| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências. |
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| NA SESSÃO DO DIA ! / : SAO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | : =ÊD E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] “ISÃO E VOTAÇÃO EM QU! O AQ : “OTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 1» Ob 1: AQ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.954, DE 08 DE JULHO DE 2019 Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de dezembro de 2018 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM — Unidade Fiscal do Município.” Art. 2º, Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: “IX —- Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. des isdidido Prefeito í E] É na . ei tida, PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ CO Secretário Municipal de Turis Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Micro reendedor Individual I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O MUNICÍPIO Edição nº 655 de 06 a 12 de julho de 2019. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEINº 1952,DE 08DE JULHODE 2019 Súmula: "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Ficam as empresas prestadoras de serviços aos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários. 81º. O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados. $2º. O trabalhador deve comprovar, no mínimo um ano, de domicílio no Município de Pontal do Paraná para a contratação no cargo, servindo como comprovante de residência faturas de energia elétrica ou água, contas de telefonia, registro de imóvel localizado neste Município, contrato de locação ou título de eleitor. Art. 2º. Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior as contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija qualificação em que não haja habilitados residentes no Município. Art. 3º, A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive pelos fiscais de contrato. Art. 4º. O não cumprimento do disposto no artigo 1º e 3º da presente lei sujeitará a empresa às seguintes punições, progressivamente: |- Advertência; Il -VETADO; Ill - Suspensão temporária do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná; IV- Suspensão definitiva do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná. V - Rescisão do contrato. Art. 5º. A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será publicada em veículos de comunicação de massa, na Agência do Trabalhador, site oficial dos Poderes Executivo e Legislativo e outros canais de comunicação e de divulgação, para ampla publicidade aos interessados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura LEINº 1953,DE 08DE JULHODE 2019 Súmula: "Declara a Utilidade Pública Municipal e Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA. " ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.297.012/0001-49, com sede na Ilha do Maciel, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | -deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; H -substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Micro-empreendedor Individual LEINº 1.954,DE 08 DE JULHODE 2019 os Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de dezembro de 2018 e dá outras providências" ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º.Ficacriadoo art. 10-Ana LeiMunicipaln 1.893/2018, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM - Unidade Fiscal do Município." Art. 2º. Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: "IX - Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.” Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor individual | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores: Fabiano Alves Maciel, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 18º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 17º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2? SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 17º Sessão Ordinária. As dezoito horas do dia 11 de junho de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna para agradecer ao administrador Rudinei, da Regional de Pontal do Sul pelo belo trabalho feito, falando sobre as 280 ruas em que o mesmo trabalhou. Finalizou dizendo a todos que a partir daquele momento daria mais atenção aos demais balneários do município, pois até ali sua atenção estava voltada somente a Pontal do Sul. Vereador Marco Rocha: Usou seu tempo na Tribuna para falar sobre a iluminação pública, onde o saldo foi liquidado ainda com 2 meses de vigência de contrato, que terá de ser aditivado novamente. Falou também sobre o orçamento para o ano de 2020, que precisa de bastante atenção dos Vereadores, para que possam direcionar os recursos de uma maneira que beneficie a população. Finalizou falando sobre o projeto de sua autoria que proíbe os fogos de artifício com estampido. Vereadora Pastora Débora: Iniciou falando sobre um encontro de casais, onde agradeceu aos envolvidos no evento. Agradeceu à Regional de Praia de Leste, que estaria atendendo aos pedidos da população. Finalizou falando sobre os veículos que obteve para o município através de emendas parlamentares, onde o último foi para a Guarda Municipal, para reforço da segurança no município, visto que há alguns dias sua casa havia sido invadida. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nº 026, 033 e 041/2019. Foi aprovada em segunda votação o Anteprojeto de Lei 032/2019. Foi colocado em votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 037/2019, onde o Vereador Oseias apresentou um pedido de vistas, o qual foi 193 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente aprovado. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojeto de Lei nº 019, 030, 036 e 046/2019. Foi aprovado em votação única o Voto de Pesar à senhora Marli de Moura. Comunicou aos Vereadores que estavam definidas as datas das Sessões Ordinárias, dias 18 e 25 de junho para apresentação de emendas para os Anexos da PPA e para O Anteprojeto da LDO. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 18 de junho de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Gabinete Vereadora Nega. Indicação 84/2019. A Vereadora que presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal Marcos Fioravante que determine ao departamento competente a imediata manutenção na Rua Natal, lado esquerdo de quem trafega sentido Praia de Leste-Pontal do Sul, com colocação de bica corrida e a raspa de asfalto. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições que a via se encontra, cheia de buracos e alagamentos devido as constantes chuvas. Vereadora Nega. Gabinete Vereadora Nega. Indicação 85/2019. A Vereadora que presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao excelentíssimo senhor Prefeito Marcos Fioravante que determine ao departamento competente a imediata manutenção da estrada Domingos Mesquita Santana, Guaraguaçu, com colocação de bica corrida ou raspa de asfalto. Tal solicitação se dá pelas péssimas condições em que a via se encontra, cheia de buracos e alagamentos devido as constantes chuvas. Vereadora Nega. Anteprojeto de Lei nº 051/2019. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00.” Requerimento 001/2019. Requer a criação de registro da frente parlamentar mista da micro e pequena empresa e empresa de pequeno porte e micro empreendedor individual do Paraná. Requerimento com fundamento na Resolução 001, de 20 de março de 2019 a criação e registro da frente parlamentar mista da micro empresa e empresa de pequeno porte e micro empreendedor individual de Pontal do Paraná, na qual sou responsável nos termos do Artigo 3 da Resolução referida apresentando as seguintes documentações: Ata de fundação e constituição, estatuto da frente parlamentar, termos de adesão da frente parlamentar. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2019. Vereador Marco Rocha. Ofício 28/2019. À sua excelência senhor Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto requerimento de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da CPI da saúde. Considerando toda a documentação recebida e os depoimentos colhidos na CPI, os membros concordam que o processo está apto para ser elaborado no relatório final, solicitamos que seja submetido ao Plenário dessa casa de leis a autorização para a prorrogação de prazo por mais 10 dias para a elaboração do relatório final da comissão parlamentar de inquérito. Certo de seu pronto atendimento, desde já agradecemos e nos colocamos a sua inteira disposição. Vereadora Nega. Conselho Municipal de Segurança do Município de Pontal do Paraná. Ofício 177/2019. Solicitação. Mui respeitosamente solicitamos a Vossa Senhoria o uso do salão da Câmara para a reunião do Conselho de Segurança de Pontal do Paraná no dia 25/06/2019, terça feira, às 19:30 horas para a realização da reunião itinerante do CONSEG Pontal do Sul. Desde já agradecemos, ficamos a disposição e reiteramos nossos laços de estima pura. Roberto Stelmacki Junior, presidente do CONSEG Pontal do Paraná. Todos os expedientes foram lidos 194 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente senhor presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor Primeiro Secretário serão analisados, e se couberem deferidos por essa presidência. Solicito ao senhor Primeiro Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com Parágrafo Primeiro do Artigo 83 do Regimento Interno terão 5 minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha. Boa noite a todos, Vereadores, Vereadoras, pessoal aqui presente, pessoal de casa que tá acompanhando pela rede social. Primeiramente eu gostaria de fazer um agradecimento especial ao Miguel Schneider, Sonia, a Laureliz, a Mari, todo o pessoal aí, o bombeiro Cleber, Cabo, pela presença também, e queria ressaltar uma questão da semana passada. Teve uma Sessão bem produtiva, vamos dizer assim né, e o que eu queria colocar aqui, além do projeto que a gente vai votar em segunda votação, e dos projetos que foram votados semana passada, são projetos muito importantes que às vezes a gente passa, no calor da discussão, e eu queria ressaltar mesmo assim e elogiar o trabalho dessa Casa. O primeiro projeto, essa Semana de Conscientização do Autismo, de autoria da Vereadora Nega, muito legal. Então você vê que às vezes a gente discute, debate aqui, às vezes esquece de falar de algumas situações. Parabéns Vereadora, então a gente sabe que na semana passada foi focado em questão de um projeto que foi o mais polêmico e às vezes a gente esquece de citar esses projetos que são tão importantes pro município quanto esse que a gente discutiu, que são a questão dos fogos. E a questão dos fogos de artifício também, a gente vê que, ah, houve um debate na rede social, quem é a favor, quem é contra, a discussão interna aqui também, foi bem discutida, isso que é importante, é discutir e debater, e a gente fez isso aqui semana passada, um trabalho muito legal. E o terceiro projeto foi a criação do Fórum Municipal do combate à Pedofilia, Pornografia Infantil em Pontal do Paraná, esse projeto também é muito bom, de autoria do Presidente, que é o Binho. Esse Fórum gente, eu participo de alguns fóruns, tanto no estado, até em Brasília no fórum nacional, é muito importante. Com a criação desse fórum, todos os entes, Conselho Tutelar, Polícia, todos vão estar, é uma rede de proteção à criança e o adolescente, que vai tá ali junto discutindo e vendo políticas públicas e vendo o que tá acontecendo no município e debatendo o assunto, tem que ser colocado isso mesmo, e através de um fórum criado por lei, ele tem que funcionar, simples assim. E eu acredito muito nesse projeto, quero parabenizar o Presidente Binho também, por este projeto. Enfim, são tantas coisas que às vezes acontece e a gente vai deixando passar e às vezes esquece disso aí. E outro projeto que eu queria falar é de autoria da nossa amiga Vereadora Nega, que é as empresas prestadores de serviço no município de Pontal do Paraná a contratar e manter empregados, que ela presta, essa empresa, que presta serviço pro Poder Público, 70%, por que isso? É uma questão nossa no município, a gente viu o baque da saída da empresa da Techint aí, e muitas empresas que prestam serviço pro município, e diga-se de passagem, contratos bem pompudos, vamos dizer assim, e leva dinheiro lá pra fora. Como ainda, agora com a criação do fórum da micro e pequena empresa, quero até parabenizar o Manfrine, o Osni, Vereador Baiano, que faz parte da frente, o Presidente também, aí a gente vai discutir a lei geral, se tá sendo cumprida mesmo na licitação, que a gente sabe que não tá sendo, e essa lei também vai poder ser discutida na frente parlamentar, Vereadora, porque é uma política pública pra geração de renda, geração de emprego, aí pode né, a Prefeitura no edital cita a lei, cita...eu sei, que eu tenho acompanhado todos os editais, ela cita a lei geral da micro e pequena empresa, mas tem uma modalidade lá que eles não usam ainda, que é a subcontratação. Quando se contrata uma empresa no valor de 3 milhões, que nem tá aí 195 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente essa da roçada que foi fracassa, é o termo dito jurídico, de novo né, mas quando se contrata um valor estimado um valor alto ele pode subcontratar as microempresas e microempreendedor do local, ainda não tão citando isso no edital, isso a frente vai cobrar e vai discutir. Enfim, eu queria falar desses três projetos, quatro projetos, porque às vezes a gente esquece de discutir. Quero agradecer também a presença do pessoal do IAP ali, da Força Verde né? Polícia Ambiental, acho que a Laurelis falou que o pessoal ia estar presente. Mas enfim, eu queria falar sobre essas demandas e essas questões que estão sendo discutidas e aprovadas na Câmara, que são muito importantes pro município, são trabalhos do Legislativo, trabalho do Vereador, trabalho das Vereadoras aqui presentes e apresentar propostas e projetos de benefício pra comunidade, e às vezes não é tanto divulgado, que a turma só às vezes fala das coisas ruins que acontecem. Sobre a frente parlamentar eu já falei, e a licitação da roçada, infelizmente deu B.0. Não sei o que aconteceu, foi uma questão lá de um pedido de uma empresa, pediu que citasse, colocasse alguma coisa no edital, as outras empresas não sabiam desse pedido dessa empresa, e aí foi, todas as empresas foram desqualificadas. Mais uma vez a gente fica no prejuízo de mais um trâmite, não sei até quando, pra que saia essa licitação tão esperada que a gente precisa pro município de Pontal do Paraná. PRESIDENTE: Vereador Marco, me concede uma parte só pra eu ajudar o senhor no esclarecimento. Não foi uma empresa que pediu, foi uma orientação do Tribunal de Contas a fazer a licitação e tem umas planilhas do Tribunal de Contas que são bem complicadinhas, e as empresas, parece que não preencheram um ou dois itens lá e foram todos desclassificados por este item, agora... 1º SECRETÁRIO: Quinze % que eles tinham que justificar de serviços prestados... PRESIDENTE: É o mínimo né? É o mínimo. 1º SECRETÁRIO: É o mínimo, e esse item aí que deu B.O. PRESIDENTE; Mas é orientação do Tribunal de Contas, até uma equipe do Executivo vai até o Tribunal de Contas informar que o município está sem limpeza pública e não consegue fazer a licitação por causa das orientações do Tribunal de Contas, que está dificultando as empresas a participar da licitação. Muito obrigado. 1º SECRETÁRIO: Mas seria isso aí, a questão de informação, questão técnica, questão de Tribunal, mas nós estamos aí já desde o ano passado sem a licitação. Então acho que é importante que as equipes técnicas tenham essa comunicação, nem que tenha que ir lá e sentar com o Tribunal de Contas, sentar com quem é que tá questionando, já foi impugnada a passada né, pelo próprio Tribunal, e ver qual é o problema, nós precisamos resolver, simples assim. Mas eu quero agradecer a presença de todas as protetoras, o pessoal que defende a causa, e vamos pra segunda votação, acredito que vai dar tudo certo, muito obrigado. Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: Não havendo mais oradores, passamos-se à ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor Presidente. 196 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Marco Rocha. 1º SECRETÁRIO: Só pra esclarecer, semana passada teve uma discussão minha com o Vereador Baiano a questão da súmula, foi publicado na hora, ele tinha uma publicação, era da capa, não tinha de dentro do projeto, e a súmula nós tinhamos alterado porque existia uma possibilidade de ser só contratado pelo município ou no município né, duas palavras que muda todo o contexto da lei, e a gente fez essa alteração no mesmo dia do protocolo, e acho que ele chegou e pegou a...porque a gente tava trabalhando sem alteração, aí ele fez esse questionamento, mas aí hoje foi corrigido, ou ontem né? No edital, o município fala no município de Pontal do Paraná e outras providências, quer dizer que a iniciativa privada, entidades, Prefeituras e assim por diante, só pra esclarecer. E peço de novo o apoio dos colegas aí pra aprovação desse projeto, que a gente viu que é tão importante pro município, e não afeta em nada questão turística, é provado. Enfim, mas fica aqui o apelo e o pedido. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Vereador, semana passada eu não estava em votação, mas eu assisti e fiquei com algumas dúvidas, e agora o senhor falando, deixa de ser só vinculado a dinheiro público, passando também a questão de empresas privadas, e eu fiquei analisando algumas coisas. Por exemplo: Primeiro que quando se fala em fogos com estampido a gente não pensa só na questão noturna, a gente também normalmente se utiliza numa questão diurna, por exemplo, escolas, alguma comemoração, alguma festividade, era acostumado a ser feita ou realizada, teoricamente elas não vão mais poder. Outra questão, se nós tivermos alguma questão de algum outro representante do município, seja qualquer área que for, um atleta ou...que tenha êxito e quer mais depois ela seja, desfile em carro aberto no município e se utilize de alguma verba pública, até pra comemorar a festividade do representante e não vai mais poder. Outra coisa, tem algumas festas que elas são auxiliadas com o poder da Prefeitura, principalmente as do calendário, então essas verbas que foram dadas ou doadas, vão ser dadas ou doadas ou auxiliadas nessas festas, elas também não vão mais poder. Outra coisa, por exemplo, eu posso proibir, mas depois da doação, como é que eu vou hoje fazer uma fiscalização, principalmente final do ano, que a Prefeitura normalmente ela tá em recesso? Essas coisas me deixam um pouco preocupado, e tem mais uma outra questão, nós falamos hoje em cento e poucos mil reais esse ano que foi a nossa licitação ligada aos fogos de artifício, e o senhor, acredito por ser o mentor do projeto, sabe que o custo dos fogos sem estampido é mais alto, chega a quase dobrar. Aí eu pergunto: Se a Prefeitura ela foi fazer hoje, se ela gastou de 100 e 120 mil numa licitação, ela vai passar dos 200 no próximo ano, e essa verba vai sair de qual dotação, ou às vezes de um programa que seja lá um amigo do bicho que hoje se fala tanto da castração, será que às vezes esse recurso não vai ter que sair de uma outra área que seja tão quanto importante pra poder simplesmente suprir essa verba que precisa ser utilizada pra fazer esse show, vamos dizer assim né, pirotécnico? Então essas são as minhas dúvidas, porém os meus colegas semana passada eles votaram, aprovaram, e eu tenho muito respeito pela sua pessoa, e vejo que tem os protetores dos animais, as pessoas que tem, eu também vejo com esses olhos, mas eu tenho essas outras preocupações. Então eu não me colocarei, não me coloco em condição de votar, eu respeitarei o voto dos meu pares semana passada e eu me abstenho à votação, porque eu tenho essas dúvidas, e eu não sei como vai ser a fiscalização disso, porque efetivo nós não temos nem outras fiscalizações do município. Então é só isso Vereador. 1º SECRETÁRIO; Vereador, então, pra responder... PRESIDENTE: Vereador Marco, vai continuar a discussão? Pra discutir o Vereador 197 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Marcos. 1º SECRETÁRIO: Pode, pode, você quer colocar? Posso responder? Então assim, como você não participou na Sessão passada, foi uma Sessão bem debatida, todas as perguntas nós fomos... A questão da lei, a fiscalização, até o presidente do conselho foi bem feliz no que ele falou, todos são fiscais, nós temos aqui bombeiros, quando se tem uma lei municipal, claro que a princípio nós vamos fazer um trabalho de conscientização, divulgar isso aonde for, rede social, que Pontal do Paraná tem uma lei que proíbe fogos de artifício com estampido, ponto. As informações hoje elas são rápidas, a rede social hoje tem um poder muito forte, mas O bombeiro, a própria corporação do corpo de bombeiro, através do seu coronel que eu não vou lembrar o nome, também é favorável, porque sabem que todos esses fogos que são soltados na beira da praia são todos sem autorização, sem licença prévia, é um risco que se corre ali. A questão da comemoração, comemora-se do mesmo jeito, seja de dia, de noite, o importante é se comemorar, da forma como vai ser, se vai ser com pirotécnico sem estampido, isso é outra questão, mas quando se tem uma lei, tenho certeza e acredito que, claro, não é um espaço de curto tempo, vamos dizer, ele vai, as pessoas vão tendo essa conscientização, as informações vão se espalhando. A questão dos valores, foi custado 130 e poucos mil, se não me engano no ano passado, esse ano pra fogos de artifício, final do ano, foi gastado 30 e poucos mil e as coisas saíram do mesmo jeito, se você acompanhou os fogos de artifício aqui, então gastou-se 100 mil a menos e até teve um B.0. nessa situação, porque o fiscal de contrato atestou que não foi entregue tudo aquilo que era pra ser e gastou 35 mil e saiu os fogos de artifício. Então assim, em todos os municípios que eu já rodei, pesquisei e vi, não tem impacto questão turística, não tem impacto financeiro, e eu acredito que a fiscalização, se nós for falar em fiscalização dentro do município nós não temos fiscalização pra nada, nem na questão tributária, nada, porque todos os fiscais de contrato estão em desvio de função, poucos estão hoje em atividade, questão sanitária, tem alguns que estão lá nas suas atividades, dois fiscais tributários. Mas eu acredito que a comunidade como um todo, as pessoas que são adeptas e acreditam nisso e que não tem hoje, nós estamos no, meu Deus, século 21, não tem necessidade hoje mais disso de ter esses fogos dessa maneira. Hoje, não é só aqui no Brasil, fora do país também tá assim, eu acredito que nós temos que começar a questão de educação mesmo, seria isso aí. 2º SECRETÁRIA; Pra discutir. VEREADOR POLACO: Só pra... PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. PRESIDENTE: Senhoras e senhores, o nosso Regimento não permite manifestação das pessoas aqui, nem bater palma e nem gritar dentro do Plenário, por favor, desculpa, mas tem que cobrar. 2º SECRETÁRIA: De novo eu quero agradecer também pelo belíssimo projeto, sou a favor com certeza, tenho a minha vira-latinha, eu sei o quanto ela sofre. Quanto ao Vereador disse da preocupação, eu não me preocupo, porque...hoje até comentei com o Zé, não sei se vocês todos vão lembrar, mas lembra final de ano como a gente quebrava garrafa e quebrava champagne e não era divertido? Hoje não tem mais isso, então é tudo educação. Esse ano vai ser possível fazer sem barulho? Eu acredito que não, mas é tudo educação, é tudo você conscientizar a população, o próprio veranista que vai vir pra cá, porque vai ter um vizinho, um conhecido que vai ser falado, e até a proibição, porque eu acredito que alguns lugares já é proibido, e acredito que não vai demorar muito pra isso acontecer pra cá. Então assim, acho que passou da hora já, o bonito na praia não é escutar o papapapa, o bonito na praia é você lá vendo bastante gente, todo mundo de branco, comemorando o ano, se foi bom ou não. Eu acho que tá na hora assim da gente cuidar mais dos nossos animaizinhos, e mais, vai gastar mais? 198 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Que bom, se gasta dinheiro com tanta coisa e não se faz nada, hoje quantos cargos comissionados nós temos na Prefeitura? Então vamos ver quanto que dá a conta, a gente manda um pouquinho e a gente protege os nossos cachorrinhos. Então, Vereador Marcos, com certeza te apoio, não tem nem, não era nem pra gente tá discutindo, que é segunda votação né, mas com certeza você tem meu apoio. PRESIDENTE: Pra discutir mais uma vez o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Só gostaria de complementar uma coisa que eu esqueci de falar na primeira, eu acho que o Vereador sabe, e se tem duas votações também Vereadora, é porque eu acho que também precisa. Tem uma lei que foi aprovada em São Paulo, e que ela foi revogada agora em abril de 2019 pelo Superior Tribunal Federal, onde São Paulo também proibia o uso de fogos de estampido, e o STF disse que isso era responsabilidade da União, e não do Legislativo. Então eu também, como o senhor, volto a dizer, respeito o que os nobres escolheram, mas entre a gente aprovar e ser promulgado, é um outro patamar, às vezes o que eu não quero é ver uma esperança falsa, é só isso também. Mas volto a dizer, respeito o seu projeto, a sua pessoa, como Vereador e como representante. Então o meu grande problema hoje é isso, quem vai fiscalizar, da onde vai se tirar verbas, se é possível, se a lei vai poder ser promulgada, então é isso, eu não vim aqui pra desdenhar do seu projeto, não, eu só vim pra levantar as minhus dúvidas, só isso. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Está aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão única, o Requerimento da CPI, que trata da averiguação dos Pronto Atendimentos 24 horas do Município de Pontal do Paraná, Processo Legislativo nº 1195/2018, solicitando a prorrogação de prazo por mais 10 dias para a epnclusão e entrega do relatório final. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Requerimento. Comunico aos Senhores Senhoras Vereadoras que o prazo final para apresentação de Emendas nos Projetos que tratam da alteração dos anexos da PPA e LDO, caso achem necessário, será na próxima Sessão Ordinária no dia 25 de junho de 2019. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 25 de junho de 2019, às 18:00 horas. Tenha uma boa noite a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, 199 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Cos Presidente Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 200 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manírine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 16º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Vereador Polaco Moroz para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 15º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO: Resumo da Ata da 15º Sessão Ordinária. Às dezoito horas do dia 28 de maio de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Convidou o Vereador Polaco para assumir a 2º Secretaria, devido à ausência da Vereadora Nega. Solicitou ao senhor 2º Secretário que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Fez uso da palavra para questionar o valor orçado para contratação de empresa para publicidade, o que não considerava tão necessário, visto que nas redes sociais a divulgação é gratuita e alcança mais pessoas. Falou também sobre os erros nos editais de licitação, onde a maioria apenas copia e cola do ano anterior. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 015/2019. Foi aprovado o pedido de vistas do Vereador Oseias ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019. Foi aprovado em votação única o Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Constancia Maria Vieira Ramos. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 04 de junho de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; Secretaria Municipal de Saúde. Ofício 958/2019. Diante das informações em rede social do senhor Marcos Chagas, ode ele relata a revolta da comunidade de Pontal do Sul referente a entrega da ambulância tipo A. Venho esclarecer os motivos por qual a ambulância ainda não está a UBS. Primeiro, esta ambulância já se encontra a disposição da Secretaria de Saúde para uso dos pacientes, não somente para usuários de Pontal do Sul, e sim para todos os munícipes. Segundo, devido ao incidente coma ambulância do SAMU que foi danificada no dia 02/06, onde a mesma encontra-se em atendimento a pacientes em surto, tivemos que disponibilizar outra ambulância do município para o SAMU para não parar atendimentos pré-hospitalares de urgências e emergências. Terceiro, estamos fazendo a cobertura dos Jogos Escolares Intermunicipais, onde deixamos uma 157 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ambulância e uma equipe técnica disponível para o evento. Quarto, O município realiza transportes diários de pacientes acamados para consultas hospitalares e hemodiálises, informamos que após término do evento e regularização da ambulância do SAMU, disponibilizaremos a ambulância para Pontal do Sul, onde a mesma só poderá realizar a transferência de paciente onde não corre risco de vida, para remoção simples de caráter efetivo. conforme resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), nº 1.672/2003. Sem mais para o momento, Elinete Guimarães Rocha, Secretária Municipal de Saúde. Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no Artigo 126, Inciso V do Regimento Interno dessa Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Sonia Soely Oening, conhecida como Soninha, moradora do Balneário Praia de Leste no Município de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 03 de junho de 2019. Gabinete Vereador Marco Rocha. Indicação 065/2019. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municipal, Marcos Fioravante, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja feito reparos na Rua Laudino Ivo Vigo, balneário Praia de Leste. Tal solicitação se faz, pois tem alagado em dias de chuva, o que acarreta transtornos aos pedestres e veículos. Vereador Marco Rocha. Gabinete Vereador Sene. Indicação 066/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado patrolamento e colocação de bica corrida na Rua Marumbi, localizada no balneário Pontal do Sul. Tal solicitação se faz a pedido dos moradores. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 067/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento e colocação de bica corrida na Rua Xaxim, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 068/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida e manilhamento na Rua Gabiroba, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 069/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida e aterro na Avenida das Palmeiras, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 070/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida na Rua Eucalipto, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Indicação 071/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida na Rua Saira, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Sene. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida na Rua Alameda, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete Vereador Marco Rocha. Indicação 073/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, seja providenciado o patrolamento, colocação de bica corrida na Avenida Xingu, localizada no Balneário Ipanema. Vereador Marco Rocha. Todos os expedientes foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, 158 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Gostaria de agradecer a presença do seu Ércio, Presidente da ACIAPAR, gostaria de agradecer a presença do Lico, ex-Vice Prefeito, obrigado pela presença de vocês. VEREADOR SENE: Boa noite a todos, quero agradecer a presença de todos que estão aqui nos assistindo e nos escutando, por também a rede via internet. Quero agradecer a presença da minha esposa, a presença do me filho Douglas, a presença da Sara também, que hoje veio fazer uma visita da minha neta, a Dona Helena que está sempre nos prestigiando, ao Lico, que está bem quietinho ali, mas eu já observei ele, e ao Ercio também, nosso Presidente da ACIAPAR, é um prazer receber, e você nos convidou para amanhã estar fazendo parte na ACIAPAR, e muito importante ter esse convite. Tenho pra avisar aqui sobre hoje, deu uma polêmica sobre a ambulância essa semana, até a Vereadora licenciada Elinete não comunicou eu pessoalmente, mas tudo bem, mandou um ofício pra Câmara Municipal se explicando, a qual ta uma novelam, mas tudo bem. Só lendo aqui a última frase que o 1º Secretário avisou, que fala assim: “Informamos que, após término do evento, regularização da ambulância do SAMU, disponibilizaremos a ambulância para Pontal do Sul, onde a mesma poderá realizar transferência de pacientes, onde não ocorra risco de vida para remoção simples e de caráter...” e mais algumas coisas, só que não colocou a data, queria que tivesse colocado a data, mas tudo bem. a gente vai voltar conversar com ela. Hoje não era essa...o que eu ia falar era diferente, mas tudo bem, ela mandou e está aqui, então eu já fiquei mais contente. Segundo, eu tenho um relatório aqui, que ontem a gente teve uma reunião com o Prefeito, até a gente escutou a Secretária falando, a Jemima, em relação a uns gastos aqui. Aqui fala assim, eu tenho aqui nas minhas mãos, que hoje, na verdade é fácil a pessoa subir em cima de escadinha, é muito fácil, eu não sei se o povo sabe, mas no tempo do Edgar foi pegado quatro milhões pra fazer o asfalto, foi pego no tempo do Edgar. Aqui fala que ele começou em 2016, o quatro milhões foi feito parcela, a qual o juro é 4,5 se não me engano, tá aqui, mas a letra é pequenininha eu não consegui ver, mas isso é o juro anual de quatro milhões. A primeira parcela que o Edgar pagou foi de 348 reais, a primeira parcela, não dá 400 reais a primeira parcela, então é fácil pegar hoje e o Prefeito pagar depois. Só pra vocês terem uma ideia, de 348 reais nós vamos terminar de pagar lá em 2023, é isso Vereador Baiano? VEREADOR WELDSON BAIANO: Obrigado Vereador. Eu não tenho em mãos esses dados que o senhor tem aí, mas eu acredito que, se eu não me engano esse empréstimo é feito pra fazer asfalto né? VEREADOR SENE: Positivo. VEREADOR WELDSON BAIANO: Isso, e esse asfalto está sendo pago nessa gestão e vai continuar um pouco mais na próxima, o que eu entendi disso daí é mais ou menos. Eu não tenho os dados que o senhor tem na mão, Vereador, talvez eu cometa alguma gafe em falar em números aqui, mas é mais ou menos isso, foi feito um empréstimo pra se fazer obras dentro do município, e você deixa esse valor a ser pago pra frente. Então essas coisas ficam muito fáceis de acontecer em Administração Pública né, chega próximo do final do mandato, você pega o dinheiro, gasta, faz, fica como o pai da criança e deixa a dívida pro outro pagar. Então, como você puxou o comentário, talvez essa seja a minha contribuição. VEREADOR SENE: A última parcela que vai ser pago é de 70 mil reais, é isso, Vereador baiano, mais ou menos, Vereador Polaco? VEREADOR POLACO: Obrigado. Nós estivemos 159 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente na reunião, de fato o que o senhor fala é uma realidade, são quatro milhões e meio de reais a 4,75 ao ano tá? Edgar Rossi fez, gestão Edgar Rossi implantou, executou, mas quem tá pagando é a gestão Casquinha. Gestão Edgar Rossi, nas suas seis primeiras parcelas pagou 52 mil reais apenas, em seis parcelas. VEREADOR SENE.: Aqui tá 38. VEREADOR POLACO: Não, mas eu somei e eu mostro pro senhor. Gestão Casquinha até hoje já pagou R$ 1.670.000,00, gestão Casquinha ainda vai pagar quase R$ 1.300.000.00. Então de quatro milhões e meio de reais, nós estamos falando que essa gestão, ela vai pagar praticamente três milhões de reais, e os asfaltos que essa gestão está fazendo não são empréstimos como este. Então me perdoe Vereador eu continuar o meu comentário, mas às vezes pai não é quem faz, pai é quem cria e quem educa. Às vezes quem é proprietário não é quem compra, mas é quem paga. Então isso que eu queria contribuir com a fala do senhor. VEREADOR WELDSON BAIANO: Só mais um complemento, Vereador. Então como ficou famoso o asfalto casquinha hoje acaba se caracterizando né, o asfalto realmente é do Casquinha, e um pouco também pro próximo Prefeito, porque isso não será, esse pagamento não será concluído nessa gestão. Então quando se fala que o Prefeito não fez muito pelo município, talvez não tenha feito porque tá pagando as obras da gestão passada, talvez seja isso. VEREADOR SENE: Na verdade vai até 2021, o próximo Prefeito vai ter que pagar mais um ano, que já foi feito interior. Então hoje é fácil a pessoa fazer, o outro assumir e servir de escadinha, então pra cima de mim ninguém vai subir de escadinha. Eu sei o trabalho que eu faço, sei o que eu deixo de fazer, então, daí... VEREADOR OSEIAS: Vereador, me permita a parte. Eu não participei dessa reunião ontem, mas eu tenho uma noção e gostaria, não vou partir em defesa de ninguém, nem do Casquinha nem do Edgar, mas vou contribuir um pouquinho na fala de vocês aí. Isso aí é normal acontecer no Poder Executivo, de fazer um empréstimo, esse empréstimo do Governo do Estado não é a casquinha de ovo, Vereador Baiano, do asfalto, esse que não tem acostamento foi feito com recursos do município, o que foi feito empréstimo é aqueles asfalto que tem o meio fio, manilhamento e tudo, que...não pensem vocês que vem muita coisa de graça pro município não, esse empréstimo foi feito do Estado do Paraná pro município pagar em parcelas, isso aí todos os Prefeitos fez, o Hélio pegou a primeira gestão fez, o Zé do Pontal fez, o saudoso Gimenes fez, pra contribuir com as melhoras do município. Não tô defendendo nem o Casquinha e nem o Edgar nesse momento, tô contribuindo com a fala dos Vereadores, faz parte, para o futuro do município, você tem que, às vezes você não tem verbas próprias para construir escolas, asfaltos, outras estruturas do município, às vezes tem que fazer financiamento. O Casquinha mesmo lá tá fazendo um Projeto lá pra fazer um empréstimo também, não sei de quantos milhões aí pra fazer asfalto também, isso aí vai indo pros próximos Prefeitos. Quem quer entrar na política, você assume o bônus e o ônus, porque todos os municípios funcionam dessa maneira. Não tô aqui sendo pai de nada, mas pelo que eu conheço sempre foi assim e vai ser assim. Os próximos Prefeitos, quem quiser ser Prefeito vai assumir não só essas dívidas, Vereador, como os precatórios, outras dívidas que vêm desde a emancipação desse município. Então a gente tem que, na política, saber que funciona dessa maneira. O Edgar fez esses quatro milhões de asfalto, mas tem outras dívidas também que foram do governo Edgar, assim como ele pagou do saudoso Gimenes, que fez outros empréstimos, construiu alguma coisa, porque sempre fica o bônus e o ônus pra quem vai assumindo, e essa é uma corrente que não vai acabar nunca, porque depende, o Município depende do Estado, o Estado depende do País pra desenvolvimento do povo 160 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente em geral. VEREADOR SENE: Viu Vereador, não, eu até concordo, mas o povo tem que saber isso, o povo não sabe que ficou uma dívida de quatro milhões que agora o Casquinha tem que pagar. Então eu acho assim, todos os Prefeitos fazem e os outros vão ter que pagar, mas o povo, Vereador, o povo não sabe, o povo tem que saber dessa dívida que quem tá pagando é o Prefeito Marcos Casquinha. Agora, todo mundo fala mal e mete pau, isso aí toda a vida, e mais coisa que eu tô indignado é que eu tô aqui, o pessoal viu aí as indicações que eu faço, que todos os Vereador faz, Vereador Marcos Rocha fez indicação. O que eu fico indignado, que aqui tem Projetos, não só meu, Projeto de todos os Vereador, porque não adianta um Vereador fazer um Projeto e os demais não assinar, tem os Projetos que agora o Presidente vai falar, se nós não assinar não vai passar. Então se eu passo um Projeto e os outros Vereadores não assinar, não votar, não vai passar. Então a gente trabalha em união, certo? Agora, vem falar pra mim em rede sociais, grupo, que eu não tô fazendo nada? Isso é uma mentira! Isso é mentira, porque eu faço o que eu posso e o que eu não posso. Hoje mesmo eu peguei o pessoal aí e fomos arrumar uma cabeceira da ponte, onde que a mulher se acidentou, eu fui atrás e corri, ele não caiu de paraquedas, como tão falando que não fazem nada, entendeu? Agora tão falando que o Vereador bebe cerveja, eu bebo a minha cerveja, mas eu pago a minha cerveja que eu tomo. Agora é muito fácil falar, agora se eu não puder tomar minha cerveja, eu tomo mesmo e pronto, entendeu, porque eu trabalho pra isso, e trabalho! Agora vem falar em redes sociais que Vereador não pode peidar, não pode cagar? Pô, pelo amor de Deus gente, isso aí é palhaçada, pô, agora o Vereador não pode fazer nada cara, o Vereador daqui a pouco não pode fazer nada! Eu fico indignado! Eu tenho aqui todas as indicações e projetos que eu fiz, que os onze Vereadores fizeram e assinaram. Agora vem falar, e tem mais uma, tão pintando lombada, eu tenho aqui, pra vocês terem uma ideia, quando pinta uma lombada o quê que pode acontecer. Eu falei com o meu jurídico, e aqui pode: Pode ser considerado crime contra o patrimônio público, e vai acontecer, e se acontecer eu tô presente, porque eu não sou criança e não sou moleque, e segundo, aqui tem mais outro, infração de trânsito em Binho, isso Presidente, dá uma infração de trânsito, por quê? E tem mais outro aqui, depois eu termino o que eu quero falar...pode ser considerado...não vou falar isso aqui. Eu só vou falar o seguinte Binho, que teve um acidente aqui semana passada que envolveu uma pessoa ali, uma senhora e uma neta, o quê que aconteceu? Problema de tudo quem foi? Que botaram nas redes sociais? Que foi o culpado é o Vereador! Agora, o cara pega o carro, enche o cu de cachaça e vai e o culpado é o Vereador? Pô, pelo amor de Deus, eu fico indignado com isso aí, todo mundo me considera, não, eu falo memo, eu não tenho medo, não tenho preguiça, e pode vir me desafiar qualquer um, pode vir no meu gabinete aqui, eu vou mostrar todos os projetos que os Vereador fizeram e todos assinaram, todos assinaram. Então eu não tenho medo de redes sociais, não tenho e não levo desaforo pra casa. Agora falando mal de todo mundo pode falar, subir em cima de escadinha, faz como eu fiz, sai candidato a Vereador, eu levei três paulada, duas, a segunda eu ganhei, eu não precisei falar de nenhum. Se vocês entrar no meu Facebook, lá em 2018, lá pra frente de 2016, eu não precisei falar mal de ninguém, dizer que Vereador não tá fazendo nada, que é isso, que tá abandonado. Temo ruim? Temo, vamo melhorar, temos, mas vamo ajudar. Vamo ajudar o Prefeito, só sabe falar mal do Prefeito. Eu corro atrás! Esses dias o pneu da patrola tava furado, o quê que eu fiz? Eu peguei e levei lá na Secretaria de Obras, eu não esperei sair de lá pra vim aqui, eu peguei o pneu, levei lá, arrumamo o pneu, trouxemo aqui e patrolemo a rua. Ninguém 161 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente fala que ontem tava chovendo, tava eu e Seu Pedro da patrola, fomos andar de ré com a patrola, Vereador Baiano, de ré porque tava chovendo, pra chegar até na base, mas ninguém não viu, porque aqui nessa rua aqui a gente foi ali alagar, e a mulher agradeceu, isso ninguém vê, só vê a cachaça que bebe, o tombo que leva é meio difícil. Eu quero deixar registrado isso aí em atas, se alguém quiser conversar comigo eu tô ali no meu gabinete, me desculpa se eu falei alguma coisa, mas eu tô aí. Quer falar, Vereador? Pode falar. VEREADOR JUVANETE: Vereador, você colocou muito bem as suas palavras, realmente quem fala muitas vezes fala mal do Vereador, alguma coisa ele tá interessado, ou quer o lugar dele, ou é candidato ou é pré-candidato, entendeu? Então isso é normal, muitas vezes eu prefiro não falar, fazer do que falar, entendeu? Muitas vezes as pessoas vai na rede social e fala, mas é só falar, no dia a dia não acontece, sabe? Então realmente eles não sabem o trabalho que um Vereador faz, falar é bonito, fazer é mais difícil. Então concordo contigo, muitas vezes a gente vê comentários, não é só aqui em Pontal do Sul, eu acho que no Brasil todo. As coisas hoje, é muitas os políticos são muito criticado, tá? Muitas vezes nem conhece, ou muitas vezes vai pelo comentário que algumas coisas fez, mas não sabe qual que é a história, e vai indo naquele envolvimento, e começa a comentar coisa que ele nem tá por dentro do assunto, então isso é normal, levanta a cabeça, você é mais forte que tudo isso Vereador. VEREADOR SENE: É isso aí. Fazer uma pergunta pro Manfrine. Manfrine, fazer uma pergunta pra você Vereador, que cor que é a lombada? Que cor é a cor padrão da lombada e me pintam a lombada de preto? VEREADOR MANFRINE.: Amarelo, pra sinalizar, é claro. VEREADOR SENE: É só isso, obrigado a todos... VEREADOR OSEIAS: Vereador Sene, antes de você encerrar, em permite. Eu acho que, nas suas palavras, a maior parte das palavras aí eu concordo, outras não né, a gente tem que batalhar, trabalhando da maneira que pode trabalhar. Eu como Vereador já não consigo fazer obra, eu consigo levar a necessidade da população até o Prefeito, até o Secretário, que eles vão lá e façam, porque eu não tenho máquina, eu não tenho médico pra conseguir uma consulta, não tenho laboratório pra conseguir um exame e eu não tenho uma escola pra contratar um professor, isso é tudo competência do Executivo, o nosso trabalho é levar a necessidade da população até o Executivo que eles façam, porque não venham me cobrar trabalho pra mim arrumar rua que nem o senhor falou, pra arrumar patrola, pra mim arrumar pneu, porque eu não tenho como fazer isso. Se eu pegar um pneu de uma patrola eu até tô cometendo um crime, se alguém me denunciar lá como o senhor fez, o senhor tá fazendo uma coisa errada, o senhor poderia tá cometendo um crime. Infelizmente o senhor fez no bom senso pra ver o trabalho andar, mas a maneira que está, a maneira que anda as coisas, às vezes a gente percebe que a dor de cotovelo, que as pessoas coçam por causa do seu trabalho, por você estar aí na mídia, eu também passo por isso, os demais Vereadores passam. Eu quase não faço indicação senhores Vereadores, pode ver, pouco leram minhas indicações, daqui uns dias vou fazer algumas que até tô preparando, eu mais vou até o Secretário que faça o trabalho. Às vezes eu fico meio indignado, o Vereador sabe que a Prefeitura vai fazer o trabalho, porque é obrigação da Prefeitura fazer o trabalho, faz uma indicação sabendo que o trabalho vai acontecer. Isso aí é feio pra nós Vereador. Eu acho que a gente tem que fazer o trabalho do jeito que dá, reivindicar, indica ao Prefeito, se não consegue chegar até ele indica, mas antes que aconteça, ó, aconteceu isso e isso porque eu pedi. Mas eu percebo que às vezes tem pedido de três, quatro Vereadores e daí chega no dia de fazer o serviço, às vezes o Secretário nem sabe, por exemplo o Secretário de Obras, chega lá o primeiro 162 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente “Opa, aqui fui eu que fiz.” Gente, muito pouco dá voto isso aí, o trabalho nosso é legislar, nada contra o seu trabalho, Vereador Sene, sabe que eu admiro a tua pessoa, conheço você há muitos anos, sei que você é batalhador, montou uma empresa, o teu negócio, aliás, no que você faz você faz com raça e briga, isso eu conheço você. Mas a gente tem que trabalhar em conjunto, nós estamos Vereador até o final do ano que vem gente. Cada um tem sua maneira de trabalhar, se respeitar, mas nós temos que cobrar que o Executivo trabalhe, que cumpra a obrigação a qual foi concedida. Obrigado Vereador Sene. VEREADOR SENE: Viu Vereador, eu não cometi crime nenhum, porque eu não fui com o meu carro, foi pegado o próprio carro da Prefeitura, eu só cheguei ali e incentivei o pessoal pra tirar, colocamos em cima do caminhão e a gente foi até lá, Vereador. VEREADOR OSEIAS: Não, é que na sua fala o senhor falou que o senhor pegou, então o senhor corrigiu a sua fala que vai ficar em ata então, tranquilo. VEREADOR SENE: Não, eu não tenho força pra pegar um...eu sou muito fraquinho ainda, por enquanto. Muito obrigado, Deus abençoe a todos. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Boa noite senhor Presidente, Mesa Diretora, nobres pares, público presente. A fala do Vereador Sene contribui um pouco com a minha, e a do Vereador Oseias também elucida muito do que eu vou falar nesse momento. Na verdade o que me traz a essa Tribuna é...só antes de eu fazer a minha fala, meu nome é Manfrine, estou nessa Casa na condição de Vereador suplente e recebi nas urnas 391 votos, sendo dos quais 326 eu recebi aqui em Pontal do Sul, motivo esse que me traz a essa Tribuna, porque eu me sinto na obrigação de dar uma resposta aos meus eleitores, aqueles que me deram, com muita honra, uma procuração para representa-lo no que estávamos acreditando nos possíveis quatro anos. Não havendo eu tendo um mandato, mas no período que aqui estou. E diferente do Vereador Sene, que desenvolve um trabalho com esmero, eu não venho tendo esse sucesso e isso tem causado pra mim umas situações vexatórias, onde tem colocado em xeque a minha idoneidade moral. E é por isso que eu torno público a minha fala, porque isso que eu vou citar aqui eu já falei com o Prefeito, já falei com alguns secretários, por quê? Porque esses dias eu cheguei numa repartição, num comércio, e assim, uma pessoa realmente me insultou usando palavras de baixo calão e me desmerecendo, enfim, não vou entrar no mérito. Mas qual é a satisfação que eu preciso dar ao meu público? Qual é a satisfação que eu preciso dar àqueles que nos passaram uma procuração? Eu tenho feito, Vereador Sene, nenhuma indicação minha até o momento, nenhuma! Eu vejo que o senhor sempre tá postando, e como falei, cada um tem um mecanismo de trabalho, mas o meu mecanismo não tá dando certo, que é o diálogo, que é você reivindicar. Inclusive eu fiquei feliz que o senhor fez uma indicação numa rua que eu fiz semana passada, então provavelmente ela vai acontecer. Mas é incrível, é incrível o desrespeito, o desprestígio que eu tenho nessa administração. Inclusive a minha fala nesse momento, eu liguei pra Vereadora licenciada e falei que faria essa fala né, porque às vezes pode haver alguma rechação. Por conta disso, porque assim, a sua fala Vereador, contribui com a minha porque eu entendo que eu tenho que levar sim as demandas da minha região, das pessoas da minha comunidade. Outro dia eu até brinquei com o Vereador Binho, eu tenho uma indicação minha que tem mais de um ano, ele fez uma outra indicação em cima da minha, mas também não foi atendido. Então assim, é só, é quase que...eu quero que vocês entendam isso mais como um desabafo, que nós não estamos omissos naquilo que nos é devido, nas nossas obrigações. Além do mais nós estamos sim fiscalizando, hoje até eu estive nessa Casa, aonde eu acho que vou fazer, vou dar continuidade à indicação, pra que haja 163 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente uma realocação daquele ponto de ônibus ali no Mangue Seco onde aconteceu o acidente, até porque eu acredito, estive ali in loco, eu acredito que ele está a um metro e meio, no máximo, do asfalto, que eles possam colocar na marginal, com isso acho que já evitaria muitos acidentes, eu vou dar continuidade a essa indicação pra ver se a gente consegue ser atendido. Até porque já estivemos falando com o Secretário de Infraestrutura, então assim, esse sentimento que invade o meu coração, isso nos causa com certeza uma tristeza, nos causa uma impotência, e eu gostaria aqui de pedir, essa fala que eu estou tendo aqui eu já estive com o Prefeito, já estive com alguns secretários, estou tornando ela pública, embora eu não queria chegar a esse ponto, mas pra que haja esse entendimento que nós estamos sim, nós não estamos omissos, nós não estamos com os braços cruzados, existe uma vontade, existe um interesse. Até porque quando nós nos propomos a um cargo eletivo, quando nós estamos aqui nós estamos dando a cara a tapa sim, eu abri mão, eu sou marceneiro de profissão, abri mão da minha marcenaria pra me dedicar à Vereança, mas infelizmente não estou tendo sucesso no que diz respeito à ter esses resultados práticos. VEREADOR OSEIAS: Vereador Manfrine, eu compartilho com o senhor o que o senhor tá sentindo também, às vezes passo por isso, mas eu não me revolto, porque eu sei que as pessoas que depositaram o voto na minha pessoa, como depositaram na sua e demais Vereadores, confiaram na sua pessoa. Às vezes o Vereador Sene faz, que nem o senhor falou, acabaram de fazer uma indicação em duplicidade na mesma rua, mas que aconteça o trabalho. O interessante pra nós é que aconteça pro povão lá o serviço. Eu vou citar aqui o Vereador Osni, o Juvanete deve lembrar que tinha uma época aqui, eu não lembro se o Juvanete já estava, o Osni estava, não lembro se era do ex-Prefeito Edgar ou ex-Prefeito Gimenes, um dos dois era. Cara, foi comprado um monte de bica corrida, e daí o Vereador descobria que ia ter lá na rua bica corrida e corria fazer indicação, no outro dia tavam fazendo. O quê que eu peguei e fiz? Eu peguei, fiz uma indicação pra cada balneário, Vereador Manfrine, falei ó, cada balneário, por exemplo: Pontal do Sul, no mínimo 3km de bica corrida; Shangri-lá, 2km, né Vereador Osni. Cara, daí o Vereador falava, daí eu falei não, essa indicação aqui ó, o Vereador tá dizendo, mas tá aqui ó, fiz pra todo o município, sabe por quê? Porque é obrigação do Prefeito fazer, foi comprado a bica corrida, é obrigação dele colocar nas ruas, não é o trabalho do Vereador, às vezes a gente vai lá e pede. Não adianta a gente às vezes ficar brigando por causa de uma indicação, de repente um tem mais força com o Prefeito, outro tem menos força, não acontece o trabalho, e quem que é o prejudicado? É o morador da rua. Melhor que dois, três ou quatro indiquem, vai lá e briga, mas que aconteça o trabalho. Eu sei, Vereador Manfrine, a dificuldade eu também estou com dificuldade na minha região, às vezes conheço a dificuldade do Secretário de Obras ali em atender todas as ruas do município, a extensão é grande, mas Pontal do Sul tem uma máquina direto em Pontal do Sul, é um dos balneários que tem uma máquina aqui, uma patrola e uma retroescavadeira ou uma carregadeira que fica mais pra cá do que pra lá, os outros balneários divide as outras máquinas. Então aqui às vezes acontece mais trabalhos do que pra lá. Nós temos a dificuldade, vamos brigar com o Prefeito que atenda, não atenda só o Baiano, só o Juvanete, só o Osni e qualquer um outro Vereador, mas atenda por igual o nosso povo, o nosso povo merece, Vereador Manfrine, não merece nós ficar numa queda de braço às vezes por causa de um trabalho, uma cabeceira de uma ponte, uma rua ou qualquer coisa. Por exemplo, eu tô com uma emergência lá no balneário que eu moro, porque eu sou Vereador do município todo, eu tenho voto da Colônia Pereira a Pontal do Sul, eu 164 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente não sou Vereador de lá de onde eu moro, eu sou Vereador do município todo. Mas lá onde eu moro, com as dificuldade, liguei ontem pro secretário, hoje não deu pra fazer o trabalho, amanhã ele me garantiu que estará de manhã corrigindo pros morador poder passar na rua, mas não fiz indicação, não fiz nada. Eu simplesmente podia chegar hoje e fazer uma indicação, sabendo que ele vai me atender, mas não preciso disso, eu acho que quem confia em mim confia em mim, independente de indicação ou não. VEREADOR MANFRINE: Obrigado Vereador Oseias, eu assim, só pra tornar público, eu sou despido de qualquer vaidade, principalmente no que tange a questão pública, no serviço público, até porque nós estamos a serviço da população. Essa minha fala, o que me causou essa náusea, Vereador Oseias, é justamente por isso. Esses dias eu...pra eu finalizar minha fala, até porque eu acredito que isso nesse momento não acrescenta em nada, mas como eu já disse, só tornar público. Eu sofri uma situação vexatória porque o meu vizinho, eu moro numa área nobre, eu considero, mas é porque somos uma família de nativos, se eu tivesse que comprar um terreno ali hoje eu não conseguiria, próximo ali à Marina Mares do Sul. Os meus vizinhos são turistas, pessoas abastadas, e um deles falou “Manfrine, eu acho que vou comprar alguns caminhões de terra e vou jogar na tua rua.” Gente, eu fico com muita vergonha, aí como já vem sendo feito uma fala com o Fabinho, ele se comprometeu que teria bica corrida, até porque ali é um itinerário de ônibus escolar, eu falei assim “Carlito, aguenta mais um pouquinho que eu acredito que vai, caso contrário eu acho que até vou te ajudar, nós vamos rachar e vamo colocar pedra aí nessa rua.” E pra fechar aqui o assunto, a regional de Pontal'do Sul fez: Alameda do Café, Flores de Maio, a Beira Mar que é minha não foi feita e xaxim foi feita. Então assim, eu realmente vejo que estou num descrédito, num desprestígio, e eu gostaria de dividir esse sentimento com vocês. Seria isso, eu teria muitas outras coisas pra falar, mas como eu falei, são coisas que não acrescentam. Eu agradeço a palavra senhor Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde Vereadores, Vereadoras, comunidade aqui presente, cumprimentar nosso amigo, Presidente da ACIAPAR, seu Ércio, que amanhã vai ter um, a partir das 14 horas né seu...14 horas. O que me traz hoje aqui, hoje de manhã fui na Prefeitura, semana passada nosso Prefeito junto com os secretários, junto com nosso amigo Taíco também, fui a Curitiba, no DETRAN pra discutir sobre um projeto pra trazer aqui em Pontal do Paraná um posto avançado do DETRAN. Então hoje de manhã eu estive na Prefeitura, tem um amigo meu que eu conheço desde 83, ele é diretor do DETRAN, me fez o convite pra acompanhar o pessoal que vieram de Curitiba, junto com alguns secretários e o Prefeito. Então a gente fez duas visitas, três na realidade, uma em Ipanema, outra em Pontal do Sul e na Prefeitura, e onde o pessoal vieram e gostaram dos três local, e eu acho que esse projeto é um projeto muito bacana, um convênio com a Prefeitura junto com o Governo do Estado do Paraná. Então realmente quem vai ganhar vai ser a população, porque um posto avançado do DETRAN aqui vai ser muito bom, não precisa você sair daqui pra ir até Paranaguá. Então a população vai ser bem, vão receber com o maior carinho, porque realmente muitas pessoas vai ser beneficiada aqui. Outra coisa que me chamou a atenção, a gente é um município com 27 mil habitantes, e hoje o Coronel passou pra nós lá quantos carros tem cadastrado em Pontal do Paraná. Eu fiquei espantado, eu achei que não era tanto carro assim. Hoje nós temos 10.700 carros hoje que pagam imposto aqui no nosso município. Então realmente Pontal do Paraná tá crescendo cada dia, a população tá aumentando e a arrecadação também tá aumentando. Então seria isso meu Presidente, as 165 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente pessoas que é ouvinte, pra dizer a vocês que muitas coisas boas tá acontecendo e vai acontecer ainda. Hoje eu vi comentários de vários Vereador aqui, muitas vezes a gente é mais fácil você criticar do que fazer, e o Vereador Juvanete, eu vi o Vereador Oseias falando agora a pouco aqui que ele foi, teve voto em Pontal inteiro. Eu também realmente trabalhei e tive voto em cada uma em Pontal do Paraná. Então você não precisa você trabalhar ou realmente tem que representar Pontal inteiro. Então as coisas eu acho que vai começar a melhorar, tá melhorando dia a dia, eu acho que em pouco tempo aí o nosso município vai crescer muito, e só acreditar, porque não é só criticar que as coisas melhorar, acho que você, os Vereador tão ajudando o Prefeito, tudo que vem aqui praticamente a gente tá apoiando, tá ajudando o Prefeito, então é acreditar que as coisas vão melhorar. Era só isso. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. Boa noite a todos, pessoal presente, de casa, Presidente, Vereadores, Vereadora. Queria agradecer a presença do meu amigo Ércio, Presidente da Associação Comercial, minha amiga Roswita tá aí, um abraço pra minha vizinha, meu vizinho lá que agora eu esqueci o nome, Thomas do projeto Mão Amiga, enfim, o pessoal que tá todo mundo aí presente, Rudão tava por aí também, que é o Presidente do MDB aqui em Pontal do Paraná. Eu queria vir aqui hoje pra falar de uma reunião que a gente teve ontem, eu e o Presidente com os taxistas e os secretários, o Coronel Xavier e o Sub-Jacques né, que esteve na reunião. Foi uma reunião muito boa, foi ali na UNINTER em Ipanema, e a pauta foi a regulamentação da lei, que tem que fazer uma atualização dessa lei da concessão do táxi, e a questão da fiscalização. Eu quero aqui parabenizar o secretário, Coronel Xavier e o Sub-Jacques que se comprometeram e já tão trabalhando numa força tarefa, né Presidente, pra fazer esse trabalho que a gente sabe que os taxistas sofrem com essa dificuldade do transporte clandestino no município. Isso não é só carro, é van, Kombi, enfim, ele mexe com uma cadeia muito grande quando se não tem uma fiscalização. Mas enfim, a reunião foi muito boa, o coronel também se comprometeu em 90 dias, né Presidente, em trabalhar na questão da regulamentação da lei, e isso é importante frisar, porque foi uma reunião à noite, ele tava lá à disposição, foi uma reunião bem produtiva, e até um pouco discutida, calorosa, porque os taxistas estão reivindicando os direitos deles e o legal é isso, o Executivo tava ali, e o Legislativo representado pelo Presidente e eu também tava lá em nome da Câmara Municipal, tava todo mundo lá, e o que precisar vocês sabem que vocês vão ter o nosso apoio aqui com certeza. Eu quero lembrar aqui, ah o Vereador Juvanete falou da questão do Pronto Atendimento do DETRAN, isso aí é muito bom, a gente sabe que é uma visita técnica, tem um processo a seguir, é moroso, é demorado, tem que ver local, tudo, mas pra nós, pro município, parabéns aí à equipe que fez e trouxe mais essa estrutura aqui pra dentro do município. Amanhã, eu quero lembrar, às 14 horas na ACIAPAR, um pedido do nosso presidente, que tá aí com gás, assumiu agora, que bom né presidente, terá a reunião do CODEC, Conselho de Desenvolvimento Econômico de Pontal do Paraná, é um nome comprido, mas pra quem não sabe isso aí é feito em parceria com o SEBRAE, foi feito em Maringá, foi feito em São José se não me engano, Araucária, em vários municípios, planejar o município de Pontal do Paraná pra cinco, dez, quinze, vinte, trinta anos. Isso aqui é um projeto fantástico, a gente já vem, eu já venho, através da AMPEC também, lutando dentro do SEBRAE, fizemos reuniões aqui na Câmara, Presidente, com a equipe do SEBRAE, e me parece que agora vai sair do papel esse convênio, e a gente vai poder dizer de fato, digo a gente nós todos, a população de Pontal do Paraná, as entidades, as igrejas, todos vão poder dizer como querem Pontal do 166 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Paraná pra daqui 30 anos. É um projeto ousado, mas daí não vai precisar, presidente, nem plano de governo, vai ser construído esse plano de governo pros próximos Prefeitos. quem entrar, Maringá foi assim nos Prefeitos, e eles estão atuando em situações que foram criadas lá há 20 anos atrás. Então é muito legal, vamos convidar a população que compareça lá também, porque isso aí vai envolver Pontal inteiro, toda a comunidade, todas as entidades vai estar dentro desse projeto. Falando aqui uma questão da indicação, hoje eu fiz até um vídeo e quero fazer até uma correção, eu tenho uma indicação, Vereador Manfrine, de 2017 ali do colégio Hélio, acho que alguém já deve ter feito indicação também em Praia de Leste, mas não tínhamos uma licitação que falava sobre manutenção, que a gente tem muito asfalto, veio asfalto da gestão passada, e vai ter asfalto dessa e das próximas, pra fazer a manutenção, e agora vai tem uma licitação que vai ser feita, eu acredito que de 22/03/2017, agora minha indicação vai ser contemplada ali no Colégio Hélio, porque é uma localidade onde eu moro próximo, e vários prédios públicos aí de Pontal do Paraná. Tá feita a dica, e... VEREADOR JUVANETE: A parte Marcos, em cima do que você comentou, faz acho que uns 20 dias, eu vi que a Prefeitura fez uma limpeza naquela esquina ali sabe, e eu passei essa semana, rapaz, tem mais entulho que tava, bem na esquina ali do colégio Hélio. Então a população de Pontal do Paraná, muitas vezes, não é todos, mas algumas pessoas, você não quer o entulho na frente da sua casa, mas você quer na casa do vizinho. Então realmente lá foi limpado bonitinho, e agora passei o final de semana, realmente tá coisa feia lá, cheio de entulho de volta. Então muitas vezes você vê lá nos comentários, culpam os Vereadores, muitas vezes a gente não é culpado, a gente cobra do Prefeito, do Secretário, mas muitas vezes a população, não é todos, algumas pessoas não faz realmente a sua parte. Obrigado Vereador. 1º SECRETÁRIO: Eu só queria finalizar dizendo que eu acredito, acredito em Pontal do Paraná, acredito nessa gestão também, acredito na Câmara Municipal, eu preciso acreditar, senão a gente tem que abandonar o barco. Então a gente sabe que tá com dificuldade, tem muita dificuldade, tem muita coisa a ser melhorado, mas eu acredito que tem muita gente empenhado e querendo que as coisas aconteçam. Eu concordo com a fala do Vereador Oseias, que o nosso papel principal, eu faço as indicações, com certeza, eu faço porque eu preciso dar essa satisfação em troca de documento. Você ligar pro secretário ou pro diretor é uma coisa, ninguém vê, mas quando você faz uma indicação e mostra, que nem eu tenho hoje de um vizinho meu, que ele fez, eu fiz a indicação, pelo menos a nossa parte a gente faz, mas acho que o papel maior nosso na Câmara Municipal é fiscalizar, e eu acredito que todo mundo faz, cada um tem a sua maneira de trabalhar e o seu jeito de conduzir o seu mandato, e o meu é esse, eu tô fiscalizando. Muito obrigado. Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Senhor Presidente, senhora Vereadora, senhores Vereadores, povo de Pontal aqui presente. Eu não vou nominar 'as pessoas, talvez eu cometa a injustiça de deixar de nominar algum amigo, então quero desejar minha boa noite a todos os que estão presente e a todos que estão nos vendo de casa. O meu assunto hoje aqui é um assunto já passado, mas um assunto atualizado. Na semana passada aconteceu na reunião do CONSEG do município de Pontal do Paraná uma discussão a respeito da construção de uma casa de custódia no litoral do estado, e eu acho muito pertinente a gente trazer essa discussão também pra Câmara de Vereadores, porque eu fui questionado se eu era a favor ou não de uma casa de custódia no município de Pontal do Paraná, eu não pude ir à reunião no dia, eu tinha outra reunião tão importante quanto, mas eu tive que ir na outra reunião e acabei não indo na reunião 167 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente do CONSEG. E quando eu fui questionado, a minha resposta de imediato foi: Depende, por quê que depende? Eu acho que é um projeto grandioso demais pra gente não trazer essa discussão à luz da nossa sociedade. Existe necessidade de uma casa de custódia no litoral? Sim, mas a gente precisa se preocupar, sabe, em saber como que realmente está sendo discutido isso. Se essa casa de custódia vai ser aqui em Pontal ou não, se vai ser em Paranaguá, se vai ser em Morretes, Matinhos, ela não é de Pontal do Paraná, ela seria uma casa de custódia pro litoral do estado. Hoje a gente já tem problemas ali na delegacia de Ipanema onde já não cabe mais detidos. A delegacia aqui de Pontal do Sul foi fechada há um tempo atrás, então a gente precisa trazer essa discussão pra que não fique, como eu ouvi comentários, a respeito de que a Prefeitura queria trazer pra cá. Não, a administração, até onde eu conversei, ela tá se inteirando do assunto, mas ela não é favorável nem é contrária, ela entende que existe a necessidade de se ter uma casa de custódia no litoral sim. O Vereador que tá falando entende a necessidade, também entendo, existe necessidade, mas a impressão que se passou é que ela seria construída dentro da nossa cidade, e não é isso, isso é um projeto da Secretaria de Segurança do Estado, isso já se discute há muito tempo no governo, em outros governos passados também, e agora ela tá vindo pra uma discussão mais acalorada, e a gente não pode se furtar da responsabilidade de também discutir esse assunto, é uma necessidade não só de Pontal do Paraná, é uma necessidade do litoral do Paraná inteiro. O litoral é muito grande, e isso precisa ser estudado. A gente tem projetos de grandes empresas vindo pro município, a gente tá sempre sonhando com o crescimento e com o desenvolvimento da nossa cidade também, como os outros municípios também sonham com isso, e tem que se pensar também em segurança pública. Segu: ança Pública é um dever do estado, e nós que estamos aqui agora, senhor Presidente, eu gostaria até de sugerir que essa Casa, que a gente programasse uma reunião, que convocasse o pessoal do conselho... 1º SECRETÁRIO: Uma parte senhor Vereador, só pra... VEREADOR WELDSON BAIANO: Deixa eu só concluir, eu já te dou a palavra, só concluindo o raciocínio aqui. Que a gente fizesse, trouxesse essa discussão pra aqui pra esta Casa também, que a gente participasse. A gente sabe que é um...que essa discussão tá acontecendo a nível estadual, mas seria bom que a gente trouxesse pra cá, que a gente também puxasse um pouco dessa responsabilidade pra gente. Conclua Vereador. 1º SECRETÁRIO: Então, eu estive nessa reunião representando a Câmara, falei, fui bem claro, o presidente da Associação Comercial tava aí, e na minha fala lá eu falei com o presidente do CONSESG, como é muita informação, tem quem são contra, quem é a favor, eu tenho minha restrição sim, me posicionei apontando algumas coisas, mas a minha sugestão foi pro presidente do CONSEG, como ainda não tá definido, eles estão pleiteando o local, pode ser Paranaguá, Matinhos ou Pontal, Guaratuba não, que se cogita, eles não querem nem ouvir falar, Morretes e Antonina também, questão logística também não, e Guaraqueçaba piorou. Então ficou feito esses três municípios, e eu propus ao presidente que, assim que se faça a definição ou que tenha a cogitação que se possa ser feita aqui e Pontal, nós, pela Câmara Municipal, através do Presidente e todos os Vereadores, que a gente convoque uma Audiência Pública, aí sim traz todos os entes aqui nessa Casa, explica como funciona, porque tem muita informação que nós não sabemos, uma questão de segurança pública, quanto vai ser, Té? presos, como vai ser a logística, onde vai ser. PRESIDENTE: Questão de ordem, a palavra Vereador Marcos. A Audiência Pública não cabe do Legislativo, cabe do Executivo, tá? 1º SECRETÁRIO: É, mas assim, nós podemos, eu fiz um Audiência Pública sobre ciclomobilidade e fiz outra 168 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Audiência Pública sobre regularização fundiária. Nós podemos convocar, ou eu faço isso pelo gabinete, ou chama os Vereadores e a gente convoca essa Audiência Pública. Eu acredito que, não sei né, mas eu acredito que a gente pode chamar, o Executivo pode, mas nós podemos fazer, colocar essas informações e chamar os entes. Mas enfim, a questão de pode ou não pode a gente pode ver com o jurídico aqui. Mas a proposta seria essa, por quê? Pra levar informação. Porque quando vem uma coisa de cima pra baixo, imposta, que nem foi feito a Delegacia Cidadã em Matinhos, que é em Caiobá numa área central e hoje tem 49 detentos, eles têm um problema sério lá, se não sair essa casa de custódia, Pontal tem 20, Paranaguá tem 182, então tá superlotado, então tem que ter tem que ter, agora como vai ser, onde vai ser qual vai ser o ônus e o bônus, essa é a discussão que tem que trazer pra população saber. VEREADOR WELDSON BAIANO: É justamente por isso que eu puxei o assunto, Vereador, eu agradeço a contribuição, e eu sabia que o senhor tinha ido na reunião, por isso eu lhe dei umas duas ou três olhadas aqui, pra ouvir um pouco do seu modo de pensar também, porque eu trabalhei muitos anos na área de, não era segurança, era vigilância residencial, mas eu convivi muito tempo com as pessoas envolvidas na área de segurança do município, por 17 anos eu trabalhei com isso em Pontal do Paraná, e a gente sabe da dificuldade que existe, tanto com relação ao espaço, com relação aos perigos. Então é, Pontal tá crescendo, o litoral do Paraná tá crescendo, e eu gostaria que a gente realmente se interessasse um pouco mais por esse assunto, já que a Secretaria de segurança tá interessada, eu não tô dizendo aqui que eu sou favorável que seja em Pontal, não é isto, mas a gente precisa discutir e participar, e se for em Pontal, que não seja em local habitado, que não seja em local que possa colocar em risco a nossa população, eu acho que Pontal do Paraná, dos municípios do litoral, a meu modo de ver é o que menos oferece o espaço apropriado, acho que Paranaguá oferece, tem um território muito maior que Pontal do Paraná, pode se conseguir um espaço em Paranaguá. O próprio município de Guaratuba, eles não querem, mas o município de Guaratuba é enorme, talvez o governo não se interesse porque fica próximo de divisa de estado, então tem essa complicação. O município de Morretes também é muito grande. Então isso precisa ser discutido e que a gente aqui em Pontal do Paraná, que a nossa sociedade mostre pra gente qual que é o real interesse ou a real preocupação da sociedade, pra que o Poder Público Municipal, através de nós Vereadores, através do Executivo Municipal, do Prefeito, através dos órgão de segurança do município, que essas pessoas possam levar ao conhecimento da Secretaria de Segurança do Estado o que pensa a população de Pontal do Paraná, pra que não se tome alguma posição, como o Vereador mesmo falou, que a coisa venha de cima pra baixo, que não seja imposto uma condição. Tem que se levar em conta que o nosso município é um município de veraneio, que a gente tem uma população sazonal, que certos períodos do ano a nossa população mais que quadriplica, então tudo isso tem que ser levado em conta. Então a minha fala hoje é pra que a gente aumente essa discussão, pra que a gente possa se programar pra que nas próximas reuniões do CONSEG eu vou procurar ver minha agenda, quero participar também, eu quero colocar o me posicionamento a respeito disso, eu não tô me colocando aqui nem contra nem favorável, tudo depende das condições do que isso vai acontecer, que venha a acontecer no município, de que forma que vai ser feito e é como o Vereador falou, que a gente pese os prós e os contras pra que isso não venha a prejudicar a nossa cidade e a nossa sociedade. VEREADOR OSEIAS: Vereador Baiano, me concede a parte. Eu vejo isso aí como, não como um projeto pro município, eu vejo isso aí como um 169 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente problema pro município. Não tô dizendo que vai vir pra Pontal ou pra outro município que vá essa casa de custódia, porque não vem só a casa de custódia, vem o preso, traz de uma outra região, vem a família do preso morar no município, vem os parente do preso e acaba ficando por ali. Eu vejo, isso aí é uma discussão muito grande que tem que ser feito com a sociedade pontalense, porque nós temos tantos outros projetos que nós podemos puxar através do CONSEG, através da ACIAPAR, através de nós Vereadores, através de outras associações. Brigar pelo porto, que já viemos brigando há quanto tempo, pela estrada, por uma indústria em Pontal, mas por uma casa de detenção em Pontal do Paraná, de repente coloque goela abaixo de nós, o estado tem o poder de fazer isso, mas é uma dificuldade. O nosso território de Pontal do Paraná é pequeno, de repente vá colocar lá na estrada Alexandra-Matinhos, mas,o morador vai vir pra cá, o parente do preso vai vir pra Pontal. O quê que vai contribuir pro município isso aí? Eu já me coloca já na posição que eu penso, vão ter que trabalhar muito pra me convencer, porque eu sou contra isso aí no município. Sou favorável a montar um quisquezinho, um butequinho pra contribuir ali pra crescer o município, para o morador ganhar dinheiro, pra contribuir com emprego para o seu filho, para o seu amigo, para sua esposa, um colégio pra estudar, mas casa de detenção em Pontal do Paraná? Quando nós tinha aqui em Pontal do Sul, Vereador Baiano, a gente já tinha problema, que era dez, doze presos e a gente tinha problemas, com familiares de presos, o Vereador Manfrine mora aqui, o Vereador Sene mora aqui, cada qual que não tinha problemas aqui, imagine uma com 350, 700, sei lá quantos detentos vai ter espaço nessa casa de detenção, vai ser um problema. Então este Vereador, eu não sei se o CONSEG, eu não participei da reunião do CONSEG, não participei de reunião nenhuma até agora, já me manifestei nas redes sociais, sou totalmente contra isso aí, sou favorável a montar uma indústria, montar qualquer tipo de coisa aqui, pra desenvolver o município e desenvolver a população de Pontal do Paraná pra que todo mundo se dê bem. VEREADOR WELDSON BAIANO: Agradeço suas palavras Vereador. Só pra concluir, Presidente, já tô finalizando, só respondendo ao Vereador Oseias. Mas é justamente essa a preocupação que a gente precisa discutir, agradeço a sua forma de pensar, mas a gente pode imaginar o seguinte: Não se tá pensando em trazer, vamos usar o termo, sei lá, bandidos de fora e suas famílias pra cá, mas os que são daqui também que cometem delitos aqui, eles também são mandados pra fora, eles vão pra outras cidades que também têm casa de custódia, porque a gente não tem condições de ter no município, e eu não consigo ver de certa forma então todas as famílias de presos daqui vai ter que ir embora do município também? Sabe, é como se a gente tivesse varrendo a nossa sujeira pra baixo do tapete, eu acho que tem que ser discutido, se vai ter, se não vai ter, a gente tem que chegar num consenso mais a frente, mas tem que se discutir o assunto, tem que se puxar a sociedade pra que se discuta realmente o assunto, pra que a gente não chegue aqui e tome um posicionamento, sabe, sou contra ou sou a favor simplesmente porque a gente tem uma linha de pensamento, existe o outro lado também, e isso tem que ser discutido. Era o qué.eu tinha... VEREADOR SENE: A parte Vereador, só um minuto, eu vou pegar o gancho do Vereador Oseias, que já não tem o meu voto, eu acredito como você acabou. de falar, vai ter que nos conquistar muito, porque imagine o quê que não vem de tranqueira também junto. É verdade, o pessoal ri, mas é a pura verdade, porque você imagina, 700 presos, mais a família, daí já mais os amigos, mais, né, daí vem até os entes queridos de repente junto. Então é um negócio muito complicado isso aí, não tem o meu apoio, eu acredito que não, eu tô fora 170 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente dessa aí. algum lugar vai ter que ir, essa bomba vai estourar em algum lugar, mas eu acredito que em Pontal já tem tranqueira demais. Então obrigado por você considerar a minha palavra e é mais ou menos isso aí, não tem meu apoio. VEREADOR WELDSON BAIANO: OK, ok, deixa eu... 2º SECRETÁRIO: Uma parte Vereador. E acredito que todos têm a sua ideologia, mas eu digo aos nobres que procurem se informar, que vão atrás de informações, procurem dados, vejam o tipo de casa de detenção que se projeta hoje, onde nem a pessoa que trabalha, ela não tem nem contato com o próprio preso. Eu digo pra vocês que as indústrias, elas vêm pra aproveitar essa mão de obra. Eu digo pra vocês que, se pensam em Hospital Municipal, eu digo pra vocês que poderia ser a saída. Eu digo pra vocês que pra você instalar uma estrutura dessa você precisa de toda uma infraestrutura. Eu digo pra vocês que cada detendo gera direta ou indiretamente um emprego. Eu digo pra vocês que cada detento, ele gasta em média de 50 reais semanais só com higiene pessoal no comércio local. Eu digo pra vocês que nós passamos, o nosso país passa por um problema econômico, estamos hoje vendo indústrias novamente tentando acelerar e reaquecer, nós estamos falando de uma empresa, pode ser uma casa de detenção, mas uma empresa que não vai ter problemas financeiros, de viver um problema do mercado financeiro. Então eu digo pra vocês, se informem, busquem informações dos municípios onde aconteceram, que eu acredito que muitos aqui terão uma outra visão. Só isso. VEREADOR OSEIAS: Vereador Baiano, me permite só fazer... VEREADOR WELDSON BAIANO: Nós vamos a noite inteira... VEREADOR OSEIAS: Não, mas só pra concluir... VEREADOR WELDSON BAIANO: Se o Vereador Binho prolongar o meu tempo... PRESIDENTE: Vereador Oseias, três vezes meu querido... VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir. Eu já vejo que em todos os municípios que teve, Vereador Polaco, casa de detenção, veja se Piraquara não quer tirar de lá a penitenciária, vê qual que é o lucro que dá, qual que é o investimento no município. Pra nós é problema, vou tirar conhecimento, não falei que sou totalmente contra, mas tem que trabalhar pra me convencer, porque Hospotal, qualquer coisa sou favorável, menos casa de detenção no território do município de Pontal do Paraná. E Presidente, na fala do Vereador Baiano eu falei só a segunda vez que o Vereador Polaco me citou. Obrigado Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Obrigado. Bom, obrigado a contribuição de todos, eu acho que era isso que eu queria puxar, pra que a gente pudesse discutir o assunto, e nós vamos ter outras discussões a respeito. Era o que eu tinha por hoje, senhor Presidente, e muito obrigado e desculpa ter excedido do tempo. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do dia. Está em primeira discussão o item 1º, o Anteprojeto de Lei nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 305/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e a Pornografia Infantil em Pontal do Paraná” e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 348/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de saúde.” Está em discussão. VEREADOR WELDSON BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Senhor Presidente, esse Projeto me chamou a atenção, porque ele tem algumas situações aqui, e eu confesso que eu não tive acesso a algumas informações, ele cita aqui no seu Artigo 1º, eu vou me furtar de 171 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ler o texto inteiro, porque senão vou me alongar demais. Ele fala “nos contratos de concessão para prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano, os passageiros do município de Pontal do Paraná deverá constar a cláusula garantindo aos Agentes Comunitários de saúde, durante o exercício de suas funções, a gratuidade no pagamento da tarifa de transporte municipal.” Um dos questionamentos meus aí é essa questão de “durante o exercício de suas funções”, porque no exercício da função de trabalho na área de saúde, nós temos Agénte Comunitário, nós temos Agente de Endemias, e isso aqui pode gerar uma onda talvez de outras pessoas alegando que teriam o mesmo direito, e a gente precisa pensar nisso antes de votar, talvez até realmente essas pessoas tenham o mesmo direito, tá? Aqui embaixo no Artigo 2º “O transporte público será utilizado apenas em trajetos já existentes, compreendidos entre a unidade de saúde e a micro área de atuação, e vice-versa”...do Agente Comunitário de saúde tá tá tá... Outro questionamento meu aqui é o seguinte: E que o Agente de saúde, a grande maioria deles, ele é alocado pra trabalhar próximo da sua residência, e o trajeto dos ônibus também, hoje em dia é só no asfalto, então a gente também precisaria ver e conversar um pouco mais a respeito dessa questão dos trajetos dos ônibus, a gente poderia aproveitar esse projeto, eu tô falando de uma forma, vendo o projeto de uma forma benéfica, tá? A gente poderia trabalhar isso pra ver também a questão dos trajetos dos ônibus, hoje nós temos outras ruas asfaltadas já no município, e onde o ônibus poderia circular e a gente poderia trabalhar esse projeto e conversar um pouco mais a respeito disso. E aqui ele fala no Artigo 3º “As condições estabelecidas nesta Lei deverão estar previstas nos editais dos processos licitatórios para concessão de serviços de transporte coletivo do município.” No meu entender essa Lei passa a informação, se ela fosse aprovada dessa forma, ela passa uma informação talvez até ilusória pros Agentes Comunitários, porque no meu entender a Lei passaria a valer nos processos licitatórios, a empresa que trabalha hoje, ela já é uma empresa licitada, e esse processo licitatório eu não sei quando se encerra, e talvez a gente pudesse procurar ver isso, porque essa Lei não se torna imediata. Então a gente aprova essa Lei aqui, vai pra sanção do Prefeito, e mesmo que o Prefeito sancione uma Lei dessa, ela não passaria a valer de imediato, esse benefício não viria pro Agente Comunitário de imediato, no meu entender na leitura do texto. Então eu gostaria de pedir vistas desse projeto pra que a gente possa discutir isso um pouco melhor tá, e se possível, pegar esses contratos que tem na Prefeitura e ver o que a gente pode, eu acho que o projeto é bom, o projeto não é ruim, mas a gente podia pedir vista disso daqui, estudar um pouco melhor e talvez apresentar algumas emendas, alguma coisa pra que a gente possa melhorar, a oportunidade de melhorar esse projeto e conceder benefícios aos Agentes de Saúde, pessoal de Endemias, precisa se estudar um pouquinho a respeito de custos, se isso não vai mexer na tarifa, pra que as outras pessoas que utilizam o transporte e pagam o transporte, se isso não seria acrescido na passagem. Então quando você...não existe nada de graça, quando você concede um benefício alguém vai estar pagando por isso. Então por esses motivos eu gostaria de pedir vistas desse projeto, por favor. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Eu só quero contribuir com a fala do Vereador Baiano, até então, Vereador Baiano, quando fala em licitação, a Prefeitura faz licitação de transporte escolar, e não pode carregar adulto com crianças, e a empresa que faz o transporte do município é privada, eu não sei como que iria enquadrar esse servidor. Não sou contra beneficiar servidor público, até então porque eu sou servidor público, mas tem mais categorias também que teria que abranger nesse projeto daí. Então tem 172 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente duas observação a fazer, transporte escolar não se pode, e a empresa que faz o transporte coletivo é privado, daí a não ser que o município faça um convênio ou uma licitação só pra fazer esse tipo de trabalho. Mas concordo com a vista, peço aos demais Vereadores votar aí pra gente até estudar melhor e melhorar esse projeto, se couber. VEREADOR WELDSON BAIANO: Ela fala aqui ó “nos contratos de concessão para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Pontal do Paraná.” Então ela tá falando justamente do transporte urbano, é esse que se paga pra se utilizar no município né, e nesse caso aqui eu não sei nem se é possível deliberar a respeito disso, a gente precisa ver legalmente como é que funciona, preciso, gostaria de vistas por isso, pra ver os contratos. Eu agradeço. PRESIDENTE: Está em votação o pedido de vistas do Vereador Baiano. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o pedido de vista. Está em primeira discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda Modificativa, protocolada sob Processo Legislativo nº 380/2019 e de iniciativa dos Vereadores. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda modificativa do Anteprojeto de Lei 032/2019: O Artigo 1º do Anteprojeto de Lei 032/2019 passa a ter a seguinte redação: “Fica criado o Artigo 10º A, na Lei municipal nº 1893/2018, com a seguinte redação: Artigo A 10- “Fica criada a taxa de registro de renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no valor de uma UFM do município.” Está lida a emenda, senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 032/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 380/2019 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o item 5º, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1902/2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem- se. Aprovado em 1º votação. Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob Processo Legislativo nº 483/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o voto de 173 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Pesar pelo falecimento da Senhora Sonia Soely, mas conhecida por Soninha, proprietária do Restaurante Chega Mais, e moradora do Balneário Praia de Leste, falecimento ocorrido no dia 03 de junho de 2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Requerimento. Figura em pauta para a próxima Sessão no dia 11 de junho de 2019: O Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” O Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 11 de junho de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1º Secretário 2º Secretário 174 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 016/2019 — 1L Pontal do Paraná, 19 de Junho de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 033, 035, 036, 037 e 038/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. paca CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me] PROJETO DE LEIN.º 033/2019 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 e Dezembro de 2018 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.892/2018, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM — Unidade Fiscal do Município.” Art. 2º- Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: “IX - Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.” Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Junho de 2019. boots ob oboiza ExuRELO ATL AO OTALOSS “e ingioianiA dod g granà AU UR gb o 8708 ob ordmoratl o EO ob EVB.) CenionSbrosg setivo Ohcrd? UT AMASAS OU JE TROS AO JATIDRAUM ASAÍVLO é oa PENTER TR DA LON ONA CIO ME OHAUL DO BI 4 E OF PAS TIRAR ia ER) GAIN AUD 2ADUEINITIA 2AQ ORI OM LANDLADH CYITA JeiodA Sa RS dA OTLONS TIDO OOLUMONA CAMENTTAOS oeiugor e tmos 0 ODCOB 1 Sa leiainodA ds Leo A-D ms O obs) Bari -"E tis, N oE ggbor vB ab agunne or vb nemases enigav oh room e ubatro gado LA gado Sm Anti sesabro ab euinhara mmsnhora amy coteomastadatas se ntiminua Costpotnn ti ot nao abadia = LEDS Queam) sh sojue “pe tegioinuA io) sb Ci ris ob XL ortomi o obaivo poil PL Jak coBgBbar oriugg pros a Sirpui ota do arriger ul num ul oimamitiligaas sb abgucouguo) AT esto ah votar mengubesa smp cotaoiniasadutas eis nisbtimas Obg ATO CAT ap esbigovotobruz onouailóua sur Sb sinb ro cogiv ma súnio isJstel PE rtê ed obustnos co esbpizoaih -—, e t0L ob otmul ob OL ms olnomigesl ob rmbBnis2 aiitol qoezatord oioblsS iorast so MANoUsida CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; | — MENSAGEM PREFEITURAIS; [3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; Is 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 032/2019. i HORA: 11:00h. i 17/06/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 17/06/2019. | 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” o Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 946/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmuia: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.” | PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Ofício nº 481/19 — OPD-GP, protocolado sob Processo Legislativo nº 512/2019, que encaminha o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Ano de 2014, Gestão do Ex Prefeito Edgar Rossi. | FUGIRA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO, DIA 25 l DE JUNHO DE 2019 -= º Prazo final para apresentação de Emendas por parte dos nobres Vereadores, caso achem necessário, aos Anteprojetos de Lei que tratam da Alteração dos Ánexos da PPA e Dispõe sobre a LDO, se encerra no dia 25 de junho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | | | UU: | [ SESSÕES: | 1 -ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: | 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: |5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 029/2019. | HORA: 9:00 h. ÍDATA: 10/06/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 10/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA E A SO RS e Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.” º Em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0587/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” e Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 941/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 030/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” e Em 1º discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em 7º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.” ro FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES SENDO AEtroAtA MACIA LUA DUAS SESSOES SENDO | ELAS 18 E 25 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS, Ê º Anteprojeto de Lei nº, 049/201 9, que capeia a mensagem nº 035/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera os Anexos I e II do PPA - Plano Plurianual período 201 9/2021, e dá outras providências” Anteprojeto de Lei nº 050/201 9, que capeia a mensagem nº 034/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2020 -LDO 2020 e dá outras providência”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 Estado do Paraná EMENDA Modificativa AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 32/2019. A MESA EXECUTIVA. Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 032/2019. O art. 1º do anteprojeto de lei 032/2019, passa ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº. 1893/2018, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM — Unidade Fiscal do Município”. Sala das Sessões, em 14 de maio de 2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Processo nº: 0380/2019 Hora: 15:00 Data de Protocolo: 1405/2019 “8 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Modif. Antepr. 032/2019 = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 026/2019. HORA: 11:30h. 30/05/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 23/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16: SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA O o Em primeira discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.” o Em primeira discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0348/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde.” o Em primeira discussão e votação » item 3, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” ' o Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 032/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0380/2019 e de iniciativa dos Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNLm ESTADO DO PARANA o Em primeira discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” o Em primeira discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.” FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Ponta! do Paraná, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” | PUBLICAÇÃO , | Publicamos nesta Edição: º O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.*” o O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente a Abril de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DILAIRIV tfdiitda Co ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 018/2019. HORA: 11:00 h. DATA: 13/05/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CU cimeira ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE MAIO DE 2019 ÀS 18h00min. — Não há pauta. FIGURA EM PAUTA PARA A 4 PRÓXIMA SESSÃO PEtrU AA PUVk ALAR E4A A4dtictt it ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin Cavassin e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. º Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa dos Vereadores que: ; sô “Acrescenta os Parágrafos 1º,2ºe 3 º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei n 016/2019” > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ — PUBLICAÇÃO o. Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que: Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).” o O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).” COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as 19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. Fabiano /AlVes Maciel EM Pá a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nem] Ofício nº 024/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de maio de 2019. 2 Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 024/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0362/2019 Hora: 09:49 Data de Protocolo: 10/05/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0242019 - GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N- GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 024/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Considerando que a redação originária da Lei Supracitada não instituiu cobrança tributária para a atuação pelo registro e pela renovação no serviço de inspeção municipal em estabelecimentos que gerem produtos de origem animal, a qual se faz necessária, por se tratar de serviço específico e divisível a fiscalização. Tendo em vista que a criação da referida taxa implicará em recursos financeiros aos cofres públicos municipais, sem gerar prejuízos aos empreendimentos abarcados. Encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que seja constituída a taxa de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 0/7070 PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ba PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ea MENSAGEM Nº 024/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” Considerando que a redação originária da Lei Supracitada não instituiu cobrança tributária para a atuação pelo registro e pela renovação no serviço de inspeção municipal em estabelecimentos que gerem produtos de origem animal, a qual se faz necessária, por se tratar de serviço específico e divisível a fiscalização. Tendo em vista que a criação da referida taxa implicará em recursos financeiros aos cofres públicos municipais, sem gerar prejuízos aos empreendimentos abarcados. Encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que seja constituída a taxa de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. D//0 ud PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI o32/ao!& Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências”. Art. 1º. Fica criado o art. 10-A na Lei Municipal nº 1.892/2018, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM - Unidade Fiscal do Município.” Art. 2º. Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: “IX — Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 06 de maio de 2019. Prefeito JAIME LU dosses Secretária) Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO et] LEI Nº 1.893, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Pontal do Paraná, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal — S.1.M. e dá outras providências. Parágrafo único. Esta Lei está em conformidade à Lei Federal no 9.712/1998, ao Decreto Federal no 5.741/2006 e ao Decreto no 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Art. 2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. 8 1º. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. 8 2º. Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. S$ 3º, Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica. 8 4º. Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente do Departamento de Agricultura e Pesca, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. Z Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 5º. A inspeção sanitária se dará: | - Nos estabelecimentos que recebem, animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização; || - Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. S 6º. Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de Pontal do Paraná, a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária. Art. 3º - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: | - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; Il - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais, Ill — Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Art. 4º - É proibido o funcionamento no Município de qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal, vegetal e pescados que não esteja previamente registrado, na forma desta lei, e conforme legislação estadual e federal. Art. 5º - O Departamento de Agricultura e Pesca do Município de Pontal do Paraná, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado do Paraná e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao SUASA. Parágrafo único: Após a adesão do S.I.M. ao SUASA os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Art. 6º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Pontal do Paraná, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei 8.080/1990. Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO q arc Parágrafo único: A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. Art. 7º. O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. Art. 82, Entende-se por estabelecimentos, para efeito da presente Lei, qualquer instalação ou local nos quais são produzidos, recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, produtos de origem animal e pescados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Parágrafo único: Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m?), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: | - Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) — aqueles destinado ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês. Il - Estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) - aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês. Ill - Fábrica de produtos cárneos — aqueles destinados à agro industrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês. IV — Estabelecimento de abate e industrialização de pescado — enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de carnes por mês. Quo Ç 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br ed Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a LD] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA , GABINETE DO PREFEITO item V -— Estabelecimento de ovos — destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês. VI - Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas — destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano. VII - Estabelecimentos industriais de leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês. Art. 9º. Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de representante do Departamento de Agricultura e Pesca, do Departamento de Vigilância em Saúde, dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Art. 10. Para a fiscalização e inspeção sanitária dos estabelecimentos fica criado no Departamento de Agricultura e Pesca, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal — S.I.M./POA, cuja direção e coordenação será exercida por um Médico Veterinário. Parágrafo único: Na hipótese de Inspeção Estadual ou Federal, no estabelecimento, este fica isento de inspeção Municipal, salvo flagrante de evidente irregularidade. Art. 11. Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. Parágrafo único: Será de responsabilidade do Departamento de Agricultura e Pesca e do Departamento de Vigilância em Saúde, a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Art. 12. Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: | - Requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; Il - Contrato de responsabilidade técnica celebrado entre o estabelecimento e o Médico Veterinário; Ill — Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA no 385/2006; Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme] IV — Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento. V — Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; VI - Planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; VI — Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VIll — Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; 8 1º. Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. 8 2º. Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno. 8 3º. Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única. Art. 13. O alvará de registro dos estabelecimentos será válido enquanto satisfazer as exigências legais, e os certificados de origem dos produtos de animal terá validade de 3 (três) anos, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo. Art. 14. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Parágrafo único: O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, par, 4 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br, Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR € PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos neste Regulamento, estando os mesmos sob responsabilidade do órgão competente. Art. 15. A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único: Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Art. 16. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Art. 17. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas. Art. 18. Em qualquer situação que se faça necessário, para fins da presente fiscalização, o S.|.M./POA de Pontal do Paraná, poderá determinar, por escrito, a apresentação de documento legal do estabelecimento ou produtos, facultada a apreensão da mesma para ulterior avaliação, mediante a expedição de termo de apreensão. Art. 19. Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto no Decreto Federal nº 8.471/2015. Art. 20. Em caso de irregularidade que não traga prejuízo efetivo ou potencial aos consumidores e/ou a saúde pública, sem prejuízo de eventual aplicação de sanção, o S.L.M. - PONTAL DO PARANÁ poderá emitir termo de intimação para concessão de prazo a fim de que seja sanada a irregularidade. Art. 21. Nos casos em que a irregularidade exigir a pronta ação da autoridade fiscalizadora para a proteção da saúde pública ou do consumidor ou ainda para o cumprimento da norma legal ou determinação judicial, serão efetuadas, medidas preventivas de apreensão temporária dos produtos e/ou animal em questão, inutilização, suspensão de atividade e interdição sobre produtos, substâncias, equipamentos e utensílios utilizados no processo produtivo, estabelecimentos ou outros, sem prejuizo de outras medidas cabíveis. Art 22. São consideradas infrações da presente lei, além das previstas em regulamento () específicos do Poder Executivo: Pa A Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO anal! | - Desacatar ou desrespeitar a autoridade de inspeção, quando no exercício de suas atribuições legais; Il - Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções; Hl — Descumprir intimações expedidas e/ou atos emanados das autoridades sanitárias competentes; IV — Transgredir outras normas legais e regulamentares relativas a estabelecimentos e produtos de origem animal. Art. 23. A infração ao disposto nesta lei sujeita o infrator às seguintes sanções: |- A advertência formal, notificando o infrator da irregularidade quando este for primário. Il - Multa, devendo a mesma ser aplicada em dobro no caso de reincidência, e no caso de múltiplas reincidências a multa será aplicada conforme o número de reincidências registradas pela fiscalização. Ill — Apreensão e/ou condenação de matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas ou falsificadas. IV — Suspensão da atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária. V-— Apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados. VI — Apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as condições legais; VII — Interdição total ou parcial do estabelecimento quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições técnicas e higiênico- sanitárias previstas na legislação vigente. 8 1º. Para fins desta lei considera-se reincidência o cometimento de infração à legislação sanitária, duas ou mais vezes dentro do período de um ano, contado da data da fiscalização. S 2º. Após a terceira reincidência será expedido pelos técnicos do S.I.M, Relatório de Certificação de Irregularidade Permanente, que será publicado pelo Município na imprensa local e, ensejará o cancelamento do registro do produto, que estiver em desacordo com as orientações do Departamento de Agricultura e Pesca. 8 3º. As multas previstas neste artigo e classificadas abaixo, atingirão o grau máximo, no caso de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias agravantes, a situação econômico- financeira do infrator e meios a seu alcance para cumprir a lei: | | Leves - aquelas em que o infrator for beneficiado por circunstância atenuante; > ssa Sei? Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : pre eitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mãe || - Graves - aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; |ll — Gravissimas - aquelas em que for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. S 4º, As circunstâncias atenuantes e agravantes serão fixadas por Decreto. 8 5º. A suspensão de que trata o inciso IV, do caput do caput deste artigo, cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de franquia de atividade à ação fiscalizadora. 8 6º. A interdição de que trata O inciso VII, do caput deste artigo, poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. S 7º. Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, o registro será automaticamente cancelado. S 8º. Da decisão de cancelamento de registro de produto, caberá recurso, em que será assegurado o direito à ampla defesa e contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. 8 9º, As penalidades previstas nos incisos deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Art. 24. A pena de multa será cobrada em Unidade Fiscal do Município - UFM, obedecidos aos seguintes critérios: | - De 01 (uma) até 10 (dez) Unidade Fiscal do Município - UFM, nas infrações leves, Il - Mais de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidade Fiscal do Município - UFM, nas infrações graves; III — Mais de 30 (trinta) até 150 (cento e cinquenta) Unidade Fiscal do Município — UFM, nas infrações gravíssimas. Art. 25. Na hipótese de o responsável pelo estabelecimento abrangido por esta Lei descumprir de forma parcial ou total as condições impostas, será lavrado auto de infração e instaurado o competente processo administrativo. Art. 26. Quando apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, obrigação para o infrator dar cumprimento, será feita intimação para que cumpra à obrigação, no prazo de 20 (vinte dias), contados da ciência, sob pena da aplicação das penalidades previstas nesta. 8 1º. A desobediência para cumprimento da obrigação e da determinação contida na intimação a que se refere o caput deste artigo, além de sua execução forçada, acarretará na imposição de multa diária de acordo com os valores correspondentes à classificação Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br é Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO da infração, até o exato cumprimento da prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente. 8 2º. As multas diárias mencionadas no parágrafo anterior são: | - Por infração leve uma Unidade Fiscal do Município. Il - Por infração grave duas Unidade Fiscal do Município. Hll - Por infração gravíssima quatro Unidade Fiscal do Município. Art. 27. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação da peça fiscal lavrada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação. Parágrafo único: Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o processo será julgado em primeira instância administrativa pelo responsável pelo S.I.M. Art. 28. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Leie do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresa e Microempreendedor Individual, constantes no Orçamento do Município de Pontal do Paraná. Art. 29. Os casos omissos ou de dividas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pelo Departamento de Agricultura e Pesca, após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária. An. 30. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.542/2015, referente aos produtos de origem animal. Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto. Ar. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2018. did digna: Prefeito ; RICARDO DO y INGUES DE AGUIAR INIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Recursos Naturais rocuradora Geral Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR