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materia nº 3/2019

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaDispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede Municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id2291

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Ofício nº 249/2019/GAB Processo Legislativo: 0899/2019
Veto Parcial ao Projeto de Lei: 051/2019
Súmula: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médiós da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
——[ DDD
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/09/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
DATA: / /
DD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
— "0" “0 —
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M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
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M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Fil
O MUNICÍPIO
Edição nº 666 de 14 a 20 de setembro de 2019,
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
| FONTE 0,101 - RECURSOS DO RESOURO -
| (DESCENTRALIZADOS)
4480520040 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES
R$300,00
3390330040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$510,00
Total do crédito adicional suplementar; R$ 135.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Procurador Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
LEINº 1.970,DE 16 DE SETEMBRODE 2019
Súmula: "Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de
Formação Sócio Cultural - Santuário São José."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro de
Formação Cultural - Santuário São José, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.042.752/
0001-49, com sede a Rua Dom Alfredo Ernest Novak, nº 167, CEP
83.255-000, do Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do
Paraná - Paraná.
| Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
| do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de
| |cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
! Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
antidade:
| -deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º
desta Lei;
| -substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
neles compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público competente, não
comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequena Empresa e Microempreendedor Individual
LEI Nº 1.971,DE 16 DE SETEMBRODE 2019 2
Súmula:"Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede
municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação da escala de médicos da rede
municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio
eletrônico do Município de Pontal do Paraná.
$ 1º. Adivulgação ocorrerá por unidade de saúde municipal, em link de
fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico
oficial.
$ 2º. Constará da escala o nome do médico, especialidade e horário de
atendimento.
Art. 2º, Cada unidade de saúde fixará a respectiva escala fisicamente
em local de fácil acesso e visualização para o usuário, no mesmo
padrão descrito no $ 2º, do art. 1º.
Art. 3º. Eventuais alterações na escala deverão ser realizadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
início do horário previsto para o atendimento.
Art. 4º. A não execução das medidas aqui previstas implicará na
responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes públicos
designados para o cumprimento desta Lei.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO N. º8150, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO".
MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. º 568 de 04 de
janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica exonerado (a)em seu respectivo cargo de provimento
em comissão- CD - CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA do Departamento de Diretoria de Vigilância e
Epidemológicada Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). EDNILSON DE BARROS,
brasileiro (a), portador (a) do RGn. º 7.050.631-9 PR e CPF n.º
005.698.809-55, a partir de desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a)
referido (a) servidor (a).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores José Juvanete Pereira e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do
Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA; RESUMO DA ATA DA 30º SESSÃO
ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 15 de outubro de 2019, o senhor Presidente
declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do
Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente.
Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam
analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que .,
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna na intenção de
parabenizar os professores pelo seu dia. Vereador Weldson Baiano: Iniciou agradecendo
a presença de sua filha pela primeira vez em uma Sessão. Parabenizou também a todos os
Professores, os de sua família e de todo o Brasil. Vereadora Nega: Iniciou sua fala
parabenizando o Vereador Weldson Baiano pelo que ele havia passado nos últimos dias.
Também parabenizou os professores. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente
passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº
060/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.ºs 079 e
080/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei n.ºs 075 e
078/2019 e o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 051/2019. Nada mais havendo a tratar,
o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de
outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício nº 076/2019. Gabinete do
Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 076/2019,
acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569 ambas
de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. «Escola Municipal Ezequiel Pinto
da Silva. Pontal do Paraná. A direção da Escola Municipal Ezequiel Pinto 'da Silva
convida Vossa Senhoria e família para a solenidade em comemoração dos “19 anos do
PROERD”. Data 25/10/2019, horário as 09:00 horas, local Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva. Avenida Copacabana — Jardim Canadá. Todos os expedientes já foram
lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
| Mei |
Presidente
Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos,
que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor
Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002 e dá outras
providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de Doze mil reais.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 080/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de Dez mil reais, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a
Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em
discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu gostaria de pedir o apoio dos
nobres Vereadores e dizendo que tudo que é bom a gente se copia. Quero deixar claro que
a gente, foi um projeto bacana que Paranaguá apresentou e como a gente levantou aqui
que tem muito Autista, a gente achou bacana a identificação e por isso a gente apresentou
nessa Casa. E lembrando que semana passada eu estava numa casa de uma amiga minha
e até a gente começou a conversar sobre o Autista, e ela veio me perguntar porque que eu
queria tanto fazer essa carteirinha porque ela veio falar assim pra mim: “eu não sei porque
ficar falando que fulano é Autista”. Eu falei “fala porque muita gente não identifica o
Autista. Eu por exemplo não consigo identificar, só se for uma, se for muito elevado,
porque nós temos Autista em Pontal que você olha que é totalmente normalzinho, você
não vê nada, então por esse motivo a gente fez a carteirinha exatamente pra isso, pra
identificar quem é o Autista. Então por isso a gente teve o cuidado de fazer esse trabalho
e valorizar nossas crianças, porque além da gente não ter o médico pra dar o laudo e tem
muitas crianças ainda esperando esse laudo pra ver realmente se tem ou não, então pelo
menos pra aqueles que já foram comprovado que tem, a gente vai propor essa carteirinha
pras pessoas se identificarem e vê realmente que elas têm a preferência. Então mais uma
vez eu gostaria de pedir o voto dos Vereadores. PRESIDENTE: Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Só pra retificar aqui o Anteprojeto de Lei nº 080 da
Procuradoria não é Dez mil reais, é Doze mil reais. Está em Primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob
Processo ERBisIatço nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna
“Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão.
2: SECRETÁRIA; Pra discutir. Senhor Presidente, primeiro eu gostaria que o nosso líder
do Executivo tá aí, eu gostaria que esse Projeto fosse retirado, até porque eu vou explicar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Aqui diz no Projeto de Lei, quer dizer, não diz no Projeto de Lei os anexos. Aqui tá
dizendo que, aqui nós temos panfletos, aqui tem mudança de cores sendo que a gente tem
cores já oficial né, do nosso Município, eles tão querendo mudar. Ai vem aqui, tudo
propaganda e além de propaganda eles fazem divulgação de comércio então você imagina
se todos os Projetos que vim pra essa Casa fazer propaganda e divulgar os comércios, eu
acho que ficou um Projeto assim estranho, muito complicado porque eu nunca vi na minha
vida um projeto aonde faz panfleto e onde coloca os, as propagandas dos comércio porque
aqui tá Hotel Porto Fino, Pousada Canoas, Hotel Morada do Sol e não diz aqui e na
entrada aqui só tem Artigo não tem anexo. Então os Vereadores que tem mais experiência
e eu, eu quero que revê porque nós não temos como aprovar um Projeto desse colocando
aqui simplesmente um quadrado, Tema, Atividade e Conceito, não tem nenhum anexo
não tem nada, ai tem um monte de panfleto, um monte de divulgação de empresas, eu
acho que tá bem estranho e outra, mudar a cor do nosso Município que já é oficial. Então
eu gostaria que os Vereadores ou pedisse Vista ou tirasse, é uma forma de corrigir, não
que o Projeto não seja bacana, mas como tá aqui tá totalmente estranho. VEREADOR
POLACO MOROZ: Pra discutir senhor Presidente. O Projeto é bom, eu acredito na
pessoa que fez, acredito no Secretário, as cores do Município elas não são mudadas, é
simplesmente uma cor baseado num Projeto de camiseta, de uma Logomarca, se vê uma
questão de um designer, não vejo problema você combinar cores que sejam mais atuais,
que combine melhor e façam uma propaganda do Município melhor, se coloque uma
questão de usar uma Logo, um Slogan pra que seja utilizado em comércio seja qual ramo
de atividade for, então eu parabenizo e acredito que o Município ganha muito nessa
formalidade, nesse padrão a ser utilizado por todos os comerciantes seja qual ramo de
atividade, seja o pequeno, médio, grande ou micro, enfim. 2? SECRETÁRIA: Vereador,
você pegou só o tópico que eu falei que é das cores. Ate aí tudo bem, mas nós temos
propaganda. E outra, “Pontal a sua praia”. Porque não “Pontal do Paraná a sua praia”?
então assim, não que eu sou contra, eu acho que é maravilhoso, só que tem muita coisa
aqui que tá ilegal. Vereadores que sabem, não pode fazer propaganda dentro de um
Projeto gente. Não pode fazer propaganda, não pode ter panfleto, então tem muitas coisas
aqui errada. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a questão de você utilizar
não vejo problema nisso. Agora vou dizer uma coisa pra senhora, coisa errada já vi várias
aqui, inclusive dinheiro cair em conta de aluno, coisa que eu sou contra e não vejo isso
legalmente possível. Então volto a dizer, se por acaso passou pelas Comissões e o nome
talvez não agradou a Vereadora que é um direito seu, essa veio ideia do Executivo, veio
da Secretaria competente e eu não vejo problema em apoiar um nome que foi escolhido,
que foi divulgado, que já foi feito alguns trabalhos, algumas camisetas, que a população
aderiu, vejo pessoas recebendo, principalmente funcionários da Prefeitura trabalhando
com uma bela camiseta ou as vezes utilizando em questão de hora de lazer, então volto
dizer pra Senhora, não vejo problema as vezes a palavra não ser o que a Vereadora queira
ou lhe agrade, mas dizer que o Projeto é ruim, não vejo. 2º! SECRETÁRIA: Bom, eu não
disse que o Projeto é ruim, eu vou voltar repetir, panfleto e divulgação não pode. E outra,
alguém pode ler pra mim o parecer da justiça? Qual foi o parecer? É possível ler pra mim
o parecer? VEREADOR POLACO MOROZ: Ele tramitou. Foi aprovado.
PRESIDENTE: Tá no Projeto. Foi tramitado nas Comissões Vereadora, tá aí. 2º
SECRETÁRIA; Tá, então mais uma vez eu vou dizer, panfleto não pode, divulgação de
comércio não pode. Agora imagina, nós vamos ter que rasgar a Constituição, porque
275
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Projeto vir baseado em propaganda e divulgação de empresa. Então eu gostaria de pedir
Vista. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, o Projeto foi feito, passou pela
Procuradoria, passou pelo Jurídico. Eu acredito que eu não tenho todo o conhecimento
jurídico deles, mas se tivesse alguma falha do “ não pode” a senhora tem todo o direito
de entrar contra o Projeto, de procurar os seus direitos, mas eu digo que a Procuradoria
fez o seu papel, de fato e a própria Comissão nossa também. Não vejo hoje caminhos pra
dizer que o Projeto é ilegal. 2º SECRETÁRIA: Eu não quero entrar contra nada, eu só
quero que corrija porque panfleto e divulgação de comércio eu acho totalmente fora do
Projeto, agora se querem continuar não tem problema nenhum. VEREADOR POLACO
MOROZ: Vereadora, a senhora tem todo dinheiro, a senhora é uma representante
popular. 2? SECRETÁRIA: Eu não tenho dinheiro Vereador. VEREADOR POLACO
MOROZ: Direito, desculpe. A senhora tem condição de ir tirar essas dúvidas com os
Secretários, todos nós temos. 2? SECRETÁRIA: Mesmo assim continuo, quero o pedido
de Vista. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Reprovado o pedido
de Vista. Vou colocar o Projeto agora. Em votação o Projeto. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em
primeira votação. Está em discussão única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da Rede Municipal de Saúde de
Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Pra discutir esse
Projeto. Esse Projeto é de autoria minha, mas é só de um veto parcial que realmente no
* Artigo do Projeto ele é inconstitucional. Então eu conversei com o Secretário e com o
Prefeito e eu concordei. Antes de dar início a votação, comunico aos senhores e senhoras
Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só
poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em
votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Parcial ao Anteprojeto
de Lei, dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado
da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete ausente. Vereador Manfrine.
VEREADOR MANFRINE: Só uma Questão de Ordem senhor Presidente, eu não
entendi o Sim e o Não. PRESIDENTE: Sim pro Veto e Não contra o Veto. VEREADOR
MANFRINE: Então meu voto é Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Marco Rocha. Sim.
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias.
VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Osni. VEREADOR OSNI:
Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA
DÉBORA; Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO
MOROZ: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene ausente. Vereador Baiano.
VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho.
VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com nove votos a favor, nenhum contra e
dois ausentes, Aprovado o pedido do Veto Parcial do Projeto de Lei nº 051. Figura em
pauta para a próxima sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta
parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” «O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam Aprovadas as contas do Poder
276
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” Nada mais a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às
18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
271
Pa s
, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 051/2019
NA 31º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22/10/2019
NÃ O SESSÃU MSN AMA nina o
Objeto da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Regime de Urgência
Resultado da Votação
( ) Rejeitado
() Aprovado com Emendas
(. JAprovado em Regime de Urgência
Total dos votos
() Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para aprovação
(X) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total ( ) Mantido o Veto
( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
() Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Juvanete SD ms,
Manfrine PMB o
Marco Rocha PDT DA
Nega MDB 54
Oseias SD a
Osni SD X
Pastora Débora o PSC xo
Polaco Moroz PR X« ;
Sene —|PSC | PS
Weldson Baiano PSC |
Binho PV E
ma
votos contra,
ausente (s) e x
Com votos a favor, |
abstenção, está H hoVII; ) o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019.
(Mantido) (Rejeitado)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 059/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 18/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 079/2019,
que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 080/2019,
que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que
capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de
iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
º Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder
Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
e O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin,
localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá
outras providências.”
Fabiarlo /Á es Máciel
Es ente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0899/2019
Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 051/2019
Relator: Polaco
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Veto Parcial ao Projeto de
Lei n.º 051/2019, que “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede
municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Coube a esta Comissão analisar matéria do Veto Parcial enviado a esta
Casa, no qual propõe Vedar o Artigo 3º do referido projeto, sendo favorável pela
tramitação no Douto Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o Veto Parcial deve ser
deliberado pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 17 de Outubro de 2019.
notas as .
Vereador-Relator
Acompanham o voto:
> Manfrini
Vereador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 058/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: 14/10/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que
capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que
capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que
capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.”
º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola
Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras
providências.”
e | O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA |
º O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos I e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para
o exercício financeiro de 2020.”
Obs.:
Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do
PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para
2020 - LOA.
Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças,
e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas
Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem
as emendas parlamentares.
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 056/2019.
HORA: 14:00 h.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE ÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
04/10/2019.
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
OUTUBRO DE 2019 ÀS Ê
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores
de doenças graves e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que
capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia
a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº
005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº
1195/2018, que:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).”
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.”
O Anteprojeto de Lei nº 081/201 9, que capeia a Mensagem nº 067/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais),
vigente do Município.”
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
O Anteprojeto de Lei nº 082/201 9, que capeia a Mensagem nº 059/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Paraná - CISLIPA.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Huminação
Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.”
. O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera o Anexo VT, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”
º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.”
. O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).”
º Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/201 9, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. "
Processo nº: 0899/2019 Hora: 16:07
Data de Protocolo: 26/09/2019
PALÁCIO PREFEITO | mterescado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 246/2019 - GAB
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 246/2019/GAB
Pontal do Paraná, 26 de Setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO
PARCIAL ao Projeto de Lei nº 051/2019 que “Dispõe sobre a divulgação da escala
de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras
providências”, diante das seguintes razões.
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná estabelece que:
Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o
projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
$1º. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo,
inciso ou alínea.
$ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará
em sanção.
Diante do permissivo legal acima julgamos contrário ao interesse
público a redação literal do art. 3º do referido projeto de Lei e, em consequência,
entendemos pela necessidade de vetar tal dispositivo.
Isso porque, na realidade fática rotineira, dentro das unidades de
saúde, é factível a ocorrência de alterações de escala no curso de um dia,
impossibilitando, em muitas circunstâncias, a divulgação da escala de médicos com a
antecedência mínima delimitada, qual seja, de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do
início do horário previsto para o atendimento.
Assim sendo, o veto parcial sustentado, em verdade, pretende obstar
a perpetuação de norma jurídico inexequível, haja vista que a ocorrência de alteração de
última hora inevitavelmente iria implicar em afronta direta ao instituto legal e, portanto,
configuraria infração administrativa.
ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, salientando que a Administração Pública não poderia
permitir a manutenção de norma jurídica potencialmente impraticável, na ocorrências se
situações corriqueiras, objetivando o respeito integral aos ditames das leis vigentes,
concluímos que o art. 3º deve ser vetado, vez que contrários ao interesse público, sob a
ótica do regular funcionamento das unidades de saúde.
Por fim, pertinente se salientar que, com fulcro na redação do art. 1º,
do Decreto-Lei nº 4.657/1942, tendo em vista que o projeto de lei supracitado não fixou
expressamente prazo de sua vigência, a mesma apenas terá início 45 (quarenta e cinco)
dias após sua publicação.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
dd!
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.971, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Dispõe sobre a divulgação
da escala de médicos da rede
municipal de saúde de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação da escaja de médicos da rede
municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio eletrônico do
Município de Pontal do Paraná. |
|
!
$ 1º. A divulgação ocorrerá por unidade de Saúde municipal, em link de
fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico oficial.
|
$ 2º. Constará da escala o nome do médico, espitialidade e horário de
atendimento.
Art. 2º. Cada unidade.de saúde fixará a respeçtiva escala fisicamente
em local-de fácil acesso e visualização para o usuário, no m o padrão descrito no
8 2º, do art. 1º. |
Art. 3º. VETADO. . |
Art. 4º. A não execução das medidas aqui previstas implicará na
responsabilização administrativa; cível e criminal dos agentes públicos designados
para o cumprimento desta Lei. |
|
ySimenes, 16 de setembro de 2019.
a
Palácio Prefeito Rudis;
PREFEITO
trador-Geral
E
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário-de Praia de Leste —:Pontal-do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 051/2019
SÚMULA: “Dispõe sobre a divulgação da
escala de médicos da rede municipal de saúde
de Pontal. do Paraná e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação da escala de médicos da rede municipal de
saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio eletrônico oficial do município de Pontal do
Paraná.
81º - A divulgação ocorrerá por unidade de saúde municipal, em link de fácil acesso
e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico oficial.
$2º - Constará da escala o nome do médico, especialidade e horário de atendimento.
Art. 2º - Cada unidade de saúde fixará a respectiva escala fisicamente em local de
fácil acesso e visualização para o usuário, no mesmo padrão descrito no 82º do art. 1º.
Art. 3º - Eventuais alterações na escala deverão ser realizadas com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do início do horário previsto para o atendimento.
Art. 4º - A não execução das medidas aqui previstas implicará na responsabilização
administrativa, cível e criminal dos agentes públicos designados para o cumprimento desta Lei.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Setembro de 2019.

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