| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº02/2019 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná me) Processo Legislativo: 0450/2019 Anteprojeto de Resolução: 004/2019 Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 27/05/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] / FINANÇAS O.F. DATA: ) | URBANISMO .M. DATA: ! | EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento RESOLUÇÃO N.º 006, DE 05 DE JUNHO DE 2019 SÚMULA: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. ” | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art, 1º - Fica revogada a Resolução nº (02 de 27 de maio de 2019 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 2º - A Resolução nº 16, de 18 de setembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e todas as suas alterações voltam a vigorar e produzir todos seus efeitos desde a data da sua promulgação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019. / Fabiano tes Mncie Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 25/2019. 16:00 h. 28/05/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | | 28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 95, 10%e 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS | DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS. o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” . Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).” º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até RS 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências.” e Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.” - Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, prorocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." o Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular n.º 005/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04. 05 e 06 de junho de 2019. às 17 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiano Mves Macie) President “RE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . | a I 9 Estado do Paraná EDITAL N.º 005/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Ponial do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do = Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 04. 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: : Em discussão e votação o item 1,0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019. º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019. º Em discussão e votação o item 3,0 Anteprojeto de Lei nº 034/2019. º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, o Em discussão e votação o item 5, 0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019. : Em discussão e votação o item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 001/2019. . Em discussão e votação o item 7, 0 Anteprojeto de Resolução nº 002/2019. . Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019. . Em discussão e votação n item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2019 A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110. WI. “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução: SÚMULA: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” Art. 1º- Fica revogada a Resolução nº 02 de 27 de maio de 2019 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Art. 2º- À Resolução nº 16. de 18 de setembro de 1998 — Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal o Paraná e todas as suas alterações voltam a vigorar e produzir todos seus efeitos desde a data da sua promulgação. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de maio de 2019. Vereador Oseias Vice — Presidente Vereadora Nega 2º Secretária CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA — Processo nº” 0450 2019 Hora: Lo 30 Data de Protocolo 2705 2019 Interessado: Mesa Exceutiva Assunto Anteprojeto de Resolução nº” OD (2) “emma to Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2019 A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pomtal do Paraná e Artigo 110, mM, “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução: SÚMULA: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” Art. 1º- Fica revogada a Resolução nº 02 de 27 de maio de 2019 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Art. 2º- À Resolução nº 16. de 18 de setembro de 1998 — Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal o Paraná e todas as suas alterações voltam a vigorar e produzir todos seus efeitos desde a data da sua promulgação. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de maio de 2019. Vereador Oseias Vice — Presidente Vereadora Nega 2 Secretária CONES MENTOR RI HE PIN EA DO PARA? Processo nº DAS IUIv Hora: jo 50 Data de Protocolo: 2705 214 Interessado Mesa Execunva na. Assunto Anteprojeto de Resolução nº 01:20 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná Feia» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento et) RESOLUÇÃO N.º 002, DE 27 DE MAIO DE 2019 SÚMULA: “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º- O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná passa a vigorar conforme q texto em anexo, Art. 2º- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação. juntamente com o Regimento Interno anexo, ficando revogada a Resolução nº. 016/98. de 18 de setembro de 1998, suas alterações e demais disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 27 de Maio de 2019.