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materia nº 4/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2219

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 28

a
MENSAGEM Nº 003] PROCESSO Nº gis io
* PROJETO: (9) INICIATIVA DO: Já, ENre
TADO EM: 94 / Ol /Oo
co o Code
a
SÚMULA:
ko 4
| fia A
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. Parecer Caso! DATA col oo a Í
FINANÇAS O.F. Parecer Cavorasel DATA lá /or /og.
URBANISMO LM. DATA 1 1
EDUC, C.S.A.T.M.A DATA 1 1
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: O |
1º VOTAÇÃO: A) REDAÇÃO FINAL: Ls
-d
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R
SM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 963, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a criar, incluir e codificar programa de trabalho, o projeto, o
elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0004.1.007.000 — Projeto: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei. será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 70.090,00
refere esta Lei. t
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 26 de fevereiro de 2009.
RUDIS
MARIA ÂNGELA VELLA BA ISTELLA DROSO
Secretária Municipal de Educação Procufadora Estal do unicípio
/
PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
dl
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 004/2009
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009
aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a
criar, incluir e codificar programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0004.1.007.000 — Projeto: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de
Ipanema.
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício
Corrente
Total de Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental .
10.03.12.361.0028.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura de crédito adicional especiala R$ 70.000,00
que se refere esta Lei.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Etr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Coma?
orençone
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário Oseias Leal
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ne)
Estado do Paraná
EDITAL Nº 002/09
Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei
Paraná nos dias
Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de :
Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei
Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei
Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem 003/08 do Projeto de Lei
Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei
Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir édito adicional ecial, no valor de R$
466.000,00, e a tuar alterações dk natureza técnica no
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (04 1) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| meet
Diário da 3º Sessão Extraordinária da 4º
Legislativa da Câmara Munici
dia 18 de fevereiro de 2009 às
egislatura da 1º Sessão
Paraná a realizar-se no
amis Mereb de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
A MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 004/09
HORA: 11:38
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
18/02/2009 às 16:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO:
* Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [.”
* Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo
E” ,
* Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autori o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municípid.”
Nélson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosac?
Diário da 4º Sessão Extraor
Legislativa da Câmara Munici
dia 19 de fevereiro de 2009 àg
ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão
I de Pontal do Pataná a realizar-se no
6:00 horas.
arcos tarqapto A
ip Martins XE Lima
,
AAA de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2
q.
4-
ss
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 005/09
HORA: 11:40
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
4 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
19 /02/2009 às 16:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu anexo L.”
* Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
e Projeto de Lei /Nº 005/09, dó Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Ex cutivo a abrir crédito
adicional especial, no valor deYR$ 466.000,00, e a
efetuar alterações de natureza té ica no orçamento
vigente do Munigípio.”
on Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
spo?
ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na
sala das sessões sob à presidência do vereador Nelson Lorençone e estando
Leal, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb de Calixto. Presidente: Com a graça e a proteção de
Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a
Terceira Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao 1º Secretário que
realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº
002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que
forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº
003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2009 e em seu anexo L”, Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do
Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Presidente: Está em discussão. Em 1º Votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Nada mais
havendo a tratar. Pois não? . Vereador Valdevino: Senhor Presidente, eu gostaria
de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas,
conforme prevê o Regimento Interno, para que façamos a 2º votação da redação
final, logo em seguida. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima
Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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constar, eu Bruna
Ata, que lida e
Presidente e demai
Rebuli, digitei a
achada co
s membros
Presente lefe q 1º Secretário lavrou a presente
ente assinada pelo Senhor
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Nelson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 —
Pontal do Paraná?PR —
Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosi?
ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão
Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado
pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada
no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de
quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia.
1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo L”, Presidente: Em discussão.
Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, Aprovada a Redação Final. 1º Secretário:
Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.º. Presidente: Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação
Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Presidente: Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final
do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela
referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada
a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.
Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a
Presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONTAL DO PARANÁ
Estado do Parahá
eison Lorençone
Presidente
Osni Alvês de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 003/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009
CAMARA MUNICIPAL vE PUiviaL
PROTOCOLO
Posso Delog
Data R 9
Hora a 1
vu ra.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 003/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
É]
MENSAGEM Nº 003/09 0 y À E
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 + e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para pagamento do valor da
desapropriação do imóvel localizado no Balneário Ipanema que se destinará à ampliação da Escola
Estadual Anita Miro Vernalha.
Segue em anexo, cópia da matrícula do imóvel, avaliações de mercado e valor venal
do imóvel constante do cadastro do Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
9
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
5
PROJETO DE LEI 004 [09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a criar, incluir e codificar
programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.0] — Diretoria Geral
10.01.12.361.0004.1.007.000 — Projeto: Desapropriação de Imóvel localizado no Balneário de Ipanema
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental .
10.03.12.361.0028.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 70.000,00
refere esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de jangiro de 2009.
1
Maria alt u i a
Secretária Municipal defiducação
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
egistro Geral
Matrícula n.º 29,539 Matinhos, 22 de janeiro de 2009
IMÓVEL: Lote de terreno n.º 01 (um), da Quadra "Fº", da Planta "LOTEAMENTO IPANEMA II”, situado no lugar denominado
Olho D' Água, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-PR; medindo 18,00 metros de frente para Rua Tupi, mede 23,50
metros, fazendo esquina com a Rua Alba de Sor 1a e Silva, pelo lado oposto a esta rua, mede 23,50 metros e confronta com o lote 02, e
pelo lado oposto à primeira Rua, mede 18,00 metros e confronta com o lote 05, perfazendo a área total de 423,00 m?. Inscrição
Imobiliária: 03.01.046.0088.001.
PROPRIETÁRIOS: MAURO BORGES DE MACEDO, CPF 307.635.769-72, RG 1.371.806-PR, funcionário Público estadual, casado
Pelo regime de comunhão de bens, com CELIA MARIA LINHARES DE MACEDO, residente e domiciliado na Rua Jose Verissimo,
1025, em Curitiba-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 24.935, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR.
OB£ .VAÇÃO: as omissões quanto a caracterização do imóvel foram supridas no título que originou a matrícula da anterior Serventia
Registral Imobiliária de acordo com o Provimento nº 260, Artigo 21, Parágrafo 1º, de 16/12/1975 (Código de Normas), da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Paraná, pelo qual as partes assumiram a responsabilidade pelo suprimento,
AV.1-29.539, de 22 de janeiro de 2009.
PROTOCOLO: Nº 60.781 de 14/01/2009. EDIFICAÇÃO; A requerimento firmado pelo proprietário Mauro Borges de Macedo, em
data de 22/10/2008, e consoante Certificado de Vistoria de
AV.2-29.539, de 22 de janeiro de 2009. EN
PROTOCOLO: Nº 60.782 de 14/01/2009. EDIFICAÇÃO: uerimento firmado pelo proprietário Mauro Borges de Macedo, em
data de 22/10/2008, e consoante Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, n.º 001/2009, expedido pela Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná-PR, em 08/01/2009, procede-se a fazer constar que sobre o imóvel objeto da presente matrícula foi
EDIFICADA uma residência em alvenaria, com á total construída - Valor da obra: R$ 12.563,86. Habite-se n.º 2589.
AR? REA n.º 564950. CNDYINSS n.º 05879; 08-1 K lhido no valor de R$ 25,13. Custas Serventia: R$ 148,31
(1.412 VRC). O referido é verdade e dou fé. (4) + i
ES"6T
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Fi
- CONTRIBUI:
ÇÕES. TRIBUTAÇÃO
30/01/2008
28/02/2009
30/03/2008
30/04/2003
30/05/2009
30/06/2008
30/07/2009
20/08/2009
20/09/2009
30/10/2008
22043-0
Valor Venal do Terreno Insc. Imobiliária
423,00 68.727,43 030104600880010102
Construida 199,65 Va Venda Edfação — 49 |Balneário:
ta IPANEMA II
Valor Venal do Imóvel
1,004 91.186,92 |Quadra: p
CARTA DE AVALIAÇÃO
Atendendo solicitação da parte interessada do Srº. MAURO
BORGES DE MACEDO, Brasileiro, Casado, Portador do RG:
1.371.806 SSP/Pr. E inscrito no CPF: 307.635.769-72, estive
no imóvel lote de terreno nº 01 (Um) da quadra “ E ” da
Planta Balneário Ipanema II, Situado no município de Pontal
do Paraná Comarca de Matinhos, medindo 23,50 metros de frente
Para a rua Tupi por 18 metros nas laterais, com área total de
423,00m?, contendo uma residência com aproximadamente 216,40
metros quadrados de construção, sendo 70 metros quadrados de
construção contendo laje, mais uma Piscina de 19 mil litros.
Com inscrição Fiscal nº 030104600880010101 da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná.
O imóvel acima citado foi avaliado pelo Preço de mercado
de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais).
Na certeza de termo atendido ao pedido de vossa
senhoria, colocamo-nos ao Vosso dispor, para esclarecimento
de quaisquer duvidas que venham a surgir.
Pontal do Paraná, 22 de Janeiro de 2009.
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Qsé Magri
A:
SrteSBA 13.536
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SO PRAIAS
ASR ETSPS DE 4% PISLTOS ] PA OV EI E
AGP - Corretora de Imóveis Ltda - Creci 2653) -
CNPJ: 82.442.442 C001-05
ipanema - Pontal do Paraná - PR
FONE:(41) 3457-9509
CARTA DE AVALIAÇÃO
Atendendo solicitação do Sr. Mauro Borges de Macedo,
brasileiro, portador do RG. 1.371.806 SSP/Pr e inscrito no CPF.
307.635.769-72, estivemos no imóvel denominado residência em alvenaria
com aproximadamente 216,40m? de construção sendo 70m? de construção
contendo laje, piscina 19 mil litros, rede de água e esgoto da Sanepar,
Poste padrão Copel, piso e lajotas estilo colonial — localizado no lote 01 da
quadra F situado no lugar denominado de Ipanema II - Pontal do Paraná —
PR, com terreno medindo 23,50 metros de frente para Rua Tupi por 18,00
metros nas laterais, com área total de 423,00m?, Registrado no Registro de
Imóveis de Paranaguá - PR, inscrição Fiscal nº 030104600880010101 da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - Pr.
Nosso parecer aproximado ao valor de mercado é de R$ 95.000,00
(Noventa e cinco mil reais).
Pontal do Paraná, 18 de Outubro de 2008.
PAULO SERGIO RAMOS SILVA
AIRE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Au Estado do Paraná
|
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 03
CAMARA MUNICIPAL De FUNTAL DO PARA:
PROTOCOLO
MENSAGEM Nº 03/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 004/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 003/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, ao pagamento do imóvel objeto de desapropriação cuja
matrícula nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa
medida viabiliza a ampliação da escola Municipal Anita Miró Vernalha, localizado do
bal. Ipanema, podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para desapropriar imóveis atendendo o interesse público. Portanto, não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei munici
disciplinadora quanto a desapropriação de imóveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A EstadodoParamá O rARANÁ
K
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo
municipal, mas tratando-se da importância do projeto neste caso é irrelevante, mas
deve ser advertido o Sr prefeito que sempre que pedir Regime de Urgência, que a
mesma seja devidamente fundamentada.
Logo, a
Pontalense.
presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 06 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09
Estiveram presentes o
Aramis Mereb Calixto.
s Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o vereador
a
É O PARECER.
Sala das Comissões de fevereiro de 2009.
Estado do Paraná
CAMARA MUNIC PAL DE PQ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISC, p ÇÃO Ê
RUTOCOLS
PARECER Nº: 03 o
MENSAGEM Nº 03/09 Pta LE 102 09
a AG ss!
AUTOR: Executivo Municipal Resz
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 004/09 Do Poder Executivo.
Relatório.
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 003/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a aquisição e a desapropriação do imóvel sob matricula
nº 29539 no Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, pois com essa medida viabilizar a
ampliação da Escola Municipal Anita Miro Vernalha, localizada no balneário de Ipanema,
podendo assim dar melhor atendimento a esta comunidade.
Il Análise
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o
Município de Pontal do Paraná tem competência para desapropriar imóveis atendendo o
interesse publico.
No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder
discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da
Comunidade Pontalense.
HI- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Bs Estado do Paraná
Por isso voto pela sua aprovação.
É O PARECER
Sala das Sessões, 10 de fe
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 11 de
fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 004/09, por estar
alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e
aspirações do povo Pontalense.
Estiveram
Abreu e Oseias Leal.
presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de
Sala das Comissões, 11 de Fevereiro dê 2009.
ves de Abreu
e da ia
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná

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