| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pontal do Paraná a Firmar convenio com a Copel Distribuição S/A |
| native_id | 2303 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Iys/ 09 . Resolução: gem Nº: nte projeto: 026/09 Decreto Emenda: “ Iniciativa do: a E 1 dus me G ) nat | 4 Apresentado em:tY / 03/04. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO mo Parecer t DATA: 27] 24] 22 FINANÇAS O.F. == DATA dido URBANISMO 1.M a. DATA: Jo Jo EDUC.CSATMA DATA: Jo Jo x - Fai E pr oBS.: Mefinndto de Joe de poa L( cem) ses, ne Face EA cm E detocabe VofacoS ms dostaó dio dim VE/26/22 Z S o LÁ Do aa Lanoro alo Do e cia A Fá GE orcs = da 25/24/02 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 21/22/27 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | sã Pad EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | Pr dê dese hoficoo £r 2155 Sm TE Do EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 12/12 / 227” Cm 42 Dive «Voraene 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 987, DE 02 DE JULHO DE 2009. Súmula: Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de árvores. em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, podera ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio « poda de árvores. concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículo equipamentos, ferramenta e outros. Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal par; viabilização do convênio. Art.5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências d recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2009. 2a Prefeito ad 4 Izair Marcelino da o Vergini a Re froso ra Geral Secretário Municipal de Recursos Naturais - É Procur Sê e PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br k Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Eri E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009. . . Solicitante Nº PROCESSO OFÍCIO N.º 160/2009 PARANÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO 3322/2009 Assunto Data Entrada Perro Projeto de Lei 026, 039, 043 e 02/07/09 Exmo.Sr. Cad. Acesso Internos Rudisney Gimenes 3322.20097 2 15391880 MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 026/2009 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com à COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Projeto de Lei nº 039/2009 — “crIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei n.º 043/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 044/2009 — “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário Ipanema/IV — ASSMOBAI Iv”. Renovamos nossos protestos de estima e c nsideração. Respeitosamente, Orençone Presidente Av. Beira Mar ch? . Panela Go CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | es) PROJETO DE LEI Nº 026/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 02, 16 e 30 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio e poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículo, equipamentos, ferramenta e outros. Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio. ' Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo Pontal do Paraná, Palácio A em 0 Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 026/2009 Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio-e poda de árvores, poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio e poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículo, equipamentos, ferramenta e outros. Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio. Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo. ” Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de junho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 026/2009 Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado "a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2º - À execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replântio e poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal. veículo, equipamentos, ferramenta é outros. Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio. Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de junho de 2009. ' : É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pedi) PROJETO DE LEI 02/4003 Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio coma COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio e poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículo, equipamentos, ferramenta e outros. Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de março de 2009. Rudisngy Gimexes Prefeito Izair reelino da Veiga - pas Secretário Mufricipal de Recursos Naturais PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Fm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO | met) Ofício nº 020/2009 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de março de 2009. Assunto: Encaminha Mensagem nº 20/09 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 20/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY G NES PREFEIPO Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - 83255-000 Fone/FAX (0*'41) 3972-7000 EMail : eit ontaldo| RS = a Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR K PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 20/09 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”, O presente projeto tem por objetivo, autorizar o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL, para substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de árvores. em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica. Esclarecemos que a responsabilidade do Município limitar-se-á ao fornecimento da mão-de-obra para o plantio das mudas, cabendo à COPEL o fornecimento das mudas, bem como o acompanhamento dos serviços de poda e replantio. Importante salientar que a COPEL, inclusive, contribuirá mensalmente com recursos financeiros para a execução do convênio. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos compoxéiXes dessa Câmara Municipal. PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº: MENSAGEM Nº 20/09 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A”. Parecer ao Projeto de Lei nº 26/09 - Do Poder Executivo I- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 20/09 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois visa firma convênio com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A, no sentido de fazer plantio de árvores na região urbana da do município principalmente nas áreas abrangidas pela rede elétrica. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para firmar convênio com empresas públicas ou privadas, no interesse do povo pontalense. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo municipal, portanto deve ser rejeitado pelo douto plenário. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões, 07 de abril de 2009. / / ' Relator Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 07 de abril de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica | legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/09 Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 07 de abril de 2009 Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009 Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009. Do ASA LM 20 DE JUNHO DE 2009. Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco, Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum senhor Presidente. Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal, que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009. Excelentíssimo senhor Presidente: Em Tesposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º 337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, 11), requeremos que, quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma, para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes, Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei Prefeito, ofício nº 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º Vidate) as Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP CS Pensa dama go camaiCRUSS SO lia CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosasa! aprovarmos, quero agradecer a Presença de todos, pedir que venham conosco, agora a gente vai estar um pouco ausente nos próximos dias, mas o nosso Tetorno vem aí logo, novamente, vamos trabalhar ainda sempre em prol homenagem ao seu filho, será encaminhado ainda essa semana ao senhor Prefeito . Municipal. Com relação a vereadora Laura, que justiça se faça, a senhora me avisou uma semana antes mesmo, parabéns pelas netas e me desculpe pela falta de menção ali. O Vereador Aramis, a duas sessões atrás falou pra mim que não se lembrava de ter o do FUNREBOM ainda não veio, e além desse do Conselho da Educação essa Casa ainda não recebeu nenhum comunicado pra indicar ninguém. Vereadora Laura: Ok. Senhor Presidente, só à título de informação para mim: o senhor foi procurado pela EMATER para que fosse também, indicado alguém para um Conselho Regional de Meio Ambiente? Presidente: Fui. Vereadora Laura: Ta ok. Obrigada. Presidente: Fui, e a senhora não perguntou, mas já respondo, as indicações, os vereadores indicados foram eu, vereador Nelson Mademar, e o vereador Barriga. Fomos os dois indicados. Passaremos agora a Ordem do Dia. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Senhores vereadores, senhora > que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 026/2009. Em 2º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de agosto do corrente ano, mediante Prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. Queria agradecer o vereador Osni Ceará pela correção feita no projeto Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o decreto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em segunda discussão. Como nesse Projeto houve emenda, ele necessita de uma ferceira votação. Só que a terceira votação é só redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que /) | age é PA Hit CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná NÇONE PRESIDENTE N - OSNI ALVES DE ABREU IAS DEAL Iº SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná. <p DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS l É + COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; À É 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS A is ATOS DA MESA EXECUTIVA; | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 061/09 HORA: 10:28 DATA: 22/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 19º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 23/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 16 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos | Grande Expediente [ Ordem do Dia º Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL | | DISTRIBUIÇÃO S/A”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009. que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar . alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”. * Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Recurso apresentado pelo Poder Executivo, com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 3 4- 5- 6- GABINETE DA PRESIDÊNCIA HRDEM IM uia MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 053/09 HORA: 11:20 DATA: 15/06/2009. ve ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 16/06/2009 às 19:00 horas. Pequeno Expediente * Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009 º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos Grande Expediente . Ordem do Dia | mm º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. * Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 043/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI Iv?. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009, que, Súmula: “DISPÕE so AS | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ExeRciio FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Pd (| N Nelson re Presidente, | DIARIO OFICIAL DA CAMARA | H ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4. EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 047/09 HORA: 15:50 DATA: 08/06/2009. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2005, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009, que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2009 e em seu anexo 1”. ' Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir progrania, ação, objetivo e meta no Plano Plurianu:! — PPA 2006/2009 + em seu anexo |”. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municinal ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de Junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que se ausentará”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que, Súmula: “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERIODO DE LICENÇA- MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”. * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009, que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação 'da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concegsão de direito real de uso de imóveis pertencentes à municipalidade! localizados em áreas com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”. eison Lorençone Presidente — ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sai? Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09 Pontal do Paraná, 03 de abril de 2009. Ilmo. Sr. Valdevino Simões Périco Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 026/09, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A”. e Projeto de Lei n.º 027/09, que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Atlética Amigos da Bola- AAAB” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( * Projeto de Lei n.º 028/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a pacientes clínicos, portadores de doenças Braves em estágio terminal irreversível, consignada no Código Internacional de Atenciosamente Diretor Legislativo AS Beira Nine hd amassar pes ms CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( EMENDA ADITIVA regimentais, requerem seja apreciada a segui Projeto de Lei n.º 026/2009. Art. 5º, O artigo 5º passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º. O Poder Executivo encaminhará os rel transferências de recursos financeiros, mensalmente a Órios de execução e das Poder Legislativo. Sala das Sessõés/em 08 de junho (de 2009. o. elson Lorençone AI Vereador Osni Alves de Abreu E po, / ET q Y ] mo ,s mo Í RS Valdevino Simões Périco João 08 do Rosário ereador E ereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Some? EMENDA ADITIVA Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada a seguinte Emenda Aditiva, referente ao Projeto de Lei n.º 026/2009. Art. 5º. O artigo 5º passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º. O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências de recursos financeiros, mensalmente a oder Legislativo. Son Lorençone N Vereador els i “Oséias Leal ) dor , Jo — Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com