| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 2231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 13
- Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná | Processo Legislativo: 0335/2019 “Anteprojeto de Lei: 028/2019 Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Dantal do Daraná nao Ra O SENDICADIO de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Iniciativa: Vereador Sene Apresentado em: 07/05/2019 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R. DATA: / / INANÇAS O.F. DATA: / / IRBANISMO I.M. DATA: / / DUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / CEL SJVVLFSADTIOT—————————— mms DZ A ZZ uz Za gm dog Jogusy NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Sene Ofício nº 002/2019 - GVS Pontal do Paraná, 14 de maio de 2019. Exmo. Sr. Fabiano Alves Maciel DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Excelentíssimo Presidente Solicito a retirada do Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 335/2019, de minha autoria, pois verifiquei após a apresentação do mesmo, que já existe a Lei Municipal nº 164/1999, concedendo a referida homenagem, mas que até a presente data não foi regulamentada. Antes de apresentar a referida proposição, solicitei ao Poder Executivo uma certidão constando o nome do homenageado à uma das vias ou logradouro do Município, no qual, recebi uma certidão dizendo que nada consta com o nome do Senhor Antônio do Carmo. Por essas razões, solicito a retirada do referido Projeto. Atenciosamente. Sinedir da Rosa Cardozo (Sene) Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e ao Processo nº: 0378/2019 Hora: 14:33 Data de Protocolo: 14/05/2019 Interessado: Vereador Sene Assunto: Retirada de Anteprojeto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Sene Ofício nº 002/2019 - GVS Pontal do Paraná, 14 de maio de 2019. Exmo. Sr. Fabiano Alves Maciel DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Excelentíssimo Presidente Solicito a retirada do Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 335/2019, de minha autoria, pois verifiquei após a apresentação do mesmo, que já existe a Lei Municipal nº 164/1999, concedendo a referida homenagem, mas que até a presente data não foi regulamentada. Antes de apresentar a referida proposição, solicitei ao Poder Executivo uma certidão constando o nome do homenageado à uma das vias ou logradouro do Município, no qual, recebi uma certidão dizendo que nada consta com o nome do Senhor Antônio do Carmo. Por essas razões, solicito a retirada do referido Projeto. Atenciosamente. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0378/2019 Hora: 14:33 Data de Protocolo: 1405/2019 Interessado: Vereador Sene Assunto: Retirada de Anteprojeto N A = RP e e seção ei E METER - E ra TU Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Paraná - A Menina des Olins do Lisal = aerea PRIPRTURA DO masc Rea Graraguaçã, 675 - Balneário Praia de Less - Porca do Parana / PR CEP 83.258-000 - Fone/FAX (061) 458-J144 LEI Nºigá SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Antônio do Carmo, a Passarela que liga a Alameda Palmital ao antigo Porto de Embarque, no Balneário Pontal do Sul.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Antônio do Carmo, à Passarela que liga o final da Alameda Palmital ao Antigo Porto de Embarque para a Ilha do Mel, do baineário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art, revogadas disposições em contrári Pon º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Paraná, 25 de outubro de 1999. Chefe ivisão Técnico Legislativa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 018/2019. 11:00 h. 13/05/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE MAIO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Não há pauta. | FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019 o O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin Cavassin e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. º Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa dos Vereadores que: “Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 016/2019” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ TD Eaã Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que: Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).” º O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).” [ COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS L o Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as 16:00 horas no Pienário desta Casa de Leis. e Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as 19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. po Fabiano /AkVes Maciel Presidente 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Sene ANTEPROJETO DE LEI N.º 028/2019 O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. Art. 1º- Fica denominado de Antônio do Carmo, a passarela localizada na Alameda Palmital, no Balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de maio de 2019. SENE Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sagas 1. Processo nº: 0335/2019 Hora: 10:45 Data de Protocolo: 07/05/2019 Interessado: Vereador Sene | e j Assunto: Anteprojeto de Lei nº 028/2019 Ras É S/2/5990) sopebjB: ê Lad < 2! [o Ci é E a D) E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE URBANISMO Certidão Certifico para os devidos fins, que revendo os arquivos cadastrais a meu cargo, NADA CONSTA cadastrado nesta municipalidade, como ruas, praças, ou quaisquer logradouros ou prédios públicos com a denominação “ANTONIO DO CARMO”. É o que me cumpre certificar do que me reporto e dou fé. Pontal do Paraná 07 de maio de 2019. ão de Oliveira Abi a Municipal Mat. 51 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná-PR Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 Fone: (0**41) 3972 - 7042