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materia nº 14/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAltera as Leis números 568 e 569, ambos de 04 de janeiro de 2005.
native_id2284

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 32

MENSAGEM Nº olaloqd df Nº ogolçg
1)
ANTE PROJETO: O(S) 09 INICIATIVA DO: (+ cds Gxeculorve
APRESENTADO EM: /
SÚMULA:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. 2 Z nº UG Aoretes LerezeriDATA LI oF127
FINANÇAS O.F. a DATA 4
URBANISMO LM. DATA /
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA /
AO DL A
Ed
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA:
1º VOTAÇÃO: 4 / 03/00 REDAÇÃO FINAL:
42 Nincas : Jr /03/2609
sais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971, DE 06 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: “Altera as Leis números 568 e569, ambas
* de 04 de janeiro de 2005”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Oart I5-A da Lei nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. I5-A .....
I-..
H-..
HH —
IV — Departamento Antidrogas”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARL 3 cersereaceeermeerreseensererensssermeserermsnecensoscersssseensssrinasisscasseecaseremaeserrevicrisiseeasirecçera
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal E a um
Diretor Geral ss ss
Diretor de Departamento a 41
Chefe de Divisão se 38
Chefe de Serviço a 54
Art3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer. por meio de Decreto, as atribuições do
Departamento Antidrogas, bem como de suas Chefias de Divisão e Chefias de Serviço.
Ga 5
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Ma” Pontal do Paraná,em 02 de Abril de 2009.
SUnNcrIoTe rave rogr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 02/2
PARANÁ - 0067/2009 18 009
Oficio nº 067/2009 Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs. 014, 015, 06/04/09
016, 019 « 023/2009
Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet:
Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290
MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo
relacionados:
Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am-
bas de 04 de Janeiro de 2005.”
Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município.”
Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei nº 019/2009- “Altera o art.1º da Lejnº091/1998.»
Projeto de Lei nº 023/2009- “Autoriza o Poder Exbcutivo a abrir crédi-
to adicional especial,no valor de R$544.500,00,e a efetuar alt ções de natureza
técnica no orçamento vigente do Município
Sendo o que se apresenta para/q momento.
Respeitosamente
Presidente |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Song
PROJETO DE LEI Nº 014/2009
Faço saber que a Câmara Munici
pal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e
31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
“Altera as Leis números 568 e 569,
ambas de 04 de janeiro de 2005.”
Art. 1º. O art. 15-A da Lei n.º 568, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 15-a....
Ê..
IL...
HE-...
IV- Departamento Antidrogas”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal n.º 569, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Menenenaeerneceasesasasas eeseneecensasanes
Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal a
Diretor Geral ss pa
Diretor de Departamento ... 41 eu
Chefe de Divisão ce 38 ext
Chefe de Serviço 54
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por meio de Decreto, as
atribuições do Departamento Antidrogas, bem como de suas Chefias de Divisão e
Chefias de Serviço.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Card!
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento das dotações
orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos e
Cidadania, constantes do orçamento do exercício financeiro de 2009, para viabilizar a
implantação e o funcionamento do Departamento Antidrogas criado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ção
h
À
Pontal do
elson Lorençone
Presidente A
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº012/2009-GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/09
Conforme preceituam os Artigos 23, inciso I, c/c 67, inciso XIII, ambos da
Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 012/09. acompanhada do Projeto
de Lei que “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL Dé PONTAL DO PARAN!
PROTOCOLO
Posso rogo og
Data 2S oa) og
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— 2
ale Hora E
Excelentíssimo Senhor ele
Resp
NELSON LORENÇONE
E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraBpontaidoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
o
MENSAGEM Nº 012/09
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| me À
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera as
Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”.
No art.1º do Projeto de Lei, propomos a inclusão do Departamento Antidrogas na
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Essa nova diretoria terá papel importantíssimo na definição da política antidrogas
para o Município de Pontal do Paraná, objetivando reduzir os índices de violência e crimes ligados
Pretendemos incluir a Diretoria Antidrogas no SISNAD — Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas, que tem, dentre outras, a finalidade de integrar, organizar e
coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso de drogas e a reinserção social dos
dependentes, bem como a repressão do tráfico, dentro das esferas Federal, Estadual ou M unicipal.
O art. 2º do Projeto de Lei posto à análise desta Casa de Leis, com a criação de mais
um departamento, atualiza o total de departamentos existentes no quadro de comissionados.
incluindo o que ora se pretende criar, além da criação de três chefias de divisão e nove chefias de
serviço que serão colocadas à disposição do Departamento Antidrogas, afim de viabilizar o
desenvolvimento dos trabalhos dentro de suas atribuições.
O art.3º prevê que o Poder Executivo estabelecerá, por Decreto, as atribuições do
Departamento Antidrogas, bem como de suas chefias de divisão e serviço.
Por último, ressaltamos que a urgência na apreciação da presente proposição reside
no fato do Município ser incluído, o mais rapidamente possível, nas ações e programas
desenvolvidos no combate às drogas pelo Governo Federal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2”
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DG los
Súmula: “Altera as Leis números 568 e569, ambas de 04
de janeiro de 2005”.
Art. 1º Oart 15-A da Lei nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ISA su
1-..
U-..
MM...
1V— Departamento Antidrogas”
Art. 2 O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Cargo
Diretor Geral
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão ass 38
Chefe de Serviço us 54 até
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por meio de Decreto, as atribuições do
Departamento Antidrogas, bem como de suas Chefias de Divisão e Chefias de Serviço.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento das dotações orçamentárias
dos programas de trabalho da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, constantes do orçamento do
exercício financeiro de 2009, para viabilizar a implantação e o funcionamento do Departamento Antidrogas
criado por esta Lei,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURI LIMA
DIRETOR GERAL DA SEC, DE ADMINISTRAÇÃO
3
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3972-7000 EMail; prefeiturafpontaidoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
Ts
2.
Jo
4-
5-
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 016/09
HORA: 14:15
DATA: 30/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
31/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
“Grande Expediente
Ordem do Dia
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao
processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a
estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do
município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá
“outras providências.”
elson Lorgnçone
Presiderite
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
E
çH
3:
4
5.
c
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009..
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
Janeiro de 2005”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lein.º 091/1998.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.» Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
|
e çone
Presidente
<
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nn?
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo
da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a
leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito,
Ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: de acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º
22/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade Pública a Associação
Atlética Amigos da Bola — AAABP”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos
de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em
estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
il, Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rara?
sobre o ofício que o Deputado Ney Leprevot mandou a essa Casa, realmente os ônibus
estão vindo pra Pontal do Paraná, e esta Casa, em nome de todos os vereadores, que
todos receberam a resposta do deputado, atendendo a uma indicação desta Casa, ele
apresentou em plenário uma indicação, e um dos ônibus que estão vindo pra essa cidade
vereador. Inclusive o deputado tem ficado pouco sentido, porque com a chegada do
ônibus, ele interferiu junto ao governador estadual, e seria elegante por parte do
Executivo, chamá-lo para que ele aparecesse em uma foto, até para que os deputados
demonstrem interesse, uma vez que eles vem aqui, um faz cem votos, outro faz
quinhentos votos, então eles tem que ter algo a mais, porque o número de votos não é
um chamariz, não é uma coisa que faz com que eles coloquem no orçamento do Estado
alguma coisa. Então, deve ter uma coisa carinhosa com esses deputados, ele reclamou
muito disso senhor vereador, e o prefeito tem que valorizar as pessoas que ajudam, não
pensar só nele, pensar um pouco naqueles que fazem. Enquanto aqueles fofoqueiros que
ficam falando que vereador falou isso, falou aquilo, a minha fala esta gravada, eu
admito e não minto nada, aquilo que eu falo, eu garanto, esta gravado. Então eu não
admito qualquer fofoca nesse sentido. Muito obri gado. Vereador Nelson: oportuna a sua
parte, vereador Valdevino, porque realmente á necessidade de se mostrar a comunidade,
de se mostrar aos meios políticos que um dos ônibus estão vindo graças a atuação desse
deputado. Parece que estão vindo três ou quatro ônibus, eu não sei bem, mas esse
deputado tem que ser reconhecido e ser chamado pra mostrar pra população que isso foi
uma indicação dele, o senhor foi muito feliz, pra que o próprio deputado encontre
motivação pra apresentar novas indicações que venha beneficiar a nossa população.
Finalizando, senhor Presidente, gostaria também, se vocês me permitem, em nome
dessa Casa, apresentar as condolências a família do nosso saudoso Peixoto, a quem eu
Peço agora que fiquemos em pé e façamos um minuto de silêncio, em homenagem ao
nosso companheiro Peixoto. Era isso senhor Presidente. Boa noite e muito obrigado.
Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson para reassumir os trabalhos desta
Casa. 1º Secretário: todos os oradores já fizeram o uso da palavra senhor Presidente.
Presidente: agradeço ao vereador Valdevino Simões, Vice-Presidente desta Casa, pela
condução dos trabalhos. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos á Ordem do
Dia. Ordem do Dia: Em 2º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”.
Relembrando aos senhores vereadores, que esse projeto foi aprovado em 1º votação, e
esta indo pra segunda votação, pra votação da redação final. Está em discussão. Em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppródhotmail.com Página 13
b
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
qa constar, eu Bruna Rebuli,
à devidamente assinada pelo
PRESIDENTE ,
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- - Fone (041) 3455-8960
i Página 94
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EO TAL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| E)
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone c estando presentes os
vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz
de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte
proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho,
respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de
remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência
aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de
adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência,
especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As
disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo,
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
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câmara-pprídhotmail com Dáaina 1
A
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Lei que possibilitou o concurso na Câmara
a leitura que o vereador
Municipal, que estamos tentando anular este
fez dessa comissão de sindicância que está
concurso que foi
sendo instalado nessa Câmara. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Em 1º discussão € votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as
Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Esse Projeto visa a alteração
da estrutura administrativa do município de Pontal, criando o Departamento Anti
Drogas, Departamento que vai ficar na Secretaria de Cidadania. Está em discussão o
Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, Aprovado em
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei
Lei n.º 091/1998”. Esse projeto visa a alt
n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da
eração de um Conselho Municipal de Meio
Ambiente e inclui na formação desse novo Conselho um representante da Secretaria
Municipal de Saúde, um representante do
Presidente, uma palavra. Por falta de conhecimento desse Processo desse vereador, eu
Peço vista o processo como analise melhor pra eu poder dar o meu voto. Presidente:
Vista concedida vereador. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ab
rir crédito adicional especial, no valor de R$
544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
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.co! D&xsta= à
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
experiência que se tem, não tenho assim tanto conhecimento, mas eu acho que vale a
Pra está Casa em três meses. Continua em discussão. Em Votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em
1º votação. Por determinação do artigo 186 e Seus parágrafos, do Regimento Interno
desta casa de Leis, consta em pauta da ordem do dia, das Sessões do dia 24/03 e
31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA
encerrarmos a presente sessão nça de todos e Já de antemão
convidá-los pra Participarem mais havendo a tratar declaro
encerrada a presente sessão a 31 de março de 2009 as
19h00min. Obrigado a todos e constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a pre: devidamente assinada pelo
Presidente e Primeiro e segundo secre
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATANMA MU AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09
Pontal do Paraná, 09 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09
* Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09
* Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09
* Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09
* Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09
e Projeto de Lei n.º 020/09
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN:
RECEB.S
EM Lp.
Atenciosamente
JO AIC mar
Alfredo Rizental Junior Ro |
Diretor Legislativo | e
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8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 014/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja
Súmula é a seguinte:
“ALTERA AS LEIS NÚMEROS 568 E 569, AMBAS DE 04 DE JANEIRO DE
2005.”.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento
Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou
afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
Eventual afronta que pudesse haver, em face do Regimento Interno, é sanada
Por esta d. Comissão mediante a juntada, em anexo, das leis municipais que se pretende alterar.
Trata-se, por fim, de proposição que visa adequar a estrutrura administrativa
do Poder Executivo Municipal mediante a inclusão da Diretoria Antidrogas, revelando-se, pois, salutar
e conveniente ao interesse público o presente projeto de lei.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 16 de março de 2009.
JOÃO/CARLOS DO ROSÁRIO )
RELATOR
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
| PRESIDENTE
|
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ARAMIS MEREB CALIXTO
MEMBRO
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
LEI 568/05
Alterada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007.
Súmula: Dispõe sobre a estrutura
organizacional do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. Fica aprovada a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná, de conformidade com o teor desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei cria órgãos, tais como, Gabinete do Poder Executivo, Secretarias
Municipais, Procuradoria Geral do Município, Diretorias Gerais, Departamentos,
Assessoria, Administrações Regionais e outros mencionados em seu texto.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados, dar-se-á
de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal,
respeitada a disponibilidade de recursos para tanto.
Art. 3º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná é
constituída dos seguintes órgãos:
I- Gabinete do Poder Executivo;
Il- Secretaria Municipal de Administração;
Ill- Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- | Secretaria Municipal de Planejamento;
VI- Procuradoria Geral do Município;
VIl- Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
IX- Secretaria Municipal de Educação:
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XII - Secretaria Municipal de Recursos Naturais;
XIll - Secretaria Municipal de Saúde;
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Pontal do Paraná
Pd de pq GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
2005 7/2008
XIV — Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos.
* Inciso XIV acrescentado pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007
CAPÍTULO II )
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
Ill- Departamento de Administração
Hl- Departamento de Recursos Humanos;
IV- Departamento de Compras;
V- Departamento de Informática.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I- Diretoria Geral;
Il- Departamento de Cadastro e Tributação;
Hl- Departamento de Contabilidade;
IV- Departamento de Controle Financeiro
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I- Diretoria Geral;
Il- Departamento de Comunicação;
. Inciso Il com redação dada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007
Il- Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas;
IV- Departamento de Apoio Técnico.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Planejamento é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
Il- Departamento de Estudos e Projetos;
Ill- Departamento de Coordenação e Controle.
Art. 8º. A Procuradoria Geral do Município é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I- Diretoria Geral;
Il- Departamento da Consultoria Jurídica;
Il- Departamento de Execução Fiscal;
* Inciso III com redação dada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007
IV- Departamento de Convênios e Contratos.
* Inciso IV com redação dada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
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Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
2005/2008
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
l- Diretoria Geral;
lH- Departamento de Ação Social e Relações Comunitárias;
Hll- | Departamento de Relações do Trabalho;
IV - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
ll- | Departamento do Turismo;
ll- | Departamento da Cultura;
IV- Departamento do Esporte;
V- Departamento da Indústria e Comércio
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I- Diretoria Geral,
ll- | Departamento de Ensino Infantil;
Hl- Departamento de Ensino Fundamental;
IV- Departamento de Ensino Especial;
V- Departamento de Inovações Tecnológicas.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
ll - | Departamento de Habitação;
Hl- Departamento de Assuntos Fundiários.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
ll- | Departamento de Urbanismo;
ll- Departamento de Transporte e Serviços Viários;
IV- Departamento de Obras e Saneamento;
V- Manutenção e Serviços Públicos.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Recursos Naturais é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
ll- | Departamento do Meio Ambiente;
ll - Departamento de Agricultura;
IV- Departamento da Pesca.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
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2005 7/2008
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I- Diretoria Geral;
l- Departamento de Assistência à Saúde;
ll- Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
IV- Departamento de Ações Complementares de Assistência à Saúde.
Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
* Artigo acrescentado pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007
| — Diretoria Geral;
Il — Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados;
Ill - Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput
deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da
Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros para tanto.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Para completar a estrutura organizacional necessária ao funcionamento da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, além da implantação dos órgãos criados por
esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a, por decreto:
| - Criar e a implantar, com subordinação direta ao Gabinete do Poder Executivo,
um órgão de Assessoria e até cinco órgãos de Administração Regional;
Il - Criar e a implantar as unidades administrativas de nível inferior a departamento;
Ill - Regulamentar os Conselhos Municipais e os Fundos Municipais;
IV - Constituir Comissões Municipais.
Art. 17. Os programas de trabalho preconizados pelo Plano Plurianual de
Aplicações, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta
orçamentária de 2005, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas
as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e
repassados aos órgãos criados por esta Lei.
Art. 18. Os Órgãos Colegiados e os Órgãos de colaboração com os governos
estadual e federal, dada à natureza consultiva e deliberativa, serão regulamentados por
decreto do Poder Executivo e funcionarão, segundo o estabelecido pelas leis específicas
que lhes deram origem.
Art. 19. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por decreto,
regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando
inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
m GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005/2008
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob os nºs
284/01, 404/02, 446/03, 491 e 523/04 e demais disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito Municipal
FERNANDA LORENZET
Procuradora Jurídica
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7/2008
LEI 569/05
Alterada pela Lei Promulgada nº 014, de 23-3-2006
Alterada pela Lei Municipal nº 658, de 12-6-2006
Alterada pela Lei Municipal nº 754, de 16-7-2007.
Súmula: Dispõe sobre o quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de
confiança, criando os Cargos em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a
direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições:
| - Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados
às funções de direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades
administrativas da estrutura organizacional.
Il - Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a título de
salário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Ill — Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal,
ocupante de cargo do Quadro Permanente, designado para exercer cargo de direção ou
cargo de chefia dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 12 R$ 3.500,00
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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2005/2008
CAPÍTULO Iv
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a
título de salário, veda a cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício
concedido aos servidores municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 10. A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercício da
função, não se incorpora ao vencimento básico e nem sobre ela incidirão quaisquer outras
vantagens acessórias.
Art. 11. A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter
temporário, por força da legislação federal específica, terá seu valor também considerado
para fins de cálculo da contribuição da seguridade social.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor, as
funções gratificadas anteriormente estabelecidas e os seus critérios de cálculo e
Pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2004.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob
Os nºs 284/01, 404/02, 446/03, 491 e 523/04 e demais disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito Municipal
FERNANDA LORENZET
Procuradora Jurídica
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — GEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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