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materia nº 24/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaConcede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, cuidadora ou responsável por pessoa portadora de deficiência.
native_id2299

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 4304 |
Resolução:
7 , E
ato AO let verao .
Iniciativa do: Vim. Nelsgm YMoce nen
Apresentado em: 27/ 23/09
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. Z ll Lada A voga vel RA lLELOLIALO
DATA: [o Jo
FINANÇAS O.F.
|
URBANISMO I.M DATA: / Jo
EDUC. C.S.A.TM.A DATA / Jo
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A bumino oo cdvo cilos]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 27/22 / 27
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2Z/ 2% / “27
(e)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 025/2009.
“Concede dispensa de parte da
jornada de trabalho à servidora
Pública municipal que seja mãe,
esposa ou companheira, tutora,
curadora ou responsável por
Pessoa portadora de deficiência”.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira,
tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de
deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade da
carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração.
Parágrafo Único. Compreende-se como pessoa portadora de deficiência aquele
que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por
perícia médica realizada pelo órgão municipal competente.
Art.2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de
tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas
portadoras de deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o
efetivo tratamento e/ou acompanhamento aos programas de tratamento
mencionados neste artigo.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal:
I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou
curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência:
II — que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência.
Art. 4º. A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes
Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20
(vinte) horas semanais.
Art. 5º. A dispensa de parte da jornada de trabalho de que se trata esta Lei perdurará
enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da
pessoa portadora de deficiência, sendo esta submetida semestralmente a avaliação
pelo órgão municipal competente.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. . pa. ]
disposições em contrário. I
/ !
À
|
CIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
26 DE MAIO DE 2009.
PONTAL DO PARANÁ, PAL
NASCIMENTO,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Páocina 92
Ent
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Se)
PROJETO DE LEI Nº 024/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 22 e 28 de abril de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à
servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou
companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa
portadora de deficiência”,
Art.1º, Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora,
curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de Pessoa portadora de deficiência, a
Parágrafo Único. Compreende-se como pessoa portadora de deficiência aquele que sofre
debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica
realizada pelo órgão municipal competente.
Art.2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde elaborar avaliação, plano de
tratamento e programas de adaptação para as mães e responsáveis das pessoas portadoras de
deficiência, especificando a carga horária necessária e fiscalizando o efetivo tratamento e/ou
acompanhamento aos programas de tratamento mencionados neste artigo.
Art. 3º. As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor público municipal:
Assunto
Encaminha Projeto de Lei nº 024/2009 29/04/09
Av.Bei ad. Acesso internet: : (041) 3455-8960
cascas ca ecoa rr pryhomai com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ren?
I — viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou
curatela, pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência;
H — que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência.
Art. 4º. A dispensa prevista em lei se aplica aos servidores municipais dos Poderes
Executivo e Legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 5º. A dispensa de parte da jornada de trabalho de que se trata esta Lei perdurará
enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da pessoa
portadora de deficiência, sendo esta submetida semestralmente a avaliação pelo órgão
municipal competente.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. y
/
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 29 abril Ye 2009.
/
en
Presidente
E Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ty 3 eg
Anteprojeto de Lei nº 024/2005 ita 2Q 03:09.
[91
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
Tegimentais, submete à apreciação do d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à
cipal que seja mãe, esposa ou companheira,
tutora, curadora ou responsável por Pessoa portadora de
deficiência.”.
Art. 1º. Fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora,
curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de Pessoa portadora de deficiência, a
dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade da carga horária semanal, sem
prejuízo de remuneração.
Parágrafo Único. Compreende-se como Pessoa portadora de deficiência aquele que sofre
debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica
realizada pelo órgão municipal competente.
Art. 3º, As disposições desta Lei se aplicam também ao servidor Público municipal:
I- viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tenha sob sua guarda, tutela ou curatela,
Pessoa portadora de deficiência, desde que comprovada a deficiência:
H — que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
deficiência, sendo esta submetida semestralmente a avaliação pelo órgão municipal
competente. n
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. |
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor n
contrário.
Vereador
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Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A presente lei visa amenizar as dificuldades do dia a dia experimentadas pelos
responsáveis diretos pelos cuidados de Portadores de deficiência e que sejam servidores
Públicos municipais.
Trata-se, pois, de Proposição sensível à melhoria da qualidade de vida dos
Portadores de necessidades especiais, objetivando um acompanhamento mais próximo dos
Tesponsáveis, em seus tratamentos e programas de adaptação, mediante a redução da carga de
horário laboral sem prejuízo da remuneração.
Desse modo, exposto o projeto apresentado el crendo na satisfação social que o
mesmo trará, bem como no bem comum e interesse pú
caracterizados em seu teor, pleitea ares O recebimento e aprovação da
Presente proposição.
Pontal dg
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Diário da 11º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a realizar-se no
dia 28 de abril de 2009 às 19:00 horas.
Nelson Lorençone
==— ss as
Valdevino Simões Périco
E Osni Alves de Abreu
Oseias Leal
Laureci Schmitz de Moraes
Aramis Mereb de Calixto
Av. Beira Mar s/nº - Fontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 027/09
HORA: 14:30
DATA: 27/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA A
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
28/04/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 22 de abril de 2009
* Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente |
Ordem do Dia
e Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09 —
Redação Final, que, Súmula: “Dispõe sobre o Plano
Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná para o
período de 2010 a 2013.”
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009,
que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de
trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa
ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa
portadora de deficiência”.
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação
Atlética Amigos da Bola - AAAB”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de
IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores
de doenças graves em estágio terminal irreversível,
consignada no Código Internacional de Doenças”.
e Ofício n.º 097/09 recebido do Poder Executivo.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diário da 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º
Legislativa da Câmara Municipal de Ponta
dia 22 de abril de 2009 às 19:00 horas.
Sessão
I do Paraná a realizar-se no
Nelson Lorençone
Valdevino Simões Périco
MTE A |
Marcos Garcia de Souza Via Aa J ds
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
Vere ados Means as voces 2H NS OI Fo
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1-
2.
3-
4-
5-
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 025/09
HORA: 14:19
DATA: 20/04/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
22/04/2009 às 19h00min
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 14 de abril de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
e Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 018/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do
Município de Pontal do Paraná para o período de 2010 a
2013.»
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 024/2009,
que, Súmula: “Concede dispensa de parte da Jornada de
trabalho à servidora pública municipal que seja mãe, esposa
ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa
portadora de deficiência”.
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade ública a Associação
Atlética Amigos da Bola —- AAAB”.
Presidente
/
<
Estado do Paraná
ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
=
PARANÁ, REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2009.
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos do Rosário, Marcos
Fioravante, Laureci Schmitz de Moraes e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite
a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que verifique se há número
legal dos senhores vereadores para dar início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor
Presidente. Presidente: Com a graça e proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário, vereador Valdevino, que realize a
leitura do resumo da Ata, da 10º Sessão Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do
Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º Secretário: resumo da ata da 10º Sessão
Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Presidente: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme
preceitua o art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Solicito ao senhor 1º Secretário, vereador Oséias, que realize a leitura do pequeno
expediente. 1º Secretário: Pedido de Informação. Excelentíssimo Senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pedido de
Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, art. 123,V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, vêm, com o respeito devido, à presença de Vossa Excelência, requererem as
seguintes informações: 1) quantos assessores parlamentares foram nomeados pela Mesa
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 2009, até a presente data. 2) Relacionar o
nome dos assessores nomeados e em qual gabinete os mesmos estão lotados, conforme
preceitua o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001/09, de 12 de Janeiro de 2009. 3) Qual
carga horária diária os assessores parlamentares têm que cumprir em seus respectivos
gabinetes de lotação e em quais dias da semana. 4) Qual departamento e/ou pessoa é
responsável pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos assessores
parlamentares da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O presente pedido justifica-se
na medida em que, como membros desta Casa de Leis, não podemos nos omitir diante
das questões afetadas ao Legislativo. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2009. Laureci
Schmitz de Moraes, Aramis Mereb Calixto e Marcos Fioravanti. Excelentíssimo
Senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Pedido de Informação: os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná. — Enne (NAN 2488 Onen
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA TA Mt AL DE IONTAL DO PARANA
|
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ventura ter um derramamento de churume, atingiu o Rio Perí, eu não consigo avaliar as
consegiiências disso, cabe a nós não desistir desse assunto e acompanhar de perto. Era
isso senhor presidente. Vereador Valdevino: convido o vereador Nelson para reassumir
os trabalhos. Presidente: Ordem do dia. Agradeço ao vereador Valdevino pela condução
dos trabalhos e agradeço ao vereador Barriga, pela contribuição na composição da
Mesa. Em 3º discussão e votação — redação final - o Projeto de Lei n.º 018/09, que,
Súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Pontal do Paraná
para o período de 2010 a 2013.” Apenas para comunicar os presentes, esse PPA é o que
define o rumo do município nos próximos 4 anos de 2010 à 2013. Teve três votações,
teve emenda, foi amplamente discutido nessa Casa e hoje, praticamente não vai haver
discussão porque é só a redação final. Então teve duas discussões, teve emendas, foi
bastante discutida, com a participação de todos os vereadores dessa Casa e hoje é
somente redação final. Está em discussão a redação final do PPA. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-
se. Aprovado por unanimidade. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
024/2009, que, Súmula: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à servidora
pública municipal que seja mãe, esposa, companheira, tutora, curadora ou responsável]
Por pessoa portadora de deficiência”. Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto por unanimidade. Eu como autor do projeto gostaria de
agradecer aos nobres vereadores pela aprovação unânime e tenho certeza que as mães,
companheiras, tutoras, responsáveis que tem um filho nessas condições, serão
beneficiadas com essa dispensa de parte da jornada de trabalho, e nós sabemos que os
filhos com essas necessidades especiais estão crescendo e se tem uma dificuldade de se
encontrar uma pessoa que se cuide que não seja mãe, tutora ou responsável. Em 2º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 027/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade
Pública a Associação Atlética Amigos da Bola - AAAB”. Essa associação é aquela que
é comandada pelo Batista de Shangri-lá, e que promove o esporte entre as crianças,
meninos e meninas e funciona sempre em Shangri-lá, fazendo um bom trabalho.
Vereador Valdevino: senhor Presidente, só um comentário. Eu gostaria de deixar
registrado a importância do trabalho desse profissional, é uma das poucas pessoas que
pertence ao município, e não sei se ele recebe pra isso, mas aquela mulecada que ele
reúne lá, retira da rua e tenho certeza que a médio prazo Pontal, o Estado, a nação e o
mundo vão agradecer o que ele está fazendo. Eu gostaria de deixar registrado.
Presidente: continua em discussão. Os vereadores que forem a favor permaneçam com
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto em 2º votação. Em 1º
discussão e votação o Projeto de Lei n.º028/09, que, Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos,
portadores de doenças graves em estágio terminal irreversível, consignada no Código
AV Beira Mar sinto Danelon isca =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Do oi DE TONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
vamos com Deus. Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária designada lavrei a presente
ata. Que lida e devidamente assinada pelo Presidente é primeiro e segundo secretários.
N
PÁ
NELSON LORENÇONE
PRESIDENTE
0174
OSNI ALVES DE ABREU EIAS LEAL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
GR GE mr
Estado do Paraná
ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4 LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
R
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2009.
DO AA Di do Dk ABRIL DE 2009.
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala
das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Alves de Abreu, Valdevino Simões Périco, Oseias Leal, João Carlos
do Rosário, Marcos Fioravante, Marcos Garcia de Souza, Laureci Schmitz de Moraes e
Aramis Mereb Calixto. Presidente: Boa noite a todos. Solicito ao Senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que verifique se há número legal dos senhores vereadores para dar
início a sessão. 1º Secretário: Há quorum senhor Presidente. Presidente: Com a graça e
proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da Ata, da 9º Sessão
Ordinária, conforme preceitua o artigo 95 do Regimento Interno Desta Casa de Leis. 2º
Secretário: resumo da ata da 9º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão
Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Presidente:
Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o art. 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário,
vereador Osni Ceará, que realize a leitura do pequeno expediente. 1º Secretário:
Requerimentos: Requerimento n.º 02/2009. Os vereadores que a presente subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do d. Plenário e
seguinte requerimento: convocação do Sr. Airton de Souza, responsável pelo
gerenciamento, administração e coordenação do CIAS — Consórcio Intermunicipal para
Aterro Sanitário — para que compareça, em sessão extraordinária a ser convocada pela
Presidência, ao Plenário desta Casa de Leis, a fim de prestar esclarecimentos acerca do
que segue: a) monitoramento da lagoa que deságua no Rio Peri; b) funcionamento das
chaminés; c) aspectos financeiros do CIAS; d) quadro de servidores e funcionários; e)
contratos firmados pelo CIAS; f) aspectos legais e escriturais do CIAS; g) outros
assuntos relacionados à saúde pública local e aos serviços desenvolvidos pelo CIAS.
Justificativa: na qualidade de vereadores, temos sentido a cobrança da comunidade
pontalense no dia a dia, sobretudo no que tange a insatisfação com os serviços
desenvolvidos pelo CIAS, havendo denúncias, inclusive, quando à irregularidades na
sua gestão, sobretudo no que toca ao despejo de detritos e lixos oriundos de Paranaguá
em suas células. Dessa forma, nada mais sensato que convocarmos o atual responsável
pelo seu gerenciamento para que compareça a essa Casa de Leis e, assim, possa
explanar e debater conosco sobre a atual realidade da saúde local. Trata-se de pedido de
convocação, pois, que se encontra revestido de relevância e atende aos anseios sociais e
ao bem comum, crendo, pois, na sensibilidade do d. plenário para que seja aprovado.
Pontal do Paraná, 17 de abril de 2009. Vereadores: Nelson Mademar, João Carlos do
Rosário, Osni Ceará, Dr. Valdevino Simões e Oséias Leal. Pedido de Informação n.º
03/2009. Digníssima Mesa Executiva, Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av: Beira Marchê = Pontal dA GO MODOANTEARA E si
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ame |
votar favorável, eu não estive a frente de uma secretaria ação social, mais quando estive
a frente da secretaria municipal de educação a gente tem muito contato, tanto é verdade
estão, os que forem contra levantem-se, esta aprovado o projeto em primeira discussão,
agradeço aos nobres companheiro pela sensibilidade e pela votação ao projeto de minha
autoria, em primeira discussão e votação o projeto de lei 027/2009, que, Declara de
Utilidade Publica a associação Atlética Amigos da Bola- AAAB.” Essa associação, ela
funciona em Shangri-lá e quem conduz esse trabalho é o popular Batista, que todos nós
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Co DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Para constar, eu Bruna Rebuli, Secretária
designada lawei a presente ata. Que lida e
devidamente assinada pelo Presi
nte e primeird e segundo secretários.
ORENÇONE
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
Av: Retira NÃos alo macaaa ia 2
<unt
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[E )
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º019/09
Pontal do Paraná, 31 de março de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 024/09, que, Súmula: “Concede dispensa
de parte de jornada de trabalho à servidora pública municipal
que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou
responsável por pessoa portadora de deficiência”.
CÉIZE BA MUNICIPAL, DE PONTA! DO PARANÁ
Atenciosamente RECEBIDO
Alfredo Rizental Junior
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei no 024 de 2009 - Do Poder Legislativo
AUTOR: Vereador Nelson Mademar
SÚMULA: “Concede dispensa de parte da jornada de trabalho à
servidora pública municipal que seja mãe, esposa ou companheira,
tutora, credora ou responsável por pessoa portadora de deficiência.”
| — Relatório
O Vereador propõe a criação de uma Lei, nos termos sumulado.
De excelente iniciativa, por parte do nobre Edil, por ter grande relevância social.
Il — Análise
Pela Constituição Federal, Vereador legislador tem competência para
criar leis ordinárias com cunho social. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, não óbice, pois tem amparo no Regimento Interno e Na
Lei Orgânica Municipal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade
pontalense.
HI — Voto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 02 de abril de 2009.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 02 de abril de 2009, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei no 024 de 2009.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Aramis
Mereb Calixto, Valdevino Simões Périco.
Sala das Comiss
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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