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materia nº 19/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaAltera o art. 1° da Lei n° 091/1998.
native_id2294

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 28

MENSAGEM Nº 0/47/03 PROCESSONº //0/0%
ANTE PROJETO: 0 /4/0G TATIVA DO: Gde Expetire
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. Con, Li xi 124 G Queer Heresavel DATA LE 1 031 À
a»
FINANÇAS O.F. E DATA 1 1
URBANISMO LM. DATA / /
EDUC. C.S.A.T.M.A Ls=— DATA / /
OBS: * Meceammndado hrs LarcoS 2x» UoH9S
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! /
IºVOTAÇÃO: 441 27 ocZ REDAÇÃO FINAL: /
A WÍpCaS: IH 23/2005
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 974, DE 06 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: “Altera o art.1º da Lei nº 091/1998.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº091/1998 passa a ter a seguinte redação:
I-O Secretário Municipal à cuja pasta estejam subordinadas as ações ligadas
ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade, ou
representante por ele indicado;
H — um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
HI — um representante da Secretaria Municipal da Educação;
V— um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI-..
VII -...
VII -...
X-..
XI -...
MH -....
XIV — um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XV — um representante da SANEPAR.
”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paranáy'06 d&abril de 2009.
RUDISNRY GIMENES
de Recursos Naturais
PR 407- CEP 83; (0**41) 3972-7000 EMail : tur rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Ma”) Pontal do Paraná,em 02 de Abril de 2009.
DUnciLaNo = rave Loo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£067/2009 1802/2009
Oficio nº 067/2009 Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs. 014, 015, 06/04/09
016, 019 e 023/2009
Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet:
Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290
MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo
relacionados:
Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am-
bas de 04 de Janeiro de 2005.” |
Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,€ a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”
Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei nº 019/2009- “Altera o art.1º da Le
Projeto de Lei nº 023/2009- “Autoriza o Poder Extcutivo a abrir crédi-
to adicional especial,no valor de R$544.500,00,€ a efetuar al
técnica no orçamento vigente do Município /'
Sendo o que se apresenta parald momento.
Respeitosamente
Ne
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 019/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
“Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998”,
Art. 1º. O art. 1º da Lei n.º 091/1998 passa a ter a seguinte redação:
“Art, 1º.
L O Secretário Municipal à cuja pasta estejam subordinadas as ações ligadas
ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade, ou
representante por ele indicado;
H- um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Hl- um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Iv-
V- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI ..
VII ...
VII-...
IX-
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XI...
XII- ...
XHI-...
XIV- Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XV- Um representante da Sanepar;
”
... 12
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de abril de 2009.
Nelson Lorençone
Presidente
A As
DI 1 il
Osni Alves de Abreu Oseias
as Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 017/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2009.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL «..
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/09 PROTOCOLO
Processo Nº (lo (09 o
Data OQ, 03/09
Hora lgioo
Excelentíssimo Senhor Presidente: «
Resp EDS ma 07 < A
Conforme preceituam o Art. 67, inciso XIII c/c art.23, I, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária , por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 017/09. acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera o art.1º da Lei nº091/1998”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
TD PRAW-CEPSISNEXI TT >>>
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº017/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o
art.1º da Lei nº091/1998.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir um representante da Sanepar e
do Poder Legislativo na composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente. além de corrigir
as secretarias municipais de acordo com a estrutura administrativa atual.
Cumpre ressaltar que a urgência na alteração posta à análise dos nobres edis,
justifica-se pela necessidade de regularização da composição do Conselho e ainda diante da
possibilidade, pela inclusão da SANEPAR, que esta companhia possa patrocinar projetos na área
ambiental, transferindo recursos para o Município de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2009.
3
PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura6Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2/7 fotos
Súmula: “Altera o art.1º da Leinº 091/1998.”
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº091/1998 passa a ter a seguinte redação:
1- O Secretário Municipal à cuja pasta estejam subordinadas as ações ligadas
ao Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade, ou
representante por ele indicado;
1H — um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
HI — um representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV-...
V— um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI-..
VI =...
VIH =...
IX-...
X-..
XI-..
XII -...
XI -....
XIV — um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná;
XV — um representante da SANEPAR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2009.
Verginia Mará Pedfoso .
Izair Marcelino da Veiga
Procuradora Geral
Secretário de Recursos Naturais
PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br o
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2-
As
dz
5-
6
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 016/09
HORA: 14:15
DATA: 30/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
31/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.”
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao
processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a
estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do
município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá
“outras providências.”
elson Lorgnçone
Presiderite
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2-
3-
yu
5.
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009..
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
sp O SE
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Me |
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo
da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada
a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a
leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito,
ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofício n.º 22/09,
Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: de acordo com a Lei Municipal n.º 33/97, vimos através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º
22/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a Associação
Atlética Amigos da Bola — AAAB”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O vereador que á presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte
proposição: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a
imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estado
terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. Estabelece
critérios e condições para a concessão de isenção do imposto predial urbano, e dá outras
providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção
de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em
estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
|)
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 016/09,
que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º
votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o
art. 1º da Lei n.º 091/1998”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto
em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Lembrando aos senhores vereadores e a população de Pontal, que a
aprovação desse projeto, possibilitará a contratação de novos médicos de imediato pra
suprir a grande dificuldade que enfrenta a saúde do nosso município. A Câmara
aprovando, certamente resolverá o problema que se enfrenta. Vereador Aramis: um
aparte. Eu só queria comunicar que possivelmente a partir de quarta-feira, amanhã,
teremos já uma Secretária de Saúde, médica sanitarista. Presidente: o senhor já tem o
nome vereador? Vereador Aramis: não completo senhor Presidente. Presidente: O
senhor pode adiantar pra nós? Vereador Aramis: não tenho o nome completo dela.
Presidente: Não é da cidade? Vereador Aramis: não senhor. Presidente: obrigado pela
informação vereador. Continua em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto
em 2º votação. Passaremos agora a discussão dos projetos em primeira discussão e
primeira votação. Lembrando aos senhores vereadores que esses projetos foram
entregues quando da distribuição. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº
006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes
ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que
especifica e dá outras providências”. Senhores vereadores e senhora vereadora, este
projeto de lei sofreu três emendas, então inicialmente nós não vamos discutir os
projetos, vamos discutir as emendas. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º
006/2009, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente. Esta em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente, eu gostaria de
lesse a emenda, até pra poder fazer a comparação. Presidente: pois não vereador.
Destacando que o vereador que esta solicitando é o autor do projeto. Emenda
modificativa. Vereador tem que ler inteira porque a emenda ela vem com nova redação.
O art. 1º passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de
Pontal do Paraná, que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico
profissionalizante, nas cidades litorâneas, capital e região metropolitana. Em valores
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
câmara-noridhatmail enm EMatciaTa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e o
“ati
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
encerrarmos a presente sessão, eu gostaria de cumprimentar os senhores vereadores pelo
bonito debate que aconteceu nessa Casa, tão respeitoso, de alto nível. Agradecer a
apresentadas , a idéias apresentadas, é isso que vai Epa para o crescimento da
democracia e pra melhoria de Pontal do Paraná. Nada mais havendo a tratar declaro
encerrada a presente sessão marcando a próxima pjaralo dia 07 de abril de 2009 as
19h00min. Boa noite a todos e vamos com Deus. Pára constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a presg à devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo secrk
PRESIDENTE ,
OSNI ALVES DE ABREU AL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
Câmara-ppridhotmail.com Página 21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cas”
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SEDA A O TS ODU DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz
de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte
proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho,
respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de
remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência
aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de
adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência,
especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As
disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo,
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; II- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles,
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
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Câmara-norDhatmail cam mL.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as
Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. Esse Projeto visa a alteração
da estrutura administrativa do município de Pontal, criando o Departamento Anti
Drogas, Departamento que vai ficar na Secretaria de Cidadania. Está em discussão o
Projeto. Em Votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o
Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da
Lei n.º 091/1998”, Esse Projeto visa a alteração de um Conselho Municipal de Meio
Ambiente e inclui na formação desse novo Conselho um representante da Secretaria
Municipal de Saúde, um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná e um
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores
municipais ao Poder Legislativo local”. Está em discussão. Vereador Aramis:
Presidente, uma palavra. Por falta de conhecimento desse processo desse vereador, eu
Peço vista o processo como analise melhor pra eu poder dar o meu voto. Presidente:
Vista concedida vereador. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
Oséias: Senhor Presidente, mas no orçamento do ano, quando é votado, já não tem que
ser previsto esse tipo de verba? Porque até agora chegou nesta Casa, a maioria dos
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Estado do Paraná
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pode Temanejar que está incluso no orçamento? Presidente: Pois é Vereador, ele pode ir
utilizando, fica O registro. Continua em discussão. Vereadora Laura: Eu Bostaria de
defender esse Temanejamento, em função das info) que nós tivemos na última
Feunião com a Presença do Senhor Diretor de Saúde. Nós vimos que a última tentativa
desta casa de Leis, consta em Pauta da ordem do dia, das Sessões do dia 24/03 e
31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA
do Município de Pontal do Paraná para o Período de 2010 á 2013, para Tecebimento de
encerrarmos a presente Sessão gostaria de agradecer a Presença de todos e já de antemão
i i i - “Nada jmais havendo a tratar declaro
encerrada a presente Sessão marcando a próxim de março de 2009 as
* constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a prese devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo ecretá
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09
Pontal do Paraná, 09 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09
* Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09
e Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09
e Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09
e Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09
e Projeto de Lei n.º 020/09
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA. DO PARAN:
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Alfredo Rizental Junior E / |
Diretor Legislativo E H .
Atenciosamente
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8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 014/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja
Súmula é a seguinte:
“ALTERA O ART. 1º DA LEINº 091/1998.”.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento
Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou
afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
Eventual afronta que pudesse haver, em face do Regimento Interno, é sanada
por esta d. Comissão mediante a juntada, em anexo, da lei municipal que se pretende alterar.
Trata-se, por fim, de proposição que visa atualizar a composição do Conselho
Municipal do Meio Ambiente, revelando-se, pois, salutar e conveniente ao interesse público o presente
projeto de lei na medida em que busca incrementá-lo na busca de maiores projetos para o setor
envolvido.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
É o parecer,
Pontal do Paraná, 16 de março de 2009:
JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
TO AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ARAMIS MEREB CALIXTO
EMBRO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
LEI N.º 091, de 02 de Julho de 1998.
Alterada pela Lei 378/02
SÚMULA: “Cria o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com o finalidade de
assessorar, estudar e propor as diretrizes políticas governamentais para o Meio Ambiente,
deliberar do âmbito de sua competência sobre recursos em processo administrativos,
normas e padrões relativos ao Meio Ambiente.
8 1º. São membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente:
(os Incisos foram alterado pela Lei 378/02)
|- O Secretário Municipal à cuja pasta esteja subordinadas as ações ligadas ao
Meio Ambiente, como Presidente, detentor do voto de qualidade;
Il — um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e
Assuntos Fundiários;
Ill — um representante da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura;
IV — um representante da Procuradoria Geral do Município;
V — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Relações
do Trabalho;
VI — um representante dentre as Associações de Moradores de Pontal do Paraná;
VII — um representante da Associação Comercial, Industrial e Agricola de Pontal
do Paraná.
VIII — um representante da Associação Comunitária de Pescadores Profissionais
e Amadores do Município de Pontal do Paraná.
IX — um representante da Associação de Catadores e Transportadores de Papel e
Outros Materiais Reaproveitáveis do Lixo Urbano de Pontal do Paraná;
X — Um representante do Centro de Estudos do Mar/UFPR;
XI — um representante dentre as Associações de Marinas e lates Clubes com
sede no Município de Pontal do Paraná:
XII — um representante dentre as Organizações Não Governamentais (ONGs),
cujo objetivo esteja relacionado à preservação e restauração do Meio Ambiente, que têm
atividades no Município de Pontal do Paraná;
XIII — um representante dentre os Clubes e Associações de Serviços com sede no
Município de Pontal do Paraná.
8 2º. Os órgãos municipais e entidades relacionadas no parágrafo anterior,
indicarão oficialmente seus representantes e respectivos suplentes.
$ 3º. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
— auacra, Poniaido Parana —A Menna dos onas e DO PARANÁ
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
| — Aprovar a política ambiental do Município e acompanhar a sua execução,
promovendo orientações quando entender necessárias;
Il — Estabelecer as normas e padrões de proteção, conservação, recuperação e
melhoria do Meio Ambiente;
Ill — Decidir em Segunda instância administrativas, em grau de recurso, sobre
multas e outras Penalidades impostas pelo Departamento de Meio Ambiente;
IV — Analisar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Meio Ambiente:
V — Opinar sobre a realização de estudos e alternativas e das possíveis
consegiiências ambientais, referentes aos projetos públicos ou privados apresentados,
requisitando das entidades envolvidas, as informações necessárias;
VI — Propor ao Executivo áreas prioritárias de ação governamental relativo ao
Meio Ambiente, visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio
ecológico;
VII — Analisar e opinar sobre ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo
com limitações e condicionantes ecológicos e ambientais específicos da área;
Ambiente.
$ 4º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
sem direito a voto, Pessoas especialmente convidadas pelo seu Presidente.
$ 5º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá solicitar ao Executivo, a
constituição, por Decreto, de comissões integradas por técnicos especializados em
proteção ambiental, para emitir pareceres e laudos técnicos.
$ 6º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, no prazo de noventa dias, a contar
de sua instalação, elaborará e aprovará seu Regimento Interno.
CAPÍTULO ||
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, destinado a concentrar
recursos para projetos e ações de interesse ambiental.
$ 1º. Constituem receita do Fundo:
|- Doações orçamentárias;
Il — Arrecadações de multas previstas em Lei;
Ill — Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de
suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações;
IV — As resultantes de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o
Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência do órgão
municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos
instrumentos.
V — As resultantes de doações que venham a receber de pessoas físicas e
jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rua rara, SNEido Parana = A Minado ra DO PARANÁ
guaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
VI — Rendimentos de qualquer natureza que venham a auferir como remuneração
decorrente de aplicação do seu patrimônio;
VII — Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente.
8 2º. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, será o gestor do
Fundo, cabendo-lhe aplicar os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º - Fica o Departamento Municipal de Meio Ambiente autorizado a expedir
normas técnicas, padrões e critérios a serem aprovados pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente, destinadas a completar esta Lei e regulamentos.
Art. 4º - O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará os procedimentos
fiscalizatórios necessários à implementação dessa Lei e demais normas pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 1998.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

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