| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020-LDO 2020,e dá outras providências. |
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LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO I.M. EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: ENCAMINHADA E LIDA EM DISCUSSÃO E VO EM DISCUSSÃO E VOTA Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Cu Anteprojeto de L Súmula: “Di “as mentárias para o Exercício Financeiro de 20 Iniciativa: Pod Apresentado em “amd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 198/2019/GAB Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Processo nº: 0726/2019 Hora: 15:55 e Data de Protocolo: 1408/2019 RSA Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Oficio nº 198/2019 - GAB E FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 040/2019 que dispõe sobre “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências”, diante das seguintes razões. A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que: Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. S 71º Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. $ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. $ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção. (grifo nosso) Diante do permissivo legal acima, entendendo que os incisos do artigo 18, do referido projeto de Lei, afrontam o interesse público, se faz necessário, em defesa do texto constitucional, em seu art. 66, o veto destes dispositivos, quais sejam, os incisos | e Il do artigo supracitado. Isso porque, a imposição instituída pelos referidos incisos ensejaria restrições ao Poder Executivo Municipal na utilização do orçamento público, fato imprescindivel para se assegurar bons préstimos de serviços públicos aos cidadãos pontalenses. Assim sendo, resta evidente que a perpetuação da redação legal imposta pelos incisos do art. 18, do referido Projeto de Lei, afrontaria o Ordenamento Jurídico, eis que embaraça, mesmo que abstratamente, a persecução do interesse va A Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Tman público, vez que impõe restrições desarrazoadas ao orçamento municipal, possibilitando morosidade na prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Importante se salientar que, considerando o prazo instituído no 8 1º, do art. 66, da Constituição Federal, o qual foi devidamente transcrito na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, em seu art 51, 8 1º, o Município vem, por meio deste, comunicar dentro de quarenta e oito horas, após a concretização cio veto parcial, sua motivação, razão pela qual a mesma se encontra tempestiva. A Lei Municipal nº 1957/2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências” estará sendo encaminhada em anexo, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARCOS FIORAVANTE Prefeito ———eee e Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (07"41) 3455-9600 EMail : feituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COD pps AS E 1 == | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [=] Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo: | - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; Il- As metas e os riscos fiscais; Hll- A organização e a estrutura dos orçamentos; IV-As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V- As disposições relativas à dívida pública municipal; vI- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII - As disposições gerais. CAPÍTULO Il DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal —.|nº 1675, de 04 de maio de 2017 e suas alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei. $1º- As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 82º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2020. CAPÍTULO Ill DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: |- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.957,DE 05 DE AGOSTODE 2019 que competem ao setor público; Súmula: "Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício | |Il-Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, ICÍPIO — órgão Oficiat do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 subconjunto da despesa do setor público; Hl- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V.- Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto. e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas. bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. $ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Féderal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes. tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | - Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; 1l - Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. h Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: | - Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; || - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. LL MARÇO ABRIL MAIO 07/03. 04/04 06/06 28/05 25/04 ; AGOSTO SETEMBRO GUTUERO NOVEMER 01/06 05/09 63/10 0OZ/M 29/08. 26/09 31/10 Ee Dada, aliar e > É LEI! 12.796/13 Art. 6 º- “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”. A não matrícula fere o Código Penal e o ECA e é considerado abandono intelectual (art. 246 do CP), que estabelece multa ou pena de detenção dos responsáveis. Edição nº 639 de 03 u 09 de agosto de 2019. Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998 Parágrato único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual - PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: |- As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96; 1- As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; |ll- As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV - As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00; V- Adespesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI- As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. VII - As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no minimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020. Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARAA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10- Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, i ? O MUNICÍPIO de 1964, na Lei pon: 2017 e na Lei Orgânica do Município. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal. tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo Idesta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2020, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercicio financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: | - Sejam compatíveis com esta Lei; Il- Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde. 8 1º -As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. $ 2º -As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo: | -número da emenda; Il -nome da emenda (objeto); HI -nome do parlamentar; IV -função; V -beneficiário: e Vl-valor da emenda. S 3º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2018-2021. S 4º -As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro. S$ 5º “Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de 2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. S 6º -Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo 9 novo plano de trabalho das emendas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua substituição. S7-É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária. S 8º -Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria. $ 9º -A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de quetrata o $7º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento. $ 10 -As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido no S 6º deste artigo. $ 11 -Serão considerados impedimentos de ordem técnica: | -não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; Il -desistência da proposta por parte do autor; HI -falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV -outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. $ 12-As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 18- Aproposta orçamentária deverá tera estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. |- VETADO. Il - VETADO. Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as es: P Executivo, do Poder Legislativo, das entida: Edição nº 659 de 03 a (09 de agosto de 2019. eta E É] (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidad>, do equilibrio, da exclusividade e da razoabilidade. (Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o centrole por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitioa a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21 - Alei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: | - Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; I- Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária: HI - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV - Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. An. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até O limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar 0 ato sançãc e promulgação. Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 6 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Pcder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolida da, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros 8 encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federzl nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, zuxílios e subvenções. S 1º Para habilitar-se ao receoimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: ão nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. Nicial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 [e o q ATOS DO PODER EXECUTIVO 1- Declaração de funcionamento regular no último ano; Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; Hll - Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV- Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V- Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI - Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. $ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título sybmeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam Os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. t Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020; Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro ce 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43,8 1º,1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites] de que trata o artigo 27; Il - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; HI - Fica o Pocer Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV- Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros reici 1 Í O MUNICÍPIO 2020, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/ 2020. em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V-Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos Adicionais. VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. $ 1º- Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: |- Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il - Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; !Il- Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV- Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. $ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí- lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do indice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. CAPÍTULO VI o DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da divida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de Financiamentos. An. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal. 4 ar E fc) lo Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na Proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a seremiincluídas na LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir O | Trib | Precatório | Nat | Org T Projudi Credor Valor Situação do | Orgão ra ure | ame d i precatório evedor e Orig za | nto ii Da FT ES 201590015 | Co | 201 17/03/201 0000770. MIRIAM R$ PAGO PONTA R mu 6 5 61.2013.8.16 BITCHINSKI e 202.13 PARCIAL LDO mm 16:02:43, -“000 outros 8,3 MENTE | PARAN der — EN 2 TIP 201590035 Co 201 12/05/2201 0000731- BIANCO K$ REQUISIT | PONTA R 9 amu E] & 31.2015.8.16 COMÉRCIO DE 101.72 ADO LDO m 12:06:50, «7000 PEÇAS LTDA 8.02 PARAN ad ibama ia ii a Sea E e dis ” sé dna - " A pa 3 TIP | 201590041 | Co 201 | 21/05201 | 0900782- CEZAR CELLIe | R$ REQUISIT | PONTA R 3 emu ó s 16.2012.8.16 outros 73.339 ADO LDO ] m 13:34:47, «7000 ,*8 PARAN A 4 TJP 201700011 Co 201 09,/02/:201 4000170- ESCRITÓRIO Hs REQUISVT PONTA R 9 mu s 7 10.2017.8.16 CENTRAL DE £2.952 ADO LDO m 18:44:56. | 2000 ARRECADAÇà | 64 PARAN OE A DISTRIBUIÇÃO - ECAD e outros a JP 201700014 Co [ Z01 | 14/02 201 0000156- BALNEARIO Fs$ REQUISIT PONTA | R 9 mu s 7 61.2017.8.19 CLUBE 204.02 ADO, LDO o 17:23:18. 000 IPANEMA 2,39 PARAN A rs TIP 201790190 Co 20 1 2906/2701 0002200- MARIA DO Es REQUISIT PONTA R 4 mu s 7 18.2017.8,16 CARMO 114.341 ADO LDO m 15:09:82. «7000 GENERO 2 PARAN A 01751- Ah [201 | 2407201 |* Bruno Kawada ES REQUISIT | PONTA 2015022- | me | 9 7 da Gama ADO LDO 09-00-6 nta 13:28:12. Magalhães PARAN Á 06344 x Carlos Alberto REQUISIT | PONTA 2014-411- | Paes Candido ADO LDO 09-00:3 PARAN A 9 | TRT | 02363- 23140201 | * Renata ES REQUISIT | PONTA 9 2013-322- 7 Aparecida de 12.321 ADO LDO 09-00-5 10:08:44, Oliveira 19 PARAN A y: 10 | TRT | 00664 16/03/201 Te Graciliano Luiz RS REQUISIT | PONTA 9 2018-909- s dos Santos 11.224 | ADO LDO 09-00-8 11:13:49, 439 PARAN EN 11 | TJP | 2018/9010 | 27/04/201 | 0001906- SIRLENE SIAU RS PAGO PONTA R S me |9 s 29.2018.8.16 | LOURENÇO e 101.66 | CRÉDITO LDO nta 18:05:48. | .2000 outros 6.38 PREFERE PARAN r NCIAL Á 12 | TRT | 01133- Ah | 207 | 28/08/201 | +» Jorge Nascimento | R$ REQUISIT | PONTA 9 2018-909 | me | 9 s da Silva 17.945 | ADO LDO 09-00-2 nta 10:13:26. .S& PARAN ' j 13 | TJP | 201890214 | Co | 201 | 20/06/201 | 0003052 TAS REQUISIT | PONTA R 1 mu 9 s 08.2018.8.16 CONSTRUTOR ADO LDO m 15:53:52. | .7000 A DE OBRAS PARAN LTDA. À 14 | TJP | 201890234 | Co | 201 | 2506/20 | v003252. REGINALDO REQUISIT | PONTA R 7 mu | 9 8 15.2018.8.16 | GOMES DO 7 ADO LDO | m 16:09:01. | .7000 NASCIMENTO 25 PARAN A —....1 Al Dn E ES O A a ME nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. CAPÍTULO VII . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente liquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro Índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto! no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. CAPÍTULO VINI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita, própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: |- Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização! e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; Ill - revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal S DO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO nº 126 de 1998 (da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de (crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41 - Amodificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS An. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. & 1º- O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. 8 2º- O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lei Federal nº, 8.666/93. integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV - Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; Município observará o contido n: 14, An. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas. Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas jem a população de Pontal do Paraná, o Poder utorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como "contribuições", "subvenções" e "auxílios", para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. An. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. $ 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a famíli e AMP - Demanerativo LRF, ado, fio inciso MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS º METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR A PREÇOS CORRENTES Edição nº 659 de 03 a (09 de agosto de 2019, mem F O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO $2º- Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Er ecutivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, sm 05 de agosto de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral TS? JV'í Estado do Paraná 2020 Consolidado ESPECIFICAÇÃO Reseit Total rios (1) Desçesa To Dessas Primarias (17) lemltado Primário = (1) (1) Resultado Nosuimal -18.344.862.82) 20314,41 Divida Pico Consolidada 2s86 172 a Divide Púbisco € consolidada Liquide 7328 840,89 S6MBAISOI | AMB/ MOR MELIGD 12] ALMA E Ê VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESEECTICAÇÃO is % 2019 “4 29 % 1 E “; | Receita Toial TOS TST ITA 7,880 7,000 00.0) Ps) 100.961 838.45 a 103.799, 814,64 3.163 KR Pr 4 2 D6.IZ2 246 00 9.706] 1007364N,78] 48 103.429,934 02 106.914,054 92 3166 dei 97758 600.83 7 96,287, 006,09 176 100.888,97643 S5988 134,16) 24827257,00] as BRO] Primário HM =(1) +17 Es Resultado Nescinal ) s a esolidada Liquida Sa 346 039.26 2156] S6OSMAISDL | -s410 a AM) E Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipai nº 126 de 1998 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS . , METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 Consolidado Nota Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes E | Bo | 28 I 358 2 3.80 valor comente x 1.0799 valor cosrente x 10404 valor corrente [yalor corrente / 1.0400 valor cosrente 10794 valor corrente 19 » Inflação Média (% anual) projetada com base no indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E ee 2020 Consolidado AME — Demonstrativo 2 (LRF, artdo, $ 20, inciso 1) o o = E R$ 1,00 1 Metas I Metas Variação (TL-I) ESPECIFICAÇÃO e [4 PIB|%RCL | ro |%a PIB |% RC] Valor % (ay | (dy (O=(b-a) (cia) x 100 Receita Total 84.110.500,00| 19,74 0.00] 101.650.495.42| 23,851 0,00] 17.53999542 20,85 Receitas Primúrias (1) 4.010.500,00 | 19,712 0,00) 101.357.809,04] 23,782 0.00] 17.347 309.04 20.65 Despesa Total R1.669:500,00| 19,162 0.00] 94.000.961,49| 22056 0,00] 12331 461,49 Is10 Despesas Prumárias (TT) 80.809.500,00 | 18,961 9,00 21,866 0,00 1532 Resultado Primário (TT) = (IT) 3.201.000,00 0,751 0.00 1,916 0,00 155.07 Resultado Nonunal 9.223.134,41 | -2,164 9.00 “2.164 0,00 0.00 0,00 [Divida Pública Consolidada 0,841 0,00 0,894 9,00 225 636.56 629 Divida Pública Consolidada Liquida -20,490 0,00] -87.328.550.89] -20,490 9.00 0.00 0.00 FONTE Sistema Elite Gesão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido en 08/2g0/2019 as 13h e dm Nota: PIB EStadual Previsto e Realizado para 2018 ESPECIFICAÇÃO [ 0 VALOR Previsão do PIB Etadual para 2018 426.195.000,00 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 438.563.000,00 | WMM Ma e) eae Ra Edição nº 659 de 03 « 09 de agosto de 2019, Criado pela Lei Mui ipa! nº 126 de 1998 (6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran; ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS | Rm | 2020 Consolidado ARE (LRF, ar do, 4 30) a R$ 1,9) E Identificação dos Riscos Valor L Providência Valor Passivos Contingentes ] Deusas Fadicsais ; = — 70005000 | Aberaea de Cris AlEciaans & parir de Rad — Outros Passivos Cincingentes | 30000000] Asc pe da Rd Ca SUBTOTAL o o E 1.00.000,00] SUBTOTAL Demais Riscos Fiscais Passivos . do o | Emutação de Arrecadação 1.000.070,00 | Emitação de Empeniros Es SUBTOTAL 1.400.000,00 | SUB TOTAL = | TOTAL 2.000.000,00 | TOTAL. FONTE Sisicna Elowch Gestão Publica Vindade Responáres MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. munoeto cx 0Ê ago NT as UTa e dim MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS o ANEXO DE METAS FISC. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS ma o 2020 Consolidado PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS CORRENTES(T) 0,00 0,00 Receitas De Contribuições dos Segurados 0,09 0,00 Civil o,uo a,00 Ativo voo aum Inativo 0,00 0.00 Persdonista 0,00 0.00 Militar 0,00 n.00 Ativo 0,00 o,00 Inativo 0,00 0.00 Pesostonmsta 0,00 0.00 Reovita de Conuibuições Pat vunio 0.00 0,09 Cívil 0,00 0,00 Ativo 0,00 0.00 Inativo 0.00 0.00 Pensionista 0.00 900 Militar 0,00 a,00 Ativo ova 0,00 Iuutivo 0,00 0.00 Pensionista 0.00 0,00 Receita Potrimonial 9,00 0,00 Receita Imobiliarias 0,00 0.00 Receita de Valores Mobiliários 0.00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 u.0o 0,00 Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0.00 a.00 000 Outras Receitas Correntes 0,00 0.00 | 0,00 Compensação Prevideuciária da RGPS paro o RPPS 0,00 0,00 0.00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0.00 RECEITAS DE CAPITAL 2,00 0.00 0,90 Alienação de Bens. Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amoização de Empréstimos 0,00 a,00 0.00 Receitas de Capital Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, Órgão Olicial da Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 Consolidado ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesa Correntes Despesa de Capital PREVIDÊNCIA (V) 0,00 0,00 Beneficios - Civil 0,00 0.00 Aposentadorias 0,00 Pensões 0,00 Outros Benefícios Previdenciáis 0,00 Beneficios - Militar 0,00 Reformas 0,00 Pensões 0,00 Outros Beneficios Previdenciários 0.00 Outras Despesas Previenciárias 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Plano ização - Contribuição Patroual Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Caixa e Equivalente de C; Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos O MUNICÍPIO Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paran; Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO [RECEITAS CORRENTES(VIT) | Receitas De Contribuições dos Segurados | ci Ativo Inativo Pensionista Militar Anvo Inativo Pensionista Receita de Contnibuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militser Ativo huntivo | Pensionista Receira Puisisacniul | Receita Imobiliarias Receita de Vales Mobiliários. Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL(IX) Alienação de Bens. Direitos e Ativos Amorização de Empréstimos Outras Receitas de Capital ADMINIS TRANSA /OCXIT) Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Despesa Correntes Despesa de Capital (PREVIDASNCIA(XIM | Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Beneficios Previdenciáris | Denefícios - Militas Reformas Pensões Outros Benelicios Previdenciários Outras Despesas Previenciárias Demais Despesas Previdenciárias Recursos para Cobertura de Insuliciencias Financeiras Recursos para Formação de Reserva AVALIAÇÃO DA SIT —m10. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 Consolidado PLANO FINANCEIRO 00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 9,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,90 0.00 0.00 0,00 vao 0,00 9.00 0.00 0.00 0.90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.90 0.00 0.90 0.00 0,00 0.00 9,00 9,00 9.00 0,00 0,09 0,90 0,00 0.09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0.90 9.00 0.00 0,09 9,90 0,00 0.09 0,00 0.09 0,00 0,00 0.09 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0.00 u.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,90 9,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,90 0,90 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 9.00 0.00 0,00 0,90 0,90 0.00 0,00 0.00 00% 0.00 000 0,00 9,90 0,00 0.00 0.00 0,00 9,00 0,00 0.90 0.00 0,00 0,00 0,00 com am Edição nº 659 de 13 a 09 de agosto de 2019. Z Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1999 o MUNICIPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 Consolidado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 n.00 0,00 9,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 ooo 0.00 000 0.00 1,00 n.00 00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 2,00 0,00 voo 0,00 200 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 “ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 n00 2.027 0,00 0,00 0,00 0.00 2.028 0.00 0.00 0.00 0.00 2.028 0,00 0,00 0,00 0,00 2.029 0.00 9,00 0,00 0,00 2.029 0,00 0,00 0.00 9,00 2.030 0.00 0,00 0.00 a,90 2.030 0.00 0.00 0,00 2.031 0,00 0,00 0.00 0.00 2.031 0,00 0,00 0,00 0.00 2.032 0,00 0.00 0,00 0.00 2.032 u,ou 0,00 u,0u 0.00 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 0.00 0,00 0.00 nos 2.03 0.00 0,00 0.00 9.00 20M 0,00 9,00 0,00 9,00 2.035 0,00 9,00 0,00 9.00 2.035 0,00 0,00 0,00 0,00 1.056 0,00 0,00 0,00 0,00 1 036 0,00 0,00 n,0m 0,00 2.037 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 0.00 | 0.00 0,00 0.00 2.038 0,00 0,90 0,00 0,00 2.038 0,00 0,00 0,00 0,00 2.049 0,00 0,00 0,00 0.00 2.039 0,00 0200 ,00 0,00 2m0 0,00 0.00 0,00 0.00 200 0,00 0.00 0,00 0.00 2.041 0.00 9,00 0.00 9,00 2.041 0,00 0,00 0.00 9.00 2.042 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0.00 ao 2.043 0,00 0,00 0,00 0.00 2.043 0.00 0,00 0,00 0.00 Edição nº 659 de 03 a 119 de agosto de 2019. O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Peraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DF PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE MELAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 Consolidado 2 0,00 0.00 0.00 0.00 z 0,00 0,00 0,00 ou 2 0,09 0,00 0,00 0.00 2 0,00 0,00 0,00 0,00 E) u.00 0,00 0,00 0,00 2 0,00 0,00 0.00 0,00 2 0,00 0,00 0.00 0,00 2 0.00 u,00 ou 0,00 2 0,00 0,00 0.00 0,00 2 0,00 0,00 0,00 0,00 2 0,00 0,00 0,00 0.00 2 0,00 0,09 0,00 2.00 2 0.00 0,00 0.00 0,00 2 0,00 0,09 0,00 0,00 2 0,00 9,00 0,00 0.00 2 0,00 0,00 0.00 0.00 2 0,00 0,00 0,00 0,00 2 9,00 0.00 0,00 0,00 2 0,00 0.00 0.00 0,00 2 0,00 0,00 0,00 0.00 2 u,00 0,00 0.00 0.00 2 0.00 0,00 0,00 0.00 2 0.00 0,00 0,00 0.00 2 0,00 0,00 0,00 0,00 2 0.00 0,00 0.00 0,00 2 0,00 0,00 0.00 0,00 2 0,00 0,00 0.00 0,00 2 0,00 0.00 0,00 2.00 2 0,00 0.00 0,00 0.00 a 0,00 0,00 0,00 0.00 2 0,00 0.00 0,00 0.0 2 0,00 0,00 0.00 0.00 2 0.00 0,00 0,00 0,00 2 0.00 0,09 0.00 0.00 2 | 0.00 0.00 0.00 0.00 2 | 0,00 0.00 0.00 0,00 2 | 0.00 0.00 0.00 0.00 2 0.00 0.00 0.00 0,00 2 0,00 0,00 0.00 0.00 2 0,00 0,00 0,00 0.00 2 0,00 0,00 0.00 0.00 2 0.00 9,00 0,00 0,00 2 | 0,00 0,09 0,00 0,00 2065 | 0.00 0,09 0,00 0,00 2.066 0,00 0,00 0.00 0,00 2.066 0,00 0.00 0,00 0,00 2067 0,00 0.09 0,00 0,00 2.067 | 0.00 0,00 * 0,00 2.00 2.068 0,00 0,00 0.00 0.00 2u6s | u,0u 0,00 0,00 0.00 2.069 0,00 0,09 0,00 0.00 2.069 0.00 0,00 0,00 0,00 2.070 0.00 0,09 0,00 0.00 2070 00 0,00 0.00 0.00 2.071 0.00 0.00 0.00 0,90 2071 0.00 0.00 0,00 2 072 2,00 oo 0.00 0.00 nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, i Órgão Oficial do Municipio de Poniai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICIPIO Da TI ss PERO SED SAGRES DS SEE ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 Consolidado 0.90 u.00 0,00 0,00 | 0,00 0.00 9.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 0,00 0,09 0,00 0.00 2.087 1,00 0,00 0,00 0.00 2087 0,00 0.00 0,90 0.00 2.088 0,00 0,00 0,90 0,90 2.088 0,00 0,00 0,00 0,00 2.089 0,90 0,00 0,00 0,00 2089 0,00 0,09 0,90 0.00 2090 0,00 0,00 0,00 0,00 2090 0,00 0,00 0,00 0.00 2091 0,00 0,00 0,00 0.00 2.091 0,00 0.00 0,00 0,00 2.092 0,00 0,00 0,90 0,00 2.092 0,00 0,00 0,00 0,00 2093 0,00 0,00 0,00 0,00 2.093 0,00 0.00 0,00 0.00 ON TE: Sistema Eloteck: Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido em 18/20/2019 as 13h e 35m. x Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, O MUNICIPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado, pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAI DO PARANA ESTADO DO PARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES a pm ma 2019 a 2094 ADE - Tabela O(LEF. amt.6º, G 2º, tucíso TV. mlímen a) R$ 1.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO exemcicro PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIANIAS PREVIDENCIARIO EXE RE- RO E ES “e = tato cap = qa” exerce. mmtertar » — (e) 2019 eco a.00 ase as z020 oa a ooo ooo Er 0a a qse sos z02> a aco 2.00 aos aeas aos oo sue eso a0a+ nos os o0e e nos com ane a 2024 cem om ane a zez> a co. a0e a 2020 a ace ase o zozm aos ace 2.00 E eso coa coa ame a 2033 ses soe 200 a 2032 ae coa 2.00 a 2032 aco som soe o 2034 as soe soe a 303» mos pa ave e a E com a 00 o aea> aos esa ane o =3s sos aco soe e zoas aco com so. zoso nes oo 2,00 2004 aos a 2.00 omsx a soa 906 2042 mes a s00 sos. aco a s.00 20s> aos e0e 2.00 Toa coa 2.00 2.00 2047 esa ooo s.00 zosa com oumes 2.00 zoo coa oe 2.00 zeso es oe n.00 aos aco eoq nos s007 a aum 2.00 sema ppa coa som ea 2034 “oa aa 0.00 aos 2032 “oa o.c0 2.00 q.0€ ze36 soa o.00 0.00 aco 2097 coa e,00 0.00 ace 008 coa 2.00 9.00 oo 2030 coa oie n.oo co zoeo aos ooo v.00 2.00 soe: ac o.0e nos 2.0 2002 uam eee aos 2063 ou coa aos zoss sea e.0o ao 2043 sos eso s.00 cosa esa 0.00 a.eo Toe + aca so. aco zo. a cos aco z00. pp ooo a zero oo “oo 2.00 aos coa 2.00 2.00 merz coa mou eso 2073 ea eo aoo a moa oo 2.00 207% aos e.00 200 aero ao, ad 2.09 ser7 nos pa ao zors o. mos 2.00 zor» eo nes oa pa a Ea 09 z0m avo nes e.00 ao z0u3 evo ses soe aco zous ass aos 2.00 aco 2084 coa a.00 2,90 0.00 zo8> oo a.00 2.00 0.00 ace. 0.0 qse a.00 0.00 z0s> 0.0 a.00 2,00 200 2008 q.00 “00 9,90 eo aoso com e.oe 2,00 a aces ouma eoo 200 2.00 2ee3 eos eco 2.00 s.0€ 2003 aca mos 2.00 2.00 z003 aco moo a.00 2.00 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, jo Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal é 126 de 1998 O MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO MITINICIPIO DE PONTAL 130 PARANA ESTADO DO» PARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NEXO DE METAS FISCAIS ; EÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE | 2019 194 | ama Lotreta o CEAR. Ao DO emisas ENO. alinsea mm) ns 1.00 F EN AN ETR E RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO PENAS TIRO DO exemereio ra VIDENCTARIAS Pe VIDE NC DARIAM PREVIDENCLÁRIO Niue Reto EE E (e = Guto) (83 — (rat exerce. Amtechar 4 é ter ooo avo aaa amo 0.00 0.00 vao Ra 0.00 00 0.00 0.00 crua 0.09 0.00 0.00 00 2.09 ou 0.00 3004 2.00 0.00 0,00 2087 0,00 E eo z06m “00 0.00 0.00 206% o.09 0.00 ava 070 0.00 0.04 9.00 sara aa 200 0,00 ooo 0.00 u0o | 0,00 o.00 w00 | u0o 0.00 009 | 0.00 eve a.00 o.00 0.06 2.00 ao 9.00 | a.06 n,00 a.00 9.00 0.90 n.09 a Edição nº 659 de 03 a 09 de agasto de 2019. E O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 à ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAME METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANU I-RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso H da LRF 2020 Consolidado RS ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORCADA as Correntes 101.618.828.73] 109.040,960.59] 109.013.998,00 121685.325.20] 130 212.144,71 Taxas e Contribuições de Melhoria 4307162285] 5253575229] 49.168.183,00] 3520786000] 5952081000) 63092058,60 Contribuicões $.220.357.62 5.916.006,35 6.272.650,00) 7.078.600.00 7.487.100,09) 7936 326.00 Receira Parrimonial 1.407.614,20] 0.00) 1.304.220,00 932.620,00 988.860,00] 0.00 Receita Agropecuaria 0.00 0,00] 0,00) 0,00] 0.00) 0.00 Receita Industrial 0.00 0,00 0.90) 0,00 0,00) 0,00 Receita de Serviços 353,20 238 801,34 424.000,00 225 000,00 23.500,00) 252.810,00 Transferências Correntes 44,705.720.83 49.835.707,41 S1408.645,00] 49.923.758,54 52924.781,20] 5709803627 Outras Receitas Corremes 7.213.160,03 514.693,20 436.300,00 698.400,00] 740.304 784.722,24 Receitas de Canital 3.840.421,87 3.113.801,08 230.454,00 234.069,38 291.201,19 308.6 Operações de Crédito 1.512.056,47] 292.686,38 0,00 0,00] 0,00 0.00 Alienação de Bens 99.631,40 0,00] 230.454,00 234.069,38 2912011 308 672,26 Amortização de Erpréstmos 0.00] 0,00] 0,00 0.00] 0,00] 0.00 Transferências de Capital 2.228.734,00) 2 821.114,70 0.00 0.00] 0,00 0,00 Outras Receitas de Coprml 0.00 0,00 0,00 0.00) 0.09] 0.00 Receitas Correntes - IntiaOrcamentária 0,00] 0,00] 0.00 0,00] 0X 000 Inpostos, Taxas e Contribuições de Melhona 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,09 Conmibuições 0,00) 0.00] 0,00 0,00) 0. 0,00 Receita Parrinonial - Intra Orçamentária 0,00 0,00 0,00 0.00] 0.0 0.00 Receira Agropecuária 0.00 0.00 0.00] 0.00) 0% 0.00 Receita Iucustrial 0.00 0,00] 0,00 0.00] 0.00 0.00 Receita de Serviços 0.00 0.00] 0.00 0,00 som 0,00 Pransferências Correntes 0.00 0,00 0,00] 0.00 0! 0.04 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00] 0,00 0.00 0.00] 0.00 Receitas de Capital - IntraOrcamentária 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00) 0.00 Operações de Crédito 0.00 0,00] 0,00] 0.00 0.00) 0.00 Alienação de Bens 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00) 0.00 Amortização de Emprestimos 0.00] 0,00 0,00 0.00) 0.00] 0.00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00] 0.00) 0.00] 0.00 Outras Receitas de Copiral 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00) Deduções da Receita -15.243.614,15] -10501266,25] -12244.452,00] -9.300307,92] -9976.526.39] -10520 817 Remincia -$97.712.46] -1.031.636.79 0.00 0.00 0.00) Restituições -118,17 0,00 0,00] 0,00] 0.00 Descontos Concedidos -756.747,68 -2.753.030,01 4.450.000,00 2.370.000,00) -2.592.200,00) Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 4.779.848,80] -8,183,74699] -6.034.452,00 -5.858.707,92] -6210.220.39] -6,528.544,21 Outras Deduções -9.109.187,04] -1.535.85246] 1.760.000,00] -1071.600,00] -1.17409600] -1244 541,76 TOTAL 90.215.636,45 101.650.495,42 97.000.000,00 “000.000,00 112.000.000,00 120.000.000,00 Edição nº 659 de 03 u 09 de agosto de 2019. Ê Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICÍPIO ICIPIO DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2020 Consolidado AME — Demoustativo | (LRF, artdo. $ 20, meiso D R$ 1.00 , . AG 2020 2021 2022 ESPECIFICAÇÃO E | PESCAS Valor Valor Valor Valor |, pf ret) Valor Valor | Corrente Constante Corrente Constante | * 2 Corrente Constante Raceiin Total tos ed neo0d 1009 ess. WIZ 000 G00d0] 108700 814,64] 24464 120.000000.00) 197.100 TIG14 E33.4105. Receiras Primátias (1) 1 M19.93S 81] Mass sta sa] Da dm MEG4Z13S 14) 10897E,48747 Despesa Total smonoane] 9575009400 106. 220.000,00] 08 403.002.78] 25.57 12506 .000 106 s65.976.54 Despesa Primárias (II) oneça sai sam ise 108 20003084] o7.808. 3 WESSLIANO 9061589522 Resultado Prinrínio (TT) = (1 = Hp 5.212.963, 9.513.907,87] 8.130.201,92] TIN Sa7,06) essi rsss Resultado Nominal «LLT0T AMA 6 S1L688 IS -5.880498,74 “1000 41 0] 19 710.85480 Divida Pública Consolidada 31687 434, 2.799 595,3 2591.049, Divida Consolidada Liquida 2108.764 263 = - 1AGLSS] -115550.041,68 Receitas Primárias adv. PPP (IV 0.0 3.00] 6.90] Despesas Primários geradas PPP (V) os 2.00) pt lmpacto do saldo PPP (VT=(EV: Li TON TE: Sismuia Elotesh Gestão Pública, Unidade Responsável NUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido eu (5/120/2019 as 5h e 3317 Nota 204) 0,0 O calculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2020 2021 222 PIB T veal de juro implícito sobre a divida do Governo (média *o anual) Câmbio (R$/USS - Final do Ano) | Inflação media (% anual) projerada com base em indices oficiais de inflação Proieção do PIB do Estado - RS milhares + crescimento %s anual) 2.50 250 8.00 8.00 378 3.75 454.442.911.00 465.803 983.00 443 358 937.00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2020 | 2021 2022 | 1,0400] 1,0790 11198 | Valor Constante Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da varia de mflação ou deflação aplicados no cáiculo do valor carente, trazendo os valores das metas anuais p: ão do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os indices a valores praticados no ano anterior ao ano de referencia da LDO. Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - G'Edição, pág. 54 20X1 Índice para Deflação tl + (Taxa de Inflação de 20X 100) Calculo do Valor constante; Valor corrente / Índice para Deflação 202 Indice para Deflação: fl + (Taxa de Inflação de 20X2 “ 1009] x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 1003) Calculo do Valor Constante Valor Corrente | Indice para Deflação 20X3 indice para Deflação: EL + (Taxa de Tuflação de 20X 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2º 100) x (1 + (Taxo de Inflação de 20X3/ 100)) Cúleulo do Valor Constante Valor Comente ! Índice para Deflação css, Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA É MEMÓRIA DE CALCULODAS METAIS ANUAIS TI - DESPESAS Art 4º, $ 2º. inciso H da LRF 2020 - Consolida, R$ ESPECIFICAÇÃO A. OECADA PEEVISAO 2 TE tas DESPESAS CORREM LES (1) 73.502. 886.7 56.272.227.32] 93.438.287,20] 89 792,749,53] VS G46 55 1.97] 101.385 345, Pessoal é Encargos Socinis 42.989 400,90] 46 275 667%] 47.171,642.75 St 438.107,87] 48 924 728,6 S1.860 212 Juros e Encargos da Divida 286025.33 Omtras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (My Laventinicitos 289.504,49 29707. 84,78 7.728.634,27] 0.311,33 300:000,00] IS O66 744,48] 789 1.612:80 71SGOL280| Mm TAS 27 057926, 730.250,47] 424 452 16 449 919.75 46.297 371.14) 19/078 242.68 VASI MB) 10020.654,90 5.862:/752,09 s.294 1.200.929,42) laverções Financeiras 0,00] ou) 3.000,00] 1.179,04) 1 Amortização da Divida 230.430,00] 518.322,94) 400.000,00 s s8vS16.94 uza RESERVA DE CONTINGENCIA (NI 0,99) 0,00] 970 000,00: 1 1.120 000.6 1.200 000.00 IOTALOV= (E 1 T7934446.12] DADONIGLAS) 92000,000,00 smo.00a,00| 106.272! 00,00] 112.606.000,72 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS M ânciso HI da z019 Rs ame ne Consolidado PREVISÃO 2020 2021 3032 109 013.008,00] 114/)66.238.84] [21,685.325.20 5255574229] 49.168. 18300] 5510786000] 39.520 10.00 5.220.357,62 3 916.006,15 6.272.650,00 PAT8G00.00 7.487.100,00 s14,20 0,00 1.304.220,00 32.620.00 958.860,00 420 0,00 657.620,00 332.620.00 985.860,00 0,00 0,00 Gas.c00,00 0.00 v.00 ARRECADADA 2017 201% ESPECIFICAÇÃO 2019 130,212.144.71 63. 092.058,60 7.936 326.00 LAS OL ,SO 1.048.191,60 0.09 LOL.618.828,73 43. 071.622,48 RECEITAS CORRENTES 4 Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (1) Outras Receitm, Patrimoniais 109040 960.59 Receita de Serviços 353.20 s0I,34 424,000,00 328.000,00 22.800,00 252 Transferências Correntes 4470572083 7O7AL s1.408.645.00 49/323.758.54 s2924 751,20] s7098 Demnis Receitas Correntes 7213 160,03 si4.693.20 436.300.00 +98 400,00 749.304,00 784 RECEITAS FISCAIS CORRENTES CHI) = (LN) 100.211.214.83] 109040.960,59] 108356,278,00| 113. 133618.54] 120696.46520]) 129.10 RECEITAS DE CAPTIAL (IV) Cmperações de Crédito (V) 3840 42187 3.113.801,08 230.454,00 234.069,48 291.201,19 208 073.206 1.517.056,47 292.686,28 oo 000 a,00 Amortização de estao (VT) 0.00 0,00 «00 0,00 oo Alienação de Ativos (VII oo 631.40 “00 230.454,00 234.069,35 293.201,48 aos. Transferências de Coprtal 2.228.734,00 2821.14.70 0:00 0,0 0.00 Outras Receitas de Capital 2.00 v.00 0.09 0.00 0.00 Rec. Fiscais de Captial (VII) = IV -V = VI- VEN 2228 734,00 2.824 114.70 0.00 a,00 n.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (DO 15 243.614,15] -10,504,26625] 1224445200] -930030702] 907682639) «1082081797 Renviucio S97 712/48) 108163679 ooo voa voo ou Restituições 18.7 0.00 0,00 0,00 0.00 uu Descontos Concedidos -7586.747.68 2.753.030,01 4.450 000.00 2.870. 000.00 2892.200.00 RTATINL Dedução da Receita para 1 formação do FUNDER “4.775 84880) 3 16374609] -6034.482,00] -5 338 707.92 6.210 230,39 6.528 844.21 Oureos Deduções > 06 187,04 1.335.852,46 1 760.000,00) 1 s00.00] cp 1TAGIGDO L34M S41,76 RECEITAS PRIMÁRIAS CX) = (MIS VIELEX) 57.196.334,58| 101557.809.04) 96-111.926.00| 103.333.310.62| 110.719.938.81| 118.645.155.14 DESPESAS CORRENTES 1X) TA 402886. 7D| BO272407.22] R5438 387.20] 89 9174952] 05 046.551.97] OL IRS 345,8 Pessoal e Encargos Sociai 4298940090] 4627506745] 4717104275) SI ASKIVTET| AM GATE 31860. 212.39 Juros e Encargos da Divida (Ci) 286.025,32 289 504,99 300 400.00 101 715,08 4244 449 919,74 Curas Despesas Correntes 30227.460.47 154,78] 25966.744,45] 37 93302657 16.297. 371.14 19,075 212,68 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XE) = (X - XD 732)6 86137] RSO82822.25] 8313638720] 893920 98 222.009,81 | 100933 126,07 DESPESAS DE CAPITAL (XE 4.431.759,42 634,27 1SDI 612,80 n 736 VASIALS,OS 654,00 tuvestimentos 4.200.929,42 11,33 786.612,40 8.177 196,96 5.862.752,09 st7.24 Niverções Financeiras o.00 voo 5.000,00 Lila LITIOS 249.78 Amortização da Dávida (XIV) 230.830,00 31832294 100.009,00 857 927.63 589.5 16.00 DESPESAS FISCAIS CAPIPAL CSV) GOI = XTVI 4 200.929.42 T210211,38 7191.612:80 mITaSIZRA SG DILIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI 0,00 0.00 “76.000,00 1.150 000,06 1.130.000,00 200.000,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (NVIT) = ( NH + TIANTIDOIS] 93193.133,86] GIAOO.V00,00 | 95.520:347.28 | 105.206.030,94 193,06 XV + XVI) DESPESA TOTAL 77934. 646,12] DAN00 DGI AD] 92000.000,00| — 99.580.000.00 | 106.220.000,00 000,72 RESULTADO PRIMÁRIO CXVIE = EX - XVII) 9.778.543,59 S.164.675,48 4.811.976,00 8.212.963,34 13.907,87 947,08 RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHE TNISATO AS S. 169.546,00 5 743.868.28 (XV FORTE Se 1+ = xty Tia CESSNA UNE EEN CTIS DEFONTALDO PARANA sans Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. . Orgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICIPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 Consolidado AMF — Demonstrativo 4 (LRF. am.4o. $ 20, inciso TIN) RS 1.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 da 2017 [% 2016 PR PATRIMONIO CAPITAL 206.745.857,70] 100,00] 193.934.078.94] 100,00) 181.618 65220) 100,00 RESERVAS 0,00 0,00] 0,00 0.00] 0,00 0,00 RESULTADO ACUMULADO 0,00] 0,00) 0,00 0,00) 0.00 0,00 “TOTAL 206.745.857,70| | 100,00 193.934.078,94] 100,00 181.618.652,20] 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÓNIO LÍQUIDO 1 E 0,00 2,00 |FON TE Sisteu Totech Gestão Publica, Unidade Eespansável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido eu 08/ng0/2015 as 13h e 3ám MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art 4º,8 2º, inciso TE da LRF 2020 Consolidado R$ ARRECADADA [ ORCADA 7 PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 b e q e f e DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 3.811.807,77 3.586.171,2 3.371.000,9: 2.168.740,88] 2,97861643] | 2.700.899,44 DEDUCÕES AN 8191722425] 0091472210 9942441594 111930.003,00] Ee 129.874.301,20 ativo Disponivel 25.149.860,90] 34296448,3] 4115573804 49.386.885.67] 5226426280) 59717 115.36 Haveres Financeiros 58.410.737,85 59.320 437,5) 6338452507] 66.461.430.08] 70.753.71609 (-) Restos a Pagar Processados 1.643,374,50] 1.051.739,61 841.407,74 673.126.20] 596.440,16 Receita de Privatizações (IV) 0.90 ; 0 0,00 0.99] 0.00 *assivos Reconhecidos (V) 0,00] Us 0 0,60) 0,0 voo DIVIDA FISCAL LIQUIDA (IH -IV-V) -78,105.4160,48 -87.328.550,89 “06.053 MIS UI] -108.761.262.12] -11507395025] «127074491. 85 pe : é tb-ar) te-b) (d-e) (d- e) (F- e) (e-D RESSILTADO NOR INA Es =18344,562,52] 9.223.134,41] 814 a] -12,7078 al -6312.688.13] -12.000.541,00 Divida Conso! jo exercicio de 9,760,853.06) cn Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. E É: | O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ANEXO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DA LDO 2020 tagão: os PODER LEGISL AnvO UNIDADE o CAMARA MUNICIPAL FUNÇÃO o LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO os AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: o PROCESSO EI ATIVO PROJETO/ATIrIDANE 2001 GrsTÃO A CÂMARA DE VEREADORES DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção e decenvorimento das atividades da Câmera Aquisição do veículo Manutenção das Rádio web timplantação/Masutenção de TV Web Implantação/Manutenção do Informativa do Legislativo TOTALDO PROICTO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ns jónção o PODER LEGISLATIVO uniDADE ot CAMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: o LEGISLATIVA |suEFUNÇÃO: os AÇÃO LEGIN ATIVA [PROGRAMA os PROCESSO LEGISLATIVO PaorETo/aTviDADE: 100] CONSTRUÇÃO, AMELIAÇÃO, REFORMA DAS INSTALAÇÕES DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA m2 [Construção/ampliação/reforma do prédio da Câmara TOTALDO PROIETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Là LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES o rode execunvo oa GABINETE DO PODER Execunvo o ADMINISTRAÇÃO 12 AEMINISTRAÇÃO GERAL o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GAMITE DO PREFEITO DRQUETO/ATIVIDADE 2002 ADIAWESTRAÇÃO DO GARNETE DO PODER EXECUTIVO DESCIIÇÃO DA AÇÃO atrativas pertinentes a Administração Municigal, com sauisição de bens, produzos e sereços Ações politico-sdm Atentimento ao ck dão é contribuinte Aetculsção com o Pó + Lepisiativo, objetivando as uplantação do Gehinete do Sut-preferto, com organ: ormalização de Convánios e Auxios com testituições sem fr lucrativos sudos e peojates sara a implantação da isternet gratuita à população mplantação das poleicas publicas goranciais intrordiveipisas ros com às demais Secretarias Apias à divulgação de aros públicos LDO PROJETI/ATIVIDADE o nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES CRGAO. x PODER EXECUTIVO JNIDADE w GABINETE DO PODER EXECUTIVO UNÇÃO: + ADMINISTRAÇÃO SUBEUNÇÃO: “2 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ERDIETOSATIV IDADE 2002 ADMINISTRAÇÃO DO GAB-NETE DO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA nplantar o Projeto Prefeitura nos Bairros GLOBAL | Estiruntar as parcerias púbico-privadas Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios Controle das rotinas adenieis nanceirar de pessoal de gestão « da oporacionailzação dos TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DRGÃO o poor executo UNIDADE a GABINETE DO PODER Extcumivo FUNÇÃO, os ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO; 124 CONTROLE INFERNO PROGRAIAS: o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO PROJETO/ATIVIDADE 2003 GESTÃO DE CONTROLE INTERINO MUNICIPAL cescrç Ages do Consrote interno com 3 aquisição de bens, produtos e sarviços ano META Fisica GLOBAL O das rotsas do vás: xa de Controle imemo GLDEAL DLODA Cum dios ou gaçtem legais u morntanduas TOTALDO PADICTO/ATIVIDADE vinculo com 0s objetivos de desenvolvimento sustentável DOS ras Chade a assentamentos hunianos inclusivas, seguros, resillontos é wustontávass 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNHIZAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: ou ADMISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 ACMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: os APOXO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROJETO ATIVIDADE 2008 SESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. DESCRIÇÃO DA AÇÃO E META FÍSICA Realização de concursos púbticos, contratações temporárias e testes selerivos 7020 SLOSAL Realizar estudos para à reformulação do plano de cargas, carreiras o vencimentos 2021 202) Tieinamento, capavitação « formação da rervidores iporcerias é contratos coum instituições educacionais) 2021 2029 Aumento real sos servidores « empregados públicos TIOGAL 4 DBAL Implantação da vaiário minimo regional do estado do Paraná como inicial de tortas as cormiros de sorvidoras públicos. GLOBAL TOTAL DO PAOIETO/ATIVIDADE 12456.65535 OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran w PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS ações óngãa, os SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE a OmETORIA GERAL FUNÇÃO: os ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: os APDO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROSETO ATIVIDADE 2005. SESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO haUMECIPAL ATOS DO PODER EXECUTIVO Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. á - Criado pela Lei Municipa! nº 126 de 1998 DESCRIÇÃO Da AÇÃO Contratação Je enipresas do consultoria pura aúoio 4 programa de mecternização administrativa Bealização de Ishões pubticos Manutenção de sistemas de gestão vúblico GLOBAL Manutenção des serviço: aduinistrativos o gerenciais BLOGAL F BIOBAL Aquisição de bens e sarviços 2021 GLOBAL Modernização da frota é redução co period de vida Gui vos veículos utilizados GLOBAL GrDBAL Avutiação é terceiicação do frota municipal fweicuics leves, pesados e máquinas; GLOBAL SLOSAL Revisão ativa o do organograma fencional TENTA PROSETO/ATyIDADE SUOBAL 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECHETARIA MUNICIPAL DE ADRANISTRAÇÃO UNIDADE o DimCroRIA GERAL FUNÇÃO: os ADMIN TRAÇÃO susrunção: au ALAN EAÇÃOS CotAL PROGRAMA: oa APCHO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PAQIETO/ATIVIDADE 2095. SESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO MAUNICIDAL Estudo ara implantação » dozenvolvmento do Plano de itormática v do Contro de Procossameo de Dados da Muoie plo Adequação da intraestrutura redo, gados, eletrica e Iideauiicay Avaliação de atual tado de fibra úprica e integração dom próprios municipais GLOBAL “GLORAS Matata ngão ves to eia ho rota hs GLOBAL LOBAL Revitabração do programa dy estagários do municipio LOBAL SLOBAL Roalizar a amualizsção tocnológics dos oquipamentos "GIORAr SLSDAT Aquisição de «oiliárias e ham permanenstos GLOBAL TOTAL PROJSTO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ônaão os SECRETARIA MUNICIDAL DE ADMINISTRAÇÃO UMIPADE o Vem ro cota FUNÇÃO! os ADMIMISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO. 12 ADMINISTRAÇÃO GERAM PROGRAMA: oe APONO ADAMNESTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL EROJETO/ATIM DADE 2005 GESTÃO DA AOMANISTRAÇÃO MeUINICIRAL DESCUIÇÃO pa AÇÃO guisição de materiais de co Anuisição/astenação de veiculos Cretuar 4 putric idade dev atos oficiais TOTALDO PADIETO/ATIVIDADI Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. “Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “2 Loo 2020 JEMONSTRATIVO DAS AÇÕES , SECHETANIA MUNICINAL DE ADMANISTRAÇÃO oz rummesom vm SEANEANA PÚNLICA Desesa com STO TUNRAEDOAA = SEGUNANCA PÚBLICA E DETEMA Civ GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNAEBON DESCRIÇAO pa Ação META FÍSICA (cas du segue asa m dona cá aquisição de motilisrios e equipamentos Reforma do play do quartel dos bobshys For aa ac o tuna tizaçi cação die prequtes cubttico, ficieiuico w PSCIP - p) no de Segurança Contra Incêndio + Panico) acificos do Corgo ce Bombeiros 3 é maquinas CLOBAL TOTAL PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTSATIVO DAS ACOES mão, es SECRETARIA MUNICIAL DE ADMINISTAAÇÃO oa curas co SEGURANÇA PUBLICA A 182 DEFESA iv PROGRAMA, es SESTÃO PUNRENCIMA - SEGUNANCA PÚBLICA E DEFESA Civm cRQUETO ATIVO 2p96. SESTÃO DOS NECURSOS DO FUNNEOOM : DESCIIÇÃO DA ação ANO ISETA Fisica Bejulsição de motores botas, quadeicictos a motos aquáticas FLOS, TOTALDOAGICTO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “2 Loo 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES oRcÃo: os o PRIETO ATIVA DE Rem TRATIVO E MABEITENCÃO Gena NL AA A DESCNIÇÃO DA AÇÃO Restore, covtratização w ampitaça: perdpe TUVALDO FAGICFO/ATVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES meto DANA MONICA 13 ALUNAS RÃS ronnEBo ARA PUJBLCA SESTÃO FUNRENOM - SEGURANÇA PÚILICA E PEFESA. BECORA, ADECUINÇÃO E AMPLIAÇÃO: DAS INSTALAÇÕE: paação cos GD5s7-F ear o tomara mb prt o ver ieslviremormu munsdemindve co, k— , ' Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, EE (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Faraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998 q ATOS DO PODER EXECUTIVO E SREEETURA UNS 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LOO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Umtado: oa SECRETARIA MUNHIPAL DE FINANÇAS. UEL a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO GURPUNCÃO. az» ADIMPASTRAÇÃO FIMANECINA. PROGRAMA. os GESTÃO FWRATACUVA POUNICIMAL PROJCTO/ATIVIDADE 2997 GESTÃO Civaicr ma DESCIIÇÃO DA AÇÃO Capacitação de Servidores concursados » corissionados avo da divida ativa, visando eb ninar denicos proverivay ana has € Cage Tr oleo Atari Gps Menção tmplantar ações nara atencimanto so TAC (Taro de ajustamento de Conduta) do srt!) exercicio 2006. Manter o programa do ranstwcência de amplacumento de veiculos de moradores de Portal da paraná Reyaar a cobrança da INTU de imóveis comerciais e rasidenei! ve ainda não recolhem os uibutos, localizados em área com infromstrurura mueiivigal Aição de computadores Aspiiniçõeo des vesftavar o de spulo & PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTR, vo nas ações ÇÃO! a Donmastmação Lonvênios doou com imetisuicgo nom tiny tucrativos Manter grupo do trabalho pormancoro para orosporsãs de rncestos TOTALDO FAGIETO/ATIVIBADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES aRsão, oa UMIDADE e FUNÇÃO; o suBELINÇÃO. aam PROIETO/ ATIVIDADE Prom CONTRENUIÇÕES PARA PORIMAÇÃO DO PANE = n DESCRIÇÃO DA Ação Consibuicão para Formação do pastP TOTALDO PRONTO/ATVIDEDE— PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES onaão na SECRETARIA MAL INACIDAS 6 FUMA, UNIDADE ea DERETONIA GERAL FUNÇÃO: va marra mcasçãos SUB UNÇÃO! a2s ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA MIM MAR A: oe GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL PRDIETO/ATIVIDADE 2000 SESTÃO DE DÍVIDAS ComRATUAS Descrição na ação Edição nº 659 de 03 a 49 de agosto de 2019. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (o) MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Rss! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO os SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE ea DIRETORIA GERAL ING va ADMINISTRAÇÃO IBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA o! SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERESETO/ATIDADE 2040 GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO . ANO META FÍSICA GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GaAL GLOBAL GLOBAL Efetuar 3 publicidade des atos públicos aquisição de bens, produtos é serviços Elaborar + courdenar 4 execução de projetas e programas e governo Crientar programas é obras governamentais, cegundo as diretrizes do plane diretor municipal E 2020 Captação de re 1sos pera projetos estratégicos Console + condenação vas ações de comunicação soc ul com a comunidade TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE vinculo m 05 objetivos de desenvolvimento sustentável: DOS 17 - Fortalecer as mecanhamos de implarmação e revitakiza a parceria global para o desenvolvimento sustentável 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANFIAMENTO UNIDADE: DIRETORIA GERA FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO SUBELINÇÃO 123 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA FLANEZAMMENTO MUNICIPAL PROJETO/ALIVIDADE 2011 GESTÃO E PLANEJAMENTO MUNICIZAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Desenvolvimento de políticas oúblicas de planejamento urbano e gestão orçamentária GLOBAL GLOBAL Agrimorar à equipe Le gestão municipal de convés GLOBAL GLOBAL Criar programa de orçamento participativo CLOBAL GLOBAL Formação e capas tação de servidores na área de planejamento GLOBAL CLOBA Cosrdenar s elaboração dios planos municipais GLOBA: GLOBAL Elaboração de PPA/LDO e LOA e movimentações orçamentárias GLOBAL CLOBAL Estabelacar divetrzes para o crescimento ordenado do m GLOBAL GLOBAL Acompanhamento da gestão do plano diretor GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Úngão: os SCERETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO UNIDADE a DeRETORIA GERAL FUNÇÃO: os ADMINISTRAÇÃO sUDFUNÇÃO: 13 PLANEJAMENTO E Cn AMENTO PROGRAMA: os PLANEJAMENTO MUNICIPAL PROJTOfATIvIDADE 2033 GESTÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL OMUNICÍPIO Grsooficiaido Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná ATOS DO PODER EXECUTIVO Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 DESCRIÇÃO DA AÇÃO Criação do Núciao de pesquisa em planejamento urbano Aquisição ve veículo autometor Aquisição ds eouipamento do multimídia CLOBAL Aquisição ds computadores e HD's externos GLOBAL TOTAL DO PANIETO/ATIVIDADE vincuio com os objetivos de desenvalvimento sustent: OUS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação é + tam: é parceria global para o desenvolvimento sustentáveis PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES onsão o eRocURADONA Gera. UNIDADE: cs FROCURADORIA GERAL sunção: ou JuOecráIa. SUBFUNÇÃO: 082 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO su tACiÁRIO PROGRAMA, ca PROCESSO JUCACIARIO PROJETO/ATIADADE JOE GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS juNÍgICOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO PETA FÍSICA Formação e revisho da legisiação municipal TLOBAI GLOBAL Cumerimemo das sentenças, precatórios + teterminações judiciais ELOVAL CLOBAL Manter e expandir o acervo da biblioteca jurídica CLOBAL GISBAL Eromover 4 cacacivação de servidores GLOBAL Marcer e ampliar 9 quadro de servicoras o estagiartos GLOBAL Aquisição de bens e serviços Defesa dos inureçses do municipio frente ac Poder judiciário GLOBAL GLOBAL Bepresentar o municipio nos órgãos «de comente GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES SnçÃo: o PROCURADORA CORAL UNIDADE or PROCURADORIA GERAL FUNÇÃO oz JCIcIÁRIA SUBFUNÇÃO: 062 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO PROGRAMA: o PROCESSO sUteCIÁRIO PROJTTO/ATIVIDADE 2012 ENE NCIAMENTO DE ApUTOS py DICIrs Convênios e susiios com instituições vem firs lucrativos DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO 2620 & município nos ações de ordem judiciat 2029 EXESUÇÃO fiscal ias cividos acivas registradas pela Secrotana de Finanças Z02 Manutenção dos serviços cúbicos w agminissrativos 2030 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. í E E Órgão Oficiat do Município de Pontal do Paraná - Esiado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 OMUNICÍPIO = ATOS DO PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 ONSTRATIVO DAS AÇÕES ORsão: o7 PROCURADORIA GERAL UNIDADE os PROCURADORA GERAL FUNÇÃO. o? JUDICIÁRIA EFUNÇÃO: 082 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO IUTICÁRIO PAOGRAMA: os enocesso JuDieiáo DIA TIN IDADE 2012 GERENCIA DE ASSUNTOS suRÍDiC OS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Fromgues a legaidoda, escondia e etetiyidade na cobranças de cobditos inscritos um divida aves ecbrar adiminastr as & dívida anva, hnscreer a presmever evecição finca! es 100% dos processos, regularicar 70% do astonue dos cre, tusor, em div, ativo GLOBAL GLOBAL Frsemerierr LOOP de tear dos atoa da procuradoria fiscal, protestar e negativar os devodores junte ao serasa Necuponr q expurgar 4015 do astocue dy exádinca inscrirou em divida ativa BLOGAL GLOBAL Realizar semaria ce conciliação fistot aoualmente GLOBAL GLOBAL Miomtor ae atividades do fundo da procuradoria com recelimento é rateio dos honyrários advocanicios conforme tei tantes 1er4 do fundo da procuradoria e distribuir 90% dos recursos oriundos de honorários aos servidores discriminados na lei GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1.332.555,07 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncão. o” PAOCURADORA GERAL UNIDADE o FUNDO ESPECIAL DE PROCURADORIA GERAL FUNÇÃO: 28 ENCARGOS ESPECIAIS SUBFUNÇÃO sas OUTROS ENCARGOS EspRcIAIs PROGRAMA ooga APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL RO TO/ATIVIDADE 2299 GERENCIADO DO FUNAI ESPECIAL DA PROCLRADORA GERAL DESCRIÇÃO DA Gerenciar os recursos de Honerários de Sucumbéncia TOTALDO PROICTO/ATIVIDADE ebimivos de desenv OS 17. Fortalecer as mecanimas de implaarão e revitalizar a parceria soda! para à Sesanvolvin o mustemával 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES onsão: SECRETARIA MUNCIZAL DE ASSESTÉRACIA SOCIAL UNIDADE CIRETDRIA GERAL xo: ASSISTÊNCIA SOCIAL sumr unção: 24 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 10 Gestão co suas PROJETO ATIVIDADE 201% GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PRDJETO/ATIVIDADE 2014 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DESCIUNÇÃO DA ação META FÍSICA GLOBAL Aquisição de Sem, corviços & matarias de consumo gora manutenção nos próprios GLOBAL SBAL Convênios e auxílios com instituições sum fine iucrativos em convenância «om a política de assistência suclal e tipificação do serviço socioassistencíal Contracação de instruto =s para cursos de capacitação TLOBAL ação do Vorio Mu ipal Sos Direitos da Mulher Aquisição de veiculo aut motea Elaboração + implantação do Mano Municipal do Tolíticas para Mulheres TOTAL DO PROSETO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. R É | O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ns ônsÃo: ca SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: oa AScusTÊNCIA Seca SUBEUNÇÃO: am ADIAINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 10 GESTÃO DO SUAS PROJETO/ATIVIDADE 2013 GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL EROJETO/ATIVIDADE 2034 MANUTES DOS COnesELHOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 7020 GLOBAL umplantar a Lei Municipal do SUAS Manutenção reparo e pequenas reformes dos equipamentos públicos ca SMAS tnção GLOBAL GLOBAL GLOBAL implanta 14 Piano Municipal de Camacitação dos Trabalhadores do SUAS Realtração de cont ncias municipais GLOBAL GLOBAL GLOBAL Eelização de concurso público com a ertação do cargo de advogado para o CREAS, conforme NOS RH SUAS (cadastro de reserva) feafiroção de concurso público para complomenrar e ouprir 05 CRAS, CREAS, abrigo e outros setores da SMAS Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais Aguisição de euupamentos para 05 Conselhos de controle social é fundos municipais instituídos, vinculados » Secretaria Aquisição de mobiliário 2 3050 do conselho tutelar Aapovo 43 atividades do conselho tutelar Desenvolver noiticas de desenvolvimento social e econômico GLOBAL GLOBAL Desenvolver cursos de capacitação sara inserção no mercado de trabalho, objstivanda complamantação de renda poctt incarç mantas: TOTAL DO PRO TO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “Ss LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órcãa os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE os FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CAANÇA E DO AGOLESCENTE Furação: os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 23 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE pROGRARaS: u SESTÃO DE POUTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PROJETO /ATIIDADE BOJO GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE META FÍSICA, DESCRIÇÃO DA AÇÃO x e Adolescente sob courdenação do ChCDA tnplantar o Plano Decenal Municipal de Pomicas se atendinento à Cs Execução de projetos e ações previstas no Plano Municipal e no Estatuto da Criança e Adotestonte SIGIAL TLOSAL SLOBAL GLOBAL SLOSAL GLOSAL CLOBAL GLOBAL Goran 4 operocionatização do conselho municipal dos direitos das crianças é adolescentes perorionabração d p ças o ue Euslização de cursos de cspncis jo don direótes das crianças » adolescentes Desenvolvimento ve politicas públicas para atendimento e proteção ds criança é adolescente Farcorias com Instituições municipas para desenvolver oferta de atividades para crianças é adolescentes fetmestrutur O programa jovem aprendiz (adequação da lei) Extar o implementar o fluxo de notificações fegatirar dia gevstico das violências ocorridas Implantar programas de quuliticação profivisonal pora adolescontes Qualticu permanentemente cp trabalhadores pars atuscom na rede de promoção, proteção » detona dos diroitos dm crianças & adolescentes Convênios pars captação de recursos GLOBAL GLOBAL TOTAL DO PROJEIO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. 4 Orgão Olicial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dt LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES SRGÃO: o% SECHETASA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 2 FUINDO MAUNICIZAL DOS DIREITCIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNÇÃO us ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FRUGRAMA “ GESTÃO DE POLÍTICAS BARA A CRIANÇA E O ADOLESC PRCJETO/RINIO ELUHPAMENTOS E INFRALSTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A CRUANÇA E AO) ADOLESCENTE META FÍSICA, GLODA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Subsidiay és ações de estruturação das políticas púbikas de atenção 3 criança e ao adolescente GLOBAL TOTA DO PADIFTQ/ATIVIDARE : RS SIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA meça LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ónsão 08 SECRETAMIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIOADE Ot DRETOMAGERA Função: os asssrÊNciASOGAL SUBFUNÇÃO: am ASSASTÊNCIA COMUNITÁRIA. PROGRAMA 1 cestáovosuas PRONTO/ATIIDADE: 1860 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Subeidiar as ações de custoio do enrxaibo tutetar PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SEER *=* LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES OR 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NIDADE: Ds FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: sm ASSISTÊNCIA COMMUNITÁRIA 2” RAM: ”z GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: aum GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOC PROJETO/ATIVIDADE: aise APHO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGUPBF PROJCTO/ATIVIDADE: ua APCD À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO suas PROJETO/ATIVIDADE: are SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE: asi SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE: so APOXO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 38 PROJCTO/ATIIVIDADE: 2x1 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 356 PROJETO/ATIVIDADE: E] SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SL MAC - FNAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO o jim ano META FISICA Aquisição de mobiliários e equipam «3 unidades: CRAS, CREAS, COL CADUNICO-PBF e abrigo ” = Aquisição de gêneros alimentícios para eventos e ações voltadas ao ídaso, joveris e crianças Aquesção de equipamuntos e material permanente para a promoção social a desenvolvimento de arojetos socosssistenciais para jovens, idosos e adolescentes Convênios para s captação de recursos Ez GLOBAL Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção do abrigo 2621 GLOBAL 2020 BLSBAL Aquisição de materias necessários para manutenção e pequenos reparos GLOBAL Aquisição de equipamentos e jogos educativos atendidos nos programas desenvolvidos tação de instrutor para cursus profissicnalizantes Rca a Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. ij OMUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “* Loo 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ónsão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o FUNDO MUN-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL v os ASSISTÉNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 2a ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA, PROGRAMA 12 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ ATIVIDADE: mis GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PRIJETO/ATIVIDADE nsa APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGNPRE PROJETO/ATIVIDIADE na APOIO A CIRSANIZAÇÃO E GESTÃO DO suas PROJETO/ATIVIDADE 2178 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE: ns SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIIVIDADE 2358 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 3% PROJETO/ATIIVIDADE 2361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3% PROSETO/ATIIVIDADE 2362 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAL - FNAS DESCRIÇÃO GA ação META FÍSICA. [2020] GLOBAL Capacitação pars conselheiros de controle social GLOBAL GLOBAL Capacitação para trabalhadores do SUAS 2021 GLOBAL o GLOBAL Contratação de proficslonais habilitados para trabalhar com demandas de pessoas com deficiência nos serviços de proteção «ncia! básica e especial GLOBAL | 2020 | GLOBAL Concurso público para atender as demandas de equ pes do CCFV, CC4, CRAS, Casa dos Concelhos e equipe técn. abordagem social, conf NOE-RH/SUAS 7021 GLOBAL 2020 GLOBAL Desenvolver cursos de capacitação objetivando « complementação de venda dos usuários do PBF, PASS, PAEFI, LA e PSC GLOBAL GLOBAL Desenvolvimento e axecução de políticas publ, de assistência e desenvolvimento pessoal, proteção à comunidade a familias ars situação da vulnerabilidade social GLOBAL ENTER Execução e manutenção dos Pros 5 do Governo Federal - Gestão do CADUNICO-PBF e Gestão do IGD-SUAS [ 2021 | GUOBA! 'GLOBA Aquisição de equipamentos e material permanente cera CCFV, CREAS, CRAS, e Residência Inclusiva GLOBAL GLOBAL Garantir é manter os baneíícios eventuais jaunilio funeral, cestas básicas, passagens e cutros) GLOBAL GLOBAL Suporte às ações dos grupos de convivência e oficinas culturais | 2923 | GLOBAL GLOBAL implantação e apoio sos programas de forrajecimento de convívio familiar e comunitário em espaços públicos GLOBAL 2020 GLOBAL mptontação da Casa dos Conselhos da politica de Ass stêncis Social 2021 GLOBAL toflentas dude Cota os Corel 2020 SLOBAL implantação do serviço de Liberdade Assistida (LA) DBAL 2020 GLOBAL jantação de serviços especislizados à mulher (apoio e orientação, é; GLOBAL SOBAL GLOBAL GLOBAL implentação do Programa de Atendimento so Agressor SLOBAL 2020 GLOBAL Implantar O serviço de residência inclusive, aborda ger sociai e SINASE - Sistema Naciorai de Atendimento Socioedocath [2021 [cosa GLOBAL Manutenção, reparo a pequenas reformas dos equipamentos publicos da SMAS GLOBA : GLCDA: Menuteng ão e revitalização do abrigo institucional para crisnças « adolescentes GLOBAL GLOBAL Realizar diagnóstico das violências ocorridas contra mulheres e idosos 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Aquisição de equipamentos de climatização para as unidades: CRAS, CREAS e abri GLOBAL , GLOBAL PAEFI: Atendimento de Prevenção (palestras, ações comunitárias referantes ao abuso e exploração sexual, molência contra a mulher, pessoa idosa e t utros) 2021 MORA: TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 220 1.075.304,06 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. | . Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO AT Aa iESE ESSES q SS OS ATOS DO POD EXECUTIVO s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ Pee! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DO IDOSO o ASSISTÊNCIA SOcIAL ze ASSISTÊNCIA AO IDOSO PROGRAMA 13 GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA PROETO/ATIVIDADE JON7 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 320 | GLOBAL Execução de programas, projetos e ações sos idosos 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Garantir a operacioralização do Conselho Municipal dos Direitos dos tdosos GLOBAL GLOBAL Manutenção cos serviços públicas administrativos, operacionais e gerenciais GLOBAL GLOBAL Convênios para captação de recursos GLOBAL TOTALDO PAOJETO/ATIVIDADE 44,635,00 g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA a LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES cs SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL q CRRETORIA GERAL os ASSISTÊNCIA SCGAL Em ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 10 GESTÃO DO SUAS PROIFTO/ATIVIDADE 1313 REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Reforma, adequação e amoliação dos próprios da SMAS TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 30.906,00 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órcÃo: oa SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ou INDO MUNICIPAL DOS DIBEITOS DO IDOSO FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUSFUNÇÃO: as ASSISTÊNCIA AO IDOSO PROSRAMA 1 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA PROJETO/ATIVIDADE 18:22 — APFORMA, ADEQUAÇÃO É AIAPUAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO 1DOSO DESCRIÇÃO DA AÇÃO geforme, adequação e manutenção do Centro de Convivência do idoso TOTALDO PADIETO/ATIVIDADE Vinculs com os objetivos de desenvolvimento sustentável: DS 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares ODS 3: Assegurar uma vida saudável « promover à bem-estar para todos, em todas as alades JOS &: Promover o crescimento econômica sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e peoststivo e trabalho decente para todos OS 19: Reduzir a desigualdade entre os países e centro deles CDS 17! Fortalecer os mecanismos de implantação » revitalizar a parceria global para o ceservolvimento sustentável pa Edição nº 659 de 03 a 09 de ugosto de 2019, O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Peraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Reemsenad? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órcão o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDED DR INDIVIDUAL UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: [ad ADMINISTRAÇÃO SUSFUNÇÃO: = ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 1 GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2018 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Contratação de empresa especializada para desenvolvimento do Projeto Circuito Águas de Pontal 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Desenvolver políticas públicas de promoção ao desenvolvimento econômico. social e cultural do municipio 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos ma SLOBAL 2020 GLOBAL Monutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL uisição de bens, produtos e 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Aquisição de materiais e equipamentos permanentes mt GLOBAL 2020 GLOBAL tmp de estrutura na oria e estruturação de pontos de parada para a Inha turismo 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Participação em feras e exnosições, visando o desenvolvimento econômico do município 2021 GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 2231752 g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óacão o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDER INDIVIDUAL UNIDADE 2 DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO. d B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: ess TURISMO PROGRAMA: 14 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2019 (GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Contratação de empresa especializada em sinalização turística 201 GLOBAL AS SA Contratação de empresa especializada para a revisão e atualização do Piano Municipal de Turismo O RE 7] GLOBAL pao | GLOBAL Desenvolvimento de políticas públicas visando o deservolvimento, a promoção e a comercialização de atividade turistica no municipio 2021 GLOBAL | 2020 GLOBAL Planejamento, organização e execução de eventos turísticos do calendário oficial de eventos municipais 22 GLOBAL (no | com Apoio a eventos turísticos não constantes do calendário oficial do município 2021 GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [ zoo | 36.587,54 Edição nº 659 de 3 a 09 de agosto de 2019. ; Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lai Municipal nº 126 de 1998 EO) MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Nil | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕE s Gação: os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE [e DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO: 3 CULTURA SUBFUNÇÃO 382 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: té SESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE 2020 GESTÃO DE PONÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Desenvolvimento do projeto 2 implantação de espaços físicos dos pontos de cultura em todo o municipio Contratação de servços de terceiros para a promoção de aulas de dança, teatro, música e eventos, para o desenvolvimento de projetos culturais Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de bens e vesviços necessários para a divulgação e promoção cultural Convênios e sunilios com instituições sem fins lucrativos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órcão: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE o DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: e PROMOÇÃO COMERCIAL PROGRAMA: EU GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EROJETO/ATIVIDADE 2021 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA Q DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FISICA 2020 GLOBAL Oferta de Cursos de Capacitação am parceria com SEBRAE. FIEP, SESI, SENAI a SENAC 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Realização da Campanha de incentivo à compra na comércio iocal 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Resiização de feiras stimerantes 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Contratação de empresa especializada pars o desenvolvimento de projeto de implantação da área industrial 2021 GLOBAL | 2020 | GIOBAL Aquisição de bens, prociutos e serviços 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Projeto de implantação do Centro de Formação e Capacitação de Mão-de-cbra 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Convênios, parcerias « aumáiios com instituições sem fins iuerativos 2021 GLOBAL | 2020 GLOBAL Aquisição de equipamentos e material permasente 2021 GLOBAL GLOBAL Implantação de postas de atendimento da Sals do Empreendedor GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE ss LN ]]Ww>]]—Ww—W"ãÕãõ>õ>"- . Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Peraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO E TA] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “= LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORSÃo: os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UMOsDE- os DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA FUNÇÃO: »0 AGRICULTURA sUBFUNÇÃO FOMENTO AO TRABALHO PROGRAMA. SESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA PRQJETO/ATIVIDADE. 2357 APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais ligados é agricultura e pesca Aquisição de bens, produtos e serviços Revisão e formalização de novos convênios com a EMATER, SEAS, MAPA, UFPR e outras instituições Fomento à agricultura e pesca Fortalecimento dos AA e PNAS com produtores locais de alimentos Convênio para a aqui: e carga para o transporte dos procistos Realização e apoio a eventos, palestras, cursos, oficinas, dias de campo e capocrações retaconados à produção animaí, vegeta! e pesca Coleta « resproveitamento das residuos dos mercados de peixe Acompanhamento do processo de emissão de nota de pescador e/ou produtor rural Instalação « melhorta de estruturas de apoio à pesca artesanal, Inclusive com a implantação de mercado de peixe Criação do programa de extensão rural Estação da programa de extensão pesqueira Disgnóstico « estudo de áreas para o desenvolvimento da aquicultura continental e em águas da União Incentivo à produção ce isca viva destinada a pesca esportiva Dingnostico da: ntividades rurais desenvolvidas no município DESCRIÇÃO DAAÇÃO META FÍSICA. GLOBAL Fementar a participação dos produtores rurais e/ou pescadores nas feiras locmis 2021 GLOBAL TOTAL DO FRONTO/ATIVIDADE 2020 |. 16 814 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: q DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: s COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO “os TURISMO PROGRAMA, “ SESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: Eros Construção DE PORTAIS TURÍSTICOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META Fisica SLOBAL Construção de Portais nos balneários de Santa Terezinha e Primavera Construção de Portal de Entrada no Guaraguaçã TOTAL DO PRE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. a Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (o) MUNICÍPIO “3 ATOS DO PODER EXECUTIVO g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES oRção os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE o2 DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: ss TURISMO PROGRAMA: u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE 1310 REFORMA, AMPUAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA 4 ilHA DO MEL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA GLOBAL Reforma, adequação e ampliação do terminal de embarque para a ilha do mel TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Net LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Óncão: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE E DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO: E) COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: 681 PROMOÇÃO COMERCIAL PROGRAMA. E GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO/ATIVIDADE 1305 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA Implantação do Centro de Eventos e Exposiç TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE a DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO: 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: es PROMOÇÃO COMERCIAL PROGRAMA: 4 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO/ATIVIDADE 1314 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES - | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Rs) META FÍSICA GLOBAL Construção do Centro de Capacitação para Micro e Pequenos Empreendedores TOTAL CO PROJETO/ATIVIDADE Lo Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. «op Ee, 6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Pe rané - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 E.) E: W PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mea LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ósção. o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDED 28 INDIVIDUAL UNIDADE o DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA FUNÇÃO: » AGRICULTUDA SUBFUNÇÃO. E FOMENTO RO TRABALHO PROGRAMA, 109 GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA PAQJETO/ATIVIDADE 1510 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES E. o DESCRIÇÃO DA AÇÃO o META FÍSICA = GOBAL Reforma e adequação do Mercaco de Pescados e Construção da Colônia de Pescadores GLOBAL TOTAL DO FROJETO/ATIVIDADE SLABS E Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável. QOS 5. Promaver 0 crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabelho decente para todos OUS 9. Construir infreestrutura resíiente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação v PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ al LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUNÇÃO: z COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: ss TURISMO PROGRAMA mu GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2364 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANQ META Física R GLOBAL Manutenção des Ativicades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turemo. TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ us LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORção: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUEMAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE DD) FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA FUNÇÃO: E) CULTURA SUBFUNÇÃO: 32 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 16 ESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2365 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DESCRIÇÃO DA ação META FÍSICA GLOBAL Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Consetho Municipal da Cultura TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. ar Órgão Olicial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (o) MUNICIPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO 7 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Neal LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “ EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 381 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: » GESTÃO DO ENSINO PROJETO/ATIVIDADE: oe GESTÃO E POLÍTICAS PARA à EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA ANO META FÍSICA. 2020 GLOBAL Acompanhamento, execução e aimentação dos sistemas e programas vinculados aa Ministésio da Educação cal GLOGAL 2020 GLOBAL Convênios e suxihos com instituições, órgãos públicos e privados 2021 GLOBAL 2029 GLOBAL Apolo às instituições parceiras para a educação profissional 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Corwênios é parcerias com Instituições de ensino para a formação incial e continuada dos profisstonais da educação met GLOBAL 2020 GLOBAL Realização de concursos públicas, teste seletivo & cor temporárias 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais —| ou GLOBAL 2020 GLOBAL Manutenção co sistema informatizado de vaga 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos e próprios da educação 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Revisão do Plano de Cargos, Carreiras & Vencimentos do magistério = demais profissionais 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Manutenção ca qualidade e distribuição da merenda escolar e dos uniformes e kit's escolares 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Acompanhamento e manutenção dos Conselhos (CAE, FUNDES, QME e Conselhos Escolares) 2021 (GLOBAL 220 GLOBAL Manutenção cos parques des unidades de ensino 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Viabiização da Colônia de férias dos CMEIS no més de janeiro, oportunizando férias coletivas aos profissionais 2021 GLOBAL 2070 GLOBAL Estabelecer parcerias com órgãos estatais e municipais para palestras de sensibilização quanto ao uso correto dos recursos naturais 2 GLOBAL 2020 GLOBAL Aquisição de equipamentos eletrônicos e tecnológicos para os laboratórios da informática 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Acompanhamento e manutenção da frota própria ca SMED 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Resgare e reestruturação do prédio no Balneário Barrancos para a instalação do polo UAD ma GLOBAL 2020 GLOBAL Resgate e manutenção da Secretaria iinerante pera otimizar as ações entre as unidades de ensino 2a GLOBAL 2020 GLOBAL Ógica e relatório de necessidades Reativação do CMEI Água Viva pRestivacdodoCMelAguaviva Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. raná - Criado pela Lei Mu LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órcão: w SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: aq DIRETORIA GERAL Função: 1 toucação SUBFUNÇÃO: se ENSINO FUNDIAMENTAL PROGRAMA z cestÃO DO ENSINO PROJETO /ATIVIDADE 2022 SESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA | 2020 GLORAI Implantação do curso de para incentivo das boas práticas de maripulação de alimentos SLOSAL SLOBAL Realização de Concurso público para contratação de Assistente Soctal para « educação GLOBAL GLOBAL implantação de práticas para o bem estar profissionsl « pessosi dos professores e prostssionais, em parceria corta Secretaria Municipal de Saúde GLOBAL GLOBAL Controle, aperfeiçoamento e divulgação dos mapas de merenda escolar GLOBAL am — ERAS Aquisição de micro-ônibus, adaptado às necessidades especias 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Aquisição de veiculo de transporte coletivo Acuisição de bens, produtos e serviços Aquisição de bens móveis para todos os próprios ds educação Aquisição de equipamentos de 11 ftecnologia ds informação) para as salas de aula e professores Aquisição de veiculos leves « caminnão refrigerado para a cistriuição da merenda escolar Concessão de suxlio transporte sos estudantes de curso superior e curso técnico que se destocam p/ 05 municípios de Guaratuba, Matinhos « Parenay ué TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cai LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncão: a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE. o DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTE. FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: Ec EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: n GESTÃO DO ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE: 2029 DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTR CRECHES . 9 DESCRIÇÃO DA AÇÃO | = ” ANO META Física GLOBAL Aquisição de tens e equipamentos para o ensino infantil GLOBAL GLOBAL Manutenção da hory atiwdade para agentes educativos atuantes nas CMEr's Manutenção ca formação continuada para agentes educativos Parceria entre universidades e/ou faculdades públicas e privadas para cursos à distância nas mocalidades extensão, grad! Distribuição de unitormes para o enstrio Infantil Ampliação das vagas para atendimento integral Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar Aquisição de brinquedos pedagógicos e manutenção de atendimentos multidisciplinares Controle e apuerteiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escoar 2521 GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 4.575.131,36 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Para: O MUNICÍPIO Criado pela Lei Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO az DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 2 EDUCAÇÃO 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROGRAMA: n GESTÃO DO ENSINO INFANTA RGJETO/ATIVIDADE: 2156 | MERENDA ESCOLAR - CRECHES DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOSAL Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino infantil GLOBAL TOTAL DO PECIETO/ATIVIDADE 624.260,81 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ( ao SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: E EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTE PROJETO/ATIMIDAI 2159 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES - INFANTIL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FISICA 2620 GLOBAL Gerenciamento dos Recursos do FUNDEB - Infantil GLOBAL TOTAL DO PADIETO/ATIVIDADE 70161490 y PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA us LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRsÃo 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENUICAÇÃO; UNIDADE: E DEPANTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: ss ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 2 SESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL = o DESCRIÇÃO DA ação ANO META FÍSICA Aevisão dos PPP's [Projetos Polineo Pedsgógicos), raspestando às peculanidadas de cada inststuição, valorizando a gestão democrática Manutenção e reestruturação do Manutenção da escolha coletiva do tivro didático 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL mpiantação das Ulmatadas Municipais de Lingua Portuguesa e Matemática do ensino fundamental 2021 GLOBAL Manutenção do programa ce formação continuada Ampliação de convênios e percurias com Orgãos q entidades para o desenvolvimento da focmação continuada boreção de material didático e de apow próprios pare implementação e distribuição a Manutenção da avaliação psicoaducacional ss Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. É] OMUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 E.) q Pera ) S DO PODER EXECUTIVO e | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rome! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [a DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO [SUBFUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: p)) GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | VETA RSA 2020 GLOBAL Peformulação das ADPP's (Avaliação Diagnástic: Pedagógica de Pontal do Parané) — | GOB Reformulação e unificação da matriz curricular em Educação Física Reformulação do Projeto de Lei para implementação gradativa de escolas de educação integral no município Estimular a adesão ao PNAJX (Programa Nacional de Alfabetização na idade Certa) efou demais programas de aliaetização Conscientização « capacitação da equipe pedagógica, professores e alunos sobre 0 IDEB « à consequente elevação da índice 2020 GLOBAL Proposição do Plano de Ação Anual 2021 GLOBAL Manutenção dos atendimentos mutidisciglinares (fonoaudiólogo, psicólogo, psicoterapeuta e isioterapeuta) — 2021 E 2020 implementação do Programa Mais Educação e/ou outros de ampliação da jornada escolar 2021 2020 Manutenção da hora atwidade 201 2018 ms 2020 Aquisição de equipamentos e material permanente 2021 2020 Distribuição de kits e uniformes escolares 2021 E 2020 Manutenção do transporte escolar 20 =| 2020 Convênios para captação de recursos para projetos 2021 200 G Aquisição de bens, prodetos e sarviços poral TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 2000 7.455.70435 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, 4 Órgão Olicial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICIPIO seios res=e==e eira Suco e E EA ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ No LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE; o DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Fu 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 36 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROGRAMA » GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 2461 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental 2021 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Neal LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 36 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PAQJETO/ATIVIDADE MANUTI DO TRANSPORTE ESCOLAR DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Ações de gerenciamento do transporte escolar 2021 GLOBAL TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE 2020 1.507.693,00 eme LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órcÃo: w SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA a GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2160 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e mnautenção dos conselhos GLOBAL TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE 2020 13.415 .385.10 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998 DD pa NÍIO rp p ctç ATOS DO PODER EXECUTIVO EO SEE g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ed LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ônsão: E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Função: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: E ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: E SESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 1203 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO = DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Adaptação dos prédios públicos 205 padrões legais de acesstbilisade GLOBAL GLOBAL Manutenção, ampilação e reforma das uniciades de enstno o o o sro GLOBAL GLOSAL Ampliação, manutenção e reforma dos laboratórios de informática = = ã GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE o E 200 | iiseisa g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mad LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DAGÃO: w SECRETARIA MUNSCIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: a DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL FUNÇÃO: u EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: E FOLCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE Erica REFORMA. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CME"'S e CONSTRUÇÃO DO CME! NO JARDIIA JACARANDA, DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA Manutenção dos próprios da educação infartil Adequação física dos CMEI's que encontram-se em ambientes coletivos Construção e implantação de CMEI no Jardim Jacarandá TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE; os DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: EA EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: E ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: E ESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FsiCa, GLOBAL Adaptação das unidades de ansino fundamenta! nos padrões legais de acessibilidade GLOBA GLOBAL Manutenção e reforma das unidades escolares GLOBAL TOTALDO PAGJETO/ATIVIDADE 44,635 07 — 0 ]D][][]D[[—) Edição nº 659 de 03 u 09 de agosto de 2019. Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná iado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Code ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO UNINADE: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO ATIVIDADE: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA À EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Dessproprlação de áreas urbanas para a construção de unidades escolares TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE vinculo com os objetivos de cesanvolvimento sustentável: OUS 2: Acabar com à fome, alcançar 3 segurança allmentas, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável DDS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades ODS 4: Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ea LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES dacão: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 16 agitação SUBEUNÇÃO: as HABITAÇÃO URBANA PROGRAMA: E] GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PRQJETO/ATIVIDADE: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HASITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA GLOBAL Ações de continuidade ao Plano de Reguisrização Fundiária (Pontal Legal) Elsboração do Piano Municipal de Habitação (Sinta-se em Casa) Aquisição de materias, bens e serviçs Da envolvimento de políticas públicas de regularização fundiária Intervenções jurídicas, urbanísticas e socioambientais para regularizações de áreas oúblicas, loteamentos irregulares, áreas acrescidas e ocupação de ruas Atualizar o cadastro de mutuários e reaiizar diagnóstico do déficit habitacional Reativação do Fundo e do Conselho Municipal de Habitação Convênios e auxílios para a captação de recursos Manutenção dos serviços administrativos, operactonais e gerenciais Contrapartida para futura construção de unidades habitacionais com captação de recursos externos GLOSAL GLOBAL Realização de serviços de mapeamento topográfico. TOTAL DO FROJETO/ATIVIDADE Vinculo com as nbjetivos de desenvolvimento custentável COS 11 - Termar as cidades e assentamentos humenos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei ATOS DO PODER EXECUTIVO 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRçÃo. u SECRETARIA MUNICIPAL DE MABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - MES FUNÇÃO. 16 masração SUBFUNÇÃO; as HABITAÇÃO URBANA PROGRAMA: as GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNCHÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: 2366 AÇÕES DO PUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL GLOBAL 10.090,00 Manutenção des Atividades e Projetos nprovados pelo Conselha Municipal de Habitação e interesse Social TOTAL DO PROITO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ed LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Onsão- Ed SECRETARIA MUNICIPAL DE SALIDE UNIDADE oa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: ”» SAÚDE SUBFUNÇÃO: 12 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: “s SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE PROIETO ATIVIDADE 2186 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEPRETARIA MUNICIBAL DE SAÚDE Descrição na ação Formação e capacitação de servidores Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento « de Ações em Saúde fieestruturação do organograme funciona! da Secretaria, conforme a programação do Ministério ds Saude implantação « desenvolvimento da informatização dos prontuários médicos, controle de estoques e atmaxarttado (Criar o sistema de informações em rede, facilitando o atendimento so usuário e o trabalho dos profissionais FLORA GLOBAL 2020 GLOBAL Concurso público para as demais funções ligadas à saúde implantação do programa ant-tabagimo implantação do programa de formação continuado para os servidores implantação do programa de prevenção ao uso de drogas Conscientização c implantação das hortas comunitárias, em parcerta com a secretaria de recursos naturais implantação do Programa Saúde do Homem implantação do Programa Saúde dos idosos Manutenção do Convênio “Cosa de Apoio” para permanência de parientes em tratamento fora do domicito Convênio com » Secretaria Estadual de Saude cera o recebimento de ambutáncias Atenção à Saúde Obstétrica « Neonatal Convênio com a Secretaria Estadual de Saúde para o recebimento de micro-Sribus E de mentos pentes, médico/hospániar Aquisição de veiculo modela VAN para o transporte de pacientes - TFD Aquisição de motuiliários para as Unidades de Sade TOTAL DO PROJCTO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. 4 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Loi Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICIPIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SALIDE FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO. 12s NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA «a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE JETO/ATIVIDADE 2187 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA GLOBAL Apoio adrrinistrativo as atividades do Conselho Municipal de Saúde GLOBAL TOTAL DO PRONTO/ATIVIDADE — 1008288 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES eme d ORção: 14 SECHETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: sos SUPORTE PROFLATICO E TERAPÉUTICO PROGRAMA: a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROSETO/ATIVIDADE 2203 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DESCRIÇÃO 04 AÇÃO META FÍSICA Ampliação dm equipe da tormácia básica , o Manutenção do Convênio com o Consórcio intermunicipal de Medicamentos Aquisição de medicamentos para atendimento à população Retormafadequação de Fs do Posto de Saúde 24 horas de Praia de Leste TELOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1.228.801,85 pa] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO. 1$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: . SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/RTIVIDADE 2188 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SALDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA. 2020 Efetuar o ecompenhacmento de saúde dos indios desaldeados 2021 2020 Apoio profissional a Academia de Saúde ee ==. e 2021 2020 Aquisição de bens, produtos e seraiços o == 2021 Aquisição de equipamentos e materisi permanente ara as UBS 2021 2020 Aquisição de equipamentos para a UBS do jardim Canadé o31 2020 aquisição de equipamentos para exames laboratoriais 2021 TOTALDO PACIETO/ATIVIDADE 2020 4.222.913,45 a Es Edição nº 659 de 03 a 09 de ugasto de 2019. É ' (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 et [ese] ATOS DO PODER EXECUTIVO E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ama LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO. 10 sAúDE EUSFUNÇÃO. 301 ATENÇÃO BÁSICA. PROGRAMA: a SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE z1es MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAUDE DA Famíia DESCRIÇÃO DA AÇÃO implantar mais 02 (duas) equipes de ESF Reformulação da equipe ES de Pontal do Sul Implantação do Núcleo de Apoio de Saúde da Família - NASF oro! Promover cursos de formação e aperfeiçoamento para equipes de ESF Aquisição de bena, produtos e serviços Aquisição de veículo automotor para o ESE TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ us LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncio. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: E] SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA. PROGRAMA: as SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 2192 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL Descrição Da ação META FÍSICA GLOBAL Manutenção das atividades do programa Mais Médicos para o Brasi! TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA “É LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES dRsÃo: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE q FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 saúoe SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: as SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 2193 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA - PRQ, DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA. Apoio a qualidade do atendimento na atenção básica TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Edição nº 654 de 03 a 09 de agosto de 2019. Z Órgão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA as LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES cRGÃo: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 saúDE SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: e) SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO /ATIVIDADE 2194 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Gerenciamento das atividades de atendimento nas unidades 24 horas TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *=* LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 1 SAÚDE SUBFUNÇÃO sz ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA «a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SALIDE PROJETO/ATIVIDADE 7195 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS o DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção do Rateio pela participação em Consórcio Público de Ssúde CISUPA Ficmar convénios com instituições hospitalares de média e sit complexidade contratação de empresa e/ou cooperativa de serviços médicos especialistas implantação da Centeo Municipal de Especialidades Médicas Aquisição de colposcópio Ampliação da Sala de feio X Simples Aquisição de monster cardistocógrato fatal Aquisição de equip. p/o posto de saúde 24 h de Shangri-tá: desfribilador, morihor cerdisco, bobe infusora, respirador fvent. mecânico (2 un) e ar condicionado TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *=* po 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES dasão. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DF SAÚDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10 saude TUBFUNÇÃO. 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 2186 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE SANITÁRIO . DESCRIÇÃO 04 AÇÃO Gerenciamento das stividades de atendimento no transporte de padentes Aqusição de veictdo para o transporte de doentes crônicos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. OMUNICÍPIO Grao Oficiatdo Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO —————————<...X.Xçççcttt > PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓrçÃo. ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE sadio FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: as SALÍDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 2190 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META Física PRO RES Cursos de capacitação pars 05 agentes comunitários de saúde Aquisição de equipamentos de proteção individual para os agentes comunitários de saúde Manutenção e aquisição de bicicietas para os agentes comunitários de saúde Aquisição de uniformes para os agentes comunitários de saúde TOTAL DO PAOIETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ónsão. 14 SECRETARIA MUNECIPAL DE SAUDE UNIDADE o FUNDO MUNECIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: s01 ATENÇÃO BÁSICA. PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROIETO/ATIVIGADE: 2191 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL o m DESCRIÇÃO DA AÇÃO - Manutenção das atividades do programa de saude bucal Cursos de capacitação pers 03 profissionais do programa de saúde bucal GLOBAL TOTAL DO PROJETO/A TIVIDADE S7 ASA 75 [E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Orgão: 1a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE oa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 saúDE SUNFUNÇÃO. sos VAGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESCRIÇÃO CA AÇÃO ANO META FÍSICA. 2020 Desemenlver o Programa de Saúde do Trabalnador Estudo de impacto financeiro para a implantação de Centro de Zownoses Aquisição de equipamentos para a identificação de vetores Treinamento e capacitação cara a equipe de agentes de endemias implaotar o setor de controle de animais peçonhentos, com captura é encaminhamento dos animais coletados Orientação sas proprietários de estabelecimentos geradores de residuos sólidos e liquidos, ne construção do PGRSS e Grs. esc Copacitação & treinamento dos profissionais de fiscalização do PGRSS e PGRSt - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos « Líquidos fiscalização dos estabelecimentos de saúde nara a correta aolicação do PGRSS - Programa de Gerenciamento de Residuos Sólidos de Saúde Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. Órgão Olicial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ad? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GÃo sa SECRETARIA MUNICIPAL OE SAUDE UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO. 10 sAjDE sueruNçÃo. sos VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA as SALDE PARA À COMUNNDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OMUNICÍPIO DESCRIÇÃO DA AÇÃO Esaboração de Projeto de Lei proibindo [concurso Público para ampliação dos quadros de servidores de agentes de endemias META Física aquisição de EP) - Equipamento de Proteção individual (aquisição de bens, produtos e serviços (aquisição de equipamentos e material permanente aquisição de anestésico, antibióticos e vacinas para u castração de animais e controle de soonoses uisição de Veículo Pick-up para fiscalização pe TOTAL DO PAGIE/AMDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ est LDO 2020 [DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE oq FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: Eq SAUDE ISUBEUNÇÃO os VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: as SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2198 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE — DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL [Gerenciamento das atividades de prevenção com educação em saúde pars 8 comunidade 2021 GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 17.256,08 [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA sa LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES oncão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função. 10 SAÚDE [SJBFUNÇÃO: sos VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE | PROJETO /ATIVIDADE 2200 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE - DESCRIÇÃO DA AÇÃO | META FÍSICA. Manutenção das atividades do programa de combate a dengue GLOBAL GLOBAL Aquisição de EPI» (Equipamentos de Proteção Individual) TOTAL DO PROJLTO/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. eos E OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 E.) 4 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES jonção: 1” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: sos VIGILÂNCIA EPIDENIOLÓGICA PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL |PROJETO/ATIVIDADE: 2201 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA. 2030 SLOSAL Implementar as ações do programa de controle da tuberculose e hanseníase, com o acompanhamento dos pacientes que conciuiram os tratamentos E GLOBAL GLOBAL intensificação da busca ativa em losse, dotes e MH Controbe com busca ativa sos pacientes portadores de hepatites crônicas e agudas, cadastradas no SINAN Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as salas de vacina e montagem de novas salas pars a epidemiologia [Concurso público pars suprir os profissionais necessários para a equipe de vigilância epidemiotógia | Ireinsemento e capacitação dos profissionais de vigilância epidemiológica Convênios com órgãos estaduais para aquisição de veiculos automotores intensificação das campanhas de teste rápido para a detecção das DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) Aquisição de Geindeiras para Vncinas Estudo de impacto financeiro para a implantação do Centro de roonoses e sum implantação TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAUDE [SUBFUNÇÃO: sos VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMIMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 2202 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA ANO META FÍSICA. E Dscução ração 20% | — GioBAL [Manutenção dar anvidades da vipláncia ambiental [o | Goa — 2020 GLOSAL identificação cins ações que proporcionam o conhecimento e detecção de mudanças nos fatores condicionantes e deteerunantes do meio ambiente E GLOSAL TOTAL DO PAOIETO/ATIVIDADE 2020 FERA 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ôrcão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10 sador SUBFUNÇÃO: ses VIGILÂNCIA EPIDENHOLÓGICA. PROGRAMA: a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE pROsEra/aTIVIDADE 2208 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO dm um = e DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA implementar a estratégia de fortificação de aiimentação infantil Fotenciatirar o plena desenvolvimento infant. a prevenção e o controle da anemia e cutras carências nutricionais específicas da Infância Tor. PROJETO/AT Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. é Órgão Oficial do Município de Pontai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICIPIO DOT TESS TE ATOS DO PODER EXECUTIVO g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇà 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO PROGRAMA as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROSETO/ATIVIDADE: 1207 REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO | META FÍSICA 2020 1 Reforma e adequação da farmácia basica 2021 1 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [2000 | mnssiss E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Demand LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORSÃo: u SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAUDE SUSFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: as SALIDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE PROJETO/ATIMIDADE: 1304 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAUDE - POLICLÍNICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA. Implantação da Polictnica Municipal TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ us LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ol FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO Básica PROGRAMA: as SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE PRENETO/ATIVIDADE 1308 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO construção, Reforma, Ampliação e adequação dos Próprios da Saúde META FÍSICA. Construção e instalação de Unidade de Saúde entre os Baineários Guarapari e Canoas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vineulo com es objetivos de desenvolumento sustentável QOS 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar » nutrição e promover a agricultura sustentável OOS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas es idades OBS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos 27 Fortalecer os mecanismes de implantação e cesitalizar a percetis Eicbai para o desenvolvimento sustentével Edição nº 659 de 03 a 09 de agasto de 2019. É] OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 E.) q E» ATOS DO PODER EXECUTIVO E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão. 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS uninaDE o DIRETORIA GERAL [Função os SEGURANÇA PÚBLICA [SUBFUNÇÃO. 181 POLICIAMENTO [PROGRAMA 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA [PROJETO/ATIVIDADE: 2057 SSESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA [Aquisição de equipamentos de mocitotamento « comunicação laquisição de Dispositivo Elétrico incapacitante aquisição de Drone sara monitoramento laquisição de cotetes balisticos Aquisição de kit completo de tardamenta para solenidades Aquisição de cho farejador adestrado Aquisição de munição não letal [Concurso público para implementação da guarda de tránsito [Curso de treinamento para sema e tiro [Manutenção das atividades com o cão fsrejador (alimentação, vacinas, etendimento veterinário) Aquisição de bens, produtos e serviços GLOBAL 5579378 TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ca LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES fóncão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIOADANIA E DIREITOS HUMANOS jUNIDADE o DIRETORIA GERAL [PUNÇÃO “ DIREITOS DA CIDADANIA [SUSFUNÇÃO: “22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS [PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS [PROJETO/ATIVIDADE 2039 GESTÃO OE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Manutenção das atividades da diretoria de ouvidoria e defesa do consumidor Intensificação das ativictades da diretoria anti drogas, com golíticas de prevenção, reinserção e encaminhamento para tratamento de usuários de drog [Equinar s Coordenadoria de Políticas Públicas para Promoção ds igunldiade Racial [Manutenção das Atividaes do PROCON [Manutenção da divisão de atendimento nos Correios aquisição de cascas = material para apécuttura (indigenas) imptontação da fanfarra municipal aquisição de uniformes vara s fanfarra municioal [Aquisição de equipamentos e material permanente nbecessários para as ações TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Causa Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. 4 Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 po) MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES úação as SECRETARIA MUNICIPAL UE SEGURANÇA, COADANIA E DIREITOS HUMANOS UMIDADE o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 2 TRANSPOR SUBEUNÇà 125 NONMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGUAMA 10s GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA PROJETO/ATIVIDADE 2170 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILDADE URBANA DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL ão de acidentes de trânsito, através de orentações do DEMUTRAN GLOBAL SLOBAL GLOBAL GLOBAL Aquisição de placas de swalização GLOBAL GLOBAL Fiscalizar os serviços de concessão efou permyssão (táxis e transporte coletivo) GLOBAL TOTALDO PROIETO/ATAIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES úrcÃo: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CEDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: e POLICIAMENTO PROGRAMA 200 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PROJETO/ATIVIDADE 206 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA SEDE DA G DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FISICA Ampliação e reforma da Sede da Guarda Municipal “TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE Vinculo com oa objetivos de desenvolvimento sustentável. ODS 5; Aicançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas OD5 10: Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles ODS 16: Promover sociedades pacíficas « Inclusívas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso é justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e indusivas em voos os niveis ODS 17: Fortalecer os mecanismos de impiantação e revitalizar a parceria gloval para o desenvolymento sustentável 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “SÉ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Oação :s SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UMIDADE E) FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED FUNÇÃO :4 DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: «2 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: ” GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA É DIREITOS HUMANOS. PROJETO/ATIVIDADE: 1357 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POÚTICAS SOBRE DROGAS META FÍSICA. GLOBAL Manutenção das Ativiclades « Projetos aprovados peio Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas TOTAL DO PROJETC/ATIVIDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. eis É A o MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mama LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão. 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o3 FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS FUNÇÃO: 14 DIRETOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE 2368 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Alternativas Penais 2021 GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10.090,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Nam LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIRETOS HUMANOS UNIDADE os FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FUNÇÃO, u4 DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: az DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DEUSOS PROGRAMA. 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE 2369 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Muricipal de Defesa do Consumidor 2021 GLOBAL a TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10 000,00 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão 15 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE. os FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ FUNÇÃO: 2 TRANSPORTE SUBFUNÇÃO: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOSILDADE URBANA PROJETO/ATIVIDADE 230 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO META FÍSICA 2020 GLOSAL Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal co Paraná [ma GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10.000,00 Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. er Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sama LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E J.IVENTUDE o DMRETORIA GERAL 2 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: e DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E SUVENTUDE PAOJETO/ATIVIDADE: 2049 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE o DESCRIÇÃO DA AÇÃO Projeto esportivo Mais Verão Desenvolvimento de atividades esportivas (corrkia, vôlei, futebol e surf treino) Projeto esportivo de recreação no cemaval Fomento a competições é eventos (skate, surf e dodyboará, vôlete beaca soccer, futebo!, tackondê, basquete e handebol) Promover campeonato de lutas marciais Promover campeonatos de stand up paddie, remo é canoagem Promaver os jogas ares nas escolas municipais tessplementar as escolinhas de surf, body board, futebol e vôlei Fomentar as ações esportivas com: crianças especiais cocação de brinquedos infláveis Aquisição de brinquedos infláveis contratação de profisstonal pera capacrtação essoruva e workshops Ertação do evento Dia do Lazer no calendário esportivo do município, com entretenimento e ação global Promover pro etos para a juventude (jogos da juventude, gincanas inter pralas e cficinas de artes é cultura urbana) em parceria com o dept de cultura Apoio aos atletas do município em competições regionais, estacuais e capacitação dos mesmos Ações de lazer e gastronomis junto à comunidade Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área esportiva Promover Festival de esportes radicais [oaramotor, skate, velocross e kitesurf) Revitalização do polo o de Ipanema com implar de gramado sintético para a prática de futebol aevitalização do polo esportivo de Pontal do Sul udo para viabilidade de construção da estádio municipal Aquisição de equipamentos e material permanente Convênios é auxílios com instituições sem fins lucrativos 2020 GLOBAL Revitalização da Praça João Paulo |! - Balneário Itapuã, com implantação de pista de caminhada e cancha de malha GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 E Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, E | O MUNICÍPIO órgão Oficiatdo Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES as 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE a DIRETORIA GERAL 2 DESPORTO LAZER SUBFUNÇÃO: mz DESPORTO COMUNTÁRIO PROGRAMA: sa GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: ua CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Construção de Praças Esportivos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentávai: ODS 3: Assegurar uma Vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades 005 11 - Tomar as cidades « assentamentos humanos inclusivos, seguros, resiliantes é sustentáveis | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “SÉ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRÃo: 2 SECRETAMIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEO AMBIENTE UNIDADE ot DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: as URBANISMO sum asa sERviÇOS URBANOS PROGRAMA: 2. GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: asso GesTÃO DE URBANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Limpeza e conservação de vateras e canais Manutenção de máquinas. equipamento: e veíciutos automotores Canatzação de água ptuviat com colocação se mantas e bocas de tobo Aquiação de bens, produtos e verviços para menutenção dos serviços urbanos = TOTAL DO PADIETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES onsão. “ SEC TARIA MUNECIHAL DE SERVIÇOS URBANS É EMO AraBIENTE UNIDADE a DIRETORA GERAL FUNÇÃO 1 unsANaMa SuBPUNÇÃO sz serviços URaanos PROGRAMA = GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO DESC! DA Contratação de empresa especializada ns manutenção de iluminação públos Gerenciamento do Custeio do Sistema de !uminação Púbtica Huminação so Campo do Zezinho em Shangr+tá TOTALDO PROJETOJATMIDADE mm gg ll— Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. sk Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICIPIO LI SEE SE EEE ESSE] ATOS DO PODER EXECUTIVO 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RES LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRção u SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URNHANOS E ENIO AMIIENTE UNIDADE a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUSFUNÇÃO. as: SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA se GESTÃO DE OBRAS é URMANISAO PROJETO/ATIVIDADE 2352 COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLDOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Contratação de ernpresa espetiatizada na coleta, remoção « destinação de resíduos sóbdios = E Repasse de recursos pare a manutenção do CIAS (Comsórdo Intermunicipal de Aterro Sanitário) TOTALDO PROIETO/ATIMIDADE E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES dRGÃo. ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANSO E EMEIO AMBIENTE UNIDADE o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: as URBANISMO SUBFUNÇÃO asa SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: > GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2363 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚSLICA mio =, e. E DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Contratação de empresa para efetuar à impera urbana, roçada, pintura e varrição nas vias públicas GLOBAL GLOBAL Contratação de empresa pora efetuar a coteta seletiva de residuos orgânicos e poda de árvores GLOBAL TOTAL DO PRGIETO/ATIVIDADE 2.259.249,38 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “*H Lpo 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRcÃo. E SECRETARIA MUNICIPAL DE GERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE a DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO u GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: ss PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA. 2% GESTÃO DE POLÍTICAS AMISENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE 2354 GESTÃO AMBIENTAL ii no o — DESCRIÇÃO DA AÇÃO Execução de políticas públicas de gerenciamento e proteção no meio ambente, com desenvolvimento de ações de sustentabilidade Campanhas de conscientização da população residente e veranistas Monitoramento da beineabiiidade do mar Elaboração dos Planos Municipais de arborização e Gestão Ambiental Estabeiecer atividades com escolas municipais « estaduais e UFPR Recuperação de áreas degraciadas no município Contratação de empresa especielizada em sinalização ambiental Estudos de imeacto ambiental q “á Edição nº 659 de 03 « 09 de agosto de 2019. O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 E ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Comi! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNDCIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: sas PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE. 2354 GESTÃO AMBIENTAL DESCRIÇÃO DA Ação ANO META FÍSICA GLOBAL Criar e incentivar os programas de responsabilidade social e ambienta! nas empresas tocais Fiscalização das ERE's - Estações de Rádio frequência Programa de controle e gestão do fixo recictávet Aquisição de bens, serviços e produtos Mnutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais Aquisição solkitação de veiculos automotores Aquisição; solicitação de barcos e motores para a área de fecalização Execução de projetos de horta comunitária Criação do horto florestal Apoio ao licenciamento da dragagem, manutenção e limpeza dos canais ão do “Amigo Bicho” com nhas de posse responsável veterinário à animais de rua e entes à famílias de baixa renda Campanha de castração de animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda Campanha de vacinação de animais de rua e pertencentes à famílias de banca renda de Veículo Castra Móvel TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA tDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRcÃo: v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO 1 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA. 2 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 255 AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT — pesenição ANÃO Gerenciamento das ações de cumprimento do Termo de Ajuste de Condurta referente sos Coletores de Resíduos Sotigos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE META FÍSICA Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. y Órgão Olicial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICIPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *==Z LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO Eu SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE. os FUNDO MUNICIPAL DE MEO AMBIENTE FUNÇÃO: E GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO sat PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL FROGRAMA: z GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE 2356 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO DA açÃO META FÍSICA GLOBAL cip. GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Manutenção das atividades é projetos ap E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: uv SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE E) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: | E] GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: sa CONTROLE A MBIENTAL PROGRAMA: x GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTASILIDADE PROJETO/ATIVIDADE 236) AÇÕES DO PROJETO AMIGO BICHO Ações de castração, vacinação, vermifugação e atend. cios animais em situação de risco e desenvolvimento de atividades de ed. Ambienta! sobre a causa animal TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2070 100.000,00 É) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Orcão: v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE [o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: sas PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 2 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABIUDADE PROJETO/ATIVIDADE 1315 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEGSIAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Construção, reforma e adequação da usina de reciciagem de residuos sólidos GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 20. Lo Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. O MUNICÍPIO órgão Oficiai do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO EE | 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cao LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncão ” GECRE TARA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEO AMBIENTE Função: as URBANSIMO SUBFUNÇÃO: ses PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 2 SESTÃO DE POUTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: am6 CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA EM SHANGES-LÁ DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Construção ds Capeia Mortuária em Sangria TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Deer LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órcão. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMBIO AMBIENTE UNIDADE a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: as URSANIMO SUBFUNÇÃO. «sa SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA » GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/AT DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS = o DESCRIÇÃO DA AÇÃO Es Aquisição de Máquinas e Equipamentos TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de cezenvoimento suctentáve! ODS 6. Garantir disponibilidade = manejo sustentável da água e saneamento para todos ODS 7: Garantir acesso à enerima barata, confiável, sustentáves e modema para todos DDS 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusives, seguros, resilientes e sustentáveis ODS 12. Assegurar pauries de consumo e produção sustentáveis DOS 13: Tomar medidas urgentes para combater s mudança do clima e seus impactos OOS 14, Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares « recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável ODS 15: Proveger, recuperar e promover o usa sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir die forma sustentivel as forestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a degradação do soto e a perda da biodiversutade 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ted LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRcão 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA umnade ar DeRETORIA GERAL FUNÇÃO 1 URBANISMO suBFUNÇÃO: ad SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA a GEITÃO DE OBRAS £ URMANIIMO PROJETO/ATIVIDADE E] SESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. == = DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA Elaboração do piano de cesassoreamento Progeto de macro micro crenagem Aquiação de caminhão caçamba mécio porte e caminhão caçamba traçado grende porte Capração de recursos para obras de pavimentação de rums e recapeamento astático Auisição de bens. produtos e serviços pera manutenção de ações de cbras e infraestrutura Aquisição de retroescavadesra E, . E GLOBAL Nevitanzação das Averádas Catobé, Itanhaém e Ternendaré em srangr-iã 2021 CIDEAL TOTALDO PROIETO/ATMDADE Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. R Órgão Oficial do Município de Ponta do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICIPIO DAE SS ES ATOS DO PODER EXECUTIVO E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES us SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EA DIRETORIA GERAL 15 URRAESMO SUBFUNÇÃO 2 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: ne SESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE 1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES, PASSARELAS » RAMPA PÚBLICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Construção, reforma e manutenção de pontes, passareies e construção de rampa pública Construção de Passareia em Praia de Leste Concirução de Passarela no final da Av liha do Mel, lado inverso da praia - jd. Canadá Construção de Passarela suspensa na Av. principal do balneário Canoas TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA UNIDADE os CARETORIA GERAL FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUSFUNÇÃO. as SERVIÇOS URBANOS ROGRAMA. = GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE 1305 AMPLIAÇÃO EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Descrição DAAçÃO Ampliar e expnchr a rede de iluminação pública do m jo mun ar DO PROIETO/ATIIDADE META FÍSICA GLOBAL 1.658.249,73 E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA UNIDADE: os DIRETORIA GERAL ' 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA: E GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: no PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS DESCRIÇÃO DA ação META FÍSICA. Pavimentção de Vias Públicas TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE tado ' Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, E “3 (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado, pela Lei Municipal nº 125 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO = PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRcão 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA UNIDADE: q DIRETORIA GERAL Função: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO. a5t INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA. u GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO E PROJETO/ATIVIDADE no REFORMA E DE PONTOS DE Ômigus DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Construção, reforma e adequações de pontos de ônibus. TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável ODS 9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação ODS 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES queÃo: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA : UNIDADE [o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL Função 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 2 sEmAÇOS URBANOS PROGRAMA: E GESTÃO DE OBRAS E URSANSMO PROJETO ATIVIDADE 2371 AÇÕES DO FUNDO MUNSIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ww SO Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE META FÍSICA DESPESA FIXADA; R$ 103.950.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 1.050.000,00 DESPESA TOTAL: R$ 105.000.000,00 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. fp Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNIC TO ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DEMONSTRATIVO DE OERAS EM ANDAMENTO LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO 8 NONE DA INTERVENÇI | VALOR ESTIMADO |DATA DE INÍCIO PRAZO EXEC. DIAS] REGINE | SITUAÇÃO ATUAL | ULTIMAMEDIÇÃO | CONTRATO | LICITAÇÃO | ENVIDPROCESSAMENTO ES Suagos | 21096510] Sv2mom7 EI mário | Emudaneno | MONTNG-SM | (MON ATOS (3016) Espaço Educatvo Urbano Car COGU] auracotT ER ESSE ESG (U2Otãs Reforma dá Passarela de Poa do Su! NET] COMUM | 25 | múmio | Emandameto | MONTNO-IOM | 2DNZADNZDE E ACHO] NZD, 72015] zTOSCNNO 32015; Fraga Pra de Leste ipanema (Fcrum] FERN E ária | Emardamemo | MOUNIO-HM | smoeanA ES] Recapeamento de Vas Públicas - ? Leste é izangra BAR] amor | E mário | Emendameno | 2OMI0IO-6M ssormant? NBT] 270606 (ueotoy Termina de Embarque Portal do Su! T60msa somado | am Tnimo | Emudmeo | RMMN-M TOM EDE aROIB] 270500 (aDNO Construção do Baracão dos Pescatores - Shsrgrilá ta] soma | am | insmio | Emudameto | 2OM0ONO-M E Seo] 2708206 (na Barração Rseioagem parem PEER 86 | inss | Emandometo | 200N2NIO-4TN | 28520182018 é tis" | GONE MOS] aosanta senta, JE Potes do sado Gra ECO E mário | Enandmet | ROMINT-TS oesanHo (anta amoo] comeomio | um | námo | Ensdmeno | Movintê 21% | semenoa Note] raso (sento a MEMO] 200028 | 123 | iníreio | Emandamento | 20000NiO-5M | 2a 438] rTMSONO (a0N0s Psimentação Pesseo UES Ipanema e Casa da Mubher 4206159] 2711208 E ingeto | Em andamento EXIRo EE MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM & ALIENAÇÃO DE ATIVOS rei 2020 Consolidado AME — Demonstrativo $ (LRF. art do. 6 do. inciso TT) Rs 1.00 RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 978.275,55 Alienação de Bens Móveis 2.00 0.00 0.00 Alsenação de Bens Imóveis 2.00 £9 631.40 456.160,00 Alienação de Bens Intangiveis 0.00 X 0,00 Eensimentos de Aplicações Financeiras 978275.55 Total PTS.275.55 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS <M 7.728.634,27 443175942 DESPESAS DE CAPITAL 7.728 634.27 4431 759,42 Invesimentos 7.210.311,33 4.200.929.42 Inversões Financeiras 0.00 0.00 Amortização da Divida 51832194 230 830.00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID 0.00 0.00 Eegime Geral de Previdencia Social regido: 2018 2017 ) = ((la-Dd)+ 9] (h) = (oem 9] = dgr-nt -22.536 996,95 -15.786.638.23 -11.454 510 FONTE Susa Elcoca Gesto Publica Uusdado Baepomsioel MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. exsticdo cm 05/ngo1019 as 13h o Jum Edição nº 659 de 03 u 09 de agosto de 2019. : O MUNICÍPIO — Grão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná DIVIDA CONSOLIDADA (1) EST 617.93 3.371.000,93 Divida Mottiária 0.090) 0,00] Outras Dividas 4.571 617,93 1.586 171,21 3.371.000,93 DEDUÇÕES (MD 9091472110] eo s25 415,94 Ativo Disponível 34 206 442.39] 41 155 738,05 so 717 115,36 Haveres Financeiros 58 017.105,30 59:320.437,56 66.46] 430 70. 753 716.60 () Restos a Pagar Processados 1.392 831,68 1051.759.68 573.126; ses ss0.15 DCL am = a - o “78.105 416.48] -87328.55089] 96053 415,01 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA -108 761. 262.12] -115.073950.25] -127074 49185 coma 2020 Consolidado — AME= Degienstrativo 2 (LRF. art.40. 3 20 incico SO : nn R$ 1.90 TRIBUTO MODALIDADE SETOR PROGRAMA BENEFICIÁRIO 2020 2 ] 20. CompENSAçãO E PTC Oui. Beef Pessoa Fíxicno cw Juríduca 20.009,00] 20 000,09] 20.000,00) Redinção do Costas com Execução Frcral erU Ascistãa, Pesos Física vu Jurídica | 280.009,00] 309.000,09] 320.000,00 Redução de Cousas com Execssção Ficeal mar Ouros Bemeficnos Pessoa Fívics cu Jusídaca 9,00] 000) 0% 1ss Ouros Beseficaoo Pesca Jurídico 2,00] 02.09] 0% CONTRIBUIÇÃO DE | Outsos Beueficios Pessoa Fívica cu Jmrideca 0,00] 2,09] 0.00] MELHORIA TAXAS meros Beneficios Prsssa Fisica cm Jurídica 0,00] 209] 000) cosr Omeros Beneficios Peccos Físicas cu Juridica 9.00) 209] 000) TOTAL E IS SS E SS 200.009,00 NoModo 3408000) | o FS: Ss Eta Ganso Pc, Udndo Saspaíal MUSICIPIO DE PONTAL DO PARANA. amido e OPG 019 ay [3h o tm MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Meme! 2020 Consolidado al nto. ES LO EVENTO Valor Previsto para 2020 Aumento Permanente da Receita 8.000.000,00 (-) Transferencias Constitucionais 0.00 (-) Transferências ao FUNDEF 5.858.707,92 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (TD) 214129208 Feducao Permanente de Despesas (IF) $00.000.00 Margem Bruta (IF) = (1 +) 2.741.292,08 Saldo Utilizado (TV) 1.000.000.00 Novas DOCC 1.000.000.00 Novas DOCC PPP 0.00 Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(TI-IV) 1.781.292,08 ET E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E LEI Nº 1.957, DE 05 DE AGOSTO DE 2019 Súmula: “Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo: | - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; H - As metas e os riscos fiscais; HI - A organização e a estrutura dos orçamentos; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V- As disposições relativas à dívida pública municipal; VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; Mill - As disposições gerais. CAPÍTULO Il . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei N N Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR sda 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1675, de 04 de maio de 2017 e suas alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei. $ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2020. CAPÍTULO III DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. — CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: |- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il - Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; Ill — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; N Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PF. — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ee: GABINETE DO PREFEITO VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. & 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | - Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; ll — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: | — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; || — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a +. programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual - PRA que »£ Ne 4 N Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO oii tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: | - As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96; H — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; Ill — As despesas com pessoal do Poder Executivc Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00; V-—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, VI— As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembrc de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VII - As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo ds Participação (dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020. NA ] «fita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR DE moro) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V . . DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1.675/2017 e na Lei Orgânica do Município. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2020, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a CTA de 1 erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. LR ' Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpo! ontaldoparana pr.gov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR gra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: | GABINETE DO PREFEITO cmd Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: | - Sejam compatíveis com esta Lei; IH — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo, das estavelecidas na função Educação e Saúde. 8 1º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148, VIll da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 8 2º - As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo: | - número da emenda; Il — nome da emenda (objeto); Ill - nome do parlamentar; IV — função; V — beneficiário; e, VI — valor da emenda. $ 3º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2018- 2021. &$ 4º - As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução merisal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo ) N exercício financeiro. X & 5º - Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de e 2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos ed e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. N E Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 6º - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o novo plano de trabalho das emendas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua substituição. 8 7º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária. 8 8º - Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria. 8 9º - A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o 87º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento. 8 10 — As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido no 8 6º deste artigo. $ 11 — Serão considerados impedimentos de ordem técnica: | — não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; Il — desistência da proposta por parte do autor; ll — falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV — outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. 8 12 —- As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Rarqná. NR Ni Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ De GABINETE DO PREFEITO |- VETADO. I|- VETADO. Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: | — Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; ll — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; Ill — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 8 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Pcder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão & conta de dotações R 8 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ponta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO x É tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: | - Declaração de funcionamento regular no último ano; Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; Ill — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. 8 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N " 9 GABINETE DO PREFEITO Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020; Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que censta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em ccnformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Hl — Fica o Poder Executivo autorizado a “azer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, S 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sando que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos Adicionais. VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. & 1º - Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Fá 19 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO é é) | - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; Ill — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. CAPÍTULO VI , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da divida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da divida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal. WA > Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizer a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir: O | Trib | Precatório | Nat | Orc | Data | Projudi — 7 Credor Valor | Situação do | Órgã rd | ure | ame | para | deferi | precatório | devedor (e [Orig | za nto | ordem do | | mem | | eronológ | | ica ans PS | | TIP | 2015/9001 | Co 201 17/03/20 | 0000779- MIRIAM 1 R$ | PAGO PONTA | R 51 mu |6 15 | 61.2015.8.1 | BITCHINSKI e 202.13 | PARCIALM | LDO m 16:02:43. | 6.7000 outros 873 | ENTE PARAN Á 2 [ TIP | 2015/9003 [Co 201 | 12/0520 | 0000781- BIANCO R$ REQUISIT | PONTA | R 59 mu |6 15 31,2015.8.1 | COMÉRCIO DE | 101.72 | ADO LDO m 12:06:50. | 6.7000 PEÇAS LTDA 5,02 PARAN | Á 3 | TIP | 2015/9004 | Co | 201 | 21/05/20 | 0000782- CEZAR CELLI e R$ REQUISIT PONTA R 13 mu | 6 15 | 16.2015.8.1 outros 73.339 | ADO LDO Em | 13:34:47. | 6.7000 .58 PARAN Á 4 | TIP | 2017/9001 | Co | 201 | 09/02/20 | 0000170- ESCRITÓRIO | R$ | REQUISIT | PONTA R 19 mu |8 17 10.2017.8.1 | CENTRAL DE | 52.682 | ADO LDO m 15:44:56. | 6.7000 | ARRECADAÇà | ,64 PARAN | OE 1 A | | | DISTRIBUIÇÃO | | | | - ECAD e outros | | 2017/9001 | Co 201 14/0220 | 0000186- BALNEÁRIO R$ REQUISIT PONTA R 49 mu |8 17 | 61.2017.8.1 CLUBE 294.02 | ADO LDO m 17:23:13. | 6.7000 | IPANEMA 2,39 PARAN | | | Á 6 TIP | 2017/9019 | Co 201 | 29/06/20 | 0002200- MARIA DO R$ REQUISIT PONTA R 01 | mu |8 17 18.2017.8.1 CARMO 11.341 | ADO LDO | | m | 15:09:52. | 6.7000 | GENERO «72 PARAN | F | ! ! fi DI 7 | TRT | 01751- [Ali |201 | 24/07/20 | * Bruno Kawada da | R$ REQUISIT PONTA 9 2015-022- | men | 9 17 Gama Magalhães | 19.595 | ADO LDO 09-00-6 tar | 13:25:12. .S2 PARAN | o | Á 8 | TRT | 06344- Ali | 201 | 05/1020 | * | Carlos Alberto R$ REQUISIT | PONTA | |9 | 2014-411- | men | 9 17 | Paes Candido 23.755 | ADO LDO | | 09-00-3 par 10:28:07 | .76 PARAN | A 9 | TRT | 02363- Ali | 201 | 23/10/20 | * Renata Aparecida R$ REQUISIT PONTA 9 2013-322- | men | 9 17 | de Oliveira 12.321 | ADO LDO 09-00-5 tar | 10:08:44. | | O PARAN | | LÁ , 12 "TWT Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiti Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P3 ra: N EDS PEDE TE ERES X L ” ontaldoparana.pr.gov.br” EA a o / ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 10 | TRT | 00664- Ali | 201 16/03/20 | * Graciliano Luiz R$ REQUISIT PONTA 9 2018-909- | men | 9 I8 dos Santos 11.224 | ADO LDO 09-00-8 tar 11:13:49. 30 PARAN | À 11) TJP | 2018/9011 | Ali | 201 | 27/04/20 | 0001906- SIRLENE SIAU R$ PAGO PONTA R 06 men | 9 18 29.2018.8.1 LOURENÇO e 101.66 | CREDITO LDO tar 18:05:48. | 6.7000 outros 6,88 PREFEREN | PARAN CIAL Á I2 | TRT | 01133- Ali | 201 | 28/05/20 | * Jorge Nascimento R$ REQUISIT PONTA 9 2018-909- | men | 9 18 da Silva 17.945 | ADO LDO 09-00-2 tar 10:13:26. .53 PARAN A ORE SE EE | 13 | TJP 2018/9021 | Co 201 | 20/06/20 | 0003052- TAS R$ REQUISIT PONTA R 4 mu |9 18 08.2018.8.1 CONSTRUTORA | 27.692 | ADO LDO m 15:53:52. | 6.7000 DE OBRAS .32 PARAN LTDA. À | 14 | TIP | 2018/9023 | Co 201 | 25/06/20 | 0003252- REGINALDO R$ REQUISIT PONTA R 47 mu |9 18 15.2018.8.1 GOMES DO 78.957 | ADO LDO m 16:09:01. | 6.7000 NASCIMENTO 15 PARAN | CAPÍTULO Vil . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o í AAA E) Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. , CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; ll — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constituciorais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V - Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 40 - O montante previsto para as receitas ds operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta , orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitid comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. N Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR se | ; NF Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeilura(QQpontaldoparana.pr gov.br PPP; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 1º - O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. 8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas. Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções”. t A: Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Qpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49 - A concessão de auxílios para pesscas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. 8 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. $ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2019. MARCOS FIORAVANTE N Prefeito | RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR... JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretário Municipal de Planejamento —— Proeurador-Geral Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR UI Bed 6107/80/80 AQUUIOS"UOJO [DM MAs isto | ss IponISELI- thót- | eL'Torgro90I- Csi'g- |sooersstor- Jorp's- | Io'cipEso9o- ggru- |st'pevoss06- PT 6EO OE p8- 92€01 púgco tos T cerol | er'resooLT se901 |ergog orar 18901 | e6ooo LEE LTe'o! |ESTSO TELE ITILE9ILP terst | OS'PSS6ILOI- seg'ol | EL'B6pOcg's- 9os'st- |oLEBQ6ITTI- lig66 Traga 6901 |PO'GL'S6S 6 LO E6TOIS6I- 6LELI- | OLLBO68TL ob6t- [091999709 ESEBI- |SLPITGOSS Lero. 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Aquisição de medicamentos para atendimento à população Reforma/adequação da Farmácia do Posto de Saúde 24 horas de Praia de Leste E TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À td LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: [o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 3 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2188 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Efetuar o acompanhamento de saúde dos índios desaldeados Apoio profissional a Academia de Saúde Aquisição de bens, produtos e serviços uisição de equipamentos e material permanente para as UBS isição de equipamentos para a UBS do Jardim Canadá iisição de equipamentos para exames laboratoriais TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: «3 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2189 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO | cosa | META FÍSICA GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL ANO 2021 2020 21 GLOBAL GLOBAL uisição de bens, lutos e serviços z TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE GLOBAL 1 poa 319.698,26 [|] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ed LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PRUGKAMA: as SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE PROJETO/ATIVIDADE: 2192 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DESCRIÇÃO DA AÇÃO o | remo | | 2020 | cosa | | 2021 | cosa | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | 2020 | 145.063,78 [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ed LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: E) SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GURINCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2193 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ DESCRIÇÃO DA AÇÃO Apoio a qualidade do atendimento na atenção básica TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE fd A”, [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ us LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2194 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL [Gerenciamento das atividades de atendimento nas unidades 24 horas GLOBAL 7.991.579,32 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *— LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA. as SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GEKAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2195 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS META FÍSICA GLOBAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção do Rateio pela participação em Consórcio Público de Saúde - CISLIPA GLOBAL GLOBAL Ifirmar convênios com instituições hospitalares de média e alta complexidade = Contratação de empresa e/ou cooperativa de serviços médicos especialistas Implantação do Centro Municipal de Especialidades Médicas = Aquisição de colposcópio ção da Sala de Raio X Simples — pirador/vent. mecânico (2 un.) ear condicionado Aquisição de equip. p/ o posto de saúde 24 h de Shangri-lá: desfribilador, monitor cardiaco, boba infusora, res; TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rome LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: a SAVINF PARA A COMLINIDADE . GEBENCIAMENTO GEBAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2196 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE SANITÁRIO DESCRIÇÃO DA AÇÃO Gerenciamento das atividades de atendimento ao transporte de pacientes Aqusição de veículo para o transporte de doentes crônicos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À med LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - UNIDADE; o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 43 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2190 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades do programa de agentes comunitários de saúde GLOBAL Cursos de capacitação para os agentes comunitários de saúde o o Aquisição de equipamentos de proteção individual para os agentes comunitários de saúde GLOBAL GLOBAL Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde Aquisição de uniformes para os agentes comunitários de saúde TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Nena! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PRUGKAMA: “3 SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2191 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DESCR IÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades do programa de saúde bucal Cursos de capacitação para os profissionais do programa de saúde bucal TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ed LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 1” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Desenvolver o Programa de Saúde do Trabalhador Estudo de impacto financeiro para a implentação de Centro de Zoonoses ta Aquisição de equipamentos para à identificação de vetores Treinamento e capacitação para a equipe de agentes de endemias peçonhentos, com captura e encaminhamento dos animais coletados ntar o setor de controle de animais Orientação aos proprietários de estabelecimentos geradores de residuos sólidos e líquidos, na construção do PGRSS e PGRSL ização do PGRSS e PGRSL - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Liquidos Capacitação e treinamento dos profissionais de fiscali ograma de Gerenciamento de Residuos Sólidos de Saúde Fiscalização dos estabelecimentos de saúde para a correta aplicação do PGRSS - Prí TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Aee 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: 3 SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DESCRIÇÃO DA AÇÃO META a FSICA de Projeto de Lei proibindo o trânsito e a raia anência de animais domésticos na Concurso Público para ampliação dos quadros de servidores de agentes de endemias E Aquisição de EPI - Equipamento de Proteção Individual E) o Ê isição de bens, produtos e serviços 8 2 Ê o 2 Ê Aquisição de equipamentos e material permanente SE HH GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL Aquisit de anestésico, antibióticos e vacinas para a castração de animais e controle de zoonoses Aquisição de Veículo Pick-up para fiscalização Es 2021 2020 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE pi 1 1.209.090,95 [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À Sed LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: a EATINE DARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERA! NA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2198 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Gerenciamento das atividades de prevenção com educação em saúde para a comunidade = TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “=! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE CIRINCIAMENTO GERAL DA SAGUE PROJETO/ATIVIDADE: 2200 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades do programa de combate a dengue Aquisição de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) GLOBAL GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE GLOBAL 27.896,88 [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ate À LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: az VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2201 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA es que concluiram os tratamentos DESCRIÇÃO DA AÇÃO ano MIA TCA GLOBAL GLOBAL Implementar as do rama de controle da tuberculose e hanseníase, com o acompanhamento dos pacient dio ade o, p: pci GLOBAL Intensificação da busca ativa em tosse, dores e MH GI nim A Ss s|= Controle com busca ativa aos pacientes portadores de hepatites crônicas e agudas, cadastradas no SINAN Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as salas de vacina e montagem de novas salas para à epidemiologia o GLOBAL GLOBAL E B 5 oio 2 ja [Concurso público para suprir os profissionais necessários para a equipe de vigilância epidemiológica = Treinamento e capacitação dos profissionais de vigilância (mi | ia Convênios com órgãos estaduais para aquisição de veículos automotores E e Intensificação das campanhas de teste rápido para a detecção das DST's (Doenças Sexualmente Transmissíveis) | mi | si E | 2020 | GLOBAL 2021 GLOBAL 2020 69.742,21 [Estudo de impacto financeiro para a implantação do Centro de zoonoses e sua implantação TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ omni LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EDIDEMAIOUÁGICA E AMABIENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2202 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades da vigilância ambiental Identificação das ações que proporcionam o conhecimento e detecção de mudanças nos fatores condicionantes e determinantes do meio ambiente 2020 | 2021 | | 2020 | 2021 2020 GLOBAL GLOBAL GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 8.927,01 tg PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cd! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. PROGRAMA: E] SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GURENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2204 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO o DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Implementar a estratégia de fortificação da alimentação infantil Sa ç GLOBAL Potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas da infância GLOBAL 39.055,64 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE À med [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO PROGKAMA: 43 SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 1207 REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Reforma e adequação da farmácia básica TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À em LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE ” SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 43 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 1304 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE - POLICLÍNICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Implantação da Policlínica Municipal 1 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 111.946,60 B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: aa SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 1308 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Construção, Reforma, Ampliação e Adequação dos Próprios da Saúde Construção e Instalação de Unidade de Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos ODS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável [E | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Vad LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA SHRFLINÇÃO: 181 PONICIAMENTO PROGRAMA: 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PROJETO/ATIVIDADE: 2057 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Aquisição de equipamentos de monitoramento e comunicação isição de Dispositivo Elétrico Incapacitante isição de Drone para monitoramento E Aquisição de coletes balísticos Aquisição de kit completo de fardamento para solenidades Aquisição de cão farejador adestrado de munição não letal TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ns LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: 181 POLICIAMENTO PROGRAMA: 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PROJETO/ATIVIDADE: 2057 ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concurso público para implementação da guarda de trânsito Curso de treinamento para arma etiro Manutenção das atividades com o cão farejador (alimentação, vacinas, atendimento veterinário) Aquisição de bens, produtos e serviços TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE || PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Reed? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 14 DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNCÃO: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS. COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS META FÍSICA GLOBAL GLOBAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO = Manutenção das atividades da diretoria de ouvidoria defesa do consumidor E = o GLOBAL Intensificação das atividades da diretoria anti drogas, com políticas de prevenção, reinserção e encaminhamento para tratamento de usuários de drogas Equipar a Coordenadoria de Políticas Públicas para Promoção da igualdade Raciai j E = Manutenção das Atividaes do PROCON E E ai o Manutenção da divisão de atendimento aos Correios ” Aquisição de caixas e material para apicultura (indígenas) Implantação da fanfarra municipal Aquisição de uniformes para a fanfarra municipal TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 4 B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À me] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 14 DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: s22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Aquisição de equipamentos e material permanente nbecessários para as ações pretendidas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Read? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o1 DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE SURFLINÇÃO: vs NORMATIZAÇÃO F FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA PROJETO/ATIVIDADE: 2170 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA | Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de orientações do DEMUTRAN GLOBAL Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área de trânsito municipal La = uisição de placas de sinalização E Fiscalizar os serviços de concessão e/ou permissão (táxis e transporte coletivo) TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE À ed 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: 181 POLICIAMENTO PROGRAMA: 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PROJETO/ATIVIDADE: 1206 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO. META FÍSICA Ampliação e reforma da Sede da Guarda Municipal 2020 1 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas ODS 10: Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, todos os niveis ODS 17: Fortalecer os mecanismos de Implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aaa? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o2 FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED FUNÇÃO: u DIREITOS DA CIDADANIA , SUBFUNÇÃO: a22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2367 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. 1 Ha 111.587,53 proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE “e PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [meo] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: o3 FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS FUNÇÃO: 1” DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: az2 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2368 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Alternativas Penais GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cai LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: 04 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FUNÇÃO: 14 DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: “22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2369 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 2020 GLOBAL 2021 GLOBAL 2020 10.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. UNIDADE: 05 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE SUBFUNÇÃO: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA PROJETO/ATIVIDADE: 2370 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DA AÇÃO. META FÍSICA GLOBAL Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE jo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ uy LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 7 DESPORTO F LAZFR SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 3 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Projeto esportivo Mais Verão 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Desenvolvimento de atividades esportivas (corrida, vôlei, futebol e surf treino) GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL rtivo de recreação no carnaval Fomento a competições e eventos (skate, surf e bodyboard, vôlei e beach soccer, futebol, taekondô, basquete e handebol) [aroma | Promover campeonato de lutas marciais em go [2021 | GuOBAL [2020 | uoBAL Promover campeonatos de stand up paddle, remo e canoagem | 2020 | GLOBAL [2020 | — cuoBal | 2021 GLOBAL | 20n | | 2020 | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 GLOBAL = 2021 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À ee) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE; o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇAO: 8 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: EM GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL [o | cosa | [2020 | GLOBAL | 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL 2021 GLOBAL =x GLOBAL GLOBAL a [sea — GLOBAL [om [ace —] Fomentar as ações esportivas com crianças especiais Locação de brinquedos infláveis Aquisição de brinquedos infláveis Contratação de profissional para cap acitação esportiva e workshops Criação do evento Dia do Lazer no calendário esportivo do município, com entretenimento e ação global Promover projetos para a juventude (jogos da juventude, gincanas inter praias e oficinas de artes e cultura urbana) em parceria com o deptº de cultura a — a 2020 | * GiOBAL | Apoio aos atletas do município em competições regionais, estaduais e capacitação dos mesmos 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Ações de lazer e gastronomia junto à comunidade ap A 2020 E TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2021 - BAN W [| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ als LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 3 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE META FÍSICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GLOBAL Quo Ea | 2020 | o] 2020 Hs | 2020 | GLOBAL 2020 GLOBAL | om | [| com | | 20% | | 2020 | GLOBAL GLOBAL “Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área esportiva na Promover Festival de esportes radicais (paramotor, skate, velocross e kitesurf) GLOBAL Revitalização do polo esportivo de Ipanema com implantação de gramado sintético para a prática de futebol na Revitalização do polo esportivo de Pontal do Sul Estudo para viabilidade de construção do estádio municipal de equipamentos e material permanente Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos 2021 GLOBAL 290.667,95 Revitalização da Praça João Paulo || - Balneário Itapuã, com implantação de pista de caminhada e cancha de malha TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ amd LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 2” DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 31 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: 1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Construção de Praças E: TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades ODS 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ et LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEIO AMBIENTE UNIDADE: oi DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 24 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2350 GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 1 ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL Limpeza e conservação de valetas e canais GLOBAL Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos automotores Canalização de água pluvial com colocação de manilhas e bocas de lobo Aquisição de bens, produtos e serviços para manutenção dos serviços urbanos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1.610.102,21 +] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tm LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMIO AMBIENTE UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: asa SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 24 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATivivAve: 2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMI! PÚBLICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Contratação de empresa especializada na manutenção de iluminação 2 pública Gerenciamento do Custeio do Sistema de Iluminação Pública GLOBAL GLOBAL | cosa |] GLOBAL GLOBAL 2021 2020 2021 GLOBAL 2020 5.427.650,27 ANO 2020 | 2021 | Ea luminação do Campo do Zezinho em Shangri-lá TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À Dem) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URNBANOS E EMIO AMBIENTE UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 24 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PISUJE LUZ IVIVADE: 2352 COLETA, REMOÇÃO É DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Contratação de empresa especializada na coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário) Repasse de recursos para a manutenção do CIAS (1 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ als LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANSO E EMEIO AMBIENTE UNIDADE; o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: as2 SERVIÇOS URBANOS. PROGRAMA: 2 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2353 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Contratação de empresa para efetuar a limpeza urbana, roçada, pintura e varrição nas vias públicas Contratação de empresa para efetuar a coleta seletiva de residuos orgânicos e poda de árvores TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE AN Bv PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: oz DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 2354 GESTÃO AMBIENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Execução de políticas públicas de gerenciamento e proteção ao meio ambiente, com desenvolvimento de ações de sustentabilidade [Campanhas de conscientização da população residente e veranistas, Monitoramento da balneabilidade do mar Elaboração dos Planos Municipais de Arborização e Gestão Ambiental Estabelecer atividades com escolas municipais e estaduais e UFPR Recuperação de áreas degradadas no município Contratação de empresa especializada em sinalização ambiental Estudos de impacto ambiental TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À eee LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: oz DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: ES! PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 2354 GESTÃO AMBIENTAL META FÍSICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO 2021 GLOBAL Criar e incentivar os programas de responsabilidade social e ambiental nas empresas locais 2020 GLOBAL Fiscalização das ERB's - Estações de Rádio frequência GLOBAL GLOBAL de controle e gestão do lixo reciclável o de bens, serviços e produtos ão dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais CEEE | crua | | cosa |] == GLOBAL = GLOBAL | cos |] | coma | solicitação de veículos automotores E a) [=] Ê BE o ARE Ê jo de barcos e motores para a área de fiscalização io de projetos de horta comunitária TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE SA aQVGIALLV/O LION OG 1VLOL pnes ap JEdPIUN OUJasUO Op sapepiane se oamensiuwpe ojody Ov5v VO OVÍIMISIO “IQVGIALLV/OLIOUd 30NVS 30 TVdDINDIA OHTISNOD 00 SAQÕV SVO OVÍNILNNVIN “st 30NVS VO IVYIO OLNINVIONINIO - J0VGINNINOD V VV 3ANVS E» :VINVHD OH OVÔVINVOSIA 3 OVÍVZILVINHON sz :OyôNndans aanvs ot :OVÔNNA J0NVS 3 TVEIDINNIA OQNNS 10 :30vaINn JONVS 30 IVdDINNIA VItVIIHDIS PL "0V9UQ SaQÓv SVO OALLVHLSNONIA q ozor 001 pa YNVEVd OA TVINOd IG IVAIDINNIA VENLIIIIAA |] JQOVOIALLV/OLHOUA OO TVLOL Bpnes ap sapepiur se EJed soueiNgou ap opIisinby Q41- sajuaped ap ayodsues o esed NVA ojapoui ojrojoa ap ogSisinhy — sejeudsow/o2pyus 'sajuaueunad sojuawedinho ap ogSisinb SNQUUQ-O DI Ip OJUGlWIQIIS) O JEM apnes dp [EnpeIS] EUEJ9IS E UIOZ OIUGAUO) SenUgInque 9p QuatuigaIa) O EJRd apnes ap [Enpeis] EUPjANAS E UIOS OJUZAuOS|, IeleUOSA à BILNISGO Apnes é OpSuay lua enuaiajas ap sadi AGOVS 30 IVADINNIA VRIVIIHDAS VO SIQIV SVO OVÔNIINNVIA “IOVOIALV/OLITOUA J0NVS VC WWVUIO O INTINVDNINIO - IOVOINNINOO V vava JANVS er “VINVHDONA IV4ID OVÍVIISININAV Ea! :OyôNNIENS aanvs ot “OyôNnI JGAVS 30 IVAIDINNW CANAS 1 “aavaINn J0QVS 30 IVADINDIA VIIV LIDAS vr :OV94Q SIQÓV SVO OALVHLSNONIA 0202 O q VNVdVd OQ IVINOd JT IVADINNIA VANLIIIIAA & JOVGIALLV/0ISTONA OQ NVIOL OWDILOP OP 210) Ojuawejen wa sajuaped ap enuqueusad esed «Olody ap 852), OIUGAUO) Op oejunueiN sosop| sop apnes eueidold Op ogiejuejdiu WauwoH Op apnes elwesdosd Op SIEIM BU SOSINIAI BP EUBJ9IIAS E UIOD “LsIJed ua Sen puuntoS Seuou sep ogSequejdus] a OpJeznuansuo) SESOIp ap 6sn 0 ogSuanaid op ewesdosd op ogdeuejdiu SaJOpinIas 50 EJed epenunuoo opieusos ap eueidosd op ogjejuejduu OV5V VG OÍNDSIO 3ANVS 30 IVAlDINNIA VISVI3UDAS VA SIQ5V SVO OVÔNILNNVIN 9aIz T3QVOIALV/OL3HOUd JaNvS Va TVHID OANIINVIDNINIO - IOVOINNINOD V VEVA aanvs er :VINVUDOUd WH39 OVÍVEISININOY 444 :OyôNNIanS aanvs or “OvôNnI 30 VS 30 TWADINNIN OONNA 10 :30vaINA 30NVS 30 IVIDINNIN VISVLIHDIS vm -OVOUQ sagóv sva OALLVSLSNOWIA ozoz 001 yNvavd OQ TVINOd Jd IWVdIDINNIA VENLIIIIAA [4] IQVCIALLV/OLIIOUA OQ IVIOL 1eJ58 Wa So>ppw ap opSejenuos E eied odjqnd osinauo) SOIS 5 SOInpoid susq ap oeIisinby OEÍEIUINO 5 OEIE)NVIPI CIed ophes ap sieuoissijoid sop inede3 ep spaene *eDUIoIA Sp Selma SE OjualuNpuaçe O JaAouiosg SIeuoIssijoId sop oujegeu o à ougnsn oe quaunpuae o OpuryjDe) “apas wa SaQIeuiojur DP euajsIs O 4217) opejuexoue à sanbojsa ap ajonuo? 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BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 COMPENSAÇÃO IPTU Outros Benefícios Pessoa Físicao ou Jurídica 20.000,00 20.000,00] 20.000,00 Redução de Custos com Execução Fiscal IPTU Anistia Pessoa Física ou Jurídica 280.000,00 300.000,00] 320.000,00) Redução de Custos com Execução Fiscal ITBI Outros Beneficios Pessoa Física ou Jurídica 0,00 0,00) 0,00] ISS Outros Benefícios Pessoa Jurídica 0.00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÃO DE | Outros Beneficios Pessoa Física ou Jurídica 0,00 0,00 0,00 MELHORIA TAXAS Outros Beneficios Pessoa Fisica ou Jurídica 0,00 0,00 0,00 CosIP Outros Beneficios Pessoa Fisicao ou Jurídica 0,00 0,00] 0,00 L TOTAL 300.000,00 320.000,00 340.000,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 08/ago/2019 as 13h e 36m. PONTAL DO PARANA 08 de agosto de 2019 W 1/1 “Bed 6107/80/80 JQrUIOS yo ja MMM b Mo HW 610TAP soe SP 80 YNVYVA OQ TVINOd “WO€ 2 VE] SE 610T/0TE/8O Wa Opria "YNYAVd OQ TVY.LNOd ZA OldIDINTIN pPspsuOdsay apepiur 'ESjQNA OEISAL) YISIO/T PUIISIS JL NOd 8OT6TIPLI “ (ANID=<A) 2004 2P oesurdxg ap epinbi7 waBiziy 000 ddd 290 SON 00'000'000"1 2004 SsA0N 00'000'000'1 (AI) opezinn opjes SOT6TIPL'T ' (+ 1) = (111) exug uebiza 00'000'009 (11) sesadsag op nusueuag ornpoy 80'T6T PIT (1) B200Y 2p ausueuuag QUany op jputs opjes TO LOL BSS 4aQNNA OP serouguagsuei | (-) ooo SIBUOIIMNSUOD SEIDUaJajsuBa | (-) 00'000'000'8 PODA BP aUSURULAG QUAUINY OTOZ BIA OJSIAdIA JOJRA OLNIAI 001 sa A SUN OTS OP UE INTE TANENSUOUNA ANY opepijosuo) ozoz Ea OGVINILNOD JALVAVO da SVINQLVONITO SVSAdASAA SVA OYSNVdXA dA NIDAVIA SIVOSIS SV.LIIN TA OXINV SVRIVLNIINVÕRO SAZRILTUIA GG 137 pueIed Op oprisa YNVAVA OQ TVLNOd JA OIdIDINNIN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2019 AS 10:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares. José Juvanete Pereira, Manírinc da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Rosiane Rosa Borges. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 17º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 009/2019 e do Edital n.º 009/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2019, às 10 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que: “Altera os Anexos 1 e Il do PPA, e dá outras providências. “Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019. protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da Vereadora Neg, Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0573/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0574/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. Em discussão e votação única o item 5, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0582/2019 e de iniciativa do Veresdor Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 6, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0583/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 7, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0584/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 8. a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Prozesso Legislativo nº 0585/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 050/2019 que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020. e dá outras providências.” Em discussão e votação única o item 10, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0575/2019 e de iniciutiva da Vereadora Nega.Em discussão e votação única o item 11. 2 Emenda Aditiva ao Ante eto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0576/2019 e de 15 tiva da Vereadora Nega.Em discussão e votação única o tem 12, a Emenda Adiviva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº (2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.Em discussão e votação única o tera | «cuda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo L nº 0586/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e vc “a o item 14, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0587/2019 e 38 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3 ATAR X Ê LIVRO ATAS Presidente de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 15, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0588/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 16, » Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protucolada sob Processo Legislativo nº 0591/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Roca. Em discussão e votação única o itera 17, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0593/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação única o item 18, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0594/2019 e de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação única o item 19, a Emenda, Modificativa do Anteprojeto de Lei nº 050/2019. protocolada sob Processo Legislativo nº 0604/2019 de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Em discussão e votação o item 20, o Anteprojeto de Lei nº 043/2019, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 13.227.42” Em discussão e votação o item 21, o Anteprojeto de Lei nº 051/2019. que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00.” PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019. protocolado sob Processo Legisiativo nº 0471/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos [ e Il do PPA — Plano Plurianual período 2019/2021, e dá outras providências. Está em discussão. Esta em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que furem contra levantem-se.Aprovada em 1º Votação. Está em discussão única o item 2, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019. protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da Vercadora Neg. Está em discussão. VEREADORA NEGA:Pra discutir. Bom esse posto de saúde eu já venho colocando dês da out ão. inclusive foi uma emenda minha e do Beto Silva e do Vereador Oscias, então só pra incluir na PPA e na LDO então eu peço o apoio de todos Vereadores. VEREADOR POLACO: Presidente. Eu acredito que hoje todo aqueles que residem em 2ontal do Paraná sabe que a nossa saúde ela não anda em boas condições nós temos problemas até para manter as estruturas já existente eu queria poder dizer que pudesse asfaita: colocar meio fio, praças em todas as áreas ali do Jardim Jacarandá, Chácara São Pedro. Tabuleiro, Praia Mansa e Guaraguaçu o problema é que nós precisamos é que a coisa seja o mais responsável possível e ontem em conversa com próprio prefeito nós sabemos que esse ano já pagamos e estamos pagando valores aliíss.nos para cartório € ano que vem nós temos ai em fase mais de 500 mil mês pra cartório que não é responsabilidade da gestão atual, mais que vai cair sobre essa atual gestão então baseado nisso eu queria colocar essa situação . nós não podemos temos que andar contorme o orçamento e principalmente com a responsabitidade de manter o que nós já temos e que não anda bem e se algum dos senhores dizer a saúde está bem , não está só isso. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa é uma emenda que eu apresentei primeiramente sozinho a Vereadora Nega não era Vereadora na época cu vim apresentando ela na época do ex prefeito Gimenes já falecido saudoso. depois a V ereadora mostrou vontade também de apresentar a mesma emenda eu falei con uv com ela com ex Vereador Beto Silva daí apresentamos junto, mais a uns dois anos pra cé eu não apresentei mais porque em estudo vendo como está funcionando nosso munic va construir um posto de saúde jardim Canadá consuruído não consegue equipa o prédio é fácil estamos com um lá no 3 nós não temos material de equipamento . nós não temos material humano para trabalhar 39 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS É 7 Presidente nós estamos com dificuldade em manter o que já temos . até em umas desistência deu continuar apresentando essa emenda em conjunto com os Vereadores ou só foi a inicimiva que iria ser construído um hospital aqui no município agora algum tempo mudou para uma clínica e também não estou vendo muito mov imento que vai dar tempo ness: gestão , mais eu torço que sim daí vamos encher o município de prédio e não vamos poder equipar não vamos consegui” irabelhar como Shangrila tem unidade 24 horas e o postinho de unidade básica mais estávamos sem médicos até a algum dia não sei se ainda está por falta de material humano , então só para deixar explicado o motivo, não adianta nós encher o município de prédio e não equipar e não por pra funcionar pro povo. VEREADORA NEGA: Pra discutir. É muito triste ver os vereadores dizer isso porque quando é pra população nada se pode . bom eu deixei minha emenda aqui espero que passe que eu acredito que se a saúde não está indo bem alguma coisa está errado então eu acredito que tem que começar os cortes mais não é tirando do povo os cortes é dentro da prefeitura com vários cargos comissionados então eu acho que a gente tem que melhorar sim a saúde e não é tirando que a gente vai melhora , mais se os nobres acharem que não devem fazer o que cu apenas tenho um voto e não vou discutir mais porque se pro povo não da então lamentável. VEREADOR MARCO: Pra discutir. Então assim colocar no orçamento no PPA é uma coisa a gente sabe disso tando previsto aqui se vai sair a gente não sabe , mais aqui cu acredito que pouca gente sabe quanto vai ser o orçamento do ano que vem e eu aqui tunbém não vou informar porque essas informações é importante a gente ter elas só cora a gente , então nada do que está escrito aqui em valores vai ser esse orçamento então cu quero dizer “pra vocês o seguinte tando previsto aqui se entrar recurso pode ser feno , mais tem que está no orçamento . tem que está na PPA na LDO tem que tá na LOA simples assim, se vai fazer se o prefeito vai fazer não sei mais evita de ter que mandar pra cá de novo a PPA olha surgiu o recurso a demanda foi a popuiação qué e a gente precisa ver um posto de saúde aqui uma escola lá seja lá o que for mas está aqui no orçamento está aqui no PPA simples assim gente eu não vejo qual é o impedimento se vai sair ou não ai o prefeito lá que resolva . mais se a vereadora viu que a uma demanda e que pode ser feito o vereador já viu lá atrás já apresentou também , mais se nós ficarmos pensando que nada vai acontecer então gente pelo amor de Deus , vamos pra casa e vamos deixar o serviço que estamos fazendo aqui que ai é uma perca de tempo. VEREADOR POLACO: Vereador. Eu concordo com o senhor que nós temos que ter planejamento mais também eu digo pro senhor que nós não podemos viver Ge esperanças falsas nós sabemos que até agora o nosso posto de saúde do jardim Canada nã: funciona nós sabemos que a gestão atual reabriu Shangrilla 24 horas não é fácil só de medico nós sabemos que o orçamento pra manter os plantonistas é 1 milhão de reais nós sabemos também que o nosso orçamento desse na saúde ele está 5 milhões acima da lei de responsabilidade fiscal e mesmo assim não está bom se nós falamos de corte concordo mais também nós precisamos andar com os pês nos chão sá isso. Então eu parei de fazer emenda impositiva porque eu fiz minhas emendas fater população e elas não acontecem é você acaba criando expectativas que normaimenie cias não acontecem elas se tornam falsas são falácias então hoje colocar no papel é fácil agora condições de fazer que é minha grande preocupação , outra Coisa nos só t redições orçamentarias e todos aqui sabem que quando uma familia cor idade financeira uma das coisa que ela vai atrás se chama IPTU então o é uma previsão claro que nós fazemos com responsabilidade nós fazemos + aloves que ainda ajam no superávit mais é 40 CÂMARA MUNICIPAL E PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Es Eu Presidente uma previsão só isso VERADOR MARCO: Pra descutir senhor Presidente. Primeiro que o posto 24 horas não foi aberto nesta gestão foi aberto na gestão passada , segundo que a emenda impossitiva vereador , vereador assim nós já fizemos auteração na Lei Orgs ica do municipio pra que se cumpla as mentas impossitiva acho muito importante os v::cadores que estão na rua e tenda a demanda seja ela pouca seja ela o que for, mais é única maneira que a gente então hoie esta na Lei Organica nós aprovamos e O prefeito vai ter que fazer as passadas ele não tinha obrigação fazia se quetão politica ou não né emfim,mais hoje esta aprovado na Lei Organica e ele tem que fazer ou justificar porque não fez e dar essa explicaçao tecnica no caso porque que não vai executar , mais eloas vão ter que acontecer o ano que vem. VEREADOR POLACO: Vereador. Eu acredito que o Vereador Oseias foi bem claro que ninguem esta preocupado em simplesmante construir o grande problema da saude esta em manter ai eu pergiunto pro senhor nos teremos condiçoes de abrir e manter? Porque só abrir é facil nós já tesmo um probisma no Jardim Canada de uma estrutura que foi construida e aque até agora não esta funcinando e que a população passa todo dia ao lado de uma escola ve aquele posto e ele não esta funcinando ai eu pergunto sera que nos não temos que tentar resolver os problemas que nós já temos ou nós vamos ter que criar mais problemas , volto a dizer eu hoje não me vejo em condiçoes de criar falsas expectativas só isso coloco meu possionamento resprito a vereadora Nega no seu posicionamento e ponto só acho que a populaçao tem que saber os dois lados de cuca situação, PRESIDENTE:Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se, Rejeitada a Emenda. Está em discussão única o item 3, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0573/2019 e de iniciativa da Vereador: à em discussão. VEREADORA NEGA:Pra discutir. Bem primeiro ev qu Vereador Polaco que a emenda impesitiva não é uma ilusão > que é de auxílio transporte que eu tenho a satisfação de hoje saber que ela virou Lei e quero aqui agradecer mais uma vez aos Vereadores que foram a favor e a secretaria Ciconice que deu todo apoio do mundo então aqui eu quero só inclui porque já é lci então su estou colocando esse R$ 200 mil porque a gente sabe que educação é tudo se a gente não tiver educação não adianta se nós estamos aqui hoje se o proiessor está na sala de aula é devido a educação então eu não acredito que essa emenda pode ser reprovaca porque os senhores viram que iiram 88 alunos que ganharam a boisa . então seria muito ruim da parte dos senhores vereadores que votaram a favor hoje É ào ev gostaria que votasse com consciência s eu não posso acreditar que esse da não vai ser aprovada seria uma & coerência . mais cada um sabe 6 que taz sim eu peço o voto de cada um. VEREADOR POLACO; Vereadora. Eu sou um Vereador de primeira gestão não tenho a sua experiência mais uma das coisas que eu aprendi na casa é que aqui não tem pai é que aqui todos somos pais o projeto não pela mão de um só, normalmente quando nós temos um projeto que ele se Lorna poleruco uma ideia de um Vereador eu até benizo é me espelho na posição que w Versudo rco Rocha utiliza ele procura cada Vereador ele espoe sew projeto ele colhe into ele dialoga ele não impõe. Referente ao seu projeto ele não contou co: ue primeiro ele começou como vola de capotão ou colcha de retal; «inha votação o seu projeto eu não vi ele passar por co! K ei por extraordinária e não por ordinária . então assim e: = volto dizer depois que o projeto foi criado v os pr do velo executivo e não nós 41 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ALIAS Presidente legislativo nós podemos fiscalizar nós podemos dar ideias nós podemos legislar mais nós não executamos , baseado nisso =u também quero deixar claro que as nossos emendas impositivas elas não chegam « valores colocados nós temos que ter responsabilidade des valores eu me coloco na situação reteito o projeto 4stivemos em con rsa com executivo ontem , primeiro que o dinheiro é público ele passa na mão de toda . ele depende do aval de todos os vereadores é administrado pela pasta e pelo prefeito o chefe do executivo bascado nisso nós nos colocamos eu particularmente na rejeição e nós faremos uma emenda após o Presidente colocar como rejeitado o projeto nós não vamos deixar de amparar os estudantes nós vamos colocar a situação clara e com os pês no chão referente a isso. VEREADORA NEGA: Pra discutir. Primeiro descordo com o senhor porque o projeto de nome de mãe sim porque eu quando me cancicatei eu tenho meu público que me pede as coisas, então a partir do momento que eu vinho aqui o projeto é meu ele não passa só com meu voto logico que o projeto é meu com o apoio dos vereadores então aizer que não tem mãe que não tem pai tem sim porque cada um tem a sua ideia e traz aqui pra nó apoia ou não também o senhor disse que não passou nas comissões . mais o senhor poaeri ia ter fiscalizado o senhor poderia ter pago junto com a base e visto que não passou agora O projeto passou deu resultado e a molecada ta ai então vereador o senhor pode fazer emenda pode fazer o que quiser a única coisa que eu acho que vai ser incoerente não da parte do senhor porque o senhor foi contra dos dernais vereadores reprovarem: q se term emenda que bom sinal que nós vamos dar continuidade daquilo que deu » isso eu fico feliz. VEREADOR POLACO: Vereadora. Primeiro que cu ada não concordo com a forma e eu ainda acho que o prefeito vai responder por ; 7 » não tem que não na mão de aluso eu fui fruto dessa parceira aonde a prefeitura pagava aonde 50% o aluno pagava isso era feito teve uma asso eiro era repassado através de aconselhamento do próprio jurídico da você fer dinheiro que vai ora conta de aluno é alge que eu gostaria de 3 nosso prefeito não vai ter problema a fiscalização disso a utilização do dinh iheiro da forma que está sendo usado com responsabilidade lá na frente eu quero ver uma coisa é eu fiscalizar uma empresa é eu ter uma empresa que ela tem um vo que cia vai levar esses alunos e vai trazer como existia antes então assiin volto à credito que como disse teremos um: cmênda mais essa questão dg dinheiro na conta de aluno á algo que me deixa muit» preocupado. VEREADORA NES ui. Untão o prefeito tem que sair daquela cadeira , porque com qu cado ue dentro ca prefeitura com mais três aqui na câmara eu jamais faria ai; isz que iria dar problema lá e pra cá então eu não consigo entender com sete advogados o vereador vem me dizer que lá na frente pro preterto pode dar provlema então eu não nós estamos errados ou os advogados estão errados? eu não acredito que estarios E) À eu duvido que os advogados concursados porque eles sim são respoi : estão ne município não é o comissionados, então nos temos quatro adv ado que deram parecer junto então cu não consigo entender não dá pra 'READOR POLACO: Vereadora. Us projetos vem com três “teito da pasta e do jurídico então eu acredito que existe um embasam “isso volto a dizer tomara que não, mais tenho minhas dúvidas. Vereadora bascado né que o diretor legislativo falou a nossa emenda em cima na sta emenda em ret 3 de R$ 120 mil e não R$ 200 ser mantido o que a senhora colocou que eu acho que foi de grande valia a questão da otertar os cursos técnicos = graduados e em nome de todos os vereadores porem oje sÃ: Pra d 42 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente como nós estamos falando com os pés no chão esse projeto ele pode ser suplementado pelo prefeito , mais hoje nós colocamos o vaior de R$ 120 mil com condições sup!:mentar então é isso em conversa com os vercudores com o prefeito nós resolvemos e cisyamos a esse veredito na questão firal. VEREADORA NEGA: Pra discutir. Lan:ntavelmente cu fico tão triste com esse homem que eu não me conformo não investir na educação não investir no jovens. Gente do eóu eu não me conformo por causa de R$ 80 mil que vai ajudar um monte de atuno o cara ter coragem de tirar 80 mil da educação não isso é um fato inédito, mais em fim melhor R$ 120 do que perder tudo né mais o Prefeito que se prepare. VEREADOR POLACO: Senhor Presidente conforme o vereador Oseias colocou agui se torna umas sub emenda e como já foi falado os vereadora o projeto pra ser aprovado aprove por todos vereadora outra coisa nós estamos falando de R$ 120 mil que vai se suplementar nós só estamos saindo com pé no chão também esse ano não sei se a senhora sabe nos estramos com R$ 5 milhões de reais a mais na educação também eu não sei se ano que vem nós teremos toda essa gordura a mais que a lei de responsabilidade fiscal baseado nos compromissos que já existe só isso senhor Presidente. VERLADOR MARCO; Pra discutir senhor Presidente. As vezes a gente tem que respirar né e eu respiro faço uma respiração assim bem da importância dessa emenda de retirar esse R$ 80 mil sinceramente vindo lá do chefe do executivo e o secretário de planciamento q ta ai deve vir dele também e do prefeito né tem tanto recurso que usam pre tante coisa mais pra tanta coisa que a gente fica assustado né agora mesmo foi contratado uma empresa de publicidade e etc e etc e etc « aditivos em contratos e contratos c contrato sem justificativa se tem eu não vi já procurei estou a ? dias atrás de um cor = não consegyi achar não vou nem citar de na obra que está acontecendo no município de coisas que tem acontecido e ai fala eu acho que vou tirar R$ 80 mil porque depois eu fi io suplementar e coloco os R$ 80 mil , parabéns olha é uma grande ideia ut ide olha meu deus , se já está lá 200 se ele não quiser gastar 200 eic que e R$ 190 mil nós não temos os 200 vamos gastar 100 mas uma coisa eu vou dizer pro vocês orçamento vai ter e bastante só isso. VEREADORA NEGA: Fora a publicidade vercador Marcos tem duas licitações correndo né que é R$ 900 mil de cesta básica e mais R$ 700 mil de plotagem de carro em plotagem de carro e R$ 900 que não dá pra engolir não “do o foco mas assim dos vejo a prefeitura enxugar iamentável né saber que as yu gente sabe pra que serve , mais estamos de olho né ano que vem é ano de varios ver porque em três anos não tinha tanta cesta básica e agora vai aparecer 900 mil é bastante dinheiro desses 900 mil tizasse 10 % pros estudantes seria ura ponta pé bem alto mais em fim , sou obrigada aceitar essa emenda porque infelizmente cu c o Marco somos votos únicos triste saber que «em alguns aqui que bate nas costas da o ini tamo junto mais lá fora a gente vê que não é isso e eu não sei fazer esse | quando + anngo é quando é profissional é e estou decepcionada sir porque eu não £ nas costas de dizer que está legal e chegar aqui você é pega de surpres que eu sempre digo não » só isso, VEREADOR omentário do Marco e da - usar emenda impositiva eu mil de cesta básica pra eleição então É umas coise spirar porque se respi ê estudantes tira ai R$ 906 mil e R$ 700 mil pode então nada acho que só dinheiro que vai . dini [ vereadora Nega , então a ; 43 AT DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA Presidente acho que se vocês quiserem chega nos R$ 200 mi! que seria bacana eu acho que você pode usar nos R$ 70 mil que você a emenda você usou 50) mil da sua emenda impositiva você pode colocar depois no projeto ali junto você pode chegar nos seus R$ 200 ii com aquele disheiro que você ter; lá R$ 100 sil pra saúde e R$ 50 mil acho que «cria bacana e você agradaria todo teu público e você porque você botou R$ 200 mi! = não tirou daquela emenda impasitiva , voc pá oc ãe modificar 100 pra saúde e 50 pra então você pode chegar nos 200 mil ai « VEREADOR POLACO: Senhor Presidente baseado no que o nos conve i sies colocada a sub emenda pra ser colocada em votação em nome de todos os vereadores no valor de R$ 120 mil podendo ser suplementado pra poder amparar os graduados e também aqueles que procurando o curso técnico conforme a emenda que está sendo colocada, PRESIDENTE: Está em votação a sub emenda de todos os + aores, VEREADOR MARCO: Quesião de ordem senhor Presidente. Só queria tem especifico qual é o valor da emena e O que mais que está mexendo está alterando a questão da graduação dos alunos ou não? VEREADOR POLASL cador o projeto que vinha ele amparava só a questão da praduação, noje el: vindo com 2 questão do auxílio aos cursos técnicos e também a graduação tá e do valor 2 va R$ 120 mil podendo ser suplementado a dotação é a mesma em some de tudos os vereadores, praticamente é isso que foi acordado e discutido com o executivo. VEREADORA NEGA; Vereador Marcos é a mesma. V. EREADOR OSÉIAS: Pra sobre a sub emenda dessa Votação. Também pra deixar claro eu não is discutir mais vou discutir pra deixar claro em nome de todos os vereadores eu ontem ai to muito dos vereadores eu detendo muito a casa eu não gosto que individual que é um negócio que todas nós votamos cualquer projeto ou ve: ivo ou nos apresentamos é pelos vereadores lá na hora ioi dec: sm! enda eo ser suplementada Se necessário dependendo « da; i foi feito 10 mii mês que dá 120 mí suplementada se necessário né ver mesmo que nós não votasse essa « transporte , então só pra úcixa! partindo meio porque agui nessa contrário e outras coi ceric:; que eu sempre Fui c! checar num vereador e úizer conira se eu dizer que sou 7 mais isso aqui toi ama fora pi tia psd que os » Cm nome da casa porque isso aqui 'ci que dá o auxílio ao uv ndo que a discussão está re bo volo cu ja tive voto de projeto meu o com alguém e tenho a ' não dou contra jamais vou Iojeio qrie e vou chegar e vou ser SMET vie sou contra vou ser contra, «tuo não quero depois que venham na ado: Oscias não é contra posto de 1 osovlus = acredito que nenhum dos “o eu sempre falo é fácil de fazer »s Tazer mas O dificil é 5. nós temos que pensar co gaia ig tem E contra cu veres - Lagar tias qe imp.ntar, imptar 3 no povo per * gastado ordens das altas que no mm jr. Vereador Oser voto pra nenturo q c NE nunca pr me çE 4 “acho que & validade tem que acabar roleta a. b toma quo ler voto pra passar e lembra do 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Presidente que o senhor falava, um voto não ganha tudo bem se cu epregtistel é logico o projeto é da v cceéra Nega com os demais vereadores agora o senhor falar de projeto o senhor nunca me pediu voto o senhor nunca me pediu , então assim eu acredito que se o projeto é bo: eu não tenho que ficar pedindo vota pra cada um é em conjunto eu não passo me: “rojeto sozinha porque eu só tenho um voto então quando o projeto é bom e vem pra -:sa está em análise vai pra comissão s= acha que não está bom reprova agora quer dizer que tem que fazer projeto e ficar pedindo denção pros vereadores por favor. VEREADOR OSEIAS; Só pra encerrar senhor Presidente. Bu vereadora que gosto de você respeito muito a sua pessoa nunca mistura política com a pessoa nunca fiquei bravo até umas duas ou três sessões atrás você voltou contra a um pedido de vista que eu fiz e e jamais eu falei alguma coisa pra você é um direito do vereador votar favorável ou contra por isso nós estamos aqui o respeito entre 0 voto O concordar o sim ou o não é de cada um, mais a parceria do legislativo é uma PRESIS SIDENTE: Em disciscussão a emesida no valor de R$ 200 mil. Os vere s que forem a favor permaneçam como estão Os que forem conwa levantem-se. Está noda à Emenda. Estou retomando a votação. VEREADOR. A JSEIAS: Nãe deu u mndade de voto pra rejeitar. PRESIDENTE onda de ordem. Mais já foi a votação foi jo foi rejeitado. PRESIDENTE: Teve 7 VL contra o valor de R$ 200 mil, vou pôr em votação a sub emenda no valor de 120 mil. VEREADORA NEGA: Bom mas pode apresentar outra agora. PRESIDENTE: Esta rejeitada a emanda. discussão única O item 4, a Emenda j sob Processo Legislativo nº + discussão. VEREADORA comunitárias não tem bicicletas estou incluindo também que se staria de pedir os votos pros nobres “o, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra kk n-se, à provada a Emenda. Está em discussão única O item S. a Emenda : uteproieto de Lei nº 049/2019, proto us sob P ti É meiaúva do Vereador Marco Roc! cut:r senhor Presidente. As emendas que cu coloquei aqui que os co em ter lido são todas pra na realidade concertar o orçamento e colocar à que precisa e que não tinha, não iz a emenda imp “envaria mais todas aqui acho que vocês já devem te! * Os vrçamentos os anexos e colocar as unidades fiscais que precisava nos sIDENTE: Só retificando pra retornar aquels projeto, eu fui bem claro eu falei projeto no valor de R$ 200 mil correto. Está em votação. Os vereadores que forem a f maneçam como estão. Os que iorem conira tevantem-se. Aprovada a Emenda. Está er discussão única o item 6, à Emenda Aditiva ao A vieto de Lei a? 0492019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0583/2019 e de inicia Y > Roche, Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que for am como estão. Os que forem: contra ievantem-se. Aprov: são única o item 7, a Emenda Aditiv protocolada sob Processo Legislativo nº : a * Racha. Está em discussão Está em votação. jue forem a percaneçem como estão. Os que forem contra ievantem-se. aprovada q Emend so 2019 e de inicintiva da Vereadora ZA: Pra discutir. Bom vocês sabera que as 3 nada basicamen a poder tra balhar ent em vota Eua ) E [o do deve i var 115 45 Presidente Está cm discussão única o item 8. a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, proi:olada sob Processo Legislativo nº 0585/2019 = de iniciativa do Vereador Marco Roc. Está em discussão. Está em voiação. Os versadores que forem a favor persaneçam como estão. Os que forem contra levantem-ss, Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Item nº 9, o Ante proje to de Lei nº 050/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0470/2019 e de iniciativa do Poder Executivo. que. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que for vor permaneçam como estão. Os «ue forem contra levantem-se. Aprovado em | “stá em discussão única O item: 10. a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de nº 150/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0575/2019 e vereauora Nega.Está em disc:ssão.Está em votação. Os vere or permaneçam como estão. Os que forem cont antem-se Apro Está em discussão única o item 1. a Emenda Aditva ao Anteprojeto de Le 4/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0576/2019 e de iniciativa da Vereadora N 'stá em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneç como estão. Os que forem contra levantem-se Aprovada a Emenda.Está em discussão única o item 12, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2079, prowocolada sely Processo Legislativo nº 0577/2019 e de iniciativa da Veread “m discussão Está em votação. Os vereadores que forem a favor perm estão, Os que forem contra levantem- se.sprovada a Emenda.Estã em di 13, a Emenda Aditiva ao Antevroieio de Let nº 050/2019, protoco! egislativo nº 0586/2019 e Í istá em votação. Os orem contra levantem- a Emenda Aditiva ao Legistativo nº 0587/2019 e Está em votação. Os Os que forem contra levantem- avos o tem |>, « Emenda Aditiva ao jeto de Lei nº 050/2019, protocoiada sob Pr tivo nº 0588/2019 e de suiciativa do Vercador Marco Rocha Jistá em discus stá em votação. Os vercadores que To à favor pernansçam »s que forem contra levantem- se.Aprovada a Emenda. Está em discussão qrca a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 030/2019, prot slativo nº 0591/2019 e de iniciativa do Verea Está em votação. Os apre que - que forem contra levantem- 7.º Ernenda Modificativa ao 3 lativo nº 0593/2019 e em voração. Os vereadores que ; ievantem-se. Aprovada a : iva ao Anteprojeto de so Legislnty nº 0594/2019 e de iniciativa dos cotação. Os verecdores que forem a favor 1 contra levantena-se penta a Emenda.Está y t vereadores que forem se.Aprovada a Emenda.| Anteprojeto de f.ei nº de iniciativa d E) v pera Lda Gar à em « o nen soti Processo Le forem a e per me pt de iniciativa dos Vere forem a favor permaneçra e como Emeuda.Esiá em discu: Lei «' 050/2019. pror Ver permaneçam como estão. Os que sRújéio de bein ores.Está em diseus 46 Presidente em discussão única o item 19. pai mei saor «tá em discussão.Está em votação. Os orcadores que (o favor : maçom! come estão, Os que forem contra levartom-se.Aprovada à EmendaEstá em primeira discussão o Item nº 20, o A ojeto de Lei nº 043/2019. que capeis a Mensagem nº 022/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0426/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de Treze mil, duzentos é vinte e sete reais e quarenta e dois centavos. Está em discussão.Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem «x 'evantem-se. Aprovado em 1º Votação.Está em primeira discussão à le Anteprojeto de Lei nº 051/2019, que capeia a Mensagem nº 036/20) » sub Processo Legislativo nº 054721019 e de iniciativa de Poder “Autoriza à abertura de crédito adicional especial na importância de Vinte e nove mil reais. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem u tavor permaneçam como estão, Os que forem contr levantem-se. Aprovado em à” Votação.Coniceme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta « cinco do Regirento imermo, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrsrão nos dias 10 e 1 | de julho sejam re dus logo após o termino desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação Os Vereadores que forem a favor permaneçam cora estão. os que forem contre levantem-se, Aprovado o Requerimento. Nada mais have uia a presente Sessão, marcando a próxima para jogo após à termino Eu, Paula Joana Jesuíno, Secrciária, lavres à presentei sue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo Primeiro gunda Secretária. Sn do a tratar. dec Fabiano Proside Marco Antonio Bueno da Racha Roseane Rosa Borges 1ºSecretário 2* Secretária 47 DT PONTAL DO PARANÁ Presidente ATA DA 18º SESSÃO EXTRAU ARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, 4 SER REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2019 ÀS "0:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 17º SESSÃO EXT AORDINÁRIA DO DIA 09/07/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO. CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REC :;MENTO INTERNO, Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Mantrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal. Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Rosiane Rosa Borges. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Versadoras e com a graça e à proteção de Deus. declaro aberta a 18º Sessão Extraordinária du 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: | stá em segunda discussão o item 1. o Anteprojeto de Lei n.º 049/2019, com as Emendas aprovadas na Sessão anterior, jé inclusas no Projeio.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação.Está em segunda discussão O item 9, o Anteprojeto de Lei n.º 050/2019, com as Emendas aprovadas na Sessão anterior, já inclusas no Projeto.Está em discus sOK OSEIAS: Senhor Presidente, senhor Presidente. PRESIDENTE: OLVER :R OSÉIAS: Pra discutir. Esse aqui o senhor não deu tempo de di i ê eu vou dispensar a d sultr neda pa: mv. cu só iria discutir porque na ja O senhor 6 ser ez a votação vue a gente queria discutir e não deu tempo. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem co tevantem-se. Aprovado em 2º Votação.Está em discussão 2 redação final do item 20, o Anteprojeto de Lei n.º 043/2019.Está em discussão.Está em voiação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os gue torem contra levantem-se, Aprovado o Projeto.Está em dis jo a redação final do item 21, 9 Amepw » Lei n.º 051/2019.Está em discussão.Está em votação. Os versadores que fore Favor permaneçam como estão. Os «ue forem contra levantem-se Aprovado q “eto Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada 2 Sessão. Eu, Paula d ino, Secretária, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamer « peio Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secret » Alves Mawies “Sinente Marco Antonio Bueno ca Roclia Roseane Rosa Borges 1ºSecretário 2* Secretária 48 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Presidente ATS DA 19º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2019 ÀS :0:00 HORAS. REALIZADA APÓS G ENCERRAMENTO DA 18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09/07/2019. EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO. CONFORME O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrado a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Iuvanete Pereira. Manírine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão, Rosiane Rosa Borges PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhores Vereadoras e com a graça e à proteção de Deus. declaro aberta a 19º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Item 1, c Anteprojeto de Lei n.º 049/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor 3. Os que forem conti item-se. Aprovada o Projeto. Está em al qo 1 j de Lei nº 050/2019.Está em 19 favor permaneçam como estão. icio. Nada mais havendo a tratar, sulno, Secretária, lavrei a ue assinada pelo Senhor Presidente, pelo discussão. Está em v Os que forem coma leva declsro encerrada a presente Sessão, Et presente Ata que lida e achada segue devi Primuiro Secretário e peis Segunda Secretária Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Roseane Rosa Borges VSecretário 2º Secretária 49 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 019/2019 —- 1L Pontal do Paraná, 11 de Julho de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. C Ó D | N Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei — LDO 2020 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 040/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2020. contendo 149 páginas, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O referido projeto sofreu emendas, nos quais estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. DE PONTA patante: € MARA MUNICIPAL Soher S e rar n7 Senha eb . 8491/2019 07 : *qumero o do em: 12 | protocola | e aa tio de Projeto de Ler “Sur cars E amo en «OF 1920 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Es Ofício nº 019/2019 — IL Pontal do Paraná, 11 de Julho de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei — LDO 2020 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 040/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2020, contendo 149 páginas, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O referido projeto sofreu emendas, nos quais estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Fabi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 040/2019 SÚMULA: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo: I - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; KH - As metas e os riscos fiscais; HI - A organização e a estrutura dos orçamentos; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V - As disposições relativas à dívida pública municipal; VI.- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VII - As disposições gerais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Ra | CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e. em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1675, de 04 de maio de 2017 e suas alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei. $ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2020. CAPÍTULO II DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende- se por: I — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rn) V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: I — Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; II — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar O valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: I — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; H — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96; K — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; HI — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00; V—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020. Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En? CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1.675/2017 e na Lei Orgânica do Município. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2020, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: I- Sejam compatíveis com esta Lei; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ensnif? IH — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde. $1º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 82º - As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo I — número da emenda; II —- nome da emenda (objeto); II — nome do parlamentar; IV — função; V-— beneficiário; e VI — valor da emenda $3º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2018-2021. $4º As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro. $5º - Compete ao Poder Executivo até 31 (tinta e um) de março de 2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. 86º - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o novo plano de trabalho das emendas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua substituição. 87º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária. 88º - Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria. $9º - A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o 87º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enc? $10 - As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do Art. 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná mão serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido no $6º deste artigo. $11 — Serão considerados impedimentos de ordem técnica: I — não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; II — desistência da proposta por parte do autor; II — falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e IV — outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas. $12 — As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. I — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43. $1º, I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Ti — Realizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta do excesso de arrecadação, segundo as fontes de recursos, na forma do art. 43, 81º, IL da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no Orçamento 2020. Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ena? Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: I- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; II — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; HI - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação. enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: I— Declaração de funcionamento regular no último ano; II — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná II — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. $ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020; Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; IH - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Encn) III — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V— Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos Adicionais. VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de recursos para atender suas peculiaridades. $ 1º - Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: I — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra- organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; II — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; III — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. $ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art, 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e] CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir: i 17/03/20 | 0000779- MIRIAM R$ PAGO PONTA I5 61.2015.8.1 | BITCHINSKI e | 202.1 | PARCIAL | LDO 16:02:43 | 6.7000 outros 38.73 | MENTE GRAN 2015/9000 | Co | 201 | 12/05/20 | 0000781- BIANCO R$ REQUISIT | PONTA R 359 mu | 6 15 31.2015.8.1 | COMÉRCIO 101.7 | ADO LDO m 12:06:50 | 6.7000 DE PEÇAS 25,02 PARAN ; LTDA Á TIP | 2015/900 | Co | 201 | 21/05/20 | 0000782- CEZAR CELLI | R$ REQUISIT | PONTA R 413 mu | 6 I5 16.2015.8.1 | e outros 73.33 | ADO LDO PARAN Á 13:34:47 | 6.7000 9.58 09/02/20 | 0000170- ESCRITÓRIO R$ REQUISIT 8 17 10.2017.8.1 | CENTRAL DE | 52.68 | ADO 15:44:56 | 6.7000 ARRECADAÇ 2017/900 R n9 mu ÃOE 11 2017/900 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 14/02/20 | 0000186- 06344- 2014-411- 09-00-3 02363- 2013-322- 09-00-5 149 17 61.2017.8.1 | CLUBE 17:23:13 | 6.7000 IPANEMA 2017/901 29/06/20 | 0002200- MARIA DO 901 17 18.2017,8.1 | CARMO 15:09:52 | 6.7000 GENERO 01751- 24/07/20 | * Bruno Kawada 2015-022- 17 da Gama 09-00-6 13:25:12 Magalhães 05/10/20 17 10:28:07 23/10/20 17 10:08:44 00664- 2018-909- 09-00-8 2018/901 106 16/03/20 18 11:13:49 27/04/20 18 18:05:48 01133- 2018-909- 09-00-2 20/06/20 Carlos Alberto Paes Candido Renata Aparecida de Oliveira há Graciliano Luiz dos Santos 0001906- SIRLENE SIAU 29.2018.8.1 | LOURENÇO e 6.7000 outros Ali | 201 | 28/05/20 | * Jorge R$ me |9 18 Nascimento da 17.94 ntar 10:13:26 Silva 5,53 REQUISIT REQUISIT ADO REQUISIT ADO REQUISIT ADO REQUISIT ADO REQUISIT ADO PAGO CRÉDITO PREFERE NCIAL REQUISIT ADO 2018/9002 | Co | 201 0003052- TAS R$ REQUISIT 141 mu |9 18 08.2018.8.1 | CONSTRUTOR | 27.69 | ADO LDO m 15:53:52 | 6.7000 A DE OBRAS 2,32 PARAN LTDA. Á 2018/9002 | Co | 201 25/0620 0003252- REGINALDO REQUISIT PONTA | 347 mu |9 15.2018.8.1 | GOMES DO bs 95 | ADO LDO m 6 09:01 | 6.7000 NASCIMENTO | 7,75 PARAN Á CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En! e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: I — Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; II — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade: 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 14 Eni CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 1º - O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. $ 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46- A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas. Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”. para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. $ 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. & 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eca! Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Julho de 2019. 16 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rn! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ANEXO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DA LDO 202 Óncão: a PODER LEGISLATIVO UNIDADE 'a CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: a LEGISLATIVA SUSFUNÇÃO: fm AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: a PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO/ATIVIDADE: om GESTÃO DA CAMARA DE VEREADORES. GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE X 17 Esc) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: a PODER LEGISLATIVO UNIDADE: o CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: a LEGISLATIVA. SUBFUNÇÃO: 081 AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: a PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO/ATIVIDADE. Mom CONSTRUÇÃO, ANPLAÇÃO, REFORMA DAS INSTA DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Con fampliação/ reforma do lo da Câmara TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 18 Eno) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES OnGão: mn PODER EXECUTIVO UMIDADE: mm GABINETE DO PODER DECUTVO FUNÇÃO: l ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: “m» ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: Ba SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE: 202 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Atendimento ao cidadão e contribuinte itico-administrativas pertinentes à Ami: jo Municipal, com aquisição de bens, TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eno! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão: a PODER EXECUTIVO UNIDADE: a GABINETE DO PODER EXECUTIVO FUNÇÃO: a ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 12 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: mn SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE: 2002 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER PXECUTIVO META FÍSICA JEstimular as parcerias público-privadas [Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios [comrole das rotinas administrativas, financeiras, de pessoal, de gestão e de operacionalização dos serviços e bens públicos. TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 20 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À ee] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: = PODER EXECUTIVO UNIDADE: ma GABINETE DO PODER EXECUTIVO FUNÇÃO: ou ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 124 CONTROLEINTERNO PROGRAMA: Ko SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO PROJETO/ATIVIDADE: Ms GESTÃO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL cordenação das rotinas do sistema de Controle Interno primento das obrigações legais e normativas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com as objetivos de desenvolvimento sustentável; (DS 11 - Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis 21 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eaesn! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 'm SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: % DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “ou ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: “122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: “a APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DA. [Administração da Folha de Pagamento Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos Realizar estudos para a reformulação do plano de cargos, carreiras e vencimentos. (Treinamento, capacitação e formação de servidores (parcerias e contratos com instituições educacionais) Aumento rea! aos servidores e empregados públicos o do salário mínimo regional do estado do Paraná como Inicial de todas as carreiras de servidores público TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 2 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: x APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 2005 GESTÃO DAAI O MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO ii de empresas de consultoria para apolo à programa de modernização administrativa Manutenção dos serviços administrativos e gerenciais |Aquisição de bens e serviços [Modernização da frota e recução do pertado devida útil dos veculos uiltados “Avaliação para a terceirização da frota municipal (veículos leves, pesados e máquinas) Revisão da estrutura administrativa e do organograma funcional TOTAL PROJETO/ATIVIDADE 23 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão: as SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: uz ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: o APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 205 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO —— (Oferecer suporte administratvo às Secretarias e ao chefe do Poder Executivo [Estudo pars implantação e desenvolvimento do Plano de Informática e do Centro de Processamento de Dados do Município [Adequação da Infraestrutura (rede, dados, elétrica e hidráulica) [Avaliação da atual rede de fibra óptica e integração dos próprios municipais [Manutenção do site oficial do municipio [Revitalização do ra de estagiários do munici Realizar a atualização tecnológica dos equipamentos |nquisição de mobiliários e bens permanentes TOTAL PROJETO/ATIVIDADE 24 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Qi? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE; “a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “a ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: fiz ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 'u APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DESCRIÇÃO DAAÇÃO | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enf! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: [o] FUNREBOM FUNÇÃO: L SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: 18 DEFESA CiVIL PROGRAMA: & GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PROJETO/ATIVIDADE: 2006 GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA. 2020 GLOBAL (Desanvolvimento de políticas de segurança e defesa civil 2021 GLOBAL 2020. Le o de mobiliários e ntos 2021 GLOBAL GLOBAL jo de materiais diversos 2021 GLOB; 2020 GLOBAL Manutenção dos serviços públicos administrativos e operacionais 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Reforma do piso do quartel dos bombeiros 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL Realização/atual fexecução de felétrico, hidráulico e PSCIP - Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânic 2021 GLOBAL 2020. GLOBAL Aquisição de equipamentos especificos do Corpo de Bombeiros. 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL (Aquisição de veiculos e máquinas 2021 GLOBAL 2020 - TOTAL PROJETO/ATIVIDADE 2031 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eos? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓncÃo: a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UMIDADE: [7 FUNREBOM FUNÇÃO: o SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: 182 DEFESACIVIL PROGRAMA: [3 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PROJETO/ATIVIDADE: 2005 “GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM DESCRIÇÃO DA [8] isição de motores, botes, quadiriciclos e motos aquáticas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE GLOBAL | 2020 | 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ena? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRgÃo: CS) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UMIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “a ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: “22 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: “oa APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: “ot REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO too revitalização e ampliação dos próprias municipais TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: % SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE; a FUNREBOM FUNÇÃO: É) SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: 182 DEFESA CIVIL PROGRAMA: Ka GESTÃO FUNAEBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL “us O E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL dequação e ameliação das Instataçõ TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 189.698,79. Vinculo com os objetivas de desenvolvimento sustentável: 005 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos Inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis ODS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parcarta global para o desenvolvimento sustentável 29 Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: ou SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: oa SUBFUNÇÃO: 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA: o GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL PROJETO ATIVIDADE: 207 GESTÃO FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “Capacitação de Servidores concursados e comissionados (Avaliar a base da divida ativa, visando eliminar débitos prescritos Revisão e reforma do Tributário t Implantar ações para atendimento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do IPTU exercício 2006 [Manter o Programa de transferência de emplacamento de veículos de moradores de Portal do Paraná 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: [o SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: us ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA: o GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL 2007 GESTÃO FINANCEIRA ANO META FÍSICA cum 2020 2020 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 31 Enf! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES a oa SUBFUNÇÃO: EEE) o “2008 PROJETO/ATIVIDADE: Contribuição para Formação do PASEP CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIRETORIA GERAL ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESCRIÇÃO DA AÇÃO TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 32 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enf! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Ongão: fo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: 'a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “o ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: “a ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA: e GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE: 2008 GESTÃO DE DÍVIDAS CONTRATUAIS. DESCRIÇÃO DA AÇÃO TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 17- Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria gíobal para o desenvolvimento sustentável CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: % DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: "os ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: “122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 7 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO o social com a comunidade GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 396.350,11 Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável; ODS 17- Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 34 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: D ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: uz PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA: o PLANEJAMENTO MUNICIPAL 2011 GESTÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL morar a equipe de gestão municipal de convênios ro ma de orçamento participativo |Formação e capacitação de servidores na área de planejamento (Coordenar a elaboração dos planos municipais Elaboração de PPA/LDO e LOA e movimentações orçamentárias Estabelecer diretrizes para o crescimento ordenado do municipio Acompanhamento da gestão do plano diretor TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 35 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Vínculo com os objetivas de desenvolvimento sustentável: 005 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 36 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enc LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Orgão: [0] PROCURADORIA GERAL. UNIDADE: oz PROCURADORIA GERAL FUNÇÃO: [04 JUDICIÁRIA SUBFUNÇÃO: 062 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO PROGRAMA: ] PROCESSO JUDICIÁRIO J0i2 GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO DA AÇÃO Formulação e da legistação municipal [Cumprimento das sentenças, precatórios e determinações Judiciais Manter e expandir o acervo da biblioteca jurídica. Promover à capacitação de servidores |Aquisição de bens e serviços [Defesa dos interesses do município frente ao Poder Judiciário [eee município nos órgãos de controle TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 37 Esso? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 'a UNIDADE: a FUNÇÃO: "a SUBFUNÇÃO: “oez PROGRAMA: fog PROJETO/ATI “02 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL JUDICIÁRIA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO PROCESSO JUDICIÁRIO GERENCIAMENTO DE 38 Estado do Paraná pe) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: 'm PROCURADORIA GERAL UNIDADE: a PROCURADORIA GERAL FUNÇÃO: q JUDICÁRIA SUBFUNÇÃO: foca DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO PROGRAMA: ” PROCESSO JUDICIÁRIO PROJETO/ATIVIDADE: ou GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Promover a legalidade, eficiência e efetividade na cobranças de créditos inscritos em divida ativa (Cobrar administrat. a divida ativa, inscrever e promover execução fiscal em 100% dos processos, regularizar 70% do dos cred. Inscr. em div. ativa Promover 100% de transparência e publicidade dos atos da procuradoria fiscal, protestar e negativar os devedores junto ao SERASA Recuperar e expurgar 50% do estoque de créditos inscritos em divida ativa Realizar semana de conciliação fiscal as nte Manter as atividades do fundo da procuradoria com recebimento e rateio dos honorários advocatícios conforme lei Manter 10% do fundo da procuradoria e distribuir 90% dos recursos oriundas de honorários aos servidores discriminados na lei TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE ê ERR RR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ META FÍSICA nn 39 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eni LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: tr PROCURADORIA GERAL UNIDADE: n FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL FUNÇÃO: 2 ENCARGOS ESPECIAIS SUBFUNÇÃO: “as OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: (9004 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 2206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: OOS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 40 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óngão: e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 'a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 2a ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 7 GESTRODOSUAS PROJETO/ATIVIDADE: ola GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: fo MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO isição de bens, serviços e materias de consumo para manutenção dos próprios ltica de assistência social e tipificação do serviço socioassistencial (Contratação de instrutores para cursos de capacitação criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher sição de veículo automotor ie de Politicas para Mulheres TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 41 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRcÃo: e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: la DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: Ka ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: dz ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: jo GESTÃO DOSUAS PROJETO/ATIVIDADE: 203 GESTÃO EMASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2014 O DOS conj DESCRIÇÃO DAAÇÃO ME | 2020 | los | [implantar a Lei Municipal do SUAS. | 2021 | cos | [2020 | crosa | A ro é pequenas reformas dos equipamentos públicos da SMAS | 2021 | crosa | | 2020 | otoBa | implantar o Plano Municipal de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS [2021 | crosu | | 2020 | cos | [Realização de conferências municipais [2021 | rosa | | 2020 | rosa | Realização de concurso público com a criação do cargo de advogado para o CREAS, conforme NOS RH SUAS (cadastro de reserva) [2021 | cosa | [2020 | GuosaL | [Realização de concurso público para complementar e suprir os CREAS, abrigo e outros setores da SMAS | 2021 | GLOBAL | 2020 | GLOBAL [Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e ais [ 2021 | GLOBAL [2020 | “GLOBAL |Aquisição de equip os os Conselhos de controle social e fundos municipais instituídos, vinculados à Secretaria a TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE L2n 7 4 42 a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIPALUEII DI Estado do Paraná | e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: "22 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: o “GESTÃO DO SUAS PROJETO/ATIVIDADE: “oia GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: "014 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Desenvolver cursos de o para Inserção no mercado de trabalho, objetivando complementação de renda TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 43 Estado do Paraná || LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órcio: e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: [ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: nu GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PROJETO ATIVIDADE: emo GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA EO ADOLESCENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA implantar o Piano Decenal Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e Adolescente sob jo do CMECDA, 2020 Execução de projetos e ações previstas no Plano Municipal e no Estatuto da Criança e Adolescente [20n | cosa | [ 2020 | rosa | (Garantir a operacionalização do conselho municipal dos direitos das crianças e adolescentes | 2021 | *ciosa | | 2020 | *ciosa | (Realização de cursos de capacitação aos conselheiros municipais dos direitos das crianças e adolescentes Rn ig 2020 [Desenvolvimento de políticas públicas para atendimento e proteção da criança e adolescente | 202 | cosa | | 2020 | cosa | Parcerias com instituições mundci desenvolver oferta de atividades para crianças e adolescentes | 2021 | cosa | [2020 | cosa | [Reestruturar o programa jovem aprendiz o da lei [2027 | cosa | [Criar e implementar o fluxo de notificaçã [20 | cosa | RE RR TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Lan f - J 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: te FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNÇÃO: “os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO “aaa ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Realizar diagnóstico das violências ocorridas plantar programas de qualificação profissional p TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 45 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncão: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: fã FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNÇÃO: 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 4a ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: da GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: SOM EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DESCRIÇÃO DA AÇÃO subsidiar as ações de estruturação das políticas públicas de atenção a criança e so adolescente GLOBAL e 89.270,03 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 46 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: “2a ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: o GESTÃO DO SUAS. PROJETO ATIVIDADE: 2360 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR DESCRIÇÃO DA AÇÃO Subsidiar as ações de custeio do conselho tutelar TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 47 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: te SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: E ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 284 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: "016 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: "54 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDPBF 173 APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS PROJETO/ATIVIDADE: fenra SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE; SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIIVIDADE: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3% PROJETO/ATIIVIDADE: st OS DE P! SOCIAL ESPECIAL BL IMAC - FNAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO META FÍSICA [aquisição de mobiliários e equipamentos para as unidados: CRAS, CREAS, CCI, CADUNICO-PBF e abrigo aquisição de gêneros alimentícios para eventos e ações voltadas ao idoso, Jovens e cia a promoção social e desenvolvimento de projetos socioassistenciais p 2181 PROJETO/AMIVIDADE: 7359 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF ECADUNICO 3% "2361 [Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção do abrigo de materias necessários para mas epequenos reparos ição de equipamentos e jogos educativos atendidos nos programas desenvolvidos [Contratação de instrutor para cursos profissionalizantes TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: os FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: o ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: Ea] ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: uz GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO /ATIVIDADE: 2016 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PROJETO ATIVIDADE: 2154 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGOPBF PROJETO/ATIVIDADE: 2173 APOIDA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS. PROJETO/ATIVIDADE: 2178 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE: 2181 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIIVIDADE: 2259 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF ECADUNICO 3% PROJETO/ATIIVIDADE: 2361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3% PROJETO/ATIIVIDADE: 2362 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLMAC.- FNAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO tação para conselheiros de controle social Capacitação para trabalhadores do SUAS contratação de profissionais habilitados para trabalhar com demandas de pessoas com deficiência nos serviços de proteção social básica e especial (Euro plc para atende as demncs de euipes do cry CC4 CRAS, Casa das Conselhos e equipe técn. abordagem social, conf NOB-RH/SUAS [Desenvolver cursos de capacitação objetivando a complementação de renda dos usuários do PF, PAIF, PAEFL LA e PSC [Desenvolvimento e execução de políticas pub. de assistência e desenvolvimento pessoal, proteção à comunidade e famílias em situação de vulnerabilidade social Execução e manutenção dos Programas do Governo Federal - Gestão do CADUNICO-PBF e Gestão do IGD-SUAS. ção de. e material ra CCFV, CR e Residência Inclusiva TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 49 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: os FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: oe ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: zu ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 216 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: ms APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDPRF PROJETO/ATIVIDADE: um APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS PROJETO/ATIVIDADE: 2878 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE: “2181 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIIVIDADE: 7359 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 3% PROJETO/ATIIVIDADE: 7361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3% PROJETO ATIVIDADE: "262 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAC. FNAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Igarantr e manter os benefícios eventuais (auxílio funeral, cestas básicas, passagens e outros) [Suporte às ações dos grupos de convivência e oficinas cuiturais [implantação e apoio sos programas de fortalecimento de convívio familiar e comunitário em espaços públicos Implantação da Casa dos Conselhos da política de Assistência Social [implantação do serviço de Liberdade Assistida (ua ntação de serviços especializados à mulher e lizando a jo e direitos) Es Programa de Atendimento ao Agressor TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 50 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 2 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2016 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2154 APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDPBF PROJETO/ATIVIDADE: um APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS PROJETO/ATIVIDADE: 2178 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE: 2181 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIIVIDADE: 7859 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 3% PROJETO/ATIIVIDADE: 7361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3% PROJETO/ATIVIDADE: 2362 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLMAC - FNAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO o serviça de residência inclusiva, abordagem social « SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Manutenção, reparo e pequenas reformas dos equipamentos públicos da SMAS 2020 Manutenção e revitalização do abrigo institucional para crianças e adolescentes GLOBAL 2020 GLOBAL Realizar diagnóstico das violências ocorridas contra mulheres e idosos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [ 2020 | 1.075.304,06 51 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nf! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: “ou FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO FUNÇÃO: e ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO. a ASSISTÊNCIA AO IDOSO PROGRAMA: 13 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO Execução de programas, projetos e ações aos idosos [Garantir a operacionalização do Conselho Municipal dos Direitos dos idosos tenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais [Convérios para captação de recursos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 44.635,00 52 En! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncio: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: a DIRETORIA GERAL Função: - ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUBFUNÇÃO: Ea] ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: Jo GESTÃO DO SUAS PROJETO/ATIVIDADE: 1313 REFORMA, ADEQUAÇÃO E ANPLAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DAAÇÃO Reforma, adequação e ampliação dos próprios da SMAS . |] TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE BRRE ã Hi 53 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO; “os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: “a ASSISTÊNCIA AO IDOSO PROGRAMA: 3 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA PROJETO/ATIVIDADE: i32 REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO. DESCRIÇÃO DA AÇÃO Reforma, manutenção do Centro de Convivência do Idoso TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades OS 8: Promover o crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos ODS 10; Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles OOS 17: Fortalecer 0s mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 54 Estado do Paraná Russo) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: e SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS | EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: 'a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 'a ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: az ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: “u GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: “218 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Contratação de empresa especializada para desenvolvimento do Projeto Circuito Águas de Pontal (Desenvolver políticas de ão ao desenvolvimento ecs social e cultural do muntel es som fins lucrativos [Convênios e avlios com Inst |Herstanção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais aquisição de bens, produtos e serviços — [aquisição de materiais e equipamentos permanentes TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 55 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ts SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: 'oa DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: Toa ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: “m ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO 2018 PROJETO ATIVIDADE: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESCRIÇÃO DA AÇÃO Jo de estrutura na orla e estruturação de pontos de parada para a linha turismo tic em feiras e exposições, visando o desenvolvimento econômico do munici TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | 56 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: ma DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: a COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: e TURISMO PROGRAMA; E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2019 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. Planejamento, organização e execução de eventos turísticos do calendário oficial de eventos municipais. TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE 57 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Russa? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: Ke] SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: a DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: ss TURISMO PROGRAMA; u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: “2019 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO poio à eventos turísticos não constantes do calendário oficial do município TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 36 SSTSA 58 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: Ka SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: “a DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO: BO cultura SUBFUNÇÃO: E DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA; E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2020 GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS ] DESCRIÇÃO DA AÇÃO Desenvolvimento do projeto e implantação de espaços físicos dos pontos de cultura em todo o municipio (comtratação de seráços de terceiros para a promoção de aulas de dança, teatro, música e eventos, para o desenvolvimento de projetos culturais de equipamentos e material permanente cultural TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 59 |, LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o UNIDADE: oa FUNÇÃO: n SUBFUNÇÃO: em. PEoRANa: E PROJETO/ATIVIDADE: 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECHETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOÇÃO COMERCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO loterta de Cursos de Capacitação em parceria com SEBRA£, FIEP, SESI, SENAI e SENAC Reali da Ca de Incentivo à no comércio loca! Real de feiras Itinerantes Contratação de empresa especializada p (Aquisição de bens, produtos e serviços Projeto de implantação do Centro de Formação e Capacitação de Mão-de-obra | Convênios, parcertas e aulios com instituições sem fins lucrativos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 60 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: Ka) DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: sm PROMOÇÃO COMERCIAL PROGRAMA: EU GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO/ATIVIDADE: ops GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO de equipamentos e material permanente ntação de postos de atendimento da Sala do Empreendedor TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 61 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: “os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: Ka DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA FUNÇÃO: o AGRICULTURA SUBFUNÇÃO: “a FOMENTO AO TRABALHO PROGRAMA: “los GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA PROJETO/ATIVIDADE: 2857 APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA [aquisição de bens, produtos e serviços Revisão e formalização de novos convênios com a EMATER, SEAB, MAPA, UFPR e outras instituições Fomento à agricultura e pesca Fortalecimento dos PAA e PNAE com produtores locais de alimentos [Convênio para a aquisição de veiculo de c; otras dos Intealização e apoio à eventos, palestras, cursos, oficinas, dias de campo e capacitações relacionados à produção anirmal, vegetal e pesca TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 62 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: e DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA FUNÇÃO: "o AGRICULTURA SUBFUNÇÃO: E) FOMENTO AO TRABALHO PROGRAMA: “09 GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA (Criação do programs “de extensão rural [citação do programa de extensão pesqueira Diagnóstico e estudo de áreas para o desenvolvimento da aquicultura continental e em águas da União Incentivo à produção de isca viva destinada a pesca esportiva (Diagnóstico das atividades rurais desenvolvidas no município TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 63 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ro! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: to SECAETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA FUNÇÃO: zo AGRICULTURA, SUBFUNÇÃO: Im FOMENTO AO TRABALHO PROGRAMA: "409 GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA PROJETO/ATIVIDADE: “2357 APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Fomentar a participação dos rurais e/ou pescadores nas feiras locais TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ens LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: Ko DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: 68 TURISMO PROGRAMA: mu GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO i2 CONSTRUÇÃO DE PORTAIS TuaísTICOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 65 |) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 'm SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO | EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: = DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: ess TURISMO PROGRAMA: u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 1310 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Reforma, adequação e ampliação do terminal de embarque para a ilha do mel TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 66 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉROO COMÉRCIO E SERVIÇOS porers PROMOÇÃO COMERGAL ASESTÃO E DESENVOLVIMENTO EMINDÚSTRIA E COMERCIO DE ECLAPAMENTOS: Ea = DESCRIÇÃO DA AÇÃO 220 premente Eis 67 Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncio: tw SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: em PROMOÇÃO COMERCIAL PROGRAMA: v GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EMINDÍÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO/ATIVIDADE: “Ts CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES | DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | METAFÍSICA 2020 GLOBAL 2021 GLOBAL | 2020. (Construção do Certro de Capacitação para Micro e Pequenos Empreendedores | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 68 Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA EPESCA. FUNÇÃO: ” AGRICULTURA SUBFUNÇÃO: E PROGRAMA: o GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA PROJETO/ATIVIDADE: Eq REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES META FÍSICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO amo 'A Reforma e adequação do Mercado de Pescados e “ Commtraão da Coôel de Poacadia E GLOBAL AL DO PROJETO/ATIVIDADE [ 2020 | 51.495,44 Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS &: Promover a crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos ODS9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação 69 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: (3 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: Ts tuNSMO PROGRAMA: “ ISESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO /ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DA ANO | METAFÍSICA 2020 GLOBAL das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo [2021 | OBA TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10.000,00 70 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: ) FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA FUNÇÃO: z CULTURA SUBFUNÇÃO: Eliel DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 16 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DESCRIÇÃO DAAÇÃO Manutenção das Atividades e Jo Conselho Municipal da Cultura TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO DO ENSINO GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO psgure | DESCRIÇÃO DA AÇÃO e e ali dos sistemas e programas vinculados ao Ministério da Educar [Convênios e auxílios com instity jãos públicos e privados apoio às instituições parceiras para a educação profissionat [convênios e parcerias com Instituições de ensino para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação Realização de concursos públicos, teste seletivo e contratações temporárias Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 72 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tn DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Óncio. o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UMIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “” EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: » ESTÃO DO ENSINO PROJETO/ATIVIDADE: MR? — GESTÁOEPOLTICAS PARA A EDUCAÇÃO f Manutenção do sistema informatizado de vaga Cortratação de serviços de manutenção das equipamentos e próprias da educação Revisão do Plano de Carreiras e Vencimentos do. e demais is [Manutenção ds qualidade e distribuição da merenda escolar e das uniformes e lát's escolares Acompanhamento e manutenção das Comelhas (CAL, FUNDEB, CME e Conselhos Esculares) |Mananenção dos parques das unidades de ensino "viabilização da Colônia de férias dos CMEY's no mês de janeiro, oportunizando férias coletivas sas profissionais sis TOTAL DO PROJETO/ATMIDADE g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “* Lpo 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO; ” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: ot DRCTONAGIRAL FUNÇÃO: R EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 36 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: mM GESTÁODOENSINO DESCRIÇÃO DA AÇÃO E Estabelecer parcerias com drgãos estatais e municipais para palestras de sensibilização quanto ao uso correm das recursos naturais “Aquisição de equipamentos oletrênicos e tecnolágicos para ax laboratérios de informática |ncompanhamento e manutenção da frota própria da SMED (Resgate e reestruturação do préio no Balneário Baraneas para a instalação do polo UAD Resgate e manutenção da Secretaria itinerante pora otimizar as ações entre as unidades de ensino “Contratação de Empresa p/ a realização de serviços relacionados à Avaliação Psicopertagégica e etatério de necessidades esprciats (Reativção do CM Água Viva | TOTAL DO PROJETO/ATIMIDADE 73 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ z Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE; o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: ss ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: z” GESTÃO DO ENSINO PROJETO/ATIVIDADE: 222 GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO sie [implantação do curso de para incentivo das bons práticas de manipulação de alimentos Realização de rso público para contratação de Assistente Social para a educação (Controle, aperfeiçoamento e divulgação dos mapas da merenda escolar |Aquisição de micro-ônibus, adaptado às necessidades especiais ição de veiculo de transporte coletivo usinas produtos e serviços TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 74 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO; 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: É) GESTÃO DO ENSINO "mm GESTÃO EPOLTCAS PARAM EDUCAÇÃO 2020 GLOBAL [201 | cosa | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 75 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: "o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: te DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: Ed EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE: 2029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES Manutenção da hora atividade para agentes educativos atuantes nos CMEIs |MManutenção da formação continuada para agentes educativos ja entre universidades e/ou faculdades públicas e peivadas para cursos 3 distância nas modalidades extensão, graduação e pós-graduação gratuitas Distribuição de uniformes para o ensino infantil lação das vagas para atendimento integral Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar jo de. cos e manutenção de atendimentos multidisciplinares TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 76 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓncÃo: o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: "a DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL FUNÇÃO: E EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: E) EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: E GESTÃO DO ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE: "029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA IControle e aperfeiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escolar TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Ei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: MO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: Ko DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL FUNÇÃO: a EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 2 AUMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROGRAMA: E GESTÃO DO ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE; 2156 MERENDA ESCOLAR - CRECHES o e distribuição da merenda escolar do ensino infantil TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 78 | me) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: "o UNIDADE: 'm FUNÇÃO: E] PROGRAMA: n PROJETO/ATIVIDADE: so CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL GESTÃO DO ENSINO INFANTIL ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL DESCRIÇÃO DA AÇÃO lamento dos Recursos do FUNDEB - infantil | cos | 2020 1.701.613,90 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 79 Estado do Paraná |) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ócio: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Revisão dos PPP's (Projetos Político Pedagógicos), respeitando as pecularidades de cada instituição, valorizando a gestão democrática, Manutenção e reestruturação dos grupos de estudo nas horas atividades |iuanutenção da escoha coletiva do livro didático limplantação das Olimpíadas Municipais de Lingua Portuguesa e Matemática do ensino fundamental Manutenção do programa de formação continuada | ampliação de convênios e parcerias com órgãos « entidades para o desenvelvimento da formação continuada Elaboração de material didático e de apolo próprios para implementação e distribuição TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | e) [o ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: ta DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 1 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: n GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2028 MANU TENÇÃO | DO ENSINO FUNDAMENTAL Reformulação & unificação da matriz curricular em Educação Física hetormulação do Projeto de Lei para Implementação gradativa de escolas de educação integral no municipio Estimular a adesão ao PNAIC (Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa) e/ou demais programas de a jo Proposição do Plano de Ação Anual professores e alunos sobre o IDEB e a consequente eles TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 81 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Distribuição de kits e uniformes escolares Manutenção do transporte escolar “Convênios para de recursos “Aquisição de bers, proutos e serviços TOTAL DO PROJETO/ATNIDADE 82 |) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: ES DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: os ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: "61 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO isição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE 83 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: Ko DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: "2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: “ae ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: "a GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: "2060 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DESCRIÇÃO DA AÇÃO (des de gerenciamento do transporte escolar TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES DESCRIÇÃO DA AÇÃO Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e mnautenção dos conselhos. TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 85 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: “a DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: "2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 61 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 2 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 86 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: ho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: wu DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 36 EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTIL PROJETO ATIVIDADE: “1204 on p O DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ ut dos da ão Infantil [Adequação fisica dos CME!'s que encontram-se em ambientes coletivos. plantação de CMEI no Jardim Jacarandá TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: Ke DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: “2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: e ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 2 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: tl CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO Adaptação das unidades de ensino fundamenta! aos padrões legais de acessibilidade o e reforma das unidades escolares TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE as CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rasa) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: Mo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: ta DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: “61 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: E GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL imo PROJETO/ATIVIDADE : DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO — DESCRIÇÃO DA AÇÃO Desa de áreas urbanas para a construção de unidades escolares TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 2: Acabar com a forme, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição « promover a agricultura sustentável DS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as Idades OOS 4: Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos 89 Estado do Paraná ss LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 1 HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: as HABITAÇÃO URBANA. PROGRAMA: B GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO/ATIVIDADE: 206 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA [Elaboração do Plano Municipal de Habitação (Sinta-se em Casa) Aquisição de materias, bens e serviços Desenvolvimento de políticas públicas de rização fundiária enções jurídicas, urbanísticas e socioambientais pa (Atualizar o cadastro de mutuários e realizar diagnóstico do déficit habitacional [Reativação do Fundo e do Conselho Municipal de Habitação [convênios e auxílios para a captação de recursos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 90 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ena) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE: ma DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 16 HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: as HABITAÇÃO URBANA PROGRAMA: E GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROJETO ATIVIDADE: 2026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção dos serviços administrativas, operacionais e gerenciais egoronciais — Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: 005 11 Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resillentes e sustentáveis 91 Estado do Paraná me] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS FUNÇÃO: "e HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: “am HABITAÇÃO URBANA. PROGRAMA: "e GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNIMÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 92 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enf! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: o SAÚDE PROGRAMA: Ei) SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "86 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição DAAÇÃo los é rotinas de atendimento e de Ações em Saúde [Roest o do rama funcional da Secretaria, conforme a do Ministério da Saúde p jo e desenvolvimento da informatização dos prontuários médicas, controle de estoques e almaxaritado [criar o sistama de Infe em rede, facilitando o atendimento no usuário e o trabalho dos profissionais Promover o atendimento às vitimas de violência, através da capacitação dos profissionais de saúde para Identificação e orientação ico para a contratação de médicos em TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE 93 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eno? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓrGio: “ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 1 SAúDE SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 43 SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2186 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESCR! DA [Concurso público para as demais funções ligadas à saúde implantação do programa anti-tabagismo implantação do programa de continuada para os servidores implantação do programa de p jo ao uso de drogas Conscientiração e Implantação das hortas comunitárias, em parceria com a secretaria de recursos naturais Irão do Programa Saúde do Homem implantação do Programa Saúde dos Idosos [Manutenção do Convénio “Casa de Apoio” para permanência de pacientes em tratamento fora do domicíiio TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 94 LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: "a UNIDADE: a FUNÇÃO: to PROGRAMA: “43 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO GERAL SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —— DESCRIÇÃO DAAÇÃO | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 95 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Orgão: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 'm FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: "o SAÚDE SUBFUNÇÃO: "as NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: “aa SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "2187 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO administrativo as atividades do Conselho Municipal de Saúde TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: MA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: “o SAUDE SUBFUNÇÃO: “03 SUPORTE PROFILÂNCO E TERAPÊUTICO PROGRAMA: "as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "203 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA META FÍSICA DESCRIÇÃO DA AÇÃO ção da equipe da farmácia básica do Convénio com o Consórcia Intermunicipal de Medicamentos. aquisição de medicamentos para atendimento à população jo da Farmácia do Posto de Saúde 24 horas de Praia de Leste TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Estado do Paraná et) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ÓRGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: rege CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DA Efetuar o acompanhamento de saúde dos índios des aldeados lapoio profissional a Academia de Saúde |aquisição de bens, produtos e serviços [hquisição de equipamentos e materia! permanente para as UBS [aquisição de equipamentos para a UBS do Jardim Canadá [Aquisição de equipamentos para exarves laboratoriais TOTAL DO PROJETO /ATIVIDADE 98 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eni) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 'a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: no sAúDE SUBFUNÇÃO: “a ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: “289 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO implantar mais 02 (duas) equipes de ESE Reformulação da equipe ESF de Pontal do Sul implantação do Núcleo de Apolo de Saúde da Família - NASE promover cursos de formação e aperfeiçoamento para equipes de ESF laquisição de bens, produtos e serviços (Aquisição de veículo automotor para o Es TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 99 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ena! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGão: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: “o SAÚDE SUBFUNÇÃO: "a ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: “as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: “as? MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DESCRIÇÃO DAAÇÃO Manutenção das atividades do programa Mais Médicos para o Brasil TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 100 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Ócio: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: o SAÚDE SUBFUNÇÃO: jo ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "293 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ. DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | METAFÍSICA GLOBAL ig a qualidade do atendimento na atenção básica TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE 101 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ni! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRção: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: Jo SAÚDE SUBFUNÇÃO: Ba ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 9 MAN DAS AÇÕES - PA 24 HORAS. DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Gerenciamento das atividades de atendimento nas unidades 24 horas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 102 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: Jo SAÚDE SUBFUNÇÃO: (az ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "2195 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção do Rateio pela participação em Consórcio Público de Saúde - CISLIPA Firmar convênios com instituições hospitalares de média e alta. idade [Contratação de empresa e/ou cooperativa de serviços médicos especialistas. antação do Centro Municipal de Especialidades médicas [aquisição de monitor cardiotocógrafo fetal o de equi. py posto de saúde 24 h de Shangs TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 103 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: o SAÚDE SUBFUNÇÃO: E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: “a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 96 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE SANITÁRIO DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA GLOBAL Gerenciamento das atividades de atendimento ao transporte de pacientes jusição de velculo para o transporte de doentes crônicos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 104 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ÓRGÃO: Ja SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: "o SAdoE SUBFUNÇÃO: "OL ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: “aa SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 7190 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE [Manutenção e Aquisição de Bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúdo de Uniformes gara os Comuntários de Saude TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE 105 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: fa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: jo SAÚDE SUBFUNÇÃO: "a ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: E) SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2191 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades do programa de saúde bucal Cursos de capacitação para os profissionais do programa de saúde bucal TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 106 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE ENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA [Desenvolver o ma de Saúde do Trabalhador [Estudo de Impacto financeiro para a implantação de Centro de Zoonoses [Aquisição de equipamentos para a identificação de vetores [Treinamento e capacita; a de de endemias implantar o setor de controle de animais peçonhentos, com captura e encaminhamento dos animais coletados [orientação aos proprietários de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos e líquidos, na construção do PGRSS e PGRSL Fiscalização dos estabelecimentos de saúde para a correta aplicação do PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 107 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná osni? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRcÃo: M SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: Mo saúDE SUBFUNÇÃO: E] VIGILÂNCIA SANITÁRIA a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE É MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 108 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: ta FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: "o SAÚDE SUBFUNÇÃO: "304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: “as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 96 PROJETO ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Gerenciamento das atividades de prevenção com educação em saúde para a comunidade TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 109 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: "o SAÚDE SUBFUNÇÃO. "30% VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROGRAMA: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "2200 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades do programa de combate a dengue isição de EPIs [Es ntos de Proteção Individual) TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE 110 Estado do Paraná ÓncÃo: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 'a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: "o SUBFUNÇÃO: os VIGHÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ META FÍSICA implementar as ações do programa de controle da tuberculose e hanseníase, com o acompanhamento dos pacientes que concluiram os tratamentos intensificação do busca ativa em tosse, dores e MH [Controte com busca ativa aos pacientes portadores de hepatites crônicas e agudas, cadastradas no SINAN T ANO 2020 [ 20n | (2020 | | 2021 | 2020 2021 2020 quisição de equipamentos e materiais permanentes para as salas de vacina e montagem de novas salas para a epidemiologia 2021 GLOBAL 2020 GLOBAL [concurso público para suprir os profissionais necessários para a equipe de vigilância epidemi 2021 2020 [Treinamento e capacitação dos profissionais de vigilância epidemiológi [2021 | cosa | [220 | 1º 1 Convênios com órgãos estaduais para aquisição de veiculos automotores [21] o 1 lintensificação das campanhas de teste rápido para a detecção das DST's (Doenças Sexualmente Transmissíveis) [200 | cosa | [220 | o | |aquisição de Geladeiras para Vacinas lda | com | Estudo do impacto financeiro para a implantação do Centro de z00noses e sua implantação [207 | cosa | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [ 2020 | — osraza] 431 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: mo saúDE SUBFUNÇÃO: "305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL "202 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMGMENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Manutenção das atividades da vigilância ambiental Identificação das ações que proporcionam o conhecimento e detecção de mudanças nos fatores condicionantes e determinantes do melo ambiente TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 112 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosani? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 'u SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: “a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: no SAdoE SUBFUNÇÃO: "305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: “aa SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: "204 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO implementar a estratégia de fortificação da alimentação infantil potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas da infância TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 113 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: Tá SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚOE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: Jo sAdoE SUBFUNÇÃO: 33 SUPORTE PROFILÂNCO ETERAPÉUNCO PROGRAMA: E) SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 1207 REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA (Neforma e adequação da farmácia básica TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 114 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: u MUNICIPAL DESAÚDE UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: jo saúde SUBFUNÇÃO: E HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 1304 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EMSAÚDE | DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Amo | METAFÍSICA | 200 1 Implantação da Policiínica Municipal 2021 TOTAL DO PAOJETO/ATIIDADE - 220 121946,50 115 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ensssca LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óngio: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: “o SAÚDE SUBFUNÇÃO: E ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 4a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 1308 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável 005 3; Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos OS 17- Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 116 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 1s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: Kg SEGURANÇA PÚBLICA. SUBFUNÇÃO: 181 POLICIAMENTO PROGRAMA: “imo GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. PROJETO/ATIVIDADE: 2067 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL DESCI DA. |Aquisição de equipamentos de monitoramento e comunicação | Aquisição de Dispositivo Elétrico Incapacitante TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 117 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enc cai? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: KO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. UNIDADE: a DIRETORIA GERAL Função: o SEGURANÇA PÚBLICA. SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO PROGRAMA: floo GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PROJETO/ATIVIDADE: “2057 ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL uno ME | 2020 | os | (Concurso ra implementação da guarda de trânsito [202 | cosa | | 2020 | roma | Curso de treinamento para arma e tiro [2021 | cos | | 2020 | os | Mar das atividades com o cão fai ati vacinas, atendimento veterinário) 2020 GLOBAL jo de bes, e GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 55.793,78. 118 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ensend? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: às SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: "a DIREITOS DA CIDADANIA aueeiação: “aa DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS "23 GESTÃO DEPOLÍNICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. E 2089 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das atividades da diretoria de ouvídoria e defesa do consumidor Intensificação das atividades da diretoria anti drogas, com políticas de prevenção, reinserção e encaminhamento para tratamento de usuários de drogas Manutenção das Atividaes do PROCON Manutenção da divisão de atendimento sos Correios limpiantação da fanfarra municipal |Aquisição de uniformes para a fanfarra municipal 119 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓncÃo: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIRETOS HUMANOS UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: u DXREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: “am DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 729 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 7039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO isição de equipamentos e material permanente nbecessários para as ações pretendidas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE META FÍSICA 120 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: K DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: % TRANSPORTE SUBFUNÇÃO: fas NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: Jos GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA. o ESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO quisição de placas de sinalização Fiscalizar os serviços de concessão e/ou p táxis e transporte coletivo) TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 121 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: is SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: o SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: E POLICIAMENTO PROGRAMA: do GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PROJETO/ATIVIDADE: 1206 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: OOS 5: Alcançar a igualdade de gênero é empoderar todas as mulheres « meninas OOS 10: Redintr a desigualdade entre os países e dentro deles. ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis « inclusivas em todos os niveis ODS 17: Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 122 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ÓRrcÃo: 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: [a FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED Função: u DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: az DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS EDIFUSOS PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS escrução DA Ação ANO 220 Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas 2021 2020 10.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE I 123 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS FUNÇÃO: “nu DIREITOS DA CIDADANIA. SUBFUNÇÃO: a DIRETOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS EDEFUSOS PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO /ATIMIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Altemativas Perais GLOBAL GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE La 124 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Esso LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO: às SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DESESA DO CONSUMIDOR FUNÇÃO: Ju DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: sm DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS É DIFUSOS PROGRAMA: 9 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIRETOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESCRIÇÃO DA. cuia Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 125 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ens LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRcio: Eq SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ FUNÇÃO: E] TRANSPORTE SUBFUNÇÃO: Jus NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POUTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOSILIDADE URBANA ÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTALDO PARANÁ lianutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná I TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 126 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: Eu DESPORTO ELAZER SUBFUNÇÃO: 2 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Projeto esportivo Mais Verão Desenvolvimento de atividades esportivas (corrida, vólei, futebol e surf treino) Projeto esportivo de recreação no carnaval TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 127 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Essa? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ORGÃO; Me SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: Eu DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: mm DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DESCRIÇÃO DA AÇÃO Fomentar as ações esportivas com crianças especiais. lLocação de brinquedos infláveis cio aos atletas do município em competições regionais, estaduais e capacitação dos mesmos (Ações de lazer e gastronomia junto à comunidade TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 128 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: Eu DESPORTO ELAZER SUBFUNÇÃO: ê2 DESPORTO! PROGRAMA: ma GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: HO GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE E DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Aquisição de bens, produtos e serviços cormelatos à área esportiva |Promover Festival de esportes radicais (paramotor, skatr, velocross e kitesurf) Revitaização do polo esportiva de Ipanema com implantação de gramado sinttica para a prática de futebol Revitalização do polo esportivo de Pontal do Suá Estudo para viabilidade de construção do estádio municipal “Aquisição de equipomentos e material permanente “Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos. fito da tço to Pao: Ido Mo, cr lago do io de corto e concha do malha TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 129 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Esc! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓrcÃo: “6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL ki 7 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: Fiz DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PROJETO/ATIVIDADE: f311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS | DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Construção de Praças Esportivas TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as Idades ODS 13 - Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivas, seguros, resilientes e sustentáveis 130 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ens! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: Ru SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEIO AMBIENTE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: as URBANISMO SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: Ya GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: “eso GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO eee ão dos serviços urbanos TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 131 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le] LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: Y SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMIO AMBIENTE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: "5 URBANISMO SUBFUNÇÃO: “as2 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 2a GESTÃO DEONRAS EURRANISMO PROJETO ATIVIDADE: 2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA renciamento do Custeio do Sistema de iluminação Pública lluminação do Campo do Zezinho em Shangritó TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 5.427.650,27 132 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná End? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: "7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URNBANOS E EMIO AMBIENTE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: ns URBANISMO SUBFUNÇÃO: fas? SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: “a GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO ATIVIDADE: asa COTAR E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA o de residuos sólidos 133 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANSO E EMEIO AMBIENTE UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: s URBANISMO SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: za GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 53 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBUCA DESCRIÇÃO DA AÇÃO (Contratação de empresa para efetuar a limpeza urbana, roçada, pintura e varrição nas vias públicas (Contratação de empresa para efetuar a coleta seletiva de resíduos orgânicos e poda de árvores TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 134 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óRgÃo: KU SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: e DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: As GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 135 Er) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: KU SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: “a DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: “a GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: “sat PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: % GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: (7254 GESTÃO AMBIENTAL uisi [Execução de projetos de horta comunitária dos serviços administrativos, s do veículos automotores sol jo de barcos e motores para a área de fiscalização TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 136 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rossa? LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GRGÃO: Y SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: q DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 8 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 2% “GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: (esa GESTÃO AMBIENTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO [criação do horto florestal [Apoio ao licenciamento da dragagem, manutenção e limpeza dos canais [criação do Programa "Amigo Bicho" com campanhas de posse responsável [Apoio veterinário à animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda [Campanha de castração de animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda [Campanha de vacinação de animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda |Aquisição de Veículo Castra Móvel TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 137 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão; Eu SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 2 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: “a GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: “a PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 6 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: '235S AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT DESCRIÇÃO DA AÇÃO eo de cumprimenta do Termo de Ajuste de Conduta referente aos Coletores de Resíduos Solidos [ TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 138 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: q FUNDO MUNICIPAL DE MEIO, FUNÇÃO: a SUBFUNÇÃO: sa CONSIRVAÇÃO AMBIENTO PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE PROJETO ATIMDADE- 256 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO DAAÇÃO e das atividades e Conselho Municipal de Meio Amblorar TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 139 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me ) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: Y SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: o) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO. EO GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: az CONTROLA MENTAL PROGRAMA: % GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: “2363 AÇÕES DO PAOIETO AMIGO BICHO DESCRIÇÃO DA AÇÃO des de castração, vacinação, vermifugação e atend. dos animais em situação de risco e desenvolvimento de atividades de ed. Ambiental sobre a causa animal [E TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 140 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: EU SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE: a DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: “a GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO: Sat PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMEUENTAL PROGRAMA: x GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: “BIS CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESCRIÇÃO DA. de resíduos sólidos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 141 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE v UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: s URBANISMO SUBRUNÇÃO: “a PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBSENTAL PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PASlErO pTTRDNDE: “1316 CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA EM SHANGRI-LÁ. o . DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | METAFÍSICA | | 2020 GLOBAL da Mortuária Há Es E scenes Eita 142 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná óRGio: MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEIO AMBIENTE UNIDADE: o DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: is URBANISMO SUBFUNÇÃO: dsa SERVIÇOS URBANOS Eu GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO DESCRIÇÃO OA AÇÃO (Aquisição de Máquinas e Equipamentos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: OOS 6: Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos. ODS 7: Garantir acesso à energia barata, conflável, sustentável e moderna para todos ODS 11 - Tomar as cidades e assentamentos humanas inclusivos, seguras, resilientes e sustentáveis. ODS 12: Assegurar padrões de consumo e produção sustentáveis ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. OUS 14: Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável OOS 15: Proteger, recuperar e promover 0 uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a dogradação do solo e a perda da biodiversidade 143 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. GERAL 18 UMIDADE: a DIRETORIA FUNÇÃO: s URBANISMO SUBFUNÇÃO: as soniços ummaNOS PROGRAMA: M (GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIMDADE: “es GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. DA, de move “Aquisição de caminhão caçamba médio porte e caminhão caçamba traçado grande porte (Ca de recursos obras de de nuas e asfáltico “Aquisição de bens, produtos e serviços para manutenção de ações de obras e infraestrutura (Aquisição de retroescavadeira [Revitalização das Avenidas Caiobá, anhaém e Tamandaré em Shangri tá TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRcio: is SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA UNIDADE: DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: s URBANISMO SUBFUNÇÃO: "as2 SERVIÇOS URBANOS. PROGRAMA: 2 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: “32 construção E MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES, PASSARELAS e RAMPA PÚBLICA. DESCRIÇÃO DA AÇÃO de rampa pública TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 145 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Óncio: E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: 5 URBANISMO SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOSURBANOS PROGRAMA: 2 GESTÃO DEOERAS EURBANISMO PROJETO/ATIDADE: “ras AMPLIAÇÃO EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Es é 2020 GLOBAL r a rede do do Em GLOBAL z E TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 688.249,73 | 146 e) LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES Órgão: “8 UNIDADE: a FUNÇÃO: a SUBFUNÇÃO: “as a PROJETO ATIVIDADE “37 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DIRETORIA GERAL URBANISMO INFRAESTRUTURA URBANA GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Pavimentção de Vias Públicas DESCRIÇÃO DA AÇÃO TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 147 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En! LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES óncÃo: a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. UNIDADE: a DREORA. FUNÇÃO: a URBANISMO SUBFUNÇÃO: “asa INFRAES PROGRAMA: u ESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PRONTO/ATIMDADE: “tmp CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE ONIGUS reforma. de de ônibus 20n Vinado com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação ODS 11 - Tamar as cidades e assentamentos humanos inclusivas, seguros, resilientes e sustentáveis 148 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Sm | LDO 2020 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓnGÃo: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL FUNÇÃO: as URBANISMO SUBFUNÇÃO: “asa SERVIÇOS URBANOS. PROGRAMA: za GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE; AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FIXADA: R$ 103.950.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 1.050.000,00 DESPESA TOTAL: R$ 105.000.000,00 149 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estodo do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 10 e 11 de julho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 09 de julho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN : E Processo nº: 0618/2019 Hora: 09:01 À Data de Protocolo: 09/07/2019 Interessado: legislativo Assunto: regauermento intersticio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Termeia da Davmnk EScui mana E n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná Sd na. Processo n': 0612/2019 Hora: 08:35 Data de Protocolo: 08/07/2019 Interessado: legislativo | Assunto: regaucrimento interstício REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 09 e 10 de julho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 08 de julho de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E 5 Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Processo Legislativo nº0470/2019 Anteprojeto de Lei nº050/2019 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020 e dá outras providências” PARECER RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua o artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e artigos 185 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO para 2020. ANÁLISE Analisando a proposição tem que a mesma foi protocolizada de forma tempestiva, apresentando os anexos exigidos pela legislação. Assim dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis: Art. 185. Aplicam-se aos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, naquilo em que não contrariem o disposto neste capítulo, as regras deste Regimento que regulam a tramitação das proposições CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em geral, e, obrigatoriamente, os prazos estipulados no art. 140 da Lei Orgânica do Município. Art. 186 . Recebido o projeto, será ele publicado no Diário da Câmara distribuído aos Vereadores e remetido imediatamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que exarará parecer em dez dias, contados de seu recebimento pela Comissão. S lo. Publicado o parecer, será o projeto imediatamente encaminhado à Mesa, que o fará constar na pauta da Ordem do Dia das duas sessões ordinárias subseqgiientes, para recebimento de emendas. S 2o. Findo o prazo de apresentação de emendas, se propostas, a Mesa as fará publicar no Diário da Câmara. S 30. No dia seguinte ao da publicação das emendas, o processo retornará à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que emitirá parecer sobre elas, no prazo de cinco dias, contados de seu recebimento pela Comissão. Foram apresentadas onze emendas ao Projeto de iniciativa do Executivo. ANÁLISE Analisando o anteprojeto e as emendas apresentadas não se constata nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade, vez que não se enquadram nas limitações impostas pelas normas legais. [8] “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização VOTO DO RELATOR Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do anteprojeto e das emendas apresentadas, para deliberação pelo Douto Plenário. Sala das Comissões, 04 de julho de 2019. Acompanham o voto do Relator: NEGA OSÉIAS Vereadora-Presidenta Vereador Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO 0 PARANÁ À DIÁRIO OFiCciAL DA CAMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. — ATOS DA MESA EXECUTIVA; — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 4 Es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTAD DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 04/07/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 8, 9 e16 DE JULHO DE 2019 ÀS 10H. 5 Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0471/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual período 2019/2021, e dá outras providências.” O Em discussão e votução única o item 2, « Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0573/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0574/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Em discussão e votação única o item 5, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0582/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e votação única o item 6, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0583/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTAjO DO PARANÁ e Em discussão e votação única o item 7, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0584/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e votação única o item 8, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0585/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 050/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0470/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.” . Em: discussão e votação única o item 10, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, proiocolada sob Processo Legislativo nº 0575/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Em discussão e votação única o item 11, a Emenda Aditiva ao Anieprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0576/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. 2 Em discussão e votação única o item 12, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0577/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. 8 Em discussão e votação única o item 13, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0586/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação única o item 14, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0587/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e voiação única o item 15, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2623, protocolada sob Processo Legislativo nº 0588/2019 e de iniciativa do Verzsdor Viarco Rocha. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mn Ter AT À k ESTADO LO PARANA e Em discussão e votação única o item 16, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0591/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e votação única o item 17, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0593/2019 e de iniciativa dos Vereadores. s Em discussão e votação única o item 18, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0594/2019 e de iniciativa dos Vereadores. 8 Em discussão e votação única o item 19, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0604/2019 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. e Em discussão e votação o item 20, o Anieprojeto de Lei nº 043/2019, que capeia a Mensagem nº 022/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0426/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 13.227,42 (treze mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos.” e Em discussão e votação o item 21, o Anteprojeto de Lei nº 051/2019, que capeia a Mensagem nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0347/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza e abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 fvinte e nove mil reais).” CÂMARA MUsCI24L DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 009/2019 Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2019, às 10 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que: “Altera os Anexos I e II de PPA, e dá outras providências.” º Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0573/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0574/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. . Em discussão e votação única o item 5, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0582/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e votação única o item 6, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0583/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. 8 Em discussão e votação única o item 7, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada son Processo Legislativo nº 0584/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. CÂMARA MUICIZAL DE PONTAL DO PARANÁ á Estado do Paraná e Em discussão e votação única o item 8, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0585/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 050/2019 que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências.” . Em discussão e votação única o item 10, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0575/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. º Em discussão e votação única o item 11, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0576/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. º Em discussão e votação única o item 12, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0577/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. e Esm discussão e votação única o item 13, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0586/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação única o item 14, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0587/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. o Em discussão e votação única o item 15, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0588/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação única o item 16, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0591/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. . Em discussão e votação única o item 17, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0593/2019 e de iniciativa dos Vereadores. s Em discussão e votação única o item 18, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0594/2019 e de iniciativa dos Vereadores. |: DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Em discussão e votação única o item 19, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0604/2019 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. S Em discussão e votação o item 20, o Anteprojeto de Lei nº 043/2019, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 13.227,42.” . Em discussão e votação o item 21, o Anteprojeto de Lei nº 051/2019, que: “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00.” Pontal do Paraná, em 04 de julho de 2019. CÂMARA MUS TCU U AL DE PONTAL DO PARANÁ ado do Paraná Ofício Circular n.º 009/2019. Pontal do Paraná, em 04 de julho de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e 1 da Lei Orgânica do Município. resoivo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2019, às 10 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, aviao Aves Maciel LTRSENTLO dana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 10 Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega | net) EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as) A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019: Inclui-se a seguinte ação: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Com a seguinte redação: e Concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e curso técnico que se deslocam para os municípios de Guaratuba, Matinhos e Paranaguá. Sala das Sessões, 28 de junho de 2019. ) /] EA a Tosane 'losa Jr) Vereadora Nega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR A Noah, ms CUaLalaS > Processo nº: 0575/2019 Hora: 11:06 Data de Protocolo: 28/06/2019 Interessado: Vereadora Nega Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 1 Estado do Paraná ——— Gabinete da Vereadora Nega EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as) A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019: Inclui-se a seguinte ação: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: Construção, Reforma, Ampliação, Adequação dos Próprios da Saúde Com a seguinte redação: e Construção e Instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas Sala das Sessões, 28 de junho de 2019 saee 4 Pás» Do Ca] Vereadora Nega CÂMARA MT NICIPAL DE PONTA L DO PARANA, Processo nº: 0576/2019 Hora: 11:08 Data de Protocolo: 28/06/2019 Es Interessado: Vereadora Nega Assunto: Emenda Aditiva “Antepr. 050/2019+. e] Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 12 Gabinete da Vereadora Nega O EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as) A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019: Incluem-se as seguintes ações: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Agente Comunitário de Saúde Com a seguinte redação: e Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes Comunitários de Saúde; e Manutenção e Aquisição de Bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúde; e Aquisição de Uniformes para os Agentes Comunitários de Saúde; Sala das Sessões, 2 de julho de 2019 osmguc otosa ÍDU6TS Vereadora Nega Mada, Processo nº 0577/2019 Hora: 11:10 | Data de Protocolo: 28/06/2019 na | Interessado: Vereadora Nega Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 Conga psê CÂMARA MUNIO Processo nº: 0586/ Data de Protocolo 01/07/2019 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Emenda CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 3 Estado do Paraná EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 50/2019 - LDO A MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 — LDO 1. Acrescenta-se ao órgão 9, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual o Fundo Municipal de Turismo os seguintes demonstrativos das ações DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: fo SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: 6 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUNÇÃO: a COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: ess TURISMO PROGRAMA: 4 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO | DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Mani das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE ÓRGÃO: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MCRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA FUNÇÃO: E CULTURA SUBFUNÇÃO: E DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 16 SESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA | DESCRIÇÃO DAAÇÃO | META FÍSICA GLOBAL [Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal da Cultura GLOBAL TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 10.000,00 Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações dos seguintes IPAL DE PONTAL DO PARANà ma EC 2019 Hora: 10:00 Aditiva Antepr. 050/2019 sé, Ego CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Enf! DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: [3 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE: KA DEPARTAMENTO DE TURISMO FUNÇÃO: a COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: os TURISMO PROGRAMA: “u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: “019 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA 2020 GLOBAL plo [207 | cosa TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | 2020 | 36.587,54 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL UNIDADE; o DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO: E) CULTURA SUBFUNÇÃO: 2 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 16 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL |Aquisição de bens e serviços necessários para a divulgação e promoção cultura! [Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná À eme) EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 50/2019 - LDO A MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 — LDO 1. Acrescenta-se ao órgão 11, da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários o seguinte demonstrativo das ações: DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: 'u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS FUNÇÃO; 16 HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: “a82 HABITAÇÃO URBANA. PROGRAMA: B GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO Man aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações do seguinte órgão: DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃo: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS UNIDADE; "a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: "6 HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: “asa HABITAÇÃO URBANA PROGRAMA: B GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: “206 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA — DESCRIÇÃO DAAÇÃO Manutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais (Contrapartida para futura construção de unidades habitacionais com captação de recursos externos Realia: o de serviços de mapeamento topográfico GLOBAL 97.124, TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável: ODS 11 - Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis Sala das Sessões em 01 de julho de 2019. CÂMARA MU NICIPAL DE PONTA L DO PARAN Processo nº: 0587/2019 Hora: 10:02 Data de Protocolo: 01/07/2019 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 E rea | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 5 Estado do Paraná À) EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº, 50/2019 - LDO A MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 — LDO 1. Acrescenta-se ao órgão 15, da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos humanos os seguintes demonstrativos das ações: DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED FUNÇÃO: u DIREITOS DA CIDADANIA. SUBFUNÇÃO: fz DIRETOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: % SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIMIDADE: “AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS o | DESCRIÇÃO DAAÇÃO | a das Atividades e aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRgÃo: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: 'a FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS. FUNÇÃO: "u DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: faz DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: E SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pela Conselho Municipal de Alternativas Penais TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: as SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: u FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FUNÇÃO: “4 DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO: faz DIRETOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: » SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIMIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR o [Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor a TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Processo nº: 0588/2019 Hora: 10:04 Data de Protocolo: 01/07/2019 Interessado: Vereador Marco Rocha nl Assunto: Emenda Aditiva Antepr, 050/2019 5," CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À ee) DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES órgão: 's SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: Ka FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ FUNÇÃO: x TRANSPORTE SUBFUNÇÃO: 15 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: “08 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO rue | | 2020 | cosa | Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná [2027 | cosa | TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [2020 | 000 Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações dos seguinte órgãos: DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: KO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. UNIDADE: “a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: “ua DIREITOS DA CIDADANIA. SUBFUNÇÃO: “422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: E SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE: a DIRETORIA GERAL FUNÇÃO: a TRANSPORTE SUBFUNÇÃO: “as NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROGRAMA: 04 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA PROJETO/ATIVIDADE: 2270 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA [Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de orientações do DEMUTRAN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSSAmia Processo nº: 0591/2019 Hora: 15:50 Data de Protocolo: 02/07/2019 Interessado: Vereador Marco Rocha À Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 E Roe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Lo Estado do Paraná Rod! EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 50/2019 - LDO A MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 — LDO 1. Acrescenta-se ao órgão 18, da Secretaria M unicipal de Obras e Infraestrutura o seguinte demonstrativo das ações: DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ÓRGÃO: “8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL FUNÇÃO: “5 URBANISMO SUBFUNÇÃO: “asa SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: “a GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE DESPESA FIXADA: R$ 103.950.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 1.050.000,00 DESPESA TOTAL: R$ 105.000.000,00 Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações do seguinte (Aquisição de caminhão caçamba médio porte e caminhão caçamba traçado grande porte (Captação de recursos para obras de pavimentação de ruas e recapeamento asfáltico de retroescavadeira Revitalização das Avenidas Caiobá, Itanhaém e Tamandaré em Shangr- tá TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Estado do Paraná ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Lo EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as) Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019: O inciso VI do Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº050/2019, passa a ter a seguinte redação: “Art.28. VI — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de recursos para atender suas peculiaridades.” Sala das Sessões, 02 de julho de 2019 CÂMARA MU NICIPAL DE PONTAL DO PAR: Processo nº: 0593/2019 Hora: 16:15 Data de Protocolo: 02/07/2019 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR o “alada; Processo nº: 0594/2019 Hora: 16:18 7 Data de Protocolo: 02/07/2019 pit Interessado: Vereadores a À Assunto: Emenda Modific. Antepr. 050/201 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as) Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente ao disposto no inciso VIII, art. 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019: Incluem-se parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto de Lei nº050/2019, com a seguinte redação: “Art.17- $1º- As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. $ 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo !- número da emenda; Il - nome da emenda (objeto); Hl - nome do parlamentar; IV- função, V- beneficiário; e VI - valor da emenda. PPA 2018-2021. A Da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro. $5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de 2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. $6º. Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o novo plano de trabalho das emendas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua substituição. $7º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária. $8º.º Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria. $ 9º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o $7º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento. $10. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do Art 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido no $6º deste artigo. $ 11. Serão considerados impedimentos de ordem técnica: | - não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinad s transferências voluntárias; 1 - desistência da proposta por parte do autor; 1 Ni to CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Hll — falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e IV- outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas. $ 12º As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Sala das Sessões, 02 de julho de 2019 vw CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 is Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor Presidente Processo nº: 06042019 Hora: [1:as E Data de Protocolo: 03/07/2019 o Interessado: CFOF : Assunto: Emenda Modif. Antepr. 050/2019 «= $ a: Senhores(as) Vereadores(as) Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente ao disposto no inciso VIII, art.148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019: Os incisos | e Il do Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº050/2019, passam e ter a seguinte redação: “Art. 18- I- Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 879,1, da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964. H- Realizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta do excesso de arrecadação, segundo as fontes de recursos, na forma do art.43, $1º, |l da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964, no Orçamento 2020. Sala das Comissõeg Nega Oseias Presidente Membro — ORDEM DO DIA: |SESSOES: E |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; é 4 — EXPEDIENTES REC BID: 05; ipa MES 4 EXECUTIVA: » 6 — ASSESSORIA TÉ: CNICA LEGISLAÍIVA, | | DIÁRIO N.º: 032/2019, HORA: 11:00h, | 17/06/2019 an CÂMARA M IRA) EE PONTAL DO PARANÁ “- BANA H | 17/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA | DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE | JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA “ Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia « Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súniula: “Alterá q Lei Vuúnicipai 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” E Em discussão e votação « redação final do Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o Em discussão e votução « redação final do Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocoiado sob Processo Legistutivo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Tastitui no Municipio de Pontai do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” to CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTAISO DO) PAKANÁ s Em discussão c vnsção s redação final do Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocoiad: sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná à contraiarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Deciuro de Urilidade Pública Municipal a Associação Comunitária des Pescadores da ilha do Muciel - ÁCOPIMA.” PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: e O Ofício nº 481/19 — OPD-GP, protocolado sob Processo Legislativo nº 512/2019, que encaminha o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Ano de 2014, Gestão do Ex Prefeito Edgar Rossi. [FUGIRA O, DIA “ Prazo final para upreseniação de Emendas por parte dos nobres Vereadores, caso achem necessário, nos Anteprojetos de Lei que tratam da Alteração dos Anexos da PPA e Dispõe subre « LDO, «sc encerra no dia 28 de junho de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 029/2019. HORA: 9:00 h. DATA: 10/06/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min. . Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.” º Em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº 041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.” . Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.” E Em 1º discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.” FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES SENDO ELAS 18 E 25 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS. e Anteprojeto de Lei nº. 049/2019, que capeia a mensagem nº 035/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera os Anexos I e II do PPA — Plano Plurianual período 2019/2021, e dá outras providências” * Anteprojeto de Lei nº. 050/2019, que capeia a mensagem nº 034/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2020 -LDO 2020 e dá outras providência”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Esaf! Ofício nº 037/2019 - DL Pontal do Paraná, 03 de junho de 2019. Exma. Sra. NEGA MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ref.: Anteprojeto de Lei nº 050/2019 Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, o Anteprojeto de Lei nº 050/2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências”, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0470/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. Brcail Aa ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA -* |1-ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; S — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 11:00 h. EA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA e O Anteprojeto de Lei nº 048/2019, que capeia a Mensagem nº 048/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0469/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro de 2018. ” e O Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0471/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual — período 2019/2021, e dá outras providências. ” e O Anteprojeto de Lei nº 050/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0470/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020-LDO 2020, e dá outras providências.” * Conforme preceitua o Art.º 185 do Regimento Interno combinado com o Art.º 140 da Lei Orgânica do Município, essa Presidência está, na data de hoje, publicando o mesmo encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Devido ao curto prazo para tramitação do Projeto na casa, a Comissão terá TO dias, contando a partir desta data, para emitir parecer e logo após estarei publicando o mesmo e constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 18 e 25 de junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste prazo, a Comissão emitirá o Parecer Final ao Anteprojeto de Lei. * O Anteprojeto de Lei 049/2019, que trata da Alteração dos Anexos da PPA, também está sendo encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e tramitará no mesmo prazo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 034/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2019;-— MAR fogo o + Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 034/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, Inciso IV, Art. 67, Inciso XI, Art. 140, Inciso Il, 82º e 8 3º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 034/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências. ” Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ditas PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA SÁ E Processo nº: 0470/2019 Hora: 13:31] Data de Protocolo: 31/05/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0342019 - GAB RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eee | MENSAGEM Nº. 034/2019 pç Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil, este documento está voltado de forma integrada com o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dos Excelentíssimos Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências. ” Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas incluidos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelos artigos. 165 da Constituição Federal. Na identificação das ações que integram os programas de trabalho, foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. — PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR NG aid, fra OP to — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ -» GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 034/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil, este documento está voltado de forma integrada com o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dos Excelentíssimos Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências. ” Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelos artigos. 165 da Constituição Federal. Na identificação das ações que integram os programas de trabalho, foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2019. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO met PROJETO DE LEI OSO | ZotA Súmula: “Dispõe sobre as Diretriz Orçamentárias para (o) Exercício Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá outras providências. ” CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo: | - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; Il - As metas e os riscos fiscais; HI - A organização e a estrutura dos orçamentos; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V- As disposições relativas à dívida pública municipal; VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII - As disposições gerais. CAPÍTULO II . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em i a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mara Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1675, de 04 de maio de 2017 e alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas n no anexo, que integra esta Lei. $ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2020. CAPÍTULO III DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. - CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: | - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; Ill — Programa, o instrumento de organização cia ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob/a forma de bens ou serviços. RODOVIA PR 407 —- CEP 83255/000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu ra(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ij GABINETE DO PREFEITO ASETRN alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificada do anexo, que integra esta Lei. (A $ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2020. CAPÍTULO III DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. . CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: | — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; ll — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da Ee ação de governo; PR VI —- Operação especial, as despesas que não contribuem para a | z manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobja forma de bens ou serviços. , PI] >. —— » RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rad $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para ati seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos” A valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | — Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; ll — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: | — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Il - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei especificos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º - poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. / RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : pr: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vl? As Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: Na | — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita rasultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96; H — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; HI — As despesas com pessoal do Poder Execurivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00; V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020. Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V . . DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguint limites, mínimos e máximos: | — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96; Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso IIl, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000; Ill — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00; V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VIl — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020. Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V EN DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES RR 6 o RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Send) E3 Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1.675/2017 e na Lei Orgânica do Município. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2020, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: | — Sejam compatíveis com esta Lei; Il — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, a | os provenientes de anulação de despesa, excluíd 1) as que LG RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR qi Yi, pd [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: 7. man PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CANA, BAR GABINETE DO PREFEITO EN incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e esgadtã, e, O es transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde. Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: |- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; Il — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; HI — Do programa de trabalho por órgãos e uridades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no , Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não “y letar o ato sanção e promulgação. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO NARA ER g incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recurs transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação Saúde. Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: |— Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; H — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; Ill — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se porpietar o ato sanção e promulgação. . f | / VI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÓ “%,- GABINETE DO PREFEITO 4 Rossi? Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 8 2º, d Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade. Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: | - Declaração de funcionamento regular no último ano; Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; Ill — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. $ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais - receberam Ii per conforme Plano de Trabalho Aprovado. bp / RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eme | Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no arti 0 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei; incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Nº rar Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020; Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; ll — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de 1 pe de Destinação de Recursos e Fontes de RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no arti 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020; Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Il - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; HW — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V- A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, % composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO gem j Adicionais. “og my VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2019, outras fontes de = recursos para atender as suas peculiaridades. 8 1º - Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: | - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; Ill — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. . CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recurs estinados à amortização do principal da dívida contratual, dos a 1 RO A PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO encargos e serviços e para pagamento das despeses decorrentes d parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anua poderá conter, na composição da receita total do Municipio, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2090. Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Ccnstituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir: o | reib Precatório | Nat | Orç | Data Projudi Credor Valor | Situação do | Orgão rd |. ure | ame | para deferi | precatório devedor e Orig za nto | ordem do m | em cronológi | SA 1 | TIP | 2015/90015 | Co 201 17/03/201 | 0000779- MIRIAM R$ PAGO PONTA R l mu 6 5 61.2015.8.16 | BITCHINSKI e 202.13 | PARCIALM | LDO m 16:02:43. | .7000 outros 8,73 ENTE PARAN A 2 TIP 2015/90035 | Co 201 12/05/201 | 0000781- BIANCO R$ REQUISITA | PONTA R 9 mu |6 5 31.2015.8.16 | COMÉRCIO DE 101.72 | DO LDO m 12:06:50. | .7000 PEÇAS LTDA 5,02 PARAN A 3 TIP 2015/90041 | Co 201 21/05/201 | 0000782- CEZAR CELLI e R$ REQUISITA | PONTA R 3 mu | 6 5 16.2015.8.16 | outros 73.339 | DO LDO m 13:34:47. | .7000 .58 PARAN LA + TJP 2017/90011 | Co 201 09/02/201 | 0000170- ESCRITÓRIO R$ REQUISITA | PONTA R e; mu 8 7 10.2017.8.16 | CENTRAL DE 52.682 | DO L DO m 15:44:56. | .7000 ARRECADAÇÃO | .64 PARAN E A DISTRIBUIÇÃO - ECAD e outros 5 TJP 2017/90014 | Co 201 14/02/201 | 0000186- BALNEÁRIO R$ REQUISITA | PONTA R 9 mu 8 7 61.2017.8.16 | CLUBE 294.02 | DO | LDO m 17:23:13, | .7000 IPANEMA 2,39 PARAN A 6 TIP 2017/90190 | Co 201 29/06/201 | 0002200- MARIA DO R$ REQUISITA | PONTA R | mu 8 cê 18.2017.8.16 | CARMO 11,341 | DO LDO m 15:09:52. | .7000 GENERO tê PARAN a = TRT | 01751- Ali 201 24/07/201 | * Bruno Kawada da R$ REQUISITA | PONTA E) 2015-022- men | 9 7 Gama Magalhães 19.595 | DO LDO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX/(041) 8455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Léste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso IIl, da Constituição Federal. Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, S$ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir: dl ED) qe? E O | Trib | Precatório | Nat | Orc | Data Projudi Credor Valor | Situação do | Órgão rd |. ure | ame | para deferi | precatório | devedor e | Orig za | nto | ordem do m em cronológi ca 1 [TIP | 2015/90015 | Co [201 | 17/03/201 | 0000779- MIRIAM R$ PAGO PONTA R 1 mu | 6 5 61.2015.8.16 | BITCHINSKI 202.13 | PARCIALM | LDO m 16:02:43. | .7000 outros 8,73 ENTE PARAN Á 2 | TIP | 2015/90035 | Co [201 | 12/05/2201 | 0000781- BIANCO R$ REQUISITA | PONTA R 9 mu | 6 5 31.2015.8.16 | COMÉRCIO DE | 101.72 | DO LDO | m 12:06:50. | .7000 PEÇAS LTDA 5.02 PARAN | | | | Á | [3 [TIP | 2015/90041 | Co [201 | 21/05/2201 | 0000782- CEZAR CELLIe | R$ REQUISITA | PONTA R 3 mu | 6 5 16.2015.8.16 | outros 73.339 | DO LDO m 13:34:47. | 7000 +58 PARAN | Á — sean dia - DST TE E 4 [TIP | 201790011 [Co [201 | 0902201 | 0000170- | ESCRITÓRIO R$ REQUISITA | PONTA R 9 jmu |8 VA 10.2017.8.16 | CENTRAL DE 52.682 | DO LDO m 15:44:56. | .7000 ARRECADAÇÃO | ,64 PARAN E Á DISTRIBUIÇÃO - ECAD e outros 5 [| TIP | 201790014 | Co [201 | 14/02/201 | 0000186- BALNEÁRIO R$ REQUISITA | PONTA R 9 mu |8 7 61.2017.8.16 | CLUBE 294.02 | DO LDO m 17:23:13. | .7000 IPANEMA 2,39 PARAN à 6 | TIP | 2017/90190 | Co | 201 | 29/06/201 | 0002200- MARIA DO R$ REQUISITA | PONTA R 1 mu |8 7 18.2017.8.16 | CARMO 11.341 | DO LDO m 15:09:52. | .7000 GENERO RP) PARAN | A á ] 7 | TRT | 01751- Ali [201 |24/07201 |*, q Bruno Kawada da | R$ REQUISITA | PONTA | 9 2015-022- | men |9 2 | | | Gama Magalhães | 19.595 | DO LDO Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR RODA E GABINETE DO PREFEITO 09-00-6 tar 13:25:12. ,52 = — 8 TRT | 06344- Ali 201 05/10/201 | * Carlos Alberto R$ | REQUISITA | PONTA 9 2014-411- men | 9 7 Paes Candido 23.755 | DO LDO 09-00-3 tar 10:28:07. «76 PARAN A 9 TRT | 02363- Ali 201 23/10/201 | * Renata Aparecida R$ REQUISITA | PONTA 9 2013-322- men | 9 7 de Oliveira 12.321 | DO LDO 09-00-5 tar 10:08:44, 10 PARAN A 10 | TRT | 00664- Ali 201 16/03/201 | * Graciliano Luiz R$ REQUISITA | PONTA 9 2018-909- | men | 9 8 dos Santos 11.224 | DO LDO 09-00-8 tar 11:13:49, 30 PARAN À m | TIP 2018/90110 | Ali 201 27/04/201 | 0001906- SIRLENE SIAU R$ PAGO PONTA R 6 men | 9 8 29.2018.8.16 | LOURENÇO e 101.66 | CREDITO LDO tar 18:05:48. | .7000 outros 6.88 PREFEREN | PARAN CIAL EA I2 | TRT | 01133- Ali 201 28/05/201 | * Jorge Nascimento R$ REQUISITA | PONTA 9 2018-909- men | 9 8 da Silva 17.945 | DO LDO 09-00-2 tar 10:13:26. .53 PARAN À 13 | TIP 2018/90214 | Co 201 20/06/201 | 0003052- TAS R$ REQUISITA | PONTA R I mu 9 8 08.2018.8.16 | CONSTRUTORA | 27.692 | DO LDO m 15:53:52. | .7000 DE OBRAS 32 PARAN LTDA. À 14 | TJP 2018/90234 | Co 201 25/06/201 | 0003252- REGINALDO R$ REQUISITA | PONTA R 7 mu |9 8 15.2018.8.16 | GOMES DO 78.957 | DO LDO m 16:09:01. | .7000 NASCIMENTO 15 PARAN A CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos p) /º admissões do pessoal necessário. / RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: I rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ dia ; GABINETE DO PREFEITO Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, cy autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no incso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. L CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; Il — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e a) nstitucionais. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturz(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR / iz te W mata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ" GABINETE DO PREFEITO Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municip autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. CAPÍTULO VIII º DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; . m - revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa; V - Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e A | ' | VI V RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nora ) Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 8 1º - O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. 8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para; sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR pra GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | meet À Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem lucrativas legalmente instituídas. Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamertária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. 8 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. 8 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de maio de 2019. UU / (o) AVANTE / = E) a a a “K Ç JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICARDO DO TD Procurador Geral Secretário M Prefeito INGUES DE AGUIAR icipal de Planejamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ sad Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem ifins lucrativas legalmente instituídas. Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para O custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. $ 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. $ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. o Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de maio de 2019. MARCOS FIÓORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Procurador Geral Secretário Municipal de Planejamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldopara: r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 100 g EE RR E E JQVGIALLV/OLITOLS OG TVIOL OAnejsigaT Op OANeUIOJU] Op OBÍUMNUBIN/0BÍeuejdiuj TM AL ep ogjuainueiN/oeSeueldu| qaM OIpeu Sep oBSUMINUBN Ojnaida ap opdisinby [wo | 1v8O1D TZOL BJEUED EP Sapepiale Sep OJUSUA|OAUISAP à OEÍUINUBIA| WET | Or | VDISI VIIIA e OV5V VO OVÍIIDSIA SINOGVINIA JO VIVIAVO VO OVISID tooz “JAVA V/OLITOHA ONLVNSI9IT 055320 Hd to :VINVHDOUA VALLVISIDI1 OV5V Teo :OvÔNNIBNS VALLVISIDIT TO :OVÔNNI INAIDINIA VEVINVO bo) :3avaiNn OALVISIDIT HIGOA TO :OVONQ OZOZ 001 VOA SVHIIDNVNII 3 SVDIS] SVLIIA SVO OXINV SaQÔV SVa OALVEILSNOWIO 0zoc 001 + YNVdVd 0a TVINOd IG TVdIDINNIA VANLIIIIAA E EI 2 3OVGIALLV/O!3TOUd OQ VIOL BJBUWBD Ep OIpasd Op euliojaJ/opSe||duwe/ogônisuo) Dual VIIN ONv OV5V VG OVÍINISIA | SIQÍVIVISNI SVO VINHO JIN “OVÍVITAIAY OVÍNHISNOD TOOT “IQVOIALV/OLINOHd ONUNNSIDI 055320 to :VINVHDONA VALLVISIDIT OVDV tEO :OvôNnaans VALLVISIDIT TO :OVÔNNI IV IDINNIA VEVINVO TO “3avaINn OALVNSIDIN BICO (io) Ro):2):/0] SIQÓV SVO ONLVELSNOWIA LZOZ-BLOZ TVANVIANTA ONVId -Vdd YNVHVd OQ TVINOd IG IVdIDINNIA VAN LIIIIAA [4 ivsoIo veolo v8o19 1vaoTo 1vsO1o 1v8019 1v8019 iv8oIo ivaoIo Iv8OIO iv8OIO Iv8OIo Tv801D iv8OIO 1v8019 IvgO19 TZOL | cr | | teor | | oco | | teor | | oco | | teoc | | oco | | teor | 3QVOIALLV/OLIFOUd OQ TVIOL sodjqnd soje ap oeSed|nap e Jenduwy SENEJSIIOS SIBUIDP SE WO) SoJCUI|dSIpISNUI sieiouasad seaijqnd seongod sep ogdeluejdus) opsejndod e eunjesg jausalu! ep oejequejdui e exed sojaloJd a soprasa SOAREJN| SUI WAS SOQSINIASU] UIOZ SONIXNV 3 SOIUPAUOD DP OBÍBZIBUNOS oudçId ewesfouedio wo Onajasd-qns Op ajauiges op oesejuejdu apepiunuio) ep sapepissadau se Oquaw!puaje O Jesndasse opueanalgo “omejsião] J9pOd O WO OBSPININIV [rear | [ozor | He] [rovoê | | teoe | | Ozoz | ONv aquinquauoS à OBPepi? 08 OJUIWIpuay SOSIAJAS à SOINpOJd 'SUaq ap oBÍIsINDE UIOS '|edidluniA OBÍenstuILupy E sajuaunuad senens! 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