaré, que é um bloco local, que foi representar o nosso município em Paranaguá. Foi o maior bloco que desfilou em Paranaguá no desfile Banho à Fantasia. Então ao povo pontalense, aqueles que foram lá e aqueles que tavam em casa torcendo por aqueles que estavam lá participando e fazendo a alegria da população. Então eu quero fazer um convite a todos, que no sábado agora, aqueles que gostam do carnaval antigo, de marchinha, que vai ser realizado na Associação Banestado. Então você vai chegar ali e vai ter uma estrutura bacana, eu convido todas aquelas famílias que realmente gosta de participar, não é todo mundo que gosta, mas muita gente gosta né? Então convido a todos, na Associação Banestado, no sábado, a partir das 09:00 horas, tamo lá com a estrutura bacana pra receber o povo pontalense. Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Vereador Juvanete, concede a parte? Estive presente lá, junto com o Vereador Binho encontrei lá, o Vereador Juvanete eu encontrei lá, Bloco Pangaré representando Pontal do Paraná está de parabéns. A família pontalense que esteve presente lá está de parabéns, porque o Bloco do Pangaré, gente, iniciou pequeno, está cada vez maior. E o que eu fiquei alegre, Vereador, é de ver o grande número de famílias, casais, pessoas que não são acostumadas a sair pra festa estavam lá festando na rua, crianças. Então ficou provado que o Bloco Pangaré é o bloco da família pontalense. Gente, tinha muita gente, eu não quero falar em número de pessoas aqui Juvanete, porque eu sou ruim pra calcular isso, mas tinha muita gente vestido com abadá do Pangaré. Eu acredito, Vereador Juvanete, que na segunda-feira, 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: LIVRO ATAS tm) [=] que vai ser o desfile do Pangaré aqui em Pontal do Paraná, vai ter umas quatro ou cinco vezes mais gente do que lá, porque muita gente que eu conheço estavam com vontade de ir e não foram, porque até era um dia bastante quente, o horário também não era muito bom, era 11 horas, em torno de quase meio dia, então ficava um pouco ruim. Mas olha, eu fiquei um pouco chateado Vereadores, com alguns comentários que eu vi na mídia, porque o município forneceu um ônibus. Gente, não é proibido o município fornecer ônibus, carro, incentivo, se fosse proibido, município nenhum poderia ajudar em campeonato, ajudar time de futebol, ajudar lutador, ajudar em vários eventos, desde que seja pra levar o nome do município. Em outras regiões o município pode ajudar associações, pode ajudar em eventos do CTG, pode ajudar em vários setores, o que não pode é sair pra passear gente, mas às vezes a pessoa um fica com inveja, outro não. Claro que eu reconheço que a gente tem dificuldade no transporte da Saúde, em outras coisas, mas agora só por isso nós não vamos usar o ônibus pra levar a equipe do Pangaré, Vereador Juvanete, não sei se concorda comigo. Gente, já foi o ônibus pra CTG, é legal gente, mas só que aqui em Pontal do Paraná tudo o que você faz é errado, tudo o que deixa de fazer é errado. Tem gente, Vereador, que, desculpa falar, só sabe reclamar, se chove reclama da chuva, se não chove e tem sol reclama do sol, se é dia reclama do dia, se é noite reclama da noite, nada está bom. Gente, vamos ter um pouquinho de paciência, vamo dar incentivo à cultura do nosso município, aos campeonatos do nosso município. A gente tem time que joga fora, principalmente de lutadores, né Vereador, que saem lutar fora, e depende do apoio do município. Então gente, eu acho que vamo ter um pouco de paciência, vamos levar o nosso município pra outras regiões, foi aqui em Paranaguá gente, aqui pertinho, mesmo que fosse longe não era ilegal, Vereador Juvanete. Então eu deixo aqui, não gostei do que eu li, não é ilegal, não sou nenhum advogado pra dizer qual a legalidade ou onde deixa de ter, mas pelo que eu conheço como morador, como servidor público e como Vereador, não vi nenhuma irregularidade em fornecer um ônibus pra levar a cultura de Pontal do Paraná até Paranaguá. Muito Obrigado Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Valeu Vereador Oseias, até passou aí, depois do dia 25 de janeiro o movimento caiu muito sabe, então Santa Terezinha foi solicitado o ônibus dois final de semana e foram lá buscar uma escola de samba lá em Antonina, pra trazer e dar uma aquecido no comércio de Santa Terezinha. Então os comerciantes, com a vinda do pessoal da escola de samba ajudou muito os comerciantes de Santa Terezinha, então o ônibus foi, mas realmente tá ajudando toda a população, porque lá tá o seu filho trabalhando no comércio, então ajuda todo mundo. Eu quero também aqui fazer um agradecimento ao nosso amigo Edilson Ales, que acompanhou o Bloco do Pangaré, deu estrutura com filmagem, com todo o trabalho, você pode perceber nas fotos, foi um trabalho maravilhoso, então realmente Edilson, você da imprensa aí, você trouxe, passou pro Taíco também eu vi compartilhando ali, então vocês da imprensa tão de parabéns também, que vocês divulga o nosso litoral e vocês traz tudo as coisas boas que realmente aconteceu lá, você divulgou pra população. Então segunda-feira eu espero vocês, o povo de Pontal do Paraná, vocês que realmente gosta de pular um carnaval, vão prestigiar o Bloco do Pangaré em frente o Prive ali, vai ser uma festa maravilhosa, eu acho que vai ter mais ou menos umas quinze mil pessoas que vai tá junto com o Bloco do Pangaré, eu tenho certeza disso, e vocês, vamo lá ajudar a gente lá, precisamo da força de vocês ali. VEREADOR OSEIAS: Vereador Juvanete, concede mais um pouco. Graças à imprensa, ao Edilson, Taíco, Zé Augusto, outros aí que faz live ou transmite ao vivo, 19 DO “rap % o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN LIVRO ATAS que às vezes chega até a sociedade o nosso trabalho, chega até a sociedade o que acontece no Legislativo, o que acontece no Executivo, claro que nós estamos aqui pra ser criticado, pra ser elogiado, mas nós estamos aqui pra fazer a coisa certa, não estamos aqui pra fazer a coisa errada. Mas se não fosse a imprensa o trabalho da gente pouco aparece, porque a gente vê, Vereador, muito comentário na rua, no barzinho, mas sempre a Casa aqui está vazia, a sociedade não vem até a Câmara Municipal, a gente incentiva, vão até a Câmara Municipal, eu sou um que convido, vão lá pra vocês ver o que tá acontecendo, aonde tá sendo votado, onde tá sendo autorizado o Prefeito a aplicar as verbas, como que tá sendo votado, e a população não vê e as vezes fala no achismo. Então graças à imprensa local que leva até a sociedade isso aí, Vereador Juvanete, e a cultura, não só do carnaval, outras coisas que é cultura do município tem que ser divulgado mesmo, Bloco do Pangaré cada vez maior e acredito que nesse ano, Vereador Juvanete, venha maior, e espero que o município dê incentivo também, se for que tenha alguma coisa pro carnaval, como a licitação não deu tempo pra fazer, não sei se vai ter dispensa, como vai ser, se não for com ônibus incentiva com alguma'coisa, porque a cultura nossa tem que ser mostrada, não só a cultura, todas as áreas do município. Obrigado Vereador. VEREADOR JUVANETE: Eu já fiz agradecimento à toda população, pessoal da imprensa, eu quero também deixar aqui o meu agradecimento a todos os diretores que participaram do Bloco do Pangaré e estão ajudando os patrocinadores que realmente confiaram nesse projeto, então pra vocês muito obrigado, espero vocês na segunda-feira e no sábado junto com a gente lá pra tá junto com o Bloco do Pangaré, tá bom? Um abraço a todos. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Nega. Boa tarde senhor Presidente, boa tarde Vereadores, Vereadora, a imprensa aqui presente e toda a população. Bom, semana passada a gente teve o Prefeito aqui, onde fez um monte de alguns apontamentos pro Prefeito, e eu vou continuar apontando. Nessa indicação que eu fiz da Praia de leste eu me sinto envergonhada, porque é um patrimônio público onde tá cheio de buraco e não é feito nada, só que hoje eu não vou chamar atenção do Prefeito, eu vou chamar atenção do Vice, porque hoje a pasta é dele. Então eu gostaria que ele desse mais umas voltinhas pela cidade, e não é só o posto de saúde não gente, se vocês entrar na beira-mar, tá horrível. Aí se fala tanto de carnaval, não sou contra carnaval, mas se fala tanto em carnaval e a gente não cuida do que é nosso. Eu particularmente, a licitação que ia ser feita eu era contra mesmo, a gente se faz o carnaval quando a casa tá arrumada, quando a Saúde tá arrumada. Agora, do jeito que tá dá vergonha de sair, vamos receber os turistas com mato enorme, e vou até citar agora, fim de semana passada que foi Pontal do Sul, que inclusive falaram do Vereador Sene e Vereador Manfrine, eu me senti envergonhada, mas a população tem razão. Juntaram um monte de gente, pegaram a roçadeira e foram pra rua, isso é bonito? Não é bonito. Isso não é obrigação nossa, nossa obrigação é fazer que se faça a limpeza, então a população não entende, ela acha que a gente tem que fazer, não, a gente faz o pedido, só que muitas vezes não é atendido. Agora, tudo bem que quem postou podia querer uma polêmica, tudo, mas tem razão, tem razão que o mato tava enorme, de Praia de Leste à Pontal do Sul o mato tá enorme, as ruas tão buracadas. Então assim ó, chega, já deu tempo, a população não aguenta mais esperar. Então eu tô vindo aqui de novo falar, porque essas indicações hoje que eu fiz, que eu passei vergonha na frente do Posto de Saúde, como representante, me pedindo, e eu não sei ainda se vai ser feito, mas eu vou cobrar. Então eu gostaria muito que o nosso Vice pegasse o carro e fosse dar uma volta na cidade pra ver como que tá, pelo menos o básico gente, o básico é pra ser feito, não 20 LIVRO ATAS precisa fazer tudo. E agora em Pontal do Sul também essa semana, a fila que acabou em Ipanema começou em Pontal do Sul. O atendimento que tava sendo lá em Ipanema deixando o pessoal pra fora desde as três horas da manhã, foi colocado na rede social aqui em Pontal do Sul. Então eu também queria chamar a atenção da Secretária, que visse o que tá acontecendo, porque a hora que você pensa que vai andar, as coisas não andam. Então eu espero que o nosso Vice-Prefeito veja o que tá acontecendo com a nossa cidade que tá muito triste a nossa cidade. VEREADOR OSEIAS: Vereadora, concede a parte? 1º SECRETÁRIA: Pode falar. VEREADOR OSEIAS: Você tá falando o que eu falei pro Prefeito a menos de um metro de distância dele, a dificuldade que nós Vereadores temos perante a população, até chamei a atenção dele, Vereadora, a senhora tá lembrada, de que ele foi Vereador duas vezes, ele tem que saber a necessidade da população, a necessidade do município, como nós sabemos. Nós não nos preparamos pra temporada em área nenhuma Vereadora, você sabe disso, que eu cobrei antes da temporada, no meio da temporada trocou o Secretário de Obras, mas não adianta trocar o Secretário se não arrumar as máquinas. Não vou dizer que o Compadre era ruim ou que o Fabinho é ruim, são duas pessoas boas de coração, mas não sei se tem estrutura de trabalho, porque a gente vê as máquinas quebradas, uma incompetência na roçada, tem roçador, mas a gente não vê roçada, diz que faz limpeza e a gente não vê as limpeza na beira de rua, então tá bem complicado em outras áreas também, Vereadora, eu falei tudo isso aí pro Prefeito, e fui muito claro com ele. Claro que, sempre fui educado com o Prefeito, perante ele ou longe dele, porque se eu tiver que falar eu falo na cara, eu falo longe eu falo perto. Então eu falei, Vereadora, eu estou triste. Se está acontecendo isso aqui que nós estamos na temporada, o carnaval já é semana que vem, e depois que acabar o carnaval, Vereadora? Como que vai ser pro nosso povo aqui? Não vamos ter... vamos dizer que gastamos todas as verbas da Saúde com a temporada, vamos dizer que gastamos toda a verba da Obras na temporada, toda a verba de outras Secretarias. Agora fiquei sabendo que me parece que vai trocar a Secretária de Finanças, não sei, parecia que tava andando a pasta, tão trazendo uma moça que teve aqui na época do Gimenez, foi pro CISLIPA, tava em Guaratuba, agora tá aqui, não sei a motivação, do nada trocou a Secretária de Finanças, uma pasta que tava encabeçando. Não sei se a que estava tinha menos competência, ou a que está entrando tem mais competência, só que eu vou pedir pra essa nova Secretária que entre e respeite Vereador, porque na época do Gimenez eu já era Vereador e ela era servidora pública, ela não gostava de respeitar Vereador, ela achava que era mais do que o Prefeito, e comigo não vai se arrumar, me respeite que eu respeito. Não venha fazer perseguição com servidor nenhum, principalmente servidor que trabalha, Vereadora Nega, porque muitas coisas caía lá, ela que decidia. Promoções, progressões, algumas coisas, ela que decidia. Eu tenho uma moça, servidora pública, que por causa de uma promoção que foi negada por essa moça que vem agora pra ser Secretária ela não fala mais comigo porque eu era Vereador e eu não tive força de ir lá e intervir por ela, minha voz não valia nada. Então, só quero que o Prefeito Casquinha acerte, não interessa se ela gosta de mim ou não gosta, que ela trabalhe pro município. Tantos outros Secretários que vir a trocar, trabalhe pelo município, ou que estão, trabalhe pelo município. A gente vê o Secretário de Obras, Vereadora, o Vice Fabinho, que assumiu a pasta, não é pelo salário, porque o salário dele já é o mesmo de Secretário, ele me falou que assumiu para ajudar o município. Eu vejo ele com dificuldade na estrutura, eu vejo ele com dificuldade em aplicações da verba, como aplicar. Então espero que o Casquinha, cada substituição de 21 LIVRO ATAS Secretário coloque o melhor, não venha colocar mais ruim, porque ruim já tá. Eu torço por esse município, vou fazer minha parte, acredito que cada Vereador aqui vai fazer a parte dele, torço que o Casquinha melhore cada vez mais aí nas funções de trabalho, na coordenação e mostre que ele é um chefe, que ele é um líder, porque aqui no município ele é a segunda autoridade, a primeira autoridade é o Juiz de Direito, segunda é o Prefeito. Então vamos mostrar, e nós estamos aqui pra fiscalizar ele, mas até onde compete nós, nós não podemos chegar lá e pegar uma roçadeira e roçar, não podemos chegar, pegar uma máquina e passar numa rua. São tantas coisas que o Vereador não pode que o povo acha que pode e não é desse jeito. Então nós dependemos que o Prefeito trabalhe bem, até então para o nosso trabalho aparecer, porque nossa parte nós estamos fazendo, estamos votando tudo o que vem de lá, projetos bons pra favorecer a população, só que às vezes não funciona lá, não sai do papel. Muito obrigado Vereadora. 1º SECRETÁRIA: Bom, você falou questão de verba, vou discordar, nosso orçamento foi 110 milhões, é dinheiro né Vereador? É falta de planejamento mesmo. Mas seria só isso, senhor Presidente. Não há mais oradores, senhor Presidente. Desculpe, Vereador Polaco. 2º SECRETÁRIO: Presidente, primeiro Secretário, Vereadores, presentes, imprensa, funcionários, aqueles que acompanham, boa tarde a todos. Primeiramente gostaria de estimar melhoras pro nosso colega Vereador Marco Rocha, que possa se reestabelecer o mais breve possível. Hoje eu vou pegar uma onda, vamos dizer assim, teoricamente, numa conversa do Vereador Baiano, que eu acredito que todos os Vereadores passam por essa dificuldade. Nós ouvimos aqui, há dois anos, uma discussão que se fala em Educação, Obras, Saúde, mas eu vejo que muito do que prejudica uma educação, prejudica uma Saúde, está ligado à questão do acesso, do ir e vir. Nos últimos dois anos da gestão Edgar, se gastou ou se investiu, da forma que preferem dizer, mais de cinco milhões de reais em asfalto, manilhas e bica corrida. O esgoto, o investimento do Estado através da Sanepar, ele é bem vindo, nós sabemos que isso também é uma questão de saúde preventiva, mas também nós estamos cientes que é uma empresa, que fez um investimento de quase 450 milhões de reais em 12 municípios, gerando 2500 ligações de esgoto ou procurando gerar, em 12 municípios, 25000 no total, que ela também vai arrecadar 80% do valor da água que todos nós gastamos e consumimos, que nós também sabemos que esse problema ligado às nossas ruas, ele não é resolvido de um dia pro outro, como também somos cientes que esses 20 anos que a SANEPAR tem de contrato junto com a GEL, é responsabilidade da GEL, e eu também aprendi uma coisa muito...não vou dizer rápido, mas precocemente junto a essa Casa, ninguém faz nada sozinho aqui, acredito que o “eu” aqui não impera, porque todos nós normalmente votamos e tentamos aprovar, nem o Executivo faz sozinho e muito menos nós, principalmente porque eu também gostaria de agradecer e dizer que sempre os funcionários da Casa me amparam, me ajudam nas dificuldades seja ela qual for, então o “eu”, ele não impera em lugar nenhum na administração pública. Baseado nisso, senhores, eu fiz um relatório, eu juntei dados, eu fui até a Prefeitura, eu pedi o auxílio do meu assessor e eu não quis protocolar sozinho, primeiro porque eu não tenho hoje, como representante do Legislativo, simplesmente entrar com uma ação pública junto ao Ministério Público, pedindo que a SANEPAR se responsabilize através dos seus...empresas indiretas, junto ao que acontece no município, porque aconteceu. Isso quem tem que fazer é o Executivo, porque o dinheiro, por mais que é público, quem investiu e quem pagou foram eles. Porém eu peço aos Vereadores que aqueles que tiverem interesse, que quiserem assinar junto a mim esse pedido junto ao Executivo, que 22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS LIVRO ATAS ele acione a empresa, e digo mais, da mesma forma que vai-se 20 anos contribuir junto à SANEPAR para com a NATO, que também nós tenhamos uma contribuição que seja anual. A respeito do repasse, como vai ser, isso aí já não cabe a mim, mas que nós tenhamos um dinheiro que venha para o setor de Obras e que ele seja investidos no município. Porque também não é justo hoje nós pegarmos as verbas de 2017, 2018 e 2019 e investirmos aonde alguém utilizou, nós sabemos que vem pra melhorar, mas também já atrapalhou e se fez com que o dinheiro assim investido antes fosse depreciado ou perdido. Então hoje eu trago à Casa, deixarei aqui, àqueles que tiverem interesse de assinar junto comigo, pedindo isso ao Executivo, que entre, porque se eles não quiserem entrar, não tem problema, eu entrarei junto com aqueles que têm interesses. Porém também não acho que Vereador tem que ficar ouvindo, claro que a população tem o direito de reclamar, mas também o Prefeito tem que buscar amparos, porque se foi mexido no subsolo, se foi mexido nas nossas vias, se foi investido dinheiro, tanto na gestão Edgar como outras gestões que ser investido, trazendo um benefício, mas que gerou um desconforto, também precisa ser visto. Essa empresa pode, por 20 anos, arrecadar 80% do nosso consumo de água, vamos também dizer a verdade, a rede de esgoto, ela não tem sido funcional, nós vemos aí principalmente na questão das ruas que têm problema de alagamento, está se pagando uma coisa que tá gerando um problema ambiental e não tá sendo feito o que devia ser feito. Você tá tirando hoje pessoas de fossa séptica, trazendo pra uma ligação de esgoto, que é obrigado a ligar, mas que daí você paga e não tem aquele destino final. VEREADOR WELDSON BAIANO: Me concede uma parte, Vereador? 2º SECRETÁRIO: Sim senhor. VEREADOR WELDSON BAIANO: Bom, como a gente já havia conversado, eu quero deixar claro aqui que eu vou assinar junto com o Vereador essa solicitação, até porque eu cobrei muito o ano passado, e esse ano a gente já tá sentindo nas ruas do município a consequências das obras da GEL no município de Pontal do Paraná. Falei isso muitas vezes ano passado e parece que falei ao vento sabe, as coisas não aconteceram como a gente achou que ia acontecer. É aquilo que o Vereador falou, sozinho você não move nada, e eu fiquei gritando sozinho aqui. Então o que a gente preocupa, o que me preocupa muito é que nós já temos, hoje o município tá fazendo um esforço enorme pra fazer um asfalto na Avenida Anibal Khury, e poucas pessoas se lembram que aquela avenida tá daquele jeito hoje por causa da primeira etapa das obras do esgoto do município, que na época era PAVIBRAS, que cavou o município inteiro a parte de baixo, deixou problemas em várias ruas do município, e ficou por isso mesmo. Agora nós estamos tendo que pagar de novo pra consertar o estrago que eles fizeram. Hoje a gente já tem, nessa temporada, você escuta falar de novo, apesar de todo o esforço que a Prefeitura fez pra fazer algumas ligações, pra tirar alguns pontos de alagamento, o que tinha de manilha, onde passou as obras da GEL entupiu tudo, ali na região de Santa Terezinha, Itapuã sabe, conheço várias situações assim, aqui em Ipanema você já tem, em Shangri-lá você tem, onde passou as obras da GEL, por quê? Porque eles mexeram com a areia, cavaram lógico, tem que fazer, mas isso tinha que ser previsto, aquilo tinha que ser compactado de volta, não podia deixar aquilo solto, o que foi tirado de bica corrida das ruas do município de Pontal do Paraná é uma fortuna. Existem dois contratos de aquisição de bica corrida da gestão passada desse município que soma quase 50 mil metros cúbicos de bica corrida que foram colocados na rua, e isso foi enterrado e ninguém fez nada. Agora veio pra aqui, há poucos dias uma mensagem pra que o município adquira bica corrida novamente, que adquira mais 23 «SNTAL DO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ $ 93 * LIVRO ATAS manilha, pra tirar as que a GEL entupiu e colocar novas, e nós vamos ficar mais de 10 anos fazendo isso. Aí você vê obras da SANEPAR, tem outra empresa, acho que a NATO se eu não me engano, que presta serviço pra SANEPAR, ela corta asfalto, ela tira bloquete de rua e não coloca de volta, quando coloca fica tudo faltando. Quer dizer, não existe uma preocupação por parte da empresa, que me perdoe a SANEPAR sabe, a empresa estatal, que já teve um bônus, mas em Pontal do Paraná o que eu tenho visto por conta da SANEPAR meu amigo...me perdoe a SANEPAR, me perdoe o Governo do Estado, mas quem acompanha aonde passa os serviços da SANEPAR por parte da GEL e por parte da NATO. Nós tivemos um problema enorme no final do ano sabe, um problema ambiental enorme por conta dos problemas gerados por essas obras da GEL, coletou o esgoto e jogou no Rio Guaraguaçu, isso é um problema ambiental, e vai ficar por isso mesmo? Quer dizer, o ano que vem vai acontecer de novo, porque eles não tão nem aí, e ninguém toma providência. Eu acho que tá na hora do município começar a se mexer, acho que o jurídico da Prefeitura, se já não fez, não sei também, tô falando aqui sem saber se tão movendo alguma ação contra a SANEPAR ou contra a GEL, que foi quem causou tudo isso. Mas realmente tá na hora do município tomar uma posição, o município precisa. 1º SECRETÁRIA: Uma parte Vereador. Eu gostaria de corrigir o Vereador Weldson Baiano, porque ano passado ele veio pedindo o apoio pra que se tomasse uma posição contra a GEL, e essa Casa não mediu esforços, junto a ele nós fomos lá no China, fizemos uma reunião, eu acredito que ele não tenha lembrado, mas nós fomos lá, nós conversamos com o engenheiro então ele explicou toda a situação pra gente. Então eu só queria corrigir, porque a gente, em nenhum momento a gente ficou de braços fechados. A partir do momento que ele subiu nessa Tribuna e questionou a questão, logo após já foi marcada uma reunião e a gente conversou com o pessoal, agora o que aconteceu depois, aí eu não tenho conhecimento, mas só queria deixar claro pra essa Casa que quando ele fez o pedido, todos os Vereadores aceitou e fizemos sim uma reunião com eles. 2º SECRETÁRIO: Vereadores, só queria explicar talvez melhor. Eu não venho aqui prejudicar o Executivo, eu só venho pedir o apoio de vocês para que o Executivo tome uma posição e não pense em penalidade, eu volto a dizer a vocês, que nós tenhamos uma porcentagem da arrecadação que é feito junto a essa questão do saneamento e da ligação de água seja repassado à Prefeitura, pra que ela possa fazer trabalhos que às vezes não acontecem, pra também ter um reforço orçamentário. Veja a situação porque que eu falo SANEPAR, não falei GEL e nem NATO hoje, porque nós temos a questão do esgoto ligado a uma empresa e nós temos as ligações de água ligado à outra, e como o Vereador falou tem situações que é cortado o asfalto, que é feito algumas situações que não são refeitas, ou pior, tem pessoas que deixam de ter a sua ligação feita, porque a empresa não tem um contrato que faça a reposição do material local. Então às vezes a pessoa deixa de ter aquela questão de primeira necessidade, que é uma água encanada dentro da sua própria residência. Então volto a dizer isso Vereadores, não estou com objetivo de punir, só peço que o Executivo brigue por essa porcentagem, porque nós estamos falando, da mesma forma que a GEL tem 20 anos que ela vai ter que ser responsável por esse saneamento, por essa estrutura, que também nós tenhamos uma verba que ajude no município como o Vereador falou, isso não é um problema que vai resolver já, nós vamos ter problemas por muitos anos, que precisará de um recurso financeiro, pra poder que a gente tenha condições de fazer com que a população tenha o menor impacto possível, ou seja, fique menos desconfortável, vamos dizer assim. VEREADOR JUVANETE: Eu vi o nosso nobre Vereador Baiano falando 24 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN LIVRO ATAS que ele ficou praticamente sozinho ali contra a GEL, até o Vereador, só pra lembrar ele também, a gente deu todo o apoio, até foi marcado uma reunião lá no China, até o Vereador, deve tá gravado aqui que o nosso Vereador Weldson Baiano disse que não participava de reunião aonde que tinha, essa reunião da GEL ele não ia participar. Então talvez ele esqueceu, ele falou nessa Tribuna aqui e depois, meia hora ele tava junto com todos os Vereador lá na reunião. Então nós tava do teu lado também sim Baiano, pode ficar tranquilo, nós tava junto com você também lá. VEREADOR WELDSON BAIANO: Uma parte Vereador. Bom, deixa eu justificar essa situação. Na época foram feitos vários esforços pra que tudo acontecesse, eu realmente falei que não iria na reunião, depois acabei indo na reunião, e ali foram acertadas coisas, atitudes que a GEL tomaria, e vocês são testemunhas, e depois ficou por isso mesmo. Quando eu falo que fiquei sozinho, tá, eu não quis citar aqui com relação aos Vereadores, eu fiquei sozinho por falta de...por muitas vezes, Vereador, eu solicitei documentos na Prefeitura e houve uma morosidade pra que a coisa acontecesse. E tanto que depois eu peguei toda a documentação que eu juntei e entreguei de volta na Prefeitura, falei daqui pra frente façam vocês, eu vim até aqui. Eu não tô entendendo o porquê que vocês se levantam aqui agora contra mim, eu não entendo dessa forma, eu acho que a gente tem que lutar aqui pelo que tá acontecendo no município, se tem alguém que não tem culpa do que aconteceu com as obras da GEL no município de Pontal do Paraná é o Vereador Baiano. Eu alertei, eu chamei, eu falei, agora vocês pegarem agora e tentar dizer que a culpa é minha? Eu tentei de todas as formas, eu vim, levantei, falei, tá, levantei, trouxe os problemas aqui, alertei sobreo que iria acontecer no município, e realmente tá acontecendo no município, tá entendendo, e só não tô entendendo o porquê que isso agora tá virando contra mim. 1º SECRETÁRIA: Uma parte. Deixar bem explicado, porque a falta de interpretação é muito grande. O Vereador disse que ficou sozinho, estou lembrando o senhor que o senhor veio pra essa Tribuna, pediu apoio nosso, nós fomos todos pra lá. Eu não ia falar que o senhor falou na Tribuna que não ia, mas o Vereador Juvanete acabou falando que o senhor não ia e acabou indo. Então nós não tamo falando que o senhor é culpado, só lembrando o senhor que nós tivemos todo o apoio necessário que o senhor precisava, só lembrando que a gente foi sim numa reunião com a GEL, então o senhor não pode falar que ficou sozinho, porque o senhor não ficou, e se eu não me engano, se faltou dois ou três porque tiveram compromisso. Então não é culpa do senhor jamais, só lembrando que essa Casa participou sim com os engenheiros da GEL. VEREADOR OSEIAS: Concede a parte Vereador. Pegar uma deixa dos Vereadores aí, já vou direto, não tô aí pra defender ninguém, eu fui um que estava na reunião, liguei duas vezes pro Vereador Baiano, lembra disso? Convencemos ele a vir, não lembro quem mais que ligou pra ele, acabou indo na reunião que não iria. Então tô aqui também dizendo um dos motivos que ele foi, que ele tava durão, liguei duas vezes pra ir, pra ouvir o que os engenheiros da GEL tinham pra dizer, outras pessoas também estavam ali presentes também pra dizer. Só que, Vereadores, o que eles falaram lá eles não cumpriram, que iriam fazer pro município, eles foram embora e deixaram as ruas todas estouradas. Só que também, toda obra que sai do Governo do Estado, Governo Federal ou particular do município, tem que ser vistoriada pelo município, a omissão nossa do município perante essa obra e outras obras, da PAVIBRAS, o que acontece aqui é muito grande. Nós temos três engenheiros de carreira na Prefeitura, essa obra deveria ter um engenheiro do município lá acompanhando como que tava sendo colocado as manilha, como que tava sendo tirado 25 LIVRO ATAS as bicas corrida e onde estavam sendo depositado, nunca aconteceu isso. O que acontece? A empresa quer ganhar dinheiro, ela quer fazer o serviço rápido, e daí fica o problema pra nós. Vocês acham que a GEL vai voltar aqui arrumar? Muito difícil, a não ser que a SANEPAR tome as dores. A NATO corta asfalto, faz buraco na rua, não arruma por quê? Algum de vocês Vereadores, principalmente eu que sou concursado na função de Fiscal, eu nunca vi um engenheiro ir até a SANEPAR ou até a NATO pedir pra eles consertar uma rua ou aplicar uma multa. Guaratuba multou a PAVIBRAS na época lá por falta de manutenção nas ruas que eles estragaram o asfalto, e aqui nós pra esse aqui, tivemos...não tô culpando o governo do Casquinha, governo do Edgar, isso aí já vem lá da época do Zé do Pontal já. Então a omissão nossa, o município, toda obra que acontece tem que por um engenheiro, fiscalização em cima, para que a obra aconteça conforme o Projeto. Então aquela vez os engenheiros da GEL explicaram pra nós lá como que ia acontecer, que iam repor as bicas corrida onde tinham tirado, que iam arrumar as manilhas e as manilhas ficar plenamente funcionando e não ficou, e foram embora. Mas eu culpo também o município, o município teria que ir lá vistoriar a obra e colocar alguém em cima pra vistoriar, e nada disso aconteceu. Tem gente com problemas nas calçadas até hoje, vou falar pra vocês que na frente da casa do meu filho eles não fizeram esgoto. Chegou a rede seca pra um lado, chegou por outro lado lá e ficou sem a rede, não tem esgoto, vão cobrar de quem? Ele foi na SANEPAR, queriam cobrar a extensão de esgoto dele. Eu falei gente, fizeram no município todo, aqui a área que passou esgoto dos dois lados da rua, porque não vão fazer? Ficou sem, não pagou. Então é uma omissão do município, não cumpriu o Projeto. Então hoje nós estamos com vários problemas. Da antiga PAVIBRAS, na Avenida Anibal Khury, Vereador Baiano, acho que foi você que citou né, a SANEPAR deu pro município na época 300 mil reais, para a manutenção, pro município assumir a manutenção, e o município foi lá, tampou os buraco lá, gastou os 300 mil, isso eu era servidor na época, eu lembro. Porque quando veio o canteiro de obras da PAVIBRAS pra cá eu já era funcionário da Prefeitura, e eu fui um dos cara que negociei com eles pra trazer o canteiro de obras ali pra Praia de Leste, aonde é a sede da Prefeitura hoje. Demos a terraplanagem, corremos ali, aterramos tudo aquilo lá, e eles iam fazer em Matinhos, acabaram fazendo aqui pra dar emprego pro pontalense na época, que no canteiro teria emprego, só que aconteceu a obra, mesma coisa, não foi fiscalizado pelo município e ficou, tem um problema da PAVIBRAS até hoje, agora vem da GEL, vem da NATO e vai continuar assim enquanto nós não fiscalizar. Não tô culpando ninguém, nem o Prefeito, mas isso é obrigação do município. Qualquer um de nós que vai mandar fazer um obra na nossa casa, quem manda na obra é nós, então quem manda no município é o município que manda, as obras vem as empresas terceirizadas, eles querem ganhar dinheiro, fazem mal feito mesmo. Muito obrigado Vereador. VEREADOR SENE: A parte senhor Vereador. 2º SECRETÁRIO: Pois não. VEREADOR SENE: Em relação à SANEPAR, isso que você falou, eu acredito que nós deveria, entre todos os Vereadores, ir na Prefeitura, chamar o Prefeito, chamar a Procuradoria e ver qual o melhor caminho, botar todo mundo a parte pra ver o que que pode acontecer e é uma iniciativa muito boa da tua parte, eu acredito que os Vereadores tão dentro, eu tô junto, porque eu tenho muita reclamação da SANEPAR, é como ele falou, teve uns vizinho meu que não passou e foram cobrar, e teve uns dois que teve que pagar. Então é um negócio muito desagradável o que a SANEPAR tá fazendo, fez, e como diz o Vereador Baiano, deixou só os buraco aí pro município pagar. Em relação ao que você falou de uma parte pra sair 26 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ra PAL o LIVRO ATAS Presidente * da Prefeitura é muito importante, que até então a gente consegue tampar alguns buracos | com essa porcentagem. É isso, obrigado. 2º SECRETÁRIO: Complementando | Vereador, devido a esse problema, essa questão da infraestrutura do saneamento, s mexeu no município inteiro, então os problemas que foram gerados, eles foram em, grande proporção, não dentro daquela normalidade que se existia. Então hoje a gente, |) volto a dizer, teve o município inteiro revirado, dentro da parte estruturada em vias. Só isso, muito obrigado. 1º SECRETÁRIA: Não há mais oradores, senhor Presidente. PRESIDENTE; Comunico aos Senhores Vereadores e a população aqui presente, que esta Presidência recebeu do Tribunal de Contas no dia 20 de fevereiro do corrente, o Parecer Prévio referente à prestação de contas do Município do exercício de 2013, gestão do Ex-Prefeito Edgar Rossi, onde o mesmo opina pela aprovação das contas. Atendendo a dispositivos regimentais, comunico que já publiquei o mesmo no Diário Oficial da Casa nº 004/2019, e encaminhei à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que ficará sob a guarda da mesma por sessenta dias, onde dará ampla divulgação publicando no Diário Oficial do Município, bem como no site da Câmara e ao mesmo tempo comunicando o ex-Prefeito Edgar Rossi. Após cumprir este prazo a Comissão emitirá o seu parecer opinando com a apresentação de um Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição. Não havendo ordem do dia e nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para o dia 07 de março de 2019, às 18 horas, quinta-feira, em virtude do feriado de Carnaval ser na terça-feira dia 05 de março. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário. Rosiane Rosa Borges Rony Peterson Moroz 1º Secretário 2º Secretária 27 Estado do Paraná CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que atendendo as disposições regimentais, ficou perante a comissão de finanças, orçamento e fiscalização por 60 a disposição e apreciação de qualquer cidadão, o parecer prévio do tribunal de contas referente a prestação de contas do ano de 2013, do ex. prefeito Edgar Rossi conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. Por ser verdade. Firmo a presente. Pontal do Paraná, em 30 de abril de 2019. I habbos Diretor Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) Ofício nº 025/2019 —- DL Pontal do Paraná, 30 de abril de 20 Exma. Sra. NEGA MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ref.: Parecer Prévio das Contas do Exercício de 2013 do Município Senhor Presidente: O prazo de sessenta dias para manifesto da população ao Parecer Prévio das Contas do Exercício de 2013 do Município venceu, tendo esta conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, conforme preceitua o Art. 192 do Regimento Interno, o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente data, para emitir parecer, apresentado um Projeto de Decreto Legislativo com aprovação ou rejeição das contas. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. Lada É ISMAEL RVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ oi Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização | ee) Processo Legislativo nº115/2019 Assunto: Prestação de Contas — Exercício 2013 DESPACHO Considerando o erro formal verificado na publicação — fls. 09, 11, 12 e 13, onde deveria constar “ PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2013” e constou “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2015”, solicito seja sanado o erro, com nova publicação para correção, evitando futuras indagações e possibilidade de nulidade do procedimento legislativo. Desde já esclarecemos que nenhum prejuízo foi causado ao interessado Edgar Rossi, vez que pelo Ofício nº005/2019 — 2L — f1.10, o mesmo teve ciência da tramitação da análise das contas do Executivo de sua responsabilidade, constando o correto exercício financeiro. Importante ainda frisar, que o erro formal também não obstou aos cidadãos a verificação das contas do Poder Executivo - Exercício 2013, considerando que ao Diário da Câmara nº004/2019, foi dada a publicidade necessária, onde consta o correto exercício financeiro, qual seja, 2013 — ficando o mesmo afixado no Quadro de Editais deste Poder Legislativo, como também no site da Câmara Municipal, além de ue no corpo do aviso publicado no Órgão Oficial do Município, constou o ano correto (2013), comprovando não ter havido prejuízos aos prazos estabelecidos na legislação. Atenciosamente, honor VA 4/66460 É Vereadora Negã Presidente da Comissão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NA PÁGINA 17 DA EDIÇÃO Nº 636, ONDE SE LÊ “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015”, LEIA-SE — “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013” 14/05/2019 Gmail - REPUBLICAÇÃO M Gmail Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalpr)gmail.com> REPUBLICAÇÃO 1 mensagem Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprQgmail.com> 14 de maio de 2019 10:56 Para: Julio ff <correioatlantico(Qhotmail.com> Bom dia Estou enviando um Comunicado para Republicação. Atenciosamente Daniele Vieira Dep. Legislativo [4] Livre de vírus. www.avast.com. 2 REPUBLICAÇÃO.pdf 315K https://mail.google.com/mail/u/0?ik=a8c9b9e 1 38&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-B212583958778667610&simpl=msg-a %3Ar7593... 1/1