| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | Desafeta Área destinada a Parque Infantil na quadra 28-B,da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial. |
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ht Estado do Paraná Mensagem Nº 040/2019 Processo Legislativo: 0675/2019 Anteprojeto de Lei: 055/2019 Súmula: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem Uso Dominial. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 30/07/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R, FINANÇAS O.F. JRBANISMO LM. E. 2aios EDUC. C.SATMA. DATA: 1 / =» CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / =» DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM À j =" DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA ! ! rea destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da nearia Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial." à iUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, R PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: « Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir: a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade jo Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de ca Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro ia 2), neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a s, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo confrontando com a área destinada a grupo escolar yuadra 28-A) e na linha de fundos mede50,00m, confrontando eda João de Barro; perfazendo uma área total de9.363,00m? rezentos e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária -0345.001. ca o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as ações necessárias em decorrência da presente desafetação. 1a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. gam-se as disposições contrárias. àcio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito EL PILOTO NETTO LUIZ CARLOS KREZINSKI rador Geral Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários E] INº 1.974,DE 26 DE SETEMBRODE 2019 mina como 'Shelleiny Camelo dos Santos' a Unidade Básica gri-lá e dá outras providências." IPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, U. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. nominado "Shelleiny Camelo dos Santos" a Unidade Básica, ce Shangri-lá, localizada à Av. Tim Maia, nº 384, no Balneário no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná. entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas. contrário. cio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município ELINETE GUIMARÃES ROCHA Secretária Municipal de Saúde :973,DE 26 DE SETEMBRODE 2019 Súmula:“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000.00 (quinze mil reais)” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar. na dotação abaixo discriminada, no'valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Suplementação D3.000.00.090,0000,0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. DESENVOLVIMENTO, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 09.909.00,000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 03.003.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 7833.390.3100.00 01000 PREM. CMLTURA ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 5.000.60 “Tai de Crédito Adicional Especial: 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os'recursos oriundos Superávit Financeiro verificado na fonte 4000, de acordo com.o art. 43, 6 1º. inciso Ill. da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO JAIME LUIZ COUSSEAU Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Turismo. Desenvolvimento. Micra e Pequena Empresa r Microempreendedor Individual LEI Nº 1.975,DE 27 DE SETEMBRODE 2019 Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro de 2018." ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º- O art. 52 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 1872, de primeiro de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 52. Os conselheiros eleitos ou reeleitos e seus suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada. $ 1º. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, que não atingirem a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência perderão o direito de assumir a vaga de conselheiro." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2019. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social E, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LIVRO ATAS Presidente ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3' SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Rocha e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 24" Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2' SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 03 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou a senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Weldson Baiano: Primeiramente falou sobre o chamamento público da CPI no qual a população reclama em redes sociais em épocas de chuvas mas não tem participado nas denúncias e novamente convocou os moradores para comparecerem à Escola Anita Miró Vernalha na quinta feira, onde a CPI estaria ouvindo reclamações e sugestões com relação aos serviços prestados pela Empreiteira GEL e a SANEPAR referentes a instalação de esgotos e calçadas. Vereador Sene: Iniciou falando também sobre o Chamamento Público da CPI e fez um apelo para que a população comparecesse nos locais indicados para expor suas reclamações e sugestões sobre os serviços da instalação de esgoto. Em seguida agradeceu a presença dos integrantes dos Moto Clube Pontal Motors e também convidou a população para comparecer no Evento que seria realizado no fim de semana pelos mesmos no Guaraguaçu. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 042/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019. Foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Foi mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 040/2019 em votação única. Foi aprovado em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 056/2019. Foi aprovado o pedido de vistas feito pelo Vereador Polaco Moroz ao Anteprojeto de Lei nº 065/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, o Anteprojeto de Lei nº 063/2019. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de setembro de 2019 às 18:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE; Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 241 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Mme À Presidente 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Gabinete do Vereador Baiano. Indicação nº 092/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que realize a manutenção do Super poste na Escola Anita Miró Vernalha, localizada no Balneário Ipanema. Tal solicitação se faz necessária pela falta de iluminação adequada, prejudicando a passagem de alunos e pedestres que por ali passam. Vereador Baiano. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 093/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que seja a retirada de troncos e galhos de árvores na Avenida Copacabana em frente ao CMEI Peixinho Sapeca, localizada no Balneário Praia de Leste. Vereador Marco Rocha. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Indicação nº 094/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente para que seja pavimentada a rua Max Rosenmann, localizada no Balneário Praia de Leste. Faço tal solicitação visando a melhoria do local e da qualidade de vida dos moradores da região. Vereador Marco Rocha. Indicação nº 095/2019. Venho por meio dessa, solicitar a Vossa Excelência que solicite a instauração de Comissão Especial para revisão do Plano Diretor do Município, em especial à Lei Complementar nº 9 de 28 de outubro de 2014, que: “Dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.” Proposição de Moção de Apoio. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte Proposição de Moção de Apoio. “A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, manifesta seu apoio ao Abaixo Assinado promovido pela Associação de Moradores do Balneário Shangrilá para abertura de uma Agência da Caixa Econômica Federal no Município de Pontal do Paraná. Todos os Vereadores assinam. Gabinete da Vereadora Nega. Indicação nº 074/2019. Súmula: “Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 1444/2014.” Gabinete da Vereadora Nega. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados e se couberem deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor Primeiro Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo Primeiro do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores, presentes, funcionários da Casa, aqueles que nos assistem via internet, boa tarde a todos. A minha fala hoje ela é rápida, basicamente eu gostaria de fazer um convite sendo membro também assim como o Vereador Baiano e o Vereador Sene da CPI do Esgoto, nós temos na próxima quinta feira dia 12 no Primavera, no Auditório do Primavera as 19:00 horas, o chamamento para que os moradores possam comparecer e possam fazer valer a sua vontade, a sua indignação referente a situação que ficou as nossas ruas, a questão da Rede de Esgoto, a infraestrutura que existia e que hoje não existe mais, enfim é. a população fala muito as vezes na questão de virtualmente mas nós precisamos que ela também se faça presente. Estamos fazendo o nosso trabalho, estamos fazendo essa questão itinerante, indo de Balneário em Balneário, colhendo informações, ouvindo, para que possamos fazer com que as coisas possam ser pelo menos melhorada ou minimizada referente ao que ficou, o arruamento e a situação de infraestrutura do nosso Município. Também gostaria de falar com os nobres Vereadores, pedir o apoio, não é o Vereador 242 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Polaco é um dos Vereadores, nós semana passada fizemos a questão do, de dar o voto de confiança do Executivo junto a questão do empréstimo bancário para que desse mais um né. um fortalecimento na nossa estrutura principalmente ligado ao veranista e ao próprio morador e uma das coisas que eu faço parte da Comissão de Urbanismo e a gente tem visto e também temos que fazer com que melhore porque o Poder Público faz a parte de empregar, mas é limitada, mas quem faz o grande número de empregar funcionários, de manter emprego e dar renda é o privado. E uma das coisas que nós temos e precisamos rever, e isso eu tô fazendo através de um documento junto eu peço aos Vereadores também façam presente, é mandar junto ao Executivo pra que seja revisto algumas coisas do nosso Plano Diretor, principalmente. Eu não sei se todos os Vereadores sabem, os presentes, mas hoje a nossa Orla a maior parte dela é ZR1, Zona Residencial Um. Hoje você tem a maior parte dos locais condições de construir até dois pavimentos e isso atrapalha e atrapalha muito o nosso crescimento principalmente da Construção Civil, o investimento. Hoje nós precisaríamos ter pelo menos quatro pavimentos na Orla. Eu acredito que isso não seja algo fora da realidade, mas a gente aquece a questão imobiliária, a questão da mão de obra, da valorização, do melhor aproveitamento do nosso espaço, então está sendo, vou pedir pro Diretor da Casa fazer esse documento junto ao Jurídico para que nós Vereadores, aqueles que tiverem interesse, peçam que nosso Executivo reveja essa questão junto, essa necessidade do nosso Plano Diretor precisa ser revisto isso. Nós vemos que por exemplo, você pega, esses dias eu peguei uma documentação de um imóvel em Matinhos na Orla, o investidor que teria interesse em investir em Pontal do Paraná, ele pegou uma documentação de um terreno na Orla, nós aqui em Praia de Leste, ele não tinha condições de fazer quatro pavimentos, ele comprou na Orla de Matinhos pra poder fazer porque lá ele tinha como fazer o que ele imaginava investir, o que ele tinha pré determinado. Então é mais um investimento, como muitos que deixa de vir e poder ficar em Pontal do Paraná. Outra questão também que eu gostaria de... VEREADOR BAIANO: Uma parte só Vereador, só pra complementar seu, seu raciocínio, e por sinal eu concordo né, em muito eu concordo com o Vereador, eu acho também que a gente deveria puxar a discussão a respeito, além da questão da Urbanização da Orla, de você poder trazer investimentos pra Orla de Pontal, a gente começar a observar também a questão do comércio na Orla, porque vários Municípios litorâneos onde se explora o turismo, a gente observa que quando você chega na Orla, a predominância do comércio é de bares, de restaurantes, de lanchonetes, de, de, de... desse segmento tá, onde você atrai o veranista pra Orla, e com isso você traz toda a urbanização, você traz investimentos, você traz arrecadação. E a gente precisava também começar a ver o nosso Plano Diretor, como que a gente pode fazer pra ajudar que isso aconteça em Pontal né, não que eu seja contra a residência não, não, de jeito nenhum, não é nada disso, mas a gente pode ter imóveis de três, quatro, cinco pavimentos mais ou menos aí, precisa ser melhor analisado e que a gente possa utilizar a parte debaixo desses imóveis para o comércio, pra que você tenha uma zona comercial de frente pro mar né, já urbanizado. Então eu concordo com essa sua opinião. Obrigado. VEREADOR POLACO: É Vereador, baseado ao que o senhor comentou também, e ao que adicionou junto a fala, nós podemos fazer com que as próximas quadras elas tenham um andar a mais do que esse pra se ter um melhor aproveitamento né, no crescimento vertical que é uma coisa que a gente precisa muito. Outra coisa também que precisa ser levado em conta, que também faz com que você traga investidores ou também faz com que eles vão embora, maior parte da pessoas hoje que estão ligadas na parte de construção civil, eu vendo esses imóveis, sabem que 243 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente principalmente a construção voltada às pessoas com uma renda um pouco menor, hoje as instituições bancárias eles exigem que as ruas sejam calçadas ou pavimentadas senão não conseguem a questão de financiamento, e isso é uma coisa que está acontecendo no nosso Município e infelizmente tá valorizando ou tá assim, inflacionando valores de terrenos porque tem essa questão de localização então hoje você pavimentar, você asfaltar o Município não é só uma questão de melhor rua, de melhor acesso, mas eu digo também de você agregar valor e fazer com que economicamente traga valores mais justos, uma maior oferta do que hoje a gente tá tendo e volto a dizer, Pontal do Paraná infelizmente está perdendo nestas questões também, outros Municípios estão muito mais avançados na questão de investimento na área da construção civil. E isso só que eu queria dizer e agradecer. Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra, levantem- se. Aprovado em 1º votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 803/2019. 1º SECRETÁRIO; 4 Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso II do Artigo 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019. O Anteprojeto de Lei passa ter a seguinte Redação: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1872, de 1º de outubro de 2018.” Artigo 1º- O Artigo 52 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1872 de 1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 52. Os Conselheiros eleitos ou reeleitos e seus Suplentes deverão participar de capacitação/formação continuada relativa a Legislação específica as atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, quando promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA — com frequência de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vinte horas de capacitação e formação continuada.” Parágrafo 1º - Os Conselheiros e seus respectivos Suplentes que não atingirem a 244 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) sem justificar sua ausência, perderão o direito de assumir a vaga de Conselheiro. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Está lida a Emenda senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Eu só tenho uma dúvida aí. Faltando poucos dias pra eleição, isso não vai dar problema? Eu não sei quem que fez a Emenda, só tenho essa dúvida porque eu acho que é muito pouco tempo pra mudar e eu acredito que vai vir problema por aí. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. É, eu percebi isso aí Vereadora, por isso que foi através da Comissão, a gente é, propôs essa Emenda para consertar. Esse curso será após a eleição, de vinte horas inclusive dos Conselheiros e os Suplentes porque as vezes se (...) muito Suplente os Conselheiros não ficam. E a questão de carga horária foi colocado vinte horas que na eleição passada foi feito um curso somente de dezoito horas, mas após isso vem, vem capacitação, vem mais outros cursos que eles fazem de praxe. E a questão da participação das setenta, setenta e cinco por cento e a não justificativa da participação perderá sabe pela seguinte forma. Às vezes a pessoa não justifica, principalmente o Suplente a ausência do curso e daí dá a quantidade o Conselheiro desiste e chega lá Suplente vai chamar ele não tem e daí não tem nenhuma Lei que tá em aberto pra dizer que ele não foi capacitado que ele não poderá, então ele vai ficar aqui obrigado a participar a não ser que ele justifique por motivo de doença, motivo judicial, motivo justo pra que a Comissão analise e veja o direito dele. Só pra tirar essas dúvidas, mas é tudo após a eleição não mexe com nada na eleição. 2º SECRETÁRIA: É... teve parecer da Câmara, Jurídico? VEREADOR OSEIAS: Vereadora, a Comissão de Legislação e Justiça é assessorada pelo Jurídico, ela tem o poder de Veto do Projeto ou não, então por isso que foi feito isso aí, discutido com o Jurídico. discutido com todo mundo para, até inclusive nós ia só fazer uma Emenda e fizemos um substitutivo ao Projeto mas praticamente é o mesmo só alterou a carga horária, as vinte horas e a obrigação da participação do curso. Em caso ele justificar a ausência por motivos que sejam reconhecidos, ele terá o curso separado ou quando for chamado vai ser formado pra não perder a vaga e não ser injusto com os que fizeram. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 803/2019 de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: O Anteprojeto de Lei nº 057/2019. que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.439/2014.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretária Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata 245 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 246 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Rocha, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 26º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Gostaria de chamar o senhor Ércio. Presidente da ACIAPAR para compor a Mesa. Gostaria de colocar em pauta O registro que a Câmara está sendo solidária também ao Executivo, uma liminar que está entrando a respeito das placas contra a faixa de infraestrutura portuária, pra retirar essas placas de Curitiba, só pra constar em Ata que a Câmara está apoiando essa liminar. Solicito a senhora segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 10 de setembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Polaco Moroz: Fez uso da tribuna para falar sobre a CPI das obras de instalação de esgoto no Município e solicitar o apoio dos demais vereadores e a participação da população. Falou também sobre o voto de confiança dos Vereadores ao Poder Executivo em relação ao Empréstimo e pediu para que os Vereadores se fizessem presentes em um documento solicitando a revisão do Plano Diretor para a melhoria da urbanização do Município. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n.º 055/2019, 062/2019, 063/2019 e 067/2019. Foi aprovada em votação única a Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei nº 067/2019. Figurou em Pauta para a próxima sessão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019. Comunicou que foi definida a data para a realização da Audiência Pública de Saúde no dia 24 de setembro às 16 horas, e para a Audiência Pública de Finanças às 18 horas e 30 minutos no mesmo dia. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: *Ofício 061/2019. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o artigo 7º da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a mensagem nº 061/2019 acompanhado do Projeto de Lei que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta reais). Aproveitamos a oportunidade para externar nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.” Marcos 247 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Fioravante, Prefeito Municipal. *Gabinete Vereador Sene. Indicação nº 096/2019. “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua Marumbi, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 097/2019. “Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua dos Sombreiros, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Avenida das Araucárias, localizada no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 098/2019. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que, providencie a colocação de bica corrida na Rua Gervão estendendo-se em uma quadra da Rua Flor de Maio, localizadas no Balneário Pontal do Sul. Vereador Sene. Gabinete da Vereadora Nega. Anteprojeto de Lei nº 075/2019. A Vereadora que o presente subscreve no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: “Institui a carteira de identificação para pessoa com transtorno do espectro autista residente no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo Senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente, boa tarde Presidente da ACIAPAR, Vereadores, Vereadora e o pessoal aqui presente. Bom, hoje eu do mesmo jeito que vou agradecer eu vou puxar um pouquinho da orelha da nossa Secretária da Saúde. Faz uns dois dias atrás eu fui, recebi uma chamada de uma paciente gestante aonde teria que está tomando uma, uma injeção que ela estava com uma infecção e na mesma hora eu liguei pro Posto 24 horas de Shangrilá, e a princípio me responderam tranquilamente que tinha a medicação. Pois bem, pedi pra menina ir lá que ia ser tomada a medicação. Quando ela chegou lá simplesmente falaram que não tinha a medicação e pediram pra ela voltar embora. Ela foi, me ligou, eu disse, mas não tem como não ter, é o único lugar que tem, inclusive essa medicação é o 24 horas. E aí nessa parte que eu quero agradecer a Joelise que não mediu esforços nenhum, eu liguei pra ela, expliquei a situação pra ela e ela me disse que jamais pode acontecer isso no Município e realmente, uma gestante que tá quase prestes a ganhar com uma infecção perigosíssima, chegar no 24 horas e ser atendido e dizer, não tem a medicação sendo que a medicação tem. Então é um puxão de orelha pra Secretária pegar seus funcionários pra não acontecer mais isso por que ela me ligou, mas e se ela não me ligasse? Tem que para com isso, tem que parar de ficar, ter que Vereador entrar numa situação dessa pra ter a medicação e na verdade já tinha a medicação, então eu acho que o nosso funcionário tá pecando nisso e pecou muito com essa gestante porque ela foi pra tomar uma medicação e a medicação tinha e onde foi falado que não tinha. Então só alertando a Secretária que revê, converse com os funcionários pra que isso não aconteça mais e agradecer em público aqui a Joelise porque divergências a gente tem com todo mundo, mas profissional ela me atendeu muito bem, ligou pra paciente, a paciente foi pra 248 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente lá tomar, inclusive ela tem sete injeções pra fazer, então estou aqui Presidente, porque quando tem coisa boa a gente também tem que dar o parabéns, quando tem coisa ruim a gente tem que falar, então só alertando a Secretária que tome mais cuidado porque não pode acontecer isso. Porque ontem ela me ligou, e aqueles pacientes que não tem informação, aqueles pacientes que não tem informação, não tem acesso aí vai voltar embora e não vai fazer a medicação? Então só um alerta pra que a Secretária converse com seus funcionários e que isso não volte a se repetir. Obrigado Presidente. I'SECRETÁRIO: Todos os Vereadores já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Area destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de Quinze mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:“Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem nº 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º outubro de 2018.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo que: “Altera a Lei nº 1.439/2014, e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Senhor Presidente, esse projeto em reunião com alguns Vereadores um pouco antes, a gente chegou à conclusão que esse projeto a gente precisa fazer algumas, algumas alterações, algumas Emendas portando eu gostaria de pedir Vista a esse projeto por favor. PRESIDENTE: Em votação ao pedido de Vista do Vereador Baiano. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o pedido de Vista. Figura em Pauta pra a próxima Sessão: *O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 1.712/2017, e dá outras providências.” *O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, 249 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente que irá fazer Prestação de Contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro às 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 24 de setembro de 2019. às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 17 de setembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 250 fe RE iaio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ lg GABINETE DO PREFEITO mad? LEI Nº 1.972, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 Súmula: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir: Área destinada a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua Arapongas, esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro (antiga Alameda 2), neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a Rua Arapongas, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 70,00m confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo mede 135,00m, confrontando com a área destinada a grupo escolar (denominada quadra 28-A) e na linha de fundos mede 50,00m, confrontando com a Alameda João de Barro; perfazendo uma área total de 9.363,00m? (nove mil trezentos e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária 05.03.313.0345.001. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2019. Um JORGE MIGUEL PILOTO NETTO LUIZ RLÓS KREZINSKI Progurador Geral Secretário Municipal de Habitação e ” Assjúntos Fundiários “Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR OlaLIINDO Vai oLe voPL rá As es CELEOA N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ emiminnl]-lW-— Estado do Paraná Res Ofício nº 029/2019 — IL Pontal do Paraná, 18 de Setembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 056, 057 e 058/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 056/2019 SÚMULA: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir: Área destinada a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua Arapongas, esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro (antiga Alameda 2), neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a Rua Arapongas, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 70,00m confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo mede 135,00m, confrontando com a área destinada a grupo escolar (denominada quadra 28-A) e na linha de fundos mede 50,00m, confrontando com a Alameda João de Barro; perfazendo uma área total de 9.363,00m? (nove mil trezentos e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária 05.03.313.0345.001. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Setembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 051/2019. HORA: 11:00 h. bANALS GO INTAOS DA SIDA RANIADO SFARAT OG OCNTE | e e oa | AXAMÃO AC LATOIÃO OUIAIO | aos Do sRAS OO SATEOS DO LETIDIAUD ARAMÃO AU JALAITO OF ONO | SOR EG ODUIAM RA OL TG COOK OÁQUIGETA nJITOGAHO | Vo ] É E | ES | 1 E ! j | deny OS ] A VTEA dO À A 1)AT ALHQCARPAA - O E ERR AS SAS PT pot cs NS SA Sd CJOCICO LH OA dont CLONE! sa AVITAJRLO LE ADUADIT 4, | í É a A TS ga a dE CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 16/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE ORDEM DODIA º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/201 9, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º Em 2º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/201 9, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” EN PLADE Ud BA RADA UU AQUA SESAU bd EURUEM) 3 PNEMAT OU QUATES FPI ADTADSY pets 1 BÊ C1OST acredita E A BLOCO a ad sb aisiarapielo ob ima) ofabod o ofiguime a afsensaãa pd a ao RIVDETD “e cuinlágãiã arrasar der abralsa hard PLONNDAA! Cas apogavenado 4 atuaas dura Cage Ave Es tp dad neo to 25 arames Doses asp mo obstet mato ess questão “anna ts qas sb easà + Po Ian qria paes nã * sum RLL is dah atotarasindo o tonto fgelrt o oba na ata E UAVCADEO O qa egito sad evesnavti das ubalocene cd DESA Cs rugas bl, q nb oqua Mp coa ea corçah rs corra nad Iueiaiho aflora ob emirados o upa aasa do “ato Pra agro OM v us DAM EAO qt po oh ensfo santa do ob ton abgaass e olquier y obras? dy trà “ petroistal oh SIGOEOS Ca arinlagod qcrsa014 des abafocatast SAOU REG a resgueno dE p ubsaãa aum cssonçã voos ab nf? ao aotedia sinal a Cross? 20b atom) usada causo ata cona ti! * amiansieor za Da 9 bieiguava abr visão sr EMBU OM Va tod sd essipigaank. 6 vbgrior o obizem eita “SL el, e egos ata ueciiatatad ol CLCNCOS Ca aciinlago A az dez ohnlasorera ELOS segu à, ap drag nd “RACE so onda sb OL ab SRB tuegia das Rà dedos arena CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 24 º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providência.” . O Anteprojeto de Lei nº 074/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0822/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 1444/2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de setembro ás 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico também que a Audiência Pública do 2º quadrimestre da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 24 de às 18 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. FETAQA RA SESI DIVER nd Emo a aee mira er iv ERR ne mta, agronomia mi BEAST OEA visada q po eesobagan o comaliado a estotinad, 208 Qoimac] “ 9 espe io Antucd ubob obind artur oBguoninl st olizeigio 3 vhs sasesmásnio Sofa nu7)04S vt oboutes aros np bl sge Saito st ineo ninn th plassssss?, sda clhgneioitma mos essuabdegho ais! ces day en avo aitbusto os amon GOB eh oudinatuz si ES mi auivã sa om bessstnrasa capinas uty e veeidrairo “Ee aniheu nbanbptaçcã q sup atbdeos colmeia) 2 st mp taebE uiiaaroa do ut obtoitiaa panos cobgasinaerl a usiançel esguasDt ab obrdaço sanrod BL ah vi RE nho esmprivia os brusamop cealvo sl obyotzsua maes sida desp or een lo «tis A uh den) pres atsbusi cu gorsnbma DE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/2019. HORA: 11:00 h. DATA: 06/09/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” “ Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” . Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2019, que capeia a Mensagem 049/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 762/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.872, de 1º de outubro de 2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação única a emenda substitutiva protocolada sob o processo legislativo nº 803/2019, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que: “Altera a Lei Municipal nº 1872 de 1º de outubro de 2018. FIGURA EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 20 º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem 044/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 0679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e da outras providencias.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 048/2019. HORA: 13:30 h. DATA: 02/09/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/09/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a Redação Final do Item 1, o Anteprojeto de Lei nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 402/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Dispõe sobre a divulgação da escala de médicos da rede municipal de saúde de Pontal de Paraná e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final do Item 2, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 691/2019, de iniciativa dos Vereadores Binho e Pastora Débora, que: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor Ivan Beira Fontoura.” º Em discussão e votação a Redação Final do Item 3, o Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” º Em discussão e votação única o Item 4, o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 - LDO 2020, e dá outras providências.” º Em 1º discussão e votação o Item 5, o Anteprojeto de Lei nº 065/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 706/2019, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Denomina Escola Municipal Professor Aloizio Muniz da Cruz Junior, a Escola do Balneário Carmery, ora em Construção.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” º O Anteprojeto de Lei nº 062/2019, que capeia a Mensagem nº 046/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 702/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” º O Anteprojeto de Lei nº 063/2019, que capeia a Mensagem nº 047/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 703/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Denomina como “Shelleiny Camelo dos Santos” a Unidade Básica de Saúde de Shangri-lá e dá outras providências.” PUBLICAÇÃO º O Anteprojeto de Lei nº 070/2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 773/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Denomina como “Luciane Regina Basílio” a Sede do Conselho Tutelar, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Julho de 2019, Protocolado sob Processo Legislativo nº 791/2019. o O Relatório de Estudos e Estimativas das Receitas para o exercício subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal PARECER Processo Legislativo nº 0675/2019 Anteprojeto de Lei n.º 055/2019 Relator: Manfrine 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 062/2019, que “autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ”, conforme mensagem 40/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no Ambito desta Comissão, conforme art. 58, III, “a”, “c”, “e”, “n” e “o” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames do referido artigo, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a destinação e área pública. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe, em suma, desafetar área destinada a parque infantil, para, conforme a mensagem inserta, instalar depósito temporário de descarte de resíduos sólidos oriundos da construção civil. Isto posto, não se antevê óbice no projeto, contudo, resta deixar claro por quanto tempo significa o termo “temporário” na mensagem, considerando as repercussões urbanísticas e sanitárias que o acúmulo de resíduos poderá ocasionar. A minuta não prevê o lapso temporal nem tampouco o método de descarte, ao passo que, entende-se que tais resíduos devem ter destinação reciclável e não apenas de depósito. Oportuno destacar que eventuais ajustes ou providências que eventualmente venham a conferir maior efetividade e segurança jurídica à proposta, ficará ao critério do Plenário ou da Mesa Executiva as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 23 de agosto de Relator Acompanham o voto: Juvanete a? “) / é Vereador-Membro Vereador-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0675/2019 Anteprojeto de Lei n.º 055/2019 Relator: Oséias 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 055/2019, que “Desafeta Área Destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul, para Bem de Uso Dominial ”, conforme a mensagem 040/2019, que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto propõe desafetar área específica para o manejo de descartes de resíduos provenientes da construção civil. Conforme os documentos que instruem o processo, não se verifica qualquer impedimento legal ou regimental para a aprovação do projeto, em princípio, contudo, seria de maior transparência e segurança jurídica a inclusão do respectivo registro de imóveis da área em tela, em certidão atualizada, para a devida apreciação. De outro lado, salvo melhor juízo, ressente-se a falta de avaliação ou parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, diante da natureza da proposição, que trata de sensível questão com repercussões ambientais. Oportuno destacar que tais ressalvas não tem o condão de impedir a tramitação do anteprojeto, ficando ao critério do Plenário as respectivas providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 22 de agosto de 2019. Oséias Relator-Presidente Acompanham o voto: Vereador-Membro Véfeador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 041/2019 — DL Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Lei nº 055/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 055/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0675/2019, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. E ADA AZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 039/2019. HORA: 10:00 h. DATA: | 02/08/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/08/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA *& Não há ordem do dia. FUGIRA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2019 o O Anteprojeto De Decreto Legislativo nº 001/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 466/2019, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2013.” o O Anteprojeto de Lei 037/2019, que se encontra com vista com o vereador Oseias, que Altera a Lei Municipal nº. 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providencias, retornara para 2º discussão e votação. * PUBLICAÇÃO | Publicamos nesta edição: o Publico nesta edição do diário, o relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurado através da portaria nº 67/2018, que trata dos Pronto Atendimentos 24 horas, onde devido «o relatório conter 81 páginas, esta presidência 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ estará colocando em votação o relatório na sessão ordinária do dia 20 de agosto para que Vossas excelências tenham tempo para ler e analisar o relatório da CPI, que se transformou no Anteprojeto de Resolução nº 005/2019, com a seguinte Súmula: “Aprova o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de inquérito Instituída pela Portaria nº 067/2018.” o Publicamos o Oficio nº. 193/19, do Poder Executivo, retirando a Mensagem nº 094/2018. o O Anteprojeto de Lei nº 055/2019, que capeia a Mensagem nº 040/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 675/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso dominial.” º O Anteprojeto de Lei nº 056/2019, que capeia a Mensagem nº 043/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 678/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Deciara de Utilidade Pública a Associação Centro de Formação Sócio Cultural — Santuário São José.” e O Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legisiativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e Dá Outras Providências.” o O Anieprojeto de Lei nº 058/2019, que capeia a Mensagem nº 045/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 680/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Define o Perímeiro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê.” s O Anteprojeto de Lei nº 059/2019, que capeia a Mensagem nº 041/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 676/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.712/2017, e Dá Outras Providências.” CÂMARA MUNICIS AL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o O Anteprojeto de Lei nº 060/2019, que capeia a Mensagem nº 042/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 682/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 407/2002, e Dá Outras Providências.” º O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao período de Janeiro a Junho de 2019. A: DA” a : abiano/Áróes Máciel Presidente Pá E Pe) Ria 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, AM É “3 GABINETE DO PREFEITO Como A E) Ofício nº. 040/2019 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 08 de julho de 2019. Processo nº: 0675/2019 Hora: 17:01 Data de Protocolo: 30/07/2019 Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 040/2019 - GAB FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 040/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 040/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta Área destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /SNUALO, o É DR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ K a GABINETE DO PREFEITO G& 4 Mena! k MENSAGEM Nº 040/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta Area destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” A presente proposição visa a autorização para desafetação de área possibilitando a instalação de depósito temporário de descarte de resíduos sólidos oriundos da construção civil, em conformidade com o processo administrativo nº 3106/2019. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de julho de 2019. dada PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e? = Pe “00,9 <i> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: W b N GABINETE DO PREFEITO E eme A PROJETO DE LEI 985 / Spa SÚMULA: “Desafeta Área destinada a Parque Infantil, na Quadra 28-B, da Planta Balneária Pontal do Sul para Bem de Uso Dominial.” Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir: Área destinada a Parque Infantil denominada quadra 28-B da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, objeto da matrícula nº 20.472 de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-PR. Situada no lado ímpar da Rua Arapongas, esquina com a Rua Sabiá e com a Alameda João de Barro (antiga Alameda 2), neste Município e Comarca, medindo 145,00m para a Rua Arapongas, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 70,00m confrontando com a Rua do Sabiá, pelo lado esquerdo mede 135,00m, confrontando com a área destinada a grupo escolar (denominada quadra 28-A) e na linha de fundos mede 50,00m, confrontando com a Alameda João de Barro; perfazendo uma área total de 9.363,00m? (nove mil trezentos e sessenta e três metros quadrados). Inscrição imobiliária 05.03.313.0345.001. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2019. | s RAVANT Prefeito JORGE IGUEL PILOTO NETTO ador Geral Secretárió Municipal de Habitação e suntos Fundiários 3 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR