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materia nº 7/2019

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaInstitui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação ''Conhecendo a Câmara Municipal''.
native_id2200

Autoria

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Estado do Paraná
Processo Legislativo: 1064/2019
eto de Resolução: 007/2019
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal
oneurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara
Executiva
em: 12/11/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
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Euivao nº 675 de [6 a 22 de novembro de 2019.
PORTARIAN.“ 789, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
à, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis
nº. 653/2006, 1162/2011 e 1229/2011 e o contido no Processo
ativo nº 112512019.
- Promover e Progredir o (a) servidor (a) CESAR AUGUSTO ALVES
TER vcupante do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, Nível V -
para o Nível VI - Classe J do Quadro Permanente de Pessoal do
unicípio.
raio Unico - Promoção e Progressão referente ao período aquisitivo
09/2016 a 05/09/2019.
tigo 2» - Esta Portaria entra em vigor na data de concessão da Promoção
ressão do (a) referido (a) servidor (a).
| Artigo 3º - Publique-se.
o Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de novembro de 2019.
i Marcos Fioravante
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
| SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder
H Legislativo do Municipio de Pontal do
Paraná o Concurso Cultural de
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21/11/2019 Gmail - Resolução 008/2019
[1 Gmail Câmara Municipal do Pontal do Paraná <camarapontalprlbgmail.com>
Resolução 008/2019
2 monsagens
Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprQgmai.com> 20 de novembro de 2019 10:56
Para: Julio f <correioaliantico(BhotmaiLcom>
Bom dia
Estou encaminhando a Resolução nº 008/2019 para publicação.
Atenciosamente
Daniele Vieira
Dep. Legislativo
Câmara Municipal de Pontal do Paraná <cemarapontalprGBgmal.com> 20 de novembro de 2019 11:06
Para: Julio f <correioatianticoGBhotmail.com>
ERRATA
FAVOR DESCONSIDERAR A RESOLUÇÃO ENVIADA A POUCO, ESTAVA COM DATA ERRADA
ENVIAREI EM UM NOVO EMAIL
OBRIGADA
“ox des mensaçons entao cela)
https://mail.google.com/mail/u/09ik=aBc9b9e 138&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-891 6439984914158683&simpl=msg-a%3Ar-7586... 1/1
21/11/2019 Gmail - RESOLUÇÃO CORRIGIDA Nº 008/2019
[dá | Gmail Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprBgmail.com>
RESOLUÇÃO CORRIGIDA Nº 008/2019
1 mensagem
Câmara Municipal do Pontal do Paraná <camarapontalprQgmai.com> 20 de novembro de 2019 11:08
Para: Julio ff <correioalianticoBhotmailcom>
BOM DIA
ESTOU ENVIANDO A RESOLUÇÃO CORRETA PARA PUBLICAÇÃO
DESCULPE O ERRO
ATENCIOSAMENTE
DANIELE VIEIRA
DEP. LEGISLATIVO
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=aBc9b9e 138&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3600050523772356250&simpl=msg-a%3Ar37425... 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO N.º 008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Pontal do
Paraná o Concurso Cultural de
Redação “Conhecendo a Câmara
Municipal. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA
MUNICIPAL”.
Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de
novembro e dezembro, devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser
realizado até o encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário
estabelecido em regulamento próprio.
Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer
promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na
promoção pessoal de autoridades ou servidores, e os custos correlatos desta atividade
não deverão ser excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse
público.
Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição
e seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase
realizada pela Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no
regulamento próprio.
Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA
MUNICIPAL” deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal
e será direcionado, exclusivamente, aos alunos do ensino fundamental, matriculados no
5º ano. da rede municipal de ensino.
8 1º. Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as
redações elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso
Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dos critérios por
ele estabelecidos, realizando um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros,
todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural
de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela
Comissão Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros. todos servidores da Câmara
Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal:
Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação
ec os termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão
Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA
MUNICIPAL”.
Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem
as melhores notas.
Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do
concurso mediante a publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. no seguinte endereço eletrônico http:/Awww.camarapontal.pr.gov.br/.
Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o
interesse público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e,
sobretudo, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade.
" Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela
Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A
CAMARA MUNICIPAL”, mediante portaria da Mesa Diretora.
Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação
orçamentária do Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo
ser suplementadas, caso necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Simca
“aaa
Processo nº: 1080/2019 Hora: 09:50
Data de Protocolo: 19/11/2019
Interessado: Vereadores
Assunto: Req. de Dispensa do Interstício
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 — ORDEM DO DIA;
| 2 MENSAGEM PREFEITURAIS;
| 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; SE our
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; EEE
067/2019.
11:00h.
1411/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 14/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 19, 20 e 21 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30 HORAS.
* ORDEMDODIA |
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a
Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a
Mensagem nº 094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144. 000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/201 9, que capeia a
Mensagem nº 095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta
e oito centavos).
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1064/201 9, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal
do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 018/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 19, 20e 21 de novembro 2019, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 114/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 115/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 116/2019;
º O Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9;
Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 018/2019.
Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019, às 17:30h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 007/2019
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110,
IT. “f”. submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANájeso SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder
Processo nº: 10642019 Hora: 16:58 E Legislativo do Município de Pontal do Paraná
Data de Protocolo: 12/11/2019 E" 'ú Concurso Cultural de Redação
Interessado: Mesa Executiva a ao a)
Assunto: Antepr. de Resolução nº 007/2019; é “Conhecendo a Câmara Municipal.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal
do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL”.
Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de novembro e
dezembro. devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser realizado até o
encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário estabelecido em
regulamento próprio.
Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer
promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na promoção
pessoal de autoridades ou servidores, e os custos correlatos desta atividade não deverão ser
excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse público.
Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição e
seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase realizada pela
Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no regulamento próprio.
—Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”
deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal e será direcionado,
exclusivamente, aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 5º ano, da rede municipal
de ensino.
8 1º. Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as redações
elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL” e dos critérios por ele estabelecidos, realizando
um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora.
Art. 5º A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, todos
servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural de
Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela Comissão
Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal
indicados pela Presidência da Câmara Municipal;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação e os
termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A
CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso
Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”.
Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as
melhores notas.
E Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO
A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do concurso mediante a publicação
no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no seguinte endereço eletrônico
http://www.camarapontal.pr.gov.br/.
Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o interesse
público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e, sobretudo, os princípios
da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade.
Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela Comissão
Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA
MUNICIPAL”. mediante portaria da Mesa Diretora.
Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação orçamentária do
Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo ser suplementadas, caso
necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2019.
Vereador Oseias
Vice — Presidente
sas U 3% 3
Vereador Marco Rocha Vereadora Neg
1º Secretário 2º Secretária
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIPALICIID
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 007/2019
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110,
IL “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM, Á SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder
Processo nº: 10642019 Hora: 16:58 Legislativo do Município de Pontal do Paraná
Data de Protocolo: 12/11/2019 o Concurso Cultural de Redação
Interessado: Mesa Executiva = a »
Assunto: Antepr. de Resolução nº 007/2019 ê “Conhecendo a Câmara Municipal.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal
do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”.
Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de novembro e
dezembro. devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser realizado até O
encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário estabelecido em
regulamento próprio.
Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer
promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na promoção
pessoal de autoridades ou servidores. e os custos correlatos desta atividade não deverão ser
excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse público.
Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição e
seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase realizada pela
Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no regulamento próprio.
— Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”
deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal e será direcionado,
exclusivamente. aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 5º ano, da rede municipal
de ensino.
8 1º, Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as redações
elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dos critérios por ele estabelecidos, realizando
um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora.
Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, todos
servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural de
Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela Comissão
Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Munici
indicados pela Presidência da Câmara Municipal;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação e os
termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A
CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso
Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”.
Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as
melhores notas.
Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO
A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do concurso mediante a publicação
no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no seguinte endereço eletrônico
http://www.camarapontal.pr.gov.br/.
Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o interesse
público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e. sobretudo, os princípios
da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade.
Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela Comissão
Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA
MUNICIPAL”. mediante portaria da Mesa Diretora.
Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação
“CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação orçamentária do
Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo ser suplementadas. caso
necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2019.
Vereador Oseias
Vice — Presidente
z)
Vereadora Nega
2º Secretária
Presidente
Vereador Marco Rocha
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná

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