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materia nº 20/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaRevoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007.
native_id2295

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 28

MENSAGEM Nº PROCESSONº 4/7 409
PROJETO: q..2 o fo »G CIATIVA DO: 5 ousof
PRESEN
SÚMULA: (We EA aPovurnte à low Puma bl
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO J.R. O Int tidos DATA Lu
FINANÇAS O.F. Qu %7 4“ 445
URBANISMO LM.
EDUC. C.S.A.T.M.A
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA:
1º VOTAÇÃO: 77/27/42 REDAÇÃO FINAL: / |y
PAU Poznoro: 2/22] 27
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 023/2009.
“Revoga integralmente a Lei
Municipal n.º 715/2007”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PONTAL DO PARANÁ,
NASCIMENTO”, EM 29 DE AB L DE 2009.
içone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-
8960
câmara-| tmail.com Página 1
(
PROJETO DE LEI Nº 020/2009
“Revoga integralmente a Lei Municipal
n.º 715/2007,»
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
” À
Pontal do Pataná, 30 de março de 2009,
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pis
Presidente
As DAS
Osni Alves de Abreu Oselis L
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —
CEP 83255-000 - Pon ne (041) 3455-8960
“amara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ca!
Pontal do Paraná, 30 de março de 2009.
OST do sora do dra
OFÍCIO N.º 065/2009 Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£065/2009 1734/2009
Assunto Dats Entrada
Exmo.Sr. Encaminha Projetos de Lei nºs. 001, 007, 01/04/09
Rudisney Gimenes ST náoizõao
MD Prefeito do Município à Coá Ácesso internet:
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2009 — “Declara de utilidade pública o
Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 007/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
ceder gratuitamente sinal de internet “wireless” à população de Pontal do
Paraná”.
Projeto de Lei n.º 017/2009 — “Declara de utilidade pública a
Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná -
ASSEUP”.
Projeto de Lei n.º 020/2009 — “Revoga integralmente a Lei
Municipal n.º 715/2007”. )
Renovamos nosso a e consideração.
Respeitosamente,
eison Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº 040/2009
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Revoga integralmente a Lei Municipal N. 715/2007.”,
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 7/3/2007.
OSNI ALVES DE ABREU ( JOAO CARL S DO ROSÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/
PROTOCOLO
Processo Nº 44 159
Hora sé: so
Fesp. 6—
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 I
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A lei municipal n. 715/07 buscava estatuir os cargos efetivos que haveria na
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Ocorre, no entanto, que a presente lei foi confeccionada de modo ilegal, criando
uma estrutura administrativa esdrúxula, que não é comportada, tampouco necessária, para os
atuais padrões estruturais do parlamento local.
A lei 715/07, em conjunto com a lei municipal 716/07, criava um aumento de
mais de 52,39% na folha de salários da Câmara Municipal, não havendo, em suas elaborações
legislativas, estudos de impacto-orçamentário para auferir a verdadeira necessidade e
capacidade de satisfação por tais obrigações.
Nesta esteira, questionada judicialmente, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça, em cognição sumária, nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade N. 445045-9,
determinou liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n. 715/07. Seus
efeitos, portanto, até hoje, permanecem suspensos.
Em seguida, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, através da Lei
Promulgada n. 020/07. extinguiu diversos cargos da referida Lei Municipal N. 715/07, sob
alegação da desnecessidade de tais.
A Lei Municipal n. 715/07 é, pois, uma verdadeira colcha de retalhos que,
realizada às pressas, não alcançou os objetivos almejados e, ainda, recebeu censuras do Poder
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mediante a lei promulgada n. 20/07.
Diante disso, tendo em vista a imperiosa necessidade de se confeccionar lei
municipal que preveja, dentro da realidade do parlamento, a estrutura organizacional dos
cargos efetivos da Câmara de Vereadores, a fim de que esta possa realizar concursos públicos
e, assim, amoldar-se às exigências do Tribunal de Contas, apresenta-se a Proposição que visa,
de início, à Tevogação total desta verdadeira aberração legislativa de nosso ordenamento
jurídico local.
Desse modo, exposto o projeto apresentado é crendo na satisfação social que o
mesmo trará, bem como no bem co
caracterizados em seu teor, pleiteam S O Yecebimento e aprovação da
presente proposição.
NELSON MADEMAR E”:
Vereador
A 7
A Al
OSNI ALVES DE ABREU JOAO CA S DO ROSÁRIO
Vereador Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3
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E.
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q Estado do Paraná
[eo
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/09
Pontal do Paraná, 09 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal está
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Mensagem 012/09 do Projeto de Lei n.º 014/09
e Mensagem 014/09 do Projeto de Lei n.º 015/09
e Mensagem n.º 015/09 do Projeto de Lei n.º 016/09
e Mensagem n.º 016/09 do Projeto de Lei n.º 017/09
e Mensagem n.º 017/09 do Projeto de Lei n.º 019/09
e Projeto de Lei n.º 020/09
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN!
RECEB. 5:
Em Si
— pa me e to
Atenciosamente
fes CLEO tem
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo | E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-
8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N. 020/09
Trata-se de proposição, apresentada pelos ilustres Vereadores Nelson
mademar, Osni Alves de Abreu e João Carlos do Rosário, visando à revogação integral da
Lei Municipal N. 715/2007.
Fundamenta a elaboração legislativa no propósito de que dita lei se
encontra com os efeitos suspensos e, em sua elaboração legislativa, não observou a
capacidade financeira da Câmara Municipal, razão pela qual merece ser revogada
integralmente a fim de que outra seja, posteriormente, elaborada e discutida.
Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer
traço de vício ou inconstitucionalidade.
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente
proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d.
plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 05 de,março de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º014/09
Pontal do Paraná, 11 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamentos e Fiscalização.
* Mensagem n.º 013/09 do Anteprojeto de Lei n.º
018/09.
* Mensagem n.º 014/09 do Anteprojeto de Lei n.º
015/09.
* Mensagem n.º 015/09 do Anteprojeto de Lei n.º
016/09.
* Anteprojeto de Lei n.º 020/09.
Atenciosamente
CL CAs
Alfrédo Rizental Junior
Diretor Legislativo
=
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-
8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 020/09
Trata-se de proposição, apresentada pelos Vereadores Nelson Lorençone,
Osni Alves de Abreu e João Carlos do Rosário, cuja Súmula é a seguinte:
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 715/2007.”.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento
Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou
afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
É o parecer.
ARAMIS MEREB CALIXTO
MEMBRO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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2.
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CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
ÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009..
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 17 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
Ordem do Dia
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
E aqui Eea go nto O RS
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPÁ do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/09
HORA: 11:15
DATA: 13/03/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
tb
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
S* SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
17/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 10 de março de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
* Convocação e Posse de Vereador
do Dia
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu anexo [”.
Em 2º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 009/09, que,
Z .
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade o Conselho Comunitário de
Segurança de Pontal do Paraná”.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
Z
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
º Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP-».
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
ss
Nelson Lorernçone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail. com
ontal do Paraná?PR —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz
de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presen! subscreve, no uso de suas
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
€ responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho,
aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica à cargo da
Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de
adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência,
especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As
disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, hj
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde gue comprovada a deficiência; II- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles,
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (04 1) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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providências, certamente, serão tomadas. E toda denúncia, toda reclamação que for
encaminhada para está Casa vai ser devidamente apurada e acompanhada. Pode ter
certeza disso. Um outro assunto, senhor Presidente, é com relação a ex servidora
municipal, Katiane Silva Pereira, que trabalhou no mês de janeiro , na defensoria
pública do município e apresentou a essa Casa, o ponto dela durante o mês inteiro e vem
tentando de todas as maneiras possíveis, receber o mês trabalhado, e hoje em uma
última tentativa, antes de trazer esse assunto pra essa Tribuna, foi informada que não há
interesse da Prefeitura em pagar esse mês trabalhado. Essa moça parece que recebe
líquido R$ 413,00 e ela pediu a está Casa, que nós trouxesse-mos o assunto e que desse
o devido encaminhamento. É de se lastimar, acho que houve uma falha de comunicação,
conceder o vale transporte pra ela, assinou o ponto o mês inteiro e agora parece que não
está tendo como receber este mês trabalhado. Então, garantir em nome dos senhores
forma amigável, de forma a não formalizar o pedido, por telefone, pessoalmente, estive
na Prefeitura tentando receber isso aqui e hoje tive a resposta de que não há interesse em
pagar. Essa Casa vai tomar as providências e tenho certeza que os senhores vereadores
vão apoiar. Finalizando, senhor Presidente, apresentei hoje, um projeto de lei, com
relação a servidora municipal que tem filhos com necessidades especiais. A um
tratamento diferenciado para esta servidora, todos nós sabemos de todas as dificuldades
que a mãe tem de trabalhar e cuidar de uma criança especial. Tenho certeza, que todos
os senhores vereadores irão nos apoiar nesse projeto e corrigir esse grave problema que
algumas mães pontalenses servidoras municipais enfrentam. Era isso senhor Presidente,
muito obrigado. Vereador Oséias Leal: Convido o vereador Nelson Lorençone, para
reassumir a Presidência desta Casa. Presidente Nelson Lorençone: Agradeço ao
vereador Marcos, por ter assumido a 2º Secretaria, a vereadora Laura por ter assumido a
1º Secretaria, e ao vereador Oséias por ter conduzido os trabalhos da Presidência desta
Casa. Não havendo mais oradores inscritos, passaremos a Ordem do Dia. Antes de
passarmos a Ordem do Dia, eu gostaria de registrar que está Casa de Leis, está sendo
auditada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estamos com a visita de dois
auditores hoje na Câmara Municipal, acompanhando os trabalhos desta Câmara e
também observando alguns documentos de 2008, apenas pra registro. Ordem do Dia.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09, que, Súmula: “Declara de
Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de Pontal do Paraná”. Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente sinal
de internet “wirelles” à população de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei
n.º017/09, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Entidades de
Utilidade Pública de Pontal do Paraná — ASSEUP”. Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. E 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007 é a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960
Raios
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pode remanejar que está idente: Pois é Vereador, ele pode ir
utilizando, fica o registro. Vereadora Laura Eu gostaria de
defender esse remanejamento, em que nós tivemos na última
Teunião com a Presença'do S i imos que a última tentativa
de fazer uma contratação via empresa não s Positivo. Eu não sei qual é a
experiência que se tem i i > mas eu acho que vale a
Pena fazer uma tentati insatisfação da comunidade em
re aos atendimento S por está empresa contratada é
muito grande Então, eu acho que vale a uma tentativa nesse aspecto
Vereador Oséias: Se ar não foi de ser o remanejamento
dessa verba, inclusive pel rçamento já devia estar
Previsto isso aí, pela quan verbas adicionais que mandaram
Pra está Casa em três meses. Conti - Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão ontra levantem-se, Aprovado em
I votação. Pord i do Regimento Interno
casa de Leis, consta em Sessões do dia 24/03 e
31/03/09 o Projeto de Lein o Plano Plurianual-PPA
o Município de Pontal do Paraná para o perí 13, para recebimento de
emendas dos senhores Vereadores. Os senho ndem pelo fato que nós
teremos duas sessões ordinári endas para o PPA. Antes de
encerrarmos a presente sessão “sença de todos e já de antemão
convidá-los pra participarem vendo a tratar declaro
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná: - Fone (041) 245% 407,
PE
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ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4' LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2009.
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, João Carlos do Rosário, Laureci Schmitz de
Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que verifique se a numero legal dos senhores vereadores para dar inicio a
sessão. 1º Secretário: tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e a
proteção de Deus declaro aberta a 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
2º Secretário, vereador Oseias, que realize a leitura do resumo da Ata da 4º sessão
ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno da Casa. 2º Secretário:
Resumo da Ata da 4º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário, Vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 071/09. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: processo
1290/2009. Senhor Presidente: O município de Pontal do Paraná, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rudisney Gimenes, vem respeitosamente, em
função do solicitado no Processo n.º 1290/2009, informar que o afastamento será
devidamente comunicado a está Egrégia Casa de Leis quando ocorrer no decorrer deste
ano, e, que a mesma não será de foro oficial, sendo, portanto sem remuneração. Sendo o
que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos
esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração. Atenciosamente, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofício n.º
021/2009. Assunto: encaminha mensagem nº 021/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem n.º 21/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
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É a construção do centro de recuperação para crianças portadoras de necessidades
especiais. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 008/09 do Poder Executivo,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo P”. Está em discussão. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
009/09 do Poder Executivo, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009 e em
seu anexo IP. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 010/09 do Poder Executivo, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Encontra-se nessa Mesa, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.º 001/09,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de
Pontal do Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, essa projeto foi de minha
autoria, eu acho que não se faz necessário decorrer da importância da Utilidade Pública
temporada. Nós só não recebemos esses recursos porque não temos esse Conselho
regulamentado, e através dessa aprovação de utilidade pública estaremos aptos a
receber. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto em sua primeira votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que, Súmula “Autoriza o Poder
Executivo a ceder gratuitamente sinal de internet “wirelles” à população de Pontal do
Paraná”. Está em discussão. Senhores vereadores, gostaria de pedir o apoio dos
senhores nesse projeto de relevância e importância pra Pontal do Paraná, para as donas
de casa, para os estudantes, para os comerciantes, enfim para toda população. Essa é
podemos negar a inclusão digital hoje se faz necessário. Por isso eu peço a compreensão
dos senhores e que votem favoravelmente a está projeto. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º017/09, que, Súmula: “Declara
plana, será possível a sua instalação deste sistema de internet, onde todos nós teremos ]
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de Utilidade Pública a Associação das Entidades de Utilidade Pública de Pontal do
Paraná — ASSEUP”, Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. E 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que, Súmula: “Revoga integralmente a
Lei Municipal n.º 715/2007”. Está lei 715/2007, foi a Lei que instituiu o concurso
público na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em virtude de alguns erros no
OSNI ALVES DE ABREU
OSEIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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PER K7
PONTAL DO PARANÁ
tea ty MEUS ana vão suvemoou
Bela é Justa!
LEINº713, DE 18 DE MAIO DÊ 2007.
Altera a destinação de uso comum do povo para
uso especial do imóvel que menciona.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ma EÓ SS ED, e,
Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum
do povo para uso especial do imóvel constituído por parte
da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema II, deste Munici-
pio e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas
e confrontações para quem da Rua Tupi olha o imóvel:
frente — 6,00m (seis metros) a NO confrontando com a Rua
Tupi; lateral direita — 14,00m (quatorze metros) a SO con-
frontando com o lote nº 2, da quadra “F”: lateral esquerda
= 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com parte
do lote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) a SE confron-
tando com parte do lote F-2, perfazendo a área total de
84,00mº (oitenta e quatro metros quadrados).
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina-
se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Pro-
fessora Anita Miró Vernalha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALE'STELLA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO
E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
LEINº714, DE 28 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a criação de emprego público para
a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de
Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela
Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando
os termos da Orientação Normativa nº 01, de | | de agosto
de 2005, do Tribunal de Côntas do Estado do Paraná, dis-
põe sobre a criação de emprego público para permitir a
continuidade da execução do Programa ACS — Agentes
Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do |
Art 2º Ficam criadina A9 feniadamaa adsl
Atos do Po,
fazendo
pero cp dl População os elias e os emp
Pont E O POVO tem que colaborar para que
on não venha a perde, se não daqui a
crescimento populacional e baixando ind
pesntecimentos que desagradam e deturpam o |
“mentável agora o entendimento não é, então aj
idad
te

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