| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo I. |
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| MENSAGEM Nº Do! / 09 PROCESSO Nº OlG/04 o ANTE proJETecgGsOS INICIATIVA DO: au é APRESENTADO EM: 329% / of | oq 4 j / SÚMULA: Aulor za o Qder Executivo a incl RS ASA RA >, COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. Zacecec Fasocavel DATA 06/02/04 | FINANÇAS O.F. Paçecer Favoravel DATA Ig /ce/ 09 URBANISMO LM. DATA a; EDUC. C.S.A.T.M.A DATA A, OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: ai REDAÇÃO FINAL: [AR Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE pia 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO sd] LEI Nº 961, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo T. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Desapropriação de Imóvel Unidade: Metro Quadrado Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de fevezé PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eosssi? PROJETO DE LEI Nº 002/2009 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009 aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2209 e em seu anexo 1.” Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Desapropriação de Imóvel Unidade: Metro Quadrado Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua p Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 200 Osni Alves de Abreu 1º Secretário Oseias Leal K 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppríDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Teo! Paraná Estado d Estado do Paraná EDITAL Nº 002/09 Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do o Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Paraná nos dias Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do 18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” | Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir arédito adicional ecial, no valor de R$ 466.000,00, e a natureza técnica no Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Roso? ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, Lazaro -Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a Terceira Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo L”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Coloco em votação, em 1º votação, a Mensagem 004/09 do Projeto de Lei n.º 005/09 do Poder Executivo. Voto em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Nada mais havendo a tratar. Pois não? . Vereador Valdevino: Senhor Presidente, eu gostaria de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas, permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rena constar, eu Bruna AN Rebuli, digitei a Presente lej e 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros flá Mesa Exec tiva. Nelson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oséias Leal, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb de Calixto. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 e | otmail. Página 1 eison orençone Presidente Osni Alvés de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppríDhotmail. com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ca! egislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal'dy Paraná a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. /) ig, Ea PA de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS Je COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 004/09 HORA: 11:38 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/02/2009 às 16:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO: * Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” * Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1?” , * Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municípid.” Nélson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ao) Diário da 4º Sessão Extraor ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Pakaná a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Nelson Lorençone É E, E s a k META TAM E e Martins Xe Lima Z na : É AAA de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprí(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 005/09 HORA: 11:40 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 001/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PONIAL DO PARAM, i TOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/09 PRO Processo Nº OD /6 E pata: AG) Ato L Hora BR PÃES Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp. (Eco Conforme preceituam o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 001/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = ET D2DZU2JLZIÀI To Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldo; .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA í GABINETE DO PREFEITO : MENSAGEM Nº001/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.º. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a aquisição, através de desapropriação, do imóvel matriculado sob nº29539 no Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. para ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no Balneário Ipanema. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paráná, 2de janeiro de 2009. ” Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ç) PROJETO DE LEI 002 [03 AA Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo | da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Desapropriação de Imóvel Unidade: Metro Quadrado Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. RUDISNEY GIMENES Prefeit À Maria aci! Jo Secretária Municipal de Educação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO Preso ÃO aaa dm na A O) PARANA Au Estado do Par pl PARECER Nº: 01 MENSAGEM Nº 01/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 002/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 001/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabiliza a ampliação da escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizado do bal. Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo O interesse público. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná “BS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, Ba Estado do Paraná > bs Rr] ri O 8 no Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal ses, é disciplinadora quanto a desapropriação de imóveis. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2009. O RESULTADO DA VO AÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 06 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09 Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná 4 mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RAÇÃO Au Estado do Paraná Sa Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o) Aramis Mereb Calixto. Heada Pr oarsy Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009 Presidente da Comissão. E ne elator É O PARECER. Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISE; ÇÃO PARECER Nº: 01 osso NM OS6 (09 N Dita lh 102 109 MENSAGEM Nº 01/09 Hora EP + AE AUTOR: Executivo Municipal “esp tdiceço SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 em seu anexo [x COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 002/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 001/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabilizar a ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no balneário de Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade. II Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse publico. No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. HI- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Por isso voto pela sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É O PARECER Sala das Sessões, 10 de feve iro de Valdevino Simões Périco Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão Estiveram Abreu e Oseias Leal. presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Sala das Comissões, 11 de Fevereirô de 2009. Osni de Abreu Presidente da Comissão Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná