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materia nº 22/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-03-13
EmentaDispõe sobre a cessão de servidores municipais a Poder Legislativo local.
native_id2296

Autoria

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texto original #

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“Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Processo: 444/08 .
Resolução:
Emenda: “Dusçã ndo O LINDO DA MAO
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA AO / 02 / 09
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 17) 4) 42
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 7/24] 27 Bu O A price tro MR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 022/2009.
“Dispõe sobre a cessão de
servidores municipais ao Poder
Legislativo local”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local,
mediante convênio.
Art. 2º. O Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento á Prefeitura
Municipal, a cessão de servidor público, com a devida justificativa de necessidade
de tal.
Art. 3º. O Poder Executivo não fica obrigado a atender á solicitação, a qual será
sempre precedida de análise da disponibilidade do servidor.
Art. 4º. A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se
dará mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-
8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Art. 5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, E 2009.
Nelson Lorençone
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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CAMARA MUNIL
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Anteprojeto de Lei n.º Ó JA 207 3 sea! 00)
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Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local”.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais,
exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante
convênio.
Art.2º. O Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento à Prefeitura
Municipal, a cessão de servidor público, com a devida justificativa de necessidade de
tal.
Art.3º. O Poder Executivo não fica obrigado a atender á solicitação, a qual será sempre
precedida de análise da disponibilidade do servidor.
Art.4º. A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará
mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas.
Art.5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º018/09
Pontal do Paraná, 18 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a
cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local ”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Sala das Sessões, 03 de março de 2009
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João Cárlos/do Rosário
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Osni Alves de Abreu
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º018/09
Pontal do Paraná, 18 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a
cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local ”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 022/09
Trata-se de proposição, apresentada pelos ilustres Vereadores Nelson
Lorençone, Osni Alves de Abreu e João Carlos do Rosário, cuja Súmula é a seguinte:
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO PODER
LEGISLATIVO LOCAL.”.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento
Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou
afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
É o parecer.
ARAMIS MEREB CALIXTO
MEMBRO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-pprí)hotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2.
3-
4-
5.
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 023/09
HORA: 15:20
DATA: 13/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9º SESSÃO ORD
LEGISLATIVA.
14/04/2009 às 19h00min
* Leitura da ATA da
* Leitura dos Exped);
INETE DA PRESIDÊNCIA
ÉCNICA LEGISLATIVA
LEGISLATURA DA 1º
» REALIZADA EM
SESSÃO
sessão realizada no dia 07 de abril de 2009
ntes recebidos e expedidos
e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município
de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras
providências.”
Art. 145, parágrafo 2º.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09, que,
- Súmula: “Dispõe sobre o Plan lurianual — PPA do
Município de Pon Paraná para o período de 2010 a
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no
dia 14 de abril de 2009 às 19:00 horas.
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E) O
Av. Beira Mar s/nº
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
jo
2.
o
4
s-
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 022/09
HORA: 13:30
DATA: 09/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
—
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Ofnº. 04/09.G. V.AM.C * Pontal do Paraná, em 30 de março de 2009.
Assunto: Encaminhamento do Projeto com emenda.
Senhor Presidente.
Através do presente, devolvo a Vossa Senhoria, Projeto de Lei nº. 22/09,
juntamente com emenda modificativa apresentada em anexo pelos Vereadores.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
is Mereb Calixto!
Vereador
e. VD
Ilmo. Sr.
Nelson Lorençone.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Emenda Modificativa
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais,
requerem que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei nº. 022/09.
O Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação:
* Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local,
mediante convênio, com o ônus da remuneração para a entidade cessionária.
O art. 4º. Passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará
mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro ) meses,
podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas, podendo o Executivo
suspender a cessão do servidor a qualquer momento a seu critério.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2009.
Marcos Garcia de Souza
Vereador
Ae so
Ex
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Justificativa da Emenda.
O pedido de vistas se fez necessário para que estes vereadores tivessem conhecimento da
matéria, pois ate o momento daquela Sessão Ordinária, a votação do referido projeto era
um mistério para nós vereadores que se quer tínhamos conhecimento da matéria a não ser
da sumula do projeto publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal.
Com o pedido de vistas no processo, e com o mesmo em nossas mãos, constatamos a
necessidade de apresentar emenda, constando que o ônus terá que ser da entidade
cessionária, ou seja, da Câmara Municipal.
Também achamos que deveria constar no corpo da Lei que o município poderá suspender a
cessão do servidor a qualquer momento, conforme necessidade do mesmo, com isto
evitando a realização de concurso para a vaga do funcionário que esta a disposição do
Legislativo, tendo apenas que o Executivo comunicar ao Legislativo da necessidade do
retorno do funcionário ao Poder Executivo.
Vereador
otas Fopio dA Jau ye
Marcos Garcia de Souza
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ross?
assessoria, tudo bem pode-se utilizar esse artigo aqui, mais em outros casos acho que
não tem necessidade dessa emenda, então já me manifesto que não sou favorável.
Presidente Nelson Lorençone: Obrigado vereador. Senhores vereadores, novamente
como autor do projeto eu peço aos nobres companheiros que rejeitem essas emendas, 1º
que nada justifica, um servidor esta parado na Prefeitura e vir para a Câmara e a Câmara
ter que pagar ônus e vai contra o estabelecido 75, por esses 2 (dois) básicos motivos, se
não esta sendo aproveitado lá então vamos aproveitar aqui, o 2º em função da frase a
critério do Poder Executivo, defendo o seguinte; foi feito o convenio? Foi. E 24 (vinte e
quatro) meses? Só se rompe no final, então para não haver duvidas com relação ao
servidor municipal venha para essa câmara e ai a semana que vem o Prefeito resolve
levar de volta e uma semana depois ele voltar pra lá e nós ficamos sem esse servidor
aqui, então por isso companheiros peço que os senhores votem contrario essas duas
emendas, as emendas continuam em discussão; em votação, os vereadores que forem a
favor da emenda permaneçam como estão, os vereadores que forem contra levantem-se,
Os que forem a favor permaneçam como estão. Como houve empate na votação e cabe a
presidência o voto de minerva, essas emendas estão rejeitadas, agora sim, passaremos
em primeira discussão o projeto de lei 22/2009 que: “Dispõe sobre a cessão de
servidores municipais ao Poder Legislativo local,” como eu acho que já discutimos esse
assunto, acho que não há necessidade de discussão mesmo assim deixo a discussão
aberta para os vereadores, em votação: os vereadores que forem a favor do Projeto de lei
22/2009, permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, novamente como
houve empate, cabe a essa presidência o voto minerva, eu voto favoravelmente ao
projeto, esta aprovado em primeira votação o projeto de lei 022/2009. Antes de
encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a comunidade Pontalense aqui
presente, ao nosso Vice-Prefeito Rubens, muito obrigado por nos ter prestigiado, a todos
vocês que tem comparecido regularmente nessa sessão, que continue vindo a esta Casa,
prestigiando, porque essa é forma de nós incentivarmos a democracia, e a busca de
soluções de nossa cidade, apenas uma colocação, não fiz na tribuna, mais faço aqui
nessa mesa, quando se levanta para os problemas da cidade e quando se critica atos do
Poder Executivo, a intenção dessa casa é corrigir, porque todos nós torcemos para o
Prefeito faça um bom mandato e a função da casa é corrigir algumas deserções, nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima para
dia 14/04/2009, (quatorze de abril de dois mil é nove), as 19 horas, muito obrigado,
noite e vamos com Deus.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e
devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e seguindo secretários.
PRESIDENTE
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OSNI ALVES DE ABREU in LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
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ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2009.
Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões
sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni
Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oscias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos
Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto.
Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que
verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário:
Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a
9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do
resumo da Ata, da 8º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno
Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 8º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da
1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni
Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do
executivo, ofício nº 092/09 ao senhor Nelsón Lorençone, assunto retirada do oficio nº
09/2009, Senhor Presidente, o Município de Pontal do Paraná, representado nesse ato pelo Sr.
Prefeito Municipal Sr. Rudisney Gimenes vem por meio do presente solicitar a retirada do
oficio sob o nº 009/2009, protocolado nesta casa de leis sob o processo legislativo sob o
nº045/2009, sendo que se apresenta para o momento colocamos-nos a inteira disposição para
os novos esclarecimento ao todo que renovamos nossos protesto de estima e consideração,
Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofícios recebidos de diversos, oficio nº 012/2009, Sr.
Presidente em razão ao processo judicial que tramita junto da vara civil da Comarca de
Matinhos/PR, sob nº058/2009, solicito sejam encaminhadas cópias dos atos de nomeação e
exoneração da ex- servidora ROZILDA DE FATIMA MARTINS ARCEGA, bem como,
relatório e cópias dos documentos pertinentes aos pagamentos nos anos de 2004 e 2005, no
menor prazo possível, visto tratar-se de peças que visam instruir a contestação. Sendo o que
resta para o momento, subscrevo o presente com votos de estima e elevada consideração.
Evandro Mario Lázzari. Anteprojeto de Lei, o vereador que presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte
proposição: SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em
Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal.” Art. 1º .Os
Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas reuniões e
deliberações na sede da Câmara Municipal. Art.2º. Os representantes dos Conselhos
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acompanharem (a 80 ra é Um absurdo a gente ter que fazer isso como ur pedida
de informação. Votar, fazer um Processo, pra tura pra poder responder. Vereador
Valdevino: um Depois vem as reclamações que sempre o prefeito repete qualquer
de Pontal do Paraná no período de 2010 a 2013. Esse Projeto recebeu emendas.
apresentou a emenda foi o vereador João Carlos do Rosário, Barriga. Acrescenta o programa
de assistência e Proteção a comunidade entre as ações contempladas na ação 8, na assistência
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distribuir, é só publicar. O senhor precisa ver o seguinte: quando o regimento fala publicar, é
vereador. Encerrado o processo de discussão. Está em votação agora, discussão já acabou. O
projeto n.º 018/09, que: Di sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Pontal do
Paraná, para o período de 2010 a 2013. Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Estamos votando o PPA agora.
Aprovado por unanimidade a primeira votação. Antes de encerrarmos a presente sessão, eu
gostaria novamente de agradecer a do povo de Pontal aqui. Parabenizar os senhores
vereadores pela discussão sadia, debate. isso que tem que haver nessa Casa, é apresentar
suas divergências, suas colocações, sem ter medo nenhum, sem receio nenhum. Eu acho que
isso contribui pra democracia, contribui para as soluções dos problemas de Pontal do Paraná.
Convido os senhores para a próxima sessão que vai ser no dia 22, quarta-feira, e não terça
porque é feriado, as 19:00 horas aqui na Câmara
Municipal. Boa noite, obrigado a todos e va
Secretária designada lavrei a presente ata. Q
primeiro e segundo secretários.
à constar, eu Bruna Rebuli,
assinada pelo Presidente e
NELS9N LORENÇONE
CP ao ——
OSNI S DE ABREU EIAS LEAL
1º SECRETÁRIO - º 2º SECRETÁRIO
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Loca natas MT Zac,
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Ofnº. 04/09. G. V. A.M.C Pontal do Paraná, em 30 de março de 2009.
Assunto: Encaminhamento do Projeto com emenda.
Senhor Presidente.
Através do presente, devolvo a Vossa Senhoria, Projeto de Lei nº. 22/09,
juntamente com emenda modificativa apresentada em anexo pelos Vereadores.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
/
Aramis Mereb Calixto
Vereador
|
Ilmo. Sr.
Nelson Lorençone.
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Estado do Paraná
Emenda Modificativa
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais,
requerem que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei nº. 022/09.
O Ant. 1º. Passa a tera seguinte redação:
* Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores
municipais, exceto Ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local,
mediante convênio, com o ônus da remuneração para a entidade cessionária.
O art. 4º. Passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará
mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 ( vinte e quatro ) meses,
podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas, podendo o Executivo
suspender a cessão do servidor a qualquer momento a seu critério.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2009.
Vereador
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Marcos Garcia de Souza
Vereador
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Justificativa da Emenda.
O pedido de vistas se fez necessário Para que estes vereadores tivessem conhecimento da
matéria, pois ate o momento daquela Sessão Ordinária, a votação do referido projeto era
um mistério para nós vereadores que se quer tínhamos conhecimento da matéria a não ser
da sumula do projeto publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal.
Com o pedido de vistas no processo, e com o mesmo em nossas mãos, constatamos a
necessidade de apresentar emenda, constando que o ônus terá que ser da entidade
cessionária, ou seja, da Câmara Municipal.
Também achamos que deveria constar no corpo da Lei que o município poderá suspender a
cessão d
Vereador
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Marcos Garcia de Souza
Vereador

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