y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
res?
Ofício nº 008/2024 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
52.118,40 (cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2 de
Processo nº: 0060/2024 Hora: 08:23 |— a
Data de Protocolo: 16/02/2024
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem 008/2024
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei! n oparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
2206-1390-27C1-0ECA e informe o código 2206-1390-27C1-0ECA
INGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ES
F
|
da
MENSAGEM Nº 008/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
52.118,40 (cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, em conta orçamentária, para pagamento da locação de imóvel
onde funciona o CAPS.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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6-1390-27C1-0ECA
:Jlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/2206-1 390-27C1-0ECA e informe o código 220!
VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Nm À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 52.118,40
(cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e
quarenta centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 52.118,40 (cinquenta e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAUDE
743 - 3.3.90.36.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOA FÍSICA - R$ 52.118,40
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 52.118,40.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE
556 — 3.1.90.11.00.00 0303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 52.118,40
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 52.118,40.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de fevereiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/02/2024 14:54:39 (GMT-03:00)
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