| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2219 |
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a MENSAGEM Nº 003] PROCESSO Nº gis io * PROJETO: (9) INICIATIVA DO: Já, ENre TADO EM: 94 / Ol /Oo co o Code a SÚMULA: ko 4 | fia A COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. Parecer Caso! DATA col oo a Í FINANÇAS O.F. Parecer Cavorasel DATA lá /or /og. URBANISMO LM. DATA 1 1 EDUC, C.S.A.T.M.A DATA 1 1 OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: O | 1º VOTAÇÃO: A) REDAÇÃO FINAL: Ls -d Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R SM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 963, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a criar, incluir e codificar programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0004.1.007.000 — Projeto: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei. será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0028.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 70.090,00 refere esta Lei. t An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 26 de fevereiro de 2009. RUDIS MARIA ÂNGELA VELLA BA ISTELLA DROSO Secretária Municipal de Educação Procufadora Estal do unicípio / PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr. gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR dl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 004/2009 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009 aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a criar, incluir e codificar programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0004.1.007.000 — Projeto: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema. 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total de Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental . 10.03.12.361.0028.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura de crédito adicional especiala R$ 70.000,00 que se refere esta Lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr()hotmail.com Etr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Coma? orençone Presidente Osni Alves de Abreu 1º Secretário Oseias Leal 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ne) Estado do Paraná EDITAL Nº 002/09 Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Paraná nos dias Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do 18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir édito adicional ecial, no valor de R$ 466.000,00, e a tuar alterações dk natureza técnica no Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (04 1) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | meet Diário da 3º Sessão Extraordinária da 4º Legislativa da Câmara Munici dia 18 de fevereiro de 2009 às egislatura da 1º Sessão Paraná a realizar-se no amis Mereb de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr()hotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA A MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 004/09 HORA: 11:38 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/02/2009 às 16:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO: * Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [.” * Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo E” , * Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autori o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municípid.” Nélson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosac? Diário da 4º Sessão Extraor Legislativa da Câmara Munici dia 19 de fevereiro de 2009 àg ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão I de Pontal do Pataná a realizar-se no 6:00 horas. arcos tarqapto A ip Martins XE Lima , AAA de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2 q. 4- ss 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 005/09 HORA: 11:40 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 19 /02/2009 às 16:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo L.” * Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei /Nº 005/09, dó Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Ex cutivo a abrir crédito adicional especial, no valor deYR$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza té ica no orçamento vigente do Munigípio.” on Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná spo? ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na sala das sessões sob à presidência do vereador Nelson Lorençone e estando Leal, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb de Calixto. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a Terceira Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo L”, Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º Votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Nada mais havendo a tratar. Pois não? . Vereador Valdevino: Senhor Presidente, eu gostaria de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas, conforme prevê o Regimento Interno, para que façamos a 2º votação da redação final, logo em seguida. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprdhotmail.com Página 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Re” | constar, eu Bruna Ata, que lida e Presidente e demai Rebuli, digitei a achada co s membros Presente lefe q 1º Secretário lavrou a presente ente assinada pelo Senhor “& Nelson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosi? ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo L”, Presidente: Em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.º. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a Presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail. Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BONTAL DO PARANÁ Estado do Parahá eison Lorençone Presidente Osni Alvês de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 003/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009 CAMARA MUNICIPAL vE PUiviaL PROTOCOLO Posso Delog Data R 9 Hora a 1 vu ra. Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 003/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO É] MENSAGEM Nº 003/09 0 y À E Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 + e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para pagamento do valor da desapropriação do imóvel localizado no Balneário Ipanema que se destinará à ampliação da Escola Estadual Anita Miro Vernalha. Segue em anexo, cópia da matrícula do imóvel, avaliações de mercado e valor venal do imóvel constante do cadastro do Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5 PROJETO DE LEI 004 [09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a criar, incluir e codificar programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.0] — Diretoria Geral 10.01.12.361.0004.1.007.000 — Projeto: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental . 10.03.12.361.0028.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 70.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 70.000,00 refere esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de jangiro de 2009. 1 Maria alt u i a Secretária Municipal defiducação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO egistro Geral Matrícula n.º 29,539 Matinhos, 22 de janeiro de 2009 IMÓVEL: Lote de terreno n.º 01 (um), da Quadra "Fº", da Planta "LOTEAMENTO IPANEMA II”, situado no lugar denominado Olho D' Água, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-PR; medindo 18,00 metros de frente para Rua Tupi, mede 23,50 metros, fazendo esquina com a Rua Alba de Sor 1a e Silva, pelo lado oposto a esta rua, mede 23,50 metros e confronta com o lote 02, e pelo lado oposto à primeira Rua, mede 18,00 metros e confronta com o lote 05, perfazendo a área total de 423,00 m?. Inscrição Imobiliária: 03.01.046.0088.001. PROPRIETÁRIOS: MAURO BORGES DE MACEDO, CPF 307.635.769-72, RG 1.371.806-PR, funcionário Público estadual, casado Pelo regime de comunhão de bens, com CELIA MARIA LINHARES DE MACEDO, residente e domiciliado na Rua Jose Verissimo, 1025, em Curitiba-PR. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 24.935, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. OB£ .VAÇÃO: as omissões quanto a caracterização do imóvel foram supridas no título que originou a matrícula da anterior Serventia Registral Imobiliária de acordo com o Provimento nº 260, Artigo 21, Parágrafo 1º, de 16/12/1975 (Código de Normas), da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, pelo qual as partes assumiram a responsabilidade pelo suprimento, AV.1-29.539, de 22 de janeiro de 2009. PROTOCOLO: Nº 60.781 de 14/01/2009. EDIFICAÇÃO; A requerimento firmado pelo proprietário Mauro Borges de Macedo, em data de 22/10/2008, e consoante Certificado de Vistoria de AV.2-29.539, de 22 de janeiro de 2009. EN PROTOCOLO: Nº 60.782 de 14/01/2009. EDIFICAÇÃO: uerimento firmado pelo proprietário Mauro Borges de Macedo, em data de 22/10/2008, e consoante Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, n.º 001/2009, expedido pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná-PR, em 08/01/2009, procede-se a fazer constar que sobre o imóvel objeto da presente matrícula foi EDIFICADA uma residência em alvenaria, com á total construída - Valor da obra: R$ 12.563,86. Habite-se n.º 2589. AR? REA n.º 564950. CNDYINSS n.º 05879; 08-1 K lhido no valor de R$ 25,13. Custas Serventia: R$ 148,31 (1.412 VRC). O referido é verdade e dou fé. (4) + i ES"6T Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Fi - CONTRIBUI: ÇÕES. TRIBUTAÇÃO 30/01/2008 28/02/2009 30/03/2008 30/04/2003 30/05/2009 30/06/2008 30/07/2009 20/08/2009 20/09/2009 30/10/2008 22043-0 Valor Venal do Terreno Insc. Imobiliária 423,00 68.727,43 030104600880010102 Construida 199,65 Va Venda Edfação — 49 |Balneário: ta IPANEMA II Valor Venal do Imóvel 1,004 91.186,92 |Quadra: p CARTA DE AVALIAÇÃO Atendendo solicitação da parte interessada do Srº. MAURO BORGES DE MACEDO, Brasileiro, Casado, Portador do RG: 1.371.806 SSP/Pr. E inscrito no CPF: 307.635.769-72, estive no imóvel lote de terreno nº 01 (Um) da quadra “ E ” da Planta Balneário Ipanema II, Situado no município de Pontal do Paraná Comarca de Matinhos, medindo 23,50 metros de frente Para a rua Tupi por 18 metros nas laterais, com área total de 423,00m?, contendo uma residência com aproximadamente 216,40 metros quadrados de construção, sendo 70 metros quadrados de construção contendo laje, mais uma Piscina de 19 mil litros. Com inscrição Fiscal nº 030104600880010101 da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. O imóvel acima citado foi avaliado pelo Preço de mercado de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais). Na certeza de termo atendido ao pedido de vossa senhoria, colocamo-nos ao Vosso dispor, para esclarecimento de quaisquer duvidas que venham a surgir. Pontal do Paraná, 22 de Janeiro de 2009. %& Qsé Magri A: SrteSBA 13.536 SM? ESA (o SO PRAIAS ASR ETSPS DE 4% PISLTOS ] PA OV EI E AGP - Corretora de Imóveis Ltda - Creci 2653) - CNPJ: 82.442.442 C001-05 ipanema - Pontal do Paraná - PR FONE:(41) 3457-9509 CARTA DE AVALIAÇÃO Atendendo solicitação do Sr. Mauro Borges de Macedo, brasileiro, portador do RG. 1.371.806 SSP/Pr e inscrito no CPF. 307.635.769-72, estivemos no imóvel denominado residência em alvenaria com aproximadamente 216,40m? de construção sendo 70m? de construção contendo laje, piscina 19 mil litros, rede de água e esgoto da Sanepar, Poste padrão Copel, piso e lajotas estilo colonial — localizado no lote 01 da quadra F situado no lugar denominado de Ipanema II - Pontal do Paraná — PR, com terreno medindo 23,50 metros de frente para Rua Tupi por 18,00 metros nas laterais, com área total de 423,00m?, Registrado no Registro de Imóveis de Paranaguá - PR, inscrição Fiscal nº 030104600880010101 da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - Pr. Nosso parecer aproximado ao valor de mercado é de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). Pontal do Paraná, 18 de Outubro de 2008. PAULO SERGIO RAMOS SILVA AIRE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Au Estado do Paraná | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 03 CAMARA MUNICIPAL De FUNTAL DO PARA: PROTOCOLO MENSAGEM Nº 03/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 004/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 003/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, ao pagamento do imóvel objeto de desapropriação cuja matrícula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabiliza a ampliação da escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizado do bal. Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse público. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei munici disciplinadora quanto a desapropriação de imóveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A EstadodoParamá O rARANÁ K Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo municipal, mas tratando-se da importância do projeto neste caso é irrelevante, mas deve ser advertido o Sr prefeito que sempre que pedir Regime de Urgência, que a mesma seja devidamente fundamentada. Logo, a Pontalense. presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 06 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09 Estiveram presentes o Aramis Mereb Calixto. s Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o vereador a É O PARECER. Sala das Comissões de fevereiro de 2009. Estado do Paraná CAMARA MUNIC PAL DE PQ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISC, p ÇÃO Ê RUTOCOLS PARECER Nº: 03 o MENSAGEM Nº 03/09 Pta LE 102 09 a AG ss! AUTOR: Executivo Municipal Resz COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 004/09 Do Poder Executivo. Relatório. O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 003/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabilizar a ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no balneário de Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade. Il Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse publico. No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. HI- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Bs Estado do Paraná Por isso voto pela sua aprovação. É O PARECER Sala das Sessões, 10 de fe RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 11 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 004/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e aspirações do povo Pontalense. Estiveram Abreu e Oseias Leal. presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Sala das Comissões, 11 de Fevereiro dê 2009. ves de Abreu e da ia Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná