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materia nº 9/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2009 e em seu Anexo I.
native_id2258

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 34

MENSAGEM Nº gac/04 PROCESSO Nº. OuO/CG
PROJETO DE LEI: 009 [09 INICIATIVA DO: té
APRESENTADO EM: 2 /02 14
COMISSÕES TÉCNICAS
“LEGISLAÇÃO J.R. Tearecs cyera val DATA ZC/ E 1) Lar
| FINANÇAS O.F. 4 “ DATA ZE [02 (05.
URBANISMO LM. DATA 1
(EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 1 1
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o"/eg/05
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1º VOTAÇÃO: 420/07 15 REDAÇÃO FINAL: RS,
o
22? 12 Bono: /p /0/ 28 I
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu
Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº. 913,
de O07de julho de 2008 - LDO 2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de
Leste.
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia
de Leste.
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (cento e cingiuenta mil reais).
a
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de abril de 2009.
' |
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Al
MARIA ANGELA VELLA B STELLA V INIA DROSO
Secretário Municipal de Educação Procura ral
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
a
Ei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosme!
Pontal do Paraná, 24 de março de 2009,
OFÍCIO N.º 060/2009 Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0f060/2009 1735/2009
Assunto Data Entrada
Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nº. 008, 009 e 01/04/09
Sr. =
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município « ca
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 008/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu anexo [”.
Projeto de Lei n.º 009/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2009 e em seu anexo [”.
Projeto de Lei n.º 010/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a '
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
ê /
Respeitosamente, /
elson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr()hotmail.com
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ne)
PROJETO DE LEI Nº 009/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de
Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”,
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a incluir no Anexo | da Lei Municipal n.º
913, de 07 de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário
de Praia de Leste.
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m?
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no
Balneário de Praia de Leste.
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais).
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de março de 2009
Nelson Lorençone
Presidente
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Osni Alves de Abreu “Oseias Leal Re
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tn
Ofício nº 006/2009 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 006/09 ná
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 46, $1º da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 006/09, acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL Dt: PuniaL DU PARAN
PROTOCOLO
Data: 4d | O og.
Hora Ra O a
E Resp ceço -
Excelentíssimo Senhor é
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
tur I «gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
46 DE Po
CM "a,
MENSAGEM Nº 006/09 3 9, 8
A R
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vea
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu Anexo |”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as
Diretrizes Orçamentárias para 2009 (Lei Municipal nº 913/08), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada é a construção de um centro de equoterapia para
atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2009, a programação descrita no
art. 1º do projeto de lei em anexo.
A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis, é
fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado em re: i islati
ntaldo; .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail:
prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br
a
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
=
PROJETO DE LEI 009 [09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei
Municipal nº. 913, de 07de julho de 2008 — LDO 2009, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário
de Praia de Leste.
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no
Balneário de Praia de Leste.
Recursos para 2009: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009.
RUDIS G NES
Prefeit;
MARIA ANGELA VELLA B TELLA VERGINIA PEDROSO
Secretário Municipal de Educação Procuradora Geral
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Id na.pr.gov..
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2.
3-
4
5
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMAN ENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/09
HORA: 11:15
DATA: 13/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
S* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Convocação e Posse de Vereador
Grande Expediente
Tm CAN E xpediei
| E Ordem do Dia |
ii]
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
j
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo 1”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
|
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
| Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”,
b * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente à Lei Municipal n.º
715/2007”.
/
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DA a
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
L DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Diário da 5º Sessão Ordinária da
Legislativa da Câmara
dia 17 de março de 200
4º Legislatura da [2 Sessão
Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no
9 às 19h00min.
Nelson Lorençone
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Po;
câmara-ppr(Dhotmail.
ntal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA'CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 010/09
HORA: 15:20
DATA: 05/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
10/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 03 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande E
———e=—.. Grande E
xpediente Ê |
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual “PPA 2006/2009, e
em seu anexo |”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo I”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Presidente
f
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no
dia 10 de março de 2009 às 19h00min.
Nelson Lorençone
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -/CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
Estado do Paraná
|)
ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo
1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em
função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será
devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste
ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o
que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos
esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º
021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º (021/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
Ccâmara-porMhotmail com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º
discussão e votação o Projeto de Lei nº 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a
Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso
Público na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em virtude de alguns erros no
Processo, problemas ocorridos no concurso, estamos revogando integralmente está Lei.
com Deus. Para constar, eu Bruna Bebuli id designada lavrei a presente ata.
Que lida e devidamente assinada pelá Presi i segundo secretários.
OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
j Página 12
.
Estado do Paraná
Road?
É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades
especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo TP”. Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº
009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em
seu anexo [”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de
Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha
autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública
do Conselho Municipal de Segurança. É através desse reconhecimento que nós
poderemos buscar convênios e trazer pra Pontal do Paraná alguns recursos para serem
aplicados na área de segurança. Especialmente, essas multas são aplicadas na
temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho
regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a
receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder
Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do
Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos
senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas
de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é
uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia
Plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos
acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado implantação deste projeto e o
retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não
podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão
dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
i Página 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
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ATA DA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2009.
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu,Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 3º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 3º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a
leitura do pequeno expediente. Ata lida Senhor Presidente. Presidente: Obrigado
Vereador. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º
Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
Gabinete do Prefeito. Ofício n.º 018/2009. Assunto: Encaminha mensagem n.º018/09.
Excelentíssimo Senhor Presidente. Encaminhamos a está Casa de Leis, requerendo que
seja apreciada e aprovada pela unanimidade dos nobres edis, a Mensagem n.º 018/09,
acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Valorização Social
“Proteção Já” e revoga a Lei n.º 235/01”. Aproveitando a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.
Ofícios expedidos ao Executivo. Requerimento: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem á apreciação do
d. Plenário o seguinte requerimento: Convocação do Sr. Diretor de Saúde do Município
de Pontal do Paraná, Sr. Miguel Bazzanela, para que compareça ao Plenário desta Casa
de Leis, no dia 17 de março de 2009, às 17:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos
acerca do que segue: a) Falta constante de médicos nos postos de saúde; b) Reclamações
da comunidade acerca da falta contínua de medicamentos; c) Falta de ambulâncias; d)
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câmara-pprdhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ra!
n.º 002/09, encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal nesta Sessão que trata de Pedido
de Informação ao Poder Executivo, conforme determina o artigo 126, inciso 10, do
Regimento Interno desta Casa. Esse Pedido de Informação, refere-se á empresa que
comunicar os senhores Vereadores que nós temos três votações agora, são duas de
ordem técnica mexendo na LOA e na PPA e outra com relação a construção do Centro
de Equoterapia para tratamento de crianças especiais, apenas pra lembrar os senhores.
São votações de ordem técnica, de remanejamento de recursos. Eu acho que não há
necessidade de ficar lendo o Projeto novamente, apenas também explicando ao povo de
Pontal do Paraná aqui presente. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º
008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo
PP, Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado por unanimidade. Em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo [”. Está em discussão. Em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação.
Os vereadores que forem contra permaneçam como estão, os que forem a favor
levantem-se. Aprovado o Projeto em primeira discussão. A Câmara acabou de aprovar
em primeira discussão a construção do Centro de Equoterapia pra tratamento de
crianças especiais no balneário de Praia de Leste. Em primeira votação. Antes de
encerrarmos a presente sessão gostaria de agradecer a presença de todos e já de antemão
convidá-los pra participarem das próximas sessões. Nada mais havendo a tratar declaro
encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 17 de março de 2009 as
19h00min. Horário regimental. Boa noite a todos, vão com Deus. Para constar, eu
Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente
assinada pelo Presidente e Primeiro e segundo secretários.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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NELSON LOR NÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU
I SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná Do
so
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RE
CAMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO Pra; 96 881/0001
PROTOCOLO CÂMARA MUNICIP,
PARECER Nº: o PO AL DE
Processo Nº esa at DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 006/09 pais AL 102104 PONTAL DO SU E so
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AUTOR: Executivo Municipal “0º OS 52 L a
Resp Dmceço
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 009/09 Do Poder Executivo.
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 006/09 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida
viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que fregiientam o Centro de Educação
Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade.
H Análise
Do ponto de vista constitucional . entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor a inclusão de ação, objetivos e metas na LDO, visando a construção de obras
proporcionando este tipo de serviço.
No tocante à iniciativa, e as conveniências administrativa trata-se do poder discricionário
e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade
Pontalense.
HI- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais ora
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Por isso voto pela sua aprovação.
É O PARECER
Sala das Sessões, 25 de fe
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de
fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/09, por estar
alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e
aspirações do povo Pontalense.
Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, João Carlos do
Rosário e Aramis Mered Calixto.
Sala das Comissões, 26 de mia
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009.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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PARECER Nº: Sco,
MENSAGEM Nº 006/09 L6 102/09
AUTOR: Executivo Municipal h EN Es
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SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo [o
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 009/09 Do Poder Executivo.
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 006/09 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida
viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que frequentam o Centro de Educação
Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade.
HI Análise
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município
de Pontal do Paraná tem competência para propor a construção de obras proporcionando este tipo de
serviço.
No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e
há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras.
Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade
Pontalense.
HI- Voto
Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente
analisados, e no mérito também deve ser acolhido.
Por isso voto pela sua aprovação.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
É O PARECER
Sala das Sessões, 25 de fevergiro de
Valdevi im
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de
fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/09, por estar
alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e
aspirações do povo Pontalense.
Estiveram presentes os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de
Abreu e Oseias Leal.
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ro de 2009.
Sala das Comissões, 26 de Fe
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Osni Alves dê . D
Presidente fire
Pd
Valde ino Simões Pólo
Relator
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Pontal do Paraná, em 25 de fevereiro de 2009.
Oficio nº. 02/09.
Senhor Presidente:
Tendo em vista o encaminhamento das mensagens 05, 06 e 07/09 do Poder
Executivo, pela Diretora do Legislativo a Comissão, nos dando 9 prazo de dez dias úteis
pra emitirmos pareceres nas referidas mensagens, devolvo as mesmas a Vossa Excelência
para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Regime de Urgência conforme solicitado
pelo o Executivo através do artigo 46 parágrafo primeiro da Lei Orgânica e com base no
artigo 148 Inciso | do Regimento Interno.
Podendo os pareceres Serem conjuntos quando se tratar de Regime de
Urgência já que o prazo é de apenas 5 dias.
Sem mas para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente
PA (A
Presidente da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE runvia. uu re.
PROTOCOLO
Processo Nº oGilos
Excelentíssimo Senhor Data: ZE /ba OP
NELSON LORENÇONE Hora OQ: Sh
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. à o
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GABINETE DO PREFEITO
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cenas
Ofício nº 005/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 46, 81º da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de Urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 005/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu Anexo |”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
cmsunio MUNIGIPAL LE PUNTAL DO PARAN!
PROTOCOLO
Processo » oaslos
Excelentíssimo Senhor data 12 ia
NELSON LORENÇONE Hora Ê
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp E
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : nt rana.pr.gov.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
MENSAGEM Nº005/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo L.”.
[6] presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada é a construção de um centro de equterapia para atendiemnto
aos alunos portadores de necessidades especiais.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis, é
fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007, porém por
questão de litígio com relação à posse da área onde será construído o centro de equoterapia, não foi
possível a obra ser realizada no ano passado. Para tanto é necessária a aprovação pelos nobres
vereadores, com urgência, tendo em vista que quanto mais rápido for construído o centro, no
menor prazo entrará em funcionamento, proporcionando melhoria na qualidade de saúde dos
nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que
necessitam desta terapia.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, 81º da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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RS) 3972-7000 EMail : prefeituraGBpontaldoparana prãov.br
s
Rua Noômia Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 008 /0q
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2006/2009 e em seu Anexo I.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº
i o:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 367: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta 1: Construção de um Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia
de Leste,
Unidade: metro quadrado = até 580,00 m2
Projeto orçamentário: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário
de Praia de Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009.
|
Maria Ângela dada Baptibtella
Secretária M unicipal de Educação
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ê PrefeituraDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 007/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/09
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 46, $1º da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 007/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNIAL DU PARAM
PROTOCOLO
Processo Nº od l og
Dea (1/02 Log
Excelentíssimo Senhor Hora 6:48
NELSON LORENÇONE E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
MENSAGEM Nº 007/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no Valor de R$ 150.000,00 sea efetuar
O presente Projeto tem Por objetivo Viabilizar, Por meio da abertura de crédito
adicional especial, reforço em conta Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
menor prazo entrará em funcionamento, Proporcionando melhoria na qualidade de Saúde dos
Nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que
necessitam desta terapia.
tante do exposto Projeto de lei Solicitamos que seja
apreciado em regime de Urgência go 46, $1º da
Lei Orgânica do Município, e, nao Tamos nossos Protestos de admiração e apreço
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail ; Prefeitura pontaidoaranapraovir
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
PROJETO DE LEI OlO/09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais)
ea criar, incluir e codificar programas de trabalho, os Projetos, os elementos de despesa e as fontes
de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.367.0004.1.008.000 — Projeto: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria —
Localizado no Balneário de Praia de Leste.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de Janeiro de 2009.
Maria Ângela V. apitistella
Secretária Municipal Educação
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N. 009/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal,
visando à autorização para incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2006/2009, em
seu anexo |.
Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar
investimentos na área de Educação.
Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer
traço de vício ou inconstitucionalidade.
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente
Proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d.
plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2009.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I
camara-ppríahotmail.com

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