| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 262,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2286 |
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MENSAGEM Nº «= [59 ar 1 E ANTE PROJETO: cc / 0.0; INICIATIVA DO: Lotes Exccutuos APRESENTADO EM / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. 407 ea ra aura 12/43 103 FINANÇAS O.F. 24 // | Mig rá “ DATA 43 BZ [45 URBANISMO LM. DATA / y / EDUC. C.S.A.T.M.A DATA / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1º VOTAÇÃO: 4 / 034 09 REDAÇÃO FINAL: / | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 973, DE 06 DE ABRIL DE 2009. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 262,25 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio nº 1954/2005 MS/FNS. H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , 14.01-10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 62,25 Fonte de Recursos 33323 — Rec. Convênio nº 1954/2005 FNS — Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 200,00 Fonte de Recursos 31323 — Rec. Convênio nº 1954/2005 ENS - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 26225 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 62.25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco sete reais e setenta e seis centavos); H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), verificado na fonte 31323 — Convênio nº 1954/2005 MS/FNS nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 262,25 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CL. ABRAHÃO 4 y cretária Municipal de Saúde Procuradora Gefal flo ) unicípio PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É ad E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNMECIHAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná,em 02 de Abril de 2009. DUnCIitanTo = rave rDoDo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£067/2009 1802/2009 Oficio nº 067/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs. 014, 015, 06/04/09 016, 019 e 023/2009 Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet: Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290 MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná k Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am- bas de 04 de Janeiro de 2005.” | Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município” Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei nº 019/2009- “Altera o art.1º da Le 091/1998.” Projeto de Lei nº 023/2009- “Autoriza o Poder Extcutivo a abrir crédi- to adicional especial,no valor de R$544.500,00,e a efetuar al técnica no orçamento vigente do Município Sendo o que se apresenta Respeitosamente Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Let | PROJETO DE LEI Nº 016/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 262,25 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio n.º 1954/2005 MS/FNS. I- Criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . 14.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 62,25 Fonte de Recursos 33323 — Rec. Convênio n.º 1954/2005 FNS — Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 200,00 Fonte de Recursos 31323 — Rec. Convênio n.º 1954/2005 FNS — Exercício Corrente Total de crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 262,25 Art. 2º. Para dar cobertúra ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | / - , A ; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 [MR camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Resaa? I- Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos); II- Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), verificado na fonte 31323 — Convênio n.º 1954/2005 MS/ENS nos termos previstos no Inciso II, $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Total de crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 262,25 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de abril de 2009. Nelson Lorençone Presidente EO Osni Alves de Abreu VOseide Lent 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 015/2009 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009. CAMARA Musnicizar yr PUNIAL DO PARAN; PROTOCOLO Processo Nº o Dita 22/00 9 dor guia Resp Excelentíssimo Senhor Presidente: a Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/09 Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 015/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FonaiFAX qua) 220 I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 015/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a restituição do saldo de aplicação financeira do valor recebido, através de convênio com o Governo Federal, para a construção da unidade de saúde do Guaraguaçu. A urgência na análise da proposição funda-se no fato da administração ter a obrigação legal de prestar contas dos valores recebidos, inclusive com a devida restituição dos valores não utilizados, evitando desta forma que o Município de Pontal do Paraná figure como inadimplente perante a esfera federal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 26 de fe ereiro de 2009. Rua Noômio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255 000 FonGEAX OEA SI 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 4/4/4007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 262,25 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio nº 1954/2005 MS/FNS. H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 62,25 Fonte de Recursos 33323 — Rec. Convênio nº 1954/2005 FNS — Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 200,00 Fonte de Recursos 31323 — Rec. Convênio nº 1954/2005 FNS - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 262,25 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta | serão utilizados os recursos: 1 - Oriundos do superávit fi ei, nanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco sete reais e setenta e seis centavos); IH — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 200.00 (duzentos reais). verificado na fonte 31323 — Convênio nº 1954/2005 MS/FNS nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 262,25 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de fevereirâde 2009. MIGUEL BAZANELA Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = GEP 83255-000 FonalFAX MI IS 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 016/09 HORA: 14:15 DATA: 30/03/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 31/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. a gg pu DS * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.” * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009 E * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá “outras providências.” elson Lorgnçone Presiderite DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: E ç 3- 4 5- 6 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009.. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” 4 população de Pontal do Paraná”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de Janeiro de 2005”. EE Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998 ” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a? ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009. início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme Preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, Por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- - Fone (041) 3455-8960 a TR Página 1 C E ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Lembrando aos senhores vereadores e a população de Pontal, que a 006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências”. Senhores vereadores e senhora vereadora, este Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 add ed "ãa entregues quando da distribuição. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ada mais havendo a tratar declaro aralo dia 07 de abril de 2009 as 9. Pãra constar, eu Bruna Rebuli, à, devidamente assinada pelo PRESIDENTE , OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Fone (041) 3455-8960 Dágina 94 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2* Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que à presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”, Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando O efetivo tratamento ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; II- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles, que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º À dispensa de p: Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 CÊnaca na sato ama = a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná técnica no orçamento vigente do município”. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão o Projeto. Em vo! - Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 01 9/09, que, Súmula: “Altera oart. 1º da Lei n.º 091/1998”, Esse projeto visa a alteração de um Conselho Municipal de Meio Ambiente e inclui na formação desse novo Conselho um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná e um Sanepar e á necessidade de fazer essa alteração para efetivação do convênio. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local”, Está em discussão. Vereador Aramis: Presidente, uma palavra. Por falta de conhecimento desse Processo desse vereador, eu contratação de médicos diretamente com os profissionais. Está em discussão. Vereador h Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 “ia =. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná desta casa de Leis, consta em Pauta da ordem do dia, das sessões do dia 24/03 e 31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA do Município de Pontal do Paraná para o Período de 2010 á 2013, OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-pprDhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09 Pontal do Paraná, 09 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09 * Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09 * Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09 * Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09 * Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09 e Projeto de Lei n.º 020/09 SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: Atenciosamente NECEB.S: EM MI BRL. A” ps DA Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455- 8960 adatia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, E) COMUNICAÇÃO INTERNA N.º014/09 Pontal do Paraná, 11 de março de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da C, omissão de Finanças, Orçamentos e F; iscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho Por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Mensagem n.º 0] 3/09 do Anteprojeto de Lei n.º 018/09. * Mensagem n.º 014/09 do Anteprojeto de Lei n.º 015/09. * Mensagem n.º 01 5/09 do Anteprojeto de Lei n.º 016/09. * Anteprojeto de Lei n.º 020/09. Atenciosamente A Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 016/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Súmula é a seguinte: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 262,25, E A EFETUAR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprídhotmail.com 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. wa Estado do Paraná 1 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO: jr PARECER Nº: giro Processo Nº lda | [S SA MENSAGEM Nº 15/09 Dt |» 1031 09 | Hora lú:to | AUTOR: Executivo Municipal Resp O mccoa “SÚMULA “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio ” | COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Inicialmente o projeto de Lei foi enviado para Comissão de Legislação, Justiça e Legislação, que opinou quanto os aspectos legais, constitucionais e jurídicos da proposição. | | Em seguida a Comissão opinou pela aprovação do Projeto de Lei. | Dando continuidade ao Processo Legislativo, a proposição foi encaminhada a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO para que fossem analisados os aspectos previstos no Regimento Interno. Na condição de Relator designado, verificamos que a proposta não pretende abrir Credito Adicional especial, com o objetivo de criar nova Rubrica preceitua o art 143 da Lei Orgânica Municipal. Ante ao exposto, no que compete analisar, somos favoráveis a aprovação | do Projeto de Lei nº 16/09. É O PARECER | Sala das Sessões/ 16 de rço de 2009. =, | - | | | | Ear Ls CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Wa Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO em sessão de 18 de fevereiro de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 16/09. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, Ozeias Leal e Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 18 d março de 2009. Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná