| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede Municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Ofício nº 249/2019/GAB Processo Legislativo: 0899/2019 Veto Parcial ao Projeto de Lei: 051/2019 Súmula: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médiós da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” ——[ DDD Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/09/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / — "0" “0 — Fil M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / — "0 Dna M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Fil O MUNICÍPIO Edição nº 666 de 14 a 20 de setembro de 2019, Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO | FONTE 0,101 - RECURSOS DO RESOURO - | (DESCENTRALIZADOS) 4480520040 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES R$300,00 3390330040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$510,00 Total do crédito adicional suplementar; R$ 135.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Procurador Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento LEINº 1.970,DE 16 DE SETEMBRODE 2019 Súmula: "Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural - Santuário São José." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Cultural - Santuário São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.042.752/ 0001-49, com sede a Rua Dom Alfredo Ernest Novak, nº 167, CEP 83.255-000, do Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. | Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe | do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de | |cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. ! Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a antidade: | -deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; | -substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual LEI Nº 1.971,DE 16 DE SETEMBRODE 2019 2 Súmula:"Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio eletrônico do Município de Pontal do Paraná. $ 1º. Adivulgação ocorrerá por unidade de saúde municipal, em link de fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico oficial. $ 2º. Constará da escala o nome do médico, especialidade e horário de atendimento. Art. 2º, Cada unidade de saúde fixará a respectiva escala fisicamente em local de fácil acesso e visualização para o usuário, no mesmo padrão descrito no $ 2º, do art. 1º. Art. 3º. Eventuais alterações na escala deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do início do horário previsto para o atendimento. Art. 4º. A não execução das medidas aqui previstas implicará na responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes públicos designados para o cumprimento desta Lei. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde DECRETO N. º8150, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO". MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. º 568 de 04 de janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei. DECRETA: Artigo 1º- Fica exonerado (a)em seu respectivo cargo de provimento em comissão- CD - CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Departamento de Diretoria de Vigilância e Epidemológicada Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). EDNILSON DE BARROS, brasileiro (a), portador (a) do RGn. º 7.050.631-9 PR e CPF n.º 005.698.809-55, a partir de desta data. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a) referido (a) servidor (a). Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE OUTUBTO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores José Juvanete Pereira e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 31º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 30º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA; RESUMO DA ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 15 de outubro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que ., realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna na intenção de parabenizar os professores pelo seu dia. Vereador Weldson Baiano: Iniciou agradecendo a presença de sua filha pela primeira vez em uma Sessão. Parabenizou também a todos os Professores, os de sua família e de todo o Brasil. Vereadora Nega: Iniciou sua fala parabenizando o Vereador Weldson Baiano pelo que ele havia passado nos últimos dias. Também parabenizou os professores. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.ºs 079 e 080/2019. Figurou em Pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei n.ºs 075 e 078/2019 e o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 051/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de outubro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Ofício nº 076/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 076/2019, acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569 ambas de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. «Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva. Pontal do Paraná. A direção da Escola Municipal Ezequiel Pinto 'da Silva convida Vossa Senhoria e família para a solenidade em comemoração dos “19 anos do PROERD”. Data 25/10/2019, horário as 09:00 horas, local Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva. Avenida Copacabana — Jardim Canadá. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º 273 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS | Mei | Presidente Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Doze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 080/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Dez mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Primeiro eu gostaria de pedir o apoio dos nobres Vereadores e dizendo que tudo que é bom a gente se copia. Quero deixar claro que a gente, foi um projeto bacana que Paranaguá apresentou e como a gente levantou aqui que tem muito Autista, a gente achou bacana a identificação e por isso a gente apresentou nessa Casa. E lembrando que semana passada eu estava numa casa de uma amiga minha e até a gente começou a conversar sobre o Autista, e ela veio me perguntar porque que eu queria tanto fazer essa carteirinha porque ela veio falar assim pra mim: “eu não sei porque ficar falando que fulano é Autista”. Eu falei “fala porque muita gente não identifica o Autista. Eu por exemplo não consigo identificar, só se for uma, se for muito elevado, porque nós temos Autista em Pontal que você olha que é totalmente normalzinho, você não vê nada, então por esse motivo a gente fez a carteirinha exatamente pra isso, pra identificar quem é o Autista. Então por isso a gente teve o cuidado de fazer esse trabalho e valorizar nossas crianças, porque além da gente não ter o médico pra dar o laudo e tem muitas crianças ainda esperando esse laudo pra ver realmente se tem ou não, então pelo menos pra aqueles que já foram comprovado que tem, a gente vai propor essa carteirinha pras pessoas se identificarem e vê realmente que elas têm a preferência. Então mais uma vez eu gostaria de pedir o voto dos Vereadores. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Só pra retificar aqui o Anteprojeto de Lei nº 080 da Procuradoria não é Dez mil reais, é Doze mil reais. Está em Primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo ERBisIatço nº 879/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” Está em discussão. 2: SECRETÁRIA; Pra discutir. Senhor Presidente, primeiro eu gostaria que o nosso líder do Executivo tá aí, eu gostaria que esse Projeto fosse retirado, até porque eu vou explicar. 274 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Aqui diz no Projeto de Lei, quer dizer, não diz no Projeto de Lei os anexos. Aqui tá dizendo que, aqui nós temos panfletos, aqui tem mudança de cores sendo que a gente tem cores já oficial né, do nosso Município, eles tão querendo mudar. Ai vem aqui, tudo propaganda e além de propaganda eles fazem divulgação de comércio então você imagina se todos os Projetos que vim pra essa Casa fazer propaganda e divulgar os comércios, eu acho que ficou um Projeto assim estranho, muito complicado porque eu nunca vi na minha vida um projeto aonde faz panfleto e onde coloca os, as propagandas dos comércio porque aqui tá Hotel Porto Fino, Pousada Canoas, Hotel Morada do Sol e não diz aqui e na entrada aqui só tem Artigo não tem anexo. Então os Vereadores que tem mais experiência e eu, eu quero que revê porque nós não temos como aprovar um Projeto desse colocando aqui simplesmente um quadrado, Tema, Atividade e Conceito, não tem nenhum anexo não tem nada, ai tem um monte de panfleto, um monte de divulgação de empresas, eu acho que tá bem estranho e outra, mudar a cor do nosso Município que já é oficial. Então eu gostaria que os Vereadores ou pedisse Vista ou tirasse, é uma forma de corrigir, não que o Projeto não seja bacana, mas como tá aqui tá totalmente estranho. VEREADOR POLACO MOROZ: Pra discutir senhor Presidente. O Projeto é bom, eu acredito na pessoa que fez, acredito no Secretário, as cores do Município elas não são mudadas, é simplesmente uma cor baseado num Projeto de camiseta, de uma Logomarca, se vê uma questão de um designer, não vejo problema você combinar cores que sejam mais atuais, que combine melhor e façam uma propaganda do Município melhor, se coloque uma questão de usar uma Logo, um Slogan pra que seja utilizado em comércio seja qual ramo de atividade for, então eu parabenizo e acredito que o Município ganha muito nessa formalidade, nesse padrão a ser utilizado por todos os comerciantes seja qual ramo de atividade, seja o pequeno, médio, grande ou micro, enfim. 2? SECRETÁRIA: Vereador, você pegou só o tópico que eu falei que é das cores. Ate aí tudo bem, mas nós temos propaganda. E outra, “Pontal a sua praia”. Porque não “Pontal do Paraná a sua praia”? então assim, não que eu sou contra, eu acho que é maravilhoso, só que tem muita coisa aqui que tá ilegal. Vereadores que sabem, não pode fazer propaganda dentro de um Projeto gente. Não pode fazer propaganda, não pode ter panfleto, então tem muitas coisas aqui errada. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a questão de você utilizar não vejo problema nisso. Agora vou dizer uma coisa pra senhora, coisa errada já vi várias aqui, inclusive dinheiro cair em conta de aluno, coisa que eu sou contra e não vejo isso legalmente possível. Então volto a dizer, se por acaso passou pelas Comissões e o nome talvez não agradou a Vereadora que é um direito seu, essa veio ideia do Executivo, veio da Secretaria competente e eu não vejo problema em apoiar um nome que foi escolhido, que foi divulgado, que já foi feito alguns trabalhos, algumas camisetas, que a população aderiu, vejo pessoas recebendo, principalmente funcionários da Prefeitura trabalhando com uma bela camiseta ou as vezes utilizando em questão de hora de lazer, então volto dizer pra Senhora, não vejo problema as vezes a palavra não ser o que a Vereadora queira ou lhe agrade, mas dizer que o Projeto é ruim, não vejo. 2º! SECRETÁRIA: Bom, eu não disse que o Projeto é ruim, eu vou voltar repetir, panfleto e divulgação não pode. E outra, alguém pode ler pra mim o parecer da justiça? Qual foi o parecer? É possível ler pra mim o parecer? VEREADOR POLACO MOROZ: Ele tramitou. Foi aprovado. PRESIDENTE: Tá no Projeto. Foi tramitado nas Comissões Vereadora, tá aí. 2º SECRETÁRIA; Tá, então mais uma vez eu vou dizer, panfleto não pode, divulgação de comércio não pode. Agora imagina, nós vamos ter que rasgar a Constituição, porque 275 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Projeto vir baseado em propaganda e divulgação de empresa. Então eu gostaria de pedir Vista. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, o Projeto foi feito, passou pela Procuradoria, passou pelo Jurídico. Eu acredito que eu não tenho todo o conhecimento jurídico deles, mas se tivesse alguma falha do “ não pode” a senhora tem todo o direito de entrar contra o Projeto, de procurar os seus direitos, mas eu digo que a Procuradoria fez o seu papel, de fato e a própria Comissão nossa também. Não vejo hoje caminhos pra dizer que o Projeto é ilegal. 2º SECRETÁRIA: Eu não quero entrar contra nada, eu só quero que corrija porque panfleto e divulgação de comércio eu acho totalmente fora do Projeto, agora se querem continuar não tem problema nenhum. VEREADOR POLACO MOROZ: Vereadora, a senhora tem todo dinheiro, a senhora é uma representante popular. 2? SECRETÁRIA: Eu não tenho dinheiro Vereador. VEREADOR POLACO MOROZ: Direito, desculpe. A senhora tem condição de ir tirar essas dúvidas com os Secretários, todos nós temos. 2? SECRETÁRIA: Mesmo assim continuo, quero o pedido de Vista. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Reprovado o pedido de Vista. Vou colocar o Projeto agora. Em votação o Projeto. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra, levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em discussão única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da Rede Municipal de Saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Pra discutir esse Projeto. Esse Projeto é de autoria minha, mas é só de um veto parcial que realmente no * Artigo do Projeto ele é inconstitucional. Então eu conversei com o Secretário e com o Prefeito e eu concordei. Antes de dar início a votação, comunico aos senhores e senhoras Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei, dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete ausente. Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Só uma Questão de Ordem senhor Presidente, eu não entendi o Sim e o Não. PRESIDENTE: Sim pro Veto e Não contra o Veto. VEREADOR MANFRINE: Então meu voto é Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DÉBORA; Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene ausente. Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Sim. PRESIDENTE: Com nove votos a favor, nenhum contra e dois ausentes, Aprovado o pedido do Veto Parcial do Projeto de Lei nº 051. Figura em pauta para a próxima sessão: «O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” «O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam Aprovadas as contas do Poder 276 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 29 de outubro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 271 Pa s , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 051/2019 NA 31º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22/10/2019 Nà O SESSÃU MSN AMA nina o Objeto da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Projeto de Lei Complementar ( ) Regime de Urgência Resultado da Votação ( ) Rejeitado () Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência Total dos votos () Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para aprovação (X) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total ( ) Mantido o Veto ( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação () Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Juvanete SD ms, Manfrine PMB o Marco Rocha PDT DA Nega MDB 54 Oseias SD a Osni SD X Pastora Débora o PSC xo Polaco Moroz PR X« ; Sene —|PSC | PS Weldson Baiano PSC | Binho PV E ma votos contra, ausente (s) e x Com votos a favor, | abstenção, está H hoVII; ) o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019. (Mantido) (Rejeitado) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 059/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 18/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” º Em primeira discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” e O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0967/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: e O Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0926/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” Fabiarlo /Á es Máciel Es ente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0899/2019 Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 051/2019 Relator: Polaco 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 051/2019, que “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Coube a esta Comissão analisar matéria do Veto Parcial enviado a esta Casa, no qual propõe Vedar o Artigo 3º do referido projeto, sendo favorável pela tramitação no Douto Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o Veto Parcial deve ser deliberado pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 17 de Outubro de 2019. notas as . Vereador-Relator Acompanham o voto: > Manfrini Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 058/2019. HORA: 10:00 h. DATA: 14/10/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/10/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0835/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Institui a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 078/2019, que capeia a Mensagem nº 063/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0879/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Torna “Pontal, a sua praia”, a logomarca e slogan oficial do Município.” º O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” e O Anteprojeto de Lei nº 091/2019, que capeia a Mensagem nº 066/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0940/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, que capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos”, à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” e | O Anteprojeto de Lei nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0947/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO DA PPA, LDO E LOA | º O Anteprojeto de Lei nº 094/2019, que capeia a Mensagem nº 077/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0948/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos I e II do PPA -Plano Plurianual, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 095/2019, que capeia a Mensagem nº 078/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0949/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 —- LDO 2020, e dá outras providências.” e O Anteprojeto de Lei nº 096/2019, que capeia a Mensagem nº 079/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0945/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2020.” Obs.: Esses três projetos são de matéria financeira, o primeiro altera os anexos do PPA, o segundo altera os anexos da LDO e o terceiro altera o orçamento do município para 2020 - LOA. Lembrando que estou encaminhando os mesmos para a Comissão de Finanças, e assim que os projetos retornarem para essa Presidência, estarei abrindo prazo por duas Sessões Ordinárias, para caso os senhores Vereadores acharem necessário, apresentarem as emendas parlamentares. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 056/2019. HORA: 14:00 h. APIs A SAS DA Qt É ARARAS OU A TROT O JAMIDIMIM AMADA ACLAISIHO DÁDIO X98,5 BI CQMAM EA O5 AM TOO A DÁDUIDSAR 4 ASOUAITO É ad e RR a, RT ES a O ' Er om Ei Ut percas 3 E Aedo tas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “GABINETE ÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 04/10/2019. 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS Ê º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0438/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 058/201 9, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito — Processo Legislativo nº 1195/2018, que: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” ASCURO aid ERG ESITLIAIDAS DÉZ2AR E À é PET RIDE O ING “as 88 PIO OA ARBEBA De do Lhfioty RA 4 ENS SE SE PS ep a A “as 4 q t . da at Moran a º : Nat a “embora, enecuse bb Ss amoreg causa nb sara MUS ARO as bs À ola ensicrrgans ir ol ima abono aguiar a aberuzio aii a macia yo MRS ME qe ari id vistA dog one! e NAS y 45% te sy essi ala tesoiseren hi alo inelotadã de eetal siprus lo ud anistia 6 siiali” * Rugas RE Vips DM VEM eo ueitaiota oh LLGOLDIS “e amiintzigad wars al dor Clnicasiay 8405 SU a masquesabt o “MUS ES ca açá tono! vtà 94 pn mesh? “ egiabsieo uy emo Bl 4 SBOONVP a Von ' "a ostaligs! ozensetã arenpui sh spbncemnluç ab pa no emita sh Mtv Dip SIRER) +85 tavit otabiniad O pooh? enseada nfogtmeeD nda cnbaniana”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o O Anteprojeto de Lei nº 079/2019, que capeia a Mensagem nº 064/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0880/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” . O Anteprojeto de Lei nº 080/2019, que capeia a Mensagem nº 065/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0881/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.” O Anteprojeto de Lei nº 081/201 9, que capeia a Mensagem nº 067/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0898/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), vigente do Município.” ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento O Anteprojeto de Lei nº 082/201 9, que capeia a Mensagem nº 059/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0909/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 083/2019, que capeia a Mensagem nº 060/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0910/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar os Débitos oriundos da Huminação Pública com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá Outras Providências.” . O Anteprojeto de Lei nº 084/2019, que capeia a Mensagem nº 068/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo VT, da Lei Municipal nº 80, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” º O Anteprojeto de Lei nº 085/2019, que capeia a Mensagem nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0914/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.810, de 17 de maio de 2018.” . O Anteprojeto de Lei nº 086/2019, que capeia a Mensagem nº 072/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0915/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 087/2019, que capeia a Mensagem nº 073/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).” º Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 0899/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. " Processo nº: 0899/2019 Hora: 16:07 Data de Protocolo: 26/09/2019 PALÁCIO PREFEITO | mterescado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 246/2019 - GAB GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 246/2019/GAB Pontal do Paraná, 26 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 051/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 051/2019 que “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências”, diante das seguintes razões. A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná estabelece que: Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. $1º. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. $ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. $ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção. Diante do permissivo legal acima julgamos contrário ao interesse público a redação literal do art. 3º do referido projeto de Lei e, em consequência, entendemos pela necessidade de vetar tal dispositivo. Isso porque, na realidade fática rotineira, dentro das unidades de saúde, é factível a ocorrência de alterações de escala no curso de um dia, impossibilitando, em muitas circunstâncias, a divulgação da escala de médicos com a antecedência mínima delimitada, qual seja, de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do início do horário previsto para o atendimento. Assim sendo, o veto parcial sustentado, em verdade, pretende obstar a perpetuação de norma jurídico inexequível, haja vista que a ocorrência de alteração de última hora inevitavelmente iria implicar em afronta direta ao instituto legal e, portanto, configuraria infração administrativa. ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO Desta forma, salientando que a Administração Pública não poderia permitir a manutenção de norma jurídica potencialmente impraticável, na ocorrências se situações corriqueiras, objetivando o respeito integral aos ditames das leis vigentes, concluímos que o art. 3º deve ser vetado, vez que contrários ao interesse público, sob a ótica do regular funcionamento das unidades de saúde. Por fim, pertinente se salientar que, com fulcro na redação do art. 1º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, tendo em vista que o projeto de lei supracitado não fixou expressamente prazo de sua vigência, a mesma apenas terá início 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. dd! Prefeito Municipal Atenciosamente, ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.971, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação da escaja de médicos da rede municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio eletrônico do Município de Pontal do Paraná. | | ! $ 1º. A divulgação ocorrerá por unidade de Saúde municipal, em link de fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico oficial. | $ 2º. Constará da escala o nome do médico, espitialidade e horário de atendimento. Art. 2º. Cada unidade.de saúde fixará a respeçtiva escala fisicamente em local-de fácil acesso e visualização para o usuário, no m o padrão descrito no 8 2º, do art. 1º. | Art. 3º. VETADO. . | Art. 4º. A não execução das medidas aqui previstas implicará na responsabilização administrativa; cível e criminal dos agentes públicos designados para o cumprimento desta Lei. | | ySimenes, 16 de setembro de 2019. a Palácio Prefeito Rudis; PREFEITO trador-Geral E Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário-de Praia de Leste —:Pontal-do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 051/2019 SÚMULA: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal. do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde, com periodicidade mínima semanal, no sítio eletrônico oficial do município de Pontal do Paraná. 81º - A divulgação ocorrerá por unidade de saúde municipal, em link de fácil acesso e visualização, localizado na página inicial do sítio eletrônico oficial. $2º - Constará da escala o nome do médico, especialidade e horário de atendimento. Art. 2º - Cada unidade de saúde fixará a respectiva escala fisicamente em local de fácil acesso e visualização para o usuário, no mesmo padrão descrito no 82º do art. 1º. Art. 3º - Eventuais alterações na escala deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do início do horário previsto para o atendimento. Art. 4º - A não execução das medidas aqui previstas implicará na responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes públicos designados para o cumprimento desta Lei. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Setembro de 2019.