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materia nº 50/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020-LDO 2020,e dá outras providências.
native_id2289

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 580

LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO I.M.
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA
EM DISCUSSÃO E VO
EM DISCUSSÃO E VOTA
Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Cu
Anteprojeto de L
Súmula: “Di “as mentárias para o Exercício
Financeiro de 20
Iniciativa: Pod
Apresentado em
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 198/2019/GAB Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Processo nº: 0726/2019 Hora: 15:55 e
Data de Protocolo: 1408/2019 RSA
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Oficio nº 198/2019 - GAB E
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO
PARCIAL ao Projeto de Lei nº 040/2019 que dispõe sobre “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá
outras providências”, diante das seguintes razões.
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que:
Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o
projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
S 71º Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze
dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta
e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo,
inciso ou alínea.
$ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito
implicará em sanção. (grifo nosso)
Diante do permissivo legal acima, entendendo que os incisos do
artigo 18, do referido projeto de Lei, afrontam o interesse público, se faz necessário,
em defesa do texto constitucional, em seu art. 66, o veto destes dispositivos, quais
sejam, os incisos | e Il do artigo supracitado.
Isso porque, a imposição instituída pelos referidos incisos ensejaria
restrições ao Poder Executivo Municipal na utilização do orçamento público, fato
imprescindivel para se assegurar bons préstimos de serviços públicos aos cidadãos
pontalenses.
Assim sendo, resta evidente que a perpetuação da redação legal
imposta pelos incisos do art. 18, do referido Projeto de Lei, afrontaria o Ordenamento
Jurídico, eis que embaraça, mesmo que abstratamente, a persecução do interesse
va A
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail :
prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
Tman
público, vez que impõe restrições desarrazoadas ao orçamento municipal,
possibilitando morosidade na prestação dos serviços públicos aos cidadãos.
Importante se salientar que, considerando o prazo instituído no 8
1º, do art. 66, da Constituição Federal, o qual foi devidamente transcrito na Lei
Orgânica de Pontal do Paraná, em seu art 51, 8 1º, o Município vem, por meio deste,
comunicar dentro de quarenta e oito horas, após a concretização cio veto parcial, sua
motivação, razão pela qual a mesma se encontra tempestiva.
A Lei Municipal nº 1957/2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras
providências” estará sendo encaminhada em anexo,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
———eee e
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (07"41) 3455-9600 EMail :
feituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COD pps AS E 1 ==
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[=]
Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo:
| - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal;
Il- As metas e os riscos fiscais;
Hll- A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV-As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
e suas alterações;
V- As disposições relativas à dívida pública municipal;
vI- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações
na legislação tributária;
VIII - As disposições gerais.
CAPÍTULO Il
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do
Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal
—.|nº 1675, de 04 de maio de 2017 e suas alterações, as metas e
prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas no anexo,
que integra esta Lei.
$1º- As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício
de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
82º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação
que contemple as prioridades das metas para 2020.
CAPÍTULO Ill
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos
fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
|- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.957,DE 05 DE AGOSTODE 2019 que competem ao setor público;
Súmula: "Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício | |Il-Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
ICÍPIO — órgão Oficiat do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
subconjunto da despesa do setor público;
Hl- Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
V.- Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto.
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando
os respectivos valores e metas. bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
$ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades
ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes
de recursos.
Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância
com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4
de maio de 2000, e da Lei Féderal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de
natureza técnica pertinentes. tendo seu valor fixado em reais, com
base na previsão da estimativa da receita:
| - Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências
legais da União e do Estado;
1l - Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a
ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação,
variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer
outro fator relevante. h
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta
orçamentária.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva
lei, será constituído de:
| - Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos
da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000;
|| - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
LL
MARÇO ABRIL MAIO
07/03. 04/04 06/06
28/05 25/04 ;
AGOSTO SETEMBRO GUTUERO NOVEMER
01/06 05/09 63/10 0OZ/M
29/08. 26/09 31/10 Ee Dada,
aliar
e
>
É LEI!
12.796/13
Art. 6 º- “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4
(quatro) anos de idade”.
A não matrícula fere o Código Penal e o ECA e é
considerado abandono intelectual (art. 246 do CP), que
estabelece multa ou pena de detenção dos responsáveis.
Edição nº 639 de 03 u 09 de agosto de 2019.
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998
Parágrato único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano
Plurianual - PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos,
bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas de caráter continuado.
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
|- As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante
o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº.
9.424/96;
1- As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no
inciso Ill, do artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000;
|ll- As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo
a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os
encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro
por cento) da receita corrente líquida;
IV - As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive
a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos
de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da
receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos
termos da Emenda Constitucional nº 25/00;
V- Adespesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI- As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental público,
conforme disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas
as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de
24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por
cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
VII - As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no minimo 2% (dois
por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo
de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná
no Exercício de 2020.
Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARAA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10- Para elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata
este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal,
i ?
O MUNICÍPIO
de 1964, na Lei pon:
2017 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a
transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do
que for aprovado.
Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de
interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada
nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração
Municipal.
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal. tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo Idesta Lei a ser incluídas na
proposta orçamentária de 2020, podendo, se necessário, incluir
programas para ações não relacionadas, desde que financiados com
recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal
ou oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercicio
financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas
nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a
estrutura administrativa existente.
Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com
a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do
projeto de lei.
Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
| - Sejam compatíveis com esta Lei;
Il- Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos,
serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de
governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde.
8 1º -As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de
que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
$ 2º -As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde
constará no mínimo:
| -número da emenda;
Il -nome da emenda (objeto);
HI -nome do parlamentar;
IV -função;
V -beneficiário: e
Vl-valor da emenda.
S 3º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
deverão guardar compatibilidades com a programação existente no
PPA 2018-2021.
S 4º -As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos
propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo,
devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro.
S$ 5º “Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem
impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento
técnico.
S 6º -Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o
parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo
9 novo plano de trabalho das emendas com impedimentos técnicos e,
se necessário, a sua substituição.
S7-É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares
aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária.
S 8º -Considera-se execução equitativa, a execução das
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às
emendas apresentadas, independentemente da autoria.
$ 9º -A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de
quetrata o $7º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho,
a liquidação e o pagamento.
$ 10 -As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art.
148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução
obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não
retificadas de acordo com o estabelecido no S 6º deste artigo.
$ 11 -Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| -não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
Il -desistência da proposta por parte do autor;
HI -falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta
de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no
exercício; e,
IV -outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 12-As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os
possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente
ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.
Art. 18- Aproposta orçamentária deverá tera estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização
estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
|- VETADO.
Il - VETADO.
Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
es: P Executivo, do Poder Legislativo, das entida:
Edição nº 659 de 03 a (09 de agosto de 2019.
eta
E É] (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela
Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa
de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade,
da unidade, da universalidad>, do equilibrio, da exclusividade e da
razoabilidade.
(Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento
de despesa, sendo que o centrole por sub-elemento de despesa
será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitioa a elaboração do orçamento em nível
de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser
legalmente permitido no momento da remessa da proposta
orçamentária.
Art. 21 - Alei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
| - Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
I- Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária:
HI - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação
funcional programática;
IV - Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
An. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro
dia de janeiro do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a
programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até
O limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto
não se completar 0 ato sançãc e promulgação.
Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 6 2º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas ao Pcder Legislativo ser-lhe-ão repassados
pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em
conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolida da, juros e encargos correrão à conta
de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade,
separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes
ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas
para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros
8 encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito
adicional com outra finalidade.
Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem
fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº
8.666. de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art.
26, da Lei Complementar Federzl nº 101, de 2000, as quais autorizam
a concessão de contribuições, zuxílios e subvenções.
S 1º Para habilitar-se ao receoimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
ão nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
Nicial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
[e o q
ATOS DO PODER EXECUTIVO
1- Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
Hll - Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV- Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V- Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI - Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título sybmeter-se-ão à fiscalização do Poder
concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam Os recursos, conforme Plano de
Trabalho Aprovado. t
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29,
desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações
a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do
orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o
caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa
autorizada.
Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da
despesa fixada no orçamento/2020;
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária
do exercício financeiro ce 2020, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com
os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo
43,8 1º,1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo
por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro
Nacional - Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores
adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as
disposições deste artigo não serão computados para fins de limites]
de que trata o artigo 27;
Il - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do
exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43,
inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados
ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste
artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo
27;
HI - Fica o Pocer Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos
orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como
também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no
exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição
Federal;
IV- Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros
reici 1 Í
O MUNICÍPIO
2020, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de
seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da
Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/
2020. em conformidade com as disposições deste artigo não serão
computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V-Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos
e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para
2020 e em seus Créditos Adicionais.
VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
$ 1º- Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
|- Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
reestruturações administrativas;
Il - Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura
organizacional do Poder Executivo;
!Il- Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV- Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre
no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
$ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o
inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos
limites de que trata o artigo 27.
Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do
Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor
- IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-
lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do indice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice
que tiver base de cálculo mais próxima deste.
CAPÍTULO VI o
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira
do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações
destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento
dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão
consignados os recursos destinados à amortização do principal da
divida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das
despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de
Financiamentos.
An. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de
operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo
167, inciso Ill, da Constituição Federal.
4
ar
E
fc)
lo Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos,
constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na Proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição
Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento recebidas até a presente
data a seremiincluídas na LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir
O | Trib | Precatório | Nat | Org T Projudi Credor Valor Situação do | Orgão
ra ure | ame d i precatório evedor
e Orig za | nto ii Da
FT ES 201590015 | Co | 201 17/03/201 0000770. MIRIAM R$ PAGO PONTA
R mu 6 5 61.2013.8.16 BITCHINSKI e 202.13 PARCIAL LDO
mm 16:02:43, -“000 outros 8,3 MENTE | PARAN
der — EN
2 TIP 201590035 Co 201 12/05/2201 0000731- BIANCO K$ REQUISIT | PONTA
R 9 amu E] & 31.2015.8.16 COMÉRCIO DE 101.72 ADO LDO
m 12:06:50, «7000 PEÇAS LTDA 8.02 PARAN
ad ibama ia ii a Sea E e dis ” sé dna - " A pa
3 TIP | 201590041 | Co 201 | 21/05201 | 0900782- CEZAR CELLIe | R$ REQUISIT | PONTA
R 3 emu ó s 16.2012.8.16 outros 73.339 ADO LDO
] m 13:34:47, «7000 ,*8 PARAN
A
4 TJP 201700011 Co 201 09,/02/:201 4000170- ESCRITÓRIO Hs REQUISVT PONTA
R 9 mu s 7 10.2017.8.16 CENTRAL DE £2.952 ADO LDO
m 18:44:56. | 2000 ARRECADAÇÃ | 64 PARAN
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DISTRIBUIÇÃO
- ECAD e outros
a JP 201700014 Co [ Z01 | 14/02 201 0000156- BALNEARIO Fs$ REQUISIT PONTA |
R 9 mu s 7 61.2017.8.19 CLUBE 204.02 ADO, LDO
o 17:23:18. 000 IPANEMA 2,39 PARAN
A
rs TIP 201790190 Co 20 1 2906/2701 0002200- MARIA DO Es REQUISIT PONTA
R 4 mu s 7 18.2017.8,16 CARMO 114.341 ADO LDO
m 15:09:82. «7000 GENERO 2 PARAN
A
01751- Ah [201 | 2407201 |* Bruno Kawada ES REQUISIT | PONTA
2015022- | me | 9 7 da Gama ADO LDO
09-00-6 nta 13:28:12. Magalhães PARAN
Á
06344 x Carlos Alberto REQUISIT | PONTA
2014-411- | Paes Candido ADO LDO
09-00:3 PARAN
A
9 | TRT | 02363- 23140201 | * Renata ES REQUISIT | PONTA
9 2013-322- 7 Aparecida de 12.321 ADO LDO
09-00-5 10:08:44, Oliveira 19 PARAN
A
y:
10 | TRT | 00664 16/03/201 Te Graciliano Luiz RS REQUISIT | PONTA
9 2018-909- s dos Santos 11.224 | ADO LDO
09-00-8 11:13:49, 439 PARAN
EN
11 | TJP | 2018/9010 | 27/04/201 | 0001906- SIRLENE SIAU RS PAGO PONTA
R S me |9 s 29.2018.8.16 | LOURENÇO e 101.66 | CRÉDITO LDO
nta 18:05:48. | .2000 outros 6.38 PREFERE PARAN
r NCIAL Á
12 | TRT | 01133- Ah | 207 | 28/08/201 | +» Jorge Nascimento | R$ REQUISIT | PONTA
9 2018-909 | me | 9 s da Silva 17.945 | ADO LDO
09-00-2 nta 10:13:26. .S& PARAN
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13 | TJP | 201890214 | Co | 201 | 20/06/201 | 0003052 TAS REQUISIT | PONTA
R 1 mu 9 s 08.2018.8.16 CONSTRUTOR ADO LDO
m 15:53:52. | .7000 A DE OBRAS PARAN
LTDA. À
14 | TJP | 201890234 | Co | 201 | 2506/20 | v003252. REGINALDO REQUISIT | PONTA
R 7 mu | 9 8 15.2018.8.16 | GOMES DO 7 ADO LDO
| m 16:09:01. | .7000 NASCIMENTO 25 PARAN
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nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019.
CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente liquida, atendendo
ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
específica.
Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em
seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive
as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e invalidez
permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo
e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o
caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário.
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos
do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro Índice
oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições
previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência
de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder,
quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto!
no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores
destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
CAPÍTULO VINI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita,
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
|- Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização!
e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de
cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão
governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de
acordo coma legislação pertinente;
Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
Ill - revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal
S DO PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO
nº 126 de 1998
(da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia,
remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de
arrecadação do Município;
VI - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique
a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor,
que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações
constitucionais.
Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de
(crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de
capital constante do projeto de lei orçamentária.
Art. 41 - Amodificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
An. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá
estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o
equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente
percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades,
sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
& 1º- O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos
parâmetros e da justificativa do ato.
8 2º- O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes,
calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis
nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação
financeira.
Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º,
do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lei Federal nº, 8.666/93.
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da
igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às
determinações da legislação federal complementar;
IV - Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
Município observará o contido n: 14,
An. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder
Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar
acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com
outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas.
Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
jem a população de Pontal do Paraná, o Poder
utorizado a firmar convênios, contratos de
repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de
contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e
classificadas no orçamento anual como "contribuições", "subvenções"
e "auxílios", para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção
social para entidades privadas com fins lucrativos.
An. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais
do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e,
no caso de recursos próprios do Município, será precedida da
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
$ 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per
capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses,
o valor correspondente a 05 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do Município
por indivíduo que compõe a famíli
e
AMP - Demanerativo LRF, ado, fio inciso
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS º
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR A PREÇOS CORRENTES
Edição nº 659 de 03 a (09 de agosto de 2019,
mem
F O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
$2º- Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados
por ato do Chefe do Poder Er ecutivo e ratificados pelo Governo do
Estado do Paraná.
Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a
acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei
orçamentária de 2020.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, sm 05 de agosto de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
TS? JV'í
Estado do Paraná
2020
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO
Reseit Total
rios (1)
Desçesa To
Dessas Primarias (17)
lemltado Primário = (1) (1)
Resultado Nosuimal -18.344.862.82) 20314,41
Divida Pico Consolidada 2s86 172 a
Divide Púbisco € consolidada Liquide 7328 840,89 S6MBAISOI | AMB/ MOR MELIGD 12] ALMA
E Ê
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESEECTICAÇÃO is % 2019 “4 29 % 1 E “;
|
Receita Toial TOS TST ITA 7,880 7,000 00.0) Ps) 100.961 838.45 a 103.799, 814,64 3.163
KR Pr 4 2 D6.IZ2 246 00 9.706] 1007364N,78] 48 103.429,934 02 106.914,054 92 3166
dei 97758 600.83 7 96,287, 006,09 176 100.888,97643
S5988 134,16) 24827257,00] as
BRO]
Primário HM =(1) +17 Es
Resultado Nescinal ) s a
esolidada Liquida Sa 346 039.26 2156] S6OSMAISDL | -s410 a AM) E
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipai nº 126 de 1998
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS . ,
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
Consolidado
Nota
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
E |
Bo | 28
I 358
2 3.80
valor comente x 1.0799 valor cosrente x 10404 valor corrente [yalor corrente / 1.0400 valor cosrente 10794 valor corrente 19
» Inflação Média (% anual) projetada com base no indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
E ee 2020
Consolidado
AME — Demonstrativo 2 (LRF, artdo, $ 20, inciso 1) o o = E R$ 1,00
1 Metas I Metas Variação (TL-I)
ESPECIFICAÇÃO e [4 PIB|%RCL | ro |%a PIB |% RC] Valor %
(ay | (dy (O=(b-a) (cia) x 100
Receita Total 84.110.500,00| 19,74 0.00] 101.650.495.42| 23,851 0,00] 17.53999542 20,85
Receitas Primúrias (1) 4.010.500,00 | 19,712 0,00) 101.357.809,04] 23,782 0.00] 17.347 309.04 20.65
Despesa Total R1.669:500,00| 19,162 0.00] 94.000.961,49| 22056 0,00] 12331 461,49 Is10
Despesas Prumárias (TT) 80.809.500,00 | 18,961 9,00 21,866 0,00 1532
Resultado Primário (TT) = (IT) 3.201.000,00 0,751 0.00 1,916 0,00 155.07
Resultado Nonunal 9.223.134,41 | -2,164 9.00 “2.164 0,00 0.00 0,00
[Divida Pública Consolidada 0,841 0,00 0,894 9,00 225 636.56 629
Divida Pública Consolidada Liquida -20,490 0,00] -87.328.550.89] -20,490 9.00 0.00 0.00
FONTE Sistema Elite Gesão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido en 08/2g0/2019 as 13h e dm
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2018
ESPECIFICAÇÃO [ 0 VALOR
Previsão do PIB Etadual para 2018 426.195.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 438.563.000,00 |
WMM Ma e)
eae
Ra Edição nº 659 de 03 « 09 de agosto de 2019,
Criado pela Lei Mui ipa! nº 126 de 1998
(6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
| Rm | 2020
Consolidado
ARE (LRF, ar do, 4 30)
a R$ 1,9)
E Identificação dos Riscos Valor L Providência Valor
Passivos Contingentes ]
Deusas Fadicsais ; = — 70005000 | Aberaea de Cris AlEciaans & parir de Rad —
Outros Passivos Cincingentes | 30000000] Asc pe da Rd Ca
SUBTOTAL o o E 1.00.000,00] SUBTOTAL
Demais Riscos Fiscais Passivos . do o |
Emutação de Arrecadação 1.000.070,00 | Emitação de Empeniros Es
SUBTOTAL 1.400.000,00 | SUB TOTAL = |
TOTAL 2.000.000,00 | TOTAL.
FONTE Sisicna Elowch Gestão Publica Vindade Responáres MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. munoeto cx 0Ê ago NT as UTa e dim
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o ANEXO DE METAS FISC.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ma o 2020
Consolidado
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES(T) 0,00 0,00
Receitas De Contribuições dos Segurados 0,09 0,00
Civil o,uo a,00
Ativo voo aum
Inativo 0,00 0.00
Persdonista 0,00 0.00
Militar 0,00 n.00
Ativo 0,00 o,00
Inativo 0,00 0.00
Pesostonmsta 0,00 0.00
Reovita de Conuibuições Pat vunio 0.00 0,09
Cívil 0,00 0,00
Ativo 0,00 0.00
Inativo 0.00 0.00
Pensionista 0.00 900
Militar 0,00 a,00
Ativo ova 0,00
Iuutivo 0,00 0.00
Pensionista 0.00 0,00
Receita Potrimonial 9,00 0,00
Receita Imobiliarias 0,00 0.00
Receita de Valores Mobiliários 0.00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 u.0o 0,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0.00 a.00 000
Outras Receitas Correntes 0,00 0.00 | 0,00
Compensação Prevideuciária da RGPS paro o RPPS 0,00 0,00 0.00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0.00
RECEITAS DE CAPITAL 2,00 0.00 0,90
Alienação de Bens. Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amoização de Empréstimos 0,00 a,00 0.00
Receitas de Capital
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
Órgão Olicial da Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
Consolidado
ADMINISTRAÇÃO (IV)
Despesa Correntes
Despesa de Capital
PREVIDÊNCIA (V) 0,00 0,00
Beneficios - Civil 0,00 0.00
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciáis 0,00
Beneficios - Militar 0,00
Reformas 0,00
Pensões 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0.00
Outras Despesas Previenciárias 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Plano ização - Contribuição Patroual Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalente de C;
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
O MUNICÍPIO
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paran; Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
[RECEITAS CORRENTES(VIT)
| Receitas De Contribuições dos Segurados
| ci
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Anvo
Inativo
Pensionista
Receita de Contnibuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militser
Ativo
huntivo
| Pensionista
Receira Puisisacniul
| Receita Imobiliarias
Receita de Vales Mobiliários.
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(IX)
Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amorização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
ADMINIS TRANSA /OCXIT)
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Despesa Correntes
Despesa de Capital
(PREVIDASNCIA(XIM
| Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciáris
| Denefícios - Militas
Reformas
Pensões
Outros Benelicios Previdenciários
Outras Despesas Previenciárias
Demais Despesas Previdenciárias
Recursos para Cobertura de Insuliciencias Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
AVALIAÇÃO DA SIT
—m10.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
Consolidado
PLANO FINANCEIRO
00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00 9,00 0,00
0.00 0.00 0,00
0,90 0.00 0.00
0,00 vao 0,00
9.00 0.00 0.00
0.90 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.90 0.00
0.90 0.00 0,00
0.00 9,00 9,00
9.00 0,00 0,09
0,90 0,00 0.09
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 9,00
0.90 9.00 0.00
0,09 9,90 0,00
0.09 0,00 0.09
0,00 0,00 0.09
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,90 0.00 u.00
0,00 0.00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,90 9,00 0,00
0,00 0,00
0.00 0.00
0,00 0,00
0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0,00
0,90 0,90 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 9.00 0.00
0,00 0,90 0,90
0.00 0,00 0.00
00% 0.00 000
0,00 9,90 0,00
0.00 0.00 0,00
9,00 0,00 0.90
0.00 0,00 0,00
0,00 com
am
Edição nº 659 de 13 a 09 de agosto de 2019. Z
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1999 o MUNICIPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
Consolidado
0.00
0.00 0.00 0.00 0.00
0.00 0,00 0.00 n.00
0,00 9,00 0,00 000
0,00 0,00 0,00 0.00
0,00 ooo 0.00 000
0.00 1,00 n.00 00
0,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00
0,00 2,00 0,00 voo
0,00 200 0,00 0.00
0.00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00 0.00
0,00 0.00 0,00 0,00
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0,00 0,00 0.00 n00
2.027 0,00 0,00 0,00 0.00
2.028 0.00 0.00 0.00 0.00
2.028 0,00 0,00 0,00 0,00
2.029 0.00 9,00 0,00 0,00
2.029 0,00 0,00 0.00 9,00
2.030 0.00 0,00 0.00 a,90
2.030 0.00 0.00 0,00
2.031 0,00 0,00 0.00 0.00
2.031 0,00 0,00 0,00 0.00
2.032 0,00 0.00 0,00 0.00
2.032 u,ou 0,00 u,0u 0.00
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2033 0.00 0,00 0.00 nos
2.03 0.00 0,00 0.00 9.00
20M 0,00 9,00 0,00 9,00
2.035 0,00 9,00 0,00 9.00
2.035 0,00 0,00 0,00 0,00
1.056 0,00 0,00 0,00 0,00
1 036 0,00 0,00 n,0m 0,00
2.037 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0.00 | 0.00 0,00 0.00
2.038 0,00 0,90 0,00 0,00
2.038 0,00 0,00 0,00 0,00
2.049 0,00 0,00 0,00 0.00
2.039 0,00 0200 ,00 0,00
2m0 0,00 0.00 0,00 0.00
200 0,00 0.00 0,00 0.00
2.041 0.00 9,00 0.00 9,00
2.041 0,00 0,00 0.00 9.00
2.042 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0.00 ao
2.043 0,00 0,00 0,00 0.00
2.043 0.00 0,00 0,00 0.00
Edição nº 659 de 03 a 119 de agosto de 2019.
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Peraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DF PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE MELAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
Consolidado
2 0,00 0.00 0.00 0.00
z 0,00 0,00 0,00 ou
2 0,09 0,00 0,00 0.00
2 0,00 0,00 0,00 0,00
E) u.00 0,00 0,00 0,00
2 0,00 0,00 0.00 0,00
2 0,00 0,00 0.00 0,00
2 0.00 u,00 ou 0,00
2 0,00 0,00 0.00 0,00
2 0,00 0,00 0,00 0,00
2 0,00 0,00 0,00 0.00
2 0,00 0,09 0,00 2.00
2 0.00 0,00 0.00 0,00
2 0,00 0,09 0,00 0,00
2 0,00 9,00 0,00 0.00
2 0,00 0,00 0.00 0.00
2 0,00 0,00 0,00 0,00
2 9,00 0.00 0,00 0,00
2 0,00 0.00 0.00 0,00
2 0,00 0,00 0,00 0.00
2 u,00 0,00 0.00 0.00
2 0.00 0,00 0,00 0.00
2 0.00 0,00 0,00 0.00
2 0,00 0,00 0,00 0,00
2 0.00 0,00 0.00 0,00
2 0,00 0,00 0.00 0,00
2 0,00 0,00 0.00 0,00
2 0,00 0.00 0,00 2.00
2 0,00 0.00 0,00 0.00
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2 0,00 0.00 0,00 0.0
2 0,00 0,00 0.00 0.00
2 0.00 0,00 0,00 0,00
2 0.00 0,09 0.00 0.00
2 | 0.00 0.00 0.00 0.00
2 | 0,00 0.00 0.00 0,00
2 | 0.00 0.00 0.00 0.00
2 0.00 0.00 0.00 0,00
2 0,00 0,00 0.00 0.00
2 0,00 0,00 0,00 0.00
2 0,00 0,00 0.00 0.00
2 0.00 9,00 0,00 0,00
2 | 0,00 0,09 0,00 0,00
2065 | 0.00 0,09 0,00 0,00
2.066 0,00 0,00 0.00 0,00
2.066 0,00 0.00 0,00 0,00
2067 0,00 0.09 0,00 0,00
2.067 | 0.00 0,00 * 0,00 2.00
2.068 0,00 0,00 0.00 0.00
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2.069 0,00 0,09 0,00 0.00
2.069 0.00 0,00 0,00 0,00
2.070 0.00 0,09 0,00 0.00
2070 00 0,00 0.00 0.00
2.071 0.00 0.00 0.00 0,90
2071 0.00 0.00 0,00
2 072 2,00 oo 0.00 0.00
nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, i
Órgão Oficial do Municipio de Poniai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICIPIO
Da TI ss PERO SED SAGRES DS SEE
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
Consolidado
0.90 u.00 0,00 0,00
| 0,00 0.00 9.00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00 0.00
0,00 0.00 0,00 0.00
0.00 0.00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,90
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0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00
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0,00 0,00 0,00 0,00
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0.00 0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00
0.00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,09 0,00 0.00
2.087 1,00 0,00 0,00 0.00
2087 0,00 0.00 0,90 0.00
2.088 0,00 0,00 0,90 0,90
2.088 0,00 0,00 0,00 0,00
2.089 0,90 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,09 0,90 0.00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0.00
2091 0,00 0,00 0,00 0.00
2.091 0,00 0.00 0,00 0,00
2.092 0,00 0,00 0,90 0,00
2.092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2.093 0,00 0.00 0,00 0.00
ON TE: Sistema Eloteck: Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido em 18/20/2019 as 13h e 35m.
x Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
O MUNICIPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado, pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAI DO PARANA
ESTADO DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
a pm ma 2019 a 2094
ADE - Tabela O(LEF. amt.6º, G 2º, tucíso TV. mlímen a)
R$ 1.00
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
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Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
jo Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal
é 126 de 1998 O MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MITINICIPIO DE PONTAL 130 PARANA
ESTADO DO» PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
NEXO DE METAS FISCAIS ;
EÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE
| 2019 194
| ama Lotreta o CEAR. Ao DO emisas ENO. alinsea mm) ns 1.00
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO PENAS TIRO DO
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0.06 2.00
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| a.06 n,00
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0.90 n.09
a Edição nº 659 de 03 a 09 de agasto de 2019.
E O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
à
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANU
I-RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso H da LRF
2020
Consolidado RS
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORCADA
as Correntes 101.618.828.73] 109.040,960.59] 109.013.998,00 121685.325.20] 130 212.144,71
Taxas e Contribuições de Melhoria 4307162285] 5253575229] 49.168.183,00] 3520786000] 5952081000) 63092058,60
Contribuicões $.220.357.62 5.916.006,35 6.272.650,00) 7.078.600.00 7.487.100,09) 7936 326.00
Receira Parrimonial 1.407.614,20] 0.00) 1.304.220,00 932.620,00 988.860,00] 0.00
Receita Agropecuaria 0.00 0,00] 0,00) 0,00] 0.00) 0.00
Receita Industrial 0.00 0,00 0.90) 0,00 0,00) 0,00
Receita de Serviços 353,20 238 801,34 424.000,00 225 000,00 23.500,00) 252.810,00
Transferências Correntes 44,705.720.83 49.835.707,41 S1408.645,00] 49.923.758,54 52924.781,20] 5709803627
Outras Receitas Corremes 7.213.160,03 514.693,20 436.300,00 698.400,00] 740.304 784.722,24
Receitas de Canital 3.840.421,87 3.113.801,08 230.454,00 234.069,38 291.201,19 308.6
Operações de Crédito 1.512.056,47] 292.686,38 0,00 0,00] 0,00 0.00
Alienação de Bens 99.631,40 0,00] 230.454,00 234.069,38 2912011 308 672,26
Amortização de Erpréstmos 0.00] 0,00] 0,00 0.00] 0,00] 0.00
Transferências de Capital 2.228.734,00) 2 821.114,70 0.00 0.00] 0,00 0,00
Outras Receitas de Coprml 0.00 0,00 0,00 0.00) 0.09] 0.00
Receitas Correntes - IntiaOrcamentária 0,00] 0,00] 0.00 0,00] 0X 000
Inpostos, Taxas e Contribuições de Melhona 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,09
Conmibuições 0,00) 0.00] 0,00 0,00) 0. 0,00
Receita Parrinonial - Intra Orçamentária 0,00 0,00 0,00 0.00] 0.0 0.00
Receira Agropecuária 0.00 0.00 0.00] 0.00) 0% 0.00
Receita Iucustrial 0.00 0,00] 0,00 0.00] 0.00 0.00
Receita de Serviços 0.00 0.00] 0.00 0,00 som 0,00
Pransferências Correntes 0.00 0,00 0,00] 0.00 0! 0.04
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00] 0,00 0.00 0.00] 0.00
Receitas de Capital - IntraOrcamentária 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00) 0.00
Operações de Crédito 0.00 0,00] 0,00] 0.00 0.00) 0.00
Alienação de Bens 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00) 0.00
Amortização de Emprestimos 0.00] 0,00 0,00 0.00) 0.00] 0.00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00] 0.00) 0.00] 0.00
Outras Receitas de Copiral 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00)
Deduções da Receita -15.243.614,15] -10501266,25] -12244.452,00] -9.300307,92] -9976.526.39] -10520 817
Remincia -$97.712.46] -1.031.636.79 0.00 0.00 0.00)
Restituições -118,17 0,00 0,00] 0,00] 0.00
Descontos Concedidos -756.747,68 -2.753.030,01 4.450.000,00 2.370.000,00) -2.592.200,00)
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 4.779.848,80] -8,183,74699] -6.034.452,00 -5.858.707,92] -6210.220.39] -6,528.544,21
Outras Deduções -9.109.187,04] -1.535.85246] 1.760.000,00] -1071.600,00] -1.17409600] -1244 541,76
TOTAL 90.215.636,45 101.650.495,42 97.000.000,00 “000.000,00 112.000.000,00 120.000.000,00
Edição nº 659 de 03 u 09 de agosto de 2019. Ê
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICÍPIO
ICIPIO DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
Consolidado
AME — Demoustativo | (LRF, artdo. $ 20, meiso D R$ 1.00
, . AG 2020 2021 2022
ESPECIFICAÇÃO E
| PESCAS Valor Valor Valor Valor |, pf ret) Valor Valor
| Corrente Constante Corrente Constante | * 2 Corrente Constante
Raceiin Total tos ed neo0d 1009 ess. WIZ 000 G00d0] 108700 814,64] 24464 120.000000.00) 197.100 TIG14
E33.4105.
Receiras Primátias (1) 1 M19.93S 81] Mass sta sa] Da dm MEG4Z13S 14) 10897E,48747
Despesa Total smonoane] 9575009400 106. 220.000,00] 08 403.002.78] 25.57 12506 .000 106 s65.976.54
Despesa Primárias (II) oneça sai sam ise 108 20003084] o7.808. 3 WESSLIANO 9061589522
Resultado Prinrínio (TT) = (1 = Hp 5.212.963, 9.513.907,87] 8.130.201,92] TIN Sa7,06) essi rsss
Resultado Nominal «LLT0T AMA 6 S1L688 IS -5.880498,74 “1000 41 0] 19 710.85480
Divida Pública Consolidada 31687 434, 2.799 595,3 2591.049,
Divida Consolidada Liquida 2108.764 263 = - 1AGLSS] -115550.041,68
Receitas Primárias adv. PPP (IV 0.0 3.00] 6.90]
Despesas Primários geradas PPP (V) os 2.00) pt
lmpacto do saldo PPP (VT=(EV: Li
TON TE: Sismuia Elotesh Gestão Pública, Unidade Responsável NUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido eu (5/120/2019 as 5h e 3317
Nota
204) 0,0
O calculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2020 2021 222
PIB
T veal de juro implícito sobre a divida do Governo (média *o anual)
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) |
Inflação media (% anual) projerada com base em indices oficiais de inflação
Proieção do PIB do Estado - RS milhares
+ crescimento %s anual) 2.50 250
8.00 8.00
378 3.75
454.442.911.00 465.803 983.00
443 358 937.00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2020 | 2021 2022 |
1,0400] 1,0790 11198 |
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da varia
de mflação ou deflação aplicados no cáiculo do valor carente, trazendo os valores das metas anuais p:
ão do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os indices
a valores praticados no ano anterior ao ano de referencia da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - G'Edição, pág. 54
20X1
Índice para Deflação
tl + (Taxa de Inflação de 20X 100)
Calculo do Valor constante;
Valor corrente / Índice para Deflação
202
Indice para Deflação:
fl + (Taxa de Inflação de 20X2 “ 1009] x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 1003)
Calculo do Valor Constante
Valor Corrente | Indice para Deflação
20X3
indice para Deflação:
EL + (Taxa de Tuflação de 20X 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2º 100) x (1 + (Taxo de Inflação de 20X3/ 100))
Cúleulo do Valor Constante
Valor Comente ! Índice para Deflação
css,
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA É MEMÓRIA DE CALCULODAS METAIS ANUAIS
TI - DESPESAS
Art 4º, $ 2º. inciso H da LRF
2020 -
Consolida, R$
ESPECIFICAÇÃO A. OECADA PEEVISAO
2 TE tas
DESPESAS CORREM LES (1) 73.502. 886.7 56.272.227.32] 93.438.287,20] 89 792,749,53] VS G46 55 1.97] 101.385 345,
Pessoal é Encargos Socinis 42.989 400,90] 46 275 667%] 47.171,642.75 St 438.107,87] 48 924 728,6 S1.860 212
Juros e Encargos da Divida 286025.33
Omtras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (My
Laventinicitos
289.504,49
29707. 84,78
7.728.634,27]
0.311,33
300:000,00]
IS O66 744,48]
789 1.612:80
71SGOL280|
Mm TAS
27 057926,
730.250,47]
424 452 16 449 919.75
46.297 371.14) 19/078 242.68
VASI MB) 10020.654,90
5.862:/752,09 s.294
1.200.929,42)
laverções Financeiras 0,00] ou) 3.000,00] 1.179,04) 1
Amortização da Divida 230.430,00] 518.322,94) 400.000,00 s s8vS16.94 uza
RESERVA DE CONTINGENCIA (NI 0,99) 0,00] 970 000,00: 1 1.120 000.6 1.200 000.00
IOTALOV= (E
1 T7934446.12] DADONIGLAS) 92000,000,00 smo.00a,00| 106.272!
00,00] 112.606.000,72
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
M
ânciso HI da
z019 Rs
ame ne
Consolidado
PREVISÃO
2020 2021 3032
109 013.008,00] 114/)66.238.84] [21,685.325.20
5255574229] 49.168. 18300] 5510786000] 39.520 10.00
5.220.357,62 3 916.006,15 6.272.650,00 PAT8G00.00 7.487.100,00
s14,20 0,00 1.304.220,00 32.620.00 958.860,00
420 0,00 657.620,00 332.620.00 985.860,00
0,00 0,00 Gas.c00,00 0.00 v.00
ARRECADADA
2017 201%
ESPECIFICAÇÃO
2019
130,212.144.71
63. 092.058,60
7.936 326.00
LAS OL ,SO
1.048.191,60
0.09
LOL.618.828,73
43. 071.622,48
RECEITAS CORRENTES 4
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (1)
Outras Receitm, Patrimoniais
109040 960.59
Receita de Serviços 353.20 s0I,34 424,000,00 328.000,00 22.800,00 252
Transferências Correntes 4470572083 7O7AL s1.408.645.00 49/323.758.54 s2924 751,20] s7098
Demnis Receitas Correntes 7213 160,03 si4.693.20 436.300.00 +98 400,00 749.304,00 784
RECEITAS FISCAIS CORRENTES CHI) = (LN) 100.211.214.83] 109040.960,59] 108356,278,00| 113. 133618.54] 120696.46520]) 129.10
RECEITAS DE CAPTIAL (IV)
Cmperações de Crédito (V)
3840 42187 3.113.801,08 230.454,00 234.069,48 291.201,19 208 073.206
1.517.056,47 292.686,28 oo 000 a,00
Amortização de estao (VT) 0.00 0,00 «00 0,00 oo
Alienação de Ativos (VII oo 631.40 “00 230.454,00 234.069,35 293.201,48 aos.
Transferências de Coprtal 2.228.734,00 2821.14.70 0:00 0,0 0.00
Outras Receitas de Capital 2.00 v.00 0.09 0.00 0.00
Rec. Fiscais de Captial (VII) = IV -V = VI- VEN 2228 734,00 2.824 114.70 0.00 a,00 n.00
DEDUÇÕES DA RECEITA (DO 15 243.614,15] -10,504,26625] 1224445200] -930030702] 907682639) «1082081797
Renviucio S97 712/48) 108163679 ooo voa voo ou
Restituições 18.7 0.00 0,00 0,00 0.00 uu
Descontos Concedidos -7586.747.68 2.753.030,01 4.450 000.00 2.870. 000.00 2892.200.00 RTATINL
Dedução da Receita para 1 formação do FUNDER “4.775 84880) 3 16374609] -6034.482,00] -5 338 707.92 6.210 230,39 6.528 844.21
Oureos Deduções > 06 187,04 1.335.852,46 1 760.000,00) 1 s00.00] cp 1TAGIGDO L34M S41,76
RECEITAS PRIMÁRIAS CX) = (MIS VIELEX) 57.196.334,58| 101557.809.04) 96-111.926.00| 103.333.310.62| 110.719.938.81| 118.645.155.14
DESPESAS CORRENTES 1X) TA 402886. 7D| BO272407.22] R5438 387.20] 89 9174952] 05 046.551.97] OL IRS 345,8
Pessoal e Encargos Sociai 4298940090] 4627506745] 4717104275) SI ASKIVTET| AM GATE 31860. 212.39
Juros e Encargos da Divida (Ci) 286.025,32 289 504,99 300 400.00 101 715,08 4244 449 919,74
Curas Despesas Correntes 30227.460.47 154,78] 25966.744,45] 37 93302657 16.297. 371.14 19,075 212,68
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XE) = (X - XD 732)6 86137] RSO82822.25] 8313638720] 893920 98 222.009,81 | 100933 126,07
DESPESAS DE CAPITAL (XE 4.431.759,42 634,27 1SDI 612,80 n 736 VASIALS,OS 654,00
tuvestimentos 4.200.929,42 11,33 786.612,40 8.177 196,96 5.862.752,09 st7.24
Niverções Financeiras o.00 voo 5.000,00 Lila LITIOS 249.78
Amortização da Dávida (XIV) 230.830,00 31832294 100.009,00 857 927.63 589.5 16.00
DESPESAS FISCAIS CAPIPAL CSV) GOI = XTVI 4 200.929.42 T210211,38 7191.612:80 mITaSIZRA SG DILIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI 0,00 0.00 “76.000,00 1.150 000,06 1.130.000,00 200.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (NVIT) = ( NH + TIANTIDOIS] 93193.133,86] GIAOO.V00,00 | 95.520:347.28 | 105.206.030,94 193,06
XV + XVI)
DESPESA TOTAL 77934. 646,12] DAN00 DGI AD] 92000.000,00| — 99.580.000.00 | 106.220.000,00 000,72
RESULTADO PRIMÁRIO CXVIE = EX - XVII) 9.778.543,59 S.164.675,48 4.811.976,00 8.212.963,34 13.907,87 947,08
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHE TNISATO AS S. 169.546,00 5 743.868.28
(XV
FORTE Se
1+ = xty
Tia CESSNA UNE EEN
CTIS DEFONTALDO PARANA sans
Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. .
Orgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICIPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
Consolidado
AMF — Demonstrativo 4 (LRF. am.4o. $ 20, inciso TIN) RS 1.00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 da 2017 [% 2016 PR
PATRIMONIO CAPITAL 206.745.857,70] 100,00] 193.934.078.94] 100,00) 181.618 65220) 100,00
RESERVAS 0,00 0,00] 0,00 0.00] 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 0,00] 0,00) 0,00 0,00) 0.00 0,00
“TOTAL 206.745.857,70| | 100,00 193.934.078,94] 100,00 181.618.652,20] 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 1 E
0,00
2,00
|FON TE Sisteu
Totech Gestão Publica, Unidade Eespansável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido eu 08/ng0/2015 as 13h e 3ám
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º,8 2º, inciso TE da LRF
2020
Consolidado R$
ARRECADADA [ ORCADA 7 PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
b e q e f e
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 3.811.807,77 3.586.171,2 3.371.000,9: 2.168.740,88] 2,97861643] | 2.700.899,44
DEDUCÕES AN 8191722425] 0091472210 9942441594 111930.003,00] Ee 129.874.301,20
ativo Disponivel 25.149.860,90] 34296448,3] 4115573804 49.386.885.67] 5226426280) 59717 115.36
Haveres Financeiros 58.410.737,85 59.320 437,5) 6338452507] 66.461.430.08] 70.753.71609
(-) Restos a Pagar Processados 1.643,374,50] 1.051.739,61 841.407,74 673.126.20] 596.440,16
Receita de Privatizações (IV) 0.90 ; 0 0,00 0.99] 0.00
*assivos Reconhecidos (V) 0,00] Us 0 0,60) 0,0 voo
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (IH -IV-V) -78,105.4160,48 -87.328.550,89 “06.053 MIS UI] -108.761.262.12] -11507395025] «127074491. 85
pe : é tb-ar) te-b) (d-e) (d- e) (F- e) (e-D
RESSILTADO NOR INA Es =18344,562,52] 9.223.134,41] 814 a] -12,7078 al -6312.688.13] -12.000.541,00
Divida Conso!
jo exercicio de 9,760,853.06)
cn Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
E É: | O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ANEXO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DA LDO 2020
tagão: os PODER LEGISL AnvO
UNIDADE o CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO o LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO os AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: o PROCESSO EI ATIVO
PROJETO/ATIrIDANE 2001 GrsTÃO A CÂMARA DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção e decenvorimento das atividades da Câmera
Aquisição do veículo
Manutenção das Rádio web
timplantação/Masutenção de TV Web
Implantação/Manutenção do Informativa do Legislativo
TOTALDO PROICTO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ns
jónção o PODER LEGISLATIVO
uniDADE ot CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: o LEGISLATIVA
|suEFUNÇÃO: os AÇÃO LEGIN ATIVA
[PROGRAMA os PROCESSO LEGISLATIVO
PaorETo/aTviDADE: 100] CONSTRUÇÃO, AMELIAÇÃO, REFORMA DAS INSTALAÇÕES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
m2
[Construção/ampliação/reforma do prédio da Câmara
TOTALDO PROIETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LÃ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
o rode execunvo
oa GABINETE DO PODER Execunvo
o ADMINISTRAÇÃO
12 AEMINISTRAÇÃO GERAL
o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GAMITE DO PREFEITO
DRQUETO/ATIVIDADE 2002 ADIAWESTRAÇÃO DO GARNETE DO PODER EXECUTIVO
DESCIIÇÃO DA AÇÃO
atrativas pertinentes a Administração Municigal, com sauisição de bens, produzos e sereços
Ações politico-sdm
Atentimento ao ck
dão é contribuinte
Aetculsção com o Pó
+ Lepisiativo, objetivando as
uplantação do Gehinete do Sut-preferto, com organ:
ormalização de Convánios e Auxios com testituições sem fr lucrativos
sudos e peojates sara a implantação da isternet gratuita à população
mplantação das poleicas publicas goranciais intrordiveipisas ros com às demais Secretarias
Apias à divulgação de aros públicos
LDO PROJETI/ATIVIDADE
o nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
CRGAO. x PODER EXECUTIVO
JNIDADE w GABINETE DO PODER EXECUTIVO
UNÇÃO: + ADMINISTRAÇÃO
SUBEUNÇÃO: “2 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
ERDIETOSATIV IDADE 2002 ADMINISTRAÇÃO DO GAB-NETE DO PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
META FÍSICA
nplantar o Projeto Prefeitura nos Bairros
GLOBAL
| Estiruntar as parcerias púbico-privadas
Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
Controle das rotinas adenieis nanceirar de pessoal de gestão « da oporacionailzação dos
TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
DRGÃO o poor executo
UNIDADE a GABINETE DO PODER Extcumivo
FUNÇÃO, os ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO; 124 CONTROLE INFERNO
PROGRAIAS: o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
PROJETO/ATIVIDADE 2003 GESTÃO DE CONTROLE INTERINO MUNICIPAL
cescrç
Ages do Consrote interno com 3 aquisição de bens, produtos e sarviços
ano META Fisica
GLOBAL
O das rotsas do vás:
xa de Controle imemo
GLDEAL
DLODA
Cum dios ou gaçtem legais u morntanduas
TOTALDO PADICTO/ATIVIDADE
vinculo com 0s objetivos de desenvolvimento sustentável
DOS ras Chade a assentamentos hunianos inclusivas, seguros, resillontos é wustontávass
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNHIZAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: ou ADMISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 ACMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: os APOXO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROJETO ATIVIDADE 2008 SESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
E META FÍSICA
Realização de concursos púbticos, contratações temporárias e testes selerivos
7020
SLOSAL
Realizar estudos para à reformulação do plano de cargas, carreiras o vencimentos
2021
202)
Tieinamento, capavitação « formação da rervidores iporcerias é contratos coum instituições educacionais)
2021
2029
Aumento real sos servidores « empregados públicos TIOGAL
4 DBAL
Implantação da vaiário minimo regional do estado do Paraná como inicial de tortas as cormiros de sorvidoras públicos. GLOBAL
TOTAL DO PAOIETO/ATIVIDADE
12456.65535
OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran
w PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS ações
óngãa, os SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE a OmETORIA GERAL
FUNÇÃO: os ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: os APDO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROSETO ATIVIDADE 2005. SESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO haUMECIPAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
á - Criado pela Lei Municipa! nº 126 de 1998
DESCRIÇÃO Da AÇÃO
Contratação Je enipresas do consultoria pura aúoio 4 programa de mecternização administrativa
Bealização de Ishões pubticos
Manutenção de sistemas de gestão vúblico
GLOBAL
Manutenção des serviço: aduinistrativos o gerenciais BLOGAL
F BIOBAL
Aquisição de bens e sarviços 2021 GLOBAL
Modernização da frota é redução co period de vida Gui vos veículos utilizados
GLOBAL
GrDBAL
Avutiação é
terceiicação do frota municipal fweicuics leves, pesados e máquinas;
GLOBAL
SLOSAL
Revisão ativa o do organograma fencional
TENTA PROSETO/ATyIDADE
SUOBAL
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECHETARIA MUNICIPAL DE ADRANISTRAÇÃO
UNIDADE o DimCroRIA GERAL
FUNÇÃO: os ADMIN TRAÇÃO
susrunção: au ALAN EAÇÃOS CotAL
PROGRAMA: oa APCHO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PAQIETO/ATIVIDADE 2095. SESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO MAUNICIDAL
Estudo ara implantação » dozenvolvmento do Plano de itormática v do Contro de Procossameo de Dados da Muoie plo
Adequação da intraestrutura redo, gados, eletrica e Iideauiicay
Avaliação de atual tado de fibra úprica e integração dom próprios municipais
GLOBAL
“GLORAS
Matata ngão ves to eia ho rota hs
GLOBAL
LOBAL
Revitabração do programa dy estagários do municipio
LOBAL
SLOBAL
Roalizar a amualizsção tocnológics dos oquipamentos
"GIORAr
SLSDAT
Aquisição de «oiliárias e ham permanenstos
GLOBAL
TOTAL PROJSTO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ônaão os SECRETARIA MUNICIDAL DE ADMINISTRAÇÃO
UMIPADE o Vem ro cota
FUNÇÃO! os ADMIMISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO. 12 ADMINISTRAÇÃO GERAM
PROGRAMA: oe APONO ADAMNESTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
EROJETO/ATIM DADE 2005 GESTÃO DA AOMANISTRAÇÃO MeUINICIRAL
DESCUIÇÃO pa AÇÃO
guisição de materiais de co
Anuisição/astenação de veiculos
Cretuar 4 putric idade dev atos oficiais
TOTALDO PADIETO/ATIVIDADI
Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019.
“Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
O MUNICÍPIO
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“2 Loo 2020
JEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
, SECHETANIA MUNICINAL DE ADMANISTRAÇÃO
oz rummesom
vm SEANEANA PÚNLICA
Desesa com
STO TUNRAEDOAA = SEGUNANCA PÚBLICA E DETEMA Civ
GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNAEBON
DESCRIÇAO pa Ação
META FÍSICA
(cas du segue asa m dona cá
aquisição de motilisrios e equipamentos
Reforma do play do quartel dos bobshys
For aa ac o tuna tizaçi cação die prequtes cubttico, ficieiuico w PSCIP - p)
no de Segurança Contra Incêndio + Panico)
acificos do Corgo ce Bombeiros
3 é maquinas
CLOBAL
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTSATIVO DAS ACOES
mão, es SECRETARIA MUNICIAL DE ADMINISTAAÇÃO
oa curas
co SEGURANÇA PUBLICA
A 182 DEFESA iv
PROGRAMA, es SESTÃO PUNRENCIMA - SEGUNANCA PÚBLICA E DEFESA Civm
cRQUETO ATIVO 2p96. SESTÃO DOS NECURSOS DO FUNNEOOM :
DESCIIÇÃO DA ação
ANO ISETA Fisica
Bejulsição de motores botas, quadeicictos a motos aquáticas
FLOS,
TOTALDOAGICTO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“2 Loo 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
oRcÃo: os
o
PRIETO ATIVA DE Rem
TRATIVO E MABEITENCÃO Gena
NL AA A
DESCNIÇÃO DA AÇÃO
Restore, covtratização w ampitaça: perdpe
TUVALDO FAGICFO/ATVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
meto DANA MONICA 13 ALUNAS RÃS
ronnEBo
ARA PUJBLCA
SESTÃO FUNRENOM - SEGURANÇA PÚILICA E PEFESA.
BECORA, ADECUINÇÃO E AMPLIAÇÃO: DAS INSTALAÇÕE:
paação
cos
GD5s7-F ear o tomara mb prt o ver ieslviremormu munsdemindve
co,
k— , ' Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
EE (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Faraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998
q
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E SREEETURA UNS
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LOO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Umtado: oa SECRETARIA MUNHIPAL DE FINANÇAS.
UEL a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO
GURPUNCÃO. az» ADIMPASTRAÇÃO FIMANECINA.
PROGRAMA. os GESTÃO FWRATACUVA POUNICIMAL
PROJCTO/ATIVIDADE 2997 GESTÃO Civaicr ma
DESCIIÇÃO DA AÇÃO
Capacitação de Servidores concursados » corissionados
avo da divida ativa, visando eb
ninar denicos proverivay
ana has € Cage Tr oleo Atari Gps
Menção
tmplantar ações nara atencimanto so TAC (Taro de ajustamento de Conduta) do srt!) exercicio 2006.
Manter o programa do ranstwcência de amplacumento de veiculos de moradores de Portal da paraná
Reyaar a cobrança da INTU de imóveis comerciais e rasidenei!
ve ainda não recolhem os uibutos, localizados em área com infromstrurura mueiivigal
Aição de computadores
Aspiiniçõeo des vesftavar o de spulo
& PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTR, vo nas ações
ÇÃO! a Donmastmação
Lonvênios doou com imetisuicgo nom tiny tucrativos
Manter grupo do trabalho pormancoro para orosporsãs de rncestos
TOTALDO FAGIETO/ATIVIBADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
aRsão, oa
UMIDADE e
FUNÇÃO; o
suBELINÇÃO. aam
PROIETO/ ATIVIDADE Prom CONTRENUIÇÕES PARA PORIMAÇÃO DO PANE = n
DESCRIÇÃO DA Ação
Consibuicão para Formação do pastP
TOTALDO PRONTO/ATVIDEDE—
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
onaão na SECRETARIA MAL INACIDAS 6 FUMA,
UNIDADE ea DERETONIA GERAL
FUNÇÃO: va marra mcasçãos
SUB UNÇÃO! a2s ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
MIM MAR A: oe GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
PRDIETO/ATIVIDADE 2000 SESTÃO DE DÍVIDAS ComRATUAS
Descrição na ação
Edição nº 659 de 03 a 49 de agosto de 2019.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (o) MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Rss!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO os SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE ea DIRETORIA GERAL
ING va ADMINISTRAÇÃO
IBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA o! SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ERESETO/ATIDADE 2040 GESTÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO . ANO META FÍSICA
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GaAL
GLOBAL
GLOBAL
Efetuar 3 publicidade des atos públicos
aquisição de bens, produtos é serviços
Elaborar + courdenar 4 execução de projetas e programas e governo
Crientar programas é obras governamentais, cegundo as diretrizes do plane diretor municipal E
2020
Captação de re
1sos pera projetos estratégicos
Console + condenação vas ações de comunicação soc ul com a comunidade
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
vinculo
m 05 objetivos de desenvolvimento sustentável:
DOS 17 - Fortalecer as mecanhamos de implarmação e revitakiza a parceria global para o desenvolvimento sustentável
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANFIAMENTO
UNIDADE: DIRETORIA GERA
FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO
SUBELINÇÃO 123 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROGRAMA FLANEZAMMENTO MUNICIPAL
PROJETO/ALIVIDADE 2011 GESTÃO E PLANEJAMENTO MUNICIZAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Desenvolvimento de políticas oúblicas de planejamento urbano e gestão orçamentária GLOBAL
GLOBAL
Agrimorar à equipe Le gestão municipal de convés GLOBAL
GLOBAL
Criar programa de orçamento participativo CLOBAL
GLOBAL
Formação e capas tação de servidores na área de planejamento GLOBAL
CLOBA
Cosrdenar s elaboração dios planos municipais GLOBA:
GLOBAL
Elaboração de PPA/LDO e LOA e movimentações orçamentárias GLOBAL
CLOBAL
Estabelacar divetrzes para o crescimento ordenado do m GLOBAL
GLOBAL
Acompanhamento da gestão do plano diretor GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Úngão: os SCERETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO
UNIDADE a DeRETORIA GERAL
FUNÇÃO: os ADMINISTRAÇÃO
sUDFUNÇÃO: 13 PLANEJAMENTO E Cn AMENTO
PROGRAMA: os PLANEJAMENTO MUNICIPAL
PROJTOfATIvIDADE 2033 GESTÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL
OMUNICÍPIO Grsooficiaido Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Criação do Núciao de pesquisa em planejamento urbano
Aquisição ve veículo autometor
Aquisição ds eouipamento do multimídia
CLOBAL
Aquisição ds computadores e HD's externos
GLOBAL
TOTAL DO PANIETO/ATIVIDADE
vincuio com os objetivos de desenvalvimento sustent:
OUS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação é +
tam: é parceria global para o desenvolvimento sustentáveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
onsão o eRocURADONA Gera.
UNIDADE: cs FROCURADORIA GERAL
sunção: ou JuOecráIa.
SUBFUNÇÃO: 082 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO su tACiÁRIO
PROGRAMA, ca PROCESSO JUCACIARIO
PROJETO/ATIADADE JOE GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS juNÍgICOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PETA FÍSICA
Formação e revisho da legisiação municipal
TLOBAI
GLOBAL
Cumerimemo das sentenças, precatórios + teterminações judiciais
ELOVAL
CLOBAL
Manter e expandir o acervo da biblioteca jurídica
CLOBAL
GISBAL
Eromover 4 cacacivação de servidores
GLOBAL
Marcer e ampliar 9 quadro de servicoras o estagiartos
GLOBAL
Aquisição de bens e serviços
Defesa dos inureçses do municipio frente ac Poder judiciário
GLOBAL
GLOBAL
Bepresentar o municipio nos órgãos «de comente
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
SnçÃo: o PROCURADORA CORAL
UNIDADE or PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO oz JCIcIÁRIA
SUBFUNÇÃO: 062 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
PROGRAMA: o PROCESSO sUteCIÁRIO
PROJTTO/ATIVIDADE 2012 ENE NCIAMENTO DE ApUTOS py DICIrs
Convênios e susiios com instituições vem firs lucrativos
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO
2620
& município nos ações de ordem judiciat
2029
EXESUÇÃO fiscal ias cividos acivas registradas pela Secrotana de Finanças
Z02
Manutenção dos serviços cúbicos w agminissrativos
2030
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. í E E
Órgão Oficiat do Município de Pontal do Paraná - Esiado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 OMUNICÍPIO =
ATOS DO PODER EXECUTIVO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
ONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORsão: o7 PROCURADORIA GERAL
UNIDADE os PROCURADORA GERAL
FUNÇÃO. o? JUDICIÁRIA
EFUNÇÃO: 082 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO IUTICÁRIO
PAOGRAMA: os enocesso JuDieiáo
DIA TIN IDADE 2012 GERENCIA
DE ASSUNTOS suRÍDiC OS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Fromgues a legaidoda, escondia e etetiyidade na cobranças de cobditos inscritos um divida aves
ecbrar adiminastr as & dívida anva, hnscreer a presmever evecição finca! es 100% dos processos, regularicar 70% do astonue dos cre, tusor, em div, ativo GLOBAL
GLOBAL
Frsemerierr LOOP de tear dos atoa da procuradoria fiscal, protestar e negativar os devodores junte ao serasa
Necuponr q expurgar 4015 do astocue dy exádinca inscrirou em divida ativa BLOGAL
GLOBAL
Realizar semaria ce conciliação fistot aoualmente GLOBAL
GLOBAL
Miomtor ae atividades do fundo da procuradoria com recelimento é rateio dos honyrários advocanicios conforme tei
tantes 1er4 do fundo da procuradoria e distribuir 90% dos recursos oriundos de honorários aos servidores discriminados na lei GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1.332.555,07
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncão. o” PAOCURADORA GERAL
UNIDADE o FUNDO ESPECIAL DE PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO: 28 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO sas OUTROS ENCARGOS EspRcIAIs
PROGRAMA ooga APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
RO
TO/ATIVIDADE 2299 GERENCIADO DO FUNAI ESPECIAL DA PROCLRADORA GERAL
DESCRIÇÃO DA
Gerenciar os recursos de Honerários de Sucumbéncia
TOTALDO PROICTO/ATIVIDADE
ebimivos de desenv
OS 17. Fortalecer as mecanimas de implaarão e revitalizar a parceria soda! para à Sesanvolvin
o mustemával
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
onsão: SECRETARIA MUNCIZAL DE ASSESTÉRACIA SOCIAL
UNIDADE CIRETDRIA GERAL
xo: ASSISTÊNCIA SOCIAL
sumr unção: 24 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 10 Gestão co suas
PROJETO ATIVIDADE 201% GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRDJETO/ATIVIDADE 2014 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
DESCIUNÇÃO DA ação META FÍSICA
GLOBAL
Aquisição de Sem, corviços & matarias de consumo gora manutenção nos próprios
GLOBAL
SBAL
Convênios e auxílios com instituições sum fine iucrativos em convenância «om a política de assistência suclal e tipificação do serviço socioassistencíal
Contracação de instruto
=s para cursos de capacitação
TLOBAL
ação do Vorio Mu
ipal Sos Direitos da Mulher
Aquisição de veiculo aut
motea
Elaboração + implantação do Mano Municipal do Tolíticas para Mulheres
TOTAL DO PROSETO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
R É | O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ns
ônsÃo: ca SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: oa AScusTÊNCIA Seca
SUBEUNÇÃO: am ADIAINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 10 GESTÃO DO SUAS
PROJETO/ATIVIDADE 2013 GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
EROJETO/ATIVIDADE 2034 MANUTES DOS COnesELHOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
7020 GLOBAL
umplantar a Lei Municipal do SUAS
Manutenção reparo e pequenas reformes dos equipamentos públicos ca SMAS
tnção
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
implanta 14 Piano Municipal de Camacitação dos Trabalhadores do SUAS
Realtração de cont
ncias municipais GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
Eelização de concurso público com a ertação do cargo de advogado para o CREAS, conforme NOS RH SUAS (cadastro de reserva)
feafiroção de concurso público para complomenrar e ouprir 05 CRAS, CREAS, abrigo e outros setores da SMAS
Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais
Aguisição de euupamentos para 05 Conselhos de controle social é fundos municipais instituídos, vinculados » Secretaria
Aquisição de mobiliário
2 3050 do conselho tutelar
Aapovo 43 atividades do conselho tutelar
Desenvolver noiticas de desenvolvimento social e econômico GLOBAL
GLOBAL
Desenvolver cursos de capacitação sara inserção no mercado de trabalho, objstivanda complamantação de renda
poctt incarç mantas:
TOTAL DO PRO TO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Ss
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órcãa os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE os FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CAANÇA E DO AGOLESCENTE
Furação: os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 23 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
pROGRARaS: u SESTÃO DE POUTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
PROJETO /ATIIDADE BOJO GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
META FÍSICA,
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
x e Adolescente sob courdenação do ChCDA
tnplantar o Plano Decenal Municipal de Pomicas se atendinento à Cs
Execução de projetos e ações previstas no Plano Municipal e no Estatuto da Criança e Adotestonte SIGIAL
TLOSAL
SLOBAL
GLOBAL
SLOSAL
GLOSAL
CLOBAL
GLOBAL
Goran 4 operocionatização do conselho municipal dos direitos das crianças é adolescentes
perorionabração d p ças o ue
Euslização de cursos de cspncis jo don direótes das crianças » adolescentes
Desenvolvimento ve politicas públicas para atendimento e proteção ds criança é adolescente
Farcorias com Instituições municipas para desenvolver oferta de atividades para crianças é adolescentes
fetmestrutur
O programa jovem aprendiz (adequação da lei)
Extar o implementar o fluxo de notificações
fegatirar dia gevstico das violências ocorridas
Implantar programas de quuliticação profivisonal pora adolescontes
Qualticu permanentemente cp trabalhadores pars atuscom na rede de promoção, proteção » detona dos diroitos dm crianças & adolescentes
Convênios pars captação de recursos
GLOBAL
GLOBAL
TOTAL DO PROJEIO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. 4
Orgão Olicial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
dt
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
SRGÃO: o% SECHETASA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 2 FUINDO MAUNICIZAL DOS DIREITCIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO us ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
FRUGRAMA “ GESTÃO DE POLÍTICAS BARA A CRIANÇA E O ADOLESC
PRCJETO/RINIO ELUHPAMENTOS E INFRALSTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A CRUANÇA E AO) ADOLESCENTE
META FÍSICA,
GLODA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Subsidiay és ações de estruturação das políticas púbikas de atenção 3 criança e ao adolescente GLOBAL
TOTA DO PADIFTQ/ATIVIDARE : RS SIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
meça
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ónsão 08 SECRETAMIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIOADE Ot DRETOMAGERA
Função: os asssrÊNciASOGAL
SUBFUNÇÃO: am ASSASTÊNCIA COMUNITÁRIA.
PROGRAMA 1 cestáovosuas
PRONTO/ATIIDADE: 1860 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Subeidiar as ações de custoio do enrxaibo tutetar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SEER
*=* LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
OR 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NIDADE: Ds FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: sm ASSISTÊNCIA COMMUNITÁRIA
2” RAM: ”z GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: aum GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOC
PROJETO/ATIVIDADE: aise APHO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGUPBF
PROJCTO/ATIVIDADE: ua APCD À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO suas
PROJETO/ATIVIDADE: are SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO/ATIVIDADE: asi SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: so APOXO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 38
PROJCTO/ATIIVIDADE: 2x1 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 356
PROJETO/ATIVIDADE: E] SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SL MAC - FNAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO o jim ano META FISICA
Aquisição de mobiliários e equipam «3 unidades: CRAS, CREAS, COL CADUNICO-PBF e abrigo ” =
Aquisição de gêneros alimentícios para eventos e ações voltadas ao ídaso, joveris e crianças
Aquesção de equipamuntos e material permanente para a promoção social a desenvolvimento de arojetos socosssistenciais para jovens, idosos e adolescentes
Convênios para s captação de recursos
Ez GLOBAL
Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção do abrigo 2621 GLOBAL
2020 BLSBAL
Aquisição de materias necessários para manutenção e pequenos reparos GLOBAL
Aquisição de equipamentos e jogos educativos atendidos nos programas desenvolvidos
tação de instrutor para cursus profissicnalizantes
Rca a Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
ij OMUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“* Loo 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ónsão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
o FUNDO MUN-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
v os ASSISTÉNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 2a ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA,
PROGRAMA 12 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ ATIVIDADE: mis GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PRIJETO/ATIVIDADE nsa APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGNPRE
PROJETO/ATIVIDIADE na APOIO A CIRSANIZAÇÃO E GESTÃO DO suas
PROJETO/ATIVIDADE 2178 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO/ATIVIDADE: ns SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIIVIDADE 2358 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 3%
PROJETO/ATIIVIDADE 2361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3%
PROSETO/ATIIVIDADE 2362 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAL - FNAS
DESCRIÇÃO GA ação META FÍSICA.
[2020] GLOBAL
Capacitação pars conselheiros de controle social GLOBAL
GLOBAL
Capacitação para trabalhadores do SUAS 2021 GLOBAL
o GLOBAL
Contratação de proficslonais habilitados para trabalhar com demandas de pessoas com deficiência nos serviços de proteção «ncia! básica e especial GLOBAL
| 2020 | GLOBAL
Concurso público para atender as demandas de equ pes do CCFV, CC4, CRAS, Casa dos Concelhos e equipe técn. abordagem social, conf NOE-RH/SUAS 7021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Desenvolver cursos de capacitação objetivando « complementação de venda dos usuários do PBF, PASS, PAEFI, LA e PSC GLOBAL
GLOBAL
Desenvolvimento e axecução de políticas publ, de assistência e desenvolvimento pessoal, proteção à comunidade a familias ars situação da vulnerabilidade social GLOBAL
ENTER
Execução e manutenção dos Pros 5 do Governo Federal - Gestão do CADUNICO-PBF e Gestão do IGD-SUAS [ 2021 | GUOBA!
'GLOBA
Aquisição de equipamentos e material permanente cera CCFV, CREAS, CRAS, e Residência Inclusiva GLOBAL
GLOBAL
Garantir é manter os baneíícios eventuais jaunilio funeral, cestas básicas, passagens e cutros) GLOBAL
GLOBAL
Suporte às ações dos grupos de convivência e oficinas culturais | 2923 | GLOBAL
GLOBAL
implantação e apoio sos programas de forrajecimento de convívio familiar e comunitário em espaços públicos GLOBAL
2020 GLOBAL
mptontação da Casa dos Conselhos da politica de Ass stêncis Social 2021 GLOBAL
toflentas dude Cota os Corel 2020 SLOBAL
implantação do serviço de Liberdade Assistida (LA) DBAL
2020 GLOBAL
jantação de serviços especislizados à mulher (apoio e orientação, é; GLOBAL
SOBAL
GLOBAL
GLOBAL
implentação do Programa de Atendimento so Agressor SLOBAL
2020 GLOBAL
Implantar O serviço de residência inclusive, aborda ger sociai e SINASE - Sistema Naciorai de Atendimento Socioedocath [2021 [cosa
GLOBAL
Manutenção, reparo a pequenas reformas dos equipamentos publicos da SMAS GLOBA
: GLCDA:
Menuteng ão e revitalização do abrigo institucional para crisnças « adolescentes GLOBAL
GLOBAL
Realizar diagnóstico das violências ocorridas contra mulheres e idosos 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Aquisição de equipamentos de climatização para as unidades: CRAS, CREAS e abri GLOBAL
, GLOBAL
PAEFI: Atendimento de Prevenção (palestras, ações comunitárias referantes ao abuso e exploração sexual, molência contra a mulher, pessoa idosa e t utros) 2021 MORA:
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 220 1.075.304,06
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. | .
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO
AT Aa iESE ESSES q SS OS
ATOS DO POD EXECUTIVO
s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“
Pee!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
o FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DO IDOSO
o ASSISTÊNCIA SOcIAL
ze ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 13 GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
PROETO/ATIVIDADE JON7 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
320 | GLOBAL
Execução de programas, projetos e ações sos idosos 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Garantir a operacioralização do Conselho Municipal dos Direitos dos tdosos GLOBAL
GLOBAL
Manutenção cos serviços públicas administrativos, operacionais e gerenciais GLOBAL
GLOBAL
Convênios para captação de recursos GLOBAL
TOTALDO PAOJETO/ATIVIDADE 44,635,00
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
a
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
cs SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
q CRRETORIA GERAL
os ASSISTÊNCIA SCGAL
Em ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 10 GESTÃO DO SUAS
PROIFTO/ATIVIDADE 1313 REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Reforma, adequação e amoliação dos próprios da SMAS
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 30.906,00
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órcÃo: oa SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ou INDO MUNICIPAL DOS DIBEITOS DO IDOSO
FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUSFUNÇÃO: as ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROSRAMA 1 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
PROJETO/ATIVIDADE 18:22 — APFORMA, ADEQUAÇÃO É AIAPUAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO 1DOSO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
geforme, adequação e manutenção do Centro de Convivência do idoso
TOTALDO PADIETO/ATIVIDADE
Vinculs com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
DS 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
ODS 3: Assegurar uma vida saudável « promover à bem-estar para todos, em todas as alades
JOS &: Promover o crescimento econômica sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e peoststivo e trabalho decente para todos
OS 19: Reduzir a desigualdade entre os países e centro deles
CDS 17! Fortalecer os mecanismos de implantação » revitalizar a parceria global para o ceservolvimento sustentável
pa
Edição nº 659 de 03 a 09 de ugosto de 2019,
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Peraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Reemsenad?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órcão o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDED DR INDIVIDUAL
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: [ad ADMINISTRAÇÃO
SUSFUNÇÃO: = ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 1 GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 2018 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Contratação de empresa especializada para desenvolvimento do Projeto Circuito Águas de Pontal 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Desenvolver políticas públicas de promoção ao desenvolvimento econômico. social e cultural do municipio 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos ma SLOBAL
2020 GLOBAL
Monutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
uisição de bens, produtos e 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Aquisição de materiais e equipamentos permanentes mt GLOBAL
2020 GLOBAL
tmp de estrutura na oria e estruturação de pontos de parada para a Inha turismo 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Participação em feras e exnosições, visando o desenvolvimento econômico do município 2021 GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 2231752
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óacão o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDER INDIVIDUAL
UNIDADE 2 DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO. d B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: ess TURISMO
PROGRAMA: 14 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 2019 (GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Contratação de empresa especializada em sinalização turística 201 GLOBAL
AS SA
Contratação de empresa especializada para a revisão e atualização do Piano Municipal de Turismo O RE 7] GLOBAL
pao | GLOBAL
Desenvolvimento de políticas públicas visando o deservolvimento, a promoção e a comercialização de atividade turistica no municipio 2021 GLOBAL
| 2020 GLOBAL
Planejamento, organização e execução de eventos turísticos do calendário oficial de eventos municipais 22 GLOBAL
(no | com
Apoio a eventos turísticos não constantes do calendário oficial do município 2021 GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [ zoo | 36.587,54
Edição nº 659 de 3 a 09 de agosto de 2019. ;
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lai Municipal nº 126 de 1998 EO) MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Nil |
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕE s
Gação: os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE [e DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: 3 CULTURA
SUBFUNÇÃO 382 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: té SESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE 2020 GESTÃO DE PONÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
Desenvolvimento do projeto 2 implantação de espaços físicos dos pontos de cultura em todo o municipio
Contratação de servços de terceiros para a promoção de aulas de dança, teatro, música e eventos, para o desenvolvimento de projetos culturais
Aquisição de equipamentos e material permanente
Aquisição de bens e vesviços necessários para a divulgação e promoção cultural
Convênios e sunilios com instituições sem fins lucrativos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órcão: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE o DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FUNÇÃO: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: e PROMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA: EU GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EROJETO/ATIVIDADE 2021 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA Q DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FISICA
2020 GLOBAL
Oferta de Cursos de Capacitação am parceria com SEBRAE. FIEP, SESI, SENAI a SENAC 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Realização da Campanha de incentivo à compra na comércio iocal 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Resiização de feiras stimerantes 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Contratação de empresa especializada pars o desenvolvimento de projeto de implantação da área industrial 2021 GLOBAL
| 2020 | GIOBAL
Aquisição de bens, prociutos e serviços 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Projeto de implantação do Centro de Formação e Capacitação de Mão-de-cbra 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Convênios, parcerias « aumáiios com instituições sem fins iuerativos 2021 GLOBAL
| 2020 GLOBAL
Aquisição de equipamentos e material permasente 2021 GLOBAL
GLOBAL
Implantação de postas de atendimento da Sals do Empreendedor GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE ss
LN ]]Ww>]]—Ww—W"ãÕãõ>õ>"-
. Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Peraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E TA]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“= LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORSÃo: os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UMOsDE- os DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
FUNÇÃO: »0 AGRICULTURA
sUBFUNÇÃO FOMENTO AO TRABALHO
PROGRAMA. SESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA
PRQJETO/ATIVIDADE. 2357 APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais ligados é agricultura e pesca
Aquisição de bens, produtos e serviços
Revisão e formalização de novos convênios com a EMATER, SEAS, MAPA, UFPR e outras instituições
Fomento à agricultura e pesca
Fortalecimento dos AA e PNAS com produtores locais de alimentos
Convênio para a aqui:
e carga para o transporte dos procistos
Realização e apoio a eventos, palestras, cursos, oficinas, dias de campo e capocrações retaconados à produção animaí, vegeta! e pesca
Coleta « resproveitamento das residuos dos mercados de peixe
Acompanhamento do processo de emissão de nota de pescador e/ou produtor rural
Instalação « melhorta de estruturas de apoio à pesca artesanal, Inclusive com a implantação de mercado de peixe
Criação do programa de extensão rural
Estação da programa de extensão pesqueira
Disgnóstico « estudo de áreas para o desenvolvimento da aquicultura continental e em águas da União
Incentivo à produção ce isca viva destinada a pesca esportiva
Dingnostico da: ntividades rurais desenvolvidas no município
DESCRIÇÃO DAAÇÃO META FÍSICA.
GLOBAL
Fementar a participação dos produtores rurais e/ou pescadores nas feiras locmis 2021 GLOBAL
TOTAL DO FRONTO/ATIVIDADE 2020 |. 16 814
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
aa
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: q DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: s COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO “os TURISMO
PROGRAMA, “ SESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: Eros Construção DE PORTAIS TURÍSTICOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META Fisica
SLOBAL
Construção de Portais nos balneários de Santa Terezinha e Primavera
Construção de Portal de Entrada no Guaraguaçã
TOTAL DO PRE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
a
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (o) MUNICÍPIO “3
ATOS DO PODER EXECUTIVO
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
oRção os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE o2 DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: ss TURISMO
PROGRAMA: u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE 1310 REFORMA, AMPUAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA 4 ilHA DO MEL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
GLOBAL
Reforma, adequação e ampliação do terminal de embarque para a ilha do mel
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Net
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Óncão: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE E DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FUNÇÃO: E) COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: 681 PROMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA. E GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE 1305 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
Implantação do Centro de Eventos e Exposiç
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE a DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
FUNÇÃO: 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: es PROMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA: 4 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE 1314 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES
-
|
DESCRIÇÃO DA AÇÃO Rs) META FÍSICA
GLOBAL
Construção do Centro de Capacitação para Micro e Pequenos Empreendedores
TOTAL CO PROJETO/ATIVIDADE
Lo
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
«op
Ee, 6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Pe rané - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
E.) E:
W PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mea
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ósção. o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDED 28 INDIVIDUAL
UNIDADE o DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
FUNÇÃO: » AGRICULTUDA
SUBFUNÇÃO. E FOMENTO RO TRABALHO
PROGRAMA, 109 GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA
PAQJETO/ATIVIDADE 1510 REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES
E. o DESCRIÇÃO DA AÇÃO o META FÍSICA
= GOBAL
Reforma e adequação do Mercaco de Pescados e Construção da Colônia de Pescadores GLOBAL
TOTAL DO FROJETO/ATIVIDADE SLABS E
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável.
QOS 5. Promaver 0 crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabelho decente para todos
OUS 9. Construir infreestrutura resíiente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
v PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
al
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO: z COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: ss TURISMO
PROGRAMA mu GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 2364 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANQ META Física
R GLOBAL
Manutenção des Ativicades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turemo.
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
us
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORção: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUEMAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE DD) FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
FUNÇÃO: E) CULTURA
SUBFUNÇÃO: 32 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA 16 ESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2365 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
DESCRIÇÃO DA ação META FÍSICA
GLOBAL
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Consetho Municipal da Cultura
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. ar
Órgão Olicial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (o) MUNICIPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
7
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Neal
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “ EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 381 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: » GESTÃO DO ENSINO
PROJETO/ATIVIDADE: oe GESTÃO E POLÍTICAS PARA à EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ANO META FÍSICA.
2020 GLOBAL
Acompanhamento, execução e aimentação dos sistemas e programas vinculados aa Ministésio da Educação cal GLOGAL
2020 GLOBAL
Convênios e suxihos com instituições, órgãos públicos e privados 2021 GLOBAL
2029 GLOBAL
Apolo às instituições parceiras para a educação profissional 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Corwênios é parcerias com Instituições de ensino para a formação incial e continuada dos profisstonais da educação met GLOBAL
2020 GLOBAL
Realização de concursos públicas, teste seletivo & cor temporárias 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais —| ou GLOBAL
2020 GLOBAL
Manutenção co sistema informatizado de vaga 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos e próprios da educação 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Revisão do Plano de Cargos, Carreiras & Vencimentos do magistério = demais profissionais 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Manutenção ca qualidade e distribuição da merenda escolar e dos uniformes e kit's escolares 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Acompanhamento e manutenção dos Conselhos (CAE, FUNDES, QME e Conselhos Escolares) 2021 (GLOBAL
220 GLOBAL
Manutenção cos parques des unidades de ensino 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Viabiização da Colônia de férias dos CMEIS no més de janeiro, oportunizando férias coletivas aos profissionais 2021 GLOBAL
2070 GLOBAL
Estabelecer parcerias com órgãos estatais e municipais para palestras de sensibilização quanto ao uso correto dos recursos naturais 2 GLOBAL
2020 GLOBAL
Aquisição de equipamentos eletrônicos e tecnológicos para os laboratórios da informática 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Acompanhamento e manutenção da frota própria ca SMED 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Resgare e reestruturação do prédio no Balneário Barrancos para a instalação do polo UAD ma GLOBAL
2020 GLOBAL
Resgate e manutenção da Secretaria iinerante pera otimizar as ações entre as unidades de ensino 2a GLOBAL
2020 GLOBAL
Ógica e relatório de necessidades
Reativação do CMEI Água Viva
pRestivacdodoCMelAguaviva
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
raná - Criado pela Lei Mu
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órcão: w SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: aq DIRETORIA GERAL
Função: 1 toucação
SUBFUNÇÃO: se ENSINO FUNDIAMENTAL
PROGRAMA z cestÃO DO ENSINO
PROJETO /ATIVIDADE 2022 SESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
| 2020 GLORAI
Implantação do curso de para incentivo das boas práticas de maripulação de alimentos SLOSAL
SLOBAL
Realização de Concurso público para contratação de Assistente Soctal para « educação
GLOBAL
GLOBAL
implantação de práticas para o bem estar profissionsl « pessosi dos professores e prostssionais, em parceria corta Secretaria Municipal de Saúde GLOBAL
GLOBAL
Controle, aperfeiçoamento e divulgação dos mapas de merenda escolar GLOBAL
am — ERAS
Aquisição de micro-ônibus, adaptado às necessidades especias 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Aquisição de veiculo de transporte coletivo
Acuisição de bens, produtos e serviços
Aquisição de bens móveis para todos os próprios ds educação
Aquisição de equipamentos de 11 ftecnologia ds informação) para as salas de aula e professores
Aquisição de veiculos leves « caminnão refrigerado para a cistriuição da merenda escolar
Concessão de suxlio transporte sos estudantes de curso superior e curso técnico que se destocam p/ 05 municípios de Guaratuba, Matinhos « Parenay ué
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cai
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncão: a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE. o DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTE.
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: Ec EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: n GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE: 2029 DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTR CRECHES .
9 DESCRIÇÃO DA AÇÃO | = ” ANO META Física
GLOBAL
Aquisição de tens e equipamentos para o ensino infantil GLOBAL
GLOBAL
Manutenção da hory atiwdade para agentes educativos atuantes nas CMEr's
Manutenção ca formação continuada para agentes educativos
Parceria entre universidades e/ou faculdades públicas e privadas para cursos à distância nas mocalidades extensão, grad!
Distribuição de unitormes para o enstrio Infantil
Ampliação das vagas para atendimento integral
Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar
Aquisição de brinquedos pedagógicos e manutenção de atendimentos multidisciplinares
Controle e apuerteiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escoar 2521 GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 4.575.131,36
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Para:
O MUNICÍPIO
Criado pela Lei Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
az DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
2 EDUCAÇÃO
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: n GESTÃO DO ENSINO INFANTA
RGJETO/ATIVIDADE: 2156 | MERENDA ESCOLAR - CRECHES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOSAL
Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino infantil GLOBAL
TOTAL DO PECIETO/ATIVIDADE 624.260,81
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
( ao SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: E EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTE
PROJETO/ATIMIDAI 2159 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES - INFANTIL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FISICA
2620 GLOBAL
Gerenciamento dos Recursos do FUNDEB - Infantil GLOBAL
TOTAL DO PADIETO/ATIVIDADE 70161490
y PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
us
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRsÃo 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENUICAÇÃO;
UNIDADE: E DEPANTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: ss ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 2 SESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL = o
DESCRIÇÃO DA ação ANO META FÍSICA
Aevisão dos PPP's [Projetos Polineo Pedsgógicos), raspestando às peculanidadas de cada inststuição, valorizando a gestão democrática
Manutenção e reestruturação do
Manutenção da escolha coletiva do tivro didático 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
mpiantação das Ulmatadas Municipais de Lingua Portuguesa e Matemática do ensino fundamental 2021 GLOBAL
Manutenção do programa ce formação continuada
Ampliação de convênios e percurias com Orgãos q entidades para o desenvolvimento da focmação continuada
boreção de material didático e de apow próprios pare implementação e distribuição a
Manutenção da avaliação psicoaducacional
ss
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
É] OMUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
E.) q
Pera )
S DO PODER EXECUTIVO
e
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rome!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[a DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
[SUBFUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: p)) GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | VETA RSA
2020 GLOBAL
Peformulação das ADPP's (Avaliação Diagnástic: Pedagógica de Pontal do Parané) — | GOB
Reformulação e unificação da matriz curricular em Educação Física
Reformulação do Projeto de Lei para implementação gradativa de escolas de educação integral no município
Estimular a adesão ao PNAJX (Programa Nacional de Alfabetização na idade Certa) efou demais programas de aliaetização
Conscientização « capacitação da equipe pedagógica, professores e alunos sobre 0 IDEB « à consequente elevação da índice
2020 GLOBAL
Proposição do Plano de Ação Anual 2021 GLOBAL
Manutenção dos atendimentos mutidisciglinares (fonoaudiólogo, psicólogo, psicoterapeuta e isioterapeuta) — 2021
E 2020
implementação do Programa Mais Educação e/ou outros de ampliação da jornada escolar 2021
2020
Manutenção da hora atwidade 201
2018
ms
2020
Aquisição de equipamentos e material permanente 2021
2020
Distribuição de kits e uniformes escolares 2021 E
2020
Manutenção do transporte escolar 20
=|
2020
Convênios para captação de recursos para projetos 2021
200 G
Aquisição de bens, prodetos e sarviços poral
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 2000 7.455.70435
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019, 4
Órgão Olicial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICIPIO
seios res=e==e eira Suco e E EA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
No
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE; o DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Fu 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 36 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA » GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE 2461 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental 2021
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Neal
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 36 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PAQJETO/ATIVIDADE MANUTI DO TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Ações de gerenciamento do transporte escolar 2021 GLOBAL
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE 2020 1.507.693,00
eme
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órcÃo: w SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA a GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2160 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e mnautenção dos conselhos GLOBAL
TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE 2020 13.415 .385.10
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998
DD pa NÍIO rp p ctç
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EO SEE
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ônsão: E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: E ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: E SESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE 1203 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
= DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Adaptação dos prédios públicos 205 padrões legais de acesstbilisade GLOBAL
GLOBAL
Manutenção, ampilação e reforma das uniciades de enstno o o o sro GLOBAL
GLOSAL
Ampliação, manutenção e reforma dos laboratórios de informática = = ã GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE o E 200 | iiseisa
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mad
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
DAGÃO: w SECRETARIA MUNSCIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: a DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
FUNÇÃO: u EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: E FOLCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE Erica REFORMA. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CME"'S e CONSTRUÇÃO DO CME! NO JARDIIA JACARANDA,
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
Manutenção dos próprios da educação infartil
Adequação física dos CMEI's que encontram-se em ambientes coletivos
Construção e implantação de CMEI no Jardim Jacarandá
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE; os DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: EA EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: E ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: E ESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FsiCa,
GLOBAL
Adaptação das unidades de ansino fundamenta! nos padrões legais de acessibilidade GLOBA
GLOBAL
Manutenção e reforma das unidades escolares GLOBAL
TOTALDO PAGJETO/ATIVIDADE 44,635 07
— 0 ]D][][]D[[—)
Edição nº 659 de 03 u 09 de agosto de 2019.
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná
iado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Code
ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
UNINADE: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA À EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
Dessproprlação de áreas urbanas para a construção de unidades escolares
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
vinculo com os objetivos de cesanvolvimento sustentável:
OUS 2: Acabar com à fome, alcançar 3 segurança allmentas, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
DDS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
ODS 4: Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ea
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
dacão: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 16 agitação
SUBEUNÇÃO: as HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: E] GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
PRQJETO/ATIVIDADE:
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HASITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
GLOBAL
Ações de continuidade ao Plano de Reguisrização Fundiária (Pontal Legal)
Elsboração do Piano Municipal de Habitação (Sinta-se em Casa)
Aquisição de materias, bens e serviçs
Da
envolvimento de políticas públicas de regularização fundiária
Intervenções jurídicas, urbanísticas e socioambientais para regularizações de áreas oúblicas, loteamentos irregulares, áreas acrescidas e ocupação de ruas
Atualizar o cadastro de mutuários e reaiizar diagnóstico do déficit habitacional
Reativação do Fundo e do Conselho Municipal de Habitação
Convênios e auxílios para a captação de recursos
Manutenção dos serviços administrativos, operactonais e gerenciais
Contrapartida para futura construção de unidades habitacionais com captação de recursos externos GLOSAL
GLOBAL
Realização de serviços de mapeamento topográfico.
TOTAL DO FROJETO/ATIVIDADE
Vinculo com as nbjetivos de desenvolvimento custentável
COS 11 - Termar as cidades e assentamentos humenos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei
ATOS DO PODER EXECUTIVO
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRçÃo. u SECRETARIA MUNICIPAL DE MABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - MES
FUNÇÃO. 16 masração
SUBFUNÇÃO; as HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: as GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNCHÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: 2366 AÇÕES DO PUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
GLOBAL
10.090,00
Manutenção des Atividades e Projetos nprovados pelo Conselha Municipal de Habitação e interesse Social
TOTAL DO PROITO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Onsão- Ed SECRETARIA MUNICIPAL DE SALIDE
UNIDADE oa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: ”» SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 12 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: “s SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
PROIETO ATIVIDADE 2186 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEPRETARIA MUNICIBAL DE SAÚDE
Descrição na ação
Formação e capacitação de servidores
Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento « de Ações em Saúde
fieestruturação do organograme funciona! da Secretaria, conforme a programação do Ministério ds Saude
implantação « desenvolvimento da informatização dos prontuários médicos, controle de estoques e atmaxarttado
(Criar o sistema de informações em rede, facilitando o atendimento so usuário e o trabalho dos profissionais
FLORA
GLOBAL
2020 GLOBAL
Concurso público para as demais funções ligadas à saúde
implantação do programa ant-tabagimo
implantação do programa de formação continuado para os servidores
implantação do programa de prevenção ao uso de drogas
Conscientização c implantação das hortas comunitárias, em parcerta com a secretaria de recursos naturais
implantação do Programa Saúde do Homem
implantação do Programa Saúde dos idosos
Manutenção do Convênio “Cosa de Apoio” para permanência de parientes em tratamento fora do domicito
Convênio com » Secretaria Estadual de Saude cera o recebimento de ambutáncias
Atenção à Saúde Obstétrica « Neonatal
Convênio com a Secretaria Estadual de Saúde para o recebimento de micro-Sribus
E de mentos pentes, médico/hospániar
Aquisição de veiculo modela VAN para o transporte de pacientes - TFD
Aquisição de motuiliários para as Unidades de Sade
TOTAL DO PROJCTO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. 4
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Loi Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICIPIO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SALIDE
FUNÇÃO: 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO. 12s NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA «a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
JETO/ATIVIDADE 2187 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
GLOBAL
Apoio adrrinistrativo as atividades do Conselho Municipal de Saúde GLOBAL
TOTAL DO PRONTO/ATIVIDADE — 1008288
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
eme d
ORção: 14 SECHETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO: sos SUPORTE PROFLATICO E TERAPÉUTICO
PROGRAMA: a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROSETO/ATIVIDADE 2203 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DESCRIÇÃO 04 AÇÃO META FÍSICA
Ampliação dm equipe da tormácia básica , o
Manutenção do Convênio com o Consórcio intermunicipal de Medicamentos
Aquisição de medicamentos para atendimento à população
Retormafadequação de Fs do Posto de Saúde 24 horas de Praia de Leste TELOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 1.228.801,85
pa]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO. 1$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: . SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/RTIVIDADE 2188 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SALDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA.
2020
Efetuar o ecompenhacmento de saúde dos indios desaldeados 2021
2020
Apoio profissional a Academia de Saúde ee ==. e 2021
2020
Aquisição de bens, produtos e seraiços o == 2021
Aquisição de equipamentos e materisi permanente ara as UBS 2021
2020
Aquisição de equipamentos para a UBS do jardim Canadé o31
2020
aquisição de equipamentos para exames laboratoriais 2021
TOTALDO PACIETO/ATIVIDADE 2020 4.222.913,45
a Es Edição nº 659 de 03 a 09 de ugasto de 2019.
É ' (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
et
[ese]
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ama
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO. 10 sAúDE
EUSFUNÇÃO. 301 ATENÇÃO BÁSICA.
PROGRAMA: a SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE z1es MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAUDE DA Famíia
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
implantar mais 02 (duas) equipes de ESF
Reformulação da equipe ES de Pontal do Sul
Implantação do Núcleo de Apoio de Saúde da Família - NASF
oro!
Promover cursos de formação e aperfeiçoamento para equipes de ESF
Aquisição de bena, produtos e serviços
Aquisição de veículo automotor para o ESE
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
us
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncio. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: E] SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA.
PROGRAMA: as SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 2192 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Descrição Da ação
META FÍSICA
GLOBAL
Manutenção das atividades do programa Mais Médicos para o Brasi!
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
“É LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
dRsÃo: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE q FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 saúoe
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: as SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE 2193 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA - PRQ,
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
META FÍSICA.
Apoio a qualidade do atendimento na atenção básica
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Edição nº 654 de 03 a 09 de agosto de 2019. Z
Órgão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
as
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
cRGÃo: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 saúDE
SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: e) SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO /ATIVIDADE 2194 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Gerenciamento das atividades de atendimento nas unidades 24 horas
TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
*=* LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 1 SAÚDE
SUBFUNÇÃO sz ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA «a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SALIDE
PROJETO/ATIVIDADE 7195 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
o DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção do Rateio pela participação em Consórcio Público de Ssúde CISUPA
Ficmar convénios com instituições hospitalares de média e sit complexidade
contratação de empresa e/ou cooperativa de serviços médicos especialistas
implantação da Centeo Municipal de Especialidades Médicas
Aquisição de colposcópio
Ampliação da Sala de feio X Simples
Aquisição de monster cardistocógrato fatal
Aquisição de equip. p/o posto de saúde 24 h de Shangri-tá: desfribilador, morihor cerdisco, bobe infusora, respirador fvent. mecânico (2 un) e ar condicionado
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
*=* po 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
dasão. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DF SAÚDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 saude
TUBFUNÇÃO. 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 2186 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE SANITÁRIO
. DESCRIÇÃO 04 AÇÃO
Gerenciamento das stividades de atendimento no transporte de padentes
Aqusição de veictdo para o transporte de doentes crônicos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
OMUNICÍPIO Grao Oficiatdo Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
—————————<...X.Xçççcttt
> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓrçÃo. ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE sadio
FUNÇÃO: 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: as SALÍDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 2190 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META Física
PRO RES
Cursos de capacitação pars 05 agentes comunitários de saúde
Aquisição de equipamentos de proteção individual para os agentes comunitários de saúde
Manutenção e aquisição de bicicietas para os agentes comunitários de saúde
Aquisição de uniformes para os agentes comunitários de saúde
TOTAL DO PAOIETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ónsão. 14 SECRETARIA MUNECIPAL DE SAUDE
UNIDADE o FUNDO MUNECIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO: s01 ATENÇÃO BÁSICA.
PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROIETO/ATIVIGADE: 2191 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL o m
DESCRIÇÃO DA AÇÃO -
Manutenção das atividades do programa de saude bucal
Cursos de capacitação pers 03 profissionais do programa de saúde bucal GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/A TIVIDADE S7 ASA 75
[E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Orgão: 1a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE oa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 saúDE
SUNFUNÇÃO. sos VAGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO CA AÇÃO ANO META FÍSICA.
2020
Desemenlver o Programa de Saúde do Trabalnador
Estudo de impacto financeiro para a implantação de Centro de Zownoses
Aquisição de equipamentos para a identificação de vetores
Treinamento e capacitação cara a equipe de agentes de endemias
implaotar o setor de controle de animais peçonhentos, com captura é encaminhamento dos animais coletados
Orientação sas proprietários de estabelecimentos geradores de residuos sólidos e liquidos, ne construção do PGRSS e Grs. esc
Copacitação & treinamento dos profissionais de fiscalização do PGRSS e PGRSt - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos « Líquidos
fiscalização dos estabelecimentos de saúde nara a correta aolicação do PGRSS - Programa de Gerenciamento de Residuos Sólidos de Saúde
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
Órgão Olicial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ad?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
GÃo sa SECRETARIA MUNICIPAL OE SAUDE
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO. 10 sAjDE
sueruNçÃo. sos VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA as SALDE PARA À COMUNNDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OMUNICÍPIO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Esaboração de Projeto de Lei proibindo
[concurso Público para ampliação dos quadros de servidores de agentes de endemias
META Física
aquisição de EP) - Equipamento de Proteção individual
(aquisição de bens, produtos e serviços
(aquisição de equipamentos e material permanente
aquisição de anestésico, antibióticos e vacinas para u castração de animais e controle de soonoses
uisição de Veículo Pick-up para fiscalização
pe TOTAL DO PAGIE/AMDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
est
LDO 2020
[DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE oq FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: Eq SAUDE
ISUBEUNÇÃO os VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: as SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2198 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE —
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
[Gerenciamento das atividades de prevenção com educação em saúde pars 8 comunidade 2021 GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 17.256,08
[1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
sa
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
oncão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função. 10 SAÚDE
[SJBFUNÇÃO: sos VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
| PROJETO /ATIVIDADE 2200 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE
- DESCRIÇÃO DA AÇÃO | META FÍSICA.
Manutenção das atividades do programa de combate a dengue
GLOBAL
GLOBAL
Aquisição de EPI» (Equipamentos de Proteção Individual)
TOTAL DO PROJLTO/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
eos
E OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
E.) 4
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
jonção: 1” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: sos VIGILÂNCIA EPIDENIOLÓGICA
PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
|PROJETO/ATIVIDADE: 2201 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA.
2030 SLOSAL
Implementar as ações do programa de controle da tuberculose e hanseníase, com o acompanhamento dos pacientes que conciuiram os tratamentos E GLOBAL
GLOBAL
intensificação da busca ativa em losse, dotes e MH
Controbe com busca ativa sos pacientes portadores de hepatites crônicas e agudas, cadastradas no SINAN
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as salas de vacina e montagem de novas salas pars a epidemiologia
[Concurso público pars suprir os profissionais necessários para a equipe de vigilância epidemiotógia |
Ireinsemento e capacitação dos profissionais de vigilância epidemiológica
Convênios com órgãos estaduais para aquisição de veiculos automotores
intensificação das campanhas de teste rápido para a detecção das DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis)
Aquisição de Geindeiras para Vncinas
Estudo de impacto financeiro para a implantação do Centro de roonoses e sum implantação
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAUDE
[SUBFUNÇÃO: sos VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMIMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE 2202 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
DA ANO META FÍSICA.
E Dscução ração 20% | — GioBAL
[Manutenção dar anvidades da vipláncia ambiental [o | Goa —
2020 GLOSAL
identificação cins ações que proporcionam o conhecimento e detecção de mudanças nos fatores condicionantes e deteerunantes do meio ambiente E GLOSAL
TOTAL DO PAOIETO/ATIVIDADE 2020 FERA
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ôrcão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 sador
SUBFUNÇÃO: ses VIGILÂNCIA EPIDENHOLÓGICA.
PROGRAMA: a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
pROsEra/aTIVIDADE 2208 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
dm um = e DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
implementar a estratégia de fortificação de aiimentação infantil
Fotenciatirar o plena desenvolvimento infant. a prevenção e o controle da anemia e cutras carências nutricionais específicas da Infância
Tor. PROJETO/AT
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. é
Órgão Oficial do Município de Pontai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICIPIO
DOT TESS TE
ATOS DO PODER EXECUTIVO
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃ 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROSETO/ATIVIDADE: 1207 REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO | META FÍSICA
2020 1
Reforma e adequação da farmácia basica 2021 1
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [2000 | mnssiss
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Demand
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORSÃo: u SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAUDE
SUSFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: as SALIDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
PROJETO/ATIMIDADE: 1304 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAUDE - POLICLÍNICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA.
Implantação da Polictnica Municipal
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
us
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ol FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO Básica
PROGRAMA: as SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
PRENETO/ATIVIDADE 1308 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
construção, Reforma, Ampliação e adequação dos Próprios da Saúde
META FÍSICA.
Construção e instalação de Unidade de Saúde entre os Baineários Guarapari e Canoas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vineulo com es objetivos de desenvolumento sustentável
QOS 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar » nutrição e promover a agricultura sustentável
OOS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas es idades
OBS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
27 Fortalecer os mecanismes de implantação e cesitalizar a percetis Eicbai para o desenvolvimento sustentével
Edição nº 659 de 03 a 09 de agasto de 2019.
É] OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
E.) q
E»
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão. 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
uninaDE o DIRETORIA GERAL
[Função os SEGURANÇA PÚBLICA
[SUBFUNÇÃO. 181 POLICIAMENTO
[PROGRAMA 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
[PROJETO/ATIVIDADE: 2057 SSESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
[Aquisição de equipamentos de mocitotamento « comunicação
laquisição de Dispositivo Elétrico incapacitante
aquisição de Drone sara monitoramento
laquisição de cotetes balisticos
Aquisição de kit completo de tardamenta para solenidades
Aquisição de cho farejador adestrado
Aquisição de munição não letal
[Concurso público para implementação da guarda de tránsito
[Curso de treinamento para sema e tiro
[Manutenção das atividades com o cão fsrejador (alimentação, vacinas, etendimento veterinário)
Aquisição de bens, produtos e serviços GLOBAL
5579378
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ca
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
fóncão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIOADANIA E DIREITOS HUMANOS
jUNIDADE o DIRETORIA GERAL
[PUNÇÃO “ DIREITOS DA CIDADANIA
[SUSFUNÇÃO: “22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
[PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
[PROJETO/ATIVIDADE 2039 GESTÃO OE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
[Manutenção das atividades da diretoria de ouvidoria e defesa do consumidor
Intensificação das ativictades da diretoria anti drogas, com golíticas de prevenção, reinserção e encaminhamento para tratamento de usuários de drog
[Equinar s Coordenadoria de Políticas Públicas para Promoção ds igunldiade Racial
[Manutenção das Atividaes do PROCON
[Manutenção da divisão de atendimento nos Correios
aquisição de cascas = material para apécuttura (indigenas)
imptontação da fanfarra municipal
aquisição de uniformes vara s fanfarra municioal
[Aquisição de equipamentos e material permanente nbecessários para as ações
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Causa
Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. 4
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 po) MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
úação as SECRETARIA MUNICIPAL UE SEGURANÇA, COADANIA E DIREITOS HUMANOS
UMIDADE o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 2 TRANSPOR
SUBEUNÇÃ 125 NONMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGUAMA 10s GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO/ATIVIDADE 2170 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILDADE URBANA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
ão de acidentes de trânsito, através de orentações do DEMUTRAN GLOBAL
SLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
Aquisição de placas de swalização GLOBAL
GLOBAL
Fiscalizar os serviços de concessão efou permyssão (táxis e transporte coletivo) GLOBAL
TOTALDO PROIETO/ATAIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
úrcÃo: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CEDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: e POLICIAMENTO
PROGRAMA 200 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
PROJETO/ATIVIDADE 206 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA SEDE DA G
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FISICA
Ampliação e reforma da Sede da Guarda Municipal
“TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE
Vinculo com oa objetivos de desenvolvimento sustentável.
ODS 5; Aicançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
OD5 10: Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles
ODS 16: Promover sociedades pacíficas « Inclusívas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso é justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e indusivas em
voos os niveis
ODS 17: Fortalecer os mecanismos de impiantação e revitalizar a parceria gloval para o desenvolymento sustentável
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“SÉ LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Oação :s SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UMIDADE E) FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED
FUNÇÃO :4 DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: «2 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: ” GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA É DIREITOS HUMANOS.
PROJETO/ATIVIDADE: 1357 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POÚTICAS SOBRE DROGAS
META FÍSICA.
GLOBAL
Manutenção das Ativiclades « Projetos aprovados peio Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
TOTAL DO PROJETC/ATIVIDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
eis
É A o MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mama
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão. 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o3 FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
FUNÇÃO: 14 DIRETOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE 2368 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Alternativas Penais 2021 GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10.090,00
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Nam
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIRETOS HUMANOS
UNIDADE os FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
FUNÇÃO, u4 DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: az DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DEUSOS
PROGRAMA. 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE 2369 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Muricipal de Defesa do Consumidor 2021 GLOBAL
a TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10 000,00
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão 15 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE. os FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
FUNÇÃO: 2 TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOSILDADE URBANA
PROJETO/ATIVIDADE 230 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO META FÍSICA
2020 GLOSAL
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal co Paraná [ma GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10.000,00
Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019. er
Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Sama
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E J.IVENTUDE
o DMRETORIA GERAL
2 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: e DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E SUVENTUDE
PAOJETO/ATIVIDADE: 2049 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
o DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Projeto esportivo Mais Verão
Desenvolvimento de atividades esportivas (corrkia, vôlei, futebol e surf treino)
Projeto esportivo de recreação no cemaval
Fomento a competições é eventos (skate, surf e dodyboará, vôlete beaca soccer, futebo!, tackondê, basquete e handebol)
Promover campeonato de lutas marciais
Promover campeonatos de stand up paddie, remo é canoagem
Promaver os jogas ares nas escolas municipais
tessplementar as escolinhas de surf, body board, futebol e vôlei
Fomentar as ações esportivas com: crianças especiais
cocação de brinquedos infláveis
Aquisição de brinquedos infláveis
contratação de profisstonal pera capacrtação essoruva e workshops
Ertação do evento Dia do Lazer no calendário esportivo do município, com entretenimento e ação global
Promover pro etos para a juventude (jogos da juventude, gincanas inter pralas e cficinas de artes é cultura urbana) em parceria com o dept de cultura
Apoio aos atletas do município em competições regionais, estacuais e capacitação dos mesmos
Ações de lazer e gastronomis junto à comunidade
Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área esportiva
Promover Festival de esportes radicais [oaramotor, skate, velocross e kitesurf)
Revitalização do polo o de Ipanema com implar de gramado sintético para a prática de futebol
aevitalização do polo esportivo de Pontal do Sul
udo para viabilidade de construção da estádio municipal
Aquisição de equipamentos e material permanente
Convênios é auxílios com instituições sem fins lucrativos
2020 GLOBAL
Revitalização da Praça João Paulo |! - Balneário Itapuã, com implantação de pista de caminhada e cancha de malha GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 E
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
E | O MUNICÍPIO órgão Oficiatdo Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
as
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
a DIRETORIA GERAL
2 DESPORTO LAZER
SUBFUNÇÃO: mz DESPORTO COMUNTÁRIO
PROGRAMA: sa GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: ua CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Construção de Praças Esportivos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentávai:
ODS 3: Assegurar uma Vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
005 11 - Tomar as cidades « assentamentos humanos inclusivos, seguros, resiliantes é sustentáveis
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“SÉ LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRÃo: 2 SECRETAMIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEO AMBIENTE
UNIDADE ot DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: as URBANISMO
sum asa sERviÇOS URBANOS
PROGRAMA: 2. GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: asso GesTÃO DE URBANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Limpeza e conservação de vateras e canais
Manutenção de máquinas. equipamento: e veíciutos automotores
Canatzação de água ptuviat com colocação se mantas e bocas de tobo
Aquiação de bens, produtos e verviços para menutenção dos serviços urbanos
= TOTAL DO PADIETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
onsão. “ SEC TARIA MUNECIHAL DE SERVIÇOS URBANS É EMO AraBIENTE
UNIDADE a DIRETORA GERAL
FUNÇÃO 1 unsANaMa
SuBPUNÇÃO sz serviços URaanos
PROGRAMA = GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
DESC! DA
Contratação de empresa especializada ns manutenção de iluminação públos
Gerenciamento do Custeio do Sistema de !uminação Púbtica
Huminação so Campo do Zezinho em Shangr+tá
TOTALDO PROJETOJATMIDADE
mm gg ll—
Edição nº 659 de U3 a 09 de agosto de 2019.
sk
Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICIPIO
LI SEE SE EEE ESSE]
ATOS DO PODER EXECUTIVO
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RES
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRção u SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URNHANOS E ENIO AMIIENTE
UNIDADE a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUSFUNÇÃO. as: SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA se GESTÃO DE OBRAS é URMANISAO
PROJETO/ATIVIDADE 2352 COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLDOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Contratação de ernpresa espetiatizada na coleta, remoção « destinação de resíduos sóbdios
= E
Repasse de recursos pare a manutenção do CIAS (Comsórdo Intermunicipal de Aterro Sanitário)
TOTALDO PROIETO/ATIMIDADE
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
dRGÃo. ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANSO E EMEIO AMBIENTE
UNIDADE o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: as URBANISMO
SUBFUNÇÃO asa SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: > GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2363 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚSLICA mio =, e. E
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Contratação de empresa para efetuar à impera urbana, roçada, pintura e varrição nas vias públicas GLOBAL
GLOBAL
Contratação de empresa pora efetuar a coteta seletiva de residuos orgânicos e poda de árvores GLOBAL
TOTAL DO PRGIETO/ATIVIDADE 2.259.249,38
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“*H Lpo 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRcÃo. E SECRETARIA MUNICIPAL DE GERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE a DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO u GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: ss PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA. 2% GESTÃO DE POLÍTICAS AMISENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 2354 GESTÃO AMBIENTAL ii no o
— DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Execução de políticas públicas de gerenciamento e proteção no meio ambente, com desenvolvimento de ações de sustentabilidade
Campanhas de conscientização da população residente e veranistas
Monitoramento da beineabiiidade do mar
Elaboração dos Planos Municipais de arborização e Gestão Ambiental
Estabeiecer atividades com escolas municipais « estaduais e UFPR
Recuperação de áreas degraciadas no município
Contratação de empresa especielizada em sinalização ambiental
Estudos de imeacto ambiental
q “á Edição nº 659 de 03 « 09 de agosto de 2019.
O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
E
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Comi!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNDCIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: sas PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE. 2354 GESTÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DA Ação ANO META FÍSICA
GLOBAL
Criar e incentivar os programas de responsabilidade social e ambienta! nas empresas tocais
Fiscalização das ERE's - Estações de Rádio frequência
Programa de controle e gestão do fixo recictávet
Aquisição de bens, serviços e produtos
Mnutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais
Aquisição solkitação de veiculos automotores
Aquisição; solicitação de barcos e motores para a área de fecalização
Execução de projetos de horta comunitária
Criação do horto florestal
Apoio ao licenciamento da dragagem, manutenção e limpeza dos canais
ão do “Amigo Bicho” com nhas de posse responsável
veterinário à animais de rua e entes à famílias de baixa renda
Campanha de castração de animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda
Campanha de vacinação de animais de rua e pertencentes à famílias de banca renda
de Veículo Castra Móvel
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
tDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRcÃo: v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 1 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA. 2 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: 255 AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
— pesenição ANÃO
Gerenciamento das ações de cumprimento do Termo de Ajuste de Condurta referente sos Coletores de Resíduos Sotigos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
META FÍSICA
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. y
Órgão Olicial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNICIPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
*==Z LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO Eu SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE. os FUNDO MUNICIPAL DE MEO AMBIENTE
FUNÇÃO: E GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO sat PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
FROGRAMA: z GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 2356 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DA açÃO META FÍSICA
GLOBAL
cip. GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Manutenção das atividades é projetos ap
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: uv SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE E) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: | E] GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: sa CONTROLE A MBIENTAL
PROGRAMA: x GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTASILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 236) AÇÕES DO PROJETO AMIGO BICHO
Ações de castração, vacinação, vermifugação e atend. cios animais em situação de risco e desenvolvimento de atividades de ed. Ambienta! sobre a causa animal
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2070 100.000,00
É)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Orcão: v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE [o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: sas PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 2 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABIUDADE
PROJETO/ATIVIDADE 1315 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEGSIAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Construção, reforma e adequação da usina de reciciagem de residuos sólidos GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 20.
Lo
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
O MUNICÍPIO órgão Oficiai do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EE |
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cao
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncão ” GECRE TARA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEO AMBIENTE
Função: as URBANSIMO
SUBFUNÇÃO: ses PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 2 SESTÃO DE POUTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: am6 CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA EM SHANGES-LÁ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Construção ds Capeia Mortuária em Sangria
TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Deer
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órcão. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMBIO AMBIENTE
UNIDADE a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: as URSANIMO
SUBFUNÇÃO. «sa SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA » GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/AT DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
= o DESCRIÇÃO DA AÇÃO Es
Aquisição de Máquinas e Equipamentos
TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de cezenvoimento suctentáve!
ODS 6. Garantir disponibilidade = manejo sustentável da água e saneamento para todos
ODS 7: Garantir acesso à enerima barata, confiável, sustentáves e modema para todos
DDS 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusives, seguros, resilientes e sustentáveis
ODS 12. Assegurar pauries de consumo e produção sustentáveis
DOS 13: Tomar medidas urgentes para combater s mudança do clima e seus impactos
OOS 14, Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares « recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
ODS 15: Proveger, recuperar e promover o usa sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir die forma sustentivel as forestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a degradação
do soto e a perda da biodiversutade
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ted
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRcão 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
umnade ar DeRETORIA GERAL
FUNÇÃO 1 URBANISMO
suBFUNÇÃO: ad SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA a GEITÃO DE OBRAS £ URMANIIMO
PROJETO/ATIVIDADE E] SESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. == =
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
Elaboração do piano de cesassoreamento
Progeto de macro micro crenagem
Aquiação de caminhão caçamba mécio porte e caminhão caçamba traçado grende porte
Capração de recursos para obras de pavimentação de rums e recapeamento astático
Auisição de bens. produtos e serviços pera manutenção de ações de cbras e infraestrutura
Aquisição de retroescavadesra
E, . E GLOBAL
Nevitanzação das Averádas Catobé, Itanhaém e Ternendaré em srangr-iã 2021 CIDEAL
TOTALDO PROIETO/ATMDADE
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. R
Órgão Oficial do Município de Ponta do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICIPIO
DAE SS ES
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
us SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
EA DIRETORIA GERAL
15 URRAESMO
SUBFUNÇÃO 2 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: ne SESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE 1302 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES, PASSARELAS » RAMPA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Construção, reforma e manutenção de pontes, passareies e construção de rampa pública
Construção de Passareia em Praia de Leste
Concirução de Passarela no final da Av liha do Mel, lado inverso da praia - jd. Canadá
Construção de Passarela suspensa na Av. principal do balneário Canoas
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE os CARETORIA GERAL
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUSFUNÇÃO. as SERVIÇOS URBANOS
ROGRAMA. = GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE 1305 AMPLIAÇÃO EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Descrição DAAçÃO
Ampliar e expnchr a rede de iluminação pública do m jo
mun ar DO PROIETO/ATIIDADE
META FÍSICA
GLOBAL
1.658.249,73
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE: os DIRETORIA GERAL
' 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: E GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: no PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
DESCRIÇÃO DA ação META FÍSICA.
Pavimentção de Vias Públicas
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
tado ' Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019,
E “3 (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado, pela Lei Municipal nº 125 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRcão 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE: q DIRETORIA GERAL
Função: 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO. a5t INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA. u GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO E
PROJETO/ATIVIDADE no REFORMA E DE PONTOS DE Ômigus
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
Construção, reforma e adequações de pontos de ônibus.
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável
ODS 9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
ODS 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
queÃo: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA :
UNIDADE [o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
Função 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 2 sEmAÇOS URBANOS
PROGRAMA: E GESTÃO DE OBRAS E URSANSMO
PROJETO ATIVIDADE 2371 AÇÕES DO FUNDO MUNSIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
ww SO
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
META FÍSICA
DESPESA FIXADA; R$ 103.950.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 1.050.000,00
DESPESA TOTAL: R$ 105.000.000,00
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. fp
Órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 o MUNIC TO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DEMONSTRATIVO DE OERAS EM ANDAMENTO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO
8
NONE DA INTERVENÇI | VALOR ESTIMADO |DATA DE INÍCIO PRAZO EXEC. DIAS] REGINE | SITUAÇÃO ATUAL | ULTIMAMEDIÇÃO | CONTRATO | LICITAÇÃO | ENVIDPROCESSAMENTO
ES Suagos | 21096510] Sv2mom7 EI mário | Emudaneno | MONTNG-SM | (MON ATOS (3016)
Espaço Educatvo Urbano Car COGU] auracotT ER ESSE ESG (U2Otãs
Reforma dá Passarela de Poa do Su! NET] COMUM | 25 | múmio | Emandameto | MONTNO-IOM | 2DNZADNZDE E ACHO] NZD, 72015] zTOSCNNO 32015;
Fraga Pra de Leste ipanema (Fcrum] FERN E ária | Emardamemo | MOUNIO-HM | smoeanA ES]
Recapeamento de Vas Públicas - ? Leste é izangra BAR] amor | E mário | Emendameno | 2OMI0IO-6M ssormant? NBT] 270606 (ueotoy
Termina de Embarque Portal do Su! T60msa somado | am Tnimo | Emudmeo | RMMN-M TOM EDE aROIB] 270500 (aDNO
Construção do Baracão dos Pescatores - Shsrgrilá ta] soma | am | insmio | Emudameto | 2OM0ONO-M E Seo] 2708206 (na
Barração Rseioagem parem PEER 86 | inss | Emandometo | 200N2NIO-4TN | 28520182018 é tis" | GONE MOS] aosanta senta,
JE Potes do sado Gra ECO E mário | Enandmet | ROMINT-TS oesanHo (anta
amoo] comeomio | um | námo | Ensdmeno | Movintê 21% | semenoa Note] raso (sento
a MEMO] 200028 | 123 | iníreio | Emandamento | 20000NiO-5M | 2a 438] rTMSONO (a0N0s
Psimentação Pesseo UES Ipanema e Casa da Mubher 4206159] 2711208 E ingeto | Em andamento EXIRo EE
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM & ALIENAÇÃO DE ATIVOS
rei 2020
Consolidado
AME — Demonstrativo $ (LRF. art do. 6 do. inciso TT) Rs 1.00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 978.275,55
Alienação de Bens Móveis 2.00 0.00 0.00
Alsenação de Bens Imóveis 2.00 £9 631.40 456.160,00
Alienação de Bens Intangiveis 0.00 X 0,00
Eensimentos de Aplicações Financeiras 978275.55
Total
PTS.275.55
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS <M 7.728.634,27 443175942
DESPESAS DE CAPITAL 7.728 634.27 4431 759,42
Invesimentos 7.210.311,33 4.200.929.42
Inversões Financeiras 0.00 0.00
Amortização da Divida 51832194 230 830.00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID 0.00 0.00
Eegime Geral de Previdencia Social
regido:
2018 2017
) = ((la-Dd)+ 9] (h) = (oem 9] = dgr-nt
-22.536 996,95 -15.786.638.23 -11.454 510
FONTE Susa Elcoca Gesto Publica Uusdado Baepomsioel MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. exsticdo cm 05/ngo1019 as 13h o Jum
Edição nº 659 de 03 u 09 de agosto de 2019.
: O MUNICÍPIO — Grão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
DIVIDA CONSOLIDADA (1) EST 617.93 3.371.000,93
Divida Mottiária 0.090) 0,00]
Outras Dividas 4.571 617,93 1.586 171,21 3.371.000,93
DEDUÇÕES (MD 9091472110] eo s25 415,94
Ativo Disponível 34 206 442.39] 41 155 738,05 so 717 115,36
Haveres Financeiros 58 017.105,30 59:320.437,56 66.46] 430 70. 753 716.60
() Restos a Pagar Processados 1.392 831,68 1051.759.68 573.126; ses ss0.15
DCL am = a - o
“78.105 416.48] -87328.55089] 96053 415,01
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
-108 761. 262.12] -115.073950.25] -127074 49185
coma 2020
Consolidado
— AME= Degienstrativo 2 (LRF. art.40. 3 20 incico SO : nn R$ 1.90
TRIBUTO MODALIDADE SETOR PROGRAMA BENEFICIÁRIO 2020 2 ] 20. CompENSAçãO E
PTC Oui. Beef Pessoa Fíxicno cw Juríduca 20.009,00] 20 000,09] 20.000,00) Redinção do Costas com Execução Frcral
erU Ascistãa, Pesos Física vu Jurídica | 280.009,00] 309.000,09] 320.000,00 Redução de Cousas com Execssção Ficeal
mar Ouros Bemeficnos Pessoa Fívics cu Jusídaca 9,00] 000) 0%
1ss Ouros Beseficaoo Pesca Jurídico 2,00] 02.09] 0%
CONTRIBUIÇÃO DE | Outsos Beueficios Pessoa Fívica cu Jmrideca 0,00] 2,09] 0.00]
MELHORIA
TAXAS meros Beneficios Prsssa Fisica cm Jurídica 0,00] 209] 000)
cosr Omeros Beneficios Peccos Físicas cu Juridica 9.00) 209] 000)
TOTAL E IS SS E SS 200.009,00 NoModo 3408000) | o
FS: Ss Eta Ganso Pc, Udndo Saspaíal MUSICIPIO DE PONTAL DO PARANA. amido e OPG 019 ay [3h o tm
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Meme! 2020
Consolidado
al nto. ES LO
EVENTO Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita 8.000.000,00
(-) Transferencias Constitucionais 0.00
(-) Transferências ao FUNDEF 5.858.707,92
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (TD) 214129208
Feducao Permanente de Despesas (IF) $00.000.00
Margem Bruta (IF) = (1 +) 2.741.292,08
Saldo Utilizado (TV) 1.000.000.00
Novas DOCC 1.000.000.00
Novas DOCC PPP 0.00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(TI-IV) 1.781.292,08
ET
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
LEI Nº 1.957, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Súmula: “Dispões sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2020 — LDO
2020, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da
Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2020,
compreendendo:
| - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal;
H - As metas e os riscos fiscais;
HI - A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
e suas alterações;
V- As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na
legislação tributária;
Mill - As disposições gerais.
CAPÍTULO Il .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei
N
N
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em
especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1675, de 04 de maio de 2017 e suas
alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas
no anexo, que integra esta Lei.
$ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as
prioridades das metas para 2020.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais
estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
— CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
|- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público;
Il - Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
Ill — Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; N
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ee: GABINETE DO PREFEITO
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos,
e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância
com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de
2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções
normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado
em reais, com base na previsão da estimativa da receita:
| - Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências
legais da União e do Estado;
ll — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas,
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de
preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido
na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
| — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da
receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
|| — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a +.
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual - PRA que »£
Ne
4 N
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GABINETE DO PREFEITO
oii
tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa
da margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
| - As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo
212 da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96;
H — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do
artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000;
Ill — As despesas com pessoal do Poder Executivc Municipal incluindo
a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos
patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita
corrente líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de
inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente
líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional
nº 25/00;
V-—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal,
VI— As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme
disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembrc de 1996, não serão
inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII - As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo ds Participação (dos
Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020. NA
]
«fita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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DE moro)
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V . .
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na
Lei Municipal nº 1.675/2017 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o
controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado.
Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento,
através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante
regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes
promovidas pela Administração Municipal.
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no
Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2020, podendo, se
necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados
com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente.
Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a CTA de 1
erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. LR
'
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gra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: | GABINETE DO PREFEITO
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Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
| - Sejam compatíveis com esta Lei;
IH — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as
que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e
recursos transferidos por outras esferas de governo, das estavelecidas na função
Educação e Saúde.
8 1º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de
que trata o art. 148, VIll da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior.
8 2º - As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no
mínimo:
| - número da emenda;
Il — nome da emenda (objeto);
Ill - nome do parlamentar;
IV — função;
V — beneficiário; e,
VI — valor da emenda.
$ 3º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
deverão guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2018-
2021.
&$ 4º - As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão
a programação financeira e o cronograma de execução merisal de desembolso
estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo ) N
exercício financeiro. X
& 5º - Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de e
2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos ed
e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. N E
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 6º - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o
parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o novo plano
de trabalho das emendas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua
substituição.
8 7º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e
dispostas no anexo da lei orçamentária.
8 8º - Considera-se execução equitativa, a execução das
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas
apresentadas, independentemente da autoria.
8 9º - A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que
trata o 87º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e
o pagamento.
8 10 — As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art.
148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos
casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o
estabelecido no 8 6º deste artigo.
$ 11 — Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| — não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
Il — desistência da proposta por parte do autor;
ll — falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que
impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e,
IV — outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
8 12 —- As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis
impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda
para as devidas adequações técnicas.
Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro
Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Rarqná.
NR
Ni
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[E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
De GABINETE DO PREFEITO
|- VETADO.
I|- VETADO.
Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da
Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração
Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na
sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do
equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o
controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do
empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível
de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido
no momento da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes
demonstrativos:
| — Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
ll — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
Ill — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro
do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no
Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total
de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação.
Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 8 2º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Pcder Executivo até o
dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso
aprovado.
Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão & conta de dotações
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ponta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
x É
tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão
no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da
responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas
para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos
não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos,
conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
| - Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
Ill — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
8 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei,
incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por
Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao
total da despesa autorizada.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até
o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020;
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos
verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base o que censta da Portaria nº.
447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução
Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os
valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo
as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64,
sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em ccnformidade com as
disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o
artigo 27;
Hl — Fica o Poder Executivo autorizado a “azer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos
da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso
VI, da Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros
meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme
dispõe o inciso IX, S 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sando que os valores
adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos
Adicionais.
VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
& 1º - Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
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Fá
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| - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações
administrativas;
Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do
Poder Executivo;
Ill — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre
no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso
IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o
artigo 27.
Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo,
tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio
Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base
de cálculo mais próxima deste.
CAPÍTULO VI ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e
considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na
proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da divida pública
municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados
os recursos destinados à amortização do principal da divida contratual, dos
encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição
Federal. WA
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Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizer a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de
precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme
determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de
precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de pagamento
recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2020, conforme Relação
de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir:
O | Trib | Precatório | Nat | Orc | Data | Projudi — 7 Credor Valor | Situação do | Órgã
rd | ure | ame | para | deferi | precatório | devedor
(e [Orig | za nto | ordem do |
| mem | | eronológ |
| ica ans PS |
| TIP | 2015/9001 | Co 201 17/03/20 | 0000779- MIRIAM 1 R$ | PAGO PONTA |
R 51 mu |6 15 | 61.2015.8.1 | BITCHINSKI e 202.13 | PARCIALM | LDO
m 16:02:43. | 6.7000 outros 873 | ENTE PARAN
Á
2 [ TIP | 2015/9003 [Co 201 | 12/0520 | 0000781- BIANCO R$ REQUISIT | PONTA |
R 59 mu |6 15 31,2015.8.1 | COMÉRCIO DE | 101.72 | ADO LDO
m 12:06:50. | 6.7000 PEÇAS LTDA 5,02 PARAN
| Á
3 | TIP | 2015/9004 | Co | 201 | 21/05/20 | 0000782- CEZAR CELLI e R$ REQUISIT PONTA
R 13 mu | 6 15 | 16.2015.8.1 outros 73.339 | ADO LDO
Em | 13:34:47. | 6.7000 .58 PARAN
Á
4 | TIP | 2017/9001 | Co | 201 | 09/02/20 | 0000170- ESCRITÓRIO | R$ | REQUISIT | PONTA
R 19 mu |8 17 10.2017.8.1 | CENTRAL DE | 52.682 | ADO LDO
m 15:44:56. | 6.7000 | ARRECADAÇÃ | ,64 PARAN
| OE 1 A
| | | DISTRIBUIÇÃO |
| | | - ECAD e outros |
| 2017/9001 | Co 201 14/0220 | 0000186- BALNEÁRIO R$ REQUISIT PONTA
R 49 mu |8 17 | 61.2017.8.1 CLUBE 294.02 | ADO LDO
m 17:23:13. | 6.7000 | IPANEMA 2,39 PARAN
| | | Á
6 TIP | 2017/9019 | Co 201 | 29/06/20 | 0002200- MARIA DO R$ REQUISIT PONTA
R 01 | mu |8 17 18.2017.8.1 CARMO 11.341 | ADO LDO
| | m | 15:09:52. | 6.7000 | GENERO «72 PARAN
| F
| ! ! fi DI
7 | TRT | 01751- [Ali |201 | 24/07/20 | * Bruno Kawada da | R$ REQUISIT PONTA
9 2015-022- | men | 9 17 Gama Magalhães | 19.595 | ADO LDO
09-00-6 tar | 13:25:12. .S2 PARAN
| o | Á
8 | TRT | 06344- Ali | 201 | 05/1020 | * | Carlos Alberto R$ REQUISIT | PONTA |
|9 | 2014-411- | men | 9 17 | Paes Candido 23.755 | ADO LDO
| | 09-00-3 par 10:28:07 | .76 PARAN
| A
9 | TRT | 02363- Ali | 201 | 23/10/20 | * Renata Aparecida R$ REQUISIT PONTA
9 2013-322- | men | 9 17 | de Oliveira 12.321 | ADO LDO
09-00-5 tar | 10:08:44. | | O PARAN
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
10 | TRT | 00664- Ali | 201 16/03/20 | * Graciliano Luiz R$ REQUISIT PONTA
9 2018-909- | men | 9 I8 dos Santos 11.224 | ADO LDO
09-00-8 tar 11:13:49. 30 PARAN
| À
11) TJP | 2018/9011 | Ali | 201 | 27/04/20 | 0001906- SIRLENE SIAU R$ PAGO PONTA
R 06 men | 9 18 29.2018.8.1 LOURENÇO e 101.66 | CREDITO LDO
tar 18:05:48. | 6.7000 outros 6,88 PREFEREN | PARAN
CIAL Á
I2 | TRT | 01133- Ali | 201 | 28/05/20 | * Jorge Nascimento R$ REQUISIT PONTA
9 2018-909- | men | 9 18 da Silva 17.945 | ADO LDO
09-00-2 tar 10:13:26. .53 PARAN
A
ORE SE EE |
13 | TJP 2018/9021 | Co 201 | 20/06/20 | 0003052- TAS R$ REQUISIT PONTA
R 4 mu |9 18 08.2018.8.1 CONSTRUTORA | 27.692 | ADO LDO
m 15:53:52. | 6.7000 DE OBRAS .32 PARAN
LTDA. À
| 14 | TIP | 2018/9023 | Co 201 | 25/06/20 | 0003252- REGINALDO R$ REQUISIT PONTA
R 47 mu |9 18 15.2018.8.1 GOMES DO 78.957 | ADO LDO
m 16:09:01. | 6.7000 NASCIMENTO 15 PARAN
|
CAPÍTULO Vil .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a
instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, aprovados por lei municipal específica.
Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos
quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões,
aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e
Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos
públicos para as admissões do pessoal necessário.
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município,
tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,
desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e
demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o
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caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social.
, CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
| - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e
à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de
lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de
preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente;
Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
ll — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constituciorais da igualdade, do
tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal
complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V - Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da
Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção,
que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de
renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as
transferências e vinculações constitucionais.
Art. 40 - O montante previsto para as receitas ds operações de crédito
se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto
de lei orçamentária.
Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta ,
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitid
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. N
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PPP;
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre
receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o
conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
$ 1º - O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do
ato.
8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do
caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de
empenho e de movimentação financeira.
Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do
artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo
para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações
Não Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativas
legalmente instituídas.
Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão,
acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser
consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções”.
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A:
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e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação
ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para
entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49 - A concessão de auxílios para pesscas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo
Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios
do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos
beneficiados.
8 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita
mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente
a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família.
$ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe
do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2019.
MARCOS FIORAVANTE N
Prefeito |
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR... JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secretário Municipal de Planejamento —— Proeurador-Geral
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Z3OVGIALLV/OLINOUA
SIHOAVIHIA JA VEVINVD VO OVISIO TOoZ
OAVISIDIT OSSIDONA TO :VINVEDOUd
VALYNSIDIT OVÍV TEO :OyôNnIBAS
VALVISIOIT 10 :“OVôNNI
IWdDINNIA VEVINVO TO :3avaINn
OANLVNISI9I HICOd TO :ovouQ
OZOZ OCT VA SVMIIDNVNIA 3 SVOIS]A SVLIIA SVO OXINV SaQÓV SVG OALLVELSNONIA
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PJBLPS Ep OIposd op euuojos/opSeiduwe/osÍnisuos
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VOS VIII OvÍv va OyÍIDsIa
SIQÍVIVISNI SVO VINHOSIU "OVÍVITAINV “OVÍNUISNOD “JOVGIALLV/OLIONA
OAIVISINT OSSDOA 10 IVINVEDORA
VALVNSIDT Oy TEO :OyôNnuans
VANLVISISS | w “OV9NNA
IVIDINNIA VIVIAVO 10 =JavaINn
OALIVISIOI HIGOA To :0v9NQ
SaQÇÕV SVO OALLVHLSNOWIA
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1vEOID | teoz | SOIUZAUOS à SOjafoJd eJed sosindas ap opÍejdea E seua
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ONLNDIXI HIGOA OQ ILINIAVO 00 0)
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OLII43Hd OQ 313NIBVO OQ SIQÍV - HOINIANS OYÍVNIAHOOI 3 OYSIAHIANS zo :VINVEDONA
IVH3D OVÍVEISININAV Ter :Oyônnians
OyÍVIISININAV vo :OyôNna
OALNDIXA HIGOA OG 31ANIgvo To :3avaINn
OALLNDIXI VAGOS to :Ov9UQ
SaQÓv Sva ONLVELSNOWNIA
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pm
YNvdvd 0d TVINOd J4 IVADINNIA VANLIIIIAA
soxjand soje ap oeSedinaip e seilduiy
SENPj3JI9S SIBWIP SE 403 SaJRUI|dSIpsanu! stepuasaa sexjqnd semgod sep ogsejuejdu|
oejejndod e eunes jausajui ep ogsejuejdiu e esed sojalosd à sopnys3
SONNEJN| SUIY UJS SAQÍMANSU] VOZ SOMANY 3 SOUZAUOD 2p OPSezewIOS
oudoJd eueidouedio wo 'ojajaJd-qns op ajouiges op ogiejuejdui]
apepiuntãos ep sapepissadau se ojuaunpuae o sendasse opuranaigo 'Onnejsida] Japod O vio) oeejnaniy
IJUINQUILOS 9 OBPEpID OP Ojudpud;y
SOSIAIOS à SOIposd suaq op oedisinhe wo) jediaunA ogdensiulupy e sajuaunsed seanensiumype-onmijod saody)
VOISHA VISA Oy5v va OvÍmsIa
ONLNDIXI HIGOA OO ILINIAVO OG OVÍVEISININOV too “JQVAIAILV/013/0Nd
OLIB43Nd 00 ILINIAVO OG SIQÍV - HOIHIANS OVÍVNICHOOO 3 OYSIANIANS o :VINV DON
IWVMAS OVSVUISININOY ur “OvÔNnuEns
OyÔviISININaV vo “OyINnd
ONUNIAXA NICOA OQ ALINIAVO 10 OVaINA
OCAUNDIXI VIGO o "OVO
S305v Sva ONLVILSNOWIA
0202 007
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YNVivVd OQ TVINOd JT IVADINNIA VANLIIIITA e
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SIDAPjUaJSAS à Sajuaiisas 'sonãas 'SOAISN pu! SOUELINY SOjuawejuasse 9 Sapept? se seuz0| - TI SGO
:JBAGQUDISAS OJUGIAOAUDSAP Ap SONJIÍGO SO WO OjNIUIA
3OVGIALLV/OLIOUA OQ TVLOL
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OUJIJU] DJONUO) ap BUISIS Op SeUIO! Sep 0252 U9P100))
SOSIAIaS 9 SOINpoJd 'suaq ap oedisinhe E LO OUIDU] Gj0NUO) Op Sa9dy
OV5V VG OVIIISIA
TVA DINNIN ONYIINI SIONINOS 30 OVISI9 E “3OVOIALLV/O131OUd
ONHIINI JON LNOD OM SIQÍV - HONIAAS OVÍVNIANOOI 3 OYSINHIAS £o :VINVHDONd
ONHILNI NIOHINOI gás :OvôNnians
OYÍVUISININAV vo :OyvôNnA
ONLNDAXA HIGOA OQ JLINIAVO 10 :3GVaINn
ONLNDIXI VIOd zo :ovouQ
SI3QÓV SVA OALLVELSNONIO
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YNvdVd OQ TVINOd Id IVdIDINNIA VENLIIIIAA
JOVGINLV/OLHOUA OG TVLOL
SODIQNd SAJOPIAIAS DP SENaNIPI SE SEPO ap [POIUI OUIOD PUPIPA Op Opeisa Op jpuoidas owiuis ouejes op oeãeuejdiu)
soxjqnd sopedasdua à sasopiaias soe [pas Qquatwny
(sieuoneanpa sogÍinmsul Wo? sojenuoS 2 seyaosed) SOJOPIAAS 9p OgÍpuo; à opÍegoedeo ojuaweuias
SOJUILUDUDA 9 SEJILLI SOBILI Ap OUEJÓ Op OPÍPINULOj93 é EsPd SOpNISa JPzIppoy
SOANa|aS SaJsa) à SEL PIOdUID) SOGILIENUCI SOMQNd SOSINIU0Z ap ogiezneay
Quawedeg op eyjos ep ocdensunupy
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VOISIS VIIIN
— OvÍv Va OvôRDSIA
SONVINNH SOSHNDIU IO OVISIO vooz 3AVOIMLV/OLIOUA
IVMI9 OVÍNIIANVIA 3 OALLVELISININAV OIOdV vo :VINVHDO NA
IV 839 OVÍVUISININOY Fádi “OvôNnians
OySVaisiNiaav "o :OvôNhs
VINIS VIVO LINIO 10 :JavaINn
OVÍVMISININOV IO IVEIDINNIA VIIVIIHDIS £o “OyO
SaQÓv SVA ONLVHLSNOWIA
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YNVaVd 0d TVINOd JT IVADINDIA VENLIIIIAA &
3GVOIALV/OLHONA TVIOL
TEUODUN] EUEITOUCHIO Op à eanensiulupe emnnso ep OESIADY
Teumbew > sopesad 5249] Sojnataa) ediiuntu Ej01) ep ogÍezutadsal e eJed oedeI|eav
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SOSIAAS à SUBQ AP oedisinby!
SIejuaJ98 à SONjensIuNupe SOS as sop ogÍuajnuein
Talqnd 081598 ap seuiaIsIs ap OgÍUSINUBI
sosiand sagita ap ogJenjeau
PANemsIvIWpe 0eÍezIuIapouw ap euesdold E ojode esed euOl|nSuD? 9p Sesaldiio dp OgÍejenuo))
OVDV VA OvÍINDSIA
TVADINNIA OVÍVEISININOV VA Oy 1SI9 TJQVGIALV/OLITOUd
1VNID OYÍNILNNVIA 3 OALLVUISININOV OIOdY vo :VINVEDOUA
IVN3O OYÍVEISINIINOV ur :oyôNnians
OvôvEISININAY vo :OyôNnd
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OVÍVEISININCV 30 TVEIDINNW VINVIIHIIS £o “ovouQ
sagôv sva OAILVELSNONIA
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JGVOIALLV/OLIONd TVIOL
Sajuaueuiad suada à soueIaow ap ass
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OV5V Va OVÍIMISIA
TVADINNIN OVÍVEISININOV Va OvIsao s0oz :JOVGIALLV/O LION
VINI OVÔÍNILONVIA 3 OALVUISINIACV OIOdV vo “VINVHDONd
IVNI9 OVÍVEISININAV ur :OvôNnaans
UVÍVELSINHANUV vu “OvôNNiS
IVYID VINOLTHIO To “JO VaINN
OVÍVMISINHNOV 30 TVADINNIA VIBV LIDAS £o Ho) 42):[9)
SaIQÕV SVA OALVALSNONIA
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IVA DINNIA OVÍVELISININOV VO OY1SI9 sooz “JOVGIALLV/OLIOUA
IV4I9 OYÍNILNNVIA 3 OALLVEISININOY OIOdV vo :VINVE DOU
1V8I9 OVÍVEISININOV lr “ovôNndans
OVÍVUISININOV vo :OyôNna
Iv 43o vINOLINIa 10 :30vaINn
OVÍVUISINIINOY 30 IVADINNIA VIYVI34DIS EO “OyoUQ
S309v SVA OALVELSNONIA
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YNVHVd 0d TV LNOd 30 IVAIDINNIA VEN LIIIIAA &
3QVOIALLV/OLINOUd TVLOL
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sipuoneJado à SOAJEnsIuimpe sosijqnd sosiaias sop orSumnucA
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MAD VSI430 3 VINANA VÍNVINDAS - NOBIUNNA OVISID so “VINVHDONd
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VN ULIA VÔNVENSAS E “Ovos
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SaIQóV SVO OALLVILSNONIA
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OVÍV VO OVÍIMISIA
INOBINNS OO SOS4NDIN SOQ OV ISIS 900Z TIQVaIALV/OLINOUA
MAID VS3430 3 VINGNA VÔNVENDIS - INOBINNNS OVISIO so :VINVEDONd
MAD VS34IG est :OyôNn4BAs
vonand vôNvanoas E “OyôNnd
WOBIUNNS to :30VaINN
OVÍVISINHAGY 30 IVADINNIA VISVIIUDIS £o Ro) ido)
saQóv sva OAILVELSNONIA
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IV 439 OVÔNILANVIA 3 OALLVUISININOV OIOAV vo “VINVHDOU
WHIS OvÍVUISININAY e “ovônnagns
OvSveLsiNivadv vo “OvôNNS
IVHI9 VIVO LIHIO To SJQVOINN
OVÍVUISINHAOV 30 IVADINNIA VINVIIHDIS £o “OVOUQ
SaIQÇÔV SVO ONLVHLSNONIA
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sIaAgquajsns a sajuaiisas 'sosnãas 'SONSNpU! SOUBUINY SOjuauejuasse 3 sapepp se Jeujo| - TI STO
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JQVGIALLV/OLINORd OG 1VIOL
jauenm op saodejeysui sep orSeljduie a opjenbape 'PUMOjSH
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MAD V$3430 3 VINBNA VÍNVENOIS - NOBIUNAI OV1SIO so :VINVHDO Hd
MAD vSa430 z8t :OvÔNnIans
vINBNA VÔNVENDIS 90 :OyôNNI
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OYÍVELSINHACV 30 TVADINNIA VISVIIHIIS £o Eo)DRjo)
SIQÕV SVO OALVELSNONIA
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9007 Op Iaxo Nidi Op (Empuo) ap ojuawesniy ap ouso1) VI 08 Quauipuaje esed sagõe sejuejdi
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o jediiuniN ouPInqui 0Bipo3 op euuOjas à cesinay
SOJUSGIO SONGAP JEUIUIIO OPUBSIA "PANE PPIAIP Ep aseq E JeIjeAy
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o SOPEUOISSHUOS 9 SOPESINIUOS SIJOpIAOS ap OeÍpyede)
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VUEDNVNI OVISIO L00€ JAVGIALV/OLIOUA
INDINNIA VIEONVNS OVISIO 90 VIVIDO
VMEIDNVNHS OVÍVUISININOY EZr “OvôNnagns
OVÔVIISININOV vo :Oy)NS
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SVÔNVNH 30 IVADINNIA VINVIIHDIS vo “0v9HQ
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YNVEVd OQ IVINOd IG IVADINNIA VANLIIIIAA 8
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Ov5v va OySIDsIa
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IVAIDINNIN VUIINVNIS OY 1539 90 :VINVEDOUA
VMISONVNH OVÍVUISINIADY Et :OyôNndgns
OVÍVUISININOV vo :OyôNna
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SVÔNVNH 30 TVAIDINNIA VIYVIIHDAS vo “OvDUQ
S3QÓV SVO OALLVELSNONIA
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YNVHVd OQ TVLNOd Id IVAIDINNIA VENLIIIIAA 8
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S3Q5v SVO OALLVELSNOWIA
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JQVOIALLV/OLIFOUA OQ TVLOL
SIEMCIUOS SEPING SEP OJUIUBDUDIIO
Ov5v va OyÍINDsIa
SIVNVEINOS SVOIA/O 30 OY1539 6007 “JOVGIALLV/OLIOUA
IWAIDINNIA VSIBONVNIS OY1SIO 90 :MINVIDONA
VYISONVNIS OVÍVEISININOY EL :OyôNnsans
OVÍVUISININAV vo :OvôNnI
IW4I9 VIVO LING 10 :30vaINn
SVÔNVNIS 30 TVAIDINNIA VIYVI3HDAS vo “OV9HO
saçôv sva OALLVHLSNOWIA
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YNVHVd OQ TVINOd 34 TVAIDINNIA VENLIIIIAA E
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JQVOIALLV/OLMHONA OA TVLOL
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sondajensa sojalosd pIed sosindai ap ogSeide)
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TIVADINNIN ONHIAOS OG OVISIO OrOL JOVOIALLV/OLIOUd
ONHIAOS 30 IVA DINNIA VISV LINDAS VO SIQÍV - HOIIANS OVÍVNIOHOOI 3 OYSIAHIANS “ :VINVEDONd
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ONHIAOS 30 IVDINNIA VIHVIINIIS so :0v9UQ
S3QÔv SVO OALLVELSNOWIA
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IQVGIALLV/OL3OHd OQ TVIOL
Joop ouejd op 021538 ep Ojuauequeduiooy)
OIdiUNUy OP OpeUapJO Ojuat(9Sa)2 O JEM SAZUNONp 1929/90e]s3
SEUEUQUIÃIO SAQIEJUSUNAOUI & VOT 2 OQ1/Vdd 2P OBÍeJogela
siediunt souejd sop 0BÍeJOQeja e Jeuopso0)|
Ojuaweaue|d ap eae eu sojopinias ap ogjensedeo a opóeusOs
VOIS|S VIII
oAnjedpnsed ojuauwed:o ap eue.
SOIUZAUOS ap jediiunu 0e)sag ap adinba e Jesowudy
eugjuaLueS;O 0gIsa8 a Ouequn ojuawelauejd ap sexgqnd sesnijod ap OJUaIAjOAUaSAG
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IVADINNIA OLNINVIINVIA 3 OVISIO TIOZ :IQVOIALLV/OLINOUA
IWAIDINNIN OLNIINVIINVIA 80 :VINVHDONA
OLNIINVÕHO 3 OLNINVIINVIA ás :OyôNnigns
OVÍVUISININY vo :OyôNna
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OLNIWVIINVIA 3 VAIDINNIA VIBV LINDAS so “Ovo4O
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YNVdVd OQ TVINOd Id IVdIDINNIA VENLIIIIAA [4
[BAgqUaJSAS OJUQUI!AjOAUDSAP O EJed jegoid euaJed E Jezifegtaas à OpÍEMEjdi! ap SOLSIUPIaU SO J3IM POA - LT STO
:JPAgqUaJSAS OJUUNAOAUASAP Ap SOANaÍgO SO WO3 O]NIUJA
IGVGIALLV/OLIFONA OA TVLOL
SOUIaXa S,QH 3 Sasope;nduos ap ogsisinhy
PIpruNiny op ouawedinha ap oesisinbv]
JOJOLUOINE OjNDI9A Pp
oueqin ojuauefauejd wa esinbsad ap Ga/NN Op OE:
Ov5V Va OVÍDSIA
TIVADINNA OLNIINVEINVIS OVISIO TIOE F3QVOIALV/OLIOUd
IWAIDINNIA OLNIINVEINVIA 80 :VIAVEDOUA
OINHAVÕHO 3 OLNIINVIINVId Eral :OyÔNnHaNS
OVIVMISININCV vo :OyôNNA
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OUNTINVEINVIA 30 VI DINNIA VINVIIUIIS 90 :OV9UQ
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YNVaVd OA TVINOd Jd TVADINDIA VaNLIIdIA [
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BIIpuNT EJSIONqIq EP 0n139€ O Jipuedxa à JajueiN
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jedirunuy oeSejsida] Ep OBSIASI à OgSejnuos
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SOON SOLNNSSV 30 OLNIWVIDNINIS Troz :JOVOIALLV/OL3HOUd
OlyyIDIANT OSS3D04d [5 :VINVEDONd
OINYDIANT OSSIIONd ON OINBNA 3SSIMILNI OO VSI43A 790 “ovônnians
visyDIanE Fá) :OvôNNI
1VN39 VINOCVUNDO NA TO :3avalNn
1V439 VINOGVENDONA 10 :ov9HO
SaQÓv SVO OALLVILSNONIA
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YNVvdvd OQ TVINOd IG IVAIDINDIA VAN LIISIAA [4
JGVGINLV/OLIFOHd OG TVLOL
SOANEJN| SUL UJS SIQÍIMNSUI OD SOMXNE 9 SOIUALOS)
SOANENSIUNUPE à SONJqNd SOSINAS SOp OeÍUD|NUP A
SeJuput op euEjaDS Ejod sepesstãas SEANE Sepiaip Sep |eastj opinaax3
JeDIpnT wopio ap sagõe seu oidpiuntu O Jejuasaidoy
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SVNS/HU-SON Juoa fepos unfepioge “U37I dimba > SOWjasuo) 50p ese) SVHD 13
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JeDos enugIspov vp TORIIDS Ep SOMgactos SOP ep ae Spiueidui
soaiqnd soJedsa ua OLIPNUNUIOS 9 Jeje) OINAUOS PP quawajeno; ap seweliosd soe ode 3 opdejuejdiu|
SIEIMND SEUIIO 3 BIUGMALOS dp sodnud sop sagõe St ai
Tsonno a suadessed 'seaIspq Seisoo 'jesauny DIIMNE) stemUaAd SODIJaUDQ SO JIJUCIU d INuBIeo)
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VOISVA IVIDOS OYSALONA JA OMANIS TAÇA :JOVOIALLV/OLMOHA
Svns OM OVISI9 3 OVÍVZINVOHO V OIOdV ELTT :JOVOIALV/OLINONA
J9da9 - VIVA VSIO8 VINVHDONA OO 01539 3 OVÍVZINVONO V OIOdV pStZ :JAVOIALV/OLINONA
AVIDOS OVÍLONA 2 SVINANA SVIUSIOA IG OVISIO 9TOZ :JaVaIALLV/OLIOUA
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IVDOS OyÍ310Ud 30 SVINANA SVILNOA 3G OVIS3O 9Toz :JOVOIALLV/OLINOUA
IVIDOS VIDNGISISSV W3 SVINANA SVIUNIOA 3G OVISIO au “VINVH DOHA
VINYLINNINOD VONJISISSV [774 “OyôNnaans
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VSOAI VOSSIA V OVÍNILV 30 SVINANA SVIUNOA JA OVISID Er VINVHDONA
OSOAI OV VIDNZISISSV et :OvôNndgns
INIDOS VIDNZISISSV 80 :OVINNA
OSOaI 00 SOLINIA SOQ IVEDINNIA OQNNI vo =3avaINn
IVDOS VIDNTISISSV IA IVIDINNIA VIV LINDAS 80 :OvoNQ
SaQ5v SVa OALVELSNONIA
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IVIDOS VIDNJISISSY VA SOOU SOG OVÍVITAAV 3 OYÍVINDIAV VINHOS ETEL :JOVOIALV/OLITONA
SvNS 00 Oy1S39 or :VINVHDOUd
VINYLINNINOO VIDNFISISSY [474 :OyôNnuans
IVIDOS VIONgISISSV 80 :OvôNna
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IVDOS VIDNZISISSV 30 TVAIDINNA VINV LINDAS 80 “Ov9UQ
S309V SVO OALLVHLSNONIA
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YNVaVd OQ TVINOd 34 TVdIDINNIA VENLIIIINA &
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sajap onuap a sasted so anua apepjengisap e Jtznpau :OT SAO
sopo) eJed aquszap oyjegen à onnposd a ouajd oBasdua 'jaagjuasns 2 ONSNpU! 'jDARUDISNS ONLUQUOIA OJUGWIISAL O JDAOUIOIA : SIO
sapept se sepoy wa 'sopo) eJed sejsa-uaq O JaNouIOId à PaAgpNes epia eum sesndassy :£ SAO
saseBny so Sopo) wa 'seusoy sens se sepo) ua ezaJgod e ÚO? Jegeoy 7 SAO
ú JJPAQUUDISAS OJUIUIINOAUISIP DP SOMNAÍGO SO UIO3 OINIUJA
aQVCIALLV/OLIHOtd OC TVLOL
D50P] OP EDUDAALO) 9p ONU3) Op opSuajnueui o ogienhope “euojay
VISA VIIW OVÍV VO OyÍRSIA
DSOMI DA VIONJAIANOS 20 ONLNID 00 OVSVINAWV 3 OVÍVNDIAV “VINHO AU TEL “JQVGIALLV/OLATOHd
VSOQ! VOSSId V OVÍNILV 30 SVINBNA SVIUNOA JO OVISIS Er :VINVHONA
OSOAI OV VIDNIISISSV wi :OVôNNIBNS
IVIDOS VIDNJISISSV so “OyÍNNI
OSOAI OQ SOLIIUIO SOA INADINNI OONNI vo :3avaINn
VIDOS VDNJISISSV IA TV IDINDIA VINV LIDAS 80 “0yD4Q
SaQ9v Sva OALLVELSNONIA
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YNVHVd OA TVINOd 30 IVAIDINNIA vanLIadIdd [4]
4
3QVCIALLV/OL31OUd OQ TVIOL
Sajuaueuad sojuawedinda a steuajew ap oBsinDy
SOJAIOS à SOjNpoJd 'suaq ap ogiisinby
SIEDUBIAS à SISUONEJAdO 'SOAGENSIUINPE SOSINIAS SOP OBÍUBNUBIA
SOANEDN| SUL UBS SAGÍMNSU! UOS SO||IXNE 3 SOWZAUOS
Oldpiunul Op jesmyna a jenos 'OQUOZa OJUaUWIA|OAUasap OE OBJouWOJd ap SeSIjqnd sEdNyjOd Jan onuasag]
OuNDID ONalosg Op OUaUNAjOAUaSap eJed epezijeadso EsaJdla ap OpSerenuO)
OV5V VO OVÍIMISIA
OINIWIATOANISIA O Viva SVILIOd IG OVISIO BOL “JQVAIALIV/OlafOUS
OLNIINIAOANASIA 3Q Oy1S39 ot MIAVIDONA
139 OySVMLSININAV [44s :oyônnians
OVÔVULSININOY vo :oyôNna
WY30 vIsOLINIa TO :3avaINn
TYNCIAIONI VOCIONIINAINI OUDIN 3 SVSIHINI SVNINDIA 3 ONDA “OLNIWIATOANISIO “ONSIHNL 30 TVAIDINDIA VINVIIHDIS 60 “Oy9UO
S3Qóv SVO OALVHLSNONIA
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YNVdVd OQ TVINOd IJ IVADINNIA VENLIIIIAA 8
JOVOIALLV/OLITOYA OG TVIOL
Oldprunus Op OJuQUOJa OJUauHAjOAUaSap O OpuesIA “sagdisodxa à seia wa opSedonued
DWSUm EQUI E eJed epesed ap sojuod ap ogSemnnsa à ejio eu esmniiso ap opieuejdiy
NOIS VIIN
IVBOIO
Oyôv va oyÍimasãa
OLNIMIATOANISIO O VUVA SVIFIDA IG OVISIO BrOZ “JQVGIALLV/0 LONA
VLNSNIA VANSSIU SU Vy1SIS vi :VINVEDO dA
IVNID OyÍVULSININAV [44d “OvôNnuans
OVÍVNLSINHACY vo “OvôNNS
1439 vINOLaUIa To aavaINn
AVAGIAIONI HOGIONIINAIAI ONDA 3 SVSIHAVEA SYNINDIA 3 ONDA “OLNINIAIOANISIA “ONSIINL 10 IVEIDINNA VIIVIIHDIS so “OvONQ
SAQÍV SVO OALVHLSNONIA
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YNVHVd OQ IVINOd IA IVAIDINNIA VENLIIIIAA &
JQVOIALV/OLIOUd OO TVIOL
SIBdDIUNU SOJUIAS ap [eDIJO OUEPpUS]e) Op SO2NSUN) SOjuana ap ogâniaxa à opJezuedio 'oquawelaueid
OIdDIUNUW OU EXNSUNI SPepiane sp OBSEL|EDISUIOS E 3 OESOLIGIA E 'OQUDLUIAOAUISAP O OpUESIA Sexjqnd sezngod ap QUA ONUasad]
OUSUNI dp [EdDIUNA OUP]d Op opJezijeme a OBSIADI E psed epenjenadsa esaIduIa dp OÇÍEIENVO))
EINsUN] Ogdeneuis wa eperyenadsa PSaJdua ap oeÍejenuo))
Ov5v va OvÍRDsIa
OWSIUNI OG OLNIWINIOANISIA O Viva SVILIJIOS JO VISIO 6T0Z “IOVOIALLV/O LOU
OLNIINIATOANISIA 00 Oy15I9 VT :VINVHDO NA
OS seg :oyôNnaBAs
SOSIANAS 3 OHIO Ez “OvôNnI
a OWSIYNU 30 OLNINVLHVAIO zo =3avaINn
NGINQNI HOCIONIIAWI ONDIN 3 SYSINAINI SVYNINDIA 3 OUDUN “OLNINIATOANISIO "OWSIYNI 3 TVIDINNIA VINVIIHIIS so “Ov94Q
SaQÓv SVO ONLVILSNOWIA
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YNVaVd OQ IVINOd Id IVdIDINNIA VENLIIIIAA [4]
JOVOIMLV/OLMHONd OQ TVIOL
oldpiuntu Op jeDjo OUPpUaje) Op sajueIsuo> ogu soansum sojuaaa e olody
IVBOTO a
VOISH VIIIN Ovdv va OySnosIa
OWSNINI OG OLNIWIATOANISIO O Viva SVIINOA 30 OVISIO 6LOZ SON GIAIV/OIIONA
OLNIWIATOANISIA DG OVISIS vr “VINVHDO td
Owssiari 563 “Ovônnians
SOAVAS 3 ODMIWNOD Ez :OyôNna
OWSIYNL 30 OLNIANVLHVAIO [éu avaINn
IVANCIAIONI HOGIANIINAINES ONDA 3 SVSINAIAS SUNINDAA 3 OND “O UNSINIATOANISIA “ONSIYNL 3A IVAIINNIA VIVIDAS 60 :OVONQ
SaQSv Sva OALVEILSNOWIA
ozoz 0071
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YNVHVd 0d TVINOd IG IVdDINNIA VAN LIidAIAA &
L2'9LvET
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as Ea DIdpIUNUI O OP0) WS EIN ap sojuod sop sais sodedsa ap opSejuejdus 3 ojaloxd op ojuauitMonuasaa
VOIS]á VITA ONv Oy5v va OySimsaa
SIVENIIND SAQÍV 3 SVILOA IG OVISID ozor “JOVOIALLV/O13/0Ud
IWUNIIND OLNIWIAOANISIO 00 OY ISIS E :VNVHDONA
WENIIND OYSNIIa Ter “OyôNn3ans
venaino Er “OvôNna
VENLIND 30 OLNIWYLHVAIO EO :3avaiNn
IVNGIAONI HOCIANIINAINI OND 3 SYSILdINI SYNANDAA 3 OBA “OLNIINIATOANISIO “ONSIUNL 30 TVEDINDIN VIHVLIHIAS so “ovouO
sagóv sva OALVHLSNOWIA
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YNVEVd OQ TVINOd 34 IVdIDINNIA VENLIIIIAA [a
JQVGIALLV/O LION 00 TV1OS
SOANEDN| SUL) VIAS SAQHMNSUI UIOS SONO à SelisaJed SOIUZAUOS)
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sajuejaun| Sesiay ap opSez|eay
1890] OBJQULOD OU EJÁUIOO E OAJUDIU] AP equedie) ep ogÍezgeay
IVNAS 3 IVNAS (1535 'dald “IVNBAS WO) euadsed ua opSejpede”) ap sosin) ap euajo|
Ov5v va oyônosaId
TWIN LSNANI 3 WVIDYINOD OLNIINIATOANISIA O VEV A SVIUNOA IA OVISIO Tzor “IOVOIALLV/O ONA
ODUFINO 3 VISLSQANI WI OLNINIATOANISIA 3 OVISIO “a “VINVIDONA
AVISEI UYIUNIUAA 169 -OvINIIsaAS
SOSIANAS 3 ODHINO) [74 :OVôNNaI
ODMINO? 3 VINISNONI IO OLNTNVIHVEIA vo JavaINn
IVINCIAIINI HOTIANIIUAINI OHDIN 3 SVSIHAINI SVNINDIA 3 ONDA "OLNINIATOANASÃO "ONSIHNL 30 TVA DINNIA VINV IRIS 60 “OVINQ
S3QÓv Sva OALVSISNONIA
Ozoz 007
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VNVaVd OQ IVINOd JA IVAIDINNIA VANLIIAIAA &
JQVOIALLV/OLIO4d OQ TVLOL
JOpapuaaiduya op ejes ep Ojuaunpuaje ap soIs0d ap oedejuejdus
=qusuewiad [eua a sojuawedinha ap ogiisinby
Oydv va OyÍmsIa
TVIHISNONI 3 IVIDNINOD OLNIWIATOANISIA O Viv SVILJIOA 30 OVISID TToz “IQVOIALLV/O LION A
ODYFWOD 3 VISLSNONI INI OLNINIATOANISIO 3 OVLSI9 “ “VINVHDON
IVDHINOD OYÍOWOUA T69 :Oyônnisns
SOÍIANAS 3 OUINO ez “OyôNAS
ODUZIWNOD 3 VINLSNANI 30 OLNIWVIHVAIA vo :3avaINA
TYNCIACINI HOGIONIINAINA ONDUN 3 SVSIHAINA SVNINDIA 3 OUDIA “OLNIWIATOANISIA “ONSIUNL 30 TVAIDINNW VIHVIIHDIS so “Oy9UQ
sagóv sva OALVELSNOWIA
ozoz 001
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YNVEVd OA TVLNOd 34 IVAIDINNIA VEN LIIIIAA Ê
JGVOIALLV/OLITOUNd OQ 1VIOL
Eosad a jEjoaa fewlue oginpold E sopeuonejas sagdeipedes a oduieo ap seip seupio “sosina sensajed 'sojana e otode a opdezijeay
sonpoid sop au
SOjuauile ap SI20/ S9J0MpoId UIO3 JVNd 9 VVd SOP Quaupajenos|
eosad a eImjnoude E Ojuauios
sagdmnsui senno 3 gain VAVIN AVIS “HILVIN E WOD SOIUGALOS SOAOU AP OpÍET PULO 3 OBSIND
sodmas a sojnpoJd 'suag ap ogsisinby]
e2sad a esnynoude e sopedi sieDua sa a siguonesado 'SOANENSIuNUpe SOSINAS SOp OBSUDINUIA
Ov5v va OVÍRDSIA
FJOVOIALLV/O LONA
V)Sãd 3 VUNLINDSV V OALINDNISOIOdV Z5EL
VOSad 3 VINIINDHHIV JO OYVISIO ot “VINVHDONd
OHNIVEVHL OV OLNINOS vEE “OVÔNNIANS
vUNDINaov oz :OVôNNA
VOS 3 VENLINONDV IA OLNIWVIHVAIO so =savaINn
IVINIAIINI HOGIONIRAAINI QUINA 3 SVSINAINA SYNINDAA 3 OUDIA "OLNHNINIOANISIA “ONSINL 30 TVADINNIA VINVIIHIIS 0 :ovouQ
SaQÔV SVO OALLVHLSNOWIA
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VYNVvavd OA TVINOd IA IVAIDINNIA VANLIIIITA e
JQVOIALV/O13/O4d 0 IVIOL
OIdIUNUI OU sepiajonuasap siesni sapepiane sep consqudeid
“Amodsa Exsad E EpEUNSOp EMA EIS! ap oginpold E
OANUaaU]|
OBIUN Pp sende wa a jejuaunuoS esmpninbe ep ojuauiaoAuasap O EJed seaJp ap oprasa 3 oonsqudeid|
exanbsad ogsuapxe ap eueJdoJd Op OPÍeLD)
[EI OESUSVO ap eWEIdOJd Op OgÍeuo)
Mad ap OpeSiaui ap OBÍENUE/U E WO SASNPU( euesane eJsad E oiode ap sesmnnisa ap euoyjo à Ogsejersul
JeJny 10)npoJd no/a Jopeasad ap exou ep oessiwa ap DssaD0Id Op Quawequediov!
DXad SP SOpESJoUi Sop sonpisa! sop oquateltano!dea! a eIajo),
OvÔv va OvÍRIISIa
VISA 3 VENIINIRIDV Y OALLNIDNI 3 OIOdV LSEL “3QVOIALLV/OL3IOUA
VOSId 3 VENIINDNIDV 30 OVISIO sor VINVHDONd
OHTVEVEL OV OLNINOS vEE :ovôNndgns
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IWNGIAONI HOGIONIIHAINI ONDA 3 SVSINAINI SVNINDIA 3 ONDA "OLNIINIATOANISIO “OWSIUNL 30 TVADINTIA VIBV LINDAS 0 :OvoNO
SaQ9v SVO ONLVELSNONIA
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YNvaVd 0d TVINOd 34 TVdIDINNIA van LIadadd
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JQVGIALV/O LION OG TVIOL
VI'BEL9T em
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Ivgoio ocor
SI2J0] SeJtoj SEU SOJOpEJSAd NO/a SieINJ Sa JOJNpOJd SOp OBJEdDI Cd E JEJUGUIO]|
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VSId 3 VENLINDNOV V OALUNIINI 3 OIOdY LSEL “JOVOIALV/OL3HO Hd
VISI 3 VINLININ DV IA OvISI9 sor “VINVHDOHd
OHTVEVEL OV OLNINOS vEE “OvôNndans
vanInImoy oz “OVNI
VISI I VENIINDIHIV JO OLNIINVIHVAIO so “JOVOINN
TVNGIAIONI HOCIONIIINI ONDINA 3 SVSINdINI SVNINDIA 3 ONDA “OLNIINIATOANISIO "ONSINNL IA TVAIDINTHA VINV LINDAS 0 Ko)'2):[6)
SaQ5V SVa OALLVELSNOWIA
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YNvdvd 0d IVINOd JA IVAIDINNIA VANLIIAIAA &
BL'9ET'9T
3OVGIALV/OL3/O4d OQ NVIOL
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TISREUNA 5 EUUiZaJo] EJUES SP SONFAUTEQ SOU SIPLOd PP OBÍNNSUOZ
OVÍV VO OVÍIISIA
SOUSIUNI SIVINOS 30 OVÍNUISNOD
OLNIWINTOANISIA OG OVISIO
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SOSIAMAS 3 ONNFNO)
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TV NGIAIQNI HOGIANIINANI OUDIN 3 SVSIHANI SVNINDIA 3 ONDA “OLNINIATOANISIA “OINSIHNL 30 TVAIDINNW VIIVLIUDAS
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SIQÓv SVO ONLVELSNONIA
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IQVGIALLV/OLHONd OG 1VIOL
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VOISJS VIIIA
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OUNTNIATOANISIA 00 OVISIS vi “VINVHDONd
Oinsivni sos “OySiNnadris
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OST 30 OLNHINVLHVAIO to “IOVaINN
IVNCIAONI HOGIANIININI OBDIN 3 SVSIUAINI SVNINDIA 3 ONDUN “OLNIINIATOANISIA “ONSIHNL 3A TVAIDINNIA VINV LINDAS 6 “OVINQ
SIQÔV SVO ONLVHLSNOWIA
0202 001
VNvVdVd OQ IVINOd JA IVADINNIA VENLIIIIAA &
JQVOIALLV/OLITOUA OQ TVIOL
SaJopapuaasdw3 souanbad 3 JN esed ogjejpedeo ap 0Hu2) Op OpÍnusuO))
Oyôv va OySimosaa
SIHOOIANIIHAWI SONINDIA 3 ONDA VEVA OVÍVIIDVAVO 30 OUINII OC OVÍNEISNOD PET :30VOIALLV/O13HOUd
ODEZINOD 3 VINISNNI INI OLNIWIATOANIS3O 3 OV1SIO “a NINVEDONA
VIDIINOD OydOWOUA T69 :ovôNnsans
SOSIANIS 3 ODNINOD Ez :OyôNAa
ODYIWOD 3 VISISNONI IG OLNIINVLUV IO vo “30 Va INA
IVNGIAIONI HOGIONIINAINI OBINA 3 SVSINAINI SYNINDIA 3 ONDA "OLNIINIATOANISIO “OUNSIHNL IA IVAIDINNIA VINV LINDAS so “ovouO
S309v Sva OALLVELSNOWIA
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YNVEVA OQ IV LNOd 34 IVAIDINNIA VANIA &
IQVGIALLV/OLIFOUA OO TVIOL
Sagdisodx3 à SOJU9A3 ap 0NU3) Op ogieuejdiu
0vdv va OVÍIMIsaa
SOB SOLNIAVAINDI AO OVÍNHISNOS 90EL “3QVGIALV/OLIOUd
ODHIWOD 3 VIHISNNI N3 OLNIWIATOANISIA 3 OY1SI9 “ “VINVEDOU
TVIDHINOD OYÍOWOUA T69 :oyôNnIsns
SOSIANAS 3 OIUINOD Ez “OvôNna
ODMIINOD 3 VISISNONI 3G OLNINVLHVAIO vo :3avaINn
TVANGIAIANI HOGIONIIAINI ONDIN 3 SYSIHAINI SVNINDIA 3 OBA “OLNIINIATOANISIA "ONSIMNL 30 TVAIDINNA VIHVLIHIAS so “OyouQ
sagóv sva ONLVELSNONIO
ozoz 001
YNVEVd OQ IVINOd 3d IVdIDINNIA VENLIIAIAA [|
3QVOIALV/O LION OQ TVIOL
OWSUNA BP [jedpIuNA Oyjasuo) ojad sopeaoJde sojalosg à Sapepiany sep ogjuajnuein
IVBOIO
VOS VIIN Ow va Oyônisaa
OINSIHNL 30 TVADINNIA OONNA OG SIÇÍV v9gz “JOVOIALLV/OLIONA
OLNIWIATOANISIA OG OYISIO vI :VINVHDONA
OWSIynL s69 “OyôNn4ans
SOSIANIS 3 ODMIWOI E “OyôNna
OWSINNL 30 TVAIDINNIA OONNA 90 “3avaINn
IVNGIAONI HOCIANIINANI ONDA 3 SVSINAINI SVNINDAA 3 OND “OLNININOANSIO “ONSINL 30 IVAIDINNW VIYVIIHIIS o) :OY9MQ
SIQÓV SVO OALVILSNOWIA
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VNVdVd OQ IVINOd JA IVAIDINNIA VANLIIIIAA &
OBÍEAOUI E JEJUBUIO) 9 |DAPJUBASAS 9 EAISNPUI OLÍEZ|EUSNPU! E J3AOLUOJÁ “Aquas! EMINHSdesjui HNASUOZ :6 SAO
sopo, esed ausoap oyjegen a oannposd a ouajd oBasdua 'jangiuaasns 3 OAISNpUI |DAEIUDISAS OMLIQUOZI OUUBUIHISG/) O JIAQUIOLA :E SAO
JJDARIUBASAS OJUIUIHAJOAUISAP AP SOANÍGO SO UIO3 OjNIUIA,
JQVGIALLV/OLIHONA OO IVIOL
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SINOQVISIA 30 VINQIOD VA OVÍNHISNOI 3 SOAVISI 30 OOVINIA OA OvÍVNDIAV 3 VINHO JIU OTEL JOVOIALLV/O HOM
VOS 3 VINDININOY JO Oy ISO sor :VINVEDOMA
OHIVAVEL OV OLNINOS vEE :OvôNnsgns
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VOSId 3 VUNLINDNDV JO OLNIANVINVAIO so :aavaINn
INNCIAONI HOGIANIIUANI ONDUN 3 SVSINAINI SVNINDAA 3 ONDA “OLNINIATOANISIA “ONSIHNL 3G TVAIDINNIA VINVIIHDAS [o :OV94Q
S3QSv SVA ONIVELSNOWIA
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YNVHVd 0Q IVINOd IT IVAIDINMIA VANLIIAIAA &
3QVGIALV/OLINOUA OA IVIOL
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EIMIND ep [edoiuniA Oyjasuoo ojad sopenosde sojalosd à sapepianv sep OgÍuaInuea
VOISjá VII
Eai aci Ov5v va OVÍIsIa
VENIIND VO INADINNIN OQNNA DO SIQÍV soez :AOVOIALV/O LONA
IVENIIND OLNIWIATOANISAG OQ OY1SI9 E :VANVHDONd
IvENIIND OyS Naa 6 :OvôNnIaAs
véniina Er :OyôNnI
E VYNLIND VO TIVAIDINNIN OQNNA “o :3avaINn
IVINCIAIONI HOCIONIINAINI OUDIN 3 SYSINdINI SVNINDIA 3 ODIN "OLNIINIATOANISIO “OWISTHNL 3 IVAIDINNIA VISVLIHDIS co “OyoUQ
SaQóv sva OALVELSNONIO
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YNVvavd OQ TVINOd 3d TVdIDINNIA VENLIIAIAA 8
AQVOIALLV/OLIOUd OQ TVLOL
siBpUDJA à sILUONDeIado 'SOANENSIUNUpe SOSIAS ap OBÍUajnuPiA
SePJOdUIA SIOÍPIENUOS 9 OAaaS 21594 “SOIQNd sos;nIu0a ap opSez|eay
OBÍEINpA PP SIBUOISSIJOJA SOP PpenuNUOS a jEDIUI OpÍEUHO) E EIPd OUISUS Ap SIO5IMNSUI WO Setadsed à sotugauO)
SeJQJJed SaoSinyysu! se olody|
IeuoIssyosd ogSeanpa E es
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025ENP3 PP OUDISIUNA OE SOPejnIUIA see idosd o SEUIDSIS SOP OpÍejUaUI|e à 0gÍnIaxXO 'ojuswEqueduooy
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VISA VIIW — OVÍN Va OvÍINDSIA
OVÍVINAI V VIVA SVILNOA 1OVISIO tro OVOIALLV/O LONA
ONISN3 OQ Oy1SI9 oz :VINVIDONA
IVINTINVONNA ONISNI T9E :OvôNnians
oydvonda e “OVÔNIIS
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OVÍVINAI JA IVA DINDA VIIV LINDAS ot :OV94Q
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0202001
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[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA: as SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2203 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
| DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Ampliação da equipe da farmácia básica
hi Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Medicamentos e E.
Aquisição de medicamentos para atendimento à população
Reforma/adequação da Farmácia do Posto de Saúde 24 horas de Praia de Leste E
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À td
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: [o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 3 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2188 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Efetuar o acompanhamento de saúde dos índios desaldeados
Apoio profissional a Academia de Saúde
Aquisição de bens, produtos e serviços
uisição de equipamentos e material permanente para as UBS
isição de equipamentos para a UBS do Jardim Canadá
iisição de equipamentos para exames laboratoriais
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: «3 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2189 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
| cosa |
META FÍSICA
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
ANO
2021
2020
21
GLOBAL
GLOBAL
uisição de bens, lutos e serviços
z
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
GLOBAL
1
poa
319.698,26
[|] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PRUGKAMA: as SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2192 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO o | remo |
| 2020 | cosa |
| 2021 | cosa |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | 2020 | 145.063,78
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: E) SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GURINCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2193 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Apoio a qualidade do atendimento na atenção básica
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
fd
A”,
[1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
us
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2194 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
[Gerenciamento das atividades de atendimento nas unidades 24 horas GLOBAL
7.991.579,32
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
*— LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA. as SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GEKAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2195 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
META FÍSICA
GLOBAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção do Rateio pela participação em Consórcio Público de Saúde - CISLIPA
GLOBAL
GLOBAL
Ifirmar convênios com instituições hospitalares de média e alta complexidade =
Contratação de empresa e/ou cooperativa de serviços médicos especialistas
Implantação do Centro Municipal de Especialidades Médicas =
Aquisição de colposcópio
ção da Sala de Raio X Simples —
pirador/vent. mecânico (2 un.) ear condicionado
Aquisição de equip. p/ o posto de saúde 24 h de Shangri-lá: desfribilador, monitor cardiaco, boba infusora, res;
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rome
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: a SAVINF PARA A COMLINIDADE . GEBENCIAMENTO GEBAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2196 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE SANITÁRIO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Gerenciamento das atividades de atendimento ao transporte de pacientes
Aqusição de veículo para o transporte de doentes crônicos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À med
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- UNIDADE; o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 43 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2190 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades do programa de agentes comunitários de saúde
GLOBAL
Cursos de capacitação para os agentes comunitários de saúde o o
Aquisição de equipamentos de proteção individual para os agentes comunitários de saúde
GLOBAL
GLOBAL
Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde
Aquisição de uniformes para os agentes comunitários de saúde
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Nena!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PRUGKAMA: “3 SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2191 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
DESCR IÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades do programa de saúde bucal
Cursos de capacitação para os profissionais do programa de saúde bucal
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 1” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Desenvolver o Programa de Saúde do Trabalhador
Estudo de impacto financeiro para a implentação de Centro de Zoonoses ta
Aquisição de equipamentos para à identificação de vetores
Treinamento e capacitação para a equipe de agentes de endemias
peçonhentos, com captura e encaminhamento dos animais coletados
ntar o setor de controle de animais
Orientação aos proprietários de estabelecimentos geradores de residuos sólidos e líquidos, na construção do PGRSS e PGRSL
ização do PGRSS e PGRSL - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Liquidos
Capacitação e treinamento dos profissionais de fiscali
ograma de Gerenciamento de Residuos Sólidos de Saúde
Fiscalização dos estabelecimentos de saúde para a correta aplicação do PGRSS - Prí
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Aee
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: 3 SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
META a FSICA
de Projeto de Lei proibindo o trânsito e a
raia
anência de animais domésticos na
Concurso Público para ampliação dos quadros de servidores de agentes de endemias
E
Aquisição de EPI - Equipamento de Proteção Individual
E)
o
Ê
isição de bens, produtos e serviços
8
2
Ê
o
2
Ê
Aquisição de equipamentos e material permanente
SE
HH
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
Aquisit
de anestésico, antibióticos e vacinas para a castração de animais e controle de zoonoses
Aquisição de Veículo Pick-up para fiscalização
Es
2021
2020
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
pi
1
1.209.090,95
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À Sed
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: a EATINE DARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERA! NA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2198 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Gerenciamento das atividades de prevenção com educação em saúde para a comunidade
= TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“=! LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE CIRINCIAMENTO GERAL DA SAGUE
PROJETO/ATIVIDADE: 2200 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades do programa de combate a dengue
Aquisição de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)
GLOBAL
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
GLOBAL
27.896,88
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ate À
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: az VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2201 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
es que concluiram os tratamentos
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ano MIA TCA
GLOBAL
GLOBAL
Implementar as do rama de controle da tuberculose e hanseníase, com o acompanhamento dos pacient
dio ade o, p: pci
GLOBAL
Intensificação da busca ativa em tosse, dores e MH
GI
nim
A
Ss
s|=
Controle com busca ativa aos pacientes portadores de hepatites crônicas e agudas, cadastradas no SINAN
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as salas de vacina e montagem de novas salas para à epidemiologia o
GLOBAL
GLOBAL
E
B
5
oio 2 ja
[Concurso público para suprir os profissionais necessários para a equipe de vigilância epidemiológica =
Treinamento e capacitação dos profissionais de vigilância (mi | ia
Convênios com órgãos estaduais para aquisição de veículos automotores E e
Intensificação das campanhas de teste rápido para a detecção das DST's (Doenças Sexualmente Transmissíveis) | mi | si
E
| 2020 | GLOBAL
2021 GLOBAL
2020 69.742,21
[Estudo de impacto financeiro para a implantação do Centro de zoonoses e sua implantação
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
omni
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EDIDEMAIOUÁGICA E AMABIENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2202 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades da vigilância ambiental
Identificação das ações que proporcionam o conhecimento e detecção de mudanças nos fatores condicionantes e determinantes do meio ambiente
2020
| 2021 |
| 2020 |
2021
2020
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
8.927,01
tg PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cd!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
PROGRAMA: E] SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GURENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2204 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO o
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Implementar a estratégia de fortificação da alimentação infantil Sa
ç GLOBAL
Potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas da infância GLOBAL
39.055,64
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
À med
[1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGKAMA: 43 SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1207 REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Reforma e adequação da farmácia básica
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À em
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
” SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 43 SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1304 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE - POLICLÍNICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Implantação da Policlínica Municipal 1
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 111.946,60
B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: aa SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1308 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Construção, Reforma, Ampliação e Adequação dos Próprios da Saúde
Construção e Instalação de Unidade de Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
ODS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
[E | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Vad
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
SHRFLINÇÃO: 181 PONICIAMENTO
PROGRAMA: 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
PROJETO/ATIVIDADE: 2057 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Aquisição de equipamentos de monitoramento e comunicação
isição de Dispositivo Elétrico Incapacitante
isição de Drone para monitoramento E
Aquisição de coletes balísticos
Aquisição de kit completo de fardamento para solenidades
Aquisição de cão farejador adestrado
de munição não letal
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ns
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 181 POLICIAMENTO
PROGRAMA: 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
PROJETO/ATIVIDADE: 2057 ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Concurso público para implementação da guarda de trânsito
Curso de treinamento para arma etiro
Manutenção das atividades com o cão farejador (alimentação, vacinas, atendimento veterinário)
Aquisição de bens, produtos e serviços
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
|| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Reed?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 14 DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNCÃO: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS. COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
META FÍSICA
GLOBAL
GLOBAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO =
Manutenção das atividades da diretoria de ouvidoria defesa do consumidor E = o
GLOBAL
Intensificação das atividades da diretoria anti drogas, com políticas de prevenção, reinserção e encaminhamento para tratamento de usuários de drogas
Equipar a Coordenadoria de Políticas Públicas para Promoção da igualdade Raciai j E =
Manutenção das Atividaes do PROCON E E ai o
Manutenção da divisão de atendimento aos Correios ”
Aquisição de caixas e material para apicultura (indígenas)
Implantação da fanfarra municipal
Aquisição de uniformes para a fanfarra municipal
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
4
B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À me]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 14 DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: s22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Aquisição de equipamentos e material permanente nbecessários para as ações pretendidas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
[E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Read?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o1 DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE
SURFLINÇÃO: vs NORMATIZAÇÃO F FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO/ATIVIDADE: 2170 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
META FÍSICA
| Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de orientações do DEMUTRAN
GLOBAL
Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área de trânsito municipal La =
uisição de placas de sinalização E
Fiscalizar os serviços de concessão e/ou permissão (táxis e transporte coletivo)
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
À ed
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 181 POLICIAMENTO
PROGRAMA: 100 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
PROJETO/ATIVIDADE: 1206 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO.
META FÍSICA
Ampliação e reforma da Sede da Guarda Municipal
2020 1
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
ODS 10: Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles
ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
todos os niveis
ODS 17: Fortalecer os mecanismos de Implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
[1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
aaa?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o2 FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED
FUNÇÃO: u DIREITOS DA CIDADANIA ,
SUBFUNÇÃO: a22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2367 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS.
1
Ha 111.587,53
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
META FÍSICA
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
“e PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
[meo]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: o3 FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
FUNÇÃO: 1” DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: az2 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2368 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
META FÍSICA
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Alternativas Penais
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cai
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: 04 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
FUNÇÃO: 14 DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: “22 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 29 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2369 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
ANO META FÍSICA
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
2020 GLOBAL
2021 GLOBAL
2020 10.000,00
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
UNIDADE: 05 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO/ATIVIDADE: 2370 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO.
META FÍSICA
GLOBAL
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
jo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
uy
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 7 DESPORTO F LAZFR
SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 3 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Projeto esportivo Mais Verão 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Desenvolvimento de atividades esportivas (corrida, vôlei, futebol e surf treino)
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
rtivo de recreação no carnaval
Fomento a competições e eventos (skate, surf e bodyboard, vôlei e beach soccer, futebol, taekondô, basquete e handebol)
[aroma |
Promover campeonato de lutas marciais
em go
[2021 | GuOBAL
[2020 | uoBAL
Promover campeonatos de stand up paddle, remo e canoagem
| 2020 | GLOBAL
[2020 | — cuoBal |
2021 GLOBAL
| 20n |
| 2020 |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
2020 GLOBAL
=
2021
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À ee)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE; o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇAO: 8 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: EM GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
[o | cosa |
[2020 | GLOBAL |
2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
2021 GLOBAL
=x GLOBAL
GLOBAL
a [sea —
GLOBAL
[om [ace —]
Fomentar as ações esportivas com crianças especiais
Locação de brinquedos infláveis
Aquisição de brinquedos infláveis
Contratação de profissional para cap acitação esportiva e workshops
Criação do evento Dia do Lazer no calendário esportivo do município, com entretenimento e ação global
Promover projetos para a juventude (jogos da juventude, gincanas inter praias e oficinas de artes e cultura urbana) em parceria com o deptº de cultura a — a
2020 | * GiOBAL |
Apoio aos atletas do município em competições regionais, estaduais e capacitação dos mesmos 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Ações de lazer e gastronomia junto à comunidade ap A
2020 E
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2021 -
BAN
W
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
als
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 3 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
META FÍSICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
GLOBAL
Quo
Ea
| 2020 |
o]
2020
Hs
| 2020 | GLOBAL
2020 GLOBAL
| om |
[| com |
| 20% |
| 2020 |
GLOBAL
GLOBAL
“Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área esportiva na
Promover Festival de esportes radicais (paramotor, skate, velocross e kitesurf)
GLOBAL
Revitalização do polo esportivo de Ipanema com implantação de gramado sintético para a prática de futebol na
Revitalização do polo esportivo de Pontal do Sul
Estudo para viabilidade de construção do estádio municipal
de equipamentos e material permanente
Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos
2021 GLOBAL
290.667,95
Revitalização da Praça João Paulo || - Balneário Itapuã, com implantação de pista de caminhada e cancha de malha
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
amd
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 2” DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 31 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Construção de Praças E:
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
ODS 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
et
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEIO AMBIENTE
UNIDADE: oi DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 24 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2350 GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO 1 ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
Limpeza e conservação de valetas e canais
GLOBAL
Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos automotores
Canalização de água pluvial com colocação de manilhas e bocas de lobo
Aquisição de bens, produtos e serviços para manutenção dos serviços urbanos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1.610.102,21
+] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tm
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMIO AMBIENTE
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: asa SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 24 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATivivAve: 2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMI! PÚBLICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Contratação de empresa especializada na manutenção de iluminação 2 pública
Gerenciamento do Custeio do Sistema de Iluminação Pública
GLOBAL
GLOBAL
| cosa |]
GLOBAL
GLOBAL
2021
2020
2021 GLOBAL
2020 5.427.650,27
ANO
2020
| 2021 |
Ea
luminação do Campo do Zezinho em Shangri-lá
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À Dem)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URNBANOS E EMIO AMBIENTE
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 24 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PISUJE LUZ IVIVADE: 2352 COLETA, REMOÇÃO É DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Contratação de empresa especializada na coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos
Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário)
Repasse de recursos para a manutenção do CIAS (1
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
als
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANSO E EMEIO AMBIENTE
UNIDADE; o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as2 SERVIÇOS URBANOS.
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2353 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Contratação de empresa para efetuar a limpeza urbana, roçada, pintura e varrição nas vias públicas
Contratação de empresa para efetuar a coleta seletiva de residuos orgânicos e poda de árvores
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
AN
Bv PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: oz DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: 2354 GESTÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Execução de políticas públicas de gerenciamento e proteção ao meio ambiente, com desenvolvimento de ações de sustentabilidade
[Campanhas de conscientização da população residente e veranistas,
Monitoramento da balneabilidade do mar
Elaboração dos Planos Municipais de Arborização e Gestão Ambiental
Estabelecer atividades com escolas municipais e estaduais e UFPR
Recuperação de áreas degradadas no município
Contratação de empresa especializada em sinalização ambiental
Estudos de impacto ambiental
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
B PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À eee
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: oz DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: ES! PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: 2354 GESTÃO AMBIENTAL
META FÍSICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
2021 GLOBAL
Criar e incentivar os programas de responsabilidade social e ambiental nas empresas locais
2020 GLOBAL
Fiscalização das ERB's - Estações de Rádio frequência GLOBAL
GLOBAL
de controle e gestão do lixo reciclável
o de bens, serviços e produtos
ão dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais
CEEE
| crua |
| cosa |]
==
GLOBAL
=
GLOBAL
| cos |]
| coma |
solicitação de veículos automotores
E
a)
[=]
Ê
BE
o
ARE
Ê
jo de barcos e motores para a área de fiscalização
io de projetos de horta comunitária
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
SA
aQVGIALLV/O LION OG 1VLOL
pnes ap JEdPIUN OUJasUO Op sapepiane se oamensiuwpe ojody
Ov5v VO OVÍIMISIO
“IQVGIALLV/OLIOUd
30NVS 30 TVdDINDIA OHTISNOD 00 SAQÕV SVO OVÍNILNNVIN “st
30NVS VO IVYIO OLNINVIONINIO - J0VGINNINOD V VV 3ANVS E» :VINVHD OH
OVÔVINVOSIA 3 OVÍVZILVINHON sz :OyôNndans
aanvs ot :OVÔNNA
J0NVS 3 TVEIDINNIA OQNNS 10 :30vaINn
JONVS 30 IVdDINNIA VItVIIHDIS PL "0V9UQ
SaQÓv SVO OALLVHLSNONIA
q
ozor 001 pa
YNVEVd OA TVINOd IG IVAIDINNIA VENLIIIIAA |]
JQOVOIALLV/OLHOUA OO TVLOL
Bpnes ap sapepiur se EJed soueiNgou ap opIisinby
Q41- sajuaped ap ayodsues o esed NVA ojapoui ojrojoa ap ogSisinhy
— sejeudsow/o2pyus 'sajuaueunad sojuawedinho ap ogSisinb
SNQUUQ-O DI Ip OJUGlWIQIIS) O JEM apnes dp [EnpeIS] EUEJ9IS E UIOZ OIUGAUO)
SenUgInque 9p QuatuigaIa) O EJRd apnes ap [Enpeis] EUPjANAS E UIOS OJUZAuOS|,
IeleUOSA à BILNISGO Apnes é OpSuay lua enuaiajas ap sadi
AGOVS 30 IVADINNIA VRIVIIHDAS VO SIQIV SVO OVÔNIINNVIA “IOVOIALV/OLITOUA
J0NVS VC WWVUIO O INTINVDNINIO - IOVOINNINOO V vava JANVS er “VINVHDONA
IV4ID OVÍVIISININAV Ea! :OyôNNIENS
aanvs ot “OyôNnI
JGAVS 30 IVAIDINNW CANAS 1 “aavaINn
J0QVS 30 IVADINDIA VIIV LIDAS vr :OV94Q
SIQÓV SVO OALVHLSNONIA
0202 O
q
VNVdVd OQ IVINOd JT IVADINNIA VANLIIIIAA &
JOVGIALLV/0ISTONA OQ NVIOL
OWDILOP OP 210) Ojuawejen wa sajuaped ap enuqueusad esed «Olody ap 852), OIUGAUO) Op oejunueiN
sosop| sop apnes eueidold Op ogiejuejdiu
WauwoH Op apnes elwesdosd Op
SIEIM BU SOSINIAI BP EUBJ9IIAS E UIOD “LsIJed ua Sen puuntoS Seuou sep ogSequejdus] a OpJeznuansuo)
SESOIp ap 6sn 0 ogSuanaid op ewesdosd op ogdeuejdiu
SaJOpinIas 50 EJed epenunuoo opieusos ap eueidosd op ogjejuejduu
OV5V VG OÍNDSIO
3ANVS 30 IVAlDINNIA VISVI3UDAS VA SIQ5V SVO OVÔNILNNVIN 9aIz T3QVOIALV/OL3HOUd
JaNvS Va TVHID OANIINVIDNINIO - IOVOINNINOD V VEVA aanvs er :VINVUDOUd
WH39 OVÍVEISININOY 444 :OyôNNIanS
aanvs or “OvôNnI
30 VS 30 TWADINNIN OONNA 10 :30vaINA
30NVS 30 IVIDINNIN VISVLIHDIS vm -OVOUQ
sagóv sva OALLVSLSNOWIA
ozoz 001
yNvavd OQ TVINOd Jd IWVdIDINNIA VENLIIIIAA [4]
IQVCIALLV/OLIIOUA OQ IVIOL
1eJ58 Wa So>ppw ap opSejenuos E eied odjqnd osinauo)
SOIS 5 SOInpoid susq ap oeIisinby
OEÍEIUINO 5 OEIE)NVIPI CIed ophes ap sieuoissijoid sop inede3 ep spaene *eDUIoIA Sp Selma SE OjualuNpuaçe O JaAouiosg
SIeuoIssijoId sop oujegeu o à ougnsn oe quaunpuae o OpuryjDe) “apas wa SaQIeuiojur DP euajsIs O 4217)
opejuexoue à sanbojsa ap ajonuo? 'SoNpou SoUpMUOI Sop o8JENcuIOjuLEp OUSUAjOAUISAp à ogSeuediu
apnes ep OUPISIUNN Op ORSeeTdoId é auiojuos CNES Cp teuopun; eueidoueiio op ovieimnnsaay
Td Ecos apnes uia sagõy ap à OWawipuaie ap seunos a sojos030)d ap opSerogen| *
SBJOPIAISS ap OgÍeysedes à opJeuioj
Ov5v Va OVÍNDsIa |
JGNVS 30 IVIDINNIA VIVIDAS VA SIQÕV SVO OVÍNILANVIA 98IZ “IOVOIALIV/OIINONA
AONNVS VO IVHIO OUNINVIDNIHIS = 30VOINNWOD V Viva 3ANVS Er :VINVNDONA
TVYIO OVÍVELSININAV ur “OvôNnIans
3anvs or :OvôNni
aQNVS 30 IVdDINNIN CANNA To :3avaINn
JNVS 30 IVADINHI VINVIIHIS Pr “OV9MQ
S309v SVO OALLVELSNOWAIA
020c 007
o
YNVEVd OQ IVINOd IA TVAIDINNIA VEN LIISINA 8
30VOIALV/OL31OUd OQ TVIOL
iv8oI9
TeDos a5sa19)U| 2 OpSeuqeH ap jedotuniy oyjasuo) ojad sopenoJde sojaloJd à SApepiany sep oguanucA
VOISIA VII OVÍV VO OYÍINISIA
TVIDOS ISSINALNI 3 OVÍVINAVA 30 TVAlDINNA OONNI OO SIÇÕV 99EL JQVGIALV/013104d
VISVIONN OVÍVIINVINOIU 3 OVÍVLIBVH IO saQóv 3a OLNINVIDNIVIO EL :VINVIDOUA
VNVENN OVÍVLIAVH cer :OvôNndgAs
OySvLIgvH 9 :ovôNnA
SIHINA = 1VIDOS ASSIHALNI IA OVÍVLAVH 30 IVEIDINNIN DONA zo :30vaINA
SONYICINNA SOLNNSSY 3 OyÔVLIBVH 30 TVAIDINNIA VINVIIHDAS T :OyD4Q
Sa09v SVa ONLVELSNONIA
020200
YNVHVd OQ TVINOd JA IVdIDINNIA VENLIIIIAA &
SIaAçquajsAs à saqual|Isas *sounBas 'SoNsNpul Souetwny sojuaumejuasse a sapepto se seuso] - TI STO
:JPBAPUDISAS OQUBLUIAJOAUISIP PP sOAnaÍgo SO WO OJNIUIA
3AVGIALV/OLITOH OQ IVIOL
aoyeldodo, oquaweadeu! ap SOSIaIas ap 0857224
SOUJa)XB SOSINIAI ap OgÍeldeo WO? siPuODENgey Sapepiun ap oenusuos esmny esed epruedenvoo)
sepualod a sieuoneJado 'SonNensiuitpe somas sop ORdUaINUCIN|
OvÔV Va OvÍIMISIa
VISVIGNIS OVÍVZINVINDIU 3 OVÍVIIGVH ViVA SVILLNOA 3Q OVISIS E :3ovalArLv/01310Hd
VINYIONNA OyÍVZIEVINDIA 3 OYÍVLIBVH 30 SIQÕV 30 OLNINVIDNIVIO E :VINVHDONd
VNVBUA OyÍVLIAVH ev :OvôNnIans
OvôvLgvH 9 :OvôNNA
1WH3O VINOLIUIA 10 :3avaINh
SONYIANNA SOLNNSSV 3 OVÍVLIBVH 30 IVADINNA VRIVIRDAS TT :ovouQ
SaQóv sva OALIVELSNOWIO
ozoc 001
YNVHVd 0d TVINOd IA IV dIDINNIA VENLIIIIAA [+
8
JQVOIALLV/O L3fONd OO IVIOL
sOsInDal ap 0)
e e EJEd SOIpaNe à SOIWgAUO)
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OpSenqeH ap [EdDIUNA OWasuo) opa opungop
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[RUOPEYGEU Wap Op 0>nsQUeIp Jezijeos a souipmnw ap OJsepeo 0 sezjpemy
seru ap ogjednoo a sepiisaDe seaip “saJejndal) SOjuaweajo| SEXIQNd SESIF ap sagSezejndo) eJed sieualquieopos a sensjuegin SepyinT sagduaAraju]
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eupIpuny OgSeTNe|ndos ap seijgnd send ap OUUSUNAjOAUSSAQ
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SOÍAaS à suaq 'senrajeu ap opsismby|
(ese) tua as-eXuis) ogSengeH dp jedoiun oueja Op ogSEiogeI
(1e807 fexuod) eupipuny opiezyejndoy ap oueig de opepinunuos ap sagõy
Ov5V va OyÍmIsIa
VINYIONNA OVÍVZINVINDIN 3 OVÍVIAVH Viva SVO IT OVISIS geo “JOVOIALV/OLITONA
OVÍVINIVINDIU 3 OVSVIIVH JC SIQÍV IA OLNIINVIDNIHIO Ez :VINVHDOUA
VINVENI OVIVIINVH eso “OvôNNIaNS
OySviave 9 :OvôNna
TVU39 VINOLaNIa TO “3avaINn
SOIYIANNA SOLNNSSV 3 OVÍVLIBVH 3O IVEDINNA VISVLIHIS Er “Oy94Q
SI0ôv SVA OALVILSNOWIA
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YNVEVd 0d TVINOd IA IVAIDINNIA VAN LIIAIAA 8
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sopo) eJed epia ep oduo| oe opezipuasde ap sapepiunuodo sanouosd a apepienb ap eagegnba a eaisnput ogÍeanpa JNUBJPo :y STO
sapep se sepoy uia 'SOpo) BJPd Jejsa-LIaQ O J3AOuUOIÁ à jaagpnes EPIN ewn sesndassy :€ SAO
paagquaasns esmyjnaude e JoAouwOId 3 OgÍUINU E Jesoujaw “seque eSueingas e sesueaje “aujo) E WO9 JEGEIV TZ SAO
:JaARqUaJSAS OqUatIMOAUaSap 9P sonnaÍgo SO LOS OjnIujA
30VOIALV/OLIfOUd OA TVLOL
ed seuequn sesie ap ogjeudosdesaa
VOISIS VIIIA
SaJej03sa Sapepiun ap ogónusuo) e eui
Oy5v Va OVÍRIDSIa
OVÍVINAI V VEVA SIZAQINI 3 “JOVOIALV/OLINOUd
IWLNSINVONNA ONISN3 OQ OVISIO u :VINVEDO Ud
IWINSINVONNS ONISN3 T9E “OyôNnians
ovvanaa Fá! :OvôNnd
WININVONNA ONISNI 30 OLNIWNVLHVAIA £o FaavaiNn
OvÍvoNaI 30 IVADINNIA VINVIIHIAS or “Oy94Q
saç9v SVa ONLVHLSNOWIO
- ozoz 0071
em
YNVEVd OQ TVLNOd 34 IVAIDINNIA VENLIIIIAA &
IGVGIALLV/OLIOUA OA TVLOL
SaJej09Sa Sapepiun sep puiojas 3 oeduajnueW
apepijqissoae ap steda| saouped soe jejuawepuny ouisua ap sapepiun sep ogiedepy
OvDv va OvÍRDsIa
OVÍVINAI VA SOIHdQUA SOA OVÍVITAINV 3 VINHOJ3U "OVÍNEISNOD IOVOIALLV/OLIOUd
IVINIWNVONNS ONISNI OM OVISI9 u IVINVHDONA
TVINIINVONNS ONISNI T9€ :OyôNnians
oyóvanaa Fái :OvôNna
IVININVONNS ONISN3 30 OLNIWVLHVAIA £o “JavaINn
OVÍVINAI 3G TVAIDINNIA VINV LINDAS or “Oy9ug
S305v SVA ONLVILSNOWIA
0202 001
VNVEVd OQ IVINOd IG AVAIDINNIA VANLIIIIAA &
3QVGIALLV/OLIOUA OQ TVLOL
PPUPJESET WIPJe[ OU |3WND ap oeJeuejduu 9 ogÍnnsu0)
SOANa/09 SAJua!quie Wa 9s-WenuoJua anb S,I3JND SOp EIISt; ogsenbapy
Inuejur og3e>npa ep soudoJd sop ogSusINuPIN
Oy5v VC OySIHIsIa
VONVEVIVI NIQUHVE ON FIND OO OVÍNUISNOS 3 SIND SOA OVÍVINDIAV 'OVÍVININV 'OVÔNUISNO? “VINHO SIA POZr “JQVOIALLV/OLIFOUA
MANVANI ONISNI OQ OVISI9 Lá :VINVEDONA
MANVANH OVÍVINAI s9€ :OyôNndans
oyôvanaa ás :OyôNna
, MNVANI ONISNI 30 OLNINVLUVAIO Ed :3avaINn
OVÍVINAI 30 IVAIDINNIA VIYVIINDIS or :OvoO
ape saQóv sva OALVSLSNONIA
0coc 007
E
YNVHVd OQ TVINOd IG IVAIDINDIA VANLIIIIAA [=]
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JQVGIALLV/OLMNOUd OQ 1VLOL
ESNEULOJUI ap SOUQIeJOgE] SOp euO/aI 3 OpSuaInueus 'opSendusy)
OUISUS dp Sapepiun sep eusojos 2 opÍeidwe 'ogSuaInurA
IPepiIqIssaIe ap sieão| soosped soe soajqnd soiposd sop oejejdepy
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VOS VIIIN
OV5V VO OVÍRDSIA
FJAVOINLV/O LION
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OVÍVINAI VA SONIdQU SOM OVÍVINDIAV 'OVÍVINAINV VINHO SIN "OVÍNHISNO
IWINIINVONNS ONISNI OQ OY1SI9 u :VINVHDONA
IWINSINVONAS ONISNI T9€ :OyôNnuans
oyôvanaa rá :OVôNNa
TV NSINVONNS ONISNA 30 OLNTNVLHVAIA £o avaINn
OVÍVINAA 30 IVA DINDA VINVIINDIS or “OvoMO
SaÇÓV SVO OALVELSNONIA
0202 001
sc,
YNvdvd 0d TVINOd 3d IVdDINNIA VENLIIIIAA [4]
JOVOIALLV/OLITOYd OQ 1VIOL
SOUJaSUO) SOP OPÍUaINeUW à Gapunj Op SOSINI9% SOP QUAENUGAO
OV5V VO OVÍIMISIA
“JQVOINLV/OLINOUA
B3QNNA OG SOSHNIIK SOA OVIVEISININOY o9TZ
VINIINVONNA ONISN3 00 OYISI9 44 “VINVHDO Ud
IVINIVIVONNS ONISNI T9E :OyôNnigns
ovóvanaa ua :OyôNna
TVANIINVONNS ONISNI 30 OLNIINVIHVAIA £o “aavaINn
OVÍVINAI 30 IVAIDINNIA VINV LINDAS or “OVOUQ
SaQóv SVO ONLVELSNONIA
0202 0071
usas
YNVHVd OQ IVINOd I4 IVdIDINNIA VENLIIIIAA [8
[00EcIZosT | | 0%z |] JGVOIALLV/OLIFOUNA OO 1VLOL
Y iv8OIO | WO | J2/0959 9UOdSUEN OP OJUaLIPUIIIS dp sao;
RS iVaOIo Ozoz
S> VDISJA VIII ONV Ov5V VG OyÍNIsIa
WVI0ISI I1NOASNVHL OQ OVÍNILNNVIA 090% FIQVOIALLV/OLIONA
IVAN3INVONNS ONISNI OQ OY1539 u IVINVEDONA
IVENHINVONNS ONISNI T9€ “OydNnIBns
ovôvanaa [ás “OvôNna
IVINSINVONNA ONISNI 30 OLNIINVLHVAIA £o avaINn
OYÍVINAI 30 IVA DINNIA VINVLIVIIS or :Ov94Q
SaQÇÃv Sva OALLVELSNOWaIA
OCO OUT quem
YNVEVd OQ IVINOd I IVdIDINNIA VENLIIAIAA |]
JQVGIALLV/OLIOU OQ TVLOL
IeaWepuny OuIsua Op Jej059 epuasoui ep opSinquisip à oeiisinby] .
OVIV va OvIISIa
IVINSINVONNA ONISNI - HVI0ISI VONIHIW T9TZ “JQVGIALLV/OLIFOYA
IVINIWNVONNA ONISN3 OG OVISI9 [dá :VINVIDONA
OVÔIMLNN 3 OVÍVINIANV 90€ :ovônndans
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA REN ÚNCIA DE RECEITA
2020
Consolidado
ivo 7 (LRF, artdo, $ 20 v) R$ 1,00
RENÚN DA RECEITA PREVISTA e
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA! BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 COMPENSAÇÃO
IPTU Outros Benefícios Pessoa Físicao ou Jurídica 20.000,00 20.000,00] 20.000,00 Redução de Custos com Execução Fiscal
IPTU Anistia Pessoa Física ou Jurídica 280.000,00 300.000,00] 320.000,00) Redução de Custos com Execução Fiscal
ITBI Outros Beneficios Pessoa Física ou Jurídica 0,00 0,00) 0,00]
ISS Outros Benefícios Pessoa Jurídica 0.00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO DE | Outros Beneficios Pessoa Física ou Jurídica 0,00 0,00 0,00
MELHORIA
TAXAS Outros Beneficios Pessoa Fisica ou Jurídica 0,00 0,00 0,00
CosIP Outros Beneficios Pessoa Fisicao ou Jurídica 0,00 0,00] 0,00
L TOTAL 300.000,00 320.000,00 340.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 08/ago/2019 as 13h e 36m.
PONTAL DO PARANA 08 de agosto de 2019
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2019 AS 10:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares. José Juvanete Pereira, Manírinc da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Rosiane Rosa Borges. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 17º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º
Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 009/2019 e do Edital n.º
009/2019.1º SECRETÁRIO: Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base
no Regimento Interno:RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2019, às 10 horas, a fim de discutir e
votar a seguinte matéria: Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº
049/2019, que: “Altera os Anexos 1 e Il do PPA, e dá outras providências. “Em
discussão e votação única o item 2, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
049/2019. protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da
Vereadora Neg, Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0573/2019 e
de iniciativa da Vereadora Nega. Em discussão e votação única o item 4, a Emenda
Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0574/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega. Em discussão e votação única o item 5, a
Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0582/2019 e de iniciativa do Veresdor Marco Rocha. Em discussão e
votação única o item 6, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0583/2019 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha. Em discussão e votação única o item 7, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei
nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0584/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 8. a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Prozesso Legislativo nº 0585/2019 e
de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto
de Lei nº 050/2019 que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020. e dá outras providências.” Em discussão e votação única o item 10,
a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0575/2019 e de iniciutiva da Vereadora Nega.Em discussão e votação
única o item 11. 2 Emenda Aditiva ao Ante eto de Lei nº 050/2019, protocolada sob
Processo Legislativo nº 0576/2019 e de 15 tiva da Vereadora Nega.Em discussão e
votação única o tem 12, a Emenda Adiviva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº (2019 e de iniciativa da Vereadora
Nega.Em discussão e votação única o tera | «cuda Aditiva ao Anteprojeto de Lei
nº 050/2019, protocolada sob Processo L nº 0586/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha. Em discussão e vc “a o item 14, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0587/2019 e
38
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
3 ATAR
X Ê LIVRO ATAS
Presidente
de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e votação única o item 15, a
Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0588/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Em discussão e
votação única o item 16, » Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019,
protucolada sob Processo Legislativo nº 0591/2019 e de iniciativa do Vereador Marco
Roca. Em discussão e votação única o itera 17, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0593/2019 e de iniciativa
dos Vereadores. Em discussão e votação única o item 18, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0594/2019 e
de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação única o item 19, a Emenda,
Modificativa do Anteprojeto de Lei nº 050/2019. protocolada sob Processo Legislativo
nº 0604/2019 de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Em
discussão e votação o item 20, o Anteprojeto de Lei nº 043/2019, que: “Autoriza crédito
especial na importância de até R$ 13.227.42” Em discussão e votação o item 21, o
Anteprojeto de Lei nº 051/2019. que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 29.000,00.” PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira
discussão o Item nº 1, o Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que capeia a Mensagem nº
035/2019. protocolado sob Processo Legisiativo nº 0471/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera os Anexos [ e Il do PPA — Plano Plurianual período 2019/2021,
e dá outras providências. Está em discussão. Esta em votação. Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que furem contra levantem-se.Aprovada em 1º
Votação. Está em discussão única o item 2, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
049/2019. protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da
Vercadora Neg. Está em discussão. VEREADORA NEGA:Pra discutir. Bom esse
posto de saúde eu já venho colocando dês da out ão. inclusive foi uma emenda
minha e do Beto Silva e do Vereador Oscias, então só pra incluir na PPA e na LDO
então eu peço o apoio de todos Vereadores. VEREADOR POLACO: Presidente. Eu
acredito que hoje todo aqueles que residem em 2ontal do Paraná sabe que a nossa saúde
ela não anda em boas condições nós temos problemas até para manter as estruturas já
existente eu queria poder dizer que pudesse asfaita: colocar meio fio, praças em todas as
áreas ali do Jardim Jacarandá, Chácara São Pedro. Tabuleiro, Praia Mansa e
Guaraguaçu o problema é que nós precisamos é que a coisa seja o mais responsável
possível e ontem em conversa com próprio prefeito nós sabemos que esse ano já
pagamos e estamos pagando valores aliíss.nos para cartório € ano que vem nós temos ai
em fase mais de 500 mil mês pra cartório que não é responsabilidade da gestão atual,
mais que vai cair sobre essa atual gestão então baseado nisso eu queria colocar essa
situação . nós não podemos temos que andar contorme o orçamento e principalmente
com a responsabitidade de manter o que nós já temos e que não anda bem e se algum
dos senhores dizer a saúde está bem , não está só isso. VEREADOR OSEIAS: Pra
discutir senhor Presidente. Essa é uma emenda que eu apresentei primeiramente sozinho
a Vereadora Nega não era Vereadora na época cu vim apresentando ela na época do ex
prefeito Gimenes já falecido saudoso. depois a V ereadora mostrou vontade também de
apresentar a mesma emenda eu falei con uv com ela com ex Vereador Beto Silva
daí apresentamos junto, mais a uns dois anos pra cé eu não apresentei mais porque em
estudo vendo como está funcionando nosso munic va construir um posto de saúde
jardim Canadá consuruído não consegue equipa
o prédio é fácil estamos com um lá no 3
nós não temos material de equipamento . nós não temos material humano para trabalhar
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
É 7
Presidente
nós estamos com dificuldade em manter o que já temos . até em umas desistência deu
continuar apresentando essa emenda em conjunto com os Vereadores ou só foi a
inicimiva que iria ser construído um hospital aqui no município agora algum tempo
mudou para uma clínica e também não estou vendo muito mov imento que vai dar tempo
ness: gestão , mais eu torço que sim daí vamos encher o município de prédio e não
vamos poder equipar não vamos consegui” irabelhar como Shangrila tem unidade 24
horas e o postinho de unidade básica mais estávamos sem médicos até a algum dia não
sei se ainda está por falta de material humano , então só para deixar explicado o motivo,
não adianta nós encher o município de prédio e não equipar e não por pra funcionar pro
povo. VEREADORA NEGA: Pra discutir. É muito triste ver os vereadores dizer isso
porque quando é pra população nada se pode . bom eu deixei minha emenda aqui espero
que passe que eu acredito que se a saúde não está indo bem alguma coisa está errado
então eu acredito que tem que começar os cortes mais não é tirando do povo os cortes é
dentro da prefeitura com vários cargos comissionados então eu acho que a gente tem
que melhorar sim a saúde e não é tirando que a gente vai melhora , mais se os nobres
acharem que não devem fazer o que cu apenas tenho um voto e não vou discutir mais
porque se pro povo não da então lamentável. VEREADOR MARCO: Pra discutir.
Então assim colocar no orçamento no PPA é uma coisa a gente sabe disso tando
previsto aqui se vai sair a gente não sabe , mais aqui cu acredito que pouca gente sabe
quanto vai ser o orçamento do ano que vem e eu aqui tunbém não vou informar porque
essas informações é importante a gente ter elas só cora a gente , então nada do que está
escrito aqui em valores vai ser esse orçamento então cu quero dizer “pra vocês o
seguinte tando previsto aqui se entrar recurso pode ser feno , mais tem que está no
orçamento . tem que está na PPA na LDO tem que tá na LOA simples assim, se vai
fazer se o prefeito vai fazer não sei mais evita de ter que mandar pra cá de novo a PPA
olha surgiu o recurso a demanda foi a popuiação qué e a gente precisa ver um posto de
saúde aqui uma escola lá seja lá o que for mas está aqui no orçamento está aqui no PPA
simples assim gente eu não vejo qual é o impedimento se vai sair ou não ai o prefeito lá
que resolva . mais se a vereadora viu que a uma demanda e que pode ser feito o
vereador já viu lá atrás já apresentou também , mais se nós ficarmos pensando que nada
vai acontecer então gente pelo amor de Deus , vamos pra casa e vamos deixar o serviço
que estamos fazendo aqui que ai é uma perca de tempo. VEREADOR POLACO:
Vereador. Eu concordo com o senhor que nós temos que ter planejamento mais também
eu digo pro senhor que nós não podemos viver Ge esperanças falsas nós sabemos que até
agora o nosso posto de saúde do jardim Canada nã: funciona nós sabemos que a gestão
atual reabriu Shangrilla 24 horas não é fácil só de medico nós sabemos que o orçamento
pra manter os plantonistas é 1 milhão de reais nós sabemos também que o nosso
orçamento desse na saúde ele está 5 milhões acima da lei de responsabilidade fiscal e
mesmo assim não está bom se nós falamos de corte concordo mais também nós
precisamos andar com os pês nos chão sá isso. Então eu parei de fazer emenda
impositiva porque eu fiz minhas emendas fater população e elas não acontecem é
você acaba criando expectativas que normaimenie cias não acontecem elas se tornam
falsas são falácias então hoje colocar no papel é fácil agora condições de fazer que é
minha grande preocupação , outra Coisa nos só t redições orçamentarias e todos
aqui sabem que quando uma familia cor idade financeira uma das coisa
que ela vai atrás se chama IPTU então o é uma previsão claro que nós
fazemos com responsabilidade nós fazemos + aloves que ainda ajam no superávit mais é
40
CÂMARA MUNICIPAL
E PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Es Eu
Presidente
uma previsão só isso VERADOR MARCO: Pra descutir senhor Presidente. Primeiro
que o posto 24 horas não foi aberto nesta gestão foi aberto na gestão passada , segundo
que a emenda impossitiva vereador , vereador assim nós já fizemos auteração na Lei
Orgs ica do municipio pra que se cumpla as mentas impossitiva acho muito importante
os v::cadores que estão na rua e tenda a demanda seja ela pouca seja ela o que for, mais
é única maneira que a gente então hoie esta na Lei Organica nós aprovamos e O
prefeito vai ter que fazer as passadas ele não tinha obrigação fazia se quetão politica ou
não né emfim,mais hoje esta aprovado na Lei Organica e ele tem que fazer ou justificar
porque não fez e dar essa explicaçao tecnica no caso porque que não vai executar , mais
eloas vão ter que acontecer o ano que vem. VEREADOR POLACO: Vereador. Eu
acredito que o Vereador Oseias foi bem claro que ninguem esta preocupado em
simplesmante construir o grande problema da saude esta em manter ai eu pergiunto pro
senhor nos teremos condiçoes de abrir e manter? Porque só abrir é facil nós já tesmo um
probisma no Jardim Canada de uma estrutura que foi construida e aque até agora não
esta funcinando e que a população passa todo dia ao lado de uma escola ve aquele posto
e ele não esta funcinando ai eu pergunto sera que nos não temos que tentar resolver os
problemas que nós já temos ou nós vamos ter que criar mais problemas , volto a dizer
eu hoje não me vejo em condiçoes de criar falsas expectativas só isso coloco meu
possionamento resprito a vereadora Nega no seu posicionamento e ponto só acho que a
populaçao tem que saber os dois lados de cuca situação, PRESIDENTE:Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se, Rejeitada a Emenda. Está em discussão única o item 3, a Emenda
Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0573/2019 e de iniciativa da Vereador: à em discussão. VEREADORA
NEGA:Pra discutir. Bem primeiro ev qu Vereador Polaco que a emenda
impesitiva não é uma ilusão > que é de auxílio transporte que
eu tenho a satisfação de hoje saber que ela virou Lei e quero aqui agradecer mais uma
vez aos Vereadores que foram a favor e a secretaria Ciconice que deu todo apoio do
mundo então aqui eu quero só inclui porque já é lci então su estou colocando esse R$
200 mil porque a gente sabe que educação é tudo se a gente não tiver educação não
adianta se nós estamos aqui hoje se o proiessor está na sala de aula é devido a educação
então eu não acredito que essa emenda pode ser reprovaca porque os senhores viram
que iiram 88 alunos que ganharam a boisa . então seria muito ruim da parte dos
senhores vereadores que votaram a favor hoje É ào ev gostaria que votasse
com consciência s eu não posso acreditar que esse da não vai ser aprovada seria
uma & coerência . mais cada um sabe 6 que taz sim eu peço o voto de cada
um. VEREADOR POLACO; Vereadora. Eu sou um Vereador de primeira gestão não
tenho a sua experiência mais uma das coisas que eu aprendi na casa é que aqui não tem
pai é que aqui todos somos pais o projeto não pela mão de um só, normalmente
quando nós temos um projeto que ele se Lorna poleruco uma ideia de um Vereador eu
até benizo é me espelho na posição que w Versudo rco Rocha utiliza ele procura
cada Vereador ele espoe sew projeto ele colhe into ele dialoga ele não impõe.
Referente ao seu projeto ele não contou co: ue primeiro ele começou
como vola de capotão ou colcha de retal; «inha votação o seu projeto
eu não vi ele passar por co! K ei por extraordinária e não por
ordinária . então assim e: = volto dizer depois que o projeto
foi criado v os pr do velo executivo e não nós
41
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ALIAS
Presidente
legislativo nós podemos fiscalizar nós podemos dar ideias nós podemos legislar mais
nós não executamos , baseado nisso =u também quero deixar claro que as nossos
emendas impositivas elas não chegam « valores colocados nós temos que ter
responsabilidade des valores eu me coloco na situação reteito o projeto 4stivemos em
con rsa com executivo ontem , primeiro que o dinheiro é público ele passa na mão de
toda . ele depende do aval de todos os vereadores é administrado pela pasta e pelo
prefeito o chefe do executivo bascado nisso nós nos colocamos eu particularmente na
rejeição e nós faremos uma emenda após o Presidente colocar como rejeitado o projeto
nós não vamos deixar de amparar os estudantes nós vamos colocar a situação clara e
com os pês no chão referente a isso. VEREADORA NEGA: Pra discutir. Primeiro
descordo com o senhor porque o projeto de nome de mãe sim porque eu quando me
cancicatei eu tenho meu público que me pede as coisas, então a partir do momento que
eu vinho aqui o projeto é meu ele não passa só com meu voto logico que o projeto é
meu com o apoio dos vereadores então aizer que não tem mãe que não tem pai tem sim
porque cada um tem a sua ideia e traz aqui pra nó apoia ou não também o senhor disse
que não passou nas comissões . mais o senhor poaeri ia ter fiscalizado o senhor poderia
ter pago junto com a base e visto que não passou agora O projeto passou deu resultado e
a molecada ta ai então vereador o senhor pode fazer emenda pode fazer o que quiser a
única coisa que eu acho que vai ser incoerente não da parte do senhor porque o senhor
foi contra dos dernais vereadores reprovarem: q se term emenda que bom sinal que
nós vamos dar continuidade daquilo que deu » isso eu fico feliz. VEREADOR
POLACO: Vereadora. Primeiro que cu ada não concordo com a forma e eu ainda
acho que o prefeito vai responder por ; 7 » não tem que não na mão de
aluso eu fui fruto dessa parceira aonde a prefeitura pagava aonde 50% o aluno
pagava isso era feito teve uma asso eiro era repassado através de
aconselhamento do próprio jurídico da você fer dinheiro que vai ora
conta de aluno é alge que eu gostaria de 3 nosso prefeito não vai ter problema
a fiscalização disso a utilização do dinh iheiro da forma que está sendo usado com
responsabilidade lá na frente eu quero ver uma coisa é eu fiscalizar uma
empresa é eu ter uma empresa que ela tem um vo que cia vai levar esses alunos e
vai trazer como existia antes então assiin volto à credito que como disse teremos
um: cmênda mais essa questão dg dinheiro na conta de aluno á algo que me deixa
muit» preocupado. VEREADORA NES ui. Untão o prefeito tem que sair
daquela cadeira , porque com qu cado ue dentro ca prefeitura com mais três
aqui na câmara eu jamais faria ai; isz que iria dar problema lá e pra cá então eu
não consigo entender com sete advogados o vereador vem me dizer que lá na frente pro
preterto pode dar provlema então eu não nós estamos errados ou os advogados
estão errados? eu não acredito que estarios E) À eu duvido que os advogados
concursados porque eles sim são respoi : estão ne município não é o
comissionados, então nos temos quatro adv ado que deram parecer junto
então cu não consigo entender não dá pra 'READOR POLACO:
Vereadora. Us projetos vem com três “teito da pasta e do jurídico então
eu acredito que existe um embasam “isso volto a dizer tomara que não,
mais tenho minhas dúvidas. Vereadora bascado né que o diretor legislativo falou a
nossa emenda em cima na sta emenda em ret 3 de R$ 120 mil e não R$
200 ser mantido o que a senhora colocou que eu acho que foi de grande valia a questão
da otertar os cursos técnicos = graduados e em nome de todos os vereadores porem
oje
sÃ: Pra d
42
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
como nós estamos falando com os pés no chão esse projeto ele pode ser suplementado
pelo prefeito , mais hoje nós colocamos o vaior de R$ 120 mil com condições
sup!:mentar então é isso em conversa com os vercudores com o prefeito nós resolvemos
e cisyamos a esse veredito na questão firal. VEREADORA NEGA: Pra discutir.
Lan:ntavelmente cu fico tão triste com esse homem que eu não me conformo não
investir na educação não investir no jovens. Gente do eóu eu não me conformo por causa
de R$ 80 mil que vai ajudar um monte de atuno o cara ter coragem de tirar 80 mil da
educação não isso é um fato inédito, mais em fim melhor R$ 120 do que perder tudo né
mais o Prefeito que se prepare. VEREADOR POLACO: Senhor Presidente conforme
o vereador Oseias colocou agui se torna umas sub emenda e como já foi falado os
vereadora o projeto pra ser aprovado aprove por todos vereadora outra coisa nós
estamos falando de R$ 120 mil que vai se suplementar nós só estamos saindo com pé no
chão também esse ano não sei se a senhora sabe nos estramos com R$ 5 milhões de
reais a mais na educação também eu não sei se ano que vem nós teremos toda essa
gordura a mais que a lei de responsabilidade fiscal baseado nos compromissos que já
existe só isso senhor Presidente. VERLADOR MARCO; Pra discutir senhor
Presidente. As vezes a gente tem que respirar né e eu respiro faço uma respiração assim
bem da importância dessa emenda de retirar esse R$ 80 mil sinceramente vindo lá do
chefe do executivo e o secretário de planciamento q ta ai deve vir dele também e do
prefeito né tem tanto recurso que usam pre tante coisa mais pra tanta coisa que a gente
fica assustado né agora mesmo foi contratado uma empresa de publicidade e etc e etc e
etc « aditivos em contratos e contratos c contrato sem justificativa se tem eu não vi já
procurei estou a ? dias atrás de um cor = não consegyi achar não vou nem citar de
na obra que está acontecendo no município de coisas que tem acontecido e ai fala eu
acho que vou tirar R$ 80 mil porque depois eu fi io suplementar e coloco os
R$ 80 mil , parabéns olha é uma grande ideia ut ide olha meu deus , se já está lá
200 se ele não quiser gastar 200 eic que e R$ 190 mil nós não temos os 200 vamos
gastar 100 mas uma coisa eu vou dizer pro vocês orçamento vai ter e bastante só isso.
VEREADORA NEGA: Fora a publicidade vercador Marcos tem duas licitações
correndo né que é R$ 900 mil de cesta básica e mais R$ 700 mil de plotagem de carro
em plotagem de carro e R$ 900
que não dá pra engolir não
“do o foco mas assim dos
vejo a prefeitura enxugar
iamentável né saber que as
yu gente sabe pra que serve , mais
estamos de olho né ano que vem é ano de varios ver porque em três anos
não tinha tanta cesta básica e agora vai aparecer 900 mil é bastante dinheiro desses 900
mil tizasse 10 % pros estudantes seria ura ponta pé bem alto mais em fim , sou obrigada
aceitar essa emenda porque infelizmente cu c o Marco somos votos únicos triste saber
que «em alguns aqui que bate nas costas da o ini tamo junto mais lá fora a gente
vê que não é isso e eu não sei fazer esse | quando + anngo é quando é profissional é
e estou decepcionada sir porque eu não £ nas costas de dizer que está
legal e chegar aqui você é pega de surpres que eu sempre digo não
» só isso, VEREADOR
omentário do Marco e da
- usar emenda impositiva eu
mil de cesta básica pra eleição então É umas coise
spirar porque se respi ê
estudantes tira ai R$ 906 mil e R$ 700 mil pode então
nada acho que só dinheiro que vai . dini [
vereadora Nega , então a ;
43
AT DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA
Presidente
acho que se vocês quiserem chega nos R$ 200 mi! que seria bacana eu acho que você
pode usar nos R$ 70 mil que você a emenda você usou 50) mil da sua emenda
impositiva você pode colocar depois no projeto ali junto você pode chegar nos seus R$
200 ii com aquele disheiro que você ter; lá R$ 100 sil pra saúde e R$ 50 mil acho
que «cria bacana e você agradaria todo teu público e você porque você botou R$ 200
mi! = não tirou daquela emenda impasitiva , voc pá oc ãe modificar 100 pra saúde e 50 pra
então você pode chegar nos 200 mil ai « VEREADOR POLACO: Senhor
Presidente baseado no que o nos conve i sies colocada a sub emenda pra ser
colocada em votação em nome de todos os vereadores no valor de R$ 120 mil podendo
ser suplementado pra poder amparar os graduados e também aqueles que procurando o
curso técnico conforme a emenda que está sendo colocada, PRESIDENTE:
Está em votação a sub emenda de todos os + aores, VEREADOR MARCO:
Quesião de ordem senhor Presidente. Só queria tem especifico qual é o valor da
emena e O que mais que está mexendo está alterando a questão da graduação dos
alunos ou não? VEREADOR POLASL cador o projeto que vinha ele amparava
só a questão da praduação, noje el: vindo com 2 questão do auxílio aos cursos
técnicos e também a graduação tá e do valor 2 va R$ 120 mil podendo ser
suplementado a dotação é a mesma em some de tudos os vereadores, praticamente é
isso que foi acordado e discutido com o executivo. VEREADORA NEGA; Vereador
Marcos é a mesma. V. EREADOR OSÉIAS: Pra sobre a sub emenda dessa
Votação. Também pra deixar claro eu não is discutir mais vou discutir pra deixar claro
em nome de todos os vereadores eu ontem ai to muito dos vereadores eu
detendo muito a casa eu não gosto que individual que é um negócio que
todas nós votamos cualquer projeto ou ve: ivo ou nos apresentamos é pelos
vereadores lá na hora ioi dec: sm! enda eo ser suplementada
Se necessário dependendo « da; i
foi feito 10 mii mês que dá 120 mí
suplementada se necessário né ver
mesmo que nós não votasse essa «
transporte , então só pra úcixa!
partindo meio porque agui nessa
contrário e outras coi
ceric:; que eu sempre Fui c!
checar num vereador e úizer
conira se eu dizer que sou 7
mais isso aqui toi ama fora
pi tia psd que os
» Cm nome da casa porque isso aqui
'ci que dá o auxílio ao
uv ndo que a discussão está
re bo volo cu ja tive voto de projeto meu
o com alguém e tenho a
' não dou contra jamais vou
Iojeio qrie e vou chegar e vou ser
SMET vie sou contra vou ser contra,
«tuo não quero depois que venham na
ado: Oscias não é contra posto de
1 osovlus = acredito que nenhum dos
“o eu sempre falo é fácil de fazer
»s Tazer mas O dificil é
5. nós temos que pensar
co gaia ig tem
E contra cu
veres
- Lagar
tias qe
imp.ntar, imptar
3 no povo per
* gastado ordens
das altas que no mm
jr. Vereador Oser
voto pra nenturo q
c NE nunca pr me
çE 4 “acho que & validade tem que acabar
roleta a. b toma quo ler voto pra passar e lembra do
44
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Presidente
que o senhor falava, um voto não ganha tudo bem se cu epregtistel é logico o projeto é
da v cceéra Nega com os demais vereadores agora o senhor falar de projeto o senhor
nunca me pediu voto o senhor nunca me pediu , então assim eu acredito que se o projeto
é bo: eu não tenho que ficar pedindo vota pra cada um é em conjunto eu não passo
me: “rojeto sozinha porque eu só tenho um voto então quando o projeto é bom e vem
pra -:sa está em análise vai pra comissão s= acha que não está bom reprova agora quer
dizer que tem que fazer projeto e ficar pedindo denção pros vereadores por favor.
VEREADOR OSEIAS; Só pra encerrar senhor Presidente. Bu vereadora que gosto de
você respeito muito a sua pessoa nunca mistura política com a pessoa nunca fiquei
bravo até umas duas ou três sessões atrás você voltou contra a um pedido de vista que
eu fiz e e jamais eu falei alguma coisa pra você é um direito do vereador votar favorável
ou contra por isso nós estamos aqui o respeito entre 0 voto O concordar o sim ou o não é
de cada um, mais a parceria do legislativo é uma PRESIS SIDENTE: Em disciscussão a
emesida no valor de R$ 200 mil. Os vere s que forem a favor permaneçam como
estão Os que forem conwa levantem-se. Está noda à Emenda. Estou retomando a
votação. VEREADOR. A JSEIAS: Nãe deu u mndade de voto pra rejeitar.
PRESIDENTE onda de ordem. Mais já foi a
votação foi jo foi rejeitado. PRESIDENTE: Teve 7 VL
contra o valor de R$ 200 mil, vou pôr em votação a sub emenda no valor de 120 mil.
VEREADORA NEGA: Bom mas pode apresentar outra agora.
PRESIDENTE: Esta rejeitada a emanda. discussão única O item 4, a Emenda
j sob Processo Legislativo nº
+ discussão. VEREADORA
comunitárias não tem bicicletas
estou incluindo também que se
staria de pedir os votos pros nobres
“o, Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra kk n-se, à provada a Emenda. Está
em discussão única O item S. a Emenda : uteproieto de Lei nº 049/2019,
proto us sob P ti É meiaúva do Vereador Marco
Roc! cut:r senhor Presidente. As
emendas que cu coloquei aqui que os co em ter lido são todas pra na
realidade concertar o orçamento e colocar à que precisa e que não tinha,
não iz a emenda imp “envaria mais todas aqui acho
que vocês já devem te! * Os vrçamentos os anexos
e colocar as unidades fiscais que precisava nos sIDENTE: Só retificando
pra retornar aquels projeto, eu fui bem claro eu falei projeto no valor de R$ 200 mil
correto. Está em votação. Os vereadores que forem a f maneçam como estão. Os
que iorem conira tevantem-se. Aprovada a Emenda. Está er discussão única o item 6, à
Emenda Aditiva ao A vieto de Lei a? 0492019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0583/2019 e de inicia Y > Roche, Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que for am como estão. Os que
forem: contra ievantem-se. Aprov: são única o item 7, a
Emenda Aditiv protocolada sob Processo
Legislativo nº : a * Racha. Está em discussão
Está em votação. jue forem a percaneçem como estão. Os que
forem contra ievantem-se. aprovada q Emend
so
2019 e de inicintiva da Vereadora
ZA: Pra discutir. Bom vocês sabera que as
3 nada basicamen
a poder tra balhar ent
em vota
Eua ) E [o
do deve i
var
115
45
Presidente
Está cm discussão única o item 8. a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 049/2019,
proi:olada sob Processo Legislativo nº 0585/2019 = de iniciativa do Vereador Marco
Roc. Está em discussão. Está em voiação. Os versadores que forem a favor
persaneçam como estão. Os que forem contra levantem-ss, Aprovada a Emenda. Está
em primeira discussão o Item nº 9, o Ante proje to de Lei nº 050/2019, que capeia a
Mensagem nº 034/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0470/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo. que. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências.” Está em
discussão. Está em votação. Os vereadores que for vor permaneçam como estão.
Os «ue forem contra levantem-se. Aprovado em | “stá em discussão única O
item: 10. a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de nº 150/2019, protocolada sob
Processo Legislativo nº 0575/2019 e vereauora Nega.Está em
disc:ssão.Está em votação. Os vere or permaneçam como estão.
Os que forem cont antem-se Apro Está em discussão única o item
1. a Emenda Aditva ao Anteprojeto de Le 4/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0576/2019 e de iniciativa da Vereadora N 'stá em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneç como estão. Os que forem
contra levantem-se Aprovada a Emenda.Está em discussão única o item 12, a Emenda
Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 050/2079, prowocolada sely Processo Legislativo nº
0577/2019 e de iniciativa da Veread “m discussão Está em votação. Os
vereadores que forem a favor perm estão, Os que forem contra levantem-
se.sprovada a Emenda.Estã em di 13, a Emenda Aditiva ao
Antevroieio de Let nº 050/2019, protoco! egislativo nº 0586/2019 e
Í istá em votação. Os
orem contra levantem-
a Emenda Aditiva ao
Legistativo nº 0587/2019 e
Está em votação. Os
Os que forem contra levantem-
avos o tem |>, « Emenda Aditiva ao
jeto de Lei nº 050/2019, protocoiada sob Pr tivo nº 0588/2019 e
de suiciativa do Vercador Marco Rocha Jistá em discus stá em votação. Os
vercadores que To à favor pernansçam »s que forem contra levantem-
se.Aprovada a Emenda. Está em discussão qrca a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 030/2019, prot slativo nº 0591/2019 e
de iniciativa do Verea Está em votação. Os
apre que - que forem contra levantem-
7.º Ernenda Modificativa ao
3 lativo nº 0593/2019 e
em voração. Os vereadores que
; ievantem-se. Aprovada a
: iva ao Anteprojeto de
so Legislnty nº 0594/2019 e de iniciativa dos
cotação. Os verecdores que forem a favor
1 contra levantena-se penta a Emenda.Está
y
t
vereadores que forem
se.Aprovada a Emenda.|
Anteprojeto de f.ei nº
de iniciativa d
E)
v pera Lda Gar
à em «
o nen
soti Processo Le
forem a e per me
pt
de iniciativa dos Vere
forem a favor permaneçra e como
Emeuda.Esiá em discu:
Lei «' 050/2019. pror
Ver
permaneçam como estão. Os que
sRújéio de bein
ores.Está em diseus
46
Presidente
em discussão única o item 19.
pai mei saor «tá em discussão.Está em votação.
Os orcadores que (o favor : maçom! come estão, Os que forem contra
levartom-se.Aprovada à EmendaEstá em primeira discussão o Item nº 20, o
A ojeto de Lei nº 043/2019. que capeis a Mensagem nº 022/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0426/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
crédito especial na importância de Treze mil, duzentos é vinte e sete reais e quarenta e
dois centavos. Está em discussão.Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem «x 'evantem-se. Aprovado em 1º
Votação.Está em primeira discussão à le Anteprojeto de Lei nº 051/2019,
que capeia a Mensagem nº 036/20) » sub Processo Legislativo nº
054721019 e de iniciativa de Poder “Autoriza à abertura de crédito
adicional especial na importância de Vinte e nove mil reais. Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem u tavor permaneçam como estão, Os que forem
contr levantem-se. Aprovado em à” Votação.Coniceme o Inciso terceiro do Artigo
Cento e Quarenta « cinco do Regirento imermo, os Vereadores apresentaram
Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que
ocorrsrão nos dias 10 e 1 | de julho sejam re dus logo após o termino desta. Está em
discussão única o Requerimento. Em votação Os Vereadores que forem a favor
permaneçam cora estão. os que forem contre levantem-se, Aprovado o Requerimento.
Nada mais have uia a presente Sessão, marcando a próxima
para jogo após à termino Eu, Paula Joana Jesuíno,
Secrciária, lavres à presentei sue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente. pelo Primeiro gunda Secretária.
Sn
do a tratar. dec
Fabiano
Proside
Marco Antonio Bueno da Racha Roseane Rosa Borges
1ºSecretário 2* Secretária
47
DT PONTAL DO PARANÁ
Presidente
ATA DA 18º SESSÃO EXTRAU ARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, 4 SER REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2019
ÀS "0:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 17º SESSÃO
EXT AORDINÁRIA DO DIA 09/07/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO. CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REC :;MENTO INTERNO,
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Mantrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal. Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz,Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Rosiane Rosa Borges. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Versadoras e com a graça e à
proteção de Deus. declaro aberta a 18º Sessão Extraordinária du 6º Legislatura da 3º
Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do
dia: | stá em segunda discussão o item 1. o Anteprojeto de Lei n.º 049/2019, com as
Emendas aprovadas na Sessão anterior, jé inclusas no Projeio.Está em discussão. Está
em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação.Está em segunda discussão O item 9, o
Anteprojeto de Lei n.º 050/2019, com as Emendas aprovadas na Sessão anterior, já
inclusas no Projeto.Está em discus sOK OSEIAS: Senhor Presidente,
senhor Presidente. PRESIDENTE: OLVER :R OSÉIAS: Pra discutir. Esse aqui
o senhor não deu tempo de di i ê
eu vou dispensar a d
sultr neda pa:
mv. cu só iria discutir porque na
ja O senhor 6 ser ez a votação vue a gente queria discutir e não deu
tempo. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem co tevantem-se. Aprovado em 2º
Votação.Está em discussão 2 redação final do item 20, o Anteprojeto de Lei n.º
043/2019.Está em discussão.Está em voiação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os gue torem contra levantem-se, Aprovado o Projeto.Está em
dis jo a redação final do item 21, 9 Amepw » Lei n.º 051/2019.Está em
discussão.Está em votação. Os versadores que fore Favor permaneçam como estão.
Os «ue forem contra levantem-se Aprovado q “eto Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão. marcando a próxima para logo após o término
dessa. Está encerrada 2 Sessão. Eu, Paula d ino, Secretária, lavrei a presentei
Ata que lida e achada segue devidamer « peio Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secret
» Alves Mawies
“Sinente
Marco Antonio Bueno ca Roclia Roseane Rosa Borges
1ºSecretário 2* Secretária
48
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Presidente
ATS DA 19º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2019
ÀS :0:00 HORAS. REALIZADA APÓS G ENCERRAMENTO DA 18º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09/07/2019. EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO. CONFORME O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrado a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Iuvanete Pereira. Manírine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa
Cardozo e Weldson da Silva Brandão, Rosiane Rosa Borges PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhores Vereadoras e com a graça e à
proteção de Deus. declaro aberta a 19º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º
Sessão Legislativa do 5º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do
dia: Está em discussão a redação final do Item 1, c Anteprojeto de Lei n.º
049/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
3. Os que forem conti item-se. Aprovada o Projeto. Está em
al qo 1 j de Lei nº 050/2019.Está em
19 favor permaneçam como estão.
icio. Nada mais havendo a tratar,
sulno, Secretária, lavrei a
ue assinada pelo Senhor Presidente, pelo
discussão. Está em v
Os que forem coma leva
declsro encerrada a presente Sessão, Et
presente Ata que lida e achada segue devi
Primuiro Secretário e peis Segunda Secretária
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Roseane Rosa Borges
VSecretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 019/2019 —- 1L Pontal do Paraná, 11 de Julho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. C Ó D | N
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei — LDO 2020
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
040/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2020. contendo 149
páginas, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da
Lei Orgânica do Município.
O referido projeto sofreu emendas, nos quais estão destacadas em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
DE PONTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 019/2019 — IL Pontal do Paraná, 11 de Julho de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei — LDO 2020
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
040/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO 2020, contendo 149
páginas, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da
Lei Orgânica do Município.
O referido projeto sofreu emendas, nos quais estão destacadas em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 040/2019
SÚMULA: “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica
do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo:
I - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública
Municipal;
KH - As metas e os riscos fiscais;
HI - A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações;
V - As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI.- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na
legislação tributária;
VII - As disposições gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Ra |
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações específicas da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e. em especial, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1675, de 04 de
maio de 2017 e suas alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as
especificadas no anexo, que integra esta Lei.
$ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência na
alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se constituindo, todavia,
em limite à programação das despesas.
$ 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por
intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas
para 2020.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão
definidos em anexos, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-
se por:
I — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
III — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rn)
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às
quais se vinculam.
8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos
com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as
disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de
natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da
estimativa da receita:
I — Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da
União e do Estado;
II — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas
diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os
efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou
qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar O
valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
I — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e
da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
H — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de
3
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|
projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas de caráter continuado.
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes
de recursos.
Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão
inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as
transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição
Federal e Lei Federal nº. 9.424/96;
K — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em
ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 7º, definido na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
HI — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão
exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a
remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões
não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe
for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00;
V—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o
disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em
efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na
Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão inferiores a 60% (sessenta por cento)
do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente
das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal
do Paraná no Exercício de 2020.
Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do
total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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En?
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2020,
deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 1.675/2017 e
na Lei Orgânica do Município.
Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para
o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade
para a execução do que for aprovado.
Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a
participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das
prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta,
viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal.
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira
do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas
na proposta orçamentária de 2020, podendo, se necessário, incluir programas para ações não
relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação
própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita
e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas
como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente.
Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes,
poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com
dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser
aprovadas caso:
I- Sejam compatíveis com esta Lei;
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Ensnif?
IH — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre
dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recursos transferidos por outras
esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde.
$1º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o
art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná serão aprovadas no limite de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior.
82º - As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão
de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo
I — número da emenda;
II —- nome da emenda (objeto);
II — nome do parlamentar;
IV — função;
V-— beneficiário; e
VI — valor da emenda
$3º - As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar
compatibilidades com a programação existente no PPA 2018-2021.
$4º As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas
parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder
Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro.
$5º - Compete ao Poder Executivo até 31 (tinta e um) de março de 2020,
encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas
das emendas com algum impedimento técnico.
86º - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o parágrafo
anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o novo plano de trabalho das
emendas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua substituição.
87º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei
orçamentária.
88º - Considera-se execução equitativa, a execução das programações que
atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
$9º - A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
87º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento.
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Enc?
$10 - As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do Art. 148 da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná mão serão de execução obrigatória nos casos de
impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido no $6º
deste artigo.
$11 — Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
I — não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
II — desistência da proposta por parte do autor;
II — falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor
proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a
conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e
IV — outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$12 — As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e
pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados
serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.
Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte,
conforme o disposto no artigo 43. $1º, I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Ti — Realizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta do excesso
de arrecadação, segundo as fontes de recursos, na forma do art. 43, 81º, IL da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, no Orçamento 2020.
Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do
Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos
instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o
programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade,
da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua
natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de
despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
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Ena?
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de
modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento
da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
I- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
II — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
HI - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de
2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2020, o Poder
Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2020,
até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação. enquanto não se completar o ato
sanção e promulgação.
Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da
Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao
Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada
mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização
da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente
consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as
pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para
precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser
canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão
de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam
o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do
art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de
contribuições, auxílios e subvenções.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar:
I— Declaração de funcionamento regular no último ano;
II — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
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II — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal
do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável
técnico ou coordenador.
$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme
Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de
lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a
execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a
fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.
Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso
da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020;
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte,
conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria do Tesouro Nacional —
Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as
disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
IH - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso
de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos,
na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados
ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados
para fins de limites de que trata o artigo 27;
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Encn)
III — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento
ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades
orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no
exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros meses
do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo
167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2020, em
conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de
que trata o artigo 27;
V— Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta
por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos
na Lei Orçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos Adicionais.
VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de recursos
para atender suas peculiaridades.
$ 1º - Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
I — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-
organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas;
II — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte
criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo;
III — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro
do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível
de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
$ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do
caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27.
Art, 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando
por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro
índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso
no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais
próxima deste.
10
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e]
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade
financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à
amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal
da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos
no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de
4 de maio de 2000.
Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais a ser incluídos
na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal,
discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as requisições de
pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na LOA 2020, conforme Relação de
Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA Município de Pontal do Paraná, a seguir:
i
17/03/20 | 0000779- MIRIAM R$ PAGO PONTA
I5 61.2015.8.1 | BITCHINSKI e | 202.1 | PARCIAL | LDO
16:02:43 | 6.7000 outros 38.73 | MENTE GRAN
2015/9000 | Co | 201 | 12/05/20 | 0000781- BIANCO R$ REQUISIT | PONTA
R 359 mu | 6 15 31.2015.8.1 | COMÉRCIO 101.7 | ADO LDO
m 12:06:50 | 6.7000 DE PEÇAS 25,02 PARAN
; LTDA Á
TIP | 2015/900 | Co | 201 | 21/05/20 | 0000782- CEZAR CELLI | R$ REQUISIT | PONTA
R 413 mu | 6 I5 16.2015.8.1 | e outros 73.33 | ADO LDO
PARAN
Á
13:34:47 | 6.7000 9.58
09/02/20 | 0000170- ESCRITÓRIO R$ REQUISIT
8 17 10.2017.8.1 | CENTRAL DE | 52.68 | ADO
15:44:56 | 6.7000 ARRECADAÇ
2017/900
R n9 mu
ÃOE
11
2017/900
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
14/02/20 | 0000186-
06344-
2014-411-
09-00-3
02363-
2013-322-
09-00-5
149 17 61.2017.8.1 | CLUBE
17:23:13 | 6.7000 IPANEMA
2017/901 29/06/20 | 0002200- MARIA DO
901 17 18.2017,8.1 | CARMO
15:09:52 | 6.7000 GENERO
01751- 24/07/20 | * Bruno Kawada
2015-022- 17 da Gama
09-00-6 13:25:12 Magalhães
05/10/20
17
10:28:07
23/10/20
17
10:08:44
00664-
2018-909-
09-00-8
2018/901
106
16/03/20
18
11:13:49
27/04/20
18
18:05:48
01133-
2018-909-
09-00-2
20/06/20
Carlos Alberto
Paes Candido
Renata
Aparecida de
Oliveira
há Graciliano Luiz
dos Santos
0001906- SIRLENE SIAU
29.2018.8.1 | LOURENÇO e
6.7000 outros
Ali | 201 | 28/05/20 | * Jorge R$
me |9 18 Nascimento da 17.94
ntar 10:13:26 Silva 5,53
REQUISIT
REQUISIT
ADO
REQUISIT
ADO
REQUISIT
ADO
REQUISIT
ADO
REQUISIT
ADO
PAGO
CRÉDITO
PREFERE
NCIAL
REQUISIT
ADO
2018/9002 | Co | 201 0003052- TAS R$ REQUISIT
141 mu |9 18 08.2018.8.1 | CONSTRUTOR | 27.69 | ADO LDO
m 15:53:52 | 6.7000 A DE OBRAS 2,32 PARAN
LTDA. Á
2018/9002 | Co | 201 25/0620 0003252- REGINALDO REQUISIT PONTA |
347 mu |9 15.2018.8.1 | GOMES DO bs 95 | ADO LDO
m 6 09:01 | 6.7000 NASCIMENTO | 7,75 PARAN
Á
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam
limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição
Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão
12
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Estado do Paraná
En!
e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
específica.
Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a
proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores
públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões, aposentadorias, morte e
invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e
Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos
para as admissões do pessoal necessário.
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a
procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à
variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas
as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de
disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação
temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de
servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados
e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua
produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria
municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
I — Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à
expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de
áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de
acordo coma legislação pertinente;
II — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e
permitir o atendimento das demandas da sociedade:
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral
respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento
isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei
Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam
influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia
de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e
vinculações constitucionais.
Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o
caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei
orçamentária.
Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro
ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no
artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa,
serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de
atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e
Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução.
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Eni
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$ 1º - O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato.
$ 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo,
que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação
financeira.
Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo
16, da Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 46- A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo
o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e
convênios com outras entidades sem fins lucrativas legalmente instituídas.
Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de
trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no
sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classificadas no
orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”. para o custeio de despesas
de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com
fins lucrativos.
Art. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal
que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município,
será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
$ 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal
não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco)
UFM - Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família.
& 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos
de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo
e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná.
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Eca!
Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo
e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até
o envio do projeto de lei orçamentária de 2020.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Julho de 2019.
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Rn!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES ANEXO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DA LDO 202
Óncão: a PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 'a CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: a LEGISLATIVA
SUSFUNÇÃO: fm AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: a PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: om GESTÃO DA CAMARA DE VEREADORES.
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE X
17
Esc)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: a PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: o CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: a LEGISLATIVA.
SUBFUNÇÃO: 081 AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: a PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE. Mom CONSTRUÇÃO, ANPLAÇÃO, REFORMA DAS INSTA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Con fampliação/ reforma do
lo da Câmara
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
18
Eno)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
OnGão: mn PODER EXECUTIVO
UMIDADE: mm GABINETE DO PODER DECUTVO
FUNÇÃO: l ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “m» ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: Ba SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE: 202 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
[Atendimento ao cidadão e contribuinte
itico-administrativas pertinentes à Ami: jo Municipal, com aquisição de bens,
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Eno!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão: a PODER EXECUTIVO
UNIDADE: a GABINETE DO PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO: a ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 12 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: mn SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE: 2002 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER PXECUTIVO
META FÍSICA
JEstimular as parcerias público-privadas
[Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
[comrole das rotinas administrativas, financeiras, de pessoal, de gestão e de operacionalização dos serviços e bens públicos.
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À ee]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: = PODER EXECUTIVO
UNIDADE: ma GABINETE DO PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO: ou ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 124 CONTROLEINTERNO
PROGRAMA: Ko SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
PROJETO/ATIVIDADE: Ms GESTÃO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
cordenação das rotinas do sistema de Controle Interno
primento das obrigações legais e normativas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com as objetivos de desenvolvimento sustentável;
(DS 11 - Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eaesn!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 'm SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: % DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “ou ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: “a APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DA.
[Administração da Folha de Pagamento
Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
Realizar estudos para a reformulação do plano de cargos, carreiras e vencimentos.
(Treinamento, capacitação e formação de servidores (parcerias e contratos com instituições educacionais)
Aumento rea! aos servidores e empregados públicos
o do salário mínimo regional do estado do Paraná como Inicial de todas as carreiras de servidores público
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
22
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 2 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: x APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2005 GESTÃO DAAI O MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
ii de empresas de consultoria para apolo à programa de modernização administrativa
Manutenção dos serviços administrativos e gerenciais
|Aquisição de bens e serviços
[Modernização da frota e recução do pertado devida útil dos veculos uiltados
“Avaliação para a terceirização da frota municipal (veículos leves, pesados e máquinas)
Revisão da estrutura administrativa e do organograma funcional
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE
23
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão: as SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: uz ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: o APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 205 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
——
(Oferecer suporte administratvo às Secretarias e ao chefe do Poder Executivo
[Estudo pars implantação e desenvolvimento do Plano de Informática e do Centro de Processamento de Dados do Município
[Adequação da Infraestrutura (rede, dados, elétrica e hidráulica)
[Avaliação da atual rede de fibra óptica e integração dos próprios municipais
[Manutenção do site oficial do municipio
[Revitalização do ra de estagiários do munici
Realizar a atualização tecnológica dos equipamentos
|nquisição de mobiliários e bens permanentes
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE
24
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Qi?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE; “a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “a ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: fiz ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 'u APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAAÇÃO |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enf!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: [o] FUNREBOM
FUNÇÃO: L SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 18 DEFESA CiVIL
PROGRAMA: & GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
PROJETO/ATIVIDADE: 2006 GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA.
2020 GLOBAL
(Desanvolvimento de políticas de segurança e defesa civil 2021 GLOBAL
2020. Le
o de mobiliários e ntos 2021 GLOBAL
GLOBAL
jo de materiais diversos 2021 GLOB;
2020 GLOBAL
Manutenção dos serviços públicos administrativos e operacionais 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Reforma do piso do quartel dos bombeiros 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
Realização/atual fexecução de felétrico, hidráulico e PSCIP - Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânic 2021 GLOBAL
2020. GLOBAL
Aquisição de equipamentos especificos do Corpo de Bombeiros. 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
(Aquisição de veiculos e máquinas 2021 GLOBAL
2020 -
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE 2031
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Eos?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓncÃo: a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UMIDADE: [7 FUNREBOM
FUNÇÃO: o SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 182 DEFESACIVIL
PROGRAMA: [3 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
PROJETO/ATIVIDADE: 2005 “GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
DESCRIÇÃO DA [8]
isição de motores, botes, quadiriciclos e motos aquáticas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
GLOBAL
| 2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ena?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRgÃo: CS) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UMIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “a ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “22 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: “oa APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: “ot REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
too revitalização e ampliação dos próprias municipais
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: % SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE; a FUNREBOM
FUNÇÃO: É) SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 182 DEFESA CIVIL
PROGRAMA: Ka GESTÃO FUNAEBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
“us O E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL
dequação e ameliação das Instataçõ
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 189.698,79.
Vinculo com os objetivas de desenvolvimento sustentável:
005 11 - Tornar as cidades e assentamentos humanos Inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
ODS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parcarta global para o desenvolvimento sustentável
29
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: ou SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: oa
SUBFUNÇÃO: 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: o GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
PROJETO ATIVIDADE: 207 GESTÃO FINANCEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Capacitação de Servidores concursados e comissionados
(Avaliar a base da divida ativa, visando eliminar débitos prescritos
Revisão e reforma do Tributário t
Implantar ações para atendimento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do IPTU exercício 2006
[Manter o Programa de transferência de emplacamento de veículos de moradores de Portal do Paraná
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: [o SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: ot DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: us ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: o GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
2007 GESTÃO FINANCEIRA
ANO META FÍSICA
cum
2020
2020
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
31
Enf!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
a
oa
SUBFUNÇÃO: EEE)
o
“2008
PROJETO/ATIVIDADE:
Contribuição para Formação do PASEP
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DIRETORIA GERAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
32
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enf!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Ongão: fo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 'a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “o ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “a ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: e GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2008 GESTÃO DE DÍVIDAS CONTRATUAIS.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 17- Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria gíobal para o desenvolvimento sustentável
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: % DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: "os ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 7 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
o social com a comunidade GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 396.350,11
Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
ODS 17- Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
34
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: D ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: uz PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROGRAMA: o PLANEJAMENTO MUNICIPAL
2011 GESTÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL
morar a equipe de gestão municipal de convênios
ro ma de orçamento participativo
|Formação e capacitação de servidores na área de planejamento
(Coordenar a elaboração dos planos municipais
Elaboração de PPA/LDO e LOA e movimentações orçamentárias
Estabelecer diretrizes para o crescimento ordenado do municipio
Acompanhamento da gestão do plano diretor
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
35
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Vínculo com os objetivas de desenvolvimento sustentável:
005 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
36
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enc
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Orgão: [0] PROCURADORIA GERAL.
UNIDADE: oz PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO: [04 JUDICIÁRIA
SUBFUNÇÃO: 062 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
PROGRAMA: ] PROCESSO JUDICIÁRIO
J0i2 GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Formulação e da legistação municipal
[Cumprimento das sentenças, precatórios e determinações Judiciais
Manter e expandir o acervo da biblioteca jurídica.
Promover à capacitação de servidores
|Aquisição de bens e serviços
[Defesa dos interesses do município frente ao Poder Judiciário
[eee município nos órgãos de controle
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
37
Esso?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 'a
UNIDADE: a
FUNÇÃO: "a
SUBFUNÇÃO: “oez
PROGRAMA: fog
PROJETO/ATI “02
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
JUDICIÁRIA
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIÁRIO
GERENCIAMENTO DE
38
Estado do Paraná
pe)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: 'm PROCURADORIA GERAL
UNIDADE: a PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO: q JUDICÁRIA
SUBFUNÇÃO: foca DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
PROGRAMA: ” PROCESSO JUDICIÁRIO
PROJETO/ATIVIDADE: ou GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Promover a legalidade, eficiência e efetividade na cobranças de créditos inscritos em divida ativa
(Cobrar administrat. a divida ativa, inscrever e promover execução fiscal em 100% dos processos, regularizar 70% do dos cred. Inscr. em div. ativa
Promover 100% de transparência e publicidade dos atos da procuradoria fiscal, protestar e negativar os devedores junto ao SERASA
Recuperar e expurgar 50% do estoque de créditos inscritos em divida ativa
Realizar semana de conciliação fiscal as nte
Manter as atividades do fundo da procuradoria com recebimento e rateio dos honorários advocatícios conforme lei
Manter 10% do fundo da procuradoria e distribuir 90% dos recursos oriundas de honorários aos servidores discriminados na lei
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
ê
ERR RR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
META FÍSICA
nn
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eni
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: tr PROCURADORIA GERAL
UNIDADE: n FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO: 2 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO: “as OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA: (9004 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
OOS 17 - Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
40
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óngão: e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 'a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 2a ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 7 GESTRODOSUAS
PROJETO/ATIVIDADE: ola GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: fo MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
isição de bens, serviços e materias de consumo para manutenção dos próprios
ltica de assistência social e tipificação do serviço socioassistencial
(Contratação de instrutores para cursos de capacitação
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
sição de veículo automotor
ie de Politicas para Mulheres
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
41
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRcÃo: e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: la DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: Ka ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: dz ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: jo GESTÃO DOSUAS
PROJETO/ATIVIDADE: 203 GESTÃO EMASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2014 O DOS conj
DESCRIÇÃO DAAÇÃO ME
| 2020 | los |
[implantar a Lei Municipal do SUAS. | 2021 | cos |
[2020 | crosa |
A ro é pequenas reformas dos equipamentos públicos da SMAS | 2021 | crosa |
| 2020 | otoBa |
implantar o Plano Municipal de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS [2021 | crosu |
| 2020 | cos |
[Realização de conferências municipais [2021 | rosa |
| 2020 | rosa |
Realização de concurso público com a criação do cargo de advogado para o CREAS, conforme NOS RH SUAS (cadastro de reserva) [2021 | cosa |
[2020 | GuosaL |
[Realização de concurso público para complementar e suprir os CREAS, abrigo e outros setores da SMAS | 2021 | GLOBAL
| 2020 | GLOBAL
[Manutenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e ais [ 2021 | GLOBAL
[2020 | “GLOBAL
|Aquisição de equip os os Conselhos de controle social e fundos municipais instituídos, vinculados à Secretaria a
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE L2n 7 4
42
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIPALUEII DI
Estado do Paraná
| e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: "22 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: o “GESTÃO DO SUAS
PROJETO/ATIVIDADE: “oia GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: "014 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Desenvolver cursos de o para Inserção no mercado de trabalho, objetivando complementação de renda
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
43
Estado do Paraná
||
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órcio: e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: [ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: nu GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
PROJETO ATIVIDADE: emo GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA EO ADOLESCENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
ANO META FÍSICA
implantar o Piano Decenal Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e Adolescente sob jo do CMECDA,
2020
Execução de projetos e ações previstas no Plano Municipal e no Estatuto da Criança e Adolescente [20n | cosa |
[ 2020 | rosa |
(Garantir a operacionalização do conselho municipal dos direitos das crianças e adolescentes | 2021 | *ciosa |
| 2020 | *ciosa |
(Realização de cursos de capacitação aos conselheiros municipais dos direitos das crianças e adolescentes Rn ig
2020
[Desenvolvimento de políticas públicas para atendimento e proteção da criança e adolescente | 202 | cosa |
| 2020 | cosa |
Parcerias com instituições mundci desenvolver oferta de atividades para crianças e adolescentes | 2021 | cosa |
[2020 | cosa |
[Reestruturar o programa jovem aprendiz o da lei [2027 | cosa |
[Criar e implementar o fluxo de notificaçã [20 | cosa |
RE RR
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE Lan f - J
44
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: te FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: “os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO “aaa ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Realizar diagnóstico das violências ocorridas
plantar programas de qualificação profissional p
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
45
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncão: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: fã FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 4a ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: da GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
PROJETO/ATIVIDADE: SOM EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
subsidiar as ações de estruturação das políticas públicas de atenção a criança e so adolescente
GLOBAL
e
89.270,03
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
46
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: “2a ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: o GESTÃO DO SUAS.
PROJETO ATIVIDADE: 2360 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Subsidiar as ações de custeio do conselho tutelar
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
47
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: te SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 284 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: "016 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: "54 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDPBF
173 APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
PROJETO/ATIVIDADE: fenra SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO/ATIVIDADE; SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIIVIDADE: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3%
PROJETO/ATIIVIDADE: st OS DE P! SOCIAL ESPECIAL BL IMAC - FNAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ANO META FÍSICA
[aquisição de mobiliários e equipamentos para as unidados: CRAS, CREAS, CCI, CADUNICO-PBF e abrigo
aquisição de gêneros alimentícios para eventos e ações voltadas ao idoso, Jovens e cia
a promoção social e desenvolvimento de projetos socioassistenciais p
2181
PROJETO/AMIVIDADE: 7359 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF ECADUNICO 3%
"2361
[Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção do abrigo
de materias necessários para mas epequenos reparos
ição de equipamentos e jogos educativos atendidos nos programas desenvolvidos
[Contratação de instrutor para cursos profissionalizantes
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: os FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: o ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: Ea] ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: uz GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO /ATIVIDADE: 2016 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE: 2154 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGOPBF
PROJETO/ATIVIDADE: 2173 APOIDA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS.
PROJETO/ATIVIDADE: 2178 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO/ATIVIDADE: 2181 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIIVIDADE: 2259 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF ECADUNICO 3%
PROJETO/ATIIVIDADE: 2361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3%
PROJETO/ATIIVIDADE: 2362 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLMAC.- FNAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
tação para conselheiros de controle social
Capacitação para trabalhadores do SUAS
contratação de profissionais habilitados para trabalhar com demandas de pessoas com deficiência nos serviços de proteção social básica e especial
(Euro plc para atende as demncs de euipes do cry CC4 CRAS, Casa das Conselhos e equipe técn. abordagem social, conf NOB-RH/SUAS
[Desenvolver cursos de capacitação objetivando a complementação de renda dos usuários do PF, PAIF, PAEFL LA e PSC
[Desenvolvimento e execução de políticas pub. de assistência e desenvolvimento pessoal, proteção à comunidade e famílias em situação de vulnerabilidade social
Execução e manutenção dos Programas do Governo Federal - Gestão do CADUNICO-PBF e Gestão do IGD-SUAS.
ção de. e material ra CCFV, CR e Residência Inclusiva
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
49
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: os FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: oe ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: zu ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 216 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: ms APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDPRF
PROJETO/ATIVIDADE: um APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2878 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO/ATIVIDADE: “2181 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIIVIDADE: 7359 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 3%
PROJETO/ATIIVIDADE: 7361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3%
PROJETO ATIVIDADE: "262 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAC. FNAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Igarantr e manter os benefícios eventuais (auxílio funeral, cestas básicas, passagens e outros)
[Suporte às ações dos grupos de convivência e oficinas cuiturais
[implantação e apoio sos programas de fortalecimento de convívio familiar e comunitário em espaços públicos
Implantação da Casa dos Conselhos da política de Assistência Social
[implantação do serviço de Liberdade Assistida (ua
ntação de serviços especializados à mulher e lizando a jo e direitos)
Es Programa de Atendimento ao Agressor
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
50
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 2 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2016 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2154 APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDPBF
PROJETO/ATIVIDADE: um APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2178 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO/ATIVIDADE: 2181 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIIVIDADE: 7859 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADUNICO 3%
PROJETO/ATIIVIDADE: 7361 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS 3%
PROJETO/ATIVIDADE: 2362 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLMAC - FNAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
o serviça de residência inclusiva, abordagem social « SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Manutenção, reparo e pequenas reformas dos equipamentos públicos da SMAS
2020
Manutenção e revitalização do abrigo institucional para crianças e adolescentes GLOBAL
2020 GLOBAL
Realizar diagnóstico das violências ocorridas contra mulheres e idosos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [ 2020 | 1.075.304,06
51
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nf!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: “ou FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
FUNÇÃO: e ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO. a ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 13 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
Execução de programas, projetos e ações aos idosos
[Garantir a operacionalização do Conselho Municipal dos Direitos dos idosos
tenção dos serviços públicos administrativos, operacionais e gerenciais
[Convérios para captação de recursos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 44.635,00
52
En!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncio: os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
Função: - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
SUBFUNÇÃO: Ea] ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: Jo GESTÃO DO SUAS
PROJETO/ATIVIDADE: 1313 REFORMA, ADEQUAÇÃO E ANPLAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DAAÇÃO
Reforma, adequação e ampliação dos próprios da SMAS .
|] TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
BRRE
ã
Hi
53
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO; “os SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
FUNÇÃO: os ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: “a ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 3 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
PROJETO/ATIVIDADE: i32 REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Reforma, manutenção do Centro de Convivência do Idoso
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
OS 8: Promover o crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
ODS 10; Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles
OOS 17: Fortalecer 0s mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
54
Estado do Paraná
Russo)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: e SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS | EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: 'a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 'a ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: az ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: “u GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: “218 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Contratação de empresa especializada para desenvolvimento do Projeto Circuito Águas de Pontal
(Desenvolver políticas de ão ao desenvolvimento ecs social e cultural do muntel
es som fins lucrativos
[Convênios e avlios com Inst
|Herstanção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais
aquisição de bens, produtos e serviços —
[aquisição de materiais e equipamentos permanentes
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
55
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ts SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: 'oa DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: Toa ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “m ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO
2018
PROJETO ATIVIDADE: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Jo de estrutura na orla e estruturação de pontos de parada para a linha turismo
tic em feiras e exposições, visando o desenvolvimento econômico do munici
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
|
56
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: ma DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: a COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: e TURISMO
PROGRAMA; E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 2019 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
Planejamento, organização e execução de eventos turísticos do calendário oficial de eventos municipais.
TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE
57
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Russa?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: Ke] SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: a DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: ss TURISMO
PROGRAMA; u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: “2019 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
poio à eventos turísticos não constantes do calendário oficial do município
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
36 SSTSA
58
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: Ka SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: “a DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: BO cultura
SUBFUNÇÃO: E DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA; E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2020 GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS ]
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Desenvolvimento do projeto e implantação de espaços físicos dos pontos de cultura em todo o municipio
(comtratação de seráços de terceiros para a promoção de aulas de dança, teatro, música e eventos, para o desenvolvimento de projetos culturais
de equipamentos e material permanente
cultural
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
59
|,
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o
UNIDADE: oa
FUNÇÃO: n
SUBFUNÇÃO: em.
PEoRANa: E
PROJETO/ATIVIDADE: 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECHETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PROMOÇÃO COMERCIAL
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
loterta de Cursos de Capacitação em parceria com SEBRA£, FIEP, SESI, SENAI e SENAC
Reali da Ca de Incentivo à no comércio loca!
Real de feiras Itinerantes
Contratação de empresa especializada p
(Aquisição de bens, produtos e serviços
Projeto de implantação do Centro de Formação e Capacitação de Mão-de-obra
| Convênios, parcertas e aulios com instituições sem fins lucrativos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
60
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: Ka) DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: sm PROMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA: EU GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE: ops GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
de equipamentos e material permanente
ntação de postos de atendimento da Sala do Empreendedor
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
61
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: “os SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: Ka DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
FUNÇÃO: o AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO: “a FOMENTO AO TRABALHO
PROGRAMA: “los GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA
PROJETO/ATIVIDADE: 2857 APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
[aquisição de bens, produtos e serviços
Revisão e formalização de novos convênios com a EMATER, SEAB, MAPA, UFPR e outras instituições
Fomento à agricultura e pesca
Fortalecimento dos PAA e PNAE com produtores locais de alimentos
[Convênio para a aquisição de veiculo de c; otras dos
Intealização e apoio à eventos, palestras, cursos, oficinas, dias de campo e capacitações relacionados à produção anirmal, vegetal e pesca
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
62
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: e DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
FUNÇÃO: "o AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO: E) FOMENTO AO TRABALHO
PROGRAMA: “09 GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
(Criação do programs “de extensão rural
[citação do programa de extensão pesqueira
Diagnóstico e estudo de áreas para o desenvolvimento da aquicultura continental e em águas da União
Incentivo à produção de isca viva destinada a pesca esportiva
(Diagnóstico das atividades rurais desenvolvidas no município
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
63
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ro!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: to SECAETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
FUNÇÃO: zo AGRICULTURA,
SUBFUNÇÃO: Im FOMENTO AO TRABALHO
PROGRAMA: "409 GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA
PROJETO/ATIVIDADE: “2357 APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Fomentar a participação dos rurais e/ou pescadores nas feiras locais
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ens
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: Ko DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: 68 TURISMO
PROGRAMA: mu GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
i2 CONSTRUÇÃO DE PORTAIS TuaísTICOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
65
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 'm SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO | EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: = DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: ess TURISMO
PROGRAMA: u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 1310 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Reforma, adequação e ampliação do terminal de embarque para a ilha do mel
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
66
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉROO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
porers
PROMOÇÃO COMERGAL
ASESTÃO E DESENVOLVIMENTO EMINDÚSTRIA E COMERCIO
DE ECLAPAMENTOS:
Ea
=
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
220
premente Eis
67
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncio: tw SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: o DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: em PROMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA: v GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EMINDÍÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE: “Ts CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES
| DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | METAFÍSICA
2020 GLOBAL
2021 GLOBAL
| 2020.
(Construção do Certro de Capacitação para Micro e Pequenos Empreendedores
|
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
68
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: os DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA EPESCA.
FUNÇÃO: ” AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO: E
PROGRAMA: o GESTÃO DE AGRICULTURA E PESCA
PROJETO/ATIVIDADE: Eq REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES
META FÍSICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO amo 'A
Reforma e adequação do Mercado de Pescados e “ Commtraão da Coôel de Poacadia E GLOBAL
AL DO PROJETO/ATIVIDADE [ 2020 | 51.495,44
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS &: Promover a crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
ODS9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
69
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: (3 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO: B COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: Ts tuNSMO
PROGRAMA: “ ISESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO /ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
DA ANO | METAFÍSICA
2020 GLOBAL
das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo [2021 | OBA
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 10.000,00
70
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: ) FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
FUNÇÃO: z CULTURA
SUBFUNÇÃO: Eliel DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 16 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
DESCRIÇÃO DAAÇÃO
Manutenção das Atividades e Jo Conselho Municipal da Cultura
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
ENSINO FUNDAMENTAL
GESTÃO DO ENSINO
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
psgure
| DESCRIÇÃO DA AÇÃO
e e ali dos sistemas e programas vinculados ao Ministério da Educar
[Convênios e auxílios com instity jãos públicos e privados
apoio às instituições parceiras para a educação profissionat
[convênios e parcerias com Instituições de ensino para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação
Realização de concursos públicos, teste seletivo e contratações temporárias
Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
72
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tn
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Óncio. o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UMIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “” EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: » ESTÃO DO ENSINO
PROJETO/ATIVIDADE: MR? — GESTÁOEPOLTICAS PARA A EDUCAÇÃO
f
Manutenção do sistema informatizado de vaga
Cortratação de serviços de manutenção das equipamentos e próprias da educação
Revisão do Plano de Carreiras e Vencimentos do. e demais is
[Manutenção ds qualidade e distribuição da merenda escolar e das uniformes e lát's escolares
Acompanhamento e manutenção das Comelhas (CAL, FUNDEB, CME e Conselhos Esculares)
|Mananenção dos parques das unidades de ensino
"viabilização da Colônia de férias dos CMEY's no mês de janeiro, oportunizando férias coletivas sas profissionais
sis TOTAL DO PROJETO/ATMIDADE
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“* Lpo 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO; ” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: ot DRCTONAGIRAL
FUNÇÃO: R EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 36 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: mM GESTÁODOENSINO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO E
Estabelecer parcerias com drgãos estatais e municipais para palestras de sensibilização quanto ao uso correm das recursos naturais
“Aquisição de equipamentos oletrênicos e tecnolágicos para ax laboratérios de informática
|ncompanhamento e manutenção da frota própria da SMED
(Resgate e reestruturação do préio no Balneário Baraneas para a instalação do polo UAD
Resgate e manutenção da Secretaria itinerante pora otimizar as ações entre as unidades de ensino
“Contratação de Empresa p/ a realização de serviços relacionados à Avaliação Psicopertagégica e etatério de necessidades esprciats
(Reativção do CM Água Viva
| TOTAL DO PROJETO/ATIMIDADE
73
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
z
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE; o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: ss ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: z” GESTÃO DO ENSINO
PROJETO/ATIVIDADE: 222 GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
sie
[implantação do curso de para incentivo das bons práticas de manipulação de alimentos
Realização de rso público para contratação de Assistente Social para a educação
(Controle, aperfeiçoamento e divulgação dos mapas da merenda escolar
|Aquisição de micro-ônibus, adaptado às necessidades especiais
ição de veiculo de transporte coletivo
usinas produtos e serviços
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
74
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO; 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: É) GESTÃO DO ENSINO
"mm GESTÃO EPOLTCAS PARAM EDUCAÇÃO
2020 GLOBAL
[201 | cosa |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
75
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: "o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: te DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: Ed EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE: 2029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
Manutenção da hora atividade para agentes educativos atuantes nos CMEIs
|MManutenção da formação continuada para agentes educativos
ja entre universidades e/ou faculdades públicas e peivadas para cursos 3 distância nas modalidades extensão, graduação e pós-graduação gratuitas
Distribuição de uniformes para o ensino infantil
lação das vagas para atendimento integral
Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar
jo de. cos e manutenção de atendimentos multidisciplinares
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
76
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓncÃo: o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: "a DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
FUNÇÃO: E EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: E) EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: E GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE: "029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
IControle e aperfeiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escolar
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Ei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: MO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: Ko DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
FUNÇÃO: a EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 2 AUMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: E GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE; 2156 MERENDA ESCOLAR - CRECHES
o e distribuição da merenda escolar do ensino infantil
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
78
| me)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: "o
UNIDADE: 'm
FUNÇÃO: E]
PROGRAMA: n
PROJETO/ATIVIDADE: so
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
lamento dos Recursos do FUNDEB - infantil
| cos |
2020 1.701.613,90
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
79
Estado do Paraná
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ócio: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Revisão dos PPP's (Projetos Político Pedagógicos), respeitando as pecularidades de cada instituição, valorizando a gestão democrática,
Manutenção e reestruturação dos grupos de estudo nas horas atividades
|iuanutenção da escoha coletiva do livro didático
limplantação das Olimpíadas Municipais de Lingua Portuguesa e Matemática do ensino fundamental
Manutenção do programa de formação continuada
| ampliação de convênios e parcerias com órgãos « entidades para o desenvelvimento da formação continuada
Elaboração de material didático e de apolo próprios para implementação e distribuição
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
| e)
[o
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: ta DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 1 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: n GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2028 MANU TENÇÃO | DO ENSINO FUNDAMENTAL
Reformulação & unificação da matriz curricular em Educação Física
hetormulação do Projeto de Lei para Implementação gradativa de escolas de educação integral no municipio
Estimular a adesão ao PNAIC (Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa) e/ou demais programas de a jo
Proposição do Plano de Ação Anual
professores e alunos sobre o IDEB e a consequente eles
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
81
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Distribuição de kits e uniformes escolares
Manutenção do transporte escolar
“Convênios para de recursos
“Aquisição de bers, proutos e serviços
TOTAL DO PROJETO/ATNIDADE
82
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: ES DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: os ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: "61 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
isição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental
TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE
83
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: Ko DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: "2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “ae ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: "a GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: "2060 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(des de gerenciamento do transporte escolar
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e mnautenção dos conselhos.
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
85
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: “a DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: "2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 61 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 2 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE:
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
86
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: ho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: wu DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 36 EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: a GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
PROJETO ATIVIDADE: “1204 on p
O DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ
ut dos da ão Infantil
[Adequação fisica dos CME!'s que encontram-se em ambientes coletivos.
plantação de CMEI no Jardim Jacarandá
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: Ke DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: “2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: e ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 2 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE: tl CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Adaptação das unidades de ensino fundamenta! aos padrões legais de acessibilidade
o e reforma das unidades escolares
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
as
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rasa)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: Mo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: ta DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “61 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: E GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
imo
PROJETO/ATIVIDADE : DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
— DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Desa de áreas urbanas para a construção de unidades escolares
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 2: Acabar com a forme, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição « promover a agricultura sustentável
DS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as Idades
OOS 4: Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos
89
Estado do Paraná
ss
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 1 HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: as HABITAÇÃO URBANA.
PROGRAMA: B GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO/ATIVIDADE: 206 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
[Elaboração do Plano Municipal de Habitação (Sinta-se em Casa)
Aquisição de materias, bens e serviços
Desenvolvimento de políticas públicas de rização fundiária
enções jurídicas, urbanísticas e socioambientais pa
(Atualizar o cadastro de mutuários e realizar diagnóstico do déficit habitacional
[Reativação do Fundo e do Conselho Municipal de Habitação
[convênios e auxílios para a captação de recursos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
90
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ena)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE: ma DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 16 HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: as HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: E GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROJETO ATIVIDADE: 2026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção dos serviços administrativas, operacionais e gerenciais
egoronciais —
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
005 11 Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resillentes e sustentáveis
91
Estado do Paraná
me]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
FUNÇÃO: "e HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “am HABITAÇÃO URBANA.
PROGRAMA: "e GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNIMÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
92
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enf!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: o SAÚDE
PROGRAMA: Ei) SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "86 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição DAAÇÃo
los é rotinas de atendimento e de Ações em Saúde
[Roest o do rama funcional da Secretaria, conforme a do Ministério da Saúde
p jo e desenvolvimento da informatização dos prontuários médicas, controle de estoques e almaxaritado
[criar o sistama de Infe em rede, facilitando o atendimento no usuário e o trabalho dos profissionais
Promover o atendimento às vitimas de violência, através da capacitação dos profissionais de saúde para Identificação e orientação
ico para a contratação de médicos em
TOTAL DO PAOJETO/ATIVIDADE
93
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eno?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓrGio: “ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 1 SAúDE
SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 43 SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2186 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DESCR! DA
[Concurso público para as demais funções ligadas à saúde
implantação do programa anti-tabagismo
implantação do programa de continuada para os servidores
implantação do programa de p jo ao uso de drogas
Conscientiração e Implantação das hortas comunitárias, em parceria com a secretaria de recursos naturais
Irão do Programa Saúde do Homem
implantação do Programa Saúde dos Idosos
[Manutenção do Convénio “Casa de Apoio” para permanência de pacientes em tratamento fora do domicíiio
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
94
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: "a
UNIDADE: a
FUNÇÃO: to
PROGRAMA: “43
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
—— DESCRIÇÃO DAAÇÃO |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
95
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Orgão: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 'm FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: "o SAÚDE
SUBFUNÇÃO: "as NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: “aa SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "2187 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
administrativo as atividades do Conselho Municipal de Saúde
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: MA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: “o SAUDE
SUBFUNÇÃO: “03 SUPORTE PROFILÂNCO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA: "as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "203 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
META FÍSICA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
ção da equipe da farmácia básica
do Convénio com o Consórcia Intermunicipal de Medicamentos.
aquisição de medicamentos para atendimento à população
jo da Farmácia do Posto de Saúde 24 horas de Praia de Leste
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Estado do Paraná
et)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ÓRGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
rege
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DA
Efetuar o acompanhamento de saúde dos índios des aldeados
lapoio profissional a Academia de Saúde
|aquisição de bens, produtos e serviços
[hquisição de equipamentos e materia! permanente para as UBS
[aquisição de equipamentos para a UBS do Jardim Canadá
[Aquisição de equipamentos para exarves laboratoriais
TOTAL DO PROJETO /ATIVIDADE
98
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eni)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 'a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: no sAúDE
SUBFUNÇÃO: “a ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: “289 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
implantar mais 02 (duas) equipes de ESE
Reformulação da equipe ESF de Pontal do Sul
implantação do Núcleo de Apolo de Saúde da Família - NASE
promover cursos de formação e aperfeiçoamento para equipes de ESF
laquisição de bens, produtos e serviços
(Aquisição de veículo automotor para o Es
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
99
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ena!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGão: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: “o SAÚDE
SUBFUNÇÃO: "a ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: “as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: “as? MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
DESCRIÇÃO DAAÇÃO
Manutenção das atividades do programa Mais Médicos para o Brasil
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
100
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Ócio: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: o SAÚDE
SUBFUNÇÃO: jo ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "293 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | METAFÍSICA
GLOBAL
ig a qualidade do atendimento na atenção básica
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
101
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ni!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRção: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: Jo SAÚDE
SUBFUNÇÃO: Ba ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 9 MAN DAS AÇÕES - PA 24 HORAS.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Gerenciamento das atividades de atendimento nas unidades 24 horas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
102
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: Jo SAÚDE
SUBFUNÇÃO: (az ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "2195 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção do Rateio pela participação em Consórcio Público de Saúde - CISLIPA
Firmar convênios com instituições hospitalares de média e alta. idade
[Contratação de empresa e/ou cooperativa de serviços médicos especialistas.
antação do Centro Municipal de Especialidades médicas
[aquisição de monitor cardiotocógrafo fetal
o de equi. py
posto de saúde 24 h de Shangs
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
103
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: o SAÚDE
SUBFUNÇÃO: E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: “a SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 96 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE SANITÁRIO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
GLOBAL
Gerenciamento das atividades de atendimento ao transporte de pacientes
jusição de velculo para o transporte de doentes crônicos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
104
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ÓRGÃO: Ja SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: "o SAdoE
SUBFUNÇÃO: "OL ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: “aa SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 7190 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
[Manutenção e Aquisição de Bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúdo
de Uniformes gara os Comuntários de Saude
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
105
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
||
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: fa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: jo SAÚDE
SUBFUNÇÃO: "a ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: E) SAUDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2191 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades do programa de saúde bucal
Cursos de capacitação para os profissionais do programa de saúde bucal
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
106
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
ENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
[Desenvolver o ma de Saúde do Trabalhador
[Estudo de Impacto financeiro para a implantação de Centro de Zoonoses
[Aquisição de equipamentos para a identificação de vetores
[Treinamento e capacita; a de de endemias
implantar o setor de controle de animais peçonhentos, com captura e encaminhamento dos animais coletados
[orientação aos proprietários de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos e líquidos, na construção do PGRSS e PGRSL
Fiscalização dos estabelecimentos de saúde para a correta aplicação do PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
107
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
osni?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRcÃo: M SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: Mo saúDE
SUBFUNÇÃO:
E] VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
É MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
108
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: ta FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: "o SAÚDE
SUBFUNÇÃO: "304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: “as SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
96
PROJETO ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Gerenciamento das atividades de prevenção com educação em saúde para a comunidade
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
109
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: "o SAÚDE
SUBFUNÇÃO. "30% VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "2200 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades do programa de combate a dengue
isição de EPIs [Es ntos de Proteção Individual)
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
110
Estado do Paraná
ÓncÃo: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 'a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: "o
SUBFUNÇÃO: os VIGHÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
META FÍSICA
implementar as ações do programa de controle da tuberculose e hanseníase, com o acompanhamento dos pacientes que concluiram os tratamentos
intensificação do busca ativa em tosse, dores e MH
[Controte com busca ativa aos pacientes portadores de hepatites crônicas e agudas, cadastradas no SINAN
T
ANO
2020
[ 20n |
(2020 |
| 2021 |
2020
2021
2020
quisição de equipamentos e materiais permanentes para as salas de vacina e montagem de novas salas para a epidemiologia 2021 GLOBAL
2020 GLOBAL
[concurso público para suprir os profissionais necessários para a equipe de vigilância epidemi 2021
2020
[Treinamento e capacitação dos profissionais de vigilância epidemiológi [2021 | cosa |
[220 | 1º 1
Convênios com órgãos estaduais para aquisição de veiculos automotores [21] o 1
lintensificação das campanhas de teste rápido para a detecção das DST's (Doenças Sexualmente Transmissíveis) [200 | cosa |
[220 | o |
|aquisição de Geladeiras para Vacinas lda
| com |
Estudo do impacto financeiro para a implantação do Centro de z00noses e sua implantação [207 | cosa |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [ 2020 | — osraza]
431
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: mo saúDE
SUBFUNÇÃO: "305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
"202 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMGMENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
Manutenção das atividades da vigilância ambiental
Identificação das ações que proporcionam o conhecimento e detecção de mudanças nos fatores condicionantes e determinantes do melo ambiente
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
112
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosani?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 'u SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: “a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: no SAdoE
SUBFUNÇÃO: "305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: “aa SAUDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: "204 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
implementar a estratégia de fortificação da alimentação infantil
potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas da infância
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
113
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: Tá SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚOE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: Jo sAdoE
SUBFUNÇÃO: 33 SUPORTE PROFILÂNCO ETERAPÉUNCO
PROGRAMA: E) SAÚDE PARA À COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1207 REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
(Neforma e adequação da farmácia básica
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
114
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: u MUNICIPAL DESAÚDE
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: jo saúde
SUBFUNÇÃO: E HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1304 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EMSAÚDE
|
DESCRIÇÃO DA AÇÃO [Amo | METAFÍSICA
| 200 1
Implantação da Policiínica Municipal 2021
TOTAL DO PAOJETO/ATIIDADE - 220 121946,50
115
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ensssca
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óngio: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: “o SAÚDE
SUBFUNÇÃO: E ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 4a SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1308 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável
005 3; Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
OS 17- Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
116
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 1s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: Kg SEGURANÇA PÚBLICA.
SUBFUNÇÃO: 181 POLICIAMENTO
PROGRAMA: “imo GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
PROJETO/ATIVIDADE: 2067 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
DESCI DA.
|Aquisição de equipamentos de monitoramento e comunicação
| Aquisição de Dispositivo Elétrico Incapacitante
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
117
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enc cai?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: KO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
Função: o SEGURANÇA PÚBLICA.
SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO
PROGRAMA: floo GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
PROJETO/ATIVIDADE: “2057 ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
uno ME
| 2020 | os |
(Concurso ra implementação da guarda de trânsito [202 | cosa |
| 2020 | roma |
Curso de treinamento para arma e tiro [2021 | cos |
| 2020 | os |
Mar das atividades com o cão fai ati vacinas, atendimento veterinário)
2020 GLOBAL
jo de bes, e GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 2020 55.793,78.
118
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ensend?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: às SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: "a DIREITOS DA CIDADANIA
aueeiação: “aa DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
"23 GESTÃO DEPOLÍNICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
E 2089 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das atividades da diretoria de ouvídoria e defesa do consumidor
Intensificação das atividades da diretoria anti drogas, com políticas de prevenção, reinserção e encaminhamento para tratamento de usuários de drogas
Manutenção das Atividaes do PROCON
Manutenção da divisão de atendimento sos Correios
limpiantação da fanfarra municipal
|Aquisição de uniformes para a fanfarra municipal
119
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓncÃo: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIRETOS HUMANOS
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: u DXREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: “am DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 729 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 7039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
isição de equipamentos e material permanente nbecessários para as ações pretendidas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
META FÍSICA
120
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: K DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: % TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO: fas NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: Jos GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA.
o ESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO
quisição de placas de sinalização
Fiscalizar os serviços de concessão e/ou p táxis e transporte coletivo)
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
121
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: is SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: o SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: E POLICIAMENTO
PROGRAMA: do GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
PROJETO/ATIVIDADE: 1206 CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
OOS 5: Alcançar a igualdade de gênero é empoderar todas as mulheres « meninas
OOS 10: Redintr a desigualdade entre os países e dentro deles.
ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis « inclusivas em
todos os niveis
ODS 17: Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
122
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ÓRrcÃo: 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: [a FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED
Função: u DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: az DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS EDIFUSOS
PROGRAMA: a GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
escrução DA Ação
ANO
220
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas 2021
2020 10.000,00
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE I
123
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
FUNÇÃO: “nu DIREITOS DA CIDADANIA.
SUBFUNÇÃO: a DIRETOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS EDEFUSOS
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO /ATIMIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Altemativas Perais
GLOBAL
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE La
124
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esso
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO: às SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DESESA DO CONSUMIDOR
FUNÇÃO: Ju DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: sm DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS É DIFUSOS
PROGRAMA: 9 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIRETOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESCRIÇÃO DA.
cuia Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
125
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ens
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRcio: Eq SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
FUNÇÃO: E] TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO: Jus NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 104 GESTÃO DE POUTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOSILIDADE URBANA
ÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTALDO PARANÁ
lianutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná
I TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
126
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: Eu DESPORTO ELAZER
SUBFUNÇÃO: 2 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Projeto esportivo Mais Verão
Desenvolvimento de atividades esportivas (corrida, vólei, futebol e surf treino)
Projeto esportivo de recreação no carnaval
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
127
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Essa?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ORGÃO; Me SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: Eu DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: mm DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2040 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Fomentar as ações esportivas com crianças especiais.
lLocação de brinquedos infláveis
cio aos atletas do município em competições regionais, estaduais e capacitação dos mesmos
(Ações de lazer e gastronomia junto à comunidade
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
128
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: Eu DESPORTO ELAZER
SUBFUNÇÃO: ê2 DESPORTO!
PROGRAMA: ma GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: HO GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
E DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Aquisição de bens, produtos e serviços cormelatos à área esportiva
|Promover Festival de esportes radicais (paramotor, skatr, velocross e kitesurf)
Revitaização do polo esportiva de Ipanema com implantação de gramado sinttica para a prática de futebol
Revitalização do polo esportivo de Pontal do Suá
Estudo para viabilidade de construção do estádio municipal
“Aquisição de equipomentos e material permanente
“Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos.
fito da tço to Pao: Ido Mo, cr lago do io de corto e concha do malha
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
129
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esc!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓrcÃo: “6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
ki 7 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: Fiz DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: a GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
PROJETO/ATIVIDADE: f311 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
| DESCRIÇÃO DA AÇÃO
[Construção de Praças Esportivas
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as Idades
ODS 13 - Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivas, seguros, resilientes e sustentáveis
130
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ens!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: Ru SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEIO AMBIENTE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: as URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: Ya GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: “eso GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
eee
ão dos serviços urbanos
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
131
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le]
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: Y SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMIO AMBIENTE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: "5 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: “as2 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 2a GESTÃO DEONRAS EURRANISMO
PROJETO ATIVIDADE: 2351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
renciamento do Custeio do Sistema de iluminação Pública
lluminação do Campo do Zezinho em Shangritó
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 5.427.650,27
132
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
End?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: "7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URNBANOS E EMIO AMBIENTE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: ns URBANISMO
SUBFUNÇÃO: fas? SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: “a GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO ATIVIDADE: asa COTAR E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
o de residuos sólidos
133
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANSO E EMEIO AMBIENTE
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: s URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: za GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 53 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBUCA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
(Contratação de empresa para efetuar a limpeza urbana, roçada, pintura e varrição nas vias públicas
(Contratação de empresa para efetuar a coleta seletiva de resíduos orgânicos e poda de árvores
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
134
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRgÃo: KU SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: e DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: As GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE:
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
135
Er)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: KU SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: “a DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: “a GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: “sat PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: % GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: (7254 GESTÃO AMBIENTAL
uisi
[Execução de projetos de horta comunitária
dos serviços administrativos,
s do veículos automotores
sol jo de barcos e motores para a área de fiscalização
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
136
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rossa?
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
GRGÃO: Y SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: q DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 8 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: sa PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 2% “GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: (esa GESTÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
[criação do horto florestal
[Apoio ao licenciamento da dragagem, manutenção e limpeza dos canais
[criação do Programa "Amigo Bicho" com campanhas de posse responsável
[Apoio veterinário à animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda
[Campanha de castração de animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda
[Campanha de vacinação de animais de rua e pertencentes à famílias de baixa renda
|Aquisição de Veículo Castra Móvel
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
137
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão; Eu SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 2 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: “a GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: “a PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 6 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: '235S AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
eo de cumprimenta do Termo de Ajuste de Conduta referente aos Coletores de Resíduos Solidos
[ TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
138
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
v SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: q FUNDO MUNICIPAL DE MEIO,
FUNÇÃO: a
SUBFUNÇÃO: sa CONSIRVAÇÃO AMBIENTO
PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE
PROJETO ATIMDADE- 256 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DAAÇÃO e
das atividades e Conselho Municipal de Meio Amblorar
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
139
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Me )
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: Y SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: o) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO. EO GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: az CONTROLA MENTAL
PROGRAMA: % GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: “2363 AÇÕES DO PAOIETO AMIGO BICHO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
des de castração, vacinação, vermifugação e atend. dos animais em situação de risco e desenvolvimento de atividades de ed. Ambiental sobre a causa animal
[E TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
140
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: EU SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: a DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: “a GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: Sat PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMEUENTAL
PROGRAMA: x GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: “BIS CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DESCRIÇÃO DA.
de resíduos sólidos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
141
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
v
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: s URBANISMO
SUBRUNÇÃO: “a PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBSENTAL
PROGRAMA: 26 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PASlErO pTTRDNDE: “1316 CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA EM SHANGRI-LÁ. o
. DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO | METAFÍSICA |
| 2020 GLOBAL
da Mortuária Há Es
E scenes Eita
142
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
óRGio: MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E EMEIO AMBIENTE
UNIDADE: o DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: is URBANISMO
SUBFUNÇÃO:
dsa SERVIÇOS URBANOS
Eu GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
DESCRIÇÃO OA AÇÃO
(Aquisição de Máquinas e Equipamentos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vinculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
OOS 6: Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
ODS 7: Garantir acesso à energia barata, conflável, sustentável e moderna para todos
ODS 11 - Tomar as cidades e assentamentos humanas inclusivos, seguras, resilientes e sustentáveis.
ODS 12: Assegurar padrões de consumo e produção sustentáveis
ODS 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
OUS 14: Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
OOS 15: Proteger, recuperar e promover 0 uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a dogradação
do solo e a perda da biodiversidade
143
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
GERAL
18
UMIDADE: a DIRETORIA
FUNÇÃO: s URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as soniços ummaNOS
PROGRAMA: M (GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIMDADE: “es GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
DA,
de move
“Aquisição de caminhão caçamba médio porte e caminhão caçamba traçado grande porte
(Ca de recursos obras de de nuas e asfáltico
“Aquisição de bens, produtos e serviços para manutenção de ações de obras e infraestrutura
(Aquisição de retroescavadeira
[Revitalização das Avenidas Caiobá, anhaém e Tamandaré em Shangri tá
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Me |
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRcio: is SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE: DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: s URBANISMO
SUBFUNÇÃO: "as2 SERVIÇOS URBANOS.
PROGRAMA: 2 GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: “32 construção E MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES, PASSARELAS e RAMPA PÚBLICA.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
de rampa pública
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
145
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Óncio: E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: 5 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: as SERVIÇOSURBANOS
PROGRAMA: 2 GESTÃO DEOERAS EURBANISMO
PROJETO/ATIDADE: “ras AMPLIAÇÃO EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Es é
2020 GLOBAL
r a rede do do Em GLOBAL
z E TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 688.249,73 |
146
e)
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Órgão: “8
UNIDADE: a
FUNÇÃO: a
SUBFUNÇÃO: “as
a
PROJETO ATIVIDADE “37
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
DIRETORIA GERAL
URBANISMO
INFRAESTRUTURA URBANA
GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Pavimentção de Vias Públicas
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
147
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En!
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óncÃo: a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
UNIDADE: a DREORA.
FUNÇÃO: a URBANISMO
SUBFUNÇÃO: “asa INFRAES
PROGRAMA: u ESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PRONTO/ATIMDADE: “tmp CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES DE PONTOS DE ONIGUS
reforma. de de ônibus 20n
Vinado com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS9: Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
ODS 11 - Tamar as cidades e assentamentos humanos inclusivas, seguros, resilientes e sustentáveis
148
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Sm |
LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓnGÃo: “a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO: as URBANISMO
SUBFUNÇÃO: “asa SERVIÇOS URBANOS.
PROGRAMA: za GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE; AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
TOTALDO PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA FIXADA: R$ 103.950.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 1.050.000,00
DESPESA TOTAL: R$ 105.000.000,00
149
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estodo do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 10 e 11 de julho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
: E
Processo nº: 0618/2019 Hora: 09:01
À Data de Protocolo: 09/07/2019
Interessado: legislativo
Assunto: regauermento intersticio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Termeia da Davmnk
EScui mana E
n
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná
Sd
na.
Processo n': 0612/2019 Hora: 08:35
Data de Protocolo: 08/07/2019
Interessado: legislativo
| Assunto: regaucrimento interstício
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 09 e 10 de julho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E 5 Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Processo Legislativo nº0470/2019
Anteprojeto de Lei nº050/2019
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 - LDO 2020 e dá outras providências”
PARECER
RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua o
artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e artigos 185 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, Projeto de Lei que dispõe
sobre a LDO para 2020.
ANÁLISE
Analisando a proposição tem que a mesma foi protocolizada de forma
tempestiva, apresentando os anexos exigidos pela legislação.
Assim dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 185. Aplicam-se aos projetos de lei do Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, naquilo
em que não contrariem o disposto neste capítulo, as regras
deste Regimento que regulam a tramitação das proposições
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
em geral, e, obrigatoriamente, os prazos estipulados no art.
140 da Lei Orgânica do Município.
Art. 186 . Recebido o projeto, será ele publicado no Diário da
Câmara distribuído aos Vereadores e remetido imediatamente
à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que
exarará parecer em dez dias, contados de seu recebimento
pela Comissão.
S lo. Publicado o parecer, será o projeto imediatamente
encaminhado à Mesa, que o fará constar na pauta da Ordem
do Dia das duas sessões ordinárias subseqgiientes, para
recebimento de emendas.
S 2o. Findo o prazo de apresentação de emendas, se
propostas, a Mesa as fará publicar no Diário da Câmara.
S 30. No dia seguinte ao da publicação das emendas, o
processo retornará à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que emitirá parecer sobre elas, no prazo de cinco
dias, contados de seu recebimento pela Comissão.
Foram apresentadas onze emendas ao Projeto de iniciativa do Executivo.
ANÁLISE
Analisando o anteprojeto e as emendas apresentadas não se constata
nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade, vez que não se enquadram nas
limitações impostas pelas normas legais.
[8]
“ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
VOTO DO RELATOR
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do anteprojeto e das
emendas apresentadas, para deliberação pelo Douto Plenário.
Sala das Comissões, 04 de julho de 2019.
Acompanham o voto do Relator:
NEGA OSÉIAS
Vereadora-Presidenta Vereador Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO 0 PARANÁ
À DIÁRIO OFiCciAL DA CAMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
4
Es
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTAD DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
04/07/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAREM NOS DIAS 8, 9 e16 DE JULHO DE 2019 ÀS 10H.
5 Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº
049/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0471/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual período
2019/2021, e dá outras providências.”
O Em discussão e votução única o item 2, « Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0572/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.
e Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0573/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.
e Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0574/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.
e Em discussão e votação única o item 5, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0582/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
e Em discussão e votação única o item 6, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0583/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTAjO DO PARANÁ
e Em discussão e votação única o item 7, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0584/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
e Em discussão e votação única o item 8, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0585/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº
050/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019, protocolado sob Processo
Legisiativo nº 0470/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras providências.”
. Em: discussão e votação única o item 10, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, proiocolada sob Processo Legislativo nº
0575/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.
e Em discussão e votação única o item 11, a Emenda Aditiva ao
Anieprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0576/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.
2 Em discussão e votação única o item 12, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0577/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega.
8 Em discussão e votação única o item 13, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0586/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação única o item 14, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0587/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
e Em discussão e voiação única o item 15, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2623, protocolada sob Processo Legislativo nº
0588/2019 e de iniciativa do Verzsdor Viarco Rocha.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mn Ter AT À k
ESTADO LO PARANA
e Em discussão e votação única o item 16, a Emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0591/2019 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha.
e Em discussão e votação única o item 17, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0593/2019 e de iniciativa dos Vereadores.
s Em discussão e votação única o item 18, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0594/2019 e de iniciativa dos Vereadores.
8 Em discussão e votação única o item 19, a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
0604/2019 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
e Em discussão e votação o item 20, o Anieprojeto de Lei nº
043/2019, que capeia a Mensagem nº 022/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0426/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 13.227,42
(treze mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos.”
e Em discussão e votação o item 21, o Anteprojeto de Lei nº
051/2019, que capeia a Mensagem nº 036/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0347/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza e abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 29.000,00 fvinte e nove mil reais).”
CÂMARA MUsCI24L DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 009/2019
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 8, 9
e 10 de julho de 2019, às 10 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º Em discussão e votação o item 1, o Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que:
“Altera os Anexos I e II de PPA, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação única o item 2, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
e Em discussão e votação única o item 3, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0573/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
e Em discussão e votação única o item 4, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0574/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
. Em discussão e votação única o item 5, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0582/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
e Em discussão e votação única o item 6, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0583/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
8 Em discussão e votação única o item 7, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada son Processo Legislativo nº 0584/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
CÂMARA MUICIZAL DE PONTAL DO PARANÁ
á
Estado do Paraná
e Em discussão e votação única o item 8, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0585/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
e Em discussão e votação o item 9, o Anteprojeto de Lei nº 050/2019 que:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2020, e dá outras providências.”
. Em discussão e votação única o item 10, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0575/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
º Em discussão e votação única o item 11, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0576/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
º Em discussão e votação única o item 12, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0577/2019 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
e Esm discussão e votação única o item 13, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0586/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação única o item 14, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0587/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
o Em discussão e votação única o item 15, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0588/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação única o item 16, a Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0591/2019 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
. Em discussão e votação única o item 17, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0593/2019 e de
iniciativa dos Vereadores.
s Em discussão e votação única o item 18, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0594/2019 e de
iniciativa dos Vereadores.
|: DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. Em discussão e votação única o item 19, a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 050/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0604/2019 e de
iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
S Em discussão e votação o item 20, o Anteprojeto de Lei nº 043/2019, que:
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 13.227,42.”
. Em discussão e votação o item 21, o Anteprojeto de Lei nº 051/2019, que:
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00.”
Pontal do Paraná, em 04 de julho de 2019.
CÂMARA MUS TCU U AL DE PONTAL DO PARANÁ
ado do Paraná
Ofício Circular n.º 009/2019.
Pontal do Paraná, em 04 de julho de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e 1 da Lei Orgânica do
Município. resoivo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 8, 9 e 10 de julho de 2019, às 10 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
aviao Aves Maciel
LTRSENTLO
dana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 10
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega
| net)
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei
nº050 /2019:
Inclui-se a seguinte ação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Com a seguinte redação:
e Concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e curso
técnico que se deslocam para os municípios de Guaratuba, Matinhos e
Paranaguá.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2019.
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Tosane 'losa Jr)
Vereadora Nega
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR A Noah, ms
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Processo nº: 0575/2019 Hora: 11:06
Data de Protocolo: 28/06/2019
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 1
Estado do Paraná ———
Gabinete da Vereadora Nega
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei
nº050 /2019:
Inclui-se a seguinte ação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Construção, Reforma, Ampliação, Adequação dos Próprios da
Saúde
Com a seguinte redação:
e Construção e Instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários
Guarapari e Canoas
Sala das Sessões, 28 de junho de 2019
saee 4 Pás» Do Ca]
Vereadora Nega
CÂMARA MT NICIPAL DE PONTA L DO PARANA,
Processo nº: 0576/2019 Hora: 11:08
Data de Protocolo: 28/06/2019 Es
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Emenda Aditiva “Antepr. 050/2019+. e]
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 12
Gabinete da Vereadora Nega O
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei
nº050 /2019:
Incluem-se as seguintes ações:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Agente Comunitário de Saúde
Com a seguinte redação:
e Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes
Comunitários de Saúde;
e Manutenção e Aquisição de Bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúde;
e Aquisição de Uniformes para os Agentes Comunitários de Saúde;
Sala das Sessões, 2 de julho de 2019
osmguc otosa ÍDU6TS
Vereadora Nega
Mada,
Processo nº 0577/2019 Hora: 11:10 |
Data de Protocolo: 28/06/2019 na |
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019
Conga psê
CÂMARA MUNIO
Processo nº: 0586/
Data de Protocolo 01/07/2019
Interessado: Vereador Marco Rocha
Assunto: Emenda
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 3
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 50/2019 - LDO
A MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 —
LDO
1. Acrescenta-se ao órgão 9, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento,
Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual o Fundo Municipal de
Turismo os seguintes demonstrativos das ações
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: fo SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: 6 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO: a COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: ess TURISMO
PROGRAMA: 4 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
| DESCRIÇÃO DA AÇÃO
[Mani das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
ÓRGÃO: “o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MCRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
FUNÇÃO: E CULTURA
SUBFUNÇÃO: E DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 16 SESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
| DESCRIÇÃO DAAÇÃO | META FÍSICA
GLOBAL
[Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal da Cultura GLOBAL
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE 10.000,00
Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações dos seguintes
IPAL DE PONTAL DO PARANÃ ma
EC
2019 Hora: 10:00
Aditiva Antepr. 050/2019 sé,
Ego
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enf!
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: [3 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE: KA DEPARTAMENTO DE TURISMO
FUNÇÃO: a COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃO: os TURISMO
PROGRAMA: “u GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: “019 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO META FÍSICA
2020 GLOBAL
plo [207 | cosa
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | 2020 | 36.587,54
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
UNIDADE; o DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: E) CULTURA
SUBFUNÇÃO: 2 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 16 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
|Aquisição de bens e serviços necessários para a divulgação e promoção cultura!
[Convênios e auxílios com instituições sem fins lucrativos
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
À eme)
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 50/2019 - LDO
A MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 —
LDO
1. Acrescenta-se ao órgão 11, da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos
Fundiários o seguinte demonstrativo das ações:
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: 'u SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
FUNÇÃO; 16 HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “a82 HABITAÇÃO URBANA.
PROGRAMA: B GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Man aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE
Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações do seguinte
órgão:
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃo: "a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
UNIDADE; "a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: "6 HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: “asa HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: B GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: “206 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
— DESCRIÇÃO DAAÇÃO
Manutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais
(Contrapartida para futura construção de unidades habitacionais com captação de recursos externos
Realia:
o de serviços de mapeamento topográfico
GLOBAL
97.124,
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Vínculo com os objetivos de desenvolvimento sustentável:
ODS 11 - Tomar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Sala das Sessões em 01 de julho de 2019.
CÂMARA MU NICIPAL DE PONTA L DO PARAN
Processo nº: 0587/2019 Hora: 10:02
Data de Protocolo: 01/07/2019
Interessado: Vereador Marco Rocha
Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 E rea |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 5
Estado do Paraná
À)
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº, 50/2019 - LDO
A MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 —
LDO
1. Acrescenta-se ao órgão 15, da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos humanos os seguintes demonstrativos das ações:
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPED
FUNÇÃO: u DIREITOS DA CIDADANIA.
SUBFUNÇÃO: fz DIRETOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: % SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIMIDADE: “AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS o
| DESCRIÇÃO DAAÇÃO |
a das Atividades e aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRgÃo: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: 'a FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS.
FUNÇÃO: "u DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: faz DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: E SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pela Conselho Municipal de Alternativas Penais
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: as SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: u FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
FUNÇÃO: “4 DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: faz DIRETOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: » SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIMIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR o
[Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor a
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE
Processo nº: 0588/2019 Hora: 10:04
Data de Protocolo: 01/07/2019
Interessado: Vereador Marco Rocha nl
Assunto: Emenda Aditiva Antepr, 050/2019 5,"
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À ee)
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão: 's SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: Ka FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
FUNÇÃO: x TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO: 15 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: “08 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ANO rue |
| 2020 | cosa |
Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná [2027 | cosa |
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE [2020 | 000
Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações dos seguinte
órgãos:
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: KO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
UNIDADE: “a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: “ua DIREITOS DA CIDADANIA.
SUBFUNÇÃO: “422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: E SESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2039 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “s SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADE: a DIRETORIA GERAL
FUNÇÃO: a TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO: “as NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 04 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO/ATIVIDADE: 2270 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO META FÍSICA
[Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de orientações do DEMUTRAN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSSAmia
Processo nº: 0591/2019 Hora: 15:50
Data de Protocolo: 02/07/2019
Interessado: Vereador Marco Rocha À
Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 E Roe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Lo
Estado do Paraná
Rod!
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 50/2019 - LDO
A MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 50/2019 —
LDO
1. Acrescenta-se ao órgão 18, da Secretaria M unicipal de Obras e Infraestrutura o
seguinte demonstrativo das ações:
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ÓRGÃO: “8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE: a FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO: “5 URBANISMO
SUBFUNÇÃO: “asa SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: “a GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
[Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
TOTAL DO PROIETO/ATIVIDADE
DESPESA FIXADA: R$ 103.950.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 1.050.000,00
DESPESA TOTAL: R$ 105.000.000,00
Para a dedução do valor acima criado, reduz-se do demonstrativo das ações do seguinte
(Aquisição de caminhão caçamba médio porte e caminhão caçamba traçado grande porte
(Captação de recursos para obras de pavimentação de ruas e recapeamento asfáltico
de retroescavadeira
Revitalização das Avenidas Caiobá, Itanhaém e Tamandaré em Shangr- tá
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE

Estado do Paraná
” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Lo
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
anteprojeto de lei nº050 /2019:
O inciso VI do Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº050/2019, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.28.
VI — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2020, outras fontes de
recursos para atender suas peculiaridades.”
Sala das Sessões, 02 de julho de 2019
CÂMARA MU NICIPAL DE PONTAL DO PAR:
Processo nº: 0593/2019 Hora: 16:15
Data de Protocolo: 02/07/2019
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Aditiva Antepr. 050/2019 =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR o
“alada;
Processo nº: 0594/2019 Hora: 16:18 7
Data de Protocolo: 02/07/2019 pit
Interessado: Vereadores
a À
Assunto: Emenda Modific. Antepr. 050/201
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente ao disposto no inciso VIII, art. 148 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019:
Incluem-se parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto de Lei nº050/2019,
com a seguinte redação:
“Art.17-
$1º- As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de
que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior.
$ 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde
constará no mínimo
!- número da emenda;
Il - nome da emenda (objeto);
Hl - nome do parlamentar;
IV- função,
V- beneficiário; e
VI - valor da emenda.
PPA 2018-2021.
A Da
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos
propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder
Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício
financeiro.
$5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2020, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem
impedimentos e as justificativas das emendas com algum
impedimento técnico.
$6º. Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de que trata o
parágrafo anterior, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo
o novo plano de trabalho das emendas com impedimentos técnicos
e, se necessário, a sua substituição.
$7º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares
aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária.
$8º.º Considera-se execução equitativa, a execução das
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às
emendas apresentadas, independentemente da autoria.
$ 9º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de
que trata o $7º deste artigo compreende, cumulativamente, o
empenho, a liquidação e o pagamento.
$10. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do Art 148
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná não serão de
execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica,
quando não retificadas de acordo com o estabelecido no $6º deste
artigo.
$ 11. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| - não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinad s
transferências voluntárias;
1 - desistência da proposta por parte do autor; 1
Ni
to
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Hll — falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou
proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do
projeto, no exercício; e
IV- outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 12º As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os
possíveis impedimentos identificados serão comunicados
oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações
técnicas.
Sala das Sessões, 02 de julho de 2019
vw
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 is
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº050 /2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente
Processo nº: 06042019 Hora: [1:as E
Data de Protocolo: 03/07/2019
o
Interessado: CFOF :
Assunto: Emenda Modif. Antepr. 050/2019 «= $
a:
Senhores(as) Vereadores(as)
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente ao disposto no inciso VIII, art.148 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
emenda ao anteprojeto de lei nº050 /2019:
Os incisos | e Il do Artigo 28 do Anteprojeto de Lei nº050/2019, passam e
ter a seguinte redação:
“Art. 18-
I- Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2020, os recursos do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em
cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 879,1, da Lei
Federal nº4320, de 17 de março de 1964.
H- Realizar a abertura de créditos adicionais suplementares à
conta do excesso de arrecadação, segundo as fontes de
recursos, na forma do art.43, $1º, |l da Lei Federal nº4320, de
17 de março de 1964, no Orçamento 2020.
Sala das Comissõeg
Nega Oseias
Presidente Membro
— ORDEM DO DIA:
|SESSOES:
E
|2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
é 4 — EXPEDIENTES REC BID: 05;
ipa MES 4 EXECUTIVA:
» 6 — ASSESSORIA TÉ: CNICA LEGISLAÍIVA,
| |
DIÁRIO N.º: 032/2019,
HORA: 11:00h, |
17/06/2019
an
CÂMARA M
IRA) EE PONTAL DO PARANÁ
“- BANA
H
| 17/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA |
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
| JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
“ Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
032/2019, que capeia « Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0362/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súniula: “Alterá q Lei Vuúnicipai 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
E Em discussão e votação « redação final do Anteprojeto de Lei nº
019/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha, que:
Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e
dá outras providências.”
o Em discussão e votução « redação final do Anteprojeto de Lei nº
030/2019, protocoiado sob Processo Legistutivo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
Súmula: “Tastitui no Municipio de Pontai do Paraná, a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo.”
to
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTAISO DO) PAKANÁ
s Em discussão c vnsção s redação final do Anteprojeto de Lei nº
036/2019, protocoiad: sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora
Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná à contraiarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador
Binho, que:
Súmula: “Deciuro de Urilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária des Pescadores da ilha do Muciel - ÁCOPIMA.”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
e O Ofício nº 481/19 — OPD-GP, protocolado sob Processo Legislativo nº
512/2019, que encaminha o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
referente a prestação de contas do Poder Executivo do Ano de 2014, Gestão do Ex Prefeito
Edgar Rossi.
[FUGIRA O, DIA
“ Prazo final para upreseniação de Emendas por parte dos nobres
Vereadores, caso achem necessário, nos Anteprojetos de Lei que tratam da Alteração dos
Anexos da PPA e Dispõe subre « LDO, «sc encerra no dia 28 de junho de 2019.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 029/2019.
HORA: 9:00 h.
DATA: 10/06/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
10/06/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE
JUNHO DE 2019 ÀS 18h00min.
. Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0305/2019 e de iniciativa do Vereador
Binho, que:
Súmula: “Cria o “Fórum Municipal de Combate à Pedofilia e à
Pornografia Infantil no Município de Pontal do Paraná” e dá outras providências.”
º Em 2º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 032/2019, que capeia
a Mensagem nº 024/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0362/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.893 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
033/2019, que capeia a Mensagem nº 026/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0363/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.892 de 03 de Dezembro de 2018 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
037/2019, que capeia a Mensagem nº 018/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0387/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final, o Anteprojeto de Lei nº
041/2019, que capeia a Mensagem nº 031/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0395/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.902/2018.”
. Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2019 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso, adquiridos com recursos públicos, no Município de Pontal do Paraná, e
dá outras providências.”
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0356/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná, a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo.”
E Em 1º discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 036/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0382/2019 e de iniciativa da Vereadora Nega,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas Prestadoras de
Serviços no Município de Pontal do Paraná a contratarem e manter empregados
prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pontal do Paraná.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0449/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária dos Pescadores da Ilha do Maciel - ACOPIMA.”
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES SENDO
ELAS 18 E 25 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE
EMENDAS.
e Anteprojeto de Lei nº. 049/2019, que capeia a mensagem nº 035/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que: “Altera os Anexos I e II do PPA — Plano
Plurianual período 2019/2021, e dá outras providências”
* Anteprojeto de Lei nº. 050/2019, que capeia a mensagem nº 034/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2020 -LDO 2020 e dá
outras providência”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esaf!
Ofício nº 037/2019 - DL Pontal do Paraná, 03 de junho de 2019.
Exma. Sra.
NEGA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 050/2019
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, o Anteprojeto de Lei nº 050/2019, que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá outras
providências”, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0470/2019, para emitir parecer
no prazo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
Brcail Aa
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
-* |1-ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
11:00 h.
EA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
e O Anteprojeto de Lei nº 048/2019, que capeia a Mensagem nº 048/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0469/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro de 2018. ”
e O Anteprojeto de Lei nº 049/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0471/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual — período
2019/2021, e dá outras providências. ”
e O Anteprojeto de Lei nº 050/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0470/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020-LDO 2020, e dá outras providências.”
* Conforme preceitua o Art.º 185 do Regimento Interno combinado com o
Art.º 140 da Lei Orgânica do Município, essa Presidência está, na data de hoje,
publicando o mesmo encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
Devido ao curto prazo para tramitação do Projeto na casa, a Comissão terá
TO dias, contando a partir desta data, para emitir parecer e logo após estarei publicando
o mesmo e constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 18 e
25 de junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste prazo,
a Comissão emitirá o Parecer Final ao Anteprojeto de Lei.
* O Anteprojeto de Lei 049/2019, que trata da Alteração dos Anexos da PPA,
também está sendo encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e tramitará no mesmo prazo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 034/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2019;-—
MAR fogo o
+
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 034/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, Inciso IV, Art. 67, Inciso XI, Art. 140,
Inciso Il, 82º e 8 3º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 034/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e dá
outras providências. ”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ditas
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA SÁ
E
Processo nº: 0470/2019 Hora: 13:31]
Data de Protocolo: 31/05/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0342019 - GAB
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eee |
MENSAGEM Nº. 034/2019 pç
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil, este
documento está voltado de forma integrada com o Plano Plurianual (PPA
2018/2021), e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dos Excelentíssimos
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 — LDO 2020, e
dá outras providências. ”
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros
necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir,
dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É
papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais
possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas
incluidos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento
subsequente.
O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação
vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelos artigos. 165 da Constituição
Federal.
Na identificação das ações que integram os programas de trabalho,
foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da
população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora
encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
— PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
NG
aid, fra
OP
to
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-» GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 034/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil, este
documento está voltado de forma integrada com o Plano Plurianual (PPA
2018/2021), e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dos Excelentíssimos
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e
dá outras providências. ”
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros
necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir,
dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É
papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais
possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas
incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento
subsequente.
O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação
vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelos artigos. 165 da Constituição
Federal.
Na identificação das ações que integram os programas de trabalho,
foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da
população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora
encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI OSO | ZotA
Súmula: “Dispõe sobre as Diretriz
Orçamentárias para (o) Exercício
Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá
outras providências. ”
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei
Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2020, compreendendo:
| - As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública
Municipal;
Il - As metas e os riscos fiscais;
HI - A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
e suas alterações;
V- As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na
legislação tributária;
VIII - As disposições gerais.
CAPÍTULO II .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em
i a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
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Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 1675, de 04 de maio de 2017 e
alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas n no
anexo, que integra esta Lei.
$ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência
na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as
prioridades das metas para 2020.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais
estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
- CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
| - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público;
Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
Ill — Programa, o instrumento de organização cia ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob/a forma de bens ou serviços.
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alterações, as metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificada do
anexo, que integra esta Lei. (A
$ 1º - As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência
na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2020, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as
prioridades das metas para 2020.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º - As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais
estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
. CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
| — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público;
Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
ll — Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da Ee
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VI —- Operação especial, as despesas que não contribuem para a
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manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
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Rad
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para ati
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos” A
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
8 2º - Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e
respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com
as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas
e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais,
com base na previsão da estimativa da receita:
| — Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências
legais da União e do Estado;
ll — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas,
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de
preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido
na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
| — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da
receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Il - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que
tenham sido objeto de projetos de lei especificos, bem como atualizará a estimativa
da margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 7º - poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos. /
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Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos: Na
| — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita rasultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212
da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96;
H — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do
artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000;
HI — As despesas com pessoal do Poder Execurivo Municipal incluindo
a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive
a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e
pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro
inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00;
V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme
disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão
inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020.
Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V . .
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br
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Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguint
limites, mínimos e máximos:
| — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25 (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212
da Constituição Federal e Lei Federal nº. 9.424/96;
Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso IIl, do
artigo 7º, definido na Emenda Constitucional nº 29/2000;
Ill — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo
a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive
a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e
pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro
inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional nº 25/00;
V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme
disposto na Emenda Constitucional nº. 53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 1996, não serão
inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
VIl — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 2% (dois por cento) da
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2020.
Art. 9º - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V EN
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
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Art. 10 - Para elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2020, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na
Lei Municipal nº 1.675/2017 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11 - O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2020 deve assegurar a transparência, o
controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado.
Art. 12 - Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento,
através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante
regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes
promovidas pela Administração Municipal.
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no
Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2020, podendo, se
necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados
com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas,
as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e
despesas.
Art. 15 - Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente.
Art. 16 - Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de
erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 17 - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
| — Sejam compatíveis com esta Lei;
Il — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, a | os provenientes de anulação de despesa, excluíd 1) as que
LG
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incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e esgadtã, e,
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transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e
Saúde.
Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro
Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração
Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a
evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os
princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da
exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o
controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do
empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível
de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido
no momento da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
|- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
Il — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
HI — Do programa de trabalho por órgãos e uridades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro
do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no ,
Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de
cada dotação, enquanto não “y letar o ato sanção e promulgação.
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GABINETE DO PREFEITO NARA
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incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida e recurs
transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação
Saúde.
Art. 18 - A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro
Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração
Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a
evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os
princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da
exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20 - Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o
controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do
empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível
de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido
no momento da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21 - A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
|— Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
H — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
Ill — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2020 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro
do ano 2020, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no
Projeto de Lei Orçamentária de 2020, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de
cada dotação, enquanto não se porpietar o ato sanção e promulgação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÓ “%,-
GABINETE DO PREFEITO 4
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Art. 23 - Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 8 2º, d
Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o
dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso
aprovado.
Art. 24 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações
tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão
no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da
responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas
para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não
poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
Art. 25 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos,
conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
| - Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
Ill — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de
Pontal do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais -
receberam Ii per conforme Plano de Trabalho Aprovado. bp
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no arti 0
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei;
incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Nº rar
Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao
total da despesa autorizada.
Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até
o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020;
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em
cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria
do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da Instrução Técnica nº. 38/2005,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão
computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do
excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as
fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo
que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as
disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o
artigo 27;
ll — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos
da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso
VI, da Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros
meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o
inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores
adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de 1 pe de Destinação de Recursos e Fontes de
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur ntaldoparana.pr.gov.br
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, observado o contido no arti
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei,
incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por
Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao
total da despesa autorizada.
Art. 27 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até
o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2020;
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2020, os recursos do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em
cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e tendo por base o que consta da Portaria nº. 447, da Secretaria
do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda, e da instrução Técnica nº. 38/2005,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo não serão
computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
Il - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do
excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as
fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo
que os valores adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as
disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o
artigo 27;
HW — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos
da lei orçamentária vigente no exercício de 2020, como permite o artigo 167, inciso
VI, da Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatros
meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos no exercício de 2020, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o
inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores
adicionados ao orçamento/2020, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V- A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, %
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO gem
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Adicionais.
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VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2019, outras fontes de =
recursos para atender as suas peculiaridades.
8 1º - Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
reestruturações administrativas;
Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do
Poder Executivo;
Ill — Transferência: modalidade de realocação de recursos que
ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que
ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o
inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que
trata o artigo 27.
Art. 29 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo,
tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio
Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base
de cálculo mais próxima deste.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30 - Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na
proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública
municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados
os recurs estinados à amortização do principal da dívida contratual, dos
a 1
RO A PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
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encargos e serviços e para pagamento das despeses decorrentes d
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anua poderá conter, na
composição da receita total do Municipio, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da
Constituição Federal.
Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2090.
Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos,
constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária
anual, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Ccnstituição Federal,
discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as
requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na
LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA
Município de Pontal do Paraná, a seguir:
o | reib Precatório | Nat | Orç | Data Projudi Credor Valor | Situação do | Orgão
rd |. ure | ame | para deferi | precatório devedor
e Orig za nto | ordem do
m | em cronológi
| SA
1 | TIP | 2015/90015 | Co 201 17/03/201 | 0000779- MIRIAM R$ PAGO PONTA
R l mu 6 5 61.2015.8.16 | BITCHINSKI e 202.13 | PARCIALM | LDO
m 16:02:43. | .7000 outros 8,73 ENTE PARAN
A
2 TIP 2015/90035 | Co 201 12/05/201 | 0000781- BIANCO R$ REQUISITA | PONTA
R 9 mu |6 5 31.2015.8.16 | COMÉRCIO DE 101.72 | DO LDO
m 12:06:50. | .7000 PEÇAS LTDA 5,02 PARAN
A
3 TIP 2015/90041 | Co 201 21/05/201 | 0000782- CEZAR CELLI e R$ REQUISITA | PONTA
R 3 mu | 6 5 16.2015.8.16 | outros 73.339 | DO LDO
m 13:34:47. | .7000 .58 PARAN
LA
+ TJP 2017/90011 | Co 201 09/02/201 | 0000170- ESCRITÓRIO R$ REQUISITA | PONTA
R e; mu 8 7 10.2017.8.16 | CENTRAL DE 52.682 | DO L DO
m 15:44:56. | .7000 ARRECADAÇÃO | .64 PARAN
E A
DISTRIBUIÇÃO -
ECAD e outros
5 TJP 2017/90014 | Co 201 14/02/201 | 0000186- BALNEÁRIO R$ REQUISITA | PONTA
R 9 mu 8 7 61.2017.8.16 | CLUBE 294.02 | DO | LDO
m 17:23:13, | .7000 IPANEMA 2,39 PARAN
A
6 TIP 2017/90190 | Co 201 29/06/201 | 0002200- MARIA DO R$ REQUISITA | PONTA
R | mu 8 cê 18.2017.8.16 | CARMO 11,341 | DO LDO
m 15:09:52. | .7000 GENERO tê PARAN
a
= TRT | 01751- Ali 201 24/07/201 | * Bruno Kawada da R$ REQUISITA | PONTA
E) 2015-022- men | 9 7 Gama Magalhães 19.595 | DO LDO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX/(041) 8455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
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encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31 - O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso IIl, da
Constituição Federal.
Art. 32 - A lei orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho, a relação dos débitos,
constantes de precatórios judiciais a ser incluídos na proposta orçamentária
anual, conforme determina o artigo 100, S$ 1º, da Constituição Federal,
discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica, informando as
requisições de pagamento recebidas até a presente data a serem incluídas na
LOA 2020, conforme Relação de Precatórios - ORDEM CRONOLÓGICA
Município de Pontal do Paraná, a seguir:
dl
ED)
qe?
E
O | Trib | Precatório | Nat | Orc | Data Projudi Credor Valor | Situação do | Órgão
rd |. ure | ame | para deferi | precatório | devedor
e | Orig za | nto | ordem do
m em cronológi
ca
1 [TIP | 2015/90015 | Co [201 | 17/03/201 | 0000779- MIRIAM R$ PAGO PONTA
R 1 mu | 6 5 61.2015.8.16 | BITCHINSKI 202.13 | PARCIALM | LDO
m 16:02:43. | .7000 outros 8,73 ENTE PARAN
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2 | TIP | 2015/90035 | Co [201 | 12/05/2201 | 0000781- BIANCO R$ REQUISITA | PONTA
R 9 mu | 6 5 31.2015.8.16 | COMÉRCIO DE | 101.72 | DO LDO
| m 12:06:50. | .7000 PEÇAS LTDA 5.02 PARAN |
| | | Á |
[3 [TIP | 2015/90041 | Co [201 | 21/05/2201 | 0000782- CEZAR CELLIe | R$ REQUISITA | PONTA
R 3 mu | 6 5 16.2015.8.16 | outros 73.339 | DO LDO
m 13:34:47. | 7000 +58 PARAN
| Á
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4 [TIP | 201790011 [Co [201 | 0902201 | 0000170- | ESCRITÓRIO R$ REQUISITA | PONTA
R 9 jmu |8 VA 10.2017.8.16 | CENTRAL DE 52.682 | DO LDO
m 15:44:56. | .7000 ARRECADAÇÃO | ,64 PARAN
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ECAD e outros
5 [| TIP | 201790014 | Co [201 | 14/02/201 | 0000186- BALNEÁRIO R$ REQUISITA | PONTA
R 9 mu |8 7 61.2017.8.16 | CLUBE 294.02 | DO LDO
m 17:23:13. | .7000 IPANEMA 2,39 PARAN
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6 | TIP | 2017/90190 | Co | 201 | 29/06/201 | 0002200- MARIA DO R$ REQUISITA | PONTA
R 1 mu |8 7 18.2017.8.16 | CARMO 11.341 | DO LDO
m 15:09:52. | .7000 GENERO RP) PARAN | A
á ]
7 | TRT | 01751- Ali [201 |24/07201 |*, q Bruno Kawada da | R$ REQUISITA | PONTA
| 9 2015-022- | men |9 2 | | | Gama Magalhães | 19.595 | DO LDO
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
RODA
E
GABINETE DO PREFEITO
09-00-6 tar 13:25:12. ,52
= —
8 TRT | 06344- Ali 201 05/10/201 | * Carlos Alberto R$ | REQUISITA | PONTA
9 2014-411- men | 9 7 Paes Candido 23.755 | DO LDO
09-00-3 tar 10:28:07. «76 PARAN
A
9 TRT | 02363- Ali 201 23/10/201 | * Renata Aparecida R$ REQUISITA | PONTA
9 2013-322- men | 9 7 de Oliveira 12.321 | DO LDO
09-00-5 tar 10:08:44, 10 PARAN
A
10 | TRT | 00664- Ali 201 16/03/201 | * Graciliano Luiz R$ REQUISITA | PONTA
9 2018-909- | men | 9 8 dos Santos 11.224 | DO LDO
09-00-8 tar 11:13:49, 30 PARAN
À
m | TIP 2018/90110 | Ali 201 27/04/201 | 0001906- SIRLENE SIAU R$ PAGO PONTA
R 6 men | 9 8 29.2018.8.16 | LOURENÇO e 101.66 | CREDITO LDO
tar 18:05:48. | .7000 outros 6.88 PREFEREN | PARAN
CIAL EA
I2 | TRT | 01133- Ali 201 28/05/201 | * Jorge Nascimento R$ REQUISITA | PONTA
9 2018-909- men | 9 8 da Silva 17.945 | DO LDO
09-00-2 tar 10:13:26. .53 PARAN
À
13 | TIP 2018/90214 | Co 201 20/06/201 | 0003052- TAS R$ REQUISITA | PONTA
R I mu 9 8 08.2018.8.16 | CONSTRUTORA | 27.692 | DO LDO
m 15:53:52. | .7000 DE OBRAS 32 PARAN
LTDA. À
14 | TJP 2018/90234 | Co 201 25/06/201 | 0003252- REGINALDO R$ REQUISITA | PONTA
R 7 mu |9 8 15.2018.8.16 | GOMES DO 78.957 | DO LDO
m 16:09:01. | .7000 NASCIMENTO 15 PARAN
A
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 - As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto
na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a
instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, aprovados por lei municipal específica.
Art. 36 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos
quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões,
aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e
Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos
públicos p) /º admissões do pessoal necessário.
/
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: I rana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ dia ;
GABINETE DO PREFEITO
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, cy
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município,
tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,
desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e
demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o
caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no incso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social.
L CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
| - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e
à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de
lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de
preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente;
Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
Il — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do
tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal
complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14,
da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e
isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de
renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive
as transferências e a) nstitucionais.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturz(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ"
GABINETE DO PREFEITO
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municip
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município,
tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,
desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e
demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o
caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social.
CAPÍTULO VIII º
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39 - As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
| - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e
à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de
lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de
preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente;
Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
. m - revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do
tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal
complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa;
V - Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14,
da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e
isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de
renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive
as transferências e A
|
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VI
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
À Nora )
Art. 40 - O montante previsto para as receitas de operações de crédito
se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do
projeto de lei orçamentária.
Art. 41 - A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2020, por Decreto, deverá estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 43 - Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre
receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o
conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
8 1º - O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa
do ato.
8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma
do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins
de empenho e de movimentação financeira.
Art. 44 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º,
do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il, do artigo 24,
da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46 - A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder
Executivo para; sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as
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pra
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| meet À
Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem
lucrativas legalmente instituídas.
Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de
adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a
ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”,
“subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamertária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para
entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo
Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade
dos beneficiados.
8 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per
capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que
compõe a família.
8 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe
do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de maio de 2019.
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Prefeito
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icipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Organizações Não Governamentais e convênios com outras entidades sem ifins
lucrativas legalmente instituídas.
Art. 47 - Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de
adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a
ser consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”,
“subvenções” e “auxílios”, para O custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para
entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo
Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade
dos beneficiados.
$ 1º - Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per
capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que
compõe a família.
$ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade públicos assim declarados por ato do Chefe
do Poder Executivo e ratificados pelo Governo do Estado do Paraná.
o Art. 50 - Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de maio de 2019.
MARCOS FIÓORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Procurador Geral Secretário Municipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldopara:
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VIDOS VIDNILSISSV so :“OvôNNA
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(sonno a suadessed 'seziseq sejsa> Jesauny OWxne) siemuaas SONIjauag SO JIJuBly à JJUBIPo
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TVIDOS OVÍILONd 30 SVINANA SVIUNOS 30 OV1SI9 Tot :JOV GIAL V/OLITOUA
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SVIAS EP soiqnd sojuawedinha sop seuiojas seuanbad a oJeda) STE
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SIQÓv SVO OALLVELSNONIA
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JOVGIALLV/OLITOU OG TVIOL
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0202 0071
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SaIQÓV SVO OALLVALSNONIA
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VIDOS VIDNZISISSV 80 :OvôNnA
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SIQÓV SVA OALVELSNONIA
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AGVGIALLV/OLIFOHd OG TVLOL
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Ov5v va OvÍmIsIa
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TVNGIAIONI HOGIONIINIAI ONDA 3 SVSINAINI SVNINDId 3 OHDIA “OLNIWINIOANISIA “OINSIBNI 30 IVAIDINNIN VIBVLIHDIS 60 “OV9HQ
SIQÔV SVO ONLVELSNONIA
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eonsum OpSezieuis Wa epezijeadsa esaJdiua ap OEÍCIENVO)
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SOSIAHAS 3 ODNINOS [74 :OvôNna
ONSIYNL 3 OLNIWVIHVAIO Fá JOvVaINn
TVNGIAICINI HOTIONIINAINI OMAN 3 SVS INI SVNINDIS 3 ONDA “OLNIININIOANISIA “OINSINN! 30 IVADINNIA VIMVL34DIS 60 :OVONQ
SIQÔv SVO OALLVHILSNOWIA
0202 0071
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OLNIWIATOANISIA OG Oy ISID (2: :VINVEDONA
OWSIyNL s69 “OVôNNIgAS
SOSIAHAS 3 ODMINOD Ez :OVÔNNI
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IVNCIAONI HOGIONIIUAIAS OBDIA 3 SVSINAINI SYNINDIA 3 OH 'OLNINIATOANISIO “ONSIYNA 30 TVAIDINNIA VINVIZUHDIS so Ho):/9)-[0)
SaQÓV SVa OALVELSNOWIA
0202 001
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JQVGIALLV/OLIFOUd OA IVLOL
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PIJUDUBUAd [euajeuw a sojuawedinha ap oeiisinby
siesnyna sojafosd ap Ojua uia oAuasap o eJed 'Sojuana » EJIShuI 'ONcoy EJUEp ap seje op 0BJowosd E EIed SOJ13310) dp SOdIAJAS Ap OBÍPIENUO)
MOpIUNUL O OPO) Wa EINy|n9 ap sojuod sop soaisH sosedsa ap opSequejdull 2 ojaloid Op OquauAoAUSSaG
Ov5V va OVÍRISIA
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IVENLIND OLNIWIAIOANISIA OQ Oy1539 E :VINVHDONd
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Ieuasnpul Base ep opSejuejdiwi ap ojaloJd ap OWalWINOAUDSap O EIed epezijenadss essidua op OLÍeIenvo)
SaJUB JUN] SEJIOY Op OBÍeZIEaY
1220] OJ9W03 OU EJdiOS E OANUSIU| Ap eyuedwe) ep ogÍezipoy
IVNAS 9 IVNAS “SAS “data “IVEBAS WO EUa3)ed wa ogSejede3 ap sosin) ap eua;O
Ov5V va OVÍRISIA
IVIBISNONI 3 IVIDYINOS OLNIINIATOANISIO O VIVA SVILITIOS 2O OVISIS TToT :IOVOIALLV/OLINO Ud
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IVNGIAONI BOCIONIIRAINI ONDA 3 SVSINANI SVNINDIA 3 ONDA 'OLNINIATOANISIA “ONSINNL 30 IVAIDINNIA VISV LINDAS 80 Ro polo)
SaIQÔV Sva OALLVILSNOWIA
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YNVEVd OQ TVINOd IG TVAIDINNIA VANLIIIINA
JQVGIALLV/OLITONA 0 NVLOL
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Oy5V VO OVÍIBSIa
IVIMISNONI 3 IVIDUIINOS OLNIINIATOANISIA O VEV SVDLLTIOA 30 OVISIO TZOL “3OVOIALV/O LION
OIDYIINOD 3 VINISNONI INI OLNIWIATOANISA 3 01539 a :VINVEDONA
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SOSIAHAS 3 ODYINOD Ez “OvôNna
OIDBIINOD 3 VISISNQNI JA OLNINVLHVEIA vo aavaINn
IVNCIAIONI HOCIANIIAINI ONDA 3 SVSININI SVNINDIA 3 OMIUN "OLNIINIATOAN3S3O 'OINSINNU 30 IVEIDINNIA VIHVLIHDIS 60 :OYDNQ
SIQÕV SVO OALVELSNONIA
0202 007
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3OVOIALLV/OLIFOUA OQ TVIOL
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SOjnpoJd Sop aWodsuel O eJed ESIe) ap ojniaa ap oe)isinDe E EJed OjuAUO)
SOjuaLUI|E 3P SI230] S210)NpOJ0 WO) JVNd 3 VVd SOP OJuatiDa|2104
e2sad à eim|noude e oquauos
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SOdIMaS à SONpoJd “suag ap opdisinhy
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IV NGIAONI HOGIANIINAINI OBDIA 3 SVSIHAINI SYNINDIA 3 ONDA "OLNIINIATOANISIO “OWSINNI 30 IVAIDINNIA VINVIINDIS 60 Ho) jo:fo)
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BAjJOSA EJSAd E EpeUNSap EIA BJS ap OBÍNpoId E OAQUS2U]
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oBsuaIxa ap pueIdoJd Op oeÍe)
jesns ogsuaIxa ap ewesgoJd op opóeu)
axIad ap OPeSJaUI ap OBSEIUE|dUIT E UCS DASApUI jeuesane essod e olode ap sesmnansa ap euOyjau o opSejeisu]
[eins JojnpoJd no/a J0pe3sad ap ejoU Pp OeSsIuIa ap 055930)d Op Ojuawequeduosy
axtad ap SOpe31au sop sonpisas Sop OjuawejtanoJdeas a ejaj0)
Ovôv va OvôIIsaa
VISI 3 VINLINDIHODV Y OALUNIDNI 3 OIOdV LSET “3OVOIMLV/OLITO Ud
VOSad 3 VUNLINDIHOV JO OVISIO [oia :VINVHDONA
OHIVEVHL OV OLNINOS vEE “OvôNNIBAs
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TVNGIAIONI HOCIONIIEAINI ODIN 3 SVSIHAINI SYNAINDAA 3 OBDUA “OLNIINIATOANISIA “OWNSINL 30 TVAIDINNIA VINV LINDAS 60 Ho) :foijo)
SaIQÔV SVa OALVELSNOWIA
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YNvdvd OQ TVINOd JA IVAIDINNIA VENLIISINA
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TVNGIAIONI HOCIONIINAINI ODIN 3 SVSIHAINI SVNINDIA 3 OHDUA “OLNINIATOANISIA “OINSIYNL 30 IVAIDINNAA Viv IINDIS 60 “OVOHO
SIQÓV SVO OALVELSNOWIA
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JQVGIALLV/OL3/OHd OQ TVLOL
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BJBAPUILId O BUUIZOJO| EJUES ap SOUPAU|EQ SOU SIELOA Sp OpÍNNSUO)
Ov5Y Va OVÍIMISIA
SOJUSJUNI SIVINOA JO OVÍNUISNOD ZU “IQVOIALIV/O LION
OLNINIATOANISIO OG Oy1SI9 vt :VINVHDOHA
OWSnNL s69 :OVôNndBnS
SOSIAHIS 3 OIDNIWOD Ez :OvôNNA
OINSINNI JA OLNIWVLHVAIO zo :30VGINN
TV NGIAIONI HOCIANIINAINI OHIUA 3 SVSIHAINI SVNINDIA 3 ONDA "O LNIINIATOANISIA “OWSRINA 3G IVADINNIA VISV LINDAS 60 OVOO
SIQôv SVO OALLVHLSNONIA
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YNVdVd OQ IVINOd 3d IVAIDINNIA VENLIIIIHA
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JGVOIALLV/OLIFOUd OQ TVIOL
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Ov5v Va OVÍI4ISId
THA OG VHI V VV INDUVBINI 3 TVNHAHIL ON SIQIVNDIAV 3 OVÍVITAA VINHOIIH OLEL “JON GIALLV/OLIFOUA
OLNIWINTOANISIA OO Oy1SID vr :VINVHDO Rd
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SOSIANIS 3 ODNINOD Ez :OvôNnI
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IVYANGIAIONI HOCIONIINAIAI ODIN 3 SVSIHdINI SVNINDIA 3 ODIN “OLNIINIATOANISIO “OWSIYNL 30 IVADINNIA VINV LINDAS so -OvOHQ
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SaJopapuassdiug souanbag 3 O) BJPd 0eJeyede) ap oJjua) Op 0gÍnasuo)
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SIHOCIANIINAINI SONINDIA 3 OBD VEVA OVÍVLDVAVO IG OHLNII 0 OVÍNHISNOS PrET :3OVGIALIV/O13OUd
OIDHFINOD 3 VISISNONI INI OLNIWINTOANISIO 3 Ovisão Lt “VINVEDOM
TVIDHINOD OVÍOWONA L69 :OvÔNnIgAs
SOSIANAS 3 ODYINOD Ez :OvôNna
ODYINOD 3 VINISNANI IO OLNIINVLYVAIA vo 3avaINn
IVNCIAONI HOCIANIIHINI ONDA 3 SVSINIAI SVNINDIA 3 ONDA "OLNINIATOANISIO “ONSIUNI 30 IVAIDINDIA VISVIINIIS 50 Ro) jonto)
SIQÔV SVO OALLVELSNOWIA
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SOINBNd SOLNIWNVAINDI 30 OVÍNUISNOD “IQVGIALLV/OLITOUA
OIDHZINOD 3 VIHISNONI INI OLNIWIATOANISIA 3 OVISIO “ :VINVEDORd
IVIDNIINOD OVÍOWONA 169 :OvôNnIans
SOSIAHAS 3 OIDNINOD Ez :OvôNnI
ODEIO 3 VISISNANI 30 OLNINVLHVAIA vo “aavalNn
IVNCIAONI HOGIONIINAINI ONDA 3 SVSINAINI SVNINDIA 3 OHDUN "OLNIINIATOANASIA “OWSIENIL 30 TVdIDINNIA VIMV LINDAS so “Ov9NQ
SIQÓY SVA OALVELSNOWIA
0202 001
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SOpo esed ajuadap oyjegen a onynposd à ouajd oSasduya “jasgjuaasns à ONSN|U! “janguasns o:
DILUQUOII OJUBWHSIID O 4BAQUIOJA :8 STO
“IPARJUBISAS QJUDLU!AOAUDSAP AP SOAHAÍGO SO WO OjNaU1A
JQVGIALLV/OLITOLA OA IVIOL
SSJOpESSAd 9P PIUQ/OD Ep OpôNNSUOZ 3 SOpE3SSd Dp OpESIOW Op 0LJENDapE = EUOJaW
ovôv va Oy5IsIsIa
SIHOQVISIA JA VINQTOD VA OVÍNHISNOD 3 SOOVISIA JA OAVININ OA OvSVNDIAV 3 VINHO 34
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OHTVEVEL OV OLNIINOS veE “OvôNnIgns
vEnDINDIMov oz :OvôNNI
VOSad 3 VENLINDIHOY IA OLNINVIHVIIO so :JavaINn
IVNGIAONI HOC IONIIAINI OUDIN 3 SVSIHAINT SYNINDAIA 3 OUDA “OLNIWINTOANISIA “OINSIHNL 30 IVEIDINNIA VINVIINIIS so :Ovo4Q
SIQÔY SVO OALLVELSNOWNIA
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SePJOdLS) SAQÍLIENUOS 9 ONJajaS ajsa) SO2I]qNd SOSINIUOS dp OgdezIjeay
opdeonpa ep SIPUOISSIOJÁ SOp Epenunuos a [epi OpÍBUHO) E Esed OUISU3 BP S30SINJNSU! LWIOI SELIZILA D SOIUDALOS|
|ruoIssijosd oeJeInpa £ eJed SesaD42d SIOSININsuU! se orody
0B52NP3 ep OUPISIUIA OE sopejnouja sewesdosd a Sewaasis sop OE: EJuauui|e à OBÍNIaXI "QUawWeyueduwody
Ovôy va Ov5iuosIa
OVÍVINAI V VV SVIILNOS 3 OVISID coz :3OVOIALLV/OLITOUd
ONISN3 00 OvISID oz :VINVHDOUd
IVINIINVONNA ONISNI I9€ :OVôNNIENS
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OVÍVINCI 30 IVEIDINNA Vis IaHDas ot Ho) (2hjo)
SIQÓV SVA OALLVILSNOWIA
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SIEUOISSIjO Jd SOB SEAJAJOD SeLI9j OpueZIUnodo “oJtauel ap saw OU S,|3N) SOP Se!) Ap LIUQIOD ep opdezi)
ouisua ap sapepiun sep sanbied sop ogSuaInueiN
(saJ2]0253 soyjasuo) a 3ND “SIQNN4 “3VD) soyjasuo) sop ogÍuaInueiy a Ojuawpyuediody
SOJPJOISA 5,11% 9 SAWOJIUN SOP 9 JEj0ISa PpuaJau Ep OLINQUISIp 2 apepijenh ep oeSuaInue
SIBUOISSYOJA SIBWIP 9 OIISIBEUI OP SOJUBLIDUDA 9 SeJaE) SOBIL) AP OUEJd OP OESIADH
083eINpa Ep soudoJd > Sojuawedinba Op OESUSINUEU 9P SOSINAs dp OLÍCENUO)
25EA op OPezn euLJOJu! BUANSIS Op OBÍUDINUeW
Ov5V Va OVÍINISIA
OvÍVINAI V VV SVIILNOS 3 OVISID Tio :IOVOIALLV/OLITOUS
ONISN3 00 OyiS39 oz MINVEDONA
IVANIINVONNA ONISNI T9E :OvôNnians
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9uisua ap sapepiun se ajua sagõe se Jeziwuno eJed aquesaum eueja)9s Ep ogÍuajnueuw a ajedsay
avn ojodop ogSejeasu! e eJed SOJUPIICg OUPAUIEG OU OIpald Op opens) à ajedsay
G3INS ep eudosd ej034 ep oeduajnuew a oquaweyueduwody
ap oesisinby
BIN PUOJU! AP SOLQJ2J0QE| SO BJP SODIBO|0UID) à sONUONa|a soquaedin!
IvsOTO
SIEmeU SOS InIaL SOp 0321109 05n Oe Qquenb ogSezigisuas ap Sensajed eJed sicdioIUNUI d sicicisa SOLHIO UIOS SENSSICA ISJojaqUISI
VISI VIIIN
OV5Y Va OVÍIMISIA
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OVÍVINAI V VEVA SVILLNOd 3 OVISID cor JOVOIALV/OLITONd
ONISN3 00 OvIsID oz VINVHDONA
IVINIIAVONNS ONISNI T9E :OyôNnIans
ovôvanas As :OVÔNNA
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OVÍVINA3 30 TVAIDINNIA VINVIIHDIS or “OYI4O
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Opesogujos OB4UILWES à Sana] SOjnddA ap 0eSIsInDy
Sa405Saj0Jd à ejne ap sejes se pJe
og5eanpa ep soudosd so sopo Psed siaAouu suaq ap oeisinDy
Ovôv va OvÍIuIsIa
OVÍVINAI V VV SVILINOS 3 OVISIO ERA :IOVOIALLV/O LION A
ONISNI 00 OyIS39 o :VINVHDO Hd
IVIN3INVONNA ONISNI TSE :OVôNNIgAS
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OVÍVINAI 3 IVEIDINNIA VINVIINDIS ot “OVIVQ
S3QÓY SVO OALLVELSNONIA
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YNVEVd OQ TVINOd IG TVAIDINNIA VENLIIIIYA [|
3QVGIALLV/OLIFONA OQ TVIOL
SoJeuidoSIpnjnt Sojuawnpuaje ap ogJuajnueus a sodpdepad sopanbuiq ap oeiisinby]
Jej09sa PpuaJauy ep jeuopuanu ojuaweyuediode op apepinunuo)
TeJajuj quuauwipuaie eJed sedea sep oeseijduy
JNUBjUI OUISUa O PJEd SQUMOJIUN Ap OBÍINQuIsIa
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SOAeInpa Sajuade EJed epenunuos ogÍeuos ep oeSusjnuey
S.IJIND SOU Sajueme SOANEInpa sajuafie eJed apepine esou ep opÍuaInueiy
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jnuejur ouisua o esed sojuawedinda a suaq ap ogiisinby
Ov5v va OVÍIHISIA
SIHDIMD IULNVINI OVÍVINAI JO SONINIO SOG OVÍNILANVIA 670z :IOVGIALLV/OLIFO UA
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MUNVANI OvÍVINAI s9€ :OvÔNnIans
ovôvanas Fá :OvôNn4
MLNV3NI ONISN3 30 OLNINVINVAIO zo avaINn
OVÍVINAI 30 IVEIDINIA viyviINdas ot Ho) ijo)
SIQÓV SVO OALLVHLSNONIA
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YNVdVd OQ IVINOd IG TVAIDINNIA VENLIIIIHA &
JQVGIALLV/O LION DA NVIOL
J2jJ09sa epuoJauw ep sedew sop oe5eSjnaip ep oquaweoSiagsade 3 ajoguo)
Ov5V Va OVÍIMISIA
SIHIIHD = TLLNVANI OVÔVINAI 30 SONINI3 SOG OVÍNILANVIA 6zoz “JQVOIALLV/OLITOUA
MNVINI ONISN3 OQ Oy1SI9 [A VINVEDONA
MUNVANI OyÓVINaI s9€ :OvÔNNIENS
Ov5vanaa 4s :OvôNnI
MANVANI ONISN 30 OLNINVLHVAIO to aavaINn
OVÍVINAI 30 TVAIDINNIA VIMV 134235 ot “OYDUO
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JQVGIALLV/OLIONd OQ 1VIOL |
InUeju] - GINA OP SOsIN3aY SOp Quawenuaias
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MNVANI - SI0NN4 OO SOSYNDIN SOG OVSVEISININOV SIT :IOVOIALIV/OLINOUA
MENVANI ONISN3 OQ OY1SIO prá :VINVHDONA
MINVINI OVÍVINOI s9€ :OVÔNnaans
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MUNVINI ONISN3 3d OLNIINVINVAIO Fá “3OVOINN
OVÍVINAI 30 TVAIDINNW ViNVLINDaS ot Ro) Dio)
SaIQÇÔV SVA OALLVILSNOWIA
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YNVaVd OQ TVINOd 3 TVAIDINNIA VEN LIISIAA
IGVGIALLV/O LION OQ TVLOL
Inuejui Ouisua Op sejo2sa epuasau ep oesinguasip a oesisinby
VOISIA VIIIN ONv
Ov5V Va OVÍIIISIA
S3H2349 - HVIODSI VONIHIA 9SIZ “IOVOIALLV/O 1310 Hd
MANVINI ONISNI OG Oy 1539 TZ “VINVEDONd
OVÍIMLNN 3 OVÍVININNV 90€ “Ovônnaans
ovóvonaa Fás “OvôNNi
MNVANI ONISN3 3Q OLNIINVLHVAIO zo 3avaINn
OYÍVINAI 3 IVAIDINNIA INV IIWD3S or “OVONQ
SaÇÕV SVA OALLVILSNONIA
0c0c 001
YNVEVd OQ TVINOd 34 TVAIDINNIA VENLIIIINA Gio
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3QVOIALLV/OL3FONd OG TVIOL
IeUODenpaoaisd oeJeijene ep OpÍUdINueIN
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OBÍINquIsIp à OeSejuamajduu exed soudoJd olode ap a ONepip jeuajeu ap ogÍeiogel3
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epenuguo) ogÍeuo) ap eueJdoJd Op OBÍUBINUPIN
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IEU9ÚWEpUN OUISUS OP BINPWaI E à EsanÍnjiog endur ap siedpIunA seperdwio sep oesejuejduw]
ODNEPIP OJNI| OP ENJa/0D BUjodsa Ep OBSUaINUPIA
Sepepiane seJow Seu opnisa ap sodnJB sop oeSeimnnsaa! a OBJUMNUcIN
PINPIIOUAPp OEISA E OpueziO|en 'ogSmINSUI Epe> ap sopepiejnaad se opuegadsas TsoxBoBepaa oonijod sojalosd) S.ddd SOP OESInay
| ocoz |
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VOISIA VIIIN
Oy5v va OvÍIyIsIa
IVLNIINVONNA ONISNI OG OYÍNILONVIA 8zoz “3OVGIALV/OLIIOUd
TVLNIINVONNA ONISNI OG OVISID [44 :VINVEDONA
IVANIINVONNS ONISN3 T9E :OvôNndans
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IVINSINVONNS ONISN 30 OLNIANVLYVAIO £o 3a vaINn
OVÍVINOI O IVEIDINNA VIyvL343s ot “OVONQ
SIQÓV SVA OALVEILSNONIA
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| Iv8O1D | Teo | aopuy op ogSenaja ajuanbasuoa e à 83d] O aJgos sounje a saJossajoJd 'etdosepod adinbo ep opÍenedea a ogdezquansuo))
Tv8O19 ozoz
aee — TZor oejeznaegje op sewesdosd siewap no/a (E3) apep| eu og)ezmageyiy ap jeuonen emesdosd) DIVNd OP OBSape e Jejnuunsa
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| WweoD | Ko | “OIdDIUNtU OU [eJdajui 083EDNpa ap sej0>s9 op EANCPEJS OEJEjUaUIa|dui eJed 197 ap Ojoloid Op ogÍejnuojay
[iveoio [cc |
| wo) | teor | BISIJ OBJEINP3 WD Jejnouuno zujew ep opSeaylun à opdejnuosay
[vens | oco |
[| wa) | | Teo | Teueseg Op jejoa ap exBofepad exnsoudeia OBJeI|2AV) SddQV Sep ogdejnusojay
| vaoio | oco
A ONv Ov5v Va OyÍIVIsIa
IVINIINVONNS ONISNI OT OYÍNILONVIA BToL “IJQVGIALIV/OLIfOUd
IVINSINVONNA ONISN3 OQ OVISIO a :VINVEDONA
IVINIINVONNS ONISNI I9€ :OVÔNNIBAS
oyôvanaas Fás :OvôNNI
IVINTINVONNS ONISNI 30 OLNIINVIHVAIO £o “3avaINn
OVÍVINAI 30 IVAIDINNIA VIHVIIHDIS or “OVOO
SIQÇÍY SVA ONLVHLSNONIA
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YNVdVd OQ TVINOd 30 TVdIDINNIA VENLIIIIAA
IGVOIMNLV/OLIFON OA TVLOL |
SOSIAIAS à SOmpoJd 'suaq ap opiisinby
sojaloJd eJed sosindas ap opáeideo eJed soluaAuo)
Jejoosa auodsuel) Op ogÍuaInueW
SaJE|0359 SAULJOJIUN à SAI DP OLIINQUISIO
ajuaueuad [euajew a soquawedinda ap ogsisinby
aPepIAne JOY Ep OpÍUDINUBIA
Jejoosa epeusol ep oejenduie ap soJno no/a 0gJeanpa sieW euwesdos op opSejuatajduu]
(emnadessjo!sy a exnadesaoaisd 030/9215 'oHojoipneouos) sajeuidiasipajAu SOqUaLipuaie Sop ocSuainuBIN
Oy5v va Ov5IuIsIa
TVINIINVONNS ONISNI OA OYÍNILNNVIA BToz “JOVOIALIV/OLIFO Ud
TVINIINVONNS ONISN3 00 OyISI9 [44 “VINVHDONd
AVINIINVONNS ONISNI T9E :OvôNnIans
ovávanaa Tt :OVôNNI
TVINSINVONN ONISNI 3G OLNIINVLHVAIO EO :3QVaINN
OVÍVINAI 30 TVdIDINNIA VIgVI34DIS or Ho) poiujo)
SaQÓv SVA OALLVILSNONIA
0202 001
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YNVEVd OQ TVINOd IG TVAIDINNIA VENLIIIINA
IQVOIALLV/OLITOHA OG VIOL
4P[09S3 QuOdSUEN Op QuatweDua1a8 ap soosy]
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OV5V VA OVIIDSIA
HVIODSA 31HOASNVHL OG OVÍNILANVIA os0z :IQVOIALLV/OLINOVd
TVINIWNVONNA ONISN3 00 Oy1S39 u :VINVHDO NA
TVINIINVONNS ONISNI TIE :OvôNnIans
ovôvanaa rá! :OvVôNna
IVININVONNA ONISNI 30 OLNINVIHVAIO £o -3avaINn
OVÍVINAI 30 IVAIDINNIA VINV LINDAS ot “-Oy9HQ
S3QÔV Sva OALLVELSNONIA
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AQVGOIALLV/OLITONA OQ IVIOL
[BJUBWepuny ouIsua op sej03sa epuasau ep opdinquastp a ogdisinby
Ov5v va OyÍmasIa
TVINSIAVONNS ONISNI - HV 10953 VONTEIA T9TÊ :JOVOIALLV/OLIFONA
TVINIIAVONNA ONISN3 00 Oy1S39 a “VINVHDO Rd
OVÔINLNN 3 OyÍVINIANV 90€ :OvVôNNINS
ovôvanas Fá: :OvôNna
TVINIINVONNS ONISNI 30 OLNINVIHVAIA £o “30VaINn
OVÍVINAI 3 IVelDINNA Viv IINaaS ot “Ov9HO
S3QÔv SVa OALLVALSNOWaIA
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YNVEVd OQ TVINOd JA TVAIDINNIA VEN LIISINA
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IQVOIALLV/OLIOUd OA NVIOL
SOYjasuoS sop orÍuajneuuw a qapuns Op SOs;N29y SOP OJuaweDU3)39
OV5V VO OVÍIIsIa
BIQNNA OQ SOSYNTIY SOA OVÍVEISININTY OGTZ “JOVCIALLV/OLITONd
IVININVONNA ONISNI OG OyIS39 F44 :VINVEDONd
TVANSINVONNS ONISNI T9€ :OVôNNIBAS
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IVINIINVONNA ONISNI 30 OLNIWNVINVEIO £o “IOvaINn
OYÍVINO3 30 TVdlDINNIA ViNviaNDas oz “Ov9HO
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soe | om | OuIsUa 9p Sapepiun sep ewiojas a ogseijdue '0BSUDInuBIN
= me apepilqIssade ap siefa] sagsped soe soaijqnd soippid sop opseidepy
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OvÍVINAI VO SOlMdQUA SOA OVÍVNDIAY “OVÍUNdIAV VINHOSIU OVÍNNISNOS
TVINTINVONNA ONISNI OG Og1S39
IVINIINVONNA ONISNI
IVINSINVONNS ONISNI 3G OLNINVINVEIO
OYÍVINOI 30 IVAIDINNIA VIyVLINDaS
EOZT :JOVOIALLV/OL3OUA
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19€ :OyôNn4ans
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PpUPJPJer WipJe OU [31ND ap OBSejuejdiui à oeSnnsuo)
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Inuejur oejeonpa ep soudoJd sop ogSuanuein
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VONVEVINT INIGUVI ON SIND OO OVÍNUISNOS 2 SIND SOU OVÍVNDIAV O!
TdiNV OYÍNUISNOS VINHOSIY POZL :JOVOIALLV/O LION
MUNVANI ONISNI 00 OVISID u :VINVEDONA
MUNVANI OyÍvINa3 s9€ :OvôNnIans
ovôvanaa Fá :OvÔôNna
MUNVANI ONISN3 30 OLNIWNVIMVAIO zo :JavaINn
OYÍVINAI 30 IVAIDINNIA VINVIIMDaS ot Ho) :porjo)
SIQÓV SVa OALLVSLSNOWIA
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SaJej02Sa Sapepiun Sep euojal a OBÍUDInuPIA
apepijiqissade ap sieaj sapyped soe jejuawepuny ouisua ap sapepiun sep oeJeldepy
OY5V VA OVÍIDSIA
OvSvanaa va SOlldOMd SOG OVÍVININV 3 VINHOJIN OVÍNVISNOS TIoL “JOVOIALLV/OLIOUA
IVINSINVONNS ONISNI OQ Oy 1539 zu :VINVEDONd
VINIINVONNA ONISNI T9€ :OyôNnIans
ovôvanaa F4s :OVôNNI
TVINIINVONN ONISNI 30 OLNIINVLHVAIA EO FIaVaINN
OYÍVINAI 30 IVEIDINNIA VINVIIHDaS or Ho) jo)
SaQÓv Sva OALLVHLSNONIA
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sopo) eJed epia ep oduo) oe opezipuasde ap sapepiunodo 12Áowosd a apepienb ap eagegna a eAIsnpu! ogseanpa Jqueseg :p SAO
sapep! se sepo) wa 'sopo) eJed Je)sa-waq O J3AouwoId a joAgpnes epi ewn sesndassy :£ SAO
q [ApJUD)SAs EM jnoude E J3AOUIOJd 3 OPÍL)NU E JeJOyjaw “ejuauije eáueindas e s2SUea]e “aLuO) E WO) Jegeay :Z SIO
:JDAgIUAJSAS OQJuaunAjonuasap ap SOAnaÍgo SO wo3 O|nIuJA
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SaJej03sa Sapepiun ap oeÍnusuoa e esed seuequn sease ap ogSeudosdesag
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OVÍVINAI V VHVA SIZAÇINI IG OVÍVINdOUAVSIA OTOT “IQVOIALLV/OLIIOUA
IVINIINVONNA ONISNI 00 OVISID [44 “VINVHDOHd
IVINIINVONNA ONISNI T9€ :OvôNNIaNS
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TVINIINVONNA ONISNI 30 OLNIINVLEVAIA £o :3OVaINN
OVÍVINAI 30 IVEDINNA Viv LINDIS or VOO
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OV5V Va OvÍNIsIa
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VOISVE OVÔNILV TOE “OvÔôNnIBAs
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JONVS VO 1VHIO OLNIIAVIDNIVIO - J0VOINNINOD V Vivid JANVS E :VINVEDONA
VDISVE OvÔNIIV TOE “OvôNnians
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JGOVS VO TVHIO OLNINVIDNINIO - J0VOINNINOD V Viva 3aNVS Eb :VINVIDONA
VOISVE OVÔNILV TOE :OyôNnIBNS
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oidoasodjo2 ap ogiisinby
SEJIPPIA SIpepijeDadsa ap [edilunA OnU3) op ogieuejduy
sejsijpenadsa SOD| pot SOS ap eaesadoos no/a esasdua ap oejejesuos
aPepixajdujOS BYE à eIpauw ap saJejendsoU 5S0JImNsuI LOS SOIUGAVOS JeWIIj
VdNNSID - 2pnes ap OJjqNg OpIpsuo) wa ogjednnued ejad olajey op ogduainueW
Ov5v VO OVÍNDSIA
SOGVZNVIDIASI SODIANIS 30 SIQÕV SVO OVÍNILANVIA S6LL “IOVGIALV/O LION
3ONVS VO 1VHIO OLNIANVIDNIHIO - IOVOINNINOD V VE JANVS Eb :VINVHDOMA
IVISOLVINBINY 3 HVIVLIASOH VIDNIISISSV z0€ :OvôNnagns
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S3QÔv SVA OALLVELSNOWIA
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JONVS VO TVHIO OLNTINVIDNIHIO - IOVOINNINOD V Vive 3ANVS Eb :VINVHDONA
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SaQÔv SVO ONLVELSNONIA
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IQVOIALLV/OLIFONA OA TVIOL
apnes ap SopIjos SONPISay ap Quawe nuas ap euesãosg - SSHId OP OEJEINIdE EYaJJOS E JET SphEs Sp SOJWNWDajaqeiso SOp OBÍEn|ENsI
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SOpeiajoo siewiue sOp Qualeyuiedua a esmde> WO> SOjuayuOSad SIBUNUE ap SJONUOS ap Jojas O Jejuejdul
Seiúwapus ap sajuade ap adinba e pJed opJejnedes a ouaweliasj
SBJ0J3A DP OgJEJNUAPI E EJEd soquauedinha ap ogisinDy
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SSSOUDOZ dp ONU3) ap OgSejuejdu! E EJed OJlaJUBUI) OWEdI op Oprisã
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JGOVS VO TVHID OLNIINVIDNIHAO - IOVOINNINOD V viva 3anvs E» :VINVHDOUA
VIBYLINVS VIDNYIDIA vor “OvôNnIans
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S9SOUOOZ AP 3/0U0) à SieWIUE dp OEJENSES E BJET SEUDEA a sODNoIQNUE 'OJISPISaUE ap ogIisInby]
ajuaueuad jeuajew a sojuawedinha ap oeJisinby
SOJIAIS à SOINPOJO 'SUaQ dp OpÍIsINI
TENPIApUI OBJajoJq ap OJUSUedinba - 1d dp OENISIN
SeIWapua 9p Sajusie ap saJopiasas ap sozpenb sop osJeijduie eJed oxjqna Osinauos)
BIEJÓ EU SOMNSAWOP SIBNIUE ap EDUQUEWIad E à OJSUPI) O OpUIqioId 197 ap Ojalolg ap oeeJogeia
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VISI VII
TElUSIquie enuendia ep sapepiane Sep ogduaInueia
Ov5v va OvSiuosIa
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InUejuir OgSejuatwije ep 02522 nJO; 9p eidpjessa E JeJuawa jd]
Oyôv va OySiuasIa
OVÍTILNN 3 OVÍVINIANY -5305V SVO OVÍNILNNVIA voc “JOVOIANLV/OLIFO UA
JONVS VO TVHIO OLNIINVIDNIHIO - IOVAINNINOD V VavA 3anvs Eb “VINVHDONd
VIIOQIONNICIAI VIDNYIDIA SoE :OvôNnuans
3anvs o “OvôNnI
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N 4 sojaedu snas a et op eJuepnuw E Jajequo) esed sajuafun sepipau Jetuo| “ET SAO
Na sapep! se sepoy ua 'sopoy esed sejsa-uaq O JDAouosd à jaagpnes epia ewn sesndassy :E SAO
IAgIUB)sns esmyjnaute e s2Ôowo!d à OgÍLInu e sesoujaw “Jequawie eSuesndas e JeSueaje '9u1O) E LOS Jegeay 7 SAO
:|BAGIUDISAS OJUaUIAjOAUASAP Ap SOANAÍGO SO LO3 OjNIUJA
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VOISIS VIII EM OV5V VA OVÍINISIA
JANVS VO SOltdQUA SOA Oy ÍVNDIAV 'OySVIdINV 'VINHOSIN 'OVÍNHISNOD BOET :JOVOIALLV/OLIFO Ud
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VOISVE OVÔNIIV TOE “OvôNndBns
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JGNVS VO 1VHI9 OLNIINVIDNINIS - J0VOINNINOD V VEva 3anvs Er “VINVHDONd
TVISOLVINBINY 3 HVIVLIdSOH VIDNZLSISSY t0€ “Oyônnaans
aanvs or :OvôNNI
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Je3aj 0eU oeSiunu ap ogiisinby
opensape JopelaJej 0£2 ap ogdisinby|
SapepIUojoS EJEd OquawepJe) op ojjduo 14 ap ogdisinby
sodnsHeg sajajoo ap ogiisinby
QUUSWeJOJIUON EJed aUOJA ap oedisinby
ajuejDedeau] 0J1)9/3 OANISOÁSIA 9p OgÍisInby
OgÍeJUNuIO à Ojuawesouuou! ap sojuawedinha ap ogsisinby
IvBOIO
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IVADINNIA VONV ND - VÍNVENDAS 3 OVÍILONA 3Q SVILLTOA 30 VISIO Lsot “JOVOIALLV/OLITONA
VÍNVENDIS 3 OVÍILONA 3Q SVILLNOA 30 OVISID oot VINVEDOUA
OLNIINVIDIMOd T8I :OVÔNNIANS
vINENd VÔNVENDAS 90 :OyYôNNI
IW$3D VINOLIHIO to :30vaINn
SONVINNH SOLIINIA 3 VINVOVOID VÍNVENDIS 30 TVdIDINNIA VIBV LINDAS st :0vVONO
SIQÇÓV Sva OALLVHLSNONIA
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JQVGIALLV/OLIFONA OQ TVIOL
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VÍNVHNDIS 3 OVÍILORA 30 SVILLNOA 30 OVISIO 0ot 'VINVHDO Ud
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SONVINNH SOLIAHIG 3 VINVOVOID 'VÍNVENDAS 3 TVIDINNIA VINVIINDIS Es OvONO
SaQ5v Sva OALLVELSNONIA
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YNVdVd OQ IVINOd IG IVdIDINNIA VENLIIIIAA
IQVOIALLV/OLIOd OQ 1VIOL
Tedpiunw exejuey e esed souuojtun ap oesisinhy
Tedpiunt eejuey ep oesejuejduw|
TseuaBipul) esmynaide esed jeuoreui à sexies ap ogsisinby
SOIaJ10) SOL OJUaWIPUDIE DP OESIAIP Ep OBÍUaINuLW
NOJOUd OP SaepiNNy Sep oeduanueA
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sedoJp ap soueNSn ap Quawejen esed Ojuaweyuiwedua 2 0gdasuia) OESUDADIA ap Sen JP UE enojauip ep sapepiane sep oB5eyisuaju|
JOPILINSUOS OP ESajap à EUOPIANO ap eliojalIp Ep sapepiane sep oeSuanueia
Ovôv va ovômsIa
SONVIANH SOLIINIO 3 VINVOVOD V ViVd SVILNOA 10 OV1519 6€0Z “JOVOIALLV/O LION
SONVIANH SOLIINIA 3 VINVOVAD V VEVd SVILLNOS 30 OVISIO sz “VINVEDO Hd
SOSNHIA 3 SOALLINOD "SIVNGIAIONI SOLIUIA tr “OvÔNNIANS
VINVAVAID VO SOLIIHIO br :OVôNNI
TVH3D VINOLINIO TO :3avaINn
SONVINNH SOLI3BIG 3 VINVOVAD 'VÍNVENDIS 30 IVAIDINNIA VIBVIINDIS st “OVOVO
SIQÓv Sva OALLVELSNOWIA
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SepipuajaJd saode se EJed soLessazaqu ajuaueuiad jeuaseu a soquawedinha ap ogsisinby]
SONVIANH SOLIINIC 3 VINVOVOID V VEVA SVIULNOS 30 OVISI9 6E0z “3QVGIALV/OLINONA
SONVINNH SOLIIHIO 3 VINVOVOID V VIVA SVDILNOS 30 OVISIO [4 “VINVHDOHd
SOSNAIA 3 SOALLITOD “SIVNGIAIANI SOLIEIA za :OVÍNNIBNS
VINVOVGID VOA SOLIINIO vi :OvÔNNA
IV 43 vIMO LIVIO TO :3avaINn
SONVIANH SOLIIHIO 3 VINVOVOID 'VÔÍNVINDAS 30 TVAIDINNIA VISVIIHDIS st Ro) Dejo)
SaIQÓV Sva OALVELSNONIA
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YNVdVd OQ 1VINOd 3] IVdIDINNIA VANLIIIIAA &
JQVGIALLV/OLIFONA OQ TVLOL
(ongajo auodsue) a SIX23) OBSSIWJ9d NO/9 OBSS9IUO3 AP SOJIMAS SO JEZI|2ISIJ
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VOISIA VIII
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IedpIUNUI OJISUBM) ap BaJe E SOJPjaJJOD SOSIAIOS à sOInposd 'suaq ap oesisinby
NVHLNINIA OP SagÍeuanio ap sonene 'ONSUEN ap Sajuapne ap opinpa) E EJed ogÍeanpo ap sequedwes
Ov5v va Ov5IMISIa
VNVBUN JOVANIBOW 3 31HOdSNVEL “OLISNYHL 30 SVILLTOS 10 OVISIO OLIZ “IQVGIALLV/OLITONA
VNVBUN JOVONISO 3 ILHOASNVHL “OLISNYHL 30 SVILLNOS 30 OVISIO Por “VINVHDOUd
OVÍVZNVOSIS 3 OVÍVZILVINHON Ser “OyôNnsans
3LHOdSNVUL Ei4 :OYÔNNI
TVHID VINO LIVIA TO JavaINn
SONVIANH SOLIIHIO 3 VINVOVOID 'VÍNVINDAS 20 TVAIDINNIA VIBVIIHDIS st “-Oy9HO
SaIQÓv SVa OALLVALSNOWIA
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YNVVd OQ TVINOd IG IVdIDINNIA VENLIIIIAA
IBABJUDISAS OJUGWHAOAUISAP O EJE [Ego|S ELBIJ2d e JezIjejtad à OBÍPIUE|du! Ap SOLUISIUBIAU SO J379/21103 :LT SIO
- SIBAjU SO SOPO)
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Sajap onuap a sasied so anua apepjenfisap e siznpay :OT SãO
seuluDu a Sajayjntu se sepo) Jesapodia à 012u98 ap apepjeng! e sejuea]y :s são
:|PABJUBJSAS QUAL AjOALaSAp Ap SONJAÍGO SO LO OjNIUIA
22 ES'L8S TIL | oco | JQVGIALLV/OLITOUA OQ TVLOL
[Do To or juma JedDIuniN epreno ep apas ep eusojas o ogseiduy
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TIVIDINNIA VOBVNO VO 3035 VO OVÍVIIdIAM OVÍVNDIAV VIAHOSIN OVÍNUISNOD 9021 “3QVOIALLV/OLIOMA
VÔNVENDIS 3 OVÍILONA 30 SVILLNOS 30 OVISIO oot VINVHDONd
OLNIIAVIDNOA Ter :OvôNnIans
vaNEnd vôNvinoas go :ovôNna
1V4IO vIMOLaNIa TO :3avaINn
SONVINNH SOLIIHIO 3 VINVOVOID 'VÍNVENDIS 30 TVAIDINNIA VISVIIHDIS st “OVINO
SIQÓV SVA ONLVHLSNONIA
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[eABuse) ou 025291391 Ap ONjuOdsa ojafosd
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SOwsau sop ogiejnedeo a sienpeisa 'sipuoida saodnaduios wa oidoiunu op seje soe orody
eJnyjn2 ap aidap O ud eu92)ed wa (euequn esmjno a saue ap seuno a setesd Jaju! seueduid “aprquaant ep sodol apmjudanf e eJed sojafoJd s2nowoLd
tego|3 og5e à Ojuaunuajanua wo 'oidoIunty Op OAnIOdSa OUEpUa|e> OU 19287 Op EIA OJUDAD OP OpÍeua
SdOUSYIOM à CAnIOdSa OpSeinedes esed jeuoissyold ap ogJejenuo)
siAejui sopanbuuq ap oedisinby
siaAe|jui sopanbuua ap 0852307
sieadsa seJuen Úwos seaniodsa Sagõe se JeEjuauos
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JQNLNIAN 3 HIZVT 'SILHOASI 30 IVAIDINNIA VIVIIHDIS VO OVISIO oroz “JOVOIALLV/OLITOUd
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SIBAgjUa)SAS 3 Sajuajjisas “sondas 'SOAISN|UI SOUPLUNY SOJUawWEJUasse à Sapepi? Se Jeuso] - TT STO
sapepi se sepo) wa 'SOpo) eJed Jejsa-uIaq O J3AQUIOJÁ à |AAgpnes BpIA un sesnfassy :£ SIO
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VOISIA VII ONv Ov5V va OvÍIIsId
SVALLHOAS3 SVÍVIS 30 OVÍNHISNOD TEEL :JOVGIALLV/OLIOHd
JONINIAN A BIZV7 'SILHOASI 30 IVAIDINNIA VISVLIHIIS VO OVISIO TE :VINVEDON
OINYLINNINOD OLHOdSIA cs :OvôNnagns
HaZV 3 OLHOdSIA “ :OvôNnA
W33O VISOLIHIA TO :3ovaINn
30NUNIANT 3 $IZVT 'SILHOASI 30 TVAIDINNIA VIYVLINDIS Ejs :OvO4O
SaIQóv SVA OALVILSNOWIA
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SOUBQIN SOSIAIAS SOP OPÍUIINUEUI EJEd SOJIAIOS à soNNposd
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VOISIS VIII
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SIBUPI 3 SEJa|PA ap ORJEAJOSUO) à Ezadur
Ov5V va OvÍINISIa
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OWSINVBHN 3 SVHBO 30 Oy1519 vz “VINVHDOUA
SONVBYN SOSIAHIS es “OvôNnIgAs
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3JUNHIBINV OIINI 3 SONVBUN SOSIAIS 30 IVAIDINNIA VISVIIHDIS Fá! Ro io]
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EXIqUd OESEUIUN| 2p OEJUaNUEI eU epezijennadss esaiduio ap ogÍeienvo)
VONANA OYSVNIANT O 3034 VO OYÍNILNNVIN “JQVCIAIV/O LONA
OWSINVBUN 3 SVHBO 30 OYIS39 ve IVINVHIONA
SONVBNN SOSIAVIS est “OvôNnians
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JUNHBVIV OINI 3 SONVEHA SODIANAS 30 IVEDINNIA VINVIIHIIS “ Hojorjo]
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SONVANN SOÍINHAS esv “OvôNnIaNs
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34NSIBINV OIINI 3 SONVENHN SOSIAHIS 30 TVdIDINNIN VINVLIHIIS
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OVÍV VO OVÍINISIA
VINENA VZIdINH IO SOSIAMIS ESEZ “JOVGIALIV/OLIFOUA
ONSINVENN 3 SVHHO 30 OVISIS ve “VINVEDONA
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JUNHGINV OBIAS 3 OSNVEBN SOSIANIS 30 TVAIDINNIA VIVVLIHDIS “a “OvoHO
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TEJUSIQUIE OgJEzIeUIs Wa epezienadso esasdiua ap opSeje no)
oldpiunty Ou sepepeJdap seaJe ap OpSeJadnday
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