| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências. |
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Câmara M unicipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Processo Legislativo: 0430/2019 Anteprojeto de Resolução: 002/2019 Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 22/05/2019 COMISSÕES TÉCNICAS =eitiosUVES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: 4 URBANISMO LM. DATA: 1 q EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 4 RR — a ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / O Ce me EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |; ) / / =. emacs OM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento RESOLUÇÃO N.º 004, DE 05 DE JUNHO DE 2019 SÚMULA: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º. Acrescenta o inciso XII ao artigo 4º da Resolução n.º 002/2012: XI — TABELAS DE VENCIMENTOS: grade com niveis e referências dos cargos efetivos; Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 17 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Unico: Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o constante do ANEXO 1 e as grades com niveis e referências dos cargos efetivos constam nas TABELAS DE VENCIMENTO do ANEXO VI. Art. 3º. O artigo 44 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4d. Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho de atividades de chefia, coordenação e supervisão e também cria as Funções para o Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações, atribuições, valores de remuneração, conforme Anexo II da Resolução n.º 002/2012. 1- O servidor designado para o exercício das Funções Gratificadas de Chefia, Coordenação e Supervisão, perceberá, além do vencimento, Gratificação de Função o valor fixado em UFM no Anexo [HH da Resolução n.º 002/2012, HH - O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação de Função por Encargos Especiais — GFE, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercício da função, nos valores fixados no anexo HH da Resolução n.º 002/2012. eg Fes CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento e) HI - O exercicio das Funções Gratificadas requer o desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução exijam: a) Coordenação de pessoas e/ou projetos; IV - O Desempenho de Encargos Especiais podem ou não ser acumulado com uma Função Gratificada e requer o desempenho de atividades que. por sua natureza ou para sua eficiente execução: a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de andlise; e, b) Excedam as atribuições e responsabilidades increntes ao cargo ocupado pelo servidor efetivo. Parágrafo Único - As Funções Gratificadas referidas no caput do artigo 18 serão exercidas exclusivamente por servidor efetivo, mediante ato de designação do Presidente da Câmara, Art, 4º. O Anexo | da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O Anexo II da Resolução 002/2012 para a vigorar com q seguinte redação: Art. 6º O Anexo III da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. O Anexo IV da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. O Anexo VI da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 05 de Junho de 2019. ql Es ao Comasdr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento ANEXO | DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA | CARGO | REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS CE-1 Auxiliar de Séries iniciais | 40 horas |R$ 1.240,00 |04 Serviços do Ensino semanais Gerais Fundamental E” CE-2 Auxiliar Ensino 40 horas | R$ 1.520,00 |07 Administrativo | Fundamental | semanais | CE-3 Técnico Eai Médio | 40 horas |R$ 2.200,00 02 Administrativo | com curso semanais Técnico em Administração ou Técnico em | Contabilidade nm CE-4 [Advogado | Ensino 30 horas |R$ 378000 [01 Superior com | semanais registro na OAB | CE-5 Contador Ensino 30 horas | R$ 3.780,00 |01 Superior com | semanais registro no CRC TES Motorista | Ensino 40 horas |R$ 1.370,00 [01 Fundamental semanais com habilitação para direção de veículos leves CE-7 Telefonista | Ensino 40 horas [RS 152000 |02 | Fundamental semanais CE-8 Cerimonialista | Ensino Médio | 40 a 2.200,00 |01 semanais [TES Técnico de | Ensino Médio | 40 horas [R$ 220000 [01 Informática com Curso semanais Técnico em Informática | CE-10 Vigia Ensino 40 horas | R$ 1.240,00 | 03 Fundamental semanais Lo cad So CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento CE-11 Operador de | Ensino Médio Áudio e Vídeo 40 horas | R$ 2.200,00 |01 semanais ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA Cc-1 CARGO DIRETOR LEGISLATIVO REQUISITO Capacidade técnica profissional e boa comunicação JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS | 30 horas RS 5.000,00 o semanais Cc-2 Capacidade 30 horas R$ 5.000,00 técnica semanais profissional e boa comunicação DIRETOR ADMINISTRATIVO fes Ccs4 CHEFE DO Capacidade 30 horas R$ 5.000,00 o! GABINETE DA técnica semanais PRESIDÊNCIA profissional € boa comunicação ASSESSOR Ensino 30 horas RS 4.500,00 JURÍ DICO DA Superior com | semanais PRESIDENCIA registro na OAB ASSESSOR DA Capacidade 30 horas RS 4.500,00 ot PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação Ce-t0 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas R$ 3.000,00 DE COMPRAS. técnica semanais ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Capacidade técnica profissional e boa comunicação Capacidade 30 horas semanais RS 4.500,00 ASSESSOR DA 1º 30 horas R$ 4.500,00 SECRETARIA DA técnica semanais MESA DIRETORA | | profissional « boa comunicação ASSESSOR DA 2º Capacidade M horas RS 4.500,00 mn SECRETARIA DA técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação ASSESSOR Capacidade 30 horas RS 4.500,00 H PARLAMENTAR técnica semanais COM LOTAÇÃO profissional é NOS GABINETES boa DE VEREADORES | comunicação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento LICITAÇÕES E profissional e PATRIMÔNIO boa comunicação Cc-1 CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 40 horas 0] DE RECURSOS técnica semanais HUMANOS profissional é boa comunicação cc-iz CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 30 horas RS 3.000,00 01 == DE COPA, técnica semanais HIGIENE E profissional e LIMPEZA boa . comunicação CC-13 CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 30 horas RS 4.500,00 01 DE TECNOLOGIA | técnica semanais DA INFORMAÇÃO | profissional é boa comunicação CC-|4 CHEFE DA SEÇÃO Capacidade 30 horas R$ 4.500,00 01 DE técnica semanais COMUNICAÇÃO | profissional e SOCIAL, boa | comunicação [ CC-5 CHEFF DA SEÇÃO Capacidade 30 horas RS 4.500,00 DE PROCESSO técnica semanais LEGISLATIVO profissional e boa comunicação CC-16 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas R$ 4.500,00 ot DE ASSESSORIA técnica semanais LEGISLATIVA profissional é boa comunicação CC-17 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas R$ 2.200,00 o! DE ATAS E técnica semanais ARQUIVO profissional e boa comunicação CC-I8 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade |30hors | R$200.00 0] DE TELEFONIA E | técnica semanais PROTOCOLO profissional e boa comunicação 3 5 Fac CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-| T CONTROLADOR | Servidor INTERNO Efetivo Estável, ensino superior completo , capacidade técnica e profissional, boa comunicação, experiência em administração pública 30 horas semanais R$ 5.000,00 01 al E o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pnlfrio Der Bacen Gb oro comidas NINA Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento ANEXO III — Resolução n.º 002/2012 TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão Coordenação de Gestão de Pessoas 5 UFM Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM FG-II Atividades Legislativas Coordenação de Servicos Gerais 4 UFM FG-NI [Coordenação de Avaliação de Desempenho | sum | FG] [Coordenação de Patrimônio | Jum 1 Fev] [Coordenação de Contabilidade | rum | Fev] Internos da Câmara Municipal Coordenação de Tesouraria Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM Proposições e Sessão Legislativa Coordenação de Mídias Sociais 5 UFM 7 UFM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais FGE-1.Nível I - Gestão de Pessoas 2 UFM E-1.Nível I FGE-1.Nível II - Gestão de Pessoas E-1.Nível II FGE-1.Niível II - Gestão de Pessoas 4 UFM E-1.Nível HI [o aum Legislativas FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades FGE-2.Nível II egislativas FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades FGE-2.Nível HI Legislativas FGE-3.Nível I - Serviços Gerais 1 UFM FGE-3.Nível I FGE-3.Nível III - Serviços Gerais 3 UEM FGE-4. Nível I - Avaliação de Desempenho 2 UEM 3 UFM FGE-4. Nível II FGE-5.Nível II - Patrimônio 3,5 UFM FGE-S.Nível III - Patrimônio 5,5 UFM FGE-6.Nível 1 - Contabilidade 4,5 UFM [FGE-6 Nível IT - Contabilidade | o 65UM | FGEONíveiI | FGE-7.Nível 1 - Consultoria Jurídica aos Orgãos Internos da Câmara Municipal FGE-7.Nível TI- Consultoria Jurídica aos Orgãos FGE-7.Nível II Internos da Câmara Munici FGE-7.Nível III - Consultoria Jurídica aos FGE-7.Nível II Internos da Câmara Municipal FGE-8.Nível 1 - Tesouraria FGE-8.Nível 1 FGE-8,Nível II FGE-8.Nível II FGE-9.Nível 1 FGE-8.Nível II - Tesouraria FGE-9.Nível I— Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-9.Nível IN — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-9.Nível II FGE-9.Nível II CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento FGE-10. Nível I — Mídias Sociais FGE-10. Nível II — Mídias Sociais FGE-10. Nível II — Mídias Sociais 11. Nível I- Tecnologia da In FGE-11. Nível II — Tecnoloa FGE-11. Nível III — Tecnolo FGE-10.Nível 1 FGE-10.Nível II FGE-10.Nível HI FGE-11. Nível 1 FGE-11. Nível I FGE-11. Nível I 3 UEM formação la da Informação gia da Informação Descrição das Funções por Encargos Especiais FGE 1 - Recursos Humanos, compete: Nível I: I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à rotina de folha; II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais; HI - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento; IV - Implantação do E-social; V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação necessária para ingresso; VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e direitos funcionais; VIII - Atendimento de demandas funcionais, tals como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas; IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal; X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior imediato do servidor; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas extras e banco de horas; XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de vagas e lotação; XII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Administrativo. FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete: Nível I: I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação é consolidação da legislação municipal; HI - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA TA Mu itir AL LE FONTAL DO PARANA Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: HI - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. FGE 3 - Serviços Gerais, compete: Nível I: E. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara; H. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: HI. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles; IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo Secretário; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço; VI, Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias; FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete Nível I: I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: HI - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal; HI - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos relativos às câmara promoções; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV - manter os formulários atualizados; V- manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais. FGE 5 - Patrimônio, compete: Nível I; 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal; TI - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material, eventualmente verificados; HI - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; Nível IX acumula as atribuições do nível 1 e acresce: IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara Municipal; VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inserviveis da Câmara Municipal; VII - controlar a operação da frota oficial de veiculos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu consumo de combustivel; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal; IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais; X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal; XI - exercer outras atividades correlatas FGE 6 - Contabilidade, compete: Nível I: 1 - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora; HI - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: TI - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do Diretor Financeiro; FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal, compete: Nível I; 1 - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa; nu CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Comes? Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: H - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas; UI - às reuniões das Frentes Parlamentares; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais; V - elaborar material de apoio, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores da Câmara Municipal; FGE-8 - TESOURARIA, compete: Nível I: I - Exercer o auxilio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização; H - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; HI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores, IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: V - Elaborar o Resumo da Tesouraria; VI - Controlar o movimento das contas bancárias & numerários, com o objetivo de poder elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; VII - Assinar os cheques por ardem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias; VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais; XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das prestações de contas; XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento, em matéria financeira. FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA, compete: Nível I: I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata; II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos; 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento [e HI - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas Comissões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento; V - controlar os prazos regimentais; VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos; VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela Resolução Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário; IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, Itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas; X - coordenar o processo de votação em Plenário. FGE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete: Nível I: 1 - as atividades de alimentação e divulgação das noticias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial da Internet. II - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; HI - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita; V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora; VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta; IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica; X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais; FGE-11 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete: Nível I: 1 - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da informação na Câmara; 13 qi RA too CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento =) H - coordenar os sistemas de informação e a Infraestrutura de redes de comunicação de dados na Câmara; II. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal; IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às necessidades; V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente atualizados e em condições de uso; VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional de atividades 1 nstitucionais; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: VII, atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais; VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados; IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e de redes; X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a confidencialidade das informações; XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à Internet; Nível HI, acumula as atribuições do nível I, nível Il e acresce: XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário; XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado; XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais; XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de Informática, audiovisuais e de redes; XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da Informação. 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento ANEXO IV da Resolução 002/2012 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA CE-1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Jornada 40h semanais Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias é demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, Varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés & sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela Buarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE -2 AUXILIAR ADMINIST RATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Au) efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e Informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios « realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e executar O pagamento das despesas empenhadas. observando as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos: controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar O seu movimento. efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas. livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas: manter 0 registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos . orçamentos. contratos e demais assuntos administrativos e legislativos. consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário: Acompanhar c controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função. Auxiliar na preparação de processos licitatórios. conferência de empenhos, arquivamento & prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-4 ADVOGADO Jornada 30 horas semanais Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas c formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vercadores: representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juizo ou fora dele. em todo e qualquer processo; 16 tias CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Em) emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder à análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções. decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente: assessorar. quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos: desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário. subsidiando os autores € os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates: acompanhar os processos judiciais que à Câmara Municipal seja parte. ativa ou passivamente. mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE-5 CONTADOR Jornada 30 horas semanais Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle « acompanhamento orçamentário € financeiro: proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal: propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo: elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica é financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos: assessorar a Mesa Diretora Junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para à correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter- se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE- 6 MOTORISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários € outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. CE-7 TELEFONISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com 17 55 ES tao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento E) urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins. CE-8 CERIMONIALISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CE-10 VIGIA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas é noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a 18 AS ao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Cassal? movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de dudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e video da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de video, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal, Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a 19 a ão CÂMARA MUNICIPAL DE PONT, AL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento [e Preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora & Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar € numerar todas as proposições, inclusive as Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e Contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação, Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de Segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e 20 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Ren disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos municipes e reivindicações da sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar O Presidente em suas relações político- administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela Otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete, Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Jornada 30 horas semanais Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia, Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal, Dar assistência a0 Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete 21 ; Rag CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento e) da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, Órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente, Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar & assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria, Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as 22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAD ir AL LE PONTAL DO PARANA Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Esse medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de Eabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos 23 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Cosa? assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração. Planejar e elaborar cronograma de compras; processar licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes. €C-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de novos servidores, no treinamento dos servidores. Atua também no planejamento sobre as remunerações e benefícios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento, coordenação e controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal. CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar tado suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal. Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços, promover o controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, O extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais, CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da Informação. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação. Coordenar é supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados acompanhando a implantação dos sistemas desenvolvidos. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Manter-se 24 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Sorcendy informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado ligados à gestão da informação. €C-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social, Gerenciar os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar € assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias é redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social. Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara. além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização « acesso à informação, conforme legislação vigente Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias. publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos. CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições, preparar e expedir a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, encaminhar as proposições em sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução. proceder à consolidação à atualização da legislação municipal, controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas, elaboração da redação final de projetos aprovados, elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, cuidar da legislação municipal, compllando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos, receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, Os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos. CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA Jornada 40 horas semanais 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento E) Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho, Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001; encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior; Xi — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários. CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições que concluiram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura; organizar os trabalhos de encadernações; manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo. CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: o atendimento das chamadas telefônicas internas e externas; as operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os serviços de transmissão e recepção de 26 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA moimiirAL. VE PONTAL DO PARANA Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento End? mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; oferecer suporte à execução dos serviços complementares; na área de protocolo supervisionar: o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições; a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; controlar a saída da correspondência oficial; o recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: T - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; TI - promover auditorias intemas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; II - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações é contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade c razoabilidade: VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. 27 Cn? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento ANEXO vi DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - TABELAS DE VENCIMENTOS Vencimento Base [RS 124000] "TO Tl ft = AV CCD 1.264,80 [RS 1.314,40 1760,80 |RS 1.934,80 R$ 2.608,00 IRS 287,80 TRAS 3.174,40 RS 4.216,00 R$ 461280 R$ 6.448,00 6.968,80 R$ 9.300,00 R 028,00 | R S s RS 9.944,80 LRS 13.550,80 “»nomento Base R$ 1.520,00 7 AS 555440 /RS 6.171,20 R$ 5.718,40 | R$ 7.296,00 | RS 7.904,00 |RS 921120 /R$ 591040/RS 10.540,00) RS 11.400,00 0.40 | R$ 13.011,20 RS 17.571,20)RS 18.574,40 vengmento Base Lo mo Wal. | R$ 2.860,00 | R$ 4.620,00 RS 893200/RS 9.724,00 R$ 15.500,00 ADVOGADO CE-4 ES 375000 E H 0) | | 3.855,60 RS 400680/RS 423360 4.53600 [RS 3.914,00 5.267,60 |RS 589680 RS 6.501,60 | R$ 7.182,00 | R$ 7.938,00 8.759,60 RS 1171800 | R$ 12.852,00 14.051,60 | R$ 1534680 ]RS 16.707,60 R$ 19.656,00 21 243.60 AS 32.356,80 | R$ 3447360 | RS 35.665,00 | RS 38.934,00 R$ 4369580 | RS 46.191,60 | RS 48.762.00 | RS 51.408,00 : 3.124,00 te RS 5.104,00 | 8.184,00 IE [RS :2364,00 544,00 | 18.832,00 024,00 | R$ 25.432,00 Estr 44 um o E 81.277,60 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento R5 4.780.00 4 UOL, SU 5 896,80 ERRAR.) di 906,80 | 42.456,80 43 696,80 [vencimento Base [R$ 1370,00 Ê e ra A ro — - o Sana a “ | Ho | ES + 445,40 RS 317840 ARS S096,90 It R$ 7 n45,40 8.942,40 H [RS 1U9B740 3 12 daa 40 k 14 960,40 | K5 D | lo.741,40 | R$ 1707300 | R$ 18.632,00 Peemuimento base | T o H Ip TR$ 1540 RS 161120 5 IRS 215840[RS 237120 R$ 319200 TAS 152640) R$ 489120] R$ 5 168.00 | o 4HS 565440 R$ 6.171,20 | R$ ES 7.904,00 9910,40 R$ 1064000) R$ 1140000 vo V4M62401 HS 14 744,00 | R$ 15.656,00 AS 1857440 /AS 1960800] R$ CE 854240 R$ 921120 CRE CEE 13011,20 RS 1659840) R$ 17571 0 20.672,00 CEMIMONIALISTA LS 246400 R$ 2 680,00 | R$ 2 B60,00 378400 RS 4 TRONO] AS 46000 & 204,00 | R$ E. 820,00 | R$ 7 480,00 2 284,09 8 [88 s12400] AS us 243200 AS 1434400 tE 832,00 [ AS 22 660,00 | 28 920,00 Eid in Ri ARE Sr) CÂMARA MUNCI2AL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | SESSÕES: É ] ' [1 “ORDEM DO DIA: |2— MENSAGEM PREFEITURAIS: |3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; |é— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5-ATOS DA MESA EXECUTIVA: | ES 25/2019. 16:00 h, E ELABORAÇÃO: ASSESSORIA. TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | | | | [9% 10*e 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | | LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS LDIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2U19 ÀS 17 HORAS. | ORDEM DO DIA : Em discussão e voração o item 1,0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de uté 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). ” . Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa dos Vereadores. o Em discussão e votação o item 3,0 Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).” 8 Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocalada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIFLZ BE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 Em discussão e votação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/201 9, que capeia a Mensagem nº 028/2019, protocoiado sob Processo Legislativo nº 042 7/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até RS 125. 914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências.” a Em discussão e votação o item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” . Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera q Resolução 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o item 8. 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/201 9, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." 5 Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Siúmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular n.º 005/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e [ da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04. 05 e 06 de junho de 2019. as 17 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 005/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, OS = 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias; - Em discussão e votação o item Í, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019. . Em discussão e votação o item 2, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019. o Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019. . Em discussão e votação o item 4, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019. . Em discussão e volação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019. . Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019. º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019. . Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019. - Em discussão e votação o item 6, 0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019. Pontai do Paranã, em 28 de maio de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 “ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: | 4—- EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 023/2019. HORA: 13:30 h. DATA: 23/05/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 23/05/2019. Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0429/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro de frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” . O Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0430/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução' 002/2012 e dá outras providências.” . O Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0431/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo HO, HI, “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de resolução: x RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PRAÇA = ... DEDO RE ID Soldano nd É Súmula: “Altera à Resolução 002/2012 e dá outras Data de Protocolo 2205 2019 ab interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Resolução 1º 0072918 providências,”, Art. 1º. — Acrescenta o inciso XIl ao artigo 4º da Resolução n.º 0022012: XH- TABELAS DE VENCIMENTOS: grade com níveis e referências dos cargos efetivos: ” Art.2º.- O Parágrafo Único do Art, [7 da Resolução n.º 002/2012 passa à vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o constante do ANEXO | e as grade com níveis c referências dos cargos efetivos constam nas TABELAS DE VENCIMENTOS do ANEXOVI. Ar.ãº. — O artigo 44 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho de atividades de chefia. coordenação e supervisão e também cria as Funções para o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PA Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações. atribuições, valores de remuneração. conforme Anexo Il da Resolução n.º 002/2012. LO servidor designado para o exercício das Funções Gratificadas de Chefia, Coordenação e Supervisão. perceberá, além do vencimento. Gratificação de Função o valor fixado em UFM no Anexo IIT da Resolução n.º 002/2012. H. O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação de Função por Encargos Especiais — GFE, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercicio da função, nos valores fixados no anexo III da Resolução n.º 002/2012. H1. O exercício das Funções Gratificadas requer o desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução exijam: a) Coordenação de pessoas e/ou projetos; Iv. O Desempenho de Encargos Especiais podem ou não ser acumulado com uma Função Gratificada e requer o desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução: a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de análise: e. b) Excedam as atribuições c responsabilidades inerentes ao cargo ocupado pelo servidor efetivo. Picige-le Urca. 8 1º. As Funções Gratificadas referidas no caput do artigo 18 serão exercidas exclusivamente por servidor efetivo, mediante ato de designação do Presidente da an. - O Anexo | da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: An. — O Anexo II da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | / Estado do Paraná s | os 8 Pad Art. 6º. — O Anexo III da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: Art. WA2 O Anexo IV da Resolução 002/2012 para a vigorar com a seguinte redação: An. 6. — O Anexo da Resolução 002/2012 para a vigorar com a à E vi seguinte redação: Am. KM Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascjfiento. em 17 de abril de 2.019. ROSIANE NEGA BORGES 2º Secretária ANEXO | DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVOS " ! VAGAS | Auxiliar de Séries iniciais | 40 horas Serviços do Ensino semanais Gerais Fundamental Auxiliar Ensino 40 horas | R$ 1.520,00 semanais 40 horas | R$ 2.200,00 semanais Administrativo | Fundamental Técnico ' Ensino Médio Administrativo | com curso Técnico em Administração ou Técnico em Contabilidade Ensino 30 horas Superior com | semanais registro na OAB Ensino 30 horas | R$ 3.780,00 Superior com | semanais registro no | CRC Ensino Fundamental com habilitação para direção de veiculos leves 02 Advogado RS 3.780,00 CE-5 Contador 40 horas semanais Motorista R$ 1.370,00 CE-7 40 horas | R$ 1.520,00 | 02 semanais Ensino Fundamantal Telefonista 40 horas semanais Ensino Médio | 40 horas | R$ 2.200,00 [ou com Curso [E Cerimonialista | Ensina Médio RS 2.200,00 Técnico de Informática CE-9 Técnico em Informática Ensino 40 horas | Fundamental semanais R$ 1.240,00 | 03 40 horas semanais | Ensino Médio Operador de RS 2.200,00 Áudio e Vídeo z 0s-6 5 SA ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM coinago! REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS Cc-1 DIRETOR Capacidade 30 horas RS 5.000,00 o! LEGISLATIVO técnica semanais profissional « boa comunicação Cc.2 DIRETOR Capacidade 30 horas 01 ADMINISTRATIVO | técnica semanais profissional e bou comunicação CC-3 CHEFE DO Capacidade 30 horas RS 5.000,00 o! GABINETE DA técnica semanais PRESIDÊNCIA profissional e boa comunicação Cc. ASSESSOR Ensino 30 horas RS 4.500,00 0! JURÍDICO DA Superior com | semanais PRESIDÊNCIA registro na OAB Ce-s ASSESSOR DA Capacidade 30 horas RS 4.500,00 o! PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional € boa comunicação CC-6 ASSESSOR DA Capacidade 30 horas VICE técnica semanais PRESIDÊNCIA DA | profissional MESA DIRETORA | boa comunicação Cc ASSESSOR DA |* Capacidade 30 horas SECRETARIA DA técnica semanais MESA DIRETORA | | profissional e boa comunicação RS 4.500,00 o! RS 4.500,00 o! Cce-s ASSESSOR DA 2º Capacidade 30 horas RS 4.500,00 o! SECRETARIA DA técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação Cc-9 ASSESSOR Capacidade 30 horas RS 4.500,00 H PARLAMENTAR técnica semanais COM LOTAÇÃO profissional e NOS GABINETES | boa DE VEREADORES | comunicação Ce-to CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 4U horas RS 3.000,00 o! DE COMPRAS, técnica semanais LICITAÇÕES E profissional e PATRIMÔNIO boa comunicação ce-1 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade “U horas R$ 3.000,00 01 DE RECURSOS técnica semanais HUMANOS profissional e boa comunicação CHEFE DA SEÇ/ DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA 30 horas semanais O | Capacidade técnica profissional e RS 3.000,00 comunicação CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 30 horas RS 4.500,00 DE TECNOLOGIA | técnica semanais DA INFORMAÇÃO | profissional e boa comunicação Capacidade técnica profissional e boa comunicação Capacidade 30 horas técnica semanais profissional « boa comunicação CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL RS 4.500,00 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO RS 4.500,00 o1 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas RS 4.500,00 o] DE ASSESSORIA técnica semanais LEGISLATIVA profissional e boa comunicação CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO Capacidade 30 horas R$ 2.200,00 0! técnica semanais profissional é boa comunicação CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 30 horas R$ 2.200,00 DE TELEFONIA E | técnica semanais PROTOCOLO profissional e boa comunicação CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONTROLADOR INTERNO 30 horas semanais Servidor Efetivo Estável, ensino superior completo, capacidade técnica profissional, boa comunicação. experiência em administração pública ANEXO III — Resolução n.º 002/2012 TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão Coordenação de Gestão de Pessoas 5 UFM FG-I Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM FG Atividades Legislativas [Coordenação de Serviços Gerais 1 aum | Fem | | Coordenação de Avaliação de Desempenho | sum | Folv | Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos E E Internos da Câmara Municipal FGVII 5 UFM FG-IX FGX FG-XI Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM Proposições e Sessão Legislativa Coordenação de Mídias Sociais o SUEM | FX (| Coordenação de Tecnologia da Informação TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais FUNÇÃO FGE-1.Nível 1 - Gestão de Pessoas FGE-6.Nível 1 - Contabilidade FGE-6.Nível II - Contabilidade 6,5 UFM FGE-6.Nível II - Contabilidade FGE-7.Nível I - Consultoria Jurídica aos Órgãos 4,5 UFM Internos da Câmara Municipal FGE-7.Nível II- Consultoria Jurídica aos Órgãos 6,5 UFM Internos da Câmara Municipal E-6.Nível 1 E-6.Nível I E-6.Nível I FGE-7.Nível I | 2UFM | FGE-ANNEII | FGE-2.Nível 1 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades Legislativas FGE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades Legislativas [FGE-3.Nível HII - Serviços Gerais | Jum | FGESNhAI | FGE-5.Nível II FGE-7.Nível II FGE-7.Nível IN - Consultoria Jurídica aos Órgãos FGE-7.Nível III Internos da Câmara Municipal FGE-B.Nível 1 - Tesouraria 2 UFM FGE-8.Nível Il — Tesouraria E e Sessão Legislativa FGE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-9.Nível III — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-11, Nível II — Tecnologia da Informação [| 35UEM | | FGESL Nível | FGE-11. Nível HI - Tecnologia da Informação | 55UFM | FGE-Í. Nível! Descrição das Funções por Encargos Especiais FGE 1 - Recursos Humanos, compete: Nível 1: 1 - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à rotina de folha; HI - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais; III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento; IV - Implantação do E-social; V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação necessária para ingresso; VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e direitos funcionais; VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas; IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal; X- Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior Imediato do servidor; Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas extras e banco de horas; XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de vagas e lotação; XII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Administrativo. FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete: Nível I: 1 - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: HI - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; Nível IX, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas dasly plenárias, das audiências públicas e das comissões. : FGE 3 - Serviços Gerais, compete: Nível I: 1. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara; T. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: HI. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles; Iv, Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo Secretário; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço; VL. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias; FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete Nível I: I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de beneficios dos servidores da Câmara Municipal; HI - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos relativos às câmara promoções; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: Iv - manter os formulários atualizados; V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais. FGE 5 - Patrimônio, compete: Nível I: I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal; IH - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material, eventualmente verificados; UH - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; V-implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara Municipal; VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal; VE - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu consumo de combustivel; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal; IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais; X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal; XI - exercer outras atividades correlatas FGE 6 - Contabilidade, compete: Nível I: [ - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora; II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: HI - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V- proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do Diretor Financeiro; FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal, compete: Nível I; 1 - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: H - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas; HI - às reuniões das Frentes Parlamentares; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais; V - elaborar material de apolo, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores da Câmara Municipal; FGE-8 - TESOURARIA, compete: [s Nível I: % 1- Exercer o auxilio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização; II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; HI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores, IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: V- Elaborar o Resumo da Tesouraria; VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com q objetivo de poder elaborar 9 Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias; VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; Nível HI, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais; XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das prestações de contas; XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento, em matéria financeira. FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA, compete: Nível I; I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a frequência, assinaturas & realizando apontamentos para a ata; II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos; III - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas Comissões; Nivel II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento; V - controlar os prazos regimentais; VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos; VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela Resolução Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário; , IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas; X - coordenar o processo de votação em Plenário. FGE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete: Nível I: | - as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sitio oficial da Internet. H - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; HI - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita; V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora; VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta; IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de Imagens fotográficas para transmissão eletrônica; X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais; FGE-11 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete: Nível I: 1- planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da informação na Câmara; II - coordenar os sistemas de informação e a Infraestrutura de redes de comunicação de dados na Câmara; HI. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal; IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às necessidades; V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente atualizados e em condições de uso; VL. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas pars o desenvolvimento funcional de atividades Institucionais; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce; VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais; VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados; IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e de redes, X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a confidencialidade das informações; XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à Internet; : 8 Nível II, acumula as atribuições do nível 1, nível II e acresce: E ) ES XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando E necessário; x XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado; XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais; XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e de redes; XvII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da Informação. ANEXO IV da Resolução 002/2012 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA CE -1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Jornada 40h semanais Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal: acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários: executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos visitantes. contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente, manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres: preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xicaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE -2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle intemo, recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e extemas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados É agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. guias. requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material, atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos: rioga É R: guarda e conservação dos materiais « equipamentos de trabalho; manter-se atualizado Sobre - as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e oficios e realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter O registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos. prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não. segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercicio de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-4 ADVOGADO Jornada 30 horas semanais Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juizo ou fora dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei. resoluções, decretos legislativos, contratos. regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, CE-S CONTADOR : Jornada 30 horas semanais te Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizand e financeiro: proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens é serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos é pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas & instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, CE-6 MOTORISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização: Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar é comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. CE-7 TELEFONISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados: Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins. CE-8 CERIMONIALISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões. audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos. seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara: Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e municipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo > OO “5, sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário E; |s 9 registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como al (2 elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a.” = atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; aa CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores. periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral c comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e periodo de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet é aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CE-O0 VIGIA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e notumas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veiculos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. CE-1 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO E QE: Jornada 40 horas semanais Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara: Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, Fetroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes intemos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COM ISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade, Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive us encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores pára reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões. emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal c o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Administrativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos. compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações € contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara, Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Municipio. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuizo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria, Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete ao do relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle intemo. Cumpriras determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Jornada 30 horas semanais Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados é de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e extemos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem. acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e extema, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente é ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar O preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. .Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão. entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas, CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais se Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões é congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos c papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado, Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes adm inistrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CESASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES Jernada-40 horas semanais Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliaro CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vercador, assessorando- 9 nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vercador, Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar 9 atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas c externas da atividade parlamentar. CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da Contratação. emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar Suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração, Planejar e elaborar cronograma de compras; processar licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes. CC-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável dos servidores. Atua também no Planejamento sobre as remunerações e beneficios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento, coordenação e controle de técnicas capazes dc promover o desempenho eficiente do pessoal. CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA Jornada 40 horas semanais | Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar,» supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal. Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza, de copa € cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços, promover o controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais. CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da Informação. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação. Coordenar e supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados acompanhando a implantação dos sistemas desenvolvidos, Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Manter-se informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado ligados à gestão da informação. CC-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUN ICAÇÃO SOCIAL Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação. proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social. Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias. publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos. CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Aa Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir c coordenar as ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, M registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições. preparar e expedir a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, (2 4 encaminhar as proposições em sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as-— — respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução, proceder à consolidação à atualização da legislação municipal, controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas, elaboração da redação final de projetos aprovados. elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos, receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, os vereadores € as comissões sobre a tramitação de processos. CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos: prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, oficios, editais, memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001; encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior; XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários. CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encademação futura; organizar os trabalhos de encadernações; manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir EH 4 acréscimos € modificações no plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibliográfico... manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo. CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: o atendimento das chamadas telefônicas internas e externas: as operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo- as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; oferecer suporte à execução dos serviços complementares; na área de protocolo supervisionar: o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições; a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; controlar a saida da correspondência oficial; o recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder u avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Ill - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. ANEXO VI DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - TABELAS DE VENCIMENTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CE-1 Vencimento Base R$ 1.240,00 [E 1 R$ 138880 /R$ 1.48800]R$ 1.612,00 R$ 2132,80/R$ 235600/R5 2.604,00 [RS 287680/RS 3.174,40 R$ 4.61280]R$ 5.034,40 R 448, R$ 6.968,80 |RS 7.514,40 | R$ 8.084,80 | R$ 8.680,00 | R$ 9.300,00 R$ 9.944,80 | R$ 10.614,40 | R$ 11.308,80 | R$ 12.028,00 | R$ 12.772,00 R$ 13.540,80 |R$ 14.334,40 | R$ 15.152,80 | R$ 15.996,00 | R$ 16.864,00 [5] AUXILIAR ADMINISTRATIVO CE-2 Vencimento Base R$ 1.520,00 DO] | l Iv 1.550,40 | R$ 1.611,2 A Jrs asso, 0 [B [RS 215840[RS 237120/R$ 261440[R$ 288800 R$ 3.152,00 | D jns sosaaolRsS 617120/A$ 671840/A$ 729600[R$ 750400 | E jns &sa20/RS 021120/RS 991040] R$ 1054000[R$ 1140000 E R$ ; .640, F | |RS 12190,40/RS 1301120]R$ 13.862,40] R$ 14.744,00 | R$ 15.656,00 6! ÍRS 1659840/R$ 17.57120]RS 18.574,40] R$ 19.608,00 | R$ 20.672,00 TÉCNICO ADMINISTRATIVO CE-3 R$ 2.200,00 O Iv v S a JR$ 224400]AS 2335200[RS 2a6a00[R5 255000[AS 256000] jB ||RS 312400/R$ 3.43200[ R$ 3.784,00 RS 5.104,00 | R$ 5.63200]RS 6.204,00 JRS 818600/R$ 893200/R$ 972400/R$ 1056000 R$ 11.440,00 ADVOGADO CE-4 y 300] TO Iv encimento Base oo tomo Nãã NU A JRS 385560/R5 400680]R5 423360 R$ 4.53600/RS 4.914,00 R$ 8 |R$ 5.367,60/RS 589680/R$ 6.501,60 | R$ 7.182,00 |RS 7.938,00 | RS 8.769,60 | R$ 9.67680|R$ 10.659,60[RS 1171800 | R$ 12.852,00 18.144,00 [E RS 3031560[R$ 32.35680/RS 3447360/R$ 36.66600[R$ 38.934,00 | R$ 41277,60|R$ 43.696,80 | R$ 46.191,60 | R$ 48.762,00 | RS 51.408,00 ID [|R$ 14.061,60 [R$ 1534680 [R$ 16.707,60 | R$ E 3700] R$ 4.233, Pp R$ 6.501,60 R$ 10.659,60 R$ 24.645,60 R$ 34.473,60 [8] R$ 30.315,60 Vencimento Base R$ 1.370,00 R$ 8.302,20 R$ 15.837,20 no [fe] Vencimento Base mo R$ 1.702,40 R$ 18.574,40 | R$ 19.608,00 | R$ 20.672,00 a [RS 6.171,20] [R$ 13.011,20 | LAS 17.571,20 | CERIMONIALISTA Vencimento Base - R$ 12.190,40 3.432,00 5.632,00 RS 8.932,00 R$ 12.364,00 | R$ 13.332,00 17.644,00 | R$ 18.832,00 R$ 24.024,00 | R$ 25.432,00 [DT = 20.064,00 R 26.884,00 e] (CC 60 — | E A ss A O A NOTA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -* b N Ee Estado do Paraná É Ph 5 COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DESIGNADA PELA PORTARIA 052/2018, PRORROGADA PELA PORTARIA 065/2018 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Por determinação do Excelentissimo Senhor Presidente Fabiano Alves Maciel foi instaurada a Comissão Especial de Estudos, para elaborar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná , criada atraves da portaria 052 de 22 de Agosto de 2018, devidamente publicada no Jornal O Município — Órgão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Edição n.º 614 de 22 a 28 de Setembro de 2.018, vem apresentar o Relatório Final, nos termos a seguir: 1. HISTÓRICO Instalou-se a Comissão Especial, na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, situado na Avenida Beira Mar, s/n — Balneário Pontal do Sul — Pontal do Parana — PR, passando a constituir a sede da Comissão, no dia 27 de Agosto de 2018, para apurar os fatos relacionados na Portaria instauradora acima citada, com relação ao Processo Administrativo nº. 0841/2018, onde o interessado é o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PRESIDENTE da Câmara Municipal Fabiano Alves Maciel, que considerando os tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério Público sob o nº 12/2018 - GEPATRIA, que dispõe sobre a “apuração da prática de possíveis ilegalidades nos cargos comissionados da Câmara Municipal de Pontal do Parana” determinou a criação da Comissão Especial de Estudos com a finalidade de: a) Descrever a estrutura administrativa da Câmara e desenvolver O Anteprojeto de Resolução, elaborar um novo quadro de cargos, dentro das necessidades de cada departamento, verificar a possibilidade de extinção de alguns cargos comissionados, criação de cargos de provimento efetivo, realização de concurso público para provimento desses cargos, ou seja, sejam criadas alternativas para solucionar os tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério Púbico nº 12/2018 — GEPÁTRIA. b) Apresentar um relatório final com as medidas necessárias para a elaboração de um novo projeto de resolução que defina adequadamente a estrutura organizacional da Câmara, dentro da sua realidade e da sua particularidade, usando de referência os apontamentos trazidos na Recomendação Administrativa nº 12/2018 — do GEPÁTRIA - Ministério Público e o Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Paraná. Os trabalhos da comissão transcorreram com normalidade, sendo tomadas as seguintes providências e diligências: Dos Ofícios enviados pela Comissão: Fis. 05-09 <gataaa” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,” ES A fe Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS a) No dia 05 de Setembro de 2018, a Comissão reuniu-se e através do Presidente da Comissão Especial de Estudo e foram encaminhados os Ofícios n.º 001, 002, 003, 004 e 005/2018, destinados a Contadora, ao Diretor Legislativo, à Advogada, ao Controle Interno e ao Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paranã, que objetivaram apurar “os serviços e atribuições de responsabilidade direita ao seu Departamento, assim como a indicação da composição ideal do quadro de servidores e respectivos cargos com uma descrição das atribuições que deveriam ter cada um, Dos Ofícios recebidos pela Comissão: Fis. 10-11 A Controladora Interna da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 033/2018, em 20-09-2018 informou que a Coordenadoria de Controle Interno é composta apenas pelo Controlador, apresentou as atribuições por ela desempenhadas e informou ainda que mesmo existindo demanda para nova contratação alega que o custo beneficio excederia os benefício a serem proporcionados. Fls. 13-14 A fim de responder Oficio nº 246/2018 emitido pelo GEPATRIA em 04/10/2018 o Departamento Jurídico encaminhou Oficio nº 032/2018-D) requerendo à Comissão Especial que sejam apresentadas informações sobre o relatório final. a S Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS Fls. 15-17 A Advogada da Câmara Municipal, atravês do Oficio n.º 039/2018, em 06/11/2018 informou que o Departamento Jurídico é o responsável pela orientação quanto aos aspectos Jurídicos das ações legislativas e administrativas, que o Departamento é composto apenas por um Advogado, e que apesar dos trabalhos serem exaustivos e complexos, não ha necessidade da criação de mais cargos com provimento efetivo. Fis. 18-20 A Contadora da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 061/2018, em 06/11/2018. informou que o Departamento Contábil que o Depariamento é composto apenas por um Contador, e aproveitou para informar da necessidade de contratação, através de concurso público de 01 Auxiliar Contábil, anexou ainda um modelo de organograma que seria o adequado para o Departamento. Fls. 21-36 O Presidente da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 048/2018, em 06/11/2018 a estrutura da Camara e composta pelo Plenário, Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, Comissão Executiva da Mesa, Gabinete da Presidência, pelo Chefe de Gabinete, Assessor da Presidência, Assessor Jurídico da Presidência, Assessor da Vice- Presidência, Assessor do Primeiro Secretário, Assessor do Segundo Secretário, Assessores das Comissões Permanentes, Assessor Parlamentar e ainda pelo Controle Interno, Diretor Legislativo, Diretor Administrativo, Contador, Advogado, apresentou as atribuições de cada um, carga horária, anexou um organograma com a composição. a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS Da prorrogação de prazo Fls. 37 No dia 19/11/2018 a Comissão se reuniu na sala da Presidência, momento em que o Presidente comunicou aos membros da Comissão “que ainda faltava resposta de um dos Ofícios encaminhados aos departamentos”, com relação aos levantamentos do quadro de servidores, desta forma propôs aos membros que fosse solicitado ao Presidente da Câmara a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, com a finalidade de concluir as atividades da Comissão, Fis. 38/41 Em 20/11/2018 foi apensado ao procedimento administrativo nº 0841/2018 o processo nº 1134/2018 o qual através do Ofício nº 008/2018 - CEE, requereu junto ao Presidente desta Câmara Municipal com a finalidade de dar curso e concluir as atividades da comissão a prorrogação do prazo por mais 90 dias. Em 21/11/2018 o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, atravês da Portaria nº 065/2018 autorizou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão por mais 90 (noventa) dias ou seja até 22/02/2019, Dos Ofícios recebido pela Comissão Fis. 42-49 O Diretor Legislativo da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 068/2018, em 26/11/2018 informou que o Departamento é composto pelo Diretor, pelos Chefe de Divisão Legislativa, Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, informou ainda da necessidade de se realizar concurso público para Pee 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS contratação de um Auxiliar Legislativo (cargo efetivo), anexou ainda um organograma com a composição atual. Fls. 51-62 O Diretor Administrativo da Câmara Municipal, através do Ofício n.º 316/18 B, em 22/11/2018 informou que o Departamento é composto pelo Diretor, pelos Chefes de Divisão Administrativa, Auxiliar de Serviço Gerais, Auxiliar Administrativo, sugeriu que os cargos do quadro efetivo de: Motorista, Telefonista, Cerimonialista, Vigia e Operador de Áudio e Vídeo, fossem extintos na nova reestruturação, informou ainda da necessidade de se realizar concurso público para contratação de um Técnico em Informática a inclusão de na alteração da Resolução nº 001/2018 seja incluido um cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Recursos Humanos. Anexou ainda um organograma com a composição atual. Fis. 63 Em 06 de Fevereiro de 2019 após restar todas as informações que faltavam juntadas ao Processo Administrativo a Comissão reuniu-se a fim de deliberar sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo. CONCLUSÃO Diante dos estudos realizados pela presente Comissão Especial de Estudos, após discussão e análise da Resolução n.º 002/2012, Recomendação Administrativa n.º 12/2018 do Ministério Público, Prejulgado 25 e das informações coletada no processo, passa aos tópicos determinados na Portaria de criação da Comissão; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná E COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS 1. Descrição da estrutura administrativa da Câmara e desenvolver o Anteprojeto de Resolução: A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, é constituída de: ! - órgãos de deliberação politico-administrativa; a) Plenário; b) Comissões Permanentes; c) Comissões Temporárias; d) Comissão Executiva da Mesa: I - órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos: a) Mesa Diretora; b) Gabinetes; c) Departamento Administrativo; d) Departamento Legislativo; e) Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário f) Departamento Jurídico; q) Controladoria Interna Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte estrutura básica; I - Gabinetes: a) da Presidência; b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vereadores. t pal o) Ç [5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . ET; Estado do Paraná É = Á ps EE COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS di l - Departamentos Administrativo, Legislativo, Contabilidade, Jurídico e Controladoria Interna: são órgãos cujo objetivo é O planejamento, assessoramento e desenvolvimento de ações no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Com auxilio do Departamento Jurídico foi elaborado um Projeto de Resolução que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paranã e acompanha o presente relatório, como Anexo l 2. Elaboração de um novo quadro de cargos, dentro das necessidades de cada departamento, verificar a possibilidade de extinção de alguns cargos comissionados, criação de cargos de provimento efetivo: Analisando o Quadro de Cargos de Provimento efetivo, observa-se que não será necessário para criar os cargos de Auxiliar de Recursos Humanos, Auxiliar Contábil e Auxiliar Legislativo, conforme solicitação dos Diretores nos Oficios, situação que demandaria uma alteração mais minuciosa na Resolução nº 002/2012 e de certa forma acabaria por restringir a participação de candidatos que não tenha aquela formação, pois estão sem provimento 05 vagas de Auxiliar Administrativo, cujas atribuições podem ser melhoradas para atender a demanda apontada pelo Departamento Administrativo e Departamento Legislativo e existe também 01 vaga sem provimento para o Cargo de Técnico Administrativo que, de acordo com as atribuições previstas na Resolução n.º 002/2012, poderá atender a demanda apontada pelo Departamento Contabil, Portanto, a Comissão propõe a realização de Concurso Público para investidura de 05 vagas no Cargo de Auxiliar Administrativo e 01 Técnico Administrativo e 01 Técnico de Informática (planilha abaixo), recomendamos ainda que seja feita a alteração da descrição das atribuições a serem desempenhadas pelos cargos, inclusive para adequação à evolução social e das novas necessidades que surgiram. DAS? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS [ Refer. | Cargo 1 Requisito Jornada | Vagas | Atribuições | CE-2 | Auxiliar Ensino 40h '0s Administrativo | Fundamental | | | CE-3 | Técnico A definir | 40h 01 | | Recomendamos Administrativo alterar | CE-9 | Técnico de | A definir | 40h '01 | | Informatica | | | Com auxilio do Departamento Jurídico foram revisadas todas as descrições das atribuições a serem desempenhadas de todos os cargos de provimento efetivo e em comissão, que acompanha o presente relatório, como Anexo IL também foi alterado o Quadro de Funções Gratificadas e foram criadas as Funções por Encargos Especiais visando melhor atender a realidade fática dos servidores da Câmara. O Am. 1º. - O antigo 44 da Resolução n.º 0022012 passará a vigorar com a seguinte redação: Art, 44, Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho de atividades de chefia. coordenação e supervisão e tambem cria as Funções para o Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações. atribuições, valores de remuneração. conforme Anexo |ll da Resolução n.º 002/2012. Ê O servidor designado para o exercicio das Funções Gratificadas de Chefia. Coordenação e Supervisão. perceberá. além do vencimento. Gratificação de Função - GF calculada em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento padrão. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná VI . 2: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS n. O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além do seu vencimento. Gratificação de Função por Encargos Especiais — GFE. como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do cargo. enquanto permanecer no exercicio da função. nos valores fixados no anexo WI da Resolução n.º 002/2012. 3. Realização de concurso público para provimento desses cargos, ou seja, sejam criadas alternativas para solucionar os tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério Púbico nº 12/2018 — GEPÁTRIA: Foi realizada uma reformulação do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão para garantir que as funções de Direção e Chefia possuam competências decisórias e poder hierárquico em relação a outros servidores, assim como a função de assessoramento dizem respeito ao exercício de atribuições de auxílio. O Cargo de Assessor das Comissões Permanentes foi extinto, conforme apontamento registrado no Item 04 do Ofício nº 199/2018 - GEPATRIA do Ministério Público. A estrutura organizacional montada procurou refletir a realidade fática da Câmara Municipal, com uma divisão interna dos departamentos para atender as necessidades das atividades desenvolvidas, consequentemente com algumas alterações nos cargos de chefia, passando a descrever os Gabinetes como órgãos da composição da estrutura interna. Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS Deve-se se atentar que a Câmara possui 11 Vereadores (Autoridades), deve ser mantida a prerrogativa de possuírem Assessores individuais de sua estrita confiança. Vejamos a lição de Odete MEDAUAR: O cargo em comissão é aquele preenchido com pressuposto de temporariedade; esse cargo, também denominado de cargo de confiança, é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que O nomeia ou propõe à nomeação. Se a confiança deixa de existir ou se há troca de autoridade que propôs a nomeação, em geral o ocupante do cargo em comissão não permanece; o titular do cargo em comissão nele permanece enquanto subsistir o vínculo de confiança. Igrifos do autor) ! A Mesa Diretora desempenha funções importantes e seus integrantes (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) necessitam de Assessores individuais e dissociados do mandato parlamentar. A função de assessoramento diz respeito ao exercicio de atribuições de auxilio, quando, para o seu desempenho, for exigida relação de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser observada a compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas. | MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 10. ed. rev.. atual. e ampl, São Paulo: Revista dus Tribunais, 2006, p. 205 G Estado do Paraná nm COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS O Departamento Administrativo passa a possuir as seguintes seções, cada uma delas sob a responsabilidade de um Chefe de Seção que auxiliará diretamente o Diretor Administrativo: I- Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; — Seção de Recursos Humanos; Ii — Seção de Tecnologia da Informação; IV - Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; V— Seção de Comunicação Social; O Departamento Legislativo passa a possuir as seguintes seções, cada uma delas sob a responsabilidade de um Chefe de Seção que auxiliará diretamente o Diretor Legislativo: I- Seção de Processo Legislativo; 1 - Seção de Assessoria Legislativa, HI - Seção de Atas. Iv — Seção de Telefonia e Protocolo; V — Seção de Arquivo De um modo geral, entende estar a estrutura ora apresentada de acordo com o item VII do PREJULGADO 25: vii. O quantitativo de vagas para cargos de provimento em comissão devera guardar correlação com a estrutura administrativa do órgão/entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e caracteristicas do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio; Estado do Paraná E g COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS Após a reformulação os cargos de provimento em comissão se correlacionam com a estrutura administrativa da Câmara. Verifica-se que dentro da nova estrutura proposta existem 28 cargos de provimento em comissão, porém existem 11 Vereadores (Autoridades), assim, restam 17 cargos comissionados que atendem a estrutura político-administrativa e demonstram a proporcionalidade com os 25 cargos de provimento efetivo previstos na Resolução n.º 002/2012. E ainda, se for realizado o Concurso Público para provimento de mais 07 vagas, o quadro de Servidores Efetivos passará de 08 para 15, ficando muito próximo dos 17 cargos comissionados existentes, mas de acordo com a Recomendação do Ministério público, o número deve ser igual. Referendamos a recomendação para os cargos relacionados abaixo sejam extintos, deixando a decisão sob a responsabilidade da Mesa Diretora, considerando que o Diretor Administrativo informou que a falta de provimento não provoca qualquer prejuizo ao regular funcionamento das atividades da Câmara, sendo possivel sua extinção : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E Refer. | Cargo Jornada CE-6 Motorista 40 horas semanais CE-7 Telefonista 40 horas semanais —— | CE-B Cerimonialista 40 horas semanais | | CE-10 | Vigia 40 horas semanais CE-11 | Operador de Áudio e Video | 40 horas semanais | Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS Alertamos que a Recomendação do Ministério Público e o Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná exigem a igualdade de número de cargos entre os comissionados e efetivos. A Resolução n.º 002/2012 prevê em seu art. 43 a ocupação exclusivamente para servidores efetivos nas Funções de Confiança, e ainda, o parágrafo 6º estabelece o percentual minimo de 5%: Art. 43 — Os cargos de provimento em comissões e em função de confiança são de livres nomeação e exoneração e destinam-se a atender funções de confiança, enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento. 86º - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e no percentual minimo de 5%, conforme previstos em lei. Deste modo, entende-se que restou atendido o item VI do Prejulgado 25: vi. É imperioso o estabelecimento, nas legislações municipais e estaduais, dos casos, condições e percentuais minimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão, competindo ao Tribunal de Contas verificar, em concreto, se a legislação local atende aos principios da proporcionalidade e da eficiência. Diante da apresentação do Relatório Final desta Comissão Especial de Estudos, estão sendo apresentados em forma de Anexos ao Relatório: Modelo de Resolução que dispõe sobre a estrutura organizacional, organograma, quadro de cargos de provimento efetivo, quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, quadro de funções gratificadas e gratificação por função de encargos especiais, atribuições dos cargos efetivos e em comissão. E 20N RE CUPEPIZA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; a Estado do Paraná E 5 COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS Portanto, após a sua análise e aprovação pela Mesa Diretora, sobrevindo a aprovação em Plenário da Resolução, as alterações na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal estarão finalizadas, É, SM), nosso parecer, cujo Relatório submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência. Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2.019. d Bahy Presidente !) Membro Leticia Siqueira Rosa Membro ANEXO | MODELO DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Capítulo | DA ORGANIZAÇÃO Am. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. cujo organograma consta anexo e é parte integrante desta resolução. é constituida de: | - órgãos de deliberação politico-administrativa: a) Plenário; b) Comissões Permanentes: cj Comissões Temporárias: d) Comissão Executiva da Mesa: Il - órgãos de apoio aos serviços político-administrativos: a) Mesa Diretora; b) Gabinetes; c) Departamento Administrativo: d) Departamento Legislativo: e) Departamento Contabil. Financeiro e Orçamentário f Departamento Jurídico: g) Controladoria Intema Parágrafo único. Os Vereadores. o Plenário, as Comissões Permanentes. Comissões Temporárias e Comissão Executiva têm suas atribuições definidas no Regimento Imemo. Art. 2º - Os orgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte estrutura básica: | - Gabinetes: a) da Presidência; b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vereadores. 1 - Depanamentos Administrativo. Legislativo. Comtabilidade. Jurídico « Controladoria Interna: são órgãos cujo objetivo é o plancjamento. assessoramento e desenvolvimento de ações no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Capitulo 1 DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO | DOS GABINETES Am. 3º - Compete aos Gabinetes: | - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram: 1 - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular: HI - elaborar e expedir as correspondências próprias: IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste: V - efetuar o controle das pautas das sessões v de proposições legislativas de interesse deste: VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições: VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes; VIII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a requerimento do titular; IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste. X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos legislativos deflagrados no gabinete parlamentar. Parágrafo único. Os serviços dos gabinetes estão sob a direção. a coordenação e o controle do Vereador titular, é com suporte técnico dos órgãos de linha. Art, 4º - Compete ao Gabinete da Presidência; | - atender é prestar esclarecimentos aos que às procuram: HI - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular; HI - elaborar « expedir as correspondências próprias: IV - manter arquivo das correspondências recebidas c expedidas e de outros documentos de interesse deste; V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste: VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições: VH - organizar as reuniões por eles promovidas. providenciando a pauta e os convites aos participantes: VII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a requerimento do titular; IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste: e. X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos legislativos deflagrados no gabinete parlamentar. Parágrafo único. Os serviços do Gabinete da Presidência estão sob a direção e a coordenação do Presidente da Câmara. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Am. 5º - Compete ao Depariamento Administrativo orientar. dirigir e executar atividades ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Am. 6º - O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes Seções: | - Seção de Compras. Licitações e Patrimônio: || - Seção de Recursos Humanos: || - Seção de Tecnologia da Informação: |V — Seção de Copa, Limpeza é Zeladoria: V - Seção de Comunicação Social: SUBSEÇÃO | DA SEÇÃO DE COMPRAS. LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO Art. 7º- Compete à Seção de Compras. Licitações e Patrimônio: | - na área de compras e licitações: a) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os editais e contratos vinculados a estas aquisições; b) desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis. utensílios, máquinas. softwares e do material necessário aos serviços c elaborar. com o auxílio dos demais departamentos e seções os editais de licitação: c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços necessários: d) efetuar. com uv concurso da Comissão Permanente de Licitações. pesquisas € estudos € sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e serviços utilizados. incluindo a coleta de preços e recebimento: e) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo ou de expediente e organizar o calendário de compras. no qual serão fixados os periodos mais propícios do ano: f) receber. conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos. observando as exigências do edita]: £g) gerir os contratos celebrados pela Câmara: 1 - na área de patrimônio e almoxarifado: a) promover a identificação de cada peça dos bens móveis: b) registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo eletrônico: c) elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara: d) realizar controle de estoque de equipamentos. peças de reposição e outros materiais sob sua guarda: e) realizar especificação. guarda € conservação dos bens: [) efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos. - SUBSEÇÃO Il DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Am. 8º - Compete à Seção de Recursos Humanos: | - na área de pessoal: a) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos; b) enviar aos sistemas de informações municipais de atos de pessoal do Tribunal de Contas do Estado e acompanhar os processos de concursos e ingressos dos servidores de carreira: c) elaborar os atos de nomeação. posse e exoneração de servidores: d) elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores. dos vereadores. da Mesa Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito: e) recolher documentos. dados « informações para cadastro dos servidores e vereadores: f) verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem no serviço e dar- | lhes a devida guarda: £g) manter atualizados os registros de pessoal: h) fazer apontamentos. registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos vereadores: 1) elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos. decisões. atos, extratos e outras matérias, quando autorizada sua expedição c à de registro funcional e de dados depositados nos arquivos da Câmara Municipal: il organizar a escala de férias dos servidores da Câmara. observando as disposições legais e zelando pelo não prejuizo ao andamento das atividades. submetendo-a ao crivo do Diretor Geral; k) sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos. observadas as reais necessidades; |) arquivar junto ao registro individual do vereador. cópias dos documentos pessoais e da declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente e ao término do mandato; m) providenciar os atos de licenças de vercadores v de convocações de suplentes e os respectivos termos de posse: ny manter atualizada a lista de suplentes de cada pardo ou coligação e respectivos endereços: 0) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores: p) organizar e controlar a relação dos servidores efetivos sujeitos à Avaliação de Estágio Probatório e de Desempenho Funcional: Il - na área de folha de pagamento: a) promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de pagamentos dos servidores e vereadores: b) efetuar cálculos relativos à folha de pagamento. à concessão de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes: cjelaborara folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais, . SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 9º- Compete à Seção de Tecnologia da Informação: | - na área de infraestrutura: a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede. seus usuários. configurações e desempenho; b) solicitar. sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações dos sistemas. propondo investimentos e melhorias: ch encaminhar para manutenção e reparos vs equipamentos é sistemas necessários ao regular andamento dos trabalhos: d) prestar assistência na administração da rede de computadores: e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e danos: f) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga: £) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor de internet: h) idemificar problemas na rede. detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência técnica. quando necessária. e auxiliando-a na manutenção: à) testar e homologar equipamentos adquiridos. comrolando o termo de garantia e a documentação: 3) detectar e identificar problemas com os equipamentos. testando-os. pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos: k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos: |) providenciar o rodízio dos equipamentos. evitando à ociosidade e otimizando a unlizaçãoç de acordo com as necessidades dos usuários: 11 - na área de sistemas de informação: a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de serviços de informática; b) definir e planejar modificações do sítio na intemer com o concurso de todos os depanamentos: c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem no sítio eletrônico da Câmara: d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de comunicação social; e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados: f) proteger o sigilo. a segurança e a integridade dos dados nos sistemas utilizados: £) operar equipamentos de processamento de dados. regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas: h) zelar pela manutenção de arquivos físicos vu magnéticos de atualizações das informações. por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções especificas: i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: J) instalar softwares. proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados: k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados: |) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente: m) preparar e controlar a entrada e saida de dados; n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas lógicos e detalhados; 0) realizar experiências com programas desenvolvidos: p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos e necessários às atividades do Legislativo; q) contatar fomecedores de sofnvare para conhecer os prováveis sistemas a serem instalados bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes para confecção de editais em conjunto com a comissão de licitações: r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede; HI - na área de suporte: a) orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização criteriosa dos equipamentos e sistemas disponiveis: b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e configurações de equipamentos e utilização de harcvare e sofiware disponíveis. assistindo-os por ocasião da implantação de novas normas e métodos de trabalho: c) prestar suporte e manutenção ao projeto Camara.com. . SUBSEÇÃO |V DA SEÇÃO DE COPA, LIMPEZA E ZELADORIA Am. 10 - Compete à Seção de Copa. Limpeza e Zeladoria: | - na área de copa: a) realizar o serviço de copa. zelando pela limpeza. higiene e guarda dos equipamentos e utensílios: b) distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes: c) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas; d) manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda; e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual; IH - na área de limpeza e zeladoria: a) zelar pela higiene e conservação das instalações. aberturas. móveis. utensílios e acessos internos e externos; b) inspecionar o ambiente interno e externo. verificando a necessidade de limpeza e organização: c) colaborar. nos dias de expediente. com a abertura c o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Geral o qualquer irregularidade: d) manter em segurança as bandeiras oficiais. hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial; €) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio; f) requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza: g) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas: h) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada: 1) dar destino adequado ao lixo, — SUBSEÇÃOV DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Am. || - A Divisão de Comunicação Social. subordinada a Diretoria Administrativa. possui as seguintes atribuições: | - redação e distribuição de releases e notas aos veiculos de comunicação, divulgando as atividades desenvolvidas pelo presidente e demais vereadores desta Câmara Municipal: H - contatos com emissoras de rádio e televisão para agendar possíveis participações de representantes da Câmara em programas, quando se tratar de assuntos pertinentes: Il - organizar entrevistas coletivas. dependendo da profundidade do assunto. com convocação de toda a imprensa local e da capital: IV - distribuição de pautas para veículos, sugerindo matérias nas quais a Câmara torna-se fonte de informação: V - acompanhar as notícias políticas. destacando aquelas que possam interessar aos membros do legislativo e direcionando-as devidamente: VI - atender a imprensa com informações sabre o legislativo: VIH - participar de eventos e reuniões, promovidas pela Câmara. quando for necessário e interessante no ponto de vista jornalístico para possivel divulgação: VIII - analisar as notícias publicadas e avaliar sua repercussão na opinião pública. tomando as providências necessárias para manter uma imagem positiva da Câmara: IX - elaboração de clipping impresso e eleirônico; X - realizar cobertura fotográfica e tratamento de imagem: XI - manter arquivo fotográfico e de matérias divulgadas: XII - desenvolver a comunicação interna, através da elaboração de boletins informativos semanalmente, podendo ser online ou impresso: XI - participar na definição de estratégias de comunicação: XIV - planejamento e atualização do site oficial da Câmara Municipal: XV - propor novos serviços digitais aos internautas; XVI - coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades 5 legislativas: nú XVII - receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico. XVIII - participar da elaboração de programas. cerimônias ou festividades organizadas pelo legislativo: XIX - elaborar comunicado intemo de eventos da Câmara: XX - responder pelo Cerimonial de eventos promovidos pela Câmara: XXI - organizar e manter atualizada relação das autoridades municipal e estadual, e ainda daqueles que interessam ao legislativo: XXI - elaborar relação dos meios de comunicação com suas respectivas datas de fundação. objetivando o envio de mensagens por ocasião de seus aniversários: XXIII - organizar e coordenar o cerimonial de sessões solenes e de outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; XXIV - participar da organização e expedição de convites de eventos promovidos pela Câmara Municipal. XXV - recepcionar autoridades visitantes em gerul de acordo com as normas protocolares: XXVI - assessorar a presidência nas ações protocolares: XXVII - atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal. XXVII - criar canais de comunicação entre a Câmara é os municipes. de modo a identificar as necessidades dos diferentes segmentos do Municipio: XXIX - promover a aproximação da comunidade com a Câmara de Vercadores, através da criação de programas de cunho educativo com o fim de informar sobre as funções da Câmara Municipal relativas a defesa da cidadania e incentivar a participação popular: XXX - atender as demandas da população pertinente ao processo legislativo municipal, Parágrafo único. A Divisão de Comunicação Social será composta por assessoria técnica. preferencialmente, de profissionais da área de Comunicação Social. Jornalismo ou Relações Públicas. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art. 12 - Compete ao Departamento Legislativo a elaboração. organização e registro da tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal. Am. 14- O Departamento Legislativo é composto pelas seguintes Seções: | - Seção de Processo Legislativo; Il — Seção de Assessoria Legislativa: Ill — Seção de Atas e Arquivo; IV — Seção de Telefonia e Protocolo: . SUBSEÇÃO | DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO Art. 15 - Compete à Seção de Processo Legislativo: | - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo d matérias em tramitação e alimentando us sistemas de informações: H - registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos: HI - registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições: IV - preparar e expedir a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal; V - encaminhar as proposições em sua tramitação regimental; VI - recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal; VII - auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Municipio. de lei ordinária. de decreto legislativo e de resolução; X - proceder à consolidação à atualização da legislação municipal; [ — controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas: HH - elaboração da redação final de projetos aprovados: IV — elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção: V — cuidar da legislação municipal. compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas. fazendo as necessárias anotações e incluido o cruzamento de vínculos; VI — controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos: VII — receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora: VII — informar a Mesa. os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos. . SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 16 - Compete à Seção de Assessoria Legislativa: | - preparação das sessões, com elaboração do roteiro. pauta e ordem do dia. controle de presença e de oradores: Il — assessoramento na realização das sessões. fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias: HI — apoio aos trabalhos das comissões. secretariando-os. subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos: IV — prestar informações c assessoramento técnico à Mesa Diretora. às comissões e aos vereadores; V — redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições. pareceres e exposições de motivos, ofícios. editais. memorandos e atos diversos: VI — providenciar o preparo de proposições « normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente: VII — orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar = ser assinados: VII — publicar, nos meios oficiais. conforme exigência regimental. atas, atos. portarias. relatórios, pareceres, convocações. chamamentos. ementas de indicações. votações nominais e precedentes regimentais: IX — redigir proposições. uniformizando a apresentação e observando a redação oficial. nosá termos da Lei Complementar n.º 1/2001; X — encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior: XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições. correspondências. relatórios e outros documentos: XH - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora. providenciando os documentos e materiais necessários. SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO Am. 17 - Compete à Seção de Atas: | - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões: Il — realizar a transcrição, integra! ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata: HI — assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas. IV- arquivar de forma organizada as proposições que concluiram tramitação e demais documentos. facilitando o processo de encadernação futura: V - organizar os trabalhos de encademações: VI - manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos: VII - cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos: VIII - sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo: IX - organizar as obras do acervo bibliográfico. manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo. . SUBSEÇÃO IV DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Art. |8 - Compete à Seção de Telefonia e Protocolo: | - na área de telefonia: a) atender as chamadas telefônicas internas e externas: b) executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas: c) efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores; d) controlar as ligações telefônicas; e) organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile. transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas: [) operacionalizar com prioridade mensagens de emergência: £) oferecer suponte à execução dos serviços complementares: H - na área de protocolo: a) exercer o sistemu de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições: b) receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário: c) oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara: di receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes: e) controlar a saida da correspondência oficial: f) receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários. SEÇÃO IV . DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Am. 19. Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário o registro, controle e planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 20, O Departamento Contábil. Financeiro e Orçamentário é composto pelas seguintes Seções: |- Seção Contábil: 1 — Seção Orçamentária: 1l — Seção Financeira. Parágrafo Único — A Coordenação das atividades inerentes do Depariamento Contábil. Financeiro e Orçamentário serão desenvolvidas por servidor efetivo ocupante do cargo de Contador. SUBSEÇÃO || DA SEÇÃO CONTÁBIL Art. 21. Compete à Seção Contábil: | - proceder os lançamentos da documentação contábil: Il - efetuar o controle contábil. mediante escrituração dos atos e fatos contábeis: HI - realizar o registro contábil dos bens: IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados; V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade: VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática: VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos. inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado: VII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica « periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado. consoante programas por este fornecidos: IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais é financeiros: X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos. as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara: XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural: XI - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento: XHI - emitir parecer técnico É relatório. atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil. financeira. patrimonial. tributária ou orçamentária: XIV - prestar auxílio e assessoramento à Mesa. às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial. orçamentária ou tributária; XV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões: XVI - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara. quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual: XVII - assessorar e coordenar u elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais. suplementar ou especial: XVII - preparar relatorios: XIX - revisar demonstrativos contábeis: XX - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara. SUBSEÇÃO || DA SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 22. Compete à Seção Orçamentária: |- coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder Executivo para integrar as congêneres du Municipio: Il - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas à observância do limite legal de despesa; 11 - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo. SUBSEÇÃO IH DA SEÇÃO FINANCEIRA Art. 23, Compete à Seção Financeira: 1 - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos: Il - conferir e registrar o recebimento de duodécimos: Il - efetuar o pagamento de despesas: IV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores. obedecidas as determinações do Presidente: V - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 24 - O Departamento Jurídico é o órgão que tem por finalidade a representação judicial « extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento aos demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos principios da legalidade. impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal; An. 25 - Compete ao Departamento Jurídico: | - orientar. quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas: H - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas: IH - propor ações judiciais; IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais: V - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas. quando estes exijam fundamentação jurídica. VI - Examinar. sob o aspecto juridico-formal. os Projetos de Lei e Resoluções de iniciativa dos Vereadores. da Mesa Diretiva, das Comissões e du Prefeito: VII - Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; VII - outras atribuições correlatas. Parágrafo Unico — As atividades inerentes do Departamento Jurídico serão desenvolvidas por servidor efetivo ocupante do cargo de Advogado. SEÇÃO VI DA CONTROLADORIA INTERNA Am. 26 - À Controladoria Interna é o órgão que tem como objetivo assegurar a boa gestão dos recursos públicos, buscar aperfeiçoamento da estrutura administrativa e contábil. e por fim apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil. financeira. operacional e patrimonial. quanto aos aspectos da legalidade. legitimidade, economicidade. renúncia de receita, impessoalidade. moralidade. publicidade, transparência, eficiência. eficácia, efetividade e equidade | - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual é a execução dos programas orçamentários; 1 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e à eficiência. da gestão orçamentaria, financeira. patrimonial e operacional da Poder Legislativo: Ht - Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional; IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas: V - Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados a gestão das finanças do Poder Legislativo; Capítulo Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 - Os cargos de provimento efetivo, os cargos comissionados e as funções de confiança que integram a estrutura dos órgãos de apoio estão definidos na Resolução n.º 002/2012 que disciplina o Plano de Cargos e Salários desta Câmara. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal dé Pontal do Paraná. OS de fevereiro de 2.019. Fabian Presid ) ISy iuyeodiNaL O ssinanvisza VSIIN VO VAILNDIXA | SEOSSINOD SIQSSIINOI OYSSINOS | OIYYNITd | VINVIDONVINO -M OXINV E O1090104d VINOJ3131 30 04538) VISPININVÍVO ph sviv ad oydas VULZINVNIS 04535 VALVISI93] | AY LNOD- 04535 | OALLVISIDI7 FO5S3)0Ud 30 OV5IS OIsyiNINvÕEO 3 OUIIONVNIS “UEYINO OLNINVLHVAIA OALLV7SIDI7 VNHILNI Odajunr nº OANIINVINVAIO h VINOUVIOUINOS OLNTINVLUVAIO “AVDOS E DySVIINTAO? 30. 04)35 OYÍVINHDOINI vavISOWNIIL É ag oy53s | viadan3 ENaIDIHVEOD OWSaS | SONvINAH | sosunNDau 30 0y53s OINQUINIVA 35305v1Dn “SVEdINOS 30 07535 EM OALLVHISININOY,-. OLNIINVIHVdIO sauOayaM3A VIDNgAISaIuA soa 3LaNtávo va 3uantavo VEOLIVIA VSIIN | VINVIDONVOO - IL OXINY | ANEXO Ill - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO | DA RESOLUÇÃO N.º 002/2012 - CARGOS EM PROVIMENTO g 7 REFERÊNCIA | CARGO CE-1 Auxiliar de Serviços Gerais REQUISITO Séries iniciais | 40 horas [R$ 1.240,00 do Ensino semanais | Fundamental = Ensino [40 horas R$5152000 07 CE-2 Auxiliar | Administrativo | Fundamental | semanais LL CE-3 “| Técnico Ensino Médio | 40 horas |R$ 220000 02 | Administrativo | com curso semanais | Técnico em | Administração ou Técnico em | Contabilidade CE4 advogado (Ensino 30 Roms TRS 378000 [01 Superior com | semanais registro na E OAB | | CE-5 Contador Ensino 30 horas R$ 378000 | 01 | Superior com | semanais | registro no 4 CRC CE-6 | Motorista Ensino 40 horas [R$ 137000 /01 | Fundamental semanais com habilitação para direção de veiculos leves CE7 “| Telefonista | Ensino 40 horas |R$ 152000 [02 Fundamental semanais Cerimonialista | Ensino Médio 40 horas ' semanais R$ 2.200,00 | 01 CE-9 Técnico de TEnsino Médio | 40 horas [R$ 220000 01 Informática com Curso | semanais | Técnico em Informática | | CE-10 Vigia Ensino [40 horas | R$ 1240,00 [03 Fundamental semanais | EI. . CE-11 Operador de | EnsinoMédio 40 horas R$ 2.200,00 '01 Áudio e semanais | Lo Vídeo | [ ANEXO IV — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º U022012 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA VENCIMENTO | VAGAS CC.1 DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 5.000,00 01 LEGISLATIVO técnica profissional e boa comunicação Capacidade | 4Ohoras técnica semanais profissional e boa comunicação Capacidade 40 horas R$ 5.000,00 semanais DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 5.000.00 CHEFE DO GABINETE DA técnica semanais PRESIDÊNCIA profissianal e boa comunicação ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA 30 horas RS 4.500,00 01 semanais Ensino Superior com registro na OAB ASSESSOR DA Capacidade 40 horas RS 4.500,00 PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA profissional e "boa | CC-6 ASSESSOR DA | Capacidade 40 horas | R$ 4.500,00 01 VICE técnica semanais PRESIDÊNCIA DA | profissional e MESA DIRETORA | boa comunicação CCT ASSESSOR DA |" | Capacidade JOhoras | R$4.300.00 0! SECRETARIA DA | tecnica semanais MESA DIRETORA | Profissional bou comunicação ASSESSOR DA 2º | Capacidade 40 horas RS 4.500,00 SECRETARIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional é ' boa comunicação | Cc.9 | ASSESSOR Capacidade 40 horas R$ 4.500,00 q | PARLAMENTAR técnica semanais COM LOTAÇÃO profissional e NOS GABINETES boa DE VEREADORES | comunicação cc-1o CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas RS 3.000,00 01 DE COMPRAS. | técnica semanais LICITAÇÕES E + profissional é PATRIMÔNIO boa comunicação CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | horas CC-it DE RECURSOS tecnica | semanais | | HUMANOS profissional é | | bos | | | comunicação CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA ANEXO IV — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA É | profissional e 40 horas RS 3.000,00 semanais | Capacidade técnica boa comunicação CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas RS 3.000,00 01 | DE TECNOLOGIA | técnica semanais DA INFORMAÇÃO | profissional é boa | comunicação CC-14 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas R$ 3.000,00 01 DE técnica semanais COMUNICAÇÃO profissional e SOCIAL boa comunicação | CC-I5 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 40 horas RS 3.000,00 CC-l6 DE PROCESSO LEGISLATIVO CHEFE DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO técnica profissional e boa comunicação | Capacidade técnica profissional e boa comunicação semanais “0 horas R$ 3.000.00 semanais CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Capacidade 40 horas RS 3.000,00 tecnica semanais profissonal v boa comunicação Capacidade 40 horas RS 3.000,00 o! técnica semanais profissional e boa | FC-1 comunicação CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONTROLADOR INTERNO Servidor 30 horas RS 3,000.00 Efetivo semanais Estável. | ensino superior completo . capacidade | técnica e profissional. boa comunicação, | experiência em administração pública | [01 e o a e e ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃOS| DE ENCARGOS ESPECIAIS Ng ANEXO III — Resolução n.º 002/2012 TABELA DE FG - Funções de Chefia, Coordenação e Supervisão Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM Atividades Legislativas FG- Coordenação de Serviços Gerais 4 UFM Coordenação de Gestão de Pessoas [o SUBM | FG FG- Coordenação de Avaliação de Desempenho Coordenação de Patrimônio FG-VI Coordenação de Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal = VII Coordenação de Contabilidade Coordenação de Tesouraria 5 UFM Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM FG-IX Proposições e Sessão Legislativa Coordenação de Mídias Sociais 5 UFM FG-X [Coordenação de Tecnologia da Informação | ZUM [| Fx |] E ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO lá DE ENCARGOS ESPECIAIS TABELA DE FGE - Funções por Encargos Especiais FUNÇÃO FGE-1.Nível I - Gestão de Pessoas FGE-1.Nível TI - Gestão de Pessoas FGE-1.Nível III - Gestão de Pessoas FGE-2.Nível 1 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas FGE-2.Nível HI - Controle e Revisão de Atividades Legislativas FGE-2.Nível TI - Controle e Revisão de Atividades Legislativas FGE-3.Nivel 1 - Serviços Gerais FGE-3.Nível II - Serviços Gerais FGE-3.Nível II - Serviços Gerais FGE-4. Nivel I - Avaliação de Desempenho FGE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho FGE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho FGE-5.Nível 1 - Patrimônio FGE-5.Nivel II - Patrimônio FGE-5.Nível II - Patrimônio FGE-6.Nível 1 - Contabilidade FGE-6.Niível II - Contabilidade FGE-6.Nível III - Contabilidade FGE-7.Nivel 1 - Consultoria Jurídica aos Orgãos Internos da Câmara Municipal FGE-7.Nível H- Consultoria Jurídica aos Orgãos Internos da Câmara Municipal FGE-7.Nível III - Consultoria Jurídica aos Orgãos Internos da Câmara Municipal FGE-8.Nível 1 - Tesouraria FGE-8.Nível II — Tesouraria FGE-8.Nível III - Tesouraria FGE-9.Nível 1 — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-9.Nivel II — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa FGE-10. Nível 1— Mídias Sociais FGE-10. Nível II — Mídias Sociais FGE-10. Nível II — Mídias Sociais FGE-11. Nível 1 — Tecnologia da Informação FGE-11. Nível II — Tecnologia da Informação FGE-11, Nível II — Tecnologia da Informação VALOR | 2um | 4 UFM Do aum | 4 UFM | 2uM | 1 UFM 2 UFM 3 UFM 2 UFM FGE-4. Nível I [um | 3 UFM 4 UFM 2,5 UEM | 35um | 5,5 UFM | 45um | | 65um | 9,5 UEM | 3umM | [qu | 2 UFM 3 UFM 4 UFM | sum | 4 UFM 2,5 UFM | 35uUM | FGE-1.Nível 1 FGE-1.Nível II FGE-1.Nível II FGE-2.Nível I FGE-2.Nível II FGE-2.Nível III FGE-3.Nível 1 FGE-3.Nível II FGE-3.Nível HI FGE-4. Nível H FGE-4. Nível HI FGE-5.Nível 1 FGE-5.Nível II FGE-5.Nível HI FGE-6.Nível I FGE-6.Nível 1 FGE-7.Nível 1 FGE-7.Nível II FGE-7.Nível HI FGE-8.Nível 1 FGE-8.Nível II FGE-8.Nível III FGE-9.Nível 1 FGE-9.Nível II FGE-9.Nível II FGE-10.Nível 1 FGE-10.Nível HI FGE-10.Nível IL FGE-11. Nível 1 FGE-11. Nível I A CA 3,5 UFM FGE-11. Nível I é im Ta ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO. DE ENCARGOS ESPECIAIS E q $ ano 1 Descrição das Funções por Encargos Especiais FGE 1 - Recursos Humanos, compete: Nível 1: 1 - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à rotina de folha; 1 - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais; HI - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento; IV - Implantação do E-social; V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação necessária para ingresso; VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e direitos funcionais; VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas; IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal; X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar O acúmulo máximo de dois periodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior imediato do servidor; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas extras e banco de horas; XI - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de vagas e lotação; XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Administrativo, FGE 2 - Controle e Revisão de Atividades Legislativas, compete: Nível I: 1 - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; IH - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: HI - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: | ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS E IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reu plenárias, das audiências públicas e das comissões. FGE 3 - Serviços Gerais, compete: Nível I: 1, Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara; Il. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara; Nível IX acumula as atribuições do nível I e acresce: HH. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por tados os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles; IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo Secretário; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V, Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço; VI, Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias; FGE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete Nível E: 1 - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam q desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: 1 - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal; HI - receber Os requerimentos, autuar e acompanhar 0 andamento dos processos administrativos relativos às câmara promoções; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: Iv - manter os formulários atualizados; V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais. FGE 5 - Patrimônio, compete: Nível I: I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal; IH - encaminhar ao Assessor Administrativo & Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior é comunicar desvios e faltas de material, eventualmente verificados; HI - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO. | DE ENCARGOS ESPECIAIS [E Iv - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permareiçã, V implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgads: da Câmara Municipal; VI - coordenar a execução das atividades de allenação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal; VII - controlar a operação da frota oficial de veiculos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu consumo de combustivel; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal; IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais; X - estabelecer e supervisionar a Implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal; XI - exercer outras atividades correlatas FGE 6 - Contabilidade, compete: Nível I: I- fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora; H - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: HI - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V- proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do Diretor Financeiro; FGE 7 - Consultoria Jurídica aos Órgãos Internos da Câmara Municipal, compete: Nivel I: 1 - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: II - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas; II - às reuniões das Frentes Parlamentares; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais; V - elaborar material de apoio, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores da Câmara Municipal; ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO js DE ENCARGOS ESPECIAIS FGE-8 - TESOURARIA, compete: Nível I: 1 - Exercer o auxilio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização; II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; HI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores, IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: V - Elaborar o Resumo da Tesouraria; VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias; VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; Nível III, acumula as atribuições do nivel 1, nível II e acresce: IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais; XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das prestações de contas; XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento, em matéria financeira. FGE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA, compete: Nível I: 1 - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata; II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos; HI - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas Comissões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento; V - controlar os prazos regimentais; VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos; VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela Resolução Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário; | ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas; X - coordenar o processo de votação em Plenário. FGE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete: Nível I: I- as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial da Internet, TI - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; HI - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita; V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora; VII - manter O site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de noticias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta; IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de Imagens fotográficas para transmissão eletrônica; X - manter a divulgação institucional por meio de midias sociais; FGE-11 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete: Nível I: 1 - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da informação na Câmara; H - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de dados na Câmara; HI. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal; IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às necessidades; V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente atualizados e em condições de uso; VI, executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional de atividades Institucionais; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: VIL. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais; VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados; IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e de redes; ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS X - realizar os procedimentos de segurança da Informação necessários, garantin confidencialidade das informações; XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o à Internet; Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário; Xv - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado; XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais; XvII - receber demandas de manutenção de equipamentos de Informática, audiovisuais e de redes; XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da Informação. ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA ANEXO IV da Resolução 002/2012 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Jornada 40h semanais Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, « desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna € externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais, receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes. Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente: manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc. manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xicaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos. dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE —-2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas. financeiras, contábeis. orçamentárias. jurídicas. controle interno. recursos humanos. compras. patrimônio. comunicação social. entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir oficios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho: protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito: organizar. classificar, registrar, selecionar. catalogar. arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações: realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem € efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços: marcar entrevistas e reuniões: recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar é informar processos de pequena complexidade: efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. guias. requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento « aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e oficios e realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas: registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos. em favor da Câmara Municipal: preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento. efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter O registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários. levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos. prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotinciros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas. atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda c conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais c sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-4 ADVOGADO Jornada 30 horas semanais Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juizo ou fora dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar. quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos: desenvolver. quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA CE-5 CONTADOR Jornada 30 horas semanais Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis. organizando o sistema de registros e operações. para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário e financeiro: proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços: organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial. econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo: elaborar bimestral e anualmente. relatório analítico sobre a situação patrimonial. econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas € instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE- 6 MOTORISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal. verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas € o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas: Observar e comunicar ao Órgão superior. os periodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo. bem como os pequenos reparos de urgência: Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas. objetos e pessoas transportadas. itinerários e outras ocorrências. em formulário próprio; Recolher o veiculo após o serviço. deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. CE-7 TELEFONISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone. conectando as ligações com os ramais solicitados: Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares: Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados: Manter agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas: Realizar outras tarefas afins. CE-8 CERIMONIALISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Cerimonialista organizar, executar € acompanhar cerimoniais, solenidades. atos. sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres: Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares c contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados: Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses. assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara: Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e municipes; ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes: Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial: Solicitar a atualização do sitio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores. redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos. avaliando seu desempenho: Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos: Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal. bem como efetuar a configuração dos servidores de rede: Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas é aplicativos. bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação c da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e periodo de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal: Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CE-0 VIGIA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurmas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara c área imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo. participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, é cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA CE-11 OPERADOR DE AUDIO E VIDEO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Operador de Audio e Video serviços de áudio e video nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade: Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e video da Câmara: Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes. microfones. equipamentos de vídeo. retroprojetores. projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes intemos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador. adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias. reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas. audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Legislativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar. organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar O fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar é controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes. itinerantes c comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda é consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar. planejar. executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação € consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber. controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal « aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei c demais proposições aprovadas. verificando prazos. protocolo e demais ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuizo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações. de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Administrativo dirigir e assessorar as seções sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos: Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos. compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social. telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar € autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases. propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias, Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso à rede de dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões. emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente. as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara. dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas é demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos c atividades dos demais servidores lotados no Gabinete ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA da Presidência, assessorando no atendimento aos municipes e reivindicações da sociedade em geral. na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações politico-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete, Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar. cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Jornada 30 horas semanais Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções. Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina. facilitando a solução dos problemas, respostas c decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e extemos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Assessorar O Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes à serem despachados ou assinados pelo Presidente. .Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades. mantendo atualizada à agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos. processos e demandas de interesse do Presidente. bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM no 3 COMISSÃO E DE CONFIANÇA Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Nec Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades =Uiyitz públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente, Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete, Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas. inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos, Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber municipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos é papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-7 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o |º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, Assistir ao |º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-8 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA EXECUTIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens € visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para resolução de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CEL ASSESSOR-DAS COMISSÕES PERMANENTES dornadahorus semanais ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vercador, ussessorando- O nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos € proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração. Planejar e elaborar cronograma de compras: processar licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes. CC-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho. Responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de novos servidores, no treinamento dos servidores. Atua também no planejamento sobre as remunerações e benefícios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento. coordenação e controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal. CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA Jornada 40 horas semanais 2 Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza dar todo suporte necessário às atribuições *“ de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal, Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços, promover o controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais. sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais. CC-13 CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INF ORMAÇÃO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Tecnologia da Informação. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação. Coordenar e supervisionar o desenvolvimento ou alterações de sistemas informatizados acompanhando a implantação dos sistemas desenvolvidos. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Manter-se informado sobre novos lançamentos, técnicas, sistemas do mercado ligados à gestão da informação. CC-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Administrativo para chefiar a equipe de trabalho para planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar e assessorar Os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando. assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social. Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para à melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações. divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos. CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção Processo Legislativo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando o E sistemas de informações, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, “” registrar e controlar a tramitação c arquivamento das demais proposições, preparar e expedir à correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, encaminhar as proposições em sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Municipio, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução, proceder à consolidação à atualização da legislação municipal, controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas, elaboração da redação final de projetos aprovados, elaborar os autógrafos dos projetos de lei & serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos, receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos. CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; assessoramento na realização das sessões, fomecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos: prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres é exposições de motivos, ofícios, editais. memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001; encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior; XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários, CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões: realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões € fazer as necessárias anotações para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA futura; organizar os trabalhos de encadernações; manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos; sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibl iográfico, manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo. CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, cabe dar todo suporte necessário às atribuições de responsabilidade do Diretor Legislativo para chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes a Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: 0 atendimento das chamadas telefônicas internas e extemas; as operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo- as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; oferecer suporte à execução dos serviços complementares; na área de protocolo supervisionar: o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições; a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; controlar a saida da correspondência oficial: o recebimento da correspondência e direcioná-la aos destinatários. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Intemo - Resolução n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; [Il - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar 0 controle dos limites e das condições para à inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná Gabinete da Presidência Et) Processo Administrativo n.º 0851/2018 Decido pelo acolhimento do Relatório Final apresentado pela Comissão Especial de Estudos criada pela Portaria 052/2018 e declaro Oo encerrado este Processo Administrativo. O Relatório Final da Comissão Especial de Estudos, apresentou a descrição da estrutura administrativa da Câmara e desenvolveu um Anteprojeto de Resolução, elaborou um novo quadro de cargos, dentro das necessidades de cada departamento, verificou a possibilidade de extinção de alguns cargos comissionados, criação de cargos de provimento efetivo, indicou a necessidade de realização de concurso público para provimento desses cargos, ou seja, apresentou alternativas para solucionar os tópicos elencados na Recomendação Administrativa do Ministério Púbico nº 12/2018 — GEPÁTRIA. Ao final apresentou os Anexos ao Relatório: Modelo de Resolução que dispõe sobre a estrutura organizacional, organograma, quadro de cargos de provimento efetivo, quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, quadro de funções gratificadas e gratificação por função de encargos especiais, atribuições dos cargos efetivos e em comissão. Diante de tais fundamentos, determino a elaboração de um projeto de resolução para tratar da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e outro que trate das alterações a serem implementadas na Resolução n.º 002/2012, após a sua análise e aprovação pela Mesa Diretora, sobrevindo a aprovação em Plenário da Resolução, as alterações na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal estarão finalizadas. Gabinete da Presidência, 02 de abril de 2.019. Fabiano Alves Maciel Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara ecamaranontal ne oov be