br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 2/2019

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaAltera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.
native_id2196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 118

Câmara M unicipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0430/2019
Anteprojeto de Resolução: 002/2019
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 22/05/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
=eitiosUVES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: 4
URBANISMO LM. DATA: 1 q
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 4
RR — a
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
O Ce me
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |; )
/ /
=. emacs OM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO N.º 004, DE 05 DE JUNHO DE 2019
SÚMULA: “Altera a Resolução
002/2012 e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º. Acrescenta o inciso XII ao artigo 4º da Resolução n.º 002/2012:
XI — TABELAS DE VENCIMENTOS: grade com niveis e referências
dos cargos efetivos;
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 17 da Resolução n.º 002/2012 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Unico: Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o
constante do ANEXO 1 e as grades com niveis e referências dos cargos efetivos constam nas
TABELAS DE VENCIMENTO do ANEXO VI.
Art. 3º. O artigo 44 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4d. Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho
de atividades de chefia, coordenação e supervisão e também cria as Funções para o
Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações, atribuições, valores
de remuneração, conforme Anexo II da Resolução n.º 002/2012.
1- O servidor designado para o exercício das Funções Gratificadas de
Chefia, Coordenação e Supervisão, perceberá, além do vencimento, Gratificação de Função o
valor fixado em UFM no Anexo [HH da Resolução n.º 002/2012,
HH - O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos
Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação de Função por Encargos
Especiais — GFE, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não
contidas nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercício da função, nos valores
fixados no anexo HH da Resolução n.º 002/2012.
eg
Fes
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
e)
HI - O exercicio das Funções Gratificadas requer o desempenho de
atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução exijam:
a) Coordenação de pessoas e/ou projetos;
IV - O Desempenho de Encargos Especiais podem ou não ser
acumulado com uma Função Gratificada e requer o desempenho de atividades que. por sua
natureza ou para sua eficiente execução:
a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de andlise; e,
b) Excedam as atribuições e responsabilidades increntes ao cargo
ocupado pelo servidor efetivo.
Parágrafo Único - As Funções Gratificadas referidas no caput do
artigo 18 serão exercidas exclusivamente por servidor efetivo, mediante ato de designação do
Presidente da Câmara,
Art, 4º. O Anexo | da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º. O Anexo II da Resolução 002/2012 para a vigorar com q
seguinte redação:
Art. 6º O Anexo III da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º. O Anexo IV da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º. O Anexo VI da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 05 de Junho de 2019.
ql Es ao
Comasdr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
ANEXO | DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA | CARGO | REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
CE-1 Auxiliar de Séries iniciais | 40 horas |R$ 1.240,00 |04
Serviços do Ensino semanais
Gerais Fundamental E”
CE-2 Auxiliar Ensino 40 horas | R$ 1.520,00 |07
Administrativo | Fundamental | semanais |
CE-3 Técnico Eai Médio | 40 horas |R$ 2.200,00 02
Administrativo | com curso semanais
Técnico em
Administração
ou Técnico
em
| Contabilidade nm
CE-4 [Advogado | Ensino 30 horas |R$ 378000 [01
Superior com | semanais
registro na
OAB
| CE-5 Contador Ensino 30 horas | R$ 3.780,00 |01
Superior com | semanais
registro no
CRC
TES Motorista | Ensino 40 horas |R$ 1.370,00 [01
Fundamental semanais
com habilitação
para direção de
veículos leves
CE-7 Telefonista | Ensino 40 horas [RS 152000 |02 |
Fundamental semanais
CE-8 Cerimonialista | Ensino Médio | 40 a 2.200,00 |01
semanais
[TES Técnico de | Ensino Médio | 40 horas [R$ 220000 [01
Informática com Curso semanais
Técnico em
Informática |
CE-10 Vigia Ensino 40 horas | R$ 1.240,00 | 03
Fundamental semanais
Lo
cad
So
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
CE-11
Operador de | Ensino Médio
Áudio e
Vídeo
40 horas | R$ 2.200,00 |01
semanais
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA
Cc-1
CARGO
DIRETOR
LEGISLATIVO
REQUISITO
Capacidade
técnica
profissional e
boa
comunicação
JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS |
30 horas RS 5.000,00 o
semanais
Cc-2
Capacidade 30 horas R$ 5.000,00
técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
fes
Ccs4
CHEFE DO
Capacidade 30 horas R$ 5.000,00 o!
GABINETE DA técnica semanais
PRESIDÊNCIA profissional €
boa
comunicação
ASSESSOR Ensino 30 horas RS 4.500,00
JURÍ DICO DA Superior com | semanais
PRESIDENCIA registro na
OAB
ASSESSOR DA Capacidade 30 horas RS 4.500,00 ot
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Ce-t0 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas R$ 3.000,00
DE COMPRAS. técnica semanais
ASSESSOR DA
VICE
PRESIDÊNCIA DA
MESA DIRETORA
Capacidade
técnica
profissional e
boa
comunicação
Capacidade
30 horas
semanais
RS 4.500,00
ASSESSOR DA 1º 30 horas R$ 4.500,00
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA | | profissional «
boa
comunicação
ASSESSOR DA 2º Capacidade M horas RS 4.500,00 mn
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
ASSESSOR Capacidade 30 horas RS 4.500,00 H
PARLAMENTAR técnica semanais
COM LOTAÇÃO profissional é
NOS GABINETES boa
DE VEREADORES | comunicação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
LICITAÇÕES E profissional e
PATRIMÔNIO boa
comunicação
Cc-1 CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 40 horas 0]
DE RECURSOS técnica semanais
HUMANOS profissional é
boa
comunicação
cc-iz CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 30 horas RS 3.000,00 01 ==
DE COPA, técnica semanais
HIGIENE E profissional e
LIMPEZA boa
. comunicação
CC-13 CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 30 horas RS 4.500,00 01
DE TECNOLOGIA | técnica semanais
DA INFORMAÇÃO | profissional é
boa
comunicação
CC-|4 CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 30 horas R$ 4.500,00 01
DE técnica semanais
COMUNICAÇÃO | profissional e
SOCIAL, boa
| comunicação
[ CC-5 CHEFF DA SEÇÃO Capacidade 30 horas RS 4.500,00
DE PROCESSO técnica semanais
LEGISLATIVO profissional e
boa
comunicação
CC-16 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas R$ 4.500,00 ot
DE ASSESSORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional é
boa
comunicação
CC-17 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas R$ 2.200,00 o!
DE ATAS E técnica semanais
ARQUIVO profissional e
boa
comunicação
CC-I8 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade |30hors | R$200.00 0]
DE TELEFONIA E | técnica semanais
PROTOCOLO profissional e
boa
comunicação
3 5
Fac
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-|
T CONTROLADOR | Servidor
INTERNO Efetivo
Estável,
ensino
superior
completo ,
capacidade
técnica e
profissional,
boa
comunicação,
experiência
em
administração
pública
30 horas
semanais
R$ 5.000,00
01
al
E o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
pnlfrio Der Bacen Gb oro comidas NINA
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
ANEXO III — Resolução n.º 002/2012
TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão
Coordenação de Gestão de Pessoas 5 UFM
Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM FG-II
Atividades Legislativas
Coordenação de Servicos Gerais 4 UFM FG-NI
[Coordenação de Avaliação de Desempenho | sum | FG]
[Coordenação de Patrimônio | Jum 1 Fev]
[Coordenação de Contabilidade | rum | Fev]
Internos da Câmara Municipal
Coordenação de Tesouraria
Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM
Proposições e Sessão Legislativa
Coordenação de Mídias Sociais 5 UFM
7 UFM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais
FGE-1.Nível I - Gestão de Pessoas 2 UFM E-1.Nível I
FGE-1.Nível II - Gestão de Pessoas E-1.Nível II
FGE-1.Niível II - Gestão de Pessoas 4 UFM E-1.Nível HI
[o aum
Legislativas
FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades FGE-2.Nível II
egislativas
FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades FGE-2.Nível HI
Legislativas
FGE-3.Nível I - Serviços Gerais 1 UFM FGE-3.Nível I
FGE-3.Nível III - Serviços Gerais 3 UEM
FGE-4. Nível I - Avaliação de Desempenho 2 UEM
3 UFM FGE-4. Nível II
FGE-5.Nível II - Patrimônio 3,5 UFM
FGE-S.Nível III - Patrimônio 5,5 UFM
FGE-6.Nível 1 - Contabilidade 4,5 UFM
[FGE-6 Nível IT - Contabilidade | o 65UM | FGEONíveiI |
FGE-7.Nível 1 - Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
FGE-7.Nível TI- Consultoria Jurídica aos Orgãos FGE-7.Nível II
Internos da Câmara Munici
FGE-7.Nível III - Consultoria Jurídica aos FGE-7.Nível II
Internos da Câmara Municipal
FGE-8.Nível 1 - Tesouraria FGE-8.Nível 1
FGE-8,Nível II
FGE-8.Nível II
FGE-9.Nível 1
FGE-8.Nível II - Tesouraria
FGE-9.Nível I— Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nível IN — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nível II
FGE-9.Nível II
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
FGE-10. Nível I — Mídias Sociais
FGE-10. Nível II — Mídias Sociais
FGE-10. Nível II — Mídias Sociais
11. Nível I- Tecnologia da In
FGE-11. Nível II — Tecnoloa
FGE-11. Nível III — Tecnolo
FGE-10.Nível 1
FGE-10.Nível II
FGE-10.Nível HI
FGE-11. Nível 1
FGE-11. Nível I
FGE-11. Nível I
3 UEM
formação
la da Informação
gia da Informação
Descrição das Funções por Encargos Especiais
FGE 1 - Recursos Humanos, compete:
Nível I:
I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à
rotina de folha;
II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
HI - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação
necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e
direitos funcionais;
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tals como concessão de auxílios, licenças, afastamentos,
férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas;
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal;
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o
acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior imediato
do servidor;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas
extras e banco de horas;
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de
vagas e lotação;
XII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de
controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Administrativo.
FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete:
Nível I:
I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação é consolidação da legislação
municipal;
HI - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso
de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA TA Mu itir AL LE FONTAL DO PARANA
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios
da clareza e objetividade;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões.
FGE 3 - Serviços Gerais, compete:
Nível I:
E. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara;
H. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e
distribuir as tarefas entre eles;
IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo
Secretário;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço;
VI, Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível I:
I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o
desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios
dos servidores da Câmara Municipal;
HI - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos
relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - manter os formulários atualizados;
V- manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais.
FGE 5 - Patrimônio, compete:
Nível I;
10
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
1 - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento
segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
TI - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas,
não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material,
eventualmente verificados;
HI - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e,
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível IX acumula as atribuições do nível 1 e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da
Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inserviveis da Câmara
Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veiculos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu
consumo de combustivel;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários
regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara
Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
FGE 6 - Contabilidade, compete:
Nível I:
1 - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
HI - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
TI - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do
Diretor Financeiro;
FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal, compete:
Nível I;
1 - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa;
nu
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Comes?
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
H - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando
esclarecimentos sobre manifestações jurídicas;
UI - às reuniões das Frentes Parlamentares;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais;
V - elaborar material de apoio, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores da
Câmara Municipal;
FGE-8 - TESOURARIA, compete:
Nível I:
I - Exercer o auxilio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de
Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
H - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
HI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer
pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias & numerários, com o objetivo de poder elaborar o
Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos;
VII - Assinar os cheques por ardem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher
as restantes assinaturas necessárias;
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos
valores;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de
Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento
dos encargos sociais e judiciais;
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das
prestações de contas;
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento, em matéria financeira.
FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA,
compete:
Nível I:
I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a
frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos;
12
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
[e
HI - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas
Comissões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a
autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela
Resolução
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de
votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, Itinerantes, de
instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
FGE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível I:
1 - as atividades de alimentação e divulgação das noticias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial
da Internet.
II - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná;
HI - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para
elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa
falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades
legislativas desenvolvidas;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização
de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
FGE-11 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível I:
1 - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da
informação na Câmara;
13
qi RA too
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
=)
H - coordenar os sistemas de informação e a Infraestrutura de redes de comunicação de dados na
Câmara;
II. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de
produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às
necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente
atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional de
atividades 1 nstitucionais;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII, atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal
da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e
de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a confidencialidade
das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à
Internet;
Nível HI, acumula as atribuições do nível I, nível Il e acresce:
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando
necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal
para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de Informática, audiovisuais e de redes;
XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da
Informação.
14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE-1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal;
acionar ventiladores, luminárias é demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente;
transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de
correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar
mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes,
Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o
mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal,
Varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das
instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas
sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés & sucos, servir
água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches;
coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de
apuração de fatos; zelar pela Buarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho:
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE -2 AUXILIAR ADMINIST RATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras,
contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, compras, patrimônio,
comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios,
periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e
15
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Au)
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de
compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão,
pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões;
recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e Informar processos de pequena
complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de
recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o
necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas;
proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer
documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de
cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios « realizar cálculos de naturezas
diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e
executar O pagamento das despesas empenhadas. observando as normas legais e regulamentares
pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos: controlar as contas e saldos
bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas
e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar
O seu movimento. efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas. livros ou fichas
próprias; efetuar prestações de contas: manter 0 registro e o controle das operações financeiras,
direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos . orçamentos.
contratos e demais assuntos administrativos e legislativos. consultando documentos em arquivos e
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário:
Acompanhar c controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a
legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos
processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e
legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos
e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função.
Auxiliar na preparação de processos licitatórios. conferência de empenhos, arquivamento &
prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do
Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas c formulários
administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vercadores:
representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juizo ou fora dele. em todo e qualquer processo;
16
tias
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Em)
emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou
pelos Vereadores; proceder à análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções. decretos
legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente: assessorar.
quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos: desenvolver, quando
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário. subsidiando os
autores € os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates: acompanhar os processos judiciais
que à Câmara Municipal seja parte. ativa ou passivamente. mesmo que de forma suplementar;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registros e operações, para possibilitar o controle « acompanhamento orçamentário € financeiro:
proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para
apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da
situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal: propiciar a montagem do
orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo:
elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica é
financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos: assessorar a Mesa Diretora Junto
aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para à correta
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-
se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de
funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela
segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança;
Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito
praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários € outras ocorrências, em
formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado; Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais
solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com
17
55 ES tao
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
E)
urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones
atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões,
audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do
protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como
redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a
presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos,
seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela
Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros,
além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e
encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da
nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar
estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos
servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados
às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos
servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou
instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;
Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de
problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver
questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara
Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e
aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da
informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia;
Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e
aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e
softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas é
noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a
18
AS
ao
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Cassal?
movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas
e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral
sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de
todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das
atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências,
solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço
desenvolvido; Operar mesa de dudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre
que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os
equipamentos que integram o sistema de som e video da Câmara; Instalar e manter o
funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de video, retroprojetores, projetores,
data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões
itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo
a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em
ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de
votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Processo
Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e
Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte
legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo
legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo,
de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo
legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente,
a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os
atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem
como das correspondências oficiais da Câmara Municipal, Determinar as atividades de reprodução
e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e
consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
19
a ão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT, AL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
[e
Preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de
eleição da Mesa Diretora & Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as
atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de
requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e
das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação
da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções,
decretos e demais proposições. Receber, controlar € numerar todas as proposições, inclusive as
Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e
horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias
em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações
do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e
recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da
informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza,
fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de
licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem
necessárias. Determinar e autorizar aquisições e Contratações de pequeno vulto ou solicitar
autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases,
propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de
emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela
Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação,
visando sua regular liquidação, Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar
análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de
tecnologia da informação e determinar procedimentos de Segurança e acesso a rede de dados.
Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de
comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Ren
disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as
solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os
encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da
Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as
tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo.
Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência,
assessorando no atendimento aos municipes e reivindicações da sociedade em geral, na
organização e funcionamento do gabinete. Assessorar O Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a
elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o
recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por
documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os
registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela
Otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do
gabinete, Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que
forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade
e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar
documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo
parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia, Proceder a estudos e pesquisas na
legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e
decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em
compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem,
acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões,
representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver
atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou
técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal, Dar
assistência a0 Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete
21
;
Rag
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
e)
da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
Órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com
órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção
e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da
Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e
assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar
e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades
correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente
na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente
em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas.
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em
que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice
Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Vice Presidente, Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão,
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o
veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber
munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar
& assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice
Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e
comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de
interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em
todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira
Secretaria, Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais,
administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que
para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e
a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º
Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as
22
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAD ir AL LE PONTAL DO PARANA
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Esse
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição
do 1º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em
todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda
Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais,
administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º
Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que
para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e
a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º
Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição
do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas.
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões
que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual
está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências
das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de
Eabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo
oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos
23
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Cosa?
assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as
normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de
assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário às
atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho,
sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão
dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e empenhos dos respectivos
instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração.
Planejar e elaborar cronograma de compras; processar licitações e acompanhar as compras;
acompanhar a execução de contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores
inadimplentes.
€C-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável por
cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de novos servidores, no treinamento dos
servidores. Atua também no planejamento sobre as remunerações e benefícios, também tem a função
de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento,
coordenação e controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal.
CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar tado suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal.
Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e
indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza, de
copa e cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços, promover o
controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e
imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização
e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir medidas
administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, O extravio, a
perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais,
CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da Informação.
Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação. Coordenar é
supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados acompanhando a
implantação dos sistemas desenvolvidos. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da
informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Manter-se
24
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Sorcendy
informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado ligados à gestão da
informação.
€C-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social, Gerenciar
os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar € assessorar os servidores
sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de
comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade,
coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação
institucional e legal, de criação e produção de notícias é redações jornalísticas, de acesso à
informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com
comunicação social. Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações
legais e institucionais da Câmara. além de propor meios para a melhoria do processo de
disponibilização « acesso à informação, conforme legislação vigente Determinar a realização
das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo
e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo
tecnicamente pelas matérias. publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou
jornalísticos.
CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as
ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo legislativo,
exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de
informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, registrar e controlar a
tramitação e arquivamento das demais proposições, preparar e expedir a correspondência referente
às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, encaminhar as proposições em
sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às
atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos
de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução.
proceder à consolidação à atualização da legislação municipal, controlar os pedidos de
informações, seus prazos e respostas, elaboração da redação final de projetos aprovados,
elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para
sanção, cuidar da legislação municipal, compllando as revogações e alterações de normas
jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos,
controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os
respectivos prazos, receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa,
preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa,
Os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos.
CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais
25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
E)
Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho, Dirigir e coordenar as
ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com elaboração do roteiro,
pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; assessoramento na realização das
sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos
trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de
documentos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos
vereadores; redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de
motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e
normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e
supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e
expedientes que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência
regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de
indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições, uniformizando a
apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001;
encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
Xi — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros
documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os
documentos e materiais necessários.
CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as
ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões
das comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção
em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações
para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições que concluiram tramitação
e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura; organizar os trabalhos de
encadernações; manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de
segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; cuidar da
conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir acréscimos e modificações no
plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o
controle da cessão ou empréstimo.
CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as
ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: o atendimento das
chamadas telefônicas internas e externas; as operações com aparelhos e mesas de comunicações
telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e
servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os serviços de transmissão e recepção de
26
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA moimiirAL. VE PONTAL DO PARANA
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
End?
mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando
ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de
emergência; oferecer suporte à execução dos serviços complementares; na área de protocolo
supervisionar: o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições;
a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da
correspondência e documentos encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma
organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; controlar a saída da
correspondência oficial; o recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Resolução
n.º 06 de 2.013. Tais como: T - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; TI - promover auditorias intemas
periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas
aplicáveis; II - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com
vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos
operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do
limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações é contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade c razoabilidade: VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
27
Cn?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
ANEXO vi DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - TABELAS DE VENCIMENTOS
Vencimento Base [RS 124000] "TO Tl
ft = AV CCD
1.264,80 [RS 1.314,40
1760,80 |RS 1.934,80 R$ 2.608,00
IRS 287,80 TRAS 3.174,40 RS 4.216,00
R$ 461280 R$ 6.448,00
6.968,80 R$ 9.300,00
R 028,00 | R
S
s
RS 9.944,80
LRS 13.550,80
“»nomento Base R$ 1.520,00
7
AS 555440 /RS 6.171,20
R$ 5.718,40 | R$ 7.296,00 | RS 7.904,00
|RS 921120 /R$ 591040/RS 10.540,00) RS 11.400,00
0.40 | R$ 13.011,20
RS 17.571,20)RS 18.574,40
vengmento Base
Lo mo Wal. |
R$ 2.860,00 |
R$ 4.620,00
RS 893200/RS 9.724,00
R$ 15.500,00
ADVOGADO CE-4
ES 375000 E
H 0) | |
3.855,60 RS 400680/RS 423360 4.53600 [RS 3.914,00
5.267,60 |RS 589680 RS 6.501,60 | R$ 7.182,00 | R$ 7.938,00
8.759,60 RS 1171800 | R$ 12.852,00
14.051,60 | R$ 1534680 ]RS 16.707,60 R$ 19.656,00
21 243.60
AS 32.356,80 | R$ 3447360 | RS 35.665,00 | RS 38.934,00
R$ 4369580 | RS 46.191,60 | RS 48.762.00 | RS 51.408,00
: 3.124,00
te RS 5.104,00
| 8.184,00
IE [RS :2364,00
544,00 | 18.832,00
024,00 | R$ 25.432,00
Estr
44
um
o E
81.277,60
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
R5 4.780.00
4 UOL, SU
5 896,80
ERRAR.)
di 906,80 |
42.456,80
43 696,80
[vencimento Base [R$ 1370,00 Ê
e ra A
ro — - o Sana
a
“ | Ho
| ES + 445,40
RS 317840
ARS S096,90
It R$ 7 n45,40 8.942,40
H [RS 1U9B740 3 12 daa 40
k
14 960,40 | K5 D | lo.741,40 | R$ 1707300 | R$ 18.632,00
Peemuimento base
| T o H
Ip TR$ 1540 RS 161120
5 IRS 215840[RS 237120 R$ 319200
TAS 152640) R$ 489120] R$ 5 168.00 |
o 4HS 565440 R$ 6.171,20 | R$ ES 7.904,00
9910,40 R$ 1064000) R$ 1140000
vo V4M62401 HS 14 744,00 | R$ 15.656,00
AS 1857440 /AS 1960800] R$
CE 854240 R$ 921120
CRE CEE 13011,20
RS 1659840) R$ 17571 0 20.672,00
CEMIMONIALISTA
LS 246400 R$ 2 680,00 | R$ 2 B60,00
378400 RS 4 TRONO] AS 46000
& 204,00 | R$ E. 820,00 | R$ 7 480,00
2 284,09
8 [88 s12400] AS
us
243200 AS 1434400
tE 832,00 [ AS
22 660,00 |
28 920,00
Eid in Ri ARE Sr)
CÂMARA MUNCI2AL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| SESSÕES:
É
]
'
[1 “ORDEM DO DIA:
|2— MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
|é— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5-ATOS DA MESA EXECUTIVA:
|
ES
25/2019.
16:00 h,
E
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA. TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
|
| |
[9% 10*e 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO |
| LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
LDIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2U19 ÀS 17 HORAS. |
ORDEM DO DIA
: Em discussão e voração o item 1,0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de uté
183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos). ”
. Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
o Em discussão e votação o item 3,0 Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).”
8 Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocalada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIFLZ BE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
2 Em discussão e votação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/201 9, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocoiado sob Processo Legislativo nº 042 7/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até RS 125. 914,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
e dá outras providências.”
a Em discussão e votação o item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
. Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera q Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o item 8. 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/201 9,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná."
5 Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Siúmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e [ da Lei Orgânica do
Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04. 05 e 06 de junho de 2019. as 17 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do
Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05,
OS = 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias;
- Em discussão e votação o item Í, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
. Em discussão e votação o item 2, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 031/2019.
o Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
. Em discussão e votação o item 4, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019.
. Em discussão e volação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019.
. Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.
. Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.
- Em discussão e votação o item 6, 0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.
Pontai do Paranã, em 28 de maio de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 “ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
| 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4—- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 023/2019.
HORA: 13:30 h.
DATA: 23/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
23/05/2019.
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob processo
Legislativo nº 0429/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro de frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
. O Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob processo
Legislativo nº 0430/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução' 002/2012 e dá outras providências.”
. O Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob processo
Legislativo nº 0431/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo
HO, HI, “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de resolução:
x RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PRAÇA =
...
DEDO RE ID Soldano nd É Súmula: “Altera à Resolução 002/2012 e dá outras
Data de Protocolo 2205 2019 ab
interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução 1º 0072918 providências,”,
Art. 1º. — Acrescenta o inciso XIl ao artigo 4º da Resolução n.º
0022012:
XH- TABELAS DE VENCIMENTOS: grade com níveis e referências
dos cargos efetivos:
” Art.2º.- O Parágrafo Único do Art, [7 da Resolução n.º 002/2012 passa
à vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o
constante do ANEXO | e as grade com níveis c referências dos cargos efetivos constam nas
TABELAS DE VENCIMENTOS do ANEXOVI.
Ar.ãº. — O artigo 44 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 44. Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho
de atividades de chefia. coordenação e supervisão e também cria as Funções para o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná PA
Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações. atribuições, valores
de remuneração. conforme Anexo Il da Resolução n.º 002/2012.
LO servidor designado para o exercício das Funções Gratificadas de
Chefia, Coordenação e Supervisão. perceberá, além do vencimento. Gratificação de Função o
valor fixado em UFM no Anexo IIT da Resolução n.º 002/2012.
H. O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos
Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação de Função por Encargos Especiais
— GFE, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas
nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercicio da função, nos valores fixados no
anexo III da Resolução n.º 002/2012.
H1. O exercício das Funções Gratificadas requer o desempenho de
atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução exijam:
a) Coordenação de pessoas e/ou projetos;
Iv. O Desempenho de Encargos Especiais podem ou não ser
acumulado com uma Função Gratificada e requer o desempenho de atividades que, por sua
natureza ou para sua eficiente execução:
a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de análise: e.
b) Excedam as atribuições c responsabilidades inerentes ao cargo
ocupado pelo servidor efetivo.
Picige-le Urca. 8 1º. As Funções Gratificadas referidas no caput do artigo 18 serão
exercidas exclusivamente por servidor efetivo, mediante ato de designação do Presidente da
an. - O Anexo | da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
An. — O Anexo II da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
/
Estado do Paraná s | os 8
Pad
Art. 6º. — O Anexo III da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
Art. WA2 O Anexo IV da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
seguinte redação:
An. 6. — O Anexo da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
à E vi
seguinte redação:
Am. KM Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascjfiento. em 17 de abril de 2.019.
ROSIANE NEGA BORGES
2º Secretária
ANEXO | DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVOS "
!
VAGAS |
Auxiliar de Séries iniciais | 40 horas
Serviços do Ensino semanais
Gerais Fundamental
Auxiliar Ensino 40 horas | R$ 1.520,00
semanais
40 horas | R$ 2.200,00
semanais
Administrativo | Fundamental
Técnico ' Ensino Médio
Administrativo | com curso
Técnico em
Administração
ou Técnico
em
Contabilidade
Ensino 30 horas
Superior com | semanais
registro na
OAB
Ensino 30 horas | R$ 3.780,00
Superior com | semanais
registro no
| CRC
Ensino
Fundamental
com habilitação
para direção de
veiculos leves
02
Advogado RS 3.780,00
CE-5 Contador
40 horas
semanais
Motorista R$ 1.370,00
CE-7 40 horas | R$ 1.520,00 | 02
semanais
Ensino
Fundamantal
Telefonista
40 horas
semanais
Ensino Médio | 40 horas | R$ 2.200,00 [ou
com Curso [E
Cerimonialista | Ensina Médio RS 2.200,00
Técnico de
Informática
CE-9
Técnico em
Informática
Ensino 40 horas
| Fundamental semanais
R$ 1.240,00 | 03
40 horas
semanais |
Ensino Médio
Operador de RS 2.200,00
Áudio e
Vídeo
z 0s-6 5
SA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM coinago!
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
Cc-1 DIRETOR Capacidade 30 horas RS 5.000,00 o!
LEGISLATIVO técnica semanais
profissional «
boa
comunicação
Cc.2 DIRETOR Capacidade 30 horas 01
ADMINISTRATIVO | técnica semanais
profissional e
bou
comunicação
CC-3 CHEFE DO Capacidade 30 horas RS 5.000,00 o!
GABINETE DA técnica semanais
PRESIDÊNCIA profissional e
boa
comunicação
Cc. ASSESSOR Ensino 30 horas RS 4.500,00 0!
JURÍDICO DA Superior com | semanais
PRESIDÊNCIA registro na
OAB
Ce-s ASSESSOR DA Capacidade 30 horas RS 4.500,00 o!
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional €
boa
comunicação
CC-6 ASSESSOR DA Capacidade 30 horas
VICE técnica semanais
PRESIDÊNCIA DA | profissional
MESA DIRETORA | boa
comunicação
Cc ASSESSOR DA |* Capacidade 30 horas
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA | | profissional e
boa
comunicação
RS 4.500,00 o!
RS 4.500,00 o!
Cce-s ASSESSOR DA 2º Capacidade 30 horas RS 4.500,00 o!
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
Cc-9 ASSESSOR Capacidade 30 horas RS 4.500,00 H
PARLAMENTAR técnica semanais
COM LOTAÇÃO profissional e
NOS GABINETES | boa
DE VEREADORES | comunicação
Ce-to CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 4U horas RS 3.000,00 o!
DE COMPRAS, técnica semanais
LICITAÇÕES E profissional e
PATRIMÔNIO boa
comunicação
ce-1 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade “U horas R$ 3.000,00 01
DE RECURSOS técnica semanais
HUMANOS profissional e
boa
comunicação
CHEFE DA SEÇ/
DE COPA,
HIGIENE E
LIMPEZA
30 horas
semanais
O | Capacidade
técnica
profissional e
RS 3.000,00
comunicação
CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 30 horas RS 4.500,00
DE TECNOLOGIA | técnica semanais
DA INFORMAÇÃO | profissional e
boa
comunicação
Capacidade
técnica
profissional e
boa
comunicação
Capacidade 30 horas
técnica semanais
profissional «
boa
comunicação
CHEFE DA SEÇÃO
DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
RS 4.500,00 01
CHEFE DA SEÇÃO
DE PROCESSO
LEGISLATIVO
RS 4.500,00 o1
CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas RS 4.500,00 o]
DE ASSESSORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional e
boa
comunicação
CHEFE DA SEÇÃO
DE ATAS E
ARQUIVO
Capacidade 30 horas R$ 2.200,00 0!
técnica semanais
profissional é
boa
comunicação
CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas R$ 2.200,00
DE TELEFONIA E | técnica semanais
PROTOCOLO profissional e
boa
comunicação
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CONTROLADOR
INTERNO
30 horas
semanais
Servidor
Efetivo
Estável,
ensino
superior
completo,
capacidade
técnica
profissional,
boa
comunicação.
experiência
em
administração
pública
ANEXO III — Resolução n.º 002/2012
TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão
Coordenação de Gestão de Pessoas 5 UFM FG-I
Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM FG
Atividades Legislativas
[Coordenação de Serviços Gerais 1 aum | Fem |
| Coordenação de Avaliação de Desempenho | sum | Folv |
Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos E E
Internos da Câmara Municipal
FGVII
5 UFM
FG-IX
FGX
FG-XI
Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM
Proposições e Sessão Legislativa
Coordenação de Mídias Sociais o SUEM | FX (|
Coordenação de Tecnologia da Informação
TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais
FUNÇÃO
FGE-1.Nível 1 - Gestão de Pessoas
FGE-6.Nível 1 - Contabilidade
FGE-6.Nível II - Contabilidade 6,5 UFM
FGE-6.Nível II - Contabilidade
FGE-7.Nível I - Consultoria Jurídica aos Órgãos 4,5 UFM
Internos da Câmara Municipal
FGE-7.Nível II- Consultoria Jurídica aos Órgãos 6,5 UFM
Internos da Câmara Municipal
E-6.Nível 1
E-6.Nível I
E-6.Nível I
FGE-7.Nível I
| 2UFM | FGE-ANNEII |
FGE-2.Nível 1 - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
[FGE-3.Nível HII - Serviços Gerais | Jum | FGESNhAI |
FGE-5.Nível II
FGE-7.Nível II
FGE-7.Nível IN - Consultoria Jurídica aos Órgãos FGE-7.Nível III
Internos da Câmara Municipal
FGE-B.Nível 1 - Tesouraria 2 UFM
FGE-8.Nível Il — Tesouraria
E
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nível III — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-11, Nível II — Tecnologia da Informação [| 35UEM | | FGESL Nível
| FGE-11. Nível HI - Tecnologia da Informação | 55UFM | FGE-Í. Nível!
Descrição das Funções por Encargos Especiais
FGE 1 - Recursos Humanos, compete:
Nível 1:
1 - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários
à rotina de folha;
HI - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de
rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação
necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações
e direitos funcionais;
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças,
afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas;
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal;
X- Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar
o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior
Imediato do servidor;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando
horas extras e banco de horas;
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma
atualizado de vagas e lotação;
XII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos
de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor
Administrativo.
FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete:
Nível I:
1 - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação
municipal;
II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do
uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos
princípios da clareza e objetividade;
Nível IX, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas dasly
plenárias, das audiências públicas e das comissões. :
FGE 3 - Serviços Gerais, compete:
Nível I:
1. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara;
T. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da
Câmara;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços
Gerais e distribuir as tarefas entre eles;
Iv, Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e
Segundo Secretário;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço;
VL. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível I:
I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o
desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de
beneficios dos servidores da Câmara Municipal;
HI - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos
relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
Iv - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais.
FGE 5 - Patrimônio, compete:
Nível I:
I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de
atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
IH - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de
analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e
faltas de material, eventualmente verificados;
UH - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e,
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
V-implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos
da Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da
Câmara Municipal;
VE - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e locada, e
seu consumo de combustivel;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários
regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à
Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
FGE 6 - Contabilidade, compete:
Nível I:
[ - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V- proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização
do Diretor Financeiro;
FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal,
compete:
Nível I;
1 - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
H - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando
esclarecimentos sobre manifestações jurídicas;
HI - às reuniões das Frentes Parlamentares;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais;
V - elaborar material de apolo, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores
da Câmara Municipal;
FGE-8 - TESOURARIA, compete: [s
Nível I: %
1- Exercer o auxilio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de
Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
HI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar
qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos
fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
V- Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com q objetivo de poder elaborar
9 Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos;
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e
recolher as restantes assinaturas necessárias;
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização
dos valores;
Nível HI, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de
Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o
recolhimento dos encargos sociais e judiciais;
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das
prestações de contas;
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento, em matéria financeira.
FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA,
compete:
Nível I;
I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a
frequência, assinaturas & realizando apontamentos para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos;
III - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas
pelas Comissões;
Nivel II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a
autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela
Resolução
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional
de votação do Plenário; ,
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
FGE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível I:
| - as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sitio
oficial da Internet.
H - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná;
HI - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos
para elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a
imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as
atividades legislativas desenvolvidas;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de
digitalização de Imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
FGE-11 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível I:
1- planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia
da informação na Câmara;
II - coordenar os sistemas de informação e a Infraestrutura de redes de comunicação de dados
na Câmara;
HI. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise
de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às
necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los
tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VL. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas pars o desenvolvimento funcional
de atividades Institucionais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce;
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do
Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática,
audiovisuais e de redes,
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a
confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso
à Internet;
: 8
Nível II, acumula as atribuições do nível 1, nível II e acresce: E ) ES
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando E
necessário; x
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota
fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e de
redes;
XvII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia
da Informação.
ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE -1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal: acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao
final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar
serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos
destinatários: executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos
visitantes. contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor
competente, manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as
dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos,
etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal;
organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres: preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xicaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos,
dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE -2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas,
financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle intemo, recursos humanos,
compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e
extemas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax,
correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da
correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados É agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de
atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas
de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição,
encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar,
arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais,
os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle
patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais
e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades
licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes,
contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar
e auxiliar no preenchimento de processos. guias. requisições e outros impressos; receber as
notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e
aceitação do material, atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário
para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a
circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos
relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias
xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos: rioga É R:
guarda e conservação dos materiais « equipamentos de trabalho; manter-se atualizado Sobre -
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e oficios e realizar cálculos de naturezas
diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal;
preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e
regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar
as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar
as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar
os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes
em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter O registro e o
controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e
proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a
movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor;
acompanhar processos administrativos e legislativos. prestar informações nos processos
quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e
legislativos rotineiros ou não. segundo política administrativa para o setor; - Realizar
agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para
exercicio de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de
empenhos, arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de
apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do
Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas
pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juizo ou fora dele, em todo
e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela
Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de
lei. resoluções, decretos legislativos, contratos. regulamentos e afins, caso solicitado pela
Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicância e
inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em
exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão
de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja
parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal,
CE-S CONTADOR :
Jornada 30 horas semanais te
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizand
e financeiro: proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua
natureza para apropriar custos de bens é serviços; organizar balancetes, balanços e
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de
resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara
Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis
para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório
analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados
estatísticos é pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de
controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas
& instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal,
CE-6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização: Transportar pessoas, quando autorizado,
zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto
de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de
infrações de trânsito praticadas; Observar é comunicar ao órgão superior, os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veiculo após o serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais
solicitados: Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com
urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones
atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas
afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou
eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na
condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões. audiências e congêneres;
Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição,
bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além
de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de
congressos. seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou
apoiados pela Câmara: Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e municipes;
Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo
>
OO “5,
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário
E;
|s
9 registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como al (2
elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a.” =
atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais;
aa
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos
servidores. periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção
realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os
reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte
lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração
dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos,
bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades
administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de
internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores
no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral c comum; Participar da
criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos
funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando
documentação, licenças para utilização e periodo de garantia; Prestar suporte técnico
operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet é aplicativos; Participar da
elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor
atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CE-O0 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas
e notumas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar
a movimentação de pessoas e veiculos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao
Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo,
participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as
demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao
desempenho das atribuições do cargo.
CE-1 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO E QE:
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias,
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza
do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões
legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita
ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara:
Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo,
Fetroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências
da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo
do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a
operação dos equipamentos em ambientes intemos e externos; Reproduzir apresentações,
slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre
que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de
microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito
funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; Promover o
arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas,
audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COM ISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de
Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de
Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do
departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao
exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar
o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar,
sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e
a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto
técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das
publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das
atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade, Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura
e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e
assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das
comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de
requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas
e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e
consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos
de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar e numerar todas as
proposições, inclusive us encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos
de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais
procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores pára
reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião.
Resolver questões. emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, Organizar a
escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra
prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa
Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica
Municipal c o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a
utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e
votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção
de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da
Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar
a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas
sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das
atividades de atos de pessoal e recursos humanos. compras, licitações, contratos, patrimônio,
almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento,
recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação
trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações € contratos, de estágio de estudantes, de
publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e
contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar
licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se
fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara, Determinar e/ou efetuar
a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação.
Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução
de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os deslocamentos
dos veículos da Câmara dentro do Municipio. Resolver questões, emitir pareceres e propor
melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar
a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar
a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra
prejuizo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes
parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos
necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora.
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração
geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria, Realizar
outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando
as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou
elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete
ao
do
relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle intemo. Cumpriras determinações do Presidente. Exercer outras
atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos
que forem endereçados é de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia,
legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico.
Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo
Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a
estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos
problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o
Presidente da Câmara em compromissos internos e extemos, auxiliar na supervisão dos
trabalhos e de sua ordem. acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar
recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e extema, e nos
foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara
Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas
pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal.
Dar assistência ao Presidente é ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com
a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar O preparo dos
expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. .Auxiliar o Presidente na
execução de contatos com órgão. entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda
diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
O cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas
reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades
correlatas,
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
se
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice
Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada
a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis
e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente
em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e
assessorar o Presidente em suas reuniões é congêneres. Controlar e assessorar a tramitação
de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice
Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos c papéis de interesse da Vice
Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e
em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado, Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal, Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive
para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para
resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes adm inistrativas e
em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive
para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para
resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CESASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
Jernada-40 horas semanais
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliaro
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades
legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vercador, assessorando-
9 nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e
proposições do Vercador, Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de
Vereador no qual está lotado. Efetuar 9 atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a
pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre
comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas c externas da atividade
parlamentar.
CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário
às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de
trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da
Contratação. emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e
empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar Suporte aos atos formais a serem
praticados pela Administração, Planejar e elaborar cronograma de compras; processar
licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de contratos; propor aplicação
de penalidades aos fornecedores inadimplentes.
CC-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável
dos servidores. Atua também no Planejamento sobre as remunerações e beneficios, também tem
a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização,
desenvolvimento, coordenação e controle de técnicas capazes dc promover o desempenho
eficiente do pessoal.
CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA
Jornada 40 horas semanais
|
Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,»
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal.
Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e
indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza,
de copa € cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços,
promover o controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os
bens móveis e imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial,
setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens
patrimoniais, sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando
verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais.
CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da
Informação. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação.
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados
acompanhando a implantação dos sistemas desenvolvidos, Fazer cumprir os trabalhos de
tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de
dados. Manter-se informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado
ligados à gestão da informação.
CC-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUN ICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social.
Gerenciar os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar e assessorar
os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua
responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades
de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações
jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais
atividades relacionadas com comunicação social. Assessorar a disponibilização ao
público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor
meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme
legislação vigente Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e
relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações
acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias.
publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos.
CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Aa Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir c coordenar
as ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo
legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os
sistemas de informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos,
M
registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições. preparar e expedir
a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, (2 4
encaminhar as proposições em sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as-— —
respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara
Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de
lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução, proceder à consolidação à atualização da
legislação municipal, controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas,
elaboração da redação final de projetos aprovados. elaborar os autógrafos dos projetos de lei
a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, cuidar da legislação
municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas,
fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, controlar a tramitação
e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos,
receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos
respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, os vereadores € as
comissões sobre a tramitação de processos.
CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e
coordenar as ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com
elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores;
assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a
discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os,
subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos: prestar informações e
assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; redigir ou fazer a
minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, oficios, editais,
memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a
serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a
técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes
que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência
regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas
de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições,
uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei
Complementar n.º 1/2001; encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros
documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando
os documentos e materiais necessários.
CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar
as ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das
reuniões das comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos
para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as
necessárias anotações para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições
que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encademação
futura; organizar os trabalhos de encadernações; manter o arquivo devidamente classificado
de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação
de documentos; cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir
EH 4
acréscimos € modificações no plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibliográfico...
manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo.
CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e
coordenar as ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: o
atendimento das chamadas telefônicas internas e externas: as operações com aparelhos e
mesas de comunicações telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face
dos serviços dos vereadores e servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os
serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-
as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas;
operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; oferecer suporte à execução dos
serviços complementares; na área de protocolo supervisionar: o sistema de protocolo
integrado das correspondências recebidas e proposições; a correspondência e selecionar as
destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da correspondência e documentos
encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma organizada e atualizada a
correspondência e demais expedientes; controlar a saida da correspondência oficial; o
recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder u avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover
auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando
as medidas corretivas aplicáveis; Ill - revisar e orientar a adequação da estrutura
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o
aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas
adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V
- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a
pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou
irregularidades na Administração do Legislativo local.
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - TABELAS DE VENCIMENTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CE-1
Vencimento Base R$ 1.240,00 [E
1
R$ 138880 /R$ 1.48800]R$ 1.612,00
R$ 2132,80/R$ 235600/R5 2.604,00
[RS 287680/RS 3.174,40
R$ 4.61280]R$ 5.034,40
R 448,
R$ 6.968,80 |RS 7.514,40 | R$ 8.084,80 | R$ 8.680,00 | R$ 9.300,00
R$ 9.944,80 | R$ 10.614,40 | R$ 11.308,80 | R$ 12.028,00 | R$ 12.772,00
R$ 13.540,80 |R$ 14.334,40 | R$ 15.152,80 | R$ 15.996,00 | R$ 16.864,00
[5]
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CE-2
Vencimento Base
R$ 1.520,00 DO]
| l Iv
1.550,40 | R$ 1.611,2
A Jrs asso, 0
[B [RS 215840[RS 237120/R$ 261440[R$ 288800 R$ 3.152,00 |
D jns sosaaolRsS 617120/A$ 671840/A$ 729600[R$ 750400 |
E jns &sa20/RS 021120/RS 991040] R$ 1054000[R$ 1140000
E
R$ ; .640,
F | |RS 12190,40/RS 1301120]R$ 13.862,40] R$ 14.744,00 | R$ 15.656,00
6! ÍRS 1659840/R$ 17.57120]RS 18.574,40] R$ 19.608,00 | R$ 20.672,00
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CE-3
R$ 2.200,00
O Iv v
S
a JR$ 224400]AS 2335200[RS 2a6a00[R5 255000[AS 256000]
jB ||RS 312400/R$ 3.43200[ R$ 3.784,00
RS 5.104,00 | R$ 5.63200]RS 6.204,00
JRS 818600/R$ 893200/R$ 972400/R$ 1056000 R$ 11.440,00
ADVOGADO CE-4
y 300] TO
Iv
encimento Base
oo tomo Nãã NU
A JRS 385560/R5 400680]R5 423360 R$ 4.53600/RS 4.914,00
R$
8 |R$ 5.367,60/RS 589680/R$ 6.501,60 | R$ 7.182,00 |RS 7.938,00 |
RS 8.769,60 | R$ 9.67680|R$ 10.659,60[RS 1171800 | R$ 12.852,00
18.144,00
[E RS 3031560[R$ 32.35680/RS 3447360/R$ 36.66600[R$ 38.934,00 |
R$ 41277,60|R$ 43.696,80 | R$ 46.191,60 | R$ 48.762,00 | RS 51.408,00
ID [|R$ 14.061,60 [R$ 1534680 [R$ 16.707,60 | R$
E 3700]
R$ 4.233,
Pp
R$ 6.501,60
R$ 10.659,60
R$ 24.645,60
R$ 34.473,60
[8]
R$ 30.315,60
Vencimento Base R$ 1.370,00
R$ 8.302,20
R$ 15.837,20
no
[fe]
Vencimento Base
mo
R$ 1.702,40
R$ 18.574,40 | R$ 19.608,00 | R$ 20.672,00
a
[RS 6.171,20]
[R$ 13.011,20 |
LAS 17.571,20 |
CERIMONIALISTA
Vencimento Base
-
R$ 12.190,40
3.432,00
5.632,00
RS 8.932,00
R$ 12.364,00 | R$ 13.332,00
17.644,00 | R$ 18.832,00
R$ 24.024,00 | R$ 25.432,00
[DT
=
20.064,00
R 26.884,00
e]
(CC
60
— | E
A
ss
A
O
A
NOTA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -* b N
Ee Estado do Paraná É
Ph 5 COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DESIGNADA PELA PORTARIA 052/2018, PRORROGADA
PELA PORTARIA 065/2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
Por determinação do Excelentissimo Senhor Presidente Fabiano Alves Maciel
foi instaurada a Comissão Especial de Estudos, para elaborar a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná , criada atraves da
portaria 052 de 22 de Agosto de 2018, devidamente publicada no Jornal O
Município — Órgão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Edição n.º 614
de 22 a 28 de Setembro de 2.018, vem apresentar o Relatório Final, nos termos
a seguir:
1. HISTÓRICO
Instalou-se a Comissão Especial, na Sala da Presidência da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, no Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento,
situado na Avenida Beira Mar, s/n — Balneário Pontal do Sul — Pontal do Parana
— PR, passando a constituir a sede da Comissão, no dia 27 de Agosto de 2018,
para apurar os fatos relacionados na Portaria instauradora acima citada, com
relação ao Processo Administrativo nº. 0841/2018, onde o interessado é o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná E
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
PRESIDENTE da Câmara Municipal Fabiano Alves Maciel, que considerando os
tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério Público sob
o nº 12/2018 - GEPATRIA, que dispõe sobre a “apuração da prática de
possíveis ilegalidades nos cargos comissionados da Câmara Municipal de
Pontal do Parana” determinou a criação da Comissão Especial de Estudos com
a finalidade de:
a) Descrever a estrutura administrativa da Câmara e desenvolver O
Anteprojeto de Resolução, elaborar um novo quadro de cargos, dentro
das necessidades de cada departamento, verificar a possibilidade de
extinção de alguns cargos comissionados, criação de cargos de
provimento efetivo, realização de concurso público para provimento
desses cargos, ou seja, sejam criadas alternativas para solucionar os
tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério
Púbico nº 12/2018 — GEPÁTRIA.
b) Apresentar um relatório final com as medidas necessárias para a
elaboração de um novo projeto de resolução que defina
adequadamente a estrutura organizacional da Câmara, dentro da sua
realidade e da sua particularidade, usando de referência os
apontamentos trazidos na Recomendação Administrativa nº 12/2018 —
do GEPÁTRIA - Ministério Público e o Prejulgado 25 do Tribunal de
Contas do Paraná.
Os trabalhos da comissão transcorreram com normalidade, sendo tomadas as
seguintes providências e diligências:
Dos Ofícios enviados pela Comissão:
Fis. 05-09
<gataaa” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,”
ES
A fe
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
a) No dia 05 de Setembro de 2018, a Comissão reuniu-se e através do
Presidente da Comissão Especial de Estudo e foram encaminhados os
Ofícios n.º 001, 002, 003, 004 e 005/2018, destinados a Contadora, ao Diretor
Legislativo, à Advogada, ao Controle Interno e ao Presidente da Camara
Municipal de Pontal do Paranã, que objetivaram apurar “os serviços e
atribuições de responsabilidade direita ao seu Departamento, assim como a
indicação da composição ideal do quadro de servidores e respectivos cargos
com uma descrição das atribuições que deveriam ter cada um,
Dos Ofícios recebidos pela Comissão:
Fis. 10-11
A Controladora Interna da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 033/2018,
em 20-09-2018 informou que a Coordenadoria de Controle Interno é
composta apenas pelo Controlador, apresentou as atribuições por ela
desempenhadas e informou ainda que mesmo existindo demanda para nova
contratação alega que o custo beneficio excederia os benefício a serem
proporcionados.
Fls. 13-14
A fim de responder Oficio nº 246/2018 emitido pelo GEPATRIA em 04/10/2018
o Departamento Jurídico encaminhou Oficio nº 032/2018-D) requerendo à
Comissão Especial que sejam apresentadas informações sobre o relatório final.
a
S
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
Fls. 15-17
A Advogada da Câmara Municipal, atravês do Oficio n.º 039/2018, em
06/11/2018 informou que o Departamento Jurídico é o responsável pela
orientação quanto aos aspectos Jurídicos das ações legislativas e
administrativas, que o Departamento é composto apenas por um Advogado,
e que apesar dos trabalhos serem exaustivos e complexos, não ha necessidade
da criação de mais cargos com provimento efetivo.
Fis. 18-20
A Contadora da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 061/2018, em
06/11/2018. informou que o Departamento Contábil que o Depariamento é
composto apenas por um Contador, e aproveitou para informar da
necessidade de contratação, através de concurso público de 01 Auxiliar
Contábil, anexou ainda um modelo de organograma que seria o adequado
para o Departamento.
Fls. 21-36
O Presidente da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 048/2018, em
06/11/2018 a estrutura da Camara e composta pelo Plenário, Comissões
Permanentes, Comissões Temporárias, Comissão Executiva da Mesa, Gabinete
da Presidência, pelo Chefe de Gabinete, Assessor da Presidência, Assessor
Jurídico da Presidência, Assessor da Vice- Presidência, Assessor do Primeiro
Secretário, Assessor do Segundo Secretário, Assessores das Comissões
Permanentes, Assessor Parlamentar e ainda pelo Controle Interno, Diretor
Legislativo, Diretor Administrativo, Contador, Advogado, apresentou as
atribuições de cada um, carga horária, anexou um organograma com a
composição.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
Da prorrogação de prazo
Fls. 37
No dia 19/11/2018 a Comissão se reuniu na sala da Presidência, momento em
que o Presidente comunicou aos membros da Comissão “que ainda faltava
resposta de um dos Ofícios encaminhados aos departamentos”, com relação
aos levantamentos do quadro de servidores, desta forma propôs aos membros
que fosse solicitado ao Presidente da Câmara a prorrogação do prazo por
mais 90 (noventa) dias, com a finalidade de concluir as atividades da Comissão,
Fis. 38/41
Em 20/11/2018 foi apensado ao procedimento administrativo nº 0841/2018 o
processo nº 1134/2018 o qual através do Ofício nº 008/2018 - CEE, requereu
junto ao Presidente desta Câmara Municipal com a finalidade de dar curso e
concluir as atividades da comissão a prorrogação do prazo por mais 90 dias.
Em 21/11/2018 o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
atravês da Portaria nº 065/2018 autorizou a prorrogação do prazo para a
conclusão dos trabalhos da comissão por mais 90 (noventa) dias ou seja até
22/02/2019,
Dos Ofícios recebido pela Comissão
Fis. 42-49
O Diretor Legislativo da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 068/2018, em
26/11/2018 informou que o Departamento é composto pelo Diretor, pelos
Chefe de Divisão Legislativa, Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo,
informou ainda da necessidade de se realizar concurso público para
Pee
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
contratação de um Auxiliar Legislativo (cargo efetivo), anexou ainda um
organograma com a composição atual.
Fls. 51-62
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 316/18 B,
em 22/11/2018 informou que o Departamento é composto pelo Diretor, pelos
Chefes de Divisão Administrativa, Auxiliar de Serviço Gerais, Auxiliar
Administrativo, sugeriu que os cargos do quadro efetivo de: Motorista,
Telefonista, Cerimonialista, Vigia e Operador de Áudio e Vídeo, fossem extintos
na nova reestruturação, informou ainda da necessidade de se realizar concurso
público para contratação de um Técnico em Informática a inclusão de na
alteração da Resolução nº 001/2018 seja incluido um cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Recursos Humanos. Anexou ainda um organograma com
a composição atual.
Fis. 63
Em 06 de Fevereiro de 2019 após restar todas as informações que faltavam
juntadas ao Processo Administrativo a Comissão reuniu-se a fim de deliberar
sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo.
CONCLUSÃO
Diante dos estudos realizados pela presente Comissão Especial de Estudos,
após discussão e análise da Resolução n.º 002/2012, Recomendação
Administrativa n.º 12/2018 do Ministério Público, Prejulgado 25 e das
informações coletada no processo, passa aos tópicos determinados na Portaria
de criação da Comissão;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná E
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
1. Descrição da estrutura administrativa da Câmara e desenvolver o
Anteprojeto de Resolução:
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, é constituída
de:
! - órgãos de deliberação politico-administrativa;
a) Plenário;
b) Comissões Permanentes;
c) Comissões Temporárias;
d) Comissão Executiva da Mesa:
I - órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinetes;
c) Departamento Administrativo;
d) Departamento Legislativo;
e) Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário
f) Departamento Jurídico;
q) Controladoria Interna
Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte estrutura
básica;
I - Gabinetes:
a) da Presidência;
b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vereadores.
t
pal
o)
Ç
[5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . ET;
Estado do Paraná É
=
Á
ps EE
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS di
l - Departamentos Administrativo, Legislativo, Contabilidade, Jurídico e
Controladoria Interna: são órgãos cujo objetivo é O planejamento,
assessoramento e desenvolvimento de ações no âmbito administrativo da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Com auxilio do Departamento Jurídico foi elaborado um Projeto de Resolução
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pontal
do Paranã e acompanha o presente relatório, como Anexo l
2. Elaboração de um novo quadro de cargos, dentro das necessidades
de cada departamento, verificar a possibilidade de extinção de
alguns cargos comissionados, criação de cargos de provimento
efetivo:
Analisando o Quadro de Cargos de Provimento efetivo, observa-se que não
será necessário para criar os cargos de Auxiliar de Recursos Humanos, Auxiliar
Contábil e Auxiliar Legislativo, conforme solicitação dos Diretores nos Oficios,
situação que demandaria uma alteração mais minuciosa na Resolução nº
002/2012 e de certa forma acabaria por restringir a participação de candidatos
que não tenha aquela formação, pois estão sem provimento 05 vagas de
Auxiliar Administrativo, cujas atribuições podem ser melhoradas para atender
a demanda apontada pelo Departamento Administrativo e Departamento
Legislativo e existe também 01 vaga sem provimento para o Cargo de Técnico
Administrativo que, de acordo com as atribuições previstas na Resolução n.º
002/2012, poderá atender a demanda apontada pelo Departamento Contabil,
Portanto, a Comissão propõe a realização de Concurso Público para
investidura de 05 vagas no Cargo de Auxiliar Administrativo e 01 Técnico
Administrativo e 01 Técnico de Informática (planilha abaixo), recomendamos
ainda que seja feita a alteração da descrição das atribuições a serem
desempenhadas pelos cargos, inclusive para adequação à evolução social e
das novas necessidades que surgiram.
DAS?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
[ Refer. | Cargo 1 Requisito Jornada | Vagas | Atribuições |
CE-2 | Auxiliar Ensino 40h '0s
Administrativo | Fundamental | | |
CE-3 | Técnico A definir | 40h 01 | | Recomendamos
Administrativo alterar |
CE-9 | Técnico de | A definir | 40h '01
| | Informatica | | |
Com auxilio do Departamento Jurídico foram revisadas todas as descrições
das atribuições a serem desempenhadas de todos os cargos de provimento
efetivo e em comissão, que acompanha o presente relatório, como Anexo IL
também foi alterado o Quadro de Funções Gratificadas e foram criadas as
Funções por Encargos Especiais visando melhor atender a realidade fática dos
servidores da Câmara.
O Am. 1º. - O antigo 44 da Resolução n.º 0022012 passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art, 44, Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho de
atividades de chefia. coordenação e supervisão e tambem cria as Funções
para o Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas
denominações. atribuições, valores de remuneração. conforme Anexo |ll
da Resolução n.º 002/2012.
Ê O servidor designado para o exercicio das Funções Gratificadas
de Chefia. Coordenação e Supervisão. perceberá. além do vencimento.
Gratificação de Função - GF calculada em percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) incidente sobre o vencimento padrão.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
VI .
2: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
n. O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos
Especiais e perceberá, além do seu vencimento. Gratificação de Função
por Encargos Especiais — GFE. como retribuição fixa pecuniária pelo
exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do cargo.
enquanto permanecer no exercicio da função. nos valores fixados no anexo
WI da Resolução n.º 002/2012.
3. Realização de concurso público para provimento desses cargos, ou
seja, sejam criadas alternativas para solucionar os tópicos elencados
na Recomendação Administrativa do Ministério Púbico nº 12/2018
— GEPÁTRIA:
Foi realizada uma reformulação do Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão para garantir que as funções de Direção e Chefia possuam
competências decisórias e poder hierárquico em relação a outros servidores,
assim como a função de assessoramento dizem respeito ao exercício de
atribuições de auxílio.
O Cargo de Assessor das Comissões Permanentes foi extinto, conforme
apontamento registrado no Item 04 do Ofício nº 199/2018 - GEPATRIA do
Ministério Público.
A estrutura organizacional montada procurou refletir a realidade fática da
Câmara Municipal, com uma divisão interna dos departamentos para atender
as necessidades das atividades desenvolvidas, consequentemente com
algumas alterações nos cargos de chefia, passando a descrever os Gabinetes
como órgãos da composição da estrutura interna.
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
Deve-se se atentar que a Câmara possui 11 Vereadores (Autoridades),
deve ser mantida a prerrogativa de possuírem Assessores individuais
de sua estrita confiança.
Vejamos a lição de Odete MEDAUAR:
O cargo em comissão é aquele preenchido com pressuposto de
temporariedade; esse cargo, também denominado de cargo de
confiança, é ocupado por pessoa que desfruta da confiança
daquele que O nomeia ou propõe à nomeação. Se a confiança
deixa de existir ou se há troca de autoridade que propôs a
nomeação, em geral o ocupante do cargo em comissão não
permanece; o titular do cargo em comissão nele permanece
enquanto subsistir o vínculo de confiança. Igrifos do autor) !
A Mesa Diretora desempenha funções importantes e seus integrantes
(Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) necessitam
de Assessores individuais e dissociados do mandato parlamentar.
A função de assessoramento diz respeito ao exercicio de atribuições de auxilio,
quando, para o seu desempenho, for exigida relação de confiança pessoal
com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser observada a
compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a
serem desenvolvidas.
| MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 10. ed. rev.. atual. e ampl, São
Paulo: Revista dus Tribunais, 2006, p. 205
G
Estado do Paraná nm
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
O Departamento Administrativo passa a possuir as seguintes seções, cada uma
delas sob a responsabilidade de um Chefe de Seção que auxiliará diretamente
o Diretor Administrativo:
I- Seção de Compras, Licitações e Patrimônio;
— Seção de Recursos Humanos;
Ii — Seção de Tecnologia da Informação;
IV - Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria;
V— Seção de Comunicação Social;
O Departamento Legislativo passa a possuir as seguintes seções, cada uma
delas sob a responsabilidade de um Chefe de Seção que auxiliará diretamente
o Diretor Legislativo:
I- Seção de Processo Legislativo;
1 - Seção de Assessoria Legislativa,
HI - Seção de Atas.
Iv — Seção de Telefonia e Protocolo;
V — Seção de Arquivo
De um modo geral, entende estar a estrutura ora apresentada de acordo com
o item VII do PREJULGADO 25:
vii. O quantitativo de vagas para cargos de provimento em
comissão devera guardar correlação com a estrutura
administrativa do órgão/entidade, com critérios de razoabilidade
sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e caracteristicas
do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio;
Estado do Paraná
E g COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
Após a reformulação os cargos de provimento em comissão se
correlacionam com a estrutura administrativa da Câmara.
Verifica-se que dentro da nova estrutura proposta existem 28 cargos de
provimento em comissão, porém existem 11 Vereadores (Autoridades),
assim, restam 17 cargos comissionados que atendem a estrutura
político-administrativa e demonstram a proporcionalidade com os 25
cargos de provimento efetivo previstos na Resolução n.º 002/2012.
E ainda, se for realizado o Concurso Público para provimento de mais
07 vagas, o quadro de Servidores Efetivos passará de 08 para 15, ficando
muito próximo dos 17 cargos comissionados existentes, mas de acordo
com a Recomendação do Ministério público, o número deve ser igual.
Referendamos a recomendação para os cargos relacionados abaixo sejam
extintos, deixando a decisão sob a responsabilidade da Mesa Diretora,
considerando que o Diretor Administrativo informou que a falta de
provimento não provoca qualquer prejuizo ao regular funcionamento das
atividades da Câmara, sendo possivel sua extinção :
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
E
Refer. | Cargo Jornada
CE-6 Motorista 40 horas semanais
CE-7 Telefonista 40 horas semanais
—— |
CE-B Cerimonialista 40 horas semanais |
| CE-10 | Vigia 40 horas semanais
CE-11 | Operador de Áudio e Video | 40 horas semanais |
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
Alertamos que a Recomendação do Ministério Público e o Prejulgado 25 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná exigem a igualdade de número de
cargos entre os comissionados e efetivos.
A Resolução n.º 002/2012 prevê em seu art. 43 a ocupação exclusivamente
para servidores efetivos nas Funções de Confiança, e ainda, o parágrafo 6º
estabelece o percentual minimo de 5%:
Art. 43 — Os cargos de provimento em comissões e em função de confiança são
de livres nomeação e exoneração e destinam-se a atender funções de confiança,
enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento.
86º - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e no percentual minimo de 5%, conforme previstos em lei.
Deste modo, entende-se que restou atendido o item VI do Prejulgado 25:
vi. É imperioso o estabelecimento, nas legislações municipais
e estaduais, dos casos, condições e percentuais minimos para
ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão,
competindo ao Tribunal de Contas verificar, em concreto, se a
legislação local atende aos principios da proporcionalidade e da
eficiência.
Diante da apresentação do Relatório Final desta Comissão Especial de Estudos,
estão sendo apresentados em forma de Anexos ao Relatório: Modelo de
Resolução que dispõe sobre a estrutura organizacional, organograma, quadro
de cargos de provimento efetivo, quadro de cargos de provimento em
comissão e funções de confiança, quadro de funções gratificadas e gratificação
por função de encargos especiais, atribuições dos cargos efetivos e em
comissão.
E 20N
RE CUPEPIZA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ;
a
Estado do Paraná
E 5 COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS
Portanto, após a sua análise e aprovação pela Mesa Diretora, sobrevindo a
aprovação em Plenário da Resolução, as alterações na Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal estarão finalizadas,
É, SM), nosso parecer, cujo Relatório submetemos a elevada consideração de
Vossa Excelência.
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2.019.
d Bahy
Presidente
!)
Membro
Leticia Siqueira Rosa
Membro
ANEXO |
MODELO DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Capítulo |
DA ORGANIZAÇÃO
Am. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. cujo
organograma consta anexo e é parte integrante desta resolução. é constituida de:
| - órgãos de deliberação politico-administrativa:
a) Plenário;
b) Comissões Permanentes:
cj Comissões Temporárias:
d) Comissão Executiva da Mesa:
Il - órgãos de apoio aos serviços político-administrativos:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinetes;
c) Departamento Administrativo:
d) Departamento Legislativo:
e) Departamento Contabil. Financeiro e Orçamentário
f Departamento Jurídico:
g) Controladoria Intema
Parágrafo único. Os Vereadores. o Plenário, as Comissões Permanentes. Comissões
Temporárias e Comissão Executiva têm suas atribuições definidas no Regimento Imemo.
Art. 2º - Os orgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte estrutura
básica:
| - Gabinetes:
a) da Presidência;
b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vereadores.
1 - Depanamentos Administrativo. Legislativo. Comtabilidade. Jurídico « Controladoria
Interna: são órgãos cujo objetivo é o plancjamento. assessoramento e desenvolvimento de
ações no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Capitulo 1
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO |
DOS GABINETES
Am. 3º - Compete aos Gabinetes:
| - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram:
1 - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular:
HI - elaborar e expedir as correspondências próprias:
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de
interesse deste:
V - efetuar o controle das pautas das sessões v de proposições legislativas de interesse deste:
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições:
VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos
participantes;
VIII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a
requerimento do titular;
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.
X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos legislativos
deflagrados no gabinete parlamentar.
Parágrafo único. Os serviços dos gabinetes estão sob a direção. a coordenação e o controle
do Vereador titular, é com suporte técnico dos órgãos de linha.
Art, 4º - Compete ao Gabinete da Presidência;
| - atender é prestar esclarecimentos aos que às procuram:
HI - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
HI - elaborar « expedir as correspondências próprias:
IV - manter arquivo das correspondências recebidas c expedidas e de outros documentos de
interesse deste;
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste:
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições:
VH - organizar as reuniões por eles promovidas. providenciando a pauta e os convites aos
participantes:
VII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a
requerimento do titular;
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste: e.
X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos legislativos
deflagrados no gabinete parlamentar.
Parágrafo único. Os serviços do Gabinete da Presidência estão sob a direção e a coordenação
do Presidente da Câmara.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Am. 5º - Compete ao Depariamento Administrativo orientar. dirigir e executar atividades
ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Am. 6º - O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes Seções:
| - Seção de Compras. Licitações e Patrimônio:
|| - Seção de Recursos Humanos:
|| - Seção de Tecnologia da Informação:
|V — Seção de Copa, Limpeza é Zeladoria:
V - Seção de Comunicação Social:
SUBSEÇÃO |
DA SEÇÃO DE COMPRAS. LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO
Art. 7º- Compete à Seção de Compras. Licitações e Patrimônio:
| - na área de compras e licitações:
a) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os editais e
contratos vinculados a estas aquisições;
b) desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis. utensílios, máquinas.
softwares e do material necessário aos serviços c elaborar. com o auxílio dos demais
departamentos e seções os editais de licitação:
c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços necessários:
d) efetuar. com uv concurso da Comissão Permanente de Licitações. pesquisas € estudos €
sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e serviços utilizados. incluindo a
coleta de preços e recebimento:
e) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo ou de
expediente e organizar o calendário de compras. no qual serão fixados os periodos mais
propícios do ano:
f) receber. conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos. observando as exigências
do edita]:
£g) gerir os contratos celebrados pela Câmara:
1 - na área de patrimônio e almoxarifado:
a) promover a identificação de cada peça dos bens móveis:
b) registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo eletrônico:
c) elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara:
d) realizar controle de estoque de equipamentos. peças de reposição e outros materiais sob
sua guarda:
e) realizar especificação. guarda € conservação dos bens:
[) efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos.
- SUBSEÇÃO Il
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Am. 8º - Compete à Seção de Recursos Humanos:
| - na área de pessoal:
a) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo
as etapas dos certames seletivos;
b) enviar aos sistemas de informações municipais de atos de pessoal do Tribunal de Contas
do Estado e acompanhar os processos de concursos e ingressos dos servidores de carreira:
c) elaborar os atos de nomeação. posse e exoneração de servidores:
d) elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores. dos vereadores. da Mesa
Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito:
e) recolher documentos. dados « informações para cadastro dos servidores e vereadores:
f) verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem no serviço e dar- |
lhes a devida guarda:
£g) manter atualizados os registros de pessoal:
h) fazer apontamentos. registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de
servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos vereadores:
1) elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos. decisões. atos, extratos e
outras matérias, quando autorizada sua expedição c à de registro funcional e de dados
depositados nos arquivos da Câmara Municipal:
il organizar a escala de férias dos servidores da Câmara. observando as disposições legais e
zelando pelo não prejuizo ao andamento das atividades. submetendo-a ao crivo do Diretor
Geral;
k) sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos.
observadas as reais necessidades;
|) arquivar junto ao registro individual do vereador. cópias dos documentos pessoais e da
declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente e ao término do mandato;
m) providenciar os atos de licenças de vercadores v de convocações de suplentes e os
respectivos termos de posse:
ny manter atualizada a lista de suplentes de cada pardo ou coligação e respectivos endereços:
0) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores:
p) organizar e controlar a relação dos servidores efetivos sujeitos à Avaliação de Estágio
Probatório e de Desempenho Funcional:
Il - na área de folha de pagamento:
a) promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de pagamentos dos
servidores e vereadores:
b) efetuar cálculos relativos à folha de pagamento. à concessão de vantagens aos servidores
e os descontos sobre ela incidentes:
cjelaborara folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores
e os respectivos recibos individuais,
. SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 9º- Compete à Seção de Tecnologia da Informação:
| - na área de infraestrutura:
a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede. seus usuários.
configurações e desempenho;
b) solicitar. sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações dos sistemas.
propondo investimentos e melhorias:
ch encaminhar para manutenção e reparos vs equipamentos é sistemas necessários ao regular
andamento dos trabalhos:
d) prestar assistência na administração da rede de computadores:
e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e danos:
f) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga:
£) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor de internet:
h) idemificar problemas na rede. detectando os defeitos e providenciando a visita da
assistência técnica. quando necessária. e auxiliando-a na manutenção:
à) testar e homologar equipamentos adquiridos. comrolando o termo de garantia e a
documentação:
3) detectar e identificar problemas com os equipamentos. testando-os. pesquisando e
estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos:
k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos:
|) providenciar o rodízio dos equipamentos. evitando à ociosidade e otimizando a unlizaçãoç
de acordo com as necessidades dos usuários:
11 - na área de sistemas de informação:
a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de serviços
de informática;
b) definir e planejar modificações do sítio na intemer com o concurso de todos os
depanamentos:
c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem no sítio
eletrônico da Câmara:
d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de
comunicação social;
e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados:
f) proteger o sigilo. a segurança e a integridade dos dados nos sistemas utilizados:
£) operar equipamentos de processamento de dados. regulando seus mecanismos e acionando
seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas:
h) zelar pela manutenção de arquivos físicos vu magnéticos de atualizações das informações.
por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com
instruções especificas:
i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação:
J) instalar softwares. proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos instalados:
k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos dados
armazenados:
|) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente:
m) preparar e controlar a entrada e saida de dados;
n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas lógicos e
detalhados;
0) realizar experiências com programas desenvolvidos:
p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos
adquiridos e necessários às atividades do Legislativo;
q) contatar fomecedores de sofnvare para conhecer os prováveis sistemas a serem instalados
bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes para confecção de
editais em conjunto com a comissão de licitações:
r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede;
HI - na área de suporte:
a) orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização criteriosa dos equipamentos
e sistemas disponiveis:
b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e configurações
de equipamentos e utilização de harcvare e sofiware disponíveis. assistindo-os por ocasião
da implantação de novas normas e métodos de trabalho:
c) prestar suporte e manutenção ao projeto Camara.com.
. SUBSEÇÃO |V
DA SEÇÃO DE COPA, LIMPEZA E ZELADORIA
Am. 10 - Compete à Seção de Copa. Limpeza e Zeladoria:
| - na área de copa:
a) realizar o serviço de copa. zelando pela limpeza. higiene e guarda dos equipamentos e
utensílios:
b) distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes:
c) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
d) manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua
guarda;
e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;
IH - na área de limpeza e zeladoria:
a) zelar pela higiene e conservação das instalações. aberturas. móveis. utensílios e acessos
internos e externos;
b) inspecionar o ambiente interno e externo. verificando a necessidade de limpeza e
organização:
c) colaborar. nos dias de expediente. com a abertura c o fechamento das dependências da
Câmara, comunicando ao Diretor Geral o qualquer irregularidade:
d) manter em segurança as bandeiras oficiais. hasteando-as e arriando-as nos dias de
expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
€) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza
do prédio;
f) requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o
controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza:
g) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas:
h) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada:
1) dar destino adequado ao lixo,
— SUBSEÇÃOV
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Am. || - A Divisão de Comunicação Social. subordinada a Diretoria Administrativa. possui
as seguintes atribuições:
| - redação e distribuição de releases e notas aos veiculos de comunicação, divulgando as
atividades desenvolvidas pelo presidente e demais vereadores desta Câmara Municipal:
H - contatos com emissoras de rádio e televisão para agendar possíveis participações de
representantes da Câmara em programas, quando se tratar de assuntos pertinentes:
Il - organizar entrevistas coletivas. dependendo da profundidade do assunto. com
convocação de toda a imprensa local e da capital:
IV - distribuição de pautas para veículos, sugerindo matérias nas quais a Câmara torna-se
fonte de informação:
V - acompanhar as notícias políticas. destacando aquelas que possam interessar aos membros
do legislativo e direcionando-as devidamente:
VI - atender a imprensa com informações sabre o legislativo:
VIH - participar de eventos e reuniões, promovidas pela Câmara. quando for necessário e
interessante no ponto de vista jornalístico para possivel divulgação:
VIII - analisar as notícias publicadas e avaliar sua repercussão na opinião pública. tomando
as providências necessárias para manter uma imagem positiva da Câmara:
IX - elaboração de clipping impresso e eleirônico;
X - realizar cobertura fotográfica e tratamento de imagem:
XI - manter arquivo fotográfico e de matérias divulgadas:
XII - desenvolver a comunicação interna, através da elaboração de boletins informativos
semanalmente, podendo ser online ou impresso:
XI - participar na definição de estratégias de comunicação:
XIV - planejamento e atualização do site oficial da Câmara Municipal:
XV - propor novos serviços digitais aos internautas;
XVI - coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades 5
legislativas: nú
XVII - receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio
eletrônico.
XVIII - participar da elaboração de programas. cerimônias ou festividades organizadas pelo
legislativo:
XIX - elaborar comunicado intemo de eventos da Câmara:
XX - responder pelo Cerimonial de eventos promovidos pela Câmara:
XXI - organizar e manter atualizada relação das autoridades municipal e estadual, e ainda
daqueles que interessam ao legislativo:
XXI - elaborar relação dos meios de comunicação com suas respectivas datas de fundação.
objetivando o envio de mensagens por ocasião de seus aniversários:
XXIII - organizar e coordenar o cerimonial de sessões solenes e de outros eventos promovidos
pela Câmara Municipal;
XXIV - participar da organização e expedição de convites de eventos promovidos pela
Câmara
Municipal.
XXV - recepcionar autoridades visitantes em gerul de acordo com as normas protocolares:
XXVI - assessorar a presidência nas ações protocolares:
XXVII - atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o
Legislativo
Municipal.
XXVII - criar canais de comunicação entre a Câmara é os municipes. de modo a identificar
as necessidades dos diferentes segmentos do Municipio:
XXIX - promover a aproximação da comunidade com a Câmara de Vercadores, através da
criação de programas de cunho educativo com o fim de informar sobre as funções da Câmara
Municipal relativas a defesa da cidadania e incentivar a participação popular:
XXX - atender as demandas da população pertinente ao processo legislativo municipal,
Parágrafo único. A Divisão de Comunicação Social será composta por assessoria técnica.
preferencialmente, de profissionais da área de Comunicação Social. Jornalismo ou Relações
Públicas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 12 - Compete ao Departamento Legislativo a elaboração. organização e registro da
tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal.
Am. 14- O Departamento Legislativo é composto pelas seguintes Seções:
| - Seção de Processo Legislativo;
Il — Seção de Assessoria Legislativa:
Ill — Seção de Atas e Arquivo;
IV — Seção de Telefonia e Protocolo:
. SUBSEÇÃO |
DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 15 - Compete à Seção de Processo Legislativo:
| - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo d
matérias em tramitação e alimentando us sistemas de informações:
H - registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos:
HI - registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições:
IV - preparar e expedir a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora
desta Câmara Municipal;
V - encaminhar as proposições em sua tramitação regimental;
VI - recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às atividades legislativa
e fiscalizadora desta Câmara Municipal;
VII - auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Municipio. de lei
ordinária. de decreto legislativo e de resolução;
X - proceder à consolidação à atualização da legislação municipal;
[ — controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas:
HH - elaboração da redação final de projetos aprovados:
IV — elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar
prazos para sanção:
V — cuidar da legislação municipal. compilando as revogações e alterações de normas
jurídicas e administrativas. fazendo as necessárias anotações e incluido o cruzamento de
vínculos;
VI — controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e
os respectivos prazos:
VII — receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas
dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora:
VII — informar a Mesa. os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos.
. SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 16 - Compete à Seção de Assessoria Legislativa:
| - preparação das sessões, com elaboração do roteiro. pauta e ordem do dia. controle de
presença e de oradores:
Il — assessoramento na realização das sessões. fornecendo documentos e acompanhando a
discussão e a votação de matérias:
HI — apoio aos trabalhos das comissões. secretariando-os. subsidiando-os e orientando-os na
elaboração de documentos:
IV — prestar informações c assessoramento técnico à Mesa Diretora. às comissões e aos
vereadores;
V — redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições. pareceres e exposições de motivos,
ofícios. editais. memorandos e atos diversos:
VI — providenciar o preparo de proposições « normas jurídicas a serem promulgadas ou
assinadas pela Mesa ou pelo Presidente:
VII — orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de
proposições, documentos e expedientes que devam tramitar = ser assinados:
VII — publicar, nos meios oficiais. conforme exigência regimental. atas, atos. portarias.
relatórios, pareceres, convocações. chamamentos. ementas de indicações. votações nominais
e precedentes regimentais:
IX — redigir proposições. uniformizando a apresentação e observando a redação oficial. nosá
termos da Lei Complementar n.º 1/2001;
X — encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior:
XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições. correspondências. relatórios e outros
documentos:
XH - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora. providenciando os
documentos e materiais necessários.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Am. 17 - Compete à Seção de Atas:
| - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões:
Il — realizar a transcrição, integra! ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata:
HI — assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias
anotações para as respectivas atas.
IV- arquivar de forma organizada as proposições que concluiram tramitação e demais
documentos. facilitando o processo de encadernação futura:
V - organizar os trabalhos de encademações:
VI - manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em
condições de atender prontamente a solicitação de documentos:
VII - cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos:
VIII - sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo:
IX - organizar as obras do acervo bibliográfico. manter seu registro e exercer o controle da
cessão ou empréstimo.
. SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Art. |8 - Compete à Seção de Telefonia e Protocolo:
| - na área de telefonia:
a) atender as chamadas telefônicas internas e externas:
b) executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas:
c) efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores
e servidores;
d) controlar as ligações telefônicas;
e) organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile.
transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens
recebidas:
[) operacionalizar com prioridade mensagens de emergência:
£) oferecer suponte à execução dos serviços complementares:
H - na área de protocolo:
a) exercer o sistemu de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições:
b) receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário:
c) oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara:
di receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência e demais
expedientes:
e) controlar a saida da correspondência oficial:
f) receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários.
SEÇÃO IV .
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Am. 19. Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário o registro, controle
e planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 20, O Departamento Contábil. Financeiro e Orçamentário é composto pelas seguintes
Seções:
|- Seção Contábil:
1 — Seção Orçamentária:
1l — Seção Financeira.
Parágrafo Único — A Coordenação das atividades inerentes do Depariamento Contábil.
Financeiro e Orçamentário serão desenvolvidas por servidor efetivo ocupante do cargo de
Contador.
SUBSEÇÃO ||
DA SEÇÃO CONTÁBIL
Art. 21. Compete à Seção Contábil:
| - proceder os lançamentos da documentação contábil:
Il - efetuar o controle contábil. mediante escrituração dos atos e fatos contábeis:
HI - realizar o registro contábil dos bens:
IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade:
VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática:
VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos. inclusive os sistemas de
informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado:
VII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica « periódica de dados
de sua área ao Tribunal de Contas do Estado. consoante programas por este fornecidos:
IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais é financeiros:
X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos. as prestações de contas necessárias à
comprovação das despesas da Câmara:
XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural:
XI - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores
processados em regime de adiantamento:
XHI - emitir parecer técnico É relatório. atender consultas e prestar assessoramento sobre
matéria contábil. financeira. patrimonial. tributária ou orçamentária:
XIV - prestar auxílio e assessoramento à Mesa. às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores
e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial. orçamentária ou
tributária;
XV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões:
XVI - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara. quando da apreciação
dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual:
XVII - assessorar e coordenar u elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos
adicionais. suplementar ou especial:
XVII - preparar relatorios:
XIX - revisar demonstrativos contábeis:
XX - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.
SUBSEÇÃO ||
DA SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22. Compete à Seção Orçamentária:
|- coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias
e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder Executivo para integrar as
congêneres du Municipio:
Il - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas à observância do limite legal
de despesa;
11 - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo.
SUBSEÇÃO IH
DA SEÇÃO FINANCEIRA
Art. 23, Compete à Seção Financeira:
1 - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos:
Il - conferir e registrar o recebimento de duodécimos:
Il - efetuar o pagamento de despesas:
IV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores. obedecidas as determinações do
Presidente:
V - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 24 - O Departamento Jurídico é o órgão que tem por finalidade a representação judicial
« extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento aos demais órgãos da Câmara
Municipal em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos principios da legalidade.
impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos
legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal;
An. 25 - Compete ao Departamento Jurídico:
| - orientar. quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e
administrativas:
H - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas:
IH - propor ações judiciais;
IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais:
V - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas. quando
estes exijam fundamentação jurídica.
VI - Examinar. sob o aspecto juridico-formal. os Projetos de Lei e Resoluções de iniciativa
dos Vereadores. da Mesa Diretiva, das Comissões e du Prefeito:
VII - Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
VII - outras atribuições correlatas.
Parágrafo Unico — As atividades inerentes do Departamento Jurídico serão desenvolvidas por
servidor efetivo ocupante do cargo de Advogado.
SEÇÃO VI
DA CONTROLADORIA INTERNA
Am. 26 - À Controladoria Interna é o órgão que tem como objetivo assegurar a boa gestão
dos recursos públicos, buscar aperfeiçoamento da estrutura administrativa e contábil. e por
fim apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração
relacionados à execução contábil. financeira. operacional e patrimonial. quanto aos aspectos
da legalidade. legitimidade, economicidade. renúncia de receita, impessoalidade. moralidade.
publicidade, transparência, eficiência. eficácia, efetividade e equidade
| - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual é a execução dos
programas orçamentários;
1 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e à eficiência. da gestão
orçamentaria, financeira. patrimonial e operacional da Poder Legislativo:
Ht - Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas:
V - Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados a gestão das finanças
do Poder Legislativo;
Capítulo Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Os cargos de provimento efetivo, os cargos comissionados e as funções de confiança
que integram a estrutura dos órgãos de apoio estão definidos na Resolução n.º 002/2012 que
disciplina o Plano de Cargos e Salários desta Câmara.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário.
Câmara Municipal dé Pontal do Paraná. OS de fevereiro de 2.019.
Fabian
Presid
)
ISy iuyeodiNaL O ssinanvisza VSIIN
VO VAILNDIXA
| SEOSSINOD SIQSSIINOI OYSSINOS |
OIYYNITd
| VINVIDONVINO -M OXINV E
O1090104d
VINOJ3131 30 04538)
VISPININVÍVO
ph sviv ad oydas
VULZINVNIS 04535 VALVISI93]
| AY LNOD- 04535 | OALLVISIDI7
FO5S3)0Ud 30 OV5IS
OIsyiNINvÕEO
3 OUIIONVNIS
“UEYINO
OLNINVLHVAIA
OALLV7SIDI7
VNHILNI Odajunr
nº OANIINVINVAIO
h VINOUVIOUINOS
OLNTINVLUVAIO
“AVDOS
E DySVIINTAO?
30. 04)35
OYÍVINHDOINI
vavISOWNIIL É
ag oy53s |
viadan3
ENaIDIHVEOD OWSaS |
SONvINAH |
sosunNDau 30 0y53s
OINQUINIVA
35305v1Dn
“SVEdINOS 30 07535 EM
OALLVHISININOY,-.
OLNIINVIHVdIO
sauOayaM3A VIDNgAISaIuA
soa 3LaNtávo va 3uantavo
VEOLIVIA VSIIN
| VINVIDONVOO - IL OXINY
| ANEXO Ill - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO | DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO g 7
REFERÊNCIA | CARGO
CE-1 Auxiliar de
Serviços
Gerais
REQUISITO
Séries iniciais | 40 horas [R$ 1.240,00
do Ensino semanais |
Fundamental =
Ensino [40 horas R$5152000 07
CE-2 Auxiliar
| Administrativo | Fundamental | semanais LL
CE-3 “| Técnico Ensino Médio | 40 horas |R$ 220000 02 |
Administrativo | com curso semanais |
Técnico em |
Administração
ou Técnico
em |
Contabilidade
CE4 advogado (Ensino 30 Roms TRS 378000 [01
Superior com | semanais
registro na
E OAB |
| CE-5 Contador Ensino 30 horas R$ 378000 | 01
| Superior com | semanais
| registro no
4 CRC
CE-6 | Motorista Ensino 40 horas [R$ 137000 /01 |
Fundamental semanais
com habilitação
para direção de
veiculos leves
CE7 “| Telefonista | Ensino 40 horas |R$ 152000 [02
Fundamental semanais
Cerimonialista | Ensino Médio 40 horas
' semanais
R$ 2.200,00 | 01
CE-9 Técnico de TEnsino Médio | 40 horas [R$ 220000 01
Informática com Curso | semanais |
Técnico em
Informática | |
CE-10 Vigia Ensino [40 horas | R$ 1240,00 [03
Fundamental semanais |
EI. .
CE-11 Operador de | EnsinoMédio 40 horas R$ 2.200,00 '01
Áudio e semanais |
Lo Vídeo |
[ ANEXO IV — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º U022012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA VENCIMENTO | VAGAS
CC.1 DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 5.000,00 01
LEGISLATIVO técnica
profissional e
boa
comunicação
Capacidade | 4Ohoras
técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
Capacidade 40 horas R$ 5.000,00
semanais
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
R$ 5.000.00
CHEFE DO
GABINETE DA técnica semanais
PRESIDÊNCIA profissianal e
boa
comunicação
ASSESSOR
JURÍDICO DA
PRESIDÊNCIA
30 horas RS 4.500,00 01
semanais
Ensino
Superior com
registro na
OAB
ASSESSOR DA Capacidade 40 horas RS 4.500,00
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
"boa
| CC-6 ASSESSOR DA | Capacidade 40 horas | R$ 4.500,00 01
VICE técnica semanais
PRESIDÊNCIA DA | profissional e
MESA DIRETORA | boa
comunicação
CCT ASSESSOR DA |" | Capacidade JOhoras | R$4.300.00 0!
SECRETARIA DA | tecnica semanais
MESA DIRETORA | Profissional
bou
comunicação
ASSESSOR DA 2º | Capacidade 40 horas RS 4.500,00
SECRETARIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional é
' boa
comunicação |
Cc.9 | ASSESSOR Capacidade 40 horas R$ 4.500,00 q
| PARLAMENTAR técnica semanais
COM LOTAÇÃO profissional e
NOS GABINETES boa
DE VEREADORES | comunicação
cc-1o CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas RS 3.000,00 01
DE COMPRAS. | técnica semanais
LICITAÇÕES E + profissional é
PATRIMÔNIO boa
comunicação
CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | horas
CC-it
DE RECURSOS tecnica | semanais | |
HUMANOS profissional é |
| bos | |
| comunicação
CHEFE DA SEÇÃO
DE COPA,
HIGIENE E
LIMPEZA
ANEXO IV — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÃO DE CONFIANÇA É
| profissional e
40 horas RS 3.000,00
semanais |
Capacidade
técnica
boa
comunicação
CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas RS 3.000,00 01 |
DE TECNOLOGIA | técnica semanais
DA INFORMAÇÃO | profissional é
boa
| comunicação
CC-14 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas R$ 3.000,00 01
DE técnica semanais
COMUNICAÇÃO profissional e
SOCIAL boa
comunicação
| CC-I5 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas RS 3.000,00
CC-l6
DE PROCESSO
LEGISLATIVO
CHEFE DA SEÇÃO
DE ASSESSORIA
LEGISLATIVA
CHEFE DA SEÇÃO
DE ATAS E
ARQUIVO
técnica
profissional e
boa
comunicação |
Capacidade
técnica
profissional e
boa
comunicação
semanais
“0 horas R$ 3.000.00
semanais
CHEFE DA SEÇÃO
DE TELEFONIA E
PROTOCOLO
Capacidade 40 horas RS 3.000,00
tecnica semanais
profissonal v
boa
comunicação
Capacidade 40 horas RS 3.000,00 o!
técnica semanais
profissional e
boa |
FC-1
comunicação
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CONTROLADOR
INTERNO
Servidor 30 horas RS 3,000.00
Efetivo semanais
Estável. |
ensino
superior
completo .
capacidade |
técnica e
profissional.
boa
comunicação, |
experiência
em
administração
pública |
[01
e o a e e
ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃOS|
DE ENCARGOS ESPECIAIS Ng
ANEXO III — Resolução n.º 002/2012
TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão
Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM
Atividades Legislativas
FG-
Coordenação de Serviços Gerais 4 UFM
Coordenação de Gestão de Pessoas [o SUBM |
FG
FG-
Coordenação de Avaliação de Desempenho
Coordenação de Patrimônio
FG-VI
Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos
Internos da Câmara Municipal
= VII
Coordenação de Contabilidade
Coordenação de Tesouraria 5 UFM
Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM FG-IX
Proposições e Sessão Legislativa
Coordenação de Mídias Sociais 5 UFM FG-X
[Coordenação de Tecnologia da Informação | ZUM [| Fx |]
E
ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO lá
DE ENCARGOS ESPECIAIS
TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais
FUNÇÃO
FGE-1.Nível I - Gestão de Pessoas
FGE-1.Nível TI - Gestão de Pessoas
FGE-1.Nível III - Gestão de Pessoas
FGE-2.Nível 1 - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
FGE-2.Nível HI - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
FGE-2.Nível TI - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
FGE-3.Nivel 1 - Serviços Gerais
FGE-3.Nível II - Serviços Gerais
FGE-3.Nível II - Serviços Gerais
FGE-4. Nivel I - Avaliação de Desempenho
FGE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho
FGE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho
FGE-5.Nível 1 - Patrimônio
FGE-5.Nivel II - Patrimônio
FGE-5.Nível II - Patrimônio
FGE-6.Nível 1 - Contabilidade
FGE-6.Niível II - Contabilidade
FGE-6.Nível III - Contabilidade
FGE-7.Nivel 1 - Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
FGE-7.Nível H- Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
FGE-7.Nível III - Consultoria Jurídica aos Orgãos
Internos da Câmara Municipal
FGE-8.Nível 1 - Tesouraria
FGE-8.Nível II — Tesouraria
FGE-8.Nível III - Tesouraria
FGE-9.Nível 1 — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-9.Nivel II — Comissões Legislativas, Proposições
e Sessão Legislativa
FGE-10. Nível 1— Mídias Sociais
FGE-10. Nível II — Mídias Sociais
FGE-10. Nível II — Mídias Sociais
FGE-11. Nível 1 — Tecnologia da Informação
FGE-11. Nível II — Tecnologia da Informação
FGE-11, Nível II — Tecnologia da Informação
VALOR
| 2um |
4 UFM
Do aum |
4 UFM
| 2uM |
1 UFM
2 UFM
3 UFM
2 UFM FGE-4. Nível I
[um |
3 UFM
4 UFM
2,5 UEM
| 35um |
5,5 UFM
| 45um |
| 65um |
9,5 UEM
| 3umM |
[qu |
2 UFM
3 UFM
4 UFM
| sum |
4 UFM
2,5 UFM
| 35uUM |
FGE-1.Nível 1
FGE-1.Nível II
FGE-1.Nível II
FGE-2.Nível I
FGE-2.Nível II
FGE-2.Nível III
FGE-3.Nível 1
FGE-3.Nível II
FGE-3.Nível HI
FGE-4. Nível H
FGE-4. Nível HI
FGE-5.Nível 1
FGE-5.Nível II
FGE-5.Nível HI
FGE-6.Nível I
FGE-6.Nível 1
FGE-7.Nível 1
FGE-7.Nível II
FGE-7.Nível HI
FGE-8.Nível 1
FGE-8.Nível II
FGE-8.Nível III
FGE-9.Nível 1
FGE-9.Nível II
FGE-9.Nível II
FGE-10.Nível 1
FGE-10.Nível HI
FGE-10.Nível IL
FGE-11. Nível 1
FGE-11. Nível I
A
CA
3,5 UFM FGE-11. Nível I
é im
Ta
ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO.
DE ENCARGOS ESPECIAIS E q $
ano 1
Descrição das Funções por Encargos Especiais
FGE 1 - Recursos Humanos, compete:
Nível 1:
1 - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários
à rotina de folha;
1 - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
HI - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de
rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação
necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações
e direitos funcionais;
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças,
afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas;
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal;
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar
O acúmulo máximo de dois periodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior
imediato do servidor;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando
horas extras e banco de horas;
XI - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma
atualizado de vagas e lotação;
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos
de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor
Administrativo,
FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete:
Nível I:
1 - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação
municipal;
IH - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do
uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos
princípios da clareza e objetividade;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
| ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS E
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reu
plenárias, das audiências públicas e das comissões.
FGE 3 - Serviços Gerais, compete:
Nível I:
1, Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara;
Il. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da
Câmara;
Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce:
HH. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por tados os ocupantes do cargo de Serviços
Gerais e distribuir as tarefas entre eles;
IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e
Segundo Secretário;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V, Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço;
VI, Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível E:
1 - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam q
desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
1 - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de
benefícios dos servidores da Câmara Municipal;
HI - receber Os requerimentos, autuar e acompanhar 0 andamento dos processos administrativos
relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
Iv - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais.
FGE 5 - Patrimônio, compete:
Nível I:
I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de
atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
IH - encaminhar ao Assessor Administrativo & Diretoria Geral as demandas que, depois de
analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior é comunicar desvios e
faltas de material, eventualmente verificados;
HI - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e,
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO. |
DE ENCARGOS ESPECIAIS [E
Iv - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permareiçã,
V implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgads:
da Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de allenação dos bens patrimoniais inservíveis da
Câmara Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veiculos da Câmara Municipal, própria e locada, e
seu consumo de combustivel;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários
regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a Implementação dos procedimentos de controle do acesso à
Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
FGE 6 - Contabilidade, compete:
Nível I:
I- fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
H - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
HI - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V- proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização
do Diretor Financeiro;
FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal,
compete:
Nivel I:
1 - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando
esclarecimentos sobre manifestações jurídicas;
II - às reuniões das Frentes Parlamentares;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais;
V - elaborar material de apoio, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores
da Câmara Municipal;
ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO js
DE ENCARGOS ESPECIAIS
FGE-8 - TESOURARIA, compete:
Nível I:
1 - Exercer o auxilio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de
Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
HI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar
qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos
fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder elaborar
o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos;
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e
recolher as restantes assinaturas necessárias;
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização
dos valores;
Nível III, acumula as atribuições do nivel 1, nível II e acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de
Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o
recolhimento dos encargos sociais e judiciais;
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das
prestações de contas;
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento, em matéria financeira.
FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA,
compete:
Nível I:
1 - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a
frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos;
HI - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas
pelas Comissões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a
autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela
Resolução
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional
de votação do Plenário;
| ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
FGE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível I:
I- as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sítio
oficial da Internet,
TI - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná;
HI - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos
para elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a
imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter O site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de noticias sobre as
atividades legislativas desenvolvidas;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de
digitalização de Imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de midias sociais;
FGE-11 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível I:
1 - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia
da informação na Câmara;
H - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de dados
na Câmara;
HI. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise
de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às
necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los
tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VI, executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional
de atividades Institucionais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VIL. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do
Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática,
audiovisuais e de redes;
ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS
X - realizar os procedimentos de segurança da Informação necessários, garantin
confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o
à Internet;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando
necessário;
Xv - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota
fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XvII - receber demandas de manutenção de equipamentos de Informática, audiovisuais e de
redes;
XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia
da Informação.
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
ANEXO IV da Resolução 002/2012
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, « desligá-los ao
final do expediente; transportar documentos e materiais, interna € externamente; efetuar
serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos
destinatários; executar mandados pessoais, receber e transmitir recados; atender aos
visitantes, contribuintes. Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor
competente: manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as
dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos,
etc. manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal;
organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xicaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos.
dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE —-2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas.
financeiras, contábeis. orçamentárias. jurídicas. controle interno. recursos humanos.
compras. patrimônio. comunicação social. entre outras. Otimizar as comunicações internas e
externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax,
correio eletrônico, entre outros; redigir oficios, despachos e demais expedientes da
correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de
atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas
de acordo com as necessidades do trabalho: protocolar toda e qualquer proposição,
encaminhando-a a quem de direito: organizar. classificar, registrar, selecionar. catalogar.
arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações:
realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais,
os prazos de validade, as condições de armazenagem € efetivando o registro e o controle
patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais
e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades
licitatórias de bens e serviços: marcar entrevistas e reuniões: recepcionar visitantes,
contribuintes e autoridades; estudar é informar processos de pequena complexidade: efetuar
e auxiliar no preenchimento de processos. guias. requisições e outros impressos; receber as
notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento «
aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário
para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a
circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos
relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e oficios e realizar cálculos de naturezas
diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal;
preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e
regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar
as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas: registrar e controlar
as importâncias liberadas e depositadas em bancos. em favor da Câmara Municipal: preparar
os boletins de caixa e controlar o seu movimento. efetuando os lançamentos correspondentes
em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter O registro e o
controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e
proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários. levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a
movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor;
acompanhar processos administrativos e legislativos. prestar informações nos processos
quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e
legislativos rotinciros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar
agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para
exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de
empenhos, arquivamento e prestação de contas. atuar em comissões administrativas de
apuração de fatos; zelar pela guarda c conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
manter-se atualizado sobre as normas municipais c sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do
Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas
pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juizo ou fora dele, em todo
e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela
Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela
Comissão competente; assessorar. quando solicitado, as Comissões de sindicância e
inquéritos administrativos: desenvolver. quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em
exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão
de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja
parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis. organizando o
sistema de registros e operações. para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário
e financeiro: proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. examinando sua
natureza para apropriar custos de bens e serviços: organizar balancetes, balanços e
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de
resultados parciais e geral da situação patrimonial. econômica e financeira da Câmara
Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis
para servirem de base à elaboração do mesmo: elaborar bimestral e anualmente. relatório
analítico sobre a situação patrimonial. econômica e financeira, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de
controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas
€ instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre
as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal. verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado,
zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas € o uso de cinto
de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de
infrações de trânsito praticadas: Observar e comunicar ao Órgão superior. os periodos de
revisão e manutenção preventiva do veiculo. bem como os pequenos reparos de urgência:
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas. objetos e pessoas transportadas.
itinerários e outras ocorrências. em formulário próprio; Recolher o veiculo após o serviço.
deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone. conectando as ligações com os ramais
solicitados: Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares: Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com
urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados: Manter agenda de telefones
atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas: Realizar outras tarefas
afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar € acompanhar cerimoniais, solenidades. atos.
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou
eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na
condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres:
Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição,
bem como redigir mensagens protocolares c contribuir com a divulgação dos eventos, além
de confirmar a presença dos convidados: Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de
congressos, seminários, posses. assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou
apoiados pela Câmara: Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e municipes;
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo
o registro da nominata dos presentes: Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como
elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial: Solicitar a
atualização do sitio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores. redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos. avaliando seu desempenho: Providenciar os backups da rede dos
servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos: Monitorar acessos não
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção
realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os
reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte
lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal. bem como efetuar a configuração
dos servidores de rede: Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas é aplicativos.
bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades
administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de
internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores
no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da
criação c da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos
funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando
documentação, licenças para utilização e periodo de garantia; Prestar suporte técnico
operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da
elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor
atendam às necessidades da Câmara Municipal: Realizar outras tarefas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CE-0 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurmas
e noturnas nas dependências do prédio da Câmara c área imediatamente adjacente, controlar
a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao
Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo.
participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, é cumprir as
demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao
desempenho das atribuições do cargo.
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
CE-11 OPERADOR DE AUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Audio e Video serviços de áudio e video nas sessões plenárias,
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza
do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões
legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade: Manter em perfeita
ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e video da Câmara:
Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes. microfones. equipamentos de vídeo.
retroprojetores. projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências
da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo
do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a
operação dos equipamentos em ambientes intemos e externos; Reproduzir apresentações,
slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre
que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de
microcomputador. adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito
funcionamento nas sessões plenárias. reuniões ou audiências e congêneres; Promover o
arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas.
audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior,
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de
Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de
Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do
departamento de suporte legislativo. Planejar. organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao
exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar
O fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar,
sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e
a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto
técnico-legislativo. Organizar é controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das
publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das
atas das sessões plenárias, solenes. itinerantes c comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda é consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura
e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar. planejar. executar, controlar e
assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das
comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de
requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas
e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação €
consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos
de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber. controlar e numerar todas as
proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal « aos demais órgãos municipais, dos projetos
de lei c demais proposições aprovadas. verificando prazos. protocolo e demais
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para
reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião.
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a
escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra
prejuizo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa
Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações. de modo a manter atualizados a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a
utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e
votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção
de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos: Seção de Tecnologia da
Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar
a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas
sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das
atividades de atos de pessoal e recursos humanos. compras, licitações, contratos, patrimônio,
almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social. telefonia, atendimento,
recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação
trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de
publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar € autorizar aquisições e
contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar
licitações e contratos em todas as suas fases. propondo alterações ou adequações que se
fizerem necessárias, Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar
a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação.
Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução
de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso à rede de dados. Autorizar os deslocamentos
dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões. emitir pareceres e propor
melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar
a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar
a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra
prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente. as solicitações dos gabinetes
parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara. dando os encaminhamentos
necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora.
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração
geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar
outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando
as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou
elaborar projetos, indicações, proposições, emendas é demais atos inerentes ao processo
legislativo. Coordenar os trabalhos c atividades dos demais servidores lotados no Gabinete
ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
da Presidência, assessorando no atendimento aos municipes e reivindicações da sociedade
em geral. na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas
relações politico-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência.
Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente.
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar
e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete, Controlar os gastos do
gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os
materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o
relatório de atividades do gabinete. Assessorar. cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras
atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções. Decretos Legislativos, e demais atos
que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia,
legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico.
Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo
Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a
estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina. facilitando a solução dos
problemas, respostas c decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o
Presidente da Câmara em compromissos internos e extemos, auxiliar na supervisão dos
trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar
recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos
foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara
Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas
pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar O Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal.
Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com
a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos
expedientes à serem despachados ou assinados pelo Presidente. .Auxiliar o Presidente na
execução de contatos com órgão, entidades e autoridades. mantendo atualizada à agenda
diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
O cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas
reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos.
processos e demandas de interesse do Presidente. bem como transmitir aos diretores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades
correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM no 3
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Nec
Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades =Uiyitz
públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente, Auxiliar no preparo e
recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete, Assessorar o preparo
dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice
Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada
a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis
e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente
em viagens e visitas. inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos, Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber municipes, marcar audiências e
assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação
de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice
Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos é papéis de interesse da Vice
Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o |º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e
em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal, Assistir ao |º Secretário em viagens e visitas, inclusive
para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para
resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e
em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e
representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens € visitas, inclusive
para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para
resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CEL ASSESSOR-DAS COMISSÕES PERMANENTES
dornadahorus semanais
ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades
legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vercador, ussessorando-
O nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos €
proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de
Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a
pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre
prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações
da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
O cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à
comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade
parlamentar.
CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário
às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de
trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da
contratação, emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e
empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem
praticados pela Administração. Planejar e elaborar cronograma de compras: processar
licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de contratos; propor aplicação
de penalidades aos fornecedores inadimplentes.
CC-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável
por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de novos servidores, no treinamento
dos servidores. Atua também no planejamento sobre as remunerações e benefícios, também tem
a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização,
desenvolvimento. coordenação e controle de técnicas capazes de promover o desempenho
eficiente do pessoal.
CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA
ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
Jornada 40 horas semanais 2
Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar todo suporte necessário às atribuições *“
de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal,
Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e
indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza,
de copa e cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços,
promover o controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os
bens móveis e imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial,
setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens
patrimoniais. sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando
verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais.
CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INF ORMAÇÃO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da
Informação. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação.
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados
acompanhando a implantação dos sistemas desenvolvidos. Fazer cumprir os trabalhos de
tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de
dados. Manter-se informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado
ligados à gestão da informação.
CC-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,
supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social.
Gerenciar os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar e assessorar
Os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua
responsabilidade, coordenando. assessorando e determinando a realização das atividades
de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações
jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais
atividades relacionadas com comunicação social. Assessorar a disponibilização ao
público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor
meios para à melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme
legislação vigente Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e
relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações
acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias,
publicações. divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos.
CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar
as ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo
ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando o E
sistemas de informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, “”
registrar e controlar a tramitação c arquivamento das demais proposições, preparar e expedir
à correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal,
encaminhar as proposições em sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as
respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara
Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Municipio, de
lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução, proceder à consolidação à atualização da
legislação municipal, controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas,
elaboração da redação final de projetos aprovados, elaborar os autógrafos dos projetos de lei
& serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, cuidar da legislação
municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas,
fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, controlar a tramitação
e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos,
receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos
respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, os vereadores e as
comissões sobre a tramitação de processos.
CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e
coordenar as ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com
elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores;
assessoramento na realização das sessões, fomecendo documentos e acompanhando a
discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os,
subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos: prestar informações e
assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; redigir ou fazer a
minuta de projetos de proposições, pareceres é exposições de motivos, ofícios, editais.
memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a
serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a
técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes
que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência
regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas
de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições,
uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei
Complementar n.º 1/2001; encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros
documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando
os documentos e materiais necessários,
CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de
responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar
as ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das
reuniões das comissões: realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos
para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões € fazer as
necessárias anotações para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições
que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação
ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
COMISSÃO E DE CONFIANÇA
futura; organizar os trabalhos de encadernações; manter o arquivo devidamente classificado
de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação
de documentos; cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir
acréscimos e modificações no plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibl iográfico,
manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo.
CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Jornada 40 horas semanais
Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições
de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e
coordenar as ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: 0
atendimento das chamadas telefônicas internas e extemas; as operações com aparelhos e
mesas de comunicações telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face
dos serviços dos vereadores e servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os
serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-
as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas;
operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; oferecer suporte à execução dos
serviços complementares; na área de protocolo supervisionar: o sistema de protocolo
integrado das correspondências recebidas e proposições; a correspondência e selecionar as
destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da correspondência e documentos
encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma organizada e atualizada a
correspondência e demais expedientes; controlar a saida da correspondência oficial: o
recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Intemo -
Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover
auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando
as medidas corretivas aplicáveis; [Il - revisar e orientar a adequação da estrutura
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o
aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas
adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V
- realizar 0 controle dos limites e das condições para à inscrição de despesas em restos a
pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou
irregularidades na Administração do Legislativo local.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
Estado do Paraná
Gabinete da Presidência
Et)
Processo Administrativo n.º 0851/2018
Decido pelo acolhimento do Relatório Final apresentado pela Comissão Especial de
Estudos criada pela Portaria 052/2018 e declaro Oo encerrado este Processo
Administrativo.
O Relatório Final da Comissão Especial de Estudos, apresentou a descrição da
estrutura administrativa da Câmara e desenvolveu um Anteprojeto de Resolução,
elaborou um novo quadro de cargos, dentro das necessidades de cada departamento,
verificou a possibilidade de extinção de alguns cargos comissionados, criação de
cargos de provimento efetivo, indicou a necessidade de realização de concurso público
para provimento desses cargos, ou seja, apresentou alternativas para solucionar os
tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério Púbico nº 12/2018 —
GEPÁTRIA. Ao final apresentou os Anexos ao Relatório: Modelo de Resolução que
dispõe sobre a estrutura organizacional, organograma, quadro de cargos de
provimento efetivo, quadro de cargos de provimento em comissão e funções de
confiança, quadro de funções gratificadas e gratificação por função de encargos
especiais, atribuições dos cargos efetivos e em comissão.
Diante de tais fundamentos, determino a elaboração de um projeto de resolução para
tratar da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e outro que trate das
alterações a serem implementadas na Resolução n.º 002/2012, após a sua análise e
aprovação pela Mesa Diretora, sobrevindo a aprovação em Plenário da Resolução, as
alterações na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal estarão finalizadas.
Gabinete da Presidência, 02 de abril de 2.019.
Fabiano Alves Maciel
Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara ecamaranontal ne oov be

open original →