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materia nº 45/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaConcede isenção do imposto Predial e Territorial Urbano IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.
native_id2251

Autoria

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texto original #

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E |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Ee Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0438/2019
Anteprojeto de Lei: 045/2019
”
Súmula: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a
portadores de doenças graves e dá outras providências.”
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 27/05/2019
bai: TOMISSÕES TÉCNICAS |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 28" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues
Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores Fabiano
Alves de Abreu, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da
6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da
27º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º
SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas
do dia 24 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à
senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que
após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se
coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos
senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não
havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foram aprovados em primeira votação
os Anteprojetos de Lei nºs 059/2019 e 070/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão
os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019, 058/2019, 061/2019 e 065/2019 e o Anteprojeto de
Resolução nº 05/2019. Comunicou que após a Sessão se iniciaria a Audiência Pública de
Finanças do 2º Quadrimestre. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro de 2019 às 18 horas.
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE; Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento
Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º
SECRETÁRIO; *Convite: Seminário “Você não está sozinha. Juntos contra a violência
à Mulher”. Construção do fluxo de encaminhamento e notificação de violência na rede
de atendimento. Dia 10 de outubro no Centro de Capacitação da Educação. Praia de Leste.
Inscrições gratuitas até o dia 07 de outubro no endereço. Realização Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Pontal do Paraná e CREAS. *IBGE — Ofício 19 nº 23. Paranaguá, 1º de outubro de 2019.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Em
agosto de 2020 próximo, o IBGE iniciará o Censo Demográfico 2020. Essa operação
censitária tem como finalidade obter informações atualizadas e precisas, que são
fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a
realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso,
uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e
Planejar com segurança o seu futuro. Neste momento, as ações preparatórias estão em
ritmo acelerado para a realização desse grande levantamento Brasil a fora. Dentre a ações
primordiais para o sucesso do Censo, incluem-se as parcerias com as autoridades e
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Presidente
comunidades locais. Nesse sentido, o IBGE tem, historicamente, contado com a valiosa
colaboração de diversas entidades municipais, em especial, das Prefeituras e Câmaras
Municipais. Pela dimensão da tarefa a ser realizada, é muito importante contar com apoio
logístico e acompanhamento dos trabalhos por parte da sociedade local, o que pode
contribuir para garantir a completa cobertura do território e para a qualidade das
informações levantadas. Pelo exposto, gostaríamos de sua participação na Reunião de
Planejamento e Acompanhamento do Censo 2020 deste Município. Essas reuniões
contarão também com representantes de outros poderes constituídos, bem como líderes
comunitários, empresários e representantes de entidades do município que possam de
alguma forma colaborar com os trabalhos censitários. O objetivo das reuniões é dar
transparência às ações empreendidas pelo Instituto no Município, promover o
conhecimento da metodologia e das ações em campo, divulgar e engajar a população e as
autoridades nesse importante levantamento de dados. Na primeira reunião, serão
apresentados os mapas municipais que auxiliarão a coleta de dados, as necessidades de
apoio para o posto de coleta, tais como cessão de espaço e internet e apoio para a equipe
de recenseadores e supervisores, entre outros. A data e o local da reunião estão
programados para o dia 08 de outubro de 2019, das 14:00 às 16:00 horas. No aguardo de
seu pronunciamento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários e agradecemos, desde já, atenção e a colaboração. Renato Viana Costa, chefe
da agência do IBGE — Paranaguá. *IBGE — Ofício nº 33. Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Com os cordiais cumprimentos, dirijo-
me a Vossa Excelência para solicitar o espaço plenário para realizar a Audiência Pública
para apresentação dos trabalhos do Censo Demográfico 2020, bem como discutir a
formação da Comissão de Acompanhamento Municipal e a cessão de espaço para
instalação apropriada para posto de coleta local, a ser realizada na Sede da Câmara
Municipal, na Avenida Beira Mar, Pontal do Sul — Pontal do Paraná, em 15 de outubro
de 2019 das 14:00 às 16:00 horas. Renato Viana Costa, chefe do IBGE — Paranaguá.
*Convite: A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa
Senhoria e família para a Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de
Pontal do Paraná ao Ilustríssimo Doutor Ivan Beira Fontoura, a realizar-se no dia 16 de
outubro de 2019, às 19:00 horas, no Mini Auditório Primavera, sito à Avenida Tom
Jobim, s/nº, Balneário Primavera. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os
expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes
lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta
Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos
Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do
Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Boa tarde a todos,
Vereadores, Presidente, 1º Secretária, pessoal de casa e aqui presente, pessoal da
Comunidade da Figueira, a Claudia e a Rô que tá aí prestigiando nossa Sessão muito
obrigado, nosso amigo Valdevino também e a imprensa local. O que me traz hoje à
Tribuna, tem duas situações. Uma boa e uma não tão boa. Foi feito agora a alguns dias
ali no Centro de Capacitação de Praia de Leste organizado pelo CAPS, um evento de
conscientização com palestra sobre Setembro Amarelo, o Psicólogo Marcos Aurélio que
fez a palestra foi muito legal, uma palestra muito boa e aí fizemos uma caminhada dali
até o Colégio Paulo Freire, acho que o pessoal compartilhou os vídeos e o que me chama
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Presidente
atenção assim, é a primeira ação acho que foi feito pelo CAPS e toda equipe lá, mas o
resultado dessas campanhas, eu acho muito legal. Aí agora nós estamos entrando no
“Outubro Rosa” aí logo vem o “Novembro Azul” e assim por diante. Como eu participei
da palestra e as dicas que o Psicólogo deu, nós temos um Psicólogo muito bom lá no
CAPS, eu tive a oportunidade de levar a minha nora lá, na primeira consulta eu participei
e a palestra dele foi muito legal, é um resultado e eu tive uma surpresa no dia seguinte,
uma senhora que eu não vou citar o nome, me mandou uma mensagem na Rede Social
me chamando pra ir na casa dela. Até então eu pensei, deve ser uma demanda ou sei lá
né. Aí fui lá. Ela viu na Rede Social, viu o vídeo, viu a campanha e veio pra desabafar
que ela tentou duas vezes se matar, e achou muito legal e desabafou muito ali e eu só
fiquei escutando. Graças a Deus que eu peguei as dicas do Psicólogo lá pra poder ouvir
ela né porque ele muita dica quando se tem um caso desse, uma pessoa que tá numa
situação dessa né pra poder ouvir. Então isso que é importante, a gente fazer e elogia esse
trabalho feito e tem que ser dito né e muita gente não sabe como é que se criou o
“Setembro Amarelo”, pra quem não sabe, foi um menino que se suicidou com um Ford
Mustang nos Estados Unidos com 17 anos e ele é um guri muito querido e os amigos dele
foram com uma fita amarela amarrada no peito e lá a Organização Mundial da Saúde na
época, acho que em 1994 criou a Campanha Mundial do “Setembro Amarelo” devido a
esse fato. Mas enfim, a outra coisa que eu quero trazer pra vocês, eu fui na Audiência
Pública da LOA agora essa semana que passou, nosso orçamento ele deu um salto de Cem
milhões para Cento e sessenta e cinco milhões e de fato, como nós tínhamos dito, entrou
Cinquenta e cinco milhões de ICMS que está previsto pro ano que vem. Então é um
recurso muito alto, que tomara que seja bem investido, bem aplicado, já coloquei minhas
ressalvas no projeto, expliquei onde eu tenho minhas dúvidas e qual foi, aonde eu
indaguei, mas na apresentação da LOA, quando eles apresentaram lá eles não distribuíram
pra Secretaria de Educação e Saúde esse valor, então você analisa comigo, como que você
vai fazer uma equipe, agora eu não sei se o Prefeito lá dentro ele tem amigo ou inimigo.
Como que ele vai apresentar um orçamento desse, num valor desse e não divide os
recursos pra partes que tem que ser dividida. Então você analise só como é que funciona
isso, então é uma preocupação, se dentro do planejamento no orçamento já não faz isso,
imagina lá na hora de investir, colocar o dinheiro, colocar o recurso! Então quando a gente
vem aqui e fala Presidente, coloca as coisas não é que tá colocando pra criticar, é pra
alertar pra que esse tipo de coisa não aconteça e aí a gente fica refém de quem eu não sei,
tenho certeza que o Prefeito não é porque ele não tem mas a equipe dele tem e gente que
tá lá há anos fazendo esse trabalho, teve tempo pra fazer, sabia disso, sabiam do recurso,
sabia do empréstimo, sabia do recurso que ia entrar porque não contemplou as pastas que
é obrigado por lei. Aí teve um desconforto com a própria equipe lá dentro, pra quem tava
na audiência sabe o que eu tô falando, que não tava contemplado, nem na Educação nem
na Saúde que é obrigado por lei, quer dizer então, aí você analise comigo, tem coisa
errada. Agora é a equipe, eu digo assim, eu já falei e falei pro Prefeito aqui, não sei se são
aliado ou se são inimigo porque o fogo amigo tá lá dentro, então fazer uma coisa dessa
que é de principiante, pessoas que estão há anos fazendo isso daí e errar uma coisa simples
dessa que é só calcular matemática e dividir e passar pras pastas, tem mais esse recurso,
e nós estamos falando de milhões, fala em Sessenta milhões, vinte e cinco por cento
quanto é que dá? Quinze por cento? Então é muito dinheiro. Quarenta por cento de
Sessenta milhões dá vinte e quatro milhões, vinte e quatro milhões que teriam que já ter
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Presidente
colocado nas pastas e não foi contemplado. Então é só isso que eu queria colocar porque
as vezes a gente fala aqui e acaba saindo por ruim mas o erro tá lá, as pessoas tem que
começar a cuidar com mais carinho porque não é o dinheiro da equipe, não é nada, é
dinheiro nosso que tá lá, eles tem que cuidar e saber o que estão fazendo porque agora
vem pra nós aqui e aí a gente vai ter que consertar. Seria isso senhor Presidente, muito
obrigado. 1º SECRETÁRIO; Todos os Vereadores já fizeram o uso da palavra senhor
Presidente. PRESIDENTE: Não havendo mais oradores, passamos para a Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017 e
dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto.
Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina
como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado
o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concedeisenção do Imposto Predial. Territorial Urbano — IPTU a portadores de
doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADORA NEGA:
Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Bom esse pedido vem algum tempo já e como a nossa Lei ela
dá isenção pra quem realmente tem o nome lá na Prefeitura, é o proprietário, então por
isso a gente melhorou um pouquinho a Lei colocando a mulher, o marido, o filho porque
há pouco tempo aconteceu, não sei se vocês sabem mas a Eleusinha perdeu o filho com
Leucemia e ela entrou no protocolo da Prefeitura pra conseguir a isenção e infelizmente
negaram pra ela devido a Lei anterior, que eu espero que essa Lei hoje passe, a Lei anterior
dizia que a isenção daria ao proprietário e não pra quem no caso, era a criança, mesmo
sendo independente. E daí devido a essa tragédia que aconteceu, ela me pediu mas
infelizmente não conseguimos aprovar em tempo, o menino né, veio a falecer, mas que
fique pra outras pessoas que tem alguma doença e que não precisa hoje, aprovando essa
Lei tá, no nome da pessoa. A partir do momento que essa Lei for aprovada vai valer pra
família. Então eu gostaria de pedir o voto de todos os nobres Vereadores. VEREADOR
POLACO: Vereadora, uma pergunta só que eu gostaria de tirar uma dúvida. Primeiro
parabenizar pelo projeto. Esse seu projeto ele contempla também o responsável tributário,
porque tem imóvel que o proprietário é um mas o responsável tributário é outro, ele
contempla o responsável pra que ele também seja amparado? VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Senhores Vereadores, eu vou propor aqui pra senhora Vereadora
até eu também gostaria de ver melhor esse projeto, que a gente fique de apresentar a
Emenda na segunda votação porque a gente tem muitos imóveis como falou o Vereador
Polaco é que tem, as vezes é em nome de outra pessoa o responsável tributário e também
não sei se a Lei permite expandir isso ai para o inquilino que as vezes o inquilino ele paga
o IPTU incluído no aluguel, até então para o incentivo de baixar o aluguel, não sei se
contempla isso, até pra gente analisar isso aí, se a Lei permitir isso aí a gente pode corrigir
na segunda votação, algumas dúvidas, algumas coisas né. VEREADORA NEGA:
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Presidente
Presidente, inquilino não porque inquilino não vai tá com o nome dele lá, é proprietário.
PRESIDENTE: Seria uma sugestão, até eu falei se a Lei permitisse né, não sei se permite
ou não. Mas esse projeto da Vereadora Nega ele só veio melhorar uma Lei que já existia
como ela já falou que não contemplava diretamente todos e era alguns tipos de doença,
aqui atingiu bem mais, ampliou mais e ficou bem melhor do jeito que tá. Com certeza
Vereadora Nega, essa Casa vai dar o apoio a esse projeto porque é um projeto que vai
melhorar e as pessoas, só quem já teve um amigo doente, uma pessoa da família que sabe
o quanto dói você ter uma pessoa com doença grave na família. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Está Aprovado em 1º discussão. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque
Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, se
levantem. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora
Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloízio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” Está em discussão.
VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Como já é a nossa segunda votação né, segunda não né.
PRESIDENTE: Não, primeira votação Vereadora. VEREADORA NEGA: Foi pedido
Vista, o Vereador Polaco pediu, acredito eu que ele tem alguma justificativa nesse caso,
eu gostaria muito que passasse, como terça feira foi passado da Luciane eu acho que as
pessoas importantes do Município elas tem que ser homenageadas sim, não vejo o porquê
e não vejo quem apresenta, eu vejo naquele momento a pessoa que fez o bem pro
Município e deve ser homenageada então, foi uma Sessão muito calorosa, muita
discussão, Vereador Weldson Baiano acabou me agredindo dizendo que eu estava ferindo
a família que já estava magoada e pelo contrário, quando uma família recebe uma
homenagem dessa, ela fica feliz, então se tumultuou muito, foi uma Sessão muito pesada
então hoje, eu acredito também que não passe mas mesmo assim insisto a pedir voto para
os Vereadores. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR POLACO:
Vereadora, conforme a gente já conversou externamente, fomos todos vítimas de falha de
informação que acredito que o Executivo ele não fez chegar informações que alguns
Vereadores estiveram presente e viram, a senhora colocou o projeto, esse projeto a
senhora fez, autonomia sua claro, mas também eu particularmente não recebi nenhuma
comunicação, a senhora, acredito que não só eu mas os outros Vereadores a senhora não
teve nenhuma aproximação referente a pedir o apoio do seu projeto se não nós já teríamos
resolvido isso bem antes de que chego na questão de pauta. É, já conversamos também
que a senhora sabe, de dar o apoio que a senhora achar necessário referente a colocar o
nome do seu Aloízio em algum outro Departamento Público ou uma outra estrutura,
acredito que a família, a pessoa deve ser homenageada mas ainda volto e reitero, reforço
o pedido que as pessoas que já foram representadas, homenageadas nos locais que eles
continuem como também foi um projeto do Vereador Oseias, como também a família que
já foi homenageada hoje acredito que todos somos iguais, isso a Constituição coloca, e
também pela questão da vontade local que já se trabalhava um outro nome. Baseado nisso,
reitero o meu apoio que seu Aloízio tenha o apoio mas não nesse momento mas em outro
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LIVRO ATAS
e
Presidente
imóvel como a gente já conversou de lhe auxiliar e fazer com que a família seja sim
homenageada. PRESIDENTE: Eu vou discutir também porque nesse onde tá
construindo essa Escola, eu fui autor do projeto onde eu homenageei o saudoso Firmino
com o apoio dos demais Vereadores passou nessa Casa e havia na época já um, uma
conversa que seria construído ali uma Escola ou um Estádio de Futebol, alguma coisa,
uma Cancha. Ficou acordado verbalmente claro que isso não pode colocar na Lei que
seria que o que construísse levaria o nome do senhor Firmino. Então vou deixar claro
aqui, claro que a pessoa Presidente não vota, mas qualquer projeto que não venha a
cumprir esse acordo, esse Vereador não vai votar favorável porque a família do seu
Firmino, a viúva dele com 94 anos ainda mora ao lado ali, o sonho dela era ver o nome
do seu ex marido aparecido na Escola. Como ficou uma parte praça, uma parte Escola aí,
o Prefeito vem colocando pra ficar parte da praça como Firmino e a Escola com outro
nome, mas a minha postura é essa, claro que sou um cara que foi amigo do Aloízio, um
cara que sempre respeitei ele, ele sempre me respeitou apesar de muitos não gostar dele,
sempre ele falava pra mim como Vereador na política se não houvesse o amigo dele que
se chama Valdevino a quem ele sempre deu o voto, ele votaria em mim, seria a segunda
opção, mas a amizade sempre continuou. Sou favorável ao nome de rua ou a um outro
prédio público do Aloízio se em caso não passe essa noite aí, porque é uma pessoa que
merece a homenagem, um desportista, um professor de Educação Física que sempre
esteve envolvido no esporte de Pontal do Paraná. Em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Está Rejeitado o
projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa
da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito
Instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto
Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão a Resolução da Comissão
Parlamentar de Inquérito. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor
Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. VEREADOR
MARCO ROCHA: Então, essa CPI, todo mundo sabe, é público, da onde nasceu, porque
nasceu e sabemos, sabemos, todos sabem de como tá a Saúde, não é só aqui em Pontal do
Paraná, mas aqui da nossa Casa, vamo fala em Pontal do Paraná. Tem algumas coisas que
tem avançado? Tem. Agora pouco foi inaugurado o Laboratório lá que vai salvar vidas,
eu sei porque dentro desse Relatório aqui por causa de um exame de um depoimento dado
aqui dentro dessa Casa, uma senhora de quarenta e poucos anos morreu porque não tinha
o exame. Tá no Relatório, não deu pra ler porque foi pedido a dispensa da leitura né, mas
é público, todo mundo sabe, tá no Relatório isso aqui. Outra coisa que tá no Relatório
gente, que é muito importante vocês saberem, a população saber, que um médico fazer
oitenta e quatro horas direto sem intervalo, eu vejo que é humanamente impossível. Então
sabemos que tem coisa errada. Essas empresas, e não é só aqui, o Ministério Público
Estadual eu estive num evento dele com as Promotoras dentro do Centro de Capacitação
dentro do Estado do Paraná e a nível Nacional essas empresas de médicos temos
problemas nessas empresas de médicos. Então como e ir lá, tá lá, não sou eu, tá lá no
Relatório, qualquer um pode ter a cópia, o médico assina o mês inteiro e faz plantão de
oitenta e quatro, setenta e duas, sessenta e quatro horas. Primeiro que no contrato já não
pode fazer isso aí, é proibido, tá no contrato e não pode e o Conselho Federal de Medicina
também diz que não pode. Se não pode, como que tá lá? Então a gente sabe, eu não sei o
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LIVRO ATAS
Presidente
que vai ser o resultado, todo mundo tem acesso, teve acesso a essa, o Relatório dessa CPI,
nós fizemos, eu fui o Relator, a Presidente da CPI não interferiu, não entrou, foi a equipe
da Câmara com a nossa equipe com a nossa Procuradora, a gente procurou ser o mais
embasado possível, o mais técnico possível pra não tentar dizer que era pra prejudicar A
ou B, é fazer o nosso trabalho gente, fazer o que a gente foi eleito pra ser feito. Simples
assim. Mas tem pessoas que acham que é um lado político. Aqui na Saúde nós estamos
falando de vidas. Temos aqui o exemplo da Cláudia que foi que trouxe, fez o depoimento
também, então gente, nós não podemos fechar os olhos pra isso, se temos problemas no
Município todas as áreas, temos sim, mas a Saúde acho que infelizmente a gente tem que
começar a analisar, isso aqui foi dado uma sacudida, eu acredito que deu uma mexida mas
não melhorou, tá longe ainda de ser o que a gente pensa que seja que possa ser a nossa
Saúde dentro de Pontal do Paraná, tá longe, mas infelizmente gente nós temos que fazer
o que tem que ser feito. E a o pedido do Relatório é que se faça encaminhamento para o
Ministério Público. A questão de negligência médica, nós não somos técnicos pra saber
se o médico deu um remédio pra Virose, mandou o paciente pra casa e ele tinha uma
Pancreatite e morreu. Aí quem vai dizer é a equipe técnica, aí é lá na frente mas tá no
Relatório. Tá no Relatório com o depoimento da filha, com as receitas e com o diagnóstico
que o médico deu, então quer dizer, eu não sei, é ele e a gente sabe que isso aí é difícil,
quando um médico se pronuncia ele coloca, ele tá na frente dele com uma vida só que
não existia um Laboratório né e a gente sabe que nós temos aí, como que um médico vai
ficar oitenta e quatro horas num plantão humanamente possível? É impossível gente, o
médico ter saúde pra ficar oitenta e quatro horas dentro de um Posto de Saúde. Ou então
ele não ficou, se ficou dormiu, aí quando você vai num Posto de Saúde que o cara chega
lá. tá aqui o depoimento não sou eu que tô falando, o paciente com uma senhora de cem
anos, tá aqui, cem anos, chega no Posto de Saúde uma hora da manhã e vai ser atendida
às nove da manhã, ou não tinha médico ou o médico tava dormindo, e não sou eu que tô
falando, tá no Relatório gente, vocês todos tem acesso a isso aí e viram. Tá ali o
depoimento, uma senhora chega a uma hora da manhã passando mal e só é atendida as
nove porque o filho dela fez um escândalo. Então isso tá no Relatório. Então tem coisas
que a gente tem que colocar, eu diria assim, um olhar, eu olho essa questão da Saúde, a
gente sabe, nós não temos fralda, agora já tá sem médico, parece que teve sem médico
nos Postos de Saúde aí, eu liguei pra ver, claro que eles vão dizer que tem, não dá tempo
de chegar lá né, eu tava longe pra vê, mas e não é culpa do Prefeito, o Prefeito eu sempre
responsabilizo ele, cada Secretário e equipe. Essa engrenagem com essas empresas de
médico que tem e isso no Brasil todo, isso aí gente tem que acabar, uma hora vai ter que
acabar isso aí entendeu, não pode e agora parece que não temos médico no nosso Postinho
mas enfim, o que eu quero dizer, o que tá aqui, o que nós apontamos foi informações dada
pela Prefeitura e pelos depoimentos que foram dados aqui com embasamento, com
documento, com receita, com depoimento do filho, neto, pessoas que passaram isso e
vivenciaram. Então eu quero né tomar aqui o nosso Relatório que passe e dê
encaminhamento e que justiça seja feita e se não passar é uma pena, eu acho uma pena
porque é um trabalho de dias, meses né, mesmo eu com problema de saúde, os Vereadores
sabem disso, a Presidente teve que fazer um intervalo, pedi mais mas é um processo de
quase duas mil páginas, a gente analisou página por página e fizemos um relatório que eu
acredito que o mais justo possível e o mais imparcial possível. Seria isso seu Presidente.
VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega.
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Presidente
VEREADORA NEGA: Pensei que o Marco não ia parar porque falou o Relatório inteiro
(risos). Bom como o Marco já explanou quase tudo, eu não poderia deixar de agradecer
o Maéco, a Dani, Doutora Joyce, a minha equipe, a equipe do Marco, o Oseias que sempre
deu suporte pra gente, foi fácil? Não, não foi fácil porque a gente sabe, foi o que o Marco
falou, não estava o erro, continua o erro Marco, não mudou em nada eu digo de boca
cheia. Eu trabalhei no Município a mais de dez anos e eu nunca vi uma saúde ruim como
tá hoje e eu fico triste porque assim, será que é tão difícil fazer? Será que é tão difícil você
pegar a tua equipe e planejar e falar o que tá sendo pior? Vamos melhorar. Prova disso é
a Claudia, né Claudia que tá aqui oh o erro médico, e não foi só ela, teve várias que veio
depor e mesmo com a CPI ainda continua os erros, ainda continua o descaso, a falta de
respeito com as pessoas, inclusive a gente disse aqui na Audiência Pública com a
Secretária Elinete que tem funcionário que tá pouco se lixando com o paciente. Teve
funcionário que entrou a pouco tempo que ele não tá nem aí, exemplo disso foi uma
gestante que eu comentei com vocês que ela chegou lá com uma infecção, o que
aconteceu? Ela ficou uma hora esperando. Então você imagina quem não tem voz pra
falar. Então assim, os depoimentos deixaram bem claro que os erros tiveram, estão
continuando e parece que quando a gente vai falar é que a gente quer ver a Saúde ruim,
pelo contrário, eu sou da área da Saúde e me orgulho de ser da área da Saúde mas eu
nunca vi a Saúde tão ruim como tá hoje e eu nunca vi tantas pessoas sofrendo como tá
hoje e no Relatório como o Marco disse são mais de duas mil páginas e ali você vê cada
coisa que é absurdo. Médico do 24 horas da Praia de Leste fazendo o plantão, nome e
sobrenome, e no mesmo tempo fazendo em Shangrilá sem sobrenome. Pra você vê que
parece que virou um circo né e quando eu falo que essa Gestão é uma das piores ainda
me fala: “Ah Nega, você é oposição de todos”. Não, eu não sou oposição, não foi ele que
me elegeu, quem elege é o povo não é ele, agora, quando a gente critica é pro bem, agora
do jeito que foi feito o relatório e muito bem feito né Marco, tivemos ajuda de todos os
lados, deixa a gente muito triste de vê que mesmo com os erros a gente vê que continua
errando. Então o que a gente pôde fazer e a equipe dessa Casa fez, nós fizemos, agora
cabe ao Ministério Público tomar a sua posição e dar encaminhamento pra frente. Eu mais
uma vez agradeço o pessoal aqui que nos apoiou sempre, incansavelmente, nunca
negaram nada pra gente, então muito obrigado por ter nos apoiado e terminado a CPI.
VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente e só pra finalizar, eu ia
agradecer a equipe e não nominei, mas Vereadora você falou uma coisa muito legal, a
Dani, o Maéco, a Paula, todo o pessoal ali de baixo, Doutora Joyce, todo mundo que se
comprometeu mesmo com o trabalho sabe, primeira vez que eu participo de uma CPI e
ironicamente da Saúde que eu tive problema todo mundo sabe né, a perda de um neto e
passei com uns problemas agora com a minha nora, a gente sabe a dificuldade, mas eu vi
o comprometimento de cada um, a correria né, em fazer os ofícios, em protocolar, isso
que é legal né, o trabalho dessa Casa né, porque a gente as vezes vem aqui, chega aqui na
hora dos projetos mas tem uma equipe aí e cada Vereador por trás trabalhando e a equipe
da Câmara né, da Câmara aqui interna né, e essa equipe é muito boa, parabéns mesmo e
obrigado de coração porque eu vi, senti isso que vocês estão comprometidos. Muito
obrigado. VEREADORA NEGA: Uma parte só pra encerrar Vereador, não só pra, é bem
rapidinho, nós também esquecemos do pessoal que foram intimados né pra vir depor
nessa Casa e que eles vieram de boa vontade, inclusive teve alguns que a gente nem
conseguiu falar né Dani, a Dani foi atrás e quando a gente chegou aqui um dia vieram
263
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
espontâneo, então também agradecer os funcionários que tiveram pronto pra vir fazer o
depoimento. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE;
Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Eu não sou da área da Saúde,
respeito o trabalho de vocês, parabenizo, porém eu tenho condições de discutir
tecnicamente uma questão apenas de planilha ou da questão de carga horária mas enfim,
acredito que o problema da Saúde hoje as vezes a gente fala a questão da gestão, mas eu
acho que nenhuma gestão é perfeita, acho que tem umas melhores outras piores, mas hoje
eu colocaria um pouco mais essa questão ligado ao próprio, a própria mão de obra, ao
próprio funcionalismo, eu acho que as pessoas elas precisam um pouco mais de cuidado,
de tato e sabemos que não estamos mexendo com nenhum produto, estamos mexendo,
cuidando, trabalhando com vidas. Eu não tenho hoje condições técnicas de discutir com
médico ou qualquer outro profissional de Saúde, da área da Saúde. Não me vejo em
condições de aprovar ou reprovar, acredito que os membros têm muito mais condições
do que eu, acredito que assim como a CPI do Esgoto nós estamos trabalhando, uma das
coisas que eu pedi como membro foi o apoio de uma entidade técnica, no caso nós fizemos
esse convênio, essa parceria junto com a própria Universidade Federal porque eu também
não tenho conhecimento de engenharia pra podermos fazer levantamento das ruas, a parte
ambiental ligada ao saneamento. Então hoje eu me coloco sem condições de aprovar ou
reprovar. Só isso Presidente. Me abstenho a votação. PRESIDENTE: Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Está Aprovado o Relatório com a Abstenção do Vereador Polaco. Figura em
Pauta para a Próxima Sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a
Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras
providências.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 08 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio
Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
264
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 29º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária
que realize a leitura do Resumo da Ata da 28º Sessão Ordinária, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA
28º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 01 de outubro de 2019, o senhor
Vice-Presidente Oseias declarou aberta a Sessão, devido à ausência do Presidente Binho.
Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão
anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º
Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e
encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada
nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se
pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Iniciou seu uso da Tribuna falando sobre um
evento de conscientização sobre o “Setembro Amarelo”, onde elogiou os responsáveis.
Disse que no dia seguinte haviam lhe procurado para desabafar. Outro assunto foi a
Audiência Pública da LOA, onde verificou a falta de recursos para as secretarias de Saúde
e Educação, o que achava um erro. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente
passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de
Lei nº 059 e 070/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs
045/2019 e 058/2019. Foi rejeitado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº
065/2019. O Anteprojeto de Resolução nº 05/2019 foi aprovado em primeira votação com
abstenção do Vereador Polaco. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto
de Lei nº 060/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada
a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o
resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a
Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito
ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO:
*Diretório Municipal do MDB. Ofício nº 05/2019. Senhor Presidente, o Diretório
Municipal do MDB vem solicitar à Vossa Excelência a afixação do Edital de Convocação
do Diretório para as Convenção nesta egrégia Casa de Leis. Jorge Novakovich. Secretário
Adjunto do MDB. *Edital. Nos termos da legislação estatutária e legal em vigor, ficam
convocados, por esse Edital, todos os eleitores filiados ao Partido Movimento
Democrático Brasileiro - MDB, neste Município, para a Convenção Municipal que será
realizada no dia 19 de outubro de 2019, com início as 14:00 horas e encerramento às
17:00 horas, na PR 412, nº 3120, no Balneário Itapuã, nesta cidade, com a seguinte Ordem
do Dia: Eleição por voto direto e secreto, do Diretório Municipal, que será constituído de
35 Membros Titulares e de 12 Membros Suplentes; Eleição por voto direto e secreto de 1
265
bio
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
rn
Presidente
Delegado e respectivo Suplente à Convenção Estadual; Eleição por voto direto e secreto
da Comissão de Ética e Disciplina e seus Suplentes; Eleição por voto direto e secreto da
Comissão Executiva e seus Suplentes do Conselho Fiscal e Suplentes pelo Diretório
Municipal eleito, imediatamente após a Convenção. Rudisney Gimenes Filho, Presidente
da Comissão Executiva. *Convite: Respeitosamente temos a honra de convidá-lo a
participar da Cerimônia de Abertura do VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná, o qual
ocorrerá no dia 17 de outubro de 2019, na Rua Tom Jobim, 308 Balneário Primavera —
Pontal do Paraná — Auditório do Primavera às 19:30 horas. Aguardamos sua presença.
Nossas cordiais saudações, Departamento de Cultura. *Gabinete do Vereador Weldson
Baiano. Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no artigo
126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto
de Pesar pelo falecimento do Senhor Roberto Domingos Zambotto, morador do
Município de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 05 de outubro de 2019. Vereador Weldson
Baiano. *Anteprojeto de Lei nº 088/2019. Os Vereadores, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Altera a Lei
Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019”. Todos os expedientes já foram lidos
senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário
serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos
para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Não tem Orador inscrito senhor Presidente.
PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 438/2019, de
iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras
providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem
nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal
do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº
042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Está
em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
060/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 927/2019. 1º SECRETÁRIO:
Gabinete do Vereador Oseias. Emenda Modificativa Anteprojeto de Lei 060/2019. O
Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no
Inciso V do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019. O Parágrafo 2º do
Artigo 2º, do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º,
Parágrafo 2º. “Sobre os Imóveis vagos, em loteamentos aprovados, haverá a
incidência de um coeficiente multiplicador de 0,1 (zero virgula um).” Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Oseias. Está lida a Emenda Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a
“menda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0927/2019, de iniciativa do Vereador Oseias. Está em discussão.
VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Eu decidi fazer essa Emenda aí
após consulta a alguns órgãos e como Servidor Público, como Vereador de alguns
mandatos eu vejo a dificuldade as vezes do Executivo de ser imparcial. E aqui neste
Projeto não tava sendo. Tava beneficiando alguns imóveis vagos e outros não, então eu
modifiquei porque ali tava beneficiando como se fosse aquela Lei do IPTU que dava
isenção só para os loteamentos aprovados onde não tivesse rua, que fosse mato. Mas eu
não acho, como representante do povo justo cobrar serviços, taxas em terrenos vagos, nós
já temos a taxa de limpeza pública, a iluminação pública no Município ela vem cobrado
na conta de luz de cada ligação, de cada propriedade que tenha a concessão ou que tenha
o poste ligado, esse aqui é cobrado no IPTU. Se pode pra uns 0,1 porque não estender pra
todos. Como defensor do povo, eu acredito que o povo também tenha direito e a gente
egislar por eles também. Então tô sendo imparcial e não parcial como está o Projeto aqui.
Acredito que os demais Vereadores devam pensar a mesma coisa do que eu porque a
gente já votou algumas coisas aqui e acabou não dando certo. Espero que esse aqui venha,
essa Emenda venha favorecer a todos que tem o seu imóvel ali, além de ter outras coisas,
imóveis, terrenos vagos que são cobrados que a Prefeitura ficou de fazer o estudo para
melhorar. Peço o voto de vocês para essa Emenda ser passada nessa Casa de Leis, acredito
eu que não vai lesar os cofres público em nada isso aqui, porque ficar vindo Projeto que
favorece uns porque não favorecer os outros também. Conto com o voto de vocês e desde
já agradeço. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor e os que
forem contra levantem-se. Aprovado a Emenda. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de
Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as
Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº
067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas do
Município.” Está em discussão. VEREADOR POLACO MOROZ: Só queria constar
que eu me abstenho novamente da segunda votação conforme a primeira. VEREADORA
PASTORA DÉBORA: Senhor Presidente, eu também vou abster o meu voto.
VEREADOR SENE: Senhor Presidente, senhores Vereadores, eu também como semana
passada eu não, eu tive um compromisso de viagem, então eu vou me abster do meu voto
hoje. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Figura em Pauta para a
Próxima Sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº
064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 880/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 12.000,00 (doze mil reais).” «O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a
Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 881/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Nada mais a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
Rosiane Rosa Borges
1º Secretário
2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 032/2019 — 1L Pontal do Paraná, 10 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
062 e 063/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 062/2019
SÚMULA: “Concede isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU a
portadores de doenças graves e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEE:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o
contribuinte proprietário e residente de imóvel que comprovadamente sejam portadores de doenças
consideradas graves.
$1º. A isenção será estendida aos contribuintes que tenham descendentes, ascendentes,
cônjuge ou convivente que comprovadamente residam no imóvel e estejam acometidos de doença
considerada grave.
patologias:
$ 2º - Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes
a) Neoplasia maligna (câncer)
b) Espondiloartrose anquilosante
c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
d) Tuberculose ativa
e) Hanseníase
f) Alienação mental
g) Esclerose múltipla
h) Cegueira
1) Paralisia irreversível e incapacitante
5) Cardiopatia grave
k) Doença de Parkinson
1) Nefropatia grave
m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids
n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
o) Hepatopatia grave
p) Fibrose cística (mucoviscidose)
q) outras doenças crônicas relacionadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel
do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário ou possuidor ou descendente,
ascendente, cônjuge ou convivente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua
família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
vierem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes
documentos:
I - documento hábil comprobatório de propriedade ou posse do imóvel.
1 — Documento de identificação do requerente e Cadastro de Pessoa Física.
HI. - Quando quem estiver acometido de doença grave for o ascendente, descendente,
cônjuge ou convivente do proprietário ou possuidor do imóvel, documento hábik.a fim de se comprovar
o vínculo.
IV — Atestado de residência firmado por duas testemunhas.
V - atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença
b) Estágio clínico atual
c) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
Art. 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não desobriga o
contribuinte do pagamento das taxas e contribuições.
Art. 5º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1
(um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um
novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido.
Parágrafo Unico: Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas
para a concessão ou cessadas as condições que-a motivaram, será a isenção revogada.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao
IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º a partir da data do diagnóstico da doença.
Art. 7º - O Poder Executivo adotará medidas compensatórias, caso sejam necessárias, a
fim de evitar prejuízos à capacidade arrecadadora e financeira do Município, com a aplicação da presente
Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revoga-se a Lei nº980/2009.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Outubro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
1 - ORDEM DO DIA:
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
$— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 056/2019.
HORA: 14:00 h.
94/10/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mig,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
04/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
QUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que
capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/201 9, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/201 9, que capeia
a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº
005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº
1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA E LUTA PARA SÃO DO DIA 15
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e. O Anteprojeto de Lei nº 080/201 9, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
. O Anteprojeto de Leinº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/201 9, de iniciativa do Poder Executivo,
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi
que:
ito adicional especial no valor de
R$ 1 0.000.000,00 (dez milhões reais),
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Huminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VT, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”
º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
. O Anteprojeto de Lei nº 086/201 9, que capeia a Mensagem nº 072/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/20] 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 087/201 9, que capeia a Mensagem nº 073/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
º Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
==
| SESSÕES:
|
1 — ORDEM DO DIA;
42 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
15 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
ÍDIÁRION.: 055/2019.
14:00 h.
* |DATA: 27/09/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 27/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 01 DE
“OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00mi 1 ad
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/2019,
que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1,712/2017, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
e Em primeira discussão e votação e Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que capeia
a Mensagem nº 045/2019, pretecolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/20E 9, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de
iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 11 95/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 08 DE
OUTUBRO DE 2019
O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
Fabiano AlYes Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFI CÂMA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
ágio N.º: 053/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 23/09/2019
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
23/09/2019.
27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/201 9,
que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
. Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia
a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/201 7, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/201 9, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
ne DO PARANÁ
RA A SESSÃO D
. O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, qu
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo 1º 0680/201
POLOCOiAGO SOS ESSO LESISIGMIVO
e iniciativa do Poder Executivo
quo:
» que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
tiva da Vereadora Pastora Débora, que:
“Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador
Polaco Moroz, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a
Escola do Balneário Carmery, ora em construção.”
º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão
Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
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ESTADO DO PARANÁ
SER Ecce area ram
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
"COMUNICADO
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0438/2019
Anteprojeto de Lei n. º 045/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
A Excelentíssima Vereadora Nega apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
045/2019, que “concede isenção de imposto predial e territorial urbano - IPTU,
a portadores de doenças graves e dá outras providências”, conforme
justificativa, que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1 “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
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Estado do Paraná
Ee) Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
visa conceder isenção de imposto municipal a determinados contribuintes.
Em atenção à justificativa que tramita nesta Casa, verifica-se que o projeto
propõe, em suma, conceder isenção de IPTU não apenas para o
contribuinte/residente, mas para ascendentes, descendentes e/ou cônjuges que
apresentam enfermidade grave, descritas no corpo do projeto.
Isto posto, não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, ou mesmo
inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação da
proposição, desde que haja o relatório de impacto financeiro de que trata o art.
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que se está diante de renúncia de
receita tributária, ainda que de forma presumida e resumida, considerando a
baixa repercussão na arrecadação municipal.
De igual forma, além da acertada revogação da lei 980/2009, urge a
alteração do respectivo dispositivo no Código Tributário Municipal, evitando-
se conflito legislativo ou eventual nulidade futura. Ademais, oportuno destacar
que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir
maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário
ou da Mesa Executiva as respectivas medidas.
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Estado do Paraná
a Comissão Legislação, Justiça e Redação
En)
De resto, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar
a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 03 de setembro de 2019.
A
M.
A
Relator
Acompanham o voto:
Es
7
Vereador-Membro Vereador-Presidente
ac
<naiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee]
Ofício nº 034/2019 — DL Pontal do Paraná, 30 de maio de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 045/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0438/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
DT AZ PLANTES
Diretor Legislativo
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA !.3GISLATIVA;
026/2019.
| HORA: 11:30 à.
30/05/2019
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE
JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
| “ ORDEMDODIA |
º Em primeira discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº
026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador
Binho, que:
Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à
Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº
029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0348/2019 e de iniciativa de Vereadora
Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos
agentes comunitários de saúde.”
º Em primeira discussão e votação o item 3, 0 Anteprojeto de Lei nº
032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº
0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
e Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 032/2019, proíocolado sob Processo Legislativo nº (380/2019 e de
iniciativa dos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AOS SA O O A a
ESTADO DO PARANÁ
e Em primeira discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº
033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº
037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº
041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.”
FIGURA EM PAUTA PARA A ZARA A PRÓXIMA A SESSÃ SÃO NO
DIA 11 LE JUNHO DE 20/19 |
re
e O Anteprojeio de vei nº 019/2019, protocolado sob "rocesso Legislativo
nº 0218/2019 e de iniciativa do Vercador Marco Rocha, que:
Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécricos de efeito
sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e
Fi ia"
dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
o O Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana
' 2!
Municipal de Conscientização do Autismo.”
e O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
| PUBLICAÇÃ O
FE
Publicamos nesta Edição:
o O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0438/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU a portadores de doençus graves e dá outras providências.”
e O Anieprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo
r
nº 0449/2019 e a iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.”
ve
e O Relatório Financeiro do Poder Executivo refereise a Abril de 2019.
SA
Fabiano/Adves Maciel
Presidente
+
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Gabinete da Vereadora Nega —
ANTEPROJETO DE LEIN.º 545 /2019
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta
ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: "Concede isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças
graves e dá outras providências”
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte
proprietário e residente de imóvel que comprovadamente sejam portadores de doenças
consideradas graves.
81º, A isenção será estendida aos contribuintes que tenham descendentes, ascendentes, cônjuge
ou convivente que comprovadamente residam no imóvel e estejam acometidos de doença
considerada grave.
8 2º - Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes
patologias:
a) Neoplasia maligna (câncer)
b) Espondiloartrose anquilosante
c) Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante)
d) Tuberculose ativa
e) Hanseníase
f) Alienação mental
9) Esclerose múltipla CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h) Cegueira Processo nº: 0438/2019 Hora: 08:40
E Faso A n E E Data de Protocolo: 27/05/2019
i) Paralisia irreversível e incapacitante Interessado: Vereadora Nega
j Cardiopatia grave Assunto: Anteprojeto de Lei nº 45/2019
k) Doença de Parkinson
|) Nefropatia grave
m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids
n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
o) Hepatopatia grave
p) Fibrose cística (mucoviscidose)
q) outras doenças crônicas relacionadas pelo Ministério da Saúde.
Art, 2º - A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel do
qual o portador da doença considerada grave seja proprietário ou possuidor ou descendente)
1
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Gabinete da Vereadora Nega —
ascendente, cônjuge ou convivente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de
sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Art. 3º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes
documentos:
I - documento hábil comprobatório de propriedade ou posse do imóvel.
II - Documento de identificação do requerente e Cadastro de Pessoa Física.
HI - Quando quem estiver acometido de doença grave for o ascendente, descendente, cônjuge
ou convivente do proprietário ou possuidor do imóvel, documento hábil a fim de se comprovar o
vínculo.
IV — Atestado de residência firmado por duas testemunhas.
V - atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença
b) Estágio clínico atual
c) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
Art. 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não desobriga o contribuinte
do pagamento das taxas e contribuições.
Art. 5º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um)
ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já
especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido.
Parágrafo Único: Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para
a concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU
do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º a partir da data do diagnóstico da doença.
Art. 7º - O Poder Executivo adotará medidas compensatórias, caso sejam necessárias, a fim de
evitar prejuízos à capacidade arrecadadora e financeira do Município, com a aplicação da presente
Lei,
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revoga-se a Lei nº980/2009
Sala das Sessões, 22 de maio de 2019,
J E Mm
“posamve “résa SÍUCES
Vereadora Nega
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Gabinete da Vereadora Nega —
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa estender a isenção prevista na Lei nº980/2009, aos
ascendentes, descendentes, cônjuge ou conviventes de proprietários ou possuidores de
imóvel, acometidos de doenças graves.
Além de estender o benefício tratado na lei citada, pretendemos seja a isenção
melhor regulamentada, inclusive listando algumas doenças consideradas graves pelo
Ministério da Saúde
A inclusão dos descendentes, ascendentes, cônjuge ou convivente, da forma
já aplicada em vários municípios brasileiros, se justifica na medida em que — e quem já
passou por isto sabe — as despesas familiares aumentam, demasiadamente, quando se tem
um ente com doença grave, durante seu tratamento.
Insta ainda salientar, que a concessão de isenção não trará grande impacto
financeiro na arrecadação municipal, porém auxiliará e muito, as famílias que sofrem com
tais enfermidades.
Diante do exposto, esperamos seja a presente proposição aprovada pela
unanimidade dos membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2019.
DA LA / O
Tome |xãsa Dorçes
Vereadora Nega

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