| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, cuidadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 4304 | Resolução: 7 , E ato AO let verao . Iniciativa do: Vim. Nelsgm YMoce nen Apresentado em: 27/ 23/09 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. Z ll Lada A voga vel RA lLELOLIALO DATA: [o Jo FINANÇAS O.F. | URBANISMO I.M DATA: / Jo EDUC. C.S.A.TM.A DATA / Jo css: Êncematnahods pona. po sé vo dra 28d A bumino oo cdvo cilos] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 27/22 / 27 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2Z/ 2% / “27 (e) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 025/2009. “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora Pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por Pessoa portadora de deficiência”. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade da carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único. Compreende-se como pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art.2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento e/ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º. As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência: II — que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º. A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º. A dispensa de parte da jornada de trabalho de que se trata esta Lei perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da pessoa portadora de deficiência, sendo esta submetida semestralmente a avaliação pelo órgão municipal competente. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . . pa. ] disposições em contrário. I / ! À | CIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO 26 DE MAIO DE 2009. PONTAL DO PARANÁ, PAL NASCIMENTO, Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Páocina 92 Ent CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Se) PROJETO DE LEI Nº 024/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 22 e 28 de abril de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”, Art.1º, Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de Pessoa portadora de deficiência, a Parágrafo Único. Compreende-se como pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art.2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento e/ou acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo. Art. 3º. As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal: Assunto Encaminha Projeto de Lei nº 024/2009 29/04/09 Av.Bei ad. Acesso internet: : (041) 3455-8960 cascas ca ecoa rr pryhomai com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ren? I — viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência; H — que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Art. 4º. A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas semanais. Art. 5º. A dispensa de parte da jornada de trabalho de que se trata esta Lei perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da pessoa portadora de deficiência, sendo esta submetida semestralmente a avaliação pelo órgão municipal competente. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. y / Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 29 abril Ye 2009. / en Presidente E Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ty 3 eg Anteprojeto de Lei nº 024/2005 ita 2Q 03:09. [91 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e Tegimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à cipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por Pessoa portadora de deficiência.”. Art. 1º. Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de Pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade da carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Parágrafo Único. Compreende-se como Pessoa portadora de deficiência aquele que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica realizada pelo órgão municipal competente. Art. 3º, As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor Público municipal: I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela, Pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência: H — que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná deficiência, sendo esta submetida semestralmente a avaliação pelo órgão municipal competente. n Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. | Art. 7º. Esta Lei entra em vigor n contrário. Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA A presente lei visa amenizar as dificuldades do dia a dia experimentadas pelos responsáveis diretos pelos cuidados de Portadores de deficiência e que sejam servidores Públicos municipais. Trata-se, pois, de Proposição sensível à melhoria da qualidade de vida dos Portadores de necessidades especiais, objetivando um acompanhamento mais próximo dos Tesponsáveis, em seus tratamentos e programas de adaptação, mediante a redução da carga de horário laboral sem prejuízo da remuneração. Desse modo, exposto o projeto apresentado el crendo na satisfação social que o mesmo trará, bem como no bem comum e interesse pú caracterizados em seu teor, pleitea ares O recebimento e aprovação da Presente proposição. Pontal dg Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-pprúDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Diário da 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no dia 28 de abril de 2009 às 19:00 horas. Nelson Lorençone ==— ss as Valdevino Simões Périco E Osni Alves de Abreu Oseias Leal Laureci Schmitz de Moraes Aramis Mereb de Calixto Av. Beira Mar s/nº - Fontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 x ne ) , Câmara-ppr(Dhotmail.com ; 2120 0ÀNES San Ve edew «o | Ge. Paco Goma, Únevos, SÍ Da «+ verso clsta Soma 1 | MOS at rus mm +49 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 027/09 HORA: 14:30 DATA: 27/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA A ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 28/04/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 22 de abril de 2009 * Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente | Ordem do Dia e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09 — Redação Final, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Doenças”. e Ofício n.º 097/09 recebido do Poder Executivo. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diário da 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Legislativa da Câmara Municipal de Ponta dia 22 de abril de 2009 às 19:00 horas. Sessão I do Paraná a realizar-se no Nelson Lorençone Valdevino Simões Périco MTE A | Marcos Garcia de Souza Via Aa J ds Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com Vere ados Means as voces 2H NS OI Fo DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2. 3- 4- 5- 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 025/09 HORA: 14:19 DATA: 20/04/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 22/04/2009 às 19h00min Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 14 de abril de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.» e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da Jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade ública a Associação Atlética Amigos da Bola —- AAAB”. Presidente / < Estado do Paraná ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO = PARANÁ, REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2009. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Valdevino, que realize a leitura do resumo da Ata, da 10º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Pedido de Informação. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, art. 123,V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, vêm, com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requererem as seguintes informações: 1) quantos assessores parlamentares foram nomeados pela Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 2009, até a presente data. 2) Relacionar o nome dos assessores nomeados e em qual gabinete os mesmos estão lotados, conforme preceitua o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/09, de 12 de Janeiro de 2009. 3) Qual carga horária diária os assessores parlamentares têm que cumprir em seus respectivos gabinetes de lotação e em quais dias da semana. 4) Qual departamento e/ou pessoa é responsável pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O presente pedido justifica-se na medida em que, como membros desta Casa de Leis, não podemos nos omitir diante das questões afetadas ao Legislativo. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2009. Laureci Schmitz de Moraes, Aramis Mereb Calixto e Marcos Fioravanti. Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná. — Enne (NAN 2488 Onen CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA TA Mt AL DE IONTAL DO PARANA | I j ventura ter um derramamento de churume, atingiu o Rio Perí, eu não consigo avaliar as consegiiências disso, cabe a nós não desistir desse assunto e acompanhar de perto. Era isso senhor presidente. Vereador Valdevino: convido o vereador Nelson para reassumir os trabalhos. Presidente: Ordem do dia. Agradeço ao vereador Valdevino pela condução dos trabalhos e agradeço ao vereador Barriga, pela contribuição na composição da Mesa. Em 3º discussão e votação — redação final - o Projeto de Lei n.º 018/09, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a 2013.” Apenas para comunicar os presentes, esse PPA é o que define o rumo do município nos próximos 4 anos de 2010 à 2013. Teve três votações, teve emenda, foi amplamente discutido nessa Casa e hoje, praticamente não vai haver discussão porque é só a redação final. Então teve duas discussões, teve emendas, foi bastante discutida, com a participação de todos os vereadores dessa Casa e hoje é somente redação final. Está em discussão a redação final do PPA. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem- se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa, companheira, tutora, curadora ou responsável] Por pessoa portadora de deficiência”. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o projeto por unanimidade. Eu como autor do projeto gostaria de agradecer aos nobres vereadores pela aprovação unânime e tenho certeza que as mães, companheiras, tutoras, responsáveis que tem um filho nessas condições, serão beneficiadas com essa dispensa de parte da jornada de trabalho, e nós sabemos que os filhos com essas necessidades especiais estão crescendo e se tem uma dificuldade de se encontrar uma pessoa que se cuide que não seja mãe, tutora ou responsável. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. Essa associação é aquela que é comandada pelo Batista de Shangri-lá, e que promove o esporte entre as crianças, meninos e meninas e funciona sempre em Shangri-lá, fazendo um bom trabalho. Vereador Valdevino: senhor Presidente, só um comentário. Eu gostaria de deixar registrado a importância do trabalho desse profissional, é uma das poucas pessoas que pertence ao município, e não sei se ele recebe pra isso, mas aquela mulecada que ele reúne lá, retira da rua e tenho certeza que a médio prazo Pontal, o Estado, a nação e o mundo vão agradecer o que ele está fazendo. Eu gostaria de deixar registrado. Presidente: continua em discussão. Os vereadores que forem a favor permaneçam com estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código AV Beira Mar sinto Danelon isca = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Do oi DE TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná vamos com Deus. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente é primeiro e segundo secretários. N PÁ NELSON LORENÇONE PRESIDENTE 0174 OSNI ALVES DE ABREU EIAS LEAL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO GR GE mr Estado do Paraná ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO R PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2009. DO AA Di do Dk ABRIL DE 2009. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 9º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário: Requerimentos: Requerimento n.º 02/2009. Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário e seguinte requerimento: convocação do Sr. Airton de Souza, responsável pelo gerenciamento, administração e coordenação do CIAS — Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — para que compareça, em sessão extraordinária a ser convocada pela Presidência, ao Plenário desta Casa de Leis, a fim de prestar esclarecimentos acerca do que segue: a) monitoramento da lagoa que deságua no Rio Peri; b) funcionamento das chaminés; c) aspectos financeiros do CIAS; d) quadro de servidores e funcionários; e) contratos firmados pelo CIAS; f) aspectos legais e escriturais do CIAS; g) outros assuntos relacionados à saúde pública local e aos serviços desenvolvidos pelo CIAS. Justificativa: na qualidade de vereadores, temos sentido a cobrança da comunidade pontalense no dia a dia, sobretudo no que tange a insatisfação com os serviços desenvolvidos pelo CIAS, havendo denúncias, inclusive, quando à irregularidades na sua gestão, sobretudo no que toca ao despejo de detritos e lixos oriundos de Paranaguá em suas células. Dessa forma, nada mais sensato que convocarmos o atual responsável pelo seu gerenciamento para que compareça a essa Casa de Leis e, assim, possa explanar e debater conosco sobre a atual realidade da saúde local. Trata-se de pedido de convocação, pois, que se encontra revestido de relevância e atende aos anseios sociais e ao bem comum, crendo, pois, na sensibilidade do d. plenário para que seja aprovado. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2009. Vereadores: Nelson Mademar, João Carlos do Rosário, Osni Ceará, Dr. Valdevino Simões e Oséias Leal. Pedido de Informação n.º 03/2009. Digníssima Mesa Executiva, Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av: Beira Marchê = Pontal dA GO MODOANTEARA E si CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | k h CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ame | votar favorável, eu não estive a frente de uma secretaria ação social, mais quando estive a frente da secretaria municipal de educação a gente tem muito contato, tanto é verdade estão, os que forem contra levantem-se, esta aprovado o projeto em primeira discussão, agradeço aos nobres companheiro pela sensibilidade e pela votação ao projeto de minha autoria, em primeira discussão e votação o projeto de lei 027/2009, que, Declara de Utilidade Publica a associação Atlética Amigos da Bola- AAAB.” Essa associação, ela funciona em Shangri-lá e quem conduz esse trabalho é o popular Batista, que todos nós Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná- — Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppríDhotmail.com Página 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Co DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lawei a presente ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presi nte e primeird e segundo secretários. ORENÇONE PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av: Retira NÃos alo macaaa ia 2 <unt CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [E ) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º019/09 Pontal do Paraná, 31 de março de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 024/09, que, Súmula: “Concede dispensa de parte de jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência”. CÉIZE BA MUNICIPAL, DE PONTA! DO PARANÁ Atenciosamente RECEBIDO Alfredo Rizental Junior Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei no 024 de 2009 - Do Poder Legislativo AUTOR: Vereador Nelson Mademar SÚMULA: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, credora ou responsável por pessoa portadora de deficiência.” | — Relatório O Vereador propõe a criação de uma Lei, nos termos sumulado. De excelente iniciativa, por parte do nobre Edil, por ter grande relevância social. Il — Análise Pela Constituição Federal, Vereador legislador tem competência para criar leis ordinárias com cunho social. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, não óbice, pois tem amparo no Regimento Interno e Na Lei Orgânica Municipal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade pontalense. HI — Voto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 02 de abril de 2009. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 02 de abril de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei no 024 de 2009. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Aramis Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco. Sala das Comiss Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná