| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Concede isenção do imposto Predial e Territorial Urbano IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências. |
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= & ES E | E on Câmara Municipal de Pontal Do Para Ee Estado do Paraná Processo Legislativo: 0438/2019 Anteprojeto de Lei: 045/2019 ” Súmula: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 27/05/2019 bai: TOMISSÕES TÉCNICAS | s.:ÇÃO 4.R. DATA: / / a 3 TE DATA: / 7 à o LM: DATA: / / SATMA DATA: / f =.T 7 NHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / *X Fi) : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 28" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3' SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Rosiane Rosa Borges. Os Vereadores Fabiano Alves de Abreu, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 28º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 27º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 24 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 059/2019 e 070/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019, 058/2019, 061/2019 e 065/2019 e o Anteprojeto de Resolução nº 05/2019. Comunicou que após a Sessão se iniciaria a Audiência Pública de Finanças do 2º Quadrimestre. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE; Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; *Convite: Seminário “Você não está sozinha. Juntos contra a violência à Mulher”. Construção do fluxo de encaminhamento e notificação de violência na rede de atendimento. Dia 10 de outubro no Centro de Capacitação da Educação. Praia de Leste. Inscrições gratuitas até o dia 07 de outubro no endereço. Realização Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pontal do Paraná e CREAS. *IBGE — Ofício 19 nº 23. Paranaguá, 1º de outubro de 2019. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Em agosto de 2020 próximo, o IBGE iniciará o Censo Demográfico 2020. Essa operação censitária tem como finalidade obter informações atualizadas e precisas, que são fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso, uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e Planejar com segurança o seu futuro. Neste momento, as ações preparatórias estão em ritmo acelerado para a realização desse grande levantamento Brasil a fora. Dentre a ações primordiais para o sucesso do Censo, incluem-se as parcerias com as autoridades e 256 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente comunidades locais. Nesse sentido, o IBGE tem, historicamente, contado com a valiosa colaboração de diversas entidades municipais, em especial, das Prefeituras e Câmaras Municipais. Pela dimensão da tarefa a ser realizada, é muito importante contar com apoio logístico e acompanhamento dos trabalhos por parte da sociedade local, o que pode contribuir para garantir a completa cobertura do território e para a qualidade das informações levantadas. Pelo exposto, gostaríamos de sua participação na Reunião de Planejamento e Acompanhamento do Censo 2020 deste Município. Essas reuniões contarão também com representantes de outros poderes constituídos, bem como líderes comunitários, empresários e representantes de entidades do município que possam de alguma forma colaborar com os trabalhos censitários. O objetivo das reuniões é dar transparência às ações empreendidas pelo Instituto no Município, promover o conhecimento da metodologia e das ações em campo, divulgar e engajar a população e as autoridades nesse importante levantamento de dados. Na primeira reunião, serão apresentados os mapas municipais que auxiliarão a coleta de dados, as necessidades de apoio para o posto de coleta, tais como cessão de espaço e internet e apoio para a equipe de recenseadores e supervisores, entre outros. A data e o local da reunião estão programados para o dia 08 de outubro de 2019, das 14:00 às 16:00 horas. No aguardo de seu pronunciamento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e agradecemos, desde já, atenção e a colaboração. Renato Viana Costa, chefe da agência do IBGE — Paranaguá. *IBGE — Ofício nº 33. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal Senhor Fabiano Alves Maciel. Com os cordiais cumprimentos, dirijo- me a Vossa Excelência para solicitar o espaço plenário para realizar a Audiência Pública para apresentação dos trabalhos do Censo Demográfico 2020, bem como discutir a formação da Comissão de Acompanhamento Municipal e a cessão de espaço para instalação apropriada para posto de coleta local, a ser realizada na Sede da Câmara Municipal, na Avenida Beira Mar, Pontal do Sul — Pontal do Paraná, em 15 de outubro de 2019 das 14:00 às 16:00 horas. Renato Viana Costa, chefe do IBGE — Paranaguá. *Convite: A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tem a honra de convidar Vossa Senhoria e família para a Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de Pontal do Paraná ao Ilustríssimo Doutor Ivan Beira Fontoura, a realizar-se no dia 16 de outubro de 2019, às 19:00 horas, no Mini Auditório Primavera, sito à Avenida Tom Jobim, s/nº, Balneário Primavera. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Boa tarde a todos, Vereadores, Presidente, 1º Secretária, pessoal de casa e aqui presente, pessoal da Comunidade da Figueira, a Claudia e a Rô que tá aí prestigiando nossa Sessão muito obrigado, nosso amigo Valdevino também e a imprensa local. O que me traz hoje à Tribuna, tem duas situações. Uma boa e uma não tão boa. Foi feito agora a alguns dias ali no Centro de Capacitação de Praia de Leste organizado pelo CAPS, um evento de conscientização com palestra sobre Setembro Amarelo, o Psicólogo Marcos Aurélio que fez a palestra foi muito legal, uma palestra muito boa e aí fizemos uma caminhada dali até o Colégio Paulo Freire, acho que o pessoal compartilhou os vídeos e o que me chama 257 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente atenção assim, é a primeira ação acho que foi feito pelo CAPS e toda equipe lá, mas o resultado dessas campanhas, eu acho muito legal. Aí agora nós estamos entrando no “Outubro Rosa” aí logo vem o “Novembro Azul” e assim por diante. Como eu participei da palestra e as dicas que o Psicólogo deu, nós temos um Psicólogo muito bom lá no CAPS, eu tive a oportunidade de levar a minha nora lá, na primeira consulta eu participei e a palestra dele foi muito legal, é um resultado e eu tive uma surpresa no dia seguinte, uma senhora que eu não vou citar o nome, me mandou uma mensagem na Rede Social me chamando pra ir na casa dela. Até então eu pensei, deve ser uma demanda ou sei lá né. Aí fui lá. Ela viu na Rede Social, viu o vídeo, viu a campanha e veio pra desabafar que ela tentou duas vezes se matar, e achou muito legal e desabafou muito ali e eu só fiquei escutando. Graças a Deus que eu peguei as dicas do Psicólogo lá pra poder ouvir ela né porque ele muita dica quando se tem um caso desse, uma pessoa que tá numa situação dessa né pra poder ouvir. Então isso que é importante, a gente fazer e elogia esse trabalho feito e tem que ser dito né e muita gente não sabe como é que se criou o “Setembro Amarelo”, pra quem não sabe, foi um menino que se suicidou com um Ford Mustang nos Estados Unidos com 17 anos e ele é um guri muito querido e os amigos dele foram com uma fita amarela amarrada no peito e lá a Organização Mundial da Saúde na época, acho que em 1994 criou a Campanha Mundial do “Setembro Amarelo” devido a esse fato. Mas enfim, a outra coisa que eu quero trazer pra vocês, eu fui na Audiência Pública da LOA agora essa semana que passou, nosso orçamento ele deu um salto de Cem milhões para Cento e sessenta e cinco milhões e de fato, como nós tínhamos dito, entrou Cinquenta e cinco milhões de ICMS que está previsto pro ano que vem. Então é um recurso muito alto, que tomara que seja bem investido, bem aplicado, já coloquei minhas ressalvas no projeto, expliquei onde eu tenho minhas dúvidas e qual foi, aonde eu indaguei, mas na apresentação da LOA, quando eles apresentaram lá eles não distribuíram pra Secretaria de Educação e Saúde esse valor, então você analisa comigo, como que você vai fazer uma equipe, agora eu não sei se o Prefeito lá dentro ele tem amigo ou inimigo. Como que ele vai apresentar um orçamento desse, num valor desse e não divide os recursos pra partes que tem que ser dividida. Então você analise só como é que funciona isso, então é uma preocupação, se dentro do planejamento no orçamento já não faz isso, imagina lá na hora de investir, colocar o dinheiro, colocar o recurso! Então quando a gente vem aqui e fala Presidente, coloca as coisas não é que tá colocando pra criticar, é pra alertar pra que esse tipo de coisa não aconteça e aí a gente fica refém de quem eu não sei, tenho certeza que o Prefeito não é porque ele não tem mas a equipe dele tem e gente que tá lá há anos fazendo esse trabalho, teve tempo pra fazer, sabia disso, sabiam do recurso, sabia do empréstimo, sabia do recurso que ia entrar porque não contemplou as pastas que é obrigado por lei. Aí teve um desconforto com a própria equipe lá dentro, pra quem tava na audiência sabe o que eu tô falando, que não tava contemplado, nem na Educação nem na Saúde que é obrigado por lei, quer dizer então, aí você analise comigo, tem coisa errada. Agora é a equipe, eu digo assim, eu já falei e falei pro Prefeito aqui, não sei se são aliado ou se são inimigo porque o fogo amigo tá lá dentro, então fazer uma coisa dessa que é de principiante, pessoas que estão há anos fazendo isso daí e errar uma coisa simples dessa que é só calcular matemática e dividir e passar pras pastas, tem mais esse recurso, e nós estamos falando de milhões, fala em Sessenta milhões, vinte e cinco por cento quanto é que dá? Quinze por cento? Então é muito dinheiro. Quarenta por cento de Sessenta milhões dá vinte e quatro milhões, vinte e quatro milhões que teriam que já ter 258 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente colocado nas pastas e não foi contemplado. Então é só isso que eu queria colocar porque as vezes a gente fala aqui e acaba saindo por ruim mas o erro tá lá, as pessoas tem que começar a cuidar com mais carinho porque não é o dinheiro da equipe, não é nada, é dinheiro nosso que tá lá, eles tem que cuidar e saber o que estão fazendo porque agora vem pra nós aqui e aí a gente vai ter que consertar. Seria isso senhor Presidente, muito obrigado. 1º SECRETÁRIO; Todos os Vereadores já fizeram o uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Não havendo mais oradores, passamos para a Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concedeisenção do Imposto Predial. Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Bom esse pedido vem algum tempo já e como a nossa Lei ela dá isenção pra quem realmente tem o nome lá na Prefeitura, é o proprietário, então por isso a gente melhorou um pouquinho a Lei colocando a mulher, o marido, o filho porque há pouco tempo aconteceu, não sei se vocês sabem mas a Eleusinha perdeu o filho com Leucemia e ela entrou no protocolo da Prefeitura pra conseguir a isenção e infelizmente negaram pra ela devido a Lei anterior, que eu espero que essa Lei hoje passe, a Lei anterior dizia que a isenção daria ao proprietário e não pra quem no caso, era a criança, mesmo sendo independente. E daí devido a essa tragédia que aconteceu, ela me pediu mas infelizmente não conseguimos aprovar em tempo, o menino né, veio a falecer, mas que fique pra outras pessoas que tem alguma doença e que não precisa hoje, aprovando essa Lei tá, no nome da pessoa. A partir do momento que essa Lei for aprovada vai valer pra família. Então eu gostaria de pedir o voto de todos os nobres Vereadores. VEREADOR POLACO: Vereadora, uma pergunta só que eu gostaria de tirar uma dúvida. Primeiro parabenizar pelo projeto. Esse seu projeto ele contempla também o responsável tributário, porque tem imóvel que o proprietário é um mas o responsável tributário é outro, ele contempla o responsável pra que ele também seja amparado? VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Senhores Vereadores, eu vou propor aqui pra senhora Vereadora até eu também gostaria de ver melhor esse projeto, que a gente fique de apresentar a Emenda na segunda votação porque a gente tem muitos imóveis como falou o Vereador Polaco é que tem, as vezes é em nome de outra pessoa o responsável tributário e também não sei se a Lei permite expandir isso ai para o inquilino que as vezes o inquilino ele paga o IPTU incluído no aluguel, até então para o incentivo de baixar o aluguel, não sei se contempla isso, até pra gente analisar isso aí, se a Lei permitir isso aí a gente pode corrigir na segunda votação, algumas dúvidas, algumas coisas né. VEREADORA NEGA: 259 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Presidente, inquilino não porque inquilino não vai tá com o nome dele lá, é proprietário. PRESIDENTE: Seria uma sugestão, até eu falei se a Lei permitisse né, não sei se permite ou não. Mas esse projeto da Vereadora Nega ele só veio melhorar uma Lei que já existia como ela já falou que não contemplava diretamente todos e era alguns tipos de doença, aqui atingiu bem mais, ampliou mais e ficou bem melhor do jeito que tá. Com certeza Vereadora Nega, essa Casa vai dar o apoio a esse projeto porque é um projeto que vai melhorar e as pessoas, só quem já teve um amigo doente, uma pessoa da família que sabe o quanto dói você ter uma pessoa com doença grave na família. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Está Aprovado em 1º discussão. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, se levantem. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloízio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Como já é a nossa segunda votação né, segunda não né. PRESIDENTE: Não, primeira votação Vereadora. VEREADORA NEGA: Foi pedido Vista, o Vereador Polaco pediu, acredito eu que ele tem alguma justificativa nesse caso, eu gostaria muito que passasse, como terça feira foi passado da Luciane eu acho que as pessoas importantes do Município elas tem que ser homenageadas sim, não vejo o porquê e não vejo quem apresenta, eu vejo naquele momento a pessoa que fez o bem pro Município e deve ser homenageada então, foi uma Sessão muito calorosa, muita discussão, Vereador Weldson Baiano acabou me agredindo dizendo que eu estava ferindo a família que já estava magoada e pelo contrário, quando uma família recebe uma homenagem dessa, ela fica feliz, então se tumultuou muito, foi uma Sessão muito pesada então hoje, eu acredito também que não passe mas mesmo assim insisto a pedir voto para os Vereadores. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Vereadora, conforme a gente já conversou externamente, fomos todos vítimas de falha de informação que acredito que o Executivo ele não fez chegar informações que alguns Vereadores estiveram presente e viram, a senhora colocou o projeto, esse projeto a senhora fez, autonomia sua claro, mas também eu particularmente não recebi nenhuma comunicação, a senhora, acredito que não só eu mas os outros Vereadores a senhora não teve nenhuma aproximação referente a pedir o apoio do seu projeto se não nós já teríamos resolvido isso bem antes de que chego na questão de pauta. É, já conversamos também que a senhora sabe, de dar o apoio que a senhora achar necessário referente a colocar o nome do seu Aloízio em algum outro Departamento Público ou uma outra estrutura, acredito que a família, a pessoa deve ser homenageada mas ainda volto e reitero, reforço o pedido que as pessoas que já foram representadas, homenageadas nos locais que eles continuem como também foi um projeto do Vereador Oseias, como também a família que já foi homenageada hoje acredito que todos somos iguais, isso a Constituição coloca, e também pela questão da vontade local que já se trabalhava um outro nome. Baseado nisso, reitero o meu apoio que seu Aloízio tenha o apoio mas não nesse momento mas em outro 260 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS e Presidente imóvel como a gente já conversou de lhe auxiliar e fazer com que a família seja sim homenageada. PRESIDENTE: Eu vou discutir também porque nesse onde tá construindo essa Escola, eu fui autor do projeto onde eu homenageei o saudoso Firmino com o apoio dos demais Vereadores passou nessa Casa e havia na época já um, uma conversa que seria construído ali uma Escola ou um Estádio de Futebol, alguma coisa, uma Cancha. Ficou acordado verbalmente claro que isso não pode colocar na Lei que seria que o que construísse levaria o nome do senhor Firmino. Então vou deixar claro aqui, claro que a pessoa Presidente não vota, mas qualquer projeto que não venha a cumprir esse acordo, esse Vereador não vai votar favorável porque a família do seu Firmino, a viúva dele com 94 anos ainda mora ao lado ali, o sonho dela era ver o nome do seu ex marido aparecido na Escola. Como ficou uma parte praça, uma parte Escola aí, o Prefeito vem colocando pra ficar parte da praça como Firmino e a Escola com outro nome, mas a minha postura é essa, claro que sou um cara que foi amigo do Aloízio, um cara que sempre respeitei ele, ele sempre me respeitou apesar de muitos não gostar dele, sempre ele falava pra mim como Vereador na política se não houvesse o amigo dele que se chama Valdevino a quem ele sempre deu o voto, ele votaria em mim, seria a segunda opção, mas a amizade sempre continuou. Sou favorável ao nome de rua ou a um outro prédio público do Aloízio se em caso não passe essa noite aí, porque é uma pessoa que merece a homenagem, um desportista, um professor de Educação Física que sempre esteve envolvido no esporte de Pontal do Paraná. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Está Rejeitado o projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão a Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Então, essa CPI, todo mundo sabe, é público, da onde nasceu, porque nasceu e sabemos, sabemos, todos sabem de como tá a Saúde, não é só aqui em Pontal do Paraná, mas aqui da nossa Casa, vamo fala em Pontal do Paraná. Tem algumas coisas que tem avançado? Tem. Agora pouco foi inaugurado o Laboratório lá que vai salvar vidas, eu sei porque dentro desse Relatório aqui por causa de um exame de um depoimento dado aqui dentro dessa Casa, uma senhora de quarenta e poucos anos morreu porque não tinha o exame. Tá no Relatório, não deu pra ler porque foi pedido a dispensa da leitura né, mas é público, todo mundo sabe, tá no Relatório isso aqui. Outra coisa que tá no Relatório gente, que é muito importante vocês saberem, a população saber, que um médico fazer oitenta e quatro horas direto sem intervalo, eu vejo que é humanamente impossível. Então sabemos que tem coisa errada. Essas empresas, e não é só aqui, o Ministério Público Estadual eu estive num evento dele com as Promotoras dentro do Centro de Capacitação dentro do Estado do Paraná e a nível Nacional essas empresas de médicos temos problemas nessas empresas de médicos. Então como e ir lá, tá lá, não sou eu, tá lá no Relatório, qualquer um pode ter a cópia, o médico assina o mês inteiro e faz plantão de oitenta e quatro, setenta e duas, sessenta e quatro horas. Primeiro que no contrato já não pode fazer isso aí, é proibido, tá no contrato e não pode e o Conselho Federal de Medicina também diz que não pode. Se não pode, como que tá lá? Então a gente sabe, eu não sei o 261 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente que vai ser o resultado, todo mundo tem acesso, teve acesso a essa, o Relatório dessa CPI, nós fizemos, eu fui o Relator, a Presidente da CPI não interferiu, não entrou, foi a equipe da Câmara com a nossa equipe com a nossa Procuradora, a gente procurou ser o mais embasado possível, o mais técnico possível pra não tentar dizer que era pra prejudicar A ou B, é fazer o nosso trabalho gente, fazer o que a gente foi eleito pra ser feito. Simples assim. Mas tem pessoas que acham que é um lado político. Aqui na Saúde nós estamos falando de vidas. Temos aqui o exemplo da Cláudia que foi que trouxe, fez o depoimento também, então gente, nós não podemos fechar os olhos pra isso, se temos problemas no Município todas as áreas, temos sim, mas a Saúde acho que infelizmente a gente tem que começar a analisar, isso aqui foi dado uma sacudida, eu acredito que deu uma mexida mas não melhorou, tá longe ainda de ser o que a gente pensa que seja que possa ser a nossa Saúde dentro de Pontal do Paraná, tá longe, mas infelizmente gente nós temos que fazer o que tem que ser feito. E a o pedido do Relatório é que se faça encaminhamento para o Ministério Público. A questão de negligência médica, nós não somos técnicos pra saber se o médico deu um remédio pra Virose, mandou o paciente pra casa e ele tinha uma Pancreatite e morreu. Aí quem vai dizer é a equipe técnica, aí é lá na frente mas tá no Relatório. Tá no Relatório com o depoimento da filha, com as receitas e com o diagnóstico que o médico deu, então quer dizer, eu não sei, é ele e a gente sabe que isso aí é difícil, quando um médico se pronuncia ele coloca, ele tá na frente dele com uma vida só que não existia um Laboratório né e a gente sabe que nós temos aí, como que um médico vai ficar oitenta e quatro horas num plantão humanamente possível? É impossível gente, o médico ter saúde pra ficar oitenta e quatro horas dentro de um Posto de Saúde. Ou então ele não ficou, se ficou dormiu, aí quando você vai num Posto de Saúde que o cara chega lá. tá aqui o depoimento não sou eu que tô falando, o paciente com uma senhora de cem anos, tá aqui, cem anos, chega no Posto de Saúde uma hora da manhã e vai ser atendida às nove da manhã, ou não tinha médico ou o médico tava dormindo, e não sou eu que tô falando, tá no Relatório gente, vocês todos tem acesso a isso aí e viram. Tá ali o depoimento, uma senhora chega a uma hora da manhã passando mal e só é atendida as nove porque o filho dela fez um escândalo. Então isso tá no Relatório. Então tem coisas que a gente tem que colocar, eu diria assim, um olhar, eu olho essa questão da Saúde, a gente sabe, nós não temos fralda, agora já tá sem médico, parece que teve sem médico nos Postos de Saúde aí, eu liguei pra ver, claro que eles vão dizer que tem, não dá tempo de chegar lá né, eu tava longe pra vê, mas e não é culpa do Prefeito, o Prefeito eu sempre responsabilizo ele, cada Secretário e equipe. Essa engrenagem com essas empresas de médico que tem e isso no Brasil todo, isso aí gente tem que acabar, uma hora vai ter que acabar isso aí entendeu, não pode e agora parece que não temos médico no nosso Postinho mas enfim, o que eu quero dizer, o que tá aqui, o que nós apontamos foi informações dada pela Prefeitura e pelos depoimentos que foram dados aqui com embasamento, com documento, com receita, com depoimento do filho, neto, pessoas que passaram isso e vivenciaram. Então eu quero né tomar aqui o nosso Relatório que passe e dê encaminhamento e que justiça seja feita e se não passar é uma pena, eu acho uma pena porque é um trabalho de dias, meses né, mesmo eu com problema de saúde, os Vereadores sabem disso, a Presidente teve que fazer um intervalo, pedi mais mas é um processo de quase duas mil páginas, a gente analisou página por página e fizemos um relatório que eu acredito que o mais justo possível e o mais imparcial possível. Seria isso seu Presidente. VEREADORA NEGA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega. 262 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente VEREADORA NEGA: Pensei que o Marco não ia parar porque falou o Relatório inteiro (risos). Bom como o Marco já explanou quase tudo, eu não poderia deixar de agradecer o Maéco, a Dani, Doutora Joyce, a minha equipe, a equipe do Marco, o Oseias que sempre deu suporte pra gente, foi fácil? Não, não foi fácil porque a gente sabe, foi o que o Marco falou, não estava o erro, continua o erro Marco, não mudou em nada eu digo de boca cheia. Eu trabalhei no Município a mais de dez anos e eu nunca vi uma saúde ruim como tá hoje e eu fico triste porque assim, será que é tão difícil fazer? Será que é tão difícil você pegar a tua equipe e planejar e falar o que tá sendo pior? Vamos melhorar. Prova disso é a Claudia, né Claudia que tá aqui oh o erro médico, e não foi só ela, teve várias que veio depor e mesmo com a CPI ainda continua os erros, ainda continua o descaso, a falta de respeito com as pessoas, inclusive a gente disse aqui na Audiência Pública com a Secretária Elinete que tem funcionário que tá pouco se lixando com o paciente. Teve funcionário que entrou a pouco tempo que ele não tá nem aí, exemplo disso foi uma gestante que eu comentei com vocês que ela chegou lá com uma infecção, o que aconteceu? Ela ficou uma hora esperando. Então você imagina quem não tem voz pra falar. Então assim, os depoimentos deixaram bem claro que os erros tiveram, estão continuando e parece que quando a gente vai falar é que a gente quer ver a Saúde ruim, pelo contrário, eu sou da área da Saúde e me orgulho de ser da área da Saúde mas eu nunca vi a Saúde tão ruim como tá hoje e eu nunca vi tantas pessoas sofrendo como tá hoje e no Relatório como o Marco disse são mais de duas mil páginas e ali você vê cada coisa que é absurdo. Médico do 24 horas da Praia de Leste fazendo o plantão, nome e sobrenome, e no mesmo tempo fazendo em Shangrilá sem sobrenome. Pra você vê que parece que virou um circo né e quando eu falo que essa Gestão é uma das piores ainda me fala: “Ah Nega, você é oposição de todos”. Não, eu não sou oposição, não foi ele que me elegeu, quem elege é o povo não é ele, agora, quando a gente critica é pro bem, agora do jeito que foi feito o relatório e muito bem feito né Marco, tivemos ajuda de todos os lados, deixa a gente muito triste de vê que mesmo com os erros a gente vê que continua errando. Então o que a gente pôde fazer e a equipe dessa Casa fez, nós fizemos, agora cabe ao Ministério Público tomar a sua posição e dar encaminhamento pra frente. Eu mais uma vez agradeço o pessoal aqui que nos apoiou sempre, incansavelmente, nunca negaram nada pra gente, então muito obrigado por ter nos apoiado e terminado a CPI. VEREADOR MARCO ROCHA: Pra discutir senhor Presidente e só pra finalizar, eu ia agradecer a equipe e não nominei, mas Vereadora você falou uma coisa muito legal, a Dani, o Maéco, a Paula, todo o pessoal ali de baixo, Doutora Joyce, todo mundo que se comprometeu mesmo com o trabalho sabe, primeira vez que eu participo de uma CPI e ironicamente da Saúde que eu tive problema todo mundo sabe né, a perda de um neto e passei com uns problemas agora com a minha nora, a gente sabe a dificuldade, mas eu vi o comprometimento de cada um, a correria né, em fazer os ofícios, em protocolar, isso que é legal né, o trabalho dessa Casa né, porque a gente as vezes vem aqui, chega aqui na hora dos projetos mas tem uma equipe aí e cada Vereador por trás trabalhando e a equipe da Câmara né, da Câmara aqui interna né, e essa equipe é muito boa, parabéns mesmo e obrigado de coração porque eu vi, senti isso que vocês estão comprometidos. Muito obrigado. VEREADORA NEGA: Uma parte só pra encerrar Vereador, não só pra, é bem rapidinho, nós também esquecemos do pessoal que foram intimados né pra vir depor nessa Casa e que eles vieram de boa vontade, inclusive teve alguns que a gente nem conseguiu falar né Dani, a Dani foi atrás e quando a gente chegou aqui um dia vieram 263 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente espontâneo, então também agradecer os funcionários que tiveram pronto pra vir fazer o depoimento. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE; Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Eu não sou da área da Saúde, respeito o trabalho de vocês, parabenizo, porém eu tenho condições de discutir tecnicamente uma questão apenas de planilha ou da questão de carga horária mas enfim, acredito que o problema da Saúde hoje as vezes a gente fala a questão da gestão, mas eu acho que nenhuma gestão é perfeita, acho que tem umas melhores outras piores, mas hoje eu colocaria um pouco mais essa questão ligado ao próprio, a própria mão de obra, ao próprio funcionalismo, eu acho que as pessoas elas precisam um pouco mais de cuidado, de tato e sabemos que não estamos mexendo com nenhum produto, estamos mexendo, cuidando, trabalhando com vidas. Eu não tenho hoje condições técnicas de discutir com médico ou qualquer outro profissional de Saúde, da área da Saúde. Não me vejo em condições de aprovar ou reprovar, acredito que os membros têm muito mais condições do que eu, acredito que assim como a CPI do Esgoto nós estamos trabalhando, uma das coisas que eu pedi como membro foi o apoio de uma entidade técnica, no caso nós fizemos esse convênio, essa parceria junto com a própria Universidade Federal porque eu também não tenho conhecimento de engenharia pra podermos fazer levantamento das ruas, a parte ambiental ligada ao saneamento. Então hoje eu me coloco sem condições de aprovar ou reprovar. Só isso Presidente. Me abstenho a votação. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Está Aprovado o Relatório com a Abstenção do Vereador Polaco. Figura em Pauta para a Próxima Sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 264 | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LIVRO ATAS Presidente ATA DA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 29º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 28º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 01 de outubro de 2019, o senhor Vice-Presidente Oseias declarou aberta a Sessão, devido à ausência do Presidente Binho. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Marco Rocha: Iniciou seu uso da Tribuna falando sobre um evento de conscientização sobre o “Setembro Amarelo”, onde elogiou os responsáveis. Disse que no dia seguinte haviam lhe procurado para desabafar. Outro assunto foi a Audiência Pública da LOA, onde verificou a falta de recursos para as secretarias de Saúde e Educação, o que achava um erro. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei nº 059 e 070/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 045/2019 e 058/2019. Foi rejeitado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019. O Anteprojeto de Resolução nº 05/2019 foi aprovado em primeira votação com abstenção do Vereador Polaco. Figurou em Pauta para a próxima Sessão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: *Diretório Municipal do MDB. Ofício nº 05/2019. Senhor Presidente, o Diretório Municipal do MDB vem solicitar à Vossa Excelência a afixação do Edital de Convocação do Diretório para as Convenção nesta egrégia Casa de Leis. Jorge Novakovich. Secretário Adjunto do MDB. *Edital. Nos termos da legislação estatutária e legal em vigor, ficam convocados, por esse Edital, todos os eleitores filiados ao Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, neste Município, para a Convenção Municipal que será realizada no dia 19 de outubro de 2019, com início as 14:00 horas e encerramento às 17:00 horas, na PR 412, nº 3120, no Balneário Itapuã, nesta cidade, com a seguinte Ordem do Dia: Eleição por voto direto e secreto, do Diretório Municipal, que será constituído de 35 Membros Titulares e de 12 Membros Suplentes; Eleição por voto direto e secreto de 1 265 bio CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LIVRO ATAS rn Presidente Delegado e respectivo Suplente à Convenção Estadual; Eleição por voto direto e secreto da Comissão de Ética e Disciplina e seus Suplentes; Eleição por voto direto e secreto da Comissão Executiva e seus Suplentes do Conselho Fiscal e Suplentes pelo Diretório Municipal eleito, imediatamente após a Convenção. Rudisney Gimenes Filho, Presidente da Comissão Executiva. *Convite: Respeitosamente temos a honra de convidá-lo a participar da Cerimônia de Abertura do VII Festival de Teatro de Pontal do Paraná, o qual ocorrerá no dia 17 de outubro de 2019, na Rua Tom Jobim, 308 Balneário Primavera — Pontal do Paraná — Auditório do Primavera às 19:30 horas. Aguardamos sua presença. Nossas cordiais saudações, Departamento de Cultura. *Gabinete do Vereador Weldson Baiano. Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no artigo 126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Roberto Domingos Zambotto, morador do Município de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 05 de outubro de 2019. Vereador Weldson Baiano. *Anteprojeto de Lei nº 088/2019. Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Altera a Lei Municipal n.º 1925 de 12 de fevereiro de 2019”. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Não tem Orador inscrito senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 927/2019. 1º SECRETÁRIO: Gabinete do Vereador Oseias. Emenda Modificativa Anteprojeto de Lei 060/2019. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019. O Parágrafo 2º do Artigo 2º, do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º, Parágrafo 2º. “Sobre os Imóveis vagos, em loteamentos aprovados, haverá a incidência de um coeficiente multiplicador de 0,1 (zero virgula um).” Vereador 266 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Oseias. Está lida a Emenda Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a “menda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 060/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0927/2019, de iniciativa do Vereador Oseias. Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Eu decidi fazer essa Emenda aí após consulta a alguns órgãos e como Servidor Público, como Vereador de alguns mandatos eu vejo a dificuldade as vezes do Executivo de ser imparcial. E aqui neste Projeto não tava sendo. Tava beneficiando alguns imóveis vagos e outros não, então eu modifiquei porque ali tava beneficiando como se fosse aquela Lei do IPTU que dava isenção só para os loteamentos aprovados onde não tivesse rua, que fosse mato. Mas eu não acho, como representante do povo justo cobrar serviços, taxas em terrenos vagos, nós já temos a taxa de limpeza pública, a iluminação pública no Município ela vem cobrado na conta de luz de cada ligação, de cada propriedade que tenha a concessão ou que tenha o poste ligado, esse aqui é cobrado no IPTU. Se pode pra uns 0,1 porque não estender pra todos. Como defensor do povo, eu acredito que o povo também tenha direito e a gente egislar por eles também. Então tô sendo imparcial e não parcial como está o Projeto aqui. Acredito que os demais Vereadores devam pensar a mesma coisa do que eu porque a gente já votou algumas coisas aqui e acabou não dando certo. Espero que esse aqui venha, essa Emenda venha favorecer a todos que tem o seu imóvel ali, além de ter outras coisas, imóveis, terrenos vagos que são cobrados que a Prefeitura ficou de fazer o estudo para melhorar. Peço o voto de vocês para essa Emenda ser passada nessa Casa de Leis, acredito eu que não vai lesar os cofres público em nada isso aqui, porque ficar vindo Projeto que favorece uns porque não favorecer os outros também. Conto com o voto de vocês e desde já agradeço. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor e os que forem contra levantem-se. Aprovado a Emenda. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito - Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018, que tratou sobre as Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas do Município.” Está em discussão. VEREADOR POLACO MOROZ: Só queria constar que eu me abstenho novamente da segunda votação conforme a primeira. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Senhor Presidente, eu também vou abster o meu voto. VEREADOR SENE: Senhor Presidente, senhores Vereadores, eu também como semana passada eu não, eu tive um compromisso de viagem, então eu vou me abster do meu voto hoje. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Figura em Pauta para a Próxima Sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” «O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de outubro de 2019, às 267 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 268 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 032/2019 — 1L Pontal do Paraná, 10 de Outubro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 062 e 063/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 062/2019 SÚMULA: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEE: Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte proprietário e residente de imóvel que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves. $1º. A isenção será estendida aos contribuintes que tenham descendentes, ascendentes, cônjuge ou convivente que comprovadamente residam no imóvel e estejam acometidos de doença considerada grave. patologias: $ 2º - Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes a) Neoplasia maligna (câncer) b) Espondiloartrose anquilosante c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) d) Tuberculose ativa e) Hanseníase f) Alienação mental g) Esclerose múltipla h) Cegueira 1) Paralisia irreversível e incapacitante 5) Cardiopatia grave k) Doença de Parkinson 1) Nefropatia grave m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada o) Hepatopatia grave p) Fibrose cística (mucoviscidose) q) outras doenças crônicas relacionadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário ou possuidor ou descendente, ascendente, cônjuge ou convivente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. vierem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: I - documento hábil comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. 1 — Documento de identificação do requerente e Cadastro de Pessoa Física. HI. - Quando quem estiver acometido de doença grave for o ascendente, descendente, cônjuge ou convivente do proprietário ou possuidor do imóvel, documento hábik.a fim de se comprovar o vínculo. IV — Atestado de residência firmado por duas testemunhas. V - atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença b) Estágio clínico atual c) Classificação Internacional da Doença (CID): d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas e contribuições. Art. 5º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido. Parágrafo Unico: Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a concessão ou cessadas as condições que-a motivaram, será a isenção revogada. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º a partir da data do diagnóstico da doença. Art. 7º - O Poder Executivo adotará medidas compensatórias, caso sejam necessárias, a fim de evitar prejuízos à capacidade arrecadadora e financeira do Município, com a aplicação da presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga-se a Lei nº980/2009. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Outubro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, 1 - ORDEM DO DIA: 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: $— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 056/2019. HORA: 14:00 h. 94/10/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mig, ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 04/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE QUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/201 9, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” A AA SAS OG GA Fes Ra PR rh PAO CADA? RE E DGOINAS A OG 3 ki é] RE sas Bis DES? PRA EAR, Paggo 7 RAT a peer copa aee ore rj OR | oeste sm oBjutau 9 virado audi Les small od oudattesa dm Mis 2 RAM ge quiiuiiasa ozesamfl d6% vhnto oem, À QUERO Cp mugen tt do emas ot etnia ab ALAS ap OU iNSO a] tc ad SGENT OR Ps iniat cm Nos mu masi “ opiondiiera psi E RAS sho oe AMICS Sao Sw iinidgnd cessetl iate easp SIMENCUAS pan ta esteenaoO 20 4 Init mabisast q Deva ata contas eua CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA E LUTA PARA SÃO DO DIA 15 OUTUBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: | | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e. O Anteprojeto de Lei nº 080/201 9, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” . O Anteprojeto de Leinº 081/2019, que capeia a Mensagem nº 067/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi que: ito adicional especial no valor de R$ 1 0.000.000,00 (dez milhões reais), ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Anteprojeto de Lei nº 082/2019, que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Huminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo VT, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.” . O Anteprojeto de Lei nº 086/201 9, que capeia a Mensagem nº 072/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/20] 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 087/201 9, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).” º Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. == | SESSÕES: | 1 — ORDEM DO DIA; 42 — MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 15 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ÍDIÁRION.: 055/2019. 14:00 h. * |DATA: 27/09/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 27/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 01 DE “OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00mi 1 ad e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1,712/2017, e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” e Em primeira discussão e votação e Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que capeia a Mensagem nº 045/2019, pretecolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/20E 9, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 11 95/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019 O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Fabiano AlYes Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFI CÂMA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ágio N.º: 053/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 23/09/2019 mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 23/09/2019. 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 067/201 9, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.” . Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/201 7, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/201 9, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” ne DO PARANÁ RA A SESSÃO D . O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, qu “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo 1º 0680/201 POLOCOiAGO SOS ESSO LESISIGMIVO e iniciativa do Poder Executivo quo: » que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” º O Anteprojeto de Lei nº 061/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº tiva da Vereadora Pastora Débora, que: “Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS — no Currículo Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” . O Anteprojeto de Lei nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que se encontra com vistas com o Vereador Polaco Moroz, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em construção.” º O Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ SER Ecce area ram PUBLICAÇÃO º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” "COMUNICADO º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0438/2019 Anteprojeto de Lei n. º 045/2019 Relator: Manfrine 1. RELATÓRIO A Excelentíssima Vereadora Nega apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 045/2019, que “concede isenção de imposto predial e territorial urbano - IPTU, a portadores de doenças graves e dá outras providências”, conforme justificativa, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1 “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa conceder isenção de imposto municipal a determinados contribuintes. Em atenção à justificativa que tramita nesta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, conceder isenção de IPTU não apenas para o contribuinte/residente, mas para ascendentes, descendentes e/ou cônjuges que apresentam enfermidade grave, descritas no corpo do projeto. Isto posto, não se antevê qualquer ilegalidade no projeto, ou mesmo inconveniência à administração municipal diante da eventual aprovação da proposição, desde que haja o relatório de impacto financeiro de que trata o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que se está diante de renúncia de receita tributária, ainda que de forma presumida e resumida, considerando a baixa repercussão na arrecadação municipal. De igual forma, além da acertada revogação da lei 980/2009, urge a alteração do respectivo dispositivo no Código Tributário Municipal, evitando- se conflito legislativo ou eventual nulidade futura. Ademais, oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas medidas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a Comissão Legislação, Justiça e Redação En) De resto, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 03 de setembro de 2019. A M. A Relator Acompanham o voto: Es 7 Vereador-Membro Vereador-Presidente ac <naiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee] Ofício nº 034/2019 — DL Pontal do Paraná, 30 de maio de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 045/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0438/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. DT AZ PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA !.3GISLATIVA; 026/2019. | HORA: 11:30 à. 30/05/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 23/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. | “ ORDEMDODIA | º Em primeira discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o item 2, o Anteprojeto de Lei nº 029/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0348/2019 e de iniciativa de Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde.” º Em primeira discussão e votação o item 3, 0 Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” e Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 032/2019, proíocolado sob Processo Legislativo nº (380/2019 e de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AOS SA O O A a ESTADO DO PARANÁ e Em primeira discussão e votação o item 5, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” e Em primeira discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” e Em primeira discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.” FIGURA EM PAUTA PARA A ZARA A PRÓXIMA A SESSÃ SÃO NO DIA 11 LE JUNHO DE 20/19 | re e O Anteprojeio de vei nº 019/2019, protocolado sob "rocesso Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vercador Marco Rocha, que: Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécricos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e Fi ia" dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o O Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana ' 2! Municipal de Conscientização do Autismo.” e O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” | PUBLICAÇÃ O FE Publicamos nesta Edição: o O Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doençus graves e dá outras providências.” e O Anieprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo r nº 0449/2019 e a iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.” ve e O Relatório Financeiro do Poder Executivo refereise a Abril de 2019. SA Fabiano/Adves Maciel Presidente + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega — ANTEPROJETO DE LEIN.º 545 /2019 A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: "Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências” Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte proprietário e residente de imóvel que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves. 81º, A isenção será estendida aos contribuintes que tenham descendentes, ascendentes, cônjuge ou convivente que comprovadamente residam no imóvel e estejam acometidos de doença considerada grave. 8 2º - Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes patologias: a) Neoplasia maligna (câncer) b) Espondiloartrose anquilosante c) Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante) d) Tuberculose ativa e) Hanseníase f) Alienação mental 9) Esclerose múltipla CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h) Cegueira Processo nº: 0438/2019 Hora: 08:40 E Faso A n E E Data de Protocolo: 27/05/2019 i) Paralisia irreversível e incapacitante Interessado: Vereadora Nega j Cardiopatia grave Assunto: Anteprojeto de Lei nº 45/2019 k) Doença de Parkinson |) Nefropatia grave m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada o) Hepatopatia grave p) Fibrose cística (mucoviscidose) q) outras doenças crônicas relacionadas pelo Ministério da Saúde. Art, 2º - A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário ou possuidor ou descendente) 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega — ascendente, cônjuge ou convivente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. Art. 3º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: I - documento hábil comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. II - Documento de identificação do requerente e Cadastro de Pessoa Física. HI - Quando quem estiver acometido de doença grave for o ascendente, descendente, cônjuge ou convivente do proprietário ou possuidor do imóvel, documento hábil a fim de se comprovar o vínculo. IV — Atestado de residência firmado por duas testemunhas. V - atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença b) Estágio clínico atual c) Classificação Internacional da Doença (CID): d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas e contribuições. Art. 5º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido. Parágrafo Único: Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º a partir da data do diagnóstico da doença. Art. 7º - O Poder Executivo adotará medidas compensatórias, caso sejam necessárias, a fim de evitar prejuízos à capacidade arrecadadora e financeira do Município, com a aplicação da presente Lei, Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga-se a Lei nº980/2009 Sala das Sessões, 22 de maio de 2019, J E Mm “posamve “résa SÍUCES Vereadora Nega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega — JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A presente proposição visa estender a isenção prevista na Lei nº980/2009, aos ascendentes, descendentes, cônjuge ou conviventes de proprietários ou possuidores de imóvel, acometidos de doenças graves. Além de estender o benefício tratado na lei citada, pretendemos seja a isenção melhor regulamentada, inclusive listando algumas doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde A inclusão dos descendentes, ascendentes, cônjuge ou convivente, da forma já aplicada em vários municípios brasileiros, se justifica na medida em que — e quem já passou por isto sabe — as despesas familiares aumentam, demasiadamente, quando se tem um ente com doença grave, durante seu tratamento. Insta ainda salientar, que a concessão de isenção não trará grande impacto financeiro na arrecadação municipal, porém auxiliará e muito, as famílias que sofrem com tais enfermidades. Diante do exposto, esperamos seja a presente proposição aprovada pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 22 de maio de 2019. DA LA / O Tome |xãsa Dorçes Vereadora Nega