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materia nº 4/2019

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaRevoga a Resolução nº02/2019 e dá outras providências.
native_id2198

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
me)
Processo Legislativo: 0450/2019
Anteprojeto de Resolução: 004/2019
Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 27/05/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] /
FINANÇAS O.F. DATA: ) |
URBANISMO .M. DATA: ! |
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO N.º 006, DE 05 DE JUNHO DE 2019
SÚMULA: “Revoga a Resolução nº
02/2019 e dá outras providências. ”
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art, 1º - Fica revogada a Resolução nº (02 de 27 de maio de 2019 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A Resolução nº 16, de 18 de setembro de 1998 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e todas as suas alterações voltam a vigorar e
produzir todos seus efeitos desde a data da sua promulgação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
/
Fabiano tes Mncie
Presidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
25/2019.
16:00 h.
28/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
| 28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
95, 10%e 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
| DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até
183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).”
. Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).”
º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até RS 125.914,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
- Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
prorocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná."
o Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do
Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04. 05 e 06 de junho de 2019. às 17 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano Mves Macie)
President
“RE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
. | a
I 9 Estado do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Ponial do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do
=
Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 04.
05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
: Em discussão e votação o item 1,0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 031/2019.
º Em discussão e votação o item 3,0 Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019,
o Em discussão e votação o item 5, 0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019.
: Em discussão e votação o item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
. Em discussão e votação o item 7, 0 Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.
. Em discussão e votação o item 8, 0 Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.
. Em discussão e votação n item 6,0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2019
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110.
WI. “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução:
SÚMULA: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e
dá outras providências.”
Art. 1º- Fica revogada a Resolução nº 02 de 27 de maio de 2019 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Art. 2º- À Resolução nº 16. de 18 de setembro de 1998 — Regimento Intemo
da Câmara Municipal de Pontal o Paraná e todas as suas alterações voltam a vigorar e produzir
todos seus efeitos desde a data da sua promulgação.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de maio de 2019.
Vereador Oseias
Vice — Presidente
Vereadora Nega
2º Secretária
CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
Processo nº” 0450 2019 Hora: Lo 30
Data de Protocolo 2705 2019
Interessado: Mesa Exceutiva
Assunto Anteprojeto de Resolução nº” OD
(2)
“emma to
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2019
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pomtal do Paraná e Artigo 110,
mM, “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução:
SÚMULA: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e
dá outras providências.”
Art. 1º- Fica revogada a Resolução nº 02 de 27 de maio de 2019 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Art. 2º- À Resolução nº 16. de 18 de setembro de 1998 — Regimento Intemo
da Câmara Municipal de Pontal o Paraná e todas as suas alterações voltam a vigorar e produzir
todos seus efeitos desde a data da sua promulgação.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de maio de 2019.
Vereador Oseias
Vice — Presidente
Vereadora Nega
2 Secretária
CONES MENTOR RI HE PIN EA DO PARA?
Processo nº DAS IUIv Hora: jo 50
Data de Protocolo: 2705 214
Interessado Mesa Execunva
na.
Assunto Anteprojeto de Resolução nº 01:20
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
Feia»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
et)
RESOLUÇÃO N.º 002, DE 27 DE MAIO DE 2019
SÚMULA: “Dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. ”
. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º- O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
passa a vigorar conforme q texto em anexo,
Art. 2º- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
juntamente com o Regimento Interno anexo, ficando revogada a Resolução nº. 016/98.
de 18 de setembro de 1998, suas alterações e demais disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 27 de Maio de 2019.

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