| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I. |
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MENSAGEM Nº 002/09 PROCESSO Nº 0/39/09 prega A ANTE PROJETO: p03/09 INICIATIVA DO: v, ; APRESENTADO EM: J4 / ot / 04 SÚMULA: “ Auho ri COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. Pacecer favorável DATA og! 214 | FINANÇAS O.F. fasecec Favoragel DATA IG /02/04 URBANISMO LM. DATA a; EDUC. C.S.A.T.M.A DATA [A OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: do) REDAÇÃO FINAL: En | Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE pá 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R 7 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SABINETE DO PREFEITO [ to LEI Nº 962, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 913, de 07 de julho de 2008 - LDO 2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Desapropriação de Imóvel Unidade: Metro Quadrado Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É) Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2099. i MARIA ice tt BAPTISTELLA Secretária Municipal de Educação PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [um ) PROJETO DE LEI Nº 003/2009 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009 aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.” Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Desapropriação de Imóvel Unidade: Metro Quadrado Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema A Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua phblicação. r N ] N Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2009. elson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu Oseias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) EDITAL Nº 002/09 Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de : * Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [> * Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1.” * Apreciação e votação da Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” | * Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir arédito adicional ecial, no valor de R$ 466.000,00, e a tuar alterações dk natureza técnica no orçamento vigente do) Município.” Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cons? egislatura da 1º Sessão | Paraná a realizar-se no “pe PA de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 004/09 HORA: 11:38 DATA; 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/02/2009 às 16:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO: * Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” * Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo L” * Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municípit.” N Nélson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ae | E Diário da 4º Sessão Extraor ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Pakaná a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2009 às Y6:00 horas. ELO de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 005/09 HORA: 11:40 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 19 /02/2009 às 16:00 horas VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: e Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo L.” * Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei /Nº 005/09, dó, Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alteraçõ de natureza tétnica no orçamento vigente do Munigípio.” Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Caen ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.º, Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo L”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.Coloco em votação, em 1º votação, a Mensagem 004/09 do Projeto de Lei n.º 005/09 do Poder Executivo. Voto em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Nada mais havendo a tratar. Pois não? . Vereador Valdevino: Senhor Presidente, eu gostaria de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas, conforme prevê o Regimento Interno, para que façamos a 2º votação da redação final, logo em seguida. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 i Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ton! constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lej e Ata, que lida e achada conforme vai dévid: Presidente e demais membros la Mesa Exec tiva. A 1º Secretário lavrou a presente ente assinada pelo Senhor Nelson Lorençone Presidente J | L Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rg? ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. e Aramis Mereb de Calixto. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo L”. Presidente: Em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 1 elson Lorençone Presidente Osni Alvês de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprdhotmail.com Página 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA ! GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 002/2009 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. rat? CÂMARA MUNICIPAL DE ZONiAL UU Pas. PROTOCOLO . Proesso OlfIOO Assunto: Encaminha Mensagem nº. 002/09 Dai AG / 0/1609 Hora l £ 3 3 Resp: (2 dc ese, = t Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 002/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : ty Il rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 003/09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Desapropriação de Imóvel Unidade: Metro Quadrado Projeto orçamentário: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema Recursos para 2009: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 defameiro de 2009. 4 | A MARIA ANGELA VELLA BAPTISTELLA Secretário Municipal de Educação Procuradgra Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeitui ntaido; gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ à —Estadodo Pargmã, RANA ; . MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN; COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ PRUTDGDUa PARECER Nº: 02 3 so Nº ww AS, og MENSAGEM Nº 02/09 Fm ; pita) a 7 z 34 AUTOR: Executivo Municipal Resp: Cadreçs SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2009 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 003/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 002/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matrícula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabiliza a ampliação da escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizado do bai. Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade. ll — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse público. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná ANÁ pecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipê disciplinadora quanto a desapropriação de imóveis. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo municipal, i i i Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2009. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EW Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 06 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o vereador Aramis Mereb Calixto. Fa , 06 de fevereiro de 2009 É O PARECER. Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009. Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO a PARECER Nº: 02 x 054/00 MENSAGEM Nº 02/09 na 16 107 69 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executvo a incluir programa, ação, objetivo é meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2009 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 003/09 Do Poder Executivo. Relatório. O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 002/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabilizar a ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no balneário de Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade. Il Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse publico. No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. Hl- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná PS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua Estado do Paraná E Por isso voto pela sua aprovação. É O PARECER Sala das Sessões, 10 de a iscalização, em Sessão no dia 11 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Abreu e Oseias Leal. Sala das Comissões, 11 de Fevereifo de 2009. Osni ANÉS de Abreu Eeg Presidente da Comissão ) ( Valdevino Simões Périco Relator a seias Leal) Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná