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materia nº 3/2019

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2197

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0431/2019
Anteprojeto de Resolução: 003/2019
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 22/05/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: ! /
URBANISMO LM. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019
SÚMULA: “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. ”
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º, Capítulo |
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. cujo organograma consta anexo e é parte integrante desta resolução, é
constituída de:
| - órgãos de deliberação politico-administrativa:
a) Plenário:
b) Comissões Permanentes;
c) Comissões Temporárias;
d) Comissão Executiva da Mesa;
II - órgãos de apoio aos serviços político-administrativos:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinetes:
c) Departamento Administrativo;
d) | Departamento Legislativo;
e) Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário
9 Departamento Jurídico;
g) Controladoria Interna
Parágrafo único - Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Permanentes.
Comissões Temporárias e Comissão Executiva têm suas atribuições definidas no
Regimento Interno.
Art. 2º - Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a
seguinte estrutura básica:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
| - Gabinetes:
a) da Presidência:
b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vercadores.
Il — Departamentos Administrativo, Legislativo. Contabilidade, Jurídico €
Controladoria Interna: são órgãos cujo objetivo é o planejamento, assessoramento e
desenvolvimento de ações no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Capítulo TI
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO |
DOS GABINETES
Art. 3º - Compete aos Gabinetes:
| - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram:
IH - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
HI - elaborar e expedir as correspondências próprias:
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas c de
outros documentos de interesse deste:
V - efetuar o controle das pautas das sessões c de proposições legislativas
de interesse deste;
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições:
VIH - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta é
os convites aos participantes;
VIII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por
eles promovidas a requerimento do titular;
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular c inerentes às
atribuições deste.
X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos
legislativos deflagrados no gabinete parlamentar.
Parágrafo único. Os serviços dos gabinetes estão sob a direção. a
coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos órgãos de linha.
Art. 4º - Compete ao Gabinete da Presidência:
1 - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA oiii AL LE FONTAL DO PARANA
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
T - agendar reuniões. audiências e outros compromissos do titular;
HI - elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de
outros documentos de interesse deste:
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas
de interesse deste;
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições:
VII - organizar as reuniões por eles promovidas. providenciando a pauta e
os convites aos participantes:
VUI - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por
eles promovidas a requerimento do titular:
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e increntes às
atribuições deste; c.
X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos
legislativos deflagrados no gabinete parlamentar.
Parágrafo único. Os serviços do Gabinete da Presidência estão sob a
direção e a coordenação do Presidente da Câmara.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 5º - Compete ao Departamento Administrativo orientar. dirigir e
executar atividades ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 6º - O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes
Seções:
|— Seção de Compras, Licitações e Patrimônio:
1 — Seção de Recursos Humanos:
HI — Seção de Tecnologia da Informação;
IV — Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria;
V— Seção de Comunicação Social:
SUBSEÇÃO |
DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Art. 7º- Compete à Seção de Compras, Licitações e Patrimônio:
I-na área de compras e licitações:
a) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e
elaborar os editais e contratos vinculados a estas aquisições;
b) desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis.
utensílios, máquinas, softwares e do material necessário aos serviços e claborar, com o
auxilio dos demais departamentos e seções os editais de licitação:
c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de
serviços necessários:
d) efetuar, com o concurso da Comissão Permanente de Licitações.
pesquisas e estudos e sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e
serviços utilizados, incluindo a coleta de preços e recebimento:
e) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de
consumo ou de expediente e organizar o calendário de compras, no qual serão fixados
os períodos mais propícios do ano;
f) receber, conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos,
observando as exigências do edital;
8) gerir os contratos celebrados pela Câmara;
Il - na área de patrimônio e almoxarifado:
a) promover a identificação de cada peça dos bens móveis:
b) registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo
eletrônico;
c) elaborar, anualmente. inventário dos bens patrimoniais da Câmara:
d) realizar controle de estoque de equipamentos. peças de reposição e
outros materiais sob sua guarda:
e) realizar especificação. guarda e conservação dos bens:
f) efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 8º - Compete à Seção de Recursos Humanos:
| -na área de pessoal:
a) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos
servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos;
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Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
b) enviar aos sistemas de informações municipais de atos de pessoal do
Tribunal de Contas do Estado e acompanhar os processos de concursos é ingressos dos
servidores de carreira:
c) elaborar os atos de nomeação. posse e exoneração de servidores:
d) elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores, dos
vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito:
e) recolher documentos, dados e informações para cadastro dos servidores
e vereadores;
1) verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem
no serviço e dar-lhes a devida guarda:
8) manter atualizados os registros de pessoal;
h) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação
e exoneração de servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos
vereadores;
i) elaborar e digitalizar certidões. declarações e outros documentos.
decisões, atos, extratos e outras matérias, quando autorizada sua expedição e à de
registro funcional e de dados depositados nos arquivos da Câmara Municipal:
)) organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as
disposições legais e zelando pelo não prejuizo ao andamento das atividades.
submetendo-a ao crivo do Diretor Geral;
k) sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de
cargos vagos, observadas as reais necessidades;
|) arquivar junto ao registro individual do vereador, cópias dos
documentos pessoais e da declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e.
anualmente e ao término do mandato;
m) providenciar os atos de licenças de vercadores e de convocações de
suplentes c os respectivos termos de posse;
n) manter atualizada a lista de suplentes de cada partido ou coligação e
respectivos endereços:
0) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores:
P) organizar e controlar a relação dos servidores efetivos sujeitos à
Avaliação de Estágio Probatório c de Desempenho Funcional:
Il - na área de folha de pagamento:
a) promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de
pagamentos dos servidores e vereadores:
b) efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de
vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes;
c) claborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do
subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais.
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Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 9º- Compete à Seção de Tecnologia da Informação:
T-na área de infraestrutura:
a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede.
seus usuários, configurações. desempenho e topografia;
b) solicitar. sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e
atualizações dos sistemas, propondo investimentos e melhorias:
€) encaminhar para manutenção e reparos os equipamentos e sistemas
necessários ao regular andamento dos trabalhos:
d) prestar assistência na administração da rede de computadores;
e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões
e danos;
1) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda
larga;
8) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e
provedor de internet;
h) identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando
a visita da assistência técnica. quando necessária. e auxiliando-a na manutenção:
i) testar e homologar equipamentos adquiridos. controlando o termo de
garantia e a documentação;
j) detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a
normalidade dos trabalhos:
k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos:
1) providenciar o rodízio dos equipamentos, evitando a ociosidade e
otimizando a utilização de acordo com as necessidades dos usuários:
I[ - na área de sistemas de informação:
a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a
prestação de serviços de informática;
b) definir e planejar modificações do sítio na internet com o concurso de
todos os departamentos:
c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as
atualizem no sítio eletrônico da Câmara:
d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas
pelos meios de comunicação social:
e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados;
f) proteger o sigilo, a segurança e a integridade dos dados nos sistemas
utilizados;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
g) operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus
mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento
dos programas:
h) zelar pela manutenção de arquivos físicos ou magnéticos de
atualizações das informações, por sua conservação e para que sua guarda e circulação
sejam efetuadas de acordo com instruções especificas:
i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases.
solucionando irregularidades ocorridas durante a operação:
j) instalar softwares, proceder e fazer adaptações ou modificações para
melhorar o desempenho dos equipamentos instalados:
k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos
dados armazenados;
1) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente:
m) preparar e controlar a entrada e saída de dados:
n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar
fluxogramas lógicos e detalhados;
o) realizar experiências com programas desenvolvidos;
p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto
aos aplicativos adquiridos e necessários às atividades do Legislativo:
q) contatar fommecedores de sofnware para conhecer os prováveis sistemas
a serem instalados bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes
para confecção de editais em conjunto com a comissão de licitações:
r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da
rede;
II - na área de suporte:
a) orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização
criteriosa dos equipamentos e sistemas disponíveis:
b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo
reparos e configurações de equipamentos c utilização de hardware c software
disponíveis. assistindo-os por ocasião da implantação de novas normas € métodos de
trabalho:
c) prestar suporte c manutenção ao projeto Camara.com.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE COPA, LIMPEZA E ZELADORIA
Art. 10 - Compete à Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria:
1 - na área de copa:
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a) realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza. higiene e guarda dos
equipamentos e utensílios:
b) distribuir e servir café, chá e água aos vereadores. servidores e
visitantes:
c) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas
tarefas;
d) manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e
perecíveis sob sua guarda:
e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;
H - na área de limpeza e zeladoria:
a) zelar pela higiene c conservação das instalações, aberturas, móveis.
utensílios e acessos internos e externos:
b) inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de
limpeza c organização:
c) colaborar, nos dias de expediente, com à abertura e o fechamento das
dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Geral o qualquer irregularidade;
d) manter em segurança as bandeiras oficiais. hasteando-as e arriando-as
nos dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de matcriais
destinados à limpeza do prédio;
f) requisitar os materiais v equipamentos necessários à execução de
tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza;
g) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas
tarefas;
h) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada:
1) dar destino adequado ao lixo.
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 11 - A Divisão de Comunicação Social. subordinada a Diretoria
Administrativa, possui as seguintes atribuições:
1 - redação e distribuição de releases e notas aos veículos de comunicação.
divulgando as atividades desenvolvidas pelo presidente e demais vereadores desta
Câmara Municipal:
II - contatos com emissoras de rádio e televisão para agendar possiveis
participações de representantes da Câmara em programas. quando se tratar de assuntos
pertinentes:
II - organizar entrevistas coletivas. dependendo da profundidade do
assunto. com convocação de toda a imprensa local e da capital:
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e)
IV - distribuição de pautas para veiculos. sugerindo matérias nas quais a
Câmara torna-se fonte de informação;
V - acompanhar as noticias políticas, destacando aquelas que possam
interessar aos membros do legislativo e direcionando-as devidamente:
VI - atender a imprensa com informações sobre o legislativo;
VII - participar de eventos e reuniões, promovidas pela Câmara. quando
for necessário e interessante no ponto de vista jornalístico para possível divulgação;
VIII - analisar as notícias publicadas e avaliar sua repercussão na opinião
pública, tomando as providências necessárias para manter uma imagem positiva da
Câmara:
IX - elaboração de clipping impresso ce eletrônico:
X - realizar cobertura fotográfica e tratamento de imagem:
XT - manter arquivo fotográfico e de matérias divulgadas;
XII - desenvolver a comunicação interna, através da elaboração de bolctins
informativos semanalmente, podendo ser online ou impresso;
XIII - participar na definição de estratégias de comunicação:
XIV - planejamento c atualização do site oficial da Câmara Municipal;
XV - propor novos serviços digitais aos internautas;
XVI - coordenar os serviços de transmissão de áudio e video que tratam
das atividades legislativas;
XVII - receber e dar encaminhamento às solicitações dos intemautas por
meio de correio eletrônico.
XVII - participar da claboração de programas, cerimônias ou festividades
organizadas pelo legislativo;
XIX - elaborar comunicado interno de eventos da Câmara:
XX - responder pelo Cerimonial de eventos promovidos pela Câmara:
XXI - organizar e manter atualizada relação das autoridades municipal e
estadual, e ainda daqueles que interessam ao legislativo:
XXI - elaborar relação dos meios de comunicação com suas respectivas
datas de fundação, objetivando o envio de mensagens por ocasião de seus aniversários;
XXIII - organizar e coordenar o cerimonial de sessões solenes e de outros
eventos promovidos pela Câmara Municipal:
XXIV - participar da organização e expedição de convites de eventos
promovidos pela Câmara
Municipal.
XXV - recepcionar autoridades visitantes em geral de acordo com as
normas protocolares;
XXVI - assessorar a presidência nas ações protocolares:
XXVII - atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem
conhecer o Legislativo
Municipal.
XXVIII - criar canais de comunicação entre a Câmara e os munícipes. de
modo a identificar as necessidades dos diferentes segmentos do Município;
qi ES tio
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Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
|
XXIX - promover a aproximação da comunidade com a Câmara de
Vereadores, através da criação de programas de cunho educativo com o fim de informar
sobre as funções da Câmara Municipal relativas a defesa da cidadania e incentivar a
participação popular;
XXX - atender as demandas da população pertinente ao processo
legislativo municipal.
Parágrafo único. A Divisão de Comunicação Social será composta por
assessoria técnica, preferencialmente. de profissionais da área de Comunicação Social.
Jornalismo ou Relações Públicas.
SEÇÃO HI
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 12- Compete ao Departamento Legislativo a elaboração. organização
e registro da tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal.
An. 14 - O Departamento Legislativo é composto pelas seguintes Seções:
I- Seção de Processo Legislativo:
[ — Seção de Assessoria Legislativa:
HI — Seção de Atas e Arquivo;
IV — Seção de Telefonia e Protocolo;
SUBSEÇÃO 1
DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 15 - Compete à Seção de Processo Legislativo:
1 — acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o
controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;
Il - registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos:
HI - registrar e controlar a tramitação ec arquivamento das demais
proposições:
IV - preparar e expedir à correspondência referente às atividades
legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal;
V - encaminhar as proposições em sua tramitação regimental;
VI - recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às
atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal;
VIH - auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do
Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução:
X - proceder à consolidação à atualização da legislação municipal:
IH — controlar os pedidos de informações. seus prazos e respostas;
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HI — elaboração da redação final de projetos aprovados;
IV — elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao
Executivo e controlar prazos para sanção:
V- cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações
de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o
cruzamento de vínculos;
VI — controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em
tramitação nas comissões e os respectivos prazos:
VII —receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa.
preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora:
VIII — informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação
de processos.
. SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 16 - Compete à Seção de Assessoria Legislativa:
1 preparação das sessões. com elaboração do roteiro, pauta e ordem do
dia. controle de presença e de oradores:
Il — assessoramento na realização das sessões. fornecendo documentos €
acompanhando a discussão e a votação de matérias:
HI — apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os
e orientando-os na elaboração de documentos:
IV — prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora. às
comissões e aos vereadores:
V — redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e
exposições de motivos, ofícios. editais. memorandos c atos diversos:
VI — providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem
promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente;
VII — orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na
elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser
assinados:
VHI — publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas,
atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações. chamamentos. ementas de
indicações, votações nominais c precedentes regimentais;
IX — redigir proposições. uniformizando a apresentação e observando a
redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001;
X — encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
XI — distribuir aos vercadores cópias de proposições, correspondências.
relatórios e outros documentos;
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XII — organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora,
providenciando os documentos e materiais necessários.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Art. 17 - Compete à Seção de Atas:
| — redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões;
IH — realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para
inserção em ata:
HI — assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões c fazer as
necessárias anotações para as respectivas atas.
IV- arquivar de forma organizada as proposições que concluiram
tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura:
V- organizar os trabalhos de encadernações:
VI - manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas
de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos;
VII - cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos;
VIII - sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo;
IX - organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e
exercer o controle da cessão ou empréstimo.
— SUBSEÇÃOIV
DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Art. 18 - Compete à Seção de Telefonia e Protocolo:
I- na área de telefonia:
a) atender as chamadas telefônicas internas e externas:
b) executar operações com aparelhos e mesas de comunicações
telefônicas;
c) efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos
serviços dos vereadores e servidores;
d) controlar as ligações telefônicas:
e) organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via
telefônica ou fac-simile. transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao
destinatário as mensagens recebidas;
f) operacionalizar com prioridade mensagens de emergência:
£g) oferecer suporte à execução dos serviços complementares:
12
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TI - na área de protocolo:
a) exercer o sistema de protocolo integrado das correspondências
recebidas e proposições;
b) receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento
do Plenário;
c) oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à
Câmara:
d) receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência
e demais expedientes:
e) controlar a saída da correspondência oficial;
f) receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Art. 19. Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário
o registro, controle e planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 20. O Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário é composto
pelas seguintes Seções:
I- Seção Contábil:
II — Seção Orçamentária:
Il — Seção Financeira.
Parágrafo Único — A Coordenação das atividades increntes do
Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário serão desenvolvidas por servidor
efetivo ocupante do cargo de Contador.
SUBSEÇÃO 1,
DA SEÇÃO CONTÁBIL
Art. 21. Compete à Seção Contábil:
I- proceder os lançamentos da documentação contábil;
II - efetuar o controle contábil. mediante escrituração dos atos e fatos
contábeis:
HT - realizar o registro contábil dos bens:
TV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade:
13
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[e )
VI - orientar a escrituração de livros contábeis. em ordem cronológica ou
sistemática;
VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos. inclusive os
sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado:
VIII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e
periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado. consoante programas
por este fornecidos;
IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais
e financeiros:
X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas
necessárias à comprovação das despesas da Câmara:
XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara € no mural:
XII - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis
por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XII - emitir parecer técnico e relatório. atender consultas e prestar
assessoramento sobre matéria contábil, financeira. patrimonial. tributária ou
orçamentária;
XIV - prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao
Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil. financeira.
patrimonial, orçamentária ou tributária;
XV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões:
XVI - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara.
quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias
e orçamentária anual;
XVII - assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da
abertura de créditos adicionais. suplementar ou especial:
XVIII - preparar relatórios;
XIX - revisar demonstrativos contábeis:
XX - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade
da Câmara.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22, Compete à Seção Orçamentária:
T - coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de
diretrizes orçamentárias e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder
Executivo para integrar as congêneres do Município:
H - controlar as dotações orçamentárias c atualizá-las com vistas à
observância do limite legal de despesa;
HI - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo.
14
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO FINANCEIRA
Art. 23. Compete à Seção Financeira:
[- efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;
Il - conferir e registrar o recebimento de duodécimos;
HI - efetuar o pagamento de despesas:
IV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores. obedecidas as
determinações do Presidente:
V - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas
e saldos.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 24 - O Departamento Jurídico é o órgão que tem por finalidade a
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento aos
demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada
pelos princípios da legalidade, impessoalidade. e indisponibilidade do interesse público
e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver
exigência legal;
Art. 25 - Compete ao Departamento Jurídico:
1 - orientar. quanto aos aspectos da constitucionalidade é legalidade. as
ações legislativas e administrativas;
IH - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e
administrativas;
HI - propor ações judiciais;
IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
V - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões
legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.
VI - Examinar, sob o aspecto jurídico-formal, os Projetos de Lei e
Resoluções de iniciativa dos Vereadores, da Mesa Diretiva. das Comissões e do Prefeito;
VII - Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente:
VIII - outras atribuições correlatas.
Parágrafo Único — As atividades inerentes do Departamento Jurídico serão
desenvolvidas por servidor efetivo ocupante do cargo de Advogado.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
SEÇÃO VI
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 26 - A Controladoria Interna é o órgão que tem como objetivo
assegurar a boa gestão dos recursos públicos, buscar aperfeiçoamento da estrutura
administrativa e contábil, e por fim apoiar o controle externo na sua missão institucional
de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil. financeira,
operacional e patrimonial, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade. publicidade,
transparência, eficiência, eficácia, efetividade e equidade
1 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a
execução dos programas orçamentários:
H - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à
eficiência, da gestão orçamentaria, financeira. patrimonial e operacional do Poder
Legislativo;
HI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V - Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados a
gestão das finanças do Poder Legislativo;
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Os cargos de provimento efetivo. os cargos comissionados e as
funções de confiança que integram a estrutura dos órgãos de apoio estão definidos na
Resolução n.º 002/2012 que disciplina o Plano de Cargos e Salários desta Câmara.
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de
março de 2.019,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 05 de Junho de 2019.
Fabiago Aços Maciel
Presidente
16
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
| ! — ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
+ — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
14
.
|
O
DIÁRIO N.º: 25/2019.
| HORA: 16:00 h.
IDATA: 28/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
| 28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9º 10%e 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO |
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
| ORDEM DO DIA |
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até
183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos). "
º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
e Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Leinº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais)."
o Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
- Em discussão e votação o item 5, 0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até RS 125.91 4,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
e dá outras providências.”
“ Em discussão e votação o item 6, 0 Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legislutivo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
o Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o item 8,0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
3 Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
Fesiyqnio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SADARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua 0 Artigo 23, incisos 1 e | da
Município. resolvo convocá-los para três
Lei Orgânica do
dias 04. 05 e 06 de junho de 2019. às 17
Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos
horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Fresigente
Rr; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
o, cf
Estado do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE;
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04.
05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir = votar as seguintes matérias:
º Em discussão e votação o item 1,0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019,
. Em discussão e votação o item 2,4 Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 031/2019,
2 Em discussão e votação o item 3,0 Anteprojeto de Lei nº 034/2019,
E) Em discussão e votação o item 4,a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019,
a Em discussão e votação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019,
. Em discussão e votação o item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
: Em discussão e votação o item 7, v Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
. Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
. Em discussão e votação o item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL D
SEAT MiitiaL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
| 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIÁRIO N.º: 023/2019.
13:30 h.
23/05/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob processo
Legislativo nº 0429/201 9, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro de frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
. (9) Anteprojeto de Resolução nº 002/201 9, protocolado sob processo
Legislativo nº 0430/201 9, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
. O Anteprojeto de Resolução nº 003/20] 9, protocolado sob processo
Legislativo nº 0431/201 9, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR 8
Estado do Paraná (258 UM,
(S
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12019 NA E
A Mesa Executiva da Câmara Municipal. no uso de
Suas atribuições legais e regimentais, em
especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná é Artigo LO, HT, “pe - submetem
à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de resolução:
Súmuta; “Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná,”.
Capitulo |
DA ORGANIZAÇÃO
Ar. 1º - A estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, cujo Organograma
Consta anexo e é Paric integrante desta resolução, é constituída de:
| - órgãos de deliberação Político-administrativa:
a) Plenário;
b) Comissões Permanentes;
c) Comissões Temporárias;
d) Comissão Executiva da Mesa;
IN - órgãos de apoio aos serviços político-administrativos:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinetes;
e) Departamento Administrativo;
d) Departamento Legislativo;
º) Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário
D Departamento Jurídico;
&) Comroladoria Interna
Parágrafo único. Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Permanentes, Com issões Temporárias «
Comissão Executiva têm suas atribuições definidas no Regimento Interno.
An. 2º. Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte estrutura básica:
| - Gabinetes:
a) da Presidência;
b) da Vice-Presidência, das Pe 2 Secretarias e dos demais Vereadores,
H — Departamentos Administrativo. Legislativo, Contabilidade, Jurídico « Controladoria Interna:
são órgãos cujo objetivo é o Planejamento, assessoramento e desenvolvimento de ações no âmbito
administrativo da C âmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MESICIPAL DE PONTAL DO past a
AQ!
Processo nº (431 2019 Hora 16:22
| Data de Protocolo 2082019
Interessado: Mesa Excentiva |
Asuma Ateprojeto de Resolução nº 3] é
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Capítulo 11
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO!
DOS GABINETES
Art. 3º - Compete aos Gabinetes:
| - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
Hi - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
HI - elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de
interesse deste:
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições;
VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos
participantes;
VII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a
requerimento do titular;
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.
X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos legislativos
deflagrados no gabinete parlamentar.
Parágrafo único, Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação c o controle
do Vereador titular, e com suponte técnico dos órgãos de linha.
Art. 4º - Compete ao Gabinete da Presidência:
| - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
Il - agendar reuniões, audiências é outros compromissos do titular;
HT - elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de
interesse deste;
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições;
VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos
participantes;
VII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a
requerimento do titular;
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste; e,
X - auxiliar o vereador diretamente em atividades relativas a processos legislativos
deflagrados no gabinete parlamentar.
Parágrafo único. Os serviços do Gabinete da Presidência estão sob a direção e a coordenação
do Presidente da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Am. 5º - Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar atividades
ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná,
An. 6º - O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes Seções:
1- Seção de Compras, Licitações e Patrimônio;
Il — Seção de Recursos Humanos;
HI — Seção de Tecnologia da Informação;
IV — Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria;
V— Seção de Comunicação Social;
SUBSEÇÃO |
DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICIT. AÇÕES E PATRIMÔNIO
Art. 7º- Compete à Seção de Compras, Licitações e Patrimônio:
| - na área de compras e licitações:
a) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os editais «
contratos vinculados a estas aquisições;
b) desenvolver pesquisas de mercado para à aquisição de móveis, utensílios, máquinas,
softwares e do material necessário aos serviços e elaborar, com o auxílio dos demais
departamentos e seções os editais de licitação;
coleta de preços e recebimento:
e) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo ou de
expediente e organizar o calendário de compras, no qual serão fixados os períodos mais
propícios do ano;
f) receber, conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos, observando as exigências
do edital;
B) gerir os contratos celebrados pela Câmara;
IH - na área de patrimônio e almoxarifado:
a) promover a identificação de cada peça dos bens móveis;
b) registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo eletrônico;
€) elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
d) realizar controle de estoque de equipamentos, peças de reposição e outros materiais sob
sua guarda;
e) realizar especificação, guarda e conservação dos bens;
f) efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
et |
- SUBSEÇÃO] (3 O
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | e
Am. 8º - Compete à Seção de Recursos Humanos: NEko
| - na área de pessoal:
a) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo
as etapas dos certames seletivos;
b) enviar aos sistemas de informações municipais de atos de pessoal do Tribunal de Contas
do Estado e acompanhar os processos de concursos e ingressos dos servidores de carreira;
€) elaborar os atos de nomeação, posse c exoncração de servidores;
d) elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores, dos vereadores, da Mesa
Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito;
e) recolher documentos, dados e informações para cadastro dos servidores e vereadores;
f) verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem no serviço e dar-
lhes a devida guarda;
E) manter atualizados os registros de pessoal;
h) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de
servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos vereadores;
i) elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos, decisões, atos, extratos e
outras matérias, quando autorizada sua expedição e à de registro funcional e de dados
depositados nos arquivos da Câmara Municipal;
À) organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições legais e
zelando pelo não prejuízo ao andamento des atividades, submetendo-a ao crivo do Diretor
Geral;
k) sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos,
observadas as reais necessidades;
1) arquivar junto ao registro individual do vereador, cópias dos documentos pessoais e da
declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente e ao término do mandato;
m) providenciar os atos de licenças de vereadores e de convocações de suplentes e os
respectivos termos de posse;
n) manter atualizada a lista de suplentes de cada partido ou coligação e respectivos endereços;
0) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores;
P) organizar e controlar a relação dos servidores efetivos sujeitos à Avaliação de Estágio
Probatório e de Desempenho Funcional:
Il - na área de folha de pagamento:
a) promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de pagamentos dos
servidores e vereadores;
b) efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores
e os descontos sobre ela incidentes;
c)elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores
€ os respectivos recibos individuais.
. SUBSEÇÃO III .
DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 9º - Compete à Seção de Tecnologia da Informação:
| - na área de infraestrutura:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É = E
Estado do Paraná | e E
a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede. seus usuários, — 2
configurações e desempenho;
b) solicitar, sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações dos sistemas,
propondo investimentos e melhorias;
€) encaminhar para manutenção e reparos os equipamentos e sistemas necessários ao regular
andamento dos trabalhos;
d) prestar assistência na administração da rede de computadores;
e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e danos;
D) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga;
g) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor de intemet;
h) identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando a visita da
assistência técnica, quando necessária, e auxiliando-a na manutenção;
i) testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo de garantia e a
documentação; ;
j) detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e
estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos;
k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos;
1) providenciar o rodízio dos equipamentos, evitando a ociosidade e otimizando a utilização
de acordo com as necessidades dos usuários:
Il - na área de sistemas de informação:
a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de serviços
de informática;
b) definir e planejar modificações do sítio na internet com o concurso de todos os
departamentos;
c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem no sítio
eletrônico da Câmara;
d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de
comunicação social;
e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados;
f) proteger o sigilo, a segurança e a integridade dos dados nos sistemas utilizados;
&) operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando
seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas;
h) zelar pela manutenção de arquivos físicos ou magnéticos de atualizações das informações,
por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com
instruções especificas;
i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação;
|) instalar sofiwares, proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos instalados;
k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos dados
armazenados;
|) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente:
m) preparar e controlar a entrada e saida de dados;
n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas lógicos e
detalhados;
0) realizar experiências com programas desenvolvidos;
p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos
adquiridos e necessários às atividades do Legislativo;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná (É Go
q) contatar fornecedores de sofhvare para conhecer os prováveis sistemas a serem instalados +,
bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes para confecção de » tuyssó”
editais em conjunto com a comissão de licitações;
r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede:
HI - na área de suporte:
a) orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização criteriosa dos equipamentos
e sistemas disponíveis;
b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e configurações
de equipamentos e utilização de hardware e software disponíveis, assistindo-os por ocasião
da implantação de novas normas e métodos de trabalho;
€) prestar suporte e manutenção ao projeto Camara.com.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE COPA, LIMPEZA E ZELADORIA
Art. 10 - Compete à Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria:
| - na área de copa:
a) realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e
utensílios;
b) distribuir c servir café, chá e água aos vereadores, servidores é visitantes;
€) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
d) manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua
guarda;
E) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;
Il - na área de limpeza e zeladoria:
a) zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos
internos e externos;
b) inspecionar o ambiente intemo e extemo, verificando a necessidade de limpeza e
organização;
c) colaborar, nos dias de expediente, com a abertura é O fechamento das dependências da
Câmara, comunicando ao Diretor Geral o qualquer irregularidade:
d) manter em segurança as bandeiras Oficiais, hasteando-as e arriando-as nos dias de
expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
€) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza
do prédio;
f) requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o
controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza;
£) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas;
h) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada;
i) dar destino adequado ao lixo.
. SUBSEÇÃOV
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Am. || - A Divisão de Comunicação Social, subordinada a Diretoria Administrativa, possui
as seguintes atribuições:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “7 A
Co . "
oa
Estado do Paraná
Ss
| - redação e distribuição de releases e notas aos veículos de comunicação, divulgando as >. 78704
atividades desenvolvidas pelo presidente e demais vereadores desta Câmara Municipal;
Il - contatos com emissoras de rádio e televisão para agendar possíveis participações de
representantes da Câmara em programas, quando se tratar de assuntos pertinentes;
HI - organizar entrevistas coletivas, dependendo da profundidade do assunto, com
convocação de toda a imprensa local e da capital;
IV - distribuição de pautas para veículos, sugerindo matérias nas quais a Câmara torna-se
fonte de informação;
V - acompanhar as notícias políticas, destacando aquelas que possam interessar aos membros
do legislativo e direcionando-as devidamente;
VI - atender à imprensa com informações sobre o legislativo;
VII - participar de eventos e reuniões, promovidas pela Câmara, quando for necessário e
interessante no ponto de vista jornalístico para possível divulgação;
VIII - analisar as notícias publicadas e avaliar sua repercussão na opinião pública, tomando
as providências necessárias para manter uma imagem positiva da Câmara;
IX - elaboração de clipping impresso e eletrônico;
X - realizar cobertura fotográfica e tratamento de imagem;
XI - manter arquivo fotográfico e de matérias divulgadas;
XII - desenvolver a comunicação interna, através da elaboração de boletins informativos
semanalmente, podendo ser online ou impresso;
XIII - participar na definição de estratégias de comunicação;
XIV - planejamento e atualização do site oficial da Câmara Municipal;
XV - propor novos serviços digitais aos internautas;
XVI - coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades
legislativas;
XVII - receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio
eletrônico.
XVIII - participar da elaboração de programas, cerimônias ou festividades organizadas pelo
legislativo;
XIX - elaborar comunicado interno de eventos da Câmara;
XX - responder pelo Cerimonial de eventos promovidos pela Câmara;
XXI - organizar e manter atualizada relação das autoridades municipal e estadual, c ainda
daqueles que interessam ao legislativo;
XXII - elaborar relação dos meios de comunicação com suas respectivas datas de fundação,
objetivando o envio de mensagens por ocasião de seus aniversários;
XXIII - organizar e coordenar o cerimonial de sessões solenes e de outros eventos promovidos
pela Câmara Municipal;
XXIV - panicipar da organização e expedição de convites de eventos promovidos pela
Câmara
Municipal.
XXV - recepcionar autoridades visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
XXVI - assessorar a presidência nas ações protocolares;
XXVII - atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o
Legislativo
Municipal.
XXVIII - criar canais de comunicação entre a Câmara e os munícipes, de modo a identificar
as necessidades dos diferentes segmentos do Município;
CÂM
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná [5
[me | A
XXIX - promover a aproximação da comunidade com a Câmara de Vereadores, através da
criação de programas de cunho educativo com o fim de informar sobre as funções da Câmara
Municipal relativas a defesa da cidadania e incentivar a participação popular;
XXX - atender as demandas da população pertinente ao processo legislativo municipal.
Parágrafo único. A Divisão de Comunicação Social será composta por assessoria técnica,
preferencialmente, de profissionais da área de Comunicação Social, Jornalismo ou Relações
Públicas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Am. 12 - Compete ao Departamento Legislativo a elaboração, organização e registro da
tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal.
Art. 14 - O Departamento Legislativo é composto pelas seguintes Seções:
— Seção de Processo Legislativo;
Il - Seção de Assessoria Legislativa;
HI — Seção de Atas e Arquivo;
IV — Seção de Telefonia e Protocolo;
- SUBSEÇÃO!
DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Ar. 15 - Compete à Seção de Processo Legislativo:
I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das
matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;
HI - registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos;
HI - registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições;
IV - preparar e expedir a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora
desta Câmara Municipal:
V - encaminhar as proposições em sua tramitação regimental;
VI - recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às atividades legislativa
€ fiscalizadora desta Câmara Municipal;
VII - auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei
ordinária, de decreto legislativo e de resolução;
X - proceder à consolidação à atualização da legislação municipal;
1 — controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;
HI — elaboração da redação final de projetos aprovados;
IV — elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo « controlar
prazos para sanção;
V — cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas
jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de
vinculos;
VI — controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões €
os respectivos prazos;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
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VIl — receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas
dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora:
VII — informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 16- Compete à Seção de Assessoria Legislativa:
| - preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de
presença e de oradores:
Il — assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos é acompanhando a
discussão e a votação de matérias;
HI — apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na
elaboração de documentos:
IV — prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos
vercadores;
V— redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos,
oficios, editais, memorandos e atos diversos:
VI — providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou
assinadas pela Mesa ou pelo Presidente:
VII — orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de
proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados;
VII — publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias,
relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais
e precedentes regimentais;
IX — redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos
termos da Lei Complementar n.º 1/200]:
X — encaminhar ao protocolo as matérias de que trata O inciso anterior;
XI — distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros
documentos;
XII — organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os
documentos e materiais necessários.
. SUBSEÇÃO II!
DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO
Art. 17 - Compete à Seção de Atas:
I - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões;
ll — realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata;
HI — assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias
anotações para as respectivas atas.
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IV- arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e demais
documentos, facilitando o processo de encadernação futura;
V - organizar os trabalhos de encadernações;
VI - manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em
condições de atender prontamente a solicitação de documentos;
VII - cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos;
VIII - sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo;
IX - organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o controle da
cessão ou empréstimo.
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SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Art. 18 - Compete à Seção de Telefonia e Protocolo:
I-na área de telefonia:
a) atender as chamadas telefônicas internas e externas;
b) executar operações com aparelhos e mesas de comun icações telefônicas;
c) efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores
e servidores;
d) controlar as ligações telefônicas;
e) organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile,
transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens
recebidas;
f) operacionalizar com prioridade mensagens de emergência;
g) oferecer suporte à execução dos serviços complementares;
Il - na área de protocolo:
a) exercer o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições;
b) receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário;
c) oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara;
d) receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência e demais
expedientes;
e) controlar a saida da correspondência oficial:
f) receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Arm. 19. Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário o registro, controle
é planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Amt. 20. O Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário é composto pelas seguintes
Seções:
I-Seção Contábil;
ll - Seção Orçamentária;
1 - Seção Financeira.
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Parágrafo Único — A Coordenação das atividades inerentes do Departamento Contábil;, vu tdS/
Financeiro e Orçamentário serão desenvolvidas por servidor efetivo ocupante do cargo de-——
Contador.
SUBSEÇÃO |
DA SEÇÃO CONTÁBIL
Art. 21, Compete à Seção Contábil;
| - proceder os lançamentos da documentação contábil;
II - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;
HI - realizar o registro contábil dos bens;
IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
V- elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;
VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de
informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
VIH - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados
de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante programas por este fornecidos;
1X - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à
comprovação das despesas da Câmara:
XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;
XII - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores
processados em regime de adiantamento;
XII - emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre
matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;
XIV - prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores
e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou
tributária;
XV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XVI - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação
dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;
XVII - assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos
adicionais, suplementar ou especial;
XVIII - preparar relatórios;
XIX - revisar demonstrativos contábeis;
XX - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.
SUBSEÇÃO |
DA SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22. Compete à Seção Orçamentária:
| - coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias
e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder Executivo para integrar as
congêneres do Municipio;
1 - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas à observância do limite legal
de despesa;
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HI - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO FINANCEIRA
Art. 23. Compete à Seção Financeira:
| - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;
11 - conferir e registrar o recebimento de duodécimos;
HI - efetuar o pagamento de despesas;
IV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do
Presidente;
V - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Am. 24 - O Departamento Jurídico é o órgão que tem por finalidade a representação judicial
e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento aos demais órgãos da Câmara
Municipal em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos
legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal;
Art. 25 - Compete ao Departamento Jurídico:
| - orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e
administrativas;
H - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
HI - propor ações judiciais;
IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
V - assessorar os trabalhos € elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando
estes exijam fundamentação jurídica.
VI - Examinar, sob o aspecto jurídico-formal, os Projetos de Lei e Resoluções de iniciativa
dos Vereadores, da Mesa Diretiva, das Comissões e do Prefeito;
VII - Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
VIII - outras atribuições correlatas.
Parágrafo Unico — As atividades inerentes do Departamento Jurídico serão desenvolvidas por
servidor efetivo ocupante do cargo de Advogado.
SEÇÃO VI
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 26 - A Controladoria Interna é o órgão que tem como objetivo assegurar a boa gestão
dos recursos públicos, buscar aperfeiçoamento da estrutura administrativa e contábil, e por
fim apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração
relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto aos aspectos
da legalidade, legitimidade, economicidade, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade,
publicidade, transparência, eficiência, eficácia, efetividade e equidade
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ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
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1 - Assegurar o cumprimento das metas
programas orçamentários:
1H - Comprovar a legalidade e avaliar os iência, da gestão
orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo:
HI - Apoiar o controle extermo no exercicio de sua missão institucional;
IV- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V- Realizar o controle do
do Poder Legislativo;
previstas no Plano Plurianual e à execução dos
resultados, quanto à eficácia e à efic
s limites fiscais e constitucionais aplicados a gestão das finanças
Capítulo Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 27 - Os cargos de provimento efetivo, os cargos comissionados e as funções de confiança
que integram a estrutura dos órgãos de apoio estão definidos na Resolução n.º 002/2012 que
disciplina o Plano de Cargos e Salários desta Câmara.
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu
em contrário,
icação, revogando as disposições
Palácio Professor Getúlio Sera Im nto, em 17 de abril de 2.019.
És Donos
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ROSIANE NEGA BORGES
2º Secretária
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