| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007. |
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MENSAGEM Nº PROCESSONº 4/7 409 PROJETO: q..2 o fo »G CIATIVA DO: 5 ousof PRESEN SÚMULA: (We EA aPovurnte à low Puma bl COMISSÕES TÉCNICAS , LEGISLAÇÃO J.R. O Int tidos DATA Lu FINANÇAS O.F. Qu %7 4“ 445 URBANISMO LM. EDUC. C.S.A.T.M.A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 1º VOTAÇÃO: 77/27/42 REDAÇÃO FINAL: / |y PAU Poznoro: 2/22] 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 023/2009. “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PONTAL DO PARANÁ, NASCIMENTO”, EM 29 DE AB L DE 2009. içone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8960 câmara-| tmail.com Página 1 ( PROJETO DE LEI Nº 020/2009 “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007,» Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ” À Pontal do Pataná, 30 de março de 2009, [ v fp dade pis Presidente As DAS Osni Alves de Abreu Oselis L 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pon ne (041) 3455-8960 “amara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ca! Pontal do Paraná, 30 de março de 2009. OST do sora do dra OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£065/2009 1734/2009 Assunto Dats Entrada Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09 Rudisney Gimenes ST náoizõao MD Prefeito do Município à Coá Ácesso internet: Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná - ASSEUP”. Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. ) Renovamos nosso a e consideração. Respeitosamente, eison Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº 040/2009 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Revoga integralmente a Lei Municipal N. 715/2007.”, Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 7/3/2007. OSNI ALVES DE ABREU ( JOAO CARL S DO ROSÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/ PROTOCOLO Processo Nº 44 159 Hora sé: so Fesp. 6— Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I camara-ppr)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A lei municipal n. 715/07 buscava estatuir os cargos efetivos que haveria na Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ocorre, no entanto, que a presente lei foi confeccionada de modo ilegal, criando uma estrutura administrativa esdrúxula, que não é comportada, tampouco necessária, para os atuais padrões estruturais do parlamento local. A lei 715/07, em conjunto com a lei municipal 716/07, criava um aumento de mais de 52,39% na folha de salários da Câmara Municipal, não havendo, em suas elaborações legislativas, estudos de impacto-orçamentário para auferir a verdadeira necessidade e capacidade de satisfação por tais obrigações. Nesta esteira, questionada judicialmente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em cognição sumária, nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade N. 445045-9, determinou liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n. 715/07. Seus efeitos, portanto, até hoje, permanecem suspensos. Em seguida, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, através da Lei Promulgada n. 020/07. extinguiu diversos cargos da referida Lei Municipal N. 715/07, sob alegação da desnecessidade de tais. A Lei Municipal n. 715/07 é, pois, uma verdadeira colcha de retalhos que, realizada às pressas, não alcançou os objetivos almejados e, ainda, recebeu censuras do Poder Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-pprhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mediante a lei promulgada n. 20/07. Diante disso, tendo em vista a imperiosa necessidade de se confeccionar lei municipal que preveja, dentro da realidade do parlamento, a estrutura organizacional dos cargos efetivos da Câmara de Vereadores, a fim de que esta possa realizar concursos públicos e, assim, amoldar-se às exigências do Tribunal de Contas, apresenta-se a Proposição que visa, de início, à Tevogação total desta verdadeira aberração legislativa de nosso ordenamento jurídico local. Desse modo, exposto o projeto apresentado é crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem co caracterizados em seu teor, pleiteam S O Yecebimento e aprovação da presente proposição. NELSON MADEMAR E”: Vereador A 7 A Al OSNI ALVES DE ABREU JOAO CA S DO ROSÁRIO Vereador Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-ppría hotmail.com car E. Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q Estado do Paraná [eo Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09 Pontal do Paraná, 09 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. e Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09 e Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09 e Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09 e Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09 e Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09 e Projeto de Lei n.º 020/09 SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN! RECEB. 5: Em Si — pa me e to Atenciosamente fes CLEO tem Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo | E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 020/09 Trata-se de proposição, apresentada pelos ilustres Vereadores Nelson mademar, Osni Alves de Abreu e João Carlos do Rosário, visando à revogação integral da Lei Municipal N. 715/2007. Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de que dita lei se encontra com os efeitos suspensos e, em sua elaboração legislativa, não observou a capacidade financeira da Câmara Municipal, razão pela qual merece ser revogada integralmente a fim de que outra seja, posteriormente, elaborada e discutida. Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d. plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 05 de,março de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprímdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º014/09 Pontal do Paraná, 11 de março de 2009. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamentos e Fiscalização. * Mensagem n.º 013/09 do Anteprojeto de Lei n.º 018/09. * Mensagem n.º 014/09 do Anteprojeto de Lei n.º 015/09. * Mensagem n.º 015/09 do Anteprojeto de Lei n.º 016/09. * Anteprojeto de Lei n.º 020/09. Atenciosamente CL CAs Alfrédo Rizental Junior Diretor Legislativo = Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 020/09 Trata-se de proposição, apresentada pelos Vereadores Nelson Lorençone, Osni Alves de Abreu e João Carlos do Rosário, cuja Súmula é a seguinte: “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 715/2007.”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. ARAMIS MEREB CALIXTO MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppridhotmail.com = DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESS 1 PR 2. E 4 5 ê CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 ÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 015/09 HORA: 16:30 DATA: 23/03/2009.. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 24/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente Ordem do Dia * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que, Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de janeiro de 2005”. E aqui Eea go nto O RS * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que, Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual- PPÁ do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para recebimento de emendas. DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 012/09 HORA: 11:15 DATA: 13/03/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA tb GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA S* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 17/03/2009 às 19h00min Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos * Convocação e Posse de Vereador do Dia e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo [”. Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que, Z . ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente Z sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”. º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP-». * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. ss Nelson Lorernçone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail. com ontal do Paraná?PR — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a! ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presen! subscreve, no uso de suas pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda € responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica à cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, hj separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde gue comprovada a deficiência; II- que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles, que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (04 1) 3455-8960 j Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | eee) providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora municipal, Katiane Silva Pereira, que trabalhou no mês de janeiro , na defensoria pública do município e apresentou a essa Casa, o ponto dela durante o mês inteiro e vem tentando de todas as maneiras possíveis, receber o mês trabalhado, e hoje em uma última tentativa, antes de trazer esse assunto pra essa Tribuna, foi informada que não há interesse da Prefeitura em pagar esse mês trabalhado. Essa moça parece que recebe líquido R$ 413,00 e ela pediu a está Casa, que nós trouxesse-mos o assunto e que desse o devido encaminhamento. É de se lastimar, acho que houve uma falha de comunicação, conceder o vale transporte pra ela, assinou o ponto o mês inteiro e agora parece que não está tendo como receber este mês trabalhado. Então, garantir em nome dos senhores forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos os senhores vereadores irão nos apoiar nesse projeto e corrigir esse grave problema que algumas mães pontalenses servidoras municipais enfrentam. Era isso senhor Presidente, muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a 1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 Raios CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pode remanejar que está idente: Pois é Vereador, ele pode ir utilizando, fica o registro. Vereadora Laura Eu gostaria de defender esse remanejamento, em que nós tivemos na última Teunião com a Presença'do S i imos que a última tentativa de fazer uma contratação via empresa não s Positivo. Eu não sei qual é a experiência que se tem i i > mas eu acho que vale a Pena fazer uma tentati insatisfação da comunidade em re aos atendimento S por está empresa contratada é muito grande Então, eu acho que vale a uma tentativa nesse aspecto Vereador Oséias: Se ar não foi de ser o remanejamento dessa verba, inclusive pel rçamento já devia estar Previsto isso aí, pela quan verbas adicionais que mandaram Pra está Casa em três meses. Conti - Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão ontra levantem-se, Aprovado em I votação. Pord i do Regimento Interno casa de Leis, consta em Sessões do dia 24/03 e 31/03/09 o Projeto de Lein o Plano Plurianual-PPA o Município de Pontal do Paraná para o perí 13, para recebimento de emendas dos senhores Vereadores. Os senho ndem pelo fato que nós teremos duas sessões ordinári endas para o PPA. Antes de encerrarmos a presente sessão “sença de todos e já de antemão convidá-los pra participarem vendo a tratar declaro OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná: - Fone (041) 245% 407, PE Estado do Paraná |) ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009. Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário: Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo 1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º 021/2009. Assunto: encaminha mensagem nº 021/09. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríahotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nd? É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo P”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em seu anexo IP. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos ] Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 Página 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”, Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso público na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em virtude de alguns erros no OSNI ALVES DE ABREU OSEIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 PER K7 PONTAL DO PARANÁ tea ty MEUS ana vão suvemoou Bela é Justa! LEINº713, DE 18 DE MAIO DÊ 2007. Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ma EÓ SS ED, e, Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel constituído por parte da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema II, deste Munici- pio e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas e confrontações para quem da Rua Tupi olha o imóvel: frente — 6,00m (seis metros) a NO confrontando com a Rua Tupi; lateral direita — 14,00m (quatorze metros) a SO con- frontando com o lote nº 2, da quadra “F”: lateral esquerda = 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com parte do lote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) a SE confron- tando com parte do lote F-2, perfazendo a área total de 84,00mº (oitenta e quatro metros quadrados). Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina- se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Pro- fessora Anita Miró Vernalha. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCE ARAÚJO DALE'STELLA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS LEINº714, DE 28 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de | | de agosto de 2005, do Tribunal de Côntas do Estado do Paraná, dis- põe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do | Art 2º Ficam criadina A9 feniadamaa adsl Atos do Po, fazendo pero cp dl População os elias e os emp Pont E O POVO tem que colaborar para que on não venha a perde, se não daqui a crescimento populacional e baixando ind pesntecimentos que desagradam e deturpam o | “mentável agora o entendimento não é, então aj idad te