| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio dos estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providencias. |
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MENSAGEM Nº ROCESSO Nº 054 [09 sds REIS OSS SS. INICIATIVA DO: Vereador Va | A Aa Por PROJETO DE LEI: APRESENTADO EM: io / / 2909 S J KA i ! o É SÚMULA: Nispóe abre à concessão de assílio afécds ARA mo lem e ao DIB o Oto 4 Ve e Do = ato do crio de Ds 3! á Re! AB na Jaca O ça | COMISSÕES TÉCNICAS YLEGISLAÇÃO J.R. Dearere veca se DATA 07 127 172 FINANÇAS O.F. DATA 1 1 URBANISMO L.M. nd ES DATA. = Jos EDUC. C.S.A.T.M.A (ou. Là 4º So/09 DATA 1! 1 E) OBS.: AL so Co Le gr side ; peca Z La 204/2009 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: a; Se/ades 15/04/05 REDAÇÃO FINAL: 124/4009 | Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO PAI R CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e LEI PROMULGADA N.º 024/2009. “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: A o Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes, pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea, capital e região metropolitana, em valores fixados de acordo a situação econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área. Parágrafo Único — O auxílio previsto no caput será extensivo aos estudantes já beneficiados com o transporte escolar, bem como daqueles que dependem de baldeação para outras localidades, não sendo extensivo para cursos oferecidos pelo município. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 )3455- 8950 câmara-pprdhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores mais carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a comunidade pontalense. Art. 3º. — O benefício poderá ser correspondente ao custos com a instituição de Ensino e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% (cem por cento) de acordo com a necessidade e cada servidor. Parágrafo Único — O benefício descrito no “caput” do artigo, após concedido, não poderá ser interrompido, suspenso ou diminuído até o final do curso que o estudante estiver realizando. Art. 4º. A concessão do auxílio deverá ser requerida e protocolada, pelo interessado, na Secretaria Municipal de Administração e será atendido dentro das disponibilidades de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua frequência as aulas. Art. 6º. Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal, para a devida exclusão, tendo como pena da desistência do curso a restituição por parte do aluno aos cofres públicos, do valor beneficiado com a devida correção monetária no período, podendo o mesmo parcelar com parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município — UFM. Art. 7º. O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não poderá demitir-se do emprego por um período igual ao do curso realizado, sob pena de ter que restituir aos cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção monetária no período. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8950 câmara-pprDhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8950 câmara-pprídhotmail.com Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ee) PROJETO DE LEI Nº 06/2009 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea, capital e região metropolitana, em valores fixados de acordo a situação econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área. Parágrafo Único — O auxílio previsto no caput será extensivo aos estudantes já beneficiados com o transporte escolar, bem como daqueles que dependem de baldeação para outras localidades, não sendo extensivo para cursos oferecidos pelo município. Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores mais carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a comunidade pontalense. Art. 3º - O benefício poderá ser correspondente aos custos com a instituição de Ensino e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% (cem por cento) de acordo com a necessidade e cada servidor. Parágrafo Único — O benefício descrito no “caput” do artigo, após concedido, não poderá ser interrompido, suspenso ou diminuído até o final do curso que o estudante estiver realizando. Art. 4º - A concessão do auxílio deverá ser requerida e protocolada, pelo interessado, na Secretaria Municipal de Administração e será atendido dentro das disponibilidades de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual. + Y Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tosa! Art. 5º - Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua frequência as aulas. Art. 6º - Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal, para a devida exclusão, tendo como pena da desistência do curso a restituição por parte do aluno aos cofres públicos, do valor beneficiado com a devida correção monetária no período, podendo o mesmo parcelar com parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município — UFM -. Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não poderá demitir-se do emprego por um período igual ao do curso realizado, sob pena de ter que restituir aos cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção monetária no período. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- çà Jc 4- 5 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 018/09 HORA: 14:15 DATA: 02/04/2009 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Apresentação de Emendas Emenda Modificativa aprovada em Sessão Plenária, realizada em 31 de Março de 2009, apresentada pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente,referente ao Projeto de Lei nº006/2009 Emenda Aditiva rejeitada em Sessão Plenária, realizada em 31 de Março de 2009, apresentada pela Comissão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, referente ao Projeto de Lei nº 006/2009. Emenda Aditiva aprovada em Sessão Plenária, realizada em 31 de Março de 2009; apresentada pelo vereador Oséas Leal,referente ao Projeto de Lei nº 006/2009. Emenda Modificativa, retirada de pauta pelo autor, em Sessão Plenária, realizada em 31 de Março de 2009. Nelson Lorençone Presidente Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Of.nº. 04/09. Pontal do Paraná, em 30 de março de 2009. Assunto: Encaminhamento de Parecer e Emendas. Senhor Presidente. Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, parecer da Comissão referente ao Projeto de Lei nº. 06/09, de autoria do Vereador Valdevino Simões Périco, juntamente com duas emendas apresentadas por esta comissão sendo uma modificativa e outra aditiva. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. dad | Presidente Ilmo. Sr. ? Nelson Lorençone. CAMARA MUNICIPAL Dx PONTAL DO Paxas, MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. PROTOCOLO Peer tosa Data 3 Lt! O 31 09 Hora 13: Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Emenda Modificativa A Comissão que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 06/09. O art. 1º. Passa á ter a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder . auxilio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea, capital e região metropolitana, em valores fixados de acordo a situação econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área. Parágrafo Único - O auxilio previsto no caput será extensivo aos estudantes já beneficiados com o transporte escolar, bem como daqueles que dependem de baldeação para outras localidades, não sendo extensivo para cursos oferecidos pelo município. O ant. 6º. Passa ter a seguinte redação. “ Art. 6. - Em caso de desistência do aluno, a qualquer titulo, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal, para a devida exclusão, tendo como pena da desistência do curso a restituição por parte do aluno aos cofres públicos, do valor beneficiado com a devida correção monetária no período, podendo o mesmo parcelar com parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município — UFM-. O art. 7º. Passa ter a seguinte redação: “ Art. 7º. — O funcionário beneficiado por esta Lei , a partir do término do Curso não poderá demitir-se do emprego por um período igual ao do curso realizado, sob pena de ter que restituir aos cofres públicos no valor beneficiado coma devida correção monetária no período. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo é Meio Ambiente Emenda Aditiva A Comissão que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 06/09. Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 3º. “ Art. 3º........ Parágrafo Único - Fica o município autorizado a conceder quatro bolsas de estudos ao ano aos servidores municipais, sendo o critério da concessão das mesmas, bem como dos benefícios previsto no Caput, regulamentados por decreto do Poder Executivo.. Sala das Comissõgs; em 30 de março de 2009. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura. Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Parecer Projeto de Lei nº. 06/09. Sumula: Dispõe sobre a concessão de auxilio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná, na forma que especifica e dá outras providencias. Iniciativa: Vereador Valdevino Simões Périco. O referido projeto tem por objetivo valorizar e capacitar ainda mais o servidor . Ao analisarmos o projeto, achamos que deveriamos apresentar emendas no mesmo, alterando art. 1º. Concedendo também aos alunos que se utilizam do transporte a Paranaguá, o mesmo beneficio. bem como cursos de especialização. Apresentamos emenda ainda acrescentando um Parágrafo único ao art. 3º, Autorizando o Executivo a conceder 4 Bolsas por ano aos servidores, onde o mesmo regulamentara por decreto a concessão dessas bolsas, bem como dos beneficios previsto no caput. Apresentamos ainda emenda ao art. 6º com intuito do beneficiado por esta Lei que desistir do curso, venha a restituir aos cofres publico o valor beneficiado com a devida correção monetária de momento. Com relação ao período que o servidor devera permanecer no emprego após a conclusão do curso, apresentamos emenda sugerindo que o prazo seja igual ao do curso por ele realizado. Quanto ao mérito da legalidade do referido projeto, acompanhamos o parecer jurídico da Casa e o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde somos favoráveis, a tramitação da matéria pelo Douto Plenário com as emendas apresentadas por esta comissão. É o parecer. Ef . Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Lo pRMARA MUNK Pv 17/09 a 3/10 3107 EMENDA AO PROJETO DE LEIN. Hor (6 Ra 4) Re Caça O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, incisos IV e V, combinado com artigo 129, inciso |, do Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA ao projeto de lei n. « de autoria do Vereador Valdevino Simões Périco: Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º, da proposição, que terá a seguinte redação: “Art. 3º (...). Parágrafo Único — O benefício descrito no “caput” do artigo, após concedido, não poderá ser interrompido, suspenso ou diminuído até o final do curso que o estudante estiver realizando.”. Altera o artigo 7º, da proposição, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso, não poderá demitir-se do emprego por um período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, sob pena de ter que restituir os cofres públicos no valor recebido com a devida correção monetária do período.”. . Creinda gtfera ds pulo Gu7os zm Sesi Lrvania bo lc Elos 73. JUSTIFICATIVA As emendas apresentadas visam aperfeiçoar o projeto de lei apresentado pelo Vereador Valdevino Simões. São emendas que atenderão ainda mais o interesse social e da categoria de servidores públicos, sobretudo no que toca à proteção que terão de, caso seja-lhes concedido o benefício, não Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com Es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sofrerem seguidas alterações ou interrupções que, muitas vezes, são frutos de perseguições políticas de governantes. Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir a presente emenda e, dessa forma, contribuir com o aperfeiçoamento do presente projeto de lei na defesa da categoria dos servidores públicos. Pontal do Paraná, 30 de março de 2009. EA L VEREADOR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2009. Ãos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com à graça e proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 8º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 8º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo, ofício nº 092/09 ao senhor Nelsón Lorençone, assunto retirada do oficio nº Prefeito Municipal Sr. Rudisney Gimenes vem por meio do presente solicitar a retirada do ofício sob o nº 009/2009, protocolado nesta casa de leis sob o processo legislativo sob o nº045/2009, sendo que se apresenta para o momento colocamos-nos a inteira disposição para Os novos esclarecimento ao todo que renovamos nossos protesto de estima e consideração, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofícios recebidos de diversos, ofício nº 012/2009, Sr. Presidente em razão ao Processo judicial que tramita junto da vara civil da Comarca de Matinhos/PR, sob nº058/2009, solicito sejam encaminhadas cópias dos atos de nomeação e exoneração da ex- servidora ROZILDA DE FATIMA MARTINS ARCEGA, bem como, relatório e cópias dos documentos pertinentes aos pagamentos nos anos de 2004 e 2005, no menor prazo possível, visto tratar-se de peças que visam instruir a contestação. Sendo o que Testa para o momento, subscrevo o Presente com votos de estima e elevada consideração. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 To nphy o Projeto de lei n.º 018/09,que, súmula: “Dispõe sabre o Plano Plurianual — PPA do município Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná via pra cada um. Vereador Casquinha: eu vejo aqui: diário oficial da Câmara, não consta. Presidente: sim, mas no diário do dia esta lá Publicado Vereador. O, qu o, eds, Enc oa qro o e st plc Projeto n.º 018/09, que: Dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Pontal do Paraná, para o Período de 2010 a 2013. Em Votação. Os vereadores que forem a favor como estão, os que forem contra levantem-se, Estamos votando o PPA agora. Aprovado por unanimidade a Primeira votação. Antes de encerrarmos a presente sessão, eu agradecer i Municipal. Boa noite, obrigado a todos e va Secretária designada lavrei a Presente ata. Q Primeiro e segundo secretários. Pará constar, eu Bruna Rebuli, Assinada pelo Presidente e si CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eos? ATA DA 8º 8 O ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 07 DE ABRIL DE 2009. Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 8º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 7º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos de diversos, ofício nº 01/2009 da associação da 3º idade viver e realizar, de Pontal do Paraná, apresentando relatório das atividades praticadas em 2008, ofício circular nº014/09, da casa civil endereçado ao Presidente Nelson Lorençone, indicação, indicação nº 021/2009, ao Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, o vereador que presente subscreve no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119 e 120, do Regimento Interno indica, colocação de bloquete no 1º quarteirão da Rua Natal a partir da Av. Aníbal Khury,no Balneário de Praia de Leste, JUSTIFICATIVA: Esta rua faz ligação entre a Av. Aníbal Khury e a Rodovia Pr 412, e só Falta este quarteirão para Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 £âmara-pprQhotmail com Página 1 NX CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rd? Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e se, OSNI ALVES DE ABREU ima LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara.nnrAhatmail anes eds ss dA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Roe ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito, ofício nº 020/2009. Assunto: caminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofício n.º 22/09, Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: de acordo com a Lei Municipal n.º 33/97, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. Estabelece critérios e condições para a concessão de isenção do imposto predial urbano, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 il Página 1 SE (> imento Interno desta Casa, Apenas Para título de lembrança, estaremos votando agora o regime de Urgência e não o Projeto. Essa mensagem do senhor Prefeito Municipal Tefere-se a um Convênio que se Pretende fazer com a Copel Distribuidora S/A. E o Executivo encaminhou Pra esta Casa um Pedido de Urgência na Votação. E firmar com a Copel Distribuição S/A. O Presente Projeto tem por objetivo, autorizar o município de Pontal do Paraná a i convi replantio de árvores, sessão de mudas e poda de árvores em áreas urbanas abrangidas Copel o fornecimento de mudas, bem como o acompanhamento de Poda e replantio. É duos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 19h00min. Boa noite a todos e vam | *4ra constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presgnt da à devidamente assinada pelo PRESIDENTE , OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 j Página 21 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mr 0163685: Tu: CÂMARA Munitqra. o) PONTAL Dº “aR: S AV. BEIRA == situ PONTAL DO SUL - e* a PONTAL DO “aus: Projeto de Lei nº DE 12009 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do municipio de Pontal do Paraná que estejam cursando faculdade e ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea ou região Metropolitana, em i i Parágrafo Único - O auxílio previsto no caput não será extensivo aos estudantes já beneficiados com o transporte escolar, com exceção daqueles que dependem de baldeação para outras localidades, nem para cursos oferecidos pelo municipio. Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores mais carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a comunidade pontalense. Art. 3º - O benefício poderá ser correspondente aos custos com a instituição de Ensino e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% ( cem por cento) de acordo com a necessidade de cada servidor. Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua | frequência as aulas. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná” TOcoLo >AMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO] PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná Art. 6º - Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá i comunicar a Prefeitura Municipal para a devida exclusão. Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não poderá demitir-se do emprego por um período de no mínimo dez anos, sob pena de ter que restituir os cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção monetária do período. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2009. ” Valdeyifio Simões Périco | Vereador Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Justificativa: Esta Lei visa atender todos os funcionários públicos efetivos do município de Pontal do Paraná, objetivando atender os setores mais carentes da administração pública, para melhorar a capacidade do quadro de funcionários e consequentemente darem melhor atendimento a nossa população. É público e notório a falta de profissionais capacitados, principalmente na área da saúde, e é dever do município dar condições e incentivar seus servidores para que se capacite, visando à ascensão pessoal e melhoria no atendimento da coletividade. Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2009. Pr “Váldevinió Simões Périco Vereador [ Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q Estado do Paraná et) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 010/09 Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2009. Ilmo .Sr. Marcos Fioravante Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, designe “felator para apreciação dos projetos de Lei abaixo relacionados, exarando parecer nos termos do inciso VI do mesmo diploma legal elencado. e Projeto de Lei Nº 006/09 do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Valdevino Simões; Atenciosamente, Luzia Cristina Ferreira Diretora Legislativa Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Pontal do Paraná, em 25 de fevereiro de 2009. Oficio nº. 01/09. Senhor Presidente: Tendo em vista a importância do Projeto de Lei nº. 06/09, de autoria do Vereador Dr. Valdevino Simões Périco. que dispõe sobre a concessão de auxilio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município encaminhado a esta Comissão pela Diretora do Legislativo, e com base no artigo 113 do Regimento Interno, devolvo o mesmo a Vossa Excelência para que encaminhe ao Departamento Jurídico desta Casa no intuito de emitir pré-parecer , em seguida encaminhe o mesmo a Comissão de Legislação e Justiça conforme prevê o Inciso VIII do artigo 60 do Regimento Interno. Solicitamos que após tomado este procedimento Vossa Excelência encaminhe o referido projeto á Comissão para que possamos analisar o mesmo. Sem mas para o momento, no aguardo. Atenciosamente Presidente da Comissão Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE CÂMARA MUNIC Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. MUNICIPAL ur PUMIAL UU ra, PROTOCOLO Processo " 0So/ log Data DE! Dios Hora = OG tes Maeça CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pr “ARS AV. BEIRA s4s= SM /PONTAL DO SUL - LE% e? PONTAL DO “antes: Projeto de Lei nº [DJs 12009 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná que estejam cursando faculdade e ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea ou região Metropolitana, em valores fixados de acordo a situação econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área. Parágrafo Único - O auxílio previsto no caput não será extensivo aos estudantes já beneficiados com o transporte escolar, com exceção daqueles que dependem de baldeação para outras localidades, nem para cursos oferecidos pelo município. Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores mais carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a comunidade pontalense. Art. 3º - O benefício poderá ser correspondente aos custos com a instituição de Ensino e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% ( cem por cento) de acordo com a necessidade de cada servidor. : Art. 4º - A concessão do auxílio deverá ser requerida e protocolada, pelo interessado, na Secretaria Municipal de Administração e será atendido dentro das disponibilidades de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua frequência as aulas. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do ParitãOTOCOLO va (6 02/09. 3> CAMARA MUNICIPAL UE PUNIAL DJ PARA Art. 6º - Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá i comunicar a Prefeitura Municipal para a devida exclusão. Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não poderá demitir-se do emprego por um período de no mínimo dez anos, sob pena de ter que restituir os cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção monetária do período. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / = Câmara Municipal de Pontal do o) 10 ala de 2009. Vereador Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bu Estado do Paraná Justificativa: Esta Lei visa atender todos Os funcionários públicos efetivos do município de Pontal do Paraná, objetivando atender Os setores mais carentes da administração pública, para melhorar a capacidade do quadro de funcionários e consequentemente darem melhor atendimento a nossa população. É público e notório a falta de profissionais capacitados, principalmente na área da saúde, e é dever do município dar condições e incentivar seus servidores para que se capacite, visando à ascensão pessoal e melhoria no atendimento da coletividade. Câmara Municipal de Pontal do a; 10 de fevereiro de 2009. *Valdeyino AC. Périco f / Vereador E. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná omaend? ' , HOMOLOGAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2009, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, HOMOLOGO AS COMISSÕES PERMANENTES: Presidente: Marcos Fioravanti Relator: Laureci Schmitz de Moraes Membro: João Carlos do Rosário Comissão de Urbanismo Infra-estrutura Municipal = SESS “roanismo, infra-estrutura Municipal Presidente: Oséias Leal Relator: Lazaro Martins de Lima Membro: Osni Alves de Abreu Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Presidente: Osni Alves de Abreu Relator: Valdevino Simões Périco Membro: Oséias Leal Comissão de Legislação, Justiça e Redação Presidente: Valdevino Simões Périco Relator: João Carlos do Rosário Membro: Aramis Mered de Calixto Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara- hotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 006/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador dr. Valdevino Simões, cuja Súmula é a seguinte: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Ora, sendo a lei meramente autorizativa, criando mecanismos para que o Poder Executivo, em momento oportuno, já disponha do diploma legal adequado para conceder os auxílios nela previstos, não há que se falar em vício de iniciativa. O presente projeto de lei, aliás, merece aplauso, sobretudo por objetivar o incremento à qualificação profissional do servidor público. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppríhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Doe AL DE TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RAMIS MEREB CALIXTO MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppría hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 006/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Valdevino Simões Périco, visando à concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do Município de Pontal do Paraná. Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar a capacidade e qualificação técnicas dos servidores públicos municipais e na consequente melhoria ao atendimento e prestação de serviços à população local. Em exame preliminar, quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d. plenário. Ressaltamos, por fim, em atenção ao Ofício n. 01/09, da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, que o exame preliminar, exarado pelo órgão de assessoramento jurídico, não necessita figurar nos autos, à luz do que dispõe o $ 4º, do artigo 113, do Regimento Interno. É o parecer. Pontal do Paraná, 02 de arço de — Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEI -255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppridhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 020/09 Pontal do Paraná, 16 de março de 2009. Ilmo. Sr. Marcos Fioravante MD Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Prezado Senhor: Tendo em vista o parecer Jurídico exarado sobre o Projeto de Lei n.º 006/2009, datado em 02 de março de 2009, anexado ao processo, que atende ao Vosso ofício n.º 01/09 como Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Encaminho a Vossa Excelência, para que seja apresentado o respectivo parecer técnico, conforme determina o artigo 60, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Sem mais para o momento. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960