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materia nº 2/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo I.
native_id2217

Autoria

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| MENSAGEM Nº Do! / 09 PROCESSO Nº OlG/04
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ANTE proJETecgGsOS INICIATIVA DO: au é
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SÚMULA: Aulor za o Qder Executivo a incl RS ASA RA >,
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. Zacecec Fasocavel DATA 06/02/04 |
FINANÇAS O.F. Paçecer Favoravel DATA Ig /ce/ 09
URBANISMO LM. DATA a;
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA A,
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1º VOTAÇÃO: ai REDAÇÃO FINAL: [AR
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE pia 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P,
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO sd]
LEI Nº 961, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual
— PPA 2006/2009 e em seu Anexo T.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Desapropriação de Imóvel
Unidade: Metro Quadrado
Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de fevezé
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eosssi?
PROJETO DE LEI Nº 002/2009
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009
aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2209 e em seu anexo 1.”
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Desapropriação de Imóvel
Unidade: Metro Quadrado
Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 200
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Oseias Leal
K 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Teo!
Paraná Estado d
Estado do Paraná
EDITAL Nº 002/09
Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do
o Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Paraná nos dias
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de :
Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei
Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei
Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem 003/08 do Projeto de Lei
Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” |
Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei
Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir arédito adicional ecial, no valor de R$
466.000,00, e a natureza técnica no
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Roso?
ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ. REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando
presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oséias
Leal, Lazaro -Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a
Terceira Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao 1º Secretário que
realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº
002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que
forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se,
Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº
003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2009 e em seu anexo L”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do
Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º
votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Coloco em votação, em 1º votação, a
Mensagem 004/09 do Projeto de Lei n.º 005/09 do Poder Executivo. Voto em
discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Nada mais
havendo a tratar. Pois não? . Vereador Valdevino: Senhor Presidente, eu gostaria
de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas,
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima
Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rena
constar, eu Bruna
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Rebuli, digitei a
Presente lej e 1º Secretário lavrou a presente
Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros flá Mesa Exec tiva.
Nelson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone
(041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando
presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oséias
Leal, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes
e Aramis Mereb de Calixto. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e
havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão
Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado
pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada
no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de
quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia.
1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Em discussão.
Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário:
Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação
Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final
do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela
referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada
a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.
Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
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eison orençone
Presidente
Osni Alvés de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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egislatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal'dy Paraná a realizar-se no
dia 18 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas.
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Ea PA de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
Je COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 004/09
HORA: 11:38
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
18/02/2009 às 16:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO:
* Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
* Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo
1?” ,
* Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
e Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municípid.”
Nélson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ao)
Diário da 4º Sessão Extraor ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Pakaná a realizar-se no
dia 19 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas.
Nelson Lorençone
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AAA de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprí(Dhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 005/09
HORA: 11:40
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONIAL DO PARAM,
i TOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/09 PRO
Processo Nº OD /6 E
pata: AG) Ato L
Hora BR
PÃES
Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp. (Eco
Conforme preceituam o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 001/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
= ET D2DZU2JLZIÀI To
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldo; .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA í
GABINETE DO PREFEITO :
MENSAGEM Nº001/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.º.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada é a aquisição, através de desapropriação, do imóvel
matriculado sob nº29539 no Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. para ampliação da Escola
Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no Balneário Ipanema.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paráná, 2de janeiro de 2009.
”
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ç)
PROJETO DE LEI 002 [03 AA
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo | da Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Desapropriação de Imóvel
Unidade: Metro Quadrado
Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009.
RUDISNEY GIMENES
Prefeit
À
Maria aci! Jo
Secretária Municipal de Educação
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PARECER Nº: 01
MENSAGEM Nº 01/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 002/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 001/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula nº
29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida
viabiliza a ampliação da escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizado do bal.
Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para desapropriar imóveis atendendo O interesse público. Portanto, não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
“BS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
Ba Estado do Paraná
>
bs Rr] ri O 8
no Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal ses, é
disciplinadora quanto a desapropriação de imóveis.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2009. O
RESULTADO DA VO AÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 06 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
4
mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RAÇÃO
Au Estado do Paraná Sa
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o)
Aramis Mereb Calixto.
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Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009
Presidente da Comissão. E
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Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISE; ÇÃO
PARECER Nº: 01 osso NM OS6 (09 N
Dita lh 102 109
MENSAGEM Nº 01/09 Hora EP + AE
AUTOR: Executivo Municipal “esp tdiceço
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2006/2009 em seu anexo [x
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 002/09 Do Poder Executivo.
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 001/09 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula nº 29539
no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabilizar a ampliação da Escola
Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no balneário de Ipanema, podendo assim dar melhor
atendimento a esta comunidade.
II Análise
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município
de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse publico.
No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e
há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade
Pontalense.
HI- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Por isso voto pela sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
É O PARECER
Sala das Sessões, 10 de feve iro de
Valdevino Simões Périco
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
Estiveram
Abreu e Oseias Leal.
presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de
Sala das Comissões, 11 de Fevereirô de 2009.
Osni de Abreu
Presidente da Comissão
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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