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materia nº 6/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio dos estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providencias.
native_id2236

Autoria

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MENSAGEM Nº ROCESSO Nº 054 [09 sds
REIS OSS SS.
INICIATIVA DO: Vereador Va | A
Aa Por
PROJETO DE LEI:
APRESENTADO EM: io / / 2909 S J KA
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SÚMULA: Nispóe abre à concessão de assílio afécds ARA
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| COMISSÕES TÉCNICAS
YLEGISLAÇÃO J.R. Dearere veca se DATA 07 127 172
FINANÇAS O.F. DATA 1 1
URBANISMO L.M. nd ES DATA. = Jos
EDUC. C.S.A.T.M.A (ou. LÃ 4º So/09 DATA 1! 1
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OBS.: AL so Co Le gr side ;
peca Z La 204/2009
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: a; Se/ades
15/04/05
REDAÇÃO FINAL: 124/4009 |
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO PAI R
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná e
LEI PROMULGADA N.º 024/2009.
“Dispõe sobre a concessão de
auxílio a estudantes pertencentes
ao quadro de funcionários
efetivos do município de Pontal
do Paraná na forma que
especifica e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
A o
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes,
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná
que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante
nas cidades litorânea, capital e região metropolitana, em valores fixados de acordo a
situação econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área.
Parágrafo Único — O auxílio previsto no caput será extensivo aos estudantes já
beneficiados com o transporte escolar, bem como daqueles que dependem de
baldeação para outras localidades, não sendo extensivo para cursos oferecidos pelo
município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores
mais carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a
comunidade pontalense.
Art. 3º. — O benefício poderá ser correspondente ao custos com a instituição de
Ensino e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% (cem por cento) de acordo
com a necessidade e cada servidor.
Parágrafo Único — O benefício descrito no “caput” do artigo, após concedido, não
poderá ser interrompido, suspenso ou diminuído até o final do curso que o
estudante estiver realizando.
Art. 4º. A concessão do auxílio deverá ser requerida e protocolada, pelo
interessado, na Secretaria Municipal de Administração e será atendido dentro das
disponibilidades de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os
alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua
frequência as aulas.
Art. 6º. Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá imediatamente
comunicar a Prefeitura Municipal, para a devida exclusão, tendo como pena da
desistência do curso a restituição por parte do aluno aos cofres públicos, do valor
beneficiado com a devida correção monetária no período, podendo o mesmo
parcelar com parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município — UFM.
Art. 7º. O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não
poderá demitir-se do emprego por um período igual ao do curso realizado, sob pena
de ter que restituir aos cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção
monetária no período.
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Estado do Paraná
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
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Estado do Paraná
| ee)
PROJETO DE LEI Nº 06/2009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma
que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a
estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do
Paraná que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante
nas cidades litorânea, capital e região metropolitana, em valores fixados de acordo a situação
econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área.
Parágrafo Único — O auxílio previsto no caput será extensivo aos
estudantes já beneficiados com o transporte escolar, bem como daqueles que dependem de
baldeação para outras localidades, não sendo extensivo para cursos oferecidos pelo
município.
Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em
setores mais carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a
comunidade pontalense.
Art. 3º - O benefício poderá ser correspondente aos custos com a
instituição de Ensino e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% (cem por cento) de
acordo com a necessidade e cada servidor.
Parágrafo Único — O benefício descrito no “caput” do artigo, após
concedido, não poderá ser interrompido, suspenso ou diminuído até o final do curso que o
estudante estiver realizando.
Art. 4º - A concessão do auxílio deverá ser requerida e protocolada, pelo
interessado, na Secretaria Municipal de Administração e será atendido dentro das
disponibilidades de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
+ Y
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Estado do Paraná
Tosa!
Art. 5º - Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada
mês, os alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua
frequência as aulas.
Art. 6º - Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá
imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal, para a devida exclusão, tendo como pena
da desistência do curso a restituição por parte do aluno aos cofres públicos, do valor
beneficiado com a devida correção monetária no período, podendo o mesmo parcelar com
parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município — UFM -.
Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do
Curso não poderá demitir-se do emprego por um período igual ao do curso realizado, sob
pena de ter que restituir aos cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção
monetária no período.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2009.
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
çÃ
Jc
4-
5
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 018/09
HORA: 14:15
DATA: 02/04/2009
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Apresentação de Emendas
Emenda Modificativa aprovada em Sessão Plenária,
realizada em 31 de Março de 2009, apresentada pela Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente,referente ao Projeto de Lei nº006/2009
Emenda Aditiva rejeitada em Sessão Plenária, realizada
em 31 de Março de 2009, apresentada pela Comissão de
Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente, referente ao Projeto de Lei nº 006/2009.
Emenda Aditiva aprovada em Sessão Plenária,
realizada em 31 de Março de 2009; apresentada pelo vereador
Oséas Leal,referente ao Projeto de Lei nº 006/2009.
Emenda Modificativa, retirada de pauta pelo autor, em
Sessão Plenária, realizada em 31 de Março de 2009.
Nelson Lorençone
Presidente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Of.nº. 04/09. Pontal do Paraná, em 30 de março de 2009.
Assunto: Encaminhamento de Parecer e Emendas.
Senhor Presidente.
Através do presente, encaminho a Vossa Senhoria, parecer da Comissão
referente ao Projeto de Lei nº. 06/09, de autoria do Vereador Valdevino Simões Périco,
juntamente com duas emendas apresentadas por esta comissão sendo uma modificativa e
outra aditiva.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
dad |
Presidente
Ilmo. Sr. ?
Nelson Lorençone. CAMARA MUNICIPAL Dx PONTAL DO Paxas,
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. PROTOCOLO
Peer tosa
Data 3 Lt! O 31 09
Hora 13:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Emenda Modificativa
A Comissão que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer
que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
nº. 06/09.
O art. 1º. Passa á ter a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder . auxilio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná que
estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante nas cidades
litorânea, capital e região metropolitana, em valores fixados de acordo a situação
econômica de cada funcionário e a carência de profissionais na área.
Parágrafo Único - O auxilio previsto no caput será extensivo aos estudantes já
beneficiados com o transporte escolar, bem como daqueles que dependem de baldeação
para outras localidades, não sendo extensivo para cursos oferecidos pelo município.
O ant. 6º. Passa ter a seguinte redação.
“ Art. 6. - Em caso de desistência do aluno, a qualquer titulo, deverá imediatamente
comunicar a Prefeitura Municipal, para a devida exclusão, tendo como pena da desistência
do curso a restituição por parte do aluno aos cofres públicos, do valor beneficiado com a
devida correção monetária no período, podendo o mesmo parcelar com parcela mínima de
uma Unidade Fiscal do Município — UFM-.
O art. 7º. Passa ter a seguinte redação:
“ Art. 7º. — O funcionário beneficiado por esta Lei , a partir do término do Curso não
poderá demitir-se do emprego por um período igual ao do curso realizado, sob pena de ter
que restituir aos cofres públicos no valor beneficiado coma devida correção monetária no
período.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo é Meio Ambiente
Emenda Aditiva
A Comissão que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer
que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº.
06/09.
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 3º.
“ Art. 3º........
Parágrafo Único - Fica o município autorizado a conceder quatro bolsas de estudos
ao ano aos servidores municipais, sendo o critério da concessão das mesmas, bem como dos
benefícios previsto no Caput, regulamentados por decreto do Poder Executivo..
Sala das Comissõgs; em 30 de março de 2009.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura. Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Parecer
Projeto de Lei nº. 06/09.
Sumula: Dispõe sobre a concessão de auxilio a estudantes pertencentes ao quadro de
funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná, na forma que especifica e dá outras
providencias.
Iniciativa: Vereador Valdevino Simões Périco.
O referido projeto tem por objetivo valorizar e capacitar ainda mais o
servidor .
Ao analisarmos o projeto, achamos que deveriamos apresentar emendas no
mesmo, alterando art. 1º. Concedendo também aos alunos que se utilizam do transporte a
Paranaguá, o mesmo beneficio. bem como cursos de especialização. Apresentamos emenda
ainda acrescentando um Parágrafo único ao art. 3º, Autorizando o Executivo a conceder 4
Bolsas por ano aos servidores, onde o mesmo regulamentara por decreto a concessão
dessas bolsas, bem como dos beneficios previsto no caput.
Apresentamos ainda emenda ao art. 6º com intuito do beneficiado por esta Lei
que desistir do curso, venha a restituir aos cofres publico o valor beneficiado com a devida
correção monetária de momento.
Com relação ao período que o servidor devera permanecer no emprego após a
conclusão do curso, apresentamos emenda sugerindo que o prazo seja igual ao do curso por
ele realizado.
Quanto ao mérito da legalidade do referido projeto, acompanhamos o parecer
jurídico da Casa e o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde somos
favoráveis, a tramitação da matéria pelo Douto Plenário com as emendas apresentadas por
esta comissão.
É o parecer.
Ef .
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Lo
pRMARA MUNK
Pv 17/09
a 3/10 3107
EMENDA AO PROJETO DE LEIN. Hor (6 Ra 4)
Re Caça
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, nos termos dos artigos 127, incisos IV e V, combinado com artigo 129, inciso |, do
Regimento Interno, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte EMENDA ao projeto de lei n. « de
autoria do Vereador Valdevino Simões Périco:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º, da proposição, que terá a seguinte redação:
“Art. 3º (...).
Parágrafo Único — O benefício descrito no “caput” do artigo, após concedido, não
poderá ser interrompido, suspenso ou diminuído até o final do curso que o
estudante estiver realizando.”.
Altera o artigo 7º, da proposição, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso,
não poderá demitir-se do emprego por um período de, no mínimo, 05 (cinco) anos,
sob pena de ter que restituir os cofres públicos no valor recebido com a devida
correção monetária do período.”. .
Creinda gtfera ds pulo Gu7os
zm Sesi Lrvania bo lc Elos 73.
JUSTIFICATIVA
As emendas apresentadas visam aperfeiçoar o projeto de lei apresentado pelo Vereador
Valdevino Simões.
São emendas que atenderão ainda mais o interesse social e da categoria de servidores
públicos, sobretudo no que toca à proteção que terão de, caso seja-lhes concedido o benefício, não
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Es
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sofrerem seguidas alterações ou interrupções que, muitas vezes, são frutos de perseguições políticas de
governantes.
Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir a presente emenda e, dessa forma,
contribuir com o aperfeiçoamento do presente projeto de lei na defesa da categoria dos servidores
públicos.
Pontal do Paraná, 30 de março de 2009.
EA L
VEREADOR
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|
ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2009.
Ãos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões
sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni
Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário:
Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com à graça e proteção de Deus, declaro aberta a
9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do
resumo da Ata, da 8º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno
Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 8º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo, ofício nº 092/09 ao senhor Nelsón Lorençone, assunto retirada do oficio nº
Prefeito Municipal Sr. Rudisney Gimenes vem por meio do presente solicitar a retirada do
ofício sob o nº 009/2009, protocolado nesta casa de leis sob o processo legislativo sob o
nº045/2009, sendo que se apresenta para o momento colocamos-nos a inteira disposição para
Os novos esclarecimento ao todo que renovamos nossos protesto de estima e consideração,
Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofícios recebidos de diversos, ofício nº 012/2009, Sr.
Presidente em razão ao Processo judicial que tramita junto da vara civil da Comarca de
Matinhos/PR, sob nº058/2009, solicito sejam encaminhadas cópias dos atos de nomeação e
exoneração da ex- servidora ROZILDA DE FATIMA MARTINS ARCEGA, bem como,
relatório e cópias dos documentos pertinentes aos pagamentos nos anos de 2004 e 2005, no
menor prazo possível, visto tratar-se de peças que visam instruir a contestação. Sendo o que
Testa para o momento, subscrevo o Presente com votos de estima e elevada consideração.
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To nphy
o Projeto de lei n.º 018/09,que, súmula: “Dispõe sabre o Plano Plurianual — PPA do município
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via pra cada um. Vereador Casquinha: eu vejo aqui:
diário oficial da Câmara, não consta. Presidente: sim, mas no diário do dia esta lá Publicado
Vereador. O, qu o, eds, Enc oa qro o e st plc
Projeto n.º 018/09, que: Dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Pontal do
Paraná, para o Período de 2010 a 2013. Em Votação. Os vereadores que forem a favor
como estão, os que forem contra levantem-se, Estamos votando o PPA agora.
Aprovado por unanimidade a Primeira votação. Antes de encerrarmos a presente sessão, eu
agradecer i
Municipal. Boa noite, obrigado a todos e va
Secretária designada lavrei a Presente ata. Q
Primeiro e segundo secretários.
Pará constar, eu Bruna Rebuli,
Assinada pelo Presidente e
si
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Estado do Paraná
Eos?
ATA DA 8º 8 O ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 07 DE ABRIL DE 2009.
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 8º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2º Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 7º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo
da ata da 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada
a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a
leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos de diversos, ofício nº
01/2009 da associação da 3º idade viver e realizar, de Pontal do Paraná, apresentando
relatório das atividades praticadas em 2008, ofício circular nº014/09, da casa civil
endereçado ao Presidente Nelson Lorençone, indicação, indicação nº 021/2009, ao
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, o vereador que presente
subscreve no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 119 e 120,
do Regimento Interno indica, colocação de bloquete no 1º quarteirão da Rua Natal a
partir da Av. Aníbal Khury,no Balneário de Praia de Leste, JUSTIFICATIVA: Esta rua
faz ligação entre a Av. Aníbal Khury e a Rodovia Pr 412, e só Falta este quarteirão para
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rd?
Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e
devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e se,
OSNI ALVES DE ABREU ima LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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câmara.nnrAhatmail anes eds ss dA
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Estado do Paraná
Roe
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a
leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito,
ofício nº 020/2009. Assunto: caminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofício n.º 22/09,
Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: de acordo com a Lei Municipal n.º 33/97, vimos através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º
terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. Estabelece
critérios e condições para a concessão de isenção do imposto predial urbano, e dá outras
providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção
de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em
estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
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il Página 1
SE (>
imento Interno desta Casa,
Apenas Para título de lembrança, estaremos
votando agora o regime de Urgência e não o Projeto. Essa mensagem do senhor Prefeito
Municipal Tefere-se a um Convênio que se Pretende fazer com a Copel Distribuidora
S/A. E o Executivo encaminhou Pra esta Casa um Pedido de Urgência na Votação. E
firmar
com a Copel Distribuição S/A. O Presente Projeto tem por objetivo, autorizar o
município de Pontal do Paraná a i
convi
replantio de árvores, sessão de mudas e poda de árvores em áreas urbanas abrangidas
Copel o fornecimento de mudas, bem como o acompanhamento de Poda e replantio. É
duos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
19h00min. Boa noite a todos e vam | *4ra constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a presgnt da à devidamente assinada pelo
PRESIDENTE ,
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
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Projeto de Lei nº DE 12009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na
forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do municipio de Pontal do Paraná que
estejam cursando faculdade e ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea
ou região Metropolitana, em i i
Parágrafo Único - O auxílio previsto no caput não será extensivo aos estudantes já
beneficiados com o transporte escolar, com exceção daqueles que dependem de
baldeação para outras localidades, nem para cursos oferecidos pelo municipio.
Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores mais
carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a comunidade
pontalense.
Art. 3º - O benefício poderá ser correspondente aos custos com a instituição de Ensino
e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% ( cem por cento) de acordo com a
necessidade de cada servidor.
Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os
alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua |
frequência as aulas.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná” TOcoLo
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Art. 6º - Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá i
comunicar a Prefeitura Municipal para a devida exclusão.
Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não
poderá demitir-se do emprego por um período de no mínimo dez anos, sob pena de
ter que restituir os cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção
monetária do período.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2009.
” Valdeyifio Simões Périco
| Vereador
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Justificativa:
Esta Lei visa atender todos os funcionários públicos efetivos do município de Pontal do
Paraná, objetivando atender os setores mais carentes da administração pública, para
melhorar a capacidade do quadro de funcionários e consequentemente darem melhor
atendimento a nossa população.
É público e notório a falta de profissionais capacitados, principalmente na área da
saúde, e é dever do município dar condições e incentivar seus servidores para que se
capacite, visando à ascensão pessoal e melhoria no atendimento da coletividade.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2009.
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“Váldevinió Simões Périco
Vereador
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Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 010/09
Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2009.
Ilmo .Sr.
Marcos Fioravante
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo
e Meio Ambiente
Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto
no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta
Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60,
designe “felator para apreciação dos projetos de Lei abaixo
relacionados, exarando parecer nos termos do inciso VI do mesmo
diploma legal elencado.
e Projeto de Lei Nº 006/09 do Poder Legislativo, de autoria do
Vereador Valdevino Simões;
Atenciosamente,
Luzia Cristina Ferreira
Diretora Legislativa
Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Pontal do Paraná, em 25 de fevereiro de 2009.
Oficio nº. 01/09.
Senhor Presidente:
Tendo em vista a importância do Projeto de Lei nº. 06/09, de autoria do
Vereador Dr. Valdevino Simões Périco. que dispõe sobre a concessão de auxilio a
estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município encaminhado a
esta Comissão pela Diretora do Legislativo, e com base no artigo 113 do Regimento
Interno, devolvo o mesmo a Vossa Excelência para que encaminhe ao Departamento
Jurídico desta Casa no intuito de emitir pré-parecer , em seguida encaminhe o mesmo a
Comissão de Legislação e Justiça conforme prevê o Inciso VIII do artigo 60 do Regimento
Interno.
Solicitamos que após tomado este procedimento Vossa Excelência
encaminhe o referido projeto á Comissão para que possamos analisar o mesmo.
Sem mas para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Presidente da Comissão
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
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Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. MUNICIPAL ur PUMIAL UU ra,
PROTOCOLO
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Projeto de Lei nº [DJs 12009
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na
forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, auxílio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná que
estejam cursando faculdade e ou curso técnico profissionalizante nas cidades litorânea
ou região Metropolitana, em valores fixados de acordo a situação econômica de cada
funcionário e a carência de profissionais na área.
Parágrafo Único - O auxílio previsto no caput não será extensivo aos estudantes já
beneficiados com o transporte escolar, com exceção daqueles que dependem de
baldeação para outras localidades, nem para cursos oferecidos pelo município.
Art. 2º - Deve-se dar prioridade aos estudantes ocupantes de cargos em setores mais
carente da Administração Municipal, visando melhor atendimento a comunidade
pontalense.
Art. 3º - O benefício poderá ser correspondente aos custos com a instituição de Ensino
e/ou transporte escolar, podendo ser de até 100% ( cem por cento) de acordo com a
necessidade de cada servidor. :
Art. 4º - A concessão do auxílio deverá ser requerida e protocolada, pelo interessado,
na Secretaria Municipal de Administração e será atendido dentro das disponibilidades
de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Para recebimento dos valores devidos, até o dia 10 (dez) de cada mês, os
alunos beneficiados deverão comprovar junto a Secretaria da Administração a sua
frequência as aulas.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do ParitãOTOCOLO
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Art. 6º - Em caso de desistência do aluno, a qualquer título, deverá i
comunicar a Prefeitura Municipal para a devida exclusão.
Art. 7º - O funcionário beneficiado por esta Lei, a partir do término do Curso não
poderá demitir-se do emprego por um período de no mínimo dez anos, sob pena de
ter que restituir os cofres públicos no valor beneficiado com a devida correção
monetária do período.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Pontal do o) 10 ala de 2009.
Vereador
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bu Estado do Paraná
Justificativa:
Esta Lei visa atender todos Os funcionários públicos efetivos do município de Pontal do
Paraná, objetivando atender Os setores mais carentes da administração pública, para
melhorar a capacidade do quadro de funcionários e consequentemente darem melhor
atendimento a nossa população.
É público e notório a falta de profissionais capacitados, principalmente na área da
saúde, e é dever do município dar condições e incentivar seus servidores para que se
capacite, visando à ascensão pessoal e melhoria no atendimento da coletividade.
Câmara Municipal de Pontal do a; 10 de fevereiro de 2009.
*Valdeyino AC. Périco
f
/ Vereador
E.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 3455-8950 — 3455-8953 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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HOMOLOGAÇÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2009, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, HOMOLOGO AS COMISSÕES PERMANENTES:
Presidente: Marcos Fioravanti
Relator: Laureci Schmitz de Moraes
Membro: João Carlos do Rosário
Comissão de Urbanismo Infra-estrutura Municipal
= SESS “roanismo, infra-estrutura Municipal
Presidente: Oséias Leal
Relator: Lazaro Martins de Lima
Membro: Osni Alves de Abreu
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente: Osni Alves de Abreu
Relator: Valdevino Simões Périco
Membro: Oséias Leal
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Valdevino Simões Périco
Relator: João Carlos do Rosário
Membro: Aramis Mered de Calixto
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 006/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador dr.
Valdevino Simões, cuja Súmula é a seguinte:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES
PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do
Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício,
inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
Ora, sendo a lei meramente autorizativa, criando mecanismos para que
o Poder Executivo, em momento oportuno, já disponha do diploma legal adequado para
conceder os auxílios nela previstos, não há que se falar em vício de iniciativa.
O presente projeto de lei, aliás, merece aplauso, sobretudo por
objetivar o incremento à qualificação profissional do servidor público.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular
tramitação.
É o parecer.
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RAMIS MEREB CALIXTO
MEMBRO
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PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N. 006/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Valdevino Simões
Périco, visando à concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos
do Município de Pontal do Paraná.
Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar a
capacidade e qualificação técnicas dos servidores públicos municipais e na consequente melhoria ao
atendimento e prestação de serviços à população local.
Em exame preliminar, quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta
Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor,
qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade.
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para
que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d. plenário.
Ressaltamos, por fim, em atenção ao Ofício n. 01/09, da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, que o exame preliminar, exarado
pelo órgão de assessoramento jurídico, não necessita figurar nos autos, à luz do que dispõe o $ 4º, do
artigo 113, do Regimento Interno.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 02 de arço de
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEI -255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 I
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 020/09
Pontal do Paraná, 16 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Marcos Fioravante
MD Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente.
Prezado Senhor:
Tendo em vista o parecer Jurídico exarado sobre o
Projeto de Lei n.º 006/2009, datado em 02 de março de 2009, anexado ao processo, que
atende ao Vosso ofício n.º 01/09 como Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente.
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja
apresentado o respectivo parecer técnico, conforme determina o artigo 60, inciso VI, do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960

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