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materia nº 7/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet "wireless" à população de Pontal. do Paraná.
native_id2256

Autoria

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MENSAGEM Nº — ROCESSO Nº 0G0/03
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PROJETO DE LEI: oofloo INICIATIVA DONeregd
APRESENTADO EM: JE / 02/09
COMISSÕES TÉCNICAS
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«LEGISLAÇÃO JR. 27/0202 Gel 22g pe [di DATA 07 103 123
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1º VOTAÇÃO: 47/03/24 REDAÇÃO FINAL: 4
“ ntrenro UM 23/05
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE fe. 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná E
LEI PROMULGADA N.º 021/2009.
“Autoriza o Poder Executivo a
ceder gratuitamente sinal de
internet “wireless” à população
de Pontal do Paraná”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a
ceder gratuitamente à comunidade local sinal de internet “wireless”, até o limite de
64 kbps, observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei.
é
6
$ 1º. O sinal de internet cedido terá limite de 64 kbps por domicílio, independente
da finalidade utilizada pelo usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista.
$2º A cessão gratuita do sinal de internet ficará restringida a apenas uma por
imóvel.
$ 3º. O Poder Executivo poderá, a título de garantir a utilização e perfeito
funcionamento do serviço, restringir o acesso a “sites”, bem como a utilização de
programas auxiliares ou de compartilhamento e recursos aplicativos.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1)3455-
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$ 4º. A título de manutenção do sistema operacional, o Poder Executivo poderá
interromper, sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de internet pelo prazo
necessário para a conclusão dos serviços para tal.
$ 5º. Os softwares de controle e gerenciamento serão de códi go aberto livre.
Art.2º. Fará jus à recepção do sinal de internet o munícipe que:
I- Requerer o serviço, em documento próprio endereçado ao Chefe do Executivo,
informando o endereço para tal e dados pessoais;
II- providenciar, às suas expensas, antena, decodificador ou similares, e os demais
equipamentos necessários para a recepção de sinal, suportando, igualmente, os
custos de instalação dos equipamentos.
Parágrafo Único — O Poder Executivo não se responsabilizará por eventuais danos
ou avarias causados nos equipamentos do usuário em virtude do uso regular de
internet fornecido.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas
por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e demais aditivos para
a execução da presente Lei.
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Estado do Paraná
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
à]
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, 2009.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 007/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 17 e 24 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a ceder
gratuitamente sinal de internet
“wireless” à população de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a ceder
gratuitamente à comunidade local sinal de internet “wireless”, até o limite de 64 kbps,
observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei.
$ 1º. O sinal de internet cedido terá limite de 64 kbps por domicílio, independente da
finalidade utilizada pelo usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista,
$2º. A cessão gratuita do sinal de internet ficará restringida a apenas uma por imóvel.
$ 3º. O Poder Executivo poderá, a título de garantir a utilização e perfeito funcionamento do
serviço, restringir o acesso a “sites”, bem como a utilização de programas auxiliares ou de
compartilhamento e recursos aplicativos.
$4º. A título de manutenção do sistema operacional, o Poder Executivo poderá interromper,
sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de internet pelo prazo necessário para a conclusão
dos serviços para tal.
$ 5º. Os softwares de controle e gerenciamento serão de código aberto livre.
)
h
Art.2º. Fará jus à recepção do sinal de internet o munícipe que: | y)
I- Requerer o serviço, em documento próprio endereçado ao Chefe do Executivo,
informando o endereço para tal e dados pessoais;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8960
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Estado do Paraná
Russa?
Il- providenciar, às suas expensas, antena, decodificador ou similares, e os demais
equipamentos necessários para a recepção de sinal, suportando, igualmente, os custos de
instalação dos equipamentos.
Parágrafo Único - O Poder Executivo não se responsabilizará por eventuais danos ou
avarias causados nos equipamentos do usuário em virtude do uso regular de internet
fornecido.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e demais aditivos para a
execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. |
|
á, 30 de id de 2009.
Nelson Lorençone
) Presidente
Osni Alves de Abreu Ostiitrda
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o)
Pontal do Paraná, 30 de março de 2009.
DISTR Dr do orando ds
OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£065/2009 1734/2009
Assunto Data Entrada
Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09
Rudisney Gimenes SAT e Dad Ono
MD Prefeito do Município ad Coi ácesso inermer
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o
Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do
Paraná”.
Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a
Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -
ASSEUP”.
Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei
Municipal n.º 715/2007”.
Renovamos nosso
Respeitosamente,
eison Lor: emçone
|
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
CÂMARA NUNICIPAL
PROT: O
Processo Nº O 60/
Anteprojeto de Lei nº 094/09 Dia (6 102/09
Hora | ) 16
Resp
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná.”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a ceder
gratuitamente à comunidade local sinal de internet “wireless”, até o limite de 64 kbps,
observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei.
$ 1º. O sinal de internet cedido terá o limite de 64 kbps por domicílio, independente da
finalidade utilizada pelo usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista.
$2º. A cessão gratuita do sinal de internet ficará restringida a apenas uma por imóvel.
$ 3º. O Poder Executivo poderá, a título de garantir a utilização e perfeito funcionamento do
serviço, restringir o acesso a “sites”, bem como a utilização de programas auxiliares ou de
compartilhamento e recursos aplicativos.
$ 4º. A título de manutenção do sistema operacional, o Poder Executivo poderá interromper,
sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de internet pelo prazo necessário para a conclusão
dos serviços para tal.
$ 5º. Os softwares de controle e gerenciamento serão de código aberto livre.
Art. 2º. Fará jus à recepção do sinal de internet o munícipe que:
I— requerer o serviço, em documento próprio endereçado ao Chefe do Executivo, informando
o endereço para tal e dados pessoais;
H — providenciar, às suas expensas, antena, decodificador ou similares, e os demais
equipamentos necessários para a recepção de sinal, suportando, igualmente, os custos de
instalação dos equipamentos.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 I
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Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na A: de sua publicação, re gadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Portal do Paraná, 16 de fevereiro de 2009.
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Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O acesso à internet vem, progressivamente, tornando-se imprescindível à
comunidade. E, assim, um Governo realmente voltado às necessidades públicas e às missões
sociais, consequentemente, não deve cegar para tal realidade. Os esforços, pois, para garantir à
sociedade o acesso à internet devem ser inesgotáveis.
Durante toda a campanha eleitoral, este Vereador empunhou a bandeira da luta
pelo acesso gratuito de sinal de internet à comunidade pontalense. Os benefícios sociais
advindos de tal são diversos. A implantação de tal Projeto garantirá comodidade aos
munícipes, facilitará a integração entre os serviços da Administração Pública e o cidadão e
incrementará diversos projetos e missões sociais.
Com a implantação de tal Projeto, o contribuinte poderá efetuar recolhimentos
ou consultar a situação tributária de seu imóvel junto ao Município de dentro de sua casa. A
dona de casa poderá consultar o rendimento escolar de seu filho. O pai poderá agendar
Educação, saúde, segurança pública, arrecadação, enfim, todos os setores
fundamentais e que amoldam o perfil da Administração Pública e atendem os anseios do
cidadão estão, de certo modo, inseridos e contemplados dentro desse arrojado, porém
necessário, projeto social.
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serviço que será prestado.
Por fim, o Projeto prevê, ainda, a regulamentação de seu teor pelo Poder
Executivo Municipal, bem como a possibilidade de restrição, pelo órgão público, de acesso a
sítios com conteúdos ilegais ou imorais, o que mostra a sua perfeita preocupação com os
valores salutares que formam a família pontalense.
Desse modo, exposto o projeto apresentado e krendo na satisfação social que o
mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente
caracterizados em seu teor, pleiteam ecebimento e aprovação da
presente proposição.
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009..
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
“Grande Expediente
“Ordem do Dia E
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
a iii mal e a!
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.»
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPÁ do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
e cone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/09
HORA: 11:15
DATA: 13/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
b=
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
e Convocação e Posse de Vereador
= l Grande Expediente |
| Ordem do Dia
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo [”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz
de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte
proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho,
respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de
remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência
aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de
adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência,
especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As
disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo,
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Mas?
providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for
encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter
certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora
municipal, Katiane Silva Pereira, que trabalhou no mês de janeiro , na defensoria
Pública do município e apresentou a essa Casa, o ponto dela durante o mês inteiro e vem
tentando de todas as maneiras possíveis, receber o mês trabalhado, e hoje em uma
última tentativa, antes de trazer esse assunto pra essa Tribuna, foi informada que não há
interesse da Prefeitura em pagar esse mês trabalhado. Essa moça parece que recebe
líquido R$ 413,00 e ela pediu a está Casa, que nós trouxesse-mos o assunto é que desse
o devido encaminhamento. É de se lastimar, acho que houve uma falha de comunicação,
conceder o vale transporte pra ela, assinou o ponto o mês inteiro e agora parece que não
está tendo como receber este mês trabalhado. Então, garantir em nome dos senhores
vereadores, que está Casa também irá tomar as decisões que se fizer necessário. Este
documento está nessa Casa desde o dia 04 de fevereiro e nós vínhamos tentando de
forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive
na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em
pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores
vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com
relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um
tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades
que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos
Os senhores vereadores irão nos apoiar nesse projeto e corrigir esse grave problema que
algumas mães pontalenses servidoras municipais enfrentam. Era isso senhor Presidente,
muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para
reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao
vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a
1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta
Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de
passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo
auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois
auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e
também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de
Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal
de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de
Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
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estão, os que forem c
do artigo 186 e seus parágrafos, do Regimento Interno
das sessões do dia 24/03 e
o Plan
Iº votação. Por determinação
desta casa de Leis, consta em
31/03/09 o Projeto de Lei n.
do Município de Pontal do
emendas dos senhores veread
teremos duas sessões ordinárias, para apresentação de emendas para o PPA. Antes de
encerrarmos a presente Sessão gostaria de agradecer a presi nça de todos e já de antemão
convidá-los pra Participarem das próximas Sessões. Nada mais havendo a tratar declaro
19h00m. CreSene sessão marcando a próxima pars dia 31 de março de 2009 as
19h00min. Obrigado a todos e vamga ara constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a prese devidamente assinada pelo
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do
Câmera nada. au
2º SECRETÁRIO
Estado do Paraná
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ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa, 2º Secretário:
Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo
1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em
função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será
devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste
ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o
que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos
esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º
021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
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É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades
especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [”. Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em
seu anexo I”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de
Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha
autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública
do Conselho Municipal de Segurança. É através desse reconhecimento que nós
poderemos buscar convênios e trazer pra Pontal do Paraná alguns recursos para serem
aplicados na área de segurança. Especialmente, essas multas são aplicadas na
temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho
regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a
receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder
Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do
Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir 0 apoio dos
senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas
de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é
uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia
Plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos
acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado para implantação deste projeto e o
retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não
podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão
dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara
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de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do
Paraná — ASSEUP”, Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a
Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso
público na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em virtude de alguns erros no
OSNI ALVES DE ABREU
OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 007/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Nelson
Mademar, visando à autorização ao Municipio Para que ceda gratuitamente sinal de internet
“wireless” à população de Pontal do Paraná, cuja Súmula é a seguinte:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE
SINAL DE INTERNET “WIRELESS” À POPULAÇÃO DE PONTAL
DO PARANÁ.”.
Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar a
inclusão digital à comunidade local.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do
Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício,
inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
O presente projeto de lei, aliás, merece aplauso, sobretudo por abraçar
a causa da inclusão digital que vem sendo, com esforço, difundida e propagada pelo
Ministério das Comunicações do Governo Federal, através do notável programa Cidades
Digitais.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular
tramitação.
É o parecer.
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