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materia nº 24/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$1.1010.500,00 ( um milhão e dez mil e quinhentos reais.)
native_id2228

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 40

Câmara Municipal de Pontal Do Paru.
Estado do Paraná
Ea?
Mensagem Nº 020/2019 Processo Legislativo: 0288/2019
Anteprojeto de Lei: 024/2019
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até
R$ 1.1010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos
reais).”
——"—"——
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 22/04/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
NANÇAS OF. DATA: / /
RBANISMO LM. DATA: / j
DUC. CSATMA. DATA: / !
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
W DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. ,
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da
Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 3º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 002/2019 e do Edital n.º 033/2019.1º SECRETARIO: Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 de abril
de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão
e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação única o
item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e
votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019.Em discussão e votação o item 4, o
Anteprojeto de Lei nº 024/2019.Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei
nº 025/2019. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de
Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Uso
do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul - TAPSUL, em Pontal do Paraná e
dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em discussão única o Item nº 2, referente a Emenda ao Anteprojeto de
Lei n.º 022/2019, protocolada sob processo legislativo nº 292/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que: “Modifica o Artigo 2º da Anteprojeto de Lei nº 022/2019.” Está em
discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o
Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até cento e oitenta e três
mil reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Está em primeira discussão o Item nº 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a
Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na
importância de até Um milhão e dez mil e quinhentos reais. “Está em discussão.
VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. Esse projeto vem do
executivo com objetivos de repasses dotações financeiras para poder ser efetuado a
folha de pagamento para a Saúde pra Educação desculpe. PRESIDENTE: Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 5, o
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e
cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a
dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 25 e 26 de
abril sejam realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o
Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o
termino dessa. Está encerrada a Sessão.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE
2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 03º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da
Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o Anteprojeto
de Lei n.º 022/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já
inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º
Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 023/2019.Está em
discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação
final do Anteprojeto de Lei n.º 024/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
025/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para
logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 05º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE
2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 04º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da
Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa
Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei n.º 022/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula
Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente
assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
5
Fabiano-Alves Maciel
Presidente
Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário

OMUNICÍPIO ó
Edição nº 644 de 20 a 26 de abril de 2019.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ha a mm Te
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.932.DE 25 DE ABRILDE 2019
| Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de ate 1 83.000.00
| (cento e oitenta e três mil reais).”
|A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL.DO PARANA, ESTADO DO
|PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A.
[SEGUINTE LEI:
tArt. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e
|orçamento municipal um crédito especial. nas dotações abaixo
[discriminadas novaior de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três
[mi reais).
“uplementação
,4.000.00.000.0000.0.009. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
| |14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|14.001.10.301.0043.2.188. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
737 - 3.1.90.04.00.0000303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 87.000,00
[HORAS
738 - 3.1.90.04.00.0000303
[DETERMINADO 65.000,00
14.001.10.304.0043.2.197
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|736 - 3.1.90.04.00.0000303
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
Total Suplementação: 183.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desia Lei, servirá como
[recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
[discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
!Federal nº 4.320/64.
“edução
| /4.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
| 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.303.0043.2.203. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
[ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA
[517- 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM,
|ICONSORCIO PUBLICO 183.000,00
| Total Redução: 183.000,00
|Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.
| revogadas as disposições em contrário, |
| Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 25 de abril de 2019. t
MARCOS FIORAVANTE |
Prefeito )
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurado!
ELINETE GUIM.
14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24]
[DETERMINADO 31.000,00 |
Secretária Municipai de ; Satide
LEI Nº 1.933,DE 25 DE ABRILDE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de até 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos
reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e
orçamento municipal um cr édito adicional suplementar, nas dotações
abaixo discriminadas, novalor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e
dez mil e quinhentos reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022.GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
289 - 3.1.90.04.00.0000103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 70.000,00
270 - 3.1.90.04.00.0000104
DETERMINADO 90.000,00
1272 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 420.000,00
274 - 3.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000.00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
321 - 3.1.90.04.00.0000104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 355.000,00
323 - 3.1.50.11.00.0001000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
Total Suplementação: 1.010.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nt 4 320/64.
iRodução
|40.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.00%.12.381.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAAEDUCAÇÃO
|294 - 3.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO

O 1º 644 de 2 a 26 de abril de 2019.
Olcial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pele
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
|271 - 3.1.90.11.00.0000103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 70.000,00
|19.003.00.000.0000.0.000.
| FUNDAMENTAL
|10.003.12.361.0022.2.028.MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS
“IXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00
076 - 3.1.90.193.00.0001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
324-8.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
|443.000,00
| Total Redução: 1.010.500,00
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de abril de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Procurador-Geral
| CLEONICE SILVA SANTOS
| Secretária Municipal de Educação
DEPARTAMENTO DE ENSINO
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1.934,DE 25 DE ABRILDE 2019
Sumula: "Altera a Lei Municipal nº 293. de 28 de dezembro de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
| PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
3EGUINTE LEI
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 293/2001
passa a vigorar com a seguinte redação:
| "Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,028 ivinte e oito
idécimos) da Unidade Fiscal do Município - UFM, para a referida taxa.
|incidente sobre cada usuário do terminal de embarque."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação.
| Pontal do Paraná. 25 de abril de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeiio
| JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Procurador Geral do Municipio
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro =
Pequena Empresa e Microempreendedor Individual
O MUNICÍPIO
nº 120 0e 1998
. DECRETO N. ? 7849. DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Súmula: “Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão
Processante” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo
86, inciso |, “p", da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o contido no Protocolo Administrativo nº. 2945/2019.
referentes possíveis faltas funcionais cometidas, em tese, pelo servidor
CEZAR AUGUSTO DE FREITAS DUTRA, há indícios de que conduta do
servidor configure, dentre outras, as condutas narradas nos incisos VI, XI,
xIll. do art. 110, V. e XVII, do art. 112, e V. Vl e VII, do art. 127, da Lei
Municipal nº:75/1.997- (Estatuto do Servidor Público Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, de acordo com o artigo 136 da Lei nº 075/97, os
servidores CINTIAMENDES DASILVA, HENRIQUE CARLESSO DA SILVA
TAVARES E IVA MARIA RONAHAK LINDNER, para sob a presidência da
primeira, constituirem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
incumbida de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo 2945/
2019.
Art, 2º - À comissão deve iniciar seus trabalhos a partir da ciência deste
|Decreto.
Art. 3º - Cumpra-se e publique-se.
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2019.
Marcos Fioravante
reto nº 785
O Prefeito Municipal de postas Do
Piana, no uso de suas atribuições ke
feridas pela Lei Orçament
iea aberto no corrente Exercício o Credito
Adi tor de R$500,00 (cinco mil
renis)
RI MENTE
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Artigo 3º He
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enica ao Cremngesas de Dese seio de 2.019
artigo auará em vigor na dato de sua
e soguid:
Etado do Pará), em 22 de abril d
da Preferura Municipal dePONTAL DO PARANA]
2019]
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.933, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de até 1.010.500,00
(um milhão e dez mil e quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos
reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0,000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10,002.12,365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
269 - 3.1,90,04,00.00 00103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
70.000,00
270 - 3.1,90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
90.000,00
272 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
420.000,00
274 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
33.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
321 - 3.1,90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
355.000,00
323 - 3.1,90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
40.000,00
Total Suplementação: 1.010.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como, recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de dido com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. y
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Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
234 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PESSOAL CIVIL 70.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 455.000,00
676 -3.1.90.13.00.00 DI000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
40.000,00
324 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
443.000,00
Total Redução: 1.010.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de abril de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Ofício nº 007/2019 —- IL Pontal do Paraná, 25 de abril de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
017/2019, 018/2019 e 019/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 018/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de até
R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e
quinhentos reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL — CRECHES
269 - 3.1.90.04.00.00 00103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
70.000,00
270 - 3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
90.000,00
272 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
420.000,00
274 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
33.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
321 - 3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
355.000,00
323 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
40.000,00
Total Suplementação: 1.010.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI
da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução a
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
234 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHES
271 - 3.1.90.11.00.00 00103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
70.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
455.000,00
676 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
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324 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
443.000,00
Total Redução: 1.010.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Abril de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2019.
Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano Alves Maciel
Presidente
/

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 002/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24,
25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019.
º Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 022/2019.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019.
º Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019.
o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019.
Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019.
ed .
Fabiano/AlWes Maciel
Pfesidente
/

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 15/2019.
HORA: 14:00 h.
DATA: 22/04/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
22/04/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
35 4ºe 5º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 24, 25 E 26 DE ABRIL DE 2019 AS 18h00min.
| ORDEM DO DIA |
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia
a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal
do Sul - TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências.”
o Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 022/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0292/2019,
de iniciativa dos Vereadores.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia
a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$
185.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).”
e Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia
a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até
R$ 1.010.500,00 (Um milhão e dez mil e quinhentos reais).”

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia
a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.”
Fahianh ÁWioe À e]
Fabiano/Adves Maciel
Presidente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 020/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 020/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (um
milhão e dez mil e quinhentos reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
a
Processo nº: 0288/2019 Hora: 10:12
Data de Protocolo: 22/04/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 020/2019 - GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE. GABINETE DO PREFEITO
x
ma?
MENSAGEM Nº 020/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).”
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir o adimplemento da folha de
pagamento durante todo o exercício de 2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dino
NTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 7 8) /47 Le
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na
importância de até R$ 1.010.500,00
(um milhão e dez mil e quinhentos
reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos
reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
233 -3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
269 - 3.1.90.04.00.00 | 00103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
70.000,00
270 -3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
90.000,00
272 -3.1.90.11.00.00 | 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
º 420.000,00
274 -3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
33.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
321-3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
355.000,00
323 -3.1.90.11.00.00 | 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
40.000,00
Total Suplementação: 1.01 0.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixá, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . &9.
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO U
234 -3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.500,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
271 - 3.1,90.11,00.00 00103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0022.2.028.
322 - 3.1.90.11.00.00
676 - 3.1.90.13.00.00
324 - 3.1.90.13.00.00
PESSOAL CIVIL 70.000,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 455.000,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
40.000,00
00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
443.000,00
Total Redução: 1.010.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2019.
dia
Prefeito
CLE NICÊ SILVA SANTOS JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
ecretária Municipal de Educação Procurador-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - 2R
pio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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y GABINETE DO PREFEITO
sado
PESSOAL CIVIL 70.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
322 - 3.1.90,11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 455.000,00
676 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
40.000,00
324 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
443.000,00
Total Redução: 1.010.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2019.
dade”
S FIORAVANTE
Prefeito
168
CLEONICE'SILVA SANTOS JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secr tária Municipal de Educação Procurador-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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