| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) |
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“SIDA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /: - SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | “SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA E | : CUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] À “DOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 04 / De 11Q LEI Nº 1.943,DE 05 DE JUNHODE 2019 Súmula:"Autoriza crédito especial na importância de 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: : SEGUINTE LEI: ; Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e) |Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO é Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo| [Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil,| | |discriminadas, no valor de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). mil, novecentos e cinquenta reais). ” Salao Daio O! 000. SECRETARIA MUNICIPAL DE a 09.000.00.000.0000.0.000. St : | “000. A -0000.0.000. “SISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO É PEQUENAS 17.000.00.000-0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE + «PRESAS E MIGRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAAILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000: OBRAS E INSTALAÇÕE 183.139,85 715:3.1.71.70.00.00 00511 . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM Total Suplementação: 183.139,85 CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00 Art. 2º Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão| |Total Suplementação: 239.950,00 utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado | IArt. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, Parágrato Primeiro, Inciso! Irecurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.139,35 (cento e i é Inci ã oito mi, tia Ovi ridi SIENA É in ). discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MARCOS FIORAVANTE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE Prefeito 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL JAIME LUIZ COUSSEAU 17.001,15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ç Pequenas [830-3.3.71.70.00.00 00511 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM Empresas e Microempreendedor Individual CONSÓRCIO PÚBLICO 23 9.950,00 JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Total Redução: 239.950,00 P a ocraor Sl Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. Orgão Oficial do Município de * MARCOS FIORAVANTE Pontal do Paraná Prefeito Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder FABIO DE OLIVEIRA Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia en Fc de Serviços PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste UEL PILOTO NETTO Informações - Fone: 3455-9000 Procurador-Geral Súmula; Autoriza crédito especial na importância de 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO 17.001.15.452.0024.2.352. , REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência, PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 005/2019 e do Edital n.º 005/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.Fabiano Alves Maciel. Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o. item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que: BA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução 002/2019 e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 05 e 06 de junho sejam realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1ºSecretário . 2º Secretário 27º CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 09º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o item 1,0 Anteprojeto de Lei n.º 031/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em segunda discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a redação final do item 5, o Anteprojeto de Lei n.º 044/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do item 6, o Anteprojeto de Resolução n.º 001/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 7, o Anteprojeto de Resolução n.º 002/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 8, o Anteprojeto de Resolução n.º 003/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 9, o Anteprojeto de Resolução n.º 004/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1º Secretário 2º Secretária 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário 30 ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (6 LEI Nº 1.942, DE 05 DE JUNHO DE 2019 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1,310, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.139,85 Total Suplementação: 183.139,85 Art. 2º Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. z Palácio Prefeito Rudisne Ds 05 a de 2019. dia JAIME LUIZ COUSSEAU co JORGE MIGUEL, pe NETTO Secretário Municipal de Turismo, “Procurador-Geral Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual | Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 014/2019 — 1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 027, 028, 029 e 030/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Os Projetos de Lei nºs 027 e 028/2019, sofreram emendas, das quais, estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ snvmintnnimiiiillW—-——————————— Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 027/2019 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL. 752.4.4.90.51.00.0 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.139,85 Total Suplementação: R$ 183.139,85 Art. 2º - Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso-III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Estado do Paraná a EMENDA MODIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ. A Mesa Executiva. Interessado: Vereadores Processo nº: 0442/2019 Hora: 11:00 Data de Protocolo: 27 05/2019 Rr Assunto: Emenda Modif. Antepr. 031/2019 & Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem a apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda modificativa ao anteprojeto de lei 31/2019. 4. Asumula do anteprojeto de Lei passa ter a seguinte redação: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)”. 2. Oart. 1º do anteprojeto de lei passa ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Suplementação: 09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL. 752.4.4.90.51.00.0 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.139,85 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: e 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; pa EXPEDIENTES RECEBIDOS: E5— E 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; IDIÁRIO N.º: 25/2019. 16:00 h. 28/05/2019 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 28/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 9º 10ºe 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS | DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS. | ORDEM DO DIA ] e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até 185.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” o Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenia reais).” 9 Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 8 Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências.” o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara M unicipal de Pontal do Paraná.” e Em discussão e votação o item 9, 0 Anteprojeto de Resolução nº 004/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 005/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23. incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 005/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019. e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 931/2019. º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019. º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019. º Em discussão e voiação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019. e Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019. e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019. s Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019. e Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rossi Ofício nº 148/2017 - GAB Pontal do Paraná, 21 de maio de 2019. À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, à | Processo nº: 0411/2019 Hora: 13:38 || Data de Protocolo: 21/05/2019 Interessado: PODER EXECUTIVO GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL DD.Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - PR Assunto: Informações complementares sobres mensagens nº 23, 27 e 29. Exmo. Sr. Presidente: O Município de Pontal do Paraná, por meio do seu Prefeito Municipal, infra- assinado, vem por meio do presente, esclarecer à Vossa Excelência a origem das fontes que foram apurados os Superávits citados nas mensagens de números 23, 27 e 29/2019 — GAB/PGM. No que diz respeito à mensagem nº 23/2019-GAB/PGM o valor apurado de R$183,139,15 é proveniente de Superávit financeiro oriundo de fonte 1000 específico da conta do Fundo Municipal de Turismo. Na mensagem de nº 27/2019-GAB/PGM o valor apurado de R$239.950,00 é proveniente de Superávit financeiro oriundo da fonte 511, referente a Taxa de Prestação de Serviço — Coleta de Lixo. Na mensagem de nº 29/2019-GAB/PGM o valor apurado de R$389.283,10 é proveniente de Superávit financeiro oriundo da fonte 02, referente à Des dos 30% do Orçamento Municipal. RARAVIA PR 407 — CFP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | eme] Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, dlituiaeeo Prefeito Municipal RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; )2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 19/2019. 15:00 h. 16/05/2019 CO RAASEAS vao ou. ATRS fes na Pla vSagdo Ta 2 ip : “ARAMÃO AQ JALNTO OLÁIO preto morrer à BELAS OO JE TIOS AG JATIMVIDTE ANANÃO LO DADO CÁIGO | NUA, de COBRADO SA 05 RC TOS VIDADUIOR essere anne | A ABAS OQLIMO | 1 E y AE id RS E Qd a je o a A Aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º, 7ºe 8: SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 21, 22 E 23 DE MAIO DE 2019 ÀS 17h00min. “ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” º Em discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” º Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 032/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0380/2019, de iniciativa dos Vereadores. o Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 23 9.950,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).” o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 035/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0375/2019 e de iniciativa do Mesa Executiva, que: Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 038/2019, que capeia a mensagem nº 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0388/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 389.283,10 (trezentos e oitenta e nove mil reais, duzentos e oitenta e três reais e dez centavos).” º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Lei nº 039/2019, que capeia a mensagem nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0389/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 040/2019, que capeia a mensagem nº 025/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0391/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de Outubro de 2018.” º Em discussão e votação o item 10, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que capeia a mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.902/2018.” <ftntai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || Ofício Circular n.º 003/2019. Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2019, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 003/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019. º Em discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019. º Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 032/2019. º Em discussão e votação o item 4, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019. º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019. º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 035/2019. º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 038/2019. º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Lei nº 039/2019. º Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 040/2019. º Em discussão e votação o item 10, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019. Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2019. sidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ IÁRIO OFICIAL DA CÂMARA D ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 018/2019. HORA: 11:00 h. DATA: 13/05/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RAVE MA ICI ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/05/2019. ASSESSORIA "FÉCNICA LEGISLATIVA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE MAIO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA Não há pauta EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO FIGURA ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin Cavassin e dá outras providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. o Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa dos Vereadores que: “Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 016/2019” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que: Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 03 61/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos). ” o O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).” [COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS L º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. e Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as 19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. dá d or Ad dá Fabiano, ikíes Maciel Presidente / — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO mea) Ofício nº 023/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de maio de 2019. Excelentíssimo Senhor 1 FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 023/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dum: PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0361/2019 Hora: 09:48 Data de Protocolo: 10/05/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 023/2019 - GAB RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DD————— TE E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 023/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e circo centavos)”. A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual, a fim de garantir a continvidade nas reformas e ampliações do Terminal de Embarque. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. S FIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitsra(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É “e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ig MENSAGEM Nº 023/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)”. A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual, a fim de garantir a continuidade nas reformas e ampliações do Terminal de Embarque. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. datas PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO ço a PROJETO DE LEI 3 / SDoIA Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 183.139,85 Total Suplementação: 183.139,85 Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso IIl da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 03 de maio de 2019. ddr! Prefeito JAIME Z COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual PILOTO NETTO r-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR