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materia nº 8/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I.
native_id2257

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 26

MENSAGEM Nº costoa 7 aceso Nomioq
| PROJETO DE LEI: cof [09 ia DO:
APRESENTADO EM: |Z [02/64
SÚMULA: “ A Lo
. -
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. G700» fasso l DATA-LGlo> (08 |
FINANÇAS O.F. 4 Lá DATA Zé [02 [03
URBANISMO LM. === DATA 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A sa DATA 1 1
OBS.: 4 leva D duo
24/24
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1º VOTAÇÃO: /0 142104 REDAÇÃO FINAL: 4
2 doracno: 42/03/09 [
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE fat) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 968, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual
— PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de
Leste.
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia
de Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“ Pontal do Paraná, 01 de abril de 2009.
RUDI Y GIMENES
Prefej£o
Maria Ângela Vela Bapfistella
Secretária Municipal de Educação
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Bpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cos!
Pontal do Paraná, 24 de março de 2009.
OFÍCIO N.º 060/2009 Bolichanta ae
CAMARA: MUNICIPAL DE PONTAL DO 1738/2009
Assunto Data Entrada
Exmo.Sr. ne gn Lei nº. 008, 009 « 01/04/09
Rudisney Gimenes E
MD Prefeito do Município « atas pn nenem
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 008/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 009/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 010/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a *
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
|
elson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rss?
PROJETO DE LEI Nº 008/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de
Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo 1 da Lei Municipal n.º
602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário
de Praia de Leste.
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m?
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no
Balneário de Praia de Leste. |
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de março de 2009.
“ Nelson Lorençone
Presidente
Y dy o
Osni Alves de Abreu “Cost Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (04 1) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À” À
Ofício nº 005/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de feve
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 46, $1º da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 005/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN;
PROTOCOLO
Prosson" DIGloq
Ota |/02 109.
Hora SS
Resp j =
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
é] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tema
MENSAGEM Nº005/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada é a construção de um centro de equterapia para atendiemnto
aos alunos portadores de necessidades especiais.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis, é
fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007, porém por
questão de litígio com relação à posse da área onde será construído o centro de equoterapia, não foi
possível a obra ser realizada no ano passado. Para tanto é necessária a aprovação pelos nobres
vereadores, com urgência, tendo em vista que quanto mais rápido for construído o centro, no
menor prazo entrará em funcionamento, proporcionando melhoria na qualidade de saúde dos
nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que
necessitam desta terapia.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiF; X (0º"437
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
itu br
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| e À
PROJETO DE LEI 008 [60
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº
602, de 05 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia
de Leste.
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário
de Praia de Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de fevereirode 2009.
Maria Ângela a Baptistella
Secretária Municipal de Educação
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/09
HORA: 11:15
DATA: 13/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Convocação e Posse de Vereador
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo 1”,
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo TI”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP».
À * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente à Lei Municipal n.º
715/2007”.
/
/ |
/
She o Ea
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 5º Sessão Ordinária da 4º
Legislativa da Câmara Municipal de Pon
dia 17 de março de 2009 às 19h00min.
Legislatura da 1º Sessão
tal do Paraná a realizar-se no
Nelson Lorençone
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA'CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2.
Qi
A
a
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 010/09
HORA: 15:20
DATA: 05/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
10/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 03 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente ]
Ed TT]
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2006/2009, e
em seu anexo [”,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo E
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Presidente
(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no
dia 10 de março de 2009 às 19h00min.
Nelson Lorençone
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evo Sin ões Périco
NM a
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -/CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
Casa!
ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo
1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em
função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será
devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste
ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o
que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos
esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º
021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-porDhotmail com O PE |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
f
j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
and?
É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades
especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo T”. Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em
seu anexo TI”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de
Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha
receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder
Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do
Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos
senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas
de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é
uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia
Plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos
acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado para implantação deste projeto e o
retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não
podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão
dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara
= Z
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
j Página 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
OSNI ALVES DE ABREU
OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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Página 19
Estado do Paraná
ut)
ATA DA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2009.
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu,Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 3º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 3º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a
leitura do pequeno expediente. Ata lida Senhor Presidente. Presidente: Obrigado
Vereador. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
Gabinete do Prefeito. Ofício n.º 018/2009. Assunto: Encaminha mensagem n.º018/09.
Excelentíssimo Senhor Presidente. Encaminhamos a está Casa de Leis, requerendo que
seja apreciada e aprovada pela unanimidade dos nobres edis, a Mensagem n.º 018/09,
acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Valorização Social
“Proteção Já” e revoga a Lei n.º 235/01”. Aproveitando a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.
Ofícios expedidos ao Executivo. Requerimento: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem á apreciação do
d. Plenário o seguinte requerimento: Convocação do Sr. Diretor de Saúde do Município
de Pontal do Paraná, Sr. Miguel Bazzanela, para que compareça ao Plenário desta Casa
de Leis, no dia 17 de março de 2009, às 17:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos
acerca do que segue: a) Falta constante de médicos nos postos de saúde; b) Reclamações
da comunidade acerca da falta contínua de medicamentos; c) Falta de ambulâncias; d)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
(> ess
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e
n.º 002/09, encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal nesta Sessão que trata de Pedido
de Informação ao Poder Executivo, conforme determina o artigo 126, inciso 10, do
Regimento Interno desta Casa. Esse Pedido de Informação, refere-se á empresa que
venceu o certame licitatório e segundo informações, está se recusando a fornecer os
Pontal do Paraná aqui presente. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº
008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo
TP”, Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei nº 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo PP. Está em discussão. Em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de
19h00min. Horário regimental. Boa noite a todos, vão com Deus. Para constar, eu
Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente
assinada pelo Presidente e Primeiro e segundo secretários.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
i Página 10
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= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qua Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO pu, o; PUNTAL DO Pá
PARECER Nº: PROTOCO
MENSAGEM Nº 005/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 em seu anexo |”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 008/09 Do Poder Executivo.
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 005/09 que a
Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois
com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais,
que frequentam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim
facilitar a inclusão deste a nossa sociedade.
Il Análise
Do ponto de vista constitucional, entendemos que o Município de Pontal
do Paraná tem competência para incluir no PPA, proposição da construção de obras
proporcionando este tipo de serviço.
No tocante à iniciativa, e as conveniências administrativa trata-se do
poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões
motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios
da Comunidade Pontalense.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qua Estado do Paraná
Hl- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais ora
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Por isso voto pela sua aprovação.
É O PARECER
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia
26 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº
008/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente
as necessidade e aspirações do povo Pontalense.
Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, João
Carlos do Rosário e Aramis Mered de Calixto.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N. 008/09
Trata-se de Proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal,
visando à autorização para incluir Programa, ação, objetivo e meta no PPA 2006/2009, em
seu anexo |.
Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar
investimentos na área de Educação.
Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda
traço de vício ou inconstitucionalidade.
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente
proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d.
plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro dê 2009.
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as CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº: —..
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MENSAGEM Nº 005/09 Cita DO! 0.2
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2006/2009 em seu anexo [a
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 008/09 Do Poder Executivo.
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 005/09 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida
viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que fregientam o Centro de Educação
Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade.
H Análise
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município
de Pontal do Paraná tem competência para propor a construção de obras proporcionando este tipo de
No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e
há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade
Pontalense.
HI- Voto
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Por isso voto pela sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 —
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fa Estado do Paraná
É O PARECER
Sala das Sessões, 25 de is iro de 2)
” Relator as
RESULTADO DA per ria RELATÓRIO DO RELATOR
hs Seleção
Estiveram presentes Os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de
Abreu e Oseias Leal.
Sala das Comissões, 26 de Peti 2009.
Osni de abreu —
Presidente da 08
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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