| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta centavos),e dá outras providências. |
| native_id | 2250 |
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LAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 028/2019 Processo Legislativo: 0427/2019 Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22/05/2019 DDD DATA: / / , DDD DATA: / / NISMO LM. DATA: / / O Pa fet A efa SATM.A. DATA: / / Edição nº 650 de 01 a 07 de junho de 2019. Ê | OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nt 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO 35 DE JUNHODE: ol LEI Nº 1.945,DE 05 DE JUNHODE 2019 Súmula: Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44] |Súmula:'Autoriza doação de imóvel ao Poder Judiciário do Estado do Paraná para a Construção do Fórum da Comarca", feúrio o vita olnco mi, núvecertos e queloran male é quarartao! 1a CAMARA MUNICIPAL DE PONTA CO PARANÁ, ESTADO DO quatro centavos)". PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO À A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Eepredo q E Ra . TFiçã o a ao e PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A pi pç predio es à som in pi SEGUINTE LEI: CNPJIMF sob nº 77.821.841/0001-94, o Lote de terreno sob n.º 78- Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO é B2, oriundo do desmembramento do lote nº 78-B, resultante da orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo| unificação dos lotes nºs 78-A1, 78-A2 é 78-A da QUADRA nº B, da planta do Loteamento CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, situado discriminadas, no valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, lá ie RUA 7 76,00 de SANTA. novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), MÔNICA (esquina mais próxima), Praia de Leste, neste Município de Suplementação Pontal do Paraná, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Estoril, 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.208. GERENCIAMENTO DO FUNDO) la Rua Acapulco, perfazendo a área total de 6.232,00 m?, sem ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO benfeitorias, Inscrição Imobiliária nº 01.02.013.0381.001. Registrado 7833.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS| através da matrícula nº 11.085, do Cartório de Registro de Imóveis de - PESSOAL CIVIL 125.914,44 PRE do Ria Total Suplementação: 125.914,44 y Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como pipe beriii pi ih vigor na data de sua publicação, revogadas recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, contorme| |as disposições em contrário. : discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. MARCOS FIORAVAI Lei Federal nº 4.320/64, Prato o Redução JORGE MIGUEL PILOTO NETTO 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07,002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA À 07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 92-3.3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES25,914,44 Total Suplementação: 1 25.914,44 E À Art. 1º -Ficam nomeados os membros titulares e suplentes dos Órgãos An.3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revi jadas dodge core og Governamentais do no Municipal dos Direitos do leloso, com a Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. mama FIQRAVANTE Geraldo Borges da Silva Junior - Secretaria Municipal de Assistência refeito Social RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento JORGE MIGUEL PILOTO NETTO ra Gon Procurador-Geral Segurança, Cidadania e Direi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz.Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislatiya. do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Seletário que.realize a leitura do Ofício Circular n.º 005/2019 e do Edital n.º 005/2019. SECRETÁRIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em. discussão é votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão é votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item 5,0 Anteprojeto de Lei nº 044/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019.Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019.Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019.Fabiano Alves Maciel. Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº 1, 0 Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que 26 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Item nº 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 7,0 Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução 002/2019 e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 05 e 06 de junho sejam realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário :21 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 09º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz.Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. ()s vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2* Votação. Está em segunda discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão à redação final do item 5, o Anteprojeto de Lei n.º 044/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os' que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do item 6, o Anteprojeto de Resolução n.º 001/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 7, o Anteprojeto de Resolução n.º 002/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 8, o Anteprojeto de Resolução n.º 003/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 9, o Anteprojeto de Resolução n.º 004/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ne | LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1º Secretário o 2º Secretária 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua ausência PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz 1ºSecretário 2º Secretário 30 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a : GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.944, DE 05 DE JUNHO DE 2019 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000, PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000, FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.206, GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 125.914,44 Total Suplementação: 125.914,44 Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000, PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 92-3.3.90,93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 125.914,44 Total Suplementação: 125.914,44 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimghes, 05 de junho de 2019. Prefeito ' DE RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretário Municipal de Planejam nto Procufador-Geral Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 014/2019 - 1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 027, 028, 029 e 030/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Os Projetos de Lei nºs 027 e 028/2019, sofreram emendas, das quais, estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 029/2019 SÚMULA: “Autoriza crédito especial. na importância de 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000 PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.206 GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOA CIVIL 125.914,44 Total Suplementação: R$ 125.914,44 Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Redução 07.000.00.000.0000.0.000 PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.206 GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 92-3.3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 125.914,44 Total Suplementação: R$ 125.914,44 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: IS E EB — ORDEM DO DIA; lo MENSAGEM PREFEITURAIS: E — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; '4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; [6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 25/2019. | [HoRa: RA: 16:00 h. | DATA: 28/05/2019 | ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIL AL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 28/05/2019, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 95 10ºe 11º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS | DIAS 4,5 e 6 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17 HORAS. | ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de até 183.139,85 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019, de iniciativa dos Vereadores. e Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Leinº 034/201 9, que capeia a Mensagem nº 027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 239. 950,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).” º Em discussão e votação o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019, de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências.” o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 002/2012 e dá outras providências.” º Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” e Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: , Súmula: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 005/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Ártigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 005/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: o Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019. e Em discussão e votação o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019. ' Em discussão e votação o item 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019. e Em discussão e votação 6 item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019. º Em discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019. o Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019. º Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº 002/2019. e Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019. . Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019. Pontal do Paraná, em 28 de maio de 2019. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 028/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 028/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. didi PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) Processo nº: 0427/2019 Hora: 11:00 Data de Protocolo: 22/05/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 028/2019 - GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR datas E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VE GABINETE DO PREFEITO anel MENSAGEM Nº 028/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”. A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Procuradoria Geral do Município, a fim de adequar a dotação orçamentária do Fundo Especial da Procuradoria em conformidade com o pronunciado pelo Egrégio Tribunal de Contas em consulta realizada. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 0/70 PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR TUTO ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO * | % PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 125.914,44 Total Suplementação: 125.914,44 Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA 07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 92-3.3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 125.914,44 Total Suplementação: 125.914,44 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de maio de 2019. dino s FIORAVANTE Prefeito RICARDO NINGUES DE AGUIAR JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretário ipal de Planejamento o RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR