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materia nº 23/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2297

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 29

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem 7,2777420 Processo: 1EG/0S
Projeto: 022/2007 Decreto: — Resolução: —
LEGISLAÇÃO JR. & AZncr pe ve mara: FI LÊ] 0S
mançasor Sáresen - La p00c:L DATA: Z4| 22] 29
“nad Dao 1 JR
DATA: / |
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EDUC. C.S.A.T.M
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / Es
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZZ/ 22/2207 Luli à e3/4$
j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 975, DE 06 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) e a
criar, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
10.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas ( EC 29/00 — 15% ) — Exercício Corrente
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 94.500,00
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 544.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
10.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas ( EC 29/00 — 15% ) — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 94.500,00
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a que se RS 544.500,00
refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de akygil de 2009.
Secretária Municipal de Saúde Procuradora G
PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Mn) Pontal do Paraná, em 02 de Abril de 2009.
DUncitanTo = FRVAUEDON
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£067/2009 1802/2009
Oficio nº 067/2009 Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs. 014, 015, 06/04/09
016, 019 e 023/2009
Exmo.Sr. Cod. Acesso Internet:
Rudisney Gimenes 1802.2009.4.6.161821290
MD Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência,os Projetos de Lei abaixo
relacionados:
Projeto de Lei nº014/2009 — “Altera as Leis números 568 e 569,am-
bas de 04 de Janeiro de 2005.” |
Projeto de Lei nº 015/2009- “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar,no valor de R$25.000,00,e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município.”
Projeto de Lei nº 016/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial,no valor de R$262,25, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.”
to adicional especial,no valor de R$544.500,00,€ a efetuar al
técnica no orçamento vigente do Município
Sendo o que se apresenta p
Respeitosamente
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 023/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de março de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e
quinhentos reais) e a criar, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício
Corrente.
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 94.500,00
Fonte de Recurso 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 544.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,
10.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício
Corrente. La
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 94.500,00 ; F
ni a
Fá
X
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
msi?
Fonte de Recurso 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 544.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de abril de 2009.
Nelson Lorençone
: fr a Presidente
ler hds UR Ê
Osni Alves de Abreu C Oseias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Dhotmail.com
[é] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rs!
Ofício nº 021/2009 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de março de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 21/09, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 544.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
Processo nr [36/09
Dia If 03/09
Excelentíssimo Senhor Resp: 1 desce
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 544.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a inclusão da rubrica orçamentária “ Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física” na unidade orçamentária “Saúde”, possibilitando a contratação e pagamento de
profissionais da saúde.
A urgência na análise da proposição funda-se no fato, como é sabido pelos nobres
vereadores, da grande dificuldade na contratação de médicos. Com tal iniciativa a municipalidade
abrirá a possibilidade de credenciamento de profissionais da saúde, especialmente médicos, o que
agilizará sobremaneira, a prestação de serviços à comunidade.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 16 de mafçã de 2009.
á
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1,27/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais) e a criar, o elemento de despesa e a fonte de recurso especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
10.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas ( EC 29/00 — 15% ) — Exercício Corrente
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 94.500,00
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 544.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
10.01.10.301.0039.2.055.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 450.000,00
Fonte de Recurso 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas ( EC 29/00 — 15% ) — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 94.500,00
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício C orrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a que se RS 544.500,00
refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 matço de 2009.
1
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana pr gov br .
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 016/09
HORA: 14:15
DATA: 30/03/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
31/03/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
e Leitura da ATA da sessão realizada no dia 24 de março de 2009
e Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente
| Ordem do Dia , |
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.”
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
Solicitado pelo vereador Aramis, pedido de vistas ao
processo, em sessão realizada no dia 24/03/2009
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 006/2009,
que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a
estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do
município de Pontal do Paraná na forma que especifica e dá
“outras providências.”
elson Lorgnçone
Presiderite
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
fe
2.
de
4-
8.
g-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 015/09
HORA: 16:30
DATA: 23/03/2009..
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 007/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente
sinal de internet “wireless” á população de Pontal do Paraná”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 017/09, que,
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação das
Entidades de Utilidade Pública de Pontal do Paraná —
ASSEUP”,
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 020/09, que,
Súmula: “Revoga integralmente a Lei Municipal n.º
715/2007”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 014/09, que,
Súmula: “Altera as Leis números 568 e 569, ambas de 04 de
janeiro de 2005”.
b
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 015/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei nº 016/09, que,
Súmula: Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que,
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei n.º 091/1998.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 022/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao
Poder Legislativo local.”
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 544.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o
Plano Plurianual- PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.” Que por determinação do artigo 186 e
seus parágrafos do Regimento Interno, consta em pauta da
Ordem do Dia, nas sessões do dia 24/03 e 31/03/09 para
recebimento de emendas.
Presidente
<
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ram?
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2009.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2* Secretário que realize a leitura do resumo da Ata, da 6º Sessão Ordinária, conforme
preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo
da ata da 6º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada
a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a
leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Anteprojeto de Lei. Gabinete do Prefeito,
ofício nº 020/2009. Assunto: encaminha mensagem n.º 20/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º 020/09, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes, Prefeito. Ofício n.º 22/09,
Gabinete do Prefeito, assunto: encaminha mensagem n.º 22/09. Excelentíssimo Senhor
Presidente: de acordo com a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a mensagem n.º
critérios e condições para a concessão de isenção do imposto predial urbano, e dá outras
providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção
de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em
estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-— Fone (041) 3455-8960
F i Página 1
Estado do Paraná
a!
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 2º votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 016/09,
que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º
votação. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o
art. 1º da Lei n.º 091/1998”. Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto
em 2º votação. Também em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
aprovando, certamente resolverá o problema que se enfrenta. Vereador Aramis: um
aparte. Eu só queria comunicar que possivelmente a partir de quarta-feira, amanhã,
teremos já uma Secretária de Saúde, médica sanitarista. Presidente: o senhor já tem o
nome vereador? Vereador Aramis: não completo senhor Presidente. Presidente: O
senhor pode adiantar pra nós? Vereador Aramis: não tenho o nome completo dela.
Presidente: Não é da cidade? Vereador Aramis: não senhor. Presidente: obrigado pela
informação vereador. Continua em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto
em 2º votação. Passaremos agora a discussão dos projetos em primeira discussão e
primeira votação. Lembrando aos senhores vereadores que esses projetos foram
entregues quando da distribuição. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
006/2009, que, Súmula: “Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes pertencentes
ao quadro de funcionários efetivos do município de Pontal do Paraná na forma que
especifica e dá outras providências”, Senhores vereadores e senhora vereadora, este
projeto de lei sofreu três emendas, então inicialmente nós não vamos discutir os
projetos, vamos discutir as emendas, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º
006/2009, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente. Esta em discussão. Vereador Valdevino: senhor Presidente, eu gostaria de
lesse a emenda, até pra poder fazer a comparação. Presidente: pois não vereador.
Destacando que o vereador que esta solicitando é o autor do projeto. Emenda
modificativa. Vereador tem que ler inteira porque a emenda ela vem com nova redação.
O art. 1º passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxílio a estudantes pertencentes ao quadro de funcionários efetivos do município de
Pontal do Paraná, que estejam cursando faculdade, especialização ou curso técnico
profissionalizante, nas cidades litorâneas, capital e região metropolitana. Em valores
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Rea?
encerrarmos a presente sessão, eu gostaria de cumprimentar os senhores vereadores pelo
bonito debate que aconteceu nessa Casa, tão respeitoso, de alto nível. Agradecer a
população de Pontal do Paraná que aqui compareceu, que voltem mais vezes e temos
certeza que aqui é a casa do povo, é a casa do debate. Complemento as emendas
19h00min. Boa noite a todos e vam | *qra constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a presç à devidamente assinada pelo
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE ,
OSNI ALVES DE ABREU AL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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ditas
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ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE MAR O DE 2009.
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na
sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Oseias Leal, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz
de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 2º
Secretário, vereador Oséias Leal, que assuma a 1º Secretaria da Casa. Convoco a
vereadora, Professora Laura, para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º
Secretário, vereador Oséias Leal, que verifique se há número legal dos senhores
vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente.
Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 4º
Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora 2º Secretaria que realize a leitura do resumo da Ata, da 5º
Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de
Leis. 2º Secretaria: resumo da ata da 5º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Oséias Leal que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Anteprojeto de Lei n.º 024/09. O vereador que á presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do D. Plenário a seguinte
proposição: Súmula “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”. Art.1º Fica assegurada à servidora
pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda
e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho,
respeitada a execução de metade de carga horária semanal, sem prejuízo de
remuneração. Parágrafo Único: compreende-se com pessoa portadora de deficiência
aquele que sofre debilidade ou incapacidade fisica, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 2º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de
adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência,
especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º As
disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo,
separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; II- que tenha
esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º A dispensa prevista em lei se
aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles
que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º A dispensa de
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Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 015/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do município”. Está em discussão o Projeto. Em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º discussão. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
016/09, que, Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 262,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”. Está em discussão o Projeto. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação.
Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 019/09, que, Súmula: “Altera o art. 1º da
Lei n.º 091/1998”. Esse Projeto visa a alteração de um Conselho Municipal de Meio
Ambiente e inclui na formação desse novo Conselho um representante da Secretaria
Municipal de Saúde, um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná e um
representante da Sanepar; isso é um convênio que o município está fazendo com a
Sanepar e á necessidade de fazer essa alteração para efetivação do convênio. Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em 1º discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 022/09, que, Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores
municipais ao Poder Legislativo local”. Está em discussão. Vereador Aramis:
Presidente, uma palavra. Por falta de conhecimento desse processo desse vereador, eu
peço vista o processo como analise melhor pra eu poder dar o meu voto. Presidente:
Vista concedida vereador. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 023/09, que,
projetos é de verba adicional ou de mudança de destino. Presidente: É, esse acumulo de
alterações no orçamento, há sinais evidentes de um orçamento mal elaborado, nós
estamos hoje em março, já temos aí quase 20 mensagens, várias mensagens alterando o
orçamento. Os sinais são esses, de um orçamento mal elaborado e aí precisa da Câmara
ficar remendando. Vereador Oséias: € os 35% que o prefeito pode remanejar que está
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defender esse Temanejamento, em função das informações que nós tivemos na última
reunião com a Presença do Senhor Diretor de Saúde. Nós vimos que a última tentativa
de fazer uma Contratação via empresa não surtiu um efeito positivo. Eu não sei qual é a
experiência que se tem, não tenho assim tanto conhecimento, mas eu acho que vale a
Pena fazer uma tentativa de uma Outra maneira. A insatisfação da comunidade em
pa
31/03/09 o Projeto de Lei n.º 018/09 que: Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA
do Município de Pontal do Paraná para o Período de 2010 á 2013, para Tecebimento de
19hi Obrigado a todos e vamgg constar, eu Bruna Rebuli,
Secretária designada lavrei a preser; devidamente assinada pelo
Presidente e primeiro e segundo ecretá
OSNI ALVES DE ABREU
Iº SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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ilcom
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º016/09
Pontal do Paraná, 18 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º016/09
Pontal do Paraná, 18 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
e
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º017/09
Pontal do Paraná, 18 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e F iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
e Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente E
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Z Td
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º017/09
Pontal do Paraná, 18 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e Fi iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 023/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
544.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
7
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei N. 023/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo
Municipal, cuja Súmula é a seguinte:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 544.500,00, E A
EFETUAR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.”.
Em exame preliminar, à luz do que determina o artigo 114, do
Regimento Interno, tem-se que a matéria é admissível, vez que não possui nenhum
vício, inconstitucionalidade ou afronta à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
As razões da Mensagem encaminhada, ainda, são
suficientemente claras ao demonstrar que a alteração orçamentária tem por fim a
busca do Município em resolver os problemas constantes de contratações de
profissionais da saúde, o que passará a ser, mediante dita alteração, possível
mediante prévio cadastramento de profissionais, havendo, pois, atendimento ao
interesse público e ao bem comum.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se
encontra revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento
e regular tramitação.
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ES AS AL DE TONIAL DO PARANÁ
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É o parecer.
Pontal do Paraná, 1
JOÃO, Ros O ROSÁRIO
TOR
VAL DEV si js MÕES PÉRicO
ARAMIS MEREB CALIXTO
MEMBRO
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei N. 023/09
Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, cuja
Súmula é a seguinte:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 544.500,00, E A EFETUAR ALTERAÇÕES
DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.”.
O parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei apresentado, vez
que, para atender ao intento do Poder Executivo acerca da contratação de profissionais de saúde
mediante cadastramento, evidentemente, mister se faz a alteração orçamentária proposta, cuja
previsão orçamentária era inexistente no teor do texto original.
Diante disso, tendo em vista que o presente projeto de lei se encontra
revestido de plena constitucionalidade, opinamos pelo seu prosseguimento e regular tramitação.
É o parecer
Pontal do Paraná, 28 'de março Pd
A
|
( EVINO SIMÕES PÉRICO
; RELATOR. ——————
OSNI ALVES DE ABREU
PRESIDENTE
OSEAS LEAL
MEMBRO
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