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materia nº 5/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2220

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 32

dg
no J e E
E; R
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. Zacecec Favoradel DATA 06/ 02/04 |
FINANÇAS O.F. Tacecer Fasorsel DATA Ig/02/ 04
URBANISMO LM. DATA [4
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 4
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1º VOTAÇÃO: | E) REDAÇÃO FINAL: 1 1
|
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO PARANÁ/PR
» as
ialaidajo> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ea - GABINETE DO PREFEITO
E
Ens
[=
LEI Nº 964, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 466.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais).
destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009,
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 466.000,00
'
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, pro
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.01 — Diretoria Geral
05.01.04.122.0002.2.013.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01 — Diretoria Geral
É
06.01.04.121.0012.2.015.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE p
/PLANEJAMENTO |
6]
A R$ 5.000,00
PR 407- CEP 832
Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
R$ 40.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
07.00 —- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
R$ 56.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
R$ 60.000,00
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.08.244.0017.2.022.000 — Atividade: APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0004.1.002.000 — Projeto: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
y
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 6d
ZA | f
l
PR 407- CEP 832 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br 7
eário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
153.01 — Diretoria Geral
13.01.18.122.0002.2.053.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
RECURSOS NATURAIS É no
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.01 — Diretoria Geral
15.01.14.422.0002.2.063.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000.00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 466.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de fevexeiro de009.
até,
pda Finanças
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : itural ldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Eái
Secretário Mun
di
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
PROJETO DE LEI Nº 005/2009
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009
aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis
mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado pra o
exercício de 2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 466.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.01 — Diretoria Geral
05.01.04.122.0002.2.013.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01 — Diretoria Geral
06.01.04.121.0012.2.015.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoa Civil R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00/
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 56.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DE TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES E CARGO DO CRAS
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.08.244.0017.2.022.000 — Atividade: APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0004.1.002.000 — Projeto: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01.18.122.0002.2.053.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE RECURSOS NATURAIS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.01 — Diretoria Geral
15.01.14.422.0002.2.063.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Co!
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura de crédito adicional suplementar a R$ 466.000,00
que se refere esta Lei. |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
Pontal do Paraná, 20 d
Osni Alves de Abreu Oseias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. unem .
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 004/09
1
i
-——
Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2009.
llmos(as) .Srs(as).
Vereadores (as)
Venho através deste, encaminhar cópias dos documentos relacionados abaixo:
Mensagem 001/2009 do Projeto de Lei nº 002/09
Mensagem 002/2009 do Projeto de Lei nº 003/09
Mensagem 003/2009 do Projeto de Lei nº 004/09
Mensagem 004/2009 do Projeto de Lei nº 005/09
Ofício nº 02/09-GAB (Poder Executivo)
Atenciosamente
ia Ferreira
Diretora Legislativa /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RE CEBIDO
em 2100 1095
cuia
Ee)
Paraná Estado d
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 002/09
Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do
o Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Paraná nos dias
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de:
Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei
Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei
Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem (003/08 do Projeto de Lei
Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei
Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir arédito adicional ecial, no valor de R$
466.000,00, e a e tuar alterações dê natureza técnica no
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
e)
ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando
Terceira Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao 1º Secretário que
realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº
002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº
003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2009 e em seu anexo 1”, Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do
Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”.Coloco em votação, em 1º votação, a
Mensagem 004/09 do Projeto de Lei n.º 005/09 do Poder Executivo. Voto em
de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas,
conforme prevê o Regimento Interno, para que façamos a 2º votação da redação
final, logo em seguida. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima
Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Lee)
constar, eu Bruna
Ata, que lida e
Presidente e demai
Rebuli, digitei a presente le e
achada co
s membros
1º Secretário lavrou a presente
ente assinada pelo Senhor
Mesa Exechtiva.
Nelson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando
havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão
Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado
pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada
no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de
quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia.
1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 € em seu anexo 1.”. Presidente: Em discussão.
Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário:
Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1”. Presidente: Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação
Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”, Presidente: Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final
do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela
referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada
a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.
Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e 0 1º Secretário lavrou a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva.
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eison orençone
Presidente
Osni Alvés de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
oa
Diário da 3º Sessão Extraordifária da 4º
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal
dia 18 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas.
egislatura da 1º Sessão
Paraná a realizar-se no
/ am ZA de Calixto
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I|- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 004/09
HORA: 11:38
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
18/02/2009 às 16:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO:
* Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
* Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo
E” p
* Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municípid.”
/ |
Nélson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
[ Diário da 4º Sessão Extraor
Legislativa da Câmara Munici
dia 19 de fevereiro de 2009
ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão
de Pontal do Pakaná a realizar-se no
6:00 horas.
Nelson Lorençorte
arcos Hioravante
Eis
EDP de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
je ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5 ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 005/09
HORA: 11:40
DATA: 16/02/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
19 /02/2009 às 16:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
e Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.”
e Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
e Projeto de Lei /Nº 005/09, dã Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a
efetuar alterações de natureza tétnica no orçamento
vigente do Munigípio.”
Nelson Lorençone
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
(eia
Ofício nº 004/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONIAL DU Fán o
PROTOCOLO
Processo Nº CIS )
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/09 Dai: 2I ot LOG
Hora Lo: às
Resp am, ' Lica, -
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 004/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE À
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83288-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00 , e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta orçamentária da Procuradoria Geral do Município.
O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para dar suporte ao pagamento
autorizado pela Lei Municipal nº954/2008.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009.
RUDIS MENES
P ITO
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
õ
PROJETO DE LEI 005/09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
no valor de R$ 466.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil
reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de
2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 466.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.01 — Diretoria Geral
05.01.04.122.0002.2.013.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.01 — Diretoria Geral
06.01.04.121.0012.2.015.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Ex
CZp
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (
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3
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
07.01 — Procuradoria Geral
07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICO
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 56.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.01.08.244.0017.2.022.000 — Atividade: APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral º
12.01.15.451.0004.1.002.000 — Projeto: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01.18.122.0002.2.053.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE RECURSOS NATURAIS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.01 — Diretoria Geral
15.01.14.422.0002.2.063.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETA IA MUNICIPAL
DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ;
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
Pavwd?
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 *
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 466.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - GEP BIZES DUO EEE 5
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaidoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
die CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ba Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ GRE PODBQUARA MUNICIPAL vt runia. UU ba
PARECER Nº: 04 PROTOCOLO
so Nº QSC (09 o
MENSAGEM Nº 04/09 à DE 12/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 005/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 004/09 que a Câmara!
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem este projeto, a viabilização de programas de trabalho autorizado para o
exercício de 2009, que será devidamente administrada pela Procuradoria Geral do
Municipio,
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para pedir ao legislativo a abertura de Crédito Adicional Especial.
Objetivando seu enquadramento legal, com relação à matéria. Portanto, não esbarra
nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal
disciplinadora quanto a abertura de crédito adicional especial. |
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta pa
no ordenamento jurídico municipal
Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo
municipal, mas tratando-se da importância do projeto neste caso é irrelevante, mas
deve ser advertido o Sr prefeito que sempre que pedir Regime de Urgência, que a
mesma seja devidamente fundamentada.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos princípios legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 04 de feverei ) de 2009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
€ a A. a e e vi eee O 2
4 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
fa Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o vereador
Aramis Mereb Calixto. E»
Sala das Comissões, (6 de fevereiro de 2009
|
Membro |
Pontal do Su! - Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-157] — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESI AL Dt TONIAL DO PARANÁ
Ww Estado do Paraná
s CAMARA MUNICIPAL DE pograL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
TOC
COLO
PARECER Nº: 04
MENSAGEM Nº 04/09
AUTOR: Executivo Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 005/09 Do Poder Executivo.
Relatório.
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 004/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem este Projeto de Lei o condão de viabilizar Programas e Trabalhos
autorizado para 2009, pertencentes a Procuradoria Geral do Município, em consonância com o
PPA, LDO e a LOA.
Il Análise
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o
Município de Pontal do Paraná tem competência para propor abertura de Crédito Adicional
Especial, com o fito de viabilizar Os trabalhos desta procuradoria.
No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder
discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é legal e atende os interesses da
administração e do povo Pontalense.
Hl- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Por isso voto pela sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
É O PARECER
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de k /
1
Á
Valdevinô Simões Périco É
Relato) — 7
RESULTADO DA a: DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 11 de
fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/09, por estar
alinhados com os ditames constitucionais, e atende os princípios gerais da administração,
principalmente o da legalidade.
Estiveram
Abreu e Oseias Leal.
presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de
Sala das Comissões, 11 de Fevergiro de 2009.
A,
Osni Alves de Abreu
Presidente'da Comissão )
Prá Simões Périco
E elator =
= >
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA À REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEIN. 005/09
Os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação apresentam a
seguinte retificação à redação final do projeto de lei em epígrafe a fim de aprimorar a técnica
legislativa e traduzir aquilo que é almejado pelo Poder Executivo Municipal, conforme se
dessume do corpo de sua Mensagem e de seus artigos.
Assim, a Súmula do Projeto de lei n. 005/09 passa a ter a seguinte redação:
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de
R$ 466.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”.
Diante do exposto, no intuito de não prejudicar o processo legislativo em apreço, mas,
também, visando preservar a boa técnica legislativa e clareza daquilo que está sendo discutido, votado
e aprovado, tomamos a liberdade de sugerir a presente retificação à redação final e, dessa forma,
contribuir com o aperfeiçoamento do presente projeto de lei, adequando sua Súmula ao verdadeiro
intento do Poder Executivo Municipal, qual seja, a autorização para abertura de crédito adicional
especial.
JOAO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-pprídhotmail.com

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