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materia nº 55/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaDesafeta Área destinada a Parque Infantil na quadra 28-B,da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.
native_id2300

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ht
Estado do Paraná
Mensagem Nº 040/2019 Processo Legislativo: 0675/2019
Anteprojeto de Lei: 055/2019
Súmula: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem Uso Dominial.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 30/07/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R,
FINANÇAS O.F.
JRBANISMO LM. E. 2aios
EDUC. C.SATMA. DATA: 1 /
=» CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
=» DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM À j
=" DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA ! !
rea destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da
nearia Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial."
à iUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
R PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
« Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir:
a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade
jo Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de
ca Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua
esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro
ia 2), neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a
s, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel,
confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo
confrontando com a área destinada a grupo escolar
yuadra 28-A) e na linha de fundos mede50,00m, confrontando
eda João de Barro; perfazendo uma área total de9.363,00m?
rezentos e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária
-0345.001.
ca o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
ações necessárias em decorrência da presente desafetação.
1a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
gam-se as disposições contrárias.
àcio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
EL PILOTO NETTO LUIZ CARLOS KREZINSKI
rador Geral Secretário Municipal de Habitação e
Assuntos Fundiários
E]
INº 1.974,DE 26 DE SETEMBRODE 2019
mina como 'Shelleiny Camelo dos Santos' a Unidade Básica
gri-lá e dá outras providências."
IPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
U. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
nominado "Shelleiny Camelo dos Santos" a Unidade Básica,
ce Shangri-lá, localizada à Av. Tim Maia, nº 384, no Balneário
no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná.
entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas.
contrário.
cio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
:973,DE 26 DE SETEMBRODE 2019
Súmula:“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000.00 (quinze mil reais)”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento
Municipal vigente, um crédito adicional suplementar. na dotação abaixo
discriminada, no'valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Suplementação
D3.000.00.090,0000,0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. DESENVOLVIMENTO, MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
09.909.00,000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
03.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
7833.390.3100.00 01000 PREM. CMLTURA ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS 5.000.60
“Tai de Crédito Adicional Especial: 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os'recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte
4000, de acordo com.o art. 43, 6 1º. inciso Ill. da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ COUSSEAU
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Turismo.
Desenvolvimento. Micra e Pequena Empresa r
Microempreendedor Individual
LEI Nº 1.975,DE 27 DE SETEMBRODE 2019
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro de 2018."
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º- O art. 52 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 1872, de
primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão
participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação
específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada.
$ 1º. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a
frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar
sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2019.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
E, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Rocha e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Ordinária da
6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da
24" Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa.
2' SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito
horas do dia 03 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.
Solicitou a senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão
anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º
Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e
encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada
nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se
pronunciarem. Vereador Weldson Baiano: Primeiramente falou sobre o chamamento
público da CPI no qual a população reclama em redes sociais em épocas de chuvas mas
não tem participado nas denúncias e novamente convocou os moradores para
comparecerem à Escola Anita Miró Vernalha na quinta feira, onde a CPI estaria ouvindo
reclamações e sugestões com relação aos serviços prestados pela Empreiteira GEL e a
SANEPAR referentes a instalação de esgotos e calçadas. Vereador Sene: Iniciou falando
também sobre o Chamamento Público da CPI e fez um apelo para que a população
comparecesse nos locais indicados para expor suas reclamações e sugestões sobre os
serviços da instalação de esgoto. Em seguida agradeceu a presença dos integrantes dos
Moto Clube Pontal Motors e também convidou a população para comparecer no Evento
que seria realizado no fim de semana pelos mesmos no Guaraguaçu. Não havendo mais
oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final
do Anteprojeto de Lei nº 042/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 002/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
056/2019. Foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019 em votação única.
Foi aprovado em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Foi aprovado o
pedido de vistas feito pelo Vereador Polaco Moroz ao Anteprojeto de Lei nº 065/2019.
Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, o Anteprojeto
de Lei nº 062/2019, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019. Nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de
setembro de 2019 às 18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE; Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Mme À
Presidente
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Gabinete do Vereador Baiano.
Indicação nº 092/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine a Secretaria competente que realize a manutenção do Super poste na Escola
Anita Miró Vernalha, localizada no Balneário Ipanema. Tal solicitação se faz necessária
pela falta de iluminação adequada, prejudicando a passagem de alunos e pedestres que
por ali passam. Vereador Baiano. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº
093/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que seja a retirada de troncos e galhos de árvores na Avenida Copacabana em
frente ao CMEI Peixinho Sapeca, localizada no Balneário Praia de Leste. Vereador Marco
Rocha. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 094/2019. Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente para que seja
pavimentada a rua Max Rosenmann, localizada no Balneário Praia de Leste. Faço tal
solicitação visando a melhoria do local e da qualidade de vida dos moradores da região.
Vereador Marco Rocha. Indicação nº 095/2019. Venho por meio dessa, solicitar a Vossa
Excelência que solicite a instauração de Comissão Especial para revisão do Plano Diretor
do Município, em especial à Lei Complementar nº 9 de 28 de outubro de 2014, que:
“Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná.” Proposição de Moção de Apoio. Os Vereadores que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio
Plenário a seguinte Proposição de Moção de Apoio. “A Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, manifesta seu apoio ao Abaixo Assinado promovido pela Associação de
Moradores do Balneário Shangrilá para abertura de uma Agência da Caixa
Econômica Federal no Município de Pontal do Paraná. Todos os Vereadores assinam.
Gabinete da Vereadora Nega. Indicação nº 074/2019. Súmula: “Acrescenta parágrafo
ao artigo 2º da Lei nº 1444/2014.” Gabinete da Vereadora Nega. Todos os expedientes já
foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor
1º Secretário serão analisados e se couberem deferidos por essa Presidência. Solicito ao
senhor Primeiro Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que em conformidade com o Parágrafo Primeiro do Artigo 83 do Regimento
Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores,
presentes, funcionários da Casa, aqueles que nos assistem via internet, boa tarde a todos.
A minha fala hoje ela é rápida, basicamente eu gostaria de fazer um convite sendo
membro também assim como o Vereador Baiano e o Vereador Sene da CPI do Esgoto,
nós temos na próxima quinta feira dia 12 no Primavera, no Auditório do Primavera as
19:00 horas, o chamamento para que os moradores possam comparecer e possam fazer
valer a sua vontade, a sua indignação referente a situação que ficou as nossas ruas, a
questão da Rede de Esgoto, a infraestrutura que existia e que hoje não existe mais, enfim
é. a população fala muito as vezes na questão de virtualmente mas nós precisamos que
ela também se faça presente. Estamos fazendo o nosso trabalho, estamos fazendo essa
questão itinerante, indo de Balneário em Balneário, colhendo informações, ouvindo, para
que possamos fazer com que as coisas possam ser pelo menos melhorada ou minimizada
referente ao que ficou, o arruamento e a situação de infraestrutura do nosso Município.
Também gostaria de falar com os nobres Vereadores, pedir o apoio, não é o Vereador
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LIVRO ATAS
Presidente
Polaco é um dos Vereadores, nós semana passada fizemos a questão do, de dar o voto de
confiança do Executivo junto a questão do empréstimo bancário para que desse mais um
né. um fortalecimento na nossa estrutura principalmente ligado ao veranista e ao próprio
morador e uma das coisas que eu faço parte da Comissão de Urbanismo e a gente tem
visto e também temos que fazer com que melhore porque o Poder Público faz a parte de
empregar, mas é limitada, mas quem faz o grande número de empregar funcionários, de
manter emprego e dar renda é o privado. E uma das coisas que nós temos e precisamos
rever, e isso eu tô fazendo através de um documento junto eu peço aos Vereadores
também façam presente, é mandar junto ao Executivo pra que seja revisto algumas coisas
do nosso Plano Diretor, principalmente. Eu não sei se todos os Vereadores sabem, os
presentes, mas hoje a nossa Orla a maior parte dela é ZR1, Zona Residencial Um. Hoje
você tem a maior parte dos locais condições de construir até dois pavimentos e isso
atrapalha e atrapalha muito o nosso crescimento principalmente da Construção Civil, o
investimento. Hoje nós precisaríamos ter pelo menos quatro pavimentos na Orla. Eu
acredito que isso não seja algo fora da realidade, mas a gente aquece a questão imobiliária,
a questão da mão de obra, da valorização, do melhor aproveitamento do nosso espaço,
então está sendo, vou pedir pro Diretor da Casa fazer esse documento junto ao Jurídico
para que nós Vereadores, aqueles que tiverem interesse, peçam que nosso Executivo
reveja essa questão junto, essa necessidade do nosso Plano Diretor precisa ser revisto isso.
Nós vemos que por exemplo, você pega, esses dias eu peguei uma documentação de um
imóvel em Matinhos na Orla, o investidor que teria interesse em investir em Pontal do
Paraná, ele pegou uma documentação de um terreno na Orla, nós aqui em Praia de Leste,
ele não tinha condições de fazer quatro pavimentos, ele comprou na Orla de Matinhos pra
poder fazer porque lá ele tinha como fazer o que ele imaginava investir, o que ele tinha
pré determinado. Então é mais um investimento, como muitos que deixa de vir e poder
ficar em Pontal do Paraná. Outra questão também que eu gostaria de... VEREADOR
BAIANO: Uma parte só Vereador, só pra complementar seu, seu raciocínio, e por sinal
eu concordo né, em muito eu concordo com o Vereador, eu acho também que a gente
deveria puxar a discussão a respeito, além da questão da Urbanização da Orla, de você
poder trazer investimentos pra Orla de Pontal, a gente começar a observar também a
questão do comércio na Orla, porque vários Municípios litorâneos onde se explora o
turismo, a gente observa que quando você chega na Orla, a predominância do comércio é
de bares, de restaurantes, de lanchonetes, de, de, de... desse segmento tá, onde você atrai
o veranista pra Orla, e com isso você traz toda a urbanização, você traz investimentos,
você traz arrecadação. E a gente precisava também começar a ver o nosso Plano Diretor,
como que a gente pode fazer pra ajudar que isso aconteça em Pontal né, não que eu seja
contra a residência não, não, de jeito nenhum, não é nada disso, mas a gente pode ter
imóveis de três, quatro, cinco pavimentos mais ou menos aí, precisa ser melhor analisado
e que a gente possa utilizar a parte debaixo desses imóveis para o comércio, pra que você
tenha uma zona comercial de frente pro mar né, já urbanizado. Então eu concordo com
essa sua opinião. Obrigado. VEREADOR POLACO: É Vereador, baseado ao que o
senhor comentou também, e ao que adicionou junto a fala, nós podemos fazer com que
as próximas quadras elas tenham um andar a mais do que esse pra se ter um melhor
aproveitamento né, no crescimento vertical que é uma coisa que a gente precisa muito.
Outra coisa também que precisa ser levado em conta, que também faz com que você traga
investidores ou também faz com que eles vão embora, maior parte da pessoas hoje que
estão ligadas na parte de construção civil, eu vendo esses imóveis, sabem que
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
principalmente a construção voltada às pessoas com uma renda um pouco menor, hoje as
instituições bancárias eles exigem que as ruas sejam calçadas ou pavimentadas senão não
conseguem a questão de financiamento, e isso é uma coisa que está acontecendo no nosso
Município e infelizmente tá valorizando ou tá assim, inflacionando valores de terrenos
porque tem essa questão de localização então hoje você pavimentar, você asfaltar o
Município não é só uma questão de melhor rua, de melhor acesso, mas eu digo também
de você agregar valor e fazer com que economicamente traga valores mais justos, uma
maior oferta do que hoje a gente tá tendo e volto a dizer, Pontal do Paraná infelizmente
está perdendo nestas questões também, outros Municípios estão muito mais avançados na
questão de investimento na área da construção civil. E isso só que eu queria dizer e
agradecer. Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra
senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a mensagem nº 040/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area
destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para
Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º
votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a
Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado
em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia
a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos”
a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em
discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os
que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem-
se. Aprovado em 1º votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolada sob Processo
Legislativo nº 803/2019. 1º SECRETÁRIO; 4 Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no
Inciso II do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário
a seguinte Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019. O Anteprojeto de Lei
passa ter a seguinte Redação: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro
de 2018.” Artigo 1º- O Artigo 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1872 de
1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 52. Os
Conselheiros eleitos ou reeleitos e seus Suplentes deverão participar de
capacitação/formação continuada relativa a Legislação específica as atribuições do
cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA — com frequência de no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada.”
Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos Suplentes que não atingirem a
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência,
perderão o direito de assumir a vaga de Conselheiro. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Está lida a Emenda senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA:
Pra discutir. Eu só tenho uma dúvida aí. Faltando poucos dias pra eleição, isso não vai
dar problema? Eu não sei quem que fez a Emenda, só tenho essa dúvida porque eu acho
que é muito pouco tempo pra mudar e eu acredito que vai vir problema por aí.
VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. É, eu percebi isso aí Vereadora,
por isso que foi através da Comissão, a gente é, propôs essa Emenda para consertar. Esse
curso será após a eleição, de vinte horas inclusive dos Conselheiros e os Suplentes porque
as vezes se (...) muito Suplente os Conselheiros não ficam. E a questão de carga horária
foi colocado vinte horas que na eleição passada foi feito um curso somente de dezoito
horas, mas após isso vem, vem capacitação, vem mais outros cursos que eles fazem de
praxe. E a questão da participação das setenta, setenta e cinco por cento e a não
justificativa da participação perderá sabe pela seguinte forma. Às vezes a pessoa não
justifica, principalmente o Suplente a ausência do curso e daí dá a quantidade o
Conselheiro desiste e chega lá Suplente vai chamar ele não tem e daí não tem nenhuma
Lei que tá em aberto pra dizer que ele não foi capacitado que ele não poderá, então ele
vai ficar aqui obrigado a participar a não ser que ele justifique por motivo de doença,
motivo judicial, motivo justo pra que a Comissão analise e veja o direito dele. Só pra tirar
essas dúvidas, mas é tudo após a eleição não mexe com nada na eleição. 2º
SECRETÁRIA: É... teve parecer da Câmara, Jurídico? VEREADOR OSEIAS:
Vereadora, a Comissão de Legislação e Justiça é assessorada pelo Jurídico, ela tem o
poder de Veto do Projeto ou não, então por isso que foi feito isso aí, discutido com o
Jurídico. discutido com todo mundo para, até inclusive nós ia só fazer uma Emenda e
fizemos um substitutivo ao Projeto mas praticamente é o mesmo só alterou a carga
horária, as vinte horas e a obrigação da participação do curso. Em caso ele justificar a
ausência por motivos que sejam reconhecidos, ele terá o curso separado ou quando for
chamado vai ser formado pra não perder a vaga e não ser injusto com os que fizeram.
PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei
nº 067/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 803/2019 de iniciativa da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: O Anteprojeto de Lei nº
057/2019. que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.439/2014.”
Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º
Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente, com participação da Secretária Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00 horas no Plenário desta Casa
de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de
setembro às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de
2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata
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LIVRO ATAS
Presidente
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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Presidente
ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção
de Deus. declaro aberta a 26º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa
do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Gostaria de chamar o senhor
Ércio. Presidente da ACIAPAR para compor a Mesa. Gostaria de colocar em pauta O
registro que a Câmara está sendo solidária também ao Executivo, uma liminar que está
entrando a respeito das placas contra a faixa de infraestrutura portuária, pra retirar essas
placas de Curitiba, só pra constar em Ata que a Câmara está apoiando essa liminar.
Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º
Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º
SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas
do dia 10 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à
senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que
após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se
coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos
senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador
Polaco Moroz: Fez uso da tribuna para falar sobre a CPI das obras de instalação de esgoto
no Município e solicitar o apoio dos demais vereadores e a participação da população.
Falou também sobre o voto de confiança dos Vereadores ao Poder Executivo em relação
ao Empréstimo e pediu para que os Vereadores se fizessem presentes em um documento
solicitando a revisão do Plano Diretor para a melhoria da urbanização do Município. Não
havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram
aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.º 055/2019, 062/2019, 063/2019
e 067/2019. Foi aprovada em votação única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei
nº 067/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019.
Comunicou que foi definida a data para a realização da Audiência Pública de Saúde no
dia 24 de setembro às 16 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às 18 horas e 30
minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019 às 18 horas.
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente
aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento
Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º
SECRETÁRIO: *Ofício 061/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo
7º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada a mensagem nº 061/2019 acompanhado do Projeto de Lei que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e
trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais). Aproveitamos a oportunidade para
externar nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.” Marcos
247
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Fioravante, Prefeito Municipal. *Gabinete Vereador Sene. Indicação nº 096/2019.
“Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua Marumbi,
localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene.
Indicação nº 097/2019. “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na
Rua dos Sombreiros, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete
do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de
bica corrida na Avenida das Araucárias, localizada no Balneário Pontal do Sul.
Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que,
providencie a colocação de bica corrida na Rua Gervão estendendo-se em uma
quadra da Rua Flor de Maio, localizadas no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene.
Gabinete da Vereadora Nega. Anteprojeto de Lei nº 075/2019. A Vereadora que o
presente subscreve no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município apresenta ao Egrégio
Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: “Institui a carteira de identificação para
pessoa com transtorno do espectro autista residente no Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências”. Todos os expedientes já foram lidos senhor
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão
analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos
para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Boa tarde Presidente, boa tarde Presidente da ACIAPAR, Vereadores, Vereadora e o
pessoal aqui presente. Bom, hoje eu do mesmo jeito que vou agradecer eu vou puxar um
pouquinho da orelha da nossa Secretária da Saúde. Faz uns dois dias atrás eu fui, recebi
uma chamada de uma paciente gestante aonde teria que está tomando uma, uma injeção
que ela estava com uma infecção e na mesma hora eu liguei pro Posto 24 horas de
Shangrilá, e a princípio me responderam tranquilamente que tinha a medicação. Pois bem,
pedi pra menina ir lá que ia ser tomada a medicação. Quando ela chegou lá simplesmente
falaram que não tinha a medicação e pediram pra ela voltar embora. Ela foi, me ligou, eu
disse, mas não tem como não ter, é o único lugar que tem, inclusive essa medicação é o
24 horas. E aí nessa parte que eu quero agradecer a Joelise que não mediu esforços
nenhum, eu liguei pra ela, expliquei a situação pra ela e ela me disse que jamais pode
acontecer isso no Município e realmente, uma gestante que tá quase prestes a ganhar com
uma infecção perigosíssima, chegar no 24 horas e ser atendido e dizer, não tem a
medicação sendo que a medicação tem. Então é um puxão de orelha pra Secretária pegar
seus funcionários pra não acontecer mais isso por que ela me ligou, mas e se ela não me
ligasse? Tem que para com isso, tem que parar de ficar, ter que Vereador entrar numa
situação dessa pra ter a medicação e na verdade já tinha a medicação, então eu acho que
o nosso funcionário tá pecando nisso e pecou muito com essa gestante porque ela foi pra
tomar uma medicação e a medicação tinha e onde foi falado que não tinha. Então só
alertando a Secretária que revê, converse com os funcionários pra que isso não aconteça
mais e agradecer em público aqui a Joelise porque divergências a gente tem com todo
mundo, mas profissional ela me atendeu muito bem, ligou pra paciente, a paciente foi pra
248
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
lá tomar, inclusive ela tem sete injeções pra fazer, então estou aqui Presidente, porque
quando tem coisa boa a gente também tem que dar o parabéns, quando tem coisa ruim a
gente tem que falar, então só alertando a Secretária que tome mais cuidado porque não
pode acontecer isso. Porque ontem ela me ligou, e aqueles pacientes que não tem
informação, aqueles pacientes que não tem informação, não tem acesso aí vai voltar
embora e não vai fazer a medicação? Então só um alerta pra que a Secretária converse
com seus funcionários e que isso não volte a se repetir. Obrigado Presidente.
I'SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra senhor Presidente.
PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area
destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para
Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto.
Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a
Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia
a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a
Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o Anteprojeto de
Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal
nº 1.872, de 1º outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a
Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo que: “Altera a Lei nº 1.439/2014, e dá outras providências.” Está
em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Senhor
Presidente, esse projeto em reunião com alguns Vereadores um pouco antes, a gente
chegou à conclusão que esse projeto a gente precisa fazer algumas, algumas alterações,
algumas Emendas portando eu gostaria de pedir Vista a esse projeto por favor.
PRESIDENTE: Em votação ao pedido de Vista do Vereador Baiano. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o
pedido de Vista. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: *O Anteprojeto de Lei
nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo
nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017,
e dá outras providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como
“Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná
e dá outras providências.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a
Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação
Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde,
249
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
que irá fazer Prestação de Contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00
horas no Plenário desta Casa de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º
quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da
Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no
próximo dia 24 de às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de
2019. às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. Nada mais a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019, às 18:00 horas.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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iaio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
lg GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1.972, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: “Desafeta Área destinada a
Parque Infantil, na Quadra 28-B, da
Planta Balneária Pontal do Sul para
Bem de Uso Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a
seguir: Área destinada a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade
Balneária Pontal do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de Imóveis da
Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua Arapongas, esquina com a
Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro (antiga Alameda 2), neste Município e
Comarca, medindo 145,00m para a Rua Arapongas, pelo lado direito de quem da
referida rua olha o imóvel, mede 70,00m confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado
esquerdo mede 135,00m, confrontando com a área destinada a grupo escolar
(denominada quadra 28-A) e na linha de fundos mede 50,00m, confrontando com a
Alameda João de Barro; perfazendo uma área total de 9.363,00m? (nove mil trezentos
e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária 05.03.313.0345.001.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019.
Um
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO LUIZ RLÓS KREZINSKI
Progurador Geral Secretário Municipal de Habitação e
” Assjúntos Fundiários
“Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
Res
Ofício nº 029/2019 — IL Pontal do Paraná, 18 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
056, 057 e 058/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 056/2019
SÚMULA: “Desafeta Área destinada a
Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso
Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir: Área
destinada a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul,
objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-PR. Situada no
lado ímpar da Rua Arapongas, esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro (antiga
Alameda 2), neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a Rua Arapongas, pelo lado
direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 70,00m confrontando com a Rua do Sabiá,
pelo lado esquerdo mede 135,00m, confrontando com a área destinada a grupo escolar
(denominada quadra 28-A) e na linha de fundos mede 50,00m, confrontando com a Alameda João
de Barro; perfazendo uma área total de 9.363,00m? (nove mil trezentos e sessenta e três metros
quadrados). Inscrição imobiliária 05.03.313.0345.001.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações
necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 051/2019.
HORA: 11:00 h.
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CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
ORDEM DODIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/201 9,
que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/201 9, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que
capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que
capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/201 9, que capeia a
Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que
capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 24
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que
capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar,
no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.”
. O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência
Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e
Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de
contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e
30 minutos no Plenário desta Casa de Leis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/2019.
HORA: 11:00 h.
DATA: 06/09/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 10 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a
Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
“ Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a
Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais).”
. Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a
Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde
de Shangri-lá e dá outras providências.”
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a
Mensagem 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 762/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação única a emenda substitutiva protocolada sob o processo
legislativo nº 803/2019, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1872 de 1º de outubro de 2018.
FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 20
º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e da outras providencias.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 048/2019.
HORA: 13:30 h.
DATA: 02/09/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE
SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Item 1, o Anteprojeto de Lei nº 042/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal
de Paraná e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Item 2, o Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores
Binho e Pastora Débora, que:
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor
Ivan Beira Fontoura.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Item 3, o Anteprojeto de Lei nº 056/2019,
que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
“Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural —
Santuário São José.”
º Em discussão e votação única o Item 4, o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº
040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO
2020, e dá outras providências.”
º Em 1º discussão e votação o Item 5, o Anteprojeto de Lei nº 065/2019, Protocolado
sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do
Balneário Carmery, ora em Construção.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019
º O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado
sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária
Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
º O Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado
sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).”
º O Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado
sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de
Shangri-lá e dá outras providências.”
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº
773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
“Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Julho de 2019,
Protocolado sob Processo Legislativo nº 791/2019.
o O Relatório de Estudos e Estimativas das Receitas para o exercício
subsequente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal
PARECER
Processo Legislativo nº 0675/2019
Anteprojeto de Lei n.º 055/2019
Relator: Manfrine
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
062/2019, que “autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ”, conforme mensagem 40/2019,
que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
Ambito desta Comissão, conforme art. 58, III, “a”, “c”, “e”, “n” e “o” do
Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
do referido artigo, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando
que o projeto visa alterar a destinação e área pública.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe, em suma, desafetar área destinada a parque infantil, para, conforme a
mensagem inserta, instalar depósito temporário de descarte de resíduos sólidos
oriundos da construção civil.
Isto posto, não se antevê óbice no projeto, contudo, resta deixar claro por
quanto tempo significa o termo “temporário” na mensagem, considerando as
repercussões urbanísticas e sanitárias que o acúmulo de resíduos poderá
ocasionar.
A minuta não prevê o lapso temporal nem tampouco o método de
descarte, ao passo que, entende-se que tais resíduos devem ter destinação
reciclável e não apenas de depósito.
Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que
eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à
proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar
a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 23 de agosto de
Relator
Acompanham o voto:
Juvanete a? “) / é
Vereador-Membro Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0675/2019
Anteprojeto de Lei n.º 055/2019
Relator: Oséias
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
055/2019, que “Desafeta Área Destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B,
da Planta Balneária Pontal do Sul, para Bem de Uso Dominial ”, conforme a
mensagem 040/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando
que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
propõe desafetar área específica para o manejo de descartes de resíduos
provenientes da construção civil.
Conforme os documentos que instruem o processo, não se verifica
qualquer impedimento legal ou regimental para a aprovação do projeto, em
princípio, contudo, seria de maior transparência e segurança jurídica a
inclusão do respectivo registro de imóveis da área em tela, em certidão
atualizada, para a devida apreciação.
De outro lado, salvo melhor juízo, ressente-se a falta de avaliação ou
parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, diante da natureza
da proposição, que trata de sensível questão com repercussões ambientais.
Oportuno destacar que tais ressalvas não tem o condão de impedir a
tramitação do anteprojeto, ficando ao critério do Plenário as respectivas
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de
debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade
ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que
se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se
que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação
e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2019.
Oséias
Relator-Presidente
Acompanham o voto:
Vereador-Membro Véfeador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 041/2019 — DL Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 055/2019
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0675/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
E ADA AZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 039/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: | 02/08/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 06 DE
AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
*& Não há ordem do dia.
FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 18 DE AGOSTO DE 2019
o O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 2013.”
o O Anteprojeto de Lei 037/2019, que se encontra com vista com o
vereador Oseias, que Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providencias, retornara para 2º discussão e votação.
* PUBLICAÇÃO |
Publicamos nesta edição:
o Publico nesta edição do diário, o relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito instaurado através da portaria nº 67/2018, que trata dos Pronto
Atendimentos 24 horas, onde devido «o relatório conter 81 páginas, esta presidência
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
estará colocando em votação o relatório na sessão ordinária do dia 20 de agosto para que
Vossas excelências tenham tempo para ler e analisar o relatório da CPI, que se
transformou no Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, com a seguinte Súmula:
“Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.”
o Publicamos o Oficio nº. 193/19, do Poder Executivo, retirando a
Mensagem nº 094/2018.
o O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso dominial.”
º O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Deciara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio
Cultural — Santuário São José.”
e O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019,
protocolado sob Processo Legisiativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e Dá Outras Providências.”
o O Anieprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Define o Perímeiro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio
Perequê.”
s O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e Dá Outras Providências.”
CÂMARA MUNICIS AL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 407/2002, e Dá Outras Providências.”
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de
Janeiro a Junho de 2019.
A:
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: abiano/Áróes Máciel
Presidente
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, AM É
“3 GABINETE DO PREFEITO Como A
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Ofício nº. 040/2019 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019.
Processo nº: 0675/2019 Hora: 17:01
Data de Protocolo: 30/07/2019
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 040/2019 - GAB
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 040/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 040/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta Área
destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do
Sul para Bem de Uso Dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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É DR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ K
a GABINETE DO PREFEITO G& 4
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MENSAGEM Nº 040/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Desafeta Area destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta
Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.”
A presente proposição visa a autorização para desafetação de área
possibilitando a instalação de depósito temporário de descarte de resíduos
sólidos oriundos da construção civil, em conformidade com o processo
administrativo nº 3106/2019.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de julho de 2019.
dada
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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<i> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: W b
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PROJETO DE LEI 985 / Spa
SÚMULA: “Desafeta Área destinada a
Parque Infantil, na Quadra 28-B, da
Planta Balneária Pontal do Sul para
Bem de Uso Dominial.”
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a
seguir: Área destinada a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta
Cidade Balneária Pontal do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de
Imóveis da Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua Arapongas,
esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro (antiga Alameda 2),
neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a Rua Arapongas, pelo lado
direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 70,00m confrontando com a
Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo mede 135,00m, confrontando com a área
destinada a grupo escolar (denominada quadra 28-A) e na linha de fundos mede
50,00m, confrontando com a Alameda João de Barro; perfazendo uma área total
de 9.363,00m? (nove mil trezentos e sessenta e três metros quadrados). Inscrição
imobiliária 05.03.313.0345.001.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente
desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2019.
| s RAVANT
Prefeito
JORGE
IGUEL PILOTO NETTO
ador Geral Secretárió Municipal de Habitação e
suntos Fundiários
3
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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