| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação ''Conhecendo a Câmara Municipal''. |
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Estado do Paraná Processo Legislativo: 1064/2019 eto de Resolução: 007/2019 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal oneurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Executiva em: 12/11/2019 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ) DATA: 4 DATA: 1 o DATA: j | Euivao nº 675 de [6 a 22 de novembro de 2019. PORTARIAN.“ 789, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO à, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº. 653/2006, 1162/2011 e 1229/2011 e o contido no Processo ativo nº 112512019. - Promover e Progredir o (a) servidor (a) CESAR AUGUSTO ALVES TER vcupante do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, Nível V - para o Nível VI - Classe J do Quadro Permanente de Pessoal do unicípio. raio Unico - Promoção e Progressão referente ao período aquisitivo 09/2016 a 05/09/2019. tigo 2» - Esta Portaria entra em vigor na data de concessão da Promoção ressão do (a) referido (a) servidor (a). | Artigo 3º - Publique-se. o Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de novembro de 2019. i Marcos Fioravante Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento | SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder H Legislativo do Municipio de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara | Municipal. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO LISA CNA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: cutso, calendário de atividades, forma de luscrição s realizadas pelas instituções e ma fase lementos pertinentes serão estabelecidos no —-— 1 4 icipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 e os termos Ç ONHECENDO A Organizadora do Co MUNICIPAL”, as melhores notas. ENDO A a Paraná, no seguir Pará mteresse público, os Art RE Am I.E O MUNICÍPIO e prpeio ão Cu CAMA VICIPAL” curso Cultural de Redação À premiação anual do € CÂMARA MI INICTP. 1” publicação no site ; ndereço eletrônico http: preceitos d Sobretudo, os principios da a sta Resolução ent Faby es Minciel Fesidento dos vreçado para à Comissão 21 Redação los poa Contissão “CONHECENDO A CÂMARA o premindos os 03 (três) alunos concorrentes gue obtiverem Concurso Cultural de Ri 21/11/2019 Gmail - Resolução 008/2019 [1 Gmail Câmara Municipal do Pontal do Paraná <camarapontalprlbgmail.com> Resolução 008/2019 2 monsagens Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprQgmai.com> 20 de novembro de 2019 10:56 Para: Julio f <correioaliantico(BhotmaiLcom> Bom dia Estou encaminhando a Resolução nº 008/2019 para publicação. Atenciosamente Daniele Vieira Dep. Legislativo Câmara Municipal de Pontal do Paraná <cemarapontalprGBgmal.com> 20 de novembro de 2019 11:06 Para: Julio f <correioatianticoGBhotmail.com> ERRATA FAVOR DESCONSIDERAR A RESOLUÇÃO ENVIADA A POUCO, ESTAVA COM DATA ERRADA ENVIAREI EM UM NOVO EMAIL OBRIGADA “ox des mensaçons entao cela) https://mail.google.com/mail/u/09ik=aBc9b9e 138&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-891 6439984914158683&simpl=msg-a%3Ar-7586... 1/1 21/11/2019 Gmail - RESOLUÇÃO CORRIGIDA Nº 008/2019 [dá | Gmail Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprBgmail.com> RESOLUÇÃO CORRIGIDA Nº 008/2019 1 mensagem Câmara Municipal do Pontal do Paraná <camarapontalprQgmai.com> 20 de novembro de 2019 11:08 Para: Julio ff <correioalianticoBhotmailcom> BOM DIA ESTOU ENVIANDO A RESOLUÇÃO CORRETA PARA PUBLICAÇÃO DESCULPE O ERRO ATENCIOSAMENTE DANIELE VIEIRA DEP. LEGISLATIVO https://mail.google.com/mail/u/0?ik=aBc9b9e 138&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3600050523772356250&simpl=msg-a%3Ar37425... 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento RESOLUÇÃO N.º 008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”. Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de novembro e dezembro, devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser realizado até o encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário estabelecido em regulamento próprio. Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na promoção pessoal de autoridades ou servidores, e os custos correlatos desta atividade não deverão ser excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse público. Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição e seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase realizada pela Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no regulamento próprio. Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal e será direcionado, exclusivamente, aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 5º ano. da rede municipal de ensino. 8 1º. Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as redações elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dos critérios por ele estabelecidos, realizando um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela Comissão Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros. todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal: Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação ec os termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL”. Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as melhores notas. Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do concurso mediante a publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. no seguinte endereço eletrônico http:/Awww.camarapontal.pr.gov.br/. Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o interesse público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e, sobretudo, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade. " Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL”, mediante portaria da Mesa Diretora. Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Simca “aaa Processo nº: 1080/2019 Hora: 09:50 Data de Protocolo: 19/11/2019 Interessado: Vereadores Assunto: Req. de Dispensa do Interstício REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 — ORDEM DO DIA; | 2 MENSAGEM PREFEITURAIS; | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; | 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; SE our | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; EEE 067/2019. 11:00h. 1411/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 14/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30 HORAS. * ORDEMDODIA | º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a Mensagem nº 094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144. 000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/201 9, que capeia a Mensagem nº 095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). o Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 1064/201 9, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 018/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20e 21 de novembro 2019, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e O Anteprojeto de Lei nº 114/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 115/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 116/2019; º O Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9; Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 018/2019. Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019, às 17:30h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 007/2019 A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, IT. “f”. submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANájeso SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder Processo nº: 10642019 Hora: 16:58 E Legislativo do Município de Pontal do Paraná Data de Protocolo: 12/11/2019 E" 'ú Concurso Cultural de Redação Interessado: Mesa Executiva a ao a) Assunto: Antepr. de Resolução nº 007/2019; é “Conhecendo a Câmara Municipal. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL”. Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de novembro e dezembro. devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser realizado até o encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário estabelecido em regulamento próprio. Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na promoção pessoal de autoridades ou servidores, e os custos correlatos desta atividade não deverão ser excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse público. Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição e seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase realizada pela Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no regulamento próprio. —Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal e será direcionado, exclusivamente, aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 5º ano, da rede municipal de ensino. 8 1º. Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as redações elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL” e dos critérios por ele estabelecidos, realizando um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora. Art. 5º A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela Comissão Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação e os termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”. Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as melhores notas. E Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do concurso mediante a publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no seguinte endereço eletrônico http://www.camarapontal.pr.gov.br/. Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o interesse público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e, sobretudo, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade. Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL”. mediante portaria da Mesa Diretora. Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2019. Vereador Oseias Vice — Presidente sas U 3% 3 Vereador Marco Rocha Vereadora Neg 1º Secretário 2º Secretária Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIPALICIID Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 007/2019 A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, IL “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM, Á SÚMULA: “Institui no âmbito do Poder Processo nº: 10642019 Hora: 16:58 Legislativo do Município de Pontal do Paraná Data de Protocolo: 12/11/2019 o Concurso Cultural de Redação Interessado: Mesa Executiva = a » Assunto: Antepr. de Resolução nº 007/2019 ê “Conhecendo a Câmara Municipal. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”. Art. 2º. O concurso será realizado anualmente, durante os meses de novembro e dezembro. devendo o ato de divulgação de resultados e premiação ser realizado até O encerramento das atividades legislativas, obedecendo a calendário estabelecido em regulamento próprio. Parágrafo único. Na realização do concurso de redação não poderá ocorrer promoção de agentes políticos, partidos políticos ou possuir imagens que resultem na promoção pessoal de autoridades ou servidores. e os custos correlatos desta atividade não deverão ser excessivos, grandiosos, exigindo sempre a observância do interesse público. Art. 3º. O tema do concurso, calendário de atividades, forma de inscrição e seleção de participantes nas fases internas realizadas pelas instituições e na fase realizada pela Câmara Municipal e demais elementos pertinentes serão estabelecidos no regulamento próprio. — Art. 4º. O Concurso de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” deverá abordar temas relacionados com o Poder Legislativo Municipal e será direcionado, exclusivamente. aos alunos do ensino fundamental, matriculados no 5º ano, da rede municipal de ensino. 8 1º, Cada instituição de ensino da rede municipal reunirá as todas as redações elaboradas mediante a utilização do tema previsto no edital do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dos critérios por ele estabelecidos, realizando um protocolo endereçado para a Comissão Julgadora. Art. 5º. A Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Municipal indicados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º. O julgamento para definição dos vencedores do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será realizado pela Comissão Julgadora, a ser composta por 03 (três) membros, todos servidores da Câmara Munici indicados pela Presidência da Câmara Municipal; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parágrafo único. Os critérios para julgamento dos trabalhos, a premiação e os termos do regulamento próprio do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL”. Art. 7º. Serão premiados os 03 (três) alunos concorrentes que obtiverem as melhores notas. Art. 8º. A premiação anual do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” será divulgada no regulamento do concurso mediante a publicação no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no seguinte endereço eletrônico http://www.camarapontal.pr.gov.br/. Parágrafo único. Na escolha da premiação deverá ser observado o interesse público, os preceitos da Lei nº 4.320/64 (Lei de Orçamento Público) e. sobretudo, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e publicidade. Art. 9º. A regulamentação da presente Resolução será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CAMARA MUNICIPAL”. mediante portaria da Mesa Diretora. Art. 10. As despesas com a realização do Concurso Cultural de Redação “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” serão realizadas pela dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, apropriada para essa finalidade, podendo ser suplementadas. caso necessário. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2019. Vereador Oseias Vice — Presidente z) Vereadora Nega 2º Secretária Presidente Vereador Marco Rocha 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná