| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Altera as Leis números 568 e 569, ambos de 04 de janeiro de 2005. |
| native_id | 2284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 32
MENSAGEM Nº olaloqd df Nº ogolçg 1) ANTE PROJETO: O(S) 09 INICIATIVA DO: (+ cds Gxeculorve APRESENTADO EM: / SÚMULA: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. 2 Z nº UG Aoretes LerezeriDATA LI oF127 FINANÇAS O.F. a DATA 4 URBANISMO LM. DATA / EDUC. C.S.A.T.M.A DATA / AO DL A Ed ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 1º VOTAÇÃO: 4 / 03/00 REDAÇÃO FINAL: 42 Nincas : Jr /03/2609 sais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971, DE 06 DE ABRIL DE 2009. Súmula: “Altera as Leis números 568 e569, ambas * de 04 de janeiro de 2005”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º Oart I5-A da Lei nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. I5-A ..... I-.. H-.. HH — IV — Departamento Antidrogas” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: CARL 3 cersereaceeermeerreseensererensssermeserermsnecensoscersssseensssrinasisscasseecaseremaeserrevicrisiseeasirecçera Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal E a um Diretor Geral ss ss Diretor de Departamento a 41 Chefe de Divisão se 38 Chefe de Serviço a 54 Art3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer. por meio de Decreto, as atribuições do Departamento Antidrogas, bem como de suas Chefias de Divisão e Chefias de Serviço. Ga 5 PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Ma” Pontal do Paraná,em 02 de Abril de 2009. SUnNcrIoTe rave rogr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 02/2 PARANÁ - 0067/2009 18 009 Oficio nº 067/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs. 014, 015, 06/04/09 016, 019 « 023/2009 Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet: Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290 MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am- bas de 04 de Janeiro de 2005.” Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei nº 019/2009- “Altera o art.1º da Lejnº091/1998.» Projeto de Lei nº 023/2009- “Autoriza o Poder Exbcutivo a abrir crédi- to adicional especial,no valor de R$544.500,00,e a efetuar alt ções de natureza técnica no orçamento vigente do Município Sendo o que se apresenta para/q momento. Respeitosamente Presidente | Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Song PROJETO DE LEI Nº 014/2009 Faço saber que a Câmara Munici pal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005.” Art. 1º. O art. 15-A da Lei n.º 568, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 15-a.... Ê.. IL... HE-... IV- Departamento Antidrogas” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal n.º 569, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Menenenaeerneceasesasasas eeseneecensasanes Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal a Diretor Geral ss pa Diretor de Departamento ... 41 eu Chefe de Divisão ce 38 ext Chefe de Serviço 54 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por meio de Decreto, as atribuições do Departamento Antidrogas, bem como de suas Chefias de Divisão e Chefias de Serviço. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Card! Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, constantes do orçamento do exercício financeiro de 2009, para viabilizar a implantação e o funcionamento do Departamento Antidrogas criado por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ção h À Pontal do elson Lorençone Presidente A Osni Alves de Abreu 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº012/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/09 Conforme preceituam os Artigos 23, inciso I, c/c 67, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 012/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL Dé PONTAL DO PARAN! PROTOCOLO Posso rogo og Data 2S oa) og l — 2 ale Hora E Excelentíssimo Senhor ele Resp NELSON LORENÇONE E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraBpontaidoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO o MENSAGEM Nº 012/09 |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | me À Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. No art.1º do Projeto de Lei, propomos a inclusão do Departamento Antidrogas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Essa nova diretoria terá papel importantíssimo na definição da política antidrogas para o Município de Pontal do Paraná, objetivando reduzir os índices de violência e crimes ligados Pretendemos incluir a Diretoria Antidrogas no SISNAD — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que tem, dentre outras, a finalidade de integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso de drogas e a reinserção social dos dependentes, bem como a repressão do tráfico, dentro das esferas Federal, Estadual ou M unicipal. O art. 2º do Projeto de Lei posto à análise desta Casa de Leis, com a criação de mais um departamento, atualiza o total de departamentos existentes no quadro de comissionados. incluindo o que ora se pretende criar, além da criação de três chefias de divisão e nove chefias de serviço que serão colocadas à disposição do Departamento Antidrogas, afim de viabilizar o desenvolvimento dos trabalhos dentro de suas atribuições. O art.3º prevê que o Poder Executivo estabelecerá, por Decreto, as atribuições do Departamento Antidrogas, bem como de suas chefias de divisão e serviço. Por último, ressaltamos que a urgência na apreciação da presente proposição reside no fato do Município ser incluído, o mais rapidamente possível, nas ações e programas desenvolvidos no combate às drogas pelo Governo Federal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2” Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI DG los Súmula: “Altera as Leis números 568 e569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Art. 1º Oart 15-A da Lei nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. ISA su 1-.. U-.. MM... 1V— Departamento Antidrogas” Art. 2 O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Diretor Geral Diretor de Departamento Chefe de Divisão ass 38 Chefe de Serviço us 54 até Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por meio de Decreto, as atribuições do Departamento Antidrogas, bem como de suas Chefias de Divisão e Chefias de Serviço. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, constantes do orçamento do exercício financeiro de 2009, para viabilizar a implantação e o funcionamento do Departamento Antidrogas criado por esta Lei, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AMAURI LIMA DIRETOR GERAL DA SEC, DE ADMINISTRAÇÃO 3 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3972-7000 EMail; prefeiturafpontaidoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: Ts 2. Jo 4- 5- 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 016/09 HORA: 14:15 DATA: 30/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 31/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos “Grande Expediente Ordem do Dia e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009 e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá “outras providências.” elson Lorgnçone Presiderite DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: E çH 3: 4 5. c ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009.. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de Janeiro de 2005”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lein.º 091/1998.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.» Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. | e çone Presidente < CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nn? ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: de acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 22/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola — AAABP”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 il, Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rara? sobre o ofício que o Deputado Ney Leprevot mandou a essa Casa, realmente os ônibus estão vindo pra Pontal do Paraná, e esta Casa, em nome de todos os vereadores, que todos receberam a resposta do deputado, atendendo a uma indicação desta Casa, ele apresentou em plenário uma indicação, e um dos ônibus que estão vindo pra essa cidade vereador. Inclusive o deputado tem ficado pouco sentido, porque com a chegada do ônibus, ele interferiu junto ao governador estadual, e seria elegante por parte do Executivo, chamá-lo para que ele aparecesse em uma foto, até para que os deputados demonstrem interesse, uma vez que eles vem aqui, um faz cem votos, outro faz quinhentos votos, então eles tem que ter algo a mais, porque o número de votos não é um chamariz, não é uma coisa que faz com que eles coloquem no orçamento do Estado alguma coisa. Então, deve ter uma coisa carinhosa com esses deputados, ele reclamou muito disso senhor vereador, e o prefeito tem que valorizar as pessoas que ajudam, não pensar só nele, pensar um pouco naqueles que fazem. Enquanto aqueles fofoqueiros que ficam falando que vereador falou isso, falou aquilo, a minha fala esta gravada, eu admito e não minto nada, aquilo que eu falo, eu garanto, esta gravado. Então eu não admito qualquer fofoca nesse sentido. Muito obri gado. Vereador Nelson: oportuna a sua parte, vereador Valdevino, porque realmente á necessidade de se mostrar a comunidade, de se mostrar aos meios políticos que um dos ônibus estão vindo graças a atuação desse deputado. Parece que estão vindo três ou quatro ônibus, eu não sei bem, mas esse deputado tem que ser reconhecido e ser chamado pra mostrar pra população que isso foi uma indicação dele, o senhor foi muito feliz, pra que o próprio deputado encontre motivação pra apresentar novas indicações que venha beneficiar a nossa população. Finalizando, senhor Presidente, gostaria também, se vocês me permitem, em nome dessa Casa, apresentar as condolências a família do nosso saudoso Peixoto, a quem eu Peço agora que fiquemos em pé e façamos um minuto de silêncio, em homenagem ao nosso companheiro Peixoto. Era isso senhor Presidente. Boa noite e muito obrigado. Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson para reassumir os trabalhos desta Casa. 1º Secretário: todos os oradores já fizeram o uso da palavra senhor Presidente. Presidente: agradeço ao vereador Valdevino Simões, Vice-Presidente desta Casa, pela condução dos trabalhos. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos á Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em 2º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Relembrando aos senhores vereadores, que esse projeto foi aprovado em 1º votação, e esta indo pra segunda votação, pra votação da redação final. Está em discussão. Em Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppródhotmail.com Página 13 b CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná qa constar, eu Bruna Rebuli, à devidamente assinada pelo PRESIDENTE , OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- - Fone (041) 3455-8960 i Página 94 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EO TAL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | E) ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone c estando presentes os vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail com Dáaina 1 A ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Lei que possibilitou o concurso na Câmara a leitura que o vereador Municipal, que estamos tentando anular este fez dessa comissão de sindicância que está concurso que foi sendo instalado nessa Câmara. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Esse Projeto visa a alteração da estrutura administrativa do município de Pontal, criando o Departamento Anti Drogas, Departamento que vai ficar na Secretaria de Cidadania. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei Lei n.º 091/1998”. Esse projeto visa a alt n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da eração de um Conselho Municipal de Meio Ambiente e inclui na formação desse novo Conselho um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante do Presidente, uma palavra. Por falta de conhecimento desse Processo desse vereador, eu Peço vista o processo como analise melhor pra eu poder dar o meu voto. Presidente: Vista concedida vereador. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ab rir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 .co! D&xsta= à CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná experiência que se tem, não tenho assim tanto conhecimento, mas eu acho que vale a Pra está Casa em três meses. Continua em discussão. Em Votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º votação. Por determinação do artigo 186 e Seus parágrafos, do Regimento Interno desta casa de Leis, consta em pauta da ordem do dia, das Sessões do dia 24/03 e 31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA encerrarmos a presente sessão nça de todos e Já de antemão convidá-los pra Participarem mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão a 31 de março de 2009 as 19h00min. Obrigado a todos e constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a pre: devidamente assinada pelo Presidente e Primeiro e segundo secre OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná. Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATANMA MU AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09 Pontal do Paraná, 09 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09 * Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09 * Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09 * Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09 * Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09 e Projeto de Lei n.º 020/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: RECEB.S EM Lp. Atenciosamente JO AIC mar Alfredo Rizental Junior Ro | Diretor Legislativo | e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 014/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Súmula é a seguinte: “ALTERA AS LEIS NÚMEROS 568 E 569, AMBAS DE 04 DE JANEIRO DE 2005.”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Eventual afronta que pudesse haver, em face do Regimento Interno, é sanada Por esta d. Comissão mediante a juntada, em anexo, das leis municipais que se pretende alterar. Trata-se, por fim, de proposição que visa adequar a estrutrura administrativa do Poder Executivo Municipal mediante a inclusão da Diretoria Antidrogas, revelando-se, pois, salutar e conveniente ao interesse público o presente projeto de lei. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. Pontal do Paraná, 16 de março de 2009. JOÃO/CARLOS DO ROSÁRIO ) RELATOR VALDEVINO SIMÕES PÉRICO | PRESIDENTE | | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ARAMIS MEREB CALIXTO MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprídhotmail.com Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 LEI 568/05 Alterada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007. Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º. Fica aprovada a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, de conformidade com o teor desta Lei. Art. 2º. Esta Lei cria órgãos, tais como, Gabinete do Poder Executivo, Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Município, Diretorias Gerais, Departamentos, Assessoria, Administrações Regionais e outros mencionados em seu texto. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados, dar-se-á de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a disponibilidade de recursos para tanto. Art. 3º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: I- Gabinete do Poder Executivo; Il- Secretaria Municipal de Administração; Ill- Secretaria Municipal de Finanças; IV- Secretaria Municipal de Governo; V- | Secretaria Municipal de Planejamento; VI- Procuradoria Geral do Município; VIl- Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento: IX- Secretaria Municipal de Educação: X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XI- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; XII - Secretaria Municipal de Recursos Naturais; XIll - Secretaria Municipal de Saúde; Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Pd de pq GABINETE DO PREFEITO GESTAO 2005 7/2008 XIV — Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. * Inciso XIV acrescentado pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007 CAPÍTULO II ) DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; Ill- Departamento de Administração Hl- Departamento de Recursos Humanos; IV- Departamento de Compras; V- Departamento de Informática. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; Il- Departamento de Cadastro e Tributação; Hl- Departamento de Contabilidade; IV- Departamento de Controle Financeiro Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; Il- Departamento de Comunicação; . Inciso Il com redação dada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007 Il- Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas; IV- Departamento de Apoio Técnico. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Planejamento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; Il- Departamento de Estudos e Projetos; Ill- Departamento de Coordenação e Controle. Art. 8º. A Procuradoria Geral do Município é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; Il- Departamento da Consultoria Jurídica; Il- Departamento de Execução Fiscal; * Inciso III com redação dada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007 IV- Departamento de Convênios e Contratos. * Inciso IV com redação dada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007 Rua Noômio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTAO 2005/2008 Art. 9º. A Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: l- Diretoria Geral; lH- Departamento de Ação Social e Relações Comunitárias; Hll- | Departamento de Relações do Trabalho; IV - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente. Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; ll- | Departamento do Turismo; ll- | Departamento da Cultura; IV- Departamento do Esporte; V- Departamento da Indústria e Comércio Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral, ll- | Departamento de Ensino Infantil; Hl- Departamento de Ensino Fundamental; IV- Departamento de Ensino Especial; V- Departamento de Inovações Tecnológicas. Art. 12. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; ll - | Departamento de Habitação; Hl- Departamento de Assuntos Fundiários. Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; ll- | Departamento de Urbanismo; ll- Departamento de Transporte e Serviços Viários; IV- Departamento de Obras e Saneamento; V- Manutenção e Serviços Públicos. Art. 14. A Secretaria Municipal de Recursos Naturais é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; ll- | Departamento do Meio Ambiente; ll - Departamento de Agricultura; IV- Departamento da Pesca. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7/2008 Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; l- Departamento de Assistência à Saúde; ll- Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; IV- Departamento de Ações Complementares de Assistência à Saúde. Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: * Artigo acrescentado pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007 | — Diretoria Geral; Il — Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados; Ill - Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para tanto. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Para completar a estrutura organizacional necessária ao funcionamento da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, além da implantação dos órgãos criados por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a, por decreto: | - Criar e a implantar, com subordinação direta ao Gabinete do Poder Executivo, um órgão de Assessoria e até cinco órgãos de Administração Regional; Il - Criar e a implantar as unidades administrativas de nível inferior a departamento; Ill - Regulamentar os Conselhos Municipais e os Fundos Municipais; IV - Constituir Comissões Municipais. Art. 17. Os programas de trabalho preconizados pelo Plano Plurianual de Aplicações, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária de 2005, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e repassados aos órgãos criados por esta Lei. Art. 18. Os Órgãos Colegiados e os Órgãos de colaboração com os governos estadual e federal, dada à natureza consultiva e deliberativa, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo e funcionarão, segundo o estabelecido pelas leis específicas que lhes deram origem. Art. 19. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná m GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005/2008 Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob os nºs 284/01, 404/02, 446/03, 491 e 523/04 e demais disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005. RUDISNEY GIMENES Prefeito Municipal FERNANDA LORENZET Procuradora Jurídica Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7/2008 LEI 569/05 Alterada pela Lei Promulgada nº 014, de 23-3-2006 Alterada pela Lei Municipal nº 658, de 12-6-2006 Alterada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007. Súmula: Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de confiança, criando os Cargos em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições: | - Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados às funções de direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional. Il - Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a título de salário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Ill — Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal, ocupante de cargo do Quadro Permanente, designado para exercer cargo de direção ou cargo de chefia dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 12 R$ 3.500,00 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005/2008 CAPÍTULO Iv DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a título de salário, veda a cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício concedido aos servidores municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 10. A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercício da função, não se incorpora ao vencimento básico e nem sobre ela incidirão quaisquer outras vantagens acessórias. Art. 11. A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter temporário, por força da legislação federal específica, terá seu valor também considerado para fins de cálculo da contribuição da seguridade social. Art. 12. Os cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor, as funções gratificadas anteriormente estabelecidas e os seus critérios de cálculo e Pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2004. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob Os nºs 284/01, 404/02, 446/03, 491 e 523/04 e demais disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005. RUDISNEY GIMENES Prefeito Municipal FERNANDA LORENZET Procuradora Jurídica Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — GEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR