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materia nº 13/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAltera o art. 3° da Lei n° 569, de 04 de janeiro de 2005, que "Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados , a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias".
native_id2283

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 27

COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. . z cce Grroa
DATA LÍ/02199
FINANÇAS O.F. % “ DATA /P/02 1 42
URBANISMO I.M. DATA / /
EDUC. C.S.A.T.M.A
DATA / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 44-07] 03 105.
1º VOTAÇÃO: Ul4 07/05 REDAÇÃO FINAL: 2? (23/09
Ft
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CEP 83255-000 - PONTAL DO PA R
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005.
que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a
gratificação de função do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
APL IPs
-Assessor Municipal ass as 3.205,72
Diretor Geral as tê 2.289,80
Diretor de Departamento css NR 1.717,35
Administrador Regional sós its 1.717,35
Chefe de Divisão pr as 1.144,90
Chefe de Serviço Re ga 572,45
TOTAL Es i
q .
- 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01
de fevereiro de 2009.
Pontal do Paraná, 06 de março de 2009.
Diretor Geral da Séc. de Adyfinistração
PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 013/2009
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei n.º 569, de 04 de
janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de
cargos comissionados, a gratificação de função do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências”.
Ar. 1º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a Seguinte redação:
Art. 3º
Símbolo dade Sal. Mensal em R$
Quanti
Diretor Geral
Diretor de Departamento
Administrador Regional ess ecos
Chefe de Divisão enés ssão
Chefe de Serviço óseo asse + 572,45
/
de 01 de fevereiro de 2009.
/
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua a js efeitos financeiros a partir
/
/
Pontal do Paraná, 03 de março de 2009.
/
Pas Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprDhotmail.com
Te
CÂMARA MUNICIPAL DE — PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paran
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Osni filtros de Abreu Osis ta ã
R Secretário
2 Secretário
Av. Beira Mar s nº - Pontal do Sul - CEP 83
255-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
hotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº011/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de fever vê de 2009. *
do
Rena
Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/09
Conforme preceituam os Artigos 23, inciso 1, c/c 67, inciso XIII, ambos da
Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/09,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005,
que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE Punta. DU PARAM
PROTOCOLO
|
Processo Nº - qua tea —
Dea (102/04
Hora 16:52 —
Resp (A pceço
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 011/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “que “Altera o
art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o princípio da isonomia tendo em vista
a proposta de concessão aos servidores municipais do quadro permanente de reposição salarial e aumento
da remuneração em sete por cento.
Cumpre informar que o setor competente analisou o impacto com a alteração ora
pretendida, sendo que é possível sua concessão.
A urgência é justificada tendo em vista O prazo para fechamento da folha de pagamento de
fevereiro de 2009.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado
de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67,
inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgâniça do Município, e, na oportunidade, reiteramos
=
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : i ntaldoparana.prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
GABINETE DO PREFEITO pres “op
ed s o A
=
& Ng Es
PROJETO DE LEI Q/3 [09 Yo E»
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro
de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de Janeiro de 2005, passa a vi gorar com
a seguinte redação:
ATE Isac
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
3.205,72
-Assessor Municipal se eve
Diretor Geral ss = 2.289,80
Diretor de Departamento “a o 1.717,35
Administrador Regional o ess 1.717,35
Chefe de Divisão “5 poa 1.144,90
Chefe de Serviço E soa 572,45
TOTAL
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de fevereiro de 2009.
Pontal do Paraná, 12 de
ru 7 |
AMAURI LIMA .
DIRETOR GERAL DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP 83255-000 FongFAX Gai 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeituraGDpontaldoparana prqov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
agita
É | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Me”
EDITAL Nº 003/2009
Nelson Lorençone presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 02 e 03 de março de 2009, às 17:00 horas a fim de :
* Mensagem 008/09 do Projeto de Lei Nº 011/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 2º da Lei nº 852/2008.”
* Mensagem 010/09 do Projeto de Lei Nº 012/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial
aos Servidores Públicos Municipais.”
* Mensagem 011/09 do Projeto de Lei Nº 013/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Altera o 4 . 3º da Lei nº 569, de 04
de janeiro de 2005, que “Dispõe bre o quadro de cargos
comissionados, a g atificação de função do Poder Executivo do
Município de Ponta as providencias.”
Presidente /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprí)hotmail.com
ICONE
ouves E ABREU | ty 8 dize
1º SECRETÁRIO cia “2º SECRETÁRIO
messes tisidaas “siri
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
l-
2.
3
4-
a
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 003/09
HORA: 16:20
DATA: 02/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
03/02/2009 às 19:00 horas
Ordem do Dia
Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á:
* Mensagem 005/09 do Projeto de Lei N.º 008/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o poder Executivo
a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”.
Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á:
e Mensagem 006/09 do Projeto de Lei N.º 009/09 do Poder
Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a incluir Programa ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009 e em seu anexo
Jp,
Em discussão e votação única o Regime de Urgência referente á:
ER mes fp
* Mensagem 007/09 do Projeto de Lei N.º 010/09 do Poder
Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
tone
Presidente
a
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ti
meto)
ATA DA 06º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2009.
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Lázaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Fioravante e Aramis Mereb Calixto. Presidente:
Com a graça e à proteção de Deus, e havendo número legal dos senhores vereadores,
declaro aberta a 6º Sessão Extraordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do
1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Convido o vereador Barriga para assumir a 2º Secretaria. Conforme Edital
N.º 03/09, já lido na sessão extraordinária anterior e em cumprimento o que determina o
artigo 70 do nosso Regimento, passamos à Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei Nº. 011/09, que: “Altera o artigo 2º da Lei nº
852/2008.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei N.º 012/09, que: Súmula: “Concede reposição e
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”. Está em discussão. Em votação.
Vereador Marcos Casquinha: Senhor Presidente. Presidente: Pois não?. Vereador
Casquinha: Só para que fique registrado em ata. Fui cobrado dos funcionários, de que
eu estava segurando, não houve um registro anteriormente, porque eu estava segurando
O Projeto, da minha comissão. Mas só pra consta em ata que eu não recebi essa
mensagem. Então, naturalmente, não tive como segurar. Presidente: Não, mas, o
vereador segurar? Mas não tem como vereador segurar. Verçador Casquinha:
Exatamente, mas me cobraram. Presidente: Por exemplo, o senhor estava segurando o
projeto? Mas vereador não segura projeto. Vereador Casquinha: Não, mas para que
conste em ata, de que não passo por mim esse ante-projeto de lei. Porque realmente nem
pertence a minha comissão, parece que é finanças, ou justiça, não sei bem. Mas que não
passo por mim, não assinei e não peguei. Presidente: A informação que o senhor tem
então é que foi seguro o projeto? Vereador Casquinha: É exatamente, eles me cobraram.
Houve uma cobrança dos funcionários: Mas você seguro o projeto lá e tal.. Por isso que
não foi votado até agora, nosso reajuste salarial, dos funcionários de carreira. Mas, pra
dizer que não passo, não recebi, não sei de nada, não sei o que aconteceu, o que houve.
Presidente: É, está meio estranho vereador, mas fica registrado o teu protesto aí. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei N.º 013/09, que,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pt
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o
quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Está em discussão. Em
votação. Os vereadores que forem a favor perman como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente sessão extraordinária. Para Rebuli, digitei a presente lei e o
1º Secretário lavrou a presente Aí conforme vai devidamente
assinada pelo Senhor Presidente e d Executiva.
elson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mt)
ATA DA 05º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º
CRECÃAO TIRASTGI ATIVA Ido dO pinta a a A AA DAS
SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
=ESDDAL DES DIAtivA DU 1 ILMODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2009.
Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 17h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Lázaro Martins de Lima, João Carlos do Rosário e
Laureci Schmitz de Moraes. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus, e havendo
número legal dos senhores vereadores, declaro aberta a 5º Sessão Extraordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Convido o vereador Barriga, para ocupar a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que efetue a leitura do Edital de Convocação N.º 03/09. 1º Secretário:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Edital n.º 003/2009. Nelson Lorençone
presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 02 e 03 de março de 2009, às 17h00min a fim de: Mensagem
008/09 do Projeto de Lei Nº 011/09, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o art. 2º
da Lei nº 852/2008.”. Mensagem 010/09 do Projeto de Lei N.º 012/09, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais”. Mensagem 011/09 do Projeto de Lei N.º 013/09, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei N.º 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o
quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Pontal do Paraná, 26 de
fevereiro de 2009, Nelson Lorençone, Presidente. Solicito ao Senhor 1º Secretário que
realize a verificação de quorum. 1º Secretário: Tem quorum Senhor Presidente.
Presidente: Em cumprimento o que determina o artigo 70 do nosso Regimento
passamos à Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º
011/09, que: Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei n.º 852/2008”. Está em discussão. Em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto em primeira votação. Em discussão e votação o
Projeto de Lei N.º 012/09, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto me primeira votação. Em discussão e votação o Projeto de Lei N.º 013/09, que,
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o
quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Está em discussão. Em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppródhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão,
próxima para o dia 03 de março de 2009 ara constar, eu Bruna Rebuli,
digitei a presente lei e o 1º Secretário ou a presente Atà, que lida e achada conforme
vai devidamente assinada pelo Sénhor Presidente e/ demáijs membros da Mesa
Executiva.
extraordinária, marcando a
Presidente
<
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Qhotmail.com Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W Estado do Paraná
x " PUnim. vu rr
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mo pompa .
1
PARECER Nº: 05 e
MENSAGEM Nº 11/09 pes (8, 02/09
| = Hora Ih. AS
AUTOR: Executivo Municipal Resp: QD Baco e E
“SÚMULA “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que” Dispõe
sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Pode
executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 13/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 11/09 que a Câmara
Municipal aprecie o Projeto de Lei conforme Sumula acima.
De louvável iniciativa, este projeto de Lei, pois visa à correção e aumento dos
cargos comissionados, uma vez que é justo, pois todos os setores da administração
receberam aumento menos os comissionados.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná através
do executivo tem competência para conceder aumento aos seus funcionários não
havendo óbice quanto aos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Wa Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal
disciplinadora quanto ao aumento de seus servidores.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 18 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 13/09
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Aramis
Mereb Calixto e Valdevino Simões Péric
É O PARECER.
Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2009, 7
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CO Was Do ESA
Aa Estado do Paraná
— CAmá p -
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO“ "tva Dº pon og
PROTOCOLO
PARECER Nº: 05
Processo Nº —Oé6 Flo q |
MENSAGEM Nº 11/09 Cia 197 Qoç.
AUTOR: Executivo Municipal Resp aces o
“SÚMULA “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que” Dispõe
sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Pode
executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 13/09 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 11/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De louvável iniciativa, este projeto de Lei, pois visa à correção e aumento dos
cargos comissionados, uma vez que é justo, pois todos os setores da administração
receberam aumento menos os comissionados.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná através
do executivo tem competência para conceder aumento aos seus funcionários não
havendo óbice quanto as previsões orçamentárias para o ano de 2009.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
| ty
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qua Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal e na
LOA, disciplinadora quanto ao aumento de seus servidores.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2009.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 18 de fevereiro de 2009,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 13/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e
Valdevino Simões Périco.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
É O PARECER.
Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2009.
Presidente
e Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Pontal do Paraná, em 25 de fevereiro de 2009.
Oficio nº. 04/09.
Senhor Presidente:
Vimos pelo presente instrumento, encaminhar a Voss
a Excelência parecer
favorável da Comissão na Mensagem nº. 11/09 do Poder Executivo.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente da Comissão
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN4
PROTOCOLO
Processo wegalos
Data Sb / O2 /09
Hora e ot
Resp —fdnieça
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Parecer nº. 02/09.
Assunto: Mensagem nº. 11/09.
Sumula: Altera o art. 3º. da Lei nº. 569/05.
Parecer.
O presente projeto tem o objetivo de conceder a reposição salarial aos
funcionários do quadro de cargos comissionados, com exceção de Secretários Municipais.
A referida reposição, também esta sendo dada aos servidores de
carreira, que serão contemplados com o mesmo percentual.
Quanto ao mérito, não encontramos nenhuma inconstitucionalidade
na matéria.
Diante do exposto acima, somos favoráveis á tramitação da matéria
pelo Douto Plenário.
É o parecer.
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº01 1/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/09
Conforme preceituam os Artigos 23, inciso I, c/c 67, inciso XIII, ambos da
Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/09,
acompanhada do Projeto de Lei que ““Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005,
que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNÉY G NES
PREFE
CÂMARA MUNICIPAL Di PUNiaL UU PARAN:
PROTOCOLO
Processo n qudlos
Data 2 102109.
Hora 6:55
Resp
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 011/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “que “Altera o
art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre O quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná e dá outras Providências”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o Princípio da isonomia tendo em vista
a proposta de concessão aos servidores municipais do quadro permanente de reposição salarial e aumento
da remuneração em sete por cento.
Cumpre informar que o setor Competente analisou o impacto com a alteração ora
Pretendida, sendo que é possível sua concessão.
A urgência é justificada tendo em vista o Prazo para fechamento da folha de Pagamento de
fevereiro de 2009.
Diante do Exposto, e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja apreciado
de forma extraordinária e em regime de Urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67,
AMunicípio, e, na Oportunidade, reiteramos
dessa Câmara Municipal.
Nossos protestos de admiração e apreço aos dignos com pp
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675— CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF EITO
PROJETO DE LEI 13/09
Súmula: “Altera 0 art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro
de 2005, que “Dispõe sobre q quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
Art. 1º O artigo 3º
da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
«Assessor Municip ata ese 3.205,72
Diretor Geral ésã são
2.289,80
Diretor de Departamento 1.717,35
Administrador Regional ess ass 1.717,35
Chefe de Divisão ass ss 1.144,90
Chefe de Serviço são são 572,45
TOTAL as
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir
de 01 de fevereiro de 2009.
AMAURI LIM
DIRETOR GERAL DA SEC;
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraGpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste
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