| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2285 |
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PROCESSONº jo 3/94 e (ICIATIVA DO: “oder Dx cotive * COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. 2: 742/4/2 rece Lavste/2L DATA // 107109 FINANÇAS O.F. 4Z 4' Meq te Eiá DATA 203 123 URBANISMO LM. — DATA / / «em EDUC. C.S.A.T.M.A DATA / / OBS.: ÁGUA min fado Lee Lancas Om DE/ cf/2e07 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 1 / “is ” eo o 1º VOTAÇÃO: Z4/ 23j 09 REDAÇÃO FINAL: / 1 E: dr/23/ 25 7 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 972, DE 06 DE ABRIL DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARAN Á, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado á abrir crédito adicional suplementar. no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2009. especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.02.23.695.0021.2.032.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AO TURISMO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 25.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.03.13.392.0022.2.033.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 25.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VERG so Procuradora do Município PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná,em 02 de Abril de 2009. SUL Cito = rave Loo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£067/2009 1802/2009 Data Entrada Oficio nº 067/2009 Assunto Encaminha Projetos de Lei nºs. 014,015, 06/04/09 016, 019 e 023/2009 Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet: Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290 MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am- bas de 04 de Janeiro de 2005.” | Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município ” Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei nº 019/2009- “Altera o art.1º da Le Projeto de Lei nº 023/2009- “Autoriza o Poder Expeutivo a abrir crédi- to adicional especial,no valor de R$544.500,00,e a efetuar al técnica no orçamento vigente do Município Sendo o que se apresenta Respeitosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR “ Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | meo) PROJETO DE LEI Nº 015/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.02.23.695.0021.2.032.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AO TURISMO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$25.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata está Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.03.13.392.0022.2.033.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 25.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 S camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de abril de 2009. / Nelson Lorençone Í Um 2 Presidente Osni Alves de Abreu “Oseias Leal — 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Qhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia: Ofício nº 014/2009 “GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO PARAN; PROTOCOLO Processo Nº 103/58 Data 9a lor toQ Hora IS.ts Excelentíssimo Senhor Presidente: Rep BB Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/09 Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 014/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMPNES PREFEIT, Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia MENSAGEM Nº 014/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementar, reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Turismo. A dotação orçamentária a ser reforçada servirá para dar suporte às despesas com contratações, através do devido procedimento licitatório, de empresas necessárias para a realização de eventos do calendário turístico e cultural de Pontal do Paraná, por exemplo Paixão de Cristo, Camacho, Festival de Frutos do Mar, dentre outros, justificando o relevante interesse público na aprovação da presente proposição. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso [, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 26 de ereiro de 2009. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 =CEP 83255000 FongFAX [0HHI II 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREF EITO (oia PROJETO DE LEI Z/ 200 2 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2009, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA M UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.02.23.695.0021.2.032.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AO TURISMO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 25.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.03.13.392.0022.2.033.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 25.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de evereiro de 2009. agi del q 07 | FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA-E-SILVA KAMINSKI Secretária Municipa Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 3 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 016/09 HORA: 14:15 DATA: 30/03/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 31/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. a mg ego Dt SE * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.» º* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009 * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá “outras providências.” elson Lorençone Presiderite DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. | e çone Presidente Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP». Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de Janeiro de 2005”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Mm ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009. início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e Proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário que realize a leitura do Tesumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada à Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em Tegime de urgência, Por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e disti ta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofício n.º 22/09, Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: de acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, Por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º Atlética Amigos da Bola — AAAB”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos Protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estado terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. Estabelece critérios e condições Para a concessão de isenção do imposto predial urbano, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis Pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- Fone (041) 3455-8960 iLcom Página 1 S- (= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná estão vindo pra Pontal do Paraná, e esta Casa, em nome de todos os vereadores, que todos receberam a resposta do deputado, atendendo a uma indicação desta Casa, ele apresentou em plenário uma indicação, e um dos ônibus que estão vindo pra essa cidade foi graças a indicação desse vereador. Graças a atuação da Câmara, junto ao deputado estadual, viabilizou esses ônibus. Esta é a função da Câmara, e ela vai continuar exercendo. Finalizando, senhor Presidente. Vereador Valdevino: mais um aparte vereador. Inclusive o deputado tem ficado Pouco sentido, porque com a chegada do ônibus, ele interferiu junto ao governador estadual, e seria elegante por parte do Executivo, chamá-lo para que ele aparecesse em uma foto, até para que os deputados demonstrem interesse, uma vez que eles vem aqui, um faz cem votos, outro faz quinhentos votos, então eles tem que ter algo a mais, porque o número de votos não é um chamariz, não é uma coisa que faz com que eles coloquem no orçamento do Estado alguma coisa. Então, deve ter uma coisa carinhosa com esses deputados, ele reclamou muito disso senhor vereador, e o prefeito tem que valorizar as pessoas que ajudam, não pensar só nele, pensar um pouco naqueles que fazem. Enquanto aqueles fofoqueiros que ficam falando que vereador falou isso, falou aquilo, a minha fala esta gravada, eu admito e não minto nada, aquilo que eu falo, eu garanto, esta gravado. Então eu não admito qualquer fofoca nesse sentido. Muito obrigado. Vereador Nelson: oportuna a sua parte, vereador Valdevino, porque realmente á necessidade de se mostrar a comunidade, de se mostrar aos meios políticos que um dos ônibus estão vindo graças a atuação desse deputado. Parece que estão vindo três ou quatro ônibus, eu não sei bem, mas esse deputado tem que ser reconhecido e ser chamado pra mostrar pra população que isso foi uma indicação dele, o senhor foi muito feliz, pra que o próprio deputado encontre motivação pra apresentar novas indicações que venha beneficiar a nossa população. Finalizando, senhor Presidente, gostaria também, se vocês me permitem, em nome dessa Casa, apresentar as condolências a família do nosso saudoso Peixoto, a quem eu Peço agora que fiquemos em pé e façamos um minuto de silêncio, em homenagem ao nosso companheiro Peixoto. Era isso senhor Presidente. Boa noite e muito obrigado. Vereador Valdevino: Convido o vereador Nelson para reassumir os trabalhos desta Casa. 1º Secretário: todos os oradores já fizeram o uso da palavra senhor Presidente. Presidente: agradeço ao vereador Valdevino Simões, Vice-Presidente desta Casa, pela condução dos trabalhos. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos á Ordem do Dia. Ordem do Dia: Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. . Relembrando aos senhores vereadores, que esse projeto foi aprovado em 1º votação, e EN esta indo pra segunda votação, pra votação da redação final. Está em discussão. Em SDS Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 j Página 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ara constar, eu Bruna Rebuli, à devidamente assinada pelo PRESIDENTE , OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 ne" da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda & responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade fisica, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; II- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º À dispensa de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 Câmara-pprmhotmail com 1 PE | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Concurso que foi a leitura que o vereador fez dessa comissão de sindicância que está sendo instalado nessa Câmara. Está em discussão. Em Votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as is nú Projeto visa a alteração levantem-se, Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão o Projeto. Em Votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 01 9/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da discussão. Em Votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 ” iLcom latas Ai CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná casa de Lei pa 31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA do Município de Pontal do Paraná para o Período de 2010 á 2013, para recebimento de convidá-los pra Participarem das i - Nada mais havendo a tratar declaro ia 31 de março de 2009 as : - 4 constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a preser i devidamente assinada pelo OSNI ALVES DE ABREU Iº SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 mi “ER 4 À Ce! é medo Ilmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ASAS A DUM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09 Pontal do Paraná, 09 de março de 2009. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09 Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09 Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09 Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09 Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09 Projeto de Lei n.º 020/09 SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA NECEB.: Atenciosamente f 24 A JtS jet CASE ma ' EM Alfredo Rizental Junior | Diretor Legislativo | E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná End) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º014/09 Pontal do Paraná, 11 de março de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da C, omissão de Finanças, Orçamentos e Fi iscalização. * Mensagem n.º 013/09 do Anteprojeto de Lei n.º 018/09. * Mensagem n.º 014/09 do Anteprojeto de Lei n.º 015/09. * Mensagem n.º 01 5/09 do Anteprojeto de Lei n.º 016/09. * Anteprojeto de Lei n.º 020/09. Atenciosamente “Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 015/09 Trata-se de Proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Súmula é a seguinte: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 25.000,00, E A EFETUAR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissivel, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. O fundamento da presente proposição é adequar o orçamento vigente a missões do Departamento de Turismo, visando dar suporte ao incremento de festividades sociais que serão desenvolvidas no Município. Diante disso, tendo em vista que o presente Projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu Prosseguimento e regular tramitação É o parecer. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO | CAMARA MUNICIPAL - UU VARA PARECER Nº: ... msn es aos ] MENSAGEM Nº 14/09 Processo Nº [AS AUTOR: Executivo Municipal Hora Ab: 4 Resp Pmneço ““SÚMULA” Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. | COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO | | Inicialmente o projeto de Lei foi enviado para Comissão de Legislação, | Justiça e Legislação, que opinou quanto os aspectos legais, constitucionais e jurídicos | da proposição. | Em seguida a Comissão opinou pela aprovação do Projeto de Lei | | Dando continuidade ao Processo Legislativo, a proposição foi | encaminhada a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO para que fossem analisados os aspectos previstos no Regimento Interno. Na condição de Relator designado, verificamos que a proposta não pretende abrir Crédito Adicional Suplementar trata-se de crédito com dotação já Município de Pontal do Paraná, estando o projeto em conformidade com o que | preceitua o art.143 da Lei Orgânica Municipal. | | Ante ao exposto, no que compete analisar, somos favoráveis a aprovação ' | do Projeto de Lei nº 15/09. | É O PARECER | Sala das Sessões, 16 He março de 2009. > | - | Pontal do Sul | Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EW Estado do Paraná <a RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO em sessão de 18 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 14/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e Valdevino Simões Périco. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná