CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
Processo nº: 0204/2024 Hora: 09:26
Data de Protocolo: 26/03/2024
Interessado: Marcos de Oliveira Garcia
Assunto: Denúncia
EXMO. SR.VEREADOR SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE |
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. so
Requer a abertura de processo de
cassação do mandato do Prefeito
Municipal de Pontal do Paraná, em razão
da suposta prática de infrações político- . o>
administrativas previstas no Decreto-Lei: &
nº201/1967.
NOME DO DENUNCIANTE: Marcos de Oliveira Garcia RG:6.052.675-3
CPF:015 502 058 70, Titulo de eleitor 051131330612, endereço: Rua
alameda Russia ,Balneário canoas, nº 70
NOME DO DENUNCIADO: Rudisney Gimenes Filho
O denunciante acima qualificado comparece perante o nobre Plenário da
Câmara de Vereadores para apresentar denuncia com fundamento no Art. 4º,
incisos VII e X do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1967, contra o denunciado acima qualificado, para requerer, nos termos
regimentais, que seja instaurado processo de cassação do mandato do
Prefeito Municipal, em razão da suposta prática de infrações político-
administrativas, conformes fundamentos a seguir expostos:
O denunciado participou de inauguração do estabelecimento
“SUPERMERCADO SUPER REDE CANOAS ” na data de 21/03/2024, por
volta das 19 horas, quando fez o seguinte discurso:
RESUMO DO DISCURSO
“Boa noite Dalmora,empreendedor aqui de Pontal do Paraná, Eunice e a
toda familia do Dalmora, Boa noite a vocês a todos os empresários
comunidade local que está aqui é uma alegria estar aqui inaugurando esse
supermercado é mais um investimento para nós nossa cidade e vendo como
a nossa cidade está crescendo investimento desse porte dessa magnitude e
ver que Pontal está no caminho você conhece bem o nosso município sabe
que aqui é um caminho de prosperidade e tá vindo aqui empreender né Você
sabe que Pontal tem potencial. Isso demonstra que nosso litoral a cidade
Pontal do Paraná tem quero agradecer por estar Apostando em Pontal do
Paraná e agradecer toda a comunidade aqui da região e hoje nós
conversamos com o da Moura para gente ajustar todas as obras
investimento em infraestrutura da região ou a pavimentação da rua Eliel
aqui ele é o Martins na Rua Costa Sabino e deixar esse ambiente aqui digno
de impedimento para que a gente possa ter Para que a gente possa ter
mobilidade e condições de as pessoas possam circular que a parceria
também para nossa cidade gerando emprego renda para nossa população
momento de pós temporada que muitas empresas acabam diminuindo
empregos temporários e a gente tem a satisfação de estar aí com mais de
100 empregos agora para nossa população momento oportuno de geração
de emprego e renda para nossa população Obrigado a você”
O proprietário do estabelecimento fez o seguinte discurso:
“Boa noite a todos a todas Obrigada pela presença de vocês por estarem
aqui nessa noite Prefeito Rudão esposa minha filha Marcos Juliana a Bia a
Eunice minha esposa, nosso Padre todas as autoridades já dominadas
Primeiro vou sonhar um pouquinho depois vou voltar a falar parabenizar O
Rudão que esse ano o município de Pontal ficou com 34 milhões de
superados encaixa Parabéns prefeito um exemplo para a maioria dos
municípios do Brasil em Matinhos nossa cidade ficou com 11 milhões e 500
mil negativo devendo Fora as pedaladas já chegando nos 38 milhões uma
vergonha uma vergonha para o nosso litoral e para nossa cidade e nós que
somos matinhense sou de Matinhos e estou investindo aqui tem uma loja em
Ipanema e em Praia de Leste e também aproveitando eu fico escutando aí ó
o pessoal postando PSD o PSD está acertado com nós há muito tempo
acertado com o governador com Darci Piana o Sandro Alex e os cara aí
ficam fazendo fofoquinha vocês vão ver daqui 6 meses o nosso Vice Vai ser
lá do PSD vai vir do PSD o nosso Vice do PL, então vocês podem ficar
tranquilo aqui tá tudo resolvido o governador o Darci Piana Sandra Alex
todos nossa família hoje uma família pequena o Marcos a Juliana minha
filha a Bia a minha neta e a minha esposa há sempre atrás de um grande
homem Há uma grande mulher aqui é ao lado eu tenho uma grande esposa
esperta inteligente sabe o que quer e uma grande filha trabalhadora você
o
correr atrás Meus parabéns com muita orgulho e estou abrindo essa loja
aqui nós sabemos o potencial de Pontal Nosso pessoal nossa loja em
Matinhos em Ipanema a nossa loja de Praia de Leste também não perde esse
Público aqui e aqui nós Montamos uma loja com tudo que há de melhor
tanto litoral como Curitiba como qualquer outro lugar mas ainda
deveríamos inaugurar essa loja aqui com mais um tempo uns 20 dias ou
mais mas como o Rudão é pré-candidato né a prefeito novamente Ele só
pode participar de inauguração até o dia cinco então estamos abrindo essa
loja hoje”
Conforme o link os discurso se encontram na integra:
https://www.facebook.com/share/v/UaxdzPXjq2DmGmr6/?mibextid=oFD
knk
Na data de 22/03/2024 por volta das 19 horas, houve um desabamento no
interior do estabelecimento, resultando no óbito de 03 funcionárias.
Várias emissoras de TV e blogs de Notícias veicularam matérias sobre a
tragédia.
“O teto de um mercado recém-inaugurado em Pontal do Paraná (litoral do
Paraná) desabou e causou um acidente de grandes proporções, na noite
desta sexta-feira (22). Segundo informações preliminares, uma pessoa
teria morrido e várias ficaram ferida. Depois os bombeiros confirmaram
três óbitos e 12 feridos. Os bombeiros procuram mais vítimas.
Bombeiros confirmam três mortes e procuram mais vítimas em
desabamento de supermercado no Litoral do Paraná
Veja vídeo do desabamento de laje em balneário no Litoral do Paraná
Prefeito de Pontal do Paraná lamenta tragédia em supermercado
A ocorrência foi em um supermercado da Super Rede, no balneário de
Canas (Pontal do Paraná). Segundo informações preliminares, uma caixa
dágua de 10 mil litros rompeu e fez o teto desabar. Várias pessoas foram
A
atingidas. O chão do mercado ficou alagado. O estabelecimento havia sido
inaugurado nesta sexta-feira (22) mesmo, pela manhã.”
https:/Ayww.esmaelmorais. com.br/supermercado-que-desabou-no-litoral-
pertence-ao-ex-prefeito-de-matinhos/
“Supermercado que desabou no Litoral pertence ao ex-prefeito de
Matinhos
O Supermercado Super Rede que desabou em Pontal do Paraná, no Litoral
do Paraná, pertence ao ex-prefeito de Matinhos, Eduardo Dalmora, do
Partido Liberal
O acidente aconteceu na noite de sexta-feira (22/3), durante a inauguração
do estabelecimento. A laje que cedeu sustentava seis caixas-d'água, que
caíram dentro do supermercado e o alagaram.
Três mulheres morreram no local e outras 12 pessoas ficaram feridas, duas
delas em estado grave. As vitimas foram encaminhadas para unidades de
saúde do município e ao Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá.
A Super Rede lamentou o caso e disse que está colaborando com as
autoridades para apurar as causas do acidente.
O desabamento ocorreuno início da noite, por volta das 18h30, quando
cinco caixas d'água desabaram sobre a área da panificadora e açougue do
supermercado.
Tanto funcionários quanto clientes presentes no momento do incidente
foram atingidos pelos escombros, resultando em múltiplos ferimentos e,
lamentavelmente, em perdas de vidas humanas.
As equipes de resgate dos Corpos de Bombeiros de Pontal do Paraná,
Paranaguá e Morretes prontamente responderam ao chamado de
emergência e prestaram atendimento às vítimas.
Os casos mais graves foram encaminhados para o Hospital Regional do
Litoral, em Paranaguá, enquanto os feridos de menor gravidade foram
tratados na Unidade de Pronto Atendimento de Praia de Leste.
O dono do supermercado é o ex-prefeito de Matinhos, Eduardo Dalmora
(PL), que luta contra um pedido de inelegibilidade para poder concorrer
novamente às eleições de outubro. I
Y
W
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Dalmora foi denunciado este mês pelo Ministério Público por abuso de
poder político e econômico e compra de votos na eleição de 2020, na qual
foi derrotado.
Dalmora foi prefeito de Matinhos nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. A 2)
família do político e empresário começou a atuar no ramo de . a
supermercados no Litoral há quase 40 anos.
Logo no dia seguinte a tragédia começou a circular a noticia que o
estabelecimento inaugurado não possuía Alvará de Funcionamento.
A questão é que o Denunciado participou da inauguração de um
EMPREENDIMENTO COMERCIAL na qualidade de Prefeito da Cidade,
onde foi confessado que a inauguração foi antecipada em 20 dias, sendo que
não tinha alvará de funcionamento.
O Alvará é uma licença obrigatória para qualquer tipo de estabelecimento,
que concede a autorização de funcionamento em um determinado endereço.
Empresas comerciais, industriais ou prestadores de serviços e, até mesmo,
um e-commerce (loja virtual) precisarão desse alvará, pois dependem de uma
sede física.
Também é importante entender sobre o documento antes mesmo de iniciar
as atividades, isso porque é preciso saber se o órgão competente vai concedê-
lo. A sua concessão está atrelada a vários fatores e exigências, como os
perigos envolvidos na atividade, incômodos à vizinhança, possíveis
impactos ambientais gerados, entre outros.
Aqui destaca-se que o teto do estabelecimento desabou aproximadamente 24
horas após a sua inauguração.
Por essa sua conduta o denunciado praticou os crimes de responsabilidade
previstos no Art.4º no inciso VII e X do Decreto Lei 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com
a cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência
ou omitir-se na sua prática; À
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
No momento que o denunciado, na qualidade de Prefeito, participa da
inauguração de um estabelecimento sem ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTOEle pratica um ato contrário a expressa disposição de
lei e também se omite na sua prática, pois como autoridade deveria exigir a
sua apresentação.
No dia da sua posse o denunciado assumiu o compromisso de defender e
cumprir a constituição da República Federativa do Brasil, a constituição do
Estado do Paraná, a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e as
demais leis, mas como foi visto, mas ele não agiu assim.
O denunciado se omitiu no exercício do seu cargo quando sabia da exigência
da obrigatoriedade do estabelecimento ter um alvará de funcionamento como
uma obrigação legal prevista no CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL e
permitiu a sua inauguração em um dia e no outro a ocorrência da tragédia.
Na verdade, olhando o conjunto dos acontecimentos, o denunciado está se
comportando de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo e
por essas razões deve ser cassado.
O denunciado descumpriu, entre outros, os seguintes dispositivos legais:
* 82º, ART. 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 61 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse, no dia 1º (primeiro)
de janeiro do ano subsequente a eleição, em sessão solene, na Câmara
Municipal, especialmente convocada para este fim.
$ 1º Ao prestar compromisso e ao deixar o cargo, o Prefeito e o Vice-
Prefeito apresentarão declaração de seus bens, as quais deverão ser
registradas em livro próprio e publicadas, em órgão oficial para
conhecimento público.
82º O Prefeito prestará o seguinte compromisso:
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e
ob
e)
A
pu
"PROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA *-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHANDO,
COM LEALDADE E SOB OS PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA, DA
LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE O MANDATO QUE ME FOI
OUTORGADO, EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS
FUNÇÕES DO MEU CARGO".
E se omitiu ao cumprimento da LEI Nº 80, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1997:
Art. 262. Todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial,
prestador de serviço, agropecuária, cooperativa e demais atividades,
urbanas ou rurais, não pode se estabelecer no Município sem prévia
licença e fiscalização das condições de localização concernentes à
segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de
atividades dependentes de concessão ou autorização do poder público, à
trangiiilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos, assim como para garantir o cumprimento da
legislação urbanística.
$ 1º A taxa deve ser recolhida no ato da vistoria, independente de ser ou
não concedido o alvará de licença para localização e funcionamento.
$ 2º A licença para localização será concedida após a vistoria inicial das
instalações, considerando o tipo de atividade constante da solicitação do
alvará de licença e o local onde o interessado pretende exercer a
atividade.
Ú X
$3º O alvará de licença deve permanecer afixado em local visível e de |
fácil acesso ao público e ao fisco municipal. || )
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8 4º Toda licença é concedida a título precário, ficando sujeita à
fiscalização do regular funcionamento.
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8 5º O exercício de profissão regulamentada e fiscalizado pela União, Ná y
Estado e/ou órgão de classe não está dispensado do pagamento da taxa. >
8 6º Considera-se contribuinte distinto para efeito da concessão licença
e cobrança da taxa:
a) os que, embora tenham o mesmo vínculo jurídico e ramo de atividade,
a exerçam em locais distintos ou diversos; e
b) os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntica atividade,
pertençam à diferentes pessoas físicas ou jurídicas.
87º O valor da taxa será calculado conforme tabela constante do Anexo
IV desta Lei.
As provas dos fatos consistem nos seguintes documentos, print c links para
acesso: |
https://www.facebook.com/share/v/fd4MNK emghQZfRUF/?mibexti CETRE
d=oFDknk
e Link de videos da inauguração; Ou
https:/Awww.facebook.com/share/v/UaxdzPXjg2DmGmr6/?mibextid
=0FDknk
https://www.facebook.com/share/v/zfFiZwfdeJmy6j4L/?mibextid=o
FDknk
e Link de Vídeos do desabamento;
https://www.facebook.com/share/v/DgE2kE Am6FtazyUk/?mibextid
=oFDknk
https://www.facebook.com/share/v/i2RcAjVMO LhtK75n/?mibextid
=oFDknk
https://www.facebook.com/share/p/VPnESTx98PuZkHDH/?mibexti
d=oFDknk
e Notícias de páginas na internet;
https://www.facebook.com/share/p/zaE2x4jdFvKF A4Mk/?mibextid
=oFDknk
https://www .facebook.com/share/p/zaE2x4jdFvKF A4Mk/?mibextid
=0FDknk
https://www facebook.com/share/p/Y YCd8TLnYa9pPPsA/?mibextid
=oFDknk | "
https:/ www.facebook.com/share/p/Y YCd8TLnY a9pPPsA/?mibextid
=o0FDknk
https://www .facebook.com/share/v/cyoiucUD8Rms5Jra4/?mibextid=
oFDknk
Testemunhas: funcionários do estabelecimento e servidores públicos
responsáveis pelo procedimento de instalação e autorização de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade;
Conforme link:
https://www.facebook.com/share/v/pNRNsdZR wet9wFAS/?mibextid=oFD
knk
https:/Avww.facebook.com/share/v/fd4MNK emqhOZIRUF/?mibextid=oF
Dknk
Estes são os fatos e fundamentos que motivaram a apresentação da presente
denúncia, devendo a mesma ser recebida e processada nos ritos regimentais
e legais (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ e DECRETO LEI 201/67), culminando com a
condenação do denunciado pelo cometimento de crime de responsabilidade
e sua cassação do cargo.
Formula o requerimento para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos
da legislação vigente, e após o cumprimento das formalidades legais, que
seja determinada a apreciação do presente pelo Plenário da Casa, coma
consequente constituição de Comissão Processante, para dar início aos
trabalhos pertinentesao processo de cassação do mandato do Sr. Prefeito
Municipal.
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051131330612
Título de Eleitor
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lá, 25 de março de 2.024,
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Rocilmara Bueno Luis Antonio Mattos
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Acontece em Pontal a Seguindo |
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23/03/2024, 10:11 Empresa Fácil Paraná
CNPJICPF: 52.868.835/0001-61
Empresa Fácil Elio FIRNSREHANGI
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE À ”
PONTAL DO PARANÁ
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Consulta Próvia: DEFERIDA (| e |
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| Inscrição Municipal: EM ANÁLISE ()
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FAZENDA
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Inscrição Estadual: EMITIDO (|
Alvará de Localização e Funcionamento: EM ANÁLISE ()
SAIBA MAIS +
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
INSTITUTO ÁGUA E TERRA- IAT
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RECEITA FEDERAL
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23/03/2024, 09:42 empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/certidao-consulta-previa/co, protocolo/PRB230108561 3/cod orgao/7389/cod, solicit. E
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RESULTADO DA ; À
CONSULTA PRÉVIA
Solicitante: A
MAIKOL COUTO GESTAL VICENTE
CNPJ/CPF:
045.203.289-00
Atividade Principal: , =
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
supermercados
Atividade(s) Secundária(s):
4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4649-4/99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues
6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
ENTIDADE DE REGISTRO
Quanto à viabilidade do uso do nome empresarial pretendido foi :
Para o seguinte nome: SUPERMERCADO CANOAS LTDA
Observações:
A reserva não garante a proteção do nome empresarial.
Sua reserva de nome é válida até 90 (noventa) dias após a data de emissão
MUNICÍPIO
Quanto à viabilidade do endereço pretendido foi:
Para o seguinte endereço:
RODOVIA ENG DARCI GOMES DE MORAES, 1545, PRAIA DE LESTE - 83255000
Pontal do Paraná - PR
Observação:
23/03/2024, 09:42
a
ve
23/03/2024, 10:11 Empresa Fácil Paraná
CNPJ/CPF; 52.868.835/0001-61
EmpresaW Fácil Probueadês ERREI ABS
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
: Data Evento Status Descrição Observação
| SABAMAIS solicitação
13/11/2023 Aguardando
14:32:43 Solicitação pao
Para oblenção do seu Alvará de Funcionamento é Localização, anexar os
y seguintes documentos: 1. Documentos pessoais (RG e CPF do sócio). 2.
SECRETARIADE ES amos am Exigência Outros Contrato de locação/declaração/autorização ou cadastro do IPTU(se for |
FAZENDA 14:32:43 proprietário do imóvel), DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR
DE ALVARÁ: WhalsApp: 41 9 3500-7980 E-mail:
tributacao(Gpontaldoparana pr.gov.br
= g Para oblenção do seu Alvará de Funcionamento e Localização, anexar os
[ seguintes documentos: 1. Documentos pessoas (RG e CPF do sócio). 2.
' Tr 11/12/2023 Contrato de locação/declaração/ autorização ou cadastro do IPTU(se for
Inscrição Estadual: EMITIDO ração Em Exigência Outros proprietário do imóvel). DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR
DE ALVARÁ: WhalsApp: 41 9 3500-7980 E-mail:
trbutacao(Qpontaldoparana,prgov.br
Para obtenção do seu Alvará de Funcionamento e Localização, anexar os. |
seguintes documentos: 1. Documentos pessoais (RG e CPF do sócio). 2.
Contrato de locação/declaração autorização ou cadastro do IPTU(se for
proprietário do imóvel). DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR
| DE ALVARÁ: WhalsApp: 4 1 9 3500-7980 E-mail:
tributacao(Dpontaldoparana.pr.gov.br
31/01/2024
ara Em Exigência Outros
Não houve manifestação neste protocolo.
| e Indeferido DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE ALVARA:
WhatsApp: 41 9 3500-7980 e
SAIBA MAIS + « ,
UURPU DE BUMBEIRUS MILIHAR
INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT
|
|
-— | SAIBAMAIS + Á
Ss RECEITA FEDERAL
SAIBA MAIS + SAIBA MAIS +
Desenvolvido por: & VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. | 2008 - 2024 | il
EmpresaW Fácil
CONSULTA PRÉVIA INTEGRADA
REALIZADA EM : 09/11/2023
PROTOCOLO Nº: PRB2301085613
CONFIRMAÇÃO DADOS DECLARADOS
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ Número de Registro
52.868.835/0001-61 41212085127
EVENTOS
101 - Inscrição de primeiro estabelecimento
Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil
Não
O usuário optou por prosseguir com o processo sem aguardar a análise da Consulta Prévia? (Resolução 61 do
CGSIM)
Não
DADOS DO SOLICITANTE
CPF/CNPJ Nome
045.203.289-00 MAIKOL COUTO GESTAL VICENTE
Telefone Ramal
(41) 3473-9069 E-Mail
volarecontabilidade hotmail.com
Contador
Não
QUADRO SOCIETÁRIO
CPF/CNPJ Nome
034.327.039-02 ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO
CPF/CNPJ Nome
51.923.634/0001-57 SUPER REDE PARTICIPACOES LTDA
DENOMINAÇÃO / FIRMA SOCIAL PRETENDIDA
Opção 1: SUPERMERCADO CANOAS LTDA
Possui Autorizacao para utilizar o nome empresarial
Não
Tipo de Razão Social
Denominação
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Tipo do imóvel Tipo Logradouro
Próprio RODOVIA
Endereço
ENG DARCI GOMES DE MORAES, 1545
Complemento Inscrição Imobiliária
Não informado. 8308
Bairro Area do Imóvel (m?
PRAIA DE LESTE 3200.00
Área do Estabelecimento Município UF
mis Pontal do Paraná PR
3200.00
Natureza do Imóvel
Urbana
Autorização/Permissão Uso do Solo
Não informado.
Latitude
Não informado.
DADOS ECONÔMICOS
Natureza
Sociedade Empresária
Limitada
Porte
Demais
O enquadramento/reenquadramento/desenquadramento da sua empresa será informado er
cláusula contratual
Não Informado
CEP
83255-000
Ponto de Referência
Não informado.
Número do Processo
Não informado.
Longitude
Não informado.
2
Exerce Atividade no Local: ATIVIDADE PRINCIPAL:
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com
SIM predominância de produtos alimentícios - supermercados
Exerce Atividade no Local: ATIVIDADE(S) SECUNDÁRIA(S):
SIM 4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente
sIM 4649-4/99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de
uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
SIM 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
SIM 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
sIM 4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente
SIM 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues
NÃO 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
SIM 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
COMERCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
SUPERMERCADO; PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA;
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES -
AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS HABITAÇÃO DE VIDRO, CRISTAL,
PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU, PANELAS,
LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMESTICAS, ESCOVAS, VASSOURAS,
CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, TOLDOS, PAPEL DE PAREDE, SISTEMA DE
SEGURANÇA RESIDENCIAL; COMÉRCIO ATACADTSTA DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO DE
VIDRO, CRISTAL, PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU,
PANELAS, LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMÉSTICAS, ESCOVAS,
VASSOURAS, CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, BRINQUEDOS INCLUSIVE
ELETRÔNICOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, OCULOS PARA NATAÇÃO, PRANCHAS,
ARTIGOS PARA CAÇA, PESCA E CAMPING, PAPEL DE PAREDE, ARTIGOS DE ÓPTICA,
COPOS, TALHERES, GUARDANAPOS E EMBALAGENS DESCARTAVEIS; COMERCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, NÃO CONSUMIDAS NO LOCAL
DE VENDA; COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E
AGUAS ENVASADAS; PODENDO PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES , COMO
ACIONISTA OU QUOTISTA, EXCETO HOLDINGS
COMERCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
SUPERMERCADO; PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA;
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES -
AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS HABITAÇÃO DE VIDRO, CRISTAL,
PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU, PANELAS,
LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMESTICAS, ESCOVAS, VASSOURAS,
CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, TOLDOS , PAPEL DE PAREDE, SISTEMA DE
SEGURANÇA RESIDENCIAL; COMÉRCIO ATACADTSTA DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO DE
VIDRO, CRISTAL, PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU,
PANELAS, LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMÉSTICAS, ESCOVAS,
VASSOURAS, CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, BRINQUEDOS INCLUSIVE
ELETRÔNICOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, OCULOS PARA NATAÇÃO, PRANCHAS,
ARTIGOS PARA CAÇA, PESCA E CAMPING, PAPEL DE PAREDE, ARTIGOS DE ÓPTICA,
COPOS, TALHERES, GUARDANAPOS E EMBALAGENS DESCARTAVEIS; COMERCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, NÃO CONSUMIDAS NO LOCAL
DE VENDA; COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E
AGUAS ENVASADAS; PODENDO PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES , COMO
ES
ACIONISTA OU QUOTISTA, EXCETO HOLDINGS ny
UNIDADE
Unidade Produtiva Estabelecimento Fixo
RESPOSTAS DO QUESTIONARIO:
he átividados serão exercidas na residência do empreendedor?
] edificação possui quantos pavimentos?
euntidade máxima de pessoas no ambiente?
Quantidade em litros de líquido inflamável ou combustvel?
Quantidade em quilos(kg) de gás liquefeito de petróleo (GLP)?
A petncação possui subsolo com uso distinto de estacionamento?
fpestabelecimento é inócuo ou virtual?
o
23/03/2024, 10:18 empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/consulta-previa/download-pdf-acompanhamento/cod solicitacao/27001420/titulo/Visualizar D...
CONSULTA PRÉVIA INTEGRADA
REALIZADA EM : 09/11/2023
PROTOCOLO Nº: PRB2301085613
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ: Número de Registro:
52.868.835/0001-61 41212085127
EVENTOS
101 - Inscrição de primeiro estabelecimento
Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil:
Não
O usuário optou por prosseguir com o processo sem aguardar a análise da Consulta Prévia? (Resolução 61 do
CGSIM).
Não
DADOS DO SOLICITANTE
CPF/CNPJ: Nome:
045.203.289-00 MAIKOL COUTO GESTAL VICENTE
Telefone: Ramal:
(41) 3473-9069 E-Mail:
volarecontabilidade(Dhotmail.com
Contador:
Não
QUADRO SOCIETÁRIO
CPF/CNPJ; Nome:
034.327.039-02 ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO
CPF/CNPJ: Nome:
51.923.634/0001-57 SUPER REDE PARTICIPACOES LTDA
23/03/2024, 10:18 empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/consulta-previa/download-pdf-acompanhamento/cod, solicitacao/27001420/titulo/Visualizar D...
DENOMINAÇÃO / FIRMA SOCIAL PRETENDIDA
Opção 1: SUPERMERCADO CANOAS LTDA
Possui Autorizacao para utilizar o nome empresarial:
Não
Tipo de Razão Social:
Denominação
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Tipo do imóvel: Tipo Logradouro:
Próprio RODOVIA
— Endereço:
ENG DARCI GOMES DE MORAES, 1545
Complemento: Inscrição Imobiliária:
Não informado. 8308
Bairro: Área do Imóvel (m?):
PRAIA DE LESTE 3200,.00
a do Estabelecimento Município: UF;
m?):
Pontal do Paraná PR
3200.00
Natureza do Imóvel:
Urbana
= Autorização/Permissão Uso do Solo:
Não informado,
Latitude:
Não informado.
o
CEP:
83255-000
Ponto de Referência:
Não informado.
Número do Processo:
Não informado,
Longitude:
Não informado.
23/03/2024, 10:18 empresafacil,pr.gov.br/sigfacil/consulta-previa/download-pdf-acompanhamento!cod. solicitacao/27001420/titulo/Visualizar D..
DADOS ECONÔMICOS
Natureza: al
Sociedade Empresária
Limitada
Porte:
Demais
(6) enquadramento/reenquadramento/desenquadramento da sua empresa será informado em
cláusula contratual :
Não Informado
Exerce Atividade no Local: ATIVIDADE PRINCIPAL:
SIM 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - supermercados
Exerce Atividade no Local: ATIVIDADE(S) SECUNDÁRIA(S):
SIM 4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente
SIM 4649-4/99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de
uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
SIM 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
SIM 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
SIM 4759-8199 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente
SIM 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues
NÃO 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings ú
SIM 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
Descrição do Objeto do Estabelecimento:
COMERCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |-
SUPERMERCADO; PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA;
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES -
AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS HABITAÇÃO DE VIDRO, CRISTAL,
PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU, PANELAS,
LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMESTICAS, ESCOVAS, VASSOURAS,
CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, TOLDOS , PAPEL DE PAREDE, SISTEMA DE
SEGURANÇA RESIDENCIAL; COMÉRCIO ATACADTSTA DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO DE
VIDRO, CRISTAL, PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU,
PANELAS, LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMÉSTICAS, ESCOVAS,
VASSOURAS, CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, BRINQUEDOS INCLUSIVE
ELETRÔNICOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, OCULOS PARA NATAÇÃO, PRANCHAS,
ARTIGOS PARA CAÇA, PESCA E CAMPING, PAPEL DE PAREDE, ARTIGOS DE ÓPTICA,
COPOS, TALHERES, GUARDANAPOS E EMBALAGENS DESCARTAVEIS; COMERCIO
23/03/2024, 10:18 empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/consulta-previa/download-pdf-acompanhamento/cod. solicitacao/27001420/titulo/Visualizar Dia
VAREJISTA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, NÃO CONSUMIDAS NO LOCAL
DE VENDA: COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E
AGUAS ENVASADAS; PODENDO PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES , COMO
ACIONISTA OU QUOTISTA, EXCETO HOLDINGS E)
Descrição do Objeto da Empresa dy
BR
COMERCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
SUPERMERCADO; PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA;
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES -
AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS HABITAÇÃO DE VIDRO, CRISTAL,
PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU, PANELAS,
LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMESTICAS, ESCOVAS, VASSOURAS,
CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, TOLDOS , PAPEL DE PAREDE, SISTEMA DE
SEGURANÇA RESIDENCIAL; COMÉRCIO ATACADTSTA DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO DE
VIDRO, CRISTAL, PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA, VIME, BAMBU,
PANELAS, LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMÉSTICAS, ESCOVAS,
VASSOURAS, CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, BRINQUEDOS INCLUSIVE
ELETRÔNICOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, OCULOS PARA NATAÇÃO, PRANCHAS,
ARTIGOS PARA CAÇA, PESCA E CAMPING, PAPEL DE PAREDE, ARTIGOS DE ÓPTICA,
COPOS, TALHERES, GUARDANAPOS E EMBALAGENS DESCARTAVEIS; COMERCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, NÃO CONSUMIDAS NO LOCAL
DE VENDA; COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E
AGUAS ENVASADAS; PODENDO PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES , COMO
ACIONISTA OU QUOTISTA, EXCETO HOLDINGS
UNIDADE
Tipo Formas de Atuação:
Unidade Produtiva Estabelecimento Fixo
RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO:
ne atividiadios serão exercidas na residência do empreendedor?
prediicação possui quantos pavimentos?
quantidade máxima de pessoas no ambiente?
Quantidade em litros de líquido inflamável ou combustvel?
eniantitlade em quilos(kg) de gás liquefeito de petróleo (GLP)?
8 jesicação possuí subsolo com uso distinto de estacionamento?
Rssetaliolacimento é inócuo ou virtual?
o
23/03/2024, 10:08 Empresa Fácil Paraná
CNPJ/CPF: 52.868.835/0001-61
Empresa Fácil pi
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ (3
RR ra ) a |
SAIBA MAIS + Data Evento Status Solicitação Descrição Observação |
22/03/2024 14:39:05 Em análise |
SECRETARIA DE ES |
FAZENDA |
| Inserção Estadual: EMITIDO
SAIBA MAIS + ,
ue ni, e n CURPU VE BOMBEIRUS MILITAR
INSTITUTO ÁGUA E TERRA- IAT
| SAIBAMAIS +
| RECEITA FEDERAL
SAIBA MAIS + SAIBA MAIS +
Desenvolvido por: & VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. | 2008 - 2024 |
23/03/2024, 10:10
Empresa Fácil
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ
21/02/2024
SAIBA MAIS + 10:09:19 Indeferido
Documento
eadoat Em análise encaminhado
para análise
SECRETARIA DE ES
FAZENDA
teamo EmExigência — Outros
h ão Estadual:
inscrição Estadual: EMITIDO “. aogoas — Resposta da
11:36:34 Plgêndia Palo:
Empresário
Documento
o0oza2t Emanáiso encaminhado
is para análise
22/03/2024 fi Andamento de
tata Emibtata Solicitação
SAIBA MAIS +
INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT
SAIBA MAIS +
Empresa Fácil Paraná
CNPJ/CPF: 52.868.835/0001-61
Protocolo: PRB2301085613
PREFEITURA MUNICIPAL DE y
PONTAL DO PARANÁ É
Não houve manifestação neste protocolo. ai
DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE ALVARA: “a
WhalsApp: 41 9 3500-7980
E-mail: inbutacao(Q pontaldoparana pr.gov.br
Para obtenção do seu Alvará de Funcionamento e Localização, anexar os.
seguintes documentos: 1. Documentos pessoais (RG e CPF da sócio). 2.
Contrato de locação/declaração autorização ou cadastro do IPTU(se for
proprietário do imóvel). DUVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR
DE ALVARÁ: WhatsApp: 41 9 3500-7980 E-mail;
tributacao(pontaldoparana.prgov.br
Segue para vistoria.
UURPU VE BOMBEIRUS MILHAR
| SAIBA MAIS +
RECEITA FEDERAL
SAIBA MAIS +
Desenvolvido por: & VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. | 2008 - 2024 |
23/03/2024, 09:49
Cadastro de Inscrições Estaduais
Inscrição Estadual
Nome Empresarial
Endereço
Telefone
E-mail
Atividade Econômica
Principal
Atividade(s)
Econômica(s)
Secundária(s)
Características do
Estabelecimento
Formas de Atuação
Início das Atividades
Código SRP Atual:
Situação Cadastral
Atual:
Regime Pagamento
Atual:
SPED (EFD, NF-e, CT-
e, NFC-e):
ReceitaPR - Cadastro de Inscrições Estaduais (Paraná)
É)
E ES
Data/Hora Host CELEPAR!
23/03/2024 - 094901, ;
Informações do Contribuinte
91037895-30 Inscrição CNPJ 52.868.835/0001-61
Supermercado Canoas Ltda
Rod Eng Darci Gomes de Moraes, 1545. Praia de Leste
83255-000 - Pontal do Parana - PR
(41)3473-9069
VOLARECONTABILIDADEQHOTMAIL.COM
4711-3/02 - Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, com
Predominancia de Produtos Alimenticios - Supermercados
4635-4/99 - Comercio Atacadista de Bebidas não Especificadas
Anteriormente
4649-4/99 - Comercio Atacadista de Outros Equipamentos e Artigos de Uso
Pessoal e Domestico não Especificados Anteriormente
4721-1/02 - Padaria e Confeitaria com Predominancia de Revenda
4722-9/01 - Comercio Varejista de Carnes - Acougues
4723-7/00 - Comercio Varejista de Bebidas
4759-8/99 - Comercio Varejista de Outros Artigos de Uso Domestico não
Especificados Anteriormente
4761-0/03 - Comercio Varejista de Artigos de Papelaria
Unidade Produtiva com Atividade no Local
Estabelecimento Fixo(Loja, Posto de Combustível, Etc)
11/2023
1.1011.112 - Desde 11/2023
Ativo - Desde 11/2023
1011.112 - Regime Normal / Normal - Dia 12 do Mes+1 - Desde 11/2023
Maiores informações clique aqui
CONTRATO SOCIAL Página de 5
SUPERMERCADO CANOAS LTDA -
» bg
PS
SUPER REDE PARTICIPACOES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº
51.923.634/0001-57, registrada na Junta Comercial do Paraná sob o NIRE 41211905767, em
23/08/2023, com sede na Rua Cerro Azul, nº 43, Centro, Sala 02 Matinhos — PR CEP 83.260-000, aqui
representada por seu sócio administrador EDUARDO ANTONIO DALMORA, brasileiro, casado no
regime da comunhão universal de bens, empresário, portador do CPF 337.613.459-68 e da carteira de
identidade RG nº 1.326.821-5 II/PR, residente e domiciliado na Av. Atlântica, ne 2400, Balneário
Caiobá, na cidade de Matinhos, Estado do Paraná, CEP 83260-000; e,
ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO, brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens,
empresária, portadora do CPF 034.327.039-02 e da carteira de identidade RG nº 8.012.119-9 SSP/PR,
residente e domiciliada na Rua Tomazina, nº 13, Vila Nova, na cidade de Matinhos, Estado do Paraná,
CEP 83260-000
Constitui como único sócio componente uma sociedade empresária limitada mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º — A sociedade gira sob o nome empresarial de SUPERMERCADO CANI OAS LTDA, e tem
sede Rodovia Eng. Darci Gomes de Moraes, nº 1545, Praia de Leste, município de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, CEP 83255-000,
CLÁUSULA 2º — A sociedade pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA 3º: A sociedade tem por objeto social: COMERCIO VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADO; PADARIA E CONFEITARIA
COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA;
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
HABITAÇÃO DE VIDRO, CRISTAL, PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA,
VIME, BAMBU, PANELAS, LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMESTICAS,
ESCOVAS, VASSOURAS, CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, TOLDOS , PAPEL DE PAREDE,
SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL; COMÉRCIO ATACADTSTA DE ARTIGOS PARA
HABITAÇÃO DE VIDRO, CRISTAL, PORCELANA, BORRACHA, PLASTICO, METAL, MADEIRA,
VIME, BAMBU, PANELAS, LOUÇAS, GARRAFAS TERMICAS, ESCADAS DOMÉSTICAS,
ESCOVAS, VASSOURAS, CABIDES, ARTIGOS DE CUTELARIA, BRINQUEDOS INCLUSIVE
ELETRÔNICOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, OCULOS PARA NATAÇÃO, PRANCHAS, ARTIGOS
PARA CAÇA, PESCA E CAMPING, PAPEL DE PAREDE, ARTIGOS DE ÓPTICA, COPOS, TALHERES,
GUARDANAPOS E EMBALAGENS DESCARTAVEIS; COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
ALCÓOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, NÃO CONSUMIDAS NO LOCAL DE VENDA; COMERCIO
ATACADISTA DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E AGUAS ENVASADAS;
PODENDO PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES , COMO ACIONISTA OU QUOTISTA, EXCETO
HOLDINGS.
CLÁUSULA 4º - A sociedade iniciou duração suas atividades em 09/11/2023 e seu prazo de duração é por
tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5º — O capital social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 300.000 (trezentas
mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e já integralizadas, em moeda corrente
do País, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
CONTRATO SOCIAL Página 2de5
SUPERMERCADO CANOAS LTDA > h
SÓCIOS Nº DE QUOTAS CAPITAL (R$)
SUPER REDE PARTICIPAÇÕES LTDA 299.970 R$ 299.970,00
ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO 30 | R$30,00
TOTAL 300.000 | R$ 300.000,00
CLÁUSULA 6º — A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei ne 10.406/2002.
CLÁUSULA 7º — As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser cedidas ou transferidas
a terceiros sem o expresso consentimento de sócio (s), que represente (m), no mínimo, % (três quartos) do
capital social. Se as quotas forem postas à venda, fica assegurado ao(s) outro(s) sócio(s), em igualdade de
condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por
escrito ao(s) outro(s) sócio(s), discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de
pagamento, para que este(s) exerça(m) ou renuncie(m) ao direito de preferência, o que deverá (ão) fazer dentro
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se
todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas
que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão
ser livremente transferidas.
CLÁUSULA 8º — A administração da sociedade cabe ao sócio quotista ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO, a
quem compete praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, com os poderes e atribuições de
representá-la ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições
financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, podendo obrigar a sociedade, abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias, contratar e demitir pessoal, enfim praticar todos os atos necessários à consecução dos
objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, vedado, no entanto, o uso em atividades estranhas
ao interesse social, bem como prestar aval, endosso, finança ou caução de favor, e assumir obrigações, seja em
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros e, ainda, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo 1º - Faculta-se ao administrador, nos limites dos seus poderes, constituir procuradores em nome da
sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a
duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Parágrafo 2º - Poderão ser designados administradores não sócios na forma prevista do art. 1.061 da Lei
10.40612002.
Parágrafo 3º - Quando nomeado(s) e devidamente qualificado(s) no contrato ou alteração contratual, o(s)
administrador(es) não sócio(s) considerar-se-á(ão) investidos no cargo mediante aposição de sua assinatura no
próprio instrumento.
Parágrafo 4º - A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às formalidades
da legislação vigente.
CLÁUSULA 9º — Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "Pró-Labore",
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CONTRATO SOCIAL Página 3 de 5
SUPERMERCADO CANOAS LTDA 36 $ ;
CLÁUSULA 10º “EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTTCIPACÃO DOS
SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.
Parágrafo Único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a
um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos mensalmente aos
sócios quotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um. Nesse
caso será observada a reposição dos lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece
o art. 1.059 da Lei n.o 10.40612002
CLÁUSULA 11º - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
Parágrafo Único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião, o balanço patrimonial e o de
resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos
sócios que não exerçam a administração.
CLÁUSULA 12º - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SOCIO: Falecendo ou interditado qualquer
sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com
base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em
relação a seu sócio.
CLÁUSULA 13º - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O Administrador declara, sob as penas da lei,
que não está impedido de exercer a r administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por Se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA 14º — Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná - PR para exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial
ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 01 (uma) via,
devidamente rubricada, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos
os seus termos.
Pontal do Paraná, 09 de novembro de 2023.
CONTRATO SOCIAL Página 4 de 5
SUPERMERCADO CANOAS LTDA
nA
vo?
ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO
SUPER REDE PARTICIPACOES LTDA
(Representado pelo sócio administrador: Eduardo Antonio Dalmora)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital ]
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Mo
ASSINATURA ELETRÔNICA et
Certificamos que o ato da empresa SUPERMERCADO CANOAS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03432703902 ELIZA FATIMA DE SOUZA FEO
33761345968 EDUARDO ANTONIO DALMORA
CERTIFICO O REGISTRO EM 13/11/2023 11:31 SOB Nº 41212085127.
PROTOCOLO: 238010295 DE 13/11/2023.
4 (A CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12316316860. CNPJ DA SEDE: 52868835000161.
NIRE: 41212085127. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 09/11/2023.
SUPERMERCADO CANOAS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
ul
Governo do Estado do Paraná
( Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços PARANÁ
Junta Comercial do Estado do Paraná COVENNO DO CRIADO
JUCEPAR
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Fotocópia de Processo
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
BD:
Nome Empresarial: SUPERMERCADO CANOAS LTDA Protocolo: PRC2420075417
Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada
NIRE:
41212085127
Arquivamentos solicitado:
CNPJ: Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada Último Arquivamento Número:
52868835000161 Data: 13/11/2023
| 41212085127
Número: Data: Ato:
13/11/2023 | CONTRATO
Esta certidão foi emitida pela Junta Comercial em 25/03/2024, às 07:50:25 (horário de Brasília).
Se impressa, verificar sua autenticidade no https://www.empresafacil.pr.gov.br, com o código 5KUGAPLJ.
DEE
PRC2420075417
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rss) ud
ES :
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, e para que a mesma seja
juntada ao processo legislativo 204/2024, que foi protocolado na
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, pelo Senhor Marcos de
Oliveira Garcia, uma representação contra o Senhor Prefeito
Municipal Rudisney Gimenes Filho, que após ser numerado, foi visto
que as folhas estavam fora de ordem, foi corrigido as folhas que
estavam fora de ordem, sendo elas as 6,15, 14, 13, 12, 11, 10, 08,
02, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
Tabela
Correto errada
02 16
03 15
04 14
05 13
06 12
07 11
08 10
09 03
10 02
11 04
12 05
13 06
14 ol 07
08 15
E 09 16
Por ser verdade.
Firmo a presente.
Pontal do Paraná, 26 de março de 2024.
1siRer CERA ANTES
Diretor Legislativo