| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de servidores municipais a Poder Legislativo local. |
| native_id | 2296 |
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“Câmara Municipal de Pontal do Paraná SA Processo: 444/08 . Resolução: Emenda: “Dusçã ndo O LINDO DA MAO usa ares ara ALCA o Ped toy e Tetr vs" Saçod. = TO ..çollW[D[——m———— Tr + — Iniciativa do: viuede Alison fogunen sy sm gadSsS vurodeus Os Oba da Apresentado em: 2/27 loZo de às Contes É COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J:R geece voaszrt qara:ZS] DB] OP FINANÇASOE TO mara do) URBANISMO LM E DATA o Jo EDUC. C.S.ATM sal DATA: | fo Pita ado (ne OPG. receio Do na em 34/2009. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA AO / 02 / 09 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 17) 4) 42 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 7/24] 27 Bu O A price tro MR ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 022/2009. “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante convênio. Art. 2º. O Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento á Prefeitura Municipal, a cessão de servidor público, com a devida justificativa de necessidade de tal. Art. 3º. O Poder Executivo não fica obrigado a atender á solicitação, a qual será sempre precedida de análise da disponibilidade do servidor. Art. 4º. A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8950 câmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Art. 5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PONTAL DO PARANÁ, PALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, E 2009. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455- 8950 câmara-pprídhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mo) CAMARA MUNIL Proce N | as! [9 he Anteprojeto de Lei n.º Ó JA 207 3 sea! 00) Hora l6:20 1d ego Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local”. Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante convênio. Art.2º. O Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento à Prefeitura Municipal, a cessão de servidor público, com a devida justificativa de necessidade de tal. Art.3º. O Poder Executivo não fica obrigado a atender á solicitação, a qual será sempre precedida de análise da disponibilidade do servidor. Art.4º. A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas. Art.5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 Í câmara-pprídhotmail.com Pá na 1 (VV 4 Ny Eric CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º018/09 Pontal do Paraná, 18 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local ”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Sala das Sessões, 03 de março de 2009 | [ / | / / | PR e p y / NY João Cárlos/do Rosário RA Osni Alves de Abreu Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- câmara-pprídhotmail.com Página 2 dy CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ron! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º018/09 Pontal do Paraná, 18 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local ”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei N. 022/09 Trata-se de proposição, apresentada pelos ilustres Vereadores Nelson Lorençone, Osni Alves de Abreu e João Carlos do Rosário, cuja Súmula é a seguinte: “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO PODER LEGISLATIVO LOCAL.”. Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação. É o parecer. ARAMIS MEREB CALIXTO MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprí)hotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2. 3- 4- 5. 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 023/09 HORA: 15:20 DATA: 13/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9º SESSÃO ORD LEGISLATIVA. 14/04/2009 às 19h00min * Leitura da ATA da * Leitura dos Exped); INETE DA PRESIDÊNCIA ÉCNICA LEGISLATIVA LEGISLATURA DA 1º » REALIZADA EM SESSÃO sessão realizada no dia 07 de abril de 2009 ntes recebidos e expedidos e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá outras providências.” Art. 145, parágrafo 2º. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09, que, - Súmula: “Dispõe sobre o Plan lurianual — PPA do Município de Pon Paraná para o período de 2010 a Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no dia 14 de abril de 2009 às 19:00 horas. as E) O Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-| ilcom DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: jo 2. o 4 s- 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 022/09 HORA: 13:30 DATA: 09/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA — Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Ofnº. 04/09.G. V.AM.C * Pontal do Paraná, em 30 de março de 2009. Assunto: Encaminhamento do Projeto com emenda. Senhor Presidente. Através do presente, devolvo a Vossa Senhoria, Projeto de Lei nº. 22/09, juntamente com emenda modificativa apresentada em anexo pelos Vereadores. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. is Mereb Calixto! Vereador e. VD Ilmo. Sr. Nelson Lorençone. MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Emenda Modificativa Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, requerem que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 022/09. O Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação: * Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante convênio, com o ônus da remuneração para a entidade cessionária. O art. 4º. Passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro ) meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas, podendo o Executivo suspender a cessão do servidor a qualquer momento a seu critério. Sala das Sessões, em 30 de março de 2009. Marcos Garcia de Souza Vereador Ae so Ex Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Justificativa da Emenda. O pedido de vistas se fez necessário para que estes vereadores tivessem conhecimento da matéria, pois ate o momento daquela Sessão Ordinária, a votação do referido projeto era um mistério para nós vereadores que se quer tínhamos conhecimento da matéria a não ser da sumula do projeto publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal. Com o pedido de vistas no processo, e com o mesmo em nossas mãos, constatamos a necessidade de apresentar emenda, constando que o ônus terá que ser da entidade cessionária, ou seja, da Câmara Municipal. Também achamos que deveria constar no corpo da Lei que o município poderá suspender a cessão do servidor a qualquer momento, conforme necessidade do mesmo, com isto evitando a realização de concurso para a vaga do funcionário que esta a disposição do Legislativo, tendo apenas que o Executivo comunicar ao Legislativo da necessidade do retorno do funcionário ao Poder Executivo. Vereador otas Fopio dA Jau ye Marcos Garcia de Souza Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ross? assessoria, tudo bem pode-se utilizar esse artigo aqui, mais em outros casos acho que não tem necessidade dessa emenda, então já me manifesto que não sou favorável. Presidente Nelson Lorençone: Obrigado vereador. Senhores vereadores, novamente como autor do projeto eu peço aos nobres companheiros que rejeitem essas emendas, 1º que nada justifica, um servidor esta parado na Prefeitura e vir para a Câmara e a Câmara ter que pagar ônus e vai contra o estabelecido 75, por esses 2 (dois) básicos motivos, se não esta sendo aproveitado lá então vamos aproveitar aqui, o 2º em função da frase a critério do Poder Executivo, defendo o seguinte; foi feito o convenio? Foi. E 24 (vinte e quatro) meses? Só se rompe no final, então para não haver duvidas com relação ao servidor municipal venha para essa câmara e ai a semana que vem o Prefeito resolve levar de volta e uma semana depois ele voltar pra lá e nós ficamos sem esse servidor aqui, então por isso companheiros peço que os senhores votem contrario essas duas emendas, as emendas continuam em discussão; em votação, os vereadores que forem a favor da emenda permaneçam como estão, os vereadores que forem contra levantem-se, Os que forem a favor permaneçam como estão. Como houve empate na votação e cabe a presidência o voto de minerva, essas emendas estão rejeitadas, agora sim, passaremos em primeira discussão o projeto de lei 22/2009 que: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local,” como eu acho que já discutimos esse assunto, acho que não há necessidade de discussão mesmo assim deixo a discussão aberta para os vereadores, em votação: os vereadores que forem a favor do Projeto de lei 22/2009, permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, novamente como houve empate, cabe a essa presidência o voto minerva, eu voto favoravelmente ao projeto, esta aprovado em primeira votação o projeto de lei 022/2009. Antes de encerrarmos a presente sessão, gostaria de agradecer a comunidade Pontalense aqui presente, ao nosso Vice-Prefeito Rubens, muito obrigado por nos ter prestigiado, a todos vocês que tem comparecido regularmente nessa sessão, que continue vindo a esta Casa, prestigiando, porque essa é forma de nós incentivarmos a democracia, e a busca de soluções de nossa cidade, apenas uma colocação, não fiz na tribuna, mais faço aqui nessa mesa, quando se levanta para os problemas da cidade e quando se critica atos do Poder Executivo, a intenção dessa casa é corrigir, porque todos nós torcemos para o Prefeito faça um bom mandato e a função da casa é corrigir algumas deserções, nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, marcando a próxima para dia 14/04/2009, (quatorze de abril de dois mil é nove), as 19 horas, muito obrigado, noite e vamos com Deus. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppr(Bhotmail.com Página 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente e primeiro e seguindo secretários. PRESIDENTE [ras OSNI ALVES DE ABREU in LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríBhotmail.com Página 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO RO ea ATT ARANA Estado do Paraná | | ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2009. Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oscias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 8º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 8º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Ofícios recebidos do executivo, ofício nº 092/09 ao senhor Nelsón Lorençone, assunto retirada do oficio nº 09/2009, Senhor Presidente, o Município de Pontal do Paraná, representado nesse ato pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. Rudisney Gimenes vem por meio do presente solicitar a retirada do oficio sob o nº 009/2009, protocolado nesta casa de leis sob o processo legislativo sob o nº045/2009, sendo que se apresenta para o momento colocamos-nos a inteira disposição para os novos esclarecimento ao todo que renovamos nossos protesto de estima e consideração, Rudisney Gimenes, Prefeito Municipal. Ofícios recebidos de diversos, oficio nº 012/2009, Sr. Presidente em razão ao processo judicial que tramita junto da vara civil da Comarca de Matinhos/PR, sob nº058/2009, solicito sejam encaminhadas cópias dos atos de nomeação e exoneração da ex- servidora ROZILDA DE FATIMA MARTINS ARCEGA, bem como, relatório e cópias dos documentos pertinentes aos pagamentos nos anos de 2004 e 2005, no menor prazo possível, visto tratar-se de peças que visam instruir a contestação. Sendo o que resta para o momento, subscrevo o presente com votos de estima e elevada consideração. Evandro Mario Lázzari. Anteprojeto de Lei, o vereador que presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “As reuniões e deliberações dos Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal.” Art. 1º .Os Conselhos Municipais, instituídos em Pontal do Paraná, deverão realizar suas reuniões e deliberações na sede da Câmara Municipal. Art.2º. Os representantes dos Conselhos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 q Y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná acompanharem (a 80 ra é Um absurdo a gente ter que fazer isso como ur pedida de informação. Votar, fazer um Processo, pra tura pra poder responder. Vereador Valdevino: um Depois vem as reclamações que sempre o prefeito repete qualquer de Pontal do Paraná no período de 2010 a 2013. Esse Projeto recebeu emendas. apresentou a emenda foi o vereador João Carlos do Rosário, Barriga. Acrescenta o programa de assistência e Proteção a comunidade entre as ações contempladas na ação 8, na assistência Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | met) distribuir, é só publicar. O senhor precisa ver o seguinte: quando o regimento fala publicar, é vereador. Encerrado o processo de discussão. Está em votação agora, discussão já acabou. O projeto n.º 018/09, que: Di sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Pontal do Paraná, para o período de 2010 a 2013. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Estamos votando o PPA agora. Aprovado por unanimidade a primeira votação. Antes de encerrarmos a presente sessão, eu gostaria novamente de agradecer a do povo de Pontal aqui. Parabenizar os senhores vereadores pela discussão sadia, debate. isso que tem que haver nessa Casa, é apresentar suas divergências, suas colocações, sem ter medo nenhum, sem receio nenhum. Eu acho que isso contribui pra democracia, contribui para as soluções dos problemas de Pontal do Paraná. Convido os senhores para a próxima sessão que vai ser no dia 22, quarta-feira, e não terça porque é feriado, as 19:00 horas aqui na Câmara Municipal. Boa noite, obrigado a todos e va Secretária designada lavrei a presente ata. Q primeiro e segundo secretários. à constar, eu Bruna Rebuli, assinada pelo Presidente e NELS9N LORENÇONE CP ao —— OSNI S DE ABREU EIAS LEAL 1º SECRETÁRIO - º 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com Loca natas MT Zac, Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Ofnº. 04/09. G. V. A.M.C Pontal do Paraná, em 30 de março de 2009. Assunto: Encaminhamento do Projeto com emenda. Senhor Presidente. Através do presente, devolvo a Vossa Senhoria, Projeto de Lei nº. 22/09, juntamente com emenda modificativa apresentada em anexo pelos Vereadores. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / Aramis Mereb Calixto Vereador | Ilmo. Sr. Nelson Lorençone. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Emenda Modificativa Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, requerem que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 022/09. O Ant. 1º. Passa a tera seguinte redação: * Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto Ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante convênio, com o ônus da remuneração para a entidade cessionária. O art. 4º. Passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 ( vinte e quatro ) meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas, podendo o Executivo suspender a cessão do servidor a qualquer momento a seu critério. Sala das Sessões, em 30 de março de 2009. Vereador e , Marcos Garcia de Souza Vereador Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Justificativa da Emenda. O pedido de vistas se fez necessário Para que estes vereadores tivessem conhecimento da matéria, pois ate o momento daquela Sessão Ordinária, a votação do referido projeto era um mistério para nós vereadores que se quer tínhamos conhecimento da matéria a não ser da sumula do projeto publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal. Com o pedido de vistas no processo, e com o mesmo em nossas mãos, constatamos a necessidade de apresentar emenda, constando que o ônus terá que ser da entidade cessionária, ou seja, da Câmara Municipal. Também achamos que deveria constar no corpo da Lei que o município poderá suspender a cessão d Vereador a foro ob forge Marcos Garcia de Souza Vereador