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materia nº 47/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Poder Judiciário do Estado do Paraná para a Construção do fórum da Comarca.
native_id2253

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 24

Mensagem Nº 033/2019
anteprojeto de Lei: 047/2019
“Súmula: “Autoriza de
- 1 para a Const
Iniciativa: Poder
" apresentado em
Edição nº 650 de 01 a 07 de junho de 2019.
OMUNICÍPIO órão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.944,DE 05 DE JUNHODE 2019
Súmula:"Autoriza crédito especial na importância de 125.914,44]
(cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e
quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA|
orçamento: municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 125.914,44 (cento e vinte e cinco mil,
novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos).
Suplementação
07,000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL
07.002.00.000.0000.0.000.
PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO FUNDO
ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
763-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
- PESSOAL CIVIL 125.914,44
Total Suplementação: 125.914,44
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
PROCURADORIA
07.002.28.846.0004.2.206. GERENCIAMENTO DO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
92-3,3.90.93.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES25.914,44
Total Suplementação: 125.914,44
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas
as disposições em contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE:
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
PROCURADORIA GERAL
FUNDO ESPECIAL DA
FUNDO ESPECIAL DA
'Súmula:"Autoriza doação de imóvel ao
do Paraná para a Construção do Fórum da Comarca".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal e Justiça
do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
ICNPU/ME sob nº 77.821.841/0001-94, o Lote de terreno sob n.º 78-
B2, oriundo do desmembramento do lote nº 78-B, resultante da
unificação dos lotes nºs 78-A1, 78-A2 e 78-A da QUADRA nº B, da
planta do Loteamento CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, situado
no lado ímpar da Rua Estoril, distante 76,00 metros da Avenida SANTA
MÔNICA (esquina mais próxima), Prala de Leste, neste Município de
Pontal do Paraná, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Estoril,
por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os
fados, confrontado pelo lado direito de quem da referida Rua olha
para o imóvel, com o lote nº 78-B1, pelo lado esquerdo, com o lote nº
78-A3, e na linha de fundos, onde mede 76,00 metros, confronta com
a Rua Acapulco, perfazendo a área total de 6.232,00 m?, sem
benfeitorias, Inscrição Imobiliária nº 01.02.013.0361.001. Registrado
através da matrícula nº 11.085, do Cartório de Registro de Imóveis de
Pontal do Paraná.
Art. 2º, O Imóvel descrito no artigo anterior será destinado a
Construção do Fórum da Comarca.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019.
MARCOS FIORAVANTE.
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
DECRETO N. 2 7934, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Súmula: "Nomeia os membros governamentais e não governamentais
do Conselho dos Direitos do Idoso, e dá outras providências”.
|O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido no Protocolo
Administrativo Nº 6626/2019;
Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, com a
seguinte composição:
E Borges da Silva Junior - Secretaria Municipal de Assistência
al
Iva Maria Ronahak Lindner - Secretaria Municipal de Educação
Tânia Guarilha - Secretaria Municipal de Saúde
Paulo Almir Martins - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Ana de Lourdes Pereira Gonçalves - Secretaria Municipal de
Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo é Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 005/2019 e do Edital n.º 005/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de
junho de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e votação
o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019.Em discussão e
votação o item 3, 0 Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item 4, a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019.Em discussão e votação o item
5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019.Em discussão e votação O item 6, o Anteprojeto de
Resolução nº 001/2019.Em discussão e votação o item 7, o Anteprojeto de Resolução nº
002/2019.Em discussão e votação o item 8, o Anteprojeto de Resolução nº
003/2019.Em discussão e votação o item 6, o Anteprojeto de Resolução nº
004/2019.Fabiano Alves Maciel. Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em
primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 031/2019, que capeia a
Mensagem nº 023/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0361/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito adicional especial na importância
de até cento e oitenta e três mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
discussão única o item 2, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 031/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada a Emenda. Está em primeira
discussão o Item nº 3, o Anteprojeto de Lei nº 034/2019, que capeia a Mensagem nº
027/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até duzentos e trinta e
nove mil e novecentos e cinquenta reais. “Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- -
se. Aprovado em 1º Votação. Está em discussão única o item 4, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 034/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0443/2019
e de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os vereadotes que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 5, o Anteprojeto de Lei nº 044/2019, que .
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
capeia a Mensagem nº 028/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0427/2019 e
de iniciativa do Poder Executivo, que: « Autoriza crédito especial na importância de
cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos.
“Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em
primeira discussão o Item nº 6, o Anteprojeto de Resolução nº 001/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0429/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe
sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da frequência ao
serviço, as ausências do local de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item nº 7, o
Anteprojeto de Resolução nº 002/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0430/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução 002/2019 e dá
outras providências. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes. Está em primeira discussão o Item
nº 8, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0431/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. “Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores Presentes.
Está em primeira discussão o Item nº 9, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0450/2019 e de iniciativa da Mesa Executiva,
que: “Revoga a Resolução nº 02/2019 e dá outras providências. “Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Aprovado pelos 10 Vereadores
Presentes. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 05 e 06 de junho sejam.
realizadas logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presentei Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária. .
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2019
ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 09º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO [45 DO
REGIMENTO INTERNO. ER
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhorés Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz.Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em segunda discussão o item 1,0,
Anteprojeto de Lei n.º 031/2019, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão
anterior. já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º Votação. Está em segunda discussão o item 3, o Anteprojeto de Lei n.º 034/2019,
com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a
redação final do item 5, o Anteprojeto de Lei n.º 044/2019.Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do item 6, o
Anteprojeto de Resolução n.º 001/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a
redação final do item 7, o Anteprojeto de Resolução n.º 002/2019.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores
presentes. Está em discussão a redação final do item 8, o Anteprojeto de Resolução n.º”
003/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que- forem a favor:
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. Está em discussão a redação final do item 9, o
Anteprojeto de Resolução n.º 004/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Aprovado pelos 10 Vereadores presentes. , ,
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário. lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha
Rony Peterson Moroz
1º Secretário
2º Secretária
-29
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE
2019 ÀS 18:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/06/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão.A Vereadora Rosiane Rosa Borges justificou sua
ausência PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do
Item 1, o Anteprojeto de Lei n.º 031/2019.Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Item 3, o Anteprojeto de
Lei n.º 034/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Rony Peterson Moroz
1ºSecretário : 2º Secretário
30
Da
ais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
asma
LEI Nº 1,945, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Súmula: “Autoriza doação de imóvel
ao Poder Judiciário do Estado do
Paraná para a Construção do Fórum
da Comarca”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal e
Justiça do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 77.821.841/0001-94, o Lote de terreno sob n.º 78-B2, oriundo do
desmembramento do lote nº 78-B, resultante da unificação dos lotes nºs 78-A1,78-
A2 e 78-A da QUADRA nº B, da planta do Loteamento CIDADE BALNEÁRIA |
SANTA MÔNICA, situado no lado ímpar da Rua Estoril, distante 76,00 metros da |
Avenida SANTA MÔNICA (esquina mais próxima), Praia de Leste, neste Município |
de Pontal do Paraná, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Estoril, por 82,00
metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontado pelo
lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, com o lote nº 78-B1, pelo .
lado esquerdo, com o lote nº 78-A3, e na linha de fundos, onde mede 76,00 metros,
confronta com a Rua Acapulco, perfazendo a área total de 6.232,00 m?, sem
benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 01.02.013.0361.001. Registrado através da
matrícula nº 11.085, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior será destinado a
Construção do Fórum da Comarca.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de junho de 2019. |
dera”
Prefeito
É JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Sra -— Procurador-Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 014/2019 — 1L Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
027, 028, 029 e 030/2019, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os Projetos de Lei nºs 027 e 028/2019, sofreram emendas, das quais, estão
destacadas em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 030/2019
SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel ao
Poder Judiciário do Estado do Paraná para
a Construção do Fórum da Comarca.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
77.821.841/0001-94, o Lote de terreno sob nº. 78-B2, oriundo do desmembramento do lote nº
78-B, resultante da unificação dos lotes n.ºs 78-A1, 78-A2 e 78-A da QUADRA nº B, da planta
do Loteamento CIDADE BALNEÁRIO SANTA MÔNICA, situado no lado ímpar da Rua
Estoril, distante 76,00 metros da Avenida SANTA MÔNICA (esquina mais próxima), Praia de
Leste, neste Município de Pontal do Paraná, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Estoril,
por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontado pelo lado
direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, com o lote nº 78-B1, pelo lado esquerdo,
com lote nº 78-A3, e na linha de fundos, onde mede 76,00 metros, confronta com a Rua
Acapulco, perfazendo a área total de 6.232,00 m?, sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº
01.02.013.0361.001. Registrado através da matrícula nº 11.085, do Cartório de Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado a Construção do
Fórum da Comarca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de Junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
MUNICIPAL DE LONIdL os em
ESTADO DO PARANÁ
—DKIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO Of itiititu dis
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
Vt- ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
|5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA. TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 27/2019.
14:00 h.
31/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
): ASSESSORIA ILUINILA Idtizidisa ss Sos
iate ve
dy
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É.
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
81/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRÁ ORDINÁRIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 04,05 E 06 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:40 min.
e
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 047/2019, que capeia a
mensagem nº 033/2019, protocoludo sob Processo Legislativo nº 0467/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: ,
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Poder Judiciário do Estado do
Paraná para a Consirução do Fórum da Comarca.”
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edi
sã
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ
DE LUNA Siam
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
| OR Ltifihs dita des
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
14 — ORDEM DO DIA:
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; .
DIÁRIO N.º: 27/2019.
14:00 h.
31/05/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DE PONTAã LL A oatni ma
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
81/05/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRÁ ÓRDINÁRIAS DÁ 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
1,05. 06 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18:40 min.
NOS DIAS 04
ORDEM DO DIA
> Em discussão e votação 9 Anteprojeto de Lei nº 047/2019, que capeia a
mensagem nº 033/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0467/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Poder Judiciário do Estado do
Paraná para a Construção do Fórum da Comarca.”
CÂMARA MULACiCai VE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme)
Ofício Circular n.º 006/2019.
Pontal do Paraná, em 31 de maio de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de junho de 2019, às 18:40 Hr.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
pas
salao
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 006/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04,
05 e 06 de junho de 2019, às 18:40 hr, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2019.
Pontal do Paraná, em 31 de maio de 2019.
OA
O dra
Fabiano, Alves Maciel
Presidente
<i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Se)
Ofício nº 033/2019 GAB-PGM Pontal do Paraná. 29 de maio de 2019
Processo nº: 0467/2019 Hora: 14:38
Data de Protocolo: 30/05/2019
Interessado: PODER EXECUTIVO
Excelentíssimo Senhor Assunto: Ofício nº 033/2019 - GAB
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 033/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 033/2019,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóvel ao Poder
Judiciário do Estado do Paraná para a Construção do Fórum da Comarca”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Cai!
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
No / GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Autoriza doação de imóvel ao Poder Judiciário do Estado do Paraná
para a Construção do Fórum da Comarca”.
Considerando que a Comarca de Pontal do Paraná atualmente está
classificada, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, como
Comarca de Entrância Inicial, bem como que sua elevação se faz necessária, em
decorrência do alto número de processos judiciais em trarnitação, vez que o
índice físico de processos judiciais do Município excede o dobro da média do
Estado.
Diante das informações do expediente eletrônico SEI nº 0011000-
57.2019.8.16.6000, pelo qual o Poder Judiciário pleiteia a doação de imóvel
público para a construção de novo Fórum, imprescindível para a elevação de
entrância. Fatos atestados no processo administrativo nº 6500/2019.
Tendo em vista que a elevação de entrância acarretará em benefício
aos cidadãos pontalenses, possibilitando maior celeridade nas demandas
judiciais.
Encaminha-se o presente projeto de lei, a fim ce que o Município
obtenha a autorização formal necessária da Nobre Casa Legislativa para a
efetivação da doação pretendida.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa,
conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos ncssos protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
due
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI V9/9 2/9
Súmula: “Autoriza doação de
imóvel ao Poder Judiciário do
Estado do Paraná para a
Construção do Fórum da
Comarca”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal e
Justiça do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 77.821.841/0001-94, o Lote de terreno sob n.º 78-B2, oriundo do
desmembramento do lote nº 78-B, resultante da unificação dos lotes nºs 78-A1,
78-A2 é 78-A da QUADRA nº B, da planta do Loteamento CIDADE BALNEÁRIA
SANTA MÔNICA, situado no lado impar da Rua Estoril, distante 76,00 metros da
Avenida SANTA MÔNICA (esquina mais próxima), Praia de Leste, neste
Município de Pontal do Paraná, medindo 76,00 metros de frente para a Rua
Estoril, por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados,
confrontado pelo lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, com o
lote nº 78-B1, pelo lado esquerdo, com o lote nº 78-A3, e na linha de fundos, onde
mede 76,00 metros, confronta com a Rua Acapulco, perfazendo a área total de
6.232,00 m?, sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 01.02.013.0361.001.
Registrado através da matrícula nº 11.085, do Cartório de Registro de Imóveis de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado a
Construção do Fórum da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de maio de 2019.
N
= E
T
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Municipal
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná
Jorge Susumu Seino Oficial de Registro | Thais Remor Sebolt - Oficial Substituta
Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon. CEP: 83255-000, Pontal do Paraná-PR - Fone: 41-3455-3781/3458-2673
A
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pontal do Paraná - Paraná
Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino
Livro nº 2: Registro Geral Ficha:
Matrícula nº 11.085 Pontal do Paraná, 12 de Abril de 2019
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 78-B2,
oriundo do desmembramento do lote nº 78-B, resultante da unificação dos lotes
nºs 78-A1, 78-A2 e 78-A da QUADRA Nº B, da planta do Loteamento CIDADE
BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, situado no lado impar da Rua Estoril, distante 76,00
metros da Avenida Santa Mônica (esquina mais próxima), Praia de Leste, neste
Município de Pontal do Paraná-PR, medindo 76,00 metros de frente para a Rua
Estoril, por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados,
confrontando pelo lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, com o lote
nº 78-B1, pelo lado esquerdo, com o lote nº 78-A3, e na linha de fundos, onde mede
76,00 metros, confronta com a Rua Acapulco, perfazendo a área total de
6.232,00m?, sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 01.02.013.0361.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTAI. DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ 01.609.843/0001-52, com sede na Rua Guaraguaçú, nº 675, Praia de
Leste, Pontal do Paraná-PR.
REGISTRO ANTERIOR: AV-2-11.083 (Desmembramento) de 12/04/2019, da
Matrícula nº 11.083, deste Serviço de Registro.
Protocolo nº 25.761 de 11/04/2019.
Emolumentos: R$ 5,79 (30,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 1,45.
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial de Registro):
-
a
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da
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Goridlo na Certidão de Inteiro Teor da Matrícula? 11.085 Página 1
17.
CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS - Imp: Jorge Susumu Seino 12/04/2019 13:18:01
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Pontal do Paraná
Jorge Susumu Seino Oficial de Registro / Thais Remor Sebolt - Oficial Substituta
Rodovia PR 412, Km 7,nº 6875, Sala 4, Balneário Leblon. CEP: 83255-000, Pontal do Paruná-PR
- Fone: 41-3455-3781/3458.2673
Certifico que a presente
11.085, do Livro nº
do art. 19,881º e 5º da Lei nº 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé. Pontal do Paraná - PR,1,
Emolumentos:
01 Certidão de Inteiro Teo!
01 Selo Funarpen.............
00 Registros adicionais em oert.
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 11.085
2 do Registro Geral, com efeito
R$ 12,93 -67,00 VRC
. R$0,57 - 3,00 VRC
- R$4,67 -24,19 VRC
Funrejus (25%):R$ 3,37
FADEP (5%)RS,68
Total:R$ 22,90
Certidão nº 37429
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula 11.085
CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS - Imp: Jorge Susumu Seino
PIG 17.942
e abril de 2019.
a
Divorge E S ao
[] Thais por - Oficial Substituta
[ | Kalens Castro Gouveia Straube - Escrevente
[ ] Fernanda Conto Guimarães Pereira - Escrevente
FUNARPEN
imagem é reprodução fiel e atualizada da ficha da Matrícula nº
de Certidão de Inteiro Teor nos termos
ich [8]
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jHdLr.qsnvM.Oamkt
Xp8vs wUVmQ
http://funarpen.com.br
Página 2/2
12/04/2019 13:18:01

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