| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná. - ASSEUP |
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AS S——. PROCESSONº 105/09 INICIATIVA DO: + de Ec cetvs 9 Sa COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. Coy LL 6/25 DATA! FINANÇAS O.F. DATA 1 URBANISMO LM. DATA 1 EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 4 LA DAS olo olíwo li OCJoG , Aocra ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 1º VOTAÇÃO: /7 143102 REDAÇÃO FINAL: / 1 ge fomroas , S422/ og - és a do LEI Nº 976, DE13DE ABRIL DE 2009 Súmula: Declara de utilidade | pública a Associação das as Entidades de Utdidade: Publica de Pontal do Paraná;= “ASSEUP--. ACÂMARAMUNICI IPAL DE-PONTAL DO PARANÁ, ESTADO. DO PARANÁ, APROVQUE. EU, PREFEITO; MUNICIPAL, 1" SANCIONO . AI SEGUINTE LE Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das. Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná-ASSEUP-, pessoa jurídica motivo justo, a Critério .do Executivo municipal, pa apresentar, até 30 | - de abril de Pa ano, à: Prefeitura, relatório circunstanciado dos. Serviços. Prestados, à coletividade no ano precedente. - Art. 3º “Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade” -" | - deixar de “cumprir, por'3:(três) anos consecutivos, a exigência do-art. 2º desta Lei; Il - substituir seus fins estatutários ou negar-se - a: prestar) “Serviços: neles compreendidos: e II - alterar sua sua cemosiznçio: dentro de 90 (noventa) dias, contac averbação da Art. 2º A entidade. distinguida, salvo «Poder. pu Art. 4º EA Lei. entra: em vigor 1 na a data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de abril de: 2009. os RUDISNEY GIMENES 4" PREFEITO. - SERA VERGINIAMARA PEDROSO: PROCURADORA-GERAL: =. PROJETO DE LEI Nº 017/2009 Faço saber que a Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 17 e 24 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP., Pessoas jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.238.162/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar, s/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º, À entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá ap; » até 30 de abril de i circunstanciado dos Serviços Prestados à coletividade no ano precedente, I- Deixar de Cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H- Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar Serviços neles Sompreendidos; e y II- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público Competente, não Comunicar a Ocorrência à Prefeitura. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Ro Comacid cuido VW Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009. Ofício nº. 16/09-GAB-PGM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/09 - Processo Nº 4$S) of Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp. o fe De acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº16/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná - ASSEUP. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEMÍGIM PREFEITO Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná E CEP 83255-000 FongFAX Qua Ir ! Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 022/2009. “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP”, A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP-, pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.238.162/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar, s/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8960 câmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IL Deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H- Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HI- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, EM 29 DE ABRIL. JE 2009. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8960 e -ppriDdhotmail. co Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 017/2009 ú Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASS P-, pessoas jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.238.1 62/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar, s/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. A ) TI- Substituir Seus fins estatutários OU negar-se a prestar Serviços neles compreendidos; e A HI- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público Competente, não comunicar a Ocorrência à Prefeitura. | / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. f Pontal do Paraná, 30 de março de 2009. | / / k Is nçbne AA “Nelson Lorençone f| 4 he Presidente Osni Alves de Abreu Pose gl 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal d O Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Camara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Pontal do Paraná, 30 de março de 2009. a ada SR RR To SRP OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO SÂMABA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1734/2009 Assunto Data Entrada Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09 017 e 020/2009 Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município d Co ácesso insermi: Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP”. Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 16/09-GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº 15) of Dita WN/ior NY Hora ts: 15 Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp e De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 , vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 16/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná - ASSEUP. Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/09 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEYGIMENES PREFEITO Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = GEP 83255. 000 FonaEAN a — l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldoparana prgow br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 16/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná — ASSEUP”, Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, por essa Casa Legislativa, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Muniki : RUD Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEPIS 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - P| Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 7/7/2005 Súmula: Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná — ASSEUP - Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná -ASSEUP -, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.238.162/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar » S/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009. RUDISNEY GIMENES PREFEITO VERGINIA oso PROCURAD: -GERAL 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail E prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Matinhos (PR), 20 de fevereiro de 2009 ATANº 05 Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e sete, 20/08/23007, às 20h00min, reuniram-se na sede da ACIAPAR, em Assembléia Geral Ordinária, no Balneário de Praia de Leste, conforme edital de convocação datado em três de agosto de dois mil e sete, 03/08/2007, a fim de dar início aos trabalhos para eleição da Diretoria biênio, 2007 / 2009 da Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná Os trabalhos da eleição se transcorrem em sua perfeita ordem, dando por encerrada as eleições pelo Presidente da mesa Sr. Paulo Amódio, às 21h30min, ficando composta a nova diretoria com seus respectivos cargos e nomes da seguinte forma PRESIDENTE - Sr. JAIME LUIZ COUSSEAU VICE - PRESIDENTE — Srº. CLEONICE VALTRIK PRIMEIRO TESOUREIRO — Sr. JULIANO RICARDO COUSSEAU SEGUNDO TESOUREIRO — Sr. EDUARDO JACKSON DO NASCIMENTO MESQUITA PRIMEIRO SECRETÁRIO — Sr. PAULO AMÓDIO SEGUNDO SECRETÁRIO — CARLOS HUMBERTO ASSUNÇÃO DE MIRANDA rtrerr Em ato continuo foi dada a posse da diretoria eleita. O presidente eleito conclamou a toda diretoria a levar adiante os objetivos da ASSEUP. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente assembléia, lavrando-se esta ata, que depois de lida em plenário foi aprovada por todos e que ao final assinam o Presidente e o Primeiro Secretário. Todos os presentes assinam o livro de presença da ASSEUP. Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2007. LO AMÓDIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 4 PRIMEIRO SECRETÁRIO Rua Dr. Roque Vernalha nº 215 - Matinhos-Pr A o PROTOCOLADO Nº 0006750 a REGISTRADO Nº 0006412/ 00 4 LIVRO B-035 | Priscilla Serconek da - Escrevente (Registrado | integralmente a pedido do apresentante, para a TT E DRE = = = = CONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei6.015/73, | É PESO art 127, VI - Emolumento: R$31,50 (VRC 300,00); bios = E Funrejus: R$4,80) mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de | Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA OS MERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DATA DE AsERTURA NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA DE PONTAL DO PARANA TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSEUP ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE EGO CONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associaç CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID CA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO COMPLEMENTO AV BEIRA MAR CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 83.255-000 BAL. PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SIT ATIVA 23/07/2002 MOTIVO DE SiTi O CADASTRAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 2/5/2009 às 2:39:40 PM (data e hora de Brasília). p= Preparar página Es para impressão | http:/Awww receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CN PJ/enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 5/2/2009 membros da ASSEUP: Cláudio Bernardes de Castro representante da AABIP : Edson Luiz Reichert representante da AABIP ; Jaime Luiz Cousseau - representante da ACIAPAR : Valdenei Bezerra dos Santos —Fepresentante da APRALESTE : Zulmar Adreatta — representante da APIG; João Rogério Gasparello Royer representante da AMOSI ; Alceu A. Sbalqueiro —Tepresentante da APIG; Gastão Teixeira - representante da ACIAPAR ; Antonio Carlos Fernandes Calheiros =representante do GVI ; Anderson Júlio — Tepresentante da ACIAPAR ; Antonio Damaso -representante da AMOCAN, com o objetivo de eleger a nova diretoria da ASSEUP para o biênio 2003/2005.Dando abertura sendo aprovada por unanimidade a nova diretoria composta dos seguintes cargos e membros: Presidente:Cláudio Bernardes de Castro Vice —Presidente: Jaime Luis Cousseau 1º-Secretário: Antonio Carlos Fernandes Calheiros “-Secretário:Odalbor Ferreira Alves 1º-Tesoureiro: Antonio Damaso Oliveira 2-Tesoureiro:Raimundo Peixoto inheii i Antonio da Luz Conselheiro Fiscal:Edson Luis lheiro Fiscal:Udo Leto Lino Conselheiro Fiscal:Zulmar Andreatta EValdenei Bezerra dos Santos.Ato continuo verificou-se a posse da i i amou a toda a diretoria a levar adiante os objetivos tar, encerrou-se a presente assembléia ,lavrando-se idajem plenária foi aprovada por todos e que ao final assinam o sr. odos os presente assinaram o livro de phesença da ASSEUP. 1º-Secretário REGISTRO DE TÍTuLOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS R Francisco Brenner, 184 -Ed Piara-Matinhos.PR ial Patrícia Hall Villalbs Escrevente Juramentada O seio de autenticidade foi afixado na última folha entregue a parte. 1! : Go da verdade.) cal Lichalo, é NaCL36933 k ente BISA Corneiro - TABELÃO , Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ) / A Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -ASSEUP, com sede a Av. Beira Mar s/n “Balneário de Praia de Leste «cidade de Pontal do Paraná e foro na cidade de Matinhos ,representada por seu presidente sr. Cláudio Bernardes de Castro RG 44644746 PR e CPFMF 633.468.859- 68,brasileiro,casado, comerciante, residente a Tv. Itapecerica 216 Apto. 01,balneário de Ipanema, Pontal do Paraná "vem requerer a V.S. ,o registro de seu Estatuto e demais atos constituídos «conforme documentos anexos. omarca de Matinhos - PR pra por semelhança o(s) fi e De “ze 2 Termo em que Pede deferimento. Matinhos 12 de julho de 2002. 1», EN tas ua -TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ Claudio Bernardes de Castro Presidente-ASSEUP Revssim To Sor viiniga E PESSOAS JURÍDICAS R.Francisco Brenner, ME-Ed PraraMgtinhag a é Mor Ferreiro - ESCREVENTE SUBST. Pa Pr Xi Cláudia Gisele Basílio Arnújo - ESCREVENTE tmn A-OW TT ema mito - FSCREVEI Matinhos, 2 3 JUL, 2002 Ribas de Macedo Filho Oficial Patrícia Hall Villalha Escrevente Juramentada MA UE FUNVAÇAU DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ-ASSEIP Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dois, às vinte horas, reuniram-se na sede da Aciapar no balneário de Praia de Leste, um grupo de pessoas formado Por presidentes e integrantes de diretoria de diversas Associações com sede no município de Pontal do Paraná "+ e-que ao final assinam o livro de Presença, resolveram criar uma instituição associativa que tivesse como objetivos principais operar rádio comunitária e Promover a divulgação das entidades associadas .Isto Posto tiveram a iniciativa de criar a ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ — ASSEUP com sede no Balneário de Praia de Leste .Foi elaborado um estatuto e colocado à apreciação dos Presentes, sendo devidamente aprovado pois espelhava o desejo e o interesse de todos os representantes das entidades associadas .Isto feito, procedeu-se a cargos preconizados pelo estatuto rentão aprovado «Desta forma foi eleita a Diretoria fundadora r+definindo-se ,numa manifestação unânime dos presentes ,os Seguintes cargos e nomes :Presidente , Sr. Cláudio Bernardes de Castro; Vice-Presidente, sr.Reynaldo Antônio da Luz; 1º secretario , sr. Genir Baratieri ;2º secretario rOdalbor Ferreira Alves;1º tesoureiro rValdenei Bezerra dos Santos;2º tesoureiro Raimundo Peixoto Pinheiro.0 conselho fiscal, constituído pelos Seguintes senhores: Edson Luis Reichert, Udo Leto Lino, Marcelino Ribeiro Antunes "Anderson Júlio, Jaime Luis Cousseau .Ato contínuo , verificou-se a posse dos eleitos .0 sr. Presidente rconclamou a todos os membros da diretoria e demais Presentes ,a levarem avante os objetivos definidos pela Associação + tomando-se sobre si ,a iniciativa de” promover a legalização da Entidade junto aos órgãos oficiais “Nada mais havendo a tratar rencerrou-se a Presente reunião, lavrando-se então esta ata de fundação "que lida em seguida no plenário foi aprovada por todos e que ao final assinam 'rO Sr presidente e o primeiro secretario «Todos os Presentes ,assinaram o livro de Presença da Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP. 4 A iatónio) Cláudio Bernardes de Castro Presidente A: REGISTRO Lt inseto » JCVMENTOS E PESSOAS JUMIBIÇAS R Francisco Brenner, 148 Ed. Doc. protocotade sob “registrado sob n*. Livre ne. Sd 7 z o E Ribas de Mact Oficial Eca ae Matinho Matnhos. 2 3 JuL, 2002 Patrícia Hall Villalha Escrevente Juramentada ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA DE PONT, AL DO PAR, ASSEUP ESTATUTO CAPITULO | ARTIGO 1º- A Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP, fundada em 20 de junho de 2002,com duração por tempo indeterminado «com sede a Av. Beira Mar sin, balneário Praia de Leste CEP 83255-000, cidade de Pontal do Paraná e foro na cidade de Matinhos ,é uma associação civil sem fins lucrativos ,com objetivos culturais e representativos e apartidárias. Parágrafo Único A ASSEUP manterá sua independência em relação aos partidos politicos,ao estado e ao poder econômico ARTIGO 2º-A ASSEUP tem por finalidade: a) Promover a divulgação das atividades das entidades associadas, através de boletins jinformativos jornais, televisão, rádio e Intemet; b) Operar radio comunitária,oportunizando a difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade além de divulgar informações de cunho social político econômico cientifico cultural e desportivo, relacionados as comunidades e do seu interesse; c) Promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos comunitários; d) Buscar através de convênios ou parcerias capacitar membros das diretorias das entidades associadas; e) Incentivar e apoiar os projetos das entidades associadas e criação de novas associações; f) Reivindicar apoio junto aos órgãos públicos para a execução do planejamento individual de cada entidade associadas 9) Incentivar a criação de um calendário único a nível municipal das atividades das entidades associadas; h) Incentivar compras em conjunto pelas entidades associadas + Teduzindo custos e maximizando a utilização de equipamentos ARTIGO 3º- Poderá agregar-se as atividades da ASSEUP qualquer entidade, com sede no município de Pontal do Paraná, que estejam devidamente legalizadas, prestem serviços a comunidade, não tenham fins lucrativos, e sejam apartidarias. Também poderá associar-se pessoas fisicas, residentes no município ,denominando-se sócios-individuais Parágrafo 1º — Cada entidade associada deve designar 2 membros que a representem, através de oficio enviado ao Presidente da ASSEUP, tendo direito cada entidade associada a ' somente 01 voto. Parágrafo 2º- A entidade associada que faltar a duas assembléias geral ordinária sem justificativa ou não se fizer presente nas assembléias geral extraordinária ocorridas neste período, serão convocadas pela diretoria para justificar a ausência Caberá a direção, por maioria absoluta, decidir ou não a continuidade da entidade faltosa no quadro de associados. Parágrafo 3 º- A entidade associada que deixar de pagar a sua contribuição por três meses consecutivos será afastada do quadro de associados, cessando o afastamento logo após o recolhimento dos débitos Parágrafo 4º - O sócio — individual não terá direito a votar e ser votado nas assembleias, porem poderá fazer parte do conselho comunitario. É papel do sócio individual participar 'contribuindo com sugestões e opiniões. Parágrafo 5º- Os associados não respondem Mem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade. CAPITULO 11 . ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO Co 0 de Mace Iticial res E de Matinhos ARTIGO 4º - São órgãos da ASSEUP: Assembléia Geral, Diretoria + Conselho Fiscal e Conselho Comunitário ARTIGO 5 º- A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente radio, panfletos, indicando data, horário, local e pauta da reunião. Parágrafo 2 º- A Assembléia Geral deliberara em primeira convocação com somente metade mais um dos associados com direito a voto ou em Segunda convocação 30 minutos após com qualquer numero de associados com direito a voto presentes. Parágrafo 3º - Cada entidade associada terá direito a somente um voto nas deliberações da assembléia geral.O sócio individual, deverá participar das AGO e AGE, porém não terá direito a votar ou ser votado, salvo para a composição do conselho comunitário. Parágrafo 4 º- A Assembléia Geral Extraordinária poderá desde que convocada especialmente para este fim e com a presença e aprovação de 2/3 dos associados fazer alteração(reforma) no estatuto. DA DIRETORIA ARTIGO 6º- A Diretoria é o órgão administrativo da Associação e terá a seguinte A constituição : Presidente , vice-presidente , 1º Secretario,2º Secretario,1º Tesoureiro,2º Tesoureiro. N Parágrafo 1º a Diretoria, após sua posse, a seu critério e iniciativa, poderá criar diretorias executiva, como: Diretor Executivo de Operações de Rádio Comunitária ,Diretor Executivo Cultural e de Comunicação, Diretor Executivo de Patrimônio, Diretor Executivo Artístico, afim de atender ao seu programa de trabalho e necessidade, ficando as mesmas diretamente ligada a Diretoria que respondera por sua atuação. Parágrafo 2 º- A gestão da Diretoria e Conselho Fiscal será de 2(dois) anos ,sendo permitida a reeleição total ou parcial dos seus membros. bo Mm A) E ass ES bas de Mace? executiva no decorrer do mandato deverá ser convocada AGE para preenchimen gos: dá cargos vagos. CC se Matinhos” Parágrafo 4º A vacância será caracterizada pela ausência do diretor a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita pelo coletivo, ou por motivos pessoais, o que devera ser comunicado por escrito. Parágrafo 5º A diretoria administrativa poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE convocada com este fim específico, nos formatos do artigo 5 º parágrafo 1º ,nos casos de incúria ato ou omissão que comprometa os objetivos da entidade, ou desvirtue as finalidades estatutárias. No caso de substituição total da diretoria será eleita uma comissão diretora provisória, composta por três sócios que administrara a entidade ate as eleições da nova diretoria nos moldes do artigo deste estatuto Parágrafo 6 º- As reuniões ordinárias da Diretoria serão realizadas uma vez por mês. Parágrafo 7 º- Os titulares ou suplentes da diretoria e do conselho fiscal ou comunitário que vierem a concorrer a cargos eletivos, deverao pedir seu afastamento com 4 meses de antecedência. Parágrafo 8 º Os cargos de diretoria não são remunerados. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ARTIGO 7 º- Caberá a Diretoria coletivamente: a- Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos traçados e, AG; b- Convocar as AG; c- Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos,no caso do impedimento do presidente ou nos casos que julgar conveniente; d- Elaborar relatórios semestrais das atividades «realizações e atos administrativos; e- Prestar contas bimestralmente; f- Autorizar admissão e demissão de funcionarios bem como salarios, gratificações ou outras formas de remuneração; 9- Autorizar a aquisição de equipamentos; h- Efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da entidade; O Pad! ARTIGO 8 º - Caberá a cada Diretor individualmente: so a- Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce bem 4 como aquelas espontaneamente assumidas; q b- Manter postura pública compatível com as responsabilidades do cargo que exerce; E NN A c- Representar a entidade extemamente, sempre que designado pela diretoria; d- Assumir compromissos concementes ao desempenho de suas funções. ARTIGO 9º - Caberá ao Presidente: a- Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral; b- Responder pela entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente . c- Assinar juntamente com o secretario geral, as atas e demais documentos de circulação intema e extema; Assinar, juntamente com o tesoureiro os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral. a T e Pa “pr ax: 453315? G, “bas do Macedo Cro. 9ricial de Matinhos ARTIGO 10 º- Caberá ao vice-presidente: a- Participar ativamente das reuniões da Diretoria,contribuindo com suas funções coletivas; b- Substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo. ARTIGO 11 º- Caberá ao secretario-geral: a- Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG lavrar e assinar jiuntamente com o Presidente as respectivas atas; c Preparar editais, convocações «circulares, correspondencias sociais diversas «assinando- as juntamente com o presidente: d- Manter o cadastro dos associados atualizado; e- Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da entidade. ARTIGO 12 º- Caberá ao segundo secretario: a- Participar ativamente das reuniões da Diretoria contribuindo com suas funções coletivas b- Substituir o secretario geral em caso de seu impedimento temporário ou definitivo. ARTIGO 13 º- Caberá ao tesoureiro: a- Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade; b- Supervisionar e Ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade; c- Apresentar os balancetes à Diretoria d- Assinar juntamnete com o Presidente,os cheques para o pagamento das contas diversas da entidade. ARTIGO 14º- Caberá ao segundo Tesoureiro: a- Participar ativamente das reuniões da Diretoria contribuindo com suas funções coletivas; b- Substituir o Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo. ARTIGO 15º- O quorum mínimo para decisão nas reuniões da Diretoria administrativa é de 4 membros.Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido ã próxima reunião ordinária ou extraordinaria-onde tentar-se-à a solução do impasse. ARTIGO 16º o conselho fiscal será constituído de cinco membros efetivos, eleitos N y juntamente com a diretoria e tendo mandato de 2 anos, coincidente com o mandato da diretoria " º ARTIGO 17 º é de Competência do conselho fiscal ( ) £ À a- reunir-se trimestralmente para apreciar e aprovar ou não, dos balancetes financeiros, os N documentos contábeis e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da entidade; Miras Je Mact 1 inho . ticia due Mat CAPITULO ll CONSELHO COMUNITÁRIO ARTIGO 18 º será instituído um Conselho Comunitário + No caso da ASSEUP vir a operar a Radio Comunitária, sendo este Conselho composto por cinco membros indicados pela diretoria administrativa e aprovados por maioria absoluta pela assembléia geral ordinária Parágrafo 1º o conselho comunitário terá mandato de 01 ano Parágrafo 2º O conselho comunitário reunir-se-á a cada dois meses para : A) Aprovação da programação da radio comunitária B) Análise da dinâmica e implementação das atividades da radio comunitária verificando a sua adequação as metas estabelecida RECEITAS E DESPESAS ARTIGO 19º- A receita da entidade advirá: a- Da contribuição mensal das entidades associadas, b- De verbas provenientes de subsídios oficiais; c- De patrocínio do comércio local; d- De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim. Parágrafo 1º- Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da ASSEUP. ARTIGO 20º- As despesas da ASSEUP podem ser: Despesas operacionais, tais como aluguel de bens imóveis e moveis,compra de equipamentos discos fitas, CD's «divulgação e outros; E Pagamento de Pro-labore do Diretor executivo de Operações de Radio Comunitária f Pagamento de mão de obra especializada em manutenção de equipamentos Comissão para agenciadores de patrocínios do comercio local em percentagem definida pela diretoria a administrativa Patrocínios a projetos ou atividades com fins comunitários. so no ? QO7 é (ap Parágrafo 1º- Nenhum membro da diretoria poderá ser remunerado. Parágrafo 2º- Os cargos de Diretores Executivo serão remunerados. Parágrafo 3º- Os sócios não respondem pelas obrigações de encargos sociais PATRIMÔNIO bas ge Mac! Oficial Matinhos ARTIGO 21 º- A ASSEUP- Associação das Entidades de Utilidade Pública dê do Paraná tem personalidade jurídica e patrimonial distinta em relação ao seu quadro associativo ,os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela mesma. ARTIGO 22 º- O patrimônio da entidade é constituido por: 1 a- bens materiais «títulos de posse e por toda sorte de doações que possua ou venha a adquirir, b- acervo histórico constituído de todos as realizações sociais e nos objetivos que caracterizam a sua existência. DISSOLUÇÃO ARTIGO 23º- A Associação poderá ser dissolvida por determinação de ordem legal ou por e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados em Assembléia Geral inária especialmente convocada para este fim. Parágrafo 1º Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da entidade dever;a ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal,até a data da Assembléia Parágrafo 2º O patrimônio da entidade deverá ser doado a outras entidades de atividades afins sempre de caráter comunitário e sem fins lucrativos,entidades estas a serem definidas pela Assembléia; Parágrafo 3 º Caso haja dividas na data da dissolução estas deverão ser pagas com a venda do patrimônio sendo doado o saldo conforme previsto no Parágrafo 2º deste Artigo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 24 º- Caberá a Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com mandato de cento e oitenta dias cabendo a esta diretoria: a- Registrar o presente estatuto na forma da lei; b- Organizar o cadastro dos associados; c Con bléia Geral para eleição da Diretoria conforme rege este estatuto, num ) <-AVA as! UIT PEA Manos. 2 3 Jyi, 200 Alcon de Macedo Fino cial - QUALIFICAÇÃO PESSOAL DOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA DE PONTAL DO PARANÁ DIRETORIA Presidente- Cláudio Bemardes de Castro .brasileiro «casado, comerciante residente a Tv. Itapecerica rd DRA pin RO de Ipanema Pontal do Paraná ,portador do RG 4.464 474-6 SSP-PR e CPFMF Vice-Presidente- Reinaldo Antonio da Luz, brasileiro «Casado, comerciante residente Rod. PR 412 Km 9,Balneário Carmery, Pontal do Paraná ,portador do RG 569.099 PR,CPFMF 016.237.109-87. 1º-Secretario- Genir José Baratieri, brasileiro «Casado ,comerciante Fesidente a rua Alagoas s/n «Balneário Ipanema +Pontal do Paraná «portador do RG 3.971 -846-4 PR e CPFMF 541 -840.889-53. 1º Tesoureiro- Valdenei Bezerra dos Santos ,brasileiro «Casado aposentado «Tesidente a rua estado do Rio nº 32 balneário Praia de Leste Pontal do Paraná ,portador do RG 7.260.725 SsP-Sp e CPFMF 011.818.319-20. 2º Tesoureiro- Raimundo Peixoto Pinheiro «brasileiro ,casado «aposentado ,residente a rua São Paulo Nº 421,balneário Santa Teresinha ,Pontal do Paraná ,portador do RG 575.946 PR e CPFMF 084.963.079-72. CONSELHO FISCAL Anderson Julio «brasileiro ,casado «comerciante ,residente a Av. Beira Mar 437 Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná, portador do RG 075.335 20-8 RJ e CPFMF 900.893.167-20. Edson Luís Reichert ,brasileiro «Casado, corretor de imóveis residente a Rod. das Praias KM 5.5.nº 500,balneario de Ipanema, Pontal do Paraná ,portador do RG 6694725-4 PR e CPEMF 602.898.720- 49. Udo Leto Lino brasileiro «casado ,comerciante sesidente a Av. Beira s/n balneário Praia de Leste «Pontal do Paraná «Portador do RG 373.404,21 PRe CPFMF 488.111 -579-00. Jaime Luiz Cousseau- brasileiro ,casado -comerciante residente a Av. Beira Mar 437 balneário Praia de Leste ,Pontal do Paraná «Portador do RG 11/R.1.510.097 SSP-SC e CPFMF 514.855.329-49. Marcelino Ribeiro Antunes- «brasileiro ,divorciado «Professor ,residente a Av. Beira Mar s/n Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná Portador do RG 114.391 3-6 PReCPFMF 447.236 369-00. Ribas de Matt Oficial Var Ca de Matou DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 24/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP-. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. e me O o O suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1 998.” * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. e çone Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 012/09 HORA: 11:15 DATA: 13/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 17/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Convocação e Posse de Vereador | Ordem do Dia | | * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I”. ) | Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo T”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. e * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP», * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal nº 715/2007”. = Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 5º Sessão Ordinária da 4º L Legislativa da Câmara Municipal de Pon dia 17 de março de 2009 às 19h00min. egislatura da 1º Sessão tal do Paraná a realizar-se no Nelson Lorençone Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal d o Paraná?PR — Fone (04 1) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [en ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As h Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 i Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora municipal, Katiane Silva Pereira, que trabalhou no mês de janeiro , na defensoria pública do município e apresentou a essa Casa, o ponto dela durante o mês inteiro e vem tentando de todas as maneiras possíveis, receber o mês trabalhado, e hoje em uma última tentativa, antes de trazer esse assunto pra essa Tribuna, foi informada que não há interesse da Prefeitura em pagar esse mês trabalhado. Essa moça parece que recebe líquido R$ 413,00 e ela pediu a está Casa, que nós trouxesse-mos o assunto e que desse o devido encaminhamento. É de se lastimar, acho que houve uma falha de comunicação, conceder o vale transporte pra ela, assinou o ponto o mês inteiro e agora parece que não está tendo como receber este mês trabalhado. Então, garantir em nome dos senhores vereadores, que está Casa também irá tomar as decisões que se fizer necessário. Este documento está nessa Casa desde o dia 04 de fevereiro e nós vínhamos tentando de forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos os senhores vereadores irão nos apoiar nesse projeto e corrigir esse grave problema que algumas mães pontalenses servidoras municipais enfrentam. Era isso senhor Presidente, muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a 1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-porDhotmail com mo a pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná - Nada jmais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão marcan i de março de 2009 as 19h00min. Obrigado a todos e v; S - “814 constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a prese i devidamente assinada pelo OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Dem Mar sh” Pontal do SI - CEP 8325500 Poml do Pará oo ansra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [eee ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009. Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo 1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º 021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 021/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do b Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprímhotmail com Dágina 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cn! de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP», Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprQhotmail.com Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGIS! ÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 017/09 Trata-se de proposic “sentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Súmula é a seguinte: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ — ASSEUP.”, Diante disso, tendo 'a que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinaros pelo seu prosseguimento e regular tramitação. Êo parecer Av. Beira Mar s/nº - Pont! da Sui= CEP sa Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camar mail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SO SADA MM ti AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09 Pontal do Paraná, 09 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09 * Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09 * Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09 * Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09 * Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09 e Projeto de Lei n.º 020/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO BAPAN RECEB,.:: EM // 1.5] Atenciosamente 227. Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo , Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960