| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais.) |
| native_id | 2227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 20
Câmara Municipal de Pontal Dá Estado do Paraná ças? Mensagem Nº 019/2019 Processo Legislativo: 0287/2019 Anteprojeto de Lei: 023/2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22/04/2019 COMISSOES TECNICAS IGISLAÇÃO J.R. DATA: ] j VANÇAS O.F. DATA: j | ?BANISMO LM. DATA: j j JUC. C.S.ATMA. DATA: j j ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Á / A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA À / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS O” Presidente ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Fonte do Paraná. Solicito ao seua 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2019 e do Edital n.º 033/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 de abril de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019.Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019.Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul - TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o Item nº 2, referente a Emenda ao Anteprojeto de Lei n.º 022/2019, protocolada sob processo legislativo nº 292/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Modifica o Artigo 2º da Anteprojeto de Lei nº 022/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até cento e oitenta e três mil reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até Um milhão e dez mil e quinhentos reais. “Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. Esse projeto vem do executivo com objetivos de repasses dotações financeiras para poder ser efetuado a folha de pagamento para a Saúde pra Educação desculpe. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 5, o 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 25 e 26 de abril sejam realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. . Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 022/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2? Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 023/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 024/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 025/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 05º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras. Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 022/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que . forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário OMUNICÍPIO ó & Edição nº 644 de 20 a 26 de abril de 2019. Órgão Oficial do Município cle Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS Do PODER EXECUTIVO | LEI Nº 1.932.DE 25 DE ABRILDE 2019 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 183.000.00 (cento e oitenta e três mil reais). |A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A] SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e [orçamento municipal um crédito especial. nas dotações abaixo discriminadas. novalor de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). “uplementação | 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |44.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [14.001.10.301.0043.2.188. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 737 - 3.1.90.04.00.0000303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 87.000,00 14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 [HORAS |738 - 3.1.90.04.00.0000303 DETERMINADO 65.000,00 |14.001.10.304.0043.2.197. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1736 - 3.1.90.04.00.0000303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES CONTRATAÇÃO POR TEMPO Total Suplementação: 183.000,00 . Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desia Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme |discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei |Federal nº 4.320/64. edução | 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.303.0043.2.203. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA [ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA 517-3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO 183.000,00 ! | Total Redução: 183.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação. revogadas as disposições em contrário. | Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 25 de abril de 2019. | MARCOS FIORAVANTE i Prefeito | | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral ELINETE GUIMARÃES ROCHA DETERMINADO 31.000,00 | | Secretária Municipal de Saúde LEINS1. 933, DE 25 DE ABRILDE 2019 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e orçamento municipal um crt édito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas. novalor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022.GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 110.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 289 - 3.1.90.04.00.0000103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00 270 - 3.1.90.04.00.0000104 DETERMINADO 90.000,00 |272-3.1.90.11.00.0000104 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 420.000,00 274 - 3.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000.00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.381.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 321 - 3.1.90.04.00.0000104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 355.000,00 823 - 3.1.50.11.00.0001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 Total Suplementação: 1.010.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução |40.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [10.007 .00.900.0000.0.000. DIRETORIA GERAL | 10.004.12.381.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAAEDUCAÇÃO 234 - 3.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 |10.002:30,900.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL CONTRATAÇÃO POR TEMPO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ç GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.932, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e A orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.188. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 737 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 87.000,00 14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS 738 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 65.000,00 14.001.10.304.0043.2.197. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 736 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31.000,00 Total Suplementação: 183.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.303.0043.2.208. MANUTENÇÃO DAS | AÇÕES DA — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 4 517-3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA ni ICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 183.000,00 Total Redução: 183.000,00 À A | Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : preteltuafoponte donarana, pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Dx + ArAgAS oe sh THOM na orsio Ni JM oq AS iaA asia ne OTIS Ob E TIFISÃO ; Bras 30 JISSA 30 és dG Ste. P Midas EM inooges ohbós sxiotuÃC cslumúys 3 esnosio 9 vinga! 4O,00C.C6* dis ab gianffrogmi tai delror im edu AFAS CU JATHOS 30 JAGIGIKUM ARAMÃO A oq Rê A QUOIMAS JATUOMUM OTIIZASS UA 3 LUOVORNGA ANAHAS am dios s obesho tus IsgiuinuM ovinosx] o Boi , JÁ o é ipgich esr dslas i MNT! OHNIGMBDTO : 00 000.E8"28 Sie 3GU/ 130.0.0000.0 CARGO! (x GO MBATIRA, E GuaTs CEP obguinemeiquê isioT SN nderor atos RT: ce pa o tabs -“SrA rã = oBysiunA MV e migo cinoos sb é HMM OOUUI 3HITUMAM DAMBAS JZI OIITASM LOL0S MOHÁTEISSA Aq OIJRÓOSMOU MI DAQAMILITRAS 00, 096.€8" 20,060.E81 :oBguteA IntoT S-S TSE [DetO) XABanoã - les.) ot aihtS Ol oitõen st E io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de abril de 2019. AAA a) fo TA MARCOS FIORÁVANTE Prefeito O em Ate A ca ELINETE GUIMARÃES ROCHA JORGE MIG Secretária Municipal de Saúde Procurador-Geral 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 007/2019 — 1L Pontal do Paraná, 25 de abril de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017/2019, 018/2019 e 019/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 017/2019 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de até 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.188. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 737 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 87.000,00 14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS 738 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 65.000,00 14.001.10.304.0043.2.197. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 736 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31.000,00 Total Suplementação: 183.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.303.0043.2.203. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 517-3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 183.000,00 Total Redução: 183.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Abril de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fem Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019. º Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019. º Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019. . Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nao! Ofício Circular n.º 002/2019. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 —- ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 15/2019. 14:00 h. 22/04/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22/04/2019. 35 4ºe 5º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 24, 25 E 26 DE ABRIL DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul — TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências.” e Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0292/2019, de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” e Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (Um milhão e dez mil e quinhentos reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” dá jm Fabiano/Álves Maciel Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À met Ofício nº 019/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 019/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. vi” PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARA Ná Processo nº: 0287/2019 Hora: 10:10 Data de Protocolo: 22/04/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 019/2019 - GAB RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VE GABINETE DO PREFEITO md MENSAGEM Nº 019/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que "Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde possibilitando a abertura de teste seletivo para a contratação por tempo determinado para suprir as necessidades das unidades básicas de saúde. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MU AA PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO sa PROJETO DELEI 7) 7/,)7/7 “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de até 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 14.001.10.301.0043.2.188. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE 737 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 87.000,00 14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS 738 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 65.000,00 14.001.10.304.0043.2.197. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 736 - 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31.000,00 Total Suplementação: 183.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.303.0043.2.203. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 917-3.3.71.70.00.00 | 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 183.000,00 Total Redução: 183.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2019. dd uu. o PU) Prefeito ELI ETR DIMARÃES ROCHA JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretária Municipal de Saúde Procurador-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR