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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 009/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR.
Processo nº: 0087/2024 Hora: 11:50
Data de Protocolo: 23/02/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 09/2024 - GAB;
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº009/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2284/2022”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
C5E-5EE0-540C
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 009/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2.284/2022”.
A proposição objetiva a prorrogação da permissão de realização
de concurso público, considerando a necessidade de contratação de profissionais de
saúde e ainda o concurso em andamento para vários cargos do quadro efetivo do
Poder Executivo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2.284/2024”.
Art. 1º O art.1º da Lei nº2.284/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), concurso público para preenchimento de vagas do seu
Quadro de Pessoal Permanente e Empregados Públicos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de fevereiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
C5E-5EE0-540C e informe o código 3C35-6C5E-5EE0-540C
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