br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 34/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais.)
native_id2238

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 28

É té R$ 239.950,00 (duzentos
Rovecentos e cinguer:
Pier)
j fio
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.942,DE 05 DE JUNHODE 2019
Súmuta:"Autoriza crédito especial na importância de 183.139,85 (cento
e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 183.139,35 (cento e oitenta e três mil,
cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Suple:
DANO DO oiodo Egon SECRETARIA MUNICIPAL DE
” RISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS
«PRESAS E MICRO EMPREENDEDOR MOMBUAL
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAA ILHA DO MEL
752-4.4.90.51.00.00 01000: OBRAS E INSTALAÇÕE 183.139,85
Total Suplementação: 183.139,85
Art. 2º Para o crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado
na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso
Hll da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 183.139,35 (cento e
oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequenas
Empresas e Microempreendedor Individual
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo ido pela
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
Súmula:"Autoriza crédito especial na importânci 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)".
/A GÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO. MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove
mil, novecentos e cinquenta reais). n
Su
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024,2.352. , REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
715-9.1.71.70.00.00 00511 . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00
Total Suplementação; 239.950,00
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 48, $ 1º, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
[830-3.3.71.70.00.00 00511 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO 239.950,00
Total Redução: 239.950,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
" MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
e
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17;00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio' Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da. Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e-sénhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura'do
Ofício Circular n.º 005/2019 e do Edital n.º 005/2019.1º SECRETÁRIO: | Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de -
junho de 2019, às 17:00 horas, a: fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e votação
o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e
votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item 4, a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item
5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de
Resolução nº 001/2019.Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº
002/2019.Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº
003/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº
004/2019.Fabiano Alves Maciel. Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em
primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a
Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito adicional especial na importância
de até cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
discussão única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada a Emenda. Está em primeira
discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até duzentos e trinta e
nove mil e novecentos e cinquenta reais. “Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019
e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Está em primeira discussão o Item.nº 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que
26
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e
de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de
cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
primeira discussão o Item nº 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe
sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao
serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 7, o
Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução 002/2019 e dá
outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores 'que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item
nº 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes.
Está em primeira discussão o Item nº 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva,
que: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. “Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores
Presentes. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 05 e 06 de junho sejam
realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os- que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário
27
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019
ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 09º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO. CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o item 1, o
Anteprojeto de Lei n.º 031/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão
anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º Votação. Está em segunda discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019, .
com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a
redação final do item 5, o Anteprojeto de Lei n.º 044/2019.Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do item 6, o
Anteprojeto de Resolução n.º 001/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a
redação final do item 7, o Anteprojeto de Resolução n.º 002/2019.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores
presentes. Está em discussão a redação final do item 8, o Anteprojeto de Resolução n.º
003/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 9, o
Anteprojeto de Resolução n.º 004/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes.
- 28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q, LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula -Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1º Secretário 2º Secretária
29
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE
2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do
Item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Item 3, o Anteprojeto de
Lei n.º 034/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário
30
«mi» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
Casal
LEI Nº 1.943, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil
novecentos e cinquenta reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLEtA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
715-3.1.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
239.950,00
Total Suplementação: 239.950,00
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.001,00,000,0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SOLIDOS
630-3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
239.950,00
Total Redução: 239.950,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços "
Urbanos e Meio Ambiente e
l
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 014/2019 —- 1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
027, 028, 029 e 030/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os Projetos de Lei nºs 027 e 028/2019, sofreram emendas, das quais, estão
destacadas em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
esa talarS
e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 028/2019
SÚMULA: “Autoriza crédito especial
na importância de R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil, novecentos
e cinquenta reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove-mil, novecentos e cinquenta reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE.
17.01.00.00.00.0.0: DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352 COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS.
175-3.1.71.70.00.00 00511 RATEIO: PELA PARTICIPAÇÃO: EM CONSÓRCIO
PUBLICO R$ 239.950,00.
Total Suplementação: R$ 239.950,00
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
E MEIO AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
630-3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO -
PÚBLICO R$ 239.950,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
(TT ——
Estado do Paraná
4 |
EMENDA MODIFICATIVA O
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Toacala)o
Mesa Executiva. Processo nº: 0443/2019 º Hora: 11:10
Data de Protocolo: 27/05/2019
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Modif. Antepr. 034/2019 =
Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem a apreciação do Douto
Plenário a seguinte emenda modificativa ao anteprojeto de lei 34 /2019.
1. Asumula do anteprojeto de Lei passa ter a seguinte redação:
“Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 239.950,00 (duzentos
etrinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais)”.
2. Oart. 1º do anteprojeto de lei passa ter a seguinte redação:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).
Suplementação:
17.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE.
17.01.00.00.00.0.0 DIRETORIA GERAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me)
17.001.15.452.0024.2.352 COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS.
175-3.1.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO R$ 239.950,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 239.950,00
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
(SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
[3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|
|
|
5-— ATOS DA MESA. EXECUTIVA,
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| HORA:
IDATA:
DIÁRIO N.:
25/2019.
16:00 h.
28/05/2019
a RR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CABINETE DA PRESIDÊNCIA:
28/05/2010. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9º 10ºe 11º SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
| ORDEM DO DIA |
o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até
183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).”
e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
º Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).”
9 Em discussão e votação o item 4, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 125. 914,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quaíiro centavos),
e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
protocolado sob Processo Legisintivo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
8 Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paranã.”
o Em discussão e votação o item 9, o Anieprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Revoga a Resoiução nº 02/2019 e dá outras providências.”
É Ro
RO
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É 7
ido do Paraná
Ofício Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvc convocá-los para irês Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de junho de 2019. às 17 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
mia 22
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estodo do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04,
05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
º Em: discussão e votação c item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 031/2019.
e Em discussão e votação o item 3, à Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
s Em: discussão e votação o item: 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019.
o Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019.
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.
º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.
º Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Remead
Ofício nº 148/2017 - GAB
Pontal do Paraná, 21 de maio de 2019.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM à meta
| Processo nº: 0411/2019 Hora: 13:38
| Data de Protocolo: 21/05/2019
Interessado: PODER EXECUTIVO
Excelentíssimo Senhor | Assu g pics
FABIANO ALVES MACIEL
DD.Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - PR
Assunto: Informações complementares sobres mensagens nº23,27e 29.
Exmo. Sr. Presidente:
O Município de Pontal do Paraná, por meio do seu Prefeito Municipal, infra-
assinado, vem por meio do presente, esclarecer à Vossa Excelência a origem das fontes
que foram apurados os Superávits citados nas mensagens de números 23, 27 e 29/2019
— GAB/PGM.
No que diz respeito à mensagem nº 23/2019-GAB/PGM o valor apurado de
R$183,139,15 é proveniente de Superávit financeiro oriundo de fonte 1000 específico da
conta do Fundo Municipal de Turismo.
Na mensagem de nº 27/2019-GAB/PGM o valor apurado de R$239.950,00
é proveniente de Superávit financeiro oriundo da fonte 511, referente a Taxa de
Prestação de Serviço — Coleta de Lixo.
Na mensagem de nº 29/2019-GABIPGM o valor apurado de R$389.283,10
é proveniente de Superávit financeiro oriundo da fonte 02, referente à Des lação
dos 30% do Orçamento Municipal.
RANAVIA PR 4n7 — CFP 83255-000 FoneiFAX 10"*41) 3972-7000 EMail : prefeit
1]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
wie
Prefeito Municipal
VIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
RODO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 018/2019.
HORA: 11:00 h.
DATA: 13/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
MAIO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
o Não há pauta.
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019
o O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0145/2019 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no
Baineário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin
Cavassin e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que capeia a Mensagem nº 139/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como
veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
e Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 016/2019, que institui o diário
oficial dos municípios, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0357/2019, de iniciativa
dos Vereadores que:
“Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 2º do Anteprojeto de Lei nº
016/2019”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2019, de iniciativa do Vereador Sene, que:
Súmula: “Dá a denominação de Antônio do Carmo, à passarela
localizada na Alameda Palmital no Balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências. e
º O Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
o O Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNHRAMMoLlDliOo
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 183.139,85
(cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos).”
COMUNICADO AOS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS
º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da
Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo
dia 28 de maio as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico que a Audiência Pública do 1º quadrimestre da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, que irá fazer prestação de contas acontecera no próximo dia 28 de maio as
19:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
Fabiano /Akves Maciel
Presidente
rd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 027/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor 5
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 027/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito
especial na importância de até 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil
novecentos e cinquenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
um
PREFEITO
Processo nº: 03642019 Hora: 14:53
Data de Protocolo: 10/05/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 027/2019 - GAB
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
5- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 239.950,00 (duzentos e
trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a fim de garantir o rateio
pela participação em consórcio público, conforme se extrai do processo
administrativo nº 5701/2019.
Diante do exposto e certos da importância do oresente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dig
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
É
MENSAGEM Nº 027/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 239.950,00 (duzentos e
trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a fim de garantir o rateio
pela participação em consórcio público, conforme se extrai do processo
administrativo nº 5701/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dial
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
nto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
%
PROJETO DE LEI D)/22/9
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de até 239.950,00
(duzentos e trinta e nove mil
novecentos e cinquenta reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 239.950,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta
reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL º .
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SOLIDOS
715-3.1.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
239.950,00
Total Suplementação: 239.950,00
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
630-3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
239.950,00
Total Redução: 239.950,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de maio de 2019.
| ima
Prefeit MES
FABI OTO NETTO
Secretáfic unici al de Serviços Procurador-Geral
Urbanos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →