| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$1.1010.500,00 ( um milhão e dez mil e quinhentos reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paru. Estado do Paraná Ea? Mensagem Nº 020/2019 Processo Legislativo: 0288/2019 Anteprojeto de Lei: 024/2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.1010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).” ——"—"—— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22/04/2019 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R. DATA: / / NANÇAS OF. DATA: / / RBANISMO LM. DATA: / j DUC. CSATMA. DATA: / ! NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / W DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / 4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / À sina o o pranto À amd PRATO q Ji a A GO 1 0 a a ro a dp a pa pt a a arena A RA ça ms e a mm e a a eim Ata Res pa eia ti e hrmetrmm ATA o ce Nm e mea TR mm ms ET es o mah RA us ra o a dm cr is o q ocre O ir e pr | (o ME AQUENIS À OD to 1 ese ie Ng dem a A ni mi Vi y Y PERIE T É REDES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. , Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2019 e do Edital n.º 033/2019.1º SECRETARIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 de abril de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019.Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019.Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul - TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o Item nº 2, referente a Emenda ao Anteprojeto de Lei n.º 022/2019, protocolada sob processo legislativo nº 292/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Modifica o Artigo 2º da Anteprojeto de Lei nº 022/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até cento e oitenta e três mil reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até Um milhão e dez mil e quinhentos reais. “Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. Esse projeto vem do executivo com objetivos de repasses dotações financeiras para poder ser efetuado a folha de pagamento para a Saúde pra Educação desculpe. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 5, o I4 Cns-o qdo o SR mv Ca Bia ER] e. an E E, o. o E E Hr . = Da eq o e moro a | o 1. E O CO O o Mem mo nado Ro mo a = nes eo Remi “Ga. ia qe PR ee peal>. ua RA CRP DRE RR alias do is. 2Eço" DR tia 4 ma -=12 4 1 Ein : O AE AeDrr E E E ms ETR] = Dan sind - rh CeMadad] = pos as PR RR O RO ungpe Pi Sis o Dl bu = au Ga Pla De Emp» = qiRE gro. pe Popbeetdo o dr q do qa & Em RP UR RR qo mi io= = dent sl ma ma tes lana pio. a na, E o pica ps tigela Psgrastobhogo = Doo ak =, .* El= o . lira [E a r lia do Darf, tulys, ! Roques [a pi = rir em o mom DC Jenshsdoso po odio Somos Tr aa E = oia” o E e apo aAMRo masai E Ride nar dr amido E api é o =. cotidiano ua a Ria o PR A Pot no cao ns a NINO Ea iss Dom apt: ac uia mM alto Soy ee Pi, E LT gr = as, ro Fo cr efa A MEMSO dera DO Ae Pe Slam Sd 2 ARS pan e DR DR on ug SRD. mo quatro mo. Fon Ea Mpsar o o, ga de DO np E RR a PR e en al n e ne At = no "Fr PR! 2 q =" 24 = novo qm = eae. 7 quali me] a Ea ., a o do nm: Ri E o = 0) alo! ra CRT a E Fa” mp Po. nto piada amem Nasa O p= halo ee E o RE Es o! Mara . : O o à e == a NR o o ta, O] ua om: Dol e mo pe ri! pis ne er BOM o, Rd | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 25 e 26 de abril sejam realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 022/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 023/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 024/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 025/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A LIVRO ATAS Presidente ATA DA 05º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 022/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 5 Fabiano-Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário OMUNICÍPIO ó Edição nº 644 de 20 a 26 de abril de 2019. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ha a mm Te ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.932.DE 25 DE ABRILDE 2019 | Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de ate 1 83.000.00 | (cento e oitenta e três mil reais).” |A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL.DO PARANA, ESTADO DO |PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A. [SEGUINTE LEI: tArt. 12- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e |orçamento municipal um crédito especial. nas dotações abaixo [discriminadas novaior de até R$183.000,00 (cento e oitenta e três [mi reais). “uplementação ,4.000.00.000.0000.0.009. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |14.001.10.301.0043.2.188. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 737 - 3.1.90.04.00.0000303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 87.000,00 [HORAS 738 - 3.1.90.04.00.0000303 [DETERMINADO 65.000,00 14.001.10.304.0043.2.197 DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |736 - 3.1.90.04.00.0000303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES CONTRATAÇÃO POR TEMPO Total Suplementação: 183.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desia Lei, servirá como [recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme [discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei !Federal nº 4.320/64. “edução | /4.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.303.0043.2.203. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA [ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA [517- 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM, |ICONSORCIO PUBLICO 183.000,00 | Total Redução: 183.000,00 |Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação. | revogadas as disposições em contrário, | | Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 25 de abril de 2019. t MARCOS FIORAVANTE | Prefeito ) JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurado! ELINETE GUIM. 14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24] [DETERMINADO 31.000,00 | Secretária Municipai de ; Satide LEI Nº 1.933,DE 25 DE ABRILDE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO e orçamento municipal um cr édito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, novalor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022.GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 289 - 3.1.90.04.00.0000103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00 270 - 3.1.90.04.00.0000104 DETERMINADO 90.000,00 1272 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 420.000,00 274 - 3.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000.00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 321 - 3.1.90.04.00.0000104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 355.000,00 323 - 3.1.50.11.00.0001000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 Total Suplementação: 1.010.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nt 4 320/64. iRodução |40.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.00%.12.381.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAAEDUCAÇÃO |294 - 3.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL CONTRATAÇÃO POR TEMPO O 1º 644 de 2 a 26 de abril de 2019. Olcial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pele EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES |271 - 3.1.90.11.00.0000103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00 |19.003.00.000.0000.0.000. | FUNDAMENTAL |10.003.12.361.0022.2.028.MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS “IXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00 076 - 3.1.90.193.00.0001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 324-8.1.90.13.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |443.000,00 | Total Redução: 1.010.500,00 | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de abril de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Procurador-Geral | CLEONICE SILVA SANTOS | Secretária Municipal de Educação DEPARTAMENTO DE ENSINO 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATOS DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.934,DE 25 DE ABRILDE 2019 Sumula: "Altera a Lei Municipal nº 293. de 28 de dezembro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO | PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 3EGUINTE LEI Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: | "Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,028 ivinte e oito idécimos) da Unidade Fiscal do Município - UFM, para a referida taxa. |incidente sobre cada usuário do terminal de embarque." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação. | Pontal do Paraná. 25 de abril de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeiio | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Procurador Geral do Municipio JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro = Pequena Empresa e Microempreendedor Individual O MUNICÍPIO nº 120 0e 1998 . DECRETO N. ? 7849. DE 22 DE ABRIL DE 2019. Súmula: “Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante” . O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo 86, inciso |, “p", da Lei Orgânica do Município, e Considerando o contido no Protocolo Administrativo nº. 2945/2019. referentes possíveis faltas funcionais cometidas, em tese, pelo servidor CEZAR AUGUSTO DE FREITAS DUTRA, há indícios de que conduta do servidor configure, dentre outras, as condutas narradas nos incisos VI, XI, xIll. do art. 110, V. e XVII, do art. 112, e V. Vl e VII, do art. 127, da Lei Municipal nº:75/1.997- (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o artigo 136 da Lei nº 075/97, os servidores CINTIAMENDES DASILVA, HENRIQUE CARLESSO DA SILVA TAVARES E IVA MARIA RONAHAK LINDNER, para sob a presidência da primeira, constituirem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar incumbida de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo 2945/ 2019. Art, 2º - À comissão deve iniciar seus trabalhos a partir da ciência deste |Decreto. Art. 3º - Cumpra-se e publique-se. Pontal do Paraná, 22 de abril de 2019. Marcos Fioravante reto nº 785 O Prefeito Municipal de postas Do Piana, no uso de suas atribuições ke feridas pela Lei Orçament iea aberto no corrente Exercício o Credito Adi tor de R$500,00 (cinco mil renis) RI MENTE ISICIPAL E E ÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE UNI MANUTE | SAUDE mea GIGA INDENIZAÇÕES E RESITILAÇÕES sumo oo Fatal Suplementação 00,00 D: de; reto, me discriminação E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TROS PESSOA EU ROS SERVIÇOS DE TER JURÍDICA E Artigo 3º He de natureza enica ao Cremngesas de Dese seio de 2.019 artigo auará em vigor na dato de sua e soguid: Etado do Pará), em 22 de abril d da Preferura Municipal dePONTAL DO PARANA] 2019] MARCOS FIORAVANTE Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.933, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0,000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10,002.12,365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 269 - 3.1,90,04,00.00 00103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00 270 - 3.1,90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 90.000,00 272 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 420.000,00 274 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 321 - 3.1,90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 355.000,00 323 - 3.1,90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 Total Suplementação: 1.010.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como, recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de dido com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. y p, | 8) Redução 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 234 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS I Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR X Saes od ad TAOG RUE DESISTA DE O A UT 3a OTRTEHIT OS FTAMISAD NrOS EU JABA EG ES AG SEEM IA Ro +68 otibórs ab siuhode & gsbioJuAS celurmna Vl 00B.DMO.! ate ob sianbliogn! en reinamelque “Also! zonodalup o en sele cêniigt mu! OM OOATE3 AMARAS DG JATHOS 30 JASIDIUM SBAMÊD à ES ITULDIS À QUDIIDMAS JASMIM CUETIAS UI A HOVORTA Agagas à OQMASGS on inde s cbashous lagloimuM ovilusaxi o Bord usas esôystob aesr selnomelque Isnololbe ojbóio fra! ceinanniup a lim geb a obrlim emu) DO, 006. OPC E gm aja sb m Oléemrne gs, set orgia RCC) CUM QUlAM, jo 0 RR PES UR O A Resina DUAL ELA (E = is Cen O Cu GUN Cir OUR ESC! Tu ul RAT AR GROUND A TOO TT] Eus no BE BOSE = ANY ur 0)6 UT Ce PALA RT o Dia rt SP E RR EAR ANS RR [CR DR E PE Ue d 1 Wo Lugu De OU Leme LE SEO t MR Ju [! , na End JD e Rd TIO JADRA + PIS BAI De CM A EOTAA vo ueundit La lim RAS OO, 00RGTA UcoBguisunaloua faso! Vence amoo ênivias sad Elgap to nà ar cisoquilb u 1a sem S TA “lv simon asabinemsn0 cuógeicl tá mao olnona ab oxisde ofgenienio: AOS. ri sala jo. sb dl ortom 2 Er ogà o 10 GONE HO 40 EO | MAE OU E v q RREO é na ADD UOL = NR (PAS) RE Qro OO BACED GE mr qa = POR 4S gv Vo ÊE ID Lit = lo 3 OR prai ut) Dt tss pos é nd E : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ar GABINETE DO PREFEITO Rspardê 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 271 -3.1.90.11.00.00 00103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00 676 -3.1.90.13.00.00 DI000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 324 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 443.000,00 Total Redução: 1.010.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de abril de 2019. MARCOS FIORAVANTE AS | A cdi = > CLEONICE SILVA SANTOS a - JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretária Municipal de Educação |” Procurador-Geral 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontal arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EPA OM INTADS EU ORFÍDIMUN OC AM SILIIHE OS ATUMSAD dÉIa posta UR D OA, DUE TA E VET" ACI TA TA al ASS ú Ug Dddus, DMA TUM Fo E + Po TE À BOTE! RUA] PROL, RUY E UU! CEU PARE TE ] . ATUA Tent Pres UA LG iaA (o LEA trio A PN O A AO DA DEUSAS AQ AT Wim PRA MD COR Cà UM RO PROP ARO Hd ergadro A Bastos 2RhBpOvS DÉgsd due eus sb sh em opiv me êjuuns ia! pie PE ia otite go rms cofpiegadia mg o Gras gh] o ES ganemeo qortalbus egistens gipéras! ITUAVEHOS EGORAM potaa OTT2W OTOHTJIVDIM JEROL SONÍNE ALUIZ RSIHO Iproilonesuadra É E Ras obpsouda eis EsqisinuM sisters , B O KAS MO BOLSA GIO = EE trt = TOU AS atuou AM Eneiad vã baino = sau ab eraiê pl enforica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rss! Ofício nº 007/2019 —- IL Pontal do Paraná, 25 de abril de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017/2019, 018/2019 e 019/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Mai AAA e A, Lo O pet vb Bucha sis CO nim ob Init DEPTO POE io o dor en AM fr) cuenta Degas ato adentra sho ob cuia fot CR Po bob esgoporh str cder aroma ira E pod ua. votar voto period! attscna stey stonábiauid pres ij cobrisigonin ALUCVIO q CTUS BIO MINCIO ode toadà ob suit vu Daly TE ognA eu sabeitivaon eres PO da pod calo copo dan iy des paro a es A «solratiiasle pur vleRol EOLMISQUIUIAS OMarEiartr Ce quis, Liar anita espaco pts CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 018/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 233 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 269 - 3.1.90.04.00.00 00103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00 270 - 3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 90.000,00 272 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 420.000,00 274 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 321 - 3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 355.000,00 323 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1 Lata ay ongs Loco VA DIA SI OTALORI otima sb aver aada se pirotu A A LEME sebo do atingia rh ater tasemateaue Eemoo tr co bimr sub o Built qony DEMO EM Cairo pod action ORBIT EMA BASE SA TAG DO MIDIA EANHÃO À OM LTASTRASDT DES SOMONTA MLOL PO IDIMA HU BE FIO GE ACANLIASS VP BM ADO CSOQPIALTTA BAU OU OE AJASOTAGU OVITASSL LE DO SAND OTILONA NTHLIDA O DOLINORS e CEPAS enstegetsara io ta QUAL enor tpopetos da culo rentes Lose boto quitado dy gg + A Pol Deguitos ot calobagaçeçe po sed deh apego do Pisrt calmo siga Iggts a (otra AfbnDE dt sul | mp BC o do PETrA A AJA TASO: RARA CIR UOL GQ AN Pri ROTA US ARE A) AO] big nro tio OA Leo; r » f EO SAGRES AA AT é PA BO TUM DAE ES DO 06,00 LL (8; URCA EPE es Da bi IM ATRANAA EQ a DOOU BOL E OD] ORI QUA E Cro dB ROÇA QUETTOR ATA CTB LEON ÇÕES tu EAD ST A Polrid Cito e O A EMEA ao irá rã 4 PSA ADA LOU Ud O E ca dis sab O dO 7 ANP qr adere doi ASA TA DAS RO TAM Efe adnados du, [8 v H te al! ERA SSL ENO SAID UT ND DOF TOR UU EE = De AA CESTA Cobre MERO O TRAMA TS tt! CR O LDO gar O! NUM ATUA FT QUIBMA UOTOA QUITE ESML SEOO, OF LT CO cin ON RODO Le 14: LA DA de teAHo AMORA E MOTO, DEAN Se EO PRITURAÃA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 40.000,00 Total Suplementação: 1.010.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. Redução a 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 234 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 271 - 3.1.90.11.00.00 00103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00 676 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS . 40.000,00 324 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 443.000,00 Total Redução: 1.010.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Abril de 2019. Ma td JASMIM ADAM Pp 1a EN Rd VEDA Gia Cone E LOM 14 DSO OO. colonias maga lero ola ogrilaas entar amas bsbrise bo udest CL dA or ola o sobaata rat «CS RETA HE geianl PL E EL ogina como obgeds at covinde ongamieiisail armacitros nho aa us atputodl Bo DEE nn Bresdro Ea uh H OA PADUA MO JASIDIAUM ALBA CASOU? OO 0.0600,000.60,000,01 SASHO ALSOTUAIO COMO MEG BON |O] l ADA JA A ASAS BATO OA VEIO SEUL DEC OO UI! 00.002,€ CLEAOSUAS CHODADIAEO EO OO DOIDO, ELMO | E pro STAN TO QUIT SO CTANIZA THATI CLOUD O UU Cho (| CÁDAQUCGA HO CONTADO 20 DAQUI IHAM A LEAD CHAO SATAN TAS MVIO JARI PAPA QUOTA RV E 2OTUTM IDEA EO OU JO,00 TIOC GO 000,07 LE DADA LCA QUIZ HOT O TATA N TEA GA SUDO. QUIOO00 De Coy! VA TVA TA QUEM VU A SATTUMAM BEO,SCCDO.10E ES.LHO,0: AVI) JAORP AS CAZLE CIDA DADO A BOL PTMAIDIADE PU OO OO.0O. | |liG LÊ - CEE OO ONU TE í E PIAMOSNTA SL CROMOS CODTO ON UO SIGO LE oTe GO.000.91 ALsHAORNIAS 2SOJAUHEO EDITOU OQ, 0 ra E ACE BO QUO Fe UML LA coispnbas Lista T eotpreoreil su enbeue ro eboroiedna vu ob adriso tugiv tha Suiço tod mem «Eta, ONÉNOs o CUL ab liidA, gb AL eres esmanaze vb raileiçe oil) quezslord o vala! trocaria, » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2019. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiano Alves Maciel Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019. º Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019. º Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019. o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019. ed . Fabiano/AlWes Maciel Pfesidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 15/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 22/04/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA as E k dede Vpy é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 22/04/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 35 4ºe 5º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 24, 25 E 26 DE ABRIL DE 2019 AS 18h00min. | ORDEM DO DIA | º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul - TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências.” o Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0292/2019, de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” e Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (Um milhão e dez mil e quinhentos reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Fahianh ÁWioe À e] Fabiano/Adves Maciel Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 020/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 020/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — a Processo nº: 0288/2019 Hora: 10:12 Data de Protocolo: 22/04/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 020/2019 - GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE. GABINETE DO PREFEITO x ma? MENSAGEM Nº 020/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).” A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir o adimplemento da folha de pagamento durante todo o exercício de 2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dino NTE PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO oa PROJETO DE LEI 7 8) /47 Le Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.010.500,00 (um milhão e dez mil e quinhentos reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 233 -3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 269 - 3.1.90.04.00.00 | 00103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00 270 -3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 90.000,00 272 -3.1.90.11.00.00 | 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL º 420.000,00 274 -3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 321-3.1.90.04.00.00 00104 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 355.000,00 323 -3.1.90.11.00.00 | 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 Total Suplementação: 1.01 0.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixá, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . &9. 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO U 234 -3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 271 - 3.1,90.11,00.00 00103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q E À GABINETE DO PREFEITO 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0022.2.028. 322 - 3.1.90.11.00.00 676 - 3.1.90.13.00.00 324 - 3.1.90.13.00.00 PESSOAL CIVIL 70.000,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 443.000,00 Total Redução: 1.010.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2019. dia Prefeito CLE NICÊ SILVA SANTOS JORGE MIGUEL PILOTO NETTO ecretária Municipal de Educação Procurador-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - 2R pio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Bj» y GABINETE DO PREFEITO sado PESSOAL CIVIL 70.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 322 - 3.1.90,11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00 676 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 324 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 443.000,00 Total Redução: 1.010.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2019. dade” S FIORAVANTE Prefeito 168 CLEONICE'SILVA SANTOS JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secr tária Municipal de Educação Procurador-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br eg ga a a dl re a e A Vs A a a a A mp a am da EVA PLA E E PONTE OEA OM ATA AA TM O ATER a ms a 1 e restam rem csaiaces rep nto asonaro cao e pampa re aa exp ds . UA Adr ae IM SAT MRE Eh LAT AU AT PRADA LA QU DA RAE UA CCD Tl tl Ep RP Rb o OTA MI puta o BRA RIR FATE AA ad ARROCR O NOR O poe PO ER CR AR COEN RR 3 fusfmoto vid PADRE ADIA RÉ Lp age A ne pad duo MBiaçãoa + PQ DRA so fair Sha sec A ps Ea a a a ra at o pç O Tà PE TRRÇA RR TEAR e Eepvo upo [jet vp Duro quali age lars Sb DER A Rd A É a E ETISA PANOS BOBINA alisig 3 TT TOLD ALA DR ATO ENTALS À Fa à hist tesao tap septo nl bee titoA pis es a ie é JR Pe a a mA