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materia nº 9/2021

Tipo Ata Sessão Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaATA DA 9ª SESSÃO ORDINARIA DA 7ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2021 ÀS 16:00 HORAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
 LIVRO ATAS
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 Presidente
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ATA DA 9ª SESSÃO ORDINARIA DA 7ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2021 ÀS 16:00 HORAS.
Rosiane Rosa Borges: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: 
Cirineu Marca, Deigaelte de Jesus Oliveira, Elinete Guimarães Rocha, Ezequiel 
Tavares Alves, José Juvanete Pereira, Marcelo Santos da Silva, Marco Antônio 
Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu e Paulo Roberto Parada. O Vereador 
Sinedir da Rosa Cardozo teve sua ausência justificada. Boa tarde a todos. De
acordo com a Resolução 002/2021, que dispõe sobre a realização de reuniões 
virtuais de comissões permanentes, de sessões plenárias ordinárias e 
extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da 
pandemia do Coronavírus (COVID-19), declaro aberta a 9ª Sessão Ordinária 
da 7ª Legislatura da 1ª Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal 
de Pontal do Paraná, após verificar na tela, o quórum necessário para a 
mesma. Comunico que esta sessão ordinária está pautada no Regimento 
Interno desta Casa de Leis, bem como na Lei Orgânica do Município de Pontal 
do Paraná. Esta Presidência na data de 23 de março recebeu do Departamento 
Legislativo uma denúncia que foi protocolada através do Processo Legislativo 
nº. 0256/2021 as 13horas e trinta e sete minutos, do dia 22 de março, feita pela 
senhora Rosiane Denise Basílio. Informo aqui, que tão logo tomei 
conhecimento da denúncia feita pela Sra. Rosiane Denise Basílio, encaminhei 
o processo para análise e posicionamento do Departamento Jurídico desta 
Casa de Leis. Na sequência, recebi um anexo para a referida denúncia 
protocolado pelo Processo legislativo nº 0262/2021, que também encaminhei 
ao Departamento Jurídico para análise e posicionamento. Para direcionar a 
devida atenção ao caso, convoquei uma Reunião com os Vereadores para que 
pudéssemos discutir o teor do processo. Diante do resultado da Reunião com 
os Vereadores, optamos por encaminhar um Pedido de Informação ao Poder 
Executivo, para que pudéssemos obter as respostas às questões citadas no 
processo. O referido Pedido foi lido, votado, em votação nominal, e aprovado 
por todos os Vereadores presentes em Sessão Ordinária do dia 30 de março e 
encaminhado ao Poder Executivo no dia 31, para que tomem as providências 
conforme o que dita a Lei Orgânica do Município. De posse da denúncia e do 
posicionamento jurídico desta Casa de Leis, solicito ao Senhor Primeiro 
Secretário que realize a leitura da Denúncia, para que ao seu término, eu 
possa consultar o Plenário sobre o seu recebimento ou não. 1° SECRETÁRIO:
Denuncia de fatos e pedido de afastamento do prefeito Rudisney Gimenes 
Filho eleito no pleito 2021/2024(impeachment). Excelentíssima Senhora 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná De plano 
solicita a Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores, que se dê por impedida para praticar os atos aqui requeridos, 
encaminhando a condução dos atos ao Senhor Vice-Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná PR, por motivos daquela ter 
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amizade intima com o então gestor do executivo. Dos atos/fatos e da verdade 
fática Em janeiro de 2021 foi amplamente divulgado (via Redes de Televisão de 
grande repercussão, bem como em redes sociais), e formalmente cientificado 
005 vereadores na data de 16/03/2021 às 16h neste plenário da Câmara de 
Vereadores de Pontal do Paraná, sobre todos os atos e denúncias de fatos que 
em tese figuram como improbos. Inconstitucionais legais ou suscetíveis de 
responsabilização do Prefeito Municipal (Rudisney Gimenes), e Secretaria de 
Saúde (Carmem Lucia) pedindo de providencias junto à Câmara Municipal de 
Vereadores, basicamente as solicitações já feitas pessoalmente em reunião 
para que fossem tanto a autoridade do executivo e sua Secretária convidados a 
prestar esclarecimentos (EM CARATER DE URGENCIA) em próxima pauta de 
urgência do referido plenário Insta informar que, a Lei estabelece que compete 
privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições dentre 
outras convidar o Prefeito a comparecer à Câmara para prestar informações 
sobre a administração. Na sequência, segue registrando que diante da 
gravidade dos casos de contaminação pelo COVID e demais enfermidades, 
viu-se que o pedido amplamente oficializado, restaram sem efeito, nem se quer 
foi analisado, e feito qualquer mobilização pelos integrantes do legislativo em 
prol da sociedade, Mas, o que se sabe que no dia seguinte, vereadores 
seguiram em reunião com Prefeito Rudisney Gimenes, e não agiram em prol 
das denúncias, denúncias que a seguir seria novamente formalizadas, porém, 
neste pedido de afastamento imediato dos aqui envolvidos em que pese, o 
pouco tempo de gosto do executivo em 80 (oitenta dias), o suficiente para 
ocasionar desestruturação e uma calamidade pública, entre outros ilícitos que 
aqui seguem expostos. Premente observar que, está servidora que ao final 
assina, em contato direto com o gestor do executivo ainda em 2020, levou ao 
seu conhecimento algumas situações que poderiam ser de plano, 
reorganizadas após a eleição, e na mesma ocasião o então Prefeito ainda 
candidato disse que assim faria, porém, ao ser eleito tudo mudou, repise que 
não houve qualquer promessa de cargo e nem negociações, mas, sim uma luta 
pela melhora da saúde pública em prol da comunidade Ocorre que, assim que 
assumiu o cargo e convidou a nova Secretaria de Saúde Pública Sra. Carmem 
Lucia, onde está se fez de rogada e brutalmente interferiu na condução da ala 
da COVID 19 misturando todos os pacientes onde de pronto os profissionais da 
saúde rechaçaram, posto que a COVID 19 é altamente contagiosa, e este 
mecanismo iria prejudicar o sistema e causar ainda mais contaminação, Pois
bem em reunião durante o mês de janeiro nada fora resolvido e a decisão 
indecorosa de misturar os pacientes seguiram.na ocasião a RPC (G1) rede de 
televisão foi acionada, denuncia ao COREN (CONSELHO DE ENFERMAGEM) 
foram acionadas a Secretária de saúde foi chamada a este plenária que em 
nenhum instante, mesmo diante de tais denúncias lhe fizeram indagações 
pertinentes a esta questão em pauta (do porquê da mistura dos contaminados
com os demais pacientes no PA pronto atendimento do 24 horas de Praia de 
Leste e contratos muito questionados Crucial observar que, a luta para que 
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fosse reconhecido o erro da contaminação pela mistura de pacientes pode ter 
causado grande devastação e mortes em grande escala, onde jamais se viu 
em Pontal do Paraná, registre-se que o COVID 19 durante o ano de 2020 
estava em “tese” controlado com poucos agravamentos, ou seja, abre-se um 
precedente muito grave que a contaminação pode ter ocorrida já no local de 
procura dos serviços médicos do PA de Praia de Leste, e repita-se vidas foram 
perdidas, e tais irregularidades apontadas desde o início pela servidora que ao 
final assina. Não contente, o Prefeito em exercício e sua Secretária de saúde 
ao invés de corrigir o erro gritante, e já mortal, assim não o fizeram, entretanto, 
acionaram uma reunião pela manhã no mês de fevereiro/2021 
(aproximadamente dia 19) com os profissionais do referido PA de Praia de 
Leste, onde foi decretado que permaneceria tudo conforme o mencionado e 
determinado e nada seria alterado, ou seja, decretaram sua forma hostil 
arbitraria em detrimento de vidas que estavam ali sendo atendidas. .A 
Servidora denunciante, além de não ter seus pedidos atendidos, pedidos estes 
que quase a totalidade dos servidores da saúde acordava, sofreu ameaça 
direta do Prefeito atual e na segunda-feira seguinte à reunião (sexta feira) foi 
lhe dado férias forçadas, a qual somente seria requerida e organizada para 
abril/2021. Não contente a luta de todos os servidores continuou, e vários 
ilícitos foram denunciados, falta de higiene, produtos médicos e medicamentos 
vencidos, falta de EPIs (equipamento de segurança individual) foram negados, 
e vários controles desnecessários e descontroles sem qualquer pudor foi 
exercida Diante da aberração da denúncia de medicamentos vencidos, por si 
só gera um crime coletivo contra a saúde pública, porém, nunca oficialmente 
explicado, e nem investigado pela casa legislativa de Pontal do Paraná. Os 
crimes contra administração públicas não param par aí, houve a denúncia junto 
ao COREN e a vinda de uma fiscalização daquele Órgão de classe, foi 
prontamente articulada com a Secretaria e suas servidoras preteridas que 
repassaram no grupo da saúde pública municipal que deveriam todos estarem 
de forma a se passar como uma saúde perfeita", ou seja, um crime de 
vazamento de informações, onde o tráfico de influência fica claro na mensagem 
(com pedido e caso queiram será anexada em 24h), onde a responsável pelas 
escalas juntamente com a Secretária da saúde ratificaram os pedidos que 
retirassem todo e qualquer irregularidades da visão dos fiscais e que todos 
estivessem com as vestimentas adequadas, fato esse, o qual desde já requer 
abertura de inquérito emergencial para aplicação das penas, caso sejam 
constatadas desde já se requer ao Ministério Público atuação de forma em 
ação civil pública incondicional. Assim, seguiram várias vezes a denúncias 
referentes ao contrato das ambulâncias (ECOSALVA) contrato esse caríssimo 
aos cofres públicos e sem necessidade, pois. foram encostadas 05 (cinco) 
ambulâncias as quais estavam em perfeito funcionamento, porem, num 
instante imediatamente foram tiradas de circulação, onde desde já requer a 
imediata condução desta situação para pericia junto aos automóveis aqui 
mencionados, posto que até a presente data retornaram somente 02 (duas) por 
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grande pressão popular e midiática. Em que pese, retorno dos automóveis e a 
perícia aqui solicitada, deve-se de plano investigar do porquê do contrato com 
a empresa ECOSALVA solicitando cópia de todos os documentos aqui 
envolvidos. Incide ainda relatar que, em diversos casos, houve necessidade 
urgente de ambulância e o município não as tinham pelo ato improbo do 
prefeito e sua secretária, os quais decidiram afrontar a segurança da 
coletividade num ato cruel e desumano, incorrendo em improbidade 
administrativa escancarada. Reitera que, todo aquele que age de forma ilegal 
em que incorre em grave Crime contra a saúde pública, segurança pública, 
crime contra administração pública deve ser imediatamente afastado, pois, 
vidas estão sendo perdidas, e abrem-se precedentes sem fim para que 
familiares dos falecidos acionem a justiça e requeiram seus direitos por 
negligencia, imperícia, imprudência e ilegalidades advindas do Executivo 
municipal de Pontal do Paraná, onde a contribuição pela omissão pode ser 
direta e o assumiu o dolo perante os casos citados. Na mesma ocasião os 
cofres públicos não podem ser colocados em risco em face de possíveis 
indenizações, e sim o patrimônio pessoal do(s) eleito(s) uma vez que este não 
pode se eximir de suas responsabilidades, cujas responsabilidades devem ser 
analisadas, inclusive, dos que com ele assim permanecerem incluído uso da 
maquina pública de forma irregular o pedido feito nesta ocasião é para 
combater o uso da máquina pública em benefício próprio e em detrimento de 
vidas, pois, mesmo após a reportagem exibida via rede nacional pela Globo de 
Televisão, e demais mídias locais mostram que a população deve ser 
imediatamente informada, e abrir sérias investigações para averiguação de um 
forte esquema com funcionários comissionados da Prefeitura de Pontal do 
Paraná - uns com salários baixos, e outros com salários de até R$ 8 mil - para 
atrapalhar o trabalho da Imprensa e impedir críticas ao Prefeito e impedir o 
atendimento nas unidades de saúde do município, como demonstra claramente 
a mantença dos pacientes todos numa ala de máxima contaminação e ninguém 
fez nada. Confissão presumida Impera salientar que, tais denúncias seguiram 
desde janeiro de 2021, porém, somente em meados de março/2021 foi 
confessado o erro e alterado o P.A de Praia de Leste para atender somente o 
COVID19, o que ainda segue incorreto, pois, outras patologias e urgências não 
tem como desviar daquele local, logo, mesmo alterando seguiu o erro, que por 
autoritarismo do Prefeito e secretária de saúde nada foi organizado de forma 
eficaz as demais, permaneceu e permanece a falta de medicamentos, a falta 
de alimentos, e todos os itens que todos os vereadores, executivo, servidores, 
e comissionados sabem de forma ampla e concreta sobre tais mazelas. Mostra 
ainda, que a denúncia é muito grave onde há claro desvio de finalidade, de 
funções públicas é gente (comissionados e outros) paga com dinheiro público 
para fazer coisas que não são atribuições do poder público. Portanto, isso é 
improbidade administrativa, é crime de responsabilidade, além dos crimes retro 
mencionados. Segundo o documento, a conduta do prefeito configura infração 
político-administrativa. Em especial por proceder de modo incompatível com a 
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dignidade e o decoro do cargo, ao seguir com coações, assédios, e 
importunação ao local de trabalho de servidores que estão na luta pela vida, 
bem como ordenar que funcionários públicos façam plantão na porta dos 
hospitais e clinicas, juntamente com o prefeito levando segurança pessoal para 
perambular no local onde somente do local devam permanecer, tais atos são 
claramente para Impedir que usuários do sistema público de Saúde e 
servidores denunciem o descaso no atendimento e concedam entrevistas, além 
de intimidar cidadãos/ servidores para que não falem mal da Prefeitura. Ainda
mais grave pelo fato de uma pessoa com o nome do prefeito induz a população 
em acreditar na normalidade da situação e que tudo não passa de briga 
política, quando o mesmo e toda sua equipe tiram selfies, faz pronunciamentos 
desrespeitosos contra quem reclama, ou seja, trata-se de uma gestão 
autoritária ao extremo, chegando beirar ao comparativo do então coronelismo.
Para efetivar as denúncias, em face aos exames de COVID 19, diversas 
pessoas, pacientes lutaram e lutam, e até publicaram suas lutas em redes 
sociais, para conseguirem efetivar o exame, onde o mesmo somente sai em 05 
a 12 dias, algo inadmissível, não se tem o atendimento emergencial, conforme 
demanda a natureza do caso mais agravante de que quem tem feito a coleta 
fica por conta de somente uma estagiária de nome Franciele para coleta de um 
exame (swab), o qual somente profissional extremamente habilitado pode 
exercer, e assim concluir, isso é gravíssimo por fim, o atendimento da saúde de 
Pontal do Paraná, não tem condições de permanecer aberto, e se permanecer 
tem que ser remodelado com urgência e adquirido os produtos já solicitados no 
dia 16/03/2021 e até e presente data nada providenciaram, e então aqui 
oficialmente denunciadas. Das vacinas lista e sua transparência. Quanto ao 
item de vacina o povo reclama, e não se tem acesso aos nomes das pessoas 
vacinadas, logo, requer a imediata apresentação dos dados para conferencia 
de quem foi vacinado e quem os vacinou, em caso de assim não entender que 
apresente ao Ministério Público em 24horas a partir deste protocolo. Em que 
pese todas as denúncias aqui expostas, e os pretensos crimes existentes, 
requer seja explicitado à comunidade Pontalense sobre todos os pedidos aqui 
protocolados e já sendo de conhecimento dos senhores seja determinado o 
afastamento do prefeito para a devida apuração do caso em tela uma vez que 
vidas são prementes e não pode mais esperar um segundo, pois, várias vidas 
foram perdidas, o todo aquele que com o gestor compactuar pode ser com ele 
obrigado a indenizar a comunidade por mazelas do agravamento pelo COVID, 
bem como pela perda de entes queridos e falecidos por possíveis negligências 
e omissões aqui amplamente expostas, bem como, já dito de conhecimento 
nacional e local, não podendo qualquer gestor, ou qualquer um da casa 
legislativa alegar desconhecimento do fato. Todos os eleitos (Prefeitos e 
Vereadores) estavam cientes da situação, e diante do exposto, pode constatar 
que o executivo pode ter colaborado fielmente ao agravamento da 
contaminação, bem como, assume o risco, onde o dolo e evidente na presente 
denúncia. Senhores Excelentíssimos Vereadores a sociedade de Pontal do 
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Paraná precisa das explicações dos senhores, bem como, o posicionamento de 
cada um dos vereadores da Casa Legislativa, assim vejamos: Entende-se que 
toda autoridade do legislativo que tiver ciência de irregularidade no serviço 
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância 
ou procedimento administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla 
defesa, sob pena de tornar-se corresponsável. Código Penal prevê pena para 
quem infringir determinação do poder público destinado a impedir propagação 
de doença contagiosa. Em respeito aos Princípios norteadores da 
administração pública prima-se pela legalidade, moralidade, impessoalidade, 
eficiência e publicidade, todos os princípios aqui foram desrespeitados e gerou 
um crime contra administração publica. Dos danos e o código civil 186 Aquele 
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito 
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito.
Também comete ato Ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede 
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), 
causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Dos crimes contra a saúde 
pública - arts. 267, 268 e 269, do Código Penal Epidemia Art. 267 - Causar 
propagação de germes patogênicos: Pena reclusão de dez quinze anos. 1º -
Se do fato resulta morte, a pena aplicada em dobro. 2- No caso de culpa, a 
pena de detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro 
anos. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação 
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença 
contagiosa: Pena - detenção de um mês um ano, e multa Parágrafo único - A 
pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou 
exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão 
de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar a autoridade 
pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses 
a dois anos, e multa Não restam dúvidas que estes são os tipos penais mais 
discutidos na atual era do coronavírus. Inicialmente, a figura do art. 267 importa 
na produção ou provocação de doença infecto contagiosa, assim como a 
propagação que dê origem a epidemia. Dada à gravidade desse tipo de 
conduta, as penas em sua modalidade dolosa são demasiadamente altas (de 
10 a 15 anos de reclusão - pena mínima maior do que a do homicídio simples, 
por exemplo), sendo que caso sobrevenham mortes em decorrência da 
epidemia, o agente estará sujeito a pena de 20 a 30 anos caracterizando-se 
espécie de crime hediondo. O art. 268 trata da violação/descumprimento de 
medida sanitária preventiva. O núcleo desse crime e o desrespeito a 
determinação do Poder Público para impedir a introdução, ou a propagação de 
doença contagiosa, portando a pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 
(dois) anos e multa. Logo conclui-se que qualquer pessoa que descumpra as 
determinações do Estado para impedir a disseminação do Coronavírus prática 
este delito. Aliás, é o que prevê a Portaria interministerial nº 5. O tipo contém 
causas especiais de aumento na hipótese de praticada por profissional da 
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saúde e, em sendo na modalidade dolosa, sobrevindo lesão corporal grave 
(que torna a vítima incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 
dias), aumenta-se ½ da pena, enquanto, que se o resultado for morte, a pena é 
aplicada em dobro. Por fim, a norma do art. 269 pune médico (a) que se 
comporta de forma omissiva deixando de comunicar doença às autoridades 
públicas. Trata-se de uma medida compulsória ao médico que consiste na 
obrigatoriedade de notificação da doença e tem a finalidade de identificar 
agentes infecciosos e áreas consideradas como regiões de contaminação. O
exemplo mais claro para o atual cenário brasileiro é a conduta do médico ou 
hospital que após atender um paciente com sintomas característicos do 
Coronavírus deixa de notificar o fato à autoridade competente e, no caso do 
médico que após ter o resultado positivo procede da mesma forma. Importante
explanar que esse crime só pode ser praticado por medico (a) e, portanto, não 
se pode cogitar sua prática por enfermeiros e outros profissionais da saúde. A 
pena do delito é de pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e 
multa. Do abuso de Autoridade 09 de dezembro de 1965, foi editada a Lei n 
4.898 que definiu como crime o abuso de autoridade, cuja ação pública 
incondicionada com pena máxima prevista de seis meses de detenção, além 
de multa, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra 
função pública por prazo de até três anos. da administração pública. Art. 37 A 
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade eficiência e, também ao 
seguinte: Paragrafo 4° Os atos de improbidade administrativa importarão a 
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade 
dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, 
sem prejuízo da ação penal cabível. Dos requerimentos, No que se refere aos 
atos da Administração pública, em face ao Prefeito em exercício e Secretária 
da Saúde, requer desde já em caráter emergencial não superior a 24horas, a 
participação do Prefeito junto a Câmara de vereadores a prestar 
esclarecimentos ao público sobre: Aplicação do dinheiro público e as 
contratações de efetivo de profissionais da saúde. Sobre os casos gravíssimos
aqui expostos e infra resumidos, e especificar sobre as indagações de toda e 
qualquer ilegalidade possivelmente constatada em contratos junto à saúde 
pública de Pontal do Paraná em face às ambulâncias e demais ambulâncias 
paradas, e não acionadas para uso da sociedade, onde os contratos foram 
confeccionados pelo Poder público executivo. Da estagiária Franciele, a qual 
vem promovendo o exame sem a devida capacitação. Sobre a falta de 
medicamentos, roupas de cama e formas de higienização, falta de aventais e 
jalecos, EPIS, e demais insumos de emergência, e sedativos em falta.. Sobre a 
falta de alimentação aos pacientes. Sobre a dificuldade e morosidade dos 
exames de COVID 19.8. Sobre as denúncias gravíssimas sobre interferência e 
acesso da Secretaria da saúde sobre a fiscalização do COREN, e qual o cargo 
que referida secretária já utilizou junto ao COREN, e como foi informada sobre 
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a data da fiscalização. Sobre o abuso de autoridade em face aos servidores, 
em especial à servidora Rosiane Denise Basílio e sua condução à UBS de 
Pontal do Sul onde ficará completamente prejudicada a servidora pela 
distância, como e em especial a desfalque no PA (Pronto Atendimento de Praia 
de Leste - COVID19), quando e após esta servidora passou a denunciar tais 
situações que pode ser constatada possíveis denúncias de crimes e 
irregularidades junto ao Sistema de Saúde Pública de Pontal do Paraná. Sobre 
as vacinas e a lista de vacinados Sobre a forma de diligenciar no contato de 
UTIS para os pacientes e qual médico ordena junto ao diretor sobre qual 
paciente tem a urgência e como procedeu a todos os pedidos de internação 
junto ao HRL e demais hospitais. Em face a todas as irregularidades, requer a 
imediata instauração dos procedimentos para avaliação do pedido de 
impeachment em face ao Prefeito Rudisney Gimenes filho para que seja 
devidamente avaliado em caráter preferencial na pauta da Casa de Leis de 
Pontal do Paraná/PR em detrimento de qualquer outra pauta, onde sendo ao 
final constatada as irregularidades seja providenciado afastamento imediato do 
gestor do executivo. Nestes termos em que requer deferimento, bem como, 
informa-se que os fatos aqui narrados estão sendo protocolado junto Ministério 
Público e demais entidades para o uso das atribuições para a defesa da 
sociedade e a segurança física e mental da população de Pontal do 
Paraná/PR. Fica o contato exposta Pontal do Paraná 22 de Marco ROSIANE 
DENISE BASILIO RG:7308271. DENUNCIA N° 02: Rosiane Denise Basílio, já 
qualificada no pedido em epígrafe, requer o que segue; Ocorre que, diante de 
algumas dificuldades na obtenção da maioria dos documentos, bem como, 
restando clara a condição de tentativa de obstrução de provas, posto que no 
portal da transparência não consta, e devido à remoção desta que ora 
peticiona, seguem as únicas provas, por ora conquistadas, reiterando o pedido 
da emenda e juntada ao presente pedido. Seguem documentos e a emenda ao 
pedido de denúncia de fatos em face do afastamento do prefeito Rudisney 
Gimenes filho eleito no pleito 2021/2024 - (impeachment). Das demais provas. 
Requer sejam determinadas as provas testemunhais, documentos e oitivas das 
partes, referentes aos contratos das ambulâncias (ECOSALVA), sobre a 
Secretária de Saúde ter sido já partícipe de alguma função, ou Comissão do 
COREN, e até onde a referente Secretária já implantou estes contratos da 
ECOSALVA, bem como, requer explicações do por que "encostar", ou levar 
para oficinas mecânicas 05 (cinco) ambulâncias em plena pandemia, sem 
mesmo informar claramente o que os referidos automóveis tinham de 
problemas. Inobstante, que diante do supramencionados, tais consertos 
deverão ser especificamente apresentados em laudos conclusivos de forma a 
tornar claro todos os procedimentos em face a transportar as ambulâncias, 
como guinchos e demais observações, uma vez que, posto que as mesmas 
estavam em precárias condições de uso, não podiam estas terem seguido 
estrada normalmente. Lembrando e ressaltando que, toda e qualquer condução 
com o bem público deveriam ter sido tornado público, desde o início, de forma 
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publicitária, ao vivo, filmado, fotografado e seus laudos divulgados em redes 
sociais, ou de forma correta inseridas no portal da transparência da Prefeitura 
de Pontal do Paraná, para que o ato seja cumprido, conforme os Princípios 
basilares da Administração Pública. Nesta ocasião, requer que tais decisões e 
pedidos aqui formulados não deva ser anexado ao encargo de qualquer pessoa 
jurídica, e nem decisões arbitrárias de quem quer que seja, requer ainda as 
datas e especificações documentadas oficialmente à época, bem como, os 
orçamentos aonde e como se encontravam os referidos automóveis e suas 
especificações. Devendo, ainda o Gestor aqui em teia, apresentar toda e 
qualquer documentação nestes pedidos aqui formulados, apontar onde se 
encontram de forma clara e transparente e publicitada para apreciação destas 
provas, de forma antecipada para acesso de toda a população. Outrossim, em 
que pese a opinião de cada vereador pessoalmente, mas, quanto aos temas 
médicos, por se tratar de situações inerentes ao encargo de profissionais da 
saúde, requer sejam todo e qualquer parecer embasado e definido através de 
parecer técnico médico/ auditor e comunicado imediatamente aos COREM e
CRM (Conselhos de Enfermagem e Medicina) para os devidos conhecimentos, 
e responsabilizações futuras se necessário for. Quanto a inexistências de 
insumos, ou medicamentos aqui mencionados, aponta-se que a data da 
denúncia vigora desde janeiro de 2021, não podendo nenhum legislador desta 
casa de leis arguir desconhecimento, com exceção dos licenciados.
Finalmente, todo aquele que tenha vínculo íntimo, ou negocial com o gestor do 
executivo aqui exposto, por interesse na causa que se dê por suspeito/ ou
impedido, uma vez que, o processo não pode ser lastreado por decisões 
unilaterais, nem avaliações prejudiciais para apuração da verdade. Requer o 
recebimento no sentido da fundamentação, requer sejam previstos os pedidos 
conforme os artigos abaixo mencionados; do crime de responsabilidade por 
parte do Prefeito. O decreto de lei n° 201(1967) regulamenta as ações que 
caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Dentre as ações 
listadas no decreto, é importante citar: artigo 4°: viii - omitir-se ou negligenciar 
na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à 
administração da prefeitura - proceder de modo incompatível com a dignidade 
e o decoro do cargo. Nestes termos requer o recebimento dos anexos. Pontal 
do Paraná, 23 de março de 2021. Rosiane Denise Basílio – RG:7308071. Ta 
lida a denuncia Presidente. PRESIDENTE: Concluída a leitura pelo Senhor 
Primeiro Secretário, com base no Regimento Interno desta Casa de Leis e 
ainda com base no Artigo 5º do Decreto Lei Federal 201/1967, que determina 
que: De posse da denúncia, a Presidência da Câmara determinará sua leitura e 
consultará ao Plenário sobre o seu recebimento ou arquivamento. Coloco neste 
momento, em votação o recebimento da denúncia ou não. Em votação 
nominal, os vereadores que forem a favor do recebimento da denúncia digam 
SIM, os que forem contra, digam NÃO: Deixo aberta a palavra para os 
Senhores justificarem seu voto, se assim preferirem, na hora da votação.
VEREADOR CIRINEU: Boa tarde, boa tarde Presidente, boas tarde Nobres 
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Vereadores, eu sou a favor de aceitar a denúncia, até por que das cinco ou 
seis denúncias que a Basílio fez, no mínimo três eu anotei aqui, não é que eu 
presenciei, eu tenho relatos eu tenho pessoa me pedindo, por exemplo,
medicamento, eu tenho relatos de banheiro de trabalho que relataram, então 
até pra nós investigarmos essa denuncia, eu sou honesto em dizer, eu trocaria 
este afastamento pelo afastamento da secretária, porque assim, eu costumo 
falar com toda, cuidando de questões de saúde questões de estrada, então 
não precisa de Secretária, então eu acho assim se o Prefeito não confiar na 
sua técnica não tem como, então acredito aceitamos, até pra investigarmos 
melhor, porque é complicado, são no mínimo de cinco a seis denuncias e no 
mínimo assim que eu acho tem três que eu ouvi relatos de pessoas. Obrigada 
Presidente, eu voto pela aceitação. PRESIDENTE: Vereador Dega. 
VEREADOR DEGA: Boa tarde Presidente, boa tarde demais Vereadores, boa 
tarde comitê de imprensa, senhoras e senhores, Munícipes de Pontal do 
Paraná. Gostaria que não entrasse em votação imediatamente, gostaria que
essa denúncia fosse amplamente discutida, porque ela entrou em Plenário em 
pouco instante, então a gente gostaria de ter um tempo maior pra que, nos 
fizemos um Pedido de Informação ao senhor Prefeito e esse pedido de 
Informação pelo menos eu não tenho conhecimento esse pedido de informação 
ele não veio, então diante desse pedido de informação que a gente tem feito ai, 
pro senhor Prefeito vim se explicar ou presencialmente ou através de papel, 
nós tinha que discutir esse projeto porque é um projeto pra ser votado não 
imediatamente, então eu gostaria de ver com os demais vereadores antes de 
colocar em votação pra ver e nó podemos discutir mais o projeto. 
PRESIDENTE: Vereador nós fizemos reunião juntamente com o jurídico dessa 
casa, ela deixou bem claro as duvidas dos Senhores, então hoje é votação 
você tem que deixar teu voto. VEREADOR OSNI: Então, mas assim, Senhora 
presidente só pra discutir assim rápido não sei se pode. PRESIDENTE:
Vereador Dega. VEREADOR OSNI: É, que nem travou o som aqui, Presidente 
‘tá’ me ouvindo? Assim, a hora que ele ‘tava’ fazendo a leitura travou, está
pedindo o afastamento do Prefeito? É isso? PRESIDENTE: Isso. VEREADOR 
OSNI: Nós vamos votar sim ou não, afasta ele ou não? É isso? PRESIDENTE:
Exatamente. VEREADOR OSNI: É porque travou na hora que ele ‘tava’ lendo. 
PRESIDENTE: Entendi! VEREADOR OSNI: ‘Tá’ e o que o Dega falou não é 
possível? PRESIDENTE: Não, porque foi feito uma reunião. VEREADOR 
OSNI: Porque as palavras do Dega... PRESIDENTE: Não porque foi feita uma 
reunião aqui, foi chamado todos e nossa advogada esclareceu, tirou dúvida.
VEREADOR OSNI: ‘Tá’, mas já ‘tava’ essa documentação pronta? Tranquilo só 
ia perguntar se tinha possibilidade de esperar o pedido de informação da 
prefeitura. PRESIDENTE: Ele está chegando, o Pedido de Informação. 
Chegou? Inclusive ‘tá’ aqui, acabou de chegar. VEREADOR OSNI: Então isso 
ai que a gente precisava, como é que eu votar uma coisa que eu não sei. 
PRESIDENTE: Chegou agora vereador. VEREADOR OSNI: ‘Tá’ e não tinha 
como deixar pra outra semana, a gente ver esse Pedido de Informação, ler, ver
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o que tem o que não tem, o que é de verdade, o que o Dega falou ali. 
PRESIDENTE: Nós já colocamos agora pra votação, então não tem como tirar 
agora, já ficou duas semanas na Casa, fizemos reunião, vereador Dega. 
VEREADOR DEGA: Desculpe Presidente, mas eu não fui informado dessa 
reunião, ninguém me comunicou da reunião. PRESIDENTE: Foi colocado no 
grupo. VEREADOR DEGA: Se tiver que votar de imediatamente, então 
infelizmente eu vou ter que me abster do voto por ter pouca informação sobre 
isso. Posso me abster do voto? Ou não? PRESIDENTE: Sim, direito do senhor. 
VEREADORA ELINETE: Bom eu quero deixar aqui meu ponto de vista, eu vou 
votar contra porque eu não vejo a necessidade em nenhum momento agora é 
de retira Prefeito, nós estamos em um momento de Pandemia nós estamos 
brincando com vidas eu acho que não é pedindo o impeachment do Prefeito 
que a gente vai resolver a situação, acho que é hora de nós nos unirmos, em 
nenhum momento eu digo que a Basílio tá errada me solidarizo com ela, sei 
que bastante ponto ela tá certa, ela tá lutando, muitas coisas eu concordo com 
ela sim, mas nesse momento eu vou vota não. PRESIDENTE: Vereador 
Ezequiel Tavares. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Concordo com o que a 
Vereadora Elinete falou, acho que não é o momento da gente pensar em tirar o 
Prefeito, mas sim reorganizar, sabemos que tem coisa a ser feito, e a gente 
precisa de alguma forma se ajudar pra que a gestão funcione 100%. A Elinete
citou de que tem algumas coisas pra gente fiscalizar, pra gente organizar e é 
oque nós vamos fazer, e nesse momento eu voto não. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde Presidente, 
Vereadores eu concorda também com oque a Elinete disse, o Vereador 
Tavares, nesse momento a gente tem coisas que a Rosiane Basílio pautou que 
tem bastante coerência, mas tem coisas também que não esta fácil, a saúde do 
Brasil não esta fácil e em Pontal também tá muito difícil as coisas. Então hoje 
no momento eu vou votar contar também, porque nós temos que ajudar nosso 
Prefeito e não é tirando o Prefeito que vai resolver a situação do COVID do 
nosso Município, então eu vou votar contra também. PRESIDENTE: Vereador 
Marcelo da Saúde. VEREADOR MARCELO DA SAÚDE: Boa tarde, Boa tarde 
Presidente, boa tarde nobre Vereadores, então acredito assim que hoje até é 
um dia triste porque com tudo que tá acontecendo no mundo no País e agente 
esta aqui discutindo uma coisa que era pra estar brigando pra melhorar a 
qualidade e essa votação. Acredito também como a Elinete também tem falado 
a Basílio é um a excelente profissional, uma profissional bem capacitada, uma 
funcionaria que realmente se entrega ao trabalho, só que agora o momento 
não e esse, o momento a gente tem que ajudar o Prefeito ajudar o Município, o 
município que necessita da nossa ajuda, então eu voto contra também e 
esperamos melhora 100% esse Município, muito mais obrigado. 
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: boa 
tarde Presidente, meu voto é não. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceara: 
VEREADOR OSNI CEARA: Boa tarde a todos também voto não, acho que 
também não é nem o momento pra isso se for ver como esta o Brasil ai, assim
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nós teríamos que afastar todos, então não é momento pra isso. Eu voto não. 
PRESIDENTE: Vereador Paulo Parada. VEREADOR PAULO PARADA: Boa 
tarde a todos, boa tarde Presidente boa tarde meus nobres Vereadores, eu não 
vejo um momento oportuno para o prefeito ser investigado, o afastamento do 
Prefeito porque é um quadro mundial que esta tendo, não só de exemplo 
Municipal mas de exemplo Mundial, e nenhum realmente nenhum governante 
esta sabendo lidar 100% com essa situação, então eu vejo que é um momento 
que tem que dar um apoio porque tirando não vai resolver nada, então meu 
voto no momento é não, mas no momento porque se mudar algo e eu tiver que 
votar sim eu vou votar sim, mas no momento não. PRESIDENTE: Vereador 
Sene Ausente, vereadora Nega não. Com oito votos contra (1) sim (1) ausente 
e (1) abstenção esta rejeitada o recebimento da denuncia. Solicito ao senhor 2° 
Secretario que realize a leitura do resumo da ata da 8° sessão Ordinária. 2° 
SECRETARIO: resumo da ata da 8ª sessão ordinária Às dezesseis horas do
dia 06 de abril de 2021, a Presidente declarou aberta a Sessão. Foi 
comunicado à população Pontalense que, num prazo de 60 dias estará à 
disposição a Prestação de Contas do Poder Executivo ao Exercício Financeiro 
de 2020, da gestão do ex Prefeito Fabiano Alves Maciel, e que caso haja 
interesse de consulta das referidas contas por parte dos munícipes, será 
necessário que seja agendado um horário junto a Comissão de Finanças, 
Orçamentos e Fiscalização desta Casa de Leis. Após a leitura da Ata da 
Sessão anterior e a leitura dos Expedientes, a Presidente abriu a palavra para 
os Vereadores participantes, que não se pronunciaram. A Presidente 
comunicou que foram apresentadas sete Emendas ao PPA – Plano Plurianual 
ao exercício de 2022/2025. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente 
encerrou a Sessão, marcando a próxima para o dia 13 de abril às 16 horas.
Está lido o resumo da Ata, Senhora Presidente. PRESIDENTE: Solicito ao 
Senhor 1° Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1° SECRETARIO: 
Ofícios: do Prefeito Municipal para o Vereador Paulo Parada, resposta ao oficio 
054/2021 de 26 de Janeiro, Reparo realizado em 30 de março. Do Prefeito 
Municipal para a Vereadora Elinete resposta aos ofícios 05-010 de 09 de 
Fevereiro. Reparos realizados 30 de Março e 11 de Fevereiro respectivamente. 
Do Prefeito Municipal para o Vereador Ezequiel Tavares, resposta aos ofícios
n° 02 de 04 de Fevereiro e oficio n° 5 de 08 de Fevereiro, realizada a 
manutenção das manilhas, desentupimento e realizada a manutenção da ponte 
30 de Março. INDICAÇOES DOS VEREADORES: Do Vereador Marcelo da 
Saúde para o Prefeito Municipal. Indicação n° 081 reparos na Rua: 
Mandaguari, Balneário Itatiaia. Do Vereador Paulo Parada para o Prefeito 
Municipal. Indicação n° 082 instalação de luminárias na Rua Campeste 
Balneário Shangrilá. Indicação n° 083 Finalização do asfalto na Rua itrarucu e 
Travessa Iara Balneário Ipanema. Indicação n° 084 instalação de luminárias 
nas Regiões da Ponta do Poço e mangue seco, Pontal do sul. Do Vereador 
Dega para o Prefeito |Municipal. Indicação n° 085 providencia em relação ao 
esgoto aberto na Rua Charles miller esquina com a Rua Leblon, Balneário 
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Leblon. Indicação n° 086 instalação de redutores de velocidade quebra de 
molas Avenida Itucun. Do Vereador Juvanete ao Prefeito Municipal. Indicação 
n° 087 reparos na Rua Cabore, Balneário Canoas. Indicação n° 088, 
manutenção na Rua Rio Grande do Norte, Balneário miramar. Essa indicação 
086 e instalação de redutores de velocidade quebram molas, na Avenida Irucu
é do Vereador Ezequiel Tavares. Todos os Expedientes lidos Senhora 
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos serão analisados se 
couberem deferidos por essa Presidência. Alguns dos Vereadores gostaria de 
fazer uso da palavra, terá 5 minutos pra se Pronunciarem. VEREADORA 
ELINETE: Boa tarde Senhora Presidente, Senhores vereadores, quero até 
pedir desculpa, acabei entrando na votação, não cumprimentei ninguém, mas 
quero pedir desculpa até na maneira de falar, talvez vou ter que estar um 
pouquinho de descansando. Então quero dar meu agradecimento hoje, faço 
uso dessa tribuna dessa palavra para agradecer primeiramente a Deus e 
também a todos por esse momento conturbado que estive hospitalizada, então 
assim essas pessoas os Vereadores, a população toda minha família me 
deram força me manteram assim através de orações, pensamentos positivos, 
mensagens vocês não tem ideia de como isso foi importante pra mim, como 
isso ajudou na minha recuperação. Então assim eu tenho certeza que isso foi 
fundamental pra que minha saúde se restabelecesse, no meio de tanto 
sofrimento, no meio de tanta briga, conflito eu não posso deixar de agradecer 
esse pessoal maravilhoso da Saúde, esse pessoal que fazem tanto com tão 
pouco. É tanto relato de sofrimento de dor de morte, mas aqueles profissionais 
da saúde eu gostaria assim de deixar aqui a minha gratidão da minha alma, 
para o pessoal da saúde DR. Iulima em nome da enfermeira Samila, da 
enfermeira Andreise,eu quero agradecer toda equipe, que assim foram 
prontamente, ficaram do meu lado e eu sei que em questão de segundos e um 
deslize a minha vida eu não estaria aqui, então eu agradeço, agradeço de 
coração. Sei que falta dedicação, sei que falta EPI, sei que falta um monte de 
coisa, mas em nenhum momento eles deixaram de perder o profissionalismo 
deles, eles se manteram ali em pé durante o tempo todo e não foi só comigo, 
também tive esse período que fiquei no Hospital do Rocio também eu vi a 
importância e valorizo cada vez mais a minha profissão, porque a minha 
profissão é Enfermeira, então eu amo muito minha profissão e através disso 
até o Marcelo falou pra mim que muita coisa ia mudar na minha cabeça, mudou 
eu amo a enfermagem gente. Esse profissionais de Saúde eles trabalham com 
medo com mesmo medo que o paciente ele também tem, eles tem família ali 
eles estão enfrentando a vida e doando a vida deles e talvez até dos familiares 
deles correndo o risco de contaminação, mas eles estão ali, então assim deixo 
minha eterna gratidão e nesse agradecimento eu agradeço a Basílio, eu mando 
meu apoio a Basílio eu não sou contra a Basílio porque eu sei que ela esta 
lutando para que melhore a saúde eu só quero deixar bem claro, eu não sou 
contra a Basílio sou contra pedir pra tirar Prefeito agora nesse momento, sei 
que a Basílio tem muita coisa que ela esta certa, e a gente vai se unir a gente 
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vai ajudar a investigar com certeza. Mas assim embora já graças adeus, já 
estando em casa tô seguindo alguns cuidados ainda que façam ficar um pouco 
cansada, tô voltando aos poucos nas minhas atividades, mas em breve eu 
quero retornar minha rotina, respeitando os limites eu sigo superando ainda 
sequelas do covid e novamente eu agradeço a todos e peço a Deus que siga 
abençoando a cada um de vocês, principalmente as famílias Pontalense que 
hoje sofre a perda de pessoas querida pra esse Vírus cruel e que Deus nos 
livre e nos cuide e nos proteja. Essa e minha mensagem de hoje é o meu 
abraço e meu carinho a cada um de vocês, é isso Senhora Presidente. 
VEREADOR DEGA: Peço a palavra Presidente. PRESIDENTE: Quem pediu a 
pala? Pode falar Vereador. VEREADOR DEGA: Muito boa tarde, novamente a 
todos os amigos, companheiros nobres Vereadores, eu só quero esclarecer 
meu voto, porque meu voto me absteve do voto justamente como te falei é 
muito precoce pra mim. Porque eu não tava acompanhando passo a passo 
esse projeto, mas jamais em uma situação que nem essa o Prefeito sabe disso, 
não é hora de caçar Prefeito porque a gente vem de quatro anos de cassação 
de Prefeito e deu no que deu, nossa cidade cresceu os quatro anos tipo rabo 
de cavalo cresceu pra baixo, então baseado nisso jamais é hora de
impeachment de Prefeito só que eu quero parabenizar os servidores todos da 
saúde que a gente respeita cada um a gente tem um profundo apreço por eles 
e sempre orando e pedindo a Deus a força maior que é a força de Deus----
dentro da área Saúde a gente parabeniza a todos vocês e os demais 
Vereadores, então nesse momento então quando eu vejo a servidora Rosiane 
reclamando que foi pra Pontal do Paraná, aquele dia já cobrei ele e volto a 
cobrar novamente, se Pontal do Paraná é longe então porque ela tem outro 
cargo em Guaratuba? Ela tem que explicar também né as informações estão 
muito truncadas. Então nesse momento de hoje eu abstive meu voto, mas não 
contra o Prefeito e não contra a Servidora, porque a gente quer observar 
melhor essa situação que vai ser encaminhada de agora em diante. E é isso 
minhas palavras senhora Presidente, senhores vereadores bom dia, boa tarde
ORDEM DO DIA: Em primeira votação, o Anteprojeto de Lei nº 029/2021, 
protocolado pelo Processo Legislativo nº 159/2021 encaminhado pelo Poder 
Executivo, que: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, do Município de Pontal 
do Paraná para o período de 2022 a 2025. Este Projeto estabelece as 
diretrizes, objetos e metas da Administração Pública Municipal para os 
próximos 04 anos, amparada no Plano de Governo da atual gestão. Em 
discussão Em votação os Vereadores que forem a favor permaneçam como 
estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovado o Projeto em Foram 
apresentadas 07 Emendas Aditivas ao PPA, elaboradas pelos Vereadores 
Paulo Parada, Marco Rocha e Vereadora Nega, divulgadas aos Senhores 
Vereadores através do Diário Oficial nº 18/2021. A votação será votada em 
bloco. Em discussão, as Emendas apresentadas pelo Vereador Paulo Parada, 
que tratam da: Construção da rampa pública e trincheira no Guaraguaçu; 
Construção do Centro de atendimento ao turista no Guaraguaçu Construção de 
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Ponte na Rua Paraíso do Sul. Está em discussão Em votação única, as
Emenda do Vereador Paulo Parada. Os Vereadores que forem a favor 
permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovadas as 
Emendas. Em discussão as Emendas apresentadas pelo Vereador Marco 
Rocha, que tratam de Fornecimento de medicação e ração animal para os 
tutores temporários cadastrados; Implantação da casa de Acolhimento para
mulheres vítimas de violência. Está em discussão Em votação única a Emenda 
apresentada pelo vereador Marco Rocha. Os Vereadores que forem a favor 
permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovadas as 
Emendas. Em discussão, as Emendas apresentadas pela Vereadora Nega, 
que tratam da: Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta), para a 
prática desportiva; Construção, instalação de Unidade Básica da Saúde entre 
os Balneários Guarapari e Canoas. Está em discussão Em votação única as 
Emendas apresentadas pela vereadora Nega. Os Vereadores que forem a 
favor permaneçam como estão, os que forem contra ergam a mão. Aprovadas 
as Emendas. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em nome de todos os 
Vereadores, faz aqui um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Valdevino 
Simões, Vereador desta Casa de Leis durante dezesseis anos, tendo sido 
Presidente desta Casa, por quatro anos e Secretário Municipal de Educação na 
gestão do Prefeito Zé do Pontal. Nossos sinceros sentimentos a toda a família 
Simões. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, 
marcando a próxima para o dia 20 de abril às 16:00 horas. Boa tarde a todos. A 
Senhora Presidente declarou encerrada a presente Sessão, e para constar, eu 
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei o presente Ata 
que lida e achada segue devidamente assinada pela senhora Presidente, pelo 
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
 
Rosiane Rosa Borges
Presidente
Ezequiel Tavares Alves Paulo Roberto Parada 
 1º Secretário 2º Secretário

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