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materia nº 3/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I.
native_id2218

Autoria

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MENSAGEM Nº 002/09 PROCESSO Nº 0/39/09
prega
A
ANTE PROJETO: p03/09 INICIATIVA DO: v, ;
APRESENTADO EM: J4 / ot / 04
SÚMULA: “ Auho ri
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. Pacecer favorável DATA og! 214 |
FINANÇAS O.F. fasecec Favoragel DATA IG /02/04
URBANISMO LM. DATA a;
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA [A
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1º VOTAÇÃO: do) REDAÇÃO FINAL: En |
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE pá 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R
7 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SABINETE DO PREFEITO [
to
LEI Nº 962, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 913, de 07 de
julho de 2008 - LDO 2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Desapropriação de Imóvel
Unidade: Metro Quadrado
Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É)
Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2099. i
MARIA ice tt BAPTISTELLA
Secretária Municipal de Educação
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[um )
PROJETO DE LEI Nº 003/2009
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009
aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº
913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Desapropriação de Imóvel
Unidade: Metro Quadrado
Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
A
Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua phblicação.
r N
] N
Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2009.
elson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oseias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
EDITAL Nº 002/09
Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de :
* Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei
Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [>
* Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei
Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1.”
* Apreciação e votação da Mensagem 003/08 do Projeto de Lei
Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” |
* Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei
Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir arédito adicional ecial, no valor de R$
466.000,00, e a tuar alterações dk natureza técnica no
orçamento vigente do) Município.”
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cons?
egislatura da 1º Sessão |
Paraná a realizar-se no
“pe PA de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 004/09
HORA: 11:38
DATA; 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
18/02/2009 às 16:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO:
* Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
* Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo
L”
* Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municípit.”
N
Nélson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ae |
E Diário da 4º Sessão Extraor ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Pakaná a realizar-se no
dia 19 de fevereiro de 2009 às Y6:00 horas.
ELO de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 005/09
HORA: 11:40
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
19 /02/2009 às 16:00 horas
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
e Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu anexo L.”
* Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Projeto de Lei /Nº 005/09, dó, Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a
efetuar alteraçõ de natureza tétnica no orçamento
vigente do Munigípio.”
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Caen
ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARAN REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando
Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº
002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu anexo 1.º, Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº
003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2009 e em seu anexo L”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do
Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”.Coloco em votação, em 1º votação, a
Mensagem 004/09 do Projeto de Lei n.º 005/09 do Poder Executivo. Voto em
discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Nada mais
havendo a tratar. Pois não? . Vereador Valdevino: Senhor Presidente, eu gostaria
de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas,
conforme prevê o Regimento Interno, para que façamos a 2º votação da redação
final, logo em seguida. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima
Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
i Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ton!
constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lej e
Ata, que lida e achada conforme vai dévid:
Presidente e demais membros la Mesa Exec tiva.
A
1º Secretário lavrou a presente
ente assinada pelo Senhor
Nelson Lorençone
Presidente
J | L
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR —
Fone (041) 3455-8960
camara-pprídhotmail.com Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rg?
ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
e Aramis Mereb de Calixto. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e
havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão
Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado
pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada
no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de
quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia.
1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo L”. Presidente: Em discussão.
Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovada a Redação Final. 1º Secretário:
Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final
do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela
referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a
a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.
Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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elson Lorençone
Presidente
Osni Alvês de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
! GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 002/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009.
rat?
CÂMARA MUNICIPAL DE ZONiAL UU Pas.
PROTOCOLO
. Proesso OlfIOO
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 002/09 Dai AG / 0/1609
Hora l £ 3 3
Resp: (2 dc ese, =
t
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 002/09. acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo |”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
ty Il rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 003/09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº
913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Desapropriação de Imóvel
Unidade: Metro Quadrado
Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 defameiro de 2009.
4
|
A
MARIA ANGELA VELLA BAPTISTELLA
Secretário Municipal de Educação
Procuradgra
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
refeitui ntaido; gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
à —Estadodo Pargmã, RANA
; . MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN;
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ PRUTDGDUa
PARECER Nº: 02 3 so Nº ww AS, og
MENSAGEM Nº 02/09 Fm ; pita)
a 7 z 34
AUTOR: Executivo Municipal Resp: Cadreçs
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2009 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 003/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 002/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matrícula nº
29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida
viabiliza a ampliação da escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizado do bai.
Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade.
ll — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse público. Portanto, não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
ANÁ
pecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipê
disciplinadora quanto a desapropriação de imóveis.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo
municipal, i i i
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2009.
8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EW Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 06 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o vereador
Aramis Mereb Calixto.
Fa
, 06 de fevereiro de 2009
É O PARECER.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009.
Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO a
PARECER Nº: 02 x 054/00
MENSAGEM Nº 02/09 na 16 107 69
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executvo a incluir programa, ação, objetivo é meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias-LDO 2009 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 003/09 Do Poder Executivo.
Relatório.
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 002/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula
nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabilizar a
ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no balneário de Ipanema,
podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade.
Il Análise
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o
Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o
interesse publico.
No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder
discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da
Comunidade Pontalense.
Hl- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
PS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qua Estado do Paraná
E Por isso voto pela sua aprovação.
É O PARECER
Sala das Sessões, 10 de a
iscalização, em Sessão no dia 11 de
fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/09, por estar
alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e
Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de
Abreu e Oseias Leal.
Sala das Comissões, 11 de Fevereifo de 2009.
Osni ANÉS de Abreu Eeg
Presidente da Comissão )
(
Valdevino Simões Périco
Relator
a seias Leal)
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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