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materia nº 26/2009

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAutoriza o Município de Pontal do Paraná a Firmar convenio com a Copel Distribuição S/A
native_id2303

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: Iys/ 09 .
Resolução:
gem Nº:
nte projeto: 026/09 Decreto
Emenda:
“ Iniciativa do: a E 1 dus me G ) nat
| 4 Apresentado em:tY / 03/04.
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO mo Parecer t DATA: 27] 24] 22
FINANÇAS O.F. == DATA dido
URBANISMO 1.M a. DATA: Jo Jo
EDUC.CSATMA DATA: Jo Jo
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pr oBS.: Mefinndto de Joe de poa L( cem) ses, ne Face
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Fá GE orcs = da 25/24/02
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 21/22/27
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | Pr dê dese hoficoo £r
2155 Sm TE Do
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 12/12 / 227” Cm 42 Dive «Voraene
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 987, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Súmula: Autoriza o Município de Pontal do
Paraná a firmar convênio com a COPEL
DISTRIBUIÇÃO S/A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Copel
Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda de
árvores. em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição.
Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, podera ser
efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio «
poda de árvores. concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículo
equipamentos, ferramenta e outros.
Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal par;
viabilização do convênio.
Art.5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências d
recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2009.
2a Prefeito
ad 4
Izair Marcelino da o Vergini a Re froso
ra Geral
Secretário Municipal de Recursos Naturais - É Procur
Sê e
PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
k Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Eri E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2009.
. . Solicitante Nº PROCESSO
OFÍCIO N.º 160/2009 PARANÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO 3322/2009
Assunto Data Entrada
Perro Projeto de Lei 026, 039, 043 e 02/07/09
Exmo.Sr. Cad. Acesso Internos
Rudisney Gimenes 3322.20097 2 15391880
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 026/2009 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná a firmar convênio com à COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Projeto de Lei nº 039/2009 — “crIA O SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE
PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n.º 043/2009 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 301,41, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 044/2009 — “Declara de utilidade pública a
Associação dos Moradores do Balneário Ipanema/IV — ASSMOBAI Iv”.
Renovamos nossos protestos de estima e c nsideração.
Respeitosamente,
Orençone
Presidente
Av. Beira Mar ch? . Panela Go
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| es)
PROJETO DE LEI Nº 026/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 02, 16 e 30 de junho de 2009, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar
convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Copel
Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e poda
de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da Copel
Distribuição.
Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, poderá
ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio e
poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal,
veículo, equipamentos, ferramenta e outros.
Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para
viabilização do convênio. '
Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências
de recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo
Pontal do Paraná, Palácio
A em 0
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 026/2009
Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar
convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de
mudas e poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia
elétrica da Copel Distribuição.
Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio-e poda de árvores, poderá
ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio e
poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal,
veículo, equipamentos, ferramenta e outros.
Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para
viabilização do convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências
de recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo. ”
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de junho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 026/2009
Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar
convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado "a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de
mudas e poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia
elétrica da Copel Distribuição.
Art. 2º - À execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores, poderá
ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replântio e
poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal.
veículo, equipamentos, ferramenta é outros.
Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal para
viabilização do convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das transferências
de recursos financeiros, mensalmente ao Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de junho de 2009.
' :
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pedi)
PROJETO DE LEI 02/4003
Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar
convênio coma COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Copel Distribuição S/A, para a execução de substituição e replantio de árvores, cessão de mudas e
poda de árvores, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da
Copel Distribuição.
Art. 2º - A execução dos serviços de substituição, replantio e poda de árvores,
poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - O Município de Pontal do Paraná fará a execução da substituição, replantio
e poda de árvores, concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal,
veículo, equipamentos, ferramenta e outros.
Art. 4º - A Copel Distribuição S/A contribuirá com participação financeira mensal
para viabilização do convênio.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de março de 2009.
Rudisngy Gimexes
Prefeito
Izair reelino da Veiga - pas
Secretário Mufricipal de Recursos Naturais
PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Fm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
| met)
Ofício nº 020/2009 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de março de 2009.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 20/09
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 20/09. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY G NES
PREFEIPO
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
- 83255-000 Fone/FAX (0*'41) 3972-7000 EMail : eit ontaldo|
RS = a Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
K PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 20/09
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO
S/A”,
O presente projeto tem por objetivo, autorizar o Município de Pontal do
Paraná a firmar convênio com a COPEL, para substituição e replantio de árvores, cessão de mudas
e poda de árvores. em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica.
Esclarecemos que a responsabilidade do Município limitar-se-á ao
fornecimento da mão-de-obra para o plantio das mudas, cabendo à COPEL o fornecimento das
mudas, bem como o acompanhamento dos serviços de poda e replantio.
Importante salientar que a COPEL, inclusive, contribuirá mensalmente com
recursos financeiros para a execução do convênio.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de consideração aos dignos compoxéiXes dessa Câmara Municipal.
PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº:
MENSAGEM Nº 20/09
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar
convênio com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A”.
Parecer ao Projeto de Lei nº 26/09 - Do Poder Executivo
I- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 20/09 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
De excelente iniciativa, o presente projeto de Lei, pois visa firma convênio com a
COPEL DISTRIBUIDORA S/A, no sentido de fazer plantio de árvores na região urbana
da do município principalmente nas áreas abrangidas pela rede elétrica.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para firmar convênio com empresas públicas ou privadas, no interesse do
povo pontalense.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Quanto ao regime de urgência, não foi devidamente fundamentado pelo executivo
municipal, portanto deve ser rejeitado pelo douto plenário.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 07 de abril de 2009. /
/
' Relator
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão de 07 de abril
de 2009, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica |
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/09
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2009
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2009.
Do ASA LM 20 DE JUNHO DE 2009.
Aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e nove, às 19h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Nelson Lorençone e estando presentes os
vereadores: Osni Ceará, Oséias Leal, João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco,
Laureci Schmitz de Moraes, Marcos Garcia de Souza, Marcos Fioravanti e Aramis
Mereb Calixto. Presidente: Solicito ao 1º Secretário, vereador Osni Ceará que verifique
se á número legal de vereadores para darmos inicio a sessão. 1º Secretário: Tem quorum
senhor Presidente. Presidente: Com a Braça e proteção de Deus, declaro aberta a 20º
Sessão Ordinária da 4º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 1º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 2º Secretário, vereador Oséias Leal,
que realize a leitura do resumo da ata da 19º Sessão Ordinária, conforme preceitua o
Secretário: Ofícios. Gabinete do Prefeito, Pontal do Paraná, 24 de junho de 2009. Ofício
n.º 020/2009 — GAB/INF. Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Resposta ao Ofício n.º 146/2009.
Excelentíssimo senhor Presidente: Em Tesposta ao Ofício n.º 146/2009, protocolizado
por está Casa de Leis dia 17/06/2009, esclarecemos que a Lei n.º 980/09, já foi
publicada — conforme exemplar do Diário Oficial do Município — Edição n.º 287. Mais
uma vez esclarecemos que, em que pese não haver disposição que obrigue o Senhor
Prefeito a informar ou enviar cópia da lei quando há sanção a projeto, no caso em
apreço, a sanção foi comunicada a esta Casa de Leis, através do protocolizado n.º
337/09, encaminhando em anexo a Lei n.º 980/2009. Reiteramos, ainda, que de acordo
com o princípio da simetria (Lei Complementar n.º 95/1998, art. 2º, 11), requeremos que,
quando haja promulgação de lei pelo Legislativo, seja solicitado número da mesma,
para que se mantenha a ordem cronológica das leis ordinárias, não sendo estabelecida
numeração diferenciada para leis ordinárias. Sendo o que tínhamos a informar,
aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração. Rudisney Gimenes, prefeito. Ofício n.º 197/2009.
Excelentíssimo senhor Nelson Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Ref.: Tributos Arrecadados e recursos — Maio 2009. Rudisney Gimenes,
Prefeito. Gabinete do Prefeito, ofício n.º 198/2009. Excelentíssimo senhor Nelson
Lorençone, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminha
Cópia da Lei Sancionada em 2009. Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 46, parágrafo 1º, da Lei
Prefeito, ofício nº 042/2009. Assunto: encaminha Mensagem n.º Vidate)
as
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP CS Pensa dama go camaiCRUSS SO
lia CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosasa!
aprovarmos, quero agradecer a Presença de todos, pedir que venham conosco, agora a
gente vai estar um pouco ausente nos próximos dias, mas o nosso Tetorno vem aí logo,
novamente, vamos trabalhar ainda sempre em prol
homenagem ao seu filho, será encaminhado ainda essa semana ao senhor Prefeito .
Municipal. Com relação a vereadora Laura, que justiça se faça, a senhora me avisou
uma semana antes mesmo, parabéns pelas netas e me desculpe pela falta de menção ali.
O Vereador Aramis, a duas sessões atrás falou pra mim que não se lembrava de ter
o do FUNREBOM ainda não veio, e além desse do Conselho da Educação essa Casa
ainda não recebeu nenhum comunicado pra indicar ninguém. Vereadora Laura: Ok.
Senhor Presidente, só à título de informação para mim: o senhor foi procurado pela
EMATER para que fosse também, indicado alguém para um Conselho Regional de
Meio Ambiente? Presidente: Fui. Vereadora Laura: Ta ok. Obrigada. Presidente: Fui, e
a senhora não perguntou, mas já respondo, as indicações, os vereadores indicados foram
eu, vereador Nelson Mademar, e o vereador Barriga. Fomos os dois indicados.
Passaremos agora a Ordem do Dia. Em 3º discussão e votação — Redação Final - o
Projeto de Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”. Senhores vereadores, senhora
>
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto n.º 026/2009. Em 2º discussão e
votação o Decreto Legislativo n.º 004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito
Municipal a ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de junho e 31 de
agosto do corrente ano, mediante Prévia comunicação, com 05 dias de antecedência, à
Câmara Municipal, informando o destino da viagem, bem como o período exato em que
se ausentará”. Queria agradecer o vereador Osni Ceará pela correção feita no projeto
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o decreto. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009, que,
Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS 60
DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em segunda
discussão. Como nesse Projeto houve emenda, ele necessita de uma ferceira votação. Só
que a terceira votação é só redação final. Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º
039/2009, que, Súmula: “CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — SIM DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
/)
|
age é
PA Hit CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
NÇONE
PRESIDENTE N -
OSNI ALVES DE ABREU IAS DEAL
Iº SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná. <p
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS l
É + COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; À
É 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS A
is ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 061/09
HORA: 10:28
DATA: 22/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
19º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
23/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
º Leitura da ATA da sessão realizada no dia 16 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
| Grande Expediente
[ Ordem do Dia
º Em 3º discussão e votação — Redação Final - o Projeto de
Lei n.º 026/2009, que, Súmula: “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL | |
DISTRIBUIÇÃO S/A”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 043/2009.
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar .
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI IV”.
* Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Recurso apresentado pelo Poder Executivo, com parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
3
4-
5-
6-
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
HRDEM IM uia
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 053/09
HORA: 11:20
DATA: 15/06/2009.
ve
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
16/06/2009 às 19:00 horas.
Pequeno Expediente
* Leitura da ATA da sessão realizada no dia 09 de junho de 2009
º Leitura dos Expedientes recebidos e expedidos
Grande Expediente .
Ordem do Dia |
mm
º Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
* Em 1º discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 043/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30141, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 044/2009,
que, Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Balneário de Ipanema IV — ASSMOBAI Iv?.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 045/2009,
que, Súmula: “DISPÕE so AS | DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ExeRciio FINANCEIRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pd
(| N
Nelson re
Presidente,
| DIARIO OFICIAL DA CAMARA
|
H ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- | ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4. EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 047/09
HORA: 15:50
DATA: 08/06/2009.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 034/2005,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional, no valor de R$ 270.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 033/2009,
que, Súmula: ” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2009 e em seu anexo 1”. '
Em 3º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 032/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir progrania,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianu:! — PPA 2006/2009 +
em seu anexo |”.
Em 2º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 026/2009,
que, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A”.
Em 1º discussão e votação o Decreto Legislativo n.º
004/2009, que, Súmula: “Autoriza o Prefeito Municinal
ausentar-se do país, no período compreendido entre 15 de
Junho e 15 de julho do corrente ano, mediante prévia
comunicação, com 05 dias de antecedência, à Câmara
Municipal, informando o destino da viagem, bem como o
período exato em que se ausentará”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 041/2009,
que, Súmula: “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS O PERIODO DE LICENÇA-
MATERNIDADE CONCEDIDO Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL”.
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 038/2009,
que, Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação 'da
Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
DIA 15/06/2009 — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUSSÃO: PROJETO DE LEI N.º 042/2009, que, Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concegsão de direito real de
uso de imóveis pertencentes à municipalidade! localizados em áreas
com ocupação consolidada, para fins de regularização fundiária”.
eison Lorençone
Presidente
— ti
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
sai?
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/09
Pontal do Paraná, 03 de abril de 2009.
Ilmo. Sr.
Valdevino Simões Périco
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus incisos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 026/09, que, Súmula: “Autoriza o Município
de Pontal do Paraná a firmar convênio com a COPEL
DISTRIBUIDORA S/A”.
e Projeto de Lei n.º 027/09, que, Súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação Atlética Amigos da Bola- AAAB”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
* Projeto de Lei n.º 028/09, que Súmula: “ Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção de IPTU a imóveis pertencentes a
pacientes clínicos, portadores de doenças Braves em estágio
terminal irreversível, consignada no Código Internacional de
Atenciosamente
Diretor Legislativo
AS Beira Nine hd amassar pes ms
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
EMENDA ADITIVA
regimentais, requerem seja apreciada a segui
Projeto de Lei n.º 026/2009.
Art. 5º, O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º. O Poder Executivo encaminhará os rel
transferências de recursos financeiros, mensalmente a
Órios de execução e das
Poder Legislativo.
Sala das Sessõés/em 08 de junho (de 2009.
o. elson Lorençone
AI Vereador
Osni Alves de Abreu E
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Valdevino Simões Périco João 08 do Rosário
ereador E ereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Some?
EMENDA ADITIVA
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja apreciada a seguinte Emenda Aditiva, referente ao
Projeto de Lei n.º 026/2009.
Art. 5º. O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º. O Poder Executivo encaminhará os relatórios de execução e das
transferências de recursos financeiros, mensalmente a oder Legislativo.
Son Lorençone
N Vereador
els
i “Oséias Leal )
dor ,
Jo
— Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com

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