| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I. |
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MENSAGEM Nº costoa 7 aceso Nomioq | PROJETO DE LEI: cof [09 ia DO: APRESENTADO EM: |Z [02/64 SÚMULA: “ A Lo . - COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. G700» fasso l DATA-LGlo> (08 | FINANÇAS O.F. 4 Lá DATA Zé [02 [03 URBANISMO LM. === DATA 1 1 EDUC. C.S.A.T.M.A sa DATA 1 1 OBS.: 4 leva D duo 24/24 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: /0 142104 REDAÇÃO FINAL: 4 2 doracno: 42/03/09 [ Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE fat) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 968, DE 01 DE ABRIL DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2 Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Pontal do Paraná, 01 de abril de 2009. RUDI Y GIMENES Prefej£o Maria Ângela Vela Bapfistella Secretária Municipal de Educação PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Bpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cos! Pontal do Paraná, 24 de março de 2009. OFÍCIO N.º 060/2009 Bolichanta ae CAMARA: MUNICIPAL DE PONTAL DO 1738/2009 Assunto Data Entrada Exmo.Sr. ne gn Lei nº. 008, 009 « 01/04/09 Rudisney Gimenes E MD Prefeito do Município « atas pn nenem Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 008/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1”. Projeto de Lei n.º 009/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1”. Projeto de Lei n.º 010/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a * abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. | elson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rss? PROJETO DE LEI Nº 008/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo 1 da Lei Municipal n.º 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Unidade: metro quadrado = até 580,00 m? Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. | Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de março de 2009. “ Nelson Lorençone Presidente Y dy o Osni Alves de Abreu “Cost Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (04 1) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À” À Ofício nº 005/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de feve Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 46, $1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 005/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN; PROTOCOLO Prosson" DIGloq Ota |/02 109. Hora SS Resp j = Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tema MENSAGEM Nº005/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a construção de um centro de equterapia para atendiemnto aos alunos portadores de necessidades especiais. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis, é fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007, porém por questão de litígio com relação à posse da área onde será construído o centro de equoterapia, não foi possível a obra ser realizada no ano passado. Para tanto é necessária a aprovação pelos nobres vereadores, com urgência, tendo em vista que quanto mais rápido for construído o centro, no menor prazo entrará em funcionamento, proporcionando melhoria na qualidade de saúde dos nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que necessitam desta terapia. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiF; X (0º"437 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR itu br GABINETE DO PREFEITO g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | e À PROJETO DE LEI 008 [60 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2 Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de fevereirode 2009. Maria Ângela a Baptistella Secretária Municipal de Educação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 012/09 HORA: 11:15 DATA: 13/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 17/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Convocação e Posse de Vereador * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1”, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo TI”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP». À * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente à Lei Municipal n.º 715/2007”. / / | / She o Ea Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislativa da Câmara Municipal de Pon dia 17 de março de 2009 às 19h00min. Legislatura da 1º Sessão tal do Paraná a realizar-se no Nelson Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA'CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2. Qi A a 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 010/09 HORA: 15:20 DATA: 05/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 10/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 03 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande Expediente ] Ed TT] * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2006/2009, e em seu anexo [”, * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo E * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Presidente ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no dia 10 de março de 2009 às 19h00min. Nelson Lorençone q t i evo Sin ões Périco NM a PE mc Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -/CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com Estado do Paraná Casa! ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009. Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo 1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º 021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-porDhotmail com O PE | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ f j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná and? É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo T”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo TI”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia Plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado para implantação deste projeto e o retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara = Z Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 j Página 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-ppríDhotmail.com Página 19 Estado do Paraná ut) ATA DA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2009. Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu,Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 3º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 3º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do pequeno expediente. Ata lida Senhor Presidente. Presidente: Obrigado Vereador. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Ofício n.º 018/2009. Assunto: Encaminha mensagem n.º018/09. Excelentíssimo Senhor Presidente. Encaminhamos a está Casa de Leis, requerendo que seja apreciada e aprovada pela unanimidade dos nobres edis, a Mensagem n.º 018/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e revoga a Lei n.º 235/01”. Aproveitando a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofícios expedidos ao Executivo. Requerimento: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem á apreciação do d. Plenário o seguinte requerimento: Convocação do Sr. Diretor de Saúde do Município de Pontal do Paraná, Sr. Miguel Bazzanela, para que compareça ao Plenário desta Casa de Leis, no dia 17 de março de 2009, às 17:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca do que segue: a) Falta constante de médicos nos postos de saúde; b) Reclamações da comunidade acerca da falta contínua de medicamentos; c) Falta de ambulâncias; d) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríDhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (> ess A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e n.º 002/09, encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal nesta Sessão que trata de Pedido de Informação ao Poder Executivo, conforme determina o artigo 126, inciso 10, do Regimento Interno desta Casa. Esse Pedido de Informação, refere-se á empresa que venceu o certame licitatório e segundo informações, está se recusando a fornecer os Pontal do Paraná aqui presente. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo TP”, Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo PP. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de 19h00min. Horário regimental. Boa noite a todos, vão com Deus. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e Primeiro e segundo secretários. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 i Página 10 (= ss 4 = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO pu, o; PUNTAL DO Pá PARECER Nº: PROTOCO MENSAGEM Nº 005/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 em seu anexo |”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 008/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 005/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que frequentam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade. Il Análise Do ponto de vista constitucional, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para incluir no PPA, proposição da construção de obras proporcionando este tipo de serviço. No tocante à iniciativa, e as conveniências administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua Estado do Paraná Hl- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais ora analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Por isso voto pela sua aprovação. É O PARECER RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 008/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e aspirações do povo Pontalense. Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, João Carlos do Rosário e Aramis Mered de Calixto. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 008/09 Trata-se de Proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando à autorização para incluir Programa, ação, objetivo e meta no PPA 2006/2009, em seu anexo |. Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar investimentos na área de Educação. Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d. plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro dê 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-pprím hotmail.com as CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à — Estadodo Paraná ANA . CÂMARA Mubicion == ZONTAL DO pao COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº: —.. RUTICL: 3 MENSAGEM Nº 005/09 Cita DO! 0.2 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 em seu anexo [a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 008/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 005/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que fregientam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade. H Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor a construção de obras proporcionando este tipo de No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. HI- Voto analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Por isso voto pela sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fa Estado do Paraná É O PARECER Sala das Sessões, 25 de is iro de 2) ” Relator as RESULTADO DA per ria RELATÓRIO DO RELATOR hs Seleção Estiveram presentes Os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Abreu e Oseias Leal. Sala das Comissões, 26 de Peti 2009. Osni de abreu — Presidente da 08 Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná