| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet "wireless" à população de Pontal. do Paraná. |
| native_id | 2256 |
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MENSAGEM Nº — ROCESSO Nº 0G0/03 mi ] PROJETO DE LEI: oofloo INICIATIVA DONeregd APRESENTADO EM: JE / 02/09 COMISSÕES TÉCNICAS E 2 ai «LEGISLAÇÃO JR. 27/0202 Gel 22g pe [di DATA 07 103 123 FINANÇAS O.F. À sá DATA Los URBANISMO LM. e DATA Pd EDUC. €.S.A.T.M.A jan DATA a | = faça Ladto Le SEE eia Liso ae pas e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: 47/03/24 REDAÇÃO FINAL: 4 “ ntrenro UM 23/05 Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE fe. 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E LEI PROMULGADA N.º 021/2009. “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a ceder gratuitamente à comunidade local sinal de internet “wireless”, até o limite de 64 kbps, observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei. é 6 $ 1º. O sinal de internet cedido terá limite de 64 kbps por domicílio, independente da finalidade utilizada pelo usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista. $2º A cessão gratuita do sinal de internet ficará restringida a apenas uma por imóvel. $ 3º. O Poder Executivo poderá, a título de garantir a utilização e perfeito funcionamento do serviço, restringir o acesso a “sites”, bem como a utilização de programas auxiliares ou de compartilhamento e recursos aplicativos. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1)3455- 8960 Sâmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 4º. A título de manutenção do sistema operacional, o Poder Executivo poderá interromper, sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de internet pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços para tal. $ 5º. Os softwares de controle e gerenciamento serão de códi go aberto livre. Art.2º. Fará jus à recepção do sinal de internet o munícipe que: I- Requerer o serviço, em documento próprio endereçado ao Chefe do Executivo, informando o endereço para tal e dados pessoais; II- providenciar, às suas expensas, antena, decodificador ou similares, e os demais equipamentos necessários para a recepção de sinal, suportando, igualmente, os custos de instalação dos equipamentos. Parágrafo Único — O Poder Executivo não se responsabilizará por eventuais danos ou avarias causados nos equipamentos do usuário em virtude do uso regular de internet fornecido. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e demais aditivos para a execução da presente Lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8960 Jhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à] PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, 2009. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8960 câmara-ppríalhotmail.com Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 007/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 17 e 24 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a ceder gratuitamente à comunidade local sinal de internet “wireless”, até o limite de 64 kbps, observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei. $ 1º. O sinal de internet cedido terá limite de 64 kbps por domicílio, independente da finalidade utilizada pelo usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista, $2º. A cessão gratuita do sinal de internet ficará restringida a apenas uma por imóvel. $ 3º. O Poder Executivo poderá, a título de garantir a utilização e perfeito funcionamento do serviço, restringir o acesso a “sites”, bem como a utilização de programas auxiliares ou de compartilhamento e recursos aplicativos. $4º. A título de manutenção do sistema operacional, o Poder Executivo poderá interromper, sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de internet pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços para tal. $ 5º. Os softwares de controle e gerenciamento serão de código aberto livre. ) h Art.2º. Fará jus à recepção do sinal de internet o munícipe que: | y) I- Requerer o serviço, em documento próprio endereçado ao Chefe do Executivo, informando o endereço para tal e dados pessoais; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Russa? Il- providenciar, às suas expensas, antena, decodificador ou similares, e os demais equipamentos necessários para a recepção de sinal, suportando, igualmente, os custos de instalação dos equipamentos. Parágrafo Único - O Poder Executivo não se responsabilizará por eventuais danos ou avarias causados nos equipamentos do usuário em virtude do uso regular de internet fornecido. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e demais aditivos para a execução da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | á, 30 de id de 2009. Nelson Lorençone ) Presidente Osni Alves de Abreu Ostiitrda 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o) Pontal do Paraná, 30 de março de 2009. DISTR Dr do orando ds OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£065/2009 1734/2009 Assunto Data Entrada Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09 Rudisney Gimenes SAT e Dad Ono MD Prefeito do Município ad Coi ácesso inermer Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP”. Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Renovamos nosso Respeitosamente, eison Lor: emçone | Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná CÂMARA NUNICIPAL PROT: O Processo Nº O 60/ Anteprojeto de Lei nº 094/09 Dia (6 102/09 Hora | ) 16 Resp O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná.”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a ceder gratuitamente à comunidade local sinal de internet “wireless”, até o limite de 64 kbps, observados os critérios e condições estabelecidos na presente Lei. $ 1º. O sinal de internet cedido terá o limite de 64 kbps por domicílio, independente da finalidade utilizada pelo usuário, seja comercial, industrial, residencial ou mista. $2º. A cessão gratuita do sinal de internet ficará restringida a apenas uma por imóvel. $ 3º. O Poder Executivo poderá, a título de garantir a utilização e perfeito funcionamento do serviço, restringir o acesso a “sites”, bem como a utilização de programas auxiliares ou de compartilhamento e recursos aplicativos. $ 4º. A título de manutenção do sistema operacional, o Poder Executivo poderá interromper, sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de internet pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços para tal. $ 5º. Os softwares de controle e gerenciamento serão de código aberto livre. Art. 2º. Fará jus à recepção do sinal de internet o munícipe que: I— requerer o serviço, em documento próprio endereçado ao Chefe do Executivo, informando o endereço para tal e dados pessoais; H — providenciar, às suas expensas, antena, decodificador ou similares, e os demais equipamentos necessários para a recepção de sinal, suportando, igualmente, os custos de instalação dos equipamentos. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppríahotmail.com Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na A: de sua publicação, re gadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Portal do Paraná, 16 de fevereiro de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprímdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O acesso à internet vem, progressivamente, tornando-se imprescindível à comunidade. E, assim, um Governo realmente voltado às necessidades públicas e às missões sociais, consequentemente, não deve cegar para tal realidade. Os esforços, pois, para garantir à sociedade o acesso à internet devem ser inesgotáveis. Durante toda a campanha eleitoral, este Vereador empunhou a bandeira da luta pelo acesso gratuito de sinal de internet à comunidade pontalense. Os benefícios sociais advindos de tal são diversos. A implantação de tal Projeto garantirá comodidade aos munícipes, facilitará a integração entre os serviços da Administração Pública e o cidadão e incrementará diversos projetos e missões sociais. Com a implantação de tal Projeto, o contribuinte poderá efetuar recolhimentos ou consultar a situação tributária de seu imóvel junto ao Município de dentro de sua casa. A dona de casa poderá consultar o rendimento escolar de seu filho. O pai poderá agendar Educação, saúde, segurança pública, arrecadação, enfim, todos os setores fundamentais e que amoldam o perfil da Administração Pública e atendem os anseios do cidadão estão, de certo modo, inseridos e contemplados dentro desse arrojado, porém necessário, projeto social. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná serviço que será prestado. Por fim, o Projeto prevê, ainda, a regulamentação de seu teor pelo Poder Executivo Municipal, bem como a possibilidade de restrição, pelo órgão público, de acesso a sítios com conteúdos ilegais ou imorais, o que mostra a sua perfeita preocupação com os valores salutares que formam a família pontalense. Desse modo, exposto o projeto apresentado e krendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem comum e interesse público que restam plenamente caracterizados em seu teor, pleiteam ecebimento e aprovação da presente proposição. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 camara-pprídhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009.. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 24/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos “Grande Expediente “Ordem do Dia E e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. a iii mal e a! * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.» * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPÁ do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. e cone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 012/09 HORA: 11:15 DATA: 13/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA b= GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 17/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos e Convocação e Posse de Vereador = l Grande Expediente | | Ordem do Dia e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprDhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Mas? providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora municipal, Katiane Silva Pereira, que trabalhou no mês de janeiro , na defensoria Pública do município e apresentou a essa Casa, o ponto dela durante o mês inteiro e vem tentando de todas as maneiras possíveis, receber o mês trabalhado, e hoje em uma última tentativa, antes de trazer esse assunto pra essa Tribuna, foi informada que não há interesse da Prefeitura em pagar esse mês trabalhado. Essa moça parece que recebe líquido R$ 413,00 e ela pediu a está Casa, que nós trouxesse-mos o assunto é que desse o devido encaminhamento. É de se lastimar, acho que houve uma falha de comunicação, conceder o vale transporte pra ela, assinou o ponto o mês inteiro e agora parece que não está tendo como receber este mês trabalhado. Então, garantir em nome dos senhores vereadores, que está Casa também irá tomar as decisões que se fizer necessário. Este documento está nessa Casa desde o dia 04 de fevereiro e nós vínhamos tentando de forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos Os senhores vereadores irão nos apoiar nesse projeto e corrigir esse grave problema que algumas mães pontalenses servidoras municipais enfrentam. Era isso senhor Presidente, muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a 1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a [= Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara.nnrDhatmail ane mL +“ “ CÂMARA MUNICIPAL DE Estado do Para PONTAL DO PARANÁ ná estão, os que forem c do artigo 186 e seus parágrafos, do Regimento Interno das sessões do dia 24/03 e o Plan Iº votação. Por determinação desta casa de Leis, consta em 31/03/09 o Projeto de Lei n. do Município de Pontal do emendas dos senhores veread teremos duas sessões ordinárias, para apresentação de emendas para o PPA. Antes de encerrarmos a presente Sessão gostaria de agradecer a presi nça de todos e já de antemão convidá-los pra Participarem das próximas Sessões. Nada mais havendo a tratar declaro 19h00m. CreSene sessão marcando a próxima pars dia 31 de março de 2009 as 19h00min. Obrigado a todos e vamga ara constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a prese devidamente assinada pelo OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Câmera nada. au 2º SECRETÁRIO Estado do Paraná | ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009. Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa, 2º Secretário: Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo 1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º 021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA SA MON ti AL DE PONTAL DO PARANA Ú j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo I”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública do Conselho Municipal de Segurança. É através desse reconhecimento que nós poderemos buscar convênios e trazer pra Pontal do Paraná alguns recursos para serem aplicados na área de segurança. Especialmente, essas multas são aplicadas na temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir 0 apoio dos senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia Plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado para implantação deste projeto e o retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 il com Página 11 SA CS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ra? de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”, Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso público na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em virtude de alguns erros no OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-pprDhotmail.com Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 007/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Nelson Mademar, visando à autorização ao Municipio Para que ceda gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná, cuja Súmula é a seguinte: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE SINAL DE INTERNET “WIRELESS” À POPULAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ.”. Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar a inclusão digital à comunidade local. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. O presente projeto de lei, aliás, merece aplauso, sobretudo por abraçar a causa da inclusão digital que vem sendo, com esforço, difundida e propagada pelo Ministério das Comunicações do Governo Federal, através do notável programa Cidades Digitais. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppría hotmail.com