| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei n° 569, de 04 de janeiro de 2005, que "Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados , a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias". |
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COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. . z cce Grroa DATA LÍ/02199 FINANÇAS O.F. % “ DATA /P/02 1 42 URBANISMO I.M. DATA / / EDUC. C.S.A.T.M.A DATA / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 44-07] 03 105. 1º VOTAÇÃO: Ul4 07/05 REDAÇÃO FINAL: 2? (23/09 Ft Câmara Municipal de Pontal do Paraná AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CEP 83255-000 - PONTAL DO PA R GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 967, DE 06 DE MARÇO DE 2009. Súmula: “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005. que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: APL IPs -Assessor Municipal ass as 3.205,72 Diretor Geral as tê 2.289,80 Diretor de Departamento css NR 1.717,35 Administrador Regional sós its 1.717,35 Chefe de Divisão pr as 1.144,90 Chefe de Serviço Re ga 572,45 TOTAL Es i q . - 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009. Pontal do Paraná, 06 de março de 2009. Diretor Geral da Séc. de Adyfinistração PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 013/2009 Súmula: “Altera o art. 3º da Lei n.º 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Ar. 1º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 3º Símbolo dade Sal. Mensal em R$ Quanti Diretor Geral Diretor de Departamento Administrador Regional ess ecos Chefe de Divisão enés ssão Chefe de Serviço óseo asse + 572,45 / de 01 de fevereiro de 2009. / Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua a js efeitos financeiros a partir / / Pontal do Paraná, 03 de março de 2009. / Pas Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprDhotmail.com Te CÂMARA MUNICIPAL DE — PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran [ee Osni filtros de Abreu Osis ta ã R Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s nº - Pontal do Sul - CEP 83 255-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 hotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº011/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de fever vê de 2009. * do Rena Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/09 Conforme preceituam os Artigos 23, inciso 1, c/c 67, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE Punta. DU PARAM PROTOCOLO | Processo Nº - qua tea — Dea (102/04 Hora 16:52 — Resp (A pceço Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 011/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “que “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o princípio da isonomia tendo em vista a proposta de concessão aos servidores municipais do quadro permanente de reposição salarial e aumento da remuneração em sete por cento. Cumpre informar que o setor competente analisou o impacto com a alteração ora pretendida, sendo que é possível sua concessão. A urgência é justificada tendo em vista O prazo para fechamento da folha de pagamento de fevereiro de 2009. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgâniça do Município, e, na oportunidade, reiteramos = Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : i ntaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO pres “op ed s o A = & Ng Es PROJETO DE LEI Q/3 [09 Yo E» Súmula: “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de Janeiro de 2005, passa a vi gorar com a seguinte redação: ATE Isac Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ 3.205,72 -Assessor Municipal se eve Diretor Geral ss = 2.289,80 Diretor de Departamento “a o 1.717,35 Administrador Regional o ess 1.717,35 Chefe de Divisão “5 poa 1.144,90 Chefe de Serviço E soa 572,45 TOTAL Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009. Pontal do Paraná, 12 de ru 7 | AMAURI LIMA . DIRETOR GERAL DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP 83255-000 FongFAX Gai 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeituraGDpontaldoparana prqov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná agita É | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Me” EDITAL Nº 003/2009 Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 02 e 03 de março de 2009, às 17:00 horas a fim de : * Mensagem 008/09 do Projeto de Lei Nº 011/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 2º da Lei nº 852/2008.” * Mensagem 010/09 do Projeto de Lei Nº 012/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” * Mensagem 011/09 do Projeto de Lei Nº 013/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o 4 . 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe bre o quadro de cargos comissionados, a g atificação de função do Poder Executivo do Município de Ponta as providencias.” Presidente / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprí)hotmail.com ICONE ouves E ABREU | ty 8 dize 1º SECRETÁRIO cia “2º SECRETÁRIO messes tisidaas “siri Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: l- 2. 3 4- a 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 003/09 HORA: 16:20 DATA: 02/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 03/02/2009 às 19:00 horas Ordem do Dia Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á: * Mensagem 005/09 do Projeto de Lei N.º 008/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á: e Mensagem 006/09 do Projeto de Lei N.º 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo Jp, Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á: ER mes fp * Mensagem 007/09 do Projeto de Lei N.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. tone Presidente a MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ti meto) ATA DA 06º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2009. Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Lázaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Com a graça e à proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 6º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Convido o vereador Barriga para assumir a 2º Secretaria. Conforme Edital N.º 03/09, já lido na sessão extraordinária anterior e em cumprimento o que determina o artigo 70 do nosso Regimento, passamos à Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei Nº. 011/09, que: “Altera o artigo 2º da Lei nº 852/2008.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei N.º 012/09, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”. Está em discussão. Em votação. Vereador Marcos Casquinha: Senhor Presidente. Presidente: Pois não?. Vereador Casquinha: Só para que fique registrado em ata. Fui cobrado dos funcionários, de que eu estava segurando, não houve um registro anteriormente, porque eu estava segurando O Projeto, da minha comissão. Mas só pra consta em ata que eu não recebi essa mensagem. Então, naturalmente, não tive como segurar. Presidente: Não, mas, o vereador segurar? Mas não tem como vereador segurar. Verçador Casquinha: Exatamente, mas me cobraram. Presidente: Por exemplo, o senhor estava segurando o projeto? Mas vereador não segura projeto. Vereador Casquinha: Não, mas para que conste em ata, de que não passo por mim esse ante-projeto de lei. Porque realmente nem pertence a minha comissão, parece que é finanças, ou justiça, não sei bem. Mas que não passo por mim, não assinei e não peguei. Presidente: A informação que o senhor tem então é que foi seguro o projeto? Vereador Casquinha: É exatamente, eles me cobraram. Houve uma cobrança dos funcionários: Mas você seguro o projeto lá e tal.. Por isso que não foi votado até agora, nosso reajuste salarial, dos funcionários de carreira. Mas, pra dizer que não passo, não recebi, não sei de nada, não sei o que aconteceu, o que houve. Presidente: É, está meio estranho vereador, mas fica registrado o teu protesto aí. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei N.º 013/09, que, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppródhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pt Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor perman como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão extraordinária. Para Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário lavrou a presente Aí conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e d Executiva. elson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppríDhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mt) ATA DA 05º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º CRECÃAO TIRASTGI ATIVA Ido dO pinta a a A AA DAS SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE =ESDDAL DES DIAtivA DU 1 ILMODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2009. Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Lázaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário e Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 5º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o vereador Barriga, para ocupar a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que efetue a leitura do Edital de Convocação N.º 03/09. 1º Secretário: Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Edital n.º 003/2009. Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 02 e 03 de março de 2009, às 17h00min a fim de: Mensagem 008/09 do Projeto de Lei Nº 011/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 2º da Lei nº 852/2008.”. Mensagem 010/09 do Projeto de Lei N.º 012/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”. Mensagem 011/09 do Projeto de Lei N.º 013/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 3º da Lei N.º 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009, Nelson Lorençone, Presidente. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente. Presidente: Em cumprimento o que determina o artigo 70 do nosso Regimento passamos à Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º 011/09, que: Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei n.º 852/2008”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em primeira votação. Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º 012/09, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto me primeira votação. Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º 013/09, que, Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Está em discussão. Em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppródhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, próxima para o dia 03 de março de 2009 ara constar, eu Bruna Rebuli, digitei a presente lei e o 1º Secretário ou a presente Atà, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Sénhor Presidente e/ demáijs membros da Mesa Executiva. extraordinária, marcando a Presidente < Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná x " PUnim. vu rr COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mo pompa . 1 PARECER Nº: 05 e MENSAGEM Nº 11/09 pes (8, 02/09 | = Hora Ih. AS AUTOR: Executivo Municipal Resp: QD Baco e E “SÚMULA “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que” Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Pode executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 13/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 11/09 que a Câmara Municipal aprecie o Projeto de Lei conforme Sumula acima. De louvável iniciativa, este projeto de Lei, pois visa à correção e aumento dos cargos comissionados, uma vez que é justo, pois todos os setores da administração receberam aumento menos os comissionados. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná através do executivo tem competência para conceder aumento aos seus funcionários não havendo óbice quanto aos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Wa Estado do Paraná Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal disciplinadora quanto ao aumento de seus servidores. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 18 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 13/09 Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Aramis Mereb Calixto e Valdevino Simões Péric É O PARECER. Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2009, 7 Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO Was Do ESA Aa Estado do Paraná — CAmá p - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO“ "tva Dº pon og PROTOCOLO PARECER Nº: 05 Processo Nº —Oé6 Flo q | MENSAGEM Nº 11/09 Cia 197 Qoç. AUTOR: Executivo Municipal Resp aces o “SÚMULA “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que” Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Pode executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 13/09 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 11/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De louvável iniciativa, este projeto de Lei, pois visa à correção e aumento dos cargos comissionados, uma vez que é justo, pois todos os setores da administração receberam aumento menos os comissionados. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná através do executivo tem competência para conceder aumento aos seus funcionários não havendo óbice quanto as previsões orçamentárias para o ano de 2009. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná | ty CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua Estado do Paraná Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal e na LOA, disciplinadora quanto ao aumento de seus servidores. Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 18 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 13/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e Valdevino Simões Périco. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É O PARECER. Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2009. Presidente e Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Pontal do Paraná, em 25 de fevereiro de 2009. Oficio nº. 04/09. Senhor Presidente: Vimos pelo presente instrumento, encaminhar a Voss a Excelência parecer favorável da Comissão na Mensagem nº. 11/09 do Poder Executivo. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente da Comissão Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN4 PROTOCOLO Processo wegalos Data Sb / O2 /09 Hora e ot Resp —fdnieça Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Parecer nº. 02/09. Assunto: Mensagem nº. 11/09. Sumula: Altera o art. 3º. da Lei nº. 569/05. Parecer. O presente projeto tem o objetivo de conceder a reposição salarial aos funcionários do quadro de cargos comissionados, com exceção de Secretários Municipais. A referida reposição, também esta sendo dada aos servidores de carreira, que serão contemplados com o mesmo percentual. Quanto ao mérito, não encontramos nenhuma inconstitucionalidade na matéria. Diante do exposto acima, somos favoráveis á tramitação da matéria pelo Douto Plenário. É o parecer. Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº01 1/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/09 Conforme preceituam os Artigos 23, inciso I, c/c 67, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/09, acompanhada do Projeto de Lei que ““Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNÉY G NES PREFE CÂMARA MUNICIPAL Di PUNiaL UU PARAN: PROTOCOLO Processo n qudlos Data 2 102109. Hora 6:55 Resp Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MENSAGEM Nº 011/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “que “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre O quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras Providências”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o Princípio da isonomia tendo em vista a proposta de concessão aos servidores municipais do quadro permanente de reposição salarial e aumento da remuneração em sete por cento. Cumpre informar que o setor Competente analisou o impacto com a alteração ora Pretendida, sendo que é possível sua concessão. A urgência é justificada tendo em vista o Prazo para fechamento da folha de Pagamento de fevereiro de 2009. Diante do Exposto, e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de Urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, AMunicípio, e, na Oportunidade, reiteramos dessa Câmara Municipal. Nossos protestos de admiração e apreço aos dignos com pp Rua Noêmio Gabriel Simas, 675— CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail ; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO PROJETO DE LEI 13/09 Súmula: “Altera 0 art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre q quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ «Assessor Municip ata ese 3.205,72 Diretor Geral ésã são 2.289,80 Diretor de Departamento 1.717,35 Administrador Regional ess ass 1.717,35 Chefe de Divisão ass ss 1.144,90 Chefe de Serviço são são 572,45 TOTAL as Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009. AMAURI LIM DIRETOR GERAL DA SEC; 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraGpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR