| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2220 |
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dg no J e E E; R COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. Zacecec Favoradel DATA 06/ 02/04 | FINANÇAS O.F. Tacecer Fasorsel DATA Ig/02/ 04 URBANISMO LM. DATA [4 EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 4 OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: | E) REDAÇÃO FINAL: 1 1 | Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO PARANÁ/PR » as ialaidajo> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ea - GABINETE DO PREFEITO E Ens [= LEI Nº 964, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais). destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 466.000,00 ' Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, pro utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 — Diretoria Geral 05.01.04.122.0002.2.013.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01 — Diretoria Geral É 06.01.04.121.0012.2.015.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE p /PLANEJAMENTO | 6] A R$ 5.000,00 PR 407- CEP 832 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaidoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente R$ 40.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 07.00 —- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS R$ 56.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente R$ 60.000,00 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.01.08.244.0017.2.022.000 — Atividade: APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0004.1.002.000 — Projeto: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 y Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 6d ZA | f l PR 407- CEP 832 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br 7 eário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 153.01 — Diretoria Geral 13.01.18.122.0002.2.053.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS É no 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.01 — Diretoria Geral 15.01.14.422.0002.2.063.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000.00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 466.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de fevexeiro de009. até, pda Finanças PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : itural ldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Eái Secretário Mun di CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e PROJETO DE LEI Nº 005/2009 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009 aprovaram a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado pra o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 466.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 — Diretoria Geral 05.01.04.122.0002.2.013.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01 — Diretoria Geral 06.01.04.121.0012.2.015.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoa Civil R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00/ Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(W)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 56.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DE TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES E CARGO DO CRAS 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.01.08.244.0017.2.022.000 — Atividade: APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0004.1.002.000 — Projeto: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01.18.122.0002.2.053.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.01 — Diretoria Geral 15.01.14.422.0002.2.063.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Co! 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura de crédito adicional suplementar a R$ 466.000,00 que se refere esta Lei. | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor Pontal do Paraná, 20 d Osni Alves de Abreu Oseias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. unem . COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 004/09 1 i -—— Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2009. llmos(as) .Srs(as). Vereadores (as) Venho através deste, encaminhar cópias dos documentos relacionados abaixo: Mensagem 001/2009 do Projeto de Lei nº 002/09 Mensagem 002/2009 do Projeto de Lei nº 003/09 Mensagem 003/2009 do Projeto de Lei nº 004/09 Mensagem 004/2009 do Projeto de Lei nº 005/09 Ofício nº 02/09-GAB (Poder Executivo) Atenciosamente ia Ferreira Diretora Legislativa / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RE CEBIDO em 2100 1095 cuia Ee) Paraná Estado d CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 002/09 Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do o Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Paraná nos dias Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do 18 e 19 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas a fim de: Apreciação e votação da Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem (003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, queASúmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir arédito adicional ecial, no valor de R$ 466.000,00, e a e tuar alterações dê natureza técnica no Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com Estado do Paraná e) ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 16h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando Terceira Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1”, Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 003/09 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. 1º Secretário: Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.Coloco em votação, em 1º votação, a Mensagem 004/09 do Projeto de Lei n.º 005/09 do Poder Executivo. Voto em de requerer e que colocasse em votação, a dispensa do prazo de 24 horas, conforme prevê o Regimento Interno, para que façamos a 2º votação da redação final, logo em seguida. Presidente: Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro de 2009 às 17h00min. Para Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Lee) constar, eu Bruna Ata, que lida e Presidente e demai Rebuli, digitei a presente le e achada co s membros 1º Secretário lavrou a presente ente assinada pelo Senhor Mesa Exechtiva. Nelson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Em função do requerimento verbal, apresentado pelo vereador Valdevino, e aprovado pelo Plenário, essa sessão está sendo realizada no dia dezoito, as 17:00 horas. Solicito ao 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Ordem do dia. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir no programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 € em seu anexo 1.”. Presidente: Em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo 1”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. 1º Secretário: Redação Final do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, conforme alteração proposta pela referida Comissão, onde se lê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Leia-se: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Presidente: Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovada a Redação Final. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Para constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e 0 1º Secretário lavrou a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprínhotmail.com Página 1 ) eison orençone Presidente Osni Alvés de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail. com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná oa Diário da 3º Sessão Extraordifária da 4º Legislativa da Câmara Municipal de Pontal dia 18 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. egislatura da 1º Sessão Paraná a realizar-se no / am ZA de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I|- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 004/09 HORA: 11:38 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/02/2009 às 16:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO: * Mensagem 001/09 do Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” * Mensagem 002/09 do Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo E” p * Mensagem 003/08 do Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem 004/09 do Projeto de Lei Nº 005/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municípid.” / | Nélson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | [ Diário da 4º Sessão Extraor Legislativa da Câmara Munici dia 19 de fevereiro de 2009 ária da 4º Legiklatura da 1º Sessão de Pontal do Pakaná a realizar-se no 6:00 horas. Nelson Lorençorte arcos Hioravante Eis EDP de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: je ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5 ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 005/09 HORA: 11:40 DATA: 16/02/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 19 /02/2009 às 16:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: e Projeto de Lei Nº 002/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei Nº 003/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo 1.” e Projeto de Lei Nº 004/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei /Nº 005/09, dã Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza tétnica no orçamento vigente do Munigípio.” Nelson Lorençone Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO (eia Ofício nº 004/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PONIAL DU Fán o PROTOCOLO Processo Nº CIS ) Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/09 Dai: 2I ot LOG Hora Lo: às Resp am, ' Lica, - Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 004/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE À Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83288-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 004/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta orçamentária da Procuradoria Geral do Município. O recurso a ser incluído no orçamento será utilizado para dar suporte ao pagamento autorizado pela Lei Municipal nº954/2008. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. RUDIS MENES P ITO 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO õ PROJETO DE LEI 005/09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir no valor de R$ 466.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 466.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 — Diretoria Geral 05.01.04.122.0002.2.013.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.01 — Diretoria Geral 06.01.04.121.0012.2.015.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10. Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Ex CZp Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX ( Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3 241)3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0013.2.016.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICO 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 56.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.04.244.0044.2.019.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.01.08.244.0017.2.022.000 — Atividade: APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral º 12.01.15.451.0004.1.002.000 — Projeto: DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01.18.122.0002.2.053.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.01 — Diretoria Geral 15.01.14.422.0002.2.063.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETA IA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ; Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Pavwd? 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 * Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 466.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - GEP BIZES DUO EEE 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaidoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR die CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ba Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇ GRE PODBQUARA MUNICIPAL vt runia. UU ba PARECER Nº: 04 PROTOCOLO so Nº QSC (09 o MENSAGEM Nº 04/09 à DE 12/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 466.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 005/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 004/09 que a Câmara! Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem este projeto, a viabilização de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2009, que será devidamente administrada pela Procuradoria Geral do Municipio, Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para pedir ao legislativo a abertura de Crédito Adicional Especial. Objetivando seu enquadramento legal, com relação à matéria. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal disciplinadora quanto a abertura de crédito adicional especial. | Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná Estado do Paraná Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta pa no ordenamento jurídico municipal Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo municipal, mas tratando-se da importância do projeto neste caso é irrelevante, mas deve ser advertido o Sr prefeito que sempre que pedir Regime de Urgência, que a mesma seja devidamente fundamentada. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos princípios legais. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 04 de feverei ) de 2009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná € a A. a e e vi eee O 2 4 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA fa Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do rosário e o vereador Aramis Mereb Calixto. E» Sala das Comissões, (6 de fevereiro de 2009 | Membro | Pontal do Su! - Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-157] — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESI AL Dt TONIAL DO PARANÁ Ww Estado do Paraná s CAMARA MUNICIPAL DE pograL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO TOC COLO PARECER Nº: 04 MENSAGEM Nº 04/09 AUTOR: Executivo Municipal COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 005/09 Do Poder Executivo. Relatório. O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 004/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem este Projeto de Lei o condão de viabilizar Programas e Trabalhos autorizado para 2009, pertencentes a Procuradoria Geral do Município, em consonância com o PPA, LDO e a LOA. Il Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor abertura de Crédito Adicional Especial, com o fito de viabilizar Os trabalhos desta procuradoria. No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é legal e atende os interesses da administração e do povo Pontalense. Hl- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Por isso voto pela sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É O PARECER Sala das Sessões, 10 de fevereiro de k / 1 Á Valdevinô Simões Périco É Relato) — 7 RESULTADO DA a: DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 11 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atende os princípios gerais da administração, principalmente o da legalidade. Estiveram Abreu e Oseias Leal. presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Sala das Comissões, 11 de Fevergiro de 2009. A, Osni Alves de Abreu Presidente'da Comissão ) Prá Simões Périco E elator = = > Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA À REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEIN. 005/09 Os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação apresentam a seguinte retificação à redação final do projeto de lei em epígrafe a fim de aprimorar a técnica legislativa e traduzir aquilo que é almejado pelo Poder Executivo Municipal, conforme se dessume do corpo de sua Mensagem e de seus artigos. Assim, a Súmula do Projeto de lei n. 005/09 passa a ter a seguinte redação: “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 466.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Diante do exposto, no intuito de não prejudicar o processo legislativo em apreço, mas, também, visando preservar a boa técnica legislativa e clareza daquilo que está sendo discutido, votado e aprovado, tomamos a liberdade de sugerir a presente retificação à redação final e, dessa forma, contribuir com o aperfeiçoamento do presente projeto de lei, adequando sua Súmula ao verdadeiro intento do Poder Executivo Municipal, qual seja, a autorização para abertura de crédito adicional especial. JOAO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com