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materia nº 53/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000,00(cinco mil reais)
native_id2293

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 23

Câmara Municipal de Pontal Do Par
| Estado do Paraná
URBANISMO!
EDUC. C.S
DATA:
ENCAMIN
EM DISCUS
EM DISCUS
“OMUNICÍPIO — Gggoofciaido Muniofiode Ponia
Edição nº 659 de 03 a 09 de agosto de 2019.
do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.959,DE 08 DE AGOSTODE 2019
Ss
úmula; "Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de
Pontal do Paraná".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, O art. 1º da Lei Municipal nº 1.364/2013, com o texto atribuído
pela Lei Municipal nº 1.850/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
=| "Art. 1º. Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os
agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes
políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal."
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, com o texto atribuído
pela Lei Municipal nº 1.816/2018, passa a vigorar com à seguinte
redação:
"Art. 2º. O valor do benefício a que se refere o artigo 1º desta Lei
será o correspondente a 4 UFM, a ser pago mensalmente,
consideradas as necessidades básicas de alimentação e as
disponibilidades do erário."
Art. 3º. O parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.364/
2013, com o texto atribuído pela Lei Municipal nº 1.747/2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Excepcionalmente, a título de bonificação, no mês
de dezembro, o benefício instituído no art. 2º desta Lei, será
concedido, em uma única parcela, no valor correspondente a 5 UFM."
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019.
Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
LEI Nº 1.960,DE 08 DE AGOSTODE 2019
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reaiís).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.0093.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES
CULTURAIS
783-3.3.90.31.00.00 01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTIF. DESPORT. EOUTRAS 5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo verificado na fonte 1000,
de acordo com o art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.003.13.392.0016.2.020. | GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES
CULTURAIS
222-3.3.90.39.00.00 01000
- PESSOA JURÍDICA 5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena
Empresa e Microempreendedor Individual
LEI Nº 1.981,DE 08 DE AGOSTODE 2019
Súmula; "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos)”.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0014.1.310. REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÕES NO TERMINAL DE EMBARQUE PARAA ILHA DO MEL
752-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.013,20
Total de Crédito Adicional Especial: 19.013,20
Art 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificado na
fonte 1000, de acordo com o art 43, 5 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº4.320/64,
no valor de R$ 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena
Empresa e Microempreendedor Individual
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
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pet PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
=.
LEÍ Nº 1.860, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)”.
as DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
U, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
aior ds cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DEPARTAMENTO DE CULTURA
GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.
E OUTRAS
5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
- Para cobertura do crédito adicionai especial de que trata o art. 1º
utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações
rme discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo
inciso lil, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DEPARTAMENTO DE CULTURA EN! N
ESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS NM
01000 OU ITROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA M EN
JURÍDICA N
5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
ST = um 15 — CEP 83258-000 FonsiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
araná, em 08 de agosto de 2019.
a N
f
MARCOS FIORAVANTE |
Prefeito à
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, .
Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e'
Microempreendedgr individual
to
Jlovi Er 407 - km 18 - CEP 83253-000 FonsiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 20º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE AGOSTO DE 2019 AS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Oseias Leal, Rony
Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Rosiane Rosa Borges. Os vereadores
Manfrine da Silva, Débora Domingues Soares e Weldson Baiano justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 010/2019 e do Edital n.º 010/2019.1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 6, 7 e 8
de agosto de 2019, às 17:00 Horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Fabiano Alves
Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:RESOLVE:Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 6, 7 e 8 de
agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: Em
discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº
037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de | crédito adicional especial na
importância de 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos).” Em discussão e
votação, o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
5.000,00 (cinco mil reais).” Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2019,
que capeia a Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0634/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que:Súmula: Altera a Lei Municipal nº.
1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os servidores públicos do
município de Pontal do Paraná. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial de dezenove mil, treze reais e
vinte centavos. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada em 1º Votação.
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem
nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do
Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de cinco mil reais. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a
Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que.“Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu
o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal
38
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
do Paraná. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada em 1º Votação.
Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno,
os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas
para que as Sessões que ocorrerão nos dias 07 e 08 de agosto sejam realizadas logo após
o termino desta. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente,
pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Roseane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
39
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, A SER REALIZADA EM 06 DE AGOSTO DE
2019 ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 20º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06/08/2019, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Oseias Leal, Rony
Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Rosiane Rosa Borges. Os vereadores
Manfrine da Silva, Débora Domingues Soares e Weldson Baiano justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 18º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei n.º 052/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada o
Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 053/2019.Está em
discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se.Aprovada o Projeto. Está em discussão a redação final
do Anteprojeto de Lei n.º 054/2019.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.Aprovada
o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a presentei Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Roseane Rosa Borges
1ºSecretário 2º Secretária
40
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
Ofício nº 021/2019 — IL Pontal do Paraná, 07 de Agosto de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os núme:
043, 044 e 045/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIPALUEIIINI
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 044/2019
SÚMULA: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
783-3.3.90.31.00.00 01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS 5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo com o art.43, 81º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
222-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 07 de Agosto de 2019.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 07 e 08 de agosto,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. á
Processo nº: 0689/2019 Hora: 08:50 ç à
Data de Protocolo: 06/08/2019 f
Interessado: Vereadores '
Assunto: Req. de Dispe.nsa do Interstício
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 010/2019.
Pontal do Paraná, em 31 de julho de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 6. 7 e 8 de agosto de 2019, às 17:00 Horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 010/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso le da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 6, 7
e 8 de agosto de 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a
Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/201 9 de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos). ”
o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 05 3/2019, que capeia a Mensagem nº
038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
5.000,00 (cinco mil reais). ”
e Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº
039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio
alimentação para os servidores públicos do municipio de Pontal do Paraná.
Pontal do Paraná, em 31 de julho de 2019.
A
RA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
CAMA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL 1i/á ias
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| | - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
| + - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 38/2019.
| HORA: 10:00 h.
|DATA: 31/07/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 31/07/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 6, 7E8DE AGOSTO DE 2019 AS 17H.
e Em discussão e votação, O Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia
a Mensagem nº 037/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0632/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 19.013,20 (dezenove mil e treze reais e vinte centavos).”
o Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a
Mensagem nº 038/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0633/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 5.000,00 (cinco mil reais).”
º Em discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a
Mensagem nº 039/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0634/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os servidores públicos do município de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 037/2019.
HORA: 10:30 h.
DATA: 15/07/2019
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ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
15/07/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 052/2019, que capeia a Mensagem nº 037/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 632/2019 de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 19.013,20 (dezenove mil, treze reais e vinte centavos).”
º O Anteprojeto de Lei nº 053/2019, que capeia a Mensagem nº 038/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 633/2019 de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 054/2019, que capeia a Mensagem nº 039/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 634/2019 de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Maio de
2019.
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 038/2019 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ —
Processo nº: 0633/2019 Hora: 11:30
Data de Protocolo: 12/07/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 038/2019 - GAB/PGM »
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 038/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
dalidd
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 038/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e
Micro, a fim de possibilitar a instituição de premiações culturais artísticas e
desportivas, em conformidade com o processo administrativo interno nº 7884/2019.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 053 | 20 -
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
783-3.3.90.31.00.00 01000 — PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS 5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial: 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo verificado na fonte 1000, de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
222-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
Total de Anulação de Dotação: 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 03 7) A
S FIORAVANTE
no "7 A
(UE ——
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ USSEAU
or Geral do Município Secretário Munitipal de Turismo,
Desenvolvimento, ro e Pequena Empresa e
Microempreendedor Individual
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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