| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2258 |
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MENSAGEM Nº gac/04 PROCESSO Nº. OuO/CG PROJETO DE LEI: 009 [09 INICIATIVA DO: té APRESENTADO EM: 2 /02 14 COMISSÕES TÉCNICAS “LEGISLAÇÃO J.R. Tearecs cyera val DATA ZC/ E 1) Lar | FINANÇAS O.F. 4 “ DATA ZE [02 (05. URBANISMO LM. DATA 1 (EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 1 1 oBs: dLev kº vc s” gu coe) ye o"/eg/05 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: 420/07 15 REDAÇÃO FINAL: RS, o 22? 12 Bono: /p /0/ 28 I Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969, DE 01 DE ABRIL DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº. 913, de O07de julho de 2008 - LDO 2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2 Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (cento e cingiuenta mil reais). a Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de abril de 2009. ' | , , Al MARIA ANGELA VELLA B STELLA V INIA DROSO Secretário Municipal de Educação Procura ral PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR a Ei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosme! Pontal do Paraná, 24 de março de 2009, OFÍCIO N.º 060/2009 Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0f060/2009 1735/2009 Assunto Data Entrada Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nº. 008, 009 e 01/04/09 Sr. = Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município « ca Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 008/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [”. Projeto de Lei n.º 009/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [”. Projeto de Lei n.º 010/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a ' abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. ê / Respeitosamente, / elson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr()hotmail.com o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ne) PROJETO DE LEI Nº 009/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I”, Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a incluir no Anexo | da Lei Municipal n.º 913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Unidade: metro quadrado = até 580,00 m? Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais). Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de março de 2009 Nelson Lorençone Presidente feel | DAS » Osni Alves de Abreu “Oseias Leal Re 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tn Ofício nº 006/2009 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 006/09 ná Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 46, $1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 006/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL Dt: PuniaL DU PARAN PROTOCOLO Data: 4d | O og. Hora Ra O a E Resp ceço - Excelentíssimo Senhor é NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : tur I «gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À e] GABINETE DO PREFEITO 46 DE Po CM "a, MENSAGEM Nº 006/09 3 9, 8 A R Excelentíssimo Senhor Presidente, Vea Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo |”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a construção de um centro de equoterapia para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis, é fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em re: i islati ntaldo; .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br a GABINETE DO PREFEITO g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = PROJETO DE LEI 009 [09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº. 913, de 07de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2 Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009. RUDIS G NES Prefeit; MARIA ANGELA VELLA B TELLA VERGINIA PEDROSO Secretário Municipal de Educação Procuradora Geral Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Id na.pr.gov.. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2. 3- 4 5 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMAN ENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 012/09 HORA: 11:15 DATA: 13/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA S* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 17/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Convocação e Posse de Vereador Grande Expediente Tm CAN E xpediei | E Ordem do Dia | ii] * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. j Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. | e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das | Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”, b * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente à Lei Municipal n.º 715/2007”. / / ! / / rá DA a Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ Estado do Paraná ( Diário da 5º Sessão Ordinária da Legislativa da Câmara dia 17 de março de 200 4º Legislatura da [2 Sessão Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no 9 às 19h00min. Nelson Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Po; câmara-ppr(Dhotmail. ntal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA'CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 010/09 HORA: 15:20 DATA: 05/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 10/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 03 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande E ———e=—.. Grande E xpediente Ê | e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual “PPA 2006/2009, e em seu anexo |”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo I”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Presidente f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no dia 10 de março de 2009 às 19h00min. Nelson Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -/CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com Estado do Paraná |) ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009. Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo 1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º 021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Ccâmara-porMhotmail com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso Público na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em virtude de alguns erros no Processo, problemas ocorridos no concurso, estamos revogando integralmente está Lei. com Deus. Para constar, eu Bruna Bebuli id designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelá Presi i segundo secretários. OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 j Página 12 . Estado do Paraná Road? É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo TP”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo [”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública do Conselho Municipal de Segurança. É através desse reconhecimento que nós poderemos buscar convênios e trazer pra Pontal do Paraná alguns recursos para serem aplicados na área de segurança. Especialmente, essas multas são aplicadas na temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia Plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado implantação deste projeto e o retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 i Página 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3 à b .” Estado do Paraná Rss? ATA DA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2009. Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu,Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 3º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 3º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do pequeno expediente. Ata lida Senhor Presidente. Presidente: Obrigado Vereador. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Ofício n.º 018/2009. Assunto: Encaminha mensagem n.º018/09. Excelentíssimo Senhor Presidente. Encaminhamos a está Casa de Leis, requerendo que seja apreciada e aprovada pela unanimidade dos nobres edis, a Mensagem n.º 018/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e revoga a Lei n.º 235/01”. Aproveitando a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofícios expedidos ao Executivo. Requerimento: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem á apreciação do d. Plenário o seguinte requerimento: Convocação do Sr. Diretor de Saúde do Município de Pontal do Paraná, Sr. Miguel Bazzanela, para que compareça ao Plenário desta Casa de Leis, no dia 17 de março de 2009, às 17:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca do que segue: a) Falta constante de médicos nos postos de saúde; b) Reclamações da comunidade acerca da falta contínua de medicamentos; c) Falta de ambulâncias; d) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ) u CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ra! n.º 002/09, encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal nesta Sessão que trata de Pedido de Informação ao Poder Executivo, conforme determina o artigo 126, inciso 10, do Regimento Interno desta Casa. Esse Pedido de Informação, refere-se á empresa que comunicar os senhores Vereadores que nós temos três votações agora, são duas de ordem técnica mexendo na LOA e na PPA e outra com relação a construção do Centro de Equoterapia para tratamento de crianças especiais, apenas pra lembrar os senhores. São votações de ordem técnica, de remanejamento de recursos. Eu acho que não há necessidade de ficar lendo o Projeto novamente, apenas também explicando ao povo de Pontal do Paraná aqui presente. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo PP, Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo [”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem contra permaneçam como estão, os que forem a favor levantem-se. Aprovado o Projeto em primeira discussão. A Câmara acabou de aprovar em primeira discussão a construção do Centro de Equoterapia pra tratamento de crianças especiais no balneário de Praia de Leste. Em primeira votação. Antes de encerrarmos a presente sessão gostaria de agradecer a presença de todos e já de antemão convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 17 de março de 2009 as 19h00min. Horário regimental. Boa noite a todos, vão com Deus. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e Primeiro e segundo secretários. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 j Página 18 Y y b NELSON LOR NÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU I SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná Do so CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RE CAMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO Pra; 96 881/0001 PROTOCOLO CÂMARA MUNICIP, PARECER Nº: o PO AL DE Processo Nº esa at DO PARANÁ MENSAGEM Nº 006/09 pais AL 102104 PONTAL DO SU E so . PONTAL DO AUTOR: Executivo Municipal “0º OS 52 L a Resp Dmceço SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 009/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 006/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que fregiientam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade. H Análise Do ponto de vista constitucional . entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor a inclusão de ação, objetivos e metas na LDO, visando a construção de obras proporcionando este tipo de serviço. No tocante à iniciativa, e as conveniências administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. HI- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais ora analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná .o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Por isso voto pela sua aprovação. É O PARECER Sala das Sessões, 25 de fe RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e aspirações do povo Pontalense. Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, João Carlos do Rosário e Aramis Mered Calixto. Sala das Comissões, 26 de mia é / 009. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROT PARECER Nº: Sco, MENSAGEM Nº 006/09 L6 102/09 AUTOR: Executivo Municipal h EN Es cego SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [o COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 009/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 006/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que frequentam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade. HI Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor a construção de obras proporcionando este tipo de serviço. No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. HI- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Por isso voto pela sua aprovação. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É O PARECER Sala das Sessões, 25 de fevergiro de Valdevi im RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e aspirações do povo Pontalense. Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Abreu e Oseias Leal. | ro de 2009. Sala das Comissões, 26 de Fe [id Osni Alves dê . D Presidente fire Pd Valde ino Simões Pólo Relator Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Pontal do Paraná, em 25 de fevereiro de 2009. Oficio nº. 02/09. Senhor Presidente: Tendo em vista o encaminhamento das mensagens 05, 06 e 07/09 do Poder Executivo, pela Diretora do Legislativo a Comissão, nos dando 9 prazo de dez dias úteis pra emitirmos pareceres nas referidas mensagens, devolvo as mesmas a Vossa Excelência para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Regime de Urgência conforme solicitado pelo o Executivo através do artigo 46 parágrafo primeiro da Lei Orgânica e com base no artigo 148 Inciso | do Regimento Interno. Podendo os pareceres Serem conjuntos quando se tratar de Regime de Urgência já que o prazo é de apenas 5 dias. Sem mas para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente PA (A Presidente da Comissão CÂMARA MUNICIPAL DE runvia. uu re. PROTOCOLO Processo Nº oGilos Excelentíssimo Senhor Data: ZE /ba OP NELSON LORENÇONE Hora OQ: Sh Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. à o esp Mme E GABINETE DO PREFEITO É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cenas Ofício nº 005/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 46, 81º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de Urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 005/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. cmsunio MUNIGIPAL LE PUNTAL DO PARAN! PROTOCOLO Processo » oaslos Excelentíssimo Senhor data 12 ia NELSON LORENÇONE Hora Ê Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp E | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : nt rana.pr.gov. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia MENSAGEM Nº005/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L.”. [6] presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada é a construção de um centro de equterapia para atendiemnto aos alunos portadores de necessidades especiais. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis, é fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007, porém por questão de litígio com relação à posse da área onde será construído o centro de equoterapia, não foi possível a obra ser realizada no ano passado. Para tanto é necessária a aprovação pelos nobres vereadores, com urgência, tendo em vista que quanto mais rápido for construído o centro, no menor prazo entrará em funcionamento, proporcionando melhoria na qualidade de saúde dos nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que necessitam desta terapia. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. z 2 RS) 3972-7000 EMail : prefeituraGBpontaldoparana prãov.br s Rua Noômia Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 008 /0q Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº i o: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste, Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2 Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009. | Maria Ângela dada Baptibtella Secretária M unicipal de Educação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ê PrefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 007/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/09 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 46, $1º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 007/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FUNIAL DU PARAM PROTOCOLO Processo Nº od l og Dea (1/02 Log Excelentíssimo Senhor Hora 6:48 NELSON LORENÇONE E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaidoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia MENSAGEM Nº 007/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no Valor de R$ 150.000,00 sea efetuar O presente Projeto tem Por objetivo Viabilizar, Por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. menor prazo entrará em funcionamento, Proporcionando melhoria na qualidade de Saúde dos Nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que necessitam desta terapia. tante do exposto Projeto de lei Solicitamos que seja apreciado em regime de Urgência go 46, $1º da Lei Orgânica do Município, e, nao Tamos nossos Protestos de admiração e apreço 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail ; Prefeitura pontaidoaranapraovir Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia PROJETO DE LEI OlO/09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais) ea criar, incluir e codificar programas de trabalho, os Projetos, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.367.0004.1.008.000 — Projeto: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de Janeiro de 2009. Maria Ângela V. apitistella Secretária Municipal Educação Rua Noômio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 009/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando à autorização para incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2006/2009, em seu anexo |. Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar investimentos na área de Educação. Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente Proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d. plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppríahotmail.com