| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas prestadoras de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná. |
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Municipal de Pontal Do E: Estado do Paraná fo Voo Processo Legislativo: 0635/20 "5 Mbprojeto de Lei: 037/2019 re a obrigatoriedade das empresas prestadoras de servico: ontal do Paraná a contratarem e manter empregaco:s trabalhadores domiciliados no Município de Ponta! cc Edição nº 655 de 06 a 12 de julho de 2019. (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1952,DE O8DE JULHODE 2019 Ze Sumula: "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná." Ô A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Ficam as empresas prestadoras de serviços aos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, obrigadas a contratarem 'e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários. $1º. O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados. $2º. O trabalhador deve comprovar, no mínimo um ano, de domicílio no Município de Pontal do Paraná para a contratação no cargo, servindo como comprovante de residência faturas de energia elétrica ou água, contas de telefonia, registro de imóvel localizado neste | Municipio, contrato de locação ou título de eleitor. Art. 2º. Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior as contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija qualificação em que não haja habilitados residentes no Município. Art. 3º. A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive pelos fiscais de contrato. Art. 4º. O não cumprimento do disposto no artigo 1º e 3º da presente lei sujeitará a empresa às seguintes punições, progressivamente: |- Advertência; H - VETADO; Hl - Suspensão temporária do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná; |V- Suspensão definitiva do Alvará de funcionamento e das atividades, [para as empresas localizadas em Pontal do Paraná. V- Rescisão do contrato. Art. 5º. A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será publicada em veículos de comunicação de massa, na Agência do Trabalhador, site oficial dos Poderes Executivo e Legislativo e outros canais de comunicação e de divulgação, para ampla publicidade aos interessados. Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura LEINº 1953,DE 08DE JULHODE 2019 Súmula: "Declara a Utilidade Pública Municipal e Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA." ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.297.012/0001-49, com sede na Ilha do Maciel, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º, A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º, Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | -deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; H -substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Hll - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena L Empresa e Micro-empreendedor Individual LEINº 1.954,DE 08 DE JULHODE 2019 Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.893 de 03 de dezembro de 2018 e dá outras providências" ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º.Ficacriadoo ar. 10-Ana Lei Municipal nº 1.893/2018, com aseguinte redação: "Art. 1O-A, Fica criada a taxa de registro e renovação no serviço de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no valor de 1 (uma) UFM - Unidade Fiscal do Município." Art. 2º. Fica criado o inciso IX, do art. 12 da Lei Municipal nº 1.893/2018, com a seguinte redação: "IX- Comprovação de recolhimento da taxa de registro ou renovação deinspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal." Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Rosiane Rosa Borges justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Convido o senhor Vereador Polaco para assumir a segunda secretaria. Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor segundo Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 22º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO: RESUMO DA ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 20 de agosto de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Fez uso da Tribuna para falar sobre a semana turbulenta em relação ao projeto do financiamento da Caixa Econômica e elogiou o trabalho e a postura do Presidente da Casa ao suspender a Sessão, assim dando mais prazo para colher informações e tramitar pelas Comissões Permanentes. Falou também sobre a democracia entre os Vereadores da Casa. Vereadora Nega: Iniciou agradecendo a presença do Ex Vereador Valdevino, comentou sobre seu cargo de Assessor no Poder Executivo e os trabalhos realizados em outras gestões. Seguiu falando sobre a sua posição, suas verdades e sua participação junto a população na divulgação de informações através de grupos de WhatsA pp. Fez alguns questionamentos sobre ser oposição na Casa e no Poder Executivo. lambém falou sobre não ser contra o Projeto de financiamento, mas apenas desejar obter maiores informações. Finalizou falando sobre o cancelamento da Sessão. Vereador Weldson Baiano: Primeiramente falou sobre a responsabilidade do uso de redes sociais para a divulgação de informações, que muitas vezes acabam sendo distorcidas e sobre as ofensas propagadas aos Vereadores. Em seguida parabenizou e falou sobre o Dia Nacional da Maçonaria, da importante participação da mesma na sociedade e na luta da Abolição da Escravatura no país e finalizou agradecendo. Fizeram uso da palavra como liderança dos Partidos a Vereadora Nega, Vereador Oseias e o Vereador Weldson Baiano. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2019. Foi aprovado a redação final do Anteprojeto de Lei nº 037/2019. Foi rejeitado o Anteprojeto de Lei nº 029/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019, o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019 e o Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 27 de agosto de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. VEREADOR BAIANO: Questão de Ordem senhor Presidente. Eu só gostaria de frisar que eu não sei 224 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente se está aí, Dia Nacional da Maçonaria, não é Dia Nacional da Maçonaria, é Dia Nacional do Maçom. 2º SECRETÁRIO: Na verdade consta Dia Nacional da Maçonaria. VEREADOR BAIANO: Eu gostaria de solicitar que corrigisse o texto. PRESIDENTE: Sim. ok. Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Pontal do Paraná, aos cuidados do Presidente e Vereadores desta Casa de Leis. Reivindicação: Nós pedimos que seja lido em Plenário para o público saber o acontecimento. Junto deste, segue anexo o documento já protocolado na Prefeitura nº 10477. Nós pedimos ao Presidente e Vereadores fazerem uma união com o Secretário e Prefeito para ajudar todos os empresários deste Município, pois eles geram empregos e pagam os tributos para o crescimento do mesmo. A reivindicação está relatada no anexo. Caso continuar o que já vem acontecendo todos os anos anteriores e que vem destruindo a geração de empregos e muitos empresários fechando seus estabelecimentos, não custa nada vocês se unirem € ajudar no desenvolvimento, lutarem por um Município melhor para todos e serem amigos dos nossos empresários que suam tanto para manterem seus estabelecimentos abertos e não serem inimigos, conforme até o dia de hoje vem acontecendo, vocês ou alguns de vocês podem reverter esse quadro. Presidente e Vereadores, isso é muito sério, os empresários pagam tributos para vocês terem o vosso salário. Vamos juntos nessa luta, nosso Município é muito pequeno, nós não merecemos este castigo, então porque não lutamos juntos para termos um Município mais justo e melhor para todos e um futuro comércio mais forte para dar mais empregos, é isso que o Município precisa. Eu pessoalmente tive uma decepção com um certo Vereador desta Casa junto a mim na Prefeitura. Eu comentei esse caso para ele nos ajudar e ele veio com palavras agressivas e irônicas, falando que ele é a favor destas invasões por eles trazerem divisas. Se este Vereador puder se manifestar, perguntamos: - Eles trazem que divisas, de quem para quem? São eles que pagam os salários dos Servidores? Vocês imaginam o financeiro que sai do Município nas mãos de todos esses invasores? Se em cada temporada esse financeiro ficasse aqui, poderia minimizar um pouco do sofrimento dos nossos empresários no inverno. Perguntamos a vocês qual a vossa opinião e queremos uma resposta. Pontal do Paraná, 26 de agosto de 2019. Ubirajara Gomes. Gabinete do Vereador Binho. Anteprojeto de Lei nº 070/2019. O Vereador Binho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Denomina como Luciane Regina Basílio a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Gabinete do Vereador Juvanete, Indicação nº 091/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que realize a manutenção e tome as demais providências necessárias na Rua Nelson Medrado localizada em Praia de Leste. Vereador Juvanete. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados, e se couberem, deferidos por essa Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Senhor Presidente, senhora Vereadora, senhores Vereadores, o povo de Pontal aqui presente e a todos que nos assistem via rede social. Eu gostaria de primeiro lugar agradecer a présença dos nossos jovens da Ordem DeMolay, sejam muito bem-vindos, Capítulo Templários do 225 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS soa Presidente Atlântico 901 do Município de Pontal do Paraná, sejam sempre bem-vindos a essa Casa. O que nos traz hoje à Tribuna senhor Presidente, são, são alguns poucos assuntos, mas o primeiro eu gostaria de divulgar e aproveitar nossa rede social ativa nesse momento transmitida ao vivo, pra informar a população de Pontal do Paraná e principalmente aqueles ali da região de Shangrilá e adjacências que a nossa CPI que investiga os possíveis danos né deixados ao Município e aos Munícipes pelas obras da, da empresa GEL que era contratada da empresa SANEPAR, essa CPI estará realizando um chamamento público agora dia vinte e nove na próxima quinta-feira, nós estaremos ali no, no Ginásio de Esportes da Escola Municipal Amatuzzi no Balneário Shangrilá as dezenove horas. Portanto. todos os moradores daquela região que por ventura tenham alguma reclamação a fazer correlacionadas ao, as obras né, ou a problemas na rede de esgoto, na instalação da rede de esgoto ou danos causados tanto, tanto ao seu patrimônio quanto ao patrimônio público que se, se desloque na próxima quinta-feira a partir das dezenove horas ali até ao Ginásio de Esportes da Escola Amatuzzi, que nós estaremos lá com toda nossa equipe recebendo todas as denúncias, recebendo todas as reclamações e isso será, será acrescentado ao relatório da CPI onde ao final a gente poderá de uma forma legal né, cobrar das empresas que por ventura forem consideradas culpadas, o ressarcimento, ou que se refaça alguns serviços pra que se possa, se possa tomar providências quanto a isso. Um outro assunto que eu gostaria de, de puxar aqui sabe, é, eu quero pegar um pouquinho pra o nosso, pra o nosso brio de pontalense senhor Presidente. Todos nós viemos pra esta cidade com, com sonho de futuro melhor, um desejo de, de vida melhor, de futuro para os nosso filhos, para as nossas famílias, pra nossa cidade, de uma cidade pujante com ofertas de empregos, com qualidade de vida e eu já estou em Pontal do Paraná há vinte e cinco anos e a gente vem acompanhando algumas coisas, essa semana eu tive uma, eu tive duas, duas informações, não é que me deixa entristecido sabe, mas, mas a gente precisa pensar com relação a isso. Eu conversando com um cidadão, ele me alertou a respeito de um novo Porto que está sendo construído em Santa Catarina. Um investimento de um bilhão de dólares, vejam vocês, de um bilhão de dólares, são mais de quatro, aproximadamente quatro bilhões de reais. Será o quinto de Santa Catarina e aqui em Pontal do Paraná, eu já estou há vinte e cinco anos ouvindo falar que nós teremos um Porto aqui, teremos um Porto aqui e isso não se concretiza. Nós temos muitos pontalense que, que são favoráveis, que querem, que vislumbram um futuro melhor com a vinda desse empreendimento pro Município e nós temos alguns ou talvez muitos paranaenses também que lutam contra isso. A impressão que dá é que nós temos no Paraná um cabo de guerra, Pontal do Paraná mais específico sabe. Um puxa pra um lado o outro puxa pro outro. em determinado momento um grupo tá mais forte, num determinado momento o outro descansou um pouquinho e puxa pro outro lado e a nossa cidade não anda gente. É uma dificuldade sabe, eu não consigo entender como que nós temos tudo, tudo que você busca pra Pontal do Paraná parece que tem sempre alguém contra, eu não consigo entender esse contra. A impressão que dá é que o contra é contra Pontal? É contra nós mesmos? Em conversa com esse mesmo empresário ele me relatou um fato que dá pra gente ver em números o quanto a gente perde. Esse mesmo empresário ele tinha uma área ali na região de, de Balneário Itapuã pra ser mais exato, pra quem conhece aquela região, quem desce pra paia do lado de fora do Balneário Porto Fino. Ele tinha um projeto de um Apart Hotel naquele terreno dele, eram seis lotes juntos, ele comprou aquilo, ele tinha um sócio, ele tinha um projeto, ele tinha, tinha toda obra pronta e estava aguardando o Plano Diretor de Pontal do Paraná. Ele queria construir um Apart Hotel, ele me relatou um 226 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente pouquinho que o Apart Hotel seria salas comerciais embaixo, restaurante, lojas ne, primeiro e segundo pavimento seria área de estacionamento e algumas salas para eventos e depois mais oito andares de apartamentos. E uma área de mais de dois mil metros quadrados, ele pretendia fazer coisa próxima de vinte apartamentos por andar. Eu fiz um cálculo rápido, se ele tivesse feito oito andares que era o projeto dele, seriam cento e sessenta apartamentos, cento e sessenta imóveis mais sala comercial, mais estacionamento, mais lojas. Eu fiquei imaginando a quantidade de empregos que um empreendimento desse traria para o Município, o que esse, um empreendimento desse geraria de impostos e de recursos né, e renda permanente e tudo numa área concentrada. É aí o que aconteceu, quando ficou pronto o nosso Plano Diretor ele descobriu que naquela localização o máximo que se pode construir são seis pavimentos e isso inviabilizou todo o projeto dele. O que aconteceu: ele vendeu a área, desistiu do projeto, desistiu de Pontal do Paraná, tá construindo na cidade de Joinville, mais um que a gente perde pra Santa Catarina, ele tá construindo lá em Joinville. O mesmo projeto que ele ia fazer em Pontal do Paraná ele tá fazendo em Joinville. A área que ele iria fazer esse projeto se transformou se eu não me engano em vinte e quatro sobradinhos. Conjugados, um do ladinho do outro, fez outro empreendimento, mas muito menor, muito inferior sabe, e aí eu venho pensando se já não é o momento da gente começar, eu já falei isso nos bastidores com algumas pessoas, se já não chegou o momento da gente começar a discutir O nosso zoneamento urbano, porque se a gente quer crescer, se a gente não crescer pra cima nós vamos crescer pros lados, pros lados eu entendo a Mata Atlântica sabe, então eu acho que já tá, já é o momento da gente começar a discutir, se não der pra gente fazer nada agora que a gente comece a discutir esses assuntos pra que a gente possa ter num futuro próximo ou para que a gente não perca num futuro próximo outros empreendimentos. Nós temos áreas em nosso Município que as pessoas planejam construir hotéis, prédios, shoppings, existem vários empreendimentos previstos no Município de Pontal do Paraná e nós temos hoje barreiras que a gente já precisa começar é. eu diria começar a quebrar algumas barreiras, a gente não pode ficar, se nós queremos crescer, se a gente quer um Município próspero, um Município que, que não tenha problemas com empregos, que não tenha problemas com habitação, que não tenha, que nossos filhos não precisem irem embora daqui em busca de um futuro melhor, a gente precisa começar a planejar o nosso Município pra daqui a dez, quinze, vinte anos e já tá sabe, eu conclamo a vocês vereadores, a nós vereadores e a sociedade de um modo geral pra gente começar a discutir o nosso Plano Diretor. A gente precisa, “ah sonhamos tanto com o nosso Plano Diretor”, ótimo, temos um Plano Diretor, mas a gente precisa começar a discutir algumas adequações porque se faz necessário, hoje, hoje grandes empreendedores. grandes construtoras não... é inviável vir pra Pontal do Paraná. Como nós vamos dar emprego pras pessoas, como que nós vamos trazer receitas para o Município se a gente não consegue trazer o grande? Nós vamos ficar trazendo o pequeno até quando? Então a minha fala hoje, aproveitando essa paz que nós estamos, aproveitando esse momento de, de de... calmaria, de, e de busca de um futuro melhor, de busca de investimentos pro Município, é que a gente comece a pensar nisso também, a gente comece a levantar essas discussões dentro da sociedade onde nós ocupamos, dentro da igreja, dentro do comércio, dentro das associações de bairro pra que a gente possa realmente pensar em mexer nesse Plano Diretor para que a gente possa trazer grandes investimentos pra Pontal do Paraná. Era o que eu tinha pra hoje senhor Presidente. Muito obrigado a todos. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: 227 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Senhor Presidente, Primeiro Secretário, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, aqueles que nos acompanha via internet boa tarde a todos. Eu venho falar sobre um assunto que na semana passada foi muito, muito dito, esmiuçado de uma forma leviana não vou dizer com pouco conhecimento, mas quiseram olhar de uma forma unilateral. Eu fiz uma pesquisa rápida enquanto eu estava na mesa ali pude levantar dados, a nível Brasil oitenta e sete por cento dos brasileiros possuem pelo menos um tipo de algo comprado parceladamente. Oitenta e sete por cento. No mundo capitalista que nós vivemos nada se faz sem a utilização de dinheiro, sem movimentação financeira através de vias bancárias. Todas as pessoas elas querem melhorar a sua vida, elas querem progredir. Quem não quer ter uma melhor casa, o melhor carro ou uma nova casa, ou até mesmo parcelar um estudo, se capacitar, uma graduação. Isto faz parte do mundo capitalista. Claro que a questão financeira faz com que nós devemos ver os valores a serem cobrados. Senhores, por ser Pontal do Paraná, e isso eu digo com causa e conhecimento, muitas pessoas me procuram hoje no meu estabelecimento comercial com o objetivo de comprar uma casa própria nova ou usada. E nós pedimos alguns documentos bases e uma das coisas que nós fazemos é entrar em alguns sites de uma instituição bancária e fazer uma análise de crédito e essa análise, essa instituição ela projeta baseado na idade, baseado nos valores, na renda quanto se consegue financiar através de instituição bancária com juros baixos, as vezes com trezentos e sessenta, quatrocentos e vinte meses, em bastante tempo, mas é o sonho que sai do papel, é o aluguel que deixa de ser pago, é o carro que é conquistado pra te deixar de usar um transporte coletivo. Tudo no planeta Terra hoje, dentro do capitalismo se progride através de instituições bancárias e eu pergunto a vocês: quando nasceu o capitalismo? Pois eu digo, Século quinze. O capitalismo ele começou a existir quando os feudais começaram a entrar em decadência, os senhores feudais. Pontal do Paraná não possui senhores feudais, Pontal do Paraná possui uma democracia. O capitalismo trouxe porque pessoas humildes e pobres pudessem trabalhar honestamente e adquirir renda. Nasceu a burguesia. Não venham hoje tirar o nosso direito como Legislativo de poder dizer ao Executivo e aos pontalense que nós somos a favor de que haja possibilidade de um empréstimo bancário com juros baixos onde todos os Municípios brasileiros estão aderindo através de uma instituição bancária poderíamos ter até noventa milhões de reais a serem emprestados, estamos falando em vinte e cinco chegando ao máximo em trinta e oito. Isso se chama responsabilidade fiscal. Se o dinheiro vai ser aproveitado, se as obras terão qualidade, se existirá competência não cabe a nós hoje. Peço respeito a aqueles que falam dessa Casa, porquê? Porque o seu Vereador Oseias que hoje não está tem quase mil votos, ele é um representante. Vereador Binho que faz parte da minha coligação fez quinhentos e poucos votos e ele é um representante. Não olhem para nós como pessoas, olhem como representantes, aqui dentro nós somos representantes, gostando ou não. Se gostam da forma como cada vereador aqui trabalha ou chegou é um problema pessoal, mas a democracia fez com que eles estivessem aqui, e viva a democracia. Não somos mais mandados por senhores feudais. Baseado nisso, peço que aqueles que nos acusam, aqueles que dizem que somos ladrões provem. Provem que somos ladrões. Porque é muito fácil falar, provem. Quantos Vereadores assim como eu andam dia a dia em regiões do Município e ouvem reclamações sobre infraestrutura de arruamento, iluminação, acesso a orla, melhor orla, quantos? Vários. Agora eu pergunto a todos vocês se também fiz a lição de casa, e aqui os meus Vereadores meus caros colegas também tão aqui pra dizer, hoje o dinheiro do Município ele é usado praticamente pra custear, não sobra dinheiro pra construir, pra ampliar as infraestruturas. Porque? Qual é a nossa principal renda hoje? 228 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente IPTU. Se hoje vemos um investimento que faz com que Pontal do Paraná possa ter um outro, uma outra visão turística que é o nosso potencial venha através desse empréstimo. Indústrias não teremos, nossa localização geográfica nos desampara, nossa grande empresa chama turismo. Sou a favor de todo desenvolvimento, sou a favor de toda empresa que gere emprego aqui. Defendo desde o catador de latinha até o grande empresário. Os salários dos empresários, os salários dos comerciantes não é pago mês a mês. tem muita gente criticando ai que sabe que todo final de mês o seu dinheiro cai. Comerciante tem que fazer o seu salário e o salário dos seus funcionários. Tem muitos aqui que não me deixam mentir. É muito fácil acusar, mas aqueles que acusam não tem conhecimento ou tão olhando unilateralmente, muitos estão preocupados que a atual gestão tenha valores, tenha altos valores pra que se melhore, não estão preocupados, e digo mais ainda e vou mais além, tenho andado dois anos pelo Legislativo e pelo Executivo sei quem é quem, os objetivos, grupos, partidos, esses que se dizem olhar pelo povo, olhem pelo povo e não olhem para partidos e grupos. Estou preocupado sim, com uma Pontal melhor, estou preocupado com os jovens que estão entrando no mercado de trabalho e não tem o espaço, estou preocupado com as pessoas de mais idade que estão saindo do mercado de trabalho. É uma vergonha, nós termos hoje no Município uma verba ligada a assistência social que é maior que os investimentos. Porém, muitos passam fome e precisam serem amparados. Querem ser Prefeito, sejam, mas primeiro façam sete mil, duzentos e cinquenta e três votos e sentem na cadeira. Não queiram pegar nenhuma marola aí. Boa noite. 1º SECRETÁRIO; Todos os Vereadores j já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Item |. do Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019 de iniciativa do Vereador Binho que: “Dispõe sobre a divulgação da escala dos médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Peço o voto de todos os Vereadores desse projeto que é uma reivindicação, fui procurado pela população o qual eles querem mais transparência e o Executivo publique na sua página da Prefeitura, nas paredes nos postos de saúde pra gente poder acompanhar melhor a sua escala e qual os médicos que estão de plantão e seguir a ordem dos plantões de cada médico. É recorrente a reivindicação da população do Município sobre a informação acerca da escala de atendimento médico nas unidades municipais de saúde. É direito do contribuinte de acessar as escalas dos médicos que atuam no setor público, de um lado diante da lei de transparência e de outros, considerando de interesse público relativo a saúde, pouco importa se a equipe de médico é composta por servidores do quadro permanente ou não, pois a partir do momento que integra a máquina pública, receba a remuneração dos cofres públicos absorve-se as prerrogativas e obrigações do serviço público, desta forma entendo que o projeto vai ao encontro do desejo da necessidade da população pontalense. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Item 2, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019 protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019 de iniciativa de todos os Vereadores que: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.” Está em discussão. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Pra discutir senhor Presidente. Eu peço assim, o voto, no caso que seja aprovado esse projeto. No caso Doutor Ivan é uma pessoa do qual já acompanho alguns longos anos, tivemos a iniciativa de conceder a ele esse título de Cidadão Honorário pelos serviços prestados dele à nossa comunidade. E um médico assim que já 229 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente cuidou dos meus netos que não moram aqui, mas quando vem é atendido por ele e por incrível que pareça, no ano passado na nossa igreja tivemos doze grávidas de uma vez só e todos cuidados pelo Doutor Ivan. Já acompanhando o trabalho dele algum tempo que daí nós tivemos então a iniciativa, eu e Vereador Binho de conceder a ele esse título de Cidadão Honorário. Eu acho que nada mais justo e eu sempre prezo assim, que nós temos que valorizar as pessoas enquanto elas estão vivas e ele apesar de noventa e dois anos que ele tem, uma pessoa super lúcida, faz o trabalho dele com grande dedicação então acho nada mais justo da gente homenageá-lo em vida esse título a ele que é bem importante. Conversando com ele, fazendo assim o currículo, o currículo dele é maravilhoso, creio que todos aqui os presentes conhecem, por isso então que a gente pede o voto e a aprovação que conceda a ele o título Cidadão Honorário da nossa cidade. Assim eu peço o voto dos companheiros. PRESIDENTE: Antes de dar início a votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras que para sua aprovação é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim e os que forem contra dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega ausente. Vereador Oseias ausente. Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VERERADORA PASTORA DÉBORA: Sim 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene: VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com nove votos a favor, nenhum contra e dois ausentes, em primeira votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019 está Aprovado. Está em discussão única o Item 3, o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 635/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviço ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Artigo 190 do Regimento Interno, o Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei dirão Sim e os que forem contra dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega ausente. Vereador Oseias ausente. Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VERERADORA PASTORA DEBORA: Sim 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene: VEREADOR SENE: Sim 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO; Sim 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: 230 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Com nove votos a favor, nenhum contra e dois ausentes, está Mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019. Está em primeira discussão o Item 5, o Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019 de iniciativa do Poder Executivo que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em discussão única o Item 6, a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 765/2019 de iniciativa da Mesa Executiva. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovada a Proposta. Está em discussão única o Item 7. 9 Requerimento, protocolado sob Processo Legislativo nº 768/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito sob Processo Legislativo nº 208/2019, instaurada para averiguar as obras da SANEPAR e GEL Engenharia, solicitando prorrogação de prazo por mais sessenta dias. Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Só pra justificar aos senhores Vereadores, infelizmente nos tivemos pequenos probleminhas e estamos em, com atraso de alguns documentos solicitados e só agora nesse momento que nós chegamos a... a posição de fazer o chamamento público para que a gente possa ouvir a população. Então talvez nem precise desse prazo total mas, pra concluir os trabalhos, mas nós da Comissão solicitamos aos senhores Vereadores que nos conceda esse prazo de sessenta dias pra que a gente possa concluir os nossos trabalhos. Muito obrigado a todos pelo voto. PRESIDENTE: Em votação única. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o Requerimento. FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO: O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020 e dá outras providências.” O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019 de iniciativa da Vereadora Nega que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” | Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 03 de setembro de 2019 as 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1º Secretário 2º Secretário 231 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 023/2019 —- 1L Pontal do Paraná, 28 de Agosto de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 0377/2019 Senhor Prefeito: Venho através deste, comunicar a Vossa Excelência que, foi mantido Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019 em Sessão Ordinária do dia 27 de agosto de 2019. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 037/2019 NA 23º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27/08/2019. Objeto da Votação Projeto de Lei ( ( ( ( ) Regime de Urgência ) ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ) Projeto de Lei Complementar Resultado da Votação ( ) Rejeitado () Aprovado com Emendas ( JAprovado em Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para aprovação (x)Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto ( ) Veto Total ( ) Mantido o Veto ( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação () Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO ABSTENÇÃO | AUSENTE Juvanete SD Manfrine PMB pai | Marco Rocha [ PDT A Oseias SD [e Osni [SD Ro Pastora Débora PSC Polaco Moroz | PR % ' Sene | PSC Weldson Baiano PSC E | Binho PV Total dos votos Com votos a favor, abstenção, está — ptalão votos contra, * -— "ausente (s) e Eq . o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 03 tania; 1º Secretári Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Mcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 037/2019 NA 23º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27/08/2019. Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei Resultado da Votação ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Regime de Urgência () Aprovado com Emendas ( JAprovado em Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo (. )Não alcançou “quórum” para aprovação (x)Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total () Mantido o Veto ( ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Juvanete SD Manfrine PMB Marco Rocha PDT Nega MDB Oseias “IsD Osni SD Pastora Débora PSC Polaco Moroz PR Sene PSC Weldson Baiano PSC Binho PV Total dos votos Com votos a favor, votos contra, ausente (s) e abstenção, está o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019. 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara()camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 046/2019. 11:00 h. 26/08/2019 NAS, As VA INTAOS AQ ANSTIIVINE ESAMÃO AVARAS OG OUA TEM sódio ERTRSAS amics am | ASA UM, AS AC JAIRO O OLMÁIO DRSHAT OU JATAOS O JATIDIAUM AMAMÃO ATALHO ODAS À Ê SEL TU OQHAM JA BE AA TOO CA CÁIIOCAS AJTG QUALIO | As PENTA Mar RITUAIS AG CA OCH RE sacra as eia o mereça & caça DRAG e À RR o Sl CR e NET a resre ren; t Ê ciunedios é | & i ú E e o VR Ad Ca a NO io CSS 04 DD a ET TR ra pn CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 26/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 23º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO D. º Em 1º discussão e votação o Item 1, o Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.” º Em 1º discussão e votação o Item 2, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora, que: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.” o Em 1º discussão e votação o Item 3, o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 635/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” º Em 1º discussão e votação o Item 4, o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em 1º discussão e votação o Item 5, o Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” º Em discussão e votação única o Item 6, a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 765/2019, de iniciativa da Mesa Executiva. º Em discussão e votação única o Item 7, o Requerimento protocolado sob Processo Legislativo nº 768/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito sob Processo Legislativo 208/2019, solicitando Prorrogação de Prazo por mais 60 dias. DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019 º O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em Construção.” OBS.: TODOS OS PROJETOS JÁ FORAM PUBLICADOS EM DIÁRIOS E DISTRIBUÍDOS COM CÓPIAS A TODOS OS VEREADORES. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0635/2019 Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 037/2019 Relator: Polaco 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Veto Parcial ao Projeto de Lei n. º 037/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná”. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Coube a esta Comissão analisar matéria do Veto Parcial enviado a esta Casa, no qual propõe Vedar o Inciso II, do artigo 4º do referido projeto, sendo favorável pela tramitação no Douto Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o Veto Parcial deve ser deliberado pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 16 de agosto de 2019. si Es: e Polaco Moróz Vereador-Relator Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 043/2019. HORA: 14:00 h. DATA: 16/08/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/201 9, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 387/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providencias, retornara para 2º discussão e votação.” º Em Tº discussão e votação, o Anteprojeto de Lei 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0348/2019, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde.” º O Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.” º A Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 445/2019, de iniciativa da Vereadora Nega. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019 . O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora, que: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.” º O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 635/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadores de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” º O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 694/2019, de iniciativa da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos Relativos da Língua Brasileira de Sinais — Libras — no currículo escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” . O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em Construção.” º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 047/2019 — DL Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 037/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0635/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. A LD fp ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 176/2018 Pantal do Paraná 09 de Julho de 2019. CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARA) Processo nº: 0635/2019 Hora: 11:36 Vos Data de Protocolo: 12/07/2019 Excelentíssimo Senhor Interessado: Poder Executivo FABIANO ALVES MACIEL Assunto: Ofício nº 176/2019 - GAB Presidente da Câmara Municipal de Pontal do PL. Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 037/2019 que dispõe sobre “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná”, diante das seguintes razões. A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que: Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. $ 1º. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. $ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. $ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção. Diante do permissivo legal acima julgamos contrário ao interesse público o inciso Il, do artigo 4º do referido projeto de Lei e, em consequência, entendemos pela necessidade de vetar tal dispositivo. Isso porque, a imposição da referida multa poderia obstar a instalação de novos empreendimentos do território municipal, vez que mensura multa de valor considerável, para o caso de desatendimento da norma jurídica pretendida, motivo que certamente afastará investidores em potencial do Município de Pontal do Paraná. Imprescindível se salientar que a mera menção da sanção supracitada tem o poder de afugentar interessados, fato que, se perpetuado, pode se prejudicial à Municipalidade. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO Desta forma, salientando que a abertura de novos empreendimentos configura o melhor cenário para a criação e manutenção de empregos aos cidadãos pontalenses, a imposição desta sanção votada teria o poder de cingir a proteção objetiva neste projeto de lei, qual seja, a criação de empregos, razão pela qual, em defesa dos munícipes, concluímos que o inciso II, do artigo 4º deve ser vetado, vez que contrários ao interesse público. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. DRA Prefeito Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SOTO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1952, DE 08 DE JULHO DE 2019 Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam as empresas prestadoras de serviços aos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários. $1º. O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados. 82º. O trabalhador deve comprovar, no mínimo um ano, de domicílio no Município de Pontal do Paraná para a contratação no cargo, servindo como comprovante de residência faturas de energia elétrica ou água, contas de telefonia, registro de imóvel localizado neste Município, contrato de locação ou título de eleitor. Art. 2º. Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior as contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija qualificação em que não haja habilitados residentes no Município. Art. 3º. A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive pelos fiscais de contrato. Art. 4º. O não cumprimento do disposto no artigo 1º e 3º da presente lei sujeitará a empresa às seguintes punições, progressivamente: — Suspensão temporária do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná; IV — Suspensão definitiva do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná. V — Rescisão do contrato. Art. 5º. A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será publicada em veículos de comunicação de massa, na Agência do Trabalhador, site Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO À des oficial dos Poderes Executivo e Legislativo e outros canais de comunicação e de divulgação, para ampla publicidade aos interessados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. duas! Prefeito > EL PILOTO NETTO Geral do Município PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 037/2019 SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços ao Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONF ERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços aos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários. $1º O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados. 82º O trabalhador deve comprovar, no mínimo um ano, de domicílio o Município de Pontal do Paraná para a contratação no cargo, servindo como comprovante de residência faturas de energia elétrica ou água, contas de telefonia, registro de imóvel localizado neste Município, contrato de locação ou título de eleitor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior as contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija qualificação em que não haja habilitados residentes no Município. Art. 3º A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, inclusive pelos fiscais de contrato. Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo 1.º e 3º da presente lei sujeitará a empresa às seguintes punições, progressivamente: I- Adveriência; IX - Multa no valor de R$ 50.000.00(cinquenta mil reais); III - Suspensão temporária do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná; IV - Suspensão definitiva do Alvará de funcionamento e das atividades, para as empresas localizadas em Pontal do Paraná. V — rescisão Go conirato. Art. 5º A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será publicada em veículos de comunicação de massa, na Agência do Trabalhador, site oficial dos Poderes Executivo e Legislativo e outros canais de comunicação e de divulgação, para ampia publicidade aos interessados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Junho de 2019.