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materia nº 31/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)
native_id2234

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 33

“SIDA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /:
- SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
“SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA E |
: CUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] À
“DOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 04 / De 11Q
LEI Nº 1.943,DE 05 DE JUNHODE 2019
Súmula:"Autoriza crédito especial na importância de 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI: : SEGUINTE LEI: ;
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e) |Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO é
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo| [Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil,| | |discriminadas, no valor de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove
cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). mil, novecentos e cinquenta reais). ”
Salao Daio O! 000. SECRETARIA MUNICIPAL DE a
09.000.00.000.0000.0.000. St : | “000. A -0000.0.000.
“SISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO É PEQUENAS 17.000.00.000-0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
+ «PRESAS E MIGRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAAILHA DO MEL
752-4.4.90.51.00.00 01000: OBRAS E INSTALAÇÕE 183.139,85 715:3.1.71.70.00.00 00511 . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
Total Suplementação: 183.139,85 CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00
Art. 2º Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão| |Total Suplementação: 239.950,00
utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado | IArt. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como
na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, Parágrato Primeiro, Inciso! Irecurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.139,35 (cento e i é Inci
ã oito mi, tia Ovi ridi SIENA É in ). discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MARCOS FIORAVANTE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Prefeito 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
JAIME LUIZ COUSSEAU 17.001,15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ç
Pequenas [830-3.3.71.70.00.00 00511 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
Empresas e Microempreendedor Individual CONSÓRCIO PÚBLICO 23
9.950,00
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Total Redução: 239.950,00
P a
ocraor Sl Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas
as disposições em contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
Orgão Oficial do Município de * MARCOS FIORAVANTE
Pontal do Paraná Prefeito
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder FABIO DE OLIVEIRA
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia en Fc de Serviços
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste UEL PILOTO NETTO
Informações - Fone: 3455-9000 Procurador-Geral
Súmula; Autoriza crédito especial na importância de 183.139,85 (cento
e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
17.001.15.452.0024.2.352. , REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência, PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 005/2019 e do Edital n.º 005/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de
junho de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e votação
o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e
votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item 4, a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item
5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de
Resolução nº 001/2019.Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº
002/2019.Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº
003/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº
004/2019.Fabiano Alves Maciel. Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em
primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a
Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito adicional especial na importância
de até cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
discussão única o. item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada a Emenda. Está em primeira
discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até duzentos e trinta e
nove mil e novecentos e cinquenta reais. “Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019
e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que:
BA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e
de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de
cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
primeira discussão o Item nº 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe
sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao
serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 7, o
Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução 002/2019 e dá
outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item
nº 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes.
Está em primeira discussão o Item nº 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva,
que: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. “Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores
Presentes. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 05 e 06 de junho sejam
realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário . 2º Secretário
27º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019
ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 09º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o item 1,0
Anteprojeto de Lei n.º 031/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão
anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º Votação. Está em segunda discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019,
com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a
redação final do item 5, o Anteprojeto de Lei n.º 044/2019.Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do item 6, o
Anteprojeto de Resolução n.º 001/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a
redação final do item 7, o Anteprojeto de Resolução n.º 002/2019.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores
presentes. Está em discussão a redação final do item 8, o Anteprojeto de Resolução n.º
003/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 9, o
Anteprojeto de Resolução n.º 004/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes.
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1º Secretário 2º Secretária
29
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE
2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do
Item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Item 3, o Anteprojeto de
Lei n.º 034/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário
30
ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(6
LEI Nº 1.942, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de 183.139,85 (cento
e oitenta e três mil, cento e trinta e
nove reais e oitenta e cinco
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta
e cinco centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1,310, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE
EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.139,85
Total Suplementação: 183.139,85
Art. 2º Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1000, de
acordo com o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta
e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
z
Palácio Prefeito Rudisne Ds 05 a de 2019.
dia
JAIME LUIZ COUSSEAU co JORGE MIGUEL, pe NETTO
Secretário Municipal de Turismo, “Procurador-Geral
Desenvolvimento, Micro e Pequenas
Empresas e Microempreendedor Individual
|
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 014/2019 — 1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
027, 028, 029 e 030/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os Projetos de Lei nºs 027 e 028/2019, sofreram emendas, das quais, estão
destacadas em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
snvmintnnimiiiillW—-———————————
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 027/2019
SÚMULA: “Autoriza crédito especial
na importância de R$ 183.139,85 (cento
e oitenta e três mil, cento e trinta e nove
reais e oitenta e cinco centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO
TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL.
752.4.4.90.51.00.0 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.139,85
Total Suplementação: R$ 183.139,85
Art. 2º - Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte 1000, de
acordo com o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso-III da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta
e cinco centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
Estado do Paraná a
EMENDA MODIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ.
A
Mesa Executiva. Interessado: Vereadores
Processo nº: 0442/2019 Hora: 11:00
Data de Protocolo: 27 05/2019 Rr
Assunto: Emenda Modif. Antepr. 031/2019 &
Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem a apreciação do Douto
Plenário a seguinte emenda modificativa ao anteprojeto de lei 31/2019.
4. Asumula do anteprojeto de Lei passa ter a seguinte redação:
“Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 183.139,85 (cento e
oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)”.
2. Oart. 1º do anteprojeto de lei passa ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e
cinco centavos).
Suplementação:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE
PARA A ILHA DO MEL.
752.4.4.90.51.00.0 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.139,85
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
e
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
pa EXPEDIENTES RECEBIDOS:
E5—
E 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIÁRIO N.º: 25/2019.
16:00 h.
28/05/2019
5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 9º 10ºe 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
| DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
| ORDEM DO DIA ]
e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até
185.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).”
o Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenia reais).”
9 Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
8 Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 125.914,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
e dá outras providências.”
o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara M unicipal de
Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação o item 9, 0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23. incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04,
05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 931/2019.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019.
º Em discussão e voiação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019.
e Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.
s Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.
e Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rossi
Ofício nº 148/2017 - GAB
Pontal do Paraná, 21 de maio de 2019.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, à
| Processo nº: 0411/2019 Hora: 13:38
|| Data de Protocolo: 21/05/2019
Interessado: PODER EXECUTIVO
GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
DD.Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - PR
Assunto: Informações complementares sobres mensagens nº 23, 27 e 29.
Exmo. Sr. Presidente:
O Município de Pontal do Paraná, por meio do seu Prefeito Municipal, infra-
assinado, vem por meio do presente, esclarecer à Vossa Excelência a origem das fontes
que foram apurados os Superávits citados nas mensagens de números 23, 27 e 29/2019
— GAB/PGM.
No que diz respeito à mensagem nº 23/2019-GAB/PGM o valor apurado de
R$183,139,15 é proveniente de Superávit financeiro oriundo de fonte 1000 específico da
conta do Fundo Municipal de Turismo.
Na mensagem de nº 27/2019-GAB/PGM o valor apurado de R$239.950,00
é proveniente de Superávit financeiro oriundo da fonte 511, referente a Taxa de
Prestação de Serviço — Coleta de Lixo.
Na mensagem de nº 29/2019-GAB/PGM o valor apurado de R$389.283,10
é proveniente de Superávit financeiro oriundo da fonte 02, referente à Des
dos 30% do Orçamento Municipal.
RARAVIA PR 407 — CFP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| eme]
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
dlituiaeeo
Prefeito Municipal
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
)2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
19/2019.
15:00 h.
16/05/2019
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º, 7ºe 8: SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 21, 22 E 23 DE MAIO DE 2019 ÀS 17h00min.
“ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento
e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).”
º Em discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia
a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de Dezembro de 2018 e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 032/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0380/2019,
de iniciativa dos Vereadores.
o Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia
a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 23 9.950,00
(duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).”
o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 035/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0375/2019 e de iniciativa do Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 038/2019, que capeia
a mensagem nº 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0388/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 389.283,10
(trezentos e oitenta e nove mil reais, duzentos e oitenta e três reais e dez centavos).”
º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Lei nº 039/2019, que capeia
a mensagem nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0389/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 040/2019, que capeia
a mensagem nº 025/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0391/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de Outubro de 2018.”
º Em discussão e votação o item 10, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que
capeia a mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0395/2019
e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.902/2018.”
<ftntai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
Ofício Circular n.º 003/2019.
Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 21, 22 e 23 de maio de 2019, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 003/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21,
22 e 23 de maio de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
º Em discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019.
º Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 032/2019.
º Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019.
º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 035/2019.
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 038/2019.
º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Lei nº 039/2019.
º Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 040/2019.
º Em discussão e votação o item 10, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019.
Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2019.
sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
D
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 018/2019.
HORA: 11:00 h.
DATA: 13/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RAVE MA ICI
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/05/2019. ASSESSORIA "FÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
MAIO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
Não há pauta
EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO
FIGURA
ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no
Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin
Cavassin e dá outras providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como
veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
o Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário
oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa
dos Vereadores que:
“Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei nº
016/2019”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que:
Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela
localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 03 61/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos). ”
o O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
[COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS
L
º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da
Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo
dia 28 de maio as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
e Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as
19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
dá d or Ad dá
Fabiano, ikíes Maciel
Presidente
/
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
mea)
Ofício nº 023/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor 1
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 023/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito
especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e
trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
dum:
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0361/2019 Hora: 09:48
Data de Protocolo: 10/05/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 023/2019 - GAB
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DD—————
TE E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e
oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e circo centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e
Microempreendedor Individual, a fim de garantir a continvidade nas reformas e
ampliações do Terminal de Embarque.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
S FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitsra(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É
“e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ig
MENSAGEM Nº 023/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e
oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e
Microempreendedor Individual, a fim de garantir a continuidade nas reformas e
ampliações do Terminal de Embarque.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
datas
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
ço
a
PROJETO DE LEI 3 / SDoIA
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de até 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e
trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e
oitenta e cinco centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE
EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.139,85
Total Suplementação: 183.139,85
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso IIl da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 03 de maio de 2019.
ddr!
Prefeito
JAIME Z COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo,
Desenvolvimento, Micro e Pequenas
Empresas e Microempreendedor Individual
PILOTO NETTO
r-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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