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materia nº 1/2019

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho ,o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2201

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“OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontaldo Paraná - Estado do Paraná - Oriado pela Lei Municipal nº 126 de 9a.
AVISO DE LICITAÇÃO - NOVA DATA DE ABERTURA É
PROCESSO LICITATÓRIO nº 88/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/
2019 - Objeto:"Aquisição de uniformes escolares em kits para os alunos
da Rede Municipal de Ensino, e uniformes e equipamentos proteção
individual para os servidores da Secretaria Municipal de Educação de Pontal
do Paraná”. A contratação será pelo período de 12 meses.ABERTURA:
24/06/2019, às 09:00 horas, sessão será realizada na internet no endereço
://comprasbr.com.br. Critério de Julgamento: MENOR
PREÇO. Edital: Estará à disposição dos interessados no site:
www.pontaldoparana.pr.gov.br, link processos licitatórios. Pontal do Paraná,
07 de junho de 2019, Aurea Munhoz - Pregoeira - Decreto nº 7748/2019,
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 79/2019 - Pregão Eletrônico SRP Nº. 36/2019.
Objeto:"Aquisição de KIT-ENXOVAL, para a concessão de benefício
eventual de auxílio natalidade para gestantes, que são atendidas no âmbito
da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial". A contratação
será pelo período de 12 meses. DATA: 28/08/2019, às 14:00hrs. A sessão
será realizada na intemet no endereço eletrônico http:llcomprasbr. com.br.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. - Edital estará à disposição dos
interessados no site: www.pontaldoparana.pr.gov.br. Link processos
licitatórios. Pontal do Paraná, 07 de junho de 2019.Aurea Munhoz -
Pregoeira - Decreto 7748/2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Licitatório nº 78/2019 - Pregão Eletrônico SRP Nº. 35/2019.
Objeto:"Aquisição de 01 (um) veículo (05 lugares) para deslocamento das
equipes de referência do Conselho Tutelar de Pontal do Paraná e 01 (um)
12 meses. DATA: 27/06/2019, às 14:00hrs. À sessão será realizada na
internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br. Critério de
Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM - Edital estará à disposição dos
interessados no site: www.pontaldoparana.pr.gov.br. Link processos
licitatórios. Pontal do Paraná, 07 de junho de 2019.Aurea Munhoz -
Pregoeira - Decreto 7748/2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 77/2019 - Pregão Eletrônico SRP Nº. “4/2019.
Objeto:"A Contratação de Instituição de Longa Permanência para um idoso
em situação de fragilidade social impossibilitado de se auto sustentar e
de conviver com a família do Município de Pontal do Paraná". A contratação
será pelo período de 12 meses. DATA: 27/06/2019, às 09:00hrs. A sessão
será realizada na internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL - Edital estará à
disposição dos interessados no site: www.pontaldoparana.pr.gov.br. Link
processos licitatórios. Pontal do Paraná, 07 de junho de 2019. Aurea
Munhoz-Pregoeira - Decreto 7748/2019.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2019 - TOMADA DE PREÇOSN?7/
2019.EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2019CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE PONTAL DO. PARANÁ -CNPJ: 01.609.843/0001-52 -
CONTRATADO: LITOPAV CONSTRUÇÕES LTDA - ME- CNPJ:
04:713.363/0001-250BJETO: Contratação de empresa especializada para
execução de pavimentação asfáltica, recape asfáltico e passeio em vias
públicas em torno de equipamentos da prefeitura municipal de Pontal do
Paraná - Pr. Valor do Contrato R$ 1.412.794,47 (um milhão, quatrocentos
e doze mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete
centavos), Prazo de Vigência de 12 (doze) meses. Pontal do Paraná,28
sa ue de Eid Danielle Mumia Micopeadia da Comissão de Licitação.
Edição nº 650 de 01 a 07 de junho de 2019,
SÚMULA: “Dispõe sobre os
disciplinar borário |
procedimentos para
À tonblhaa menina guia o
serviço, as ausências do local de
trabalho. dos servidores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, ”
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
CAPÍTULO
jo
Art. de Digde folte Or proc intao a Micos hot
trabalho, o registro de frequência ao serviço, os atravos e as ausências do local de
trabalho, dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná:
Art. 2º Maior agilização. taneparência, eficiência e eficácia quanto po
acompanhamento das ações do Departamento de Pessoal:
“Art, 3º Otimizar Os procedimentos administrativos do Poder Legislativo,
abrangendo todos os órgãos da estrutura. organizacional, disciplinar normas do
Departamento Pessoal e estabelecer atividades mínimas à serem observadas.
CAPÍTULO 1
DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º Abrange todas os órgãos da estrutura organizacional do Poder
CAPÍTULO E
DOS CONCEITOS
Art, 5º Para fins desta Recomendação, considera-se:
1- Registro de Frequência: o meio pelo quai os servidores desta Câmara
Municipal registração diariamente as respectivas permanecendo nos seus
locais de trabalho executando. continua e produtivamente. os serviços de que forem
incumbidos.
Parágrafo Único: O registro da frequência será feito e controlado por
meio eletrônico, através de relógio brométrico. cabendo 30 Diretos Administrativo a
responsabilidade da definição de outros meios nos casos excepcionais.
1 - Ponto Digital: é um programa prático que usa um aparelho para
vegistra o ponto de entrada é saída dos funcionários, que o funcionário
coloque suas digitais sobre o leitor ótico de um aparelho, conhecido e
comercializado como relógio biomérrico, pára reconhecimento do mesmo:
TE - Ocorrências: são acontecimentos de situações anormais, que nessa
serão considerados os erros, problemas, descontos ou pagamentos. e
acontecem na frequência dos servidores. tais como: faltas, atrasos, saídas intermediárias,
saidas antecipadas.
IV — Faltas Leguis: são aquelas, devidamente comprovadas. em que a
própria legislação trabalhista admite determinadas siniações em que o Servidor poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Para contagem desses dias, as
Edição nº 650 de 01 a 07 de junho de 2019.
“Órgão Ofciai do Município dê Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998. O MUNICÍPIO E
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
z legais serão computadas conforme previstas no Estatuto do Servidor e demaie
js nplicâves sá E hipótese alguma, deverá ser dispensado do registro de frequência do ponto:
V — Justificativa: é o relato do motivo pelo O Servidor se acometeu TH - O Servidor eferuará o registro da sua frequência T
de vinaçoas pericatd Jose Cena ee raio telógio de ponto biomémico, no início, nos intervalos e no término do expediente de
EV - As faltas dos Servidores em virhúdes de tratamento de Saúde
regularizadas diretamente no Recursos Hunianos, setor de Perícia, e comunicadas no
chefe imediato, pelo Servidor. assim que o mesmo apresentar 6 atestado no trabalho:
Y - No caso de inoperância ou inexistência do sistema de ponto
biométrico, a chefia imediata do Setor solicitará ao REI a formulação de outro meio de
VI - Será considerado falta grave o registro de fiquência que não seja
previsto na Lei Municipal N.º 075 de 22 de Dezembro de 1997:
Seção E
Da duração Semanal do Trabalho: VIE - Os atrasos computados aa entrada, juntamente com as saidas e
bebe e Tetomos intermediários e as saídas antecipadas, deverão ser tratados de acordo com a
Leis 075/1997 (Estarmo dos Servidores Municipais):
“»eangidos por esta Recomendação terão jornada ináxima de trabalho 30 (trinta) e 40
VER — Para que a compensação das ausências possa acontecer, as horas
ressalvadas as exceções legais contidas nos atos do Presidente e decisões judiciais: extras ou excedentes, que serão utilizadas para esse fim, deverão estar devidamente
i compensações no mês, observando que não se ultrapasse o limite de 02 (duas) horas
HE - O disposto no item anterior não prejudica a existência de regimes de diárias, salvo se realizadas em dias de folga. Para 05 casos excepcionais, esses serão
duração seruanais. já estabelecidos, nem os que se venham a estabelecer mediante tratados pela chefia imediata e Recursos Hunianos em conjunto com o Presidente da
através de Resolução, ou acordo coletivo em conjunto com o Presidente desta Câmara;
Casa de Leis a quem tiver a seu cargo nesta Câmara Municipal. ficando como regra geral
X - As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente 02 (duas)
por mês, mediante apresentação de justificativa As trocas de horário de trabalho serão
idênticas às compensações, deverão estar registradas em cartão de ponto e não poderão
exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas.
Art. 7º. Do cadastro do Servidor no registro de frequência:
1- O cadastramento do Servidor no registro de frequência será realizado
pelos Recursos Humanos, das seguintes formas:
a) Pelo número da Matrícula;
T- Ao Servidor deste Poder Legislativo é proibido:
Db) Até o 5º dia útil de início do trabalho do Servidor na Instituição, ção, de
acordo com Jornada de trabalho,
a) Falta no trabalho em dias que postar atrapalhar 5 andamento do
expediente de trabalho em seu setor, ralvo por motivo de doença ou força mais.
XE - A jomada máxima de trubalho dos Servidores Públicos será fixada em
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:
TI - É vedado so servidor, sob qualquer pretexto, ausentar-se do setor em
ME Em horário de expediente, o servidor só podera ansentar-se do prédio
2) 40 (quasenta) horas semanais para 0s ocupantes de cargos para os quais
essa constituida de 8 (oito) horas diárias, com intervalo máximo.
de 2 (duas) horas para descanso/alimentação. não se computando esse intervalo ma
“duração da jornada: sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas,
umas) compntar-se-á 200 (duzentas) horas mensais:
IV - Dos Descontos em Fólha:
bo) 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a
ei estabeleça essa jornada, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas
faltas, noturuas) computar-se-á 180 (cento e oitenta) horas mensais:
Art. 8º, Do Registro de Frequência:
X- O registro da frequência ao serviço é obrigatório para todos os
Cargos eletivos e comissionados. - - ==. un csnsualro censo *
O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peja Lei Municipal nº 126 de 1998
Edição nº 650 de 01 a 07 de junho de 2019.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Art. 10. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos
será objeto de instauração de s ' :
responsabilidade realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como
base legal para instauração do mesmo a Lei Municipal N.º 75, que dispõe do Estatuto
Art. 11, O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos
a Lei Federal Nºº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 12. Instaurado q Processo Administrativo, sua conclusão se dará no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificação ao infrator, podendo ser prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias.
medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou sé for o caso, indicação das
Casa de Leis, pelos Diretores das Unidades, em ao Estatuto do Servidor Municipal.
Art, 16. O relatório sobre o registro de Sequência, será concedido aos
servidores somente 01 (ga) vez por mês e/ou por requerimento, e terão prazo máximo
Art. 17. É permitido ao Controle Intemo solicitar
Servidor quantas vezes forem necessárias, com
servidores.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2.019.
Palácio Professor Genúlio Serafina do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
RESOLUÇÃO N.º 004, DE 05 DE JUNHO DE 2019
SÚMULA: “Aliera a Fesolução
002/2012 «e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: |
Art. 1º, Acrescenta 6 inciso XI ao artigo 4º da Resolução m.* 002/2012:
XU— TABELAS DE VENCIMENTOS: grado com níveis e referências
dos cargos E
Ast. 7º. O Paráâgrato Único do Art. 17 da Resolação n.º 002/2012 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Pordgrafo Único: Vencimento padrão imicial dos cargos afetivas é o
constante do ANEXO 1 e as grades com niveis « referências dos cargos afetivos constam nas
VENCIMENTO do ANEXO VE h
Art. 3º. O artigo 44 da Resolução n.º 002/2012 passa a vigorar com a
E 1- O sorvador designado para o anercicto das Frrções Crotificados de
Chana, Coordenação a Supervisão, perceberá, além do vencimento, Gratificação de Função o
valor fixado eme UFM mo Anaxo IX da Resolução n.º 002/2012.
cargo, enquanto
Axados no anexo HH da Resolução n.º002/2012.
JU - O exercício das Funções Grarificadas requer o desempenho da
atividiadas que, por sua natureza ou para sua efictenta execução exijam:
Art. 4º. O Anexo I da Resolução 0022012 para a vigorar com a
Art. 8º O Anexo E da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
Art. . O Anexo Ti da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
Art. 7º. O Anexo IV da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
Art. 8º. O Anexo VI da Resolução 002/2012 para a vigorar com a
Ant. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de ma publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafina do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO N.º 003, DE 04 DE JUNHO DE 2019
SÚMULA: “Dispõe sobre os
procedimentos para disciplinar horário
de trabalho, o registro da frequência ao
serviço, as ausências do local de
trabalho dos servidores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos para disciplinar o horário de
trabalho, o registro de frequência ao serviço, os atrasos e as ausências do local de
trabalho, dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná;
Art. 2º Maior agilização, transparência, eficiência e eficácia quanto ao
acompanhamento das ações do Departamento de Pessoal;
Art. 3º Otimizar os procedimentos administrativos do Poder Legislativo,
abrangendo todos os órgãos da estrutura organizacional, disciplinar normas do
Departamento Pessoal e estabelecer atividades mínimas a serem observadas.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Eres!
Art. 4º Abrange todas os órgãos da estrutura organizacional do Poder
Legislativo do Município de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para fins desta Recomendação, considera-se:
I- Registro de Frequência: o meio pelo qual os servidores desta Câmara
Municipal registrarão diariamente as respectivas frequências, permanecendo nos seus
locais de trabalho executando, contínua e produtivamente, os serviços de que forem
incumbidos.
Parágrafo Único: O registro da frequência será feito e controlado por
meio eletrônico, através de relógio biométrico, cabendo ao Diretor Administrativo a
responsabilidade da definição de outros meios nos casos excepcionais.
II - Ponto Digital: é um programa prático que usa um aparelho para
registrar o ponto de entrada e saída dos funcionários, permitindo que o funcionário
coloque suas digitais sobre o leitor ótico de um aparelho, também conhecido e
comercializado como relógio biométrico, para reconhecimento do mesmo;
HI — Ocorrências: são acontecimentos de situações anormais, que nessa
Recomendação serão considerados os erros, problemas, descontos ou pagamentos, que
acontecem na frequência dos servidores, tais como: faltas, atrasos, saídas intermediárias,
saídas antecipadas.
IV — Faltas Legais: são aquelas, devidamente comprovadas, em que a
própria legislação trabalhista admite determinadas situações em que o Servidor poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Para contagem desses dias, as
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Eres?
dispensas legais serão computadas conforme previstas no Estatuto do Servidor e demais
dispositivos legais aplicáveis.
V — Justificativa: é o relato do motivo pelo qual o Servidor se acometeu
de situações anormais, justificando o ocorrido em formulário próprio.
VI — Tratativas: é a atitude, determinada pelos gestores das Unidades
Administrativas que a Unidade de Recursos Humanos deverá seguir, observando a
justificativa, a decisão apresentada em relatório e com base legal, podendo ser esta para
abono, regularização, compensação, troca de horário, pagamento ou desconto:
VII — Servidor Público: Pessoa legalmente investida em cargo ou função
remunerada no Município, independentemente do regime adotado: Estatutário, CLT ou
Contrato por Tempo Determinado;
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Art. 6º. Da duração Semanal do Trabalho:
I - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
abrangidos por esta Recomendação terão jornada máxima de trabalho de 30 (trinta) e 40
(quarenta) horas semanais, observadas as disposições em Resoluções próprias,
ressalvadas as exceções legais contidas nos atos do Presidente e decisões judiciais;
II - O disposto no item anterior não prejudica a existência de regimes de
duração semanais, já estabelecidos, nem os que se venham a estabelecer mediante
despacho através de Resolução, ou acordo coletivo em conjunto com o Presidente desta
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
À)
Casa de Leis a quem tiver a seu cargo nesta Câmara Municipal, ficando como regra geral
aquelas pré - estabelecidas nos editais dos concursos.
Art. 7º. Do cadastro do Servidor no registro de frequência:
I- O cadastramento do Servidor no registro de frequência será realizado
pelos Recursos Humanos, das seguintes formas:
a) Pelo número da Matrícula;
b) Até o 5º dia útil de início do trabalho do Servidor na Instituição, de
acordo com Jornada de trabalho.
II - A jornada máxima de trabalho dos Servidores Públicos será fixada em
razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:
a) 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais
a lei estabeleça essa jornada, constituída de 8 (oito) horas diárias, com intervalo máximo
de 2 (duas) horas para descanso/alimentação, não se computando esse intervalo na
duração da jornada; sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas,
noturnas) computar-se-á 200 (duzentas) horas mensais;
b) 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a
lei estabeleça essa jornada, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas
faltas, noturnas) computar-se-á 180 (cento e oitenta) horas mensais;
Art. 8º. Do Registro de Frequência:
I - O registro da frequência ao serviço é obrigatório para todos os
Servidores, efetivos ou não, desta Câmara, com exceção aos servidores ocupantes de
cargos eletivos e comissionados.
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
|)
II — Ao Servidor Municipal, no período do Estágio Probatório, em
hipótese alguma, deverá ser dispensado do registro de frequência do ponto;
III - O Servidor efetuará o registro da sua frequência ao serviço através de
relógio de ponto biométrico, no início, nos intervalos e no término do expediente de
cada jornada de trabalho, salvo os casos excepcionais, analisados e aprovados pela
Secretaria que está lotado o servidor.
IV - As faltas dos Servidores em virtudes de tratamento de Saúde serão
regularizadas diretamente no Recursos Humanos, setor de Perícia, e comunicadas ao
chefe imediato, pelo Servidor, assim que o mesmo apresentar o atestado no trabalho;
V - No caso de inoperância ou inexistência do sistema de ponto
biométrico, a chefia imediata do Setor solicitará ao RH a formulação de outro meio de
registro de frequência.
VI - Será considerado falta grave o registro de frequência que não seja
efetuado pelo próprio servidor, sujeitando-o à processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei Municipal N.º 075 de 22 de Dezembro de 1997;
VII - Os atrasos computados na entrada, juntamente com as saídas e
retornos intermediários e as saídas antecipadas, deverão ser tratados de acordo com a
Lei nº 075/1997 (Estatuto dos Servidores Municipais);
VIII — Para que a compensação das ausências possa acontecer, as horas
extras ou excedentes, que serão utilizadas para esse fim, deverão estar devidamente
registradas no cartão de ponto do Servidor. Serão permitidas apenas 02 (duas)
compensações no mês, observando que não se ultrapasse o limite de 02 (duas) horas
diárias, salvo se realizadas em dias de folga. Para os casos excepcionais, esses serão
tratados pela chefia imediata e Recursos Humanos em conjunto com o Presidente da
Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
End?
X - As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente 02 (duas)
por mês, mediante apresentação de justificativa. As trocas de horário de trabalho serão
idênticas às compensações, deverão estar registradas em cartão de ponto e não poderão
exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas.
Art.9º. Das Proibições:
I- Ao Servidor deste Poder Legislativo é proibido:
a) Faltar no trabalho em dias que possam atrapalhar o andamento do
expediente de trabalho em seu setor, salvo por motivo de doença ou força maior.
II - É vedado ao servidor, sob qualquer pretexto, ausentar-se do setor em
que trabalha, salvo com anuência da chefia imediata;
HI - Em horário de expediente, o servidor só poderá ausentar-se do prédio
onde trabalha, com autorização do chefe imediato, exceção feita aos titulares de cargos
eletivos e comissionados.
IV - Dos Descontos em Folha:
a) Os descontos em Folha de Pagamento, do Servidor, em virtude de atraso
ou falta sem justificativa, serão efetuados dentro do próprio mês, após o fechamento do
ponto eletrônico, o que será sempre no dia 15 de cada mês, em conformidade com esta
Resolução, Estatuto do Servidor Municipal, CLT e Leis específicas.
Seção II
Das Disposições Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Ren!
Art. 10. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos
será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da
responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como
base legal para instauração do mesmo a Lei Municipal N.º 75, que dispõe do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 11. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos
será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com
a Lei Federal N.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 12. Instaurado o Processo Administrativo, sua conclusão se dará no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificação ao infrator, podendo ser prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 13. O Processo Administrativo será desenvolvido por Comissão
Permanente de Sindicância, instituída pelo Presidente da Câmara Municipal,
assegurando aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. Os fatos apurados pela Comissão serão objetos de registro claro
em relatório e encaminhamento ao Controle Interno da Câmara Municipal para
conhecimento e orientações ao chefe de poder correspondente com indicação das
medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das
medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do Estatuto dos Servidores.
Art. 15. As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo Presidente desta
Casa de Leis, pelos Diretores das Unidades, em ao Estatuto do Servidor Municipal.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
De!
Art. 16. O relatório sobre o registro de frequência, será concedido aos
servidores somente 01 (uma) vez por mês e/ou por requerimento, e terá o prazo máximo
de 02 (dois) dias para ser entregue, salvo quando o sistema de registro de ponto emitir
comprovante diário diretamente ao servidor.
Art. 17. É permitido ao Controle Interno solicitar formalmente,
informações funcionais de qualquer servidor quantas vezes forem necessárias, com
vistas ao acompanhamento de frequência dos servidores.
Art.18. Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por
esta Recomendação as demais legislações pertinentes.
Art. 19. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento
poderão ser obtidos junto a Diretoria Administrativa e Recursos Humanos, bem como
junto a Controladoria Interna que, por sua vez, através de procedimentos de controle ou
de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas
unidades da estrutura organizacional.
Art.20. Esta Resolução deverá ser regulamentada através da edição de
Portaria e atualizada sempre que fatores organizacionais legais ou técnicos assim o
exigirem.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2.019.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
“|! -ORDEMDODIA;
[2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 25/2019.
“|HORA: 16:00 h.
DATA; 28/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
Í DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
| ORDEM DO DIA
o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até
183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).”
º Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
8 Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).”
e Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 125.914,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
2 Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação o item 9, 0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04,
05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
o Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 031/2019.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
o Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019,
e Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019.
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.
º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFIC DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA NÁ FICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
3SF
CRIADO PELA RESOLUÇÃO 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
023/2019.
13:30h.
23/05/2019
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 6
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº co /2019
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo
0, II, “f”, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de
resolução:
“Dispõe sobre os procedimentos para
disciplinar horário de trabalho, o
registro da frequência ao serviço, as
ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0429/2019 Hora: 16:18
Data de Protocolo: 22/05/2019 A
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 001 208
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos para disciplinar o horário de
trabalho, o registro de frequência ao serviço, os atrasos e as ausências do local de trabalho,
dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná;
Art. 2º Maior agilização, transparência, eficiência e eficácia quanto ao
acompanhamento das ações do Departamento de Pessoal;
Art. 3º Otimizar os procedimentos administrativos do Poder Legislativo,
abrangendo todos os órgãos da estrutura organizacional, disciplinar normas do
Departamento Pessoal e estabelecer atividades mínimas a serem observadas.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º Abrange todas os órgãos da estrutura organizacional do Poder
Legislativo do Município de Pontal do Paraná.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ"
= O
Estado do Paraná
E)
CAPÍTULO HI
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para fins desta Recomendação, considera-se:
I- Registro de Frequência: o meio pelo qual os servidores desta Câmara
Municipal registrarão diariamente as respectivas frequências, permanecendo nos seus
locais de trabalho executando, contínua e produtivamente, os serviços de que forem
incumbidos.
Parágrafo Único: O registro da frequência será feito e controlado por
meio eletrônico, através de relógio biométrico, cabendo ao Diretor Administrativo a
responsabilidade da definição de outros meios nos casos excepcionais.
IH - Ponto Digital: é um programa prático que usa um aparelho para
registrar o ponto de entrada e saída dos funcionários, permitindo que o funcionário
coloque suas digitais sobre o leitor ótico de um aparelho, também conhecido e
comercializado como relógio biométrico, para reconhecimento do mesmo;
HI — Ocorrências: são acontecimentos de situações anormais, que nessa
Recomendação serão considerados os erros, problemas, descontos ou pagamentos, que
acontecem na frequência dos servidores, tais como: faltas, atrasos, saídas intermediárias,
saídas antecipadas.
IV — Faltas Legais: são aquelas, devidamente comprovadas, em que a
própria legislação trabalhista admite determinadas situações em que o Servidor poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Para contagem desses dias, as
dispensas legais serão computadas conforme previstas no Estatuto do Servidor e demais
dispositivos legais aplicáveis.
V — Justificativa: é o relato do motivo pelo qual o Servidor se acometeu
de situações anormais, justificando o ocorrido em formulário próprio.
VI — Tratativas: é a atitude, determinada pelos gestores das Unidades
Administrativas que a Unidade de Recursos Humanos deverá seguir, observando a
Justificativa, a decisão apresentada em relatório e com base legal, podendo ser esta para
abono, regularização, compensação, troca de horário, pagamento ou desconto;
VII — Servidor Público: Pessoa legalmente investida em cargo ou função
remunerada no Município, independentemente do regime adotado: Estatutário, CLT ou Contrato
por Tempo Determinado;
Estado do Paraná
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º. Da duração Semanal do Trabalho:
I - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
abrangidos por esta Recomendação terão jornada máxima de trabalho de 30 (trinta) e 40
(quarenta) horas semanais, observadas as disposições em Resoluções próprias,
ressalvadas as exceções legais contidas nos atos do Presidente e decisões judiciais;
II - O disposto no item anterior não prejudica a existência de regimes de
duração semanais, já estabelecidos, nem os que se venham a estabelecer mediante
despacho através de Resolução, ou acordo coletivo em conjunto com o Presidente desta
Casa de Leis a quem tiver a seu cargo nesta Câmara Municipal, ficando como regra geral
aquelas pré - estabelecidas nos editais dos concursos.
Art. 7º, Do cadastro do Servidor no registro de frequência:
I- O cadastramento do Servidor no registro de frequência será realizado
pelo Recursos Humanos, das seguintes formas:
a) Pelo número da Matrícula;
b) Até o 5º dia útil de início do trabalho do Servidor na Instituição, de
acordo com Jornada de trabalho.
HI - A jornada máxima de trabalho dos Servidores Públicos será fixada em
razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de
40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:
a) 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais
a lei estabeleça essa jornada, constituída de 8 (oito) horas diárias, com intervalo máximo
de 2 (duas) horas para descanso/alimentação, não se computando esse intervalo na
duração da jornada; sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas,
noturnas) computar-se-á 200 (duzentas ) horas mensais;
b) 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a
lei estabeleça essa jornada, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas
faltas, noturnas) computar-se-á 180 (cento e oitenta) horas mensais;
Art. 8º, Do Registro de Frequência:
Estado do Paraná
I - O registro da frequência ao serviço
Servidores, efetivos ou não, desta Câmara, com exceção aos servidores ocupantes de
cargos eletivos e comissionados.
If — Ao Servidor Municipal, no período do Estágio Probatório, em hipótese
alguma, deverá ser dispensado do registro de frequência do ponto;
HI - O Servidor efetuará o registro da sua frequência ao serviço através de
relógio de ponto biométrico, no início, nos intervalos e no término do expediente de cada
Jornada de trabalho, salvo os casos excepcionais, analisados e aprovados pela Secretaria
que está lotado o servidor.
IV - As faltas dos Servidores em virtudes de tratamento de Saúde serão
regularizadas diretamente no Recursos Humanos, setor de Perícia, e comunicadas ao
chefe imediato, pelo Servidor, assim que o mesmo apresentar o atestado no trabalho;
V- No caso de inoperância ou inexistência do sistema de ponto biométrico,
a chefia imediata do Setor solicitará ao RH a formulação de outro meio de registro de
frequência.
VI - Será considerado falta grave o registro de frequência que não seja
efetuado pelo próprio servidor, sujeitando-o à processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei Municipal N.º 075 de 22 de Dezembro de 1997;
VII - Os atrasos computados na entrada, juntamente com as saídas e
retornos intermediários e as saídas antecipadas, deverão ser tratados de acordo com a Lei
nº 075/1997 (Estatuto dos Servidores Municipais):.
VIII — Para que a compensação das ausências possa acontecer, as horas
extras ou excedentes, que serão utilizadas para esse fim, deverão estar devidamente
registradas no cartão de ponto do Servidor. Serão permitidas apenas 02 (duas)
compensações no mês, observando que não se ultrapasse o limite de 02 (duas) horas
diárias, salvo se realizadas em dias de folga. Para os casos excepcionais, esses serão
tratados pela chefia imediata e Recursos Humanos em conjunto com o Presidente da
Câmara;
X - As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente 02 (duas)
por mês, mediante apresentação de justificativa. As trocas de horário de trabalho serão
idênticas às compensações, deverão estar registradas em cartão de ponto e não poderão
exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas.
Art.9º. Das Proibições:
I- Ao Servidor deste Poder Legislativo é proibido:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ + &
é obrigatório para todos os ts
<a
e)
expediente de trabalho em seu setor, salvo por motivo de doença ou força maior.
II - É vedado ao servidor, sob qualquer pretexto, ausentar-se do setor em
que trabalha, salvo com anuência da chefia imediata;
III - Em horário de expediente, o servidor só poderá ausentar-se do prédio
onde trabalha, com autorização do chefe imediato, exceção feita aos titulares de cargos
eletivos e comissionados.
IV - Dos Descontos em Folha:
a) Os descontos em Folha de Pagamento, do Servidor, em virtude de atraso
ou falta sem justificativa, serão efetuados dentro do próprio mês, após o fechamento do
ponto eletrônico, o que será sempre no dia 15 de cada mês, em conformidade com esta
Resolução, Estatuto do Servidor Municipal, CLT e Leis específicas.
Seção II
Das Disposições Gerais
Art. 10. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos
será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade
da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para
instauração do mesmo a Lei Municipal N.º 75, que dispõe do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 11. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos
será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a
Lei Federal N.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 12. Instaurado o Processo Administrativo, sua conclusão se dará no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificação ao infrator, podendo ser prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 13. O Processo Administrativo será desenvolvido por Comissão
Permanente de Sindicância, instituída pelo Presidente da Câmara Municipal, assegurando
aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. Os fatos apurados pela Comissão serão objetos de registro claro
em relatório e encaminhamento ao Controle Interno da Câmara Municipal para
conhecimento e orientações ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas
adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas
punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do Estatuto dos Servidores.
<a>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Art. 15, As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo Presidente desta
Casa de Leis, pelos Diretores das Unidades, em ao Estatuto do Servidor Municipal.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16. O relatório sobre o registro de frequência, será concedido aos
servidores somente 01 (uma) vez por mês e/ou por requerimento, e terá o prazo máximo
de 02 (dois) dias para ser entregue, salvo quando o sistema de registro de ponto emitir
comprovante diário diretamente ao servidor.
Art. 17. É permitido ao Controle Interno solicitar formalmente,
informações funcionais de qualquer servidor quantas vezes forem necessárias, com vistas
ao acompanhamento de frequência dos servidores.
Art.18, Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por
esta Recomendação as demais legislações pertinentes.
Art. 19. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento
poderão ser obtidos junto a Diretoria Administrativa e Recursos Humanos, bem como
junto a Controladoria Interna que, por sua vez, através de procedimentos de controle ou
de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas
unidades da estrutura organizacional.
Art.20. Esta Resolução deverá ser regulamentada através da edição de
Portaria e atualizada sempre que fatores organizacionais legais ou técnicos assim O
exigirem.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2.019.
Palácio Professor Getúlio Serafi à da Nascimento, em 17 de abril de 2.019.
A
es Maciel
|
Presidente
- sa és n Ea]
os Rocha Nega Borges
º Secretário 2º Secretária
Estado do Paraná
CONTROLE INTERNO
Ofício nº 034/2018 - CI Pontal do Paraná, de 05 Dezembro de
Exmo. Presidente
No sentido de cumprir com o que estabelece a Resolução nº 006/2013 em
vigor nesta Câmara Municipal, venho por meio deste, solicitar aprovação desta
Presidência para normatizar em conjunto com o Departamento Jurídico, dispositivos
para disciplinar o horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências
do local de trabalho dos servidores desta Casa de Leis através de relógio ponto,
conforme Recomendação em anexo.
Atenciosamente,
PUJoURO
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KO ) VMA GO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSA -
P º: 1249/2018 Hora: 16:10
Exmo. Sr. Data de Protocolo: 05/12/2018
Fabiano Alves Maciel Interessado: Controle Interno
Presidente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =;
Estado do Paraná
CONTROLE INTERNO K
RECOMENDAÇÃO
“Dispõe sobre os procedimentos para
disciplinar horário de trabalho, o
registro da frequência ao serviço, as
ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná”.
Unidade Responsável: Diretoria Administrativa (DA)
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho, o registro
de frequência ao serviço, os atrasos e as ausências do local de trabalho, dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná;
Art. 2º Maior agilização, transparência, eficiência e eficácia quanto ao
acompanhamento das ações do Departamento de Pessoal;
Art. 3º Otimizar os procedimentos administrativos do Poder Legislativo, abrangendo
todas as Unidades Administrativas da estrutura organizacional, disciplinar normas do
Departamento Pessoal e estabelecer atividades mínimas a serem observadas.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º Abrange todas as Unidades Administrativas da estrutura organizacional do
Poder Legislativo.
CAPÍTULO Ill
DOS CONCEITOS
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
Estado do Paraná
CONTROLE INTERNO
Art. 5º Para fins desta Recomendação, considera-se:
| - Registro de Frequência: o meio pelo qual os servidores desta Câmara M
registrarão diariamente as respectivas frequências, permanecendo nos seus lo:
Parágrato Único: O registro da frequência será feito e controlado por meio eletrônico,
através de relógio biométrico, cabendo ao Diretor Administrativo a responsabilidade da
definição de outros meios nos casos excepcionais.
Il - Ponto Digital: é um programa prático que usa um aparelho para registrar o ponto
de entrada e saída dos funcionários, permitindo que o funcionário coloque suas digitais
sobre o leitor ótico de um aparelho, também conhecido e comercializado como relógio
biométrico, para reconhecimento do mesmo;
ll — Ocorrências: são acontecimentos de situações anormais, que nessa
Recomendação serão considerados os erros, problemas, descontos ou pagamentos,
que acontecem na frequência dos servidores, tais como: faltas, atrasos, saídas
intermediárias, saídas antecipadas.
IV — Faltas Legais: são aquelas, devidamente comprovadas, em que a própria
legislação trabalhista admite determinadas situações em que o Servidor poderá deixar
de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Para contagem desses dias, as
dispensas legais serão computadas conforme previstas no Estatuto do Servidor e art.
473 da Consolidação de Leis do Trabalho, conforme regime que se enquadrar o
Servidor.
Exemplos de falta legal: em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; em virtude de casamento;
em caso de nascimento de filho, em caso de doação voluntária de sangue, para o fim
de se alistar eleitor, no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
(Lei do Serviço Militar), quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça,
período de licença-maternidade ou aborto não criminoso, afastamento por motivo de
doença ou acidente de trabalho (até os primeiros 15 dias), comparecimento como
jurado no Tribunal do Júri, nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral, entre
outras previstas no ordenamento jurídico específico.
V — Justificativa: é o relato do motivo pelo qual o Servidor se acometeu de situações
anormais, justificando o ocorrido em formulário próprio.
VI — Tratativas: é a atitude, determinada pelos gestores das Unidades Administrativas
que a Unidade de Recursos Humanos deverá seguir, observando a justificativa, a
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
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Estado do Paraná
CONTROLE INTERNO
decisão apresentada em relatório e com base legal, podendo ser es a para. 02»
abono, regularização, compensação, troca de horário, pagamento ou desconto; É) jo-
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VII — Servidor Público: Segundo as disposições constitucionais em vigor, s
públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com o
e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas:
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Trata-se de designação genérica
e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a
promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 6º A Recomendação que se apresenta vem padronizar os procedimentos para
disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço e as tratativas de
ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, com amparo na:
| - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;
Il — Lei Federal nº 8.429 de 02 junho de 1992; dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos;
Hi — CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;
IV - Instrução Normativa nº 120/201 6, dispõe sobre o envio de informações relativas
aos Cargos/Empregos e Funções, às Verbas, aos Veículos de Publicação, à Folha de
Pagamento e ao Histórico Funcional dos servidores estaduais e municipais;
VI - Lei Municipal nº 075 de 22 de dezembro de 1997, dispõe sobre o Estatuto e define
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências;
VII — Resolução nº 006/2013 de 04 de Outubro de 2013, que dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º Da Unidade Responsável pela Recomendação:
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
PAR
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ” o
Estado do Paraná
= POA
CONTROLE INTERNO
| - Entende-se por Unidade Responsável por esta Recomendação o Departamento
Recursos Humanos da Diretoria Administrativa, tendo portanto as seguintes atribuiçõés
entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
a) Promover a divulgação e implementação dessa Recomendação, mantendo-a
atualizada, orientando as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;
b) Promover discussões técnicas com as demais diretorias e com a unidade
responsável pelo Sistema de Controle Interno, caso haja necessidade, para definir as
rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto
de alteração, atualização ou expansão;
C) Através da chefia imediata gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição,
controle, orientação e coordenação dos serviços do Departamento de Recursos
Humanos; . .
d) Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações ao Controle Interno
desta Câmara Municipal, às demais Diretorias e Servidores Públicos;
e) Solicitar às Diretorias, todos os relatórios e dados afins, a serem encaminhados
mensalmente ao Departamento de Pessoal;
Art. 8º Das Diretorias Administrativas:
| = Entende-se por Diretoria Administrativa todas os Departamentos, Setores, Seção,
vinculados ao Sistema de Recursos Humanos, as quais terão as seguintes atribuições,
entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
a) Atender às solicitações da Unidade Responsável pela Recomendação, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;
b) Alertar a unidade responsável pela Recomendação sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da
eficiência operacional;
c) Manter a Recomendação à disposição de todos os funcionários da Câmara
Municipal velando pelo fiel cumprimento da mesma;
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
E CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
Estado do Paraná
d) Cumprir fielmente as determinações da Recomendação, em especial *
quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; k
Aa Do p
iu . Es %p
e) Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de atos irregulares ou lígitos 17 -P&
levando em consideração os termos prescritos na Lei Municipal nº 075/1997 d 22 de ”
Dezembro de 1997; > &
2, r
Pranto,
f) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes ai
independência, serenidade e imparcialidade;
9) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de
suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;
h) Encaminhar ao Departamento Pessoal, até o dia 15 (quinze) de cada mês,
informações e tratativas contidas no Registro de Ocorrência da frequência de cada
Servidor (emitido mensalmente pelo SRH).
Art. 9º Da Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
! - Entende-se por Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno a
Controladoria Geral do Município que compete:
a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Recomendação, em especial
no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos
procedimentos de controle;
b) Através da atividade interna, avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de
controle inerente ao RH (Recursos Humanos), propondo alterações na Recomendação
para aprimoramento dos controles;
c) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de
independência, serenidade e imparcialidade;
d) Informar por escrito, ao Chefe do Poder Legislativo, a prática de atos irregulares ou
ilícitos levando em consideração os termos prescritos na Lei Municipal nº 075 de 22 de
Dezembro de 1997;
f) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de
suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando os
exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.
CAPÍTULO VI
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ?” "=.
CONTROLE INTERNO
DOS PROCEDIMENTOS
Seção |
Art. 10. Da duração Semanal do Trabalho:
| - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, abrangidos por
esta Recomendação terão jornada máxima de trabalho de 25 (vinte e cinco), 20
(vinte),30 (trinta), 40 (quarenta) horas semanais, observadas
as disposições em Resoluções próprias, ressalvadas as exceções legais contidas nos
atos do Presidente e decisões judiciais;
Il - O disposto no item anterior não prejudica a existência de regimes de duração
semanais, já estabelecidos, nem os que se venham a estabelecer mediante despacho
através de Resolução, ou acordo coletivo em conjunto com o Presidente desta Casa de
Leis a quem tiver a seu cargo nesta Câmara Municipal, ficando como regra geral
aquelas pré - estabelecidas nos editais dos concursos.
Art. 11. Do cadastro do Servidor no registro de frequência:
| - O cadastramento do Servidor no registro de frequência será realizado pelo
Recursos Humanos, das seguintes formas:
a) Pelo número da Matrícula;
b) Até o 5º dia útil de início do trabalho do Servidor na Instituição, de acordo com
Jornada de trabalho.
Il - A jornada máxima de trabalho dos Servidores Públicos será fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 40
(quarenta) horas semanais, observado os limites mínimos e máximos de 04 (quatro)
horas e 08 (oito) horas diárias, conforme segue:
a) 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei
estabeleça essa jornada, constituída de 8 (oito) horas diárias, com intervalo máximo de
2 (duas) horas para descanso/alimentação, não se computando esse intervalo na
duração da jornada; sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas
faltas, noturnas) computar-se-á 200 (duzentas ) horas mensais;
b) 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei
estabeleça jornada de 6 (seis) horas diárias, durante 5 (cinco) dias na semana, sendo
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que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, notur
computarse-á 180 (cento e oitenta) horas mensais;
Art. 13. Do Registro de Frequência: NE
| - O registro da frequência ao serviço é obrigatório para todos os Servidores, efetivos
ou não, desta Câmara, com exceção ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores,
Diretores, Controlador Interno, e Assessores Legislativos. :
Il — Ao Servidor Municipal, no período do Estágio Probatório, em hipótese alguma,
deverá ser dispensado do registro de frequência do ponto;
Hi - O Servidor efetuará o registro da sua frequência ao serviço através de relógio de
ponto biométrico, no início, nos intervalos e no término do expediente de cada jornada
de trabalho, salvo os casos excepcionais, analisados e aprovados pela Secretaria que
está lotado o servidor.
IV - As faltas dos Servidores em virtudes de tratamento de Saúde serão regularizadas
diretamente no Recursos Humanos, setor de Perícia, e comunicadas ao chefe
imediato, pelo Servidor, assim que o mesmo apresentar o atestado no trabalho;
V - No caso de inoperância ou inexistência do sistema de ponto biométrico, a chefia
imediata do Setor solicitará ao RH a formulação de outro meio de registro de
frequência.
VI - Será considerado falta grave o registro de frequência que não seja efetuado pelo
próprio servidor, sujeitando-o à processo administrativo disciplinar, previsto na Lei
Municipal N.º 075 de 22 de Dezembro de 1997;
VN - Os atrasos computados na entrada, juntamente com as saídas e retornos
intermediários e as saídas antecipadas, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº
075/1997 (Estatuto dos Servidores Municipais); .
VII — Para que a compensação das ausências possa acontecer, as horas extras ou
excedentes, que serão utilizadas para esse fim, deverão estar devidamente registradas
no cartão de ponto do Servidor. Serão permitidas apenas 02 (duas) compensações no
mês, observando que não se ultrapasse o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo se
realizadas em dias de folga. Para os casos excepcionais, esses serão tratados pelo
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em conjunto com o
Secretário da pasta;
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X - As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente 02 (duas) por
mês, mediante apresentação de justificativa. As trocas de horário de trabalho serão.
idênticas às compensações, deverão estar registradas em cartão de ponto e n
poderão exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas..
Art.14. Da Escala de Trabalho:
| - As necessidades de alteração da escala de trabalho, motivos justificados, deverão
ser comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em duas
vias, ao Recursos Humanos.
Il - O servidor somente poderá executar a nova escala de trabalho após aprovação do
Recursos Humanos, na data indicada na segunda via da comunicação de alteração da
escala de trabalho, contendo a data, assinatura e matrícula do servidor autorizados.
Hll - Toda alteração de Escala de trabalho deverá ser alterada imediatamente no
cadastro do servidor, no Sistema de controle e apuração de Frequência, salvo se não
houver escala disponível no sistema, devendo ser alterado imediatamente após o
desenvolvimento ou criação da nova escala.
IV - Todas as ocorrências que produzirem desconto em folha de pagamento do servidor
e, em função da falta de comunicação de alteração de escala de trabalho, será de
responsabilidade da unidade do servidor.
Art.15. Do Local de Trabalho:
|- O servidor municipal efetivo ou não, deverá estar lotado em um local de trabalho.
Il - Ocorrendo alteração de local de trabalho deverá ser comunicada ao Recursos
Humanos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em duas vias.
Ill -O servidor somente poderá ser lotado em um novo local de trabalho após
autorização na segunda via da comunicação do novo local de trabalho, pelo RH,
contendo assinatura, matrícula e a data da alteração.
IV — As digitais para o relógio biométrico, no novo local de trabalho somente serão
transferidas após o recebimento da comunicação de alteração.
V - A restituição dos valores descontados dos servidores em razão da falta de
comunicação de alteração de local de trabalho, somente acontecerá via folha de
pagamento, no mês subsequente ao desconto , salvo os casos analisados e aprovados
pela Diretoria Administrativa, mediante justificativa escrita e plausível.
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Art.16. Das Proibições:
|- Ao Servidor deste Poder Legislativo é proibido:
a) Faltar no trabalho em dias que possam atrapalhar o andamento do expediente de
trabalho em seu setor, salvo por motivo de doença ou força maior.
II - É vedado ao servidor, sob qualquer pretexto, ausentar-se do setor em que trabalha,
salvo com anuência da chefia imediata;
Ill - Em horário de expediente, o servidor só poderá ausentar-se do prédio onde
trabalha, com autorização do chefe imediato, exceção feita aos titulares de cargo de
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores, Controlador Interno, e
Assessores Legislativos;
IV - Dos Descontos em Folha:
a) Os descontos em Folha de Pagamento, do Servidor, em virtude de atraso ou falta
sem justificativa, serão efetuados no salário do mês subsequente, em conformidade
com esta Resolução, Estatuto do Servidor Municipal, CLT e Leis específicas.
Seção II
Das Disposições Gerais
Art. 17. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto
de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da
realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para
instauração do mesmo a Lei Municipal N.º 795, que dispõe do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 18. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também
objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a Lei Federal
N.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 19. Instaurado o Processo Administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da notificação ao infrator, podendo ser prorrogado por mais 60
(sessenta) dias.
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CONTROLE INTERNO
Art. 20. O Processo Administrativo será desenvolvido por Comissão
Permanente de Sindicância, instituída pelo Presidente da Câmara Munici
assegurando aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
o
Art. 21. Os fatos apurados pela Comissão serão objetos de registro claro em relatório e 2
encaminhamento ao Controle Interno da Câmara Municipal para conhecimento e É)
orientações ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas, rd
ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas
punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do Estatuto dos Servidores.
Art. 22. As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo Presidente desta Casa de
Leis, pelos Diretores das Unidades, em ao Estatuto do Servidor Municipal.
CAPÍTULO Vil
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23. O relatório sobre O registro de frequência, será concedido aos servidores
somente 01 (uma) vez por mês e/ou por requerimento, e terá o prazo máximo de 02
(dois) dias para ser entregue, salvo quando o sistema de registro de ponto emitir
comprovante diário diretamente ao servidor.
Art. 24. É permitido ao Controle Interno solicitar formalmente, informações funcionais
de qualquer servidor quantas vezes forem necessárias, com vistas ao
acompanhamento de frequência dos servidores.
Art.25. Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta
Recomendação as demais legislações pertinentes.
Art. 26. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos
junto à Diretoria Administrativa e Recursos Humanos, bem como junto a Controladoria
Interna que, por sua vez, através de procedimentos de controle ou de auditoria interna,
aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da
estrutura organizacional.
Art.27. Esta Recomendação deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais
legais ou técnicos assim o exigirem.
Art.28. Esta Recomendação entrará em vigor a partir de sua aprovação para confecção
de Instrução Normativa.
CAPÍTULO vill
DA APROVAÇÃO
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CONTROLE INTERNO
Art. 30. E por estarem de acordo, Recomendamos firmar a presente Instrução
Normativa, para que surtam todos os efeitos legais.
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para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao
serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Parecer Jurídico
Il. Relatório
Trata-se de um Processo Administrativo protocolado em 05/12/2018, com pedido
formulado pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no uso de suas
atribuições conferidas pela Resolução n.º 006/2013, solicitando aprovação da
Presidência da Casa para normatizar em conjunto com o Departamento Jurídico da
Câmara, dispositivos que disciplinem o horário de trabalho, o registro da frequência
ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
O Ofício apresenta uma recomendação com um modelo de Instrução Normativa.
O Sr. Presidente recebeu o oficio, determinou o seu cumprimento e encaminhou
processo ao Departamento Jurídico para regulamentar e normatizar a referida
instrução.
É o relatório.
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Estado do Paraná Ê,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Il. Fundamentação
Tem-se a seguinte definição doutrinária para as Resoluções:
e Resoluções “ são atos normativos expedidos pelas altas autoridades do
Executivo (mas não pelo chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou
pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos,
para disciplinar matéria de sua competência exclusiva” (cf. Hely Lopes
Meirelles, ob. Cit., pag. 174)
Observada a definição acima, resta evidente que a melhor solução para a presente
situação é a elaboração de um Anteprojeto de Resolução com iniciativa da Comissão
Executiva da Mesa, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 47 - A Comissão Executiva, composta do Presidente, Primeiro
Secretário e Segundo Secretário da Mesa da Câmara Municipal, é órgão
permanente de direção administrativa e financeira do Poder Legislativo do
Município.
Art. 48 - Compete-lhe, entre outras atribuições:
1 - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos
serviços da Câmara, criação e alteração de cargos e fixação dos
respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara,
observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
A recomendação merece ser acolhida, considerando os termos do Acórdão n. 3727/18
- Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, o registro eletrônico
biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da
leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor, que o sistema
biométrico impõe maior controle de assiduidade dos servidores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç NEN
Estado do Paraná l S)
6)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
realizadas as alterações que se considerarem necessárias, transformando-as em um
Projeto de Resolução protocolado como Processo Legislativo.
Com efeito, é o parecer que submetemos a Vossa consideração.
Pontal do Paraná, 12 de março de 2.019.
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Ativdgada da Câmara
OAB-PR 25.869
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PORTARIA Nº
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições regimentais. em cumprimento aos demais > a vá
diplomas legais aplicados à espécie. e, (8 92 R
R =
CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 - Pleno, do Tribunal de Contas dê
Estado do Paraná (TCE/PR): e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
administrativa;
CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante
autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões
digitais do servidor:
CONSIDERANDO que o sistema biométrico impõe maior controle de assiduidade dos
servidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
8 1º A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná será
apurada pelo registro eletrônico biométrico.
$ 2º Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico os ocupantes de cargo de
provimento efetivo.
$ 3º Estão livres da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de
provimento em comissão.
$ 4º Os servidores ocupantes dos cargos citados no parágrafo anterior são desobrigados
do Registro Eletrônico Biométrico, em virtude da especificidade das funções exercidas e
pela demanda em dedicação em tempo integral.
2º Fica a critério do Vereador optar pelo Registro Eletrônico Biométrico de seus
respectivos servidores indicados para o cargo de: Assessor Parlamentar com Lotação nos
Gabinetes.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
está estabelecida na Resolução n.º 002/2012.
$ 1º Os servidores efetivos ocupantes de cargo com 40 horas semanais deverão cumprir
jornada de trabalho no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
$ 2º Os servidores efetivos ocupantes de cargo com 30 horas poderão executar atividades
inerentes ao cargo ocupado, fora do horário de expediente regulamentado:
83º Os servidores poderão ser convocados a prestar serviços fora do horário regulamentar
quando da realização de Sessões Solenes. Sessões Extraordinárias. dentre outras
ocorrências.
8 As horas semanais excedentes da jornada semanal fixada para cada cargo serão
computadas para compensação como forma de Banco de Horas.
Art. 3º - A Mesa Diretora. em casos específicos poderá convocar os servidores e
assessores fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas É
e administrativas. z
>
Art. 4º - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, deverá > Po A
MN
ser justificada pela Chefia imediata que o servidor se encontra designado. dentro de 05 ária
(cinco) dias junto à Seção de Recursos Humanos.
Art, 5º - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação de documento,
sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do órgão
no qual estiver lotado o servidor.
$ 1º As faltas injustificadas serão descontadas em folha;
$ 2º A constatação de horas não registradas e sem justificativa serão consideradas faltas.
$ 3º O período de fechamento do ponto eletrônico será do dia 16 de um mês até o dia 15
do mês subsequente.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de março de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pontal do Paraná, 01 de março de 2.019.
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente
MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA ROSIANE NEGA BORGES
1º Secretario 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná -
Gabinete da Presidência
Processo Administrativo n.º 1249/2018
Acolho na íntegra o Parecer Jurídico emitido em 12/03/2019, por considerar válida e
suficiente a fundamentação apresentada em tal peça, assim declaro o encerrado
este Processo Administrativo.
Diante de tais fundamentos, acolho na integra a Instrução Normativa apresentada pela
Controladora Interna, devendo a Mesa reunir-se para realizar as alterações que se
considerarem necessárias, transformando-as em um Projeto de Resolução protocolado
como Processo Legislativo.
Determino ao Departamento Legislativo a elaboração de um projeto de resolução
para tratar da sobre os Procedimentos para Disciplinar o Horário de Trabalho, o
Registro de Frequência ao Serviço, as Ausências do Local de Trabalho dos Servidores
da Câmara Municipal, após a sua análise e aprovação pela Mesa Diretora, sobrevindo a
aprovação em Plenário da Resolução, a sua regulamentação estará finalizada.
Gabinete da Presidência, 09 de abril de 2.019.
Fabiano Alves Maciel
Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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