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materia nº 28/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
native_id2231

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- Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
|
Processo Legislativo: 0335/2019
“Anteprojeto de Lei: 028/2019
Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada
na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de
Dantal do Daraná nao Ra O SENDICADIO de
Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
Iniciativa: Vereador Sene
Apresentado em: 07/05/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
INANÇAS O.F. DATA: / /
IRBANISMO I.M. DATA: / /
DUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
CEL SJVVLFSADTIOT——————————
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DZ A ZZ uz Za gm
dog Jogusy
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Sene
Ofício nº 002/2019 - GVS Pontal do Paraná, 14 de maio de 2019.
Exmo. Sr.
Fabiano Alves Maciel
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Excelentíssimo Presidente
Solicito a retirada do Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 335/2019, de minha autoria, pois verifiquei após a apresentação do
mesmo, que já existe a Lei Municipal nº 164/1999, concedendo a referida homenagem,
mas que até a presente data não foi regulamentada.
Antes de apresentar a referida proposição, solicitei ao Poder Executivo
uma certidão constando o nome do homenageado à uma das vias ou logradouro do
Município, no qual, recebi uma certidão dizendo que nada consta com o nome do Senhor
Antônio do Carmo.
Por essas razões, solicito a retirada do referido Projeto.
Atenciosamente.
Sinedir da Rosa Cardozo (Sene)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e ao
Processo nº: 0378/2019 Hora: 14:33
Data de Protocolo: 14/05/2019
Interessado: Vereador Sene
Assunto: Retirada de Anteprojeto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Sene
Ofício nº 002/2019 - GVS Pontal do Paraná, 14 de maio de 2019.
Exmo. Sr.
Fabiano Alves Maciel
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Excelentíssimo Presidente
Solicito a retirada do Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 335/2019, de minha autoria, pois verifiquei após a apresentação do
mesmo, que já existe a Lei Municipal nº 164/1999, concedendo a referida homenagem,
mas que até a presente data não foi regulamentada.
Antes de apresentar a referida proposição, solicitei ao Poder Executivo
uma certidão constando o nome do homenageado à uma das vias ou logradouro do
Município, no qual, recebi uma certidão dizendo que nada consta com o nome do Senhor
Antônio do Carmo.
Por essas razões, solicito a retirada do referido Projeto.
Atenciosamente.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0378/2019 Hora: 14:33
Data de Protocolo: 1405/2019
Interessado: Vereador Sene
Assunto: Retirada de Anteprojeto
N A = RP e e seção ei E METER - E ra TU
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Paraná - A Menina des Olins do Lisal
= aerea
PRIPRTURA DO masc Rea Graraguaçã, 675 - Balneário Praia de Less - Porca do Parana / PR
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (061) 458-J144
LEI Nºigá
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o
nome de Antônio do Carmo, a
Passarela que liga a Alameda
Palmital ao antigo Porto de
Embarque, no Balneário Pontal do
Sul.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Antônio do Carmo, à Passarela que liga o final da Alameda Palmital ao Antigo Porto
de Embarque para a Ilha do Mel, do baineário Pontal do Sul, no Município de Pontal do
Paraná.
Art,
revogadas disposições em contrári
Pon
º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Paraná, 25 de outubro de 1999.
Chefe ivisão Técnico Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
018/2019.
11:00 h.
13/05/2019
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
MAIO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Não há pauta. |
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019
o O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no
Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin
Cavassin e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como
veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
º Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário
oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa
dos Vereadores que:
“Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei nº
016/2019”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
TD Eaã
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que:
Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela
localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
º O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
[ COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS
L
o Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da
Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo
dia 28 de maio as 16:00 horas no Pienário desta Casa de Leis.
e Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as
19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
po
Fabiano /AkVes Maciel
Presidente
7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Sene
ANTEPROJETO DE LEI N.º 028/2019
O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do
Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Dá a denominação de Antônio do
Carmo, à passarela localizada na Alameda
Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no
Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências”.
Art. 1º- Fica denominado de Antônio do Carmo, a passarela localizada na
Alameda Palmital, no Balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2019.
SENE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sagas
1.
Processo nº: 0335/2019 Hora: 10:45
Data de Protocolo: 07/05/2019
Interessado: Vereador Sene | e j
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 028/2019 Ras
É
S/2/5990)
sopebjB:
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D)

E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Certidão
Certifico para os devidos fins, que revendo os arquivos cadastrais a meu cargo,
NADA CONSTA cadastrado nesta municipalidade, como ruas, praças, ou quaisquer
logradouros ou prédios públicos com a denominação “ANTONIO DO CARMO”. É o que me
cumpre certificar do que me reporto e dou fé.
Pontal do Paraná 07 de maio de 2019.
ão de Oliveira
Abi a Municipal
Mat. 51
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000
Fone: (0**41) 3972 - 7042

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