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materia nº 44/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta centavos),e dá outras providências.
native_id2250

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

LAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 028/2019 Processo Legislativo: 0427/2019
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 22/05/2019
DDD DATA: / / ,
DDD DATA: / /
NISMO LM. DATA: / /
O Pa fet A efa
SATM.A. DATA: / /
Edição nº 650 de 01 a 07 de junho de 2019.
Ê | OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nt 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
35 DE JUNHODE: ol LEI Nº 1.945,DE 05 DE JUNHODE 2019
Súmula: Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44] |Súmula:'Autoriza doação de imóvel ao Poder Judiciário do Estado
do Paraná para a Construção do Fórum da Comarca",
feúrio o vita olnco mi, núvecertos e queloran male é quarartao! 1a CAMARA MUNICIPAL DE PONTA CO PARANÁ, ESTADO DO
quatro centavos)". PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO À
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Eepredo q E Ra
. TFiçã o a ao e
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A pi pç predio es à som in pi
SEGUINTE LEI: CNPJIMF sob nº 77.821.841/0001-94, o Lote de terreno sob n.º 78-
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO é B2, oriundo do desmembramento do lote nº 78-B, resultante da
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo| unificação dos lotes nºs 78-A1, 78-A2 é 78-A da QUADRA nº B, da
planta do Loteamento CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, situado
discriminadas, no valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, lá ie RUA 7 76,00 de SANTA.
novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), MÔNICA (esquina mais próxima), Praia de Leste, neste Município de
Suplementação Pontal do Paraná, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Estoril,
07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.208. GERENCIAMENTO DO FUNDO) la Rua Acapulco, perfazendo a área total de 6.232,00 m?, sem
ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO benfeitorias, Inscrição Imobiliária nº 01.02.013.0381.001. Registrado
7833.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS| através da matrícula nº 11.085, do Cartório de Registro de Imóveis de
- PESSOAL CIVIL 125.914,44 PRE do Ria
Total Suplementação: 125.914,44 y
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como pipe beriii pi ih vigor na data de sua publicação, revogadas
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, contorme| |as disposições em contrário. :
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
MARCOS FIORAVAI
Lei Federal nº 4.320/64, Prato o
Redução JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL
07,002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA À
07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
92-3.3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES25,914,44
Total Suplementação: 1 25.914,44
E À Art. 1º -Ficam nomeados os membros titulares e suplentes dos Órgãos
An.3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revi jadas
dodge core og Governamentais do no Municipal dos Direitos do leloso, com a
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
mama FIQRAVANTE Geraldo Borges da Silva Junior - Secretaria Municipal de Assistência
refeito Social
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
ra Gon
Procurador-Geral Segurança, Cidadania e Direi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz.Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislatiya. do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Seletário que.realize a leitura do
Ofício Circular n.º 005/2019 e do Edital n.º 005/2019. SECRETÁRIO: Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de
junho de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em. discussão é votação
o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e
votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão é votação o item 4, a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item
5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de
Resolução nº 001/2019.Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº
002/2019.Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº
003/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº
004/2019.Fabiano Alves Maciel. Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em
primeira discussão o Item nº 1, 0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a
Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito adicional especial na importância
de até cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
discussão única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada a Emenda. Está em primeira
discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até duzentos e trinta e
nove mil e novecentos e cinquenta reais. “Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019
e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e
de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de
cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
primeira discussão o Item nº 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe
sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao
serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 7,0
Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução 002/2019 e dá
outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item
nº 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes.
Está em primeira discussão o Item nº 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva,
que: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. “Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores
Presentes. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 05 e 06 de junho sejam
realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário
:21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019
ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 09º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz.Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o item 1, o
Anteprojeto de Lei n.º 031/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão
anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. ()s vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2* Votação. Está em segunda discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019,
com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão à
redação final do item 5, o Anteprojeto de Lei n.º 044/2019.Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os' que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do item 6, o
Anteprojeto de Resolução n.º 001/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a
redação final do item 7, o Anteprojeto de Resolução n.º 002/2019.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores
presentes. Está em discussão a redação final do item 8, o Anteprojeto de Resolução n.º
003/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 9, o
Anteprojeto de Resolução n.º 004/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ne | LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha
Rony Peterson Moroz
1º Secretário o
2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE
2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do
Item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Item 3, o Anteprojeto de
Lei n.º 034/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a : GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.944, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de 125.914,44 (cento
e vinte e cinco mil, novecentos e
quatorze reais e quarenta e quatro
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta
e quatro centavos).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000, PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000, FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206, GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL
125.914,44
Total Suplementação: 125.914,44
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
O Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000, PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
92-3.3.90,93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 125.914,44
Total Suplementação: 125.914,44
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimghes, 05 de junho de 2019.
Prefeito ' DE
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secretário Municipal de Planejam nto Procufador-Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 014/2019 - 1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
027, 028, 029 e 030/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os Projetos de Lei nºs 027 e 028/2019, sofreram emendas, das quais, estão
destacadas em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 029/2019
SÚMULA: “Autoriza crédito especial.
na importância de 125.914,44 (cento e
vinte e cinco mil, novecentos e quatorze
reais e quarenta e quatro centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e
quatro centavos).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000 PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206 GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOA CIVIL
125.914,44
Total Suplementação: R$ 125.914,44
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Redução
07.000.00.000.0000.0.000 PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206 GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
92-3.3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 125.914,44
Total Suplementação: R$ 125.914,44
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
IS
E
EB
— ORDEM DO DIA;
lo MENSAGEM PREFEITURAIS:
E — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
'4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
[6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 25/2019. |
[HoRa: RA: 16:00 h. |
DATA: 28/05/2019 |
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIL AL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 28/05/2019, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 95 10ºe 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
| LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
| DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
| ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia
a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até
183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).”
e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
e Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Leinº 034/201 9, que capeia
a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239. 950,00
(duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).”
º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa
dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia
a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 125.914,44
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
e dá outras providências.”
o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de
trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa
Executiva, que: ,
Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 005/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Ártigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 005/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04,
05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.
e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 031/2019.
' Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.
e Em discussão e votação 6 item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 034/2019.
º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019.
o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.
º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.
e Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.
. Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.
Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019.
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 028/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 028/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito
especial na importância de 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e
quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
didi
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA)
Processo nº: 0427/2019 Hora: 11:00
Data de Protocolo: 22/05/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 028/2019 - GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
datas
E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VE GABINETE DO PREFEITO
anel
MENSAGEM Nº 028/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44 (cento e vinte e
cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Procuradoria Geral do Município, a fim de adequar a dotação orçamentária do Fundo
Especial da Procuradoria em conformidade com o pronunciado pelo Egrégio Tribunal
de Contas em consulta realizada.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
0/70
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
TUTO
”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
*
|
%
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de 125.914,44 (cento
e vinte e cinco mil, novecentos e
quatorze reais e quarenta e quatro
centavos)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e
quarenta e quatro centavos).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
125.914,44
Total Suplementação: 125.914,44
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
92-3.3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 125.914,44
Total Suplementação: 125.914,44
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de maio de 2019.
dino
s FIORAVANTE
Prefeito
RICARDO NINGUES DE AGUIAR JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secretário ipal de Planejamento o
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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