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materia nº 17/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná. - ASSEUP
native_id2287

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 41

AS S——. PROCESSONº 105/09
INICIATIVA DO: + de Ec cetvs
9
Sa COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. Coy LL 6/25 DATA!
FINANÇAS O.F. DATA 1
URBANISMO LM. DATA 1
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA 4
LA DAS olo
olíwo li OCJoG , Aocra
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA:
1º VOTAÇÃO: /7 143102 REDAÇÃO FINAL: / 1
ge fomroas , S422/ og
-
és a
do
LEI Nº 976, DE13DE ABRIL DE 2009
Súmula: Declara de utilidade | pública a
Associação das as Entidades de Utdidade: Publica
de Pontal do Paraná;= “ASSEUP--.
ACÂMARAMUNICI IPAL DE-PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO. DO PARANÁ, APROVQUE.
EU, PREFEITO; MUNICIPAL, 1" SANCIONO . AI
SEGUINTE LE
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
a Associação das. Entidades de Utilidade Publica
de Pontal do Paraná-ASSEUP-, pessoa jurídica
motivo justo, a Critério .do
Executivo municipal, pa apresentar, até 30 | -
de abril de Pa ano, à: Prefeitura, relatório
circunstanciado dos. Serviços. Prestados, à
coletividade no ano precedente. -
Art. 3º “Cessarão os efeitos da
declaração de utilidade pública, se a entidade”
-" | - deixar de “cumprir, por'3:(três) anos
consecutivos, a exigência do-art. 2º desta Lei;
Il - substituir seus fins estatutários ou
negar-se - a: prestar) “Serviços: neles
compreendidos: e
II - alterar sua sua cemosiznçio: dentro de
90 (noventa) dias, contac averbação da
Art. 2º A entidade. distinguida, salvo
«Poder.
pu
Art. 4º EA Lei. entra: em vigor 1 na a data
de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de abril de: 2009. os
RUDISNEY GIMENES 4"
PREFEITO. - SERA
VERGINIAMARA PEDROSO:
PROCURADORA-GERAL: =.
PROJETO DE LEI Nº 017/2009
Faço saber que a Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 17 e 24 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública
de Pontal do Paraná — ASSEUP., Pessoas jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 05.238.162/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar,
s/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º, À entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá ap; » até 30 de abril de i
circunstanciado dos Serviços Prestados à coletividade no ano precedente,
I- Deixar de Cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H- Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar Serviços neles Sompreendidos; e y
II- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público Competente, não Comunicar a Ocorrência à Prefeitura.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Ro
Comacid cuido VW
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009.
Ofício nº. 16/09-GAB-PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/09 -
Processo Nº 4$S) of
Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp. o fe
De acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº16/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade
Publica de Pontal do Paraná - ASSEUP.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEMÍGIM
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
E CEP 83255-000 FongFAX Qua Ir !
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 022/2009.
“Declara de utilidade pública a
Associação das Entidades de
Utilidade Pública de Pontal do
Paraná - ASSEUP”,
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Entidades de
Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP-, pessoas jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.238.162/0001-86, associação civil sem fins
lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar, s/nº, Balneário Praia de Leste, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-
8960
câmara-pprídhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IL Deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta
Lei;
H- Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos: e
HI- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, EM 29 DE ABRIL. JE 2009.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-
8960
e -ppriDdhotmail. co Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 017/2009
ú
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública
de Pontal do Paraná — ASS P-, pessoas jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 05.238.1 62/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar,
s/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
A
)
TI- Substituir Seus fins estatutários OU negar-se a prestar Serviços neles compreendidos; e A
HI- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público Competente, não comunicar a Ocorrência à Prefeitura.
|
/
/
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 ) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
f
Pontal do Paraná, 30 de março de 2009.
|
/
/
k Is nçbne
AA “Nelson Lorençone
f| 4 he Presidente
Osni Alves de Abreu
Pose gl
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal d
O Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
Camara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Pontal do Paraná, 30 de março de 2009.
a ada SR RR To SRP
OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO
SÂMABA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1734/2009
Assunto Data Entrada
Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09
017 e 020/2009
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município d Co ácesso insermi:
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o
Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do
Paraná”.
Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a
Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -
ASSEUP”.
Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei
Municipal n.º 715/2007”.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 16/09-GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processo Nº 15) of
Dita WN/ior NY
Hora ts: 15
Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp e
De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 , vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 16/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade
Publica de Pontal do Paraná - ASSEUP.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/09
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEYGIMENES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = GEP 83255. 000 FonaEAN a — l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldoparana prgow br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 16/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Publica de Pontal do Paraná —
ASSEUP”,
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela
Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado, por essa Casa Legislativa, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Muniki :
RUD
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEPIS 2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - P|
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 7/7/2005
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação das Entidades de Utilidade Publica
de Pontal do Paraná — ASSEUP -
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade
Publica de Pontal do Paraná -ASSEUP -, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.238.162/0001-86, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Beira Mar
» S/nº, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2009.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
VERGINIA oso
PROCURAD: -GERAL
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail E prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Matinhos (PR), 20 de fevereiro de 2009
ATANº 05
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e sete, 20/08/23007, às 20h00min, reuniram-se na
sede da ACIAPAR, em Assembléia Geral Ordinária, no Balneário de Praia de Leste, conforme
edital de convocação datado em três de agosto de dois mil e sete, 03/08/2007, a fim de dar
início aos trabalhos para eleição da Diretoria biênio, 2007 / 2009 da Associação das Entidades
de Utilidade Publica de Pontal do Paraná
Os trabalhos da eleição se transcorrem em sua perfeita ordem, dando por encerrada as
eleições pelo Presidente da mesa Sr. Paulo Amódio, às 21h30min, ficando composta a nova
diretoria com seus respectivos cargos e nomes da seguinte forma
PRESIDENTE - Sr. JAIME LUIZ COUSSEAU
VICE - PRESIDENTE — Srº. CLEONICE VALTRIK
PRIMEIRO TESOUREIRO — Sr. JULIANO RICARDO COUSSEAU
SEGUNDO TESOUREIRO — Sr. EDUARDO JACKSON DO NASCIMENTO MESQUITA
PRIMEIRO SECRETÁRIO — Sr. PAULO AMÓDIO
SEGUNDO SECRETÁRIO — CARLOS HUMBERTO ASSUNÇÃO DE MIRANDA
rtrerr
Em ato continuo foi dada a posse da diretoria eleita. O presidente eleito conclamou a toda
diretoria a levar adiante os objetivos da ASSEUP. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
presente assembléia, lavrando-se esta ata, que depois de lida em plenário foi aprovada por
todos e que ao final assinam o Presidente e o Primeiro Secretário. Todos os presentes assinam
o livro de presença da ASSEUP.
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2007.
LO AMÓDIO
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 4 PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215 - Matinhos-Pr A o
PROTOCOLADO Nº 0006750 a
REGISTRADO Nº 0006412/ 00 4
LIVRO B-035 |
Priscilla Serconek da - Escrevente (Registrado |
integralmente a pedido do apresentante, para a TT E DRE = = = =
CONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei6.015/73, | É PESO
art 127, VI - Emolumento: R$31,50 (VRC 300,00); bios = E
Funrejus: R$4,80)
mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página | de |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
OS MERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DATA DE AsERTURA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA DE PONTAL DO PARANA
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSEUP
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE EGO
CONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associaç
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID CA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV BEIRA MAR
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 BAL. PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SIT
ATIVA 23/07/2002
MOTIVO DE SiTi O CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 2/5/2009 às 2:39:40 PM (data e hora de Brasília).
p= Preparar página
Es para impressão |
http:/Awww receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CN PJ/enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 5/2/2009
membros da ASSEUP: Cláudio Bernardes de Castro representante da AABIP : Edson
Luiz Reichert representante da AABIP ; Jaime Luiz Cousseau - representante da
ACIAPAR : Valdenei Bezerra dos Santos —Fepresentante da APRALESTE : Zulmar
Adreatta — representante da APIG; João Rogério Gasparello Royer representante da
AMOSI ; Alceu A. Sbalqueiro —Tepresentante da APIG; Gastão Teixeira - representante da
ACIAPAR ; Antonio Carlos Fernandes Calheiros =representante do GVI ; Anderson Júlio
— Tepresentante da ACIAPAR ; Antonio Damaso -representante da AMOCAN, com o
objetivo de eleger a nova diretoria da ASSEUP para o biênio 2003/2005.Dando abertura
sendo aprovada por unanimidade a nova diretoria composta dos seguintes cargos e
membros: Presidente:Cláudio Bernardes de Castro Vice —Presidente: Jaime Luis
Cousseau 1º-Secretário: Antonio Carlos Fernandes Calheiros “-Secretário:Odalbor
Ferreira Alves 1º-Tesoureiro: Antonio Damaso Oliveira 2-Tesoureiro:Raimundo Peixoto
inheii i Antonio da Luz Conselheiro Fiscal:Edson Luis
lheiro Fiscal:Udo Leto Lino Conselheiro Fiscal:Zulmar Andreatta
EValdenei Bezerra dos Santos.Ato continuo verificou-se a posse da
i i amou a toda a diretoria a levar adiante os objetivos
tar, encerrou-se a presente assembléia ,lavrando-se
idajem plenária foi aprovada por todos e que ao final assinam o sr.
odos os presente assinaram o livro de phesença da ASSEUP.
1º-Secretário
REGISTRO DE TÍTuLOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS
R Francisco Brenner, 184 -Ed Piara-Matinhos.PR
ial
Patrícia Hall Villalbs
Escrevente Juramentada
O seio de autenticidade
foi afixado na última
folha entregue a parte.
1! : Go da verdade.) cal Lichalo,
é NaCL36933 k ente BISA Corneiro - TABELÃO
,
Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
)
/
A Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -ASSEUP,
com sede a Av. Beira Mar s/n “Balneário de Praia de Leste «cidade de Pontal do
Paraná e foro na cidade de Matinhos ,representada por seu presidente sr. Cláudio
Bernardes de Castro RG 44644746 PR e CPFMF 633.468.859-
68,brasileiro,casado, comerciante, residente a Tv. Itapecerica 216 Apto. 01,balneário
de Ipanema, Pontal do Paraná "vem requerer a V.S. ,o registro de seu Estatuto e
demais atos constituídos «conforme documentos anexos.
omarca de Matinhos - PR
pra por semelhança o(s) fi
e De “ze
2
Termo em que
Pede deferimento.
Matinhos 12 de julho de 2002. 1»,
EN
tas
ua
-TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ Claudio Bernardes de Castro
Presidente-ASSEUP
Revssim To Sor viiniga
E PESSOAS JURÍDICAS
R.Francisco Brenner, ME-Ed PraraMgtinhag a
é Mor Ferreiro - ESCREVENTE SUBST. Pa Pr
Xi Cláudia Gisele Basílio Arnújo - ESCREVENTE tmn A-OW TT
ema mito - FSCREVEI
Matinhos, 2 3 JUL, 2002
Ribas de Macedo Filho Oficial
Patrícia Hall Villalha
Escrevente Juramentada
MA UE FUNVAÇAU DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA DE
PONTAL DO PARANÁ-ASSEIP
Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dois, às vinte horas,
reuniram-se na sede da Aciapar no balneário de Praia de Leste, um
grupo de pessoas formado Por presidentes e integrantes de
diretoria de diversas Associações com sede no município de Pontal
do Paraná "+ e-que ao final assinam o livro de Presença, resolveram
criar uma instituição associativa que tivesse como objetivos
principais operar rádio comunitária e Promover a divulgação das
entidades associadas .Isto Posto tiveram a iniciativa de criar a
ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ
— ASSEUP com sede no Balneário de Praia de Leste .Foi elaborado um
estatuto e colocado à apreciação dos Presentes, sendo devidamente
aprovado pois espelhava o desejo e o interesse de todos os
representantes das entidades associadas .Isto feito, procedeu-se a
cargos preconizados pelo estatuto rentão aprovado «Desta forma foi
eleita a Diretoria fundadora r+definindo-se ,numa manifestação
unânime dos presentes ,os Seguintes cargos e nomes :Presidente ,
Sr. Cláudio Bernardes de Castro; Vice-Presidente, sr.Reynaldo
Antônio da Luz; 1º secretario , sr. Genir Baratieri ;2º secretario
rOdalbor Ferreira Alves;1º tesoureiro rValdenei Bezerra dos
Santos;2º tesoureiro Raimundo Peixoto Pinheiro.0 conselho fiscal,
constituído pelos Seguintes senhores: Edson Luis Reichert, Udo
Leto Lino, Marcelino Ribeiro Antunes "Anderson Júlio, Jaime Luis
Cousseau .Ato contínuo , verificou-se a posse dos eleitos .0 sr.
Presidente rconclamou a todos os membros da diretoria e demais
Presentes ,a levarem avante os objetivos definidos pela Associação
+ tomando-se sobre si ,a iniciativa de” promover a legalização da
Entidade junto aos órgãos oficiais “Nada mais havendo a tratar
rencerrou-se a Presente reunião, lavrando-se então esta ata de
fundação "que lida em seguida no plenário foi aprovada por todos e
que ao final assinam 'rO Sr presidente e o primeiro secretario
«Todos os Presentes ,assinaram o livro de Presença da Associação
das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP.
4
A
iatónio)
Cláudio Bernardes de Castro
Presidente A:
REGISTRO Lt inseto » JCVMENTOS
E PESSOAS JUMIBIÇAS
R Francisco Brenner, 148 Ed.
Doc. protocotade sob
“registrado sob n*.
Livre ne.
Sd 7
z o
E
Ribas de Mact
Oficial
Eca ae Matinho
Matnhos. 2 3 JuL, 2002
Patrícia Hall Villalha
Escrevente Juramentada
ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA DE PONT, AL DO PAR,
ASSEUP
ESTATUTO
CAPITULO |
ARTIGO 1º- A Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -
ASSEUP, fundada em 20 de junho de 2002,com duração por tempo indeterminado «com
sede a Av. Beira Mar sin, balneário Praia de Leste CEP 83255-000, cidade de Pontal do
Paraná e foro na cidade de Matinhos ,é uma associação civil sem fins lucrativos ,com
objetivos culturais e representativos e apartidárias.
Parágrafo Único A ASSEUP manterá sua independência em relação aos partidos
politicos,ao estado e ao poder econômico
ARTIGO 2º-A ASSEUP tem por finalidade:
a) Promover a divulgação das atividades das entidades associadas, através de boletins
jinformativos jornais, televisão, rádio e Intemet;
b) Operar radio comunitária,oportunizando a difusão de idéias, elementos de cultura,
tradições e hábitos sociais da comunidade além de divulgar informações de cunho social
político econômico cientifico cultural e desportivo, relacionados as comunidades e do seu
interesse;
c) Promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos comunitários;
d) Buscar através de convênios ou parcerias capacitar membros das diretorias das
entidades associadas;
e) Incentivar e apoiar os projetos das entidades associadas e criação de novas
associações;
f) Reivindicar apoio junto aos órgãos públicos para a execução do planejamento individual
de cada entidade associadas
9) Incentivar a criação de um calendário único a nível municipal das atividades das
entidades associadas;
h) Incentivar compras em conjunto pelas entidades associadas + Teduzindo custos e
maximizando a utilização de equipamentos
ARTIGO 3º- Poderá agregar-se as atividades da ASSEUP qualquer entidade, com sede no
município de Pontal do Paraná, que estejam devidamente legalizadas, prestem serviços a
comunidade, não tenham fins lucrativos, e sejam apartidarias. Também poderá associar-se
pessoas fisicas, residentes no município ,denominando-se sócios-individuais
Parágrafo 1º — Cada entidade associada deve designar 2 membros que a representem,
através de oficio enviado ao Presidente da ASSEUP, tendo direito cada entidade associada a '
somente 01 voto.
Parágrafo 2º- A entidade associada que faltar a duas assembléias geral ordinária sem
justificativa ou não se fizer presente nas assembléias geral extraordinária ocorridas neste
período, serão convocadas pela diretoria para justificar a ausência Caberá a direção, por
maioria absoluta, decidir ou não a continuidade da entidade faltosa no quadro de associados.
Parágrafo 3 º- A entidade associada que deixar de pagar a sua contribuição por três meses
consecutivos será afastada do quadro de associados, cessando o afastamento logo após o
recolhimento dos débitos
Parágrafo 4º - O sócio — individual não terá direito a votar e ser votado nas assembleias,
porem poderá fazer parte do conselho comunitario. É papel do sócio individual participar
'contribuindo com sugestões e opiniões.
Parágrafo 5º- Os associados não respondem Mem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações contraídas em nome da entidade.
CAPITULO 11 .
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Co 0 de Mace
Iticial
res
E de Matinhos
ARTIGO 4º - São órgãos da ASSEUP:
Assembléia Geral, Diretoria + Conselho Fiscal e Conselho Comunitário
ARTIGO 5 º- A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente
radio, panfletos, indicando data, horário, local e pauta da reunião.
Parágrafo 2 º- A Assembléia Geral deliberara em primeira convocação com somente
metade mais um dos associados com direito a voto ou em Segunda convocação 30 minutos
após com qualquer numero de associados com direito a voto presentes.
Parágrafo 3º - Cada entidade associada terá direito a somente um voto nas deliberações da
assembléia geral.O sócio individual, deverá participar das AGO e AGE, porém não terá direito
a votar ou ser votado, salvo para a composição do conselho comunitário.
Parágrafo 4 º- A Assembléia Geral Extraordinária poderá desde que convocada
especialmente para este fim e com a presença e aprovação de 2/3 dos associados fazer
alteração(reforma) no estatuto.
DA DIRETORIA
ARTIGO 6º- A Diretoria é o órgão administrativo da Associação e terá a seguinte A
constituição : Presidente , vice-presidente , 1º Secretario,2º Secretario,1º Tesoureiro,2º
Tesoureiro. N
Parágrafo 1º a Diretoria, após sua posse, a seu critério e iniciativa, poderá criar diretorias
executiva, como: Diretor Executivo de Operações de Rádio Comunitária ,Diretor Executivo
Cultural e de Comunicação, Diretor Executivo de Patrimônio, Diretor Executivo Artístico,
afim de atender ao seu programa de trabalho e necessidade, ficando as mesmas
diretamente ligada a Diretoria que respondera por sua atuação.
Parágrafo 2 º- A gestão da Diretoria e Conselho Fiscal será de 2(dois) anos ,sendo permitida
a reeleição total ou parcial dos seus membros.
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executiva no decorrer do mandato deverá ser convocada AGE para preenchimen gos: dá
cargos vagos. CC se Matinhos”
Parágrafo 4º A vacância será caracterizada pela ausência do diretor a duas reuniões
ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita pelo coletivo, ou por
motivos pessoais, o que devera ser comunicado por escrito.
Parágrafo 5º A diretoria administrativa poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE
convocada com este fim específico, nos formatos do artigo 5 º parágrafo 1º ,nos casos de
incúria ato ou omissão que comprometa os objetivos da entidade, ou desvirtue as
finalidades estatutárias. No caso de substituição total da diretoria será eleita uma comissão
diretora provisória, composta por três sócios que administrara a entidade ate as eleições da
nova diretoria nos moldes do artigo deste estatuto
Parágrafo 6 º- As reuniões ordinárias da Diretoria serão realizadas uma vez por mês.
Parágrafo 7 º- Os titulares ou suplentes da diretoria e do conselho fiscal ou comunitário que
vierem a concorrer a cargos eletivos, deverao pedir seu afastamento com 4 meses de
antecedência.
Parágrafo 8 º Os cargos de diretoria não são remunerados.
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
ARTIGO 7 º- Caberá a Diretoria coletivamente:
a- Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos
traçados e, AG;
b- Convocar as AG;
c- Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos
públicos ou em outros eventos,no caso do impedimento do presidente ou nos casos que
julgar conveniente;
d- Elaborar relatórios semestrais das atividades «realizações e atos administrativos;
e- Prestar contas bimestralmente;
f- Autorizar admissão e demissão de funcionarios bem como salarios, gratificações ou
outras formas de remuneração;
9- Autorizar a aquisição de equipamentos;
h- Efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da entidade; O
Pad!
ARTIGO 8 º - Caberá a cada Diretor individualmente: so
a- Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce bem 4
como aquelas espontaneamente assumidas; q
b- Manter postura pública compatível com as responsabilidades do cargo que exerce; E NN
A
c- Representar a entidade extemamente, sempre que designado pela diretoria;
d- Assumir compromissos concementes ao desempenho de suas funções.
ARTIGO 9º - Caberá ao Presidente:
a- Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
b- Responder pela entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente .
c- Assinar juntamente com o secretario geral, as atas e demais documentos de circulação
intema e extema;
Assinar, juntamente com o tesoureiro os balancetes e os cheques para pagamento das
despesas em geral.
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G, “bas do Macedo
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de Matinhos
ARTIGO 10 º- Caberá ao vice-presidente:
a- Participar ativamente das reuniões da Diretoria,contribuindo com suas funções coletivas;
b- Substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
ARTIGO 11 º- Caberá ao secretario-geral:
a- Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG lavrar e assinar jiuntamente com
o Presidente as respectivas atas;
c Preparar editais, convocações «circulares, correspondencias sociais diversas «assinando-
as juntamente com o presidente:
d- Manter o cadastro dos associados atualizado;
e- Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da
entidade.
ARTIGO 12 º- Caberá ao segundo secretario:
a- Participar ativamente das reuniões da Diretoria contribuindo com suas funções coletivas
b- Substituir o secretario geral em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
ARTIGO 13 º- Caberá ao tesoureiro:
a- Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade;
b- Supervisionar e Ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade;
c- Apresentar os balancetes à Diretoria
d- Assinar juntamnete com o Presidente,os cheques para o pagamento das contas diversas
da entidade.
ARTIGO 14º- Caberá ao segundo Tesoureiro:
a- Participar ativamente das reuniões da Diretoria contribuindo com suas funções coletivas;
b- Substituir o Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
ARTIGO 15º- O quorum mínimo para decisão nas reuniões da Diretoria administrativa é de
4 membros.Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido ã
próxima reunião ordinária ou extraordinaria-onde tentar-se-à a solução do impasse.
ARTIGO 16º o conselho fiscal será constituído de cinco membros efetivos, eleitos N y
juntamente com a diretoria e tendo mandato de 2 anos, coincidente com o mandato da
diretoria "
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ARTIGO 17 º é de Competência do conselho fiscal ( )
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a- reunir-se trimestralmente para apreciar e aprovar ou não, dos balancetes financeiros, os N
documentos contábeis e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da
entidade;
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CAPITULO ll
CONSELHO COMUNITÁRIO
ARTIGO 18 º será instituído um Conselho Comunitário + No caso da ASSEUP vir a operar a
Radio Comunitária, sendo este Conselho composto por cinco membros indicados pela
diretoria administrativa e aprovados por maioria absoluta pela assembléia geral ordinária
Parágrafo 1º o conselho comunitário terá mandato de 01 ano
Parágrafo 2º O conselho comunitário reunir-se-á a cada dois meses para :
A) Aprovação da programação da radio comunitária
B) Análise da dinâmica e implementação das atividades da radio comunitária verificando a
sua adequação as metas estabelecida
RECEITAS E DESPESAS
ARTIGO 19º- A receita da entidade advirá:
a- Da contribuição mensal das entidades associadas,
b- De verbas provenientes de subsídios oficiais;
c- De patrocínio do comércio local;
d- De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.
Parágrafo 1º- Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que
comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da ASSEUP.
ARTIGO 20º- As despesas da ASSEUP podem ser:
Despesas operacionais, tais como aluguel de bens imóveis e moveis,compra de
equipamentos discos fitas, CD's «divulgação e outros; E
Pagamento de Pro-labore do Diretor executivo de Operações de Radio Comunitária f
Pagamento de mão de obra especializada em manutenção de equipamentos
Comissão para agenciadores de patrocínios do comercio local em percentagem definida
pela diretoria a administrativa
Patrocínios a projetos ou atividades com fins comunitários.
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Parágrafo 1º- Nenhum membro da diretoria poderá ser remunerado.
Parágrafo 2º- Os cargos de Diretores Executivo serão remunerados.
Parágrafo 3º- Os sócios não respondem pelas obrigações de encargos sociais
PATRIMÔNIO
bas ge Mac!
Oficial
Matinhos
ARTIGO 21 º- A ASSEUP- Associação das Entidades de Utilidade Pública dê
do Paraná tem personalidade jurídica e patrimonial distinta em relação ao seu
quadro associativo ,os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela mesma.
ARTIGO 22 º- O patrimônio da entidade é constituido por:
1
a- bens materiais «títulos de posse e por toda sorte de doações que possua ou
venha a adquirir,
b- acervo histórico constituído de todos as realizações sociais e nos objetivos que
caracterizam a sua existência.
DISSOLUÇÃO
ARTIGO 23º- A Associação poderá ser dissolvida por determinação de ordem legal ou por
e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados em Assembléia Geral
inária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da entidade
dever;a ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal,até a data da Assembléia
Parágrafo 2º O patrimônio da entidade deverá ser doado a outras entidades de atividades
afins sempre de caráter comunitário e sem fins lucrativos,entidades estas a serem definidas
pela Assembléia;
Parágrafo 3 º Caso haja dividas na data da dissolução estas deverão ser pagas com a
venda do patrimônio sendo doado o saldo conforme previsto no Parágrafo 2º deste Artigo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 24 º- Caberá a Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com
mandato de cento e oitenta dias cabendo a esta diretoria:
a- Registrar o presente estatuto na forma da lei;
b- Organizar o cadastro dos associados;
c Con bléia Geral para eleição da Diretoria conforme rege este estatuto, num
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Manos. 2 3 Jyi, 200
Alcon de Macedo Fino cial
- QUALIFICAÇÃO PESSOAL DOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO
DAS ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA DE PONTAL DO PARANÁ
DIRETORIA
Presidente- Cláudio Bemardes de Castro .brasileiro «casado, comerciante residente a Tv. Itapecerica
rd DRA pin RO de Ipanema Pontal do Paraná ,portador do RG 4.464 474-6 SSP-PR e CPFMF
Vice-Presidente- Reinaldo Antonio da Luz, brasileiro «Casado, comerciante residente Rod. PR 412
Km 9,Balneário Carmery, Pontal do Paraná ,portador do RG 569.099 PR,CPFMF 016.237.109-87.
1º-Secretario- Genir José Baratieri, brasileiro «Casado ,comerciante Fesidente a rua Alagoas s/n
«Balneário Ipanema +Pontal do Paraná «portador do RG 3.971 -846-4 PR e CPFMF 541 -840.889-53.
1º Tesoureiro- Valdenei Bezerra dos Santos ,brasileiro «Casado aposentado «Tesidente a rua estado
do Rio nº 32 balneário Praia de Leste Pontal do Paraná ,portador do RG 7.260.725 SsP-Sp e CPFMF
011.818.319-20.
2º Tesoureiro- Raimundo Peixoto Pinheiro «brasileiro ,casado «aposentado ,residente a rua São Paulo
Nº 421,balneário Santa Teresinha ,Pontal do Paraná ,portador do RG 575.946 PR e CPFMF
084.963.079-72.
CONSELHO FISCAL
Anderson Julio «brasileiro ,casado «comerciante ,residente a Av. Beira Mar 437 Balneário Praia de
Leste, Pontal do Paraná, portador do RG 075.335 20-8 RJ e CPFMF 900.893.167-20.
Edson Luís Reichert ,brasileiro «Casado, corretor de imóveis residente a Rod. das Praias KM 5.5.nº
500,balneario de Ipanema, Pontal do Paraná ,portador do RG 6694725-4 PR e CPEMF 602.898.720-
49.
Udo Leto Lino brasileiro «casado ,comerciante sesidente a Av. Beira s/n balneário Praia de Leste
«Pontal do Paraná «Portador do RG 373.404,21 PRe CPFMF 488.111 -579-00.
Jaime Luiz Cousseau- brasileiro ,casado -comerciante residente a Av. Beira Mar 437 balneário Praia
de Leste ,Pontal do Paraná «Portador do RG 11/R.1.510.097 SSP-SC e CPFMF 514.855.329-49.
Marcelino Ribeiro Antunes- «brasileiro ,divorciado «Professor ,residente a Av. Beira Mar s/n Balneário
Praia de Leste Pontal do Paraná Portador do RG 114.391 3-6 PReCPFMF 447.236 369-00.
Ribas de Matt
Oficial
Var Ca de Matou
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP-.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
e me O o O
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e à efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1 998.”
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
e çone
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/09
HORA: 11:15
DATA: 13/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Convocação e Posse de Vereador
| Ordem do Dia | |
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo I”.
)
|
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo T”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
e
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP»,
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal nº
715/2007”.
=
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
L DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 5º Sessão Ordinária da 4º L
Legislativa da Câmara Municipal de Pon
dia 17 de março de 2009 às 19h00min.
egislatura da 1º Sessão
tal do Paraná a realizar-se no
Nelson Lorençone
Av. Beira Mar s/nº
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal d
o Paraná?PR — Fone (04 1) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz
de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte
proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo,
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; Il- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As h
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
i Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Me
providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for
encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter
certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora
municipal, Katiane Silva Pereira, que trabalhou no mês de janeiro , na defensoria
pública do município e apresentou a essa Casa, o ponto dela durante o mês inteiro e vem
tentando de todas as maneiras possíveis, receber o mês trabalhado, e hoje em uma
última tentativa, antes de trazer esse assunto pra essa Tribuna, foi informada que não há
interesse da Prefeitura em pagar esse mês trabalhado. Essa moça parece que recebe
líquido R$ 413,00 e ela pediu a está Casa, que nós trouxesse-mos o assunto e que desse
o devido encaminhamento. É de se lastimar, acho que houve uma falha de comunicação,
conceder o vale transporte pra ela, assinou o ponto o mês inteiro e agora parece que não
está tendo como receber este mês trabalhado. Então, garantir em nome dos senhores
vereadores, que está Casa também irá tomar as decisões que se fizer necessário. Este
documento está nessa Casa desde o dia 04 de fevereiro e nós vínhamos tentando de
forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive
na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em
pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores
vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com
relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um
tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades
que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos
os senhores vereadores irão nos apoiar nesse projeto e corrigir esse grave problema que
algumas mães pontalenses servidoras municipais enfrentam. Era isso senhor Presidente,
muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para
reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao
vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a
1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta
Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de
passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo
auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois
auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e
também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de
Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se, Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal
de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de
Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
câmara-porDhotmail com mo a
pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
- Nada jmais havendo a tratar declaro
encerrada a presente Sessão marcan i de março de 2009 as
19h00min. Obrigado a todos e v; S - “814 constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a prese i devidamente assinada pelo
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Dem Mar sh” Pontal do SI - CEP 8325500 Poml do Pará oo ansra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do Pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo
1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em
função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será
devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste
ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o
que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos
esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º
021/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 021/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do b
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cn!
de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do
Paraná — ASSEUP», Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a
Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso
OSNI ALVES DE ABREU
OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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COMISSÃO DE LEGIS! ÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 017/09
Trata-se de proposic “sentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja
Súmula é a seguinte:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ — ASSEUP.”,
Diante disso, tendo 'a que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinaros pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
Êo parecer
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SO SADA MM ti AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09
Pontal do Paraná, 09 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09
* Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09
* Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09
* Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09
* Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09
e Projeto de Lei n.º 020/09
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO BAPAN
RECEB,.::
EM // 1.5]
Atenciosamente
227.
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
,
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8960

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