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materia nº 12/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaConcede a reposição e reajuste salarial ao servidores Públicos Municipais.
native_id2261

Autoria

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texto original #

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is Nº ololog PROCESSO Nº Suslog
É: RGJETO DE LEI: 0/12/09 TT nIciaTIVA DO: “Ile
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SÚMULA:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. E GCes fa va DATA 421 21 4
(FINANÇAS O.F. Dá ” DATA ZZ/02 109
URBANISMO LM. DATA 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA / /
OBS.:
ENCAMI CADIQNADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA:472/5] 471 09
1 pap
1º VOTAÇÃO: 44/47) OG REDAÇÃO FINAL: 47/02/09
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO P,
— — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ *
GABINETE DO PREFEITO
t
LEI Nº 966, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Súmula: Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reposição e reajuste
salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no percentual global de 7%
(sete por cento), sendo:
1 - 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento) a título de reposição salarial dos meses de maio de 200
a janeiro de 2009, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e
parágrafo único do art6º da Lei Municipal nº653/2006, art.3º da Lei Municipal nº714/2007 e art.3º da Lei
nº717/2007;
H - 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento), considerando a estimativa de inflação de fevereiro a abril
de 2009 e sendo esta a menor do que o índice ora estabelecido, considerar-se-á o valor excedente como
reajuste salarial e sendo a maior, desde já fica o Executivo autorizado a implantar a diferença na folha de
pagamento de maio de 2009.
Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salarial, se houver, os servidores integrantes do Quadro em
Extinção previsto pela Lei Municipal nº653/2006.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores obnstantes
das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006, bem como os
valores,constantes das Leis Municipais nºs 714 e 717 ambas de 2007. |
Am. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos sociais, dentro dos
limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de
2009.
Vergini
Procurado
t
PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Trad?
PROJETO DE LEI Nº 012/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas nos dias 02 e 03 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto
de Lei:
Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais.”
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
reposição e reajuste salarial dos servidores públicos:
I- 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento) a título de reposição salarial dos
meses de maio de 2008 a janeiro de 2009, na forma de revisão geral anual, nos
termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e parágrafo único do art. 6º da Lei
Municipal n.º 714/2007 e art. 3º da Lei n.º 717/2007;
H- 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento) a título a estimativa de inflação de
fevereiro a abril de 2009 e sendo a menor do que o índice ora estabelecido,
considerar-se-á o valor excedente como reajuste salarial e sendo a maior, desde
já fica o Executivo autorizado a implantar a diferença na folha de pagamento de
maio de 2009.
Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salarial, se houver, os servidores integrantes do
Quadro em Extinção previsto pela Lei Municipal n.º 653/2006.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores
constantes das Tabelas a que se refere o Anexo HI, da Lei Municipal N.º 653, de 23 de
maio de 2006, bem como os valores constantes das Leis Municipais n.ºs 714 e 717 ambas
de 2007.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e
encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar N.º 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a apartir de 01 de
fevereiro de 2009.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
L DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 03 de março de 2009.
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f , Nelson Lorençone
/ dp tro Presidente
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Osni Alves de Abreu É: + al?
1º Secretário
Zº Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?
PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppríDhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO a
É, ny
Ofício nº010/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de fevereiróde 20097
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/09
Conforme preceituam os Artigos 23, inciso I, c/c 46, 8 1º, e 67, inciso
XII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que
seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 010/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reposição e reajuste
salarial aos Servidores Públicos Municipais”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PUNIAL UU Paran
PROTOCOLO
Processo Nº -ON3loa
Data AQ oa ore,
Hora —pdeis,
Excelentíssimo Senhor Resp — cego
NELSON LORENÇONE 2
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldo; na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 010/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede
reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”
O presente projeto de lei tem por objetivo atender os ditames das Leis Municipais
nº653/06, 714/07 e 717/07 e, em especial, garantir aos servidores, em seus vencimentos, a
reposição dos índices inflacionários.
Cumpre esclarecer que, tendo em vista o Governo Federal ter fixado o novo valor
do salário mínimo em R$ 465,00 e o que dispõe a Constituição Federal no sentido de ser vedado
que trabalhador, tanto da esfera pública quanto da privada, que cumpre jornada de quarenta horas
semanais ou mais, receber menos que um salário mínimo e o fato do Município de Pontal do
Paraná ter em seu quadro de servidores, seis que percebem menos que R$ 465,00 (ressaltando-se
que estes servidores fazem parte do quadro dos cargos em extinção, ou seja, que não aderiram ao
plano de cargos da Lei nº653/06), os valores do salário base de tais servidores terão que ser
adequados já neste mês de fevereiro. Desta forma tais servidores teriam correção de sua
remuneração já neste mês de fevereiro enquanto os demais servidores teriam que aguardar o mês
de maio.
Diante do exposto no parágrafo anterior, entendemos ser mais isonômico que todos
Os servidores do Executivo já tenham seus vencimentos alterados, motivo que enseja a presente
proposição e ainda, justificando a urgência em sua apreciação tendo em vista o prazo limite para
fechamento da folha de pagamento de fevereiro.
O percentual da reposição (4,71%) foi calculado em função do INPC no período de
maio de 2008 a janeiro de 2009, conforme dados do IBGE, ou seja:
DEZEMBRO/2008.
JANEIRO/2009.......... 0,64
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Resultado da Correção pelo INPC
ção pelo INPC:
5/2008
/2009
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Índice de correção no
período:
Valor percentual
correspondente:
Valor corrigido na data final: ||R$ x
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FONTES: IBGE e Base de Dados do Portal Brasild.
15900 9Qmo
http:/www.portalbrasil.net/inpe htm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA TU AL DL FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 003/2009
Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 02 e 03 de março de 2009, às 17:00 horas a fim de :
* Mensagem 008/09 do Projeto de Lei Nº 011/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 2º da Lei nº 852/2008.”
* Mensagem 010/09 do Projeto de Lei Nº 012/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial
aos Servidores Públicos Municipais.”
* Mensagem 011/09 do Projeto de Lei Nº 013/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Altera o gr). 3º da Lei nº 569, de 04
de janeiro de 2005, que “Dispõe sgbre o quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do
as providencias.”
Presidente /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO ok
ed
Excelências, como estamos no mês de fevereiro, não sendo possível aº ri
da inflação de fevereiro, março e abril do corrente exercício, estimamos o cálculo do índice
em 2,29%, frisando que após ser divulgado o índice oficial, em sendo ele a menor, os valores
que ultrapassarem serão considerados reajuste salarial e, caso, o valor concedido fique a
menor do que o índice oficial, esta Casa já terá autorizado o Executivo a recompor os
vencimentos dos servidores na folha de pagamento de maio de 2008.
Informamos, ainda. que a despesa mensal decorrente da implantação da reposição.
foi prevista e encontra guarida no que se refere ao impacto orçamentário-financeiro e não
ocasionará o desrespeito ao limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal. /
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3072-7000 EMail : prefelturafhpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O! 2109
Súmula: Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reposição e
reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no
percentual global de 7% (sete por cento), sendo:
1- 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento) a título de reposição salarial dos meses de maio
de 2008 a janeiro de 2009, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da
CF/88 e parágrafo único do art6º da Lei Municipal nº653/2006, art.3º da Lei Municipal nº714/2007
e art.3º da Lei nº717/2007;
H - 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento), considerando a estimativa de inflação de fevereiro
a abril de 2009 e sendo esta a menor do que o índice ora estabelecido, considerar-se-á o valor
excedente como reajuste salarial e sendo a maior, desde já fica o Executivo autorizado a implantar
a diferença na folha de pagamento de maio de 2009.
Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salarial, se houver, os servidores integrantes do
Quadro em Extinção previsto pela Lei Municipal nº653/2006.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores
constantes das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de
2006, bem como os valores constantes das Leis Municipais nºs 714 e 717 ambas de 2007.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos
sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2009.
Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2009.
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(0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
NÉLSON LORENÇONE
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eae eereaie om 2º SECRETÁRIO
OSNHAL
1º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
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ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 003/09
HORA: 16:20
DATA: 02/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
03/03/2009 às 19:00 horas
Ordem do Dia
Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á:
* Mensagem 005/09 do Projeto de Lei N.º 008/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o poder Executivo
a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo 1”.
Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á:
e Mensagem 006/09 do Projeto de Lei N.º 009/09 do Poder
Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo
içã
Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á:
* Mensagem 007/09 do Projeto de Lei N.º 010/09 do Poder
Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
çône
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me
ATA DA 06º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2009.
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Lázaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto. Presidente:
Com a graça e à proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores,
declaro aberta a 6º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do
1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Convido o vereador Barriga para assumir a 2º Secretaria. Conforme Edital
N.º 03/09, já lido na sessão extraordinária anterior e em cumprimento o que determina o
artigo 70 do nosso Regimento, passamos à Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei Nº. 011/09, que: “Altera o artigo 2º da Lei n.º
852/2008.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei N.º 012/09, que: Súmula: “Concede reposição e
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”. Está em discussão. Em votação.
Vereador Marcos Casquinha: Senhor Presidente. Presidente: Pois não?. Vereador
Casquinha: Só para que fique registrado em ata. Fui cobrado dos funcionários, de que
eu estava segurando, não houve um registro anteriormente, porque eu estava segurando
o Projeto, da minha comissão. Mas só pra consta em ata que eu não recebi essa
mensagem. Então, naturalmente, não tive como segurar. Presidente: Não, mas, o
vereador segurar? Mas não tem como vereador segurar. Vergador Casquinha:
Exatamente, mas me cobraram. Presidente: Por exemplo, o senhor estava segurando o
projeto? Mas vereador não segura projeto. Vereador Casquinha: Não, mas para que
conste em ata, de que não passo por mim esse ante-projeto de lei. Porque realmente nem
pertence a minha comissão, parece que é finanças, ou justiça, não sei bem. Mas que não
passo por mim, não assinei e não peguei. Presidente: A informação que o senhor tem
então é que foi seguro o projeto? Vereador Casquinha: É exatamente, eles me cobraram.
Houve uma cobrança dos funcionários: Mas você seguro o projeto lá e tal.. Por isso que
não foi votado até agora, nosso reajuste salarial, dos funcionários de carreira. Mas, pra
dizer que não passo, não recebi, não sei de nada, não sei o que aconteceu, o que houve.
Presidente: É, está meio estranho vereador, mas fica registrado o teu protesto aí. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei N.º 013/09, que,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o
quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Está em discussão. Em
votação. Os vereadores que forem a favor permani como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Náda mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente sessão extraordinária. Para
1º Secretário lavrou a presente A;
assinada pelo Senhor Presidente e dêmdis membros /da Mesa Executiva.
elson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppríahotmail.com Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
ATA DA 05º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2009.
Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Lázaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário e
Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e havendo
número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 5º Sessão Extraordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Convido o vereador Barriga, para ocupar a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que efetue a leitura do Edital de Convocação N.º 03/09. 1º Secretário:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Edital n.º 003/2009. Nelson Lorençone
presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 02 e 03 de março de 2009, às 17h00min a fim de: Mensagem
008/09 do Projeto de Lei Nº 011/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 2º
da Lei nº 852/2008.”. Mensagem 010/09 do Projeto de Lei N.º 012/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais”. Mensagem 011/09 do Projeto de Lei N.º 013/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei N.º 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o
quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Pontal do Paraná, 26 de
fevereiro de 2009, Nelson Lorençone, Presidente. Solicito ao Senhor 1º Secretário que
realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Em cumprimento o que determina o artigo 70 do nosso Regimento
passamos à Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º
011/09, que: Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei n.º 852/2008”. Está em discussão. Em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto em primeira votação. Em discussão e votação o
Projeto de Lei N.º 012/09, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto me primeira votação. Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º 013/09, que,
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o
quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Está em discussão. Em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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nt)
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão,
próxima para o dia 03 de março de 2009 ;
extraordinária, marcando a
constar, eu Bruna Rebuli,
e lida e achada conforme
Executiva.
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
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W Estado do Paraná .
CÂMARA MUNICIPAL vi “20
PROTOCS.O É
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA erocesso nº a PBl0G
PARECER Nº: 06 nas [8/02/09
MENSAGEM Nº 10/09 a
Resp CD pe < ae
AUTOR: Executivo Municipal
“SÚMULA “Concede reposição salarial e reajuste e reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 12/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 10/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De louvável iniciativa, este projeto de Lei, pois visa reajustar os salários dos
servidores em época oportuna, uma vez que é justo que todo o anos seja revisto as
perdas salariais, pois todos os setores da administração receberam aumento menos os
servidores.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e
previsões no PPA, LDO e LOA existe a previsão legal para conceder reajuste aos
servidores no mínimo a inflação do período. Ademais,o executivo tem competência
para conceder aumento aos seus funcionários não havendo óbice quanto aos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
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EW Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal PPA
LDO e LOA, disciplinadora quanto ao aumento de seus servidores, observando ainda o
índice legal previsto na Lei de Responsabilidade.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 18 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 12/09
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO” "Pal vz unia. 00 pan
PROTOCOLO
PARECER Nº: 06 2
Processo Nº 0 fOlog
MENSAGEM Nº 10/09 di 181 02,09
Hora IS . SS
AUTOR: Executivo Municipal Resp: 1
“SÚMULA “Concede reposição salarial e reajuste e reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais”.
COMISSAO De FINANCAS E DAGAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 12/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 10/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De louvável iniciativa, este projeto de Lei, pois visa reajustar os salários dos
servidores em época oportuna, uma vez que é justo que todos os anos sejam revisto as
perdas salariais, pois todos os setores da administração receberam aumento menos os
servidores.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná através
do executivo tem competência para conceder aumento aos seus funcionários não
havendo óbice quanto as previsões orçamentárias para o ano de 2009.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal e
na LOA, disciplinadora quanto ao aumento de seus servidores.
Logo, a presente Proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 18 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 12/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e
Valdevino Simões Périco.
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É O PARECER.
Sala das Comissões, 18 dé fevereiro de 2009.
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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