| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n° 091/1998. |
| native_id | 2294 |
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MENSAGEM Nº 0/47/03 PROCESSONº //0/0% ANTE PROJETO: 0 /4/0G TATIVA DO: Gde Expetire COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. Con, Li xi 124 G Queer Heresavel DATA LE 1 031 À a» FINANÇAS O.F. E DATA 1 1 URBANISMO LM. DATA / / EDUC. C.S.A.T.M.A Ls=— DATA / / OBS: * Meceammndado hrs LarcoS 2x» UoH9S ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! / IºVOTAÇÃO: 441 27 ocZ REDAÇÃO FINAL: / A WÍpCaS: IH 23/2005 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 974, DE 06 DE ABRIL DE 2009. Súmula: “Altera o art.1º da Lei nº 091/1998.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº091/1998 passa a ter a seguinte redação: I-O Secretário Municipal à cuja pasta estejam subordinadas as ações ligadas ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade, ou representante por ele indicado; H — um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; HI — um representante da Secretaria Municipal da Educação; V— um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI-.. VII -... VII -... X-.. XI -... MH -.... XIV — um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XV — um representante da SANEPAR. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paranáy'06 d&abril de 2009. RUDISNRY GIMENES de Recursos Naturais PR 407- CEP 83; (0**41) 3972-7000 EMail : tur rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Ma”) Pontal do Paraná,em 02 de Abril de 2009. DUnciLaNo = rave Loo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£067/2009 1802/2009 Oficio nº 067/2009 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs. 014, 015, 06/04/09 016, 019 e 023/2009 Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet: Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290 MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am- bas de 04 de Janeiro de 2005.” | Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município” Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei nº 019/2009- “Altera o art.1º da Le Projeto de Lei nº 023/2009- “Autoriza o Poder Extcutivo a abrir crédi- to adicional especial,no valor de R$544.500,00,€ a efetuar al técnica no orçamento vigente do Município /' Sendo o que se apresenta parald momento. Respeitosamente Ne Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 019/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998”, Art. 1º. O art. 1º da Lei n.º 091/1998 passa a ter a seguinte redação: “Art, 1º. L O Secretário Municipal à cuja pasta estejam subordinadas as ações ligadas ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade, ou representante por ele indicado; H- um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Hl- um representante da Secretaria Municipal de Educação; Iv- V- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI .. VII ... VII-... IX- a XI... XII- ... XHI-... XIV- Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XV- Um representante da Sanepar; ” ... 12 [1 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de abril de 2009. Nelson Lorençone Presidente A As DI 1 il Osni Alves de Abreu Oseias as Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 017/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2009. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL «.. Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/09 PROTOCOLO Processo Nº (lo (09 o Data OQ, 03/09 Hora lgioo Excelentíssimo Senhor Presidente: « Resp EDS ma 07 < A Conforme preceituam o Art. 67, inciso XIII c/c art.23, I, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 017/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art.1º da Lei nº091/1998”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná TD PRAW-CEPSISNEXI TT >>> PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº017/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art.1º da Lei nº091/1998.”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir um representante da Sanepar e do Poder Legislativo na composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente. além de corrigir as secretarias municipais de acordo com a estrutura administrativa atual. Cumpre ressaltar que a urgência na alteração posta à análise dos nobres edis, justifica-se pela necessidade de regularização da composição do Conselho e ainda diante da possibilidade, pela inclusão da SANEPAR, que esta companhia possa patrocinar projetos na área ambiental, transferindo recursos para o Município de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 02 de março de 2009. 3 PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura6Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 2/7 fotos Súmula: “Altera o art.1º da Leinº 091/1998.” Art. 1º. O art. 1º da Lei nº091/1998 passa a ter a seguinte redação: 1- O Secretário Municipal à cuja pasta estejam subordinadas as ações ligadas ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade, ou representante por ele indicado; 1H — um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; HI — um representante da Secretaria Municipal da Educação; IV-... V— um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI-.. VI =... VIH =... IX-... X-.. XI-.. XII -... XI -.... XIV — um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná; XV — um representante da SANEPAR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de março de 2009. Verginia Mará Pedfoso . Izair Marcelino da Veiga Procuradora Geral Secretário de Recursos Naturais PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br o Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2- As dz 5- 6 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 016/09 HORA: 14:15 DATA: 30/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 31/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009 e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.” Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009 e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá “outras providências.” elson Lorgnçone Presiderite DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2- 3- yu 5. 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009.. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. sp O SE º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me | ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito, ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofício n.º 22/09, Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: de acordo com a Lei Municipal n.º 33/97, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 22/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola — AAAB”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estado terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. Estabelece critérios e condições para a concessão de isenção do imposto predial urbano, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprQhotmail.com Página 1 Estado do Paraná |) votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Lembrando aos senhores vereadores e a população de Pontal, que a aprovação desse projeto, possibilitará a contratação de novos médicos de imediato pra suprir a grande dificuldade que enfrenta a saúde do nosso município. A Câmara aprovando, certamente resolverá o problema que se enfrenta. Vereador Aramis: um aparte. Eu só queria comunicar que possivelmente a partir de quarta-feira, amanhã, teremos já uma Secretária de Saúde, médica sanitarista. Presidente: o senhor já tem o nome vereador? Vereador Aramis: não completo senhor Presidente. Presidente: O senhor pode adiantar pra nós? Vereador Aramis: não tenho o nome completo dela. Presidente: Não é da cidade? Vereador Aramis: não senhor. Presidente: obrigado pela informação vereador. Continua em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Passaremos agora a discussão dos projetos em primeira discussão e primeira votação. Lembrando aos senhores vereadores que esses projetos foram entregues quando da distribuição. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências”. Senhores vereadores e senhora vereadora, este projeto de lei sofreu três emendas, então inicialmente nós não vamos discutir os projetos, vamos discutir as emendas. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2009, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Esta em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente, eu gostaria de lesse a emenda, até pra poder fazer a comparação. Presidente: pois não vereador. Destacando que o vereador que esta solicitando é o autor do projeto. Emenda modificativa. Vereador tem que ler inteira porque a emenda ela vem com nova redação. O art. 1º passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná, que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico profissionalizante, nas cidades litorâneas, capital e região metropolitana. Em valores Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-noridhatmail enm EMatciaTa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e o “ati CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) encerrarmos a presente sessão, eu gostaria de cumprimentar os senhores vereadores pelo bonito debate que aconteceu nessa Casa, tão respeitoso, de alto nível. Agradecer a apresentadas , a idéias apresentadas, é isso que vai Epa para o crescimento da democracia e pra melhoria de Pontal do Paraná. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando a próxima pjaralo dia 07 de abril de 2009 as 19h00min. Boa noite a todos e vamos com Deus. Pára constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presg à devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo secrk PRESIDENTE , OSNI ALVES DE ABREU AL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppridhotmail.com Página 21 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cas” ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SEDA A O TS ODU DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; II- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles, que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (041) 3455-8960 a Câmara-norDhatmail cam mL. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Esse Projeto visa a alteração da estrutura administrativa do município de Pontal, criando o Departamento Anti Drogas, Departamento que vai ficar na Secretaria de Cidadania. Está em discussão o Projeto. Em Votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998”, Esse Projeto visa a alteração de um Conselho Municipal de Meio Ambiente e inclui na formação desse novo Conselho um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná e um discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local”. Está em discussão. Vereador Aramis: Presidente, uma palavra. Por falta de conhecimento desse processo desse vereador, eu Peço vista o processo como analise melhor pra eu poder dar o meu voto. Presidente: Vista concedida vereador. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ Oséias: Senhor Presidente, mas no orçamento do ano, quando é votado, já não tem que ser previsto esse tipo de verba? Porque até agora chegou nesta Casa, a maioria dos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 er E oÍ n4 > a CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Mt” pode Temanejar que está incluso no orçamento? Presidente: Pois é Vereador, ele pode ir utilizando, fica O registro. Continua em discussão. Vereadora Laura: Eu Bostaria de defender esse Temanejamento, em função das info) que nós tivemos na última Feunião com a Presença do Senhor Diretor de Saúde. Nós vimos que a última tentativa desta casa de Leis, consta em Pauta da ordem do dia, das Sessões do dia 24/03 e 31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA do Município de Pontal do Paraná para o Período de 2010 á 2013, para Tecebimento de encerrarmos a presente Sessão gostaria de agradecer a Presença de todos e já de antemão i i i - “Nada jmais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão marcando a próxim de março de 2009 as * constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a prese devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e segundo ecretá OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09 Pontal do Paraná, 09 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09 * Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09 e Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09 e Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09 e Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09 e Projeto de Lei n.º 020/09 CAMARA MUNICIPAL DE PONTA. DO PARAN: RECEB.S EM // 1.51 Comil O AX A 2 = EA A Alfredo Rizental Junior E / | Diretor Legislativo E H . Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 014/09 Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja Súmula é a seguinte: “ALTERA O ART. 1º DA LEINº 091/1998.”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Eventual afronta que pudesse haver, em face do Regimento Interno, é sanada por esta d. Comissão mediante a juntada, em anexo, da lei municipal que se pretende alterar. Trata-se, por fim, de proposição que visa atualizar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, revelando-se, pois, salutar e conveniente ao interesse público o presente projeto de lei na medida em que busca incrementá-lo na busca de maiores projetos para o setor envolvido. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer, Pontal do Paraná, 16 de março de 2009: JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO TOR | RE y [ o “VALD iMÕEsPÉRICO | > PRESIDENTE a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppríadhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ TO AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ARAMIS MEREB CALIXTO EMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprídhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 LEI N.º 091, de 02 de Julho de 1998. Alterada pela Lei 378/02 SÚMULA: “Cria o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com o finalidade de assessorar, estudar e propor as diretrizes políticas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar do âmbito de sua competência sobre recursos em processo administrativos, normas e padrões relativos ao Meio Ambiente. 8 1º. São membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente: (os Incisos foram alterado pela Lei 378/02) |- O Secretário Municipal à cuja pasta esteja subordinadas as ações ligadas ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade; Il — um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários; Ill — um representante da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura; IV — um representante da Procuradoria Geral do Município; V — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho; VI — um representante dentre as Associações de Moradores de Pontal do Paraná; VII — um representante da Associação Comercial, Industrial e Agricola de Pontal do Paraná. VIII — um representante da Associação Comunitária de Pescadores Profissionais e Amadores do Município de Pontal do Paraná. IX — um representante da Associação de Catadores e Transportadores de Papel e Outros Materiais Reaproveitáveis do Lixo Urbano de Pontal do Paraná; X — Um representante do Centro de Estudos do Mar/UFPR; XI — um representante dentre as Associações de Marinas e lates Clubes com sede no Município de Pontal do Paraná: XII — um representante dentre as Organizações Não Governamentais (ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à preservação e restauração do Meio Ambiente, que têm atividades no Município de Pontal do Paraná; XIII — um representante dentre os Clubes e Associações de Serviços com sede no Município de Pontal do Paraná. 8 2º. Os órgãos municipais e entidades relacionadas no parágrafo anterior, indicarão oficialmente seus representantes e respectivos suplentes. $ 3º. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — auacra, Poniaido Parana —A Menna dos onas e DO PARANÁ Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 | — Aprovar a política ambiental do Município e acompanhar a sua execução, promovendo orientações quando entender necessárias; Il — Estabelecer as normas e padrões de proteção, conservação, recuperação e melhoria do Meio Ambiente; Ill — Decidir em Segunda instância administrativas, em grau de recurso, sobre multas e outras Penalidades impostas pelo Departamento de Meio Ambiente; IV — Analisar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente: V — Opinar sobre a realização de estudos e alternativas e das possíveis consegiiências ambientais, referentes aos projetos públicos ou privados apresentados, requisitando das entidades envolvidas, as informações necessárias; VI — Propor ao Executivo áreas prioritárias de ação governamental relativo ao Meio Ambiente, visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VII — Analisar e opinar sobre ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com limitações e condicionantes ecológicos e ambientais específicos da área; Ambiente. $ 4º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sem direito a voto, Pessoas especialmente convidadas pelo seu Presidente. $ 5º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá solicitar ao Executivo, a constituição, por Decreto, de comissões integradas por técnicos especializados em proteção ambiental, para emitir pareceres e laudos técnicos. $ 6º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, no prazo de noventa dias, a contar de sua instalação, elaborará e aprovará seu Regimento Interno. CAPÍTULO || DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, destinado a concentrar recursos para projetos e ações de interesse ambiental. $ 1º. Constituem receita do Fundo: |- Doações orçamentárias; Il — Arrecadações de multas previstas em Lei; Ill — Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; IV — As resultantes de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência do órgão municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos. V — As resultantes de doações que venham a receber de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ rua rara, SNEido Parana = A Minado ra DO PARANÁ guaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 VI — Rendimentos de qualquer natureza que venham a auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio; VII — Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. 8 2º. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, será o gestor do Fundo, cabendo-lhe aplicar os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º - Fica o Departamento Municipal de Meio Ambiente autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios a serem aprovados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, destinadas a completar esta Lei e regulamentos. Art. 4º - O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará os procedimentos fiscalizatórios necessários à implementação dessa Lei e demais normas pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 1998. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal