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materia nº 1/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaDeclara de utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná.
native_id2215

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COMISSÕES TÉCNICAS
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1º VOTAÇÃO: /7/23/ 5 REDAÇÃO FINAL: 2 1 1 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO PA R
: Estatuto do Conselho Comunitário de Segurança de
Pontal do Paraná - Paraná
TÍTULO I
Da Fundação das finalidades
Art. 1 — O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná, qualificado como
Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº. 9.790, de 23 de
março de 1999, com personalidade jurídica de direito privado, legalmente constituído em
06/03/1997, com duração por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, em cumprimento das leis do país, reger-se-á pelo presente Estatuto e terá como
-sede e foro a cidade de Pontal do Paraná - Estado do Paraná, localizado no salão Paroquial
da Capela S. Sebastião, á Rua: Guaraguaçú s/nº, em Praia de Leste nesta cidade.
Parágrafo Único — O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná - Pr, será
representado coletivamente e em caráter exclusivo, pela SESP através do Coordenador
Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Paraná. '
Art. 2. - O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná -Pr, terá as seguintes
finalidades principais:
* Aproximar e integrar a polícia com a comunidade local:
e Colaborar com os órgãos de Segurança Publica.
e Planejar a ação comunitária, fomentando a boa vontade e cooperação para discutir
seus problemas, propondo soluções e avaliar seus resultados. A
* Encaminhar coletivamente -as denuncia queixas e reivindicações da comunidade às
autoridades;
* e) Desenvolver ações com soluções para os problemas de segurança e causas de
criminalidade na comunidade, tais como: miséria, alcoolismo, drogas, impunidade,
com o objetivo de colaborar para que sejam sanados.
Fone: 41-9128-0656 / 3453-3057 - E-mail: con see Craig
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* £) Promoção gratuita de educação e da saúde da crian dolescente a
marginalizados no processo ético e moral: E VU o
* £) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente; Ng
* h) Promoção do voluntariado;
* Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
* 5) Promover a participação da comunidade na auto defesa, divulgando métodos que
visem a reduzir a vulnerabilidade através de mecanismos de proteção em veículos,
sistemas de proteção domiciliar, estabelecimentos comerciais etc...
* k) Promover e incentivar ações de vizinhança solidária;
e Prestar informações aos órgãos da Segurança Pública sobre estabelecimentos
comerciais e clubes sociais onde hajam indícios de atividades criminosas ou pessoas
suspeitas.
* m) Colaborar com os órgãos da Segurança Pública na produção de provas.
* n) Criar comissões ou departamentos específicos de acordo com as necessidades da
comunidade local.
* 0) Promover o intercâmbio cultural entre as Polícias Civil, Militar e Instituições de
ensino.
* p) Planejar e desenvolver programas de motivação.
q) Promover eventos que visem:
1) Arrecadação de fundos para a manutenção;
2) A educação e a cultura da comunidade com a finalidade de conscientizar
científica e tecnicamente sobre normas de segurança.
Parágrafo único — O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná deverá
prestar apoio que se fizer necessário aos órgãos de Segurança Pública, sendo sua função de
órgão cooperador, representativo, fiscalizador e reivindicador junto às autoridades da
Segurança Pública e demais organizações da sociedade, mas sem interferir na
administração das mesmas.
Art. 3 — Os membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Conselho
Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná, não têm remuneração, salvo serviços de
profissionais liberais contratados com fins específicos e para os diretores das entidades que
atuem efetivamente e para aqueles que prestam serviços específicos, respeitando, em ambos
Os casos, valores praticados pelo mercado na região de sua área e atuação desde que
previamente aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O pagamento referenciado no art.3 será considerado como Remuneração
por serviços prestados, não implicando qualquer vinculo empregatício.
Fone: 41-9128-0656 / 3453-3057 - E-mail: aço Ê
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SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4— São órgãos da administração do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do
Paraná — Pr:
I— Assembléia Geral;
II — Diretoria Executiva;
TI — Conselho Fiscal;
IV - Comissão de Ética e Disciplina.
Art. 5 — O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná será constituído por
pessoas e entidades organizadas, que representem a comunidade que tem interesse em
“estudar seus problemas de segurança, encontrar soluções em conjunto com os órgãos
competentes. São condições básicas para integrar neste Conselho: Ser Voluntário, ter idade
mínima de 18 anos, residirem ou trabalhar, ou estudar no bairro ou região do Município
circunscricionado.
Art. 6 — O quadro de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e demais
diretores de comissões ou departamentos do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal
do Paraná-Pr, somente poderá ser constituído de pessoas físicas.
Parágrafo único — É vedada a participação na Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal e
nas demais diretorias de comissões ou departamentos, de qualquer membro que possua
antecedentes criminais, dispensando-se tal exigência, excepcionalmente, mediante
justificativa por escrita fundamentada do presidente, parecer favorável dos membros da
Diretoria Executiva e a homologação final será dada pelo Coordenador Geral.
Art. 7 - Os membros filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pela Diretoria Executiva em nome do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do
Paraná.
b
Parágrafo 1º - O Conselho Comunitário de Segurança de PREÍ aná —
vinculado á Comissão de Avaliação de Assuntos Comunitários. Neo bas de Más
(CAAC), que está diretamente ligado á Coordenação Geral dos Conselhos Ciimunitá E
Segurança do Estado do Paraná.
Parágrafo 2º - O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná prestará todo
apoio que se fizer necessário á Central de Apoio a Documentação á Apenados (CAD.
A/SESP) em suas atividades no Território Nacional.
Art. 8 A Diretoria Executiva do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal o Paraná,
será composta por 06 (seis) membros, terá mandato de 02 (dois) anos e será constituída por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Primeiro e Segundo Secretário;
- Primeiro e segundo Tesoureiro;
Art. 9 — Não serão aceitos no quadro de Diretoria Executiva, Policiais na ativa, porém
poderão incorporar o Conselho Fiscal e demais diretorias de comissões ou departamentos.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10— A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Conselho Comunitário
de Segurança de Pontal do Paraná - Pr, e será constituído por membros filiados na forma do
art. 25, em pleno gozo de seus direitos e se reunirá ordinária e extraordinariamente.
Art. 11 — Serão atribuições e deveres da Assembléia Geral:
* -Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; -—
b) O estatuto poderá ser alterado em assembléia extraordinária, convocada
especialmente para tal fim, com a presença e aprovação no mínimo de 2/3/do
Conseg.
* - Decidir os casos omissos do presente Estatuto:
pr
* - Aprovar as contas da Diretoria Executiva 2
* - Indicar os membros que irão compor o Comitê de Ética
Art. 12 — A Assembléia Geral reunir-se-á trimestralmente em sessão Ordinária por
convocação do Presidente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através de
circular ou edital para deliberar sobre matéria prevista neste Estatuto ou sobre outras
consoantes com as finalidades do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná.
Art. 13 — A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária mediante convocação
pelo Presidente com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, através de edital para
deliberar sobre assuntos de interesse do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do
Paraná — PR.
Art. 14 — O número legal para realização de Assembléia Geral é de maioria simples dos
membros filiados e em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e em segunda
e última chamada, com qualquer número de membros, com um intervalo de 30 (trinta)
minutos entre uma e outra chamada.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15 — Atribuições e Deveres da Diretoria Executiva:
* Executar as deliberações da Assembléia Geral;
e Apresentar à Assembléia Geral prestação de contas e suas atividades nas reuniões
ordinárias;
* c) Promover modificações no presente Estatuto em conjunto com a Assembléia
Geral;
* d) Organizar e Fiscalizar empreendimentos e eventos que visem a obtenção de
recursos;
* e) Indicar colaboradores (Ex: Inspetores de Quarteirão, Voluntários de Trânsito, etc.).
* f) Reunir-se á mensalmente, ordinariamente por convocação de seu Presiderite ou por
2/3 (dois terços) de seus membros filiados e em pleno gozo de seus direitos. .
* £) Adotar práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes com a
finalidade de coibir, de forma individual ou coletiva, a obtenção de benefícios ou
A
vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo
ar
Fone: 41-9128-0656 / 3453-3057 - E-mail: cons
Ontaldoparana
Art. 17 — Atribuições e deveres do Presidente:
* - Representar o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná - Pr na suas
finalidades principal, inclusive judicial ou extraordinariamente;
* - Convocar a Assembléia Geral e Diretoria Executiva;
* - Fica como obrigatoriedade do Presidente convocar, representante das Polícias Civil
e Militar para todas as reuniões deste Conselho.
* Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais;
* - Presidir reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais.
* - Assinar em conjunto com o assessor jurídico, Termos de Parceria com o Poder
* - Indicar e nomear representantes para comissões, departamentos e colaboradores
criados de acordo com o Regimento Interno;
* £) - Assinar cheques, recibos e demais documentos contábeis em conjunto com o
primeiro tesoureiro;
* h)- Assinar o relatório mensal de atividades e enviar até o dia 10 do mês subsequente
para a Coordenação Geral do Conselho Comunitário de Segurança do Estado do
Paraná;
* - Acompanhar todo movimento financeiro praticado pelo primeiro e segundo
tesoureiros.
Art. 18 - São atribuições e deveres do vice-presidente: t
a) - Substituir o Presidente quando na falta deste ou quando para isto for indicado:
b) - Executar tarefas expressas, quando devidamente designado pela Diretoria.
Fone: 41-9128-0656 / 3453-3057 - E-mail: consee- Q otmail.cóm
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 30 de março de 2009.
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OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - O£065/2009 1734/2009
Assunto Data Entrada
Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09
Rudisney Gimenes SE7 a ga ando
MD Prefeito do Município à Coi ácesso inermer
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o
Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do
Paraná”.
Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a
Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -
ASSEUP”.
Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei
Municipal n.º 715/2007”.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr()hotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEI
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Ordem do Dia
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder Bratuitamente
sinal de internet “wireless” á População de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e Votação o Projeto d
e Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de Utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de
ASSEUP»,
Em 2º discussão e Votação o Projeto d
Súmula: “Revoga integralmente a
715/2007”.
Pontal do Paraná —
e Lei n.º 020/09, que,
i Municipal n.º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ h.
GABINETE DO PREFEITO A
Essa)
LEI Nº 978, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: Declara de utilidade pública o Conselho
Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do
Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.546.929/0001-74, associação
civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Guaraguaçu, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
s
po
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 29 dgéabmy de 2009.
PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Cp ge
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
e çone
Presidente
<
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/09
HORA: 11:15
DATA: 13/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
S* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Convocação e Posse de Vereador
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo |”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza q Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
e O
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4! LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte
proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho,
respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de
remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência
aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de
adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência,
especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As
isposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: 1- viúvo,
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
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providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for
encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter
certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora
documento está nessa Casa desde o dia 04 de fevereiro e nós vínhamos tentando de
forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive
na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em
Pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores
vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com
relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um
tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades
que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos
s
muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para
reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao
vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a
1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta
Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de
passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo
auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois
auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e
também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de
Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal
de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de
Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a
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pedalada,
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ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo
1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em
função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será
devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste
ano, e, que à mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o
que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos
esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º
021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
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É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades
especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo T”. Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu anexo I”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de
Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha
autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública
do Conselho Municipal de Segurança. É através desse reconhecimento que nós
poderemos buscar convênios e trazer pra Pontal do Paraná alguns recursos para serem
aplicados na área de segurança. Especialmente, essas multas são aplicadas na
temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho
regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a
receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder
Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do
Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos
senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas
de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é
uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia
plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos
acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado para implantação deste projeto e o )
retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não
podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão
dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara
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ne)
PROJETO DE LEI Nº (/2009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que
seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
Emenda: “Declara de utilidade
pública o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 10.546.929/0001-74, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua
Guaraguaçu, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta
Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
II — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A
à, 21 de janeiro de 2009.
Pontal do P;
CÂMARA MUNICIPAL DE PUNTAL 5 0;
Processo nº O[I [og
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Vereador
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Ca de Mai
- Participar das reuniões convocadas, Lavrar as respectivas atas:
- Elaborar os ofícios ou outros documentos expedidos;
- Manter arquivados os documentos recebidos;
- Dar atendimento a outras atividades atinentes a Secretaria.
- Entregar a Secretaria a seu sucessor com minucioso relatório de tudo quanto
pertencer à mesma;
e - Elaborar e enviar relatório mensal referente a todos os atos executados à
Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Paraná.
Art. 20 — São atribuições e deveres do segundo Secretário:
e - Substituir o primeiro Secretário na falta deste, e auxiliar o primeiro
Secretário na execução de suas atribuições;
Art. 21 — São Atribuições e deveres do Primeiro Tesoureiro:
* - Participar das reuniões convocadas;
e - Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Conselho
Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná - Pr,
* - Responsabilizar-se pelo movimento financeiro e prestar contas
mensalmente;
e - Assinar em conjunto com o Presidente, documentos de sua área, inclusive
cheques.
* e) - Executar todos os procedimentos para a Declaração de Imposto de
Renda.
Art. 22 - São Atribuições e Deveres do Segundo Tesoureiro:
e” é
a) - Substituir o Primeiro Tesoureiro na execução, de suas atribuições.
ar Ofict pot s
Ca de Matins
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 — O Conselho fiscal do Conselho Comunitário de Segurança de pontal do Paraná -
Pr, tem mandato de dois anos e é composto por três membros titulares e três suplentes, tem
por atribuições e deveres:
* - Examinar as prestações de contas, feitas mensalmente bem como o balanço
anual, observando os princípios e fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade, para opinar sobre as operações patrimoniais realizadas,
- emitindo seus pareceres para a entidade;
* - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
* - Reunir-se no último dia útil do mês em curso para atender as suas atribuições,
sendo suas reuniões lavradas em livro de atas próprio;
* - Fazer publicar, no encerramento do exercício, o relatório de atividades e das
demonstrações financeiras, incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS
e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
* - Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria com o Poder
Público;
e f) - Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública feitos
conforme determina o Parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de
voto de seus membros presentes e registradas em livro próprio de atas.
Parágrafo 2º - É assegurado ao Presidente Fiscal, o voto de desempate.
Parágrafo 3º - O exercício fiscal encerra-se no a cada doze meses de mandato. ?
Fone: 41-9128-0656 / 3453-3057 - E-mail: con
/
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
- Art. 24 — A Comissão de ética e disciplina não funciona em caráter permanente, sendo
| então instalada somente através da convocação pela Assembléia Geral, será composta por
* 05 (Cinco) pessoas que em conjunto com (01) um membro da Diretoria Executiva (de
preferência seu Presidente ou representante indicado por si), irão orientar os membros deste
' Conselho com relação às ações éticas e comportamentos em consonância com as leis e
| normas vigentes.
' Parágrafo 1º — Se o envolvido for membro da Diretoria Executiva, o mesmo estará
gra
impedido da participação, sendo representado por outro membro do Conselho de Segurança
' de Pontal do Paraná- Pr.
* Parágrafo 2 — As penas serão propostas em reunião e a aprovação da aplicação será por
escrutínio secreto em votação por maioria simples, graduando de pequena advertência a
* exclusão, com a consegiiente informação a SESP/Coordenação Geral, solicitando o
cancelamento e recolhimento da credencial e ficha do membro envolvido.
TÍTULO HH
DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS FILIADOS
Art. 25 - O quadro social do Conselho Comunitário de Segurança do Bairro de Pontal do
Paraná - Pr, é constituído pelas entidades e pessoas físicas mencionadas na Seção 1, art. 5 e
art. 6, que tendo sua participação representada, se agrupam em:
e - Fundadores;
e -Efetivos.
Parágrafo 1º - São Fundadores aqueles que assinaram a ata de fundação da entidáde.
/
Parágrafo 2º - São Efetivos, as pessoas fisicas e as entidades
data de fundação.
Art. 26 — A filiação de novos filiados dar-se-á mediante apresentação de requerimento à
| Diretoria Executiva, através de uma entidade ou pessoa já filiada que apresentara, quando
for pessoa jurídica, os estatutos ou ata de posse da última diretoria.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
“Art. 27 — Para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a chapa deverá ser
- referendada e votada em plenário, no mês de Novembro, com posse no mês de Janeiro,
observando o seguinte procedimento:
' Parágrafo 1º - No mínimo 90 (noventa) dias antes do término do seu mandato, a Diretoria
Executiva em exercício, através do Presidente, convocará Assembléia Geral Ordinária, por
edital onde será organizado o processo eletivo com a formação de uma Comissão Eleitoral
composta de 5 (cinco) membros em Pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes obrigações:
- Prestar orientações aos candidatos;
- Receber o registro das chapas concorrentes;
- Divulgar as chapas inscritas nos locais definidos pela Assembléia. o
- Definir o prazo mínimo para inscrição de chapas, devendo ser superior a 10 (dez)
dias antes da data marcada para a eleição. ,
Parágrafo 3º - Para ter direito a voto os candidatos deverão estar filiados a pelo menos 6
(seis) meses e em pleno gozo de seis direitos.
Parágrafo 4º - Estarão aptos a votar os membros filiados a pelo menos 6 (seis) meses e em pléno gozo de
seus direitos.
/
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Parágrafo 6º - E permitida a reeleição de quaisquer membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, com o máximo de 02 (dois) mandatos consecutivos.
]
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
|
|
'
| Art. 28 - O Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná - Pr, somente poderá
ser dissolvido através de Assembléia Geral, quando estiver infringindo a Lei, e desde que
- fique comprovado que o mesmo esteja prejudicando a comunidade, ou ainda se estiver com
as atividades paralisadas a mais de um ano.
' Parágrafo único — O quorum para deliberar sobre a dissolução do Conselho Comunitário
| de Segurança e Pontal do Paraná - Pr, será mediante aprovação de 2/3 (dois terços) da
* totalidade de seus membros filiados e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 29 — O patrimônio do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná — Pr,
| será de constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a possuir por compra, doação ou
' Jegado.
Parágrafo 1º - Os bens móveis e imóveis do Conselho Comunitário de Segurança de
' Pontal do Paraná - Pr, somente poderão ser alienados mediante aprovação por 2/3 (dois
terços) da totalidade de seus membros e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 2º - Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de celebração de
'termos de parceria firmado com Poder Público, serão gravados com/ cláusula
“ inalienabilidade.
Parágrafo 3º - Em caso de dissolução do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do
Paraná - Pr, o destino de seu patrimônio líquido reverterá em favor de entidhdes de fins
Inte SSB úblico ou para
dot) Ê
Parágrafo 4º - Em caso do Conselho Comunitário de Segurançardes aírro de Pontal do
' Paraná - Pr, perder a qualificação de Sociedade Civil de Interesse Público, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como tal,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
filantrópicos nos termos de qualificação das Sociedades Civi
'a SESP quando ela manifestar interesse.
“Art 30- A todo Presidente eleito do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do
| Paraná - Pr, será dado, ao final de seu mandato, o título vitalício de Vice-Presidente de
' Honra.
Art. 31 — Este estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de
[Títulos e Documentos Pessoa Jurídica da Comarca de Matinhos, Estado do 4
.
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Pontal do Paraná, 15 dk abril de 2008.
—s
Nelson Lorençoné
Vice-Presidente!
pereirá Alves Junior
1º Secretário
lha nº 215, Matinhos-Pr
LADO Nº 0006582
DO Nº 0000235100
2º + LIVRO A-011
Manos (PR), 26 de novembro de 2008
NOasfands ===
NE di a temer
Ata da primeira Reunião do Conselho Comunitário de=.
Segurança (CCS), realizado no Restaurante G
de Leste.
Ao seis dias do corrente mês de março de hum mil nov
sete, s vinte e trinta horas, tendo por local designado o Res
de Propriedade da senhora Sileze Maria Mafra, Praia de Leste, á Rua:
Copacabana s/nº. a primeira reunião do Conselho Comunitário de Segurança
do novo município de Pontal do Paraná.
Em seguida o senhor João Dario de Oliveira, representante da Secretária de
Estado de Segurança Publica do Paraná ( SESP ) fez a abertura da união
lendo a leitura da aprovação do Estatuto, e a eleição da nova Diretoria, da
por unanimidade. Pelo livro de presença e assinaturas, estiveram presentes o
cidadão e cidadãs, e o onze (11) membros que á diretoria dos conselheiros e
fundadores conforme edital de convocação amplamente divulgado.
No horário citado, o representante da Secretária de Estado de Segurança
Publica do Paraná (SESP) senhor João Dario de Oliveira, declarou aberta a
sessão da criação da assembléia geral da constituição do conselho
Comunitário de Segurança do novo Município de Pontal do Paraná. Lendo o
edital de convocação com as seguintes ordens do dia ficou assim
estabelecida.
|) Constituição do Conselho.
Hl) Aprovação do Estatuto.
Il) Eleição da nova Diretoria da Executiva
Bem como assumir ás atividades do Conselho Comunitário de Segurança do
seu Município. Esclarecidas ás duvidas levantadas foi lida o texto do
Estatuto, o qual foi aprovado por unanimidade, pelos presente, e pelos onze
membros do conselho, conforme o livro de presença e assinaturas em anexo,
cujo o teor transcrevemos.
a) Transcrever fielmente o Estatuto do Conselho Comunitário de Segurança
(CCS).
Após a leitura procedeu-se á escolha, dos membros, entre os presentes,
conselheiros, fundadores, comerciários, etc.
A chapa única, para eleição da nova diretoria da executiva do Conselho,
ficou assim designada pelos onze (11) membros presentes.
1º) Presidente: - Senhora Sileze Maria Mafra
2º) Presidente: - Clodesvaldo José Kieski
1º) Secretário: - Emesto Tavares de Campos
2º) Secretário: - Paulo Meritica
1º) Tesoureiro: - Stéfano Somar
2º) Tesoureiro: - Isidoro Tavares da Silva
1º) Diretor do Patrimônio. (Aroldo Marchioro)
2º) Promoção de Eventos e Esporte — Walter Serafi Ér
3º) Relações Publicas:- Geraldino Itamar Pick O ga a
4º) Diretor da Infância e Juventude — Gentil de Souza. Coma Oticist co
Em seguida o representante da Secretária de Estado da Segurança Pública,
senhor João Dario de Oliveira, leu o Estatuto, e convocou para que ocupasse
o seu lugar na mesa, a Presidente eleita, o Vice Presidente e os demais
membros do Conselho eleitos.
Em seguida usou da palavra o Exmº sénhor Prefeito Municipal do novo
município de Pontal do Paraná, o Drº Helio de Queiroz. No seu
pronunciamento, ele falou da importância do Conselho (CCS), e da sua
colaboração, juntos aos Conselho Comunitário dos Balneários.
Na sequência usou da palavra, o Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal,
senhor Conrado Gonçalves, que falou do conhecimento que tem na área de
segurança, e se colocou a disposição do Conselho de Segurança (CCS) do
novo município, e dos novos balneários.
Estiveram presentes no ato várias autoridades representativas, civis,
militares, jurídicas e municipais. A presença do Exmº senhor Prefeito Drº
Helio de Queiroz e sua esposa a 1º Dama do município dº Rita Blitzkov.
O primeiro o Vice Prefeito Sr.( José da Silva) o Zé do Pontal. O Sr. João Dario
de Oliveira, representante da Segurança Pública do Estado do Paraná
* (SESP).
O senhor Delegado da Policia Civil da Região senhor Altair Ferreira.
O senhor Osvaldo Cargnelutti e varias autoridades da justiça.
Estiveram presentes no ato solene da reunião do Conselho, a equipe de
vereadores que compões a nova Câmara do Município de Pontal do Paraná.
Varias pessoas presentes, cidadãos e cidadãs, da comunidade, incluindo
conselheiros, comerciários, etc.
Nada mais havendo a tratar o senhor João Dario de Oliveira deu por
encerrada a presente reunião da Assembléia Geral do conselho Comunitário
de Segurança, cuja ata foi lida e lavrada e assinada por mim e recebeu a
assinatura dos senhores membros e conselheiros e diretores da Comissão
da “Executiva do Conselho Comunitário de Segurança do novo município de
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Matinhos-PR
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* Pontal do Paraná e dos seus quarenta novos Balneários da região litorânea
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Cleusa Ferreira, R.G.36718653-6 SSP/SP, CPF 032.832.619-46, brasileira”
solteira, assessora de imprensa, natural de São José dos Pinhais — PR, Rua
Sebastião caboto s/nº - Sangri-lá, - Pontal do Paraná - cargo Presidente
Nelson Lorençone, R.G.1564156- SSP/ PR, CPF —281.747.399-04, brasileiro,
divorciado , comerciante, natural de Nova Londrina, PR, Rua Sebastião
Caboto s/nº, - Sangri-lá - Pontal do Paraná -Vice- Presidente
Mozart Pereira Alves Junior, RG. 587893 SSP/ PR, CPF: 017. 634.159-53,
casado, economista, natural de Paranaguá, Rua : Amazonas nº 225 Balneário
Ipanema. Pontal do Paraná - 1º secretário
“Aramis Mereb Calixto, R.G.475101-9 SSP/PR, CPF : 097.286.869-00,
brasileiro, casado, Adm. de Empresa, natural de Tomazina — PR, Rua: Plínio
Tourinho nº 906 - Praia de Leste — Pontal do Paraná - 2º secretário.
Marcos Candido Rodeiro, R.G. 65299607 -SSP/ PR — CPF: 026573.979-99,
solteiro, advogado, natural de Curitiba — PR, Rua: Av. Beira Mar nº 437,
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR, 1º tesoureiro
Wolnei Moróz, R.G.1677405-7 SSP/PR, CPF: 302.655.339-53, divorciado,
Comerciante, natural de Curitiba — PR, Rua: Rod. Das Praias KM 17.5,
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TABELIONATO DE PONTAL DO PARAM TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ
Comarca de Matinhos - PR Comarca de Matinhos - PR
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL =
ORDINÁRIA
A Assembléia Geral ordinária reuniu-se no dia 31 de março de 2008, às
19h30min h, respeitando os princípios que regem o surgimento do Conselho
Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná, dentre os quais a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a econoriigidade e principalmente o da
EFICIÊNCIA do trabalho realizado em prol da Comunidade, resblvera por bem aclamar
por votação a chapa única composta pelos prado membros: ;
Presidente - Cleusa Ferreira. ha a My
Vice-Presidente - Nelson Lorençone “. +. Sc.
Iº Secretário | - Mozart Pereira Alves Juniór
2º Secretário - Aramis mereb calixto 2
1º Tesoureiro | - Marcos Candido Rodeiro - À pra
2º Tesoureiro | - Wolney Moroz pe sas É
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Por caráter de excepcionalidade e necessidade de imediata colocação em
prática das políticas públicas do Conselho Comunitário, resslvemos por bem aclamar
nesta data os novos membros, os quais se comprometem a respeitar os objetivos do
Conselho de Segurança Comunitário em prol de Pontal do Paraná.
- Sendo assim, eu, Volnei Costa, Presidente da atual Diretoria do Conselho
Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná, assino a veracidade do conteúdo.
Reconhecendo firma no Tabelionato de títulos e documentos.
FABELIONATO DE PONTAL DO PARANA
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Pontal do Paraná, 31 de março de 2008.
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Pontal do Parana,
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ES CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
De Pontal do Paraná
Em seguida, cumprida a ordem do dia, e não havendo nenhum assunto para ser disc; tido
por encerrada a assembléi
presente Ata e aprovada por unaminidade. A Presidente deu
determinando que a presente ata seja registrada nos pró
4 Civil de Títulos e Documen: g
* presente ata, juntamente com a Presidente Clex
PAGINA
OAB/40988
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César Kamakawa
Capitão QPM — Pontal do Paraná
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RG 6.308.403-4 Re 5» )
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BOTOCOLADO Nº 0006582
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Ota Gimenes Bovolin
de Polícia Civil
LIONATO DE PONTAL DO PARANÁ
Comarca de Matinhos - PR
Reconheço Por semelhança a(s) irma(s)
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Pontal do Parana. 8 4
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provante de Inscrição e de Situação Cadastral
sntribuinte,
Confira os dados de Identificação
da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
RFB a sua atualização cadastral.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE PONTAL DO PARANA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
=mitido no dia 26/12/2008 às 10:06:49 (data e hora de Brasília).
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tualize sua página
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 001/09
Trata-se de Proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Nelson Lorençone,
cuja Súmula é a seguinte:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DE PONTAL DO PARANÁ.”.
Em exame Preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento
Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou
afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
É o parecer.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I
camara-pprídhotmail.com

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