| Tipo | Ata Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | ATA DA 9ª SESSÃO ORDINARIA DA 7ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2021 ÀS 16:00 HORAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 39 ATA DA 9ª SESSÃO ORDINARIA DA 7ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2021 ÀS 16:00 HORAS. Rosiane Rosa Borges: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Cirineu Marca, Deigaelte de Jesus Oliveira, Elinete Guimarães Rocha, Ezequiel Tavares Alves, José Juvanete Pereira, Marcelo Santos da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu e Paulo Roberto Parada. O Vereador Sinedir da Rosa Cardozo teve sua ausência justificada. Boa tarde a todos. De acordo com a Resolução 002/2021, que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes, de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), declaro aberta a 9ª Sessão Ordinária da 7ª Legislatura da 1ª Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela, o quórum necessário para a mesma. Comunico que esta sessão ordinária está pautada no Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Esta Presidência na data de 23 de março recebeu do Departamento Legislativo uma denúncia que foi protocolada através do Processo Legislativo nº. 0256/2021 as 13horas e trinta e sete minutos, do dia 22 de março, feita pela senhora Rosiane Denise Basílio. Informo aqui, que tão logo tomei conhecimento da denúncia feita pela Sra. Rosiane Denise Basílio, encaminhei o processo para análise e posicionamento do Departamento Jurídico desta Casa de Leis. Na sequência, recebi um anexo para a referida denúncia protocolado pelo Processo legislativo nº 0262/2021, que também encaminhei ao Departamento Jurídico para análise e posicionamento. Para direcionar a devida atenção ao caso, convoquei uma Reunião com os Vereadores para que pudéssemos discutir o teor do processo. Diante do resultado da Reunião com os Vereadores, optamos por encaminhar um Pedido de Informação ao Poder Executivo, para que pudéssemos obter as respostas às questões citadas no processo. O referido Pedido foi lido, votado, em votação nominal, e aprovado por todos os Vereadores presentes em Sessão Ordinária do dia 30 de março e encaminhado ao Poder Executivo no dia 31, para que tomem as providências conforme o que dita a Lei Orgânica do Município. De posse da denúncia e do posicionamento jurídico desta Casa de Leis, solicito ao Senhor Primeiro Secretário que realize a leitura da Denúncia, para que ao seu término, eu possa consultar o Plenário sobre o seu recebimento ou não. 1° SECRETÁRIO: Denuncia de fatos e pedido de afastamento do prefeito Rudisney Gimenes Filho eleito no pleito 2021/2024(impeachment). Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná De plano solicita a Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, que se dê por impedida para praticar os atos aqui requeridos, encaminhando a condução dos atos ao Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná PR, por motivos daquela ter CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 40 amizade intima com o então gestor do executivo. Dos atos/fatos e da verdade fática Em janeiro de 2021 foi amplamente divulgado (via Redes de Televisão de grande repercussão, bem como em redes sociais), e formalmente cientificado 005 vereadores na data de 16/03/2021 às 16h neste plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, sobre todos os atos e denúncias de fatos que em tese figuram como improbos. Inconstitucionais legais ou suscetíveis de responsabilização do Prefeito Municipal (Rudisney Gimenes), e Secretaria de Saúde (Carmem Lucia) pedindo de providencias junto à Câmara Municipal de Vereadores, basicamente as solicitações já feitas pessoalmente em reunião para que fossem tanto a autoridade do executivo e sua Secretária convidados a prestar esclarecimentos (EM CARATER DE URGENCIA) em próxima pauta de urgência do referido plenário Insta informar que, a Lei estabelece que compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições dentre outras convidar o Prefeito a comparecer à Câmara para prestar informações sobre a administração. Na sequência, segue registrando que diante da gravidade dos casos de contaminação pelo COVID e demais enfermidades, viu-se que o pedido amplamente oficializado, restaram sem efeito, nem se quer foi analisado, e feito qualquer mobilização pelos integrantes do legislativo em prol da sociedade, Mas, o que se sabe que no dia seguinte, vereadores seguiram em reunião com Prefeito Rudisney Gimenes, e não agiram em prol das denúncias, denúncias que a seguir seria novamente formalizadas, porém, neste pedido de afastamento imediato dos aqui envolvidos em que pese, o pouco tempo de gosto do executivo em 80 (oitenta dias), o suficiente para ocasionar desestruturação e uma calamidade pública, entre outros ilícitos que aqui seguem expostos. Premente observar que, está servidora que ao final assina, em contato direto com o gestor do executivo ainda em 2020, levou ao seu conhecimento algumas situações que poderiam ser de plano, reorganizadas após a eleição, e na mesma ocasião o então Prefeito ainda candidato disse que assim faria, porém, ao ser eleito tudo mudou, repise que não houve qualquer promessa de cargo e nem negociações, mas, sim uma luta pela melhora da saúde pública em prol da comunidade Ocorre que, assim que assumiu o cargo e convidou a nova Secretaria de Saúde Pública Sra. Carmem Lucia, onde está se fez de rogada e brutalmente interferiu na condução da ala da COVID 19 misturando todos os pacientes onde de pronto os profissionais da saúde rechaçaram, posto que a COVID 19 é altamente contagiosa, e este mecanismo iria prejudicar o sistema e causar ainda mais contaminação, Pois bem em reunião durante o mês de janeiro nada fora resolvido e a decisão indecorosa de misturar os pacientes seguiram.na ocasião a RPC (G1) rede de televisão foi acionada, denuncia ao COREN (CONSELHO DE ENFERMAGEM) foram acionadas a Secretária de saúde foi chamada a este plenária que em nenhum instante, mesmo diante de tais denúncias lhe fizeram indagações pertinentes a esta questão em pauta (do porquê da mistura dos contaminados com os demais pacientes no PA pronto atendimento do 24 horas de Praia de Leste e contratos muito questionados Crucial observar que, a luta para que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 41 fosse reconhecido o erro da contaminação pela mistura de pacientes pode ter causado grande devastação e mortes em grande escala, onde jamais se viu em Pontal do Paraná, registre-se que o COVID 19 durante o ano de 2020 estava em “tese” controlado com poucos agravamentos, ou seja, abre-se um precedente muito grave que a contaminação pode ter ocorrida já no local de procura dos serviços médicos do PA de Praia de Leste, e repita-se vidas foram perdidas, e tais irregularidades apontadas desde o início pela servidora que ao final assina. Não contente, o Prefeito em exercício e sua Secretária de saúde ao invés de corrigir o erro gritante, e já mortal, assim não o fizeram, entretanto, acionaram uma reunião pela manhã no mês de fevereiro/2021 (aproximadamente dia 19) com os profissionais do referido PA de Praia de Leste, onde foi decretado que permaneceria tudo conforme o mencionado e determinado e nada seria alterado, ou seja, decretaram sua forma hostil arbitraria em detrimento de vidas que estavam ali sendo atendidas. .A Servidora denunciante, além de não ter seus pedidos atendidos, pedidos estes que quase a totalidade dos servidores da saúde acordava, sofreu ameaça direta do Prefeito atual e na segunda-feira seguinte à reunião (sexta feira) foi lhe dado férias forçadas, a qual somente seria requerida e organizada para abril/2021. Não contente a luta de todos os servidores continuou, e vários ilícitos foram denunciados, falta de higiene, produtos médicos e medicamentos vencidos, falta de EPIs (equipamento de segurança individual) foram negados, e vários controles desnecessários e descontroles sem qualquer pudor foi exercida Diante da aberração da denúncia de medicamentos vencidos, por si só gera um crime coletivo contra a saúde pública, porém, nunca oficialmente explicado, e nem investigado pela casa legislativa de Pontal do Paraná. Os crimes contra administração públicas não param par aí, houve a denúncia junto ao COREN e a vinda de uma fiscalização daquele Órgão de classe, foi prontamente articulada com a Secretaria e suas servidoras preteridas que repassaram no grupo da saúde pública municipal que deveriam todos estarem de forma a se passar como uma saúde perfeita", ou seja, um crime de vazamento de informações, onde o tráfico de influência fica claro na mensagem (com pedido e caso queiram será anexada em 24h), onde a responsável pelas escalas juntamente com a Secretária da saúde ratificaram os pedidos que retirassem todo e qualquer irregularidades da visão dos fiscais e que todos estivessem com as vestimentas adequadas, fato esse, o qual desde já requer abertura de inquérito emergencial para aplicação das penas, caso sejam constatadas desde já se requer ao Ministério Público atuação de forma em ação civil pública incondicional. Assim, seguiram várias vezes a denúncias referentes ao contrato das ambulâncias (ECOSALVA) contrato esse caríssimo aos cofres públicos e sem necessidade, pois. foram encostadas 05 (cinco) ambulâncias as quais estavam em perfeito funcionamento, porem, num instante imediatamente foram tiradas de circulação, onde desde já requer a imediata condução desta situação para pericia junto aos automóveis aqui mencionados, posto que até a presente data retornaram somente 02 (duas) por CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 42 grande pressão popular e midiática. Em que pese, retorno dos automóveis e a perícia aqui solicitada, deve-se de plano investigar do porquê do contrato com a empresa ECOSALVA solicitando cópia de todos os documentos aqui envolvidos. Incide ainda relatar que, em diversos casos, houve necessidade urgente de ambulância e o município não as tinham pelo ato improbo do prefeito e sua secretária, os quais decidiram afrontar a segurança da coletividade num ato cruel e desumano, incorrendo em improbidade administrativa escancarada. Reitera que, todo aquele que age de forma ilegal em que incorre em grave Crime contra a saúde pública, segurança pública, crime contra administração pública deve ser imediatamente afastado, pois, vidas estão sendo perdidas, e abrem-se precedentes sem fim para que familiares dos falecidos acionem a justiça e requeiram seus direitos por negligencia, imperícia, imprudência e ilegalidades advindas do Executivo municipal de Pontal do Paraná, onde a contribuição pela omissão pode ser direta e o assumiu o dolo perante os casos citados. Na mesma ocasião os cofres públicos não podem ser colocados em risco em face de possíveis indenizações, e sim o patrimônio pessoal do(s) eleito(s) uma vez que este não pode se eximir de suas responsabilidades, cujas responsabilidades devem ser analisadas, inclusive, dos que com ele assim permanecerem incluído uso da maquina pública de forma irregular o pedido feito nesta ocasião é para combater o uso da máquina pública em benefício próprio e em detrimento de vidas, pois, mesmo após a reportagem exibida via rede nacional pela Globo de Televisão, e demais mídias locais mostram que a população deve ser imediatamente informada, e abrir sérias investigações para averiguação de um forte esquema com funcionários comissionados da Prefeitura de Pontal do Paraná - uns com salários baixos, e outros com salários de até R$ 8 mil - para atrapalhar o trabalho da Imprensa e impedir críticas ao Prefeito e impedir o atendimento nas unidades de saúde do município, como demonstra claramente a mantença dos pacientes todos numa ala de máxima contaminação e ninguém fez nada. Confissão presumida Impera salientar que, tais denúncias seguiram desde janeiro de 2021, porém, somente em meados de março/2021 foi confessado o erro e alterado o P.A de Praia de Leste para atender somente o COVID19, o que ainda segue incorreto, pois, outras patologias e urgências não tem como desviar daquele local, logo, mesmo alterando seguiu o erro, que por autoritarismo do Prefeito e secretária de saúde nada foi organizado de forma eficaz as demais, permaneceu e permanece a falta de medicamentos, a falta de alimentos, e todos os itens que todos os vereadores, executivo, servidores, e comissionados sabem de forma ampla e concreta sobre tais mazelas. Mostra ainda, que a denúncia é muito grave onde há claro desvio de finalidade, de funções públicas é gente (comissionados e outros) paga com dinheiro público para fazer coisas que não são atribuições do poder público. Portanto, isso é improbidade administrativa, é crime de responsabilidade, além dos crimes retro mencionados. Segundo o documento, a conduta do prefeito configura infração político-administrativa. Em especial por proceder de modo incompatível com a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 43 dignidade e o decoro do cargo, ao seguir com coações, assédios, e importunação ao local de trabalho de servidores que estão na luta pela vida, bem como ordenar que funcionários públicos façam plantão na porta dos hospitais e clinicas, juntamente com o prefeito levando segurança pessoal para perambular no local onde somente do local devam permanecer, tais atos são claramente para Impedir que usuários do sistema público de Saúde e servidores denunciem o descaso no atendimento e concedam entrevistas, além de intimidar cidadãos/ servidores para que não falem mal da Prefeitura. Ainda mais grave pelo fato de uma pessoa com o nome do prefeito induz a população em acreditar na normalidade da situação e que tudo não passa de briga política, quando o mesmo e toda sua equipe tiram selfies, faz pronunciamentos desrespeitosos contra quem reclama, ou seja, trata-se de uma gestão autoritária ao extremo, chegando beirar ao comparativo do então coronelismo. Para efetivar as denúncias, em face aos exames de COVID 19, diversas pessoas, pacientes lutaram e lutam, e até publicaram suas lutas em redes sociais, para conseguirem efetivar o exame, onde o mesmo somente sai em 05 a 12 dias, algo inadmissível, não se tem o atendimento emergencial, conforme demanda a natureza do caso mais agravante de que quem tem feito a coleta fica por conta de somente uma estagiária de nome Franciele para coleta de um exame (swab), o qual somente profissional extremamente habilitado pode exercer, e assim concluir, isso é gravíssimo por fim, o atendimento da saúde de Pontal do Paraná, não tem condições de permanecer aberto, e se permanecer tem que ser remodelado com urgência e adquirido os produtos já solicitados no dia 16/03/2021 e até e presente data nada providenciaram, e então aqui oficialmente denunciadas. Das vacinas lista e sua transparência. Quanto ao item de vacina o povo reclama, e não se tem acesso aos nomes das pessoas vacinadas, logo, requer a imediata apresentação dos dados para conferencia de quem foi vacinado e quem os vacinou, em caso de assim não entender que apresente ao Ministério Público em 24horas a partir deste protocolo. Em que pese todas as denúncias aqui expostas, e os pretensos crimes existentes, requer seja explicitado à comunidade Pontalense sobre todos os pedidos aqui protocolados e já sendo de conhecimento dos senhores seja determinado o afastamento do prefeito para a devida apuração do caso em tela uma vez que vidas são prementes e não pode mais esperar um segundo, pois, várias vidas foram perdidas, o todo aquele que com o gestor compactuar pode ser com ele obrigado a indenizar a comunidade por mazelas do agravamento pelo COVID, bem como pela perda de entes queridos e falecidos por possíveis negligências e omissões aqui amplamente expostas, bem como, já dito de conhecimento nacional e local, não podendo qualquer gestor, ou qualquer um da casa legislativa alegar desconhecimento do fato. Todos os eleitos (Prefeitos e Vereadores) estavam cientes da situação, e diante do exposto, pode constatar que o executivo pode ter colaborado fielmente ao agravamento da contaminação, bem como, assume o risco, onde o dolo e evidente na presente denúncia. Senhores Excelentíssimos Vereadores a sociedade de Pontal do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 44 Paraná precisa das explicações dos senhores, bem como, o posicionamento de cada um dos vereadores da Casa Legislativa, assim vejamos: Entende-se que toda autoridade do legislativo que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, sob pena de tornar-se corresponsável. Código Penal prevê pena para quem infringir determinação do poder público destinado a impedir propagação de doença contagiosa. Em respeito aos Princípios norteadores da administração pública prima-se pela legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, todos os princípios aqui foram desrespeitados e gerou um crime contra administração publica. Dos danos e o código civil 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito. Também comete ato Ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Dos crimes contra a saúde pública - arts. 267, 268 e 269, do Código Penal Epidemia Art. 267 - Causar propagação de germes patogênicos: Pena reclusão de dez quinze anos. 1º - Se do fato resulta morte, a pena aplicada em dobro. 2- No caso de culpa, a pena de detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção de um mês um ano, e multa Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar a autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa Não restam dúvidas que estes são os tipos penais mais discutidos na atual era do coronavírus. Inicialmente, a figura do art. 267 importa na produção ou provocação de doença infecto contagiosa, assim como a propagação que dê origem a epidemia. Dada à gravidade desse tipo de conduta, as penas em sua modalidade dolosa são demasiadamente altas (de 10 a 15 anos de reclusão - pena mínima maior do que a do homicídio simples, por exemplo), sendo que caso sobrevenham mortes em decorrência da epidemia, o agente estará sujeito a pena de 20 a 30 anos caracterizando-se espécie de crime hediondo. O art. 268 trata da violação/descumprimento de medida sanitária preventiva. O núcleo desse crime e o desrespeito a determinação do Poder Público para impedir a introdução, ou a propagação de doença contagiosa, portando a pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa. Logo conclui-se que qualquer pessoa que descumpra as determinações do Estado para impedir a disseminação do Coronavírus prática este delito. Aliás, é o que prevê a Portaria interministerial nº 5. O tipo contém causas especiais de aumento na hipótese de praticada por profissional da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 45 saúde e, em sendo na modalidade dolosa, sobrevindo lesão corporal grave (que torna a vítima incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias), aumenta-se ½ da pena, enquanto, que se o resultado for morte, a pena é aplicada em dobro. Por fim, a norma do art. 269 pune médico (a) que se comporta de forma omissiva deixando de comunicar doença às autoridades públicas. Trata-se de uma medida compulsória ao médico que consiste na obrigatoriedade de notificação da doença e tem a finalidade de identificar agentes infecciosos e áreas consideradas como regiões de contaminação. O exemplo mais claro para o atual cenário brasileiro é a conduta do médico ou hospital que após atender um paciente com sintomas característicos do Coronavírus deixa de notificar o fato à autoridade competente e, no caso do médico que após ter o resultado positivo procede da mesma forma. Importante explanar que esse crime só pode ser praticado por medico (a) e, portanto, não se pode cogitar sua prática por enfermeiros e outros profissionais da saúde. A pena do delito é de pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa. Do abuso de Autoridade 09 de dezembro de 1965, foi editada a Lei n 4.898 que definiu como crime o abuso de autoridade, cuja ação pública incondicionada com pena máxima prevista de seis meses de detenção, além de multa, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. da administração pública. Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade eficiência e, também ao seguinte: Paragrafo 4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Dos requerimentos, No que se refere aos atos da Administração pública, em face ao Prefeito em exercício e Secretária da Saúde, requer desde já em caráter emergencial não superior a 24horas, a participação do Prefeito junto a Câmara de vereadores a prestar esclarecimentos ao público sobre: Aplicação do dinheiro público e as contratações de efetivo de profissionais da saúde. Sobre os casos gravíssimos aqui expostos e infra resumidos, e especificar sobre as indagações de toda e qualquer ilegalidade possivelmente constatada em contratos junto à saúde pública de Pontal do Paraná em face às ambulâncias e demais ambulâncias paradas, e não acionadas para uso da sociedade, onde os contratos foram confeccionados pelo Poder público executivo. Da estagiária Franciele, a qual vem promovendo o exame sem a devida capacitação. Sobre a falta de medicamentos, roupas de cama e formas de higienização, falta de aventais e jalecos, EPIS, e demais insumos de emergência, e sedativos em falta.. Sobre a falta de alimentação aos pacientes. Sobre a dificuldade e morosidade dos exames de COVID 19.8. Sobre as denúncias gravíssimas sobre interferência e acesso da Secretaria da saúde sobre a fiscalização do COREN, e qual o cargo que referida secretária já utilizou junto ao COREN, e como foi informada sobre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 46 a data da fiscalização. Sobre o abuso de autoridade em face aos servidores, em especial à servidora Rosiane Denise Basílio e sua condução à UBS de Pontal do Sul onde ficará completamente prejudicada a servidora pela distância, como e em especial a desfalque no PA (Pronto Atendimento de Praia de Leste - COVID19), quando e após esta servidora passou a denunciar tais situações que pode ser constatada possíveis denúncias de crimes e irregularidades junto ao Sistema de Saúde Pública de Pontal do Paraná. Sobre as vacinas e a lista de vacinados Sobre a forma de diligenciar no contato de UTIS para os pacientes e qual médico ordena junto ao diretor sobre qual paciente tem a urgência e como procedeu a todos os pedidos de internação junto ao HRL e demais hospitais. Em face a todas as irregularidades, requer a imediata instauração dos procedimentos para avaliação do pedido de impeachment em face ao Prefeito Rudisney Gimenes filho para que seja devidamente avaliado em caráter preferencial na pauta da Casa de Leis de Pontal do Paraná/PR em detrimento de qualquer outra pauta, onde sendo ao final constatada as irregularidades seja providenciado afastamento imediato do gestor do executivo. Nestes termos em que requer deferimento, bem como, informa-se que os fatos aqui narrados estão sendo protocolado junto Ministério Público e demais entidades para o uso das atribuições para a defesa da sociedade e a segurança física e mental da população de Pontal do Paraná/PR. Fica o contato exposta Pontal do Paraná 22 de Marco ROSIANE DENISE BASILIO RG:7308271. DENUNCIA N° 02: Rosiane Denise Basílio, já qualificada no pedido em epígrafe, requer o que segue; Ocorre que, diante de algumas dificuldades na obtenção da maioria dos documentos, bem como, restando clara a condição de tentativa de obstrução de provas, posto que no portal da transparência não consta, e devido à remoção desta que ora peticiona, seguem as únicas provas, por ora conquistadas, reiterando o pedido da emenda e juntada ao presente pedido. Seguem documentos e a emenda ao pedido de denúncia de fatos em face do afastamento do prefeito Rudisney Gimenes filho eleito no pleito 2021/2024 - (impeachment). Das demais provas. Requer sejam determinadas as provas testemunhais, documentos e oitivas das partes, referentes aos contratos das ambulâncias (ECOSALVA), sobre a Secretária de Saúde ter sido já partícipe de alguma função, ou Comissão do COREN, e até onde a referente Secretária já implantou estes contratos da ECOSALVA, bem como, requer explicações do por que "encostar", ou levar para oficinas mecânicas 05 (cinco) ambulâncias em plena pandemia, sem mesmo informar claramente o que os referidos automóveis tinham de problemas. Inobstante, que diante do supramencionados, tais consertos deverão ser especificamente apresentados em laudos conclusivos de forma a tornar claro todos os procedimentos em face a transportar as ambulâncias, como guinchos e demais observações, uma vez que, posto que as mesmas estavam em precárias condições de uso, não podiam estas terem seguido estrada normalmente. Lembrando e ressaltando que, toda e qualquer condução com o bem público deveriam ter sido tornado público, desde o início, de forma CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 47 publicitária, ao vivo, filmado, fotografado e seus laudos divulgados em redes sociais, ou de forma correta inseridas no portal da transparência da Prefeitura de Pontal do Paraná, para que o ato seja cumprido, conforme os Princípios basilares da Administração Pública. Nesta ocasião, requer que tais decisões e pedidos aqui formulados não deva ser anexado ao encargo de qualquer pessoa jurídica, e nem decisões arbitrárias de quem quer que seja, requer ainda as datas e especificações documentadas oficialmente à época, bem como, os orçamentos aonde e como se encontravam os referidos automóveis e suas especificações. Devendo, ainda o Gestor aqui em teia, apresentar toda e qualquer documentação nestes pedidos aqui formulados, apontar onde se encontram de forma clara e transparente e publicitada para apreciação destas provas, de forma antecipada para acesso de toda a população. Outrossim, em que pese a opinião de cada vereador pessoalmente, mas, quanto aos temas médicos, por se tratar de situações inerentes ao encargo de profissionais da saúde, requer sejam todo e qualquer parecer embasado e definido através de parecer técnico médico/ auditor e comunicado imediatamente aos COREM e CRM (Conselhos de Enfermagem e Medicina) para os devidos conhecimentos, e responsabilizações futuras se necessário for. Quanto a inexistências de insumos, ou medicamentos aqui mencionados, aponta-se que a data da denúncia vigora desde janeiro de 2021, não podendo nenhum legislador desta casa de leis arguir desconhecimento, com exceção dos licenciados. Finalmente, todo aquele que tenha vínculo íntimo, ou negocial com o gestor do executivo aqui exposto, por interesse na causa que se dê por suspeito/ ou impedido, uma vez que, o processo não pode ser lastreado por decisões unilaterais, nem avaliações prejudiciais para apuração da verdade. Requer o recebimento no sentido da fundamentação, requer sejam previstos os pedidos conforme os artigos abaixo mencionados; do crime de responsabilidade por parte do Prefeito. O decreto de lei n° 201(1967) regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Dentre as ações listadas no decreto, é importante citar: artigo 4°: viii - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Nestes termos requer o recebimento dos anexos. Pontal do Paraná, 23 de março de 2021. Rosiane Denise Basílio – RG:7308071. Ta lida a denuncia Presidente. PRESIDENTE: Concluída a leitura pelo Senhor Primeiro Secretário, com base no Regimento Interno desta Casa de Leis e ainda com base no Artigo 5º do Decreto Lei Federal 201/1967, que determina que: De posse da denúncia, a Presidência da Câmara determinará sua leitura e consultará ao Plenário sobre o seu recebimento ou arquivamento. Coloco neste momento, em votação o recebimento da denúncia ou não. Em votação nominal, os vereadores que forem a favor do recebimento da denúncia digam SIM, os que forem contra, digam NÃO: Deixo aberta a palavra para os Senhores justificarem seu voto, se assim preferirem, na hora da votação. VEREADOR CIRINEU: Boa tarde, boa tarde Presidente, boas tarde Nobres CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 48 Vereadores, eu sou a favor de aceitar a denúncia, até por que das cinco ou seis denúncias que a Basílio fez, no mínimo três eu anotei aqui, não é que eu presenciei, eu tenho relatos eu tenho pessoa me pedindo, por exemplo, medicamento, eu tenho relatos de banheiro de trabalho que relataram, então até pra nós investigarmos essa denuncia, eu sou honesto em dizer, eu trocaria este afastamento pelo afastamento da secretária, porque assim, eu costumo falar com toda, cuidando de questões de saúde questões de estrada, então não precisa de Secretária, então eu acho assim se o Prefeito não confiar na sua técnica não tem como, então acredito aceitamos, até pra investigarmos melhor, porque é complicado, são no mínimo de cinco a seis denuncias e no mínimo assim que eu acho tem três que eu ouvi relatos de pessoas. Obrigada Presidente, eu voto pela aceitação. PRESIDENTE: Vereador Dega. VEREADOR DEGA: Boa tarde Presidente, boa tarde demais Vereadores, boa tarde comitê de imprensa, senhoras e senhores, Munícipes de Pontal do Paraná. Gostaria que não entrasse em votação imediatamente, gostaria que essa denúncia fosse amplamente discutida, porque ela entrou em Plenário em pouco instante, então a gente gostaria de ter um tempo maior pra que, nos fizemos um Pedido de Informação ao senhor Prefeito e esse pedido de Informação pelo menos eu não tenho conhecimento esse pedido de informação ele não veio, então diante desse pedido de informação que a gente tem feito ai, pro senhor Prefeito vim se explicar ou presencialmente ou através de papel, nós tinha que discutir esse projeto porque é um projeto pra ser votado não imediatamente, então eu gostaria de ver com os demais vereadores antes de colocar em votação pra ver e nó podemos discutir mais o projeto. PRESIDENTE: Vereador nós fizemos reunião juntamente com o jurídico dessa casa, ela deixou bem claro as duvidas dos Senhores, então hoje é votação você tem que deixar teu voto. VEREADOR OSNI: Então, mas assim, Senhora presidente só pra discutir assim rápido não sei se pode. PRESIDENTE: Vereador Dega. VEREADOR OSNI: É, que nem travou o som aqui, Presidente ‘tá’ me ouvindo? Assim, a hora que ele ‘tava’ fazendo a leitura travou, está pedindo o afastamento do Prefeito? É isso? PRESIDENTE: Isso. VEREADOR OSNI: Nós vamos votar sim ou não, afasta ele ou não? É isso? PRESIDENTE: Exatamente. VEREADOR OSNI: É porque travou na hora que ele ‘tava’ lendo. PRESIDENTE: Entendi! VEREADOR OSNI: ‘Tá’ e o que o Dega falou não é possível? PRESIDENTE: Não, porque foi feito uma reunião. VEREADOR OSNI: Porque as palavras do Dega... PRESIDENTE: Não porque foi feita uma reunião aqui, foi chamado todos e nossa advogada esclareceu, tirou dúvida. VEREADOR OSNI: ‘Tá’, mas já ‘tava’ essa documentação pronta? Tranquilo só ia perguntar se tinha possibilidade de esperar o pedido de informação da prefeitura. PRESIDENTE: Ele está chegando, o Pedido de Informação. Chegou? Inclusive ‘tá’ aqui, acabou de chegar. VEREADOR OSNI: Então isso ai que a gente precisava, como é que eu votar uma coisa que eu não sei. PRESIDENTE: Chegou agora vereador. VEREADOR OSNI: ‘Tá’ e não tinha como deixar pra outra semana, a gente ver esse Pedido de Informação, ler, ver CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 49 o que tem o que não tem, o que é de verdade, o que o Dega falou ali. PRESIDENTE: Nós já colocamos agora pra votação, então não tem como tirar agora, já ficou duas semanas na Casa, fizemos reunião, vereador Dega. VEREADOR DEGA: Desculpe Presidente, mas eu não fui informado dessa reunião, ninguém me comunicou da reunião. PRESIDENTE: Foi colocado no grupo. VEREADOR DEGA: Se tiver que votar de imediatamente, então infelizmente eu vou ter que me abster do voto por ter pouca informação sobre isso. Posso me abster do voto? Ou não? PRESIDENTE: Sim, direito do senhor. VEREADORA ELINETE: Bom eu quero deixar aqui meu ponto de vista, eu vou votar contra porque eu não vejo a necessidade em nenhum momento agora é de retira Prefeito, nós estamos em um momento de Pandemia nós estamos brincando com vidas eu acho que não é pedindo o impeachment do Prefeito que a gente vai resolver a situação, acho que é hora de nós nos unirmos, em nenhum momento eu digo que a Basílio tá errada me solidarizo com ela, sei que bastante ponto ela tá certa, ela tá lutando, muitas coisas eu concordo com ela sim, mas nesse momento eu vou vota não. PRESIDENTE: Vereador Ezequiel Tavares. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Concordo com o que a Vereadora Elinete falou, acho que não é o momento da gente pensar em tirar o Prefeito, mas sim reorganizar, sabemos que tem coisa a ser feito, e a gente precisa de alguma forma se ajudar pra que a gestão funcione 100%. A Elinete citou de que tem algumas coisas pra gente fiscalizar, pra gente organizar e é oque nós vamos fazer, e nesse momento eu voto não. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde Presidente, Vereadores eu concorda também com oque a Elinete disse, o Vereador Tavares, nesse momento a gente tem coisas que a Rosiane Basílio pautou que tem bastante coerência, mas tem coisas também que não esta fácil, a saúde do Brasil não esta fácil e em Pontal também tá muito difícil as coisas. Então hoje no momento eu vou votar contar também, porque nós temos que ajudar nosso Prefeito e não é tirando o Prefeito que vai resolver a situação do COVID do nosso Município, então eu vou votar contra também. PRESIDENTE: Vereador Marcelo da Saúde. VEREADOR MARCELO DA SAÚDE: Boa tarde, Boa tarde Presidente, boa tarde nobre Vereadores, então acredito assim que hoje até é um dia triste porque com tudo que tá acontecendo no mundo no País e agente esta aqui discutindo uma coisa que era pra estar brigando pra melhorar a qualidade e essa votação. Acredito também como a Elinete também tem falado a Basílio é um a excelente profissional, uma profissional bem capacitada, uma funcionaria que realmente se entrega ao trabalho, só que agora o momento não e esse, o momento a gente tem que ajudar o Prefeito ajudar o Município, o município que necessita da nossa ajuda, então eu voto contra também e esperamos melhora 100% esse Município, muito mais obrigado. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: boa tarde Presidente, meu voto é não. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceara: VEREADOR OSNI CEARA: Boa tarde a todos também voto não, acho que também não é nem o momento pra isso se for ver como esta o Brasil ai, assim CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 50 nós teríamos que afastar todos, então não é momento pra isso. Eu voto não. PRESIDENTE: Vereador Paulo Parada. VEREADOR PAULO PARADA: Boa tarde a todos, boa tarde Presidente boa tarde meus nobres Vereadores, eu não vejo um momento oportuno para o prefeito ser investigado, o afastamento do Prefeito porque é um quadro mundial que esta tendo, não só de exemplo Municipal mas de exemplo Mundial, e nenhum realmente nenhum governante esta sabendo lidar 100% com essa situação, então eu vejo que é um momento que tem que dar um apoio porque tirando não vai resolver nada, então meu voto no momento é não, mas no momento porque se mudar algo e eu tiver que votar sim eu vou votar sim, mas no momento não. PRESIDENTE: Vereador Sene Ausente, vereadora Nega não. Com oito votos contra (1) sim (1) ausente e (1) abstenção esta rejeitada o recebimento da denuncia. Solicito ao senhor 2° Secretario que realize a leitura do resumo da ata da 8° sessão Ordinária. 2° SECRETARIO: resumo da ata da 8ª sessão ordinária Às dezesseis horas do dia 06 de abril de 2021, a Presidente declarou aberta a Sessão. Foi comunicado à população Pontalense que, num prazo de 60 dias estará à disposição a Prestação de Contas do Poder Executivo ao Exercício Financeiro de 2020, da gestão do ex Prefeito Fabiano Alves Maciel, e que caso haja interesse de consulta das referidas contas por parte dos munícipes, será necessário que seja agendado um horário junto a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização desta Casa de Leis. Após a leitura da Ata da Sessão anterior e a leitura dos Expedientes, a Presidente abriu a palavra para os Vereadores participantes, que não se pronunciaram. A Presidente comunicou que foram apresentadas sete Emendas ao PPA – Plano Plurianual ao exercício de 2022/2025. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou a Sessão, marcando a próxima para o dia 13 de abril às 16 horas. Está lido o resumo da Ata, Senhora Presidente. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1° Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1° SECRETARIO: Ofícios: do Prefeito Municipal para o Vereador Paulo Parada, resposta ao oficio 054/2021 de 26 de Janeiro, Reparo realizado em 30 de março. Do Prefeito Municipal para a Vereadora Elinete resposta aos ofícios 05-010 de 09 de Fevereiro. Reparos realizados 30 de Março e 11 de Fevereiro respectivamente. Do Prefeito Municipal para o Vereador Ezequiel Tavares, resposta aos ofícios n° 02 de 04 de Fevereiro e oficio n° 5 de 08 de Fevereiro, realizada a manutenção das manilhas, desentupimento e realizada a manutenção da ponte 30 de Março. INDICAÇOES DOS VEREADORES: Do Vereador Marcelo da Saúde para o Prefeito Municipal. Indicação n° 081 reparos na Rua: Mandaguari, Balneário Itatiaia. Do Vereador Paulo Parada para o Prefeito Municipal. Indicação n° 082 instalação de luminárias na Rua Campeste Balneário Shangrilá. Indicação n° 083 Finalização do asfalto na Rua itrarucu e Travessa Iara Balneário Ipanema. Indicação n° 084 instalação de luminárias nas Regiões da Ponta do Poço e mangue seco, Pontal do sul. Do Vereador Dega para o Prefeito |Municipal. Indicação n° 085 providencia em relação ao esgoto aberto na Rua Charles miller esquina com a Rua Leblon, Balneário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 51 Leblon. Indicação n° 086 instalação de redutores de velocidade quebra de molas Avenida Itucun. Do Vereador Juvanete ao Prefeito Municipal. Indicação n° 087 reparos na Rua Cabore, Balneário Canoas. Indicação n° 088, manutenção na Rua Rio Grande do Norte, Balneário miramar. Essa indicação 086 e instalação de redutores de velocidade quebram molas, na Avenida Irucu é do Vereador Ezequiel Tavares. Todos os Expedientes lidos Senhora Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos serão analisados se couberem deferidos por essa Presidência. Alguns dos Vereadores gostaria de fazer uso da palavra, terá 5 minutos pra se Pronunciarem. VEREADORA ELINETE: Boa tarde Senhora Presidente, Senhores vereadores, quero até pedir desculpa, acabei entrando na votação, não cumprimentei ninguém, mas quero pedir desculpa até na maneira de falar, talvez vou ter que estar um pouquinho de descansando. Então quero dar meu agradecimento hoje, faço uso dessa tribuna dessa palavra para agradecer primeiramente a Deus e também a todos por esse momento conturbado que estive hospitalizada, então assim essas pessoas os Vereadores, a população toda minha família me deram força me manteram assim através de orações, pensamentos positivos, mensagens vocês não tem ideia de como isso foi importante pra mim, como isso ajudou na minha recuperação. Então assim eu tenho certeza que isso foi fundamental pra que minha saúde se restabelecesse, no meio de tanto sofrimento, no meio de tanta briga, conflito eu não posso deixar de agradecer esse pessoal maravilhoso da Saúde, esse pessoal que fazem tanto com tão pouco. É tanto relato de sofrimento de dor de morte, mas aqueles profissionais da saúde eu gostaria assim de deixar aqui a minha gratidão da minha alma, para o pessoal da saúde DR. Iulima em nome da enfermeira Samila, da enfermeira Andreise,eu quero agradecer toda equipe, que assim foram prontamente, ficaram do meu lado e eu sei que em questão de segundos e um deslize a minha vida eu não estaria aqui, então eu agradeço, agradeço de coração. Sei que falta dedicação, sei que falta EPI, sei que falta um monte de coisa, mas em nenhum momento eles deixaram de perder o profissionalismo deles, eles se manteram ali em pé durante o tempo todo e não foi só comigo, também tive esse período que fiquei no Hospital do Rocio também eu vi a importância e valorizo cada vez mais a minha profissão, porque a minha profissão é Enfermeira, então eu amo muito minha profissão e através disso até o Marcelo falou pra mim que muita coisa ia mudar na minha cabeça, mudou eu amo a enfermagem gente. Esse profissionais de Saúde eles trabalham com medo com mesmo medo que o paciente ele também tem, eles tem família ali eles estão enfrentando a vida e doando a vida deles e talvez até dos familiares deles correndo o risco de contaminação, mas eles estão ali, então assim deixo minha eterna gratidão e nesse agradecimento eu agradeço a Basílio, eu mando meu apoio a Basílio eu não sou contra a Basílio porque eu sei que ela esta lutando para que melhore a saúde eu só quero deixar bem claro, eu não sou contra a Basílio sou contra pedir pra tirar Prefeito agora nesse momento, sei que a Basílio tem muita coisa que ela esta certa, e a gente vai se unir a gente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 52 vai ajudar a investigar com certeza. Mas assim embora já graças adeus, já estando em casa tô seguindo alguns cuidados ainda que façam ficar um pouco cansada, tô voltando aos poucos nas minhas atividades, mas em breve eu quero retornar minha rotina, respeitando os limites eu sigo superando ainda sequelas do covid e novamente eu agradeço a todos e peço a Deus que siga abençoando a cada um de vocês, principalmente as famílias Pontalense que hoje sofre a perda de pessoas querida pra esse Vírus cruel e que Deus nos livre e nos cuide e nos proteja. Essa e minha mensagem de hoje é o meu abraço e meu carinho a cada um de vocês, é isso Senhora Presidente. VEREADOR DEGA: Peço a palavra Presidente. PRESIDENTE: Quem pediu a pala? Pode falar Vereador. VEREADOR DEGA: Muito boa tarde, novamente a todos os amigos, companheiros nobres Vereadores, eu só quero esclarecer meu voto, porque meu voto me absteve do voto justamente como te falei é muito precoce pra mim. Porque eu não tava acompanhando passo a passo esse projeto, mas jamais em uma situação que nem essa o Prefeito sabe disso, não é hora de caçar Prefeito porque a gente vem de quatro anos de cassação de Prefeito e deu no que deu, nossa cidade cresceu os quatro anos tipo rabo de cavalo cresceu pra baixo, então baseado nisso jamais é hora de impeachment de Prefeito só que eu quero parabenizar os servidores todos da saúde que a gente respeita cada um a gente tem um profundo apreço por eles e sempre orando e pedindo a Deus a força maior que é a força de Deus---- dentro da área Saúde a gente parabeniza a todos vocês e os demais Vereadores, então nesse momento então quando eu vejo a servidora Rosiane reclamando que foi pra Pontal do Paraná, aquele dia já cobrei ele e volto a cobrar novamente, se Pontal do Paraná é longe então porque ela tem outro cargo em Guaratuba? Ela tem que explicar também né as informações estão muito truncadas. Então nesse momento de hoje eu abstive meu voto, mas não contra o Prefeito e não contra a Servidora, porque a gente quer observar melhor essa situação que vai ser encaminhada de agora em diante. E é isso minhas palavras senhora Presidente, senhores vereadores bom dia, boa tarde ORDEM DO DIA: Em primeira votação, o Anteprojeto de Lei nº 029/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 159/2021 encaminhado pelo Poder Executivo, que: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, do Município de Pontal do Paraná para o período de 2022 a 2025. Este Projeto estabelece as diretrizes, objetos e metas da Administração Pública Municipal para os próximos 04 anos, amparada no Plano de Governo da atual gestão. Em discussão Em votação os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovado o Projeto em Foram apresentadas 07 Emendas Aditivas ao PPA, elaboradas pelos Vereadores Paulo Parada, Marco Rocha e Vereadora Nega, divulgadas aos Senhores Vereadores através do Diário Oficial nº 18/2021. A votação será votada em bloco. Em discussão, as Emendas apresentadas pelo Vereador Paulo Parada, que tratam da: Construção da rampa pública e trincheira no Guaraguaçu; Construção do Centro de atendimento ao turista no Guaraguaçu Construção de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ______________ Presidente 53 Ponte na Rua Paraíso do Sul. Está em discussão Em votação única, as Emenda do Vereador Paulo Parada. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovadas as Emendas. Em discussão as Emendas apresentadas pelo Vereador Marco Rocha, que tratam de Fornecimento de medicação e ração animal para os tutores temporários cadastrados; Implantação da casa de Acolhimento para mulheres vítimas de violência. Está em discussão Em votação única a Emenda apresentada pelo vereador Marco Rocha. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovadas as Emendas. Em discussão, as Emendas apresentadas pela Vereadora Nega, que tratam da: Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta), para a prática desportiva; Construção, instalação de Unidade Básica da Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas. Está em discussão Em votação única as Emendas apresentadas pela vereadora Nega. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovadas as Emendas. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em nome de todos os Vereadores, faz aqui um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Valdevino Simões, Vereador desta Casa de Leis durante dezesseis anos, tendo sido Presidente desta Casa, por quatro anos e Secretário Municipal de Educação na gestão do Prefeito Zé do Pontal. Nossos sinceros sentimentos a toda a família Simões. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 20 de abril às 16:00 horas. Boa tarde a todos. A Senhora Presidente declarou encerrada a presente Sessão, e para constar, eu Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei o presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pela senhora Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Rosiane Rosa Borges Presidente Ezequiel Tavares Alves Paulo Roberto Parada 1º Secretário 2º Secretário