| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.013,20 ( dezenove mil e treze reais e vinte centavos). |
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Mensagem Nº 037/: 1 Anteprojeto de Lei: OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.959,DE 08 DE AGOSTODE 2019 Súmula: "Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.364/2013, com o texto atribuído pela Lei Municipal nº 1.850/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal." Art. 2º, O art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, com o texto atribuído pela Lei Municipal nº 1.816/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O valor do benefício a que se refere o artigo 1º desta Lei será o correspondente a 4 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário." Art 3º. O parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.364/ 2013, com o texto atribuído pela Lei Municipal nº 1.747/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único: Excepcionalmente, a título de bonificação, no mês de dezembro, o benefício instituído no art. 2º desta Lei, será concedido, em uma única parcela, no valor correspondente a 5 UFM.“ Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019. Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral LEI Nº 1.960,DE 08 DE AGOSTODE 2019 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)". ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 783-3.3.90.31.00.00 01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. EOUTRAS 5.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00 Ant. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.003.13.392.0016.2.020. | GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 222-3.3.90.39,00.00 01000 - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00 Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2019, MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual LEINº 1.961,DE 08 DE AGOSTODE 2019 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos)”. ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E. ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAA ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 0BRAS E INSTALAÇÕES 19.013,20 Total de Crédito Adicional Especial: 19.013,20 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DO OX ADM PONMUM AIBATIPU obruaite di siniugoo 3ÓVA E co ssa oÉ 2einage 208 iaoRigons DRC pad so dd ag | óperas | abiuginis, q! siniugos E 1 iad nizsb *T cui | ginomigesem op “onda ch soind cus + sloa bivaris dx Eres Sail errei unos eb out 5, se Qua pesGao av 00 E SUE Ez O peido far OS ab nivoys vos o GU eng BTOS ab gti BTRANARGI eSm on 08; fres lo) pics 25 io MIU ES atos 08980 à SOUA RO dG 55 P50. FECE EE po tenginibs di E paia | 11.00 00 es! RAIUSA SU é au O QURACIA Mi ghistotos Ns] 5 22H 5] My, ARAMA JA! “en oba oia va five DEMOS dry bs «fagutm ia alo MH o; drnoa mo 2900 Bruna qo emos 30 00.80 0,80 À artutvi gh UAIIBUOS RALIIMIAL re vlovnaçoO uma gro ia to 1 vobstaserás e MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.961, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos)”. UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A (º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e pal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no 013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEPARTAMENTO DE TURISMO REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE BARQUE PARA A ILHA DO MEL BRAS E INSTALAÇÕES 19.013,20 Totai de Crédito Adicional Especial: 19.013,20 io crédito adicional especial de que traia o art. 1º s oriundos do Superávit Financeiro verificado na ca inciso lil, da Lei Federal nº4.320/84, no valor e reais e vinte centavos). em vigor na data de sua publicação, revogadas N MARÉOs | ERACANTE Prefeito L PILOTO NETTO JAIME LUIZ COUSSEAU do Município Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Migro e Pequena Empresa e Microempreendedor individual FonsiFAX (041) 3485-8600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov. ar ário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h, A LIVRO ATAS Presidente ATA DA 20º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Rosiane Rosa Borges. Os vereadores Manfrine da Silva, Débora Domingues Soares e Weldson Baiano justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 010/2019 e do Edital n.º 010/2019.1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 6,7 e 8 de agosto de 2019, às 17:00 Horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 6, 7 e 8 de agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de | crédito adicional especial na importância de 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos).” Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 5.000,00 (cinco mil reais).” Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os servidores públicos do município de Pontal do Paraná. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial de dezenove mil, treze reais e vinte centavos. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de cinco mil reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que.“Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal 38 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ et) LIVRO ATAS Presidente do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada em 1º Votação. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 07 e 08 de agosto sejam realizadas logo após o termino desta. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Roseane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 39 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 06 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06/08/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Rosiane Rosa Borges. Os vereadores Manfrine da Silva, Débora Domingues Soares e Weldson Baiano justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 18º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 052/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 053/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 054/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Roseane Rosa Borges 1ºSecretário 2º Secretária 40 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 021/2019 — 1L Pontal do Paraná, 07 de Agosto de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os núme 043, 044 e 045/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 043/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.013,20 Total de Crédito Adicional Especial: 19.013,20 Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte 1000, de acordo com o art.43, 81º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 07 de Agosto de 2019. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUINILIPAL UE IA Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 07 e 08 de agosto, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ns x Processo nº: 0689/2019 Hora: 08:50 f Í Data de Protocolo: 06/08/2019 E É Interessado: Vereadores Assunto: Req. de Dispe.nsa do Interstício = sã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 010/2019. Pontal do Paraná, em 31 de julho de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 6, 7 e 8 de agosto de 2019, às 17:00 Horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 010/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 6, 7 e 8 de agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 19.013.20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). ” e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 5.000,00 (cinco mil reais). ” o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº 039/2019. protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os servidores públicos do município de Pontal do Paraná. Pontal do Paraná, em 31 de julho de 2019. Ê Pá esidente + CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO UR ltiiily A o — 14 kh | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; Ê - MENSAGEM PREFEITURAIS, | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; |4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; | 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 38/2019. 10:00 h. 31/07/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 31/07/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 6,7 E 8 DE AGOSTO DE 2019 AS 17H. | ORDEM DO DIA | e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). e º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 5.000,00 (cinco mil reais).” º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os servidores públicos do município de Pontal do Paraná. Esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1- ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 037/2019. HORA: 10:30 h. DATA: 15/07/2019 | suaroucio ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ES ALA OG ANTAOS Au ABGADUAURO. LAPAES OG ORATEA PE a ia n — AHAMÃD AQ JALDISO OLHAIG AHASAS ME LATHOS DU LASORAUM AMANÃÊO SO SALDO OLD NOLL AG OBA SO VUAO TOS CA DÂQUIOSIS EA OTAN as pm aposte Anceomor amperes commerce sd! ee taperseo caes a nda BA sa o | gp ue rrma isa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 15/07/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “Publicamos. nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 632/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos).” o O Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 633/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 634/2019 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Maio de 2019. ELAS OU ANTAQ EA MESMDIAIDA AS PLARAI eua tc E EE e CT Ed sp Pã a A CS e AQ dd ES aaa Rc TE E E E a e E E TA Sbihe miga cogupaitina RAGENNEM Ca emagaanaiã p aisano sup PLONGEAO Putas sky atsforeninh, O “ Sstimasrã asdoS oh uiinioiumi vi CLUNGCO Cg aciialetgad seza0a Ui doe abaivas 1614, SMA sont om lotosges Insoiolho olho ob prada a strass 2 culiuaço, “Aereas ane o giga asas Meu suonagão) ELLUG OL ZA si RAUSNREO Ce casguennhá o cisauo sap PLUNNEDO “ais d ob ausjosagand. 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Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 037/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. S FIORAVANTE PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná Processo nº: 0632/2019 Hora: 11:29 Data de Protocolo: 12/07/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 037/2019 - GAB/PGM | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pátios — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO » A % MENSAGEM Nº 037/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos)”. A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro, a fim de assegurar a instalação sanitária, construção de cobertura e instalação de portões de catracas no Terminal de Embarque em Pontal do Sul, em conformidade com o processo administrativo interno nº 315/2019. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Md PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ pas PROJETODE LEI OS2/ZolS Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.013,20 (dezenove mil te treze reais e vinte centavos)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.013,20 Total de Crédito Adicional Especial: 19.013,20 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 03 de julho de 2019. Prefeito “sore MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LWIZ COUSSEAU r Geral do Município Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Miero e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR