| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2259 |
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MENSAGEM Nº ocf/0G PROCESSO Nº qui[09 ig APRESENTADO EM: j2 /04 / 69 SÚMULA: “hulorza o der Exeudivo = o e = 2z 7 CXÇçE dos a > b e y COMISSÕES TÉCNICAS “9 ql ) LEGISLAÇÃO JR. 7Z70c0x daze LC DATA ZE [02] €2 YFINANÇAS O.F. & l DATA LÉ/02 | 0S URBANISMO LM. DATA 1-1 EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 1 1 OBS.: beto bu! 0c0/e OL Á “(09 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: Lo 1231 24) REDAÇÃO FINAL: / / 2º Korneno: (8/03/09 | AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE fa 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO P, R <sadaliao> — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E Ee) LEI Nº 970, DE 01 DE ABRIL DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais) e a criar, incluir e codificar programas de trabalho. os projetos, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.05 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.367.0004.1.008.000 — Projeto: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL ' 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO f 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de abril de 2009. Maria Ângela Vela Baptistella Secretária Municipal de E ucação PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeitura&pontaldoparana prgov.br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 010/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Ant. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a criar, incluir e codificar programas de trabalho, os projetos, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.367.0004.1.008.000 — Projeto: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rest! 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior | Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pontal do Paraná, 24 de março de 2009. K Niva Loreaçõne Presidente . Mas Vade e dd Osni Alves de Abreu ” LOseias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO Ofício nº 007/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 46, 81º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada , em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 007/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL De PUNIAL DO PARAN; PROTOCOLO Processo Nº osilog Excelentíssimo Senhor Deta 12102 ,0q NELSON LORENÇONE Hora L6-4Q Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255000 FonsFAX II ] Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 007/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. O recurso a ser incluído será utilizado para a construção de um centro de equoterapia para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais. A urgência na apreciação da matéria posta à discussão dos nobres edis. é fundamentada no fato de que referida proposta já teve aprovação no exercício 2007. porém por questão de litígio com relação à posse da área onde será construído o centro de equoterapia, não foi possível a obra ser realizada no ano passado. Para tanto é necessária a aprovação pelos nobres vereadores, com urgência, tendo em vista que quanto mais rápido for construído o centro, no menor prazo entrará em funcionamento, proporcionando melhoria na qualidade de saúde dos nossos queridos alunos da Escola Municipal Especial Ilha do Saber e demais cidadãos que necessitam desta terapia. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $1º da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 09 di iro de 200% RUDISNEY GIMENES PREFEIT K Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana prgov. br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5 PROJETO DE LEI 010 [09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais) ea criar, incluir e codificar Programas de trabalho, os projetos, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.367.0004.1.008.000 — Projeto: Construção Centro de Equoterapia em alvenaria — Localizado no Balneário de Praia de Leste. ) 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0002.2.037.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RUDIS ld Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2009. Maria A Vella Baptistélla ta Secretária Municipal de Educação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 012/09 HORA: 11:15 DATA: 13/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA S" SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 17/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Convocação e Posse de Vereador * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [”, Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo P”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente r sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das | Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP»”., V º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente à Lei Municipal n.º 715/2007”. f: Eros o Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Diário da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Legislativa da Câmara Municipal de Pon dia 17 de março de 2009 às 19h00min. Sessão tal do Paraná a realizar-se no Nelson Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal câmara-ppr(Dhotmail.com do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4. EXPEDIENTES RECEBIDOS 5 ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 010/09 HORA: 15:20 DATA: 05/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 10/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 03 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2006/2009, e em seu anexo [”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo T”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Presidente f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À nest) Diário da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no dia 10 de março de 2009 às 19h00min. Nelson Lorençone Cape Opel ao réCi Sc Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -/CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com Estado do Paraná Rad? ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009. Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo 1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º 021/2009. Assunto: encaminha mensagem nº 021/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Câmara-pprmdhotmail com D&ntaa 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ y Ú j Estado do Paraná || É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo [”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo T”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública do Conselho Municipal de Segurança. É através desse reconhecimento que nós poderemos buscar convênios e trazer pra Pontal do Paraná alguns recursos para serem aplicados na área de segurança. Especialmente, essas multas são aplicadas na temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é uma modernidade que está chegando no país e Pontal do Paraná pela sua topografia plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos acesso ilimitado e gratuito. Pelo custo apresentado para implantação deste projeto e o retorno que se dará em forma de atendimento a saúdem a educação, enfim, nós hoje não podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Câmara-pprídhotmail com mf 40 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ es Z CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso Público na Câmara Municipal OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 il Página 12 Estado do Paraná Cas ATA DA 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2009. Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu,Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Lazaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 3º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 3º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do pequeno expediente. Ata lida Senhor Presidente. Presidente: Obrigado Vereador. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do Executivo. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Gabinete do Prefeito. Ofício n.º 018/2009. Assunto: Encaminha mensagem n.º018/09. Excelentíssimo Senhor Presidente. Encaminhamos a está Casa de Leis, requerendo que seja apreciada e aprovada pela unanimidade dos nobres edis, a Mensagem n.º 018/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Valorização Social “Proteção Já” e revoga a Lei n.º 235/01”. Aproveitando a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofícios expedidos ao Executivo. Requerimento: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem á apreciação do d. Plenário o seguinte requerimento: Convocação do Sr. Diretor de Saúde do Município de Pontal do Paraná, Sr. Miguel Bazzanela, para que compareça ao Plenário desta Casa de Leis, no dia 17 de março de 2009, às 17:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos acerca do que segue: a) Falta constante de médicos nos postos de saúde; b) Reclamações da comunidade acerca da falta contínua de medicamentos; c) Falta de ambulâncias; d) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ) ! fi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo T”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em Primeira votação. Em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executiv + que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Y y b OSNI ALVES DE ABREU = LEAL I SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. UE PUNIAL DU banho PARECER Nº: PROTOCOLO Processo Nº MENSAGEM Nº 007/09 Data: O 1 2) og Hora 2 AUTOR: Executivo Municipal Resp. AL aco SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 010/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 007/09 que a Câmara Municipal aprecie o Projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que frequentam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade. Il Análise Do ponto de vista constitucional , entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor a inclusão de ação, objetivos e metas na LDO, visando a construção de obras proporcionando este tipo de serviço. No tocante à iniciativa, e as conveniências administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “UI Voto Em face do exposto, o projeto atende OS preceitos constitucionais ORA analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Por isso voto pela sua aprovação. É O PARECER RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 010/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e aspirações do povo Pontalense. Estiveram presentes Os vereadores Valdevino Simões Périco, João Carlos do Rosário e Aramis Mered Calixto. Sala das Comissões, 26 avi /. Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PON Estado do Paraná TAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL ut PONTAL DO Parhn COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA Toco o PARECER Nº: — Edema (fá gtos ne qégios MENSAGEM Nº 007/09 das 26 62/09. Hora “ E á AUTOR: Executivo Municipal Resp A Cero SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 0 10/09 Do Poder Executivo. Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 007/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, a construção e um Centro de Equoterapia, pois com essa medida viabilizar a atendimento aos portadores de necessidades especiais, que fregiientam o Centro de Educação Especial em nosso município, podendo assim facilitar a inclusão deste a nossa sociedade. IH Análise Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, entendemos que o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor a construção de obras proporcionando este tipo de No tocante à iniciativa, e as prioridades administrativa trata-se do poder discricionário e há respaldo legal do Prefeito, como impõe em suas razões motivadoras. Logo a presente Proposição do Executivo é louvável e atende os anseios da Comunidade Pontalense. HI- Voto Em face do exposto, o projeto atende os preceitos constitucionais preteritamente analisados, e no mérito também deve ser acolhido. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PON Qua Estado do Paraná TAL DO PARANÁ Por isso voto pela sua aprovação. o) PARECER Sala das Sessões, 25 de fevereiro d Fará e Valdevino Sim i e = elato) RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Sessão no dia 26 de fevereiro de 2) + Opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 010/09, por estar alinhados com os ditames constitucionais, e atender principalmente as necessidade e aspirações do povo Pontalense. Estiveram presentes Os vereadores Valdevino Simões Périco, Osni Alves de Abreu e Oseias Leal. Sala das Comissões, 26 de Fev ó de 2009. mo Osni'Alves de Abreu | Presidente da Comissão .— Er Leal. . Membro Valdevin Sim Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 010/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando à autorização para abrir crédito adicional especial, no orçamento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a criar, incluir e codificar programas de trabalho, projetos, elementos de despesa e fontes de recursos especificados. Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de incrementar investimentos na área de Educação. Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, Seja apreciada pelo d. plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2099. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprahotmail.com