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materia nº 32/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAltera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.
native_id2235

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.954, DE 08 DE JULHO DE 2019
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de
dezembro de 2018 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte
redação:
“Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de
inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal, no valor de 1 (uma) UFM — Unidade Fiscal do Município.”
Art. 2º, Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com
a seguinte redação:
“IX —- Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação
de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019.
des isdidido
Prefeito
í E] É na
. ei tida, PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ CO
Secretário Municipal de Turis Desenvolvimento,
Micro e Pequena Empresa e Micro reendedor Individual
I
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O MUNICÍPIO
Edição nº 655 de 06 a 12 de julho de 2019.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1952,DE 08DE JULHODE 2019
Súmula: "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras
de Serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter
empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no
Município de Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Ficam as empresas prestadoras de serviços aos Poderes
Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, obrigadas a contratarem
e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados
neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu
quadro efetivo de funcionários.
81º. O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas
vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendida por
função dos trabalhadores contratados.
$2º. O trabalhador deve comprovar, no mínimo um ano, de domicílio
no Município de Pontal do Paraná para a contratação no cargo,
servindo como comprovante de residência faturas de energia elétrica
ou água, contas de telefonia, registro de imóvel localizado neste
Município, contrato de locação ou título de eleitor.
Art. 2º. Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior as
contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija qualificação
em que não haja habilitados residentes no Município.
Art. 3º, A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal, inclusive pelos fiscais de contrato.
Art. 4º. O não cumprimento do disposto no artigo 1º e 3º da presente
lei sujeitará a empresa às seguintes punições, progressivamente:
|- Advertência;
Il -VETADO;
Ill - Suspensão temporária do Alvará de funcionamento e das
atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná;
IV- Suspensão definitiva do Alvará de funcionamento e das atividades,
para as empresas localizadas em Pontal do Paraná.
V - Rescisão do contrato.
Art. 5º. A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será
publicada em veículos de comunicação de massa, na Agência do
Trabalhador, site oficial dos Poderes Executivo e Legislativo e outros
canais de comunicação e de divulgação, para ampla publicidade aos
interessados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
LEINº 1953,DE 08DE JULHODE 2019
Súmula: "Declara a Utilidade Pública Municipal e Associação Comunitária
dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA. "
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA, pessoa jurídica,
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.297.012/0001-49, com
sede na Ilha do Maciel, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| -deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
H -substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena
Empresa e Micro-empreendedor Individual
LEINº 1.954,DE 08 DE JULHODE 2019 os
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de dezembro de 2018 e dá
outras providências"
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º.Ficacriadoo art. 10-Ana LeiMunicipaln 1.893/2018, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal,
no valor de 1 (uma) UFM - Unidade Fiscal do Município."
Art. 2º. Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018,
com a seguinte redação:
"IX - Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de inspeção
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.”
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento,
Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor individual |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues
Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu,
Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores: Fabiano Alves Maciel,
José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
18º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do
Resumo da Ata da 17º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Casa. 2? SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 17º Sessão Ordinária. As
dezoito horas do dia 11 de junho de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.
Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão
anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º
Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e
encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a
chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se
pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna para agradecer ao administrador
Rudinei, da Regional de Pontal do Sul pelo belo trabalho feito, falando sobre as 280
ruas em que o mesmo trabalhou. Finalizou dizendo a todos que a partir daquele
momento daria mais atenção aos demais balneários do município, pois até ali sua
atenção estava voltada somente a Pontal do Sul. Vereador Marco Rocha: Usou seu
tempo na Tribuna para falar sobre a iluminação pública, onde o saldo foi liquidado
ainda com 2 meses de vigência de contrato, que terá de ser aditivado novamente. Falou
também sobre o orçamento para o ano de 2020, que precisa de bastante atenção dos
Vereadores, para que possam direcionar os recursos de uma maneira que beneficie a
população. Finalizou falando sobre o projeto de sua autoria que proíbe os fogos de
artifício com estampido. Vereadora Pastora Débora: Iniciou falando sobre um encontro
de casais, onde agradeceu aos envolvidos no evento. Agradeceu à Regional de Praia de
Leste, que estaria atendendo aos pedidos da população. Finalizou falando sobre os
veículos que obteve para o município através de emendas parlamentares, onde o último
foi para a Guarda Municipal, para reforço da segurança no município, visto que há
alguns dias sua casa havia sido invadida. Não havendo mais oradores, o senhor
Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos
Anteprojetos de Lei nº 026, 033 e 041/2019. Foi aprovada em segunda votação o
Anteprojeto de Lei 032/2019. Foi colocado em votação a Redação Final do Anteprojeto
de Lei nº 037/2019, onde o Vereador Oseias apresentou um pedido de vistas, o qual foi
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
aprovado. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojeto de Lei nº 019, 030, 036
e 046/2019. Foi aprovado em votação única o Voto de Pesar à senhora Marli de Moura.
Comunicou aos Vereadores que estavam definidas as datas das Sessões Ordinárias, dias
18 e 25 de junho para apresentação de emendas para os Anexos da PPA e para O
Anteprojeto da LDO. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 18 de junho de 2019 às 18 horas.
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do
Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes.
1º SECRETÁRIO: Gabinete Vereadora Nega. Indicação 84/2019. A Vereadora que
presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal Marcos Fioravante que determine ao
departamento competente a imediata manutenção na Rua Natal, lado esquerdo de quem
trafega sentido Praia de Leste-Pontal do Sul, com colocação de bica corrida e a raspa de
asfalto. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições que a via se encontra, cheia de
buracos e alagamentos devido as constantes chuvas. Vereadora Nega. Gabinete
Vereadora Nega. Indicação 85/2019. A Vereadora que presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, solicita ao excelentíssimo senhor Prefeito Marcos
Fioravante que determine ao departamento competente a imediata manutenção da
estrada Domingos Mesquita Santana, Guaraguaçu, com colocação de bica corrida ou
raspa de asfalto. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições em que a via se
encontra, cheia de buracos e alagamentos devido as constantes chuvas. Vereadora Nega.
Anteprojeto de Lei nº 051/2019. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 29.000,00.” Requerimento 001/2019. Requer a criação de registro da
frente parlamentar mista da micro e pequena empresa e empresa de pequeno porte e
micro empreendedor individual do Paraná. Requerimento com fundamento na
Resolução 001, de 20 de março de 2019 a criação e registro da frente parlamentar mista
da micro empresa e empresa de pequeno porte e micro empreendedor individual de
Pontal do Paraná, na qual sou responsável nos termos do Artigo 3 da Resolução referida
apresentando as seguintes documentações: Ata de fundação e constituição, estatuto da
frente parlamentar, termos de adesão da frente parlamentar. Pontal do Paraná, 23 de
abril de 2019. Vereador Marco Rocha. Ofício 28/2019. À sua excelência senhor Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto
requerimento de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da CPI da saúde.
Considerando toda a documentação recebida e os depoimentos colhidos na CPI, os
membros concordam que o processo está apto para ser elaborado no relatório final,
solicitamos que seja submetido ao Plenário dessa casa de leis a autorização para a
prorrogação de prazo por mais 10 dias para a elaboração do relatório final da comissão
parlamentar de inquérito. Certo de seu pronto atendimento, desde já agradecemos e nos
colocamos a sua inteira disposição. Vereadora Nega. Conselho Municipal de Segurança
do Município de Pontal do Paraná. Ofício 177/2019. Solicitação. Mui respeitosamente
solicitamos a Vossa Senhoria o uso do salão da Câmara para a reunião do Conselho de
Segurança de Pontal do Paraná no dia 25/06/2019, terça feira, às 19:30 horas para a
realização da reunião itinerante do CONSEG Pontal do Sul. Desde já agradecemos,
ficamos a disposição e reiteramos nossos laços de estima pura. Roberto Stelmacki
Junior, presidente do CONSEG Pontal do Paraná. Todos os expedientes foram lidos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
senhor presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor Primeiro
Secretário serão analisados, e se couberem deferidos por essa presidência. Solicito ao
senhor Primeiro Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que em conformidade com Parágrafo Primeiro do Artigo 83 do Regimento
Interno terão 5 minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha. Boa noite a
todos, Vereadores, Vereadoras, pessoal aqui presente, pessoal de casa que tá
acompanhando pela rede social. Primeiramente eu gostaria de fazer um agradecimento
especial ao Miguel Schneider, Sonia, a Laureliz, a Mari, todo o pessoal aí, o bombeiro
Cleber, Cabo, pela presença também, e queria ressaltar uma questão da semana passada.
Teve uma Sessão bem produtiva, vamos dizer assim né, e o que eu queria colocar aqui,
além do projeto que a gente vai votar em segunda votação, e dos projetos que foram
votados semana passada, são projetos muito importantes que às vezes a gente passa, no
calor da discussão, e eu queria ressaltar mesmo assim e elogiar o trabalho dessa Casa. O
primeiro projeto, essa Semana de Conscientização do Autismo, de autoria da Vereadora
Nega, muito legal. Então você vê que às vezes a gente discute, debate aqui, às vezes
esquece de falar de algumas situações. Parabéns Vereadora, então a gente sabe que na
semana passada foi focado em questão de um projeto que foi o mais polêmico e às vezes
a gente esquece de citar esses projetos que são tão importantes pro município quanto
esse que a gente discutiu, que são a questão dos fogos. E a questão dos fogos de artifício
também, a gente vê que, ah, houve um debate na rede social, quem é a favor, quem é
contra, a discussão interna aqui também, foi bem discutida, isso que é importante, é
discutir e debater, e a gente fez isso aqui semana passada, um trabalho muito legal. E o
terceiro projeto foi a criação do Fórum Municipal do combate à Pedofilia, Pornografia
Infantil em Pontal do Paraná, esse projeto também é muito bom, de autoria do
Presidente, que é o Binho. Esse Fórum gente, eu participo de alguns fóruns, tanto no
estado, até em Brasília no fórum nacional, é muito importante. Com a criação desse
fórum, todos os entes, Conselho Tutelar, Polícia, todos vão estar, é uma rede de
proteção à criança e o adolescente, que vai tá ali junto discutindo e vendo políticas
públicas e vendo o que tá acontecendo no município e debatendo o assunto, tem que ser
colocado isso mesmo, e através de um fórum criado por lei, ele tem que funcionar,
simples assim. E eu acredito muito nesse projeto, quero parabenizar o Presidente Binho
também, por este projeto. Enfim, são tantas coisas que às vezes acontece e a gente vai
deixando passar e às vezes esquece disso aí. E outro projeto que eu queria falar é de
autoria da nossa amiga Vereadora Nega, que é as empresas prestadores de serviço no
município de Pontal do Paraná a contratar e manter empregados, que ela presta, essa
empresa, que presta serviço pro Poder Público, 70%, por que isso? É uma questão nossa
no município, a gente viu o baque da saída da empresa da Techint aí, e muitas empresas
que prestam serviço pro município, e diga-se de passagem, contratos bem pompudos,
vamos dizer assim, e leva dinheiro lá pra fora. Como ainda, agora com a criação do
fórum da micro e pequena empresa, quero até parabenizar o Manfrine, o Osni, Vereador
Baiano, que faz parte da frente, o Presidente também, aí a gente vai discutir a lei geral,
se tá sendo cumprida mesmo na licitação, que a gente sabe que não tá sendo, e essa lei
também vai poder ser discutida na frente parlamentar, Vereadora, porque é uma política
pública pra geração de renda, geração de emprego, aí pode né, a Prefeitura no edital cita
a lei, cita...eu sei, que eu tenho acompanhado todos os editais, ela cita a lei geral da
micro e pequena empresa, mas tem uma modalidade lá que eles não usam ainda, que é a
subcontratação. Quando se contrata uma empresa no valor de 3 milhões, que nem tá aí
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
essa da roçada que foi fracassa, é o termo dito jurídico, de novo né, mas quando se
contrata um valor estimado um valor alto ele pode subcontratar as microempresas e
microempreendedor do local, ainda não tão citando isso no edital, isso a frente vai
cobrar e vai discutir. Enfim, eu queria falar desses três projetos, quatro projetos, porque
às vezes a gente esquece de discutir. Quero agradecer também a presença do pessoal do
IAP ali, da Força Verde né? Polícia Ambiental, acho que a Laurelis falou que o pessoal
ia estar presente. Mas enfim, eu queria falar sobre essas demandas e essas questões que
estão sendo discutidas e aprovadas na Câmara, que são muito importantes pro
município, são trabalhos do Legislativo, trabalho do Vereador, trabalho das Vereadoras
aqui presentes e apresentar propostas e projetos de benefício pra comunidade, e às vezes
não é tanto divulgado, que a turma só às vezes fala das coisas ruins que acontecem.
Sobre a frente parlamentar eu já falei, e a licitação da roçada, infelizmente deu B.0.
Não sei o que aconteceu, foi uma questão lá de um pedido de uma empresa, pediu que
citasse, colocasse alguma coisa no edital, as outras empresas não sabiam desse pedido
dessa empresa, e aí foi, todas as empresas foram desqualificadas. Mais uma vez a gente
fica no prejuízo de mais um trâmite, não sei até quando, pra que saia essa licitação tão
esperada que a gente precisa pro município de Pontal do Paraná. PRESIDENTE:
Vereador Marco, me concede uma parte só pra eu ajudar o senhor no esclarecimento.
Não foi uma empresa que pediu, foi uma orientação do Tribunal de Contas a fazer a
licitação e tem umas planilhas do Tribunal de Contas que são bem complicadinhas, e as
empresas, parece que não preencheram um ou dois itens lá e foram todos
desclassificados por este item, agora... 1º SECRETÁRIO: Quinze % que eles tinham
que justificar de serviços prestados... PRESIDENTE: É o mínimo né? É o mínimo. 1º
SECRETÁRIO: É o mínimo, e esse item aí que deu B.O. PRESIDENTE; Mas é
orientação do Tribunal de Contas, até uma equipe do Executivo vai até o Tribunal de
Contas informar que o município está sem limpeza pública e não consegue fazer a
licitação por causa das orientações do Tribunal de Contas, que está dificultando as
empresas a participar da licitação. Muito obrigado. 1º SECRETÁRIO: Mas seria isso
aí, a questão de informação, questão técnica, questão de Tribunal, mas nós estamos aí já
desde o ano passado sem a licitação. Então acho que é importante que as equipes
técnicas tenham essa comunicação, nem que tenha que ir lá e sentar com o Tribunal de
Contas, sentar com quem é que tá questionando, já foi impugnada a passada né, pelo
próprio Tribunal, e ver qual é o problema, nós precisamos resolver, simples assim. Mas
eu quero agradecer a presença de todas as protetoras, o pessoal que defende a causa, e
vamos pra segunda votação, acredito que vai dar tudo certo, muito obrigado. Todos os
oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: Não havendo
mais oradores, passamos-se à ordem do dia. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final
do Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 218/2019 e
de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima
e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.” Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Marco Rocha. 1º SECRETÁRIO: Só pra
esclarecer, semana passada teve uma discussão minha com o Vereador Baiano a questão
da súmula, foi publicado na hora, ele tinha uma publicação, era da capa, não tinha de
dentro do projeto, e a súmula nós tinhamos alterado porque existia uma possibilidade de
ser só contratado pelo município ou no município né, duas palavras que muda todo o
contexto da lei, e a gente fez essa alteração no mesmo dia do protocolo, e acho que ele
chegou e pegou a...porque a gente tava trabalhando sem alteração, aí ele fez esse
questionamento, mas aí hoje foi corrigido, ou ontem né? No edital, o município fala no
município de Pontal do Paraná e outras providências, quer dizer que a iniciativa privada,
entidades, Prefeituras e assim por diante, só pra esclarecer. E peço de novo o apoio dos
colegas aí pra aprovação desse projeto, que a gente viu que é tão importante pro
município, e não afeta em nada questão turística, é provado. Enfim, mas fica aqui o
apelo e o pedido. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Vereador, semana passada eu não estava em votação, mas eu assisti e fiquei
com algumas dúvidas, e agora o senhor falando, deixa de ser só vinculado a dinheiro
público, passando também a questão de empresas privadas, e eu fiquei analisando
algumas coisas. Por exemplo: Primeiro que quando se fala em fogos com estampido a
gente não pensa só na questão noturna, a gente também normalmente se utiliza numa
questão diurna, por exemplo, escolas, alguma comemoração, alguma festividade, era
acostumado a ser feita ou realizada, teoricamente elas não vão mais poder. Outra
questão, se nós tivermos alguma questão de algum outro representante do município,
seja qualquer área que for, um atleta ou...que tenha êxito e quer mais depois ela seja,
desfile em carro aberto no município e se utilize de alguma verba pública, até pra
comemorar a festividade do representante e não vai mais poder. Outra coisa, tem
algumas festas que elas são auxiliadas com o poder da Prefeitura, principalmente as do
calendário, então essas verbas que foram dadas ou doadas, vão ser dadas ou doadas ou
auxiliadas nessas festas, elas também não vão mais poder. Outra coisa, por exemplo, eu
posso proibir, mas depois da doação, como é que eu vou hoje fazer uma fiscalização,
principalmente final do ano, que a Prefeitura normalmente ela tá em recesso? Essas
coisas me deixam um pouco preocupado, e tem mais uma outra questão, nós falamos
hoje em cento e poucos mil reais esse ano que foi a nossa licitação ligada aos fogos de
artifício, e o senhor, acredito por ser o mentor do projeto, sabe que o custo dos fogos
sem estampido é mais alto, chega a quase dobrar. Aí eu pergunto: Se a Prefeitura ela foi
fazer hoje, se ela gastou de 100 e 120 mil numa licitação, ela vai passar dos 200 no
próximo ano, e essa verba vai sair de qual dotação, ou às vezes de um programa que
seja lá um amigo do bicho que hoje se fala tanto da castração, será que às vezes esse
recurso não vai ter que sair de uma outra área que seja tão quanto importante pra poder
simplesmente suprir essa verba que precisa ser utilizada pra fazer esse show, vamos
dizer assim né, pirotécnico? Então essas são as minhas dúvidas, porém os meus colegas
semana passada eles votaram, aprovaram, e eu tenho muito respeito pela sua pessoa, e
vejo que tem os protetores dos animais, as pessoas que tem, eu também vejo com esses
olhos, mas eu tenho essas outras preocupações. Então eu não me colocarei, não me
coloco em condição de votar, eu respeitarei o voto dos meu pares semana passada e eu
me abstenho à votação, porque eu tenho essas dúvidas, e eu não sei como vai ser a
fiscalização disso, porque efetivo nós não temos nem outras fiscalizações do município.
Então é só isso Vereador. 1º SECRETÁRIO; Vereador, então, pra responder...
PRESIDENTE: Vereador Marco, vai continuar a discussão? Pra discutir o Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Marcos. 1º SECRETÁRIO: Pode, pode, você quer colocar? Posso responder? Então
assim, como você não participou na Sessão passada, foi uma Sessão bem debatida,
todas as perguntas nós fomos... A questão da lei, a fiscalização, até o presidente do
conselho foi bem feliz no que ele falou, todos são fiscais, nós temos aqui bombeiros,
quando se tem uma lei municipal, claro que a princípio nós vamos fazer um trabalho de
conscientização, divulgar isso aonde for, rede social, que Pontal do Paraná tem uma lei
que proíbe fogos de artifício com estampido, ponto. As informações hoje elas são
rápidas, a rede social hoje tem um poder muito forte, mas O bombeiro, a própria
corporação do corpo de bombeiro, através do seu coronel que eu não vou lembrar o
nome, também é favorável, porque sabem que todos esses fogos que são soltados na
beira da praia são todos sem autorização, sem licença prévia, é um risco que se corre ali.
A questão da comemoração, comemora-se do mesmo jeito, seja de dia, de noite, o
importante é se comemorar, da forma como vai ser, se vai ser com pirotécnico sem
estampido, isso é outra questão, mas quando se tem uma lei, tenho certeza e acredito
que, claro, não é um espaço de curto tempo, vamos dizer, ele vai, as pessoas vão tendo
essa conscientização, as informações vão se espalhando. A questão dos valores, foi
custado 130 e poucos mil, se não me engano no ano passado, esse ano pra fogos de
artifício, final do ano, foi gastado 30 e poucos mil e as coisas saíram do mesmo jeito, se
você acompanhou os fogos de artifício aqui, então gastou-se 100 mil a menos e até teve
um B.0. nessa situação, porque o fiscal de contrato atestou que não foi entregue tudo
aquilo que era pra ser e gastou 35 mil e saiu os fogos de artifício. Então assim, em todos
os municípios que eu já rodei, pesquisei e vi, não tem impacto questão turística, não tem
impacto financeiro, e eu acredito que a fiscalização, se nós for falar em fiscalização
dentro do município nós não temos fiscalização pra nada, nem na questão tributária,
nada, porque todos os fiscais de contrato estão em desvio de função, poucos estão hoje
em atividade, questão sanitária, tem alguns que estão lá nas suas atividades, dois fiscais
tributários. Mas eu acredito que a comunidade como um todo, as pessoas que são
adeptas e acreditam nisso e que não tem hoje, nós estamos no, meu Deus, século 21, não
tem necessidade hoje mais disso de ter esses fogos dessa maneira. Hoje, não é só aqui
no Brasil, fora do país também tá assim, eu acredito que nós temos que começar a
questão de educação mesmo, seria isso aí. 2º SECRETÁRIA; Pra discutir.
VEREADOR POLACO: Só pra... PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega.
PRESIDENTE: Senhoras e senhores, o nosso Regimento não permite manifestação das
pessoas aqui, nem bater palma e nem gritar dentro do Plenário, por favor, desculpa, mas
tem que cobrar. 2º SECRETÁRIA: De novo eu quero agradecer também pelo belíssimo
projeto, sou a favor com certeza, tenho a minha vira-latinha, eu sei o quanto ela sofre.
Quanto ao Vereador disse da preocupação, eu não me preocupo, porque...hoje até
comentei com o Zé, não sei se vocês todos vão lembrar, mas lembra final de ano como a
gente quebrava garrafa e quebrava champagne e não era divertido? Hoje não tem mais
isso, então é tudo educação. Esse ano vai ser possível fazer sem barulho? Eu acredito
que não, mas é tudo educação, é tudo você conscientizar a população, o próprio
veranista que vai vir pra cá, porque vai ter um vizinho, um conhecido que vai ser falado,
e até a proibição, porque eu acredito que alguns lugares já é proibido, e acredito que não
vai demorar muito pra isso acontecer pra cá. Então assim, acho que passou da hora já, o
bonito na praia não é escutar o papapapa, o bonito na praia é você lá vendo bastante
gente, todo mundo de branco, comemorando o ano, se foi bom ou não. Eu acho que tá
na hora assim da gente cuidar mais dos nossos animaizinhos, e mais, vai gastar mais?
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Que bom, se gasta dinheiro com tanta coisa e não se faz nada, hoje quantos cargos
comissionados nós temos na Prefeitura? Então vamos ver quanto que dá a conta, a gente
manda um pouquinho e a gente protege os nossos cachorrinhos. Então, Vereador
Marcos, com certeza te apoio, não tem nem, não era nem pra gente tá discutindo, que é
segunda votação né, mas com certeza você tem meu apoio. PRESIDENTE: Pra discutir
mais uma vez o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Só gostaria de
complementar uma coisa que eu esqueci de falar na primeira, eu acho que o Vereador
sabe, e se tem duas votações também Vereadora, é porque eu acho que também precisa.
Tem uma lei que foi aprovada em São Paulo, e que ela foi revogada agora em abril de
2019 pelo Superior Tribunal Federal, onde São Paulo também proibia o uso de fogos de
estampido, e o STF disse que isso era responsabilidade da União, e não do Legislativo.
Então eu também, como o senhor, volto a dizer, respeito o que os nobres escolheram,
mas entre a gente aprovar e ser promulgado, é um outro patamar, às vezes o que eu não
quero é ver uma esperança falsa, é só isso também. Mas volto a dizer, respeito o seu
projeto, a sua pessoa, como Vereador e como representante. Então o meu grande
problema hoje é isso, quem vai fiscalizar, da onde vai se tirar verbas, se é possível, se a
lei vai poder ser promulgada, então é isso, eu não vim aqui pra desdenhar do seu
projeto, não, eu só vim pra levantar as minhus dúvidas, só isso. PRESIDENTE: Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra, levantem-se. Está aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 356/2019 e de
iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a
Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra,
levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 382/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” Está
em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação
final do Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.” Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão única, o
Requerimento da CPI, que trata da averiguação dos Pronto Atendimentos 24 horas do
Município de Pontal do Paraná, Processo Legislativo nº 1195/2018, solicitando a
prorrogação de prazo por mais 10 dias para a epnclusão e entrega do relatório final. Está
em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Requerimento. Comunico aos Senhores
Senhoras Vereadoras que o prazo final para apresentação de Emendas nos Projetos que
tratam da alteração dos anexos da PPA e LDO, caso achem necessário, será na próxima
Sessão Ordinária no dia 25 de junho de 2019. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 25 de junho de 2019, às
18:00 horas. Tenha uma boa noite a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
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LIVRO ATAS
Cos
Presidente
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
200
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LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manírine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 16º Sessão Ordinária
da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Convido o Vereador Polaco Moroz para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao
senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 15º Sessão Ordinária,
conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO:
Resumo da Ata da 15º Sessão Ordinária. Às dezoito horas do dia 28 de maio de 2019, o
senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Convidou o Vereador Polaco para assumir a
2º Secretaria, devido à ausência da Vereadora Nega. Solicitou ao senhor 2º Secretário
que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi
aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a
leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou
ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Fez
uso da palavra para questionar o valor orçado para contratação de empresa para
publicidade, o que não considerava tão necessário, visto que nas redes sociais a
divulgação é gratuita e alcança mais pessoas. Falou também sobre os erros nos editais
de licitação, onde a maioria apenas copia e cola do ano anterior. Não havendo mais
oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação
Final do Anteprojeto de Lei nº 015/2019. Foi aprovado o pedido de vistas do Vereador
Oseias ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019. Foi aprovado em votação única o Voto de
Pesar pelo falecimento da senhora Constancia Maria Vieira Ramos. Nada mais havendo
a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o
dia 04 de junho de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; Secretaria Municipal de Saúde.
Ofício 958/2019. Diante das informações em rede social do senhor Marcos Chagas, ode
ele relata a revolta da comunidade de Pontal do Sul referente a entrega da ambulância
tipo A. Venho esclarecer os motivos por qual a ambulância ainda não está a UBS.
Primeiro, esta ambulância já se encontra a disposição da Secretaria de Saúde para uso
dos pacientes, não somente para usuários de Pontal do Sul, e sim para todos os
munícipes. Segundo, devido ao incidente coma ambulância do SAMU que foi
danificada no dia 02/06, onde a mesma encontra-se em atendimento a pacientes em
surto, tivemos que disponibilizar outra ambulância do município para o SAMU para não
parar atendimentos pré-hospitalares de urgências e emergências. Terceiro, estamos
fazendo a cobertura dos Jogos Escolares Intermunicipais, onde deixamos uma
157
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ambulância e uma equipe técnica disponível para o evento. Quarto, O município realiza
transportes diários de pacientes acamados para consultas hospitalares e hemodiálises,
informamos que após término do evento e regularização da ambulância do SAMU,
disponibilizaremos a ambulância para Pontal do Sul, onde a mesma só poderá realizar a
transferência de paciente onde não corre risco de vida, para remoção simples de caráter
efetivo. conforme resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), nº 1.672/2003.
Sem mais para o momento, Elinete Guimarães Rocha, Secretária Municipal de Saúde.
Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no Artigo 126,
Inciso V do Regimento Interno dessa Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de
Pesar pelo falecimento da senhora Sonia Soely Oening, conhecida como Soninha,
moradora do Balneário Praia de Leste no Município de Pontal do Paraná, ocorrido no
dia 03 de junho de 2019. Gabinete Vereador Marco Rocha. Indicação 065/2019. O
Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor
Prefeito Municipal, Marcos Fioravante, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a
Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja feito reparos na Rua
Laudino Ivo Vigo, balneário Praia de Leste. Tal solicitação se faz, pois tem alagado em
dias de chuva, o que acarreta transtornos aos pedestres e veículos. Vereador Marco
Rocha. Gabinete Vereador Sene. Indicação 066/2019. Venho por meio desta, solicitar a
Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado
patrolamento e colocação de bica corrida na Rua Marumbi, localizada no balneário
Pontal do Sul. Tal solicitação se faz a pedido dos moradores. Vereador Sene. Gabinete
Vereador Sene. Indicação 067/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência
que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento e
colocação de bica corrida na Rua Xaxim, localizada no Balneário Pontal do Sul.
Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 068/2019. Venho por meio desta,
solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja
providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida e manilhamento na Rua
Gabiroba, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador
Sene. Indicação 069/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação
de bica corrida e aterro na Avenida das Palmeiras, localizada no Balneário Pontal do
Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 070/2019. Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja
providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida na Rua Eucalipto, localizada
no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação
071/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a
Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica
corrida na Rua Saira, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete
Vereador Sene. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a
Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica
corrida na Rua Alameda, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene.
Gabinete Vereador Marco Rocha. Indicação 073/2019. Venho por meio desta, solicitar a
Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o
patrolamento, colocação de bica corrida na Avenida Xingu, localizada no Balneário
Ipanema. Vereador Marco Rocha. Todos os expedientes foram lidos, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade
com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se
pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Gostaria de
agradecer a presença do seu Ércio, Presidente da ACIAPAR, gostaria de agradecer a
presença do Lico, ex-Vice Prefeito, obrigado pela presença de vocês. VEREADOR
SENE: Boa noite a todos, quero agradecer a presença de todos que estão aqui nos
assistindo e nos escutando, por também a rede via internet. Quero agradecer a presença
da minha esposa, a presença do me filho Douglas, a presença da Sara também, que hoje
veio fazer uma visita da minha neta, a Dona Helena que está sempre nos prestigiando,
ao Lico, que está bem quietinho ali, mas eu já observei ele, e ao Ercio também, nosso
Presidente da ACIAPAR, é um prazer receber, e você nos convidou para amanhã estar
fazendo parte na ACIAPAR, e muito importante ter esse convite. Tenho pra avisar aqui
sobre hoje, deu uma polêmica sobre a ambulância essa semana, até a Vereadora
licenciada Elinete não comunicou eu pessoalmente, mas tudo bem, mandou um ofício
pra Câmara Municipal se explicando, a qual ta uma novelam, mas tudo bem. Só lendo
aqui a última frase que o 1º Secretário avisou, que fala assim: “Informamos que, após
término do evento, regularização da ambulância do SAMU, disponibilizaremos a
ambulância para Pontal do Sul, onde a mesma poderá realizar transferência de
pacientes, onde não ocorra risco de vida para remoção simples e de caráter...” e mais
algumas coisas, só que não colocou a data, queria que tivesse colocado a data, mas tudo
bem. a gente vai voltar conversar com ela. Hoje não era essa...o que eu ia falar era
diferente, mas tudo bem, ela mandou e está aqui, então eu já fiquei mais contente.
Segundo, eu tenho um relatório aqui, que ontem a gente teve uma reunião com o
Prefeito, até a gente escutou a Secretária falando, a Jemima, em relação a uns gastos
aqui. Aqui fala assim, eu tenho aqui nas minhas mãos, que hoje, na verdade é fácil a
pessoa subir em cima de escadinha, é muito fácil, eu não sei se o povo sabe, mas no
tempo do Edgar foi pegado quatro milhões pra fazer o asfalto, foi pego no tempo do
Edgar. Aqui fala que ele começou em 2016, o quatro milhões foi feito parcela, a qual o
juro é 4,5 se não me engano, tá aqui, mas a letra é pequenininha eu não consegui ver,
mas isso é o juro anual de quatro milhões. A primeira parcela que o Edgar pagou foi de
348 reais, a primeira parcela, não dá 400 reais a primeira parcela, então é fácil pegar
hoje e o Prefeito pagar depois. Só pra vocês terem uma ideia, de 348 reais nós vamos
terminar de pagar lá em 2023, é isso Vereador Baiano? VEREADOR WELDSON
BAIANO: Obrigado Vereador. Eu não tenho em mãos esses dados que o senhor tem aí,
mas eu acredito que, se eu não me engano esse empréstimo é feito pra fazer asfalto né?
VEREADOR SENE: Positivo. VEREADOR WELDSON BAIANO: Isso, e esse
asfalto está sendo pago nessa gestão e vai continuar um pouco mais na próxima, o que
eu entendi disso daí é mais ou menos. Eu não tenho os dados que o senhor tem na mão,
Vereador, talvez eu cometa alguma gafe em falar em números aqui, mas é mais ou
menos isso, foi feito um empréstimo pra se fazer obras dentro do município, e você
deixa esse valor a ser pago pra frente. Então essas coisas ficam muito fáceis de
acontecer em Administração Pública né, chega próximo do final do mandato, você pega
o dinheiro, gasta, faz, fica como o pai da criança e deixa a dívida pro outro pagar. Então,
como você puxou o comentário, talvez essa seja a minha contribuição. VEREADOR
SENE: A última parcela que vai ser pago é de 70 mil reais, é isso, Vereador baiano,
mais ou menos, Vereador Polaco? VEREADOR POLACO: Obrigado. Nós estivemos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
na reunião, de fato o que o senhor fala é uma realidade, são quatro milhões e meio de
reais a 4,75 ao ano tá? Edgar Rossi fez, gestão Edgar Rossi implantou, executou, mas
quem tá pagando é a gestão Casquinha. Gestão Edgar Rossi, nas suas seis primeiras
parcelas pagou 52 mil reais apenas, em seis parcelas. VEREADOR SENE.: Aqui tá 38.
VEREADOR POLACO: Não, mas eu somei e eu mostro pro senhor. Gestão
Casquinha até hoje já pagou R$ 1.670.000,00, gestão Casquinha ainda vai pagar quase
R$ 1.300.000.00. Então de quatro milhões e meio de reais, nós estamos falando que essa
gestão, ela vai pagar praticamente três milhões de reais, e os asfaltos que essa gestão
está fazendo não são empréstimos como este. Então me perdoe Vereador eu continuar o
meu comentário, mas às vezes pai não é quem faz, pai é quem cria e quem educa. Às
vezes quem é proprietário não é quem compra, mas é quem paga. Então isso que eu
queria contribuir com a fala do senhor. VEREADOR WELDSON BAIANO: Só mais
um complemento, Vereador. Então como ficou famoso o asfalto casquinha hoje acaba
se caracterizando né, o asfalto realmente é do Casquinha, e um pouco também pro
próximo Prefeito, porque isso não será, esse pagamento não será concluído nessa
gestão. Então quando se fala que o Prefeito não fez muito pelo município, talvez não
tenha feito porque tá pagando as obras da gestão passada, talvez seja isso.
VEREADOR SENE: Na verdade vai até 2021, o próximo Prefeito vai ter que pagar
mais um ano, que já foi feito interior. Então hoje é fácil a pessoa fazer, o outro assumir
e servir de escadinha, então pra cima de mim ninguém vai subir de escadinha. Eu sei o
trabalho que eu faço, sei o que eu deixo de fazer, então, daí... VEREADOR OSEIAS:
Vereador, me permita a parte. Eu não participei dessa reunião ontem, mas eu tenho uma
noção e gostaria, não vou partir em defesa de ninguém, nem do Casquinha nem do
Edgar, mas vou contribuir um pouquinho na fala de vocês aí. Isso aí é normal acontecer
no Poder Executivo, de fazer um empréstimo, esse empréstimo do Governo do Estado
não é a casquinha de ovo, Vereador Baiano, do asfalto, esse que não tem acostamento
foi feito com recursos do município, o que foi feito empréstimo é aqueles asfalto que
tem o meio fio, manilhamento e tudo, que...não pensem vocês que vem muita coisa de
graça pro município não, esse empréstimo foi feito do Estado do Paraná pro município
pagar em parcelas, isso aí todos os Prefeitos fez, o Hélio pegou a primeira gestão fez, o
Zé do Pontal fez, o saudoso Gimenes fez, pra contribuir com as melhoras do município.
Não tô defendendo nem o Casquinha e nem o Edgar nesse momento, tô contribuindo
com a fala dos Vereadores, faz parte, para o futuro do município, você tem que, às vezes
você não tem verbas próprias para construir escolas, asfaltos, outras estruturas do
município, às vezes tem que fazer financiamento. O Casquinha mesmo lá tá fazendo um
Projeto lá pra fazer um empréstimo também, não sei de quantos milhões aí pra fazer
asfalto também, isso aí vai indo pros próximos Prefeitos. Quem quer entrar na política,
você assume o bônus e o ônus, porque todos os municípios funcionam dessa maneira.
Não tô aqui sendo pai de nada, mas pelo que eu conheço sempre foi assim e vai ser
assim. Os próximos Prefeitos, quem quiser ser Prefeito vai assumir não só essas dívidas,
Vereador, como os precatórios, outras dívidas que vêm desde a emancipação desse
município. Então a gente tem que, na política, saber que funciona dessa maneira. O
Edgar fez esses quatro milhões de asfalto, mas tem outras dívidas também que foram do
governo Edgar, assim como ele pagou do saudoso Gimenes, que fez outros
empréstimos, construiu alguma coisa, porque sempre fica o bônus e o ônus pra quem
vai assumindo, e essa é uma corrente que não vai acabar nunca, porque depende, o
Município depende do Estado, o Estado depende do País pra desenvolvimento do povo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
em geral. VEREADOR SENE: Viu Vereador, não, eu até concordo, mas o povo tem
que saber isso, o povo não sabe que ficou uma dívida de quatro milhões que agora o
Casquinha tem que pagar. Então eu acho assim, todos os Prefeitos fazem e os outros vão
ter que pagar, mas o povo, Vereador, o povo não sabe, o povo tem que saber dessa
dívida que quem tá pagando é o Prefeito Marcos Casquinha. Agora, todo mundo fala
mal e mete pau, isso aí toda a vida, e mais coisa que eu tô indignado é que eu tô aqui, o
pessoal viu aí as indicações que eu faço, que todos os Vereador faz, Vereador Marcos
Rocha fez indicação. O que eu fico indignado, que aqui tem Projetos, não só meu,
Projeto de todos os Vereador, porque não adianta um Vereador fazer um Projeto e os
demais não assinar, tem os Projetos que agora o Presidente vai falar, se nós não assinar
não vai passar. Então se eu passo um Projeto e os outros Vereadores não assinar, não
votar, não vai passar. Então a gente trabalha em união, certo? Agora, vem falar pra mim
em rede sociais, grupo, que eu não tô fazendo nada? Isso é uma mentira! Isso é mentira,
porque eu faço o que eu posso e o que eu não posso. Hoje mesmo eu peguei o pessoal aí
e fomos arrumar uma cabeceira da ponte, onde que a mulher se acidentou, eu fui atrás e
corri, ele não caiu de paraquedas, como tão falando que não fazem nada, entendeu?
Agora tão falando que o Vereador bebe cerveja, eu bebo a minha cerveja, mas eu pago a
minha cerveja que eu tomo. Agora é muito fácil falar, agora se eu não puder tomar
minha cerveja, eu tomo mesmo e pronto, entendeu, porque eu trabalho pra isso, e
trabalho! Agora vem falar em redes sociais que Vereador não pode peidar, não pode
cagar? Pô, pelo amor de Deus gente, isso aí é palhaçada, pô, agora o Vereador não pode
fazer nada cara, o Vereador daqui a pouco não pode fazer nada! Eu fico indignado! Eu
tenho aqui todas as indicações e projetos que eu fiz, que os onze Vereadores fizeram e
assinaram. Agora vem falar, e tem mais uma, tão pintando lombada, eu tenho aqui, pra
vocês terem uma ideia, quando pinta uma lombada o quê que pode acontecer. Eu falei
com o meu jurídico, e aqui pode: Pode ser considerado crime contra o patrimônio
público, e vai acontecer, e se acontecer eu tô presente, porque eu não sou criança e não
sou moleque, e segundo, aqui tem mais outro, infração de trânsito em Binho, isso
Presidente, dá uma infração de trânsito, por quê? E tem mais outro aqui, depois eu
termino o que eu quero falar...pode ser considerado...não vou falar isso aqui. Eu só vou
falar o seguinte Binho, que teve um acidente aqui semana passada que envolveu uma
pessoa ali, uma senhora e uma neta, o quê que aconteceu? Problema de tudo quem foi?
Que botaram nas redes sociais? Que foi o culpado é o Vereador! Agora, o cara pega o
carro, enche o cu de cachaça e vai e o culpado é o Vereador? Pô, pelo amor de Deus, eu
fico indignado com isso aí, todo mundo me considera, não, eu falo memo, eu não tenho
medo, não tenho preguiça, e pode vir me desafiar qualquer um, pode vir no meu
gabinete aqui, eu vou mostrar todos os projetos que os Vereador fizeram e todos
assinaram, todos assinaram. Então eu não tenho medo de redes sociais, não tenho e não
levo desaforo pra casa. Agora falando mal de todo mundo pode falar, subir em cima de
escadinha, faz como eu fiz, sai candidato a Vereador, eu levei três paulada, duas, a
segunda eu ganhei, eu não precisei falar de nenhum. Se vocês entrar no meu Facebook,
lá em 2018, lá pra frente de 2016, eu não precisei falar mal de ninguém, dizer que
Vereador não tá fazendo nada, que é isso, que tá abandonado. Temo ruim? Temo, vamo
melhorar, temos, mas vamo ajudar. Vamo ajudar o Prefeito, só sabe falar mal do
Prefeito. Eu corro atrás! Esses dias o pneu da patrola tava furado, o quê que eu fiz? Eu
peguei e levei lá na Secretaria de Obras, eu não esperei sair de lá pra vim aqui, eu
peguei o pneu, levei lá, arrumamo o pneu, trouxemo aqui e patrolemo a rua. Ninguém
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
fala que ontem tava chovendo, tava eu e Seu Pedro da patrola, fomos andar de ré com a
patrola, Vereador Baiano, de ré porque tava chovendo, pra chegar até na base, mas
ninguém não viu, porque aqui nessa rua aqui a gente foi ali alagar, e a mulher
agradeceu, isso ninguém vê, só vê a cachaça que bebe, o tombo que leva é meio difícil.
Eu quero deixar registrado isso aí em atas, se alguém quiser conversar comigo eu tô ali
no meu gabinete, me desculpa se eu falei alguma coisa, mas eu tô aí. Quer falar,
Vereador? Pode falar. VEREADOR JUVANETE: Vereador, você colocou muito bem
as suas palavras, realmente quem fala muitas vezes fala mal do Vereador, alguma coisa
ele tá interessado, ou quer o lugar dele, ou é candidato ou é pré-candidato, entendeu?
Então isso é normal, muitas vezes eu prefiro não falar, fazer do que falar, entendeu?
Muitas vezes as pessoas vai na rede social e fala, mas é só falar, no dia a dia não
acontece, sabe? Então realmente eles não sabem o trabalho que um Vereador faz, falar é
bonito, fazer é mais difícil. Então concordo contigo, muitas vezes a gente vê
comentários, não é só aqui em Pontal do Sul, eu acho que no Brasil todo. As coisas
hoje, é muitas os políticos são muito criticado, tá? Muitas vezes nem conhece, ou muitas
vezes vai pelo comentário que algumas coisas fez, mas não sabe qual que é a história, e
vai indo naquele envolvimento, e começa a comentar coisa que ele nem tá por dentro do
assunto, então isso é normal, levanta a cabeça, você é mais forte que tudo isso Vereador.
VEREADOR SENE: É isso aí. Fazer uma pergunta pro Manfrine. Manfrine, fazer uma
pergunta pra você Vereador, que cor que é a lombada? Que cor é a cor padrão da
lombada e me pintam a lombada de preto? VEREADOR MANFRINE.: Amarelo, pra
sinalizar, é claro. VEREADOR SENE: É só isso, obrigado a todos... VEREADOR
OSEIAS: Vereador Sene, antes de você encerrar, em permite. Eu acho que, nas suas
palavras, a maior parte das palavras aí eu concordo, outras não né, a gente tem que
batalhar, trabalhando da maneira que pode trabalhar. Eu como Vereador já não consigo
fazer obra, eu consigo levar a necessidade da população até o Prefeito, até o Secretário,
que eles vão lá e façam, porque eu não tenho máquina, eu não tenho médico pra
conseguir uma consulta, não tenho laboratório pra conseguir um exame e eu não tenho
uma escola pra contratar um professor, isso é tudo competência do Executivo, o nosso
trabalho é levar a necessidade da população até o Executivo que eles façam, porque não
venham me cobrar trabalho pra mim arrumar rua que nem o senhor falou, pra arrumar
patrola, pra mim arrumar pneu, porque eu não tenho como fazer isso. Se eu pegar um
pneu de uma patrola eu até tô cometendo um crime, se alguém me denunciar lá como o
senhor fez, o senhor tá fazendo uma coisa errada, o senhor poderia tá cometendo um
crime. Infelizmente o senhor fez no bom senso pra ver o trabalho andar, mas a maneira
que está, a maneira que anda as coisas, às vezes a gente percebe que a dor de cotovelo,
que as pessoas coçam por causa do seu trabalho, por você estar aí na mídia, eu também
passo por isso, os demais Vereadores passam. Eu quase não faço indicação senhores
Vereadores, pode ver, pouco leram minhas indicações, daqui uns dias vou fazer algumas
que até tô preparando, eu mais vou até o Secretário que faça o trabalho. Às vezes eu fico
meio indignado, o Vereador sabe que a Prefeitura vai fazer o trabalho, porque é
obrigação da Prefeitura fazer o trabalho, faz uma indicação sabendo que o trabalho vai
acontecer. Isso aí é feio pra nós Vereador. Eu acho que a gente tem que fazer o trabalho
do jeito que dá, reivindicar, indica ao Prefeito, se não consegue chegar até ele indica,
mas antes que aconteça, ó, aconteceu isso e isso porque eu pedi. Mas eu percebo que às
vezes tem pedido de três, quatro Vereadores e daí chega no dia de fazer o serviço, às
vezes o Secretário nem sabe, por exemplo o Secretário de Obras, chega lá o primeiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
“Opa, aqui fui eu que fiz.” Gente, muito pouco dá voto isso aí, o trabalho nosso é
legislar, nada contra o seu trabalho, Vereador Sene, sabe que eu admiro a tua pessoa,
conheço você há muitos anos, sei que você é batalhador, montou uma empresa, o teu
negócio, aliás, no que você faz você faz com raça e briga, isso eu conheço você. Mas a
gente tem que trabalhar em conjunto, nós estamos Vereador até o final do ano que vem
gente. Cada um tem sua maneira de trabalhar, se respeitar, mas nós temos que cobrar
que o Executivo trabalhe, que cumpra a obrigação a qual foi concedida. Obrigado
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Viu Vereador, eu não cometi crime nenhum,
porque eu não fui com o meu carro, foi pegado o próprio carro da Prefeitura, eu só
cheguei ali e incentivei o pessoal pra tirar, colocamos em cima do caminhão e a gente
foi até lá, Vereador. VEREADOR OSEIAS: Não, é que na sua fala o senhor falou que
o senhor pegou, então o senhor corrigiu a sua fala que vai ficar em ata então, tranquilo.
VEREADOR SENE: Não, eu não tenho força pra pegar um...eu sou muito fraquinho
ainda, por enquanto. Muito obrigado, Deus abençoe a todos. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Boa noite senhor Presidente, Mesa
Diretora, nobres pares, público presente. A fala do Vereador Sene contribui um pouco
com a minha, e a do Vereador Oseias também elucida muito do que eu vou falar nesse
momento. Na verdade o que me traz a essa Tribuna é...só antes de eu fazer a minha fala,
meu nome é Manfrine, estou nessa Casa na condição de Vereador suplente e recebi nas
urnas 391 votos, sendo dos quais 326 eu recebi aqui em Pontal do Sul, motivo esse que
me traz a essa Tribuna, porque eu me sinto na obrigação de dar uma resposta aos meus
eleitores, aqueles que me deram, com muita honra, uma procuração para representa-lo
no que estávamos acreditando nos possíveis quatro anos. Não havendo eu tendo um
mandato, mas no período que aqui estou. E diferente do Vereador Sene, que desenvolve
um trabalho com esmero, eu não venho tendo esse sucesso e isso tem causado pra mim
umas situações vexatórias, onde tem colocado em xeque a minha idoneidade moral. E é
por isso que eu torno público a minha fala, porque isso que eu vou citar aqui eu já falei
com o Prefeito, já falei com alguns secretários, por quê? Porque esses dias eu cheguei
numa repartição, num comércio, e assim, uma pessoa realmente me insultou usando
palavras de baixo calão e me desmerecendo, enfim, não vou entrar no mérito. Mas qual
é a satisfação que eu preciso dar ao meu público? Qual é a satisfação que eu preciso dar
àqueles que nos passaram uma procuração? Eu tenho feito, Vereador Sene, nenhuma
indicação minha até o momento, nenhuma! Eu vejo que o senhor sempre tá postando, e
como falei, cada um tem um mecanismo de trabalho, mas o meu mecanismo não tá
dando certo, que é o diálogo, que é você reivindicar. Inclusive eu fiquei feliz que o
senhor fez uma indicação numa rua que eu fiz semana passada, então provavelmente ela
vai acontecer. Mas é incrível, é incrível o desrespeito, o desprestígio que eu tenho nessa
administração. Inclusive a minha fala nesse momento, eu liguei pra Vereadora
licenciada e falei que faria essa fala né, porque às vezes pode haver alguma rechação.
Por conta disso, porque assim, a sua fala Vereador, contribui com a minha porque eu
entendo que eu tenho que levar sim as demandas da minha região, das pessoas da minha
comunidade. Outro dia eu até brinquei com o Vereador Binho, eu tenho uma indicação
minha que tem mais de um ano, ele fez uma outra indicação em cima da minha, mas
também não foi atendido. Então assim, é só, é quase que...eu quero que vocês entendam
isso mais como um desabafo, que nós não estamos omissos naquilo que nos é devido,
nas nossas obrigações. Além do mais nós estamos sim fiscalizando, hoje até eu estive
nessa Casa, aonde eu acho que vou fazer, vou dar continuidade à indicação, pra que haja
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
uma realocação daquele ponto de ônibus ali no Mangue Seco onde aconteceu o
acidente, até porque eu acredito, estive ali in loco, eu acredito que ele está a um metro e
meio, no máximo, do asfalto, que eles possam colocar na marginal, com isso acho que
já evitaria muitos acidentes, eu vou dar continuidade a essa indicação pra ver se a gente
consegue ser atendido. Até porque já estivemos falando com o Secretário de
Infraestrutura, então assim, esse sentimento que invade o meu coração, isso nos causa
com certeza uma tristeza, nos causa uma impotência, e eu gostaria aqui de pedir, essa
fala que eu estou tendo aqui eu já estive com o Prefeito, já estive com alguns
secretários, estou tornando ela pública, embora eu não queria chegar a esse ponto, mas
pra que haja esse entendimento que nós estamos sim, nós não estamos omissos, nós não
estamos com os braços cruzados, existe uma vontade, existe um interesse. Até porque
quando nós nos propomos a um cargo eletivo, quando nós estamos aqui nós estamos
dando a cara a tapa sim, eu abri mão, eu sou marceneiro de profissão, abri mão da
minha marcenaria pra me dedicar à Vereança, mas infelizmente não estou tendo sucesso
no que diz respeito à ter esses resultados práticos. VEREADOR OSEIAS: Vereador
Manfrine, eu compartilho com o senhor o que o senhor tá sentindo também, às vezes
passo por isso, mas eu não me revolto, porque eu sei que as pessoas que depositaram o
voto na minha pessoa, como depositaram na sua e demais Vereadores, confiaram na sua
pessoa. Às vezes o Vereador Sene faz, que nem o senhor falou, acabaram de fazer uma
indicação em duplicidade na mesma rua, mas que aconteça o trabalho. O interessante
pra nós é que aconteça pro povão lá o serviço. Eu vou citar aqui o Vereador Osni, o
Juvanete deve lembrar que tinha uma época aqui, eu não lembro se o Juvanete já estava,
o Osni estava, não lembro se era do ex-Prefeito Edgar ou ex-Prefeito Gimenes, um dos
dois era. Cara, foi comprado um monte de bica corrida, e daí o Vereador descobria que
ia ter lá na rua bica corrida e corria fazer indicação, no outro dia tavam fazendo. O quê
que eu peguei e fiz? Eu peguei, fiz uma indicação pra cada balneário, Vereador
Manfrine, falei ó, cada balneário, por exemplo: Pontal do Sul, no mínimo 3km de bica
corrida; Shangri-lá, 2km, né Vereador Osni. Cara, daí o Vereador falava, daí eu falei
não, essa indicação aqui ó, o Vereador tá dizendo, mas tá aqui ó, fiz pra todo o
município, sabe por quê? Porque é obrigação do Prefeito fazer, foi comprado a bica
corrida, é obrigação dele colocar nas ruas, não é o trabalho do Vereador, às vezes a
gente vai lá e pede. Não adianta a gente às vezes ficar brigando por causa de uma
indicação, de repente um tem mais força com o Prefeito, outro tem menos força, não
acontece o trabalho, e quem que é o prejudicado? É o morador da rua. Melhor que dois,
três ou quatro indiquem, vai lá e briga, mas que aconteça o trabalho. Eu sei, Vereador
Manfrine, a dificuldade eu também estou com dificuldade na minha região, às vezes
conheço a dificuldade do Secretário de Obras ali em atender todas as ruas do município,
a extensão é grande, mas Pontal do Sul tem uma máquina direto em Pontal do Sul, é um
dos balneários que tem uma máquina aqui, uma patrola e uma retroescavadeira ou uma
carregadeira que fica mais pra cá do que pra lá, os outros balneários divide as outras
máquinas. Então aqui às vezes acontece mais trabalhos do que pra lá. Nós temos a
dificuldade, vamos brigar com o Prefeito que atenda, não atenda só o Baiano, só o
Juvanete, só o Osni e qualquer um outro Vereador, mas atenda por igual o nosso povo, o
nosso povo merece, Vereador Manfrine, não merece nós ficar numa queda de braço às
vezes por causa de um trabalho, uma cabeceira de uma ponte, uma rua ou qualquer
coisa. Por exemplo, eu tô com uma emergência lá no balneário que eu moro, porque eu
sou Vereador do município todo, eu tenho voto da Colônia Pereira a Pontal do Sul, eu
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LIVRO ATAS
Presidente
não sou Vereador de lá de onde eu moro, eu sou Vereador do município todo. Mas lá
onde eu moro, com as dificuldade, liguei ontem pro secretário, hoje não deu pra fazer o
trabalho, amanhã ele me garantiu que estará de manhã corrigindo pros morador poder
passar na rua, mas não fiz indicação, não fiz nada. Eu simplesmente podia chegar hoje e
fazer uma indicação, sabendo que ele vai me atender, mas não preciso disso, eu acho
que quem confia em mim confia em mim, independente de indicação ou não.
VEREADOR MANFRINE: Obrigado Vereador Oseias, eu assim, só pra tornar
público, eu sou despido de qualquer vaidade, principalmente no que tange a questão
pública, no serviço público, até porque nós estamos a serviço da população. Essa minha
fala, o que me causou essa náusea, Vereador Oseias, é justamente por isso. Esses dias
eu...pra eu finalizar minha fala, até porque eu acredito que isso nesse momento não
acrescenta em nada, mas como eu já disse, só tornar público. Eu sofri uma situação
vexatória porque o meu vizinho, eu moro numa área nobre, eu considero, mas é porque
somos uma família de nativos, se eu tivesse que comprar um terreno ali hoje eu não
conseguiria, próximo ali à Marina Mares do Sul. Os meus vizinhos são turistas, pessoas
abastadas, e um deles falou “Manfrine, eu acho que vou comprar alguns caminhões de
terra e vou jogar na tua rua.” Gente, eu fico com muita vergonha, aí como já vem sendo
feito uma fala com o Fabinho, ele se comprometeu que teria bica corrida, até porque ali
é um itinerário de ônibus escolar, eu falei assim “Carlito, aguenta mais um pouquinho
que eu acredito que vai, caso contrário eu acho que até vou te ajudar, nós vamos rachar
e vamo colocar pedra aí nessa rua.” E pra fechar aqui o assunto, a regional de Pontal'do
Sul fez: Alameda do Café, Flores de Maio, a Beira Mar que é minha não foi feita e
xaxim foi feita. Então assim, eu realmente vejo que estou num descrédito, num
desprestígio, e eu gostaria de dividir esse sentimento com vocês. Seria isso, eu teria
muitas outras coisas pra falar, mas como eu falei, são coisas que não acrescentam. Eu
agradeço a palavra senhor Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Boa tarde Vereadores, Vereadoras, comunidade aqui
presente, cumprimentar nosso amigo, Presidente da ACIAPAR, seu Ércio, que amanhã
vai ter um, a partir das 14 horas né seu...14 horas. O que me traz hoje aqui, hoje de
manhã fui na Prefeitura, semana passada nosso Prefeito junto com os secretários, junto
com nosso amigo Taíco também, fui a Curitiba, no DETRAN pra discutir sobre um
projeto pra trazer aqui em Pontal do Paraná um posto avançado do DETRAN. Então
hoje de manhã eu estive na Prefeitura, tem um amigo meu que eu conheço desde 83, ele
é diretor do DETRAN, me fez o convite pra acompanhar o pessoal que vieram de
Curitiba, junto com alguns secretários e o Prefeito. Então a gente fez duas visitas, três
na realidade, uma em Ipanema, outra em Pontal do Sul e na Prefeitura, e onde o pessoal
vieram e gostaram dos três local, e eu acho que esse projeto é um projeto muito bacana,
um convênio com a Prefeitura junto com o Governo do Estado do Paraná. Então
realmente quem vai ganhar vai ser a população, porque um posto avançado do
DETRAN aqui vai ser muito bom, não precisa você sair daqui pra ir até Paranaguá.
Então a população vai ser bem, vão receber com o maior carinho, porque realmente
muitas pessoas vai ser beneficiada aqui. Outra coisa que me chamou a atenção, a gente é
um município com 27 mil habitantes, e hoje o Coronel passou pra nós lá quantos carros
tem cadastrado em Pontal do Paraná. Eu fiquei espantado, eu achei que não era tanto
carro assim. Hoje nós temos 10.700 carros hoje que pagam imposto aqui no nosso
município. Então realmente Pontal do Paraná tá crescendo cada dia, a população tá
aumentando e a arrecadação também tá aumentando. Então seria isso meu Presidente, as
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Presidente
pessoas que é ouvinte, pra dizer a vocês que muitas coisas boas tá acontecendo e vai
acontecer ainda. Hoje eu vi comentários de vários Vereador aqui, muitas vezes a gente é
mais fácil você criticar do que fazer, e o Vereador Juvanete, eu vi o Vereador Oseias
falando agora a pouco aqui que ele foi, teve voto em Pontal inteiro. Eu também
realmente trabalhei e tive voto em cada uma em Pontal do Paraná. Então você não
precisa você trabalhar ou realmente tem que representar Pontal inteiro. Então as coisas
eu acho que vai começar a melhorar, tá melhorando dia a dia, eu acho que em pouco
tempo aí o nosso município vai crescer muito, e só acreditar, porque não é só criticar
que as coisas melhorar, acho que você, os Vereador tão ajudando o Prefeito, tudo que
vem aqui praticamente a gente tá apoiando, tá ajudando o Prefeito, então é acreditar que
as coisas vão melhorar. Era só isso. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Boa
noite a todos, pessoal presente, de casa, Presidente, Vereadores, Vereadora. Queria
agradecer a presença do meu amigo Ércio, Presidente da Associação Comercial, minha
amiga Roswita tá aí, um abraço pra minha vizinha, meu vizinho lá que agora eu esqueci
o nome, Thomas do projeto Mão Amiga, enfim, o pessoal que tá todo mundo aí
presente, Rudão tava por aí também, que é o Presidente do MDB aqui em Pontal do
Paraná. Eu queria vir aqui hoje pra falar de uma reunião que a gente teve ontem, eu e o
Presidente com os taxistas e os secretários, o Coronel Xavier e o Sub-Jacques né, que
esteve na reunião. Foi uma reunião muito boa, foi ali na UNINTER em Ipanema, e a
pauta foi a regulamentação da lei, que tem que fazer uma atualização dessa lei da
concessão do táxi, e a questão da fiscalização. Eu quero aqui parabenizar o secretário,
Coronel Xavier e o Sub-Jacques que se comprometeram e já tão trabalhando numa força
tarefa, né Presidente, pra fazer esse trabalho que a gente sabe que os taxistas sofrem
com essa dificuldade do transporte clandestino no município. Isso não é só carro, é van,
Kombi, enfim, ele mexe com uma cadeia muito grande quando se não tem uma
fiscalização. Mas enfim, a reunião foi muito boa, o coronel também se comprometeu em
90 dias, né Presidente, em trabalhar na questão da regulamentação da lei, e isso é
importante frisar, porque foi uma reunião à noite, ele tava lá à disposição, foi uma
reunião bem produtiva, e até um pouco discutida, calorosa, porque os taxistas estão
reivindicando os direitos deles e o legal é isso, o Executivo tava ali, e o Legislativo
representado pelo Presidente e eu também tava lá em nome da Câmara Municipal, tava
todo mundo lá, e o que precisar vocês sabem que vocês vão ter o nosso apoio aqui com
certeza. Eu quero lembrar aqui, ah o Vereador Juvanete falou da questão do Pronto
Atendimento do DETRAN, isso aí é muito bom, a gente sabe que é uma visita técnica,
tem um processo a seguir, é moroso, é demorado, tem que ver local, tudo, mas pra nós,
pro município, parabéns aí à equipe que fez e trouxe mais essa estrutura aqui pra dentro
do município. Amanhã, eu quero lembrar, às 14 horas na ACIAPAR, um pedido do
nosso presidente, que tá aí com gás, assumiu agora, que bom né presidente, terá a
reunião do CODEC, Conselho de Desenvolvimento Econômico de Pontal do Paraná, é
um nome comprido, mas pra quem não sabe isso aí é feito em parceria com o SEBRAE,
foi feito em Maringá, foi feito em São José se não me engano, Araucária, em vários
municípios, planejar o município de Pontal do Paraná pra cinco, dez, quinze, vinte,
trinta anos. Isso aqui é um projeto fantástico, a gente já vem, eu já venho, através da
AMPEC também, lutando dentro do SEBRAE, fizemos reuniões aqui na Câmara,
Presidente, com a equipe do SEBRAE, e me parece que agora vai sair do papel esse
convênio, e a gente vai poder dizer de fato, digo a gente nós todos, a população de
Pontal do Paraná, as entidades, as igrejas, todos vão poder dizer como querem Pontal do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Paraná pra daqui 30 anos. É um projeto ousado, mas daí não vai precisar, presidente,
nem plano de governo, vai ser construído esse plano de governo pros próximos
Prefeitos. quem entrar, Maringá foi assim nos Prefeitos, e eles estão atuando em
situações que foram criadas lá há 20 anos atrás. Então é muito legal, vamos convidar a
população que compareça lá também, porque isso aí vai envolver Pontal inteiro, toda a
comunidade, todas as entidades vai estar dentro desse projeto. Falando aqui uma
questão da indicação, hoje eu fiz até um vídeo e quero fazer até uma correção, eu tenho
uma indicação, Vereador Manfrine, de 2017 ali do colégio Hélio, acho que alguém já
deve ter feito indicação também em Praia de Leste, mas não tínhamos uma licitação que
falava sobre manutenção, que a gente tem muito asfalto, veio asfalto da gestão passada,
e vai ter asfalto dessa e das próximas, pra fazer a manutenção, e agora vai tem uma
licitação que vai ser feita, eu acredito que de 22/03/2017, agora minha indicação vai ser
contemplada ali no Colégio Hélio, porque é uma localidade onde eu moro próximo, e
vários prédios públicos aí de Pontal do Paraná. Tá feita a dica, e... VEREADOR
JUVANETE: A parte Marcos, em cima do que você comentou, faz acho que uns 20
dias, eu vi que a Prefeitura fez uma limpeza naquela esquina ali sabe, e eu passei essa
semana, rapaz, tem mais entulho que tava, bem na esquina ali do colégio Hélio. Então a
população de Pontal do Paraná, muitas vezes, não é todos, mas algumas pessoas, você
não quer o entulho na frente da sua casa, mas você quer na casa do vizinho. Então
realmente lá foi limpado bonitinho, e agora passei o final de semana, realmente tá coisa
feia lá, cheio de entulho de volta. Então muitas vezes você vê lá nos comentários,
culpam os Vereadores, muitas vezes a gente não é culpado, a gente cobra do Prefeito, do
Secretário, mas muitas vezes a população, não é todos, algumas pessoas não faz
realmente a sua parte. Obrigado Vereador. 1º SECRETÁRIO: Eu só queria finalizar
dizendo que eu acredito, acredito em Pontal do Paraná, acredito nessa gestão também,
acredito na Câmara Municipal, eu preciso acreditar, senão a gente tem que abandonar o
barco. Então a gente sabe que tá com dificuldade, tem muita dificuldade, tem muita
coisa a ser melhorado, mas eu acredito que tem muita gente empenhado e querendo que
as coisas aconteçam. Eu concordo com a fala do Vereador Oseias, que o nosso papel
principal, eu faço as indicações, com certeza, eu faço porque eu preciso dar essa
satisfação em troca de documento. Você ligar pro secretário ou pro diretor é uma coisa,
ninguém vê, mas quando você faz uma indicação e mostra, que nem eu tenho hoje de
um vizinho meu, que ele fez, eu fiz a indicação, pelo menos a nossa parte a gente faz,
mas acho que o papel maior nosso na Câmara Municipal é fiscalizar, e eu acredito que
todo mundo faz, cada um tem a sua maneira de trabalhar e o seu jeito de conduzir o seu
mandato, e o meu é esse, eu tô fiscalizando. Muito obrigado. Vereador Baiano.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Senhor Presidente, senhora Vereadora, senhores
Vereadores, povo de Pontal aqui presente. Eu não vou nominar 'as pessoas, talvez eu
cometa a injustiça de deixar de nominar algum amigo, então quero desejar minha boa
noite a todos os que estão presente e a todos que estão nos vendo de casa. O meu
assunto hoje aqui é um assunto já passado, mas um assunto atualizado. Na semana
passada aconteceu na reunião do CONSEG do município de Pontal do Paraná uma
discussão a respeito da construção de uma casa de custódia no litoral do estado, e eu
acho muito pertinente a gente trazer essa discussão também pra Câmara de Vereadores,
porque eu fui questionado se eu era a favor ou não de uma casa de custódia no
município de Pontal do Paraná, eu não pude ir à reunião no dia, eu tinha outra reunião
tão importante quanto, mas eu tive que ir na outra reunião e acabei não indo na reunião
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
do CONSEG. E quando eu fui questionado, a minha resposta de imediato foi: Depende,
por quê que depende? Eu acho que é um projeto grandioso demais pra gente não trazer
essa discussão à luz da nossa sociedade. Existe necessidade de uma casa de custódia no
litoral? Sim, mas a gente precisa se preocupar, sabe, em saber como que realmente está
sendo discutido isso. Se essa casa de custódia vai ser aqui em Pontal ou não, se vai ser
em Paranaguá, se vai ser em Morretes, Matinhos, ela não é de Pontal do Paraná, ela
seria uma casa de custódia pro litoral do estado. Hoje a gente já tem problemas ali na
delegacia de Ipanema onde já não cabe mais detidos. A delegacia aqui de Pontal do Sul
foi fechada há um tempo atrás, então a gente precisa trazer essa discussão pra que não
fique, como eu ouvi comentários, a respeito de que a Prefeitura queria trazer pra cá.
Não, a administração, até onde eu conversei, ela tá se inteirando do assunto, mas ela não
é favorável nem é contrária, ela entende que existe a necessidade de se ter uma casa de
custódia no litoral sim. O Vereador que tá falando entende a necessidade, também
entendo, existe necessidade, mas a impressão que se passou é que ela seria construída
dentro da nossa cidade, e não é isso, isso é um projeto da Secretaria de Segurança do
Estado, isso já se discute há muito tempo no governo, em outros governos passados
também, e agora ela tá vindo pra uma discussão mais acalorada, e a gente não pode se
furtar da responsabilidade de também discutir esse assunto, é uma necessidade não só de
Pontal do Paraná, é uma necessidade do litoral do Paraná inteiro. O litoral é muito
grande, e isso precisa ser estudado. A gente tem projetos de grandes empresas vindo pro
município, a gente tá sempre sonhando com o crescimento e com o desenvolvimento da
nossa cidade também, como os outros municípios também sonham com isso, e tem que
se pensar também em segurança pública. Segu: ança Pública é um dever do estado, e nós
que estamos aqui agora, senhor Presidente, eu gostaria até de sugerir que essa Casa, que
a gente programasse uma reunião, que convocasse o pessoal do conselho... 1º
SECRETÁRIO: Uma parte senhor Vereador, só pra... VEREADOR WELDSON
BAIANO: Deixa eu só concluir, eu já te dou a palavra, só concluindo o raciocínio aqui.
Que a gente fizesse, trouxesse essa discussão pra aqui pra esta Casa também, que a
gente participasse. A gente sabe que é um...que essa discussão tá acontecendo a nível
estadual, mas seria bom que a gente trouxesse pra cá, que a gente também puxasse um
pouco dessa responsabilidade pra gente. Conclua Vereador. 1º SECRETÁRIO: Então,
eu estive nessa reunião representando a Câmara, falei, fui bem claro, o presidente da
Associação Comercial tava aí, e na minha fala lá eu falei com o presidente do
CONSESG, como é muita informação, tem quem são contra, quem é a favor, eu tenho
minha restrição sim, me posicionei apontando algumas coisas, mas a minha sugestão foi
pro presidente do CONSEG, como ainda não tá definido, eles estão pleiteando o local,
pode ser Paranaguá, Matinhos ou Pontal, Guaratuba não, que se cogita, eles não querem
nem ouvir falar, Morretes e Antonina também, questão logística também não, e
Guaraqueçaba piorou. Então ficou feito esses três municípios, e eu propus ao presidente
que, assim que se faça a definição ou que tenha a cogitação que se possa ser feita aqui e
Pontal, nós, pela Câmara Municipal, através do Presidente e todos os Vereadores, que a
gente convoque uma Audiência Pública, aí sim traz todos os entes aqui nessa Casa,
explica como funciona, porque tem muita informação que nós não sabemos, uma
questão de segurança pública, quanto vai ser, Té? presos, como vai ser a logística, onde
vai ser. PRESIDENTE: Questão de ordem, a palavra Vereador Marcos. A Audiência
Pública não cabe do Legislativo, cabe do Executivo, tá? 1º SECRETÁRIO: É, mas
assim, nós podemos, eu fiz um Audiência Pública sobre ciclomobilidade e fiz outra
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Audiência Pública sobre regularização fundiária. Nós podemos convocar, ou eu faço
isso pelo gabinete, ou chama os Vereadores e a gente convoca essa Audiência Pública.
Eu acredito que, não sei né, mas eu acredito que a gente pode chamar, o Executivo
pode, mas nós podemos fazer, colocar essas informações e chamar os entes. Mas enfim,
a questão de pode ou não pode a gente pode ver com o jurídico aqui. Mas a proposta
seria essa, por quê? Pra levar informação. Porque quando vem uma coisa de cima pra
baixo, imposta, que nem foi feito a Delegacia Cidadã em Matinhos, que é em Caiobá
numa área central e hoje tem 49 detentos, eles têm um problema sério lá, se não sair
essa casa de custódia, Pontal tem 20, Paranaguá tem 182, então tá superlotado, então
tem que ter tem que ter, agora como vai ser, onde vai ser qual vai ser o ônus e o bônus,
essa é a discussão que tem que trazer pra população saber. VEREADOR WELDSON
BAIANO: É justamente por isso que eu puxei o assunto, Vereador, eu agradeço a
contribuição, e eu sabia que o senhor tinha ido na reunião, por isso eu lhe dei umas duas
ou três olhadas aqui, pra ouvir um pouco do seu modo de pensar também, porque eu
trabalhei muitos anos na área de, não era segurança, era vigilância residencial, mas eu
convivi muito tempo com as pessoas envolvidas na área de segurança do município, por
17 anos eu trabalhei com isso em Pontal do Paraná, e a gente sabe da dificuldade que
existe, tanto com relação ao espaço, com relação aos perigos. Então é, Pontal tá
crescendo, o litoral do Paraná tá crescendo, e eu gostaria que a gente realmente se
interessasse um pouco mais por esse assunto, já que a Secretaria de segurança tá
interessada, eu não tô dizendo aqui que eu sou favorável que seja em Pontal, não é isto,
mas a gente precisa discutir e participar, e se for em Pontal, que não seja em local
habitado, que não seja em local que possa colocar em risco a nossa população, eu acho
que Pontal do Paraná, dos municípios do litoral, a meu modo de ver é o que menos
oferece o espaço apropriado, acho que Paranaguá oferece, tem um território muito maior
que Pontal do Paraná, pode se conseguir um espaço em Paranaguá. O próprio município
de Guaratuba, eles não querem, mas o município de Guaratuba é enorme, talvez o
governo não se interesse porque fica próximo de divisa de estado, então tem essa
complicação. O município de Morretes também é muito grande. Então isso precisa ser
discutido e que a gente aqui em Pontal do Paraná, que a nossa sociedade mostre pra
gente qual que é o real interesse ou a real preocupação da sociedade, pra que o Poder
Público Municipal, através de nós Vereadores, através do Executivo Municipal, do
Prefeito, através dos órgão de segurança do município, que essas pessoas possam levar
ao conhecimento da Secretaria de Segurança do Estado o que pensa a população de
Pontal do Paraná, pra que não se tome alguma posição, como o Vereador mesmo falou,
que a coisa venha de cima pra baixo, que não seja imposto uma condição. Tem que se
levar em conta que o nosso município é um município de veraneio, que a gente tem uma
população sazonal, que certos períodos do ano a nossa população mais que quadriplica,
então tudo isso tem que ser levado em conta. Então a minha fala hoje é pra que a gente
aumente essa discussão, pra que a gente possa se programar pra que nas próximas
reuniões do CONSEG eu vou procurar ver minha agenda, quero participar também, eu
quero colocar o me posicionamento a respeito disso, eu não tô me colocando aqui nem
contra nem favorável, tudo depende das condições do que isso vai acontecer, que venha
a acontecer no município, de que forma que vai ser feito e é como o Vereador falou, que
a gente pese os prós e os contras pra que isso não venha a prejudicar a nossa cidade e a
nossa sociedade. VEREADOR OSEIAS: Vereador Baiano, me concede a parte. Eu
vejo isso aí como, não como um projeto pro município, eu vejo isso aí como um
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LIVRO ATAS
Presidente
problema pro município. Não tô dizendo que vai vir pra Pontal ou pra outro município
que vá essa casa de custódia, porque não vem só a casa de custódia, vem o preso, traz de
uma outra região, vem a família do preso morar no município, vem os parente do preso
e acaba ficando por ali. Eu vejo, isso aí é uma discussão muito grande que tem que ser
feito com a sociedade pontalense, porque nós temos tantos outros projetos que nós
podemos puxar através do CONSEG, através da ACIAPAR, através de nós Vereadores,
através de outras associações. Brigar pelo porto, que já viemos brigando há quanto
tempo, pela estrada, por uma indústria em Pontal, mas por uma casa de detenção em
Pontal do Paraná, de repente coloque goela abaixo de nós, o estado tem o poder de fazer
isso, mas é uma dificuldade. O nosso território de Pontal do Paraná é pequeno, de
repente vá colocar lá na estrada Alexandra-Matinhos, mas,o morador vai vir pra cá, o
parente do preso vai vir pra Pontal. O quê que vai contribuir pro município isso aí? Eu
já me coloca já na posição que eu penso, vão ter que trabalhar muito pra me convencer,
porque eu sou contra isso aí no município. Sou favorável a montar um quisquezinho,
um butequinho pra contribuir ali pra crescer o município, para o morador ganhar
dinheiro, pra contribuir com emprego para o seu filho, para o seu amigo, para sua
esposa, um colégio pra estudar, mas casa de detenção em Pontal do Paraná? Quando nós
tinha aqui em Pontal do Sul, Vereador Baiano, a gente já tinha problema, que era dez,
doze presos e a gente tinha problemas, com familiares de presos, o Vereador Manfrine
mora aqui, o Vereador Sene mora aqui, cada qual que não tinha problemas aqui,
imagine uma com 350, 700, sei lá quantos detentos vai ter espaço nessa casa de
detenção, vai ser um problema. Então este Vereador, eu não sei se o CONSEG, eu não
participei da reunião do CONSEG, não participei de reunião nenhuma até agora, já me
manifestei nas redes sociais, sou totalmente contra isso aí, sou favorável a montar uma
indústria, montar qualquer tipo de coisa aqui, pra desenvolver o município e
desenvolver a população de Pontal do Paraná pra que todo mundo se dê bem.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Agradeço suas palavras Vereador. Só pra
concluir, Presidente, já tô finalizando, só respondendo ao Vereador Oseias. Mas é
justamente essa a preocupação que a gente precisa discutir, agradeço a sua forma de
pensar, mas a gente pode imaginar o seguinte: Não se tá pensando em trazer, vamos
usar o termo, sei lá, bandidos de fora e suas famílias pra cá, mas os que são daqui
também que cometem delitos aqui, eles também são mandados pra fora, eles vão pra
outras cidades que também têm casa de custódia, porque a gente não tem condições de
ter no município, e eu não consigo ver de certa forma então todas as famílias de presos
daqui vai ter que ir embora do município também? Sabe, é como se a gente tivesse
varrendo a nossa sujeira pra baixo do tapete, eu acho que tem que ser discutido, se vai
ter, se não vai ter, a gente tem que chegar num consenso mais a frente, mas tem que se
discutir o assunto, tem que se puxar a sociedade pra que se discuta realmente o assunto,
pra que a gente não chegue aqui e tome um posicionamento, sabe, sou contra ou sou a
favor simplesmente porque a gente tem uma linha de pensamento, existe o outro lado
também, e isso tem que ser discutido. Era o qué.eu tinha... VEREADOR SENE: A
parte Vereador, só um minuto, eu vou pegar o gancho do Vereador Oseias, que já não
tem o meu voto, eu acredito como você acabou. de falar, vai ter que nos conquistar
muito, porque imagine o quê que não vem de tranqueira também junto. É verdade, o
pessoal ri, mas é a pura verdade, porque você imagina, 700 presos, mais a família, daí já
mais os amigos, mais, né, daí vem até os entes queridos de repente junto. Então é um
negócio muito complicado isso aí, não tem o meu apoio, eu acredito que não, eu tô fora
170
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
dessa aí. algum lugar vai ter que ir, essa bomba vai estourar em algum lugar, mas eu
acredito que em Pontal já tem tranqueira demais. Então obrigado por você considerar a
minha palavra e é mais ou menos isso aí, não tem meu apoio. VEREADOR
WELDSON BAIANO: OK, ok, deixa eu... 2º SECRETÁRIO: Uma parte Vereador. E
acredito que todos têm a sua ideologia, mas eu digo aos nobres que procurem se
informar, que vão atrás de informações, procurem dados, vejam o tipo de casa de
detenção que se projeta hoje, onde nem a pessoa que trabalha, ela não tem nem contato
com o próprio preso. Eu digo pra vocês que as indústrias, elas vêm pra aproveitar essa
mão de obra. Eu digo pra vocês que, se pensam em Hospital Municipal, eu digo pra
vocês que poderia ser a saída. Eu digo pra vocês que pra você instalar uma estrutura
dessa você precisa de toda uma infraestrutura. Eu digo pra vocês que cada detendo gera
direta ou indiretamente um emprego. Eu digo pra vocês que cada detento, ele gasta em
média de 50 reais semanais só com higiene pessoal no comércio local. Eu digo pra
vocês que nós passamos, o nosso país passa por um problema econômico, estamos hoje
vendo indústrias novamente tentando acelerar e reaquecer, nós estamos falando de uma
empresa, pode ser uma casa de detenção, mas uma empresa que não vai ter problemas
financeiros, de viver um problema do mercado financeiro. Então eu digo pra vocês, se
informem, busquem informações dos municípios onde aconteceram, que eu acredito que
muitos aqui terão uma outra visão. Só isso. VEREADOR OSEIAS: Vereador Baiano,
me permite só fazer... VEREADOR WELDSON BAIANO: Nós vamos a noite
inteira... VEREADOR OSEIAS: Não, mas só pra concluir... VEREADOR
WELDSON BAIANO: Se o Vereador Binho prolongar o meu tempo...
PRESIDENTE: Vereador Oseias, três vezes meu querido... VEREADOR OSEIAS:
Só pra concluir. Eu já vejo que em todos os municípios que teve, Vereador Polaco, casa
de detenção, veja se Piraquara não quer tirar de lá a penitenciária, vê qual que é o lucro
que dá, qual que é o investimento no município. Pra nós é problema, vou tirar
conhecimento, não falei que sou totalmente contra, mas tem que trabalhar pra me
convencer, porque Hospotal, qualquer coisa sou favorável, menos casa de detenção no
território do município de Pontal do Paraná. E Presidente, na fala do Vereador Baiano
eu falei só a segunda vez que o Vereador Polaco me citou. Obrigado Vereador Baiano.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Obrigado. Bom, obrigado a contribuição de
todos, eu acho que era isso que eu queria puxar, pra que a gente pudesse discutir o
assunto, e nós vamos ter outras discussões a respeito. Era o que eu tinha por hoje,
senhor Presidente, e muito obrigado e desculpa ter excedido do tempo. 1º
SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Ordem do dia. Está em primeira discussão o item 1º, o Anteprojeto de
Lei nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 305/2019 e de iniciativa do
Vereador Binho, que: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e a
Pornografia Infantil em Pontal do Paraná” e dá outras providências.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o item 2, o
Anteprojeto de Lei nº 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 348/2019 e de
iniciativa da Vereadora Nega, que: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público
coletivo aos Agentes Comunitários de saúde.” Está em discussão. VEREADOR
WELDSON BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Senhor Presidente, esse Projeto
me chamou a atenção, porque ele tem algumas situações aqui, e eu confesso que eu não
tive acesso a algumas informações, ele cita aqui no seu Artigo 1º, eu vou me furtar de
171
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ler o texto inteiro, porque senão vou me alongar demais. Ele fala “nos contratos de
concessão para prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano, os
passageiros do município de Pontal do Paraná deverá constar a cláusula garantindo aos
Agentes Comunitários de saúde, durante o exercício de suas funções, a gratuidade no
pagamento da tarifa de transporte municipal.” Um dos questionamentos meus aí é essa
questão de “durante o exercício de suas funções”, porque no exercício da função de
trabalho na área de saúde, nós temos Agénte Comunitário, nós temos Agente de
Endemias, e isso aqui pode gerar uma onda talvez de outras pessoas alegando que
teriam o mesmo direito, e a gente precisa pensar nisso antes de votar, talvez até
realmente essas pessoas tenham o mesmo direito, tá? Aqui embaixo no Artigo 2º “O
transporte público será utilizado apenas em trajetos já existentes, compreendidos entre a
unidade de saúde e a micro área de atuação, e vice-versa”...do Agente Comunitário de
saúde tá tá tá... Outro questionamento meu aqui é o seguinte: E que o Agente de saúde,
a grande maioria deles, ele é alocado pra trabalhar próximo da sua residência, e o trajeto
dos ônibus também, hoje em dia é só no asfalto, então a gente também precisaria ver e
conversar um pouco mais a respeito dessa questão dos trajetos dos ônibus, a gente
poderia aproveitar esse projeto, eu tô falando de uma forma, vendo o projeto de uma
forma benéfica, tá? A gente poderia trabalhar isso pra ver também a questão dos trajetos
dos ônibus, hoje nós temos outras ruas asfaltadas já no município, e onde o ônibus
poderia circular e a gente poderia trabalhar esse projeto e conversar um pouco mais a
respeito disso. E aqui ele fala no Artigo 3º “As condições estabelecidas nesta Lei
deverão estar previstas nos editais dos processos licitatórios para concessão de serviços
de transporte coletivo do município.” No meu entender essa Lei passa a informação, se
ela fosse aprovada dessa forma, ela passa uma informação talvez até ilusória pros
Agentes Comunitários, porque no meu entender a Lei passaria a valer nos processos
licitatórios, a empresa que trabalha hoje, ela já é uma empresa licitada, e esse processo
licitatório eu não sei quando se encerra, e talvez a gente pudesse procurar ver isso,
porque essa Lei não se torna imediata. Então a gente aprova essa Lei aqui, vai pra
sanção do Prefeito, e mesmo que o Prefeito sancione uma Lei dessa, ela não passaria a
valer de imediato, esse benefício não viria pro Agente Comunitário de imediato, no meu
entender na leitura do texto. Então eu gostaria de pedir vistas desse projeto pra que a
gente possa discutir isso um pouco melhor tá, e se possível, pegar esses contratos que
tem na Prefeitura e ver o que a gente pode, eu acho que o projeto é bom, o projeto não é
ruim, mas a gente podia pedir vista disso daqui, estudar um pouco melhor e talvez
apresentar algumas emendas, alguma coisa pra que a gente possa melhorar, a
oportunidade de melhorar esse projeto e conceder benefícios aos Agentes de Saúde,
pessoal de Endemias, precisa se estudar um pouquinho a respeito de custos, se isso não
vai mexer na tarifa, pra que as outras pessoas que utilizam o transporte e pagam o
transporte, se isso não seria acrescido na passagem. Então quando você...não existe nada
de graça, quando você concede um benefício alguém vai estar pagando por isso. Então
por esses motivos eu gostaria de pedir vistas desse projeto, por favor. VEREADOR
OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Eu só quero contribuir com a fala do Vereador
Baiano, até então, Vereador Baiano, quando fala em licitação, a Prefeitura faz licitação
de transporte escolar, e não pode carregar adulto com crianças, e a empresa que faz o
transporte do município é privada, eu não sei como que iria enquadrar esse servidor.
Não sou contra beneficiar servidor público, até então porque eu sou servidor público,
mas tem mais categorias também que teria que abranger nesse projeto daí. Então tem
172
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
duas observação a fazer, transporte escolar não se pode, e a empresa que faz o
transporte coletivo é privado, daí a não ser que o município faça um convênio ou uma
licitação só pra fazer esse tipo de trabalho. Mas concordo com a vista, peço aos demais
Vereadores votar aí pra gente até estudar melhor e melhorar esse projeto, se couber.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Ela fala aqui ó “nos contratos de concessão para
prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município
de Pontal do Paraná.” Então ela tá falando justamente do transporte urbano, é esse que
se paga pra se utilizar no município né, e nesse caso aqui eu não sei nem se é possível
deliberar a respeito disso, a gente precisa ver legalmente como é que funciona, preciso,
gostaria de vistas por isso, pra ver os contratos. Eu agradeço. PRESIDENTE: Está em
votação o pedido de vistas do Vereador Baiano. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o pedido de
vista. Está em primeira discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que
capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 362/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro
de 2018 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se.
Aprovado em 1º votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda
Modificativa, protocolada sob Processo Legislativo nº 380/2019 e de iniciativa dos
Vereadores. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
emenda modificativa do Anteprojeto de Lei 032/2019: O Artigo 1º do Anteprojeto de
Lei 032/2019 passa a ter a seguinte redação: “Fica criado o Artigo 10º A, na Lei
municipal nº 1893/2018, com a seguinte redação: Artigo A 10- “Fica criada a taxa de
registro de renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que
produzam produtos de origem animal no valor de uma UFM do município.” Está lida a
emenda, senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única o item 4, a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 032/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 380/2019 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra,
levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o item 5º, o Anteprojeto
de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão
o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está
em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão
o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal 1902/2018.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em 1º votação. Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob
Processo Legislativo nº 483/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o voto de
173
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Pesar pelo falecimento da Senhora Sonia Soely, mas conhecida por Soninha,
proprietária do Restaurante Chega Mais, e moradora do Balneário Praia de Leste,
falecimento ocorrido no dia 03 de junho de 2019.” Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra,
levantem-se. Aprovado o Requerimento. Figura em pauta para a próxima Sessão no dia
11 de junho de 2019: O Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe o
manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos
com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” O
Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 356/2019 e de
iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a
Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” O Anteprojeto de Lei nº 036/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega,
que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no
Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os
trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” Nada mais a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 11 de junho de
2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada
a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1º Secretário 2º Secretário
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Estado do Paraná
Ofício nº 016/2019 — 1L Pontal do Paraná, 19 de Junho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
033, 035, 036, 037 e 038/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
paca
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Estado do Paraná
| me]
PROJETO DE LEIN.º 033/2019
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
1.893 de 03 e Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.892/2018, com a seguinte
redação:
“Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no
valor de 1 (uma) UFM — Unidade Fiscal do Município.”
Art. 2º- Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018,
com a seguinte redação:
“IX - Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de
inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem
animal.”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Junho de 2019.
boots ob oboiza
ExuRELO ATL AO OTALOSS
“e ingioianiA dod g granà AU UR
gb o 8708 ob ordmoratl o EO ob EVB.)
CenionSbrosg setivo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
| — MENSAGEM PREFEITURAIS;
[3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
Is 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
032/2019.
i HORA: 11:00h.
i 17/06/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 17/06/2019.
| 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha, que:
Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Municipio de Pontal do Paraná, e
dá outras providências.”
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
o Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
946/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador
Binho, que:
Súmuia: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.”
| PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Ofício nº 481/19 — OPD-GP, protocolado sob Processo Legislativo nº
512/2019, que encaminha o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
referente a prestação de contas do Poder Executivo do Ano de 2014, Gestão do Ex Prefeito
Edgar Rossi.
| FUGIRA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO, DIA 25
l DE JUNHO DE 2019
-=
º Prazo final para apresentação de Emendas por parte dos nobres
Vereadores, caso achem necessário, aos Anteprojetos de Lei que tratam da Alteração dos
Ánexos da PPA e Dispõe sobre a LDO, se encerra no dia 25 de junho de 2019.
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ESTADO DO PARANÁ
| DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|
|
|
UU:
|
[ SESSÕES:
| 1 -ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
|5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 029/2019.
| HORA: 9:00 h.
ÍDATA: 10/06/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 10/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE
JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
E A SO RS
e Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador
Binho, que:
Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à
Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.”
º Em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia
a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0587/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências.”
e Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
941/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e
dá outras providências.”
o Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 030/201 9, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo.”
e Em 1º discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 036/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em 7º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.”
ro
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES SENDO
AEtroAtA MACIA LUA DUAS SESSOES SENDO
| ELAS 18 E 25 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE
EMENDAS,
Ê
º Anteprojeto de Lei nº, 049/201 9, que capeia a mensagem nº 035/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que: “Altera os Anexos I e II do PPA - Plano
Plurianual período 201 9/2021, e dá outras providências”
Anteprojeto de Lei nº 050/201 9, que capeia a mensagem nº 034/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2020 -LDO 2020 e dá
outras providência”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4
Estado do Paraná
EMENDA Modificativa AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 32/2019.
A MESA EXECUTIVA.
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº.
032/2019.
O art. 1º do anteprojeto de lei 032/2019, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº. 1893/2018, com a seguinte
redação:
“Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma)
UFM — Unidade Fiscal do Município”.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Processo nº: 0380/2019 Hora: 15:00
Data de Protocolo: 1405/2019 “8
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Modif. Antepr. 032/2019 =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
026/2019.
HORA: 11:30h.
30/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16: SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE
JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
O
o Em primeira discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº
026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador
Binho, que:
Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à
Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.”
o Em primeira discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº
029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0348/2019 e de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos
agentes comunitários de saúde.”
o Em primeira discussão e votação » item 3, o Anteprojeto de Lei nº
032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.” '
o Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 032/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0380/2019 e de
iniciativa dos Vereadores.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNLm
ESTADO DO PARANA
o Em primeira discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº
033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
o Em primeira discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº
037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº
041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.”
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 11 DE JUNHO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Ponta! do Paraná, e
dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo.”
º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
| PUBLICAÇÃO , |
Publicamos nesta Edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0438/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.*”
o O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente a Abril de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DILAIRIV tfdiitda Co
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 018/2019.
HORA: 11:00 h.
DATA: 13/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CU cimeira
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
MAIO DE 2019 ÀS 18h00min. —
Não há pauta.
FIGURA EM PAUTA PARA A 4 PRÓXIMA SESSÃO
PEtrU AA PUVk ALAR E4A A4dtictt it
ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no
Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin
Cavassin e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como
veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
º Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário
oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa
dos Vereadores que:
; sô
“Acrescenta os Parágrafos 1º,2ºe 3 º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei n
016/2019” >
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
— PUBLICAÇÃO o.
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que:
Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela
localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
o O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS
º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da
Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo
dia 28 de maio as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as
19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
Fabiano /AlVes Maciel
EM
Pá
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Nem]
Ofício nº 024/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de maio de 2019.
2
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 024/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0362/2019 Hora: 09:49
Data de Protocolo: 10/05/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0242019 - GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N- GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 024/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras
providências.”
Considerando que a redação originária da Lei Supracitada não instituiu
cobrança tributária para a atuação pelo registro e pela renovação no serviço de
inspeção municipal em estabelecimentos que gerem produtos de origem animal, a qual
se faz necessária, por se tratar de serviço específico e divisível a fiscalização.
Tendo em vista que a criação da referida taxa implicará em recursos
financeiros aos cofres públicos municipais, sem gerar prejuízos aos empreendimentos
abarcados.
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que seja constituída a taxa
de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
0/7070
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ba PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ea
MENSAGEM Nº 024/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras
providências.”
Considerando que a redação originária da Lei Supracitada não instituiu
cobrança tributária para a atuação pelo registro e pela renovação no serviço de
inspeção municipal em estabelecimentos que gerem produtos de origem animal, a qual
se faz necessária, por se tratar de serviço específico e divisível a fiscalização.
Tendo em vista que a criação da referida taxa implicará em recursos
financeiros aos cofres públicos municipais, sem gerar prejuízos aos empreendimentos
abarcados.
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que seja constituída a taxa
de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
D//0 ud
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI o32/ao!&
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03
de Dezembro de 2018 e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.892/2018, com a
seguinte redação:
“Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de
inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal, no valor de 1 (uma) UFM - Unidade Fiscal do
Município.”
Art. 2º. Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018,
com a seguinte redação:
“IX — Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou
renovação de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam
produtos de origem animal.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 06 de maio de 2019.
Prefeito
JAIME LU dosses
Secretária) Municipal de Turismo,
Desenvolvimento, Micro e Pequena
Empresa e Microempreendedor
Individual
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
et]
LEI Nº 1.893, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de
Pontal do Paraná, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de
produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal — S.1.M. e dá outras
providências.
Parágrafo único. Esta Lei está em conformidade à Lei Federal no 9.712/1998, ao Decreto
Federal no 5.741/2006 e ao Decreto no 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Art. 2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma
permanente ou periódica.
8 1º. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos
estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais.
8 2º. Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção,
silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de
manejo sustentável.
S$ 3º, Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de
forma periódica.
8 4º. Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de
inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente
do Departamento de Agricultura e Pesca, considerando o risco dos diferentes produtos e
processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de
produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos
programas de autocontrole. Z
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 5º. A inspeção sanitária se dará:
| - Nos estabelecimentos que recebem, animais, matérias-primas, produtos, subprodutos
e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização;
|| - Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter
complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de
problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento
industrial.
S 6º. Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de Pontal do Paraná, a responsabilidade
das atividades de inspeção sanitária.
Art. 3º - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são:
| - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo,
que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de
pequeno porte;
Il - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais,
Ill — Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da
cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima
participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das
comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.
Art. 4º - É proibido o funcionamento no Município de qualquer estabelecimento industrial
ou entreposto de produtos de origem animal, vegetal e pescados que não esteja
previamente registrado, na forma desta lei, e conforme legislação estadual e federal.
Art. 5º - O Departamento de Agricultura e Pesca do Município de Pontal do Paraná, poderá
estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado do Paraná e a União,
poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades
e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios,
bem como poderá solicitar a adesão ao SUASA.
Parágrafo único: Após a adesão do S.I.M. ao SUASA os produtos inspecionados poderão
ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem
animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na
distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Saúde do Município de Pontal do Paraná, incluídos restaurantes,
padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei
8.080/1990.
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
q
arc
Parágrafo único: A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia,
evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária
entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
Art. 7º. O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos
de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de
pequeno porte.
Art. 82, Entende-se por estabelecimentos, para efeito da presente Lei, qualquer instalação
ou local nos quais são produzidos, recebidos, manipulados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados,
rotulados com finalidade comercial ou industrial, produtos de origem animal e pescados,
bem como os produtos utilizados para sua industrialização.
Parágrafo único: Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o
estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva,
localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta
metros quadrados (250m?), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de
origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais
produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados,
transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados,
embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e
seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não
ultrapassando as seguintes escalas de produção:
| - Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves
e outros pequenos animais) — aqueles destinado ao abate e industrialização de produtos
e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de
5 toneladas de carnes por mês.
Il - Estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e
grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) - aqueles destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância
econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês.
Ill - Fábrica de produtos cárneos — aqueles destinados à agro industrialização de produtos
e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de
5 toneladas de carnes por mês.
IV — Estabelecimento de abate e industrialização de pescado — enquadram-se os
estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de
peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de carnes
por mês. Quo
Ç
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br ed
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
LD]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
, GABINETE DO PREFEITO
item
V -— Estabelecimento de ovos — destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com
produção máxima de 5.000 dúzias/mês.
VI - Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas — destinado à
recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30
toneladas por ano.
VII - Estabelecimentos industriais de leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de
estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente
Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e
elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de
30.000 litros de leite por mês.
Art. 9º. Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de
representante do Departamento de Agricultura e Pesca, do Departamento de Vigilância
em Saúde, dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir
assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre
criação de regulamentos, normas, portarias e outros.
Art. 10. Para a fiscalização e inspeção sanitária dos estabelecimentos fica criado no
Departamento de Agricultura e Pesca, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de
Origem Animal — S.I.M./POA, cuja direção e coordenação será exercida por um Médico
Veterinário.
Parágrafo único: Na hipótese de Inspeção Estadual ou Federal, no estabelecimento, este
fica isento de inspeção Municipal, salvo flagrante de evidente irregularidade.
Art. 11. Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e
procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis.
Parágrafo único: Será de responsabilidade do Departamento de Agricultura e Pesca e do
Departamento de Vigilância em Saúde, a alimentação e manutenção do sistema único de
informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município.
Art. 12. Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar
o pedido instruído pelos seguintes documentos:
| - Requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal;
Il - Contrato de responsabilidade técnica celebrado entre o estabelecimento e o Médico
Veterinário;
Ill — Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de
acordo com a Resolução do CONAMA no 385/2006;
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IV — Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não
se opõem à instalação do estabelecimento.
V — Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e
cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, ou CPF do produtor para
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando
apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos
estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
VI - Planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial
descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de
abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos
industriais e proteção empregada contra insetos;
VI — Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem
adotados;
VIll — Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água
tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos
oficiais;
8 1º. Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser
substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos
Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município.
8 2º. Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma
inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de
abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno.
8 3º. Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são
dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar
suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única.
Art. 13. O alvará de registro dos estabelecimentos será válido enquanto satisfazer as
exigências legais, e os certificados de origem dos produtos de animal terá validade de 3
(três) anos, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação a ser editada
pelo Poder Executivo.
Art. 14. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo,
para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de
empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para
depois iniciar a outra.
Parágrafo único: O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos
equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, par,
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o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não haja
produtos de origem animal, mas estes produtos não podem constar impressos ou
gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos neste Regulamento, estando os
mesmos sob responsabilidade do órgão competente.
Art. 15. A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às condições de
higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente.
Parágrafo único: Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo
acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações
previstas no caput deste artigo.
Art. 16. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas
para a preservação de sua sanidade e inocuidade.
Art. 17. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão
seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas.
Art. 18. Em qualquer situação que se faça necessário, para fins da presente fiscalização,
o S.|.M./POA de Pontal do Paraná, poderá determinar, por escrito, a apresentação de
documento legal do estabelecimento ou produtos, facultada a apreensão da mesma para
ulterior avaliação, mediante a expedição de termo de apreensão.
Art. 19. Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em pequenas
quantidades, conforme previsto no Decreto Federal nº 8.471/2015.
Art. 20. Em caso de irregularidade que não traga prejuízo efetivo ou potencial aos
consumidores e/ou a saúde pública, sem prejuízo de eventual aplicação de sanção, o
S.L.M. - PONTAL DO PARANÁ poderá emitir termo de intimação para concessão de prazo
a fim de que seja sanada a irregularidade.
Art. 21. Nos casos em que a irregularidade exigir a pronta ação da autoridade fiscalizadora
para a proteção da saúde pública ou do consumidor ou ainda para o cumprimento da
norma legal ou determinação judicial, serão efetuadas, medidas preventivas de apreensão
temporária dos produtos e/ou animal em questão, inutilização, suspensão de atividade e
interdição sobre produtos, substâncias, equipamentos e utensílios utilizados no processo
produtivo, estabelecimentos ou outros, sem prejuizo de outras medidas cabíveis.
Art 22. São consideradas infrações da presente lei, além das previstas em regulamento ()
específicos do Poder Executivo: Pa
A
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| - Desacatar ou desrespeitar a autoridade de inspeção, quando no exercício de suas
atribuições legais;
Il - Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de
suas funções;
Hl — Descumprir intimações expedidas e/ou atos emanados das autoridades sanitárias
competentes;
IV — Transgredir outras normas legais e regulamentares relativas a estabelecimentos e
produtos de origem animal.
Art. 23. A infração ao disposto nesta lei sujeita o infrator às seguintes sanções:
|- A advertência formal, notificando o infrator da irregularidade quando este for primário.
Il - Multa, devendo a mesma ser aplicada em dobro no caso de reincidência, e no caso de
múltiplas reincidências a multa será aplicada conforme o número de reincidências
registradas pela fiscalização.
Ill — Apreensão e/ou condenação de matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados
de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao
fim a que se destinam, ou forem adulteradas ou falsificadas.
IV — Suspensão da atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária.
V-— Apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados.
VI — Apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as condições legais;
VII — Interdição total ou parcial do estabelecimento quando a infração consistir na
adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica
realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições técnicas e higiênico-
sanitárias previstas na legislação vigente.
8 1º. Para fins desta lei considera-se reincidência o cometimento de infração à legislação
sanitária, duas ou mais vezes dentro do período de um ano, contado da data da
fiscalização.
S 2º. Após a terceira reincidência será expedido pelos técnicos do S.I.M, Relatório de
Certificação de Irregularidade Permanente, que será publicado pelo Município na imprensa
local e, ensejará o cancelamento do registro do produto, que estiver em desacordo com
as orientações do Departamento de Agricultura e Pesca.
8 3º. As multas previstas neste artigo e classificadas abaixo, atingirão o grau máximo, no
caso de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal,
levando-se em conta, além das circunstâncias agravantes, a situação econômico-
financeira do infrator e meios a seu alcance para cumprir a lei: |
| Leves - aquelas em que o infrator for beneficiado por circunstância atenuante;
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|| - Graves - aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
|ll — Gravissimas - aquelas em que for verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
S 4º, As circunstâncias atenuantes e agravantes serão fixadas por Decreto.
8 5º. A suspensão de que trata o inciso IV, do caput do caput deste artigo, cessará quando
sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de franquia de
atividade à ação fiscalizadora.
8 6º. A interdição de que trata O inciso VII, do caput deste artigo, poderá ser levantada,
após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.
S 7º. Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12
(doze) meses, o registro será automaticamente cancelado.
S 8º. Da decisão de cancelamento de registro de produto, caberá recurso, em que será
assegurado o direito à ampla defesa e contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
8 9º, As penalidades previstas nos incisos deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
Art. 24. A pena de multa será cobrada em Unidade Fiscal do Município - UFM, obedecidos
aos seguintes critérios:
| - De 01 (uma) até 10 (dez) Unidade Fiscal do Município - UFM, nas infrações leves,
Il - Mais de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidade Fiscal do Município - UFM, nas infrações
graves;
III — Mais de 30 (trinta) até 150 (cento e cinquenta) Unidade Fiscal do Município — UFM,
nas infrações gravíssimas.
Art. 25. Na hipótese de o responsável pelo estabelecimento abrangido por esta Lei
descumprir de forma parcial ou total as condições impostas, será lavrado auto de infração
e instaurado o competente processo administrativo.
Art. 26. Quando apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, obrigação para o infrator
dar cumprimento, será feita intimação para que cumpra à obrigação, no prazo de 20 (vinte
dias), contados da ciência, sob pena da aplicação das penalidades previstas nesta.
8 1º. A desobediência para cumprimento da obrigação e da determinação contida na
intimação a que se refere o caput deste artigo, além de sua execução forçada, acarretará
na imposição de multa diária de acordo com os valores correspondentes à classificação
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da infração, até o exato cumprimento da prestação, sem prejuízo de outras penalidades
previstas na legislação vigente.
8 2º. As multas diárias mencionadas no parágrafo anterior são:
| - Por infração leve uma Unidade Fiscal do Município.
Il - Por infração grave duas Unidade Fiscal do Município.
Hll - Por infração gravíssima quatro Unidade Fiscal do Município.
Art. 27. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação da peça fiscal lavrada, no prazo
de 15 (quinze) dias contados da intimação.
Parágrafo único: Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o processo será julgado
em primeira instância administrativa pelo responsável pelo S.I.M.
Art. 28. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Leie do Serviço
de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de
Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresa e Microempreendedor Individual,
constantes no Orçamento do Município de Pontal do Paraná.
Art. 29. Os casos omissos ou de dividas que surgirem na execução da presente Lei, bem
como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados
pelo Departamento de Agricultura e Pesca, após debatido no Conselho de Inspeção
Sanitária.
An. 30. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.542/2015, referente aos
produtos de origem animal.
Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto.
Ar. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2018.
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Prefeito ;
RICARDO DO y INGUES DE AGUIAR INIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Recursos Naturais rocuradora Geral
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