| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº293,de 28 de dezembro de 2001. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Estado do Paraná Cos! Mensagem Nº 021/2019 Processo Legislativo: 0289/2019 Anteprojeto de Lei: 025/2019 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001 .” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22/04/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JD FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: | | OBS.: si CS LO IS " * o . ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2019 AS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2019 e do Edital n.º 033/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 de abril de 2019. às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019.Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019.Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019.Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019.PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul - TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o Item nº 2, referente a Emenda ao Anteprojeto de Lei n.º 022/2019, protocolada sob processo legislativo nº 292/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Modifica o Artigo 2º da Anteprojeto de Lei nº 022/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até cento e oitenta e três mil reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até Um milhão e dez mil e quinhentos reais. “Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. Esse projeto vem do executivo com objetivos de repasses dotações financeiras para poder ser efetuado a folha de pagamento para a Saúde pra Educação desculpe. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 5, o 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Está em discussão. Está em. votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento é Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 25 e 26 de abril sejam realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 022/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 023/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 024/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 025/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 05: SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/04/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. Osni Ceára.Os Vereadores Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardoso e Marco Antonio Bueno da Rocha, justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 022/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Manfrine da Silva Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário cão nº 644 de 24 a 26 de abril de 2019. jo Paraná - Estado do Paraná - Criado p> Do ————————— 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES [271 - 3.1.90.11.00.0000103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00 |10.003.00.000.0000.0.000. FUNDAMENTAL |10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO | FUNDAMENTAL |322 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS “=IXAS - PESSOAL CIVIL 455.000,00 /976-3.1 '90.13.00.0001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 |324 - 3.1.90.1 3.00.0000104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 443.000,00 | Total Redução: 1.010.500,00 | Am. 3º- Esta Lei entrará em vigor na diata de suapublicação, revogadas jas disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de abril de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral CLEONICE SILVA SANTOS Secretária Municipal de Educação DEPARTAMENTO DE ENSINO | LEINº 1.934,DE 25 DE ABRILDE 2019 ! | Súmula: "Altera a Lei Municipai nº 293. de 28 de dezembro de 2001 JA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO !PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A EGUINTE LEI Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: | "Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,028 ivinie e oito décimos) da Unidade Fiscal do Município - UFM, para a referida taxa. |incidente sobre cada usuário do terminal de embarque." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação. Pontal do Paraná. 25 de abril de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeiio | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Gerai do ivunicipio JAIME LUIZ COUSSEAU | Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro 2 | | Pequena Empresa e Microempreendedor Individual ] ATOS DO PODER EXECUTIVO . DECRETO N. º* 7849. DE 22 DE ABRIL DE 2019. Súmula: “Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante” . O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo 86, inciso |, “p”, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o contido no Protocolo Administrativo nº. 2945/2019. referentes possíveis faltas funcionais cometidas, em tese, pelo servidor CEZAR AUGUSTO DE FREITAS DUTRA, há indícios de que conduta do servidor configure, dentre outras, as condutas narradas nos incisos VI, XI, XII. do art. 110, V. e XVII, do art. 112, e V. Vl e VII, do art. 127 da Lei Municipal nº75/1.997- (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o artigo 136 da Lei nº 075/97, os servidores CINTIAMENDES DASILVA, HENRIQUE CARLESSO DA SILVA TAVARES E IVA MARIA RONAHAK LINDNER, para sob a presidência da primeira, constituirem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar incumbida de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo 2945/ 2019. Art. 2º - À comissão deve iniciar seus trabalhos a partir da ciência deste |Decreto. Art. 3º - Cumpra-se e publique-se. Pontal do Paraná. 22 de abril de 2019. Marcos Fioravante eCTetO 1º SUIS de 27/097% Abre Crédito Adicional Suplementar e da pros idências Decreta: Artigo 1º - Geral da es Dotação » no correue Exercício o Credito o. no vaior de R$S.000,00 (cinco mil garias. Adi resis. o EI y NUDE Do MUNICIPAL DES) MANUTENÇÃO DAS AÇO] A SECRETARIA MUNCIPAL DE NIZAÇÕES E RES ITILIÇÕES Seo on Total Suplementação: s.00,09 TU Sua ne Decreto entrará em vigor no dota de sua Ja Preferara Municipal JePONTAL DO PARANA] do Prá em 22 de abril de 2019], MARCOS FIORAVANTE Edi» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ng GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.934, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,028 (vinte e oito décimos) da Unidade Fiscal do Município —- UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Parana, 25 de abril de 2019. / N / dude: RAN C Prefeito a JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME L USSEAU “Procurador Geral do Município Secretário cipal de Turismo, Desenvolvimenty, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual ] Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR Âva dA TOU LE TEOS Sa OMTIDL j ou e E vi O isa CTHAREAS OQ ATANISÃO SrOL RU MEIA SO SR JA MEC. Wi LI gt BS sb 605 “mn tegroinuhá od e crstÃ? celuenito POUS ob aêmesad OU COATES JAHARAS QU JATHOS SG Pesa UM AFAMÃO & ES TUUDSIE A OMOIOMAS JATDIMUM OTIS *& SUIS JOVOSGA AVAR FLA, Ca at 35 em BEE n isaioinuM jade eyssiÃ" stumiz CPOUS ab ordmesst inuM jod gb ºr ns ob oairi: ols eoroiado otio vs atntyy 40,0 absolsy o cbsluques soZ DESTO & red a B SAcupaisao ABVS = Qigtainual Ob tuga E eu radio sb tenirris ob obêuzu seo BITS RUA NERY sseb so iogiv ms ein le] «CE mA ros sb inds su PE conse ob isinod THAVANDIS & | li oligts:4 oiniterdas scomvivunsasQ soonsianisoraiit 1 ODO-ESSES IO — BH rute TONA givonal) Tebondanias deseo — as: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 007/2019 — 1L Pontal do Paraná, 25 de abril de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017/2019, 018/2019 e 019/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 019/2019 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,028 (vinte e oito décimos) da Unidade Fiscal do Município — UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Abril de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2019. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, E LISA Fabiano /A% jes Maciel Presidente dá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILiinLiDl Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019. o Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 023/201 9, º Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019. o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2019. had O dá Fabiano /Áles Maciel Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [ SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 15/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 22/04/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 22/04/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º 4ºe 5º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 24, 25 E 26 DE ABRIL DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DODIA e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 022/2019, que capeia a Mensagem nº 017/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0255/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Uso do Espaço do Terminal Aquaviário de Pontal do Sul —- TAPSUL, em Pontal do Paraná e dá outras providências.” o Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 022/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0292/201 9, de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Leinº 023/2019, que capeia a Mensagem nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0287/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de até R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).” e Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 024/2019, que capeia a Mensagem nº 020/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0288/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de até R$ 1.010.500,00 (Um milhão e dez mil e quinhentos reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 025/2019, que capeia a Mensagem nº 021/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” / + A Fabiano -BdVes Maciel Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (e Ofício nº 021/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 2019. Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 021/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA? Processo nº: 0289/2019 Hora: 10:13 Data de Protocolo: 22/04/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 021/2019 - GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ig “aç MENSAGEM Nº 021/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Considerando o Termo de Ajuste de Conta firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, nos autos de Inquérito Civil nº MPPR-010.19.000430-1. Diante do valor estipulado da tarifa, em reunião realizada em 29 de março de 2019, tendo em vista a necessidade da adequação da taxa de embarque para a ilha do mel. Necessário se faz o encaminhamento deste projeto de lei, posto que possibilitará a cobrança de taxa de embarque em valor adequado ao entabulado perante acordo firmado com o órgão ministerial. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa MAU PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "tá GABINETE DO PREFEITO a” PROJETO DELEI 2 PANA Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,028 (vinte e oito décimos) da Unidade Fiscal do Município — UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2019. du Prefeito ES —— EL PILOTO NETTO JAIME L OUSSEAU Procurador Geral do Município Secretário nicipal de Turismo, Desenvolvimento, )Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR